CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°117/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°117/2022
ADESÃO N°14/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – centro nesta cidade, neste ato representada pelo senhor prefeito o Sr. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, residente à Xxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxx Xxxxx Xxxxx, nesta cidade portador da Cédula de Identidade RG nº. M 2992037 SSP-MG e inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00, denominada CONTRATANTE; e de outro lado a empresa CLIMAR LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ n. 14.887.904/0001-95, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx0, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx 0 Xxxx 00 xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, Neste ato representada pelo Sra. XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileira, empresaria portadora do RG n. 02697 DRT-MT e CPF n. 828.3336.211-91, residente e domiciliada na Xxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx -XX, Xxx 00000-000,chamado simplesmente de CONTRATADA, Resolvem celebrar o presente contrato nos termos do procedimento de CONTRATAÇÃO POR ADESÃO AO SRP DE OUTRO ENTE POLIÍTICO (Pregão Presencial n. 014/2022,processo Administrativo n°030/2022, Ata de Registro de Preços n. 027/2022 – Município de Xxx Xxxxxx-MT), resolvem firmar o presente Contrato de Prestação de serviços sujeitando-se às normas da Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, com suas alterações posteriores, mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas: mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto desse contrato a contratação de empresa para locação de material, do tipo Banheiro Standert (banheiro químico), portátil, com montagem manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translucido, dimensões mínimas de 1,16 m de frente x 1,22 m de fundo x 2,10 de altura, composto de caixa de dejeto, porta papel higiênico, fechamento com identificação de ocupado, para uso do público em geral, junto a Prefeitura Municipal de são José do Povo-MT, tendo em vista o resultado do processo n°127/2022, adesão n°14/2022 e conforme Termo de Referência do Edital e tabela abaixo descritivo:
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Banheiros Standert Locação de Sanitário portátil (banheiro químico) | 60 Unidades | 300,00 | 18.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com cláusulas constantes neste instrumento e, em estrita observância ao Edital de Licitação Pregão Presencial n. 014/2022 e seus anexos, as especificações do Termo de Referência, bem como na proposta em anexo da Contratada; e as normas da Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/93, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇOES DE PAGAMENTO
3.1 O valor global do presente contrato é de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Que será pago através de transferência bancário na conta de titularidade da CONTRATADA
3.2 O pagamento será solicitado pelo Secretário da Pasta e ocorrerá de forma global, conforme os serviços prestados sendo exigida a apresentação da correspondente nota fiscal.
3.3 Os pagamentos ocorrerão no prazo de até 30 dias após apresentação das notas fiscais ao setor financeiro, salvo se violar a ordem cronológica estatuída no art. 121 da Lei 8.666/93.
3.4 As partes ficam obrigadas a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, de acordo com o Artigo 65, Seção III, parágrafo 1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária remunerações de serviços pessoais da respectiva Secretaria.
02-Prefeitura Municipal de São José do Povo 090 -Secretaria de Cultura e Turismo
13.392.8050.2162-Difusão Cultural-Realizar o Festival de Praia 3.3.90.39.00.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
5.1 O presente contrato tem vigência é de 01 (um) mês, a contar a partir do dia 09 de setembro de 2022 a 09 de outubro de 2022, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE E CORREÇÃO MONETÁRIA
6.1 O presente contrato será reajustado pelo INPC de forma anual.
6.2 A correção monetária incidente sobre saldos atrasados não será devida em período inferior a 12 meses, cujo índice será o oficialmente utilizado pela Administração Pública.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA MULTA
7.1 Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado, ficará sujeito à multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do Contrato, a parte que deixar de cumprir o estabelecido neste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – FISCAL DE CONTRATO
8.1 Sendo que o fiscal de contrato é Sr. Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, matricula Nº686, de acordo com a portaria nº 103/2021 de 02 de agosto de 2021, em atendimento as exigências do Tribunal de Contas do Estado.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, observando os prazos de execução e qualidade dos serviços prestados, sem prejuízo dos dispostos na legislação em vigor, em especial a Lei 8.666/93.
9.2 A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades da Lei 8.666/93 caso deixe de cumprir as obrigações assumidas em contrato, o que não impede a Administração de rescindi-lo unilateralmente.
9.3 É de responsabilidade da CONTRATADA, todo e qualquer ônus advindo de eventuais acidentes,
inclusive contra terceiros, decorrentes diretamente da prestação do serviço de plantão médico.
9.4 Em caso de imperfeição, defeito ou vício nos serviços, a Administração comunicará a CONTRATADA que corrigirá a falha no prazo máximo de 2 horas, salvo acordo em contrário firmado perante a Autoridade Contratante.
9.5 Cabe a CONTRATADA atender prontamente quaisquer exigências do representante da Prefeitura Municipal de São José do Povo – MT, inerentes ao objeto da contratação.
9.6 A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de qualificação da habitação;
9.7 São responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações do CONTRATADO;
b) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares e as cláusulas contratuais deste instrumento;
c) cumprir e fazer cumprir os termos da lei n° 8666/93 e do presente instrumento;
e) efetuar os pagamentos devidos ao CONTRATADO nos termos estipulados alhures;
9.8 Este Contrato não implica vínculo empregatício de qualquer natureza, regendo-se pela Lei n. 8.666/1993.
9.9 Em casos omissos, adotar-se-á as disposições da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 Sem prejuízo do disposto no art. 78 e seguintes da Lei 8.666/93, as partes podem rescindir o presente contrato de forma amigável, desde que mediante aviso prévio de 30 dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 Fica eleito o foro da Comarca de Rondonópolis-MT, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste instrumento, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.2 Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito, e, por estarem juntos e contratados, assinam as partes do presente, 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, também signatárias do presente instrumento.
São José do Povo – MT; 09 de setembro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXX DA SILVA CLIMAR LOCAÇÕES LTDA
Prefeito municipal CONTRATADA
Contratante
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXX DIB
Procurador Geral do Município OAB/MT 5.205
CPF 000.000.000-00
CPF 000.000.000-00