PROCESSO LICITATÓRIO Nº 198/2020 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 019/2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 198/2020 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 019/2020
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Nova Lima torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar CONCORRÊNCIA PÚBLICA, TIPO MENOR PREÇO, tendo como Critério de Julgamento o valor GLOBAL, Regime de Execução Indireta – Empreitada por preço UNITÁRIO, regida pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, cuja Documentação e Propostas de Preços serão recebidas até a data, local e horário abaixo mencionados:
1 – DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA
1.1. A Comissão Permanente de Licitação receberá os documentos e as propostas em sessão pública a ser realizada, conforme abaixo indicado:
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA – SETOR DE PREGÃO E LICITAÇÕES
Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 00 – 0x xxxxx, Xxxxxx – Xxxx Xxxx/XX
DATA LIMITE: 03/08/2020
HORÁRIO LIMITE: Até as 09:00horas
1.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
2 – DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES
2.1. Todas as publicações e intimações, inclusive para fins de recurso, serão feitas no órgão de divulgação oficial do Município, que é o quadro de avisos, localizado na entrada do prédio principal da Prefeitura Municipal de Nova Lima, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal e no site institucional – xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3 – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto da presente licitação, a contratação de empresa para a execução do esgotamento sanitário nas vias do bairro Galo em Nova Lima/MG, conforme especificações do presente edital, projetos, planilha de custos e demais anexos.
4 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Somente poderão participar da presente licitação, empresas que não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou cumprindo pena de suspensão ou sob declaração de inidoneidade, que lhes tenham sido aplicadas, por força da Lei nº
5 – DOS ENVELOPES
5.1. A Documentação necessária à Habilitação, bem como as Propostas de Preços, deverão ser apresentadas em envelopes distintos, conforme abaixo:
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA) ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 198/2020
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(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA) ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 198/2020
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5.2. As empresas que se interessarem em participar do certame, deverão apresentar os seguintes documentos:
5.2.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades empresárias, acompanhado da documentação de eleição de seus administradores;
b.1) No caso de sociedades por ações, deverá estar acompanhado da documentação de eleição de seus administradores.
b.2) O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores, ainda não consolidadas.
c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão ou entidade competente.
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
5.2.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014.
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante a apresentação de:
- Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade.
d) Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual e Municipal.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
5.2.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Certidão de Registro de PESSOA JURÍDICA expedida pelo CREA ou CAU, conforme o caso, em que figure o(s) Responsável(is) Técnico(s) indicado(s) pela licitante. Para os licitantes inscritos no CREA de jurisdição diversa daquela de realização da obra e que não apresentarem certidão do CREA - Minas Gerais, a certidão apresentada deverá ser obrigatoriamente vistada pelo CREA-MG, de acordo com o art. 69, da Lei 5.194 de 24/12/66 e resolução n.º 265 de 15/12/79 do CONFEA.
a.1) Para o(s) caso(s) em que o(s) Responsável(is) Técnico(s) indicado(s) pela licitante não figure(m) na Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, deverá ser apresentada, referente a esse(s) profissional(is), a Certidão de Registro de PESSOA FÍSICA expedida pelo CREA-MG OU CAU-MG. Para os casos em que o profissional for inscrito no CREA de jurisdição diversa daquela de realização da obra, e não apresentar certidão do CREA - Minas Gerais, a certidão apresentada deverá ser obrigatoriamente vistada pelo CREA-MG, de acordo com o art. 69, da Lei 5.194 de 24/12/66 e resolução n.º 265 de 15/12/79 do CONFEA.
b) Capacitação técnico-operacional, comprovada através de, pelo menos um atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante executou obra com características semelhantes ao objeto da licitação.
c) Capacitação técnico-profissional, comprovada através da apresentação de pelo menos 01 atestado (s) emitido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados (s) no CREA ou CAU, conforme o caso, acompanhado (s) de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica ou RRT - Registro de Responsabilidade Técnica, compatível (s) com os serviços referidos, em nome de profissional de nível superior legalmente habilitado, integrante do quadro permanente da licitante, comprovando a sua responsabilidade técnica na execução de obra com características semelhantes ao objeto da licitação.
c.1) Não será aceito atestado decorrente da execução dos serviços em regime de
c.2) A Comprovação de vínculo do(s) profissional(is) ao quadro permanente poderá ser por intermédio de apresentação de contrato social, contrato de prestação de serviço, CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, Ficha de Registro de empregado, acompanhada, em qualquer caso, de guia do último mês de recolhimento do FGTS e INSS, ou compromisso de, caso a empresa seja vencedora, assumir a responsabilidade técnica do objeto da licitação.
d) Considerar-se-á compatível, o atestado de capacidade técnico-operacional que comprovar a execução dos seguintes serviços:
1 - EXECUÇÃO DE NO MÍNIMO 6.170,0 M DE TUBO DE PVC PARA REDE COLETORA DE ESGOTO DE PAREDE MACIÇA – JUNTA ELÁSTICA;
2 - IMPLANTAÇÃO DE COLETOR PREDIAL DE ESGOTO, DA CAIXA ATÉ A REDE, INCLUINDO ESCAVAÇÃO MANUAL, PREPARO DE FUNDO DE VALA E REATERRO MANUAL COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA, TUBO PVC P/ REDE COLETORA ESGOTO XXX XX 000 XX E CONEXÕES ( FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) – MÍNIMO DE 300,0 M;
3 - EXECUÇÃO DE NO MÍNIMO 463,0 M³ DE CONCRETO NÃO ESTRUTURAL, PREPARO C/ BETONEIRA E LANÇAMENTO EM BERÇO PARA REDE COLETORA DE ESGOTOS SANITÁRIOS; 4 - EXECUÇÃO DE ATERRO DE VALAS E CAVAS DE FUNDACAO, C/ CONTROLE DO GRAU DE COMPACTACAO DE NO MINIMO 97% DO PROCTOR NORMAL ≥ 5.280,00 M³;
5 - EXECUÇÃO DE POÇO DE VISITA PADRÃO COPASA - MÍNIMO ≥ 210,0 UN;
e) Termo de Compromisso do licitante que possuirá e manterá em seu quadro, na data da contratação e até final do contrato, profissional de nível superior com experiência em obras de natureza semelhante, que será o profissional responsável pela obra.
f) Declaração de visita técnica, fornecida por este Município, através da Secretaria Municipal de Obras de Manutenção e Serviços Urbanos, atestando que a empresa licitante visitou e tem pleno conhecimento do local onde será realizado o serviço, conforme Anexo VI.
f.1) As visitas técnicas poderão ser realizadas das 09:00 às 12:00 e de 13:00 às 15:00 horas, nos dias 13/07/2020, ao dia 24/07/2020, mediante agendamento prévio junto à Secretaria Municipal de Obras de Manutenção e Serviços Urbanos, através do telefone (00) 0000-0000.
f.2) Caso o licitante opte por não realizar visita técnica nos termos descritos na alínea acima, deverá apresentar declaração de dispensa da visita, conforme Xxxxx XXX, sob pena de inabilitação.
g) É vedada a indicação de um mesmo profissional como responsável técnico por mais de uma empresa licitante, fato este que inabilitará todas as envolvidas.
5.2.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA:
5.2.4.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio
1 - Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o Memorial de Cálculo correspondente, assinado pelo representante legal da empresa licitante e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC. Observações: Serão também aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
I. Sociedades regidas pela Lei Federal nº. 6.404/1976 (Sociedade Anônima): Publicados em Diário Oficial, ou publicados em jornal de grande circulação, ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa, ou em outro órgão equivalente;
II. Sociedades cadastradas no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão apresentar, na forma da lei, a seguinte documentação, extraída das fichas do Livro Digital:
- Termos de Abertura e Encerramento do Livro Digital;
- Balanço Patrimonial;
- Demonstrativo de Resultado do Exercício; e
- Recibo de entrega emitido pelo SPED.
III. Sociedades criadas no exercício em curso: Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa, ou em outro órgão equivalente;
2- Os documentos relativos ao Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis somente serão aceitos se publicados em jornais oficiais (publicação original ou cópia autenticada que possibilitem inclusive a identificação do veículo e a data da publicação), ou cópias autenticadas retiradas do Livro Diário, registrado na Junta Comercial, Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, ou em outro órgão equivalente, contendo assinatura do representante legal da empresa licitante e do profissional de contabilidade habilitado, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
3- O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis apresentadas para fins de habilitação após o último dia útil do mês de maio do corrente ano serão obrigatoriamente do exercício imediatamente anterior.
5.2.4.2. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida a no máximo, 90 (noventa) dias da data fixada para abertura dos envelopes “Documentação”.
5.2.4.2.1. No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a licitante deverá, juntamente com a certidão, sob pena de inabilitação, apresentar comprovação de que o plano de recuperação expressamente prevê a participação da empresa em contratações públicas, bem como que referido plano foi homologado judicialmente.
5.2.4.3. DA GARANTIA DE PROPOSTA
5.2.4.3.1. A licitante prestará garantia de proposta nos termos do art. 31, inciso III da Lei Federal 8666/93, em qualquer uma das modalidades permitidas, no percentual a 1% do valor estimado da contratação, perfazendo um valor de R$38.061,91 (trinta e oito mil, sessenta e um reais e noventa e um centavos).
5.2.4.3.2. As modalidades de garantia referidas no item anterior são: a)Caução em dinheiro;
b)Títulos da dívida pública;
c) Seguro garantia;
d) Fiança bancária.
5.2.4.3.2.1. Quando a garantia da proposta for apresentada em dinheiro, o recolhimento deverá ser realizado de forma nominal, por meio de pagamento de DAM – DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL, emitido pelo DPRI, localizado na Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, x.x 00, Xxxxxx - 0x xxxxx xx Xxxxxx da Prefeitura Municipal.
5.2.4.3.2.1.1. Em hipótese alguma serão aceitos comprovantes de depósitos realizados em terminais eletrônicos de autoatendimento.
5.2.4.3.2.2. Os títulos previstos na alínea "b" só serão aceitos se emitidos pelo Tesouro Nacional, registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC e, caso qualquer de tais títulos venha a ser extinto ou tenha o seu prazo de validade expirado, a garantia deverá ser prestada por meio de outro título válido que venha a substituir o anterior, emitido pelo Tesouro Nacional e registrado no Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, ou substituída por uma das demais modalidades de garantia.
5.2.4.3.2.3. Em caso de fiança bancária, deverá ser expressa a renúncia do fiador ao benefício de ordem, e aos direitos previstos no artigo 827 do Código Civil (Lei 10.406/02), sendo que a fiança deverá ser realizada em instituições financeiras regularmente autorizadas pelo Banco Central.
5.2.4.3.3. O prazo mínimo de validade da garantia de proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de entrega da proposta.
5.2.4.3.4. Qualquer que seja a modalidade de garantia escolhida, dentre aquelas definidas no ITEM 5.2.4.4.2 acima, O COMPROVANTE DA GARANTIA DE HABILITAÇÃO, EM ORIGINAL, DEVERÁ SER ANEXADO À DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
5.2.4.3.5. O comprovante de recolhimento da garantia apresentado no envelope de habilitação será validada pela Comissão de Licitação, que providenciará o seu recolhimento à Tesouraria da Prefeitura Municipal de Nova Lima, quando for o caso.
5.2.4.3.6. A garantia de proposta pela licitante vencedora será devolvida após assinatura do contrato, mediante apresentação da garantia de execução contratual, observando o art. 64,
§3° da Lei 8666/93.
5.2.4.3.7. A garantia de proposta das demais licitantes será liberada após expirado o seu prazo de validade ou, nos seguintes casos, decorrido o prazo de (15) quinze dias úteis:
a) Decisão definitiva de inabilitação da licitante
c) Homologação da proposta vencedora
5.2.5. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º, XXXIII da C.F. conforme Anexo IV.
5.2.6. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme Anexo V.
5.3. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) Se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) Se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5.4 – DA HABILITAÇÃO
5.4.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
a) Em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório, ou por servidor da administração municipal;
b) Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão;
c) Rubricados e numerados sequencialmente, da primeira à última página, de modo a refletir seu número exato.
5.4.2. A não-apresentação de qualquer documento exigido para a habilitação implicará na inabilitação do licitante.
5.4.3. Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
5.4.4. Em se tratando de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006.
5.4.5. Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante a apresentação do Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI.
5.4.6. As certidões descritas nas alíneas “5.4.4” e “5.4.5” apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão, obrigatoriamente, que terem sido emitidas no exercício em curso. (As referidas declarações deverão estar FORA DOS ENVELOPES)
6.1. A proposta de preços deverá ser elaborada em língua portuguesa, digitada ou datilografada ou manuscrita, de forma legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante da licitante, devendo estar acompanhada de Cronograma Físico-Financeiro.
6.2. Os preços devem ser cotados em moeda nacional, devendo incluir impostos, taxas, seguro e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado. Havendo divergência entre os preços unitário e global, prevalecerá o primeiro.
6.3. A não-indicação de parcelas referentes aos impostos, taxas, seguro e outros encargos pressupõe que o preço já as inclui.
6.4. Deverá constar o preço global da proposta, expresso em algarismo e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência.
6.5. O prazo de validade da Proposta de Preços não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua entrega.
7 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1. Os envelopes “Documentação” e “Proposta de Preços” deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação até a data e horário acima especificados.
7.1.1. Depois da hora marcada nenhum envelope contendo documento ou proposta será recebido pela Comissão, devendo, neste caso, ser o fato consignado na respectiva ata.
7.2. O representante legal da proponente deverá apresentar, separadamente, à Comissão, sua carteira de identidade e o comprovante do seu credenciamento junto à Comissão, que tanto pode ser procuração passada por instrumento público ou particular, como declaração firmada pelo signatário da proposta com a identificação e o CNPJ da empresa licitante, estas últimas com firma reconhecida.
7.2.1. Quando o representante legal da proponente for sócio ou proprietário, deverá apresentar original e cópias não autenticadas ou apenas cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social da empresa (e suas alterações, caso existam), devidamente registrada na repartição competente (Junta Comercial), Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou, onde estes não existam, Cartório de Registro de Títulos e Documentos, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações, em decorrência de tal investidura.
7.2.2. A procuração, a declaração ou a cópia do Estatuto, ficará retida para autuação no Processo.
7.3. Somente os representantes legais, credenciados, os membros da Comissão e os Técnicos eventualmente por esta convidados é que poderão pronunciar-se no curso dos trabalhos. As demais pessoas presentes poderão acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos, vedada qualquer interferência.
7.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa proponente.
7.5. Finda a fase de credenciamento e identificação dos representantes, proceder-se-á a
7.6. Os envelopes contendo a documentação, que se refere à habilitação, serão abertos na presença dos interessados que procederá à conferência de validade da referida documentação e demais exigências decorrentes deste Edital, sendo devidamente rubricados pelos licitantes e pela Comissão de Licitação.
7.7. Caso a Comissão de Licitação julgue conveniente poderá suspender a reunião para análise dos documentos de habilitação, ou proceder diligências sobre aspectos apontados pelos interessados ou considerados fundamentais pela própria Comissão para dirimir dúvidas.
7.8. Ocorrendo a hipótese prevista no subitem anterior, os envelopes de “Propostas de Preços”, continuarão lacrados e serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos licitantes, ficando sob a guarda da Comissão para abertura em outra reunião, cuja data deverá ser indicada na respectiva Ata de Abertura ou através de comunicação publicada no Quadro de Avisos afixado no saguão da Prefeitura e no site institucional: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.9. Concluído o exame da documentação serão relacionadas as licitantes julgadas inabilitadas, às quais serão devolvidos os “Envelopes Proposta de Preços”, desde que não tenha havido recurso, ou se ocorrido, após a sua denegação.
7.10. Em data previamente estabelecida, e desde que tenha transcorrido o prazo para interposição de recurso, ou tenha havido desistência formal de sua apresentação, ou ainda, tenha ocorrido julgamento dos recursos interpostos, proceder-se-á à abertura dos Envelopes Proposta de Preços.
7.11. Na ocorrência de adiamento dos trabalhos o reinício dar-se-á com a identificação dos representantes. Na hipótese de tratar-se do mesmo representante já identificado, a este bastará exibir documento de identidade.
7.12. Qualquer declaração, contestação ou impugnação apresentadas pelas licitantes, deverão constar das respectivas Atas, as quais deverão ser, obrigatoriamente, assinadas pelos membros da Comissão e representantes das licitantes. Ocorrendo recusa à assinatura por qualquer licitante, tal fato deverá ser registrado na Ata.
8 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO
8.1. No julgamento das Propostas de Preços será levado em consideração o tipo de licitação MENOR PREÇO, tendo como critério de julgamento o PREÇO GLOBAL, sendo que os itens de maior custo unitário, em ordem decrescente, referentes a 80% do preço global de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro, devem conter valores menores ou iguais aos preços de referência, sob pena de desclassificação.
8.2. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem às especificações e às exigências contidas neste Edital bem como aquelas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, consoante o disposto na Lei nº 8.666/93.
8.3. A critério da Administração, no caso de desclassificação de todas as propostas, poderão ser convocados os participantes para, no prazo de 8 (oito) dias úteis, apresentarem novas ofertas, em obediência ao disposto no §3º do artigo 48 da Lei nº 8.666/93.
8.4. Será considerada vencedora a licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste Edital e seus anexos, e ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL.
8.5. Caso a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME, MEI ou EPP e houver proposta apresentada por ME, MEI ou EPP em valor igual, ou até 10% (dez por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 1º, da Lei Complementar nº. 123/2006.
8.6. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.6.1. A ME, MEI ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de dois dias úteis, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate;
8.6.2. Não sendo vencedora a ME, MEI ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME, MEI e EPP remanescentes cujas propostas esteja dentro do limite estabelecido na condição da cláusula 8.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.6.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME, MEI e EPP que se encontrem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.7. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado, desde que cumpridas as condições de habilitação, em favor da proposta de menor preço.
8.8. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de:
8.8.1. Xxxxxxxx e julgar, em outra oportunidade, o conteúdo dos envelopes apresentados:
8.8.1.1 Em se tratando de ME, MEI e EPP, havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.8.1.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista igualmente dependerá de requerimento, devidamente fundamento, a ser dirigido à Comissão.
8.8.1.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos.
8.8.1.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
8.9. Não será levada em consideração para efeito de julgamento, a proposta que contenha vantagem não prevista no edital.
8.10. A Comissão Permanente de Licitação após proceder ao Julgamento da presente licitação, submeterá o seu resultado à deliberação do Prefeito, com vistas à homologação e adjudicação do objeto da licitação, observados os respectivos prazos recursais.
8.11. Consoante disposição da Lei nº 8.666/93, a Administração, caso tenha conhecimento posterior ao julgamento da licitação sobre atos ou fatos que desabonem a idoneidade financeira, técnica ou administrativa da adjudicatária, mediante despacho fundamentado, poderá desclassificar a licitante vencedora da presente licitação, mesmo já tendo ocorrido a assinatura do Contrato, ou a entrega da “Nota de Empenho”, sem que caiba à mesma o direito à indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de aplicação das sanções cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.12. A decisão da Comissão somente será considerada definitiva, após homologação realizada pelo Prefeito, e as intimações dos respectivos atos serem procedidos nos termos do
§ 4º do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
9 – DO CONTRATO
9.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, conforme estabelecido no subitem 9.3, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades a que se refere a Lei nº 8.666/93.
9.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, obedecendo a ordem de classificação estabelecida pela Comissão, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, ou revogar a licitação consoante prevê a Lei nº 8.666/93.
9.3. A firma adjudicatária deverá assinar o contrato de prestação de serviços ou instrumento equivalente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação feita pelo órgão e/ou entidade, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93 e da faculdade da Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos do art. 64 e seus parágrafos, da mesma Lei 8.666/93
9.3.1. O prazo de convocação para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado e aceito pela Administração.
9.4. Consideram-se como parte integrante do Contrato, os termos da Proposta vencedora e seus anexos, bem como os demais elementos concernentes à licitação que servirem de base ao processo licitatório.
9.5. Caberá à Contratante providenciar a publicação do extrato do contrato até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93.
9.6. O prazo de vigência do contrato será de 545 (quinhentos e quarenta e cinco) dias, contados da data de sua assinatura.
9.7. O prazo de execução do objeto contar-se-á do recebimento da ordem de serviço que autorizar o início das atividades do contratado.
10 – DA GARANTIA CONTRATUAL
10.1. A adjudicatária deverá oferecer, a título de garantia do contrato, e conforme o art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, o montante de 5 % (cinco por cento) do valor do mesmo, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro
b) Títulos da dívida pública;
c) Seguro-garantia;
d) Fiança bancária.
10.2. Quando a garantia contatual for apresentada em dinheiro, o recolhimento deverá ser realizado de forma nominal, por meio de pagamento de DAM – DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL, emitido pelo DPRI, localizado na Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, x.x 00, Xxxxxx - 0x xxxxx do Prédio da Prefeitura Municipal, mediante comprovação no ato de assinatura do contrato.
10.2.1. Em hipótese alguma serão aceitos comprovantes de depósitos realizados em terminais eletrônicos de autoatendimento.
10.4. Os títulos previstos na alínea "b" do item 10.1 somente serão aceitos se emitidos pelo Tesouro Nacional, registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC e, caso qualquer de tais títulos venha a ser extinto ou tenha o seu prazo de validade expirado, a garantia deverá ser prestada por meio de outro título válido que venha a substituir o anterior, emitido pelo Tesouro Nacional e registrado no Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, ou substituída por uma das demais modalidades de garantia.
10.5. Em caso de fiança bancária, deverá ser expressa a renúncia do fiador ao benefício de ordem, e aos direitos previstos no artigo 827 do Código Civil (Lei 10.406/02), sendo que, a fiança deverá ser realizada em instituições financeiras regularmente autorizadas pelo Banco Central.
10.6. A garantia prestada será liberada ou restituída após 30 (trinta) dias da emissão do Termo de Encerramento de Obrigações Contratuais e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, ou pela rescisão do contrato, salvo se esta ocorrer por culpa da contratada, hipótese em que o CONTRATANTE poderá descontar da garantia o valor da penalidade financeira eventualmente aplicada.
10.7. Desfalcada a garantia prestada, pela imposição de multas ou outro motivo de direito, será notificada a Contratada através de correspondência com AR (Aviso de Xxxxxxxxxxx) xxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, complementar o valor da caução. A não apresentação da cobertura da garantia importará em rescisão contratual. À Administração cabe descontar da garantia toda importância que a qualquer título lhe for devida pela contratada.
10.8. No caso de optar pelo seguro-garantia ou fiança bancária:
- Deverá constar na garantia cláusula expressa de cobrir inadimplemento das obrigações
- Não poderá conter cláusula que restrinja a responsabilidade do segurado ou fiador.
10.9. A validade da garantia será de no mínimo 4 (quatro) meses após o término do contrato/aditivo.
11 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. A despesa decorrente da execução da presente licitação correrá à conta da dotação orçamentária nº 16.002.17.512.0471.4.4.90.51.
12 – PRAZO PARA EXECUÇÃO DA OBRA
12.1. O prazo estimado para a execução da obra será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data do recebimento da Ordem de Serviço que autorizar o início dos trabalhos.
12.2. Os prazos contratuais poderão ser prorrogados quando presente o interesse da Administração municipal, atendidas as normas do parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei 8.666/93.
13 – DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
13.1. Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
13.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato e não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei nº 8.666/93.
13.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;
14 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. Dos atos praticados pela Administração caberão os seguintes recursos, dento do prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da Ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação do licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação;
d) Rescisão do contrato ou instrumento equivalente, a que se refere o art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93;
e) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
14.2. O licitante poderá apresentar Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
14.3. O licitante poderá apresentar Pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis,
14.4. A intimação dos atos referidos no subitem 14.1, alíneas “a”, “b”, “c” “d” e “e”, excluídos os relativos à advertência e multa de mora, e no subitem 8.3 será feita mediante publicação no quadro de avisos da Prefeitura e no site institucional (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx), salvo para os casos previstos nas alíneas “a” e “b”, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e consignada em Ata.
14.5. O recurso previsto nas alíneas “a” e “b” do subitem 14.1, terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
14.6. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
14.7. Os recursos deverão ser manifestados por escrito, dirigidos à Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, à autoridade superior, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento de recurso, sob pena de responsabilidade.
14.8. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que aceitando-o sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Recusando-se a vencedora à contratação sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até dois anos.
15.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no seu cumprimento, infringência do art. 71 da Lei Federal 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
15.2.1. Advertência;
15.2.2. Multa, conforme os percentuais definidos a seguir:
15.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso na prestação do serviço, sobre o valor do saldo do contrato, por ocorrência;
15.2.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato, no caso de atraso na prestação do serviço superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
15.2.2.3. 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, nos seguintes casos:
a) Inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) Transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) Subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
15.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
15.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
15.5. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Nova Lima, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou do julgamento final que o respectivo recurso apreciar ou poderá ser descontada dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
16 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
16.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório da presente Concorrência, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital, cabendo a Comissão decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis.
16.1.1. Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
16.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização desta Concorrência. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. É facultado à Comissão Permanente de Licitação promover quaisquer diligências ou solicitar esclarecimentos necessários a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originalmente na proposta.
17.2. É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto desta licitação, sem prévia autorização formal da Contratante, manifestada após o reconhecimento da ocorrência de motivo justificado.
17.3. É vedada a cessão total ou parcial do contrato.
17.4. A critério da Administração esta licitação poderá ter os seus quantitativos reduzidos ou aumentados, de acordo com o artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
17.5. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando-se a licitante as sanções previstas nos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/93.
17.6. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Minuta do Contrato;
Anexo II – Declaração que não emprega menor;
Anexo III – Declaração de responsabilidade, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93;
Anexo VI – Nota Explicativa;
17.7. Também integram o presente edital os Projetos, planilha de quantitativos, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro.
17.8. Em caso de divergências entre os anexos acima citados, prevalecerão os dados dos projetos sobre a planilha.
17.9. As informações e especificações técnicas, Projetos, Planilhas Orçamentárias, Memoriais Descritivos, Cronogramas físico-financeiro e demais anexos que integram o presente edital, estarão disponíveis para consulta e retirada no Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura de Nova Lima/MG, localizado na Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, xx 00, Xxxxxx.
17.10. Os Projetos, Planilhas Orçamentárias, Memoriais Descritivos e Cronogramas físico- financeiro serão fornecidos mediante o recolhimento do custo efetivo da reprodução gráfica da documentação solicitada, e gratuitamente, aos interessados que apresentarem CD ou Pen-Drive para gravação.
17.11. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pela Comissão Permanente de Licitações, pelo telefone (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
Nova Lima/MG, 03 de julho de 2020.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Presidente da CPL
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Vice-Presidente da CPL
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Membro
Cleice Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Xxxxx Xxxxxxxx Membro
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Jardim Membro
ANEXO I – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 198/2020 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 019/2020 MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. /2020
Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE NOVA LIMA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.934.889/0001-17, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxx XX, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado (qualificação), neste ato representado por , de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA, de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, Processo Licitatório nº 198/2020, Modalidade Concorrência Pública nº 019/2020, têm como justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa para a execução do esgotamento sanitário nas vias do bairro Galo em Nova Lima/MG, conforme projetos, planilhas e cronograma físico-financeiro.
CLÁUSULA 2ª – DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. DOS PREÇOS
2.1.1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, a importância total de R$ ( ), parceladamente, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, que corresponderá às respectivas etapas de execução da obra, conforme consta no Cronograma Físico-Financeiro.
2.1.2. O valor a ser pago, terá como base o boletim de medição de serviços executados pela CONTRATADA, relativos à conclusão de etapas, que deverá ser aprovado pelo CONTRATANTE.
2.1.2.1. O Boletim de medição dos serviços prestados, relativos à conclusão de etapas, deverá ser aprovado pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
2.1.3. O preço referido no subitem 2.1.1., inclui todos os custos e benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, inclusive o custo dos vigias diurnos e noturnos, mão de obra, locomoção, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução das obras e serviços, objeto deste contrato.
2.2. DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.2.1. As medições serão formalizadas e datadas no último dia útil de cada mês, juntamente
2.2.2. No caso de não aceitação da medição realizada, o CONTRATANTE a devolverá à CONTRATADA para retificação, devendo esta emitir nova medição no prazo de 05 (cinco) dias. O CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias para confirmar ou não o aceite.
2.2.3. Para a liberação das medições, a CONTRATADA deverá comprovar:
a) No primeiro faturamento a inscrição no CEI, conforme art. 19, Inciso II c/c art. 47, Inciso X da IN 971/09 SRF.
b) Nos demais faturamentos comprovação de recolhimento da Previdência Social, através da GPS – Guia de Previdência Social (Art. 31, da Lei 8.212, de 24/07/91), juntamente com o relatório SEFIP/GEFIP contendo a relação dos funcionários identificados no Cadastro Específico do INSS – CEI, da obra objeto da presente licitação, do mês imediatamente anterior;
c) Na última medição a CONTRATADA deverá apresentar CND do INSS e o CRS do FGTS.
2.3. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.3.1. As faturas deverão ser emitidas contra o CONTRATANTE, pela CONTRATADA, no primeiro dia subsequente à comunicação do valor aprovado e o pagamento deverá ocorrer em até 30 (trinta dias), com a liberação dos recursos pelo CONTRATANTE.
2.3.2. As faturas/notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente, e seu vencimento ocorrerá 10 (dez) dias após a data de sua reapresentação.
2.3.3. Os pagamentos das faturas/notas fiscais seguirão a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só serão efetuadoa mediante a comprovação de regularidade das certidões negativas de débito perante a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, além daquelas relativas ao FGTS e Débitos Trabalhistas – CNDT, relativamente à competência imediatamente anterior aquela a que se refere a remuneração auferida.
2.3.3.1. Na hipótese de constar pendência de débito para emissão de algumas das certidões, será a CONTRATADA notificada para providenciar a regularização no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão do Contrato e aplicação das penalidades previstas na Cláusula 15 do Edital e Cláusula 11 deste Contrato, podendo o CONTRATANTE, nesse caso, convocar os demais licitantes para prestação do serviço, observada a ordem de classificação, os requisitos de habilitação e desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
2.3.3.2. Caso o convocado não atenda às condições descritas no item anterior, o CONTRATANTE convocará os demais licitantes classificados, procedendo-se à mesma análise e negociação. Não havendo êxito na negociação, os fornecedores classificados serão liberados do compromisso e o Contrato rescindido.
2.3.4. Os serviços autorizados e prestados pela CONTRATADA serão pagos pelo CONTRATANTE, observadas as condições de pagamento dispostas nesta Cláusula.
2.3.4. Dos pagamentos devidos a CONTRATADA, serão descontados os valores de multa ou eventuais débitos daquela para com o CONTRATANTE, referentes a qualquer contrato entre as mesmas partes, sem obrigatoriedade de prévio aviso.
2.3.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados
financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
2.4. DOS REAJUSTES
2.4.1. Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2002, o valor deste Contrato será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADO, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial.
2.4 2. - Decorrido o prazo acima estipulado, os preços unitários serão corrigidos monetariamente pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
2.4 3. - A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação ocorrida entre o mês da assinatura do contrato e do 12º mês de execução do contrato, passando a vigorar o novo preço a partir do 13º mês.
CLÁUSULA 3ª – DA DOTAÇÃO
3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº 16.002.17.512.0471.4.4.90.51.
CLÁUSULA 4ª – DA VIGÊNCIA
4.1. Este contrato terá vigência de 545 (quinhentos e quarenta e cinco) dias, a contar da data de sua assinatura.
4.1.1. O prazo de execução do objeto será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, conforme cronograma físico-financeiro) contar-se-á do recebimento da ordem de serviço que autorizar o início das atividades da CONTRATADA.
4.2. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 5ª – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1. A CONTRATADA fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 6ª – DA NOVAÇÃO
6.1. Toda e qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos, a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA 7ª – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
7.1. São direitos do CONTRATANTE:
a) Emitir essencial ordem de serviço inicial, com a definição de sua abrangência;
b) Fiscalizar, direta e/ou indiretamente, as obras e serviços contratados, visando ao atendimento das normas técnicas, especificações e projetos integrantes do edital, adotando medidas que se revelem necessárias a melhor produtividade ou qualidade do objeto contratado;
c) Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas em Lei e no edital;
d) Xxxxxxxxx e receber, a qualquer tempo, dados e informações referentes ao objeto contratado;
e) Receber o objeto licitado, tal como projetado, licitado e contratado, pronto e acabado, atendidas as normas técnicas que lhe forem pertinentes;
f) Ordenar correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições que se fizerem necessárias, tudo às expensas da CONTRATADA, na hipótese de vícios, defeitos ou incorreções na execução ou no fornecimento do objeto contratado;
7.2. São responsabilidades do CONTRATANTE:
a) O CONTRATANTE se obriga a proporcionar a CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93.
b) Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços.
c) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento dos serviços.
d) Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
e) Providenciar os pagamentos à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
f) Impedir o emprego de mão de obra que julgar impróprios.
CLÁUSULA 8ª – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1. São direitos da CONTRATADA:
8.1.1. Receber, livre e desembaraçada, a área ou local em que se implantará o objeto do contrato;
8.1.2. Receber, dentro do prazo de pagamento fixado no contrato, sob pena de correção monetária, os valores relativos às obras executadas e medidas;
8.1.3. Executar, tal como projetado e contratado, o objeto licitado, salvo suas reduções e aumentos nos limites permitidos no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93;
8.2. São responsabilidades da CONTRATADA:
8.2.1. Executar a obra com estrita obediência dos projetos, das especificações, dos detalhes técnicos e das instruções emanadas do CONTRATANTE, atendendo com absoluto rigor as normas da ABNT e as especificações técnicas que lhe forem aplicáveis;
8.2.2. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas;
8.2.3. Assegurar, durante a execução, a proteção e conservação dos serviços prestados;
8.2.4. Apresentar via quitada do documento de “ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA” - (ART), do CREA/MG ou RRT - Registro de Responsabilidade Técnica – do CAU, conforme o caso.
8.2.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
8.2.6. Comunicar ao CONTRATANTE a inspeção da obra, em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados;
8.2.7. Participar à fiscalização do CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma, indicando as medidas para corrigir a situação;
8.2.8. Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas municipais sobre a execução de serviços e locais públicos;
8.2.9. Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares de Segurança, Medicina e Higiene do Trabalho, bem como manter os funcionários uniformizados, com identificação por crachá e lista atualizada dos funcionários em serviço;
8.2.10. Manter a obra com fechamento em tapume;
8.2.11. Executar os serviços em estrita observância das condições previstas neste contrato, na proposta e memorial descritivo.
8.2.12. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da prestação dos serviços, objeto desta licitação, não podendo ser arguído, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato do CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhamento de execução dos referidos serviços.
8.2.13. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação, tais como: mão de obra, locomoção, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços.
8.2.14. Manter durante o período de execução dos serviços contratados, as condições de
CNDT, apresentando os respectivos comprovantes, bem como as condições de qualificação exigidas na licitação.
8.2.14.1 A sua inadimplência não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
8.2.15. Executar as medidas preventivas contra acidentes e contra danos aos seus funcionários, a terceiros e ao CONTRATANTE.
8.2.16. Prestar informações ou esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, relacionados à execução dos serviços.
8.2.17. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
8.2.18. Xxxxxx, na direção da obra, profissional legalmente habilitado pelo CREA, que será seu preposto, com poderes para representá-la na execução do contrato;
8.2.19. Instalar canteiro de obra, de modo a facilitar a execução dos serviços, instalação sanitária para operários, e depósito de materiais, cabendo à CONTRATADA a desmontagem e retirada das construções provisórias, sendo o material de sua propriedade.
8.2.20. Substituir, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, o pessoal cuja presença no local dos serviços for julgado inconveniente pelo CONTRATANTE, incluindo-se o responsável pela obra.
8.2.21. Analisar, do ponto de vista executivo, os documentos técnicos integrantes do contrato e comunicar ao CONTRATANTE as discrepâncias, omissões ou erros, inclusive quaisquer transgressões às normas técnicas, regulamentos ou leis, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data da assinatura do Contrato, sendo que a comunicação não ensejará à Contratada o direito de reclamar no futuro quaisquer prejuízos que julgar haver sofrido, quer administrativa ou judicialmente.
8.2.22. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços objeto do Contrato, de forma eficaz e eficiente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Contrato, no prazo determinado.
8.2.23. Conduzir os serviços em estrita observância às normas da Legislação Federal, Estadual e Municipal, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos e mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.2.24. Manter no local dos serviços o Livro de Ocorrências para uso exclusivo do CONTRATANTE e um jogo completo de todos os documentos técnicos.
8.2.25. Confeccionar, instalar e preservar, às suas expensas, desde o início dos serviços, as placas de obras em conformidade com a Legislação pertinente.
8.2.26. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
8.2.27. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE, por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local da construção, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução.
8.2.28. Verificando-se caso de força maior ou caso fortuito, nos exatos termos do Código Civil Brasileiro, a contratada se obriga a comunicar, por escrito, ao município a ocorrência do evento, suspendendo-se suas obrigações, enquanto perdurar tal situação, devendo estar devidamente formalizada no livro de obras. Findo o motivo que determinaram a força maior ou caso fortuito, o contrato estender-se-á por período de tempo necessário à total execução dos trabalhos, porém não superior ao número de dias que foram paralisados, observado o disposto no ar. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.2.29. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens, mesmo de terceiros.
8.2.30. Arcar com todos os custos das demolições, reparações e reconstruções que seja obrigada a fazer em consequência de negligência no cumprimento de suas obrigações contratuais ou legais.
8.2.31. Empregar materiais de acordo com o memorial descritivo e mão de obra de primeira qualidade.
8.2.32. Utilizar produtos, equipamentos e serviços que, comprovadamente, reduzam o consumo de energia e recursos naturais;
8.2.33. Fornecer disposição final ambientalmente adequada dos resíduos gerados pela execução da obra.
8.2.34. Para a liberação das medições, o contratado deverá comprovar:
a) No primeiro faturamento a inscrição no CEI, conforme art. 19, Inciso II c/c art. 47, Inciso X da IN 971/09 SRF.
b) Nos demais faturamentos comprovação de recolhimento da Previdência Social, através da GPS – Guia de Previdência Social (Art. 31, da Lei 8.212, de 24/07/91), juntamente com o relatório SEFIP/GEFIP, contendo a relação dos funcionários identificados no Cadastro Específico do INSS – CEI, da obra objeto da presente licitação, referente ao mês imediatamente anterior;
c) Na última medição baixa do CEI da Obra.
CLÁUSULA 9ª – DA RESCISÃO
9.1. O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
9.2. Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei n. 8.666/93, ao Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei citada.
CLÁUSULA 10ª – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização sobre a execução dos serviços, objeto da presente licitação, será exercida por um representante do CONTRATANTE nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
10.2. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui, nem reduz a responsabilidade da
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, inexistindo em qualquer circunstância, a corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, conforme prevê o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
10.3. O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços, se considerados em desacordo com os termos do presente contrato.
CLÁUSULA 11 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste contrato, erros ou atrasos no seu cumprimento, infringência do art. 71 da Lei Federal 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
11.1.1. Advertência;
11.1.2. Multa, conforme os percentuais definidos a seguir:
11.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso na prestação do serviço, sobre o valor do saldo do contrato, por ocorrência;
11.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato, no caso de atraso na prestação do serviço superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
11.1.2.3. 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, nos seguintes casos:
a) Inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) Transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) Subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal do CONTRATANTE;
d) Descumprimento de cláusula contratual.
11.2. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
11.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o CONTRATANTE promova sua reabilitação.
11.4. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou do julgamento final que apreciar o respectivo recurso ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Contrante, quando for o caso.
CLÁUSULA 12 – DOS CASOS OMISSOS
12.1. Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidas com base na Lei nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA 13 – DO REGIME DE EXECUÇÃO
13.1. O regime de execução do presente contrato será INDIRETA – Empreitada por PREÇO UNITÁRIO.
CLÁUSULA 14 – DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1. A CONTRATADA deverá oferecer, a título de garantia do contrato, e conforme o art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, o montante de 5 % (cinco por cento) do valor do mesmo, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro
b) Títulos da dívida pública;
c) Seguro-garantia;
d) Fiança bancária.
14.2. Quando a garantia contatual for apresentada em dinheiro, o recolhimento deverá ser realizado de forma nominal, por meio de pagamento de DAM – DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL, emitido pelo DPRI, localizado na Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, x.x 00, Xxxxxx - 0x xxxxx do Prédio da Prefeitura Municipal, mediante comprovação no ato de assinatura do contrato.
14.2.1. Em hipótese alguma serão aceitos comprovantes de depósitos realizados em terminais eletrônicos de autoatendimento.
14.3. Os títulos previstos na alínea "b" só serão aceitos se emitidos pelo Tesouro Nacional, registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC e, caso qualquer de tais títulos venha a ser extinto ou tenha o seu prazo de validade expirado, a garantia deverá ser prestada por meio de outro título válido que venha a substituir o anterior, emitido pelo Tesouro Nacional e registrado no Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, ou substituída por uma das demais modalidades de garantia.
14.4. Em caso de fiança bancária, deverá ser expressa a renúncia do fiador ao benefício de ordem, e aos direitos previstos no artigo 827 do Código Civil (Lei 10.406/02), sendo que, a fiança deverá ser realizada em instituições financeiras regularmente autorizadas pelo Banco Central.
14.5. O prazo mínimo de validade da garantia de proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de entrega da proposta.
14.6. A garantia prestada será liberada ou restituída após 30 (trinta) dias da emissão do Termo de Encerramento de Obrigações Contratuais e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, ou pela rescisão do contrato, salvo se esta ocorrer por culpa da CONTRATADA, hipótese em que o CONTRATANTE poderá descontar da garantia o valor da penalidade financeira eventualmente aplicada.
14.7. Desfalcada a garantia prestada, pela imposição de multas ou outro motivo de direito, será notificada a CONTRATADA através de correspondência com AR (Aviso de Recebimento)
apresentação da cobertura da garantia importará em rescisão contratual. Ao CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
14.8. No caso de optar pelo seguro-garantia ou fiança bancária:
14.8.1. Deverá constar na garantia cláusula expressa de cobrir inadimplemento das obrigações trabalhista e previdenciárias do contrato;
14.8.2. Não poderá conter cláusula que restrinja a responsabilidade do segurado ou fiador.
14.9. A validade da garantia será de no mínimo 4 (quatro) meses após o término do contrato/aditivo.
CLÁUSULA 15 – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
15.1. A CONTRATADA deverá solicitar, através de correspondência protocolada junto ao CONTRATANTE, o recebimento da obra, tendo o CONTRATANTE prazo de até 15 (quinze) dias para lavrar o Termo de Recebimento Provisório.
15.2. O Termo de Recebimento Provisório será formalizado em termo assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias, somente após a comprovação de que todos os serviços foram concluídos e aceitos pelo CONTRATANTE e, quando em contrário, será lavrado o Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, após atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obra.
15.3. Decorridos 60 (sessenta) dias do Termo de Recebimento Provisório, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, o CONTRATANTE lavrará o Termo de Recebimento Definitivo, formalizado mediante termo assinado pelas partes, uma vez caracterizada, através de vistorias, a adequada execução do objeto contratado, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual.
15.4. O Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais será emitido após a apresentação do CND – Certificado Negativo de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, referente à obra contratada.
15.5. O prazo máximo para apresentação do XXX xxxx xx 00 (xxxxxx) dias da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, decorrido o qual o CONTRATANTE emitirá o Termo de Encerramento das Obrigações. No caso de não apresentação, o CONTRATANTE aplicará multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
15.6. Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo e de Encerramento de Obrigações Contratuais não eximirá o Contratado das responsabilidades decorrentes do contrato e da legislação em vigor.
15.7. O recebimento provisório não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente do defeito de construção, nem de sua obrigação pela conservação e proteção da obra realizada, tudo sem ônus para o CONTRATANTE.
15.8. O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a obra, serviço ou fornecimento, se em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA 16 – DA GARANTIA
16.1. Não obstante a garantia pela solidez da obra, de acordo com a legislação vigente, o Contratado se obriga a vistoriar as obras objeto deste contrato e emitir laudo técnico sobre as condições vistoriadas, na data em que complementar 6 (seis) meses e 12 (doze) meses, contados do recebimento definitivo da obra.
CLÁUSULA 17 – DO FORO
17.1. As partes elegem o foro da Comarca de Nova Lima/MG, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
(Data e Assinaturas)
XXXXX XX – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 198/2020 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 019/2020
EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
, inscrito no CNPJ Nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
RESSALVA: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
OBS: Em caso afirmativo para o emprego de menor, na condição de aprendiz, assinalar a ressalva acima.
, aos de de 2020.
(representante legal)
XXXXX XXX – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 198/2020 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 019/2020
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos, para fins de habilitação no Processo Licitatório nº 198/2020, Modalidade Concorrência Pública n.º 019/2020, que obedecemos rigorosamente o disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, ou seja, comunicar ao Município a superveniência de fato impeditivo da habilitação.
Por ser verdade, firmamos a presente.
, de de 2020.
Assinatura e carimbo do licitante
XXXXX XX – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 198/2020 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 019/2020
A T E S T A D O
A Prefeitura Municipal de Nova Lima, estabelecida na Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 22.934.889/0001-17, ATESTA que o
representante da
empresa , inscrita no CNPJ sob o número , estabelecida , visitou o local onde deverá ser executada a obra de construção de muro de contenção na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxx/XX, conforme especificações do presente edital, dos memoriais descritivos, projetos, planilha de custos e demais anexos, no Município de Nova Lima/MG, atendendo a Concorrência Pública nº 019/2020, Processo Licitatório 198/2020, sendo observados todos os dados e elementos que possam ter influência nos desenvolvimentos dos trabalhos.
Por ser verdade, firmamos o presente.
Nova Lima, aos de de 2020.
Secretaria Municipal de Obras de Manutenção e Serviços Urbanos
XXXXX X – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 198/2020 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 019/2020
DISPENSA DE REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
A empresa , inscrita no CNPJ sob o número , estabelecida à , representada por (QUALIFICAÇÃO COMPLETA), DECLARA, expressamente, que opta por não realizar visita técnica ao local de execução do objeto, assumindo todo e qualquer risco por esta decisão, bem como a responsabilidade na ocorrência de eventuais prejuízos que possam se dar em virtude da não realização da visita técnica. Neste ato, compromete-se ainda a prestar fielmente os serviços de acordo com o prescrito no edital e documentos em anexo, sendo tal declaração e manifestação fiel de sua livre vontade.
, de de .
Assinatura do responsável CPF Nº:
(A assinatura deverá ter firma reconhecida)
OBS: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER IMPRESSA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE
XXXXX XX – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 198/2020 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 019/2020 PROJETOS
PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS CRONOGRAMAS FÍSICO-FINANCEIRO
NOTA EXPLICATIVA
✓ Todas as informações e especificações técnicas, Projetos, Planilhas Orçamentárias, Memoriais Descritivos, Cronogramas físico-financeiro e demais anexos que integram o presente edital, estarão disponíveis para consulta e retirada no Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura de Nova Lima/MG, localizado na Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, xx 00, Xxxxxx;
✓ Os Projetos, Planilha Orçamentária, Memoriais Descritivos e Cronogramas físico- financeiro serão fornecidos mediante o recolhimento do custo efetivo da reprodução gráfica da documentação solicitada, e gratuitamente, aos interessados que apresentarem CD ou Pen-Drive para gravação.