EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 005/2022 PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 4.856/2022
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 005/2022 PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 4.856/2022
Edital de Chamamento Público nº 005/2022, para o credenciamento de laboratórios regionais de próteses dentárias (LRPD), para prestação de serviços odontológicos de moldagem e confecção de próteses dentárias sob medida, para atender a demanda da população do município de porto seguro - BA, em atendimento ao programa brasil sorridente, nos termos e condições que se seguem:
O Chamamento Público 005/2022, realizar-se-á no âmbito do Município de Porto Segurio/BA, mediante Credenciamento Público de laboratórios regionais de próteses dentárias (LRPD), para prestação de serviços odontológicos de moldagem e confecção de próteses dentárias sob medida, para atender a demanda da população do município de porto seguro - ba, em atendimento ao programa brasil sorridente, realizado de acordo com as Leis Federais nº 8.666/93, 8080/90 e 8142/90, e (Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº nº 03/2022 e Portaria 037/2022 que constitui a Comissão Especial do referido credencimento).
Vigência do Edital de Chamamento:
O Edital ficará vigente pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei Federal 8.666/93, dentro do interesse e conveniencia da Adminstraçao Pública, sendo a contratação realizada em sequência a homologação que poderá ser proferida individualmente, por credenciado, ou conjuntamente,segundo necessidade pública do Município.
ÍNDICE:
1 - EDITAL
2 - ANEXO I: Tabela de procedimentos/preços;
3 - ANEXO II: R equerimento para credenciamento;
4 - ANEXO III: declaração de idoneidade;
5 - ANEXO IV: Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menores de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição
de menor aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da constituição federal de 1988 (lei nº 9.854/99);
6 - ANEXO V: Declaração de conhecimento do edital, seus anexos, instruçõese procedimentos;
7 – ANEXO VI: Declaração de capacidadetécnica;
8 – ANEXO VII: Relação dos profissionais da empresa;
9 – ANEXO VIII: Proposta de implantação dosserviço; 10– ANEXO IX: Minuta do contrato.
EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO PÚBLICO N.º 005/2022
O MUNICÍPIO DE PORTO SEGURO, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 08.257.417/0001- 46, com sede na Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx – (Rua da Vala), S/N, Bairro Centro, Porto Seguro, BA, representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, através da Comissão formada exclusivamente para este fim, pela Portaria de nº 037/2022, torna público a realização do CHAMAMENTO PÚBLICO 005/2022, para CREDENCIAMENTO de laboratórios regionais de próteses dentárias (LRPD), para prestação de serviços odontológicos de moldagem e confecção de próteses dentárias sob medida, para atender a demanda da população do município de porto seguro - ba, em atendimento ao programa brasil sorridente, regido pela Lei Federal N.º 8.666, de 21 de junho 1993, e alterações posteriores, Lei nº. 8.080/90 e 8.142/90. A documentação deverá ser entregue no setor de Saúde Bucal sito a Rua Cova da Moça, s\n (Antiga Policlínica), - Centro, Porto Seguro, a partir do dia 21/10/2022, no horário das 08:00h às 12:00h.
O presente edital encontra-se disponível na integra, no site oficial do Município, através do link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx. A publicação do aviso resumido do presente Edital dar-se-á no Diário Oficial do Município e Diário Oficial da União, sendo os demais atos publicados no Diário Oficial do Município.
1. OBJETO DO CREDENCIAMENTO
Constitui objeto do presente edital de chamamento público a contratação, mediante CREDENCIAMENTO de laboratórios regionais de próteses dentárias (LRPD), para prestação de serviços odontológicos de moldagem e confecção de próteses dentárias sob medida, para atender a demanda da população do município de porto seguro - BA, em atendimento ao programa brasil sorridente, conforme disposto no subitem 1.1 e anexo I, deste edital, com fulcro no artigo 2° e no caput do art. 25 c/c com o art. 114 da Lei Federal Nº. 8.666/93, bem como na forma do artigo
61 da Lei 9433/2005, mediante remuneração de acordo com Anexo I (Tabela de Preços) tabela majorada aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde, em conformidade com o disposto na Constituição Federal, em especial nos seus artigos
196 a 200, na Lei Orgânica do Município, nas Leis Federais Nº. 8.080/90 e 8.142/90, nos limites financeiros e quotas repassadas pelo Ministério da Saúde.
2. JUSTIFICATIVA
A Política Nacional de Saúde Bucal, tem promovido a reorganização das práticas e da rede de Atenção à Saúde, ampliação e qualificação do acesso aos serviços de Atenção Básica em Saúde Bucal, principalmente por meio das equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família, e da Atenção Especializada em Saúde Bucal, através de Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD), pautando-se nos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Os LRPD visam suprir uma grande necessidade da população dos municípios, que é a reabilitação oral protética, assim, com a criação do Brasil Sorridente, a reabilitação protética passou a ser uma das principais metas da Política Nacional de Atenção à Saúde Bucal, que efetua o repasse financeiro aos municípios a atribuição de providenciar o atendimento a demanda, conforme Portaria nº 1.825/GM/MS, de 24 de agosto de 2012, Portaria GM nº 2.485 de 14 de agosto de 2018, visa ampliar o número de Laboratórios e a oferta de próteses dentárias.
Mediante o exposto, fica autorizado a credenciar laboratório(s) de Próteses Dentárias, conforme sua base populacional, sem que haja restrição quanto à natureza jurídica desse(s) laboratório(s), ou seja, o gestor municipal pode contratar a prestação deste serviço através de credenciamento. Embora os procedimentos tenham valores individuais, o repasse financeiro aos municípios
referente às próteses dentárias, ocorre de acordo com a faixa de produção/mês, seguindo os parâmetros da modalidade tipo II, do CEO, estabelecidos na legislação do Sistema Único de Saúde, com o intuito do cumprimento de metas e indicadores, acrescidos de uma margem de segurança de 20%, para atender um período de 12 (doze) meses.
Exige-se, ainda, que o (os) laboratório (s) que irá (ão) confeccionar as próteses dentárias (LRPD) deve (m) ser cadastrado (s) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Com relação aos preços praticados no presente credenciamento, são resultado de pesquisa junto ao mercado de Laboratórios (LRPD) existentes na região, considerando
as peculiaridades de cada prótese, tais como, inclusão de metais e outros que alteram o preço estabelecido pela Portaria 1.825/GM/MS/2012, tabela do SUS e tabela majorada do município, conforme Resolução no. 03/2022, do Conselho Municipal de Saúde (em anexo), e publicado no Diário Oficial do Município.
Portanto, são preços fixos e invariáveis, que serão praticados por todos os laboratórios interessados que, além de atenderem os requisitos do presente edital, firmam compromisso através de Contrato de Credenciamento com o Município.
No mesmo sentido, o presente credenciamento dispensa o procedimento de licitação, por não haver necessidade de disputa, uma vez que o objeto e os serviços pretendidos já estabelecem preços e condições iguais para todos os interessados que se habilitam e cumprem os requisitos do Edital.
A Secretaria de Saúde, com o credenciamento de Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD), visa além de cumprir as exigências do Ministério da Saúde, atender a sua população usuária do SUS que busca a reposição de dentes perdidos, visando restaurar e manter a forma, função, aparência e saúde oral. Contribui entre outros resultados para a melhoria dos indicadores de saúde bucal deste Município. O termo "prótese dentária" também é utilizado para se referir ao artefato que se propõe a substituir a função original dos dentes perdidos ou ausentes.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar do Credenciamento pessoas jurídicas, que mantenham em seus quadros, profissionais que gozem de boa reputação profissional e com habilitação profissional necessária, desde que atendidos os requisitos exigidos deste instrumento de chamamento, bem como atendam as condições e os critérios mínimos estabelecidos pelo SUS, visando o atendimento satisfatório das condições deste Edital, especialmente o disposto na Portaria Ministerial 1.034/2010, alterada pela Portaria nº. 3.114/2010, artigo 8º;
3.2 Os interessados deverão proceder, antes da entrega da documentação, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos neste edital, solicitando esclarecimentos por escrito ao Presidente da Comissão, designada pela Portaria de nº 037/2022 no setor de Saúde Bucal sito a Rua Cova da Moça, s\n - Centro, Porto Seguro, em caso de eventual dúvida;
3.3 A não comunicação na forma acima estabelecida implicará na aceitação tácita dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior, com base em imperfeições, incorreções, omissões ou falhas.
3.4 Não poderá participar do presente credenciamento:
3.4.1. Empresas em regime de subcontratação ou, ainda, em consórcio;
3.4.2. Empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa; personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
3.4.3. Empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
3.4.4. E
mpresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou;
3.4.5. Empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas;
3.4.6 O credenciamento deverá ser total em tipos de procedimentos para cada modalidade pleiteada;
3.4.7 Empresas que tenham como proprietários, administradores e dirigentes, servidor que exerça cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde (SUS), conforme § 4º do art. 26, da Lei Federal 8.080/1990.
4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:
4.1 Os interessados em contratar com o Município de Porto Seguro - BA, através do presente credenciamento e com base nos valores estabelecidos pelo Anexo I deste Edital e/ou aprovadas no Conselho Municipal de Saúde, de segunda-feira à sexta-feira, no horário compreendido das 8:00 às 14:00 horas em envelope fechado que deverá conter as seguintes indicações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO – BA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – CENTRO ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - CEO
CHAMAMENTO PÚBLICO 0xx/202x CREDENCIAMENTO nº. 0xx/202x
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO (NOME COMPLETO DA FIRMA INTERESSADA)
CNPJ N.º QUEM RECEBE:
QUEM ENTREGA:
DATA DA ENTREGA:
4.2 Todos os documentos devem ser autenticados, sob pena de serem invalidados. Os documentos poderão ser apresentados em cópia autenticada em Tabelionato de Notas;
4.3. A documentação deverá ser entregue em envelope fechado, com a etiqueta acima fazendo parte do fechamento do envelope, sendo que no ato da entrega assinarão a pessoa que está recebendo e a pessoa que está entregando, para efeito de transparência e garantia de que o envelope só será aberto em momento oportuno e na presença da Comissão Especial de Credenciamento;
4.4 - Para fins de credenciamento são documentos exigidos do interessado PESSOA JURÍDICA:
4.4.1. Para comprovação de Regularidade Fiscal e Econômico-Financeira:
4.4.1.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, do domicilio ou sede do proponente, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União expedida pelo Ministério da Fazenda, ou outra equivalente, na forma da Lei;
4.4.1.2. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicilio ou sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
4.4.1.3. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão expedida pelo Município do domicilio ou sede proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
4.4.1.4. Apresentação de Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, devidamente registrado na Junta Comercial, contendo DHP do profissional contábil;
4.4.1.5. Certificado de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
4.4.1.6. Certificado de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos porlei;
4.4.1.7. Se houver declaração de suspensão de encargos fiscais (IRRF, CSLL, COFINS, PIS/PASEP);
4.4.1.8. Inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto docadastramento;
4.4.1.9. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
4.4.1.10. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
4.4.2. Para comprovação de Qualificação Técnica e Jurídica:
4.4.2.1. Comprovação de Alvará de Licença e funcionamento;
4.4.2.2. Comprovação de Licença Sanitária;
4.4.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e ultima alteração, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
4.4.2.4. Para as firmas de natureza jurídica individual, isenta-se apresentação de Alvará de licença Sanitária, quando o atendimento for realizado junto a Rede de Serviços de Saúde pública municipal, conforme as necessidades da gestão municipal, considerando a complexidade territorial do município, marcado por barreiras geográficas importantes e aglomerados populacionais distantes da sede.
4.4.2.5. Declaração de cumprimento do inciso XXXIII, do art. 7º da CF;
4.3.2.6. Prova de inscrição atualizada da empresa interessada no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde;
5. DAS CONDIÇÕES DE JULGAMENTO
5.1 Será considerada habilitada e apta ao credenciamento e posterior contratação para prestação dos serviços toda instituição privada que atender as condições disposta neste edital, apresentando na integra os documentos especificados e solicitados neste termo, assim disposto através de parecer técnico favorável emitido pela Comissão formada
exclusivamente para este fim, cujo processo será encaminhado para o ordenador de despesa para homologação;
5.2 Uma vez homologado o credenciamento do pretenso prestador, será publicado extrato de homologação, com ampla divulgação na página Oficial do Município xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e Diário Oficial da União;
5.3 Os critérios de definição da avaliação e julgamento terão por base a avaliação in loco do estabelecimento pela comissão e parecer elaborado pela Vigilância Sanitária, além de indicadores tradicionais de aferição qualitativa dos serviços de acordo com a capacidade física instalada de cada instituição e demanda necessária do Município ao tipo de procedimentos a que esteja participando do Chamamento;
5.4 Terão preferencia na contratação, as entidades previstas no art. 25, da Lei Federal nº 8.080/90.
5.5 Serão credenciados todos os interessados que atenderem às exigências do presente Edital, ficando a Administração autorizada a contratá-los para a efetiva prestação dos serviços demandados na área da saúde, quando da necessidade;
5.6 As cotas serão distribuídas em número igual, de forma rotativa ou dentro da manifestação de cada credenciado através de FPO ( Folha de Previsão Orçamentária ) do mês de competência enviada ao Centro de Especialidades Odontológicas - CEO;
5.7 O Município de Porto Seguro não se obriga a contratar todos os profissionais credenciados, reservando-se o direito de contratar, de acordo com a necessidade definida pela Secretaria Municipal da Saúde, observando sempre a disponibilidade financeira e orçamentária;
5.8 É facultada à Comissão de Credenciamento, em qualquer fase do credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive podendo requisitar do interessado a apresentação de documentos faltantes ou prestar esclarecimentos;
5.9 Uma vez deferido o credenciamento, o interessado será convocado, conforme demanda apresentada pela Secretaria Municipal da Saúde;
5.10 Caberá à Secretaria Municipal da Saúde promover o acompanhamento quanto à validade dos documentos apresentados pelo Credenciado, ficando este obrigado a apresentar os documentos atualizados, sob pena de ser descredenciado.
6. CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1 O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços credenciados, podendo proceder ao descredenciamento, em caso de má prestação, quebra das cláusulas contratuais ou violação das normas ou diretrizes do SUS para prestação dos serviços de saúde, mediante instauração de processo
administrativo próprio, efetivado a garantia da ampla defesa e do contraditório;
6.2 O credenciamento configurará uma relação contratual de prestação de serviços, NÃO sendo admitido o credenciamento parcial, sendo que a administração poderá exigir do prestador credenciado, todos os serviços que constem do rol de procedimentos pertinentes à sua atividade, sendo que a recusa pelo credenciado, poderá ensejar rescisão contratual e aplicação de penalidades administrativas. Uma vez credenciado, o prestador se disponibiliza a prestar todos os serviços que são pertinentes à sua atividade;
6.3 O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciamento será efetuado mensalmente, de acordo com os valores estipulados na tabela Majorada, constante do anexo I e/ou tabela aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde, tendo em conta o número de procedimentos efetivamente realizados por encaminhamento, em requisições próprias, devidamente autorizadas, acompanhadas da respectiva fatura emitida pelo credenciado, em documento fiscal idôneo;
6.4 Para recebimento mensal das faturas as certidões de FGTS, INSS e Receita Federal, Municipal e Débitos Trabalhistas (CNDT) deverão estar em dia;
6.5 Apresentar declaração comunicando se houver a suspensão de encargos fiscais (IRRF-CSLLL- COFINS- PIS/PASEP);
6.6 A recusa injustificada na prestação de serviços solicitados pelo departamento responsável será causa para rescisão contratual e consequente descredenciamento da empresa, entendendo como injustificada toda recusa que viole as regras deste edital;
6.7 A prestação dos serviços dar-se-á diretamente em unidade de saúde deste Município ou na própria sede de prestação de serviços da contratada, nos termos fixados no contrato celebrado entre as partes;
6.8 Em quaisquer dos casos, independentemente do local de realização dos procedimentos credenciados e contratados, todos os insumos e equipamentos necessários a sua execução são de responsabilidade do contratado;
6.9 Os procedimentos credenciados para prestação/execução nas unidades de Saúde do Municipio deverão ser disponibilizados e executados pelo prestador contratado, durante o horário de funcionamento dos mesmos.
7. RECURSOS HUMANOS
7.1 É de responsabilidade exclusiva e integral do CREDENCIADO, a utilização de pessoal (técnicos, administrativos e outros), necessários a realização dos procedimentos contratados, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em
nenhuma hipótese, poderão ser transferidos ao Município;
7.2 Não é de responsabilidade do Município os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais,fiscais e comerciais resultantes da prestação de serviços a ser realizada pelo CREDENCIADO dentro da Unidade de Saúde da Prefeitura ou em consultório e/ou laboratório particular.
8. FORMALIZAÇÃO
8.1 Após analisada toda a documentação apresentada pelo credenciado, com parecer favorável da Comissão especialmente criada para este fim, o processo de credenciamento será encaminhado a (o) Secretario (a) Municipal de Saúde, para homologação e publicação do extrato do credenciamento;
8.2 Uma vez homologado o pedido de credenciamento, será formalizado o termo próprio (CONTRATO), contendo as cláusulas e condições previstas neste Edital, anexo VIII, de acordo a capacidade instalada do credenciado e cotas disponibilizadas pelo Município nos termos das pactuações;
8.3 As instituições privadas de assistência à saúde contratadas ou conveniadas com o SUS devem atender às seguintes condições:
I - manter registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), realizando as atualizações periódicas exigidas pelalegislação;
II - submeter-se à regulação instituída pelo gestor;
III - obrigar-se a apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividade que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento doobjeto;
IV - atender as diretrizes da Política Nacional de Humanização (PNH);
V - submeter-se ao Controle Nacional de Auditoria (SNA), no âmbito do SUS, apresentando toda documentação necessária, desde que solicitado;
VI - obrigar-se a entregar ao usuário ou ao seu responsável, no ato da saída do estabelecimento documento comprobatório informando que a assistência foi prestada pelo SUS, sem custos adicionais para o paciente e;
VII - garantir o acesso dos conselhos de saúde aos serviços contratados no exercício do seu poder de fiscalização. (NR);
VIII - Submeter-se a avaliações sistemáticas, de acordo com o Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde (PNASS);
9. PRAZOS RECURSAIS
9.1. Os recursos deverão ser interpostos, no prazo de 03 (tres) dias úteis a partir do recebimento da notificação da decisão, perante a Presidente da Comissão, que
poderá ou não rever a decisão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;
9.2. Não revendo sua decisão, o recurso será submetido imediatamente, em grau de recurso hierárquico à autoridade imediatamente superior, no prazo de 03 (três) dias úteis, decidindo a autoridade competente em igual prazo;
9.3 A impugnação ao Edital e seus anexos, só poderá ser interposta até o quinto dia útil após a publicação do termo e será apreciado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;
9.4 Os recursos, impugnações e pedidos de reconsiderações deverão ser digitalizados, fundamentados e assinados pelo interessado ou por seu procurador legalmente constituído;
9.5 Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento;
9.6 Em sendo necessário, poderão ser feitas retificações no Edital, desde que não referente aos documentos e condições de habilitação, que impliquem na elaboração das propostas.
10 DO CONTRATO
10.4 Constam do modelo de Contrato que compõe o Anexo VIII do presente Edital, as condições e a forma de execução do objeto contratado, tais como: prazos de execução, obrigações do contratado, condições de pagamento, penalidades, rescisão, vigência, alterações, etc...;
10.5 Para a assinatura do contrato a empresa deverá se fazer representar por:
a) Xxxxx ou administrador estatutário, que tenha poderes de administração e gerência, constante do contrato social e suas alterações ou o no contrato social consolidado;
b) Procurador nomeado através de procuração particular com poderes específicos, assinada, com firma reconhecida, por sócio que tenha poderes para tal delegação.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A documentação para habilitação de credenciamento de que trata o presente Edital, deverá ser entregue na Central de Regulação do Município, de segunda à sexta- feira, das 8h às 14 horas, em cópia autenticada por cartório de tabelionato;
11.2. Os contratos oriundos do Credenciamento – Chamamento Público 005/2022 terão vigência até 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, prorrogáveis por igual período nos termos da Lei Federal 8.666/93, enquanto houver interesse da Secretaria Municipal de Saúde, até o período máximo de 60 (sessenta) meses;
11.3 Ao Município reserva-se o direito de, justificadamente, anular ou revogar o presente Edital,sem que caibam reclamações ouindenizações;
11.4 Fazem parte do presente Edital, a minuta do termo de credenciamento, e os anexos os quais regulam os preços a serem aplicados para remuneração dos serviços de saúde credenciados e minuta do contrato;
11.5 O prazo de validade do presente Edital é de 12 (doze) meses, sendo que a critério danecessidade da administração, a Comissão Especial de Credenciamento poderá reabrir o prazo para recebimento da documentação, obedecendo todos os trâmites já definidos nesse Edital.
12. INFORMAÇOES
Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Centro de Especialidades Odontológicas – CEO da Secretaria Municipal de Saúde, situada à Xxx Xxxx xx Xxxx, xx. 01, Bairro Centro, Porto Seguro, Bahia.
Comissão Especial de Credenciamento, 30 de setembro de 2022.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Presidente da Comissão Especial
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Credenciamento de laboratórios regionais de próteses dentárias (LRPD), para
prestação de serviços odontológicos de moldagem e confecção de próteses dentárias sob medida, para atender a demanda da população do município de porto seguro - ba, em atendimento ao programa brasil sorridente.
2. DA JUSTIFICATICA
2.1 A Política Nacional de Saúde Bucal, tem promovido a reorganização das práticas
e da rede de Atenção à Saúde, ampliação e qualificação do acesso aos serviços de Atenção Básica em Saúde Bucal, principalmente por meio das equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família, e da Atenção Especializada em Saúde Bucal, através de Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD), pautando-se nos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
2.2 Os LRPD visam suprir uma grande necessidade da população dos municípios, que é a reabilitação oral protética, assim, com a criação do Brasil Sorridente, a reabilitação protética passou a ser uma das principais metas da Política Nacional de Atenção à Saúde Bucal, que efetua o repasse financeiro aos municípios a atribuição de providenciar o atendimento a demanda, conforme Portaria nº 1.825/GM/MS, de 24 de agosto de 2012, Portaria GM nº 2.485 de 14 de agosto de 2018, visa ampliar o número de Laboratórios e a oferta de próteses dentárias.
2.3. Mediante o exposto, fica autorizado a credenciar laboratório(s) de Próteses Dentárias, conforme sua base populacional, sem que haja restrição quanto à natureza jurídica desse(s) laboratório(s), ou seja, o gestor municipal pode contratar a prestação deste serviço através de credenciamento. Embora os procedimentos tenham valores individuais, o repasse financeiro aos municípios
referente às próteses dentárias, ocorre de acordo com a faixa de produção/mês, seguindo os parâmetros da modalidade tipo II, do CEO, estabelecidos na legislação do Sistema Único de Saúde, com o intuito do cumprimento de metas e indicadores, acrescidos de uma margem de segurança de 20%, para atender um período de 12 (doze) meses.
2.4. Exige-se, ainda, que o (os) laboratório (s) que irá (ão) confeccionar as próteses dentárias (LRPD) deve (m) ser cadastrado (s) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
2.5. Com relação aos preços praticados no presente credenciamento, são resultado de pesquisa junto ao mercado de Laboratórios (LRPD) existentes na região, considerando as peculiaridades de cada prótese, tais como, inclusão de metais e outros que alteram o preço estabelecido pela Portaria 1.825/GM/MS/2012, tabela do SUS e tabela majorada do município, conforme Resolução no. 03/2022, do Conselho Municipal de Saúde (em anexo), e publicado no Diário Oficial do Município.
2.6. Portanto, são preços fixos e invariáveis, que serão praticados por todos os laboratórios interessados que, além de atenderem os requisitos do presente edital, firmam compromisso através de Contrato de Credenciamento com o Município.
2.7. No mesmo sentido, o presente credenciamento dispensa o procedimento de licitação, por não haver necessidade de disputa, uma vez que o objeto e os serviços pretendidos já estabelecem preços e condições iguais para todos os interessados que se habilitam e cumprem os requisitos do Edital.
2.8. A Secretaria de Saúde, com o credenciamento de Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD), visa além de cumprir as exigências do Ministério da Saúde, atender a sua população usuária do SUS que busca a reposição de dentes perdidos, visando restaurar e manter a forma, função, aparência e saúde oral. Contribui entre outros resultados para a melhoria dos indicadores de saúde bucal deste Município. O termo "prótese dentária" também é utilizado para se referir ao artefato que se propõe a substituir a função original dos dentes perdidos ou ausentes.
3. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
3.1. Segue demonstrativo das especificações necessárias a execução do objeto:
Especificações dos Serviços | |
Quantidade/Meses |
A moldagem realizada pelo odontólogo; Confecção da placa de resina para moldagem com Pasta tipo Lysanda, para pacientes edêntulos; Confecção da placa de resina para tomada de oclusão, dimensão vertical (vasar o gesso após moldagem); Encaminhar o modelo em gesso com rodetes de cera para ajuste de altura e posicionamento dos dentes artificiais; Encaminhar o modelo com os dentes montados (laboratório deverá comprar para cada modelo de acordo com o tamanho e cor), especificados e indicados pelo Cirurgião-Dentista; Avaliação final pelo Cirurgião-Dentista especializado, na qualidade da prótese entregue e seu encaixe ao paciente, conforme preconizado pela a especialidade de Prótese Dentária. Confecção de prótese total superior (PTS) ou inferior (PTI), compreendendo: a) Placa acrílica; b) Cera utilidade ou Cera 7; c) Dentes nacionais com tripla prensagem; d) Gengiva normal ou caracterizada; e) Palato rosa ou incolor; f) Polimento das peças quando houver necessidade de desgastes para adaptação das peças. Confecção de próteses dentárias parcial removível superior (PPRS) ou inferior (PPRI), compreendendo: a) Cera utilidade; b) Dentes nacionais; c) Gengiva normal; d) Metal importado para estrutura: COCr; e) Polimento das peças quando houver necessidade de desgastes para adaptação das peças. | 40 |
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Para a confecção das próteses será obrigatório obedecer às fases descritas abaixo,
sendo que cada fase deverá ser conferida e aprovada por um cirurgião dentista designado pela Secretaria Municipal de Saúde de Porto Seguro.
4.2 Será de inteira responsabilidade da pessoa jurídica o recolhimento e entrega dos produtos para esta conferência no endereço dentro do município de Porto Seguro determinado pela Secretaria Municipal de Saúde. Estas fases serão realizadas na
pessoa jurídica e deverão seguir as seguintes especificações:
4.2.1 Confecção de próteses totais superiores conforme as fases descritas abaixo (fases sob responsabilidade do Laboratório de Prótese):
a) Confecção das moldeiras individuais;
b) Confecção do plano de cera;
c) Montagem dos dentes;
d) Acrilização das próteses (dupla prensagem com caracterização ou não da gengiva e palato incolor quando necessário);
e) Polimento das peças quando houver necessidade de desgastes para adaptação das peças;
f) Os dentes estão incluídos na montagem pelo laboratório;.
g) Cada etapa deve ser obrigatoriamente aprovada e testada com o paciente pelo cirurgião dentista responsável e para isto o laboratório deverá enviar e buscar o produto no endereço indicado pela Secretaria Municipal de Saúde de Maracaçumé;
h) Após a entrega do produto ao paciente haverá um prazo de garantia de 60 (sessenta) dias.
4.2.2 Confecção de próteses totais inferiores conforme as fases descritas abaixo (Fases sob responsabilidade do Laboratório de Prótese):
a) Confecção das moldeiras individuais;
b) Confecção do plano de cera;
c) Montagem dos dentes;
d) Acrilização das próteses (dupla prensagem com caracterização ou não da gengiva);
e) Polimento das peças quando houver necessidade de desgastes para adaptação das peças;
f) Os dentes estão incluídos na montagem pelo laboratório;
g) Cada etapa deve ser, obrigatoriamente, aprovada e testada com o paciente pelo cirurgião dentista responsável e para isto o laboratório deverá enviar e buscar o produto no endereço indicado pela Secretaria Municipal de Saúde de Porto Seguro;
h) Após a entrega do produto ao paciente haverá um prazo de garantia de 60 (sessenta) dias;
4.2.3 Confecção de próteses parciais removíveis superiores com grampos, conforme as fases descritas abaixo (Fases de confecção de próteses parciais removíveis sob responsabilidade do Laboratório de Prótese):
a) Confecção de moldeira individual;
b) Duplicação do modelo, delineamento, enceramento, fundição e acabamento da armação de metal;
c) Confecção de plano de cera para registro de oclusão;
d) Montagem em articulador e montagem dos dentes no plano de cera;
e) Acrilização (dupla prensagem com caracterização ou não da gengiva e palato incolor quando necessário);
f) Polimento das peças quando houver necessidade de desgastes para adaptação das peças;
g) Os dentes estão incluídos na montagem pelo laboratório;
h) Cada etapa deverá ser, obrigatoriamente, aprovada e testada com o paciente pelo cirurgião dentista responsável e para isto o laboratório deverá enviar e buscar o produto no endereço indicado pela Secretaria Municipal de Saúde de Porto Seguro;
i) Após a entrega do produto ao paciente haverá um prazo de garantia de 60 (sessenta) dias;
4.2.4 Confecção de próteses parciais removíveis inferiores, conforme as fases descritas abaixo (Fases de confecção de próteses parciais removíveis sob responsabilidade do Laboratório de prótese):
a) Confecção de moldeira individual;
b) Duplicação do modelo, delineamento, enceramento, fundição e acabamento da armação de metal;
c) Confecção de plano de cera para registro de oclusão;
d) Montagem em articulador e montagem dos dentes no plano de cera;
e) Acrilização (dupla prensagem com caracterização ou não da gengiva e palato incolor quando necessário);
f) Polimento das peças quando houver necessidade de desgastes para adaptação das peças;
g) Os dentes estão incluídos na montagem pelo laboratório;
h) Cada etapa deve ser obrigatoriamente, aprovada e testada com o paciente pelo cirurgião dentista responsável e para isto o laboratório deverá enviar e buscar o produto no endereço indicado pela Secretaria Municipal de Saúde de Porto Seguro
i) Após a entrega do produto ao paciente haverá um prazo de garantia de 60 (sessenta) dias.
4.3 Os serviços executados pelo laboratório Contratado deverão oferecer garantia de
01 (um) ano no serviço;
4.4 O laboratório deverá realizar todos os trabalhos dentro das normas e padrões de qualidade estabelecida pelo CRO (Conselho Regional de Odontologia), Vigilância Sanitária e demais normas vigentes. O profissional responsável deverá ter registro no CRO (Conselho Regional de odontologia) do Estado da Bahia.
4.5 Na requisição de entrega de mercadorias constarão os itens solicitados e a quantidade, devendo o licitante contratado deixar os produtos solicitados à disposição do Município, no prazo máximo 20 (vinte) dias úteis.
4.6 Os ajustes e provas que se fizerem necessários serão realizados por profissionais habilitados do Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD), no município, sendo vedado o ônus ou quaisquer encargos ao beneficiário do serviço (prótese) com deslocamentos fora do município.
4.7 A Secretaria Municipal de Saúde por meio de seus profissionais se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição;
4.8 A produção mensal das próteses será acompanhada pela Secretaria Municipal de Saúde, que mensalmente irá autorizar ao laboratório Contratado a confecção das mesmas conforme demanda existente;
4.9 A Contratada fica responsável, tecnicamente, tanto na coleta, confecção das próteses, quanto na entrega das mesmas na Unidade Centro de Especialidades Odontologicas (CEO) , neste município.
4.10 Todos os serviços correlatos, compreendendo consultas iniciais e moldagens funcionais serão realizadas por profissional odontólogo do Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD) contratado, no município;
4.11 Os serviços deverão ser prestados nas dependências da Contratada e é de responsabilidade do Proponente, sem nenhum ônus adicional para o município, o fornecimento de materiais específicos para confecção das próteses dentárias;
4.12 A responsabilidade exclusiva e integral é da Contratada, pela utilização de pessoal para a execução dos respectivos procedimentos, incluídos nesta os encargos
trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício ou comercial que mantiver com terceiros estranhos a este instrumento;
4.13 Durante todo o processo de produção e fornecimento das próteses, o(s) prestador(es) habilitado(s), ficam proibidos de prestar quaisquer assistências ao paciente, conforme Resolução do Conselho Federal de Odontologia nº 185/1993, § 2º, inciso I: “É vetado aos técnicos em prótese dentária: prestar sob qualquer forma, assistência direta a clientes”
4.14 O Município se reserva o direito de fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços pelos Contratados, sendo-lhes facultado ao distrato, caracterizada a prestação de má qualidade, mediante a verificação através de processo administrativo específico, com garantia de representação do contraditório e da produção de ampla defesa.
4.15 A Secretaria Municipal de Saúde não se responsabilizará por quaisquer defeitos que as próteses dentárias venham a apresentar, durante todas as etapas de sua realização pelo prestador, sendo obrigação do prestador a correção ou indenização por conta da execução do serviço defeituoso. As solicitações para cumprimento desta garantia não gerarão novas Ordens de Serviço, devendo ser redigidas em papel avulso, mencionando o número da Ordem de Serviço correspondente.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas referentes ao atendimento do objeto deste, correrão por conta da empresa credenciada, não gerando qualquer dispêndio ao Município de Porto Seguro.
5.2. Poder 2 – Executivo
Órgão 1 - Secretaria Municipal de Saúde - SMS Projeto Atividade: 00.000.0000.0000
Funcionamento dos Serviços de Atenção á Saúde Bucal Especializada - CEO Elemento Despesa: 33.90.39.00
Fonte: 600.000
6. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. A CONTRATADA obrigar-se-á:
6.1.1. executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
6.1.2. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;
6.1.3. arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Prefeitura ou a terceiros;
6.1.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
6.1.5. apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
6.1.6. responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
6.1.7. instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
6.1.8. relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
6.1.9. não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.1.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.11. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições se previamente autorizadas pela Administração.
6.1.12. A CONTRATANTE obrigar-se-á:
6.1.13. proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
6.1.14. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.1.15. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente
envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
6.1.16. notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
6.1.17. pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
7. DO PAGAMENTO
7.1. O prazo para pagamento será de 20 dias consecutivos, a contar da data do atesto
da Nota Fiscal/Fatura, mediante Ordem Bancária em conta corrente ou por meio de Ordem Bancária para pagamento de faturas com código de barras, de acordo com as exigências administrativas em vigor;
7.1.1. Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de Ordem Bancária serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, especialmente no que se refere às retenções tributárias;
7.1.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à aquisição, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciará após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
7.1.3 Antes do pagamento, a CONTRATANTE verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da CONTRATADA nos sítios oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento;
7.1.4 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 17.600,00 (Dezessete mil e seiscentos reais) poderão ser efetuados no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, com o devido “atesto”;
7.1.5 Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
7.1.6 As despesas referentes ao objeto deste Termo correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal, existentes nas dotações, na data dos respectivos empenhos.
8. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. Competirá ao MUNICÍPIO proceder ao acompanhamento da execução do contrato,
na forma do art. 154 da Lei Estadual 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da SAÚDE não eximirá à Credenciada de total responsabilidade na execução do contrato.
8.2. No exercício da gestão e fiscalização do contrato de concessão será realizado o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da
prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho.
8.3. Poderá o MUNICÍPIO adotar como critério de fiscalização do contrato de concessão a Fiscalização pelo Público Usuário, que é o acompanhamento da execução contratual por pesquisa de satisfação junto ao usuário, com o objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela Contratada, quando for o caso, ou outro fator determinante para a avaliação dos aspectos qualitativos do objeto.
9. VALORES ESTIMADOS
9.1. Os valores das tarifas a serem cobradas pela Credenciada será definido pela
Secretaria de Saúde e por este Município através de Resolução de confecção de Tabela Majrada pelo Conselho Municipal de Saúde, com preços abaixo citado;
ITEM | CÓD | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. MENSAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
01 | 07.01.07.013-7 | PRÓTESE TOTAL MAXILAR | UNID | 10 | R$ 250,00 | R$ 1.250,00 | R$ 30.000,00 |
02 | 07.01.07.012-9 | PRÓTESE TOTAL MANDIBULAR | UNID | 10 | R$ 250,00 | R$ 1.250,00 | R$ 30.000,00 |
03 | 07.01.07.010-2 | PRÓTESE PARCIAL MAXILAR REMOVÍVEL | UNID | 10 | R$ 250,00 | R$ 1.250,00 | R$ 30.000,00 |
04 | 07.01.07.009-9 | PRÓTESE PARCIAL MANDIBULAR REMOVÍVEL | UNID | 10 | R$ 250,00 | R$ 1.250,00 | R$ 30.000,00 |
VALOR TOTAL ANUAL | R$ 120.000,00 |
9.1.2. O gestor municipal pode optar em contratar um LRPD privado localizado em outro município. Neste caso o LRPD deverá estar cadastrado no CNES, do município sede (local de origem), com os códigos conforme orientações relatadas nos parágrafos anteriores. Em seguida, o gestor municipal que irá contratar esse LRPD deverá informar no CNES de algum estabelecimento de saúde do seu município, que realize o atendimento clínico de prótese dentária, que terceirizou o Serviço Especializado: 157 – Serviço de Laboratório de Prótese Dentária; Classificação: 001 - Laboratório Regional de Prótese Dentária e indicar o número do CNES desse LRPD como Terceiro. Independente da situação o LRPD deverá possuir, no mínimo, um profissional com o CBO: 3224-10 – Protético Dentário e/ou CBO: 2232 – Cirurgião-Dentista (qualquer CBO dentro desta família), ambos com carga horária ambulatorial SUS e realizar, ao menos, um dos procedimentos definidos no item 2.
10. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
10.1 - O prazo de vigência do contrato é fixado a partir da data da sua assinatura e terá a duração de 12 meses. 10.2 - A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que seja de natureza contínua nos termos legais, ou desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011. |
11. SANÇÕES 11.1 - Comete infração administrativa a Contratada que: 11.1.1 - Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 11.1.2 - Ensejar o retardamento da execução do objeto; 11.1.3 - Falhar ou fraudar na execução do contrato; 11.1.4 - Comportar-se de modo inidôneo; 11.1.5 - Cometer fraude fiscal; 11.1.6 - Não mantiver a proposta. 11.2 - Em caso de infração administrativa, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções, nos termos do Regulamento de Licitações: 11.2.1 - Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para a Administração; 11.2.2 - Multa: a) moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias, data a partir da qual o atraso será configurado como inexecução total do objeto; b) compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; c) em caso de outras hipóteses de inexecução parcial, poderá ser aplicada multa compensatória de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, respeitados critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando os impactos da obrigação inadimplida. 11.2.3 - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a unidade contratante pelo prazo de até dois anos; 11.2.4 - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura de Porto Seguro – BA, pelo prazo de até dois anos. |
11.2.5 - As sanções previstas nos subitens 10.2.1, 10.2.3 e 10.2.4 poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa.
11.2.6 - Eventuais multas aplicadas poderão ser descontadas de pagamentos a serem efetuados.
11.2.7 - Também ficam sujeitas às penalidades listadas as empresas ou profissionais que:
11.2.8 - Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.2.9 - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.2.10 - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.3 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto no Regulamento de Licitações.
11.4 - A penalidade prevista no item 10.2.4 será aplicada por intermédio de deliberação da Administração Prefeitura de Porto Seguro – BA, após regular instrução de processo administrativo de apuração de irregularidade pela unidade contratante.
11.5 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena,
bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12. CRITÉRIO DE ESCOLHA DA EMPRESA
12.1 - A escolha dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias - LRPDs - terão por escopo::
Poderão participar do Credenciamento Pessoas Jurídicas da área de saúde do município de PORTO SEGURO e Microrregião, que mantenham, profissionais idôneos, que gozem de boa reputação profissional e, desde que atendidos os requisitos exigidos neste instrumento de Chamamento, bem como, atendam as condições e os critérios mínimos estabelecidos pelo SUS, visando o atendimento satisfatório as condições deste Termo.
12.2 – Em relação aos serviços dos LRPDs:
12.2.1 - Capacidade Instalada – Consistirá em determinar as seguintes características: espaço físico adequado para recepção do material enviado pela equipe de saúde bucal, atendendo normas e portarias sanitárias acerca do novo corona vírus covid -19.
12.2.2 - Qualidade do material - serão avaliados, para a confecção das próteses, materiais de próteses deverão ser de boa a excelente qualidades.
12.2.3 - Qualidade do atendimento – Serão solicitados e respeitados de 5 (cinco) a 6 (seis) passos no que prescreve a Especilidade de Prótese Dentária, desde sua moldagem até a entrega das próteses, antes do teste definitivo em boca, do paciente.
12.2.4 - O Prazo de entrega de cada prótese, não deverá ultrapassar 20 dias.
Porto Seguro, 14 de julho de 2022.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Diretor do CEO
APROVO O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA
APROVO o presente Termo de Referência cujo objeto é a prestação de serviços odontológicos de moldagem e confecção de próteses dentárias sob medida, para atender a demanda da população do município de Porto Seguro - Ba, estando presentes os elementos necessários à identificação do objeto e todos os critérios para participação de forma clara e concisa.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I.I TABELA DE PRÓTESES
1. PRÓTESES E RESPECTIVOS VALORES
CO D | DESCREIÇÃO PRODUTO / SERVIÇO | UN D | QUANT . MENSA L | QUAN T. ANUA L | VALO R UNIT | VALOR TOTAL |
LOTE ÚNICO | ||||||
001 | PRÓTESE TOTAL MAXILAR | UN D | 10 | 60 | R$ 250,00 | R$ 30.000,0 0 |
002 | PRÓTESE TOTAL MANDIBULAR | UN D | 10 | 60 | R$ 250,00 | R$ 30.000,0 0 |
003 | PRÓTESE PARCIAL MAXILAR REMOVÍVEL | UN D | 10 | 60 | R$ 250,00 | R$ 30.000,0 0 |
004 | PRÓTESE PARCIAL MANDIBULAR REMOVÍVEL | UN D | 10 | 60 | R$ 250,00 | R$ 30.000,0 0 |
R$ 120.000,00 |
ANEXO II
MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO AO CHAMAMENTO PÚBLICO
CHAMAMENTO PÚBLICO 005/2022 CREDENCIAMENTO Nº. 005/2022
À Comissão do Credenciamento,
O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no Credenciamento de Pessoas Jurídicas da área de Saúde para prestação de serviços nas Especialidades de Odontologicas.
Nome da Empresa:
Endereço Comercial:
Fone: Fax:
E-mail:
Cidade: Estado: CEP:
CNPJ:
Especialidade:
Procedimentos
Profissional Responsável:
CRM /CREFITO/CRO/CRFA… :
R.G.nº.:
CPF nº.:
Dados para o agendamento Endereço do local de Atendimento:
Dados do profissional que fará o atendimento:
Nome/RG/CPF/ CRM /CREFITO/CRO/CRFA:
Telefone/Fax do local de atendimento:
Dia/Horário de atendimento/quantidade de pacientes
Tabela dos Atendimentos de Serviços Especializados a serem ofertados para credenciamento.
CO D | DESCREIÇÃO PRODUTO / SERVIÇO | UN D | QUANT. MENSA L | QUANT . ANUAL | VALO R UNIT | VALO R TOTA L |
LOTE ÚNICO | ||||||
001 | PRÓTESE TOTAL MAXILAR | UN D | - | 12 | - | - |
002 | PRÓTESE TOTAL MANDIBULAR | UN D | - | 12 | - | - |
003 | PRÓTESE PARCIAL MAXILAR REMOVÍVEL | UN D | - | 12 | - | - |
004 | PRÓTESE PARCIAL MANDIBULAR REMOVÍVEL | UN D | - | 12 | - | - |
- |
Dados Bancários da Pessoa Jurídica para Pagamento: Nome do Banco:
Nº. Da agência:
Nº. Da conta corrente:
PORTO SEGURO - BA, de de 202X.
Assinatura do responsável pela empresa solicitante (nome do solicitante e carimbo da empresa)
MODELO DA DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
CHAMAENTO PÚBLICO 005/2022 CREDENCIAMENTO Nº. 005/2022
À Comissão do Credenciamento,
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade do CREDENCIAMENTO nº. 005/2022, instaurado por essa Secretaria Municipal de Saúde, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente.
PORTO SEGURO - Ba, em de de 202X.
Assinatura do responsável pela empresa solicitante (nome do solicitante e carimbo da empresa)
MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA C.F.
CHAMAMENTO PÚBLICO 005/2022 CREDENCIAMENTO Nº. 005/2022
À Comissão do Credenciamento,
(Nome da Empresa) ....................................., CNPJ nº ......................., estabelecida à
.................................... (endereço completo), declara, sob as penas da Lei que não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
Por ser expressão da verdade, firmo o presente.
PORTO SEGURO - Ba, em de de 2022.
Assinatura do responsável pela empresa solicitante (nome do solicitante e carimbo da empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL, SEUS ANEXOS, INSTRUÇÕES E PROCEDIMENTOS.
CHAMAMENTO PÚBLICO 005/2022 CREDENCIAMENTO Nº. 005/2022
À Comissão do Credenciamento,
(Nome da Empresa) ....................................., CNPJ nº .......................,estabelecida à
................................... (endereço completo) .............., declara, conhecer o edital de CREDENCIAMENTO n°. 005/2022 e seus anexos.
PORTO SEGURO - Ba, em de de 2022.
Assinatura do responsável pela empresa solicitante (nome do solicitante e carimbo da empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TECNICA
CHAMAMENTO PÚBLICO 005/2022 CREDENCIAMENTO Nº. 005/2022
À Comissão do Credenciamento,
(Nome da Empresa) ....................................., CNPJ nº ......................., estabelecida à
..................................... (endereço completo) .............., declara que os profissionais apresentados no anexo VII, possuem capacidade técnica e estão disponíveis a prestarem o atendimento aos usuários do Município de PORTO SEGURO.
PORTO SEGURO/BA, em de de 2022.
Assinatura do responsável pela empresa solicitante (nome do solicitante e carimbo da empresa)
ANEXO VIII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE Nº. /2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO, E A
EMPRESA , VISANDO A EXECUÇÃO DE
SERVIÇOS .
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO representada pelo prefeito ao Sr. Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileira, empresária, portadora da Cédula de Identidade n.º SSP/BA domiciliada neste Município de PORTO SEGURO, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado à empresa , doravante denominada CONTRATADA, identificada pelo CNES nº. , tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes, a Lei Orgânica do Município, as Leis 8.080/90, 80142/90 e 141/2012, as Normas Gerais da Lei 8.666/93 de Licitações e Contratos Administrativos, com as alterações introduzidas pelas Leis nº. 8.883 de 08 de junho de 1994 e, nº. 9.648 de 28 de maio de 1998 e as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, CHAMAMENTO PÚBLICO 005/2022 referente ao Credenciamento 005/2022 resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços nº. /2022, autorizada mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto à prestação de serviços odontológicos de moldagem e confecção de próteses dentárias sob medida, para atender a demanda da população do município de Porto Seguro - BA, em atendimento ao Programa Brasil Sorridente.
§1º. Os serviços a serem prestados pelo CONTRATADO obedecerão aos limites quantitativos a seguir fixados, correspondentes aos inscritos na Ficha de programação Orçamentária – FPO, que integra o presente para todos os fins, respeitados os parâmetros definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, nos termos aprovados e homologados no Chamamento Público, fixados de acordo com a necessidade do Município e capacidade física instalada da contratada.
§2º. Os serviços ora contratados estão referidos a uma base territorial populacional conforme o Plano de Saúde da CONTRATANTE, e serão ofertados baseados nas indicações técnicas do planejamento da saúde mediante a compatibilização das
necessidades da demandada e a disponibilidade de recursos financeiros do SUS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços ora contratados, referidos na Cláusula Primeira, serão executados pelo CONTRATADO, com sede na com alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal de PORTO SEGURO sob o nº. e alvará sanitário expedido pela Secretaria Municipal de Saúde, sob o nº.
, e sob a responsabilidade do diretor Clínico/Técnico, Dr.
.
§1º. A eventual mudança de endereço do estabelecimento do CONTRATADO será imediatamente comunicada à CONTRATANTE, que analisará a conveniência de manter os serviços ora contratados em outro endereço, podendo, a CONTRATANTE rever as condições do contrato e, até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente, não cabendo à CONTRATANTE qualquer ônus pela rescisão.
§2º. Os procedimentos ora contratados, estimativamente, serão executados de acordo com marcação efetuada e autorizada pelo Centro de Especialidades Odontologicos - CEO, de acordo com a necessidade dos pacientes e dentro dos limites pactuados da regionalização.
§3º. Fica estabelecido que os procedimentos já realizados terão seu pagamento condicionado à comprovação da inserção dos dados através de ordem de serviços emitidos pelo Centro de Especialidades Odontológicos - CEO, assim como, à apresentação de nota de entrega do serviço, dentro do prazo estabelecido, que é até o 2º dia útil do mês seguinte ao da realização dos procedimentos, conforme Cronograma e Portaria nº 05 de 15 de maio de 2017 e Cláusula 8ª do presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS NORMAS GERAIS
Os serviços ora contratados serão prestados diretamente por profissionais do estabelecimento do CONTRATADO.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Para cumprimento do objeto deste contrato, o CONTRATADO se obriga a oferecer ao paciente todo recurso e estrutura ao seu atendimento, tais como insumos, estrutura física, estrutura de pessoal adequado e com formação própria para os serviços e demais necessários.
§1ºO CONTRATADO ainda se obriga a:
I – não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de
experimentação;
II – atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços;
III – afixar aviso fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde de PORTO SEGURO em locais visíveis, (sobre) sua condição de Credenciamento, entidade integrante do SUS, da gratuidade dos serviços prestados nessa condição ou qualquer outro de interesse as Secretaria Municipal de Saúde.
IV – justificar ao paciente ou a seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional necessário à execução dos procedimentos previstos neste contrato;
V – esclarecer aos pacientes sobre o seu direito e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
VI – respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviço de saúde, salvo nos casos de eminente perigo de vida ou obrigação legal;
VII – garantir a confidencialidade dos dados e informações dos pacientes;
VIII – assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos religiosa e espiritualmente, por ministro de culto religioso;
IX – notificar o CONTRATANTE, de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança de sua Diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao CONTRATANTE, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de registro da alteração, cópia autenticada de Certidão da Junta Comercial ou Cartório de Serviço Civil das pessoas Jurídicas;
X – apresentar o CONTRATADO, sempre que solicitado, comprovação de cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias, taxas, impostos e encargos sociais legalmente exigidas que incidam ou venham incidir sobre o seu pessoal necessário à execução do serviço;
XI – atender todos os encaminhamentos para os serviços de apoio diagnóstico e terapêutico feitos pela Superintendência de Saúde Bucal;
XII – colocar à disposição da Superintendência de Saúde Bucal, todas as consultas médicas e procedimentos especializados contratados ressalvados as exceções prevista no Contrato;
XIII – manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
§2º. Permitir o acesso dos supervisores e auditores do Sistema Municipal de Controle, Avaliação e Auditoria/SUS/PORTO SEGURO nas dependências das unidades para
supervisionar e acompanhar a execução dos serviços de saúde contratados;
§3º. Registrar os agravos de notificação compulsória encaminhado, esses dados para Secretaria Municipal de Saúde de PORTO SEGURO, conforme normas e rotinas da Vigilância Epidemiológica estabelecidos pelo Ministério da Saúde;
§4º. Devem ser observadas as regras de Referência e Contra-referência, estando seus profissionais de saúde obrigados a responder em formulário próprio da Secretaria Municipal de Saúde, quando forem solicitados;
§5º. Permitir a colocação de urna receptora (em dependência da unidade a ser escolhida pela SMS/ PORTO SEGURO) para recebimento de questionário de avaliação dos serviços, elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, (elogios, queixas ou reclamações) que será preenchido pelo usuário do SUS/ PORTO SEGURO e deverá ser aberta na presença das duas partes;
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONTRATADO
O CONTRATADO é responsável pela indenização de danos causados aos pacientes, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus profissionais ou prepostos, ficando assegurado ao CONTRATADO o direito de regresso.
§1º. A fiscalização ou o acompanhamento de execução deste contrato pelos órgãos competentes do SUS não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
§2º. A responsabilidade de que trata esta cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos do art. 14 da Lei nº. 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
O CONTRATANTE pagará, mensalmente, ao CONTRATADO, pelos serviços efetivamente prestados, os valores unitários de cada procedimento, previstos na Tabela SIA/SIH/SUS e Tabela Majorada de Procedimentos publicados, em vigor na data da assinatura deste contrato estimado em .
§1º. Resguardado o preço da tabela nacional de remuneração de procedimento, conforme tabela majorada e publicado no Edital, o Município poderá, à sua conveniência e disponibilidade financeira, alterar o valor dos procedimentos após prévia autorização do Conselho Municipal de Saúde.
§2º. O valor do presente contrato é estimado em R$ ( ) mensais tomando-se por base a média mensal dos
procedimentos dimensionados nos termos das Planilhas de Programação Físico Orçamentária, integrantes deste, cujo valor global, para 12 (doze) meses, limitando-se a R$ ( ).
§3º. O valor previsto no PARÁGRAFO SEGUNDO desta Xxxxxxxx, não implica em nenhuma previsão de crédito em favor do CONTRATADO, que somente fará jus aos valores correspondentes aos serviços previamente autorizados pelo CONTRATANTE e efetivamente prestados pelo CONTRATADO.
§4º. Não será efetuado reajuste dos valores unitários dos procedimentos, salvo:
I – alteração complementar dos valores unitários dos procedimentos aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde, quais serão cobertos por recursos próprios do Município; II – alteração dos valores unitários dos procedimentos pelo Ministério da Saúde na tabela SIA/SIH/SUS.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos de custeio das atividades de média e alta complexidade consignados no Fundo de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de PORTO SEGURO, previamente programados, autorizados e consignados na Lei Orçamentária Anual, são provenientes de transferências federais mensais, conforme repasse Fundo a Fundo pelo Ministério da Saúde, conforme valores fixados pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia:
Poder 2 – Executivo
Órgão 1 - Secretaria Municipal de Saúde - SMS Projeto Atividade: 00.000.0000.0000
Funcionamento dos Serviços de Atenção á Saúde Bucal Especializada - CEO Elemento Despesa: 33.90.39.00
Fonte: 600.000
CLÁUSULA OITAVA – DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A apresentação das contas e as condições de pagamento serão feitas conforme o disposto abaixo:
I – o CONTRATADO apresentará mensalmente ao CONTRATANTE, até o segundo dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços, as faturas e os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados (Certidões Negativas de FGTS, INSS e Receita Federal, Estadual e Municipal, bem como, relatório de atendimento com nome
do usuário e procedimento realizado), que após a validação dos documentos, realizada pelo CONTRATANTE, pagará ao CONTRATADO, o valor correspondente até o vigésimo dia útil, aos serviços autorizados de acordo com o repasse do Ministério da Saúde;
II – para fins de prova da data de apresentação das contas e observância dos prazos de pagamento, será entregue ao CONTRATADO recibo, assinado ou rubricado pelo servidor do CONTRATANTE, com aposição do respectivo carimbo funcional;
III – as contas do CONTRATADO rejeitadas pela Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação serão imediatamente devolvidas ao CONTRATADO para as correções cabíveis, que deverão ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a devolução. O documento representado será acompanhado do correspondente documento original, devidamente inutilizado por meio de carimbo.
IV – ocorrendo erro, falha ou falta de processamento das contas, por culpa do CONTRATANTE, esta garantirá ao CONTRATADO o pagamento, no prazo avençado neste contrato, pelos valores do mês imediatamente anterior, acertando-se as diferenças que houver, no pagamento seguinte.
V – as contas do CONTRATADO rejeitadas quanto ao mérito serão objeto de análise pelos órgãos do Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do CONTRATANTE, ficando á disposição do CONTRATADO, que terá um prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar do pagamento efetuado, para apresentar recurso, que será julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA NONA – DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR
O não cumprimento pelo Ministério da Saúde da obrigação assumida de Interveniente
– Pagador dos valores constantes deste contrato, não transfere para o CONTRATANTE a obrigação de pagar os serviços ora contratados, os quais são de responsabilidade do Ministério da Saúde para todos os efeitos legais, conforme Portaria 1.286, de nº. 26/10/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO.
A execução do presente contrato será avaliada pelo CONTRATANTE, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, sem prejuízo à observância do cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato.
§1º. Sob critérios em normatização complementar, poderá em casos específicos, ser realizada auditoria especializada.
§2º. Periodicamente, o CONTRATANTE vistoriará as instalações do CONTRATADO
para verificar se persistirem as mesmas condições técnicas básicas do CONTRATADO,
comprovadas por ocasião da assinatura deste contrato.
§3º. Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa do CONTRATADO poderá ensejar a rescisão deste contrato ou revisão das condições ora estipuladas, especialmente quanto as cotas contratadas e valor estimado correspondente.
§4º. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre serviços ora contratados não eximirá o CONTRATADO da sua plena responsabilidade perante o CONTRATANTE ou para os pacientes e terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato.
§5º. O CONTRATADO facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE designados para tal fim.
§6º. Em qualquer hipótese é assegurado ao CONTRATADO amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da lei federal de Licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
A inobservância, pelo CONTRATADO, de cláusula ou obrigação constante deste contrato, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada caso, as sanções previstas nos artigos 86, 87, 88 da Lei Federal nº. 8.666/93 e modificações feitas na Lei 8.883/94, combinado com o disposto no parágrafo segundo do art. 7º, da portaria nº. 1.286/93 do Ministério da Saúde;
a) Advertência escrita;
b) Multa de 2% até 5% do valor anula do contrato;
c) Multa dia de até 1/60 do valor mensal do contrato;
d) Suspensão temporária dos encaminhamentos de usuários às internações ou consultas e procedimentos;
e) Rescisão do contrato;
f) Suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal;
g) Declaração de inidoneidade;
§1º. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato de que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstância objetivas em que ele ocorreu, através de auditoria assistencial ou inspeção, e dela será notificado o CONTRATADO.
§2º. As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” desta Cláusula poderão ser aplicadas
juntamente com a da alínea “b”, conforme parágrafo 3º do art. 86 da Lei nº. 8.666/93.
§3º. O valor da multa ou multa dia será descontado dos pagamentos devidos pelo
CONTRATANTE ao CONTRATADO.
§4º. Na aplicação das penalidades, previstas nas alíneas “a” a “g” o CONTRATADO poderá interpor recurso administrativo, dirigido à autoridade competente e nos prazos determinados pelo Regulamento do Sistema Municipal de Controle, Avaliação e Auditoria.
§5º. A penalidade da rescisão poderá ser aplicada independentemente da ordem das sanções previstas nesta Cláusula. A reincidência do CONTRATADO em qualquer irregularidade tornará o Contrato passível da rescisão.
§6º. Da decisão do CONTRATANTE de rescindir o presente contrato cabe, inicialmente, pedido de reconsideração, no prazo 10 (dez) dias, a contar da intimação do ato.
§7º. Sobre o pedido de reconsideração, formulado nos termos do parágrafo anterior, o CONTRATANTE deverá manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias úteis e poderá ao recebê-lo atribuir lhe eficácia suspensiva.
§8º. A imposição de quaisquer das sanções estipuladas nesta Cláusula, não iludirá o direito de o CONTRATANTE exigir o ressarcimento integral dos prejuízos e das perdas e danos, que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários, e terceiros, independentemente da responsabilidade criminal e/ou ética do autor do fato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RECISÃO
Constituem motivos para rescisão do presente Contrato o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente às licitações e contratos administrativos, normas e diretrizes do SUS, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula Décima Primeira ou de demais sanções e responsabilidades civis, administrativas e penais cabíveis.
Parágrafo Único. O CONTRATADO reconhece desde já direito do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente às licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato será até 12 meses, contado da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que o CONTRATANTE e a CONTRATADA manifestem interesse na continuidade do mesmo, de acordo com o estabelecido na Lei 8.666/93, art. 57,II.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
Qualquer alteração do presente Contrato será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação referente às licitações e contratos administrativos, com exceção do disposto no Parágrafo Único da Cláusula Sétima.
Parágrafo Único. Havendo alteração dos valores das TABELAS SIA/SIH/SUS e Tabela Majorada, utilizada para valoração unitária dos procedimentos ora contratados, esta será devidamente praticada no presente contrato nos termos e moldes estabelecidos pelo Ministério da Saúde à nova tabela.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Município e da União e nos murais da Secretaria Municipal de Saúde e Prefeitura Municipal, nos termos do parágrafo único, do artigo 61, da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
A legislação aplicável à execução deste Contrato é composta pelas Leis Federais nº. 8.080/90, 8.666/93, 8.883/94, suas anteriores alterações, Portarias 1.034/2010 e 3.114/2010, e demais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes elegem o Foro de PORTO SEGURO, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho Municipal de Saúde.
E, por estarem justas e contratadas, de pleno acordo com as cláusulas e condições ora fixadas, firmam o presente instrumento em 03 (três) as vias de igual teor, para um só efeito legal, perante 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
PORTO SEGURO, de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO CONTRATANTE
CONTRATADO
Testemunhas:
RG: CPF:
RG: CPF: