CONTRATO. Nº 64/2023
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
CONTRATO. Nº 64/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 64/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, E A EMPRESA DO IT - LAFIGUEIRA - NATURARTE TREINAMENTOS PROFISSIONAIS CULTURA E NATUREZA LTDA.
A União, por intermédio do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, na cidade de Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0011-05, neste ato representado pelo Senhor XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, Subsecretário de Orçamento, Planejamento e Administração da Secretaria-Executiva, nomeado pela Portaria nº 1.756, de 23 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 24 de fevereiro de 2023, portador da matrícula funcional nº 1354613, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa DO IT - LAFIGUEIRA - NATURARTE TREINAMENTOS PROFISSIONAIS CULTURA E NATUREZA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
21.560.427/0001-14, sediada na Rodovia Padre Xxxx Xxxxxx, 80, KM 80.1, Caixa Postal 66 - Cachoeira Abaixo, em Piracaia/SP, doravante designada CONTRATADO, neste ato representado pelo Senhor XXXXXX XXXXXX XXXXX, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 21000.065486/2023-04 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 14/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (ART. 92, I E II)
1.1. O objeto do presente instrumento é contratação da empresa DO IT para oferta de ações de capacitação customizada aos servidores ocupantes de cargos de liderança de nível estratégico (Ministro, Secretário-Executivo, Secretários, Subsecretarias, Assessores Especiais e Superintendentes), nível tático (Coordenadores-Gerais, Coordenadores, Chefes de Gabinete e equivalentes), de nível operacional (Chefes de Divisão, Serviço e Seção), além de líderes em potencial, como os substitutos dos cargos de liderança mencionados, lotados no Ministério da Agricultura e Pecuária, visando a execução da Trilha de Aprendizagem Aplicada à liderança do Ministério da Agricultura e Pecuária (Anexo II), conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Palestra/workshop de kick off com deslocamento | 20256 | Turma | 1 | R$7.650,00 | R$ 7.650,00 |
2 | Turma I Estratégico 1 (2 dias preferencialmente presencial + EAD) com deslocamento | 21180 | vagas | 18 | R$ 1.125,00 | R$ 20.250,00 |
3 | Turma II Estratégico 1 (2 dias preferencialmente presencial + EAD) com deslocamento | 21180 | vagas | 18 | R$ 1.125,00 | R$ 20.250,00 |
4 | Turma I Estratégico 2 (4 encontros de 4 h + EAD) | 21180 | vagas | 18 | R$ 977,77 | R$ 17.599,86 |
5 | Turma II Estratégico 2 (4 encontros de 4 h + EAD) | 21180 | vagas | 18 | R$ 977,77 | R$ 17.599,86 |
6 | Turma III Estratégico 2 (4 encontros de 4 h + EAD) | 21180 | vagas | 18 | R$ 977,77 | R$ 17.599,86 |
7 | Turma I Tático (3 encontros de 4 h + EAD) | 21180 | vagas | 45 | R$ 293,33 | R$ 13.199,85 |
8 | Turma II Tático (3 encontros de 4 h + EAD) | 21180 | vagas | 45 | R$ 293,33 | R$ 13.199,85 |
9 | Turma III Tático (3 encontros de 4 h + EAD | 21180 | vagas | 45 | R$ 293,33 | R$ 13.199,85 |
10 | Turma IV Tático (3 encontros de 4 h + EAD) | 21180 | vagas | 45 | R$ 293,33 | R$ 13.199,85 |
11 | Turma V Tático (3 encontros de 4 h + EAD) | 21180 | vagas | 45 | R$ 293,33 | R$ 13.199,85 |
12 | Turma I Operacional (2 encontros de 4 h + EAD) | 21180 | vagas | 50 | R$ 176,00 | R$ 8.800,00 |
13 | Turma II Operacional (2 encontros de 4 h + EAD) | 21180 | vagas | 50 | R$ 176,00 | R$ 8.800,00 |
14 | Turma III Operacional (2 encontros de 4 h + EAD) | 21180 | vagas | 50 | R$ 176,00 | R$ 8.800,00 |
15 | Turma IV Operacional (2 encontros de 4 h + EAD) | 21180 | vagas | 50 | R$ 176,00 | R$ 8.800,00 |
TOTAL | 202.148,83 |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência que embasou a contratação;
1.3.2. A Proposta do CONTRATADO; e
1.3.3. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (ART. 92, IV, VII E XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (ART. 92, V E VI)
5.1. O valor total da contratação é de R$ 202.148,83 (duzentos e dois mil, cento e quarenta e oito reais e oitenta e três centavos).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao
CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (ART. 92, V E VI)
6.1. O prazo para pagamento ao CONTRATADO e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE (ART. 92, V E X)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 31/10/2023 (trinta e um de outubro de dois mil e vinte e três).
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (ART. 92, X, XI E XIV)
8.1. São obrigações do CONTRATANTE:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o CONTRATADO, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo
CONTRATADO;
8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal relativa à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7. Efetuar o pagamento ao CONTRATADO do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.8. Aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo CONTRATADO;
8.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10.1. A Administração terá o prazo de 1 (um) mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 1 (um) mês.
8.12. Comunicar o CONTRATADO na hipótese de posterior alteração do projeto pelo
CONTRATANTE, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (ART. 92, XIV, XVI E XVII)
9.1. O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
9.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou de agente público que tenha desempenhado função na licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE;
9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.12. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros
9.13. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.15. Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta;
9.19. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
9.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.21. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.22. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do CONTRATADO eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.6. É dever do CONTRATADO orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.7. O CONTRATADO deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8. O CONTRATANTE poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o CONTRATADO atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.9. O CONTRATADO deverá prestar, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte real
10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.11. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.11.1. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
10.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (ART. 92, XII)
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (ART. 92, XIV)
12.1. Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas no instrumento contratual e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art. 156 da Lei 14.1333/2021, a Administração poderá aplicar as seguintes penalidades sem o prejuízo de outras:
12.1.1. I - Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
12.1.2. II – Multa de:
12.1.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
12.1.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
12.1.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
12.1.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
12.1.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
12.1.2.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
12.1.3. III - Impedimento de licitar e contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
12.1.4. IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
12.1.5. As sanções previstas nos subitens “i”, “iii” e “iv” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
12.1.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021.
12.1.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
12.1.8. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de
10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.1.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
12.1.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.1.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização (PAR).
12.1.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
12.1.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
12.1.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
12.2. Na eventualidade das sanções previstas neste contrato suscitarem divergência em qualquer aspecto com as disposições do Termo de Referência, prevalecerão as disposições do Termo de Referência.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (ART. 92, XIX)
13.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, observado o art. 75, inciso VIII, da Lei n.º 14.133/2021, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
13.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
13.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.3.3. Indenizações e multas.
13.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13.5. O contrato poderá ser extinto:
13.5.1. caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação no processo de contratação direta ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021);
13.5.2. caso se constate que a pessoa jurídica contratada possui administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante (art. 3º, § 3º, do Decreto n.º 7.203, de 4 de junho de 2010).
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (ART. 92, VIII)
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 00001/130005
Fonte de Recursos: 1000
Programa de Trabalho: 10.22101.20.122.0032.2000.0006
Elemento de Despesa: 339039
Plano Interno: CAPACITAA
Nota de Empenho: 2023NE001055
14.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS (ART. 92, III)
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
16.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º,
§2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO (ART. 92, §1º)
18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Representante legal do CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1 -
2 -
Documento assinado eletronicamente por xxxxxx xxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 06/12/2023, às 15:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, em 06/12/2023, às 18:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Testemunha, em 07/12/2023, às 11:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx, em 07/12/2023, às 15:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
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Referência: Processo nº 21000.065486/2023-04
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 233, sexta-feira, 8 de dezembro de 2023
EM 120 DIAS. Valor Total: R$ 252.150,00, Valor de Contrapartida: R$ 2.150,00, Vigência: 05/12/2023 a 30/05/2024. Data de Assinatura: 31/12/2019. Signatários: Concedente: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, CPF nº ***.896.617-**, Convenente: XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, CPF nº ***.941.636-**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000004/2023 ao Convênio Nº 901125/2020. Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, Unidade Gestora: 130141. Convenente: MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS, CNPJ nº 01068014000100. SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA. Valor Total: R$ 164.500,00, Valor de
Contrapartida: R$ 30.800,00, Vigência: 05/12/2023 a 30/07/2024. Data de Assinatura: 31/12/2020. Signatários: Concedente: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, CPF nº
***.896.617-**, Convenente: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº ***.492.931-**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000002/2023 ao Convênio Nº 901054/2020. Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, Unidade Gestora: 130141. Convenente: MUNICIPIO DE PLACIDO DE CASTRO, CNPJ nº
04076733000160. Prorrogação de vigência. Valor Total: R$ 153.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 200,00, Vigência: 05/12/2023 a 30/06/2024. Data de Assinatura: 31/12/2020. Signatários: Concedente: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, CPF nº
***.896.617-**, Convenente: XXXXXX XX XXXXX, CPF nº ***.746.652-**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000002/2023 ao Convênio Nº 901271/2020. Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, Unidade Gestora: 130141. Convenente: MUNICIPIO DE TANGUA, CNPJ nº 01612089000100. Pedido de prorrogação. Valor Total: R$ 520.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 42.500,00, Vigência: 30/11/2023 a 30/12/2024. Data de Assinatura: 31/12/2020. Signatários: Concedente: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, CPF nº ***.896.617-**, Convenente: XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, CPF nº ***.791.387-**.
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00002/2023, ao Convênio Nº 908098/2020. Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, , Unidade Gestora: 130141, Convenente: MUNICIPIO DE UBERLANDIA, CNPJ nº 18431312000115. P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor
Total: 321.256,33, Valor de Contrapartida: 130.256,33, Vigência: 31/12/2020 a 30/03/2024. Data de Assinatura: 30/11/2023. Assina: Pelo Ministério da Agricultura e Pecuária / XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX - SUBSECRETÁRIO DE ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000001/2023 ao Convênio Nº 940727/2023. Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, Unidade Gestora: 130141. Convenente: MUNICIPIO DE ITAGUARA, CNPJ nº 18313015000175. Contrapartida (Acréscimo). Valor Total: R$ 21.900,00, Valor de Contrapartida: R$ 21.900,00, Vigência: 20/07/2023 a 20/07/2025. Data de Assinatura: 20/07/2023. Signatários: Concedente: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, CPF nº ***.896.617-**, Convenente: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX, CPF nº ***.446.466-**.
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2023, ao Convênio Nº 909499/2020. Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, , Unidade Gestora: 130141, Convenente: MUNICIPIO DE PADRE XXXXXXXX, CNPJ nº 01170331000132. P.I. 127/2008, art. 30, VI..
Valor Total: 977.145,00, Valor de Contrapartida: 22.145,00, Vigência: 31/12/2020 a 31/05/2024. Data de Assinatura: 30/11/2023. Assina: Pelo Ministério da Agricultura e Pecuária / XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX - SUBSECRETÁRIO DE ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000004/2023 ao Convênio Nº 901635/2020. Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, Unidade Gestora: 130141. Convenente: MUNICIPIO DE ROSARIO DO IVAI, CNPJ nº 80059264000150. SOLICITAÇÃO DE TERMO ADITIVO PRAZO E AJUSTE DE PLANO TRABALHO. Valor Total: R$
294.473,00, Valor de Contrapartida: R$ 7.973,00, Vigência: 05/12/2023 a 30/06/2024. Data de Assinatura: 31/12/2020. Signatários: Concedente: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, CPF nº ***.896.617-**, Convenente: XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, CPF nº
***.266.309-**.
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2023, ao Convênio Nº 901853/2020. Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, , Unidade Gestora: 130141, Convenente: MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS, CNPJ nº 46371654000122. P.I. 127/2008, art.
30, VI.. Valor Total: 385.000,00, Valor de Contrapartida: 146.250,00, Vigência: 31/12/2020 a 28/02/2024. Data de Assinatura: 05/12/2023. Assina: Pelo Ministério da Agricultura e Pecuária / XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX - SUBSECRETÁRIO DE ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2023, ao Convênio Nº 901061/2020. Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, , Unidade Gestora: 130141, Convenente: MUNICIPIO DE MATA, CNPJ nº 88485412000100. P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor Total:
299.000,00, Valor de Contrapartida: 199.000,00, Vigência: 31/12/2020 a 28/02/2024. Data de Assinatura: 05/12/2023. Assina: Pelo Ministério da Agricultura e Pecuária / XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX - SUBSECRETÁRIO DE ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2023, ao Convênio Nº 902885/2020. Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, , Unidade Gestora: 130141, Convenente: MUNICIPIO DE PELOTAS, CNPJ nº 87455531000157. P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor Total:
171.823,33, Valor de Contrapartida: 28.573,33, Vigência: 31/12/2020 a 30/08/2024. Data de Assinatura: 05/12/2023. Assina: Pelo Ministério da Agricultura e Pecuária / XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX - SUBSECRETÁRIO DE ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2023, ao Convênio Nº 901320/2020. Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, , Unidade Gestora: 130141, Convenente: MUNICIPIO DE LAJES PINTADAS, CNPJ nº 08159394000137. P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor
Total: 242.000,00, Valor de Contrapartida: 3.250,00, Vigência: 31/12/2020 a 31/12/2024. Data de Assinatura: 05/12/2023. Assina: Pelo Ministério da Agricultura e Pecuária / XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX - SUBSECRETÁRIO DE ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2023, ao Convênio Nº 908436/2020. Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, , Unidade Gestora: 130141, Convenente: MUNICIPIO DE VENANCIO AIRES, CNPJ nº 87334918000155. P.I. 127/2008, art. 30, VI..
Valor Total: 582.000,00, Valor de Contrapartida: 200.000,00, Vigência: 31/12/2020 a 31/05/2024. Data de Assinatura: 05/12/2023. Assina: Pelo Ministério da Agricultura e Pecuária / XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX - SUBSECRETÁRIO DE ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2023, ao Convênio Nº 908678/2020. Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, , Unidade Gestora: 130141, Convenente: MUNICIPIO DE AFUA, CNPJ nº 05119854000105. P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor Total:
478.400,00, Valor de Contrapartida: 20.000,00, Vigência: 31/12/2020 a 30/11/2024. Data de Assinatura: 05/12/2023. Assina: Pelo Ministério da Agricultura e Pecuária / XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX - SUBSECRETÁRIO DE ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2023, ao Convênio Nº 907940/2020. Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, , Unidade Gestora: 130141, Convenente: MUNICIPIO DE SANTANA DO MATOS, CNPJ nº 08110439000189. P.I. 127/2008, art. 30, VI..
Valor Total: 500.000,00, Valor de Contrapartida: 232.600,00, Vigência: 31/12/2020 a 31/01/2025. Data de Assinatura: 05/12/2023. Assina: Pelo Ministério da Agricultura e Pecuária / XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX - SUBSECRETÁRIO DE ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2023, ao Convênio Nº 901106/2020. Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, , Unidade Gestora: 130141, Convenente: MUNICIPIO DE FORQUETINHA, CNPJ nº 04214401000103. P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor
Total: 778.000,00, Valor de Contrapartida: 396.000,00, Vigência: 31/12/2020 a 31/03/2024. Data de Assinatura: 05/12/2023. Assina: Pelo Ministério da Agricultura e Pecuária / XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX - SUBSECRETÁRIO DE ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000004/2023 ao Convênio Nº 902619/2020. Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, Unidade Gestora: 130141. Convenente: MUNICIPIO DE SAO FIDELIS, CNPJ nº 29111093000103. ALTERAÇÃO DA
CONTRAPARTIDA. Valor Total: R$ 76.951,64, Valor de Contrapartida: R$ 76.951,64, Vigência: 31/12/2020 a 04/07/2024. Data de Assinatura: 31/12/2020. Signatários: Concedente: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, CPF nº ***.896.617-**, Convenente: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, CPF nº ***.748.417-**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000002/2023 ao Convênio Nº 912995/2021. Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, Unidade Gestora: 130141. Convenente: MUNICIPIO DE OURO VERDE DE MINAS, CNPJ nº 18404947000123. AJUSTE DE
CONTRAPARTIDA. Valor Total: R$ 22.605,59, Valor de Contrapartida: R$ 22.605,59, Vigência: 29/10/2021 a 29/06/2024. Data de Assinatura: 29/10/2021. Signatários: Concedente: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, CPF nº ***.896.617-**, Convenente: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXXX, CPF nº ***.159.876-**.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Nº 944296/2023, Nº Processo: 21000032822202324, Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, Convenente: MUNICIPIO DE CARANAIBA CNPJ nº 18094789000152, Objeto: Aquisição de Máquinas e
Equipamentos no Município de Caranaíba/MG.., Valor Total: R$ 279.832,67, Valor de Contrapartida: R$ 31.532,67, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2023
- R$ 248.300,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2023NE000130, Valor: R$ 248.300,00, PTRES: 217223, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 444042, Vigência: 30/11/2023
a 30/11/2025, Data de Assinatura: 30/11/2023, Signatários: Concedente: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX CPF nº ***.896.617-**, Convenente: XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
CPF nº ***.715.086-**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000005/2023 ao Convênio Nº 901331/2020. Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, Unidade Gestora: 130141. Convenente: MUNICIPIO DE QUISSAMA, CNPJ nº 31505027000160.
Solicitação de Prorrogação de Vigência. Valor Total: R$ 706.705,00, Valor de Contrapartida: R$ 420.205,00, Vigência: 30/11/2023 a 30/04/2024. Data de Assinatura: 31/12/2020. Signatários: Concedente: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, CPF nº ***.896.617-**, Convenente: XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, CPF nº ***.480.437-**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000005/2023 ao Convênio Nº 907276/2020. Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, Unidade Gestora: 130141. Convenente: MUNICIPIO DE VILA PAVAO, CNPJ nº 36350346000167.
SOLICITAÇÃO DE DISTRATO. Valor Total: R$ 413.980,00, Valor de Contrapartida: R$ 89.280,00, Vigência: 11/10/2023 a 11/10/2023. Data de Assinatura: 31/12/2020. Signatários: Concedente: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, CPF nº ***.896.617-**, Convenente: XXXXXXXX XXXXX, CPF nº ***.751.847-**.
COORDENAÇÃO-GERAL DE AQUISIÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 64/2023 - UASG 130005
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2023, ao Convênio Nº 901763/2020. Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, , Unidade Gestora: 130141, Convenente: MUNICIPIO DE SAO LOURENCO DO SUL, CNPJ nº
87893111000152. P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 492.999,00, Valor de
Contrapartida: 254.249,00, Vigência: 31/12/2020 a 31/12/2024. Data de Assinatura: 05/12/2023. Assina: Pelo Ministério da Agricultura e Pecuária / XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX - SUBSECRETÁRIO DE ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Nº Processo: 21000.065486/2023-04.
Inexigibilidade Nº 90079/2022. Contratante: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA. Contratado: 21.560.427/0001-14 - DO IT - LAFIGUEIRA - NATURARTE TREINAMENTOS
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302023120800006
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
PROFISSIONAIS CULTURA E NATUREZA LTDA. Objeto: Contratação da empresa DO IT para oferta de ações de capacitação customizada aos servidores ocupantes de cargos de liderança de nível estratégico (Ministro, Secretário-Executivo, Secretários, Subsecretarias, Assessores Especiais e Superintendentes), nível tático (Coordenadores-Gerais, Coordenadores, Chefes de Gabinete e equivalentes), de nível operacional (Chefes de Divisão, Serviço e Seção), além de líderes em potencial, como os substitutos dos cargos de liderança mencionados, lotados no Ministério da Agricultura e Pecuária, visando a execução da Trilha de Aprendizagem Aplicada à liderança do Ministério da Agricultura e