CONTRATANTE (UASG)
Aviso de
90107/2024
CONTRATANTE (UASG)
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA NO CEARÁ (090006)
OBJETO
Contratação de empresa especializada na confecção de material promocional para promover a imagem da instituição.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 8.600,00
PERÍODO DE INSCRIÇÃO
De 11/04/2024 às 8h
Até 17/04/2024 às 8h
PERÍODO DE LANCES
De 18/04/2024 das 8h às 14h
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90107/2024
(Processo Administrativo n.º 0000778-46.2024.4.05.7600)
Torna-se público que a UNIÃO, através da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ, por meio da Seção de Licitações, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, para Contratação de empresa especializada na confecção de material promocional para promover a imagem da instituição nos termos da Lei nº 14.133/2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, Portaria da Direção do Foro nº 52 de 05 de abril de 2023 e demais legislação aplicável.
Data da sessão: 18/04/2024
Link: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx Horário da Fase de Lances: 8h às 14h
1.1. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO 14
ANEXO II – PREÇOS DE REFERÊNCIA 18
ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA 19
XXXXX X – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 26
2. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
O objeto da presente Dispensa eletrônica é a escolha da proposta mais vantajosa para a de Aquisição de licença de uso de plataforma de monitoramento de notícias on-line (Clipping), por dispensa de licitação conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
2.1. A contratação ocorrerá em item único, conforme tabela constante abaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | CATSER | PREÇO INDIVIDUAL | PREÇO TOTAL ESTIMADO |
1 | Contratação de empresa especializada na confecção de material promocional para promover a imagem da instituição. | unidade | 100 | 22870 | R$ 86,00 | R$8.600,00 |
2.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
3. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
3.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Comprasnet 4.0, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx- br
3.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização.
3.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
3.2. Não poderão participar desta Dispensa os fornecedores:
3.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
3.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
3.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
3.2.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
4. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
4.1. O ingresso do fornecedor na disputa da Dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
4.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
4.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
4.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
4.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
4.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a Dispensa adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos
seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la;
4.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
4.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.9.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.9.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
4.9.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
4.9.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
4.9.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5. FASE DE LANCES
5.1. A partir das 8:00h da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
5.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
5.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado
e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
5.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
5.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
5.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
5.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
6.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
6.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
6.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
6.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
6.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da Dispensa eletrônica.
6.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
6.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.5.1. contiver vícios insanáveis;
6.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
6.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
6.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
6.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da Dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
6.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
6.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
6.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
7. HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
7.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
7.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
7.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.2.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
7.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
7.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
7.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
7.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
7.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
7.6. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
7.7. O fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
7.7.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do fornecedor nos remanescentes.
7.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
7.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
7.9.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
7.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado
8. SANÇÕES
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas abaixo:
8.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a Dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.9. fraudar a Dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da Dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
8.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
8.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
8.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
8.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal, resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
8.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O procedimento será divulgado no XXXXXXX.XXX.XX e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - SICAF, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
9.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente
transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
Fortaleza, 10 de março de 2023.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Agente de Contratação
ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1 Habilitação jurídica:
1.1 no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
1.4 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
1.6 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
1.7 No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
1.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
2 Regularidade fiscal, social e trabalhista:
2.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
2.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
2.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
2.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
2.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.6 prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
2.7 caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
3 Qualificação Econômico-Financeira:
3.1 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
3.2 balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
3.2.1 As empresas criadas no exercício financeiro da Dispensa deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
3.2.2 Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
3.2.3 Caso o fornecedor seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
3.3 comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
3.3.1 As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar capital ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
3.3.2 O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
4 Qualificação Técnica
4.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento dos bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta Dispensa, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
4.1.1 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
4.1.1.1 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
4.1.1.2 O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
4.2 Em relação às fornecedoras cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação complementar:
4.2.1 A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764 de 1971;
4.2.2 A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
4.2.3 A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
4.2.4 O registro previsto na Lei n. 5.764/71, art. 107;
4.2.5 A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
4.2.6 Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da Dispensa;
4.2.7 A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764/71 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
ANEXO II – PREÇOS DE REFERÊNCIA
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ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
Contratação de empresa especializada na confecção de material promocional para promover a imagem da instituição, reforçando sua missão, valores e relevância junto a seus públicos-alvo, conforme condições e quantidades descritas na tabela abaixo:
Descrição detalhada:
ITEM | DESCRIÇÃO | CATSER | QUANT. | PRAZO |
1 | Carregador de indução personalizado - Carregador wireless por indução em formato de disco. Produzido em material plástico. Dimensões: 9,9 x 0,6 x 9,9 cm. Personalização colorida 4x0. | 602598 | 100 | 30 dias corridos |
Se houver alguma divergência do que consta na tabela acima deste Termo de referência e a descrição do código CATSER inserido no sistema Xxxxxxx.Xxx prevalece o que consta neste documento, tendo em vista o caráter de especificidade do item.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A necessidade de contratação surge da importância estratégica de fortalecer a presença da Justiça Federal no Ceará nos eventos planejados para o ano corrente. A criação de material promocional de alta qualidade é crucial para promover a instituição de maneira impactante e eficaz, assegurando uma representação consistente nos diferentes ambientes e interações.
2.2. A Fundamentação da Contratação e seus quantitativos encontram-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Trata-se de contratação de empresa especializada na produção de material promocional, sendo necessária portanto a contratação de empresa com notória aptidão e detentora de tal tecnologia compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
4.2. Trata-se de serviço de natureza comum e não continuada.
4.3. Tal contratação não incide na IN nº 01/2010 SLTI/MP, tendo em vista que o serviço gera impactos ambientais mínimos, os quais não demandam providências para sua mitigação.
4.4. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.5. O prazo de fornecimento/execução será de 30 dias corridos após emitida a Ordem de Serviço.
4.6. A seleção do futuro contratado deverá ser realizada pelo critério do MENOR PREÇO.
4.7. As propostas de valores apresentadas na pesquisa de preços deverão consignar todas as despesas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e fretes.
4.8. Serão os particulares absolutamente responsáveis pelas suas propostas comerciais, não lhes cabendo alegações posteriores de quaisquer erros, falhas ou omissões para pleitear futura alteração contratual e desobrigações em face das obrigações assumidas.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. A contratada deverá entregar os materiais promocionais em, no máximo, 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da Ordem de Serviço que será acompanhada da Nota de Xxxxxxx e do layout aprovado para execução.
5.1.2. O produto resultado do serviço contratado deverá ser entregue no Edifício-Sede da Justiça Federal do Ceará, situada à Xxx Xxxxx X, X/X – Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxx, Xxxxxxxxx/Xx, XXX 00000-000, na Sala da Seção de Comunicação Social (6º andar), de segunda a sexta, das 10h às 17h.
5.1.3. O setor responsável pelo recebimento/acompanhamento da execução será a Seção de Comunicação Social, cujos contatos institucionais poderão ser realizados pelo fone (00) 0000.0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. A contratação do objeto do presente procedimento de contratação direta será formalizada por intermédio de nota de empenho de despesa, contendo as informações fundamentais relativas às partes pactuantes e ao objeto a ser cumprido, nos termos do artigo 95 da Lei 14.133/2021, e alterações posteriores, sendo parte integrante da contratação as cláusulas e obrigações descritas neste TR.
6.1.1. O contratado será notificado da formalização da contratação por meio do encaminhamento da nota de empenho de despesas por e-mail ou via sistema processual SEI, mediante cadastro de usuário externo, sendo o termo inicial do prazo de execução contado do dia útil seguinte ao encaminhamento ou acesso ao sistema SEI.
6.1.2. Qualquer alteração contratual deverá ser autorizada por despacho fundamentado do ordenador de despesas, e registrada nos autos da contratação mediante simples apostilamento.
6.1.3. A(s) empresa(s) a ser (em) contratada(s) deverá (ão) observar o inserto no inciso VI, art. 2º, da Resolução nº 7/2005 do Conselho Nacional de Justiça (alterada pela Resolução 299/2016) que veda a contratação, independentemente da modalidade de licitação, de pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação; bem como o previsto no artigo 3º da mesma Resolução (redação dada pela Resolução nº 09/2005), no tocante à vedação de manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que possua em seu quadro, ou que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo na
ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, a esta Seção Judiciária.
6.2. A contratação será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Instituição, o qual será responsável pela garantia do cumprimento de todas as obrigações contratuais, observada as condições e obrigações contidas neste TR e, sobretudo, as atribuições, condutas e vedações fixadas, os regulamentos internos vigentes nos termos fixados no artigo 117 da Lei 14.133/2021.
6.2.1. Cabe ao(s) representante(s) da Instituição responsável (eis) exercer as seguintes atribuições, observados os limites e regras legais, sem prejuízos de outras previstas na legislação e em regulamento interno vigente:
a) Acompanhar, controlar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta contratação, solicitando à contratada todas as providências necessárias ao bom andamento no fornecimento/execução do objeto;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada, necessárias ao fornecimento/execução do objeto;
c) Efetuar o pagamento mediante comprovação do fornecimento/execução do objeto, no prazo e forma ajustados neste Termo de Referência;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais/serviços entregues/executados em desacordo com as respectivas especificações constantes deste Termo de Referência e seus anexos;
e) Notificar a contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
f) Cumprir as demais obrigações constantes deste Termo de Referência.
6.2.2. Cabe ao(s) representante(s) da Contratada exercer as seguintes atribuições, observar as seguintes obrigações sem prejuízos de outras previstas na legislação:
a) Fornecer/executar os materiais/serviços com características exigidas neste Termo de Referência e de acordo com a legislação vigente pertinente, sendo vedadas soluções alternativas para consecução do objeto, ressalvadas as hipóteses de expressa anuência por parte da Administração;
b) Efetuar o fornecimento/execução dentro das especificações e/ou condições constantes da cotação vencedora e em conformidade com este Termo de Referência;
c) Substituir/refazer, no total ou em parte, qualquer material/serviço que se apresente com a qualidade comprometida, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou em desacordo com as especificações descritas neste Termo de Referência, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação da JFCE, sem qualquer custo para esta Seção Judiciária;
d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, desde que a despesa não esteja liquidada;
e) Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela JFCE;
f) Responsabilizar-se pela remoção de todos os materiais e embalagens utilizados na entrega/execução do objeto;
g) Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente à JFCE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme determina o art. 120 da Lei nº 14.133/2021;
h) Assumir todos os possíveis danos, tanto físicos, quanto materiais, causados à JFCE e/ou terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando do fornecimento/execução dos materiais/serviços;
i) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados por esta Seção Judiciária, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade dos materiais/serviços fornecidos/executados;
j) Garantir a proteção e segurança das pessoas envolvidas direta ou indiretamente na entrega/execução do objeto;
k) Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus
empregados quando da entrega/execução dos materiais/serviços;
l) Xxxxxxx prontamente todas as solicitações da JFCE previstas neste Termo de Referência;
m) Cumprir com as demais obrigações constantes deste Termo de Referência.
7. RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. Observado o disposto no artigo 140 da Lei Federal 14.133/21, o recebimento do objeto desta contratação será realizado da seguinte forma:
7.1.1. Provisoriamente, assim que efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações;
7.1.2. Definitivamente, até 10 (dez) dias úteis da entrega, após verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
7.2. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do material recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser recolhido e substituído.
7.3. Após a notificação à contratada, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando-se nova contagem tão logo sanada a situação.
7.3.1. O fornecedor terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para providenciar a substituição do material, a partir da comunicação oficial feita pela JFCE.
7.3.2. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, incorrerá a contratada em atraso na entrega, sujeitando-se assim à aplicação das sanções previstas no edital.
7.4. O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução, e dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições:
7.4.1. Material embalado, acondicionado e identificado de acordo com a especificação técnica;
7.4.2. Quantidades em conformidade com o estabelecido na Nota de Empenho;
7.4.3. Entrega no prazo, local e horário previstos neste Termo de Referência.
7.5. Satisfeitas as exigências e condições previstas, o recebimento definitivo dar-se-á:
7.5.1. Após verificação física que constate a integridade do produto;
7.5.2. Após verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência e/ou com amostra aprovada.
7.6. O recebimento definitivo não deverá exceder o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento provisório.
8. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DA DESPESA
8.1. A despesa deverá ser devidamente atestada pelo responsável no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o recebimento definitivo, mediante documento específico no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, referente a nota fiscal objeto da contratação, logo após os procedimentos e teste, verificação e recebimento técnico do objeto a serem realizados pelo responsável pelo recebimento do objeto.
8.2. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação por parte do fornecedor, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
8.3. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, após o recebimento definitivo de cada prestação de serviço e atesto da despesa, desde que a contratada:
a) Entregue a nota fiscal ou documento equivalente, nos termos de legislação vigente;
b) Indique os dados bancários para pagamento.
8.4. A Instituição, na condição de contribuinte substituto, reterá na fonte os tributos e contribuições, nos termos estabelecidos pela legislação.
8.5. Por ocasião de cada pagamento, a Contratante verificará a regularidade fiscal, social e trabalhista da contratada, por meio de consulta às certidões exigidas no procedimento de contratação, sendo que eventual constatação de irregularidade sujeitará a contratada à aplicação das penalidades cabíveis e eventual rescisão contratual, sem prejudicar o regular pagamento da despesa.
8.6. A Instituição contratante poderá, mediante despacho fundamentado do ordenador de despesas, realizar a retenção de valor a ser pago ao contratado, destinado à futura quitação de eventuais prejuízos acarretados à Administração ou para eventual compensação de sanções pecuniárias propostas pela unidade técnica responsável pelo acompanhamento e fiscalização.
8.7. A Instituição contratante poderá, mediante decisão fundamentada do ordenador de despesas, realizar a glosa, parcial ou total, de valor a ser pago ao contratado para fins de fazer frente a eventuais desconformidades do objeto fornecido/executado que venha a prejudicar sua qualidade e funcionalidade.
8.8. Havendo proposta de retenção ou glosa de valor deverá ser liberado o pagamento parcial da parte incontroversamente devida ao contratado.
8.9. Atualização financeira por atraso de pagamento:
8.9.1. No caso de atraso de pagamento, desde que o fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela Instituição contratante, entre a data do recebimento e aceitação do objeto e o correspondente pagamento, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = VP x ICM x N x I, onde:
EM = Encargos Moratórios
VP = Valor da parcela a ser paga
ICM = Índice de correção monetária: IPCA
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento I = Juros de mora de 6% a.a ou 0,01644% a.d, assim apurado:
I = (TX ) I = ( 6 / 100 ) I = 0,0001644 365 365
8.10. Poderá ser reajustado, para mais ou menos, o valor pactuado entre as partes com base no IPCA (IBGE), desde que tenha decorrido 12 meses da data de apresentação da proposta, e não tenha o particular contratado concorrido para o atraso na execução da contratação.
8.11. O reajuste de preços deverá ser requerido pelo contratado.
8.12. Havendo comprovado desequilíbrio contratual, caberá revisão de preço pactuado, para mais ou para menos, nos termos fixados na alínea “d” do inciso II do artigo 124 da Lei 14.133/21.
8.13. No caso de desequilíbrio contratual, cabe à parte que alega demonstrar concreta e objetivamente o quantum do impacto negativo na economia contratual.
9. DA SANÇÃO ADMINISTRATIVA E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO: Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações
9.1. Na hipótese de a contratada não iniciar a execução do objeto contratado no prazo estabelecido,
caracterizar-se-á o atraso e será aplicada multa de 1% (um por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
9.2. A contratante, a partir do 10º (décimo) dia de atraso, poderá recusar o objeto contratado, ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança.
9.2.1. Em caso de recusa do objeto contratado, aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
9.2.2. Também será configurada a recusa nas hipóteses em que a contratada não apresentar situação regular, conforme exigências contidas no Termo de Referência.
9.3. Caso a contratada não atenda aos demais prazos e obrigações constantes no Termo de Referência, aplicar-se-á multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
9.4. A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em lei.
Multa por Rescisão
9.5. Nas hipóteses de rescisão unilateral, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
9.6. Não haverá cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista para outra inexecução que enseje em rescisão. Nesta hipótese, será aplicada a multa de maior valor.
9.7. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente.
9.8. A JFCE poderá suspender o pagamento devido até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades.
9.9. Além das penalidades citadas, a contratada ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do contratante, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couber, às demais penalidades referidas no Título IV da lei 14.133/21.
9.10. As penalidades aplicadas à contratada serão registradas no SICAF.
9.11. A contratada não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo contratante, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
9.12. Em caso de mora na execução do objeto da contratação, poderá ser aplicada MULTA DE MORA a proporção de 0,5% ao dia, limitada a 15% sobre o valor da contratação, ou da parcela em atraso, a qual será convertida em multa compensatório nos atrasos superiores a 30 dias, nos termos do item anterior.
9.13. Na ocorrência de inadimplemento de outras condições contidas neste TR e não contempladas nos itens anteriores caberá responsável pelo acompanhamento e fiscalização propor o enquadramento da conduta na categorial infracional proporcionalmente adequada, observado o devido processo legal e contraditório e a ampla defesa.
9.14 A multa de mora poderá ser cumulada com outra sanção pecuniária ou não.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1 Será exigida as pessoas jurídicas a comprovação da regularidade fiscal federal, social e trabalhista e, das pessoas físicas, a quitação com a Fazenda Federal, nos termos do art. 20, da IN nº 67/2021.
10.2 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta dispensa, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. São unidades internas envolvidas ou interessadas na presente contratação:
11.1.1. Unidade solicitante: Seção de Comunicação Social
11.1.2. Unidades internas beneficiadas: Direção do Foro e Secretaria Administrativa
11.1.3. Unidade responsável pelo recebimento/fiscalização: Seção de Comunicação Social.
11.2. Na contagem de quaisquer prazos previstos neste TR, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto diferente.
11.3. Outros esclarecimentos e informações sobre o presente procedimento de contratação direta serão prestados pelo agente de contratação responsável, presencialmente, na Seção de Comunicação Social, 6º andar do Edifício-Sede da Justiça Federal do Ceará, situada à Rua Xxxxx X, S/N – Praça Xxxxxx Xxxxxx – Centro, Fortaleza/Ce, CEP 60035-210, ou a distância, pelo telefone (00) 0000.0000 ou pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
XXXXX X – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
I - Objeto da Contratação:
Contratação de empresa especializada na confecção de material promocional para promover a imagem da instituição, reforçando sua missão, valores e relevância junto a seus públicos-alvo, conforme condições e quantidades descritas na tabela abaixo:
Descrição detalhada:
ITEM | DESCRIÇÃO | CATSER | QUANT |
1 | Personalização de Carregador de indução personalizado - Carregador wireless por indução em formato de disco. Produzido em material plástico. Dimensões: 9,9 x 0,6 x 9,9 cm. Personalização colorida 4x0. | 602598 | 100 |
a) Se houver alguma divergência do que consta na tabela acima e a descrição do código CATSER inserido no sistema Xxxxxxx.Xxx prevalece o que consta neste documento, tendo em vista o caráter de especificidade do item.
b) A Seção Judiciária do Ceará já realizou contratação semelhante no que se refere a produtos de marketing institucional, mas não necessariamente do produto detalhado no objeto. Nas contratações semelhantes não se identificou inconsistências ocorridas nas fases de Planejamento, Seleção de Fornecedores e Gestão da Contratação objeto deste estudo;
c) A contratação decorrente deste estudo não conterá informações sigilosas que necessitem classificação nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação).
II. Necessidade da contratação:
A necessidade de contratação surge da importância estratégica de fortalecer a presença da Justiça Federal no Ceará nos eventos planejados para o ano corrente. A criação de material promocional de alta qualidade é crucial para promover a instituição de maneira impactante e eficaz, assegurando uma representação consistente nos diferentes ambientes e interações. Destaca-se a relevância de se estabelecer uma identidade visual coesa e memorável, contribuindo para a consolidação da imagem da Justiça Federal no Ceará perante seus públicos, incluindo magistrados, servidores, advogados, partes envolvidas e a sociedade em geral. O material promocional deve ser concebido com foco na originalidade, durabilidade e na transmissão eficiente da mensagem institucional, garantindo uma presença marcante nos eventos programados ao longo do ano.
III. Referência a outros instrumentos de planejamento do órgão ou entidade, se houver:
a) Plano Estratégico da Justiça Federal 2021/2026:
Macrodesafio: Fortalecimento da relação institucional da Justiça Federal com a sociedade.
Vale indicar o objetivo estratégico de “aprimorar a comunicação com o público externo”, traçado pelo Conselho Nacional de Justiça para todo o Poder Judiciário. O material servirá para o fortalecimento da presença institucional, bem como para destacar a marca da JFCE nos eventos programados para 2024.
IV. Requisitos da contratação:
a) Trata-se de contratação de empresa especializada na confecção de material promocional para a JFCE.
b) Nos termos do art. 144 da Lei nº 14.133/2021, "na contratação de obras, fornecimentos e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho do contratado, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazos de entrega definidos no edital de licitação e no contrato".
O dispositivo não se aplica ao presente caso, considerando que o serviço gera impactos ambientais mínimos.
V. Estimativa das quantidades, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte:
Tendo em vista que a presente contratação deverá atender a dois eventos previstos para o ano de 2024 a saber: o Encontro Regional de Juízes e Dezsembargadores da 5ª Região, o Encontro Nacional de Diretores do Foro; e considerando a previsão de público chegou-se ao número de 100 (cem) unidades.
VI. Levantamento de mercado e justificativa da escolha do tipo de solução a contratar:
Após uma análise detalhada do mercado de empresas especializadas na confecção de material promocional para fins de marketing institucional, bem como das necessidades específicas da Justiça Federal no Ceará, foi possível identificar diversas opções disponíveis que atendem parcial ou integralmente às demandas da instituição. A escolha do produto indicado se deve a sua utilidade aliada ao padrão de qualidade que esteja ao nível de representar a Justiça Federal no Ceará perante visitantes e autoridades.
Considerando o objetivo de fortalecer a imagem institucional e promover a marca da Justiça Federal no Ceará, optou-se por uma solução composta que abranja não apenas a produção do material promocional em si, mas também sua personalização. Foram, portanto, levados em conta os elementos necessários para garantir a completa funcionalidade e eficácia da contratação.
VII. Estimativas de preços ou preços referenciais:
Tendo em vista a exigência contida no § 3º do artigo 75 da Lei 14.133, de 2021, realizar-se-á divulgação de Aviso de Contratação Direta, por meio do sítio oficial da Instituição para envio de proposta de preços por quaisquer interessados do mercado especializado.
EMPRESA | PREÇO TOTAL (R$) |
EVOLUTE BRINDES | R$ 8.600,00 |
FORTUNE COMUNICAÇÃO | R$ 7.495,00 |
REED PROMOCIONAL | R$ 8.976,00 |
VIII. Descrição da solução como um todo:
A empresa contratada deverá confeccionar, bem como personalizar com a logomarca da JFCE o material promocional segundo a descrição detalhada: Carregador de indução personalizado - Carregador wireless por indução em formato de disco. Produzido em material plástico. Dimensões: 9,9 x 0,6 x 9,9 cm. Personalização colorida 4x0. O material a ser produzido deverá, no que concerne à garantia, seguir as regras contidas no Código de Defesa do Consumidor.
IX. Justificativas para o parcelamento ou não da solução, quando necessária para individualização do objeto:
O objeto aqui tratado, uma vez se optando pela sua contratação, em sendo apenas um item, não há que se falar em parcelamento, com seu julgamento, portando, a ser realizado mediante o MENOR PREÇO POR ITEM, sendo este, mediante a conformidade técnica da proposta mais vantajosa com as exigências técnicas do objeto a serem inseridas no Termo de Referência (TR).
X. Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis:
No que tange aos resultados pretendidos os benefícios esperados podem ser destacados:
a) Eficiência na utilização de recursos materiais:
o Padronização e qualidade: A contratação de uma empresa especializada garantirá a padronização e qualidade do material promocional, evitando retrabalhos e garantindo o uso efetivo dos recursos materiais.
o Minimização de Riscos: A experiência da empresa na área contribuirá para a minimização de riscos associados à produção, como erros de design ou atrasos na entrega, assegurando a eficácia na utilização dos recursos materiais disponíveis.
b) Economicidade:
o Negociação de Custos: A empresa contratada poderá proporcionar a negociação de custos mais vantajosos devido à sua expertise no mercado e à possibilidade de obtenção de descontos em larga escala na aquisição de materiais.
o Otimização de Recursos Humanos: Ao externalizar a confecção do material promocional, a equipe interna da Justiça Federal no Ceará poderá concentrar-se nas atividades essenciais do órgão.
c) Eficiência na Utilização de Recursos Materiais:
o Padronização e Qualidade: A contratação de uma empresa especializada garantirá a padronização e qualidade do material promocional, evitando retrabalhos e garantindo o uso efetivo dos recursos materiais.
o Minimização de Riscos: A experiência da empresa na área contribuirá para a minimização de riscos associados à produção, como erros de design ou atrasos na entrega, assegurando a eficácia na utilização dos recursos materiais disponíveis.
Assim, a contratação da empresa especializada é estratégica para alcançar resultados expressivos em termos de otimização financeira, eficiência operacional e melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, promovendo, assim, uma gestão eficaz e econômica dos eventos programados para fortalecer a imagem da Justiça Federal no Ceará.
XI. Providências para adequação do ambiente do órgão:
No que tange à necessidade de serem tomadas providências para adequação do ambiente da instituição, frise- se que não há necessidade de adequação do ambiente da organização para que a aquisição surta seus efeitos. Ademais, pela simplicidade do objeto aqui tratado, não há que se falar em capacitação de servidores para fiscalização e gestão contratual.
XII. Contratações correlatas e/ou interdependentes:
Não há, no âmbito desta Seccional, contratações correlatas com o objeto da contratação em exame neste documento.
XIII. Declaração da viabilidade ou não da contratação:
Declaramos que a contratação é viável, justificando-se com base nos elementos anteriores dos Estudos Preliminares.
Fortaleza, 29 de fevereiro de 2024.
Equipe de Planejamento da Contratação. Integrante Requisitante
Integrante Técnico Integrante Administrativo