Contrato de Depósito e Recibo de Depósito de Derivados de Uva
Contrato de Depósito e Recibo de Depósito de Derivados de Uva
DEPOSITÁRIO: qualificá-lo, conforme exemplos a seguir:
- se pessoa física: “.................................................................................................................................
(nome)
...................................................................................................................................................................
(naturalidade) (estado civil)
...................................................................................................................................................................
(profissão) (endereço)
nesta cidade, .............................................................................................................................................
(CPF nº) (CI nº)
.............................................................................................................................doravante denominado
(expedida por) DEPOSITÁRIO”;
- se empresa coletiva: “...........................................................................................................................
(nome da empresa)
............................................................................................................................................, nesta cidade,
(endereço)
.............................................................................................., aqui representada por diretores (ou sócios (CGC nº)
ou procuradores com poderes especiais), ................................................................................................
(nome)
.............................................................. e .................................................................................................
(CPF nº) (nome)
.........................................., que, neste ato, assume responsabilidade solidária com a empresa pela (CPF nº)
guarda dos bens descritos no “Recibo de Depósito”, que passa a fazer parte do presente Contrato, independentemente de transcrição”.
- se empresa individual: “.......................................................................................................................
(razão social)
............................................................., aqui representada
(endereço) (CGC nº)
por seu proprietário ”
(nome) (CPF nº)
DEPOSITANTE: ......................................................................................................................................
(razão social do agente financeiro)
com sede (Município e Sigla da Federação), inscrito no (CGC nº) na
qualidade de mandatário da Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB, Empresa vinculada ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, representado pelo(s) administrador(es) de sua agência desta praça, ...............................................................................................................................
(nome) aqui simplesmente denominado DEPOSITANTE.
O DEPOSITANTE e o DEPOSITÁRIO têm justo e contratado, na forma das Cláusulas seguintes:
1ª DO OBJETO: objeto deste Contrato é a guarda e a conservação dos derivados de uva que vierem a ser entregues à ordem do DEPOSITANTE, como mandatário da CONAB, armazenados em tanques, pipas, piletas, tonéis e barris.
2ª DO DEPÓSITO: o(s) produto(s) recebido(s) para estocagem será(ão) armazenado(s) no(s) imóvel(is) situado à ...........................................................................................................................
(endereço)
3ª DO RECEBIMENTO: o(s) produto(s) será(ão) recebido(s) pelo DEPOSITÁRIO, que emitirá o correspondente “Recibo de Depósito”, parte integrante deste Contrato.
4ª DA GUARDA E CONSERVAÇÃO: o DEPOSITÁRIO se obriga por este Contrato a:
a) verificar diariamente as condições de armazenamento do(s) produto(s) e tomar as medidas necessárias à correção das anormalidades, tanto com relação ao(s) produto(s), como ao(s) imóvel(eis) e recipiente(s), visando a preservação da quantidade e qualidade dos estoques;
b) informar, por escrito, ao DEPOSITANTE, sempre que houver indícios de anormalidades que coloquem em risco o(s) produto(s);
c) somente remover o(s) produto(s) do(s) imóvel(eis) mencionado(s) na Cláusula 2ª deste Contrato mediante autorização por escrito do DEPOSITANTE;
d) comunicar ao DEPOSITANTE, por escrito, qualquer movimentação do(s) estoque(s) – entradas, trasfegas e saídas – discriminando as quantidades envolvidas, por produto;
e) quando da realização de atestos, informar ao DEPOSITANTE, por escrito, discriminando as quantidades utilizadas por produto;
5ª DOS ATESTOS: os serviços serão realizados periodicamente pelo DEPOSITÁRIO, tão logo constate tal necessidade, de acordo com os percentuais previstos na Cláusula 10a.
Parágrafo Primeiro: havendo disponibilidade, o DEPOSITÁRIO poderá utilizar, em tais serviços, produtos de propriedade do DEPOSITANTE que estiverem sob sua guarda. Caso não haja, o DEPOSITÁRIO poderá utilizar produto de sua propriedade, após autorizado formalmente pelo enólogo da CONAB.
Parágrafo Segundo: se os quantitativos utilizados para atestos ultrapassarem os percentuais discriminados na Cláusula 10ª, o DEPOSITÁRIO promoverá, imediatamente, a reposição da diferença apurada, quando utilizar mercadoria do DEPOSITANTE.
6ª DO PREÇO: pelos serviços ora contratados o DEPOSITÁRIO receberá a importância mensal de R$ ........................................(por extenso) por 1000 (mil) litros para armazenamento de mosto,
vinho comum, destilado ou álcool vínico e R$ (por extenso) por 1000 (mil)
litros por armazenamento de vinho viníferas. Os preços aqui discriminados serão reajustados com base no percentual de majoração das tarifas da CONAB.
7ª DO SEGURO: o seguro dos estoques depositados será providenciado pelo DEPOSITANTE.
Parágrafo Único: os riscos cobertos pelo automático do DEPOSITANTE, desde que não tenha havido dolo, má-fé, negligência e imperícia por parte do DEPOSITÁRIO, são os seguintes: incêndio, raio, explosão, ventos fortes, impacto de veículo de qualquer espécie, tremores de terra, ação mecânica de granizo e desmoronamento total ou parcial de construção, só se considerando como total quando tiver havido desabamento de parede ou de qualquer elemento estrutural. Os riscos não coberto poderão ser segurados pelo DEPOSITÁRIO, a seu critério.
8ª DA VISTORIA: o DEPOSITANTE terá livre acesso ao imóvel citado na Cláusula 2ª deste Contrato, para verificação das condições de guarda e conservação dos estoques, coleta de amostras para análise ou exame de quaisquer documentos pertinentes ao depósito, podendo, ainda, adotar providências que visem a perfeita execução deste Contrato.
9ª DA ENTREGA: o DEPOSITANTE se obriga a entregar o produto ao DEPOSITANTE ou à sua ordem, tão logo lhe seja exigido, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Parágrafo Primeiro: o descumprimento do prazo de entrega aqui estipulado ensejará a aplicação de multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do produto não entregue, calculada sobre o preço mínimo, de mercado, ou de remição (o que maior for), na data em que se cumprir a obrigação.
Parágrafo Segundo: qualquer indenização a ser feita pelo DEPOSITÁRIO ao DEPOSITANTE deverá ser calculada sobre o maior dos preços citados no parágrafo 1º desta Cláusula, quando da liquidação da obrigação.
10ª DAS DIFERENÇAS DE LITRAGEM E/OU OCORRÊNCIA DE SINISTROS: serão admitidos os
percentuais a seguir discriminados:
VINHOS E MOSTOS | DESTILADOS E ÁLCOOL VÍNICO | |||
PIPAS DE MADEIRA | OUTROS RECIPIENTES | TONÉIS DE MADEIRA | TANQUES DE AÇO INOXIDÁVEL | TANQUES DE CONCRETO |
0,75% por trimestre | 0,25% por trimestre | 1º bimestre: 2,5% 2º bimestre: 1,8% | 1% por trimestre | 1,5% por trimestre |
3º bimestre: 1,6% | ||||
4º bimestre: 1,4% | ||||
5º bimestre: 1,2% | ||||
6º bimestre em diante: 1,0% |
As diferenças de litragem superiores a estes índices serão ressarcidas pelo DEPOSITÁRIO, cuja indenização corresponderá ao total da falta e será reposição de produto da mesma qualidade ou o seu pagamento em espécie na forma explicitada no parágrafo 2º da Cláusula 9a, cujos prazos máximos são os seguintes:
Parágrafo Primeiro: nos desvios e deteriorações - 3 (três) dias, contados a partir da constatação.
Parágrafo Segundo: nos sinistros não cobertos pela Apólice do DEPOSITANTE – 15 (quinze) dias corridos após a ocorrência do evento.
Parágrafo Terceiro: as perdas não repostas ou não indenizadas nos prazos aqui estipulados en- sejarão a cobrança adicional da multa prevista na Cláusula 9a - Parágrafo 1º.
11ª DAS GARANTIAS: o DEPOSITÁRIO oferecerá, como garantia do cumprimento das obrigações pactuadas, carta de fiança bancária no valor integral do produto objeto deste Contrato.
12ª DA VIGÊNCIA: o presente Contrato terá duração de XX (número por extenso) meses, a partir da data da sua assinatura/recolhimento.
E, por estarem acordes, firmam o presente em 03 (três) vias de um só teor e para o mesmo efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas.
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(local e data)
................................................................................... (DEPOSITÁRIO)
................................................................................... (DEPOSITANTE)
TESTEMUNHAS:
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