JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo licitatório n°: 24/2024 Dispensa de licitação nº: 12/2024
I- Do Objeto;
Constitui objeto do presente instrumento a Aquisição de peça orbitrol de direção e válvula alivio orbitrol, destinados para manutenção e conservação da máquina pá carregadeira Michigan 55C, a serviço da Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Estradas Vicinais,nos termos e condições especificadas no documento de formalização de demanda – DFD parte integrante deste edital.
O item deverá ser fornecido conforme abaixo discriminado:
ITEM | QUANTIDADE | UND | DESCRIÇÃO | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
01 | 01 | UND | ORBITROL DE DIREÇÃO | R$ 8.150,00 | R$ 8.150,00 |
02 | 01 | UND | VÁLVULA ALIVIO ORBITROL | R$ 2.690,00 | R$ 2.690,00 |
TOTAL R$ 10.840,00 |
II – DA CARACTERIZAÇÃO DA DISPENSA E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação visa atender a necessidade de manutenção/reposição de peças da máquina PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C, utilizada pela Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Estradas Vicinais, sendo que o município de possui uma único equipamento para atender e executar os serviços. É um equipamento versátil e essencial em diversas aplicações, proporcionando eficiência e rapidez na execução de tarefas que envolvem movimentação de grandes volumes de materiais.
Considerando que o equipamento é essencial para a execução de uma ampla gama de tarefas municipais, incluindo a manutenção de estradas, remoção de entulhos, limpeza de áreas públicas e
outras operações fundamentais para o bem-estar da comunidade. Qualquer tempo de inatividade desse equipamento compromete diretamente a capacidade do município de atender às necessidades dos cidadãos.
Portanto, priorizar o conserto da pá carregadeira demonstra o compromisso do município com a eficiência operacional e a segurança dos funcionários. Garantir que o equipamento seja mantido em condições de funcionamento seguro é essencial para proteger tanto os operadores quanto o público em geral.
Assim, destacar a urgência e a importância do conserto da pá carregadeira Michigan, que é o único equipamento que desempenham serviços específicos e disponíveis para a prestação de serviços para os munícipes.
III – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A contratação direta da empresa supra identificada, através de dispensa de licitação, fundamenta- se no disposto no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21, que dispõe:
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Estando o mesmo regulamentado no Decreto Municipal nº 199/2023, de 01 de dezembro de 2023. Onde prevê:
Art. 71. A contratação direta de pequeno valor será formalizada por meio de Documento de Formalização da Demanda (DFD) a ser protocolado no Departamento de Licitações e Contratos.
§ 4º Nos casos de contratações para entrega imediata, contratações em valores de até 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e demais casos previstos no inciso III, do art. 70, da Lei n. 14.133/2021, deverá ser exigida do contratado a documentação mínima:
A Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Estradas Vicinais realizou a pesquisa entre as empresas da região, que tem disponibilidade de entrega da peça, optando dentre a pesquisa de preços, pelo menor valor, compatível com a realidade do mercado. Dessa forma, conforme o artigo supracitado, em concordância com o que dispõe o artigo 72 do Decreto Municipal 199/2023:
Art. 72. Nas contratações diretas de pequeno valor será adotada, preferencialmente, a dispensa eletrônica (cotação eletrônica, mediante publicação de edital simplificado, que deverá conter no mínimo, as seguintes informações:
1º - O procedimento de dispensa eletrônica poderá ser dispensado, desde que haja justificativa formalizada, pela autoridade competente, desde que fique comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a administração na realização da forma eletrônica.
IV – DADOS DO FORNECEDOR E RAZÃO DE SUA ESCOLHA E JUSTIFICATIVA DO PREÇO
O fornecedor escolhido foi à empresa CENTRO DE REPARAÇÃO MECÂNICA JACARÉ LTDA, CNPJ:
01.244.119/0001-72, com sede RODOVIA BR 282, Xxxxxx XXXXXXXX, Xx 0000, XXXXX XXXXXXX
ACESSO A PARAISO, São Miguel Do Oeste.
Conforme Formalização da Pesquisa de Preço, a empresa forneceu a menor cotação na fase de coleta de preços, sendo R$ 10.840,00 (dez mil oitocentos e quarenta reais) para todos os itens.
VI – DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
a) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS, expedida pelo órgão competente
b) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
VII– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para custear as despesas decorrentes desta dispensa de licitação será usada a seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal De Transportes, Obras E Estradas Vicinais, dotação 73.3390- 1500.
VIII – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante do exposto e considerando o significativo interesse público associado à contratação, respaldado pela completa documentação que fundamenta o presente procedimento, é possível concluir pela necessidade de efetuar a contratação por meio da dispensa de licitação no caso em análise acima exposto.
79601960953
Belmonte, 12 de Março de 2024.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX:
Assinado digitalmente por XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX:79601960953 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC
SOLUTI Multipla v5, OU=17920590000173, OU=Presencial,
OU=Certificado PF A1, CN=XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX:79601960953
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2024-03-12 15:56:04
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Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
TEREZINHA DE XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Assessor Jurídico OAB/SC nº. 36.087
TERMO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA
1 Objeto Constitui objeto do presente instrumento a Aquisição de peça orbitrol de direção e válvula alivio orbitrol, destinados para manutenção e conservação da máquina pá carregadeira Michigan 55C, a serviço da Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Estradas Vicinais,nos termos e condições especificadas no documento de formalização de demanda – dfd parte integrante deste edital.
1.1 O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal n° 199/2023. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, por possuírem padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado, conforme justificativa constante do termo de formalização de demanda.
2 Fundamentação/Justificativa do Objeto A presente contratação visa atender a necessidade de manutenção/reposição de peças da máquina PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C, utilizada pela Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Estradas Vicinais, sendo que o município de possui uma único equipamento para atender e executar os serviços. É um equipamento versátil e essencial em diversas aplicações, proporcionando eficiência e rapidez na execução de tarefas que envolvem movimentação de grandes volumes de materiais.
Considerando que o equipamento é essencial para a execução de uma ampla gama de tarefas municipais, incluindo a manutenção de estradas, remoção de entulhos, limpeza de áreas públicas e outras operações fundamentais para o bem-estar da comunidade. Qualquer tempo de inatividade desse equipamento compromete diretamente a capacidade do município de atender às necessidades dos cidadãos.
Portanto, priorizar o conserto da pá carregadeira demonstra o compromisso do município com a eficiência operacional e a segurança dos funcionários. Garantir que o equipamento seja mantido em condições de funcionamento seguro é essencial para proteger tanto os operadores quanto o público em geral.
Assim, destacar a urgência e a importância do conserto da pá carregadeira Michigan, que é o único equipamento que desempenham serviços específicos e disponíveis para a prestação de serviços para os munícipes.
Desse modo, tendo em vista, a proposta apresentada pela empresa, torna pública a contratação da empresa: O fornecedor escolhido foi à empresa CENTRO DE REPARAÇÃO MECÂNICA JACARÉ LTDA, CNPJ: 01.244.119/0001-72, com fundamento no artigo 75 inciso II da Lei 14.133/2021 e art. 71, do Decreto Municipal 199/2021. Portanto, se faz necessário a contratação dos serviços para atendê-la.
I – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A contratação direta da empresa supra identificado, através de dispensa de licitação, fundamenta-se no disposto no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21, que dispõe:
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Estando o mesmo regulamentado no decreto municipal nº 199/2023, de 01 de dezembro de 2023. ONDE O prevê: Art. 71. A contratação direta de pequeno valor será formalizada por meio de Documento de Formalização da Demanda (DFD) a ser protocolado no Departamento de Licitações e Contratos.
§ 4º Nos casos de contratações para entrega imediata, contratações em valores de até 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e demais casos previstos no inciso III, do art. 70, da Lei n. 14.133/2021, deverá ser exigida do contratado a documentação mínima:
A Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Estradas Vicinais o realizou a pesquisa entre as empresas da região, que tem disponibilidade de entrega da peça, optando dentre a pesquisa de preços, pelo menor valor, compatível com a realidade do mercado. Dessa forma, conforme o artigo supracitado, em concordância com o que dispõe o artigo 72 do Decreto Municipal 199/2023:
Art. 72. Nas contratações diretas de pequeno valor será adotada, preferencialmente, a dispensa eletrônica (cotação eletrônica, mediante publicação de edital simplificado, que deverá conter no mínimo, as seguintes informações:
1º - O procedimento de dispensa eletrônica poderá ser dispensado, desde que haja justificativa formalizada, pela autoridade competente, desde que fique comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a administração na realização da forma eletrônica.
A dispensa do procedimento eletrônico é justificada em razão que tal a contratação vem de encontro à valorização, reconhecimento e proporcionar participantes do evento momentos de conhecimento e vivenciar experiências, dando suporte e valorizando a mulher como todas as suas versatilidades.
Especificação do Objeto
3
3.1 As especificações detalhadas de todos os elementos que constituem o objeto ou serviço a ser contratado, incluindo a fixação dos quantitativos da contratação, estão destacadas a seguir:
ITEM | QUANTIDADE | UND | DESCRIÇÃO | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
01 | 01 | UND | ORBITROL DE DIREÇÃO | R$ 8.150,00 | R$ 8.150,00 |
02 | 01 | UND | VÁLVULA ALIVIO ORBITROL | R$ 2.690,00 | R$ 2.690,00 |
TOTAL R$ 10.840,00 |
3.1 Maiores especificações do objeto:
A contratação desse serviço justifica-se com o melhor desenvolvimento da cultura do município. O município de Belmonte que há vários anos vem investindo e acreditando na grande evolução que essas práticas culturais causam à população, novamente vem com essa proposta que sem dúvidas é indispensável para uma melhor qualidade de vida dos munícipes.
4 Prazo, local e condições de entrega ou execução do Objeto
4.1 LOCAL DE ENTREGA
Os serviços contratados terão início na data estipulada pela Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Estradas Vicinais no contrato, após a formalização do instrumento contratual SOLICITAÇAO DE FORNECIMENTO.
PRAZO DE ENTREGA
4.2 Entrega dos serviços ou a execução dos serviços deverá ocorrer no local designado pela secretaria demandante, respeitando as condições previamente acordadas.
4.3 CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
4.3.1 O objeto da presente licitação será atestado pelos prepostos do contrato que adotarão os seguintes procedimentos:
4.3.1.1 Recebimento provisório: de posse dos documentos apresentados pela contratada e de uma via da Ordem de Compra e/ou outros documentos relativos ao processo licitatório, receberá o objeto para verificação de especificações, quantidade, validade, prazos, preços e outros dados pertinentes à entrega do bem/execução do serviço. Encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela contratada, ou aprovando, receberá provisoriamente.
4.3.1.2 Recebimento definitivo: após recebimento provisório, estando o objeto nos exatos termos do edital e da proposta vencedora, será efetivado o recebimento definitivo, mediante recibo aposto na nota fiscal. Caso fique constatada a irregularidade na entrega, a contratada após comunicação do preposto deverá saná-la no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos. Em caso de irregularidade não sanada pelo vencedor, o preposto reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao gestor de contratos para aplicação de penalidades. Em caso de necessidade de providências por parte do vencedor, os prazos de pagamento serão suspensos e o fornecimento considerado em atraso, sujeitando-a a aplicação das sanções estabelecidas na lei e neste instrumento. Os bens/serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia doesgotamento do prazo.
4.3.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos
prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.4 SUBCONTRATAÇÃO
4.4.1 Não será permitida a subcontratação do objeto deste termo de referência.
5 Qualificação Técnica e/ou documentação específica.
5.1 Não existe a necessidade de apresentação de documentação específica ou de apresentação de qualificação técnica.
6 DO PAGAMENTO
6.1 O pagamento devido ao contratado será efetuado com recursos do ente licitante, por intermédio doBanco do Brasil ou Caixa Econômica Federal em conta corrente indicada pelo contratado, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados a partir da data do aceite do material na(s) nota(s) fiscal(is) apresentada(s) ou por boleto bancário emitido pelo credor.
6.2 O contratado deverá informar no corpo/observações da(s) notas(s) fiscal(is) emitidas, os dados da conta corrente para pagamento.
6.3 O contratado que não possuir conta corrente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal poderá receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação; e,
6.4 A conta corrente indicada pelo contratado deverá, obrigatoriamente, estar relacionada ao CPF sendo da
pessoa física, ou se pessoa jurídica, ao CNPJ da matriz ou da filial do licitante vencedor.
6.5 Quando o pagamento for por boleto bancário, é de responsabilidade exclusiva do contratado a sua emissão, não respondendo a municipalidade por eventuais fraudes ou divergências no documento.
6.6 O pagamento somente ocorrerá mediante a apresentação de nota fiscal emitida de forma correta, preenchida em conformidade.
6.7 A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida ao contratado para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo fixado os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
6.8 A devolução da nota fiscal não aprovada pela municipalidade, em hipótese alguma servirá de pretexto para que o contratado suspenda a entrega.
6.9 Além da nota fiscal e do Relatório mensal das atividades desenvolvidas, o pagamento fica condicionado a comprovação da regularidade fiscal do licitante vencedor, através da apresentação das seguintes certidões:
a) - Certidão Negativa de Débitos Federais;
b) - Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
c) - Certidão Negativa de Débitos Municipais (da sede da Contratada);
d) - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
e) - Certidão Negativa de Débitos relativos ao FGTS.
6.10 O Município procederá ao pagamento apenas dos fornecimentos efetivamente recebidos, desde que respeitado o prévio empenho.
7 DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste termo e firmadas na sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução doobjeto e, ainda:
7.1.1 Efetuar a entrega do objeto/ realizar a execução dos serviços em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no termo de referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade/ quantidade de material e/ou descrição dos serviços executados mencionadas (os) neste termo dereferência;
7.1.2 Os dados constantes na identificação da embalagem de transporte no que se refere a lote, data devalidade
e fabricação, nome do produto, quantitativo, etc., deverão corresponder ao conteúdo.
7.1.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.4 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos, bem como corrigir os serviços não executados de acordo com o termo de referência e edital;
7.1.5 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.6 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
7.1.7 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato, quando for o caso.
7.1.8 Realizar o transporte do material conforme as exigências para os produtos, devidamente protegidos quanto a pó e variações de temperatura, quando for o caso;
7.1.9 Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da Administração, prestando todos os esclarecimentos solicitados.
8 DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1 São obrigações da Contratante:
8.1.1 Receber o objeto/o serviço no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens/serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.1.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido/ serviço executado, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.1.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto/ execução do serviço, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
8.1.6 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela empresa fornecedora, de acordo com os termos de sua proposta;
8.1.7 Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo fornecedor;
8.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.3 A Contratante zelará pela qualidade dos serviços entregues, podendo realizar inspeções e testes para garantir que o objeto contratado atenda plenamente às especificações estabelecidas no contrato.
9 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 O edital, o termo de contrato e a ata deverão disciplinar a aplicação de sanções relativas à licitação e ao contrato, com indicação das infrações e respectivas sanções, levando em consideração a natureza, os prazos de execução do objeto e o princípio da proporcionalidade.
10 DO RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
10.1 O responsável pela fiscalização e acompanhamento do processo é o Secretário Municipal de Assistência Social e cujo telefone e endereço de e-mail são: 00 0000-000 e xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Este ficará responsável pelas informações técnicas necessárias para fiel cumprimento do objeto desta contratação/aquisição e fiscalização.
10.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
Belmonte – SC, 12 de março de 2024.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretario Municipal de Transportes, Obras e Estradas Vicinais