PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 137.2023.06.02.002
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 137.2023.06.02.002
Aditivo ao Contrato n° 137.2023.06.02.002, decorrente da TOMADA DE PREÇOS n.° 002/2023, que tem por objetivo a prorrogação de prazo, que celebram entre o FDO. MAN. DES. DA ED. BAS. VAL. PROF. ED-FUNDEB e a pessoa jurídica H DE A MENDONÇA SERVIÇOS LTDA, conforme abaixo se declaram.
CONTRATANTE - A Secretaria de EDUCAÇÃO, através do (a) FDO. MAN. DES. DA ED. BAS. VAL. PROF.
ED-FUNDEB, inscrito (a) no CNPJ sob o nº 31.707.561/0001-59, com sede na Rua Professora Xxx Xxxxxx, representado pelo Sr. PEDRO OLIVEIRA DOS SANTOS, portador do CPF nº 633.037.602-10, residente e domiciliado na Vila Novo Horizonte localizado no município de Nova Esperança do Piriá/Pa, doravante designado por CONTRATANTE;
CONTRATADO – H DE A MENDONÇA SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.539.314/0001-60,
estabelecida na R Xxxxxx Xxxxxx, Bairro Bela Vista, Município de Garrafão do Norte, CEP 68.665-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por HELMES DE XXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Contrato, de conformidade com a TOMADA DE PREÇOS nº 002/2023, resolvem celebrar o presente contrato sujeitando-se as partes aos comandos da Lei Federal nº 8.245/1991 e Lei Federal nº 8.666/93, observadas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO
Com efeito a TOMADA DE PREÇOS de Licitação tem como fundamento no Art. 22, inciso II da Lei 8.666.
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, os quais poderão ter a sua duração estendida por igual período;
CLÁUSULA SEGUNA – DO OBJETO
O objeto deste contrato: Construção de uma escola de 06 salas “Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx” localizada Na Vila Palestina, Município de Nova Esp. do Piriá/PA, nos termos do Projeto Básico completo, Planilha Orçamentária, Especificações e demais elementos.
Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação de prazo contratual em 180 (cento e oitenta) dias decorrente do Contrato nº 137.2023.06.02.002, referente a TOMADA DE PREÇOS 002/2023;
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal e Xxxxxx, devidamente atestada pela área responsável da Contratante.
Havendo erro na Nota Fiscal e/ou Recibo ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
Este contrato vigorará no período 04 de fevereiro de 2024 à 02 de agosto de 2024, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre os contratantes, segundo o art. 57, inciso II da Lei 8.666.
Parágrafo único. Caso haja prorrogação do contrato por meio de aditivo contratual, deverá ser aplicada a correção monetária pelo índice IPCA, a título de compensação financeira, a cada um ano, sendo a primeira atualização a incidir a partir do 13º terceiro) mês de contrato, nos termos do art. 40, XI da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, vedada a alteração do objeto, assim como quaisquer modificações na destinação ou utilização do imóvel.
Vinculam-se ao presente Contrato a TOMADA DE PREÇOS 002/2023 observando o que consta do Processo Administrativo, bem como a proposta comercial da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SETIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação serão suportadas pelo orçamento fixado na Lei Orçamentária anual à na seguinte dotação orçamentária:
Exercício 2024
ÓRGÃO REQUERENTE 03 SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO;
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02 FUNDEB;
CÓDIGO DE REQUISIÇÃO : 2023.03.08.002
PROJETO ATIVIDADE 2.067 Operacionalização do Precatório FUNDEFF;
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações;
SUBELEMENTO..........................: 4.4.90.51.99 Outras Obras e Instalações.
XXXXXXXX XXXXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA SETIMA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
A critério da CONTRATANTE, o objeto da contratação poderá ser acrescida ou suprimida, a qualquer tempo, conforme previsto no § 1º, do Art. 65, da Lei nº 8.666/93..
CLÁUSULA SETIMA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
Caberá rescisão de contrato, de pleno direito, por declaração expressa da Contratante, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos no artigo 78, incisos I a XII, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstraram cabíveis em processo administrativo regular.
Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SETIMA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida deste contrato, no mural localizado no painel de entrada da Prefeitura Municipal e Diário Oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante, até o décimo dia seguinte a sua assinatura.
CLÁUSULA SETIMA – DO FORO
As partes elegem o foro da Cidade de Garrafão do Norte, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, desde que não possam ser dirimidas pela mediação administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com todas as cláusulas, as partes resolvem celebrar o presente contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, foi assinado pelos representantes das partes, na presença de 02 (duas) testemunhas, em 02 (duas) vias de idêntico teor e forma.
Nova Esperança do Piriá - Pará, 04 de fevereiro de 2024.
XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXX XXXXXXXX XXX
XXXXXX:63503760210 SANTOS:63503760210
2024.002.20759
FDO. MAN. DES. DA ED. BAS. VAL. PROF. ED-FUNDEB
CNPJ (MF) 31.707.561/0001-59
H DE A
CONTRATANTE
MENDONCA SERVICOS LTDA:17539314000160
Assinado de forma digital por H DE A MENDONCA SERVICOS LTDA:17539314000160
Testemunhas:
H DE A MENDONÇA SERVIÇOS LTDA CNPJ nº 17.539.314/0001-60 CONTRATADA
1._ 2.