MINUTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO
MINUTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELATIVOS À MODERNIZAÇÃO, OTIMIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE PORTO ALEGRE - RS.
SUMÁRIO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2019 4
PARTE II – DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO 5
PARTE III – LISTA DE ANEXOS 13
PARTE IV – REGULAMENTO DA LICITAÇÃO 14
2. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DO CERTAME 15
3. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS DO EDITAL 16
5. PRAZO DA CONCESSÃO, VIGÊNCIA E VALOR DO CONTRATO 18
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 18
7. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO 22
8. REPRESENTAÇÃO DAS PROPONENTES 27
9. GARANTIA DAS PROPOSTAS (ENVELOPE 1) 29
10. PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE 2) 34
11. DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO (ENVELOPE 3) 36
12. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 46
13. ORDEM DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO 47
14. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 52
15. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 53
16. HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO, ASSINATURA DO CONTRATO 55
ANEXO 1 – MODELO DE SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS 60
ANEXO 2 – TERMOS E CONDIÇÕES MÍNIMAS DO SEGURO-GARANTIA 61
ANEXO 3 – MODELO DE FIANÇA BANCÁRIA 63
ANEXO 4 – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL 65
ANEXO 5 – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO 67
ANEXO 6 – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 68
ANEXO 7 – MODELO DE CARTA DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ARTIGO 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 70
ANEXO 8 – MODELO DE CARTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROCESSO FALIMENTAR, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL OU REGIME DE INSOLVÊNCIA 71
ANEXO 9 – MODELO DE CARTA DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO 72
ANEXO 10 – MODELO DE CARTA DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE FINANCEIRA 73
ANEXO 11 – MODELO DE PROCURAÇÃO 74
ANEXO 12 – DECLARAÇÃO DE ANÁLISE E VIABILIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL EMITIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA 75
ANEXO 13 – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE ENTRE A PROPONENTE E A INSTITUIÇÃO OU ENTIDADE FINANCEIRA 77
ANEXO 14 – MINUTA DE CONTRATO 82
ANEXO 15 – MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3 83
ANEXO 16 – MODELO DE RATIFICAÇÃO DE LANCE 84
ANEXO 17 - DECLARAÇÃO DE RATIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE ANÁLISE E VIABILIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL EMITIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA 85
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2019 PROCESSO ADM Nº 001.
PARTE I – PREÂMBULO
O Município de Porto Alegre - RS, por intermédio da Secretaria Municipal [●] - [●], por meio da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, instituída pela Portaria nº [●] de [●], no uso de suas atribuições, torna público que fará realizar LICITAÇÃO, na modalidade concorrência, com o critério de julgamento de menor VALOR DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA a ser pago pelo PODER CONCEDENTE à
CONCESSIONÁRIA, tendo como finalidade a seleção de proposta mais vantajosa para a CONCESSÃO dos SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA no MUNICÍPIO, incluindo a implantação, instalação, recuperação, modernização, melhoramento, eficientização, expansão, operação e a manutenção da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, nos termos da Lei Federal n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004 (“LEI DE PPP”), Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (“LEI DE CONCESSÕES)”, Lei Municipal nº 9.875, de 08 de dezembro de 2005 (“LEI MUNICIPAL DE PPP”), Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 (“LEI DE LICITAÇÕES”), Resolução Normativa ANEEL nº 414, de 09 de setembro de 2010, e demais normas aplicáveis, em especial as cláusulas e condições fixadas neste EDITAL e seus ANEXOS.
As referências às normas aplicáveis no Brasil e às aplicáveis especialmente a este EDITAL deverão também ser compreendidas como referências à legislação que as modifiquem ou substituam.
A CONCESSÃO aqui referida foi autorizada pela Lei Complementar nº [●] de [●] de [●] de [●], publicada no DOPA de [●] de [●] de [●].
Os recursos orçamentários destinados ao pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL e demais valores eventualmente devidos à CONCESSIONÁRIA correrão por conta de dotações orçamentárias destinadas para estas finalidades específicas: [●]
O PRAZO DA CONCESSÃO será de 20 (vinte) anos contados da DATA DE EFICÁCIA do CONTRATO, que marca o início da operação da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA pela CONCESSIONÁRIA.
A LICITAÇÃO será processada com inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, na forma do artigo 13, da LEI DE PPP.
DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES da GARANTIA DAS PROPOSTAS, da PROPOSTA COMERCIAL e
DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO: a partir das [=] do dia [=] de [=] de 2018, na sede da B3, localizada na Xxx XX xx xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX.
A SESSÃO PÚBLICA será realizada no dia [●]/[●]/[●] às [●] horas (horário de Brasília), na sede da B3.
A LICITAÇÃO foi precedida de AUDIÊNCIA PÚBLICA realizada no dia [●] de [●] de [●], nos termos do artigo 39 da LEI DE LICITAÇÕES, publicada no DOPA, no dia [●] de [●] de [●], e nos jornais [●], para divulgação de todas as informações pertinentes ao certame, oportunidade em que os interessados puderam se manifestar. Além disto, a minuta de EDITAL, CONTRATO e respectivos ANEXOS foram submetidas à CONSULTA PÚBLICA, mediante a publicação no DOPA, no dia [●] de [●] de [●], e nos jornais [●], e no sítio eletrônico [●], em atendimento ao artigo 10, inciso VI da LEI DE PPP e ao artigo 7º, § 3º, da LEI MUNICIPAL DE PPP.
PARTE II – DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
Para os fins deste EDITAL e de seus ANEXOS, salvo disposição expressa em contrário, os termos, frases e expressões listados abaixo, quando utilizados neste EDITAL, no CONTRATO e respectivos ANEXOS, e redigidos em caixa alta, sem prejuízo de outras definições, deverão ser compreendidos e interpretados de acordo com o significado atribuído abaixo.
TERMO | DESCRIÇÃO |
ADJUDICATÁRIA | PROPONENTE à qual será adjudicado o objeto da presente LICITAÇÃO, nos termos da legislação aplicável e deste EDITAL. |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | Órgãos ou entidades da Administração Pública direta e indireta, federal, estadual, do Distrito Federal e dos municípios. |
AFILIADAS | Relação de determinada pessoa ou fundo de investimento com qualquer outra pessoa ou fundo de investimento que se caracterize como sua CONTROLADORA, CONTROLADA ou sob controle comum, |
TERMO | DESCRIÇÃO |
direta ou indiretamente. | |
ANEEL | Agência Nacional de Energia Elétrica, autarquia em regime especial vinculada ao Ministério de Minas e Energia – MME, criada pela Lei n° 9.427 de 26 de dezembro de 1996. |
ANEXOS | Documento que constitui parte integrante deste EDITAL, conforme relação contida no EDITAL. |
ÁREA DA CONCESSÃO | Área correspondente a todo o território do MUNICÍPIO, englobando todos os PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e toda a infraestrutura da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA contida dentro desse limite territorial. |
AUDIÊNCIA PÚBLICA | Etapa inicial do processo licitatório, nos termos do artigo 39 da LEI DE LICITAÇÕES, cuja realização se deu durante o período de [*]/[*]/[*] a [*]/[*]/[*], para tornar público o modelo desta CONCESSÃO, esclarecer dúvidas e colher contribuições para a elaboração deste EDITAL. |
B3 | B3 S.A - Brasil, Bolsa, Balcão, situada no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, responsável pela prestação de serviços especializados de assessoria técnica e apoio operacional relativos aos procedimentos necessários à realização do certame. |
BENS REVERSÍVEIS | Bens indispensáveis à continuidade dos serviços relacionados ao objeto da CONCESSÃO, os quais serão revertidos ao PODER CONCEDENTE ao término do CONTRATO, incluindo, mas sem se limitar aos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, instalações, LUMINÁRIAS, reatores, acessórios, equipamentos para controle e monitoramento remoto da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. |
CASO FORTUITO (OU FORÇA MAIOR) | Evento imprevisível, inevitável e irresistível, que afeta a execução contratual, tal como, sem se limitar a inundações, tremores de terra, guerras, em consonância com o disposto no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro. |
CEEE-D | Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica na região sul- sudeste do Estado do Rio Grande do Sul. |
CIP | Contribuição para Custeio do Serviço de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, prevista no artigo 149-A da Constituição Federal e instituída no MUNICÍPIO por meio da LEI DA CIP. |
COLIGADAS | Qualquer pessoa ou fundo submetido à influência significativa de outra pessoa ou fundo. Há influência significativa quando se detém ou se exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. É presumida influência significativa quando houver a titularidade de 20% (vinte por cento) ou |
TERMO | DESCRIÇÃO |
mais do capital votante da investida, sem controlá-la. | |
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO | COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO designada pelo PODER CONCEDENTE e instituída pela Portaria nº [●] de [●] a qual será responsável por receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à LICITAÇÃO. |
CONCESSÃO | Concessão administrativa para a prestação dos SERVIÇOS, nos termos, prazos e condições estabelecidas na minuta do CONTRATO e anexos. |
CONCESSIONÁRIA | Sociedade de Propósito Específico – SPE, a ser constituída pela PROPONENTE VENCEDORA de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, com a finalidade exclusiva de operar a CONCESSÃO. |
CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO | Condições que devem ser observadas e cumpridas pelos participantes desta CONCORRÊNCIA relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA e QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. |
CONSORCIADA | Cada um dos membros de um CONSÓRCIO. |
CONSÓRCIO | Associação de sociedades, fundos ou entidades com o objetivo de participar da LICITAÇÃO e, em sendo vencedor do certame, deverão também constituir-se em SPE, segundo as leis da República Federativa do Brasil. |
CONSULTA PÚBLICA | Etapa do procedimento licitatório, realizada para divulgação da minuta de EDITAL, do CONTRATO e respectivos anexos, bem como para o recebimento de sugestões dos interessados. |
CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA | Contraprestação mensal que a PROPONENTE espera receber mensalmente pela prestação dos SERVIÇOS da CONCESSÃO, após a emissão de todos os TERMOS DE ACEITE de implementação dos MARCOS DA CONCESSÃO previstos no CONTRATO e ANEXOS DO CONTRATO e considerando o atendimento integral aos índices do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO. |
CONTRATO | CONTRATO de CONCESSÃO para prestação dos SERVIÇOS. |
CONTROLADA | Qualquer pessoa ou fundo de investimento cujo CONTROLE é exercido por outra pessoa ou fundo de investimento. |
TERMO | DESCRIÇÃO |
CONTROLADORA | Qualquer pessoa, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar que exerça CONTROLE sobre outra pessoa ou fundo de investimento. |
CONTROLE | Poder detido por pessoa ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob controle comum, de, direta ou indiretamente, isolada ou conjuntamente: (i) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar, conforme o caso; e/ou (ii) efetivamente dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar. |
CORRETORAS CREDENCIADAS | Sociedades corretoras habilitadas a operar na B3 S.A. contratadas pelas PROPONENTES, por meio de contrato de intermediação, para representá-las em todos os atos relacionados à LICITAÇÃO junto à B3. |
CREA | Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da respectiva Unidade de Federação. |
DATA DE EFICÁCIA | Data em que o CONTRATO tornar-se-á plenamente eficaz, com assunção dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA, na forma da Cláusula 13.3 do CONTRATO |
DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES | Entre as [●] horas e [●] horas do dia [●] de [●] de 2019 no qual deverão ser entregues, pelas PROPONENTES, na B3 S.A., os ENVELOPES 1, 2 e 3. |
DIRETOR DA SESSÃO | Representante da B3 que conduzirá a SESSÃO PÚBLICA, em nome da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, segundo os termos do EDITAL. |
DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO | Conjunto de documentos arrolados no EDITAL, a ser obrigatoriamente apresentado pelas PROPONENTES, destinado a comprovar sua HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, QUALIFICAÇÃO ECONÔNICO-FINANCEIRA e QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. |
DOPA | Diário Oficial do Município de Porto Alegre. |
EDITAL | Edital de Licitação n° [*]/[*] e todos os seus ANEXOS. |
TERMO | DESCRIÇÃO |
EFICIÊNCIA ENERGÉTICA OU EFICIENTIZAÇÃO | Redução do consumo de energia elétrica propiciado pela atualização da tecnologia de ILUMINAÇÃO PÚBLICA ou por meio sistemas de gestão do consumo de energia elétrica |
ENVELOPE | Invólucro contendo os documentos para participação na LICITAÇÃO (GARANTIAS DE PROPOSTAS, PROPOSTA COMERCIAL, DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO). |
FATOR DE DESEMPENHO GERAL - FDG | Fator de ajuste da contraprestação ao desempenho apresentado pela CONCESSIONÁRIA em função do ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL apurado no último trimestre de apuração, conforme regras e diretrizes apresentadas no ANEXO 9 do CONTRATO. |
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO | Garantia do fiel cumprimento das obrigações do CONTRATO, a ser mantida pela CONCESSIONÁRIA, em favor do PODER CONCEDENTE, nos montantes e nos termos definidos no CONTRATO. |
GARANTIA DE PROPOSTA | Garantia de cumprimento da PROPOSTA COMERCIAL e demais condições previstas no EDITAL, a ser apresentada pelas LICITANTES, nos termos deste EDITAL. |
GRUPO ECONÔMICO | Para efeitos deste EDITAL, compõem o grupo econômico da PROPONENTE as sociedades COLIGADAS, CONTROLADAS ou de simples participação, nos termos dos artigos 1.097 e seguintes, do Código Civil e do artigo 278, da Lei Federal n.º 6.404/76, e as empresas ou fundos de investimentos que possuam diretores, gestores ou acionistas (com mais de 10% de participação) ou representantes legais comuns, bem como aquelas que dependem econômica ou financeiramente de outra empresa ou fundo de investimento, além das empresas ou fundos de investimento sujeitos a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e política corporativa. |
HABILITAÇÃO JURÍDICA | Documentação necessária à comprovação de habilitação para contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE | Serviços de ILUMINAÇÃO PÚBLICA voltados à valorização de equipamentos urbanos como pontes, viadutos, monumentos, fachadas e obras de arte de valor histórico, cultural ou paisagístico, localizados em áreas públicas dentro da ÁREA DA CONCESSÃO. |
ILUMINAÇÃO PÚBLICA | Serviço que tem como objetivo iluminar vias públicas e bens públicos destinados ao uso comum do povo, de forma periódica, contínua ou eventual, incluindo a ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE, exceto aqueles que tenham por objetivo qualquer forma de propaganda ou publicidade, ou para realização de atividades que visem a interesses econômicos, iluminação das vias internas de condomínios e o atendimento a |
TERMO | DESCRIÇÃO |
semáforos, radares e câmeras de monitoramento de trânsito. | |
ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL - IDG | Índice apurado trimestralmente, conforme explicações constantes do ANEXO 8 do CONTRATO, e que reflete o desempenho da prestação dos SERVIÇOS por parte da CONCESSIONÁRIA. O ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL determinará o valor do FATOR DE DESEMPENHO que impactará a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, conforme especificado no ANEXO 8 do CONTRATO. |
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA | Qualquer instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil, ou órgão análogo quando se tratar de instituição estrangeira, que tenha como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. Compreendem bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, agências multilaterais, agências de crédito à exportação, agentes fiduciários, administradores de fundos ou outras entidades que concedam financiamento à CONCESSIONÁRIA, ou representem as partes credoras nessa concessão de financiamento. |
IPCA/IBGE | Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, utilizado para reajustes, conforme o regramento estabelecido no EDITAL e no CONTRATO. |
LEI DA CIP | Lei Municipal n° 9.329, de 22 de dezembro de 2003, e respectivas alterações e regulamentação. |
LEI DAS CONCESSÕES | Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e respectivas alterações e regulamentação. |
LEI DE LICITAÇÕES | Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e respectivas alterações e regulamentação. |
LEI DE PPP | Lei Federal n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e respectivas alterações e regulamentação. |
LEI MUNICIPAL DE PPP | Lei Municipal nº 9.875, de 08 de dezembro de 2005, e respectivas alterações e regulamentação. |
LICITAÇÃO | Procedimento administrativo promovido pelo MUNICÍPIO para selecionar, dentre as PROPOSTAS COMERCIAIS apresentadas, a que seja mais vantajosa para a Administração Pública Municipal, com base nos critérios previstos neste EDITAL. |
LUMINÁRIA | Equipamento responsável pelo direcionamento, fixação e proteção da fonte de luz e de seus dispositivos auxiliares de acendimento, operação |
TERMO | DESCRIÇÃO |
e controle. | |
MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3 | Documento elaborado pela B3, contendo orientações, regras e modelos de documentos para os procedimentos de prestação de GARANTIA DE PROPOSTA, procedimentos operacionais, bem como todos os demais procedimentos pertinentes à realização do certame realizados sob assessoria da B3. |
XXXXXX DA CONCESSÃO | Conjunto de entregas previstas para modernização e eficientização da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA bem como implantação do SISTEMA DE TELEGESTÃO e das obras para ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE previstos no ANEXO 5 do CONTRATO. |
MUNICÍPIO | Município de Porto Alegre – RS. |
PODER CONCEDENTE | Município de Porto Alegre, por intermédio da Secretaria Municipal de [*]. |
PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA | Conjunto composto por módulo emissor de luz ou lâmpada; e componente responsável pelo direcionamento, fixação e proteção da fonte de luz e dispositivos auxiliares de acendimento, operação e controle. |
XXXXX XX XXXXXXXXX | Xxxxx xx 00 (xxxxx) anos, contados a partir da DATA DE EFICÁCIA, admitida a sua alteração na forma prevista no CONTRATO. |
PROPONENTE | Qualquer pessoa jurídica, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar participante da LICITAÇÃO, isoladamente ou em CONSÓRCIO, de acordo com o disposto no EDITAL. |
PROPONENTE VENCEDORA | PROPONENTE declarada vencedora por ter apresentado a PROPOSTA COMERCIAL mais bem classificada e atendido a todas as condições do EDITAL, à qual será adjudicado o objeto da LICITAÇÃO. |
PROPOSTA COMERCIAL | Proposta contida no ENVELOPE 2, na qual será apresentado o VALOR MÁXIMO DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL ofertado pela PROPONENTE, conforme regramento do EDITAL. |
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA | Documentação necessária à comprovação de habilitação econômico- financeira para contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | Documentação necessária à comprovação de habilitação técnica para contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
TERMO | DESCRIÇÃO |
REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA | Conjunto de equipamentos que compõem a infraestrutura de ILUMINAÇÃO PÚBLICA do MUNICÍPIO, incluindo todos os PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA do MUNICÍPIO, quadros de comandos, postes exclusivos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, subestações, transformadores, braços de ILUMINAÇÃO PÚBLICA e demais equipamentos exclusivos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA. |
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA | Atributo decorrente da apresentação e aceitação da documentação necessária à comprovação de habilitação fiscal e trabalhista para contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
REPRESENTANTE CREDENCIADO | Pessoas físicas autorizadas a representar as PROPONENTES em todos os documentos e atos relacionados à LICITAÇÃO. |
SERVIÇOS | Serviços de ILUMINAÇÃO PÚBLICA no MUNICÍPIO, incluídos a implantação, instalação, recuperação, modernização, melhoramento, eficientização, expansão, operação e manutenção da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA conforme disposto na minuta de CONTRATO e seus anexos. |
SESSÃO PÚBLICA | Sessão pública a ser realizada na B3 para abertura e julgamento das GARANTIAS DE PROPOSTAS e das PROPOSTAS COMERCIAIS. |
SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO | Conjunto de critérios e especificações técnicas constantes do ANEXO 8 do CONTRATO, referentes às metas de qualidade da prestação dos SERVIÇOS, que serão utilizados para calcular o ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL, e, consequentemente, apurar a remuneração devida à CONCESSIONÁRIA. |
SISTEMA DE TELEGESTÃO | Sistema a ser implantado pela CONCESSIONÁRIA para tráfego de informações, controle e gestão remota dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, indicadas no ANEXO 5 do CONTRATO. |
SPE | Sociedade de Propósito Específico a ser constituída pela PROPONENTE VENCEDORA, sob a forma de sociedade por ações, com a finalidade específica de prestar os serviços públicos objeto da presente CONCESSÃO. |
TERMOS DE ACEITE | Documento emitido pelo PODER CONCEDENTE para recebimentos dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, conforme previsto no CONTRATO e seus ANEXOS. |
VALOR DO CONTRATO | Valor correspondente ao somatório das receitas totais projetadas provenientes da operação da CONCESSÃO, em valor a preços constantes, com base no valor a ser percebido pelo pagamento das CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS, tendo como referência a data de |
TERMO | DESCRIÇÃO |
entrega da PROPOSTA COMERCIAL. |
As seguintes regras de interpretação devem ser observadas:
(i) As definições do EDITAL serão igualmente aplicadas nas formas singular e plural, exceto quando o contexto não permitir tal interpretação;
(ii) Os títulos dos capítulos e dos itens do EDITAL e dos ANEXOS não devem ser usados na sua aplicação ou interpretação;
(iii) No caso de divergência entre o EDITAL e os ANEXOS, prevalecerá o disposto no EDITAL;
(iv) No caso de divergência entre os ANEXOS, prevalecerão aqueles emitidos pelo PODER CONCEDENTE;
(v) No caso de divergência entre os ANEXOS emitidos pelo PODER CONCEDENTE, prevalecerá aquele de data mais recente; e
(vi) As referências aos horários se referem ao horário oficial de Brasília.
PARTE III – LISTA DE ANEXOS
Para todos os fins, integram o EDITAL os seguintes ANEXOS:
ANEXO 1 – MODELO DE SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS ANEXO 2 – TERMOS E CONDIÇÕES MÍNIMAS DO SEGURO-GARANTIA ANEXO 3 – MODELO DE FIANÇA BANCÁRIA
ANEXO 4 – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO 5 – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO ANEXO 6 – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
ANEXO 7 – MODELO DE CARTA DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ARTIGO 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
ANEXO 8 – MODELO DE CARTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROCESSO FALIMENTAR, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL OU REGIME DE INSOLVÊNCIA ANEXO 9 – MODELO DE CARTA DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO
ANEXO 10 – MODELO DE CARTA DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE FINANCEIRA ANEXO 11 – MODELO DE PROCURAÇÃO
ANEXO 12 – DECLARAÇÃO DE ANÁLISE E VIABILIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL EMITIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
ANEXO 13 – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE ENTRE A PROPONENTE E A INSTITUIÇÃO OU ENTIDADE FINANCEIRA
ANEXO 14 – MINUTA DE CONTRATO
ANEXO 15 – MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3 ANEXO 16 – MODELO DE RATIFICAÇÃO DE LANCE
ANEXO 17 - DECLARAÇÃO DE RATIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE ANÁLISE E VIABILIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL EMITIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
PARTE IV – REGULAMENTO DA LICITAÇÃO
1. OBJETO
1.1. O objeto da LICITAÇÃO é a delegação, por meio de concessão administrativa, da prestação dos SERVIÇOS de ILUMINAÇÃO PÚBLICA no Município de Porto Alegre, incluindo a implantação, instalação, recuperação, modernização, melhoramento, eficientização, expansão, operação e a manutenção da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, conforme disposto na minuta do CONTRATO e seus ANEXOS.
1.1.1. As características e especificações técnicas referentes à execução do objeto estão indicadas neste EDITAL e seus ANEXOS.
1.1.2. A execução do objeto deverá obedecer ao disposto nas normas, padrões e demais procedimentos constantes da legislação aplicável, no presente EDITAL e em seus ANEXOS, bem como na documentação apresentada pela ADJUDICATÁRIA.
2. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DO CERTAME
2.1. O EDITAL, suas planilhas e formulários, as informações, estudos e projetos sobre a REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA poderão ser obtidos, exclusivamente, (i) em mídia eletrônica, na Secretaria Municipal de [●] no período de [●], até [●], das [●] às [●], por meio do pagamento do valor de R$ [●] ([●]), conforme autorizado pelo artigo 32, § 5º da LEI DE LICITAÇÕES e/ou (ii) no sítio eletrônico [●], incidindo sobre a disponibilização destas informações e estudos as regras previstas para tanto neste EDITAL.
2.1.1. A documentação fornecida às PROPONENTES não poderá ser reproduzida, divulgada e utilizada, de forma total ou parcial, para quaisquer outros fins que não os expressos no EDITAL.
2.1.2. A obtenção de quaisquer documentos de maneira diversa daquela indicada no item 2.1, acima, não gera qualquer responsabilidade para o PODER CONCEDENTE.
2.2. A obtenção do EDITAL não é condição para participação na LICITAÇÃO, mas a participação pressupõe a aceitação de todos os termos e condições nele previstos, conforme item 6 deste EDITAL.
2.3. As PROPONENTES são integralmente responsáveis pela análise de todos os dados e informações sobre a CONCESSÃO, bem como pelo exame da condição atual dos bens vinculados à CONCESSÃO e demais estruturas físicas relativas aos SERVIÇOS, cabendo-lhes, ainda, arcar com todos os custos e despesas referentes às providências necessárias à elaboração de sua PROPOSTA COMERCIAL, bem como à participação na LICITAÇÃO.
2.3.1. As informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados, relacionados à REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e a sua implantação, instalação, recuperação, modernização, melhoramento, eficientização, expansão, operação e manutenção foram realizados e obtidos para fins exclusivos de precificação da CONCESSÃO, não apresentando, perante as potenciais PROPONENTES, qualquer caráter vinculativo ou qualquer efeito do ponto de vista da responsabilidade do PODER CONCEDENTE em face das PROPONENTES ou da futura CONCESSIONÁRIA.
2.4. As PROPONENTES são também integralmente responsáveis pelo exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à LICITAÇÃO e ao CONTRATO.
3. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS DO EDITAL
3.1. Quaisquer interessados poderão encaminhar, até 10 (dez) dias úteis antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, solicitação de esclarecimentos e informações sobre a LICITAÇÃO.
3.2. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser redigidos em língua portuguesa e encaminhados ao endereço eletrônico: [●], com o título “Pedido de Esclarecimentos referente ao Edital de Licitação [●]/[●]”, acompanhado do arquivo digital contendo as questões formuladas, em formato “.doc” ou “.docx”, conforme modelo do ANEXO 1 do EDITAL - MODELO DE SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO.
3.2.1. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO não se responsabilizará por eventuais problemas ou falhas no envio ou recebimento dos pedidos de esclarecimentos, bem como pela nitidez e qualidade visual do documento encaminhado.
3.2.2. Os pedidos de esclarecimentos serão considerados como entregues na data de seu recebimento pelo destinatário, exceto os recebidos após as 18h, que serão considerados recebidos no dia útil imediatamente posterior.
3.3. As respostas aos questionamentos serão divulgadas no sítio eletrônico da [●] em até 5 (cinco) dias antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, sem identificação do responsável pela solicitação de esclarecimentos.
3.4. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO não responderá questões que tenham sido formuladas em desconformidade com o disposto nos itens acima.
3.5. A critério da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, poderão ser publicadas respostas periódicas, seguindo as mesmas formalidades descritas no item 3.3, para os pedidos de esclarecimentos que sejam submetidos pelos interessados até a data especificada no item 3.1.
3.6. Todas as respostas da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO aos pedidos de esclarecimentos realizados nos termos deste item farão parte deste EDITAL para todos os efeitos.
3.7. Havendo ou não solicitações de esclarecimentos, presumir-se-á que as informações e os elementos disponibilizados neste EDITAL e em seus respectivos ANEXOS são suficientes para permitir a elaboração da PROPOSTA COMERCIAL, a apresentação de todos os documentos exigidos para participação na LICITAÇÃO e a execução do CONTRATO, não restando direito as PROPONENTES para qualquer reclamação ulterior, dado que a participação na LICITAÇÃO implica integral e incondicional aceitação de todos os termos deste EDITAL.
4. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. Sob pena de decadência deste direito, eventual impugnação do EDITAL deverá ser protocolizada na sede da Secretaria Municipal de [●], no endereço: Rua [●], nº [●], bairro [●], Porto Alegre/RS, CEP [●], no horário de [●] às [●], conforme abaixo:
4.1.1. Por qualquer pessoa, em até 5 (cinco) dias úteis antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, nos termos do §1º do artigo 41 da LEI DE LICITAÇÕES; ou
4.1.2. Por aqueles que irão participar da LICITAÇÃO, até o 2º (segundo) dia útil antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, nos termos do §2º do artigo 41 da LEI DE LICITAÇÕES.
4.2. As impugnações ao EDITAL deverão ser exclusivamente escritas, devidamente rubricadas e assinadas pelo responsável, e, no caso de pessoa jurídica, pelo seu representante legal ou procurador, dirigidas ao Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e entregues no local e prazos mencionados acima e observadas as condições legais.
4.3. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a participação do interessado na LICITAÇÃO.
4.4. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO divulgará o resultado do julgamento da impugnação:
4.4.1. Em até 3 (três) dias úteis se apresentada na forma do item 4.1.1; ou
4.4.2. Até a DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES se apresentada na forma do item 4.1.2.
4.5. O parecer da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO favorável à impugnação somente alterará a DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES quando a alteração promovida no EDITAL afetar, de forma inequívoca, as condições de oferta da GARANTIA DA PROPOSTA, de elaboração da PROPOSTA COMERCIAL ou da apresentação dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO exigidos, hipótese na qual o EDITAL será republicado, reiniciando-se os prazos nele previstos.
5. PRAZO DA CONCESSÃO, VIGÊNCIA E VALOR DO CONTRATO
5.1. O PRAZO DA CONCESSÃO é de 20 (vinte) anos, contados da DATA DE EFICÁCIA, podendo ser alterado na hipótese prevista no CONTRATO.
5.2. O valor estimado do CONTRATO é de R$ [●] ([●]), equivalente ao somatório das receitas totais da CONCESSIONÁRIA projetadas para o PRAZO DA CONCESSÃO, em valor a preços constantes, com base no valor a ser percebido pelo pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA.
5.3. O valor estimado do CONTRATO é meramente referencial, não podendo ser invocado pela PROPONENTE para quaisquer fins, tampouco pela CONCESSIONÁRIA para embasar pleitos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar da LICITAÇÃO, isoladamente ou em CONSÓRCIO, pessoas jurídicas nacionais (inclusive entidades de previdência complementar e instituições financeiras), fundos de investimento, ou empresas estrangeiras, desde que autorizadas a funcionar no Brasil, que atendam os termos deste EDITAL.
6.2. Não poderão participar da LICITAÇÃO as pessoas jurídicas que, isoladamente ou em CONSÓRCIO:
(i) Tiverem sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
(ii) Estiverem temporariamente suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com o MUNICÍPIO;
(iii) Cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do EDITAL, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pela LICITAÇÃO, ou agente(s) público(s) impedidos de contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do MUNICÍPIO por vedação constitucional ou legal;
(v) Tiverem incorrido na pena de interdição de direitos por crime ambiental, nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de /1998;
(vi) Estiverem sob intervenção da Secretaria da Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social ou órgão que a substitua;
(viii) Possuam, com a pessoa jurídica a que se refere a alínea (vii) acima, vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista relacionado à avaliação da CONCESSÃO e/ou à formulação de proposta nesta LICITAÇÃO.
6.2.1. No caso de pessoa jurídica que esteja em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, sua participação na LICITAÇÃO será admitida, desde que demonstrada, na fase de habilitação, a sua capacidade econômico-financeira.
6.2.1.1. A comprovação de capacidade econômico-financeira referida na Cláusula
6.2.1 poderá ser feita mediante a demonstração de que o plano de recuperação judicial foi aprovado pelos credores e a recuperação judicial foi concedida judicialmente ou, no caso de recuperação extrajudicial, mediante a demonstração de que o plano de recuperação extrajudicial foi homologado pelo juízo competente.
6.2.2. A restrição disposta nas alíneas (vii) e (viii) do item 6.2 acima também se aplica aos CONTROLADORES, CONTROLADAS, COLIGADAS e/ou entidades sob CONTROLE comum das pessoas jurídicas contratadas pelo BNDES para a estruturação da presente CONCESSÃO, bem como às pessoas físicas e demais pessoas jurídicas que tenham participado da elaboração dos estudos técnicos realizados para a estruturação da presente CONCESSÃO.
6.3. Xxxx a PROPONENTE participe por meio de CONSÓRCIO, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do EDITAL:
6.3.1. Cada CONSORCIADA deverá atender individualmente às exigências relativas à HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA e REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA contidas no EDITAL.
6.3.2. As exigências de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA poderão ser atendidas conjuntamente pelo CONSÓRCIO, na forma prevista neste EDITAL.
6.3.3. A desclassificação ou inabilitação de qualquer CONSORCIADA acarretará a automática desclassificação ou a inabilitação do CONSÓRCIO.
6.3.4. Xxxxxxx PROPONENTE poderá participar de mais de um CONSÓRCIO, ainda que por intermédio de suas AFILIADAS ou COLIGADAS.
6.3.5. Xxxx uma PROPONENTE participe de um CONSÓRCIO, ficará ela impedida de participar
isoladamente da LICITAÇÃO.
6.3.6. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de CONSORCIADAS até a assinatura do CONTRATO.
6.3.7. As CONSORCIADAS são responsáveis solidariamente pelos atos praticados em CONSÓRCIO na LICITAÇÃO, perante o PODER CONCEDENTE.
6.3.8. Em se tratando de CONSÓRCIO de empresas brasileiras e estrangeiras em funcionamento no Brasil, a liderança caberá obrigatoriamente à empresa brasileira, nos termos do artigo 33, §1º, da LEI DE LICITAÇÕES.
6.3.9. O CONSÓRCIO deverá apresentar, no “ENVELOPE 1 – GARANTIA DA PROPOSTA”, termo de compromisso de constituição de SPE, dos quais deverão constar as seguintes informações:
(a) denominação e objetivo do CONSÓRCIO;
(b) qualificação das empresas CONSORCIADAS;
(c) composição do CONSÓRCIO com as respectivas participações das suas integrantes;
(d) indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao CONSÓRCIO durante a LICITAÇÃO até a assinatura do CONTRATO;
(e) previsão de responsabilidade solidária entre as empresas CONSORCIADAS referente aos atos relacionados à LICITAÇÃO;
(f) obrigação quanto à futura constituição da SPE, observada a participação de cada empresa CONSORCIADA no capital social da SPE.
6.3.10. Cada CONSÓRCIO poderá contar com, no maximo, 4 (quatro) integrantes.
6.4. A participação nesta LICITAÇÃO implicará a integral e incondicional aceitação de todos os termos, condições e disposições deste EDITAL, assim como da minuta do CONTRATO, seus ANEXOS e demais disposições aplicáveis à LICITAÇÃO.
7. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO
7.1. A GARANTIA DA PROPOSTA, a PROPOSTA COMERCIAL e os DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO deverão ser (i) entregues na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES na sede da B3, localizada na Rua XV de novembro, nº 275, Centro, São Paulo – SP, por representante das CORRETORAS CREDENCIADAS, munido dos documentos que comprovem seus poderes de representação, e (ii) apresentados em 3 (três) ENVELOPES lacrados, distintos e identificados em sua capa da seguinte forma:
(i) ENVELOPE 1 – GARANTIA DA PROPOSTA
EDITAL DE LICITAÇÃO N° [●] - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, INCLUÍDAS A IMPLANTAÇÃO, INSTALAÇÃO, RECUPERAÇÃO, MODERNIZAÇÃO, MELHORAMENTO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER.
DENOMINAÇÃO DA CORRETORA CREDENCIADA, ASSIM COMO O NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DE SEU INTEGRANTE RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S).
(ii) ENVELOPE 2 - PROPOSTA COMERCIAL
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º [●] - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE INCLUÍDAS A IMPLANTAÇÃO, INSTALAÇÃO, RECUPERAÇÃO, MODERNIZAÇÃO, MELHORAMENTO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER.
DENOMINAÇÃO DA CORRETORA CREDENCIADA, ASSIM COMO O NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DE SEU INTEGRANTE RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S).
(iii) ENVELOPE 3 – DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º [●] - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, INCLUÍDAS A IMPLANTAÇÃO, INSTALAÇÃO, RECUPERAÇÃO, MODERNIZAÇÃO, MELHORAMENTO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER.
DENOMINAÇÃO DA CORRETORA CREDENCIADA, ASSIM COMO O NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DE SEU INTEGRANTE RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S).
7.2. Cada um dos ENVELOPES da GARANTIA DA PROPOSTA, da PROPOSTA COMERCIAL e dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO deverá ser apresentado em 2 (duas) vias idênticas, encadernadas separadamente, com todas as páginas numeradas sequencialmente, inclusive as páginas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver, independentemente de ser mais de um caderno, da primeira à última página, de forma que a numeração da última página do último caderno reflita a quantidade total de páginas de cada ENVELOPE, não sendo permitidas emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
7.2.1. Cada via conterá página com termo de encerramento próprio, que não será numerada.
7.3. Para efeitos de apresentação:
(i) As vias de cada um dos ENVELOPES da GARANTIA DA PROPOSTA, da PROPOSTA
COMERCIAL e dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO deverão conter, além da identificação citada no item 7.1 acima, os subtítulos “1ª via” e “2ª via”, respectivamente;
(ii) Todos os documentos deverão ser apresentados em sua forma original ou cópia autenticada, exceto os documentos relativos à “1ª via” do ENVELOPE da GARANTIA DA PROPOSTA, que deverão ser apresentados em suas vias originais.
7.4. Todas as páginas de cada uma das vias dos ENVELOPES da GARANTIA DA PROPOSTA, da PROPOSTA COMERCIAL e dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO deverão ser rubricadas por um de seus REPRESENTANTES CREDENCIADOS.
7.5. Um dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS deverá rubricar sobre o lacre de cada um dos ENVELOPES indicados no item 7.1 acima, inserindo ao lado da rubrica, de próprio punho, a sua data e hora.
7.6. Todos os documentos com modelos previstos no EDITAL deverão ser apresentados conforme o EDITAL.
7.7. Eventuais falhas formais na entrega ou defeitos formais nos documentos que façam parte da GARANTIA DA PROPOSTA, da PROPOSTA COMERCIAL e dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO poderão ser sanadas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, por ato motivado, em prazo por ela estabelecido, de acordo com as peculiaridades de cada caso, observada a celeridade da LICITAÇÃO.
7.7.1. Considera-se falha ou defeito formal aquela que (i) não desnature o objeto do documento apresentado, e que (ii) não impeça a aferição, com a devida segurança, da informação constante do documento.
7.7.2. Quando do saneamento de falhas formais, não será aceita a inclusão de documento obrigatório, nos termos deste EDITAL, originalmente ausente na documentação apresentada pela PROPONENTE.
7.8. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e deverão observar as seguintes regras com relação ao idioma:
7.8.1. Todos os documentos que se relacionam à LICITAÇÃO deverão ser apresentados em língua portuguesa, idioma pelo qual será compreendida e interpretada toda a documentação apresentada; e
7.8.2. No caso de documentos em língua estrangeira, somente serão considerados válidos se devidamente traduzidos ao português por tradutor público juramentado e consularizado ou apostilados, conforme o caso.
7.9. Não será admitida a entrega dos documentos da LICITAÇÃO por via postal ou qualquer outro meio não previsto neste item 7 ou após os prazos previstos neste EDITAL.
7.10. As PROPONENTES são responsáveis por todos os custos e esforços relacionados à preparação e à apresentação dos ENVELOPES da GARANTIA DA PROPOSTA, da PROPOSTA COMERCIAL e dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO, isentando-se o PODER CONCEDENTE, em qualquer hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos adotados na LICITAÇÃO ou seus resultados.
7.11. A prática de atos pelas PROPONENTES deverá observar a ordem e as respectivas datas para cada etapa da LICITAÇÃO, ficando precluso o exercício de faculdades referentes a etapas já consumadas da LICITAÇÃO, salvo nas hipóteses admitidas no EDITAL.
7.12. A SESSÃO PÚBLICA de abertura, rubrica e análise dos ENVELOPES será conduzida pelo DIRETOR DA SESSÃO e poderá ser presenciada por qualquer pessoa.
7.13. Somente poderão se manifestar nos procedimentos da SESSÃO PÚBLICA os REPRESENTANTES CREDENCIADOS das PROPONENTES, salvo nos atos privativos das CORRETORAS CREDENCIADAS, nos termos deste EDITAL e conforme o MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3.
7.14. Somente serão aceitos envelopes e documentos de credenciamento entregues por representante da CORRETORA CREDENCIADA, conforme MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3.
7.15. Toda a documentação que as PROPONENTES apresentarem em forma impressa deverá ser acompanhada de cópia fiel, em meio magnético, em arquivos padrão PDF (Adobe Acrobat) não editáveis, que deverão integrar cada ENVELOPE.
7.15.1. A apresentação em meio magnético deverá corresponder a um CD-ROM/DVD ou PEN- DRIVE específico para a documentação de cada ENVELOPE.
7.15.2. Os CDs-ROM/DVDs ou PEN-DRIVES deverão estar etiquetados com o nome da PROPONENTE, número do EDITAL, e discriminar o ENVELOPE a que se refere (1, 2 ou 3).
7.15.3. No caso de divergência entre:
7.15.3.1. os documentos impressos e os gravados em meio magnético, prevalecerão os textos impressos; e
7.15.3.2. números e sua expressão por extenso, prevalecerá a forma por extenso.
7.16. Todos os documentos e certidões que forem apresentados nesta LICITAÇÃO deverão ser apresentados dentro de seus respectivos prazos de validade.
7.16.1. Qualquer documento apresentado fora do prazo de validade será considerado não entregue, arcando a PROPONENTE com as consequências da ausência da documentação.
7.16.2. Para certidões entregues sem data de validade expressa será considerado o prazo de 90 (noventa) dias contados de sua emissão, salvo se outra validade for estabelecida em lei.
7.17. Todos os documentos que contiverem valores expressos em moeda estrangeira terão os valores convertidos em moeda corrente nacional (Real), mediante a aplicação da taxa de câmbio (PTAX) para venda publicada pelo Banco Central do Brasil no dia imediatamente anterior à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
7.18. Todas as correspondências, informações e comunicações relativas aos procedimentos da LICITAÇÃO deverão estar redigidos em língua portuguesa, idioma oficial desta LICITAÇÃO, eter os valores expressos em moeda corrente nacional (Real).
7.19. Os documentos de origem estrangeira apresentados em outras línguas deverão ser certificados pelo notário público do País de origem e autenticados pelo Consulado Geral do Brasil do País de origem ou apostilados, conforme o caso, e ser acompanhados da respectiva tradução para a língua portuguesa realizada por tradutor juramentado, sob pena de desconsideração para efeito de avaliação e julgamento, salvo quando se tratar de catálogos, publicações, manuais, informes técnicos e similares.
7.20. Aos Países Signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada pela República Federativa do Brasil, em Haia, em 5 de outubro de 1961, aplicar-se-á o rito estabelecido no Decreto n° 8.660, de 29 de janeiro de 2016, naquilo que for aplicável, permanecendo a obrigação de tradução dos documentos por tradutor juramentado.
7.21. Os ENVELOPES não abertos poderão ser retirados pelas PROPONENTES, no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do CONTRATO. Se não forem retirados nesse prazo, serão inutilizados, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
8. REPRESENTAÇÃO DAS PROPONENTES
8.1. REPRESENTANTES CREDENCIADOS
8.1.1. Cada PROPONENTE poderá ter até 2 (dois) REPRESENTANTES CREDENCIADOS.
8.1.2. A comprovação dos poderes de representação dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS deverá constar do “ENVELOPE 1 – GARANTIA DA PROPOSTA”, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
(i) Instrumento de procuração que comprove poderes para praticar, em nome da PROPONENTE, todos os atos referentes à LICITAÇÃO, nos moldes do ANEXO 11 do
EDITAL, com firma reconhecida e acompanhado dos documentos que comprovem os poderes do(s) outorgante(s) (conforme última alteração arquivada no registro empresarial ou cartório competente); e
(ii) No caso de CONSÓRCIO, o instrumento de procuração mencionado acima deverá ser outorgado pela empresa líder, com firma reconhecida, e será acompanhado de
(a) procurações outorgadas pelos CONSORCIADOS à empresa líder, com firma reconhecida, e (b) documentos que comprovem os poderes de todos os outorgantes (conforme últimas alterações arquivadas nos registros empresariais ou cartórios competentes).
8.1.3. Os REPRESENTANTES CREDENCIADOS deverão firmar todas as declarações e documentos referidos neste EDITAL, inclusive o contrato de intermediação entre a CORRETORA CREDENCIADA e a PROPONENTE.
8.1.4. Cada REPRESENTANTE CREDENCIADO somente poderá exercer a representação de uma única PROPONENTE.
8.1.5. O credenciamento ocorrerá na abertura do ENVELOPE 1, devendo o representante estar munido de documento hábil de identificação.
8.1.6. A falta de credenciamento não constituirá motivo para a inabilitação ou desclassificação da PROPONENTE.
8.1.7. A qualquer momento no curso do processo licitatório a PROPONENTE poderá constituir ou substituir seu(s) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S).
8.1.8. Enquanto persistir a falta de credenciamento, a PROPONENTE estará proibida de consignar em ata suas observações, de rubricar ou tomar ciência de documentos, bem como de praticar quaisquer outros atos nas SESSÕES PÚBLICAS da LICITAÇÃO.
8.2. CORRETORA CREDENCIADA
8.2.1. As CORRETORAS CREDENCIADAS deverão representar as PROPONENTES junto à B3, na entrega de todos os documentos requeridos neste EDITAL – especialmente as vias dos ENVELOPES da GARANTIA DE PROPOSTA, DA PROPOSTA COMERCIAL e dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO – e nos atos da SESSÃO PÚBLICA privativos das CORRETORAS CREDENCIADAS.
8.2.2. O contrato de intermediação entre a CORRETORA CREDENCIADA e a PROPONENTE, observado o conteúdo especificado no MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3, deverá ter uma via original apresentada juntamente com os documentos referidos no item 8.1.2, acompanhada da comprovação dos poderes dos seus signatários.
8.2.3. Cada CORRETORA CREDENCIADA somente poderá exercer a representação de uma única PROPONENTE e cada PROPONENTE somente poderá estar representada e participar da LICITAÇÃO por meio de uma única CORRETORA CREDENCIADA.
8.2.4. A CORRETORA CREDENCIADA pela PROPONENTE VENCEDORA da LICITAÇÃO será a responsável por efetuar o pagamento dos emolumentos devidos à B3, na forma do item 16.3(vi), do EDITAL, devendo fazer constar no ENVELOPE da GARANTIA DA PROPOSTA compromisso formal em realizar este pagamento.
9. GARANTIA DAS PROPOSTAS (ENVELOPE 1)
9.1. A GARANTIA DE PROPOSTA deverá obrigatoriamente ser apresentada em sua via física original ou eletrônica com certificação digital, conforme orientações do MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3.
9.2. Em garantia ao cumprimento das obrigações relativas à participação na LICITAÇÃO, a PROPONENTE deverá prestar, de forma incondicional, GARANTIA DE PROPOSTA no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado para o CONTRATO, o que perfaz a importância de R$ [●] ([●] milhões de Reais).
9.3. A GARANTIA DA PROPOSTA poderá, por opção da PROPONENTE, ser prestada por meio das seguintes modalidades:
(i) Caução em dinheiro;
(ii) Títulos da Dívida Pública Federal;
(iii) Seguro-garantia; ou
(iv) Fiança bancária.
9.4. A GARANTIA DA PROPOSTA deverá ter prazo mínimo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, cabendo à PROPONENTE comprovar sua renovação, por igual período, à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO até 10 (dez) dias antes do vencimento deste prazo.
9.4.1. Se a PROPONENTE não comprovar a renovação da GARANTIA DA PROPOSTA no prazo fixado no item 9.4, será notificada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO para fazê-lo no prazo de 5 (dias) a partir do recebimento de notificação, sob pena de ser desclassificada da LICITAÇÃO.
9.4.2. Acaso a renovação ocorra no período superior a 1 (um) ano da sua emissão original, a GARANTIA DA PROPOSTA será reajustada pela variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, entre o mês anterior à data para recebimento dos envelopes e o mês imediatamente anterior à renovação.
9.5. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO analisará a regularidade e efetividade das GARANTIAS DAS PROPOSTAS.
9.6. As PROPONENTES deverão, ainda, observar as seguintes condições quando do oferecimento da GARANTIA DA PROPOSTA:
9.6.1. No caso de caução em dinheiro, a GARANTIA DA PROPOSTA deverá ser prestada em moeda corrente nacional por meio de pagamento de [[DAM (Documento de Arrecadação Municipal)] emitidas através do link [●], especificação da receita – código [●] (depósito caução [●]), devendo descrever no campo do documento de arrecadação em “informações previstas em instruções”, o número e o ano da LICITAÇÃO a que se refere a caução da garantia da proposta,] em até 24h (vinte e quatro horas) antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, apresentando-se o comprovante de pagamento, sob pena de ineficácia da prestação da garantia.
9.6.2. A GARANTIA DA PROPOSTA, apresentada nas modalidades seguro-garantia e fiança bancária, deverá seguir o conteúdo mínimo dos modelos constantes nos ANEXOS 2 e 3 do EDITAL, em sua forma original para fiança bancária (não serão aceitas cópias de qualquer espécie) ou assinadas digitalmente para seguro-garantia e deverão ter seu valor expresso em Reais, bem como a assinatura dos administradores da sociedade emitente, com comprovação dos respectivos poderes para representação.
9.6.3. Na hipótese de a GARANTIA DA PROPOSTA ser prestada em títulos da dívida pública, aceitar-se-á, apenas, Tesouro Prefixado (Letras do Tesouro Nacional – LTN), Tesouro SELIC (Letras Financeiras do Tesouro – LFT), Tesouro IGPM+ com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série C - NTN -C) ou Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série F - NTN-F), que deverão ser emitidas sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil.
9.6.4. Na hipótese de a GARANTIA DA PROPOSTA ser prestada na modalidade de Seguro- garantia deverá ser emitida por companhia seguradora nacional ou estrangeira autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da legislação vigente à época de sua apresentação, e será comprovada pela apresentação da apólice de seguro-garantia, acompanhada de Certidão de Regularidade Operacional expedida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, em nome da seguradora que emitir a apólice, sendo que a apólice deverá estar de acordo com o disposto na Circular SUSEP nº 477/2013.
9.6.4.1. Caso a GARANTIA DE PROPOSTA apresentada na modalidade de seguro- garantia contemple qualquer cláusula incompatível com as disposições deste EDITAL, inclusive cláusulas limitadoras ou de isenção de responsabilidade, deverá a PROPONENTE apresentar endosso, emitido pela companhia seguradora, informando a inaplicabilidade de tais cláusulas à presente LICITAÇÃO, bem como a validade do seguro-garantia a todas as hipóteses previstas no item 9.11 deste EDITAL.
9.6.5. A GARANTIA DE PROPOSTA apresentada na forma de fiança bancária ou seguro- garantia deverá ser contratada junto a instituições de primeira linha, assim entendida como aquelas que tiverem patrimônio líquido mínimo, na data de contratação da GARANTIA DE PROPOSTA, equivalente a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de Reais).
9.6.5.1. As instituições bancárias emissoras de fianças bancárias deverão possuir sistema EMVIA para que a B3 verifique a autenticidade do instrumento, conforme orientações do MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3.
9.6.5.2. As fianças bancárias deverão também observar os termos constantes do MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3.
9.6.5.3. Não será necessário o envio dos documentos de comprovação de poderes de representação dos signatários das fianças bancárias e seguros garantia, quando as instituições mencionadas acima possuírem cadastro atualizado como emissor de garantias na B3, conforme orientações do MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3.
9.7. Se a PROPONENTE for CONSÓRCIO, a GARANTIA DA PROPOSTA poderá ser apresentada em nome de uma ou mais CONSORCIADAS, devendo constar da garantia o nome do CONSÓRCIO.
9.8. Além dos documentos de representação referidos no item 8.1.2, o ENVELOPE da GARANTIA DA PROPOSTA deverá conter, conforme o caso: (i) a apólice do seguro-garantia; (ii) o instrumento de fiança bancária; ou (iii) declaração de que prestou garantia nas modalidades de dinheiro ou títulos públicos federais.
9.9. As PROPONENTES que não apresentarem a GARANTIA DA PROPOSTA nas condições estabelecidas neste EDITAL estarão impedidas de participar da LICITAÇÃO e terão os demais documentos devolvidos.
9.10. Encerrada a LICITAÇÃO, as GARANTIAS DAS PROPOSTAS de cada PROPONENTE que dela participou e da ADJUDICATÁRIA serão devolvidas em até 15 (quinze) dias após a assinatura do CONTRATO ou após a data de publicação da revogação ou anulação da LICITAÇÃO.
9.11. O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pelas PROPONENTES em decorrência de sua participação na LICITAÇÃO dará causa à execução da GARANTIA DA PROPOSTA, mediante notificação pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO à PROPONENTE inadimplente, sem prejuízo das demais penalidades previstas no item 17.1, do EDITAL, ou na legislação aplicável.
9.12. Na hipótese de desistência da PROPOSTA COMERCIAL apresentada, de recusa injustificada em assinar o CONTRATO ou não apresentação da documentação exigida no item 16.3, a PROPONENTE sofrerá multa equivalente ao valor integral da GARANTIA DA PROPOSTA.
9.13. A GARANTIA DA PROPOSTA responderá pelas penalidades e indenizações devidas pelas PROPONENTES durante a LICITAÇÃO, até a assinatura do CONTRATO, até o limite do seu valor.
9.14. Caso o valor da GARANTIA DA PROPOSTA seja insuficiente para fazer frente às penalidades e/ou indenizações impostas, a PROPONENTE ficará obrigada a pagar pelos valores remanescentes no mesmo prazo indicado para pagamento da penalidade ou indenização a ela imposta.
9.15. A GARANTIA DE PROPOSTA, prestada em qualquer das modalidades previstas neste EDITAL, deverá ser incondicional e não poderá conter cláusula excludente de quaisquer responsabilidades contraídas pela PROPONENTE e/ou pelos emitentes das garantias, relativamente à participação da PROPONENTE nesta LICITAÇÃO.
9.16. Também deverão ser entregues no ENVELOPE 1, conforme modelos e orientações do MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3:
9.16.1. Contrato de Intermediação entre a CORRETORA CREDENCIADA e a PROPONENTE; e,
9.16.2. Compromisso de Pagamento da Remuneração devida à B3.
10. PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE 2)
10.1. O ENVELOPE da PROPOSTA COMERCIAL conterá a carta de apresentação devidamente assinada, conforme modelo constante do ANEXO 4 do EDITAL.
10.1.1. A PROPOSTA COMERCIAL da PROPONENTE deverá registrar o VALOR DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, em Reais (R$), em até duas casas decimais, que a PROPONENTE espera receber pela prestação dos SERVIÇOS da CONCESSÃO após a implementação de todos os MARCOS DA CONCESSÃO previstos na minuta do CONTRATO e considerando o integral atendimento do ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL.
10.1.2. A PROPOSTA COMERCIAL, bem como os lances viva-voz, caso realizados, são incondicionais, irrevogáveis e irretratáveis e deverão ter como data base a DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES e considerar:
(i) Todos os investimentos, tributos, custos e despesas (incluindo, mas não se limitando, às financeiras) necessários para a operação da CONCESSÃO;
(ii) Os riscos a serem assumidos pela CONCESSIONÁRIA em virtude da operação da CONCESSÃO, inclusive o da exploração das ATIVIDADES RELACIONADAS;
(iii) Os valores a serem pagos ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, a título de ressarcimento dos estudos, conforme inciso (v) do item 16.3, e a B3, a título de assessoria no processo licitatório, conforme inciso (vi) do item 16.3;
(iv) A existência de BENS REVERSÍVEIS, observadas as condições fixadas no CONTRATO;
(v) O prazo de 20 (vinte) anos para a CONCESSÃO;
(vi) O limite de R$ [●] ([●]) como VALOR DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA.
10.2. Juntamente com a PROPOSTA COMERCIAL deve ser apresentada carta de instituição ou entidade financeira, nacional ou estrangeira, que assessora a PROPONENTE na montagem financeira do empreendimento, declarando que analisou o plano de negócios a ela apresentado pela PROPONENTE e atesta sua viabilidade e exequibilidade, com o conteúdo mínimo do ANEXO 12 ao presente EDITAL, apresentando, ainda, um termo de confidencialidade celebrado entre a PROPONENTE e a instituição ou entidade financeira, com o conteúdo mínimo do ANEXO 13 ao presente EDITAL.
10.2.1. A instituição ou entidade financeira referida no subitem 10.2 deverá ser autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil e possuir patrimônio líquido no exercício anterior de, no mínimo, R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), conforme comprovado por meio da apresentação das últimas demonstrações financeiras disponíveis devidamente publicadas.
10.2.2. A instituição financeira não poderá ser PROPONENTE, nem poderá ser CONTROLADORA, CONTROLADA, COLIGADA ou entidade sob CONTROLE comum da PROPONENTE, tampouco poderá se encontrar submetida a liquidação, intervenção ou Regime Especial de Administração Temporária – RAET ou regime equivalente.
10.3. Não poderá ser incluído na PROPOSTA COMERCIAL, nem nos demais volumes dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO, o plano de negócios da PROPONENTE, sob pena de desclassificação da PROPONENTE e aplicação de multa equivalente ao valor da GARANTIA DA PROPOSTA, com sua consequente execução.
10.4. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser válida por 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, mantidas todas as suas condições durante esse período.
10.5. As informações contidas na PROPOSTA COMERCIAL poderão ser mantidas pelo PODER CONCEDENTE para formação de base de dados licitatórios.
11. DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO (ENVELOPE 3)
11.1. O ENVELOPE dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO deverá ser iniciado com carta de apresentação, devidamente assinada, conforme modelo constante do ANEXO 5 do EDITAL.
11.2. O ENVELOPE dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO deverá conter os documentos indicados abaixo, de acordo com a natureza jurídica da PROPONENTE.
11.3. Quando a PROPONENTE for pessoa jurídica, deverá apresentar os seguintes documentos:
11.3.1. Para HABILITAÇÃO JURÍDICA:
(i) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, inclusive com a última alteração registrada no registro empresarial que consolidou as disposições do estatuto, contrato social ou ato constitutivo;
(ii) Prova de eleição dos administradores da PROPONENTE, devidamente registrada no registro empresarial ou órgão competente.
(iii) Decreto de autorização ou equivalente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, nos termos do art. 28, V, da LEI DE LICITAÇÕES, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.3.2. Para QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
(i) Certidão negativa de pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da comarca do Município onde se encontra a sede da PROPONENTE. Em se tratando de sociedade não empresária ou outra forma de pessoa jurídica, certidão negativa expedida pelo distribuidor judicial das varas cíveis em geral (processo de execução) da comarca do
Município onde a PROPONENTE está sediada, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data para recebimento dos envelopes.
(iii) Apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social exigido na forma da lei, devidamente registrados perante o órgão de registro competente e, nos casos exigidos pela legislação brasileira, auditados por empresa de auditoria independente regulamente registrada nos órgãos competentes, sendo vedada a apresentação de balancetes ou balanços provisórios.
11.3.3. Para comprovação de REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
(i) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ;
(ii) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes municipal e/ou estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da PROPONENTE;
(iii) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
(iv) Certidão negativa conjunta, emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativamente aos tributos administrados pela RFB, às contribuições previdenciárias e à dívida ativa da União administrada pela PGFN; e
(v) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual e Municipal (referente ao ISSQN) da sede da PROPONENTE;
(vi) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 29, V, da LEI DE LICITAÇÕES.
(vii) Serão aceitas como comprovação de regularidade fiscal e trabalhista certidões negativas ou certidões positivas com efeito de negativas que informem que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
11.3.3.1. Os documentos dispostos nos subitens [i]a [v], do item 11.3.3 poderão ser dispensados para as empresas registradas no cadastro de fornecedores de bens, materiais, serviços, obras e serviços de engenharia do MUNICÍPIO, de que trata o Decreto n.º 19.189, de 23 de outubro de 2015, mediante a apresentação da cópia do seu Certificado de Registro Cadastral (CRC), que será conferido mediante consulta da situação da PROPONENTE, por meio de relatório a ser impresso pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO no momento da análise das CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO.
11.3.4. Para comprovação da QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
11.3.4.1. Comprovação de que a PROPONENTE tenha realizado investimentos de R$ 135.000.000,00 (cento e trinta e cinco milhões de Reais) ou mais, em empreendimento de infraestrutura em qualquer setor, com recursos próprios ou de terceiros, observadas as seguintes condições:
(i) Para efeito do alcance do valor previsto acima, será admitido o somatório de documentos de comprovação, observado que o investimento mínimo por documento de comprovação deve ser de R$54.000.000,00 (cinquenta e quatro milhões de Reais);
(ii) Será considerado como valor de investimento o montante de recursos aplicado pela PROPONENTE na construção e/ou recuperação e/ou conservação e/ou manutenção relacionada ao empreendimento
referido no item 11.3.4.1.
11.3.4.1.1. Serão considerados como documentos de comprovação para fins de atendimento deste item:
(i) Declaração e/ou atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado contratantes da execução do empreendimento; ou
(ii) Declaração e/ou atestado fornecido pelas instituições financeiras que tenham concedido os financiamentos, desde que mencionado o respectivo empreendimento e os valores obtidos.
11.3.4.1.2. Os valores descritos nos documentos de comprovação do item
11.3.4.1 acima serão atualizados, a partir da data de referência de realização do investimento, até a data de publicação deste EDITAL, pelo IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou, na falta deste, por outro índice oficial de inflação.
11.3.4.1.3. Serão consideradas as seguintes regras para comprovação da experiência prevista no item 00.0.0.0:
(i) No caso de a PROPONENTE apresentar documento(s) de comprovação no qual conste sua responsabilidade individual pelo(s) investimento(s) ou execução do(s) empreendimento(s), será considerado o valor total do(s) investimento(s) constante(s) no(s) documento(s) de comprovação;
(ii) Na hipótese de a PROPONENTE apresentar documento(s) de comprovação de empreendimento(s) no(s) qual(is) tenha
atuado como consorciada ou acionista com participação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) no empreendimento, será computado o valor total do(s) investimento(s) constante do(s) documento(s) de comprovação;
(iii) Na hipótese de a PROPONENTE apresentar documento(s) de comprovação de empreendimento(s) no(s) qual(is) tenha atuado como consorciada ou acionista com participação inferior a 50% (cinquenta por cento), será observada a proporção da participação da PROPONENTE no respectivo consórcio ou sociedade, aplicando-se essa proporção ao valor total do(s) investimento(s) constante do(s) documento(s) de comprovação.
11.3.4.2. Comprovação, por meio de atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que a PROPONENTE tenha executado, pelo período mínimo de 1 (um) ano, serviços de operação e manutenção preventiva e corretiva de, no mínimo, 50.000 (cinquenta mil) pontos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, incluído no escopo da contratação a responsabilidade contratual pelo fornecimento de materiais e equipamentos específicos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, tais como LUMINÁRIAS, lâmpadas, braços e suportes para instalação, projetores, conectores, condutores, reatores, relés fotoelétricos e tomadas para relés fotoelétricos, sendo indiferente as especificações contratuais acerca do quantitativo do material a ser fornecido.
11.3.4.2.1. Será admitido, para os fins das comprovações e dos quantitativos referidos no item 11.3.4.2, o somatório de atestados, observado que o quantitativo mínimo por atestado deve ser de deve ser de
20.000 (vinte mil) pontos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
11.3.4.2.2. Na hipótese de a PROPONENTE apresentar documento(s) de
comprovação de empreendimento(s) no(s) qual(is) tenha atuado como acionista, observadas as hipóteses de admissibilidade previstas no item 11.3.4.3, será computado o valor total do número de pontos constante do(s) documento(s) de comprovação, independentemente do percentual de participação de tal PROPONENTE no empreendimento em questão.
11.3.4.2.3. Na hipótese de a PROPONENTE apresentar documento(s) de comprovação de empreendimento(s) no(s) qual(is) tenha atuado como consorciada, serão consideradas as quantidades efetivamente executadas pela PROPONENTE no âmbito daquele consórcio.
11.3.4.3. Observadas as regras descritas nos subitens anteriores, os documentos de comprovação relativos às experiências constantes dos subitens 11.3.4.1 e
11.3.4.2 poderão ser apresentados em nome da PROPONENTE ou de empresas CONTROLADAS, CONTROLADORAS ou sob CONTROLE comum.
11.3.4.4. Caso a PROPONENTE participe da presente LICITAÇÃO por meio de CONSÓRCIO, nos termos do item 6.3 acima, as CONSORCIADAS que apresentarem as qualificações técnicas exigidas nos itens 11.3.4.1 e 11.3.4.2 deverão possuir, em relação à cada um destes itens de qualificação técnica, uma participação societária de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do capital social da SPE a ser constituída.
11.3.4.4.1. Na hipótese de os requisitos de qualificação técnica exigidos nos itens 11.3.4.1 e 11.3.4.2 serem comprovados por apenas uma CONSORCIADA, esta deverá possuir uma participação societária de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do capital social da SPE a ser constituída.
11.3.4.5. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter:
(i) Identificação da pessoa jurídica emitente;
(ii) Nome e cargo do signatário;
(iii) Endereço completo do emitente;
(iv) Período de vigência do contrato;
(v) Objeto contratual;
(vi) Outras informações técnicas necessárias e suficientes para a avaliação das experiências pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
11.3.4.6. Comprovação de PROPONENTE possuir, na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, vínculo com profissional(is) de nível superior, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica que demonstre a execução de obras e serviços de características semelhantes aos do objeto do CONTRATO, assim entendidos:
b) Elaboração de projetos elétricos para circuitos aéreos e subterrâneos de praças, monumentos e/ou avenidas;
c) Elaboração de projetos luminotécnicos de praças, monumentos e/ou avenidas; e
11.3.4.6.1. Não serão considerados quantitativos mínimos ou prazos máximos para os itens de “a)” a “d)” da subcláusula 11.3.4.6.
11.3.4.6.2. Os atestados previstos nos itens “a)” a “c)” da subcláusula 11.3.4.6 deverão estar registrados no conselho profissional aplicável.
11.3.4.6.3. Os atestados de que trata o subitem anterior somente serão aceitos se os profissionais possuírem vínculo com a PROPONENTE, na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, o qual poderá ser comprovado:
(i) por meio da apresentação da Carteira de Trabalho e de Ficha de Registro de Empregados, devidamente atualizados, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto- Lei nº 5.452/43);
(ii) no caso de sócio, por meio da apresentação de cópias dos livros de registro de ações, extrato de custódia de ações ou contrato social ou do estatuto social;
(iii) no caso de administrador, por meio de apresentação de prova de eleição dos administradores em exercício devidamente arquivada no registro empresarial ou cartório competente;
(iv) por carta ou contrato de intenção, com firma reconhecida, indicando que, em caso de êxito da PROPONENTE na LICITAÇÃO, o profissional assumirá obrigação de prestar os serviços na CONCESSÃO, conforme sua respectiva competência técnica, por uma das modalidades de vínculo descritas nos subitens deste item;
(v) por meio de contrato de prestação de serviço.
11.3.5. Além dos documentos referidos acima, a PROPONENTE deverá apresentar, ainda, os seguintes documentos, devidamente acompanhados da comprovação dos poderes de seus signatários:
(i) Declaração de elaboração independente de proposta, na forma do ANEXO 6;
(v) Declaração de capacidade financeira constante do ANEXO 10 do EDITAL. A PROPONENTE deverá declarar que dispõe ou tem capacidade de obter recursos financeiros suficientes para cumprir as obrigações de aporte de recursos próprios e obtenção de recursos de terceiros necessários à consecução do objeto da CONCESSÃO, inclusive a obrigação de integralização no capital social da SPE, nos termos do item 16.3(iii).
11.4. Quando a PROPONENTE for instituição financeira, deverá apresentar, além dos documentos referidos no item 11.3 acima, a comprovação da autorização de funcionamento como instituição financeira, emitida pelo Banco Central do Brasil (BACEN).
11.5. Quando a PROPONENTE for entidade aberta ou fechada de previdência complementar,
deverá apresentar, adicionalmente aos documentos referidos no item 11.3, comprovante de autorização expressa e específica quanto à constituição e funcionamento da entidade de previdência complementar, concedida pelo órgão fiscalizador competente, e declaração de que os planos e benefícios por ela administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção da Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social ou órgão que a substitua.
11.6. Quando a PROPONENTE for fundo de investimento, deverá apresentar, além dos documentos referidos no item 11.3, os seguintes documentos:
(i) Ato constitutivo com última alteração arquivada perante órgão competente;
(ii) Prova de contratação de gestor, se houver, bem como de eleição do administrador em exercício;
(iii) Comprovante de registro do fundo de investimento na Comissão de Valores Mobiliários;
(iv) Regulamento do fundo de investimento (e suas posteriores alterações, se houver);
(v) Comprovante de registro do regulamento do fundo de investimento perante o Registro de Títulos e Documentos competente;
(vi) Comprovação de que o fundo de investimento se encontra devidamente autorizado pela assembleia de cotistas a participar da LICITAÇÃO e que o seu administrador pode representá-lo em todos os atos e para todos os efeitos da LICITAÇÃO, assumindo em nome do fundo de investimentos todas as obrigações e direitos que decorrem da LICITAÇÃO;
(vii) Comprovante de registro do administrador e, se houver, do gestor do fundo de investimento, perante a Comissão de Valores Mobiliários; e
(viii) Certidão negativa de falência da administradora e gestora do fundo, expedida pelo
cartório(s) de distribuição da sede das mesmas, com data de até 90 (noventa) dias corridos anteriores à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
11.7. A apresentação por parte da PROPONENTE de qualquer DOCUMENTO DE QUALIFICAÇÃO falso ou inválido na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES ensejará sua desclassificação da LICITAÇÃO, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.
11.8. A PROPONENTE se obriga a comunicar à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, imediatamente após sua ocorrência, qualquer fato ou circunstância superveniente que altere suas CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO, sob pena de desclassificação e/ou inabilitação da LICITAÇÃO, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
12. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
12.1. A LICITAÇÃO será processada e julgada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, com auxílio da B3, cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários à sua realização.
12.1.1. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá solicitar auxílio da Diretoria de Iluminação Pública (DIP), da Secretaria Municipal de Parcerias Estratégicas, da Procuradoria Geral do Município, de consultores, bem como de outros membros da Administração Pública Municipal que não integrem a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
12.1.2. No desempenho de suas funções, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá ainda valer-se do auxílio de terceiros, prestadores de serviços técnicos especializados, para a análise dos documentos exigidos neste EDITAL.
12.2. Além das prerrogativas que decorrem implicitamente da sua função legal, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá:
(i) Solicitar às PROPONENTES, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por elas apresentados;
(iii) Prorrogar ou antecipar, respeitados os limites legais, os prazos de que trata o EDITAL, em caso de interesse público, CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR; e
(iv) Na hipótese de alteração que afete de forma inequívoca a elaboração da GARANTIA DA PROPOSTA, da PROPOSTA COMERCIAL e/ou dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO, alterar: (a) data para recebimento dos ENVELOPES; e (b) a data prevista para a abertura dos ENVELOPES e julgamento das propostas, prorrogando-se ou reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
12.3. Qualquer alteração no EDITAL será publicada no DOPA, em jornais de grande circulação e nos demais meios utilizados para disponibilização da documentação.
12.4. A recusa em fornecer esclarecimentos e documentos e em cumprir as exigências solicitadas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, nos prazos por ela determinados e de acordo com os termos deste EDITAL, ensejará a desclassificação ou inabilitação da PROPONENTE e poderá ensejar a execução da GARANTIA DA PROPOSTA.
13. ORDEM DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO
13.1. O recebimento dos ENVELOPES e a SESSÃO PÚBLICA da LICITAÇÃO seguirão a ordem de eventos indicada na tabela abaixo:
Eventos | Descrição do Evento | Datas |
1 | Publicação do EDITAL | |
2 | Prazo para solicitação de esclarecimentos ao EDITAL | |
3 | Prazo para impugnação ao EDITAL | |
4 | a) Recebimento, pela B3 e pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, de todas as vias |
Eventos | Descrição do Evento | Datas |
dos ENVELOPES relativos a: (i) GARANTIA DA PROPOSTA; (ii) PROPOSTA COMERCIAL; e (iii) DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO. b) Credenciamento dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS, abertura e análise das vias dos ENVELOPES das GARANTIAS DAS PROPOSTAS das PROPONENTES pelos membros da B3 e da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO. c) Divulgação da decisão da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO sobre as eventuais GARANTIAS DE PROPOSTAS que não atenderam a qualquer das condições estabelecidas no EDITAL. d) Abertura e julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS das PROPONENTES cuja GARANTIA DA PROPOSTA tiver sido aceita, realização da etapa de lances viva-voz, e, divulgação da ordem de classificação final das PROPONENTES. | ||
5 | Abertura do ENVELOPE dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO apenas da PROPONENTE classificada em primeiro lugar na ordem de classificação. | |
6 | Publicação, pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, do resultado da LICITAÇÃO, incluindo a decisão relativa à análise dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO, correndo-se desta data o prazo para interposição de eventuais recursos acerca da análise da GARANTIA DE PROPOSTA, PROPOSTA COMERCIAL e dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO da PROPONENTE classificada em primeiro lugar. | |
7 | Publicação, pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, da decisão sobre os recursos e respectivas impugnações. | |
8 | Adjudicação do objeto da LICITAÇÃO à PROPONENTE VENCEDORA e homologação do resultado da LICITAÇÃO. | |
9 | Comprovação de atendimento, pela PROPONENTE VENCEDORA, das condições prévias à assinatura do CONTRATO, conforme indicado no item 16.3 abaixo do EDITAL. | |
10 | Assinatura do CONTRATO. |
13.2. Após o início da SESSÃO PÚBLICA, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, em conjunto com a B3, promoverá a abertura do ENVELOPE 1 – GARANTIA DA PROPOSTA de todas as PROPONENTES, quando então será (i) realizado o credenciamento dos representantes das PROPONENTES, conforme previsão do item 8 do EDITAL; e (ii) verificado o atendimento ao disposto no item 9 do EDITAL para as GARANTIAS DA PROPOSTA.
13.3. Em seguida, serão abertos os ENVELOPES 2 - PROPOSTA COMERCIAL e o DIRETOR DA SESSÃO anunciará individualmente o VALOR DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA consignado na PROPOSTA COMERCIAL de cada PROPONENTE, bem como a ordem de classificação inicial das PROPONENTES, em ordem crescente de valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA.
13.3.1. Caso a diferença entre o valor da PROPOSTA COMERCIAL classificada em primeiro lugar e o valor da segunda colocada seja superior a 20% (vinte por cento) do valor da PROPOSTA COMERCIAL classificada em primeiro lugar, não haverá etapa de lances viva- voz.
13.3.2. Caso existam PROPONENTES com PROPOSTAS COMERCIAIS com valor até 20% (vinte por cento), inclusive, maior ao valor proposto na PROPOSTA COMERCIAL inicialmente classificada em primeiro lugar, será processada fase de lances viva-voz entre estas PROPONENTES, conforme as regras deste EDITAL e do MANUAL DE PROCEDIMENTOS da B3.
13.3.2.1. Caso seja aberta a etapa de lances viva-voz e não haja apresentação de lances, a PROPOSTA COMERCIAL inicialmente classificada em primeiro lugar será declarada a proposta melhor classificada.
13.3.3. Os lances da etapa viva-voz serão dados na ordem inversa da ordem de classificação inicial das PROPONENTES, de modo que o primeiro lance seja dado pela PROPONENTE com a PROPOSTA COMERCIAL classificada em último lugar dentre aquelas admitidas para a fase de viva-voz, na forma da Cláusula 13.3.2.
13.3.3.1. O DIRETOR DA SESSÃO fixará o tempo máximo para a apresentação de xxxxxx pelas PROPONENTE, que não será inferior a 2 (dois) minutos.
13.3.3.2. O lance apresentado após o transcurso do tempo máximo será considerado como não apresentado, sendo que, neste caso, a PROPONENTE será excluída da etapa de lances viva-voz, prevalecendo o valor inicial da sua PROPOSTA COMERCIAL ou seu último lance viva-voz válido.
13.3.4. Os lances em viva-voz deverão atender os seguintes requisitos para serem considerados válidos:
(i) cada lance deverá reduzir o valor ofertado pela própria PROPONENTE e o valor da PROPOSTA COMERCIAL de menor valor no momento da apresentação do lance;
(ii) o lance deverá reduzir a PROPOSTA COMERCIAL de menor valor no momento da apresentação do lance em, no mínimo, R$30.000,00 (trinta mil reais);
13.3.4.1. O lance apresentado em desacordo com os requisitos acima será desconsiderado e a PROPONENTE terá o prazo de 1 (um) minuto para retificar seu lance. Xxxx a PROPONENTE não retifique o lance neste prazo, será excluída da etapa de lances viva-voz, prevalecendo o valor da sua PROPOSTA COMERCIAL original ou do último lance válido apresentado pela PROPONENTE.
13.3.5. Após cada rodada de lances viva-voz, as PROPOSTAS COMERCIAIS serão classificadas em ordem crescente e uma nova rodada será realizada, sempre com o primeiro lance sendo dado pela PROPONENTE com a PROPOSTA COMERCIAL classificada em último lugar, até que uma PROPONENTE apresente a melhor PROPOSTA COMERCIAL.
13.3.5.1. Em cada rodada de lances viva-voz, os lances deverão atender os requisitos do item 13.3.4.
13.3.6. Ao final da etapa de lances viva-voz, caso realizada, o DIRETOR DA SESSÃO anunciará a ordem de classificação final das PROPONENTES, em ordem crescente de valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA.
13.3.6.1. Imediatamente após o término da etapa de lances em viva-voz, a PROPONENTE deverá ratificar o seu lance final mediante apresentação de carta conforme modelo constante do ANEXO 16 do EDITAL.
13.4. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO promoverá então a abertura do ENVELOPE 3 – DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO apenas da PROPONENTE mais bem classificada até o momento, e se esta atender a todas as exigências relativas às CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO previstas no EDITAL, conforme item 11, será declarada vencedora da LICITAÇÃO.
.
13.4.1. O DIRETOR DA SESSÃO, caso determinado pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, poderá suspender a SESSÃO PÚBLICA para análise dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO, caso não se ache em condições de proferir sua decisão de imediato, na forma do item 13.9 deste EDITAL.
13.5. Se a PROPONENTE classificada em primeiro lugar na PROPOSTA COMERCIAL não atender às CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, uma vez esgotadas as possibilidades de saneamento, esclarecimento ou diligência, promoverá a abertura do ENVELOPE 3
– DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO da segunda colocada e assim sucessivamente até que uma PROPONENTE atenda às CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO, sendo, então, declarada vencedora da LICITAÇÃO.
13.6. Declarada vencedora, as PROPONENTES terão direito de vista da documentação encartada nos ENVELOPES 1, 2 e 3 e será aberto prazo para eventual interposição de recurso contra as decisões da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
13.6.1. Caso todas as PROPONENTES declinem expressamente do direito de recorrer, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO proferirá o resultado da LICITAÇÃO, que será encaminhada à autoridade superior para homologação e adjudicação.
13.6.2. Ante a interposição de recurso, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO o analisará, em juízo de reconsideração.
13.6.3. Xxxx não reconsidere sua decisão a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO encaminhará os autos à autoridade superior para reexame.
13.7. Decidido o(s) recurso(s), sem que caibam nesta fase novos recursos administrativos, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO proferirá o resultado da LICITAÇÃO que será encaminhada à autoridade superior para homologação e eventual adjudicação.
13.8. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO fará constar dos autos da LICITAÇÃO ata circunstanciada, na qual consignará todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, sendo ao final assinada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e pelos REPRESENTANTES CREDENCIADOS dos PROPONENTES presentes.
13.9. A SESSÃO PÚBLICA da LICITAÇÃO poderá ser suspensa pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ao final de cada uma das etapas acima descritas, sendo-lhe facultado, ainda, publicar sua decisão no DOPA ou convocar as PROPONENTES para nova SESSÃO PÚBLICA na qual proferirá sua decisão.
14. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
14.1. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO desclassificará a PROPONENTE cuja PROPOSTA COMERCIAL, dentre outros motivos:
14.1.1. Não atender a totalidade das exigências estabelecidas na legislação aplicável e no EDITAL;
14.1.2. Contiver rasura, borrão, entrelinha ou linguagem que dificulte a exata compreensão do enunciado;
14.1.3. Contiver emendas, ressalvas ou omissões;
14.1.4. Implicar oferta submetida à condição ou termo não previsto neste EDITAL;
14.1.5. Ofertar VALOR DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA superior a R$ [●] ([●]); e
14.1.6. Apresentar mais de uma PROPOSTA COMERCIAL.
14.2. A classificação das PROPOSTAS COMERCIAIS ocorrerá em ordem crescente de valor, sendo, portanto, a primeira colocada a PROPOSTA COMERCIAL com o menor valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA a ser paga pelo PODER CONCEDENTE, após, conforme o caso, a realização da etapa de lances viva-voz, nos termos do artigo 12, II, alínea “a”, da LEI DE PPP.
14.3. Em caso de empate relativamente aos valores apresentados pelas PROPONENTES, e, não sendo efetuados lances a viva-voz, o PODER CONCEDENTE observará as regras de preferência aplicáveis, em conformidade com o disposto no artigo 3º, § 2º, da LEI DE LICITAÇÕES, procedendo, caso persista o empate, a sorteio promovido pelo DIRETOR DA SESSÃO, na forma do artigo 45, § 2º, do mesmo diploma legal.
14.4. Nos termos do item 12.2(ii), a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá promover diligência para esclarecer ou complementar o julgamento da PROPOSTA COMERCIAL da PROPONENTE mais bem classificada, solicitando informações adicionais para a verificação da exequibilidade da sua PROPOSTA COMERCIAL.
15. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1. As PROPONENTES que participarem da LICITAÇÃO poderão recorrer da decisão sobre a aceitação da GARANTIA DA PROPOSTA, da classificação das PROPOSTAS COMERCIAIS e da análise dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO da PROPONENTE VENCEDORA, conforme item 13.6, na forma do artigo 109, da LEI DE LICITAÇÕES.
15.1.1. Eventuais recursos administrativos deverão ser interpostos mediante petição fundamentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da correspondente decisão.
15.1.1.1. Na hipótese de a mesma publicação referir-se à classificação e habilitação da PROPONENTE, o prazo é o mesmo para ambos os recursos.
15.1.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais PROPONENTES, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato, conforme item 15.1.3 abaixo.
15.1.3. Os recursos e as impugnações aos recursos deverão ser dirigidos ao Secretário Municipal de [●], por intermédio do Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou encaminhá-los à autoridade superior, devidamente informados, para deferimento ou indeferimento, observado, também para esse caso, o prazo de 5 (cinco) dias úteis.
15.2. Os recursos somente serão admitidos quando subscritos por representante(s) legal(is), REPRESENTANTES CREDENCIADOS, procurador com poderes específicos ou qualquer pessoa substabelecida em tais poderes específicos, desde que instruídos com demonstração desses poderes, devendo ser protocolados na sede da Secretaria Municipal de [●], localizada à Rua [●], nº [●], bairro [●], Porto Alegre/RS, CEP [●], no horário de [●] até [●], e identificados como segue:
RECURSO ADMINISTRATIVO
RELATIVO AO EDITAL DE CONCESSÃO N.º [●] - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, INCLUÍDOS A IMPLANTAÇÃO, INSTALAÇÃO, RECUPERAÇÃO, MODERNIZAÇÃO, MELHORAMENTO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
At. Sr. Secretário Municipal de [●]
15.3. Os recursos interpostos fora do prazo e horário ou em local diferente do indicado não serão conhecidos.
15.4. Os recursos interpostos contra o julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS e contra a habilitação ou inabilitação da PROPONENTE terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
15.5. Concluídos o julgamento dos eventuais recursos, o resultado será divulgado no sítio
eletrônico [●] e publicado no DOPA.
15.6. O acolhimento do recurso interposto importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16. HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO, ASSINATURA DO CONTRATO
16.1. Publicado o resultado do certame e transcorrido o prazo recursal, a PROPONENTE VENCEDORA será declarada vencedora, sendo adjudicado o objeto à PROPONENTE VENCEDORA e publicada a homologação da LICITAÇÃO no DOPA.
16.2. O prazo para assinatura do CONTRATO será de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação do ato de homologação, prorrogáveis uma vez, por igual período, se solicitado durante o seu transcurso pela ADJUDICATÁRIA e desde que decorra de motivo devidamente justificado e aceito pelo PODER CONCEDENTE.
16.3. A assinatura do CONTRATO ficará condicionada à apresentação, pela ADJUDICATÁRIA, dos seguintes documentos ao PODER CONCEDENTE:
(i) Prova de constituição da SPE, com a correspondente certidão do registro empresarial competente, bem como o respectivo comprovante de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
(ii) Descrição da estrutura acionária e de gestão considerada para a SPE, contendo: (a) descrição dos tipos de ações; (b) acionistas e suas respectivas participações por tipo de ação; (c) indicação da composição societária da CONCESSIONÁRIA; (d) acordos de acionista da SPE, quando aplicável; (e) identificação dos principais administradores; e
(f) descritivo dos princípios de governança corporativa adotados na gestão da SPE;
(iv) Constituição da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO referida na Cláusula 38, da minuta do CONTRATO;
16.4. Se dentro do prazo de validade de sua PROPOSTA COMERCIAL e após convocação, a SPE se recusar a assinar o CONTRATO, ou ainda, não apresentar a documentação prevista no item 16.3, o MUNICÍPIO aplicará multa em valor equivalente ao da GARANTIA DA PROPOSTA e executará, imediatamente, o total da GARANTIA DA PROPOSTA apresentada pela ADJUDICATÁRIA para receber a multa aplicada, sem prejuízo de indenizações por perdas e danos sofridos pelo MUNICÍPIO nos casos em que o valor da GARANTIA DA PROPOSTA se mostrar insuficiente.
16.5. A recusa em assinar o CONTRATO, sem justificativa aceita pelo PODER CONCEDENTE, dentro do prazo estabelecido, acarretará à ADJUDICATÁRIA individualmente, ou, no caso de CONSÓRCIO, a todas as CONSORCIADAS, a suspensão temporária de participação em licitação, o impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de até 2 (dois) anos ou a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, na forma da lei.
16.6. Se a ADJUDICATÁRIA se recusar a assinar o CONTRATO no prazo estabelecido no item 16.2, ou, ainda, não cumprir qualquer das exigências prévias à assinatura do CONTRATO, fica a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO autorizada a convocar as demais PROPONENTES, na ordem de classificação de suas PROPOSTAS COMERCIAIS para proceder a assinatura do CONTRATO, após verificação dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO, nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
17. PENALIDADES
17.1. Sujeita-se às sanções previstas neste EDITAL a PROPONENTE que descumprir o EDITAL de modo a prejudicar o certame ou que praticar qualquer ato ilegal dentre os previstos no artigo 89 e seguintes da LEI DE LICITAÇÕES.
17.2. Garantidos o contraditório e a prévia e ampla defesa, as penalidades administrativas a que se sujeitam as PROPONENTES são as seguintes:
17.2.1. Multa, no valor da GARANTIA DE PROPOSTA;
17.2.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não excedente a 2 (dois) anos; e
17.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17.3. A sanção prevista no subitem 17.2.1 poderá ser aplicada cumulativamente com uma das demais penalidades discriminadas no subitem 17.2, tendo-se por base a gravidade da infração e os
parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade a serem observados em cada caso, assegurada a ampla defesa e o contraditório à ADJUDICATÁRIA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e de 10 (dez) dias úteis, para a hipótese de aplicação da declaração de inidoneidade.
17.4. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública Municipal e a sanção de declaração de inidoneidade também poderão ser aplicadas àqueles que fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal e àqueles que não mantiverem a PROPOSTA COMERCIAL.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. As sanções para os casos de inadimplemento, bem como as condições de pagamento e os critérios de reajuste da remuneração estarão previstos no CONTRATO e seus ANEXOS.
18.2. O PODER CONCEDENTE poderá revogar ou anular esta LICITAÇÃO, nos termos do artigo 49 da LEI DE LICITAÇÕES.
18.2.1. A anulação da LICITAÇÃO por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar por parte do PODER CONCEDENTE, observado o disposto no artigo 59, parágrafo único, da LEI DE LICITAÇÕES.
18.2.2. A nulidade da LICITAÇÃO induz à do CONTRATO, observado o disposto no artigo 59 da LEI DE LICITAÇÕES.
18.3. Os prazos estabelecidos em dias, no EDITAL e seus ANEXOS, contar-se-ão em dias corridos, salvo se expressamente feita referência a dias úteis, devendo-se excluir o primeiro dia e incluir-se o último.
18.3.1. Salvo disposição em contrário, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente do PODER CONCEDENTE, prorrogando-se para o próximo dia útil nos casos em que a data de início ou vencimento coincidir com dia em que não houver expediente.
18.4. O PODER CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, adiar as etapas da LICITAÇÃO, nos termos da legislação aplicável, sem que caiba às PROPONENTES direito a indenização ou reembolso de custos e despesas a qualquer título.
Município de Porto Alegre [●] de [●] de 20[●].
Presidente da Comissão Especial de Licitação
Secretário Municipal de [●]
ANEXO 1 – MODELO DE SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
[local], [●] de [●] de 20[●]
À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Município de Porto Alegre/Rio Grande do Sul
Ref.: Edital de Licitação nº [●]/20[●] - Solicitação de Esclarecimentos Prezados Senhores,
Número da questão formulada | Item do EDITAL | Esclarecimento Solicitado |
1 | Inserir item do EDITAL ao qual se refere o esclarecimento solicitado | Xxxxxxxx de forma clara o pedido de esclarecimento desejado em forma de pergunta |
2 | Inserir item do EDITAL ao qual se refere o esclarecimento solicitado | Xxxxxxxx de forma clara o pedido de esclarecimento desejado em forma de pergunta |
N | Inserir item do EDITAL ao qual se refere o esclarecimento solicitado | Xxxxxxxx de forma clara o pedido de esclarecimento desejado em forma de pergunta |
[PROPONENTE], por seu(s) representante(s) legal(is), apresenta a seguinte solicitação de esclarecimentos relativa ao EDITAL.
Atenciosamente, [PROPONENTE]
Responsável para contato: [●] Telefone: [●]
Endereço eletrônico: [●]
ANEXO 2 – TERMOS E CONDIÇÕES MÍNIMAS DO SEGURO-GARANTIA
1. Tomador
1.1. PROPONENTE
2. Segurado
2.1. [●]
3. Objeto do Seguro
3.1. Garantir a indenização, no montante de até R$ [●] ([●]), no caso de a PROPONENTE descumprir quaisquer de suas obrigações decorrentes da Lei ou do EDITAL, incluindo a recusa em assinar o CONTRATO ou não atendimento das exigências para a sua assinatura ou, ainda, não apresentação da documentação exigida no subitem 16.3 do EDITAL, nas condições e no prazo estabelecidos no EDITAL.
3.2. A recusa da PROPONENTE em assinar o CONTRATO ensejará a execução do valor integral mencionado no item anterior.
4. Instrumento
4.1. Apólice de Seguro-Garantia emitida por seguradora devidamente constituída e autorizada a operar pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, observando os termos dos atos normativos da SUSEP.
5. Valor da Garantia
5.1. A Apólice de Seguro-Garantia deverá prever o montante de indenização de até R$ [●] ([●]).
6. Prazo
6.1. A Apólice de Seguro-Garantia deverá ter prazo mínimo de vigência de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, renováveis nas hipóteses previstas no Edital de Licitação n.º [●]/20[●].
7. Disposição Adicionais
7.1. Apólice de Seguro-Garantia deverá conter as seguintes disposições adicionais:
(i) Declaração da Seguradora de que conhece e aceita os termos e condições do Edital de
Licitação nº [●]/20[●];
(ii) Declaração da seguradora de que efetuará o pagamento dos montantes aqui previstos no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xias, contados a partir da data de entrega de todos os documentos relacionados pela seguradora como necessários à caracterização e à regulação do sinistro; e
(iii) O direito de o segurado exigir da seguradora a indenização devida pelo descumprimento pelo tomador das obrigações cobertas pela apólice de seguro-garantia, quando resultar infrutífera a notificação feita ao tomador.
7.2. Os termos que não tenham sido expressamente definidos nesta Apólice terão os significados a eles atribuídos no EDITAL.
ANEXO 3 – MODELO DE FIANÇA BANCÁRIA
[local], [●] de [●] de 20[●]
À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Município de Porto Alegre/Rio Grande do Sul
Ref.: Carta de Fiança Bancária nº. [●] (“●”) R$ [●] ([●]).
1. Pela presente Carta de Fiança, o Banco [●], com sede em [●], inscrito no C.N.P.J.M.F. sob nº [●] (“Banco Fiador”), diretamente por si e por seus eventuais sucessores, obriga-se perante a [●] como fiador solidário da [●], com sede em [●], inscrita no C.N.P.J.M.F. sob nº.[●] (“Afiançada”), com expressa renúncia dos direitos previstos nos artigos nºs 820, 000, 000, 000 x 839 da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), pelo fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Afiançada no procedimento licitatório descrito no Edital de Licitação nº [●]/2018, cujos termos, disposições e condições o Banco Fiador declara expressamente conhecer e aceitar.
2. Obriga-se o Banco Fiador a pagar ao PODER CONCEDENTE o valor total de até R$ [●] ([●]) (“Fiança”) no caso de a Afiançada descumprir quaisquer de suas obrigações, decorrentes da Lei ou do Edital de Licitação n º [●]/2018, incluindo a recusa em assinar o CONTRATO ou não atendimento das exigências para a sua assinatura ou, ainda, não apresentação da documentação exigida no subitem 16.3 do EDITAL, nas condições e no prazo estabelecidos no referido EDITAL.
2.1. A recusa da PROPONENTE em assinar o CONTRATO ensejará a execução do valor integral mencionado no item anterior.
3. Obriga-se, ainda, o Banco Fiador, no âmbito do valor acima identificado, pelos prejuízos causados pela Afiançada, incluindo, mas não se limitando, a multas aplicadas pelo PODER CONCEDENTE relacionadas à LICITAÇÃO, comprometendo-se a efetuar os pagamentos oriundos destes prejuízos quando lhe forem exigidos, no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) xoras, contado a partir do recebimento, pelo Banco Fiador, da notificação escrita encaminhada pelo PODER CONCEDENTE.
4. O Banco Fiador não alegará nenhuma objeção ou oposição da Afiançada ou por ela invocada para o fim de se escusar do cumprimento da obrigação assumida perante o PODER CONCEDENTE nos termos desta Carta de Fiança.
5. Na hipótese de o Município de Porto Alegre, por intermédio de seus representantes, ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente Carta de Fiança, fica o Banco Fiador obrigado ao pagamento das despesas arbitrais, judiciais ou extrajudiciais.
6. A Fiança vigorará pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, renováveis nas hipóteses
previstas no Edital de Licitação n.º [●]/20[●].
7. Declara o Banco Fiador que:
(i) A presente Carta de Fiança está devidamente contabilizada, observando integralmente os regulamentos do Banco Central do Brasil atualmente em vigor, além de atender aos preceitos da Legislação Bancária aplicável;
(ii) Os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a Fiança em seu nome e em sua responsabilidade; e
(iii) Está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Cartas de Fiança, e que o valor da presente Carta de Fiança, no montante de até R$ [●] ([●] Reais), encontra-se dentro dos limites que lhe são autorizados pelo Banco Central do Brasil.
7.1. Os termos que não tenham sido expressamente definidos nesta Carta de Fiança terão os significados a eles atribuídos no EDITAL.
[assinatura dos representantes legais com firma reconhecida]
Testemunha 1 Testemunha 2
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO 4 – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
[local], [●] de [●] de 20[●]
À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Município de Porto Alegre/Rio Grande do Sul
Ref.: Edital de Licitação n° [●]/20[●] – Proposta Comercial. Prezados Senhores,
1. Atendendo à convocação do PODER CONCEDENTE, apresentamos nossa PROPOSTA COMERCIAL para execução do objeto da LICITAÇÃO em referência.
3. Declaramos, expressamente, que:
3.1. A presente PROPOSTA COMERCIAL é válida por 360 (trezentos e sessenta ) dias, contados da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, conforme especificado no EDITAL;
3.2. Foram considerados no cálculo dos valores propostos no item 2 acima todos os encargos, tributos, custos e despesas necessários à execução da CONCESSÃO, conforme elementos do EDITAL e do CONTRATO;
3.3. Concordamos, integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da contratação estabelecidas no EDITAL em referência;
3.4. Confirmamos que temos pleno conhecimento do objeto da CONCESSÃO, bem como das
condições de execução do CONTRATO;
3.5. Assumimos, desde já, a integral responsabilidade pela realização dos trabalhos em conformidade com o disposto no CONTRATO e diplomas legais e normativos aplicáveis; e
3.6. Cumprimos integralmente todas as obrigações e requisitos contidos no EDITAL em referência.
Atenciosamente,
[PROPONENTE]
[representante legal]
ANEXO 5 – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO
[local], [●] de [●] de 20[●]
À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Município de Porto Alegre/Rio Grande do Sul
Ref.: Edital de Licitação n° [●]/20[●] – Apresentação dos Documentos de Qualificação Prezados Senhores,
1. [PROPONENTE] (“PROPONENTE”), por seu(s) representante(s) legal(is), apresenta anexos os DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO no certame licitatório em referência, nos termos do item 11 do EDITAL, organizados consoante a ordem ali estabelecida, refletida no anexo índice.
2. A PROPONENTE declara expressamente que tem pleno conhecimento dos termos do EDITAL e que os aceita integralmente, em especial, no que tange às faculdades conferidas à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO de conduzir diligências especiais para verificar a veracidade dos documentos apresentados e buscar quaisquer esclarecimentos necessários para elucidar as informações neles contidas.
3. A PROPONENTE declara expressamente que atendeu a todos os requisitos e critérios para qualificação e apresentou os DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO, conforme definido no EDITAL n.º [●]/20[●], de forma correta.
4. A PROPONENTE declara, ainda, que os DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO ora apresentados são completos, verdadeiros e corretos em cada detalhe.
[PROPONENTE]
[representante legal]
ANEXO 6 – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
[local], [●] de [●] de 20[●]
À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Município de Porto Alegre/Rio Grande do Sul
Ref.: Edital de Licitação n.º [●]/20[●] – Apresentação dos Documentos de Qualificação
[PROPONENTE] (“PROPONENTE”), por seu(s) representante(s) legal(is), apresenta anexos os documentos para sua qualificação no certame licitatório em referência, nos termos do item 11.3.5(i) do EDITAL, e, declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(i) a proposta apresentada para participar da presente LICITAÇÃO foi elaborada de maneira independente pela PROPONENTE, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da LICITAÇÃO por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(ii) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente LICITAÇÃO não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da LICITAÇÃO, em epígrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(iii) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da LICITAÇÃO quanto a participar ou não da referida LICITAÇÃO;
(iv) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da LICITAÇÃO, em referência, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da LICITAÇÃO antes da adjudicação do objeto da mencionada LICITAÇÃO;
(v) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da LICITAÇÃO não foi, no todo ou
em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da LICITAÇÃO, antes da abertura oficial das propostas; e que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
[PROPONENTE]
[representante legal]
ANEXO 7 – MODELO DE CARTA DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ARTIGO 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
[local], [●] de [●] de 20[●]
À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Município de Porto Alegre/Rio Grande do Sul
Ref.: Edital de Licitação n° [●]/20[●] – Declaração de Atendimento ao Artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal
Prezados Senhores,
Em atendimento ao item 11.3.5(ii) do EDITAL em referência, a [PROPONENTE], por seus representantes abaixo assinados, declara, sob as penas da legislação aplicável, por si, por seus sucessores e cessionários, que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal.
[PROPONENTE]
[representante legal]
ANEXO 8 – MODELO DE CARTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROCESSO FALIMENTAR, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL OU REGIME DE INSOLVÊNCIA
[local], [●] de [●] de 20[●]
À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Município de Porto Alegre/Rio Grande do Sul
Ref.: Edital de Licitação n° [●]/20[●] – Declaração de Inexistência de Processo Falimentar Prezados Senhores,
Em atendimento ao item 11.3.5(iii) do EDITAL em referência, a [PROPONENTE], por seus representantes abaixo assinados, declara, sob as penas da legislação aplicável, por si, por seus sucessores e cessionários, que não se encontra em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação judicial ou extrajudicial, insolvência, administração especial temporária ou sob intervenção do órgão fiscalizador competente.
[PROPONENTE]
[representante legal]
ANEXO 9 – MODELO DE CARTA DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO
[local], [●] de [●] de 20[●]
À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Município de Porto Alegre/Rio Grande do Sul
Ref.: Edital de Licitação n° [●]/20[●] – Declaração de Ausência de Impedimento para Participação da Licitação
Prezados Senhores,
Em atendimento ao item 11.3.5(iv) do EDITAL em referência, a [PROPONENTE], por seus representantes abaixo assinados, declara, sob as penas da legislação aplicável, que não está impedida de participar de licitações públicas nem de contratar com a Administração.
[PROPONENTE]
[representante legal]
ANEXO 10 – MODELO DE CARTA DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE FINANCEIRA
[local], [●] de [●] de 20[●]
À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Município de Porto Alegre/Rio Grande do Sul
Ref.: Edital de Licitação n° [●]/20[●] – Declaração de Capacidade Financeira Prezados Senhores,
Em atendimento ao item 11.3.5(v)do EDITAL em referência, a [PROPONENTE], por seus representantes abaixo assinados, declara, sob as penas da legislação aplicável, que dispõe ou tem capacidade de obter recursos financeiros suficientes para cumprir as obrigações de aporte de recursos próprios e de terceiros necessários à consecução do objeto da CONCESSÃO. Declara, além disso, que (i) tem credibilidade no mercado para contratar todos os seguros necessários à consecução do objeto da CONCESSÃO e (ii) dispõe ou tem capacidade de obter os recursos para a integralização em moeda corrente nacional de, no mínimo, R$ [●] ([●]) no capital social da sociedade de propósito específico a ser constituída nos termos do referido EDITAL, conforme definido e descrito no EDITAL em referência.
[PROPONENTE]
[representante legal]
ANEXO 11 – MODELO DE PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento de mandato, [PROPONENTE], [qualificação], doravante denominada "Outorgante", nomeia e constitui seus bastantes procuradores, os Srs. [●], [qualificação], para, em conjunto ou isoladamente, independentemente da ordem de nomeação, praticar os seguintes atos na República Federativa do Brasil, em Juízo e fora dele:
(a) representar a Outorgante perante quaisquer entidades, órgãos ou departamentos governamentais, sociedades abertas ou fechadas e quaisquer agências governamentais, incluindo a Secretaria Municipal de [●], para estabelecer e manter entendimentos com referidas entidades públicas, agências, órgãos ou departamentos, para receber citação e notificação de qualquer natureza, para requerer e/ou promover consultas, para requerer certificados e outros documentos e para praticar os atos necessários durante a realização do certame licitatório descrito no Edital de Licitação nº [●]/20[●], inclusive para interpor recursos e renunciar ao direito de interpor recursos; e, em especial:
a. Assumir compromissos e/ou obrigações em nome da Outorgante e de qualquer forma contratar, fazer acordos, dar e receber quitação em nome da Outorgante;
b. Representar a Outorgante na defesa de seus interesses em Juízo, em qualquer instância e perante qualquer Juízo ou Tribunal, inclusive mediante a contratação de advogados, com poderes especiais para confessar, transigir, desistir, fazer acordos, dar e receber quitação; e
c. A seu critério, substabelecer, no todo ou em parte, com reserva de poderes, qualquer dos poderes aqui conferidos, nas condições que julgar ou que julgarem apropriadas.
d. Esta procuração tem prazo de [prazo mínimo de um ano contado da data de apresentação das PROPOSTAS].
[local], [●] de [●] de 20[●]
[PROPONENTE]
[representante legal]
ANEXO 12 – DECLARAÇÃO DE ANÁLISE E VIABILIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL EMITIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
[local], [●] de [●] de 20[●]
À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Município de Porto Alegre/Rio Grande do Sul
Ref.: Edital de Licitação n° [●]/20[●] - Declaração De Análise e Viabilidade da Proposta Comercial Emitida Pela Instituição Financeira
Prezados Senhores,
1 Pela presente carta, o [nome da instituição ou entidade financeira] (“Instituição financeira”), instituição financeira que assessora a [nome da PROPONENTE] (“PROPONENTE”), de acordo com o subitem 10.2, do Edital de Licitação n° [●]/[●] (“EDITAL”), declara, para os devidos fins, que analisou o Plano de Negócios apresentado pela PROPONENTE e atesta a sua viabilidade e exequibilidade sob os aspectos da montagem financeira do empreendimento.
2 A Instituição financeira declara que analisou o Plano de Negócios elaborado pela PROPONENTE para participar da LICITAÇÃO sob todos os seus aspectos financeiros, tendo confrontado a metodologia da montagem financeira do empreendimento à luz das melhores práticas de mercado, e realizado os questionamentos e investigações que considerou necessários para sua análise, assumindo, para tanto, a exatidão e completude dos dados e levantamentos utilizados pela PROPONENTE como base para a elaboração do Plano de Negócios.
3 Isso posto, a Instituição financeira, atesta, em relação ao Plano de Negócios da PROPONENTE:
(i) A viabilidade e exequibilidade, desde que mantidas todas as premissas e parâmetros nele adotados;
(ii) A coerência das demonstrações e dados financeiros apresentados.
Com base em todo o exposto, e desde que mantidas as premissas e parâmetros adotados no Plano de Negócios a nós apresentado pela PROPONENTE, atestamos sua viabilidade e exequibilidade sob os aspectos financeiros.
[Instituição Financeira] [representante(s) legal(is)]
[PROPONENTE]
[representante(s) credenciado(s)] Testemunhas:
Nome:
RG:
Nome:
RG:
ANEXO 13 – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE ENTRE A PROPONENTE E A INSTITUIÇÃO OU ENTIDADE FINANCEIRA
[local], [●] de [●] de 20[●]
À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Município de Porto Alegre/Rio Grande do Sul
Ref.: Edital de Licitação n° [●]/20[●] - Declaração De Análise E Viabilidade Da Proposta Comercial Emitida Pela Instituição Financeira
À Proponente
1. TERMOS DEFINIDOS
1.1. Salvo se de forma diversa estiver definido neste ANEXO, os termos definidos terão o mesmo significado utilizado no Edital de Licitação n° [●]/[●] (“EDITAL”).
1.1.1. Instituição: é o (a) [nome da instituição ou entidade financeira].
1.1.2. Representante(s): são: (i) os administradores e funcionários da Instituição ou de suas CONTROLADAS ou COLIGADAS; e (ii) os consultores, advogados, auditores, contadores, agentes, intermediários financeiros e outras pessoas que, por meio da Instituição, que venham a ter acesso às Informações exclusivamente com objetivo de avaliar a viabilidade do Plano de Negócios da PROPONENTE.
1.1.4. O termo Informações não inclui as informações públicas, assim consideradas as que:
(i) eram de domínio público ao tempo de sua divulgação à Instituição;
(ii) tenham se tornado de domínio público após sua divulgação à Instituição, desde que tal divulgação não tenha sido feita pela Instituição, seu(s) Representante(s) ou por outro participante que tenha tido acesso às Informações;
(iii) já pertenciam aos arquivos da Instituição, em bases não confidenciais, ou que tenham sido desenvolvidas independentemente pela Instituição, conforme o caso, anteriormente à sua disponibilização pela PROPONENTE à Instituição ou ao(s) seu(s) Representante(s); ou
(iv) tornaram-se disponíveis à Instituição, em bases não confidenciais, por fontes outras que não a PROPONENTE, contanto que tais fontes não estejam proibidas a transmitir as Informações à Instituição.
2. OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO
2.1.1. A obrigação de manter sigilo, constante do parágrafo 2.1, inclui:
(i) não utilizar as Informações para nenhuma outra finalidade que não aquelas relacionadas com a participação da PROPONENTE na LICITAÇÃO;
(ii) não discutir perante ou com terceiros sobre as Informações (o(s) Representante(s) não são considerados terceiros);
(iii) não usar, divulgar, revelar ou dispor, sob qualquer forma, das Informações, que não para avaliar a participação da PROPONENTE na LICITAÇÃO, cumprindo, ainda, adotar as cautelas e precauções adequadas para impedir o uso indevido por qual(is)quer Representante(s); e
(iv) guardar e manter sob sigilo todas as cópias, reproduções, sumários, análises ou comunicados referentes às Informações ou nelas baseados, devendo devolvê-los à PROPONENTE, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da solicitação desta.
2.1.2. Quaisquer Informações que, porventura, forem retidas pela Instituição continuarão sujeitas ao disposto neste Termo de Confidencialidade.
2.1.3. A Instituição deverá comunicar à PROPONENTE, prontamente e antes de qualquer divulgação, sobre qualquer eventual determinação administrativa ou judicial, que o obrigue a divulgar as Informações, mesmo que parcialmente, desde que tal comunicação seja permitida no âmbito da respectiva lei ou ordem administrativa ou judicial aplicável.
(i) não emitir a carta que ateste a viabilidade do Plano de Negócios da PROPONENTE, conforme subitem 10.2 do EDITAL em favor de outra(s) PROPONENTE(s); e
(ii) abster-se da prática de qualquer outro ato que possa resultar, direta ou indiretamente, em uso não adequado das Informações.
2.3. Responsabilidade: a Instituição, que, por si ou por seu(s) Representante(s), tiver violado as obrigações previstas neste termo, em especial as constantes dos parágrafos 2.1 e 2.2, obriga-se a indenizar e ressarcir o PODER CONCEDENTE e a PROPONENTE pelas perdas, danos e/ou custos incorridos, que sejam diretamente decorrentes ou relacionados à referida violação, sem qualquer limitação.
2.4. A Instituição deverá atender às solicitações de diligência da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO constituída segundo o EDITAL, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. A Instituição e/ou qualquer de seu(s) Representante(s) estão isentos de qualquer obrigação legal ou responsabilidade no que se refere à realização da LICITAÇÃO, ressalvadas as obrigações assumidas no presente Termo de Confidencialidade.
3.2. O não exercício dos direitos aqui assegurados não importará em renúncia aos mesmos, sendo considerado como mera tolerância para todos os efeitos de direito.
3.3. Esse termo será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
3.4. Com exceção das obrigações previstas no parágrafo 2.2, as obrigações previstas neste termo vigerão pelo prazo de 2 (dois) anos contados da data de assinatura deste termo.
3.5. No caso da Instituição ser pessoa jurídica com sede no exterior, a Instituição, neste ato, nomeia e constitui como seu procurador [nome e qualificação completa], com poderes específicos para receber citações e intimações, na forma do art. 213 e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro.
3.6. Fica eleito o foro da Comarca da Capital de Rio Grande do Sul como o único competente para dirimir eventuais questões relacionadas aos termos do presente, e renunciando, desde já, a Instituição, seu(s) Representante(s) e a PROPONENTE, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
3.7. Este Termo de Confidencialidade traduz o entendimento da Instituição com relação à confidencialidade das Informações e, nenhuma modificação a este termo ou renúncia aos termos e condições aqui pactuadas obrigarão a Instituição ou a PROPONENTE, a não ser que tais modificações e/ou renúncias sejam aprovadas, por escrito, por cada uma das partes e pelo PODER CONCEDENTE.
[PROPONENTE]
[representante(s) credenciado(s)]
[Instituição] [representante(s) legal(is)] Testemunhas:
Nome:
RG:
Nome:
RG:
ANEXO 14 – MINUTA DE CONTRATO
Este documento será disponibilizado separadamente.
ANEXO 15 – MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3
Este documento será disponibilizado separadamente.
.
ANEXO 16 – MODELO DE RATIFICAÇÃO DE LANCE
[local], [●] de [●] de 20[●]
À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Município de Porto Alegre/Rio Grande do Sul
Ref.: Edital de Licitação n° [●]/20[●] – Ratificação de Xxxxx
[NOME E QUALIFICAÇÃO DA PROPONENTE], para os fins do Edital de Licitação n° [●]/20[●], vem, pela presente, ratificar o seu lance viva-voz ofertado na LICITAÇÃO, propondo, em caráter incondicional, irrevogável e irretratável, o valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA de [•], de acordo com os termos e condições contemplados no Edital.
[PROPONENTE]
[representante(s) credenciado(s)]
[Instituição] [representante(s) legal(is)] Testemunhas:
Nome:
RG:
Nome:
RG:
ANEXO 17 - DECLARAÇÃO DE RATIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE ANÁLISE E VIABILIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL EMITIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
[local], [●] de [●] de 20[●]
À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Município de Porto Alegre/Rio Grande do Sul
Ref.: Edital de Licitação n° [●]/20[●] – Declaração de Ratificação da Declaração De Análise e Viabilidade da Proposta Comercial Emitida Pela Instituição Financeira
Prezados Senhores,
Pela presente carta, o [nome da instituição ou entidade financeira] (“Instituição financeira”), instituição financeira que assessorou a [nome da PROPONENTE] (“PROPONENTE”) durante a LICITAÇÃO, tendo em vista a realização de etapa de lances viva-voz e apresentação de lances pela PROPONENTE, ratifica, nos termos do subitem 16.3(vii), do Edital de Licitação n° [●]/[●] (“EDITAL”), a Declaração De Análise e Viabilidade da Proposta Comercial Emitida Pela Instituição Financeira dada de acordo com subitem 10.2, do EDITAL, ratificando que analisou o Plano de Negócios apresentado pela PROPONENTE e atestou a sua viabilidade e exequibilidade sob os aspectos da montagem financeira do empreendimento.
[Instituição Financeira] [representante(s) legal(is)]
[PROPONENTE]
[representante(s) credenciado(s)] Testemunhas:
Nome:
RG:
Nome:
RG: