E D I T A L
E D I T A L
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CAMPOS NOVOS. PROCESSO Nº07/2017.
PREGÃO Nº 06/2017.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL INSTRUTOR DE CURSO BÁSICO E AVANÇADO DE SALÃO DE BELEZA PARA ATUAR NOS PROJETOS SUPERVISIONADOS PELA SECRTARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROJETO DE OLHO NO FUTURO PAR ANO DE 2017.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 14h30min do dia 28 de ABRIL de 2017. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 15:00horas do dia 28 de ABRIL de 2017.
LOCAL: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxxxxxxxxx
X.X. xx Xxxxxxx, 000.
Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ÁREA RESPONSÁVEL: Departamento de Compras e Licitações.
ÁREA REQUISITANTE: Fundo Municipal de Assistência Social.
As empresas interessadas em participar desta Licitação deverão comunicar sua intenção ao Departamento de Compras e Licitações na Xxx Xxxxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx/XX, ou e- mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , informando sua razão social, endereço eletrônico, telefone e fax, solicitando que todas as eventuais alterações do edital lhes sejam enviadas. A Prefeitura Municipal de Campos Novos, não aceitará em hipótese alguma reclamações posteriores de não envio de alterações por parte de empresas que não tenham se identificado como interessadas em participar da licitação. Ainda, nenhuma responsabilidade caberá à Prefeitura Municipal de Campos Novos pelo não recebimento dessas alterações devido a endereço eletrônico e número de fax incorreto ou defeitos em qualquer desses equipamentos, ou por não verificação de eventuais alterações no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx . ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DO PRESENTE PREGÃO.
Para maior comodidade o Município disponibilizará aos licitantes, formulário proposta, para preenchimento através do software “Compras-Auto Cotação”, disponível para download no site xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx. As empresas interessadas deverão requisitar ao Departamento de Licitações o referido “formulário proposta”, que será fornecido em pen drive (da empresa) ou por e-mail (xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
Depois de preenchidos os valores e as marcas no software referido anteriormente, o licitante deverá imprimir sua proposta, a qual deverá ser assinada pelo representante legal da empresa e apresentada no respectivo envelope, acompanhada de pen drive ou CD-Rom. Ressaltamos que no caso de divergência de dados entre a proposta escrita e a contida no pen drive, prevalecerá a escrita.
1 – PREÂMBULO
1.1 – O Município de Campos Novos, através do Fundo Municipal de Assistência Social CNPJ 00.000.000.0000/04, torna público e faz saber que, por determinação do Prefeito Municipal Xxxxxx Xxxx em 11 de Março de 2016, acha-se aberto o PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2017, tipo de Licitação a de “MENOR PREÇO” - POR ITEM -, que será processado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto 5411/2005 e subsidiariamente com a Lei 8.666/93 com suas modificações.
1.2 - Local e horário para a retirada do Edital, esclarecimentos e informações:
Departamento de Compras e Licitações, na Rua Expedicionário,323, das 08 h30min ás 11 h00min.e das 13h30min. às 17h00min, telefone: (00) 0000-0000, site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.3 - O envelope nº 1 PROPOSTA e o envelope nº 2 HABILITAÇÃO, deverão ser entregues até às 14.30 do dia 28/04/2017, não se aceitando justificativas de atraso na entrega das propostas devido a problemas de trânsito ou de qualquer outra natureza, lacrados no protocolo central da Prefeitura, na Rua Expedicionário, 323 – Centro – Campos Novos/SC, contendo no anverso destes respectivamente os seguintes dizeres:
a)
ENVELOPES Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ DA EMPRESA LICITANTE. ENDEREÇO COMPLETO PREGÃO Nº 06/2017
B)
ENVELOPES Nº 2 – DOCUMENTAÇÃO. RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ DA EMPRESA LICITANTE. ENDEREÇO COMPLETO PREGÃO Nº 06/2017
1.4 – O INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO para a abertura dos envelopes, contendo um a PROPOSTA DE PREÇOS e o outro a HABILITAÇÃO será às 15:00 do dia 28/04/2017, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Campos Novos, na Xxx Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx/XX.
1.5 – As proponentes deverão examinar cuidadosamente as condições de fornecimento dos Objetos deste Edital, dando especial atenção para as penalidades estabelecidas para os casos de descumprimento das obrigações contratuais, ficando ciente de que o Município de Campos Novos, aplicará as sanções previstas, obedecido ao disposto no Artigo 87, § 2º da Lei nº 8.666/93.
2 – OBJETO
2.1 – Este edital refere-se à CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL INSTRUTOR DE CURSO BÁSICO E AVANÇADO DE SALÃO DE BELEZA PARA ATUAR NOS PROJETOS SUPERVISIONADOS PELA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROJETO DE OLHO NO FUTURO PARA ANO DE 2017.
2.2 – A minuta de contrato (Anexo 1) contém as condições de fornecimento e deverá ser obedecida tanto na fase de proposta como na fase contratual.
2.3 – Na minuta de contrato estão fixados as condições de vigência, preço, valor do contrato, faturamento, pagamento, reajustes, condições de fornecimento, garantia, transferência das obrigações, penalidades, rescisão, disposições finais e foro.
2.4 – Constituem anexos deste edital:
Anexo 01 – Minuta de contrato;
Anexo 02 – Modelo de proposta;
Anexo 03 – Modelo de declaração do menor;
Anexo 04 – Folha de dados para elaboração de contrato;
Anexo 05 – Modelo de credenciamento;
Anexo 06 – Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação;
Anexo 07 - Descrição e Especificações dos itens
3 – VIGÊNCIA DO CONTRATO.
3.1 – A vigência do contrato a ser firmado com a Proponente vencedora será até 31 de dezembro de 2017.
4 – CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1- DAS CONDIÇÕES:
4.1.1- Os profissionais interessados em participar desta licitação devem se apresentar com empresa ativa, com todas as obrigações fiscais em dia.
4.1.2- Esta licitação está aberta a todas as empresas que se enquadrem no ramo de atividade pertinente ao fornecimento do objeto da presente licitação.
4.2 – DAS RESTRIÇÕES:
4.2.1 – Empresa declarada inidônea de acordo com o previsto nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e que não tenha restabelecida a sua idoneidade.
4.2.2 – Concordatária ou com falência decretada.
4.2.3 Consorciada.
5 – CREDENCIAMENTO (TRAZER EM MÃOS)
5.1 – No dia, hora e local estipulados no preâmbulo deste edital, as Proponentes deverão estar representadas por agentes credenciados, com poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
5.2 – O documento de credenciamento deverá ser apresentado fora dos envelopes nº 01 e nº 02.
5.5 – A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação da proposta ou inabilitação da Proponente. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de se manifestar e responder pela Proponente durante os trabalhos.
5.6 – Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.7 – Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.
5.8 – Os documentos exigidos para o credenciamento são os seguintes:
5.8.1 – Se a empresa for representada por sócio ou dirigente da Proponente:
A- Cópia da Carteira de identidade do representante, acompanhada da original se a mesma não estiver autenticada.
B - Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo (ANEXO VI). Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP com problemas na habilitação, fazer constar tal ressalva.
C - Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
5.8.2 – Se a empresa for representada por procurador:
A- Cópia da Carteira de identidade do representante, acompanhada da original se a mesma não estiver autenticada.
B - Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo (ANEXO VI). Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP com problemas na habilitação, fazer constar tal ressalva.
C - Procuração pública ou particular, em original ou cópia autenticada, a ser entregue juntamente com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente. Ou também através de formulário autenticado cujo modelo constitui o Anexo 05 deste edital.
D - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor. A alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.
5.9 – No caso das microempresas e empresas de pequeno porte, e, que quiserem utilizar-se das prerrogativas e direitos da lei complementar nº 123/2006, deverão apresentar CERTIDÃO SIMPLIFICADA (atualizada) microempresas ou empresa de pequeno porte, expedida pela junta comercial ou cartório de registro civil de pessoas jurídicas competente.
6 – “PROPOSTA DE PREÇOS” (ENVELOPE Nº 01)
6.1 – O envelope nº 01 deverá conter a proposta de preços elaborada de acordo com o modelo constante no Anexo 02 (podendo inclusive ser utilizado esse modelo, devidamente preenchido à maquina, como proposta), datada e assinada pelo representante legal da Proponente, contendo
os preços propostos, com até duas casas decimais, sem quaisquer emendas ou entrelinhas, e com as seguintes informações:
6.1.1 – Razão social da empresa Proponente, endereço completo, número do telefone e do fax e CNPJ/MF;
6.1.2 – Nome do banco, número da conta corrente da Proponente, agência e cidade;
6.1.3 – Prazo de validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias da data estipulada para sua apresentação;
6.1.4 – Nome dos representantes legais, RG e CPF.
6.2 – No preço proposto pela Proponente deverão estar inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, inclusive IPI ou ICMS, se houver incidência, não importando a natureza, que recaiam sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive o frete, a carga e descarga, que correrão por sua conta e risco.
6.3 – Serão desclassificadas as propostas que:
a – Não obedecerem às condições estabelecidas no edital;
b – Não estiverem assinadas pelo representante legal ou autorizado;
c – Contiverem preços ilegíveis, ou seja, quando o preço unitário e o preço total não forem passíveis de leitura e entendimento (item a item).
6.4 – Poderão ser também desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com o modelo constante no Anexo 02, se tal circunstância impedir o seu julgamento com observância do princípio da isonomia, por alterar qualquer das condições constantes do edital.
6.5 – Havendo proposta com valores considerados inexequíveis, o Pregoeiro poderá solicitar justificativa de tais valores para avaliação da capacidade de realização do fornecimento, através de documentação que comprove que os custos são coerentes com o mercado.
6.6 – Havendo propostas com preços contendo mais de duas casas decimais, serão consideradas apenas duas, desprezando-se as demais.
6.7 – Recomenda-se que a Proponente anexe à sua proposta a “folha de dados para elaboração do contrato”, devidamente preenchida conforme o Anexo 04 deste edital.
6.8 - As empresas que não se fizerem representadas deverão apresentar juntamente com a proposta documento que comprove que a pessoa que assinou a proposta possua poderes para representar a empresa licitante, sob pena de desclassificação.
6.9 - A desclassificação da proposta do licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
6.10 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta, e havendo divergências entre os valores unitário e total, prevalecerá o unitário, e na divergência entre o valor unitário por extenso e o valor numérico, prevalecerá o menor.
6.11 – Anexo a proposta de preço será necessário apresentação dos seguintes documentos:
6.11.1 – A empresa deverá apresentar cópia de identidade autenticada (podendo ser autenticada no setor de compras da prefeitura) de cada profissional que irá realizar o serviço cotado, descriminado na cópia o respectivo número do item da licitação.
6.11.2 – Juntamente com a cópia de identidade do profissional, a empresa deverá apresentar comprovação de 300 horas de cursos profissionalizantes.
6.12 – Na hipótese da empresa apresentar o mesmo profissional em mais de 1 (um) item, a comprovação da especialização em horas de curso deverá ser em ambas as áreas. Se não apresentar, ficará o profissional desqualificado somente no item em que não contiver a especialização necessária.
6.13 – Os documentos exigidos no item 6.11 do presente edital são indispensáveis para a empresa participar da etapa de lances, e se não apresentados, ficará a empresa desqualificada para realizar o objeto da licitação.
7 – “HABILITAÇÃO” (ENVELOPE 2)
7.1 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
a - Registro Civil (no caso de sociedade simples, acompanhada de prova da eleição da atual Diretoria), Ato Constitutivo, estatuto ou Contrato Social, em vigor (devidamente registrados no Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de empresa individual e sociedades empresariais e, em se tratando de sociedades por ações, acompanhadas de documentos que comprovem a eleição de seus administradores); Se a empresa apresentar este documento junto ao credenciamento ficará dispensada de apresentar na habilitação.
7.2 – DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a – Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede da Proponente, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para entrega das propostas da presente licitação;
a.1 – Caso na certidão conste qualquer ação judicial distribuída, deverão ser apresentados os comprovantes de quitação dos débitos ou certidão explicativa ou narrativa que aponte a situação da demanda judicial;
a.2 – A certidão do distribuidor que contiver a observação “Esta certidão só tem validade no seu original” também será aceita nas formas indicadas no item 7.1 do edital.
7.3 – DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a – Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF;
b – Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
c- Certidão Negativa de Débitos Estadual;
d- Certidão Negativa de Débitos Municipal - do domicílio ou sede da Proponente;
e – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); f – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
7.3.1 – Documentação de Qualificação Técnica
Para a qualificação técnica será exigida a apresentação de documentos que comprovem as seguintes exigências:
-Certificado de curso profissional de cabelereiro com carga horária de no mínimo de 96 horas.
- Certificado de curso de manicure e pedicure com carga horária de no mínimo de 50 horas.
-Certificado de curso profissionalizante de maquiagem com carga horária mínimo de 20 horas.
7.4 - ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E OUTRAS DECLARAÇÕES.
a – Declaração da Proponente, assinada por seus representantes legais, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos. Segue como modelo para preenchimento desta declaração o Anexo 03 deste edital.
b – Declaração de Responsabilidade e Comprometimento assinada pela representante da empresa, conforme Anexo 07 do presente edital.
7.4.1 – Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação fiscal previstos no item 7.3, desde que apresentem o Certificado de Regularidade no Cadastro Geral de
Fornecedores do Município de Campos Novos, que imprescindivelmente atestará que os documentos estão dentro do prazo de validade.
7.4.2 - No caso das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, e, que quiserem utilizar-se das prerrogativas e direitos da LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, deverão apresentar Certidão Simplificada (atualizada) Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte, expedida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente. .
7.4.3 – Os documentos devem apresentar prazo de validade, e poderão ser entregues em original, ou por processo de cópia devidamente autenticada. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fac-símile (FAX), bem como não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis.
7.4.5 – Não constando no documento seu prazo de validade, será aceito documento emitido até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de sua apresentação;
8 – SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO
8.1 – No dia, hora e local designados no preâmbulo deste edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, envelopes nº 01 e 02 respectivamente;
8.2 – Aberta a sessão, os interessados apresentarão à equipe de pregão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo 06;
8.2.1 – Xxxx qualquer proponente deixe de apresentar a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação poderá assinar tal declaração disponibilizada na sessão pelo Pregoeiro;
8.3 – A equipe do pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando-as em ordem crescente de valor, por item;
8.4 – Em seguida identificará em cada item a proposta de menor preço por item cujo conteúdo atenda as especificações do edital;
8.5 – As propostas com valor superior em até 10% (dez por cento) da proposta de menor preço
serão classificadas em ordem crescente;
8.6 – O conteúdo das propostas indicadas no item anterior será analisado, desclassificando-se aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital. A aceitabilidade do preço será verificada somente após o encerramento da fase de lances;
8.7 - Não havendo, no mínimo, três propostas válidas nos termos dos itens 8.5 e 8.6, serão selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
8.8 – Em caso de empate das melhores propostas, na hipótese do item anterior, todos proponentes com o mesmo preço serão convidados a participar dos lances verbais;
8.9 – Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, formulados de forma sucessiva, inferiores à proposta de menor preço por item;
8.10– O pregoeiro convidará individualmente as Proponentes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
8.11– O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, as Proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances;
8.11.1- Neste momento, após finalizada os lances, será concedido a LICITANTE Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, que no início se credenciou como tal, o direito de preferência, conforme parágrafo 3º do Artigo 45 da LC Nº 123/2006, desde que esteja com proposta dentro do preço compreendido entre a menor proposta apresentada mais 5%(cinco por cento), apresentar no prazo máximo de 05(cinco) minutos, nova proposta menor que a menor proposta até então apresentada. O disposto neste item somente ser aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.12– A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão da Proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela Proponente, para efeito de ordenação das propostas;
8.13– Caso não realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço por item e o valor estimado para a licitação;
8.13.1 – Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão;
8.14– Quando comparecer um único Proponente ou houver uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço por item ofertado;
8.15– Declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na ordem crescente de valor por item, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito;
8.16– Considerada aceitável a proposta de menor preço por item, obedecidas as exigências fixadas no edital, será aberto o envelope nº 02 “DOCUMENTAÇÃO” de seu detentor, para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o saneamento da documentação na própria sessão, observado o disposto no item 8.1;
8.17– Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o melhor preço por item será declarado vencedor na ordem de classificação;
8.18– Se a Proponente desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a habilitação da Proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva Proponente declarada vencedora;
8.19– Nas situações previstas nos itens 8.13, 8.14, 8.15 e 8.18, o pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente para que seja obtido preço melhor por item;
8.20– Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para exame e rubrica, conforme preceitua o artigo 43 § 2º da Lei de Licitações;
8.21– Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
8.22– O recurso contra decisão do pregoeiro e sua equipe de apoio terá efeito suspensivo, sendo que o pregoeiro poderá reconsiderar ou não sua decisão no prazo de 24 horas, após a apresentação das razões recursais e das contra-razões recursais, e encaminhá-los devidamente informados ao Senhor Prefeito Municipal para decisão;
8.23– O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
8.24– A falta de manifestação motivada da Proponente na sessão importará a decadência do direito de recurso;
8.25– Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes devidamente rubricados pelo pregoeiro e pelas Proponentes, ficarão sob a guarda do pregoeiro, sendo exibidos às Proponentes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos;
8.26– O prazo para formulação de lances verbais e o valor entre lances poderão ser acordados entre os credenciados e o Pregoeiro, por ocasião do início da sessão pública.
8.27- Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo pregoeiro e por todos os licitantes presentes.
9 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1– Caso não haja recurso, o pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do certame à Proponente detentora do menor preço por item, encaminhando o processo para homologação pelo Prefeito Municipal;
9.1.1 – Nesta hipótese, o pregoeiro decidirá sobre os recursos, adjudicará o objeto deste Pregão Presencial e encaminhará o processo ao Sr. Prefeito Municipal para homologação do procedimento licitatório;
9.2– A homologação desta licitação não obriga a Administração à aquisição do objeto licitado.
10 – ASSINATURA DO CONTRATO
10.1– Todas as condições e obrigações objeto deste procedimento licitatório estão contidas na minuta do contrato (Anexo 01) a qual fica fazendo parte integrante deste edital;
10.2– Após homologada e adjudicada a presente licitação, a Proponente vencedora deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Campos Novos para firmar contrato no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data em que for convocada para tal;
10.2.1 – O instrumento contratual conterá unicamente os dados da matriz da Proponente vencedora;
10.3– A convocação será feita através de comunicação via fax ou correspondência postal (AR);
10.4– A Proponente vencedora que, convocada para assinar o contrato, não o fizer no prazo estipulado no item 10.2 deste edital sem qualquer justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Campos Novos, decairá do direito à contratação e ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do item do contrato, de acordo com o previsto no art. 87 da Lei 8.666/93, assim como a indenização por perdas e danos à Administração e demais cominações legais pertinente;
10.5– Na hipótese de ocorrência da situação indicada no item 10.4, será convocado outra Proponente, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, observado o disposto nos itens 8.18 e 8.19 deste instrumento convocatório.
11 – ESCLARECIMENTO
11.1– As empresas interessadas poderão requerer esclarecimento sobre o presente pregão ao Departamento de Compras e Licitações pelo fax (00) 0000-0000 ou através do endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para o pregão;
11.2– Em caso de não solicitação de esclarecimentos e informações pelas Proponentes, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo posteriormente o direito a qualquer reclamação.
12 – DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1– Aos atos administrativos pertinentes a este pregão poderão ser opostos os meios de defesa com os recursos a eles inerentes, previstos na legislação pertinentes, sendo que os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro em conjunto a Equipe de Apoio;
12.2– Fica eleito o foro da comarca de Campos Novos/SC, com exclusão de qualquer outro, para a propositura de qualquer ação referente à presente licitação e/ou contrato dela decorrente;
12.3- O objeto deste pregão poderá sofrer acréscimo ou supressões em conformidade com o Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
12.4– A Prefeitura Municipal de Campos Novos através do Fundo Municipal de Assistência Social se reserva o direito de, a qualquer tempo, revogar ou anular, total ou parcialmente, a presente licitação e desclassificar qualquer proposta ou todas elas, obedecendo o disposto nos artigos 48 e 49 da Lei nº 8.666/93 com suas alterações;
12.5- O pagamento será efetuado em até 30 dias após emissão da Nota Fiscal, e sua respectiva entrega na Prefeitura Municipal de Campos Novos.
12.6– É facultada ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
12.7– As Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
12.8– Ficam à disposição dos interessados no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Campos Novos, nos dias úteis, das 13h30 até 17h00 horas, todos os elementos que compõem o presente processo licitatório para análise de seus aspectos formais e legais, mediante solicitação escrita e dirigida ao Departamento de Compras e Licitações, conforme determina o artigo 63 da Lei nº 8.666/93.
Campos Novos, 29 deAbril de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx.
Prefeito Municipal.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2017.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
ANEXO 01 CONTRATO ADMINISTRATIVO DE COMPRA
Pelo presente Contrato Administrativo de Compra, integrante do Processo Licitatório nº07/2017,“Pregão Presencial nº06/2017, de um lado o Município de Campos Novos, inscrito sob o CNPJ …............................., denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, e de outro a empresa XXXXXXXXXXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXX, Bairro XXXXXXX, XXXXXXXXXX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nr. XX.XXX.XXX./XXXX-XX, denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo seu XXXXXXXX, Sr. XXXXXXXXXXXX, tem justo e acordado o seguinte:
Cláusula 1ª - DO OBJETO
1.1 – A Contratada, devidamente qualificada como vencedora do Pregão Presencial nº ............ obriga-se a realizar os serviços a Prefeitura Municipal de Campos Novos que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL INSTRUTOR DE CURSO BÁSICO E AVANÇADO DE SALÃO DE BELEZA PARA ATUAR NOS PROJETOS SUPERVISIONADOS PELA SECRTARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROJETO DE OLHO NO FUTURO PAR ANO DE 2017.
Cláusula 2ª - DAS OBRIGAÇÕES DA VENDEDORA
2.1 – Se comprometer a prestar um serviço de qualidade, e nas condições, no preço e nos prazos estabelecidos no Edital de Pregão nº 06/2017.
2.2 – Garantir a qualidade do serviço contratado;
2.3. Prestar os serviços de acordo com as especificações e exigências.
Cláusula 3ª - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
3.1 – Fiscalizar e controlar, comunicando a VENDEDORA, qualquer irregularidade constatada nos serviços prestados;
3.2 – Efetuar o pagamento até o 30° (décimo dia) após a entrega da nota assinada no departamento de compras.
Cláusula 4ª - DA ORIGEM DOS RECURSOS
4.1 – As despesas decorrentes do presente Contrato correrão a conta do orçamento vigente.
Cláusula 5ª - DO PREÇO
O preço total contratado por este instrumento, de acordo com proposta apresentada pela VENDEDORA no processo licitatório é de R$ XX.XXX,XXXXXXXX).
Cláusula 6ª - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados até o 10° (décimo dia) útil do mês subsequente.
Cláusula 7ª - DOS PRAZOS CONTRATUAIS
A VENDEDORA deverá comparecer ao Setor de Compras da Prefeitura, até 02 (dois) dias após a comunicação do resultado da licitação para assinatura do presente instrumento, sendo a vigência do Contrato até o consumo total dos produtos e das quantidades licitadas, respeitada as determinações do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
Cláusula 8ª - DA RESCISÃO E DA REVOGAÇÃO
8.1 – O presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente por iniciativa da PREFEITURA, atendida sempre a conveniência administrativa, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba a VENDEDORA, qualquer espécie de indenização.
8.2 – A critério da PREFEITURA, caberá ainda resilição deste CONTRATO, quando a VENDEDORA:
8.2.1 – Não cumprir qualquer das diretrizes contratuais;
8.2.2 – Transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA;
8.2.3 – Entrar em concordata ou falência, resultando no inadimplemento das obrigações constantes desse instrumento e no ato que o originou;
8.3 – Ocorrendo a rescisão prevista nos itens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3, a VENDEDORA responderá por perdas e danos;
8.4 – O presente instrumento poderá ser rescindido também por mutuo consenso das partes;
8.5 – Fica ressalvado a PREFEITURA o direito de revogar o presente instrumento por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, incorrendo em tal hipótese, direito da VENDEDORA de receber qualquer indenização ou reparação.
Cláusula 9ª - DAS SANÇÕES
O descumprimento por parte da VENDEDORA de qualquer das cláusulas do presente Contrato ou mesmo do ato que o originou, implicará numa multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor integral do Contrato, além da responsabilidade civil que advir da irregularidade por perdas e danos ao Município, bem como da suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e declaração de inidoneidade.
Ainda ficam impedidos de licitar pelo prazo de até 5 (cinco) anos, os licitantes que: I – ensejarem o retardamento da execução deste pregão;
II – não mantiverem a proposta, injustificadamente; III – fazer declarações falsas;
IV – falharem ou fraudarem na execução do contrato;
V – pelo fornecimento do serviço em desconforme com o especificado; VI – pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste pregão;
VII – Além das penalidades previstas nos incisos anteriores, o município poderá aplicar ao licitante vencedor as sanções previstas no Art.87 da Lei nº 8.666/93.
Cláusula 10ª - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Campos Novos, para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato.
E, por assim estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, a tudo presentes, para que fazendo parte integrante do Edital de Pregão Presencial nº 06/2017 produza seus jurídicos e legais efeitos.
Campos Novos, XX de XXXX de 2017. MUNICIPIO DE CAMPOS NOVOS
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx. Prefeito Municipal
VENDEDOR (A):
TESTEMUNHAS:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2017.
Fundo Municipal de Assistência Social.
ANEXO 02
PROPOSTA DE PREÇOS
(Modelo que pode ser preenchido pela Proponente como sua proposta) Nome da Proponente:
Endereço:
Telefone/Fax:
CNPJ/MF:
Banco: Conta Corrente:
Agência: Cidade:
Itens conforme estipulado na relação dos itens da licitação e especificações dos serviços.
Item | Descrição | Quant. Mês | Valor Mês | Valor Total |
Ø Nos preços propostos estão inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, inclusive IPI ou ICMS, se houver incidência, não importando a natureza, que recaiam sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive o frete, a carga e descarga, que correrão também por nossa contra e risco.
Ø Prazo de validade da presente proposta é de dias
da data estipulada para sua apresentação não inferior a 60 (sessenta) dias.
Ø Declaramos que esta proposta, nos termos do edital, é firme e concreta, não nos cabendo desistência após a fase de habilitação, na forma do art. 43, § 6º, da Lei nr. 8.666/93 com suas alterações.
Data:
Assinatura:
Nome:
RG: CPF:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2017.
Fundo Municipal de Assistência Social.
ANEXO 03
MINUTA DE DECLARAÇÃO D E C L A R A Ç Ã O
Declaro que a empresa inscrita
no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal Sr. (a) portador
(a) da Carteira de Identidade nº CPF nº
DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
( )Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz. Campos Novos de de 2017.
Representante Legal
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
PREGÃO PRESENCIAL Nº06/2017.
Fundo Municipal de Assistência Social.
ANEXO 04
FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO
Razão Social: . Endereço: . Cidade: Estado: CEP: .
Telefone: ( ) Fax: ( ) . Nome da pessoa para contatos: . Telefone: ( ) E-mail: .
Nome completo da pessoa da pessoa que assinará o contrato: _ . Cargo que a pessoa ocupa na empresa: . RG nr.: CPF: .
Obs.: em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para assinatura do contrato.
Data:
(Xxxxxxx e assinatura do responsável pelas informações)
Observação: Solicitamos a gentileza de preencher este formulário, e entregá-lo juntamente com os envelopes da presente licitação. Caso essa empresa seja vencedora, estes dados facilitarão a elaboração e assinatura do contrato referente a este procedimento licitatório.
PREGÃO PRESENCIAL Nº06/2017.
Fundo Municipal de Assistência Social.
ANEXO 05
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A empresa , com sede na xxx , xxxxxx , xxxxxx, , xxx .
C.N.P.J. sob nº , representada pelo Sr. , CREDENCIA o Sr. , (CARGO), portador do R.G. nr. e C.P.F. nr. ,
para representá-la perante a Prefeitura Municipal de Campos Novos em licitação na modalidade Pregão Presencial nº 06/2017, podendo formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias. A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação da proposta ou inabilitação da Proponente. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de se manifestar e responder pela Proponente durante os trabalhos.
NOME:
R.G.:
CARGO:
PREGÃO PRESENCIAL Nº06/2017.
Fundo Municipal de Assistência Social. ANEXO 06
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(pode ser preenchida para entrega)
A empresa , com sede a , CNPJ sob nº , por seu representante Sr. , RG nr. e C.P.F. nr. , declara que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
, de de 2017.
Empresa:
Representante legal:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2017.
Fundo Municipal de Assistência Social. ANEXO 08
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS
1. Descrição dos itens, carga horária e preço máximo.
Item | Descrição | Carga horária | Quantidade | Preço mensal máximo. | Total |
01 | CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL HABILITADO DA BELEZA: ÉTICA E RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL/ RELAÇÕES INTERPESSOAIS NO TRABALHO/ NOÇÕES DE SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO/ EXIGÊNCIAS E NORMAS DA VIGILÃNCIA SANITÁRIA/ EXCELÊNCIA NO ATENDIMENTO AO CLIENTE/ ERGONOMIA E ALONGAMENTO CORPORAL/ ANÁLISE CAPILAR/ TRICOLOGIA CAPILAR/ DIAGNÓSTICO CAPILAR/APLICAÇÕES E INDICAÇÕA DE PRODUTOS/ TÉCNICAS DE ASSEPSIA E ESTERIZAÇÃO/ HIGIENIZAÇÃO E PREPARAÇÃO DOS CABELOS/PREPARAÇÃO DO CLIENTE PARA PROCEDIMENTOS/ DOMINGOS E TÉCNICAS DE LAVATÓRIOS/ ENROLAMENTO E TRANÇAS/ ESCOVAS ADEQUADAS PARA CADA TIPO DE CABELO/ CAUTERIZAÇÃO/ PENTEADO/ TRATAMENTO E REESTRUTURAÇÃO DO CABELO/ GESTÃO DE SALÃO/ TÉCNICAS MODERNAS DO PROCEDIMENTO | 05 horas | 09 meses | 895,00 mensal | R$ 8.055,00 |
PRÁTICO DE FAZER AS UNHAS/ HIGIENIZAÇÃO/ TÉCNICAS DE ASSEPSIA E ESTERILIZAÇÃO/ CUIDADOS COM CLIENTES DIABÉTICOS E OUTROS TIPOS DE PATOLOGIAS/ DOENÇAS DDA PELE (COMO MICOSE DA UNHA EM GERAL)/ANATOMIA E FISIOLOGIA DAS MÃOS E DOS PÉS/ ESFOLIAÇÃO E HIDRATAÇÃO DAS MÃOS E DOS PÉS/ TÉCNICAS DE MAQUILAGEM DA UNHA/ EMBELEZAMENTO DA UNHA/ TÉCNICAS E TREINAMENTOS DE UNHA ARTÍSTICA E FRANCESINHA/ MANUSEIO CORRETO DOS INSTRUMENTOS, LIMPEZA, DESINFECÇÃO E ESTERILIZAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE TRABALHO/ ATENDIMENTO A NOIVAS/ EXPOSIÇÃO DO MATERIAL DE TRABLAHO/ FORMATO DE ROSTOS E SUAS CORREÇÕES/ TIPOS DE PELE/ TIPO DE OLHOS/ TIPO DE PRODUTOS, TEXTURA, INDICAÇÕES, APLICAÇÃO CORRETA/ CORREÇÃO DE SOBRANCELHAS/ TÉCNICAS E TIPOS DE MAQUIAGEM/ MAQUIAGEM PASSO A PASSO DE PELE FEMININA, MASCULINA, DAS DIVERSAS IDADES/MAQUIAGEM PASSO A PASSO PARA OLHOS. COM CARGA HORÁRIA 05 HORAS. |