CONTRATO
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS
Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 42 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - XXX - Xxxxxxxx - XX
Inf. Mun. Assoc./IMA-DP/IMA-DP-GJ/IMA-DP-GJ-ATJ
CONTRATO
Campinas, 28 de abril de 2021.
CONTRATO Nº 009/2021
REQUISIÇÃO DE COMPRA Nº 00029/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2021 PROTOCOLO SEI Nº IMA.2021.00000129-23
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, com sede na
Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 42, Praça Xxx Xxxxxxx, Bairro Ponte Preta, no Município de Campinas, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº.
48.197.859/0001-69 neste ato representada na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada CONTRATANTE, de um lado, e, de outro, a empresa
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – C.I.E.E., com sede na Xxx
Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº 61.600.839/0001-55, inscrição estadual nº 206.074.912.112 e inscrição municipal nº 5.34790-5, neste ato representada na forma do seu contrato social, doravante denominada CONTRATADA, ajustam e convencionam as obrigações e
compromissos recíprocos que assumem, em consonância com a Lei Federal nº. 13.303/2016 e suas alterações e tudo mais que consta do processo administrativo epigrafado.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. Contratação, sob demanda, de empresa especializada para prestação de serviços de integração de estudantes ao mercado de trabalho conforme a concessão de estágio nos termos do artigo 203, inciso III e art. 214, inciso IV da Constituição Federal e da Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008, e de suas alterações, para atuarem nas dependências da CONTRATANTE, e/ou postos de trabalho descentralizados,
mediante o fornecimento de condições de trabalhos adequadas e com acompanhamento de supervisores da CONTRATANTE.
1.1. Síntese dos itens, quantidades e unidades
Lote | Item | Descrição do Produto / Serviço | Quantidade | Unidade |
I | 1 | Contratação, sob demanda, de entidade especializada na integração de estudantes ao mercado de trabalho, pelo período de 24 meses | 30 | Contratação/Gestão do Contrato de Estágio |
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO/SERVIÇO
2.1. O estágio será supervisionado pela CONTRATANTE e o objetivo é o de cumprir o seu caráter de complementação educacional e aprendizagem profissional, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural e de relacionamento humano, preparando o estagiário para o mercado de trabalho;
2.2. A CONTRATADA, como Agente Integrador, fará desde o encaminhamento dos estudantes para a empresa e toda a elaboração e administração dos contratos, fazendo a integração entre as Instituições de Ensino e a empresa garantindo o cumprimento da legislação de estágio vigente no prazo contratual;
2.3. A remuneração da CONTRATADA será mensal tendo em vista os contratos ativos administrados e valores acordados mediante proposta comercial, parte integrante deste processo;
2.4. Os estagiários receberão uma bolsa auxílio e vale alimentação conforme valor de mercado praticado pelas empresas de economia mista e vale transporte, que serão repassados pela CONTRATANTE, diretamente aos estagiários;
2.5. Os estágios não obrigatórios pelas Instituições de Ensino poderão ser praticados pela CONTRATANTE, conforme legislação vigente, sem o fornecimento de bolsa
auxílio, em casos de interesse entre estudantes e a CONTRATANTE, porém a sua administração será feita pela CONTRATADA;
2.6. O estágio não produzirá qualquer vínculo empregatício do estagiário com a
CONTRATANTE, nos termos do art. 3º e art. 12, §1º, ambos da Lei nº 11.788/2008;
2.7. A jornada máxima a ser cumprida pelo estagiário seguirá a legislação de estágio vigente podendo ser diminuída e adequada à disponibilidade da vaga da
CONTRATANTE e compatível com o horário escolar;
2.8. A contratação dos estagiários será realizada por meio de processo seletivo promovido pela CONTRATANTE, no qual participarão os candidatos encaminhados pela CONTRATADA, bem como outros candidatos que tiverem interesse nas oportunidades de estágio oferecidas pela CONTRATANTE;
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Obter da CONTRATANTE a identificação e características dos programas e das oportunidades de estágio a serem concedidos;
3.2. Encaminhar à CONTRATANTE os estudantes cadastrados e interessados nas oportunidades de estágio, de acordo com as atividades compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso conforme o banco de dados de estudantes do CIEE;
3.3. Preparar toda a documentação legal referente ao início do estágio no prazo de até 72 (setenta e duas) horas a partir da entrega dos documentos e nome do estagiário que ocupará a vaga de estágio;
3.4. Fazer a administração dos contratos de estágio, incluindo:
3.4.1. Realizar e disponibilizar o Termo de Compromisso de Estágio – TCE, entre a CONTRATANTE, o estudante e a Instituição de Ensino;
3.4.2. Contratar Seguro Contra Acidentes Pessoais em favor dos estagiários;
3.4.3. Disponibilizar mecanismos de controle semestral dos relatórios de atividades preenchidos pelo supervisor de estágio da CONTRATANTE;
3.4.4. Informar à instituição de ensino a emissão do relatório de atividades devidamente preenchido pela CONTRATANTE;
3.4.5. Controlar a informação e disponibilizar à CONTRATANTE e à Instituição de Ensino a conclusão da formalização do Termo de Compromisso de Estágio;
3.4.6. Controlar e acompanhar a atualização do plano de atividades que ocorrerá por meio de Termos Aditivos;
3.4.7. Controlar e acompanhar a elaboração do relatório final de estágio, de responsabilidade da CONTRATANTE;
3.4.8. Disponibilizar, na modalidade presencial ou à distância, oficinas de
capacitação para os estagiários em conformidade com a legislação de estágio vigente;
3.4.9. Avaliar o local de estágio/instalações da CONTRATANTE, subsidiando as Instituições de Ensino conforme determinação da Lei.
3.4.10. Acompanhar periodicamente (no mínimo semestralmente) a situação escolar dos estagiários, confirmando seu vínculo com a instituição de ensino. Da mesma forma, informar à Contratante sobre eventuais quebras de vínculo (trancamento de matrícula, transferências e/ou abandono de curso) entre estudante e instituição de
ensino, sempre que informado pela instituição de ensino;
3.5. Abster de veicular publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
3.6. Xxxxxx em sigilo sob todos os dados fornecidos pela CONTRATANTE. São consideradas como informações confidenciais todos os documentos, informações, conhecimentos e dados, sejam eles comerciais, técnicos ou de qualquer natureza, tangíveis ou em formato eletrônico, que, no curso da execução das atividades da CONTRATADA venham a ser revelados pela CONTRATANTE, com o fim de fornecer elementos para o pleno cumprimento do Contrato. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA firmar Acordo Individual de Manutenção do Sigilo das Informações com seus empregados de modo a garantir esta questão;
3.7. A CONTRATADA se obriga a cumprir os termos do Acordo de Nível de Serviço (Anexo I-B.) e, em caso de descumprimento, ficará sujeita a aplicação das penalidades cabíveis;
3.8. Manter durante toda a vigência contratual as obrigações assumidas, bem como as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação;
3.9. Executar os serviços dentro dos prazos estipulados pela CONTRATANTE;
3.10. Manter a CONTRATANTE informada sobre a legislação de estagio e as mudanças que ocorrerem durante o período contratual;
3.11. Estar ciente que os preços contidos na proposta fornecida pela CONTRATADA incluem todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, encargos sociais e trabalhistas, seguros, transporte, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto;
3.12. A empresa CONTRATADA deverá se comprometer a seguir as disposições contidas no CÓDIGO DE CONDUTA PARA FORNECEDORES DA
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, disponível no site
xxx.xxx.xx.xxx.xx, no link “Licitações” e zelar pela aplicação dos princípios nele estabelecidos, assinando o Termo de Compromisso IMA – Fornecedores – Anexo I- A, no momento da formalização da contratação;
3.13. Em havendo necessidade, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos
que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições da proposta, na forma do preceituado no art. 81, § 1º, da Lei nº 13.303/2016;
3.14. O preposto ou representante da CONTRATADA deverá participar da reunião de inicialização da contratação, quando convocado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Formalizar as oportunidades de estágio para a CONTRATADA, atendendo as condições definidas pelas Instituições de Xxxxxx para a realização dos estágios;
4.2. Realizar processo seletivo e/ou entrevista para inserção dos candidatos às vagas de estágio e informar a CONTRATADA o nome dos aprovados para o estágio;
4.3. Assinar e encaminhar para o CIEE o Termo de Compromisso de Estágio e os respectivos Aditivos dos planos de atividades dos estagiários;
4.4. Garantir que o inicio do estágio ocorra apenas após a assinatura do Termo de
Compromisso por todas as partes envolvidas: CIEE, Instituição de Ensino, Empresa e Estudante;
4.5. Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10(dez) estagiários simultaneamente;
4.6. Acompanhar e orientar o desenvolvimento do estagiário bem como a sua frequência;
4.7. Ofertar instalações em condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural nas instalações da CONTRATANTE,
e/ou postos de trabalhos descentralizados, mediante o fornecimento de condições de trabalhos adequadas e com acompanhamento de supervisores da CONTRATANTE;
4.8. Encaminhar para a Instituição de Ensino o relatório individual de atividades assinado pelo Supervisor e pelo Estagiário;
4.9. Efetuar o pagamento mensal da Bolsa-auxílio, diretamente a seus estagiários, bem como outros benefícios acordados no ato da contratação;
4.10. Orientar e garantir que os supervisores de estágio realizem, semestralmente, para cada estagiário, o relatório de atividades disponibilizado pela CONTRATADA, com a ciência e feedback para os respectivos estagiários;
4.11. Informar a CONTRATADA a rescisão antecipada de qualquer Termo de
Compromisso de Estágio – TCE, para as necessárias providências de interrupção dos procedimentos administrativos a seu cargo;
4.12. Realizar e encaminhar para a CONTRATADA o termo de realização de estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas e dos períodos da avaliação de desempenho por ocasião do desligamento do estagiário;
4.13. Manter arquivo à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
4.14. Conceder recesso remunerado e auxílio transporte nos termos da Lei nº 11.788/08;
4.15. Reduzir a jornada de estágio nos períodos de avaliação, previamente informados pelo estagiário;
4.16. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos
serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
4.17. Cumprir todas as responsabilidades indicadas nos Termos de Compromisso de Estágio e/ou legislação de estágio vigente.
4.18. Efetuar o pagamento mensal à CONTRATADA, com base no número de estagiários vinculados, nas condições e preços ajustados;
4.19. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA;
4.20. Nomear gestor/agente fiscalizador do contrato, que será responsável pela fiscalização e controle da execução dos serviços e exigirá o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA;
4.21. Em caso de descumprimento dos termos do Acordo de Nível de Serviço (Anexo I-B), o gestor e/ou agente fiscalizador do contrato deverá relacionar no processo de
contratação, antes da emissão da Nota Fiscal, as atividades descumpridas pela CONTRATADA, que ficará sujeita a aplicação das penalidades cabíveis;
4.22. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
4.23. Realizar a reunião de inicialização da contratação com a CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA
DO PRAZO DE ENTREGA
5.1. A CONTRATADA encaminhará os estudantes à CONTRATANTE, sempre que solicitado, e promoverá todos os encaminhamentos necessários para a contratação e demais processos pertinentes à administração dos mesmos.
CLÁUSULA SEXTA VIGÊNCIA
6.1. O prazo para execução dos serviços será de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 07 de Julho de 2021, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, observadas as disposições do art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO VALOR CONTRATUAL
7.1. O valor global estimado deste contrato é de R$ 17.280,00 (dezessete mil duzentos e oitenta reais), considerado o valor da contribuição institucional de R$ 24,00 (vinte e quatro reais) por Aprendiz/mês contratado para o Programa Aprendiz Legal, ao abrigo deste contrato.
7.2. A contratação será sob demanda, e os quantitativos são estimados, não
constituindo assim, crédito em favor da Contratada, servindo apenas de previsão orçamentária para amortização dos serviços efetivamente realizados durante a vigência do contrato. Assim, a IMA - INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS
ASSOCIADOS S/A não está obrigada a consumir uma quantidade mínima do objeto, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento das
solicitações ao fornecedor Contratado.
7.3. O preço constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pela execução do objeto.
CLÁUSULA OITAVA DO REAJUSTE
8.1. Em caso de prorrogação contratual, os preços descritos no contrato poderão ser reajustados anualmente, mediante solicitação formal da CONTRATADA com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, contendo justificativas para análise, em sendo aprovado pela CONTRATANTE, poderá ser aplicado a variação do índice IPC-FIPE ou, na ausência desse, do IPCA – Índice Geral, divulgado pelo IBGE,
considerando a data da proposta comercial.
CLÁUSULA NONA
DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
9.1. Mensalmente, a CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal/fatura em moeda nacional (real), correspondente ao fornecimento do(s) serviço(s) realizado no mês de referência e enviá-la até o dia 15 de cada mês.
9.1.1. A nota fiscal deverá constar:
a) Necessariamente: a razão social e o endereço completo da IMA, a descrição detalhada e os valores unitários e totais dos produtos/serviços prestados;
b) Preferencialmente: a identificação do número do processo licitatório que deu origem à contratação, (se for o caso) e o número do Pedido de Compra.
9.1.2. A nota fiscal em sua via original deverá ser entregue na sede da INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA. Para as notas fiscais emitidas eletronicamente, as mesmas deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
9.1.3. O Agente Fiscalizador/Gestor do Contrato ou requisitante da CONTRATANTE terá 05 (cinco) dias úteis a contar da apresentação da nota fiscal, para aceitá-la ou rejeitá-la.
9.2. A nota fiscal não aprovada será devolvida para as correções necessárias, com as informações que motivaram a sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento, a partir da data de sua reapresentação com as correções.
9.2.1. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA interrompa o fornecimento e/ou a execução do serviço.
9.3. Caso o serviço do objeto desse instrumento se enquadre nas legislações do ISSQN, do Imposto de renda, previdenciária, PIS/PASEP, COFINS e CSLL, a CONTRATADA ficará sujeita ao seu cumprimento.
9.3.1. Se a CONTRATADA estiver estabelecida na cidade de Campinas/SP, a
CONTRATANTE reterá e recolherá na fonte o valor correspondente ao ISSQN, por
substituição tributária, de acordo com a legislação municipal em vigor. Se a
CONTRATADA estiver estabelecida fora da cidade de Campinas/SP, a mesma deverá providenciar seu cadastro no CENE – Cadastro de Empresas não Estabelecidas em Campinas, conforme o artigo 1º da Instrução Normativa DRM/GP nº. 001 de 02 de julho de 2012, para que não haja retenção do ISSQN.
9.4. PRAZO E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: O valor faturado será
correspondente aos serviços realizados dentro do mês de referência, com base na(s) medição(ões) efetuada(s) e aprovada(s) pelo Agente fiscalizador e/ou Gestor do
Contrato ou requisitante e apresentação das correspondentes notas fiscais.
9.4.1. A CONTRATADA será remunerada pela CONTRATANTE, exclusivamente, por um valor fixo por estudante/mês contratado ao abrigo deste contrato, e ativo no banco de dados da CONTRATANTE e da CONTRATADA.
9.4.2. A CONTRATANTE será considerada devedora do valor fixo por
estudante/mês até a comunicação formal à CONTRATADA e a respectiva rescisão do Termo de Compromisso de Estágio;
9.4.3. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA no último dia do mês. Quando o dia do vencimento cair em dias não úteis, ou seja, aos sábados, domingos ou feriados, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
9.5. Por eventuais atrasos de pagamento, a CONTRATANTE pagará multa de mora a base de 1% (um por cento) e juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido a partir do dia imediatamente posterior a data do vencimento da nota fiscal;
9.6. Os pagamentos serão efetuados, através de crédito em conta-corrente da
CONTRATADA, por ela indicada, preferencialmente do Banco do Brasil ou através de boleto bancário, sem nenhum ônus adicional à CONTRATANTE;
9.7. As notas fiscais não poderão ser negociadas ou dadas em garantia a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
10.1. As partes se comprometem a cumprir as determinações constantes na Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
10.2. As partes comprometem-se, mesmo após o término do presente contrato, a
manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações
obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização.
10.3. As partes serão responsáveis, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados àquela que lhe deu causa e/ou a terceiros, em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que está obrigada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA ANTICORRUPÇÃO
11.1. Na execução do presente Contrato é vedado à Contratante e à Contratada, na pessoa de seus dirigentes, empregados, colaboradores, gestores e prepostos:
a) Prometer, oferecer, dar ou se comprometer a dar, aceitar ou se comprometer a aceitar, direta ou indiretamente, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada.
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato; ou
e) De qualquer maneira fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme alterada), do Decreto nº 8.420/2015 (conforme alterado), do U.S. Foreign Corrupt Practices Act de 1977 (conforme alterado) ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos:
12.1.1. Inexecução total ou parcial do contrato;
12.1.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
12.1.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto;
12.1.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato;
12.1.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
12.1.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
12.1.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato;
12.1.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que
está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
12.1.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016;
12.1.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que
seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016;
12.1.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
12.2. A rescisão do contrato poderá ser:
12.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
12.2.3. Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Sem prejuízo do disposto nos artigos 82, 83 e 84 da Lei Federal nº 13.303/2016, bem como, do constante no Acordo de Nível de Serviços, havendo irregularidades no fornecimento do objeto, em que a CONTRATANTE não der causa, pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato a CONTRATADA, garantida a defesa prévia, ficará sujeita às penalidades de acordo com os seguintes critérios:
13.1.1. Advertência;
13.1.2. Pelo atraso na execução do objeto: multa moratória equivalente a até 2% (dois por cento) do valor do Pedido de Compra, por dia de atraso, admitindo-se no máximo 10 (dez) dias de atraso, após o que poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto, a critério da contratante;
13.1.3. Pela inexecução total ou parcial: multa indenizatória de até 20% (vinte por cento) do valor global do Pedido de Compra, sem prejuízo da cobrança da multa moratória prevista no item 13.1.2., a critério da Contratante;
13.1.3.1. A multa indenizatória decorrente de configuração de inexecução parcial ou total do objeto poderá ser cumulada com as demais penalidades previstas em lei ou no presente Contrato, uma vez que possuem caráter de sanção administrativa.
13.1.3.1.1. A multa indenizatória prevista anteriormente não exime a
CONTRATADA da reparação de eventuais perdas e danos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
13.1.3.2. A configuração da inexecução total ou parcial ensejará, a critério da
CONTRATANTE, a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento;
13.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a IMA, pelo prazo de até 2 (dois)
anos, sem prejuízo das penalidades previstas nos artigos 82, 83 e 84 da Lei Federal nº 13.303/2016;
13.1.5. Qualquer outra transgressão das cláusulas ou condições previstas no contrato: advertência escrita ou multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor contratual por cláusula infringida, a critério da CONTRATANTE;
13.2. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será
automaticamente descontado do preço a que a Contratada vier a fazer jus, acrescido
de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
13.3. A cobrança das multas previstas em lei e no presente Contrato não exclui o direito da Informática de Municípios Associados S/A – IMA de requerer eventuais indenizações pelos danos causados pela empresa Contratada em decorrência da presente contratação, desde que devidamente comprovados e garantida a ampla defesa da CONTRATADA.
13.4. As sanções previstas nos itens 13.1.1 e 13.1.4, poderão ser aplicadas com as do item 13.1.3, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser
apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
14.1. Os CONTRATANTES estabelecem Acordo de Nível de Serviço e possui indicadores que deverão ser medidos, conforme estabelecido no Anexo I - A.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
PARTES INTEGRANTES DESTE CONTRATO
15.1. Fazem parte integrante deste contrato, o Termo de Referência e a proposta da CONTRATADA apresentada na referida contratação, juntados no Dispensa de Licitação nº 002/2021.
15.2. Caso haja conflito entre a proposta da CONTRATADA apresentada e o presente contrato, prevalecerá o último.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Campinas/SP, para dirimir as eventuais dúvidas surgidas na execução deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
17.1. Este instrumento é regido pelas cláusulas e condições aqui previstas, bem como pelas disposições contidas na contratação e seus anexos, e pela Lei Federal nº 13.303/2016 e suas alterações e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da IMA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Por estarem assim justas e contadas, firmam as partes este instrumento em duas vias de igual teor, na presença das duas testemunhas adiante identificadas.
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S A – IMA
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CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – C.I.E.E.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Procuradora
TESTEMUNHAS
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Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
RG: 21406660-5 RG: 203454571-6
ANEXO I-A - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO - ANS OU SLA
Objeto: Contratação sob demanda de empresa especializada para prestação de
serviços de integração de estudantes ao mercado de trabalho conforme a concessão de estágio nos termos do artigo 203, inciso III e art. 214, inciso IV da Constituição Federal e da Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008, e de suas alterações, para
atuarem nas dependências da CONTRATANTE, e/ou postos de trabalhos, mediante o fornecimento de condições de trabalhos adequadas e com acompanhamento de
supervisores da CONTRATANTE.
1. Acordo de Nível de Serviço (SLA): A CONTRATADA deverá garantir a qualidade do serviço, assim como garantir o integral cumprimento da contratação no prazo máximo pactuado, sob pena de ser-lhe aplicadas penalidades pelo descumprimento do acordo de nível de serviço independente da aplicação ou não das demais penalidades legais.
1.1 Sempre que houver ocorrência considerada indesejável, o CONTRATANTE procederá ao registro da mesma notificando o CONTRATADO.
2. O Acordo de Nível de Serviço seguirá as regras estipuladas no quadro abaixo:
Acordo de Nível de Serviço | Contratação de entidade especializada na integração de estudantes ao mercado de trabalho, pelo período de 24 meses. |
Indicador: | Quantidade de itens não cumpridos referente à cláusula, 3.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
Objetivo: | Garantir a qualidade e o prazo de cumprimento do serviço de integração de estudantes à CONTRATANTE. |
Fórmula de | Análise da quantidade de eventuais ocorrências de descumprimento |
Cálculo: | das obrigações na execução dos serviços e o prazo de cumprimento da obrigação. |
Periodicidade: | Análise mensal. |
Régua de medições: | Percentual de Reclamações: Nível de Satisfação Nenhuma ocorrência: ótimo 1-2: Bom 3-4: Regular 5-6: Ruim 7-11: Péssimo |
Meta: | Nenhuma ocorrência de reclamação e ou atraso |
Regra: | Se a quantidade de ocorrências atingirem índices: |
1-2: não haverá penalidade pecuniária, porém, o fornecedor será informado dos acontecimentos; 3-4: não haverá penalidade pecuniária, porém, o fornecedor será notificado das ocorrências e o fornecedor deverá apresentar plano de ação para evitar novas ocorrências; 5-6: não haverá penalidade pecuniária, porém fornecedor será notificado das ocorrências e será penalizado na forma de advertência escrita e deverá promover ação para evitar novas ocorrências; 7-11: fornecedor será notificado das ocorrências e será penalizado com multa de 2,0% (dois por cento) do valor total do contrato em questão e deverá promover ação para evitar novas ocorrências; | |
Penalidade: | 1-2: Informação ao fornecedor 3-4: Notificação do fornecedor + Plano de Ação 5-6: Notificação do fornecedor + Penalidade de Advertência Escrita + Plano de Ação 7-11: Notificação do fornecedor + Penalidade de multa de 2% do valor da fatura + Plano de Ação. A Contratante poderá solicitar a rescisão do contrato. |
3. O Agente Fiscalizador/Gestor do Contrato ou requisitante emitirá relatório de acompanhamento do Acordo de Nível de Serviço, sempre que constatar
irregularidades, para instruir a gestão do contrato e notificará o responsável técnico da CONTRATADA do resultado de cada avaliação ou inspeção que resulte em descumprimento do Acordo de Nível de Serviço para que sejam tomadas as providências cabíveis.
4. Garantindo-se o contraditório e a ampla defesa da CONTRATADA, sem prejuízo da incidência das demais penalidades previstas na Legislação, no Edital e no
Contrato, os valores devidos a título de multa referente ao Acordo de Nível de Serviço, caso não pagos pela CONTRATADA no prazo de até 10 (dez) dias corridos do recebimento da notificação para pagamento, serão compensados no próximo pagamento devido pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 05/05/2021, às 13:59, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 10/05/2021, às 14:30, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX, Gerente de Recursos Humanos, em 10/05/2021, às 14:52, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XXXXXXXX, Gerente de Suprimentos, em 10/05/2021, às 15:15, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Assistente II - Xxxxx xx Xxxxx e Xxxxx, em 10/05/2021, às 16:08, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Diretor(a) Administrativo e Financeiro, em 10/05/2021, às 18:09, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX, Diretor(a) Presidente, em 14/05/2021, às 10:36, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
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IMA.2021.00000129-23 3762121v3