EDITAL DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRONICO Nº 014/2024
EDITAL DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRONICO Nº 014/2024
O MUNICÍPIO DE ARROIO GRANDE, Estado do Rio grande do Sul, com sede na Rua Dr. Monteiro, nº.199, Bairro: Centro, inscrito no CNPJ sob número 88.860.366/0001-81, através da Secretaria Municipal da Fazenda – Setor de Licitações, torna público, a realização de licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei Federal nº.14.133/21, da lei Complementar 126/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº. 085/2024 e Portaria nº.286/2024 e demais legislações aplicáveis e de acrodo com as condições fixadas neste instrumento.
JULGAMENTO: MENOR PREÇO REGIME DE EXECUÇÃO: GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO/FECHADO ABERTURA: 09 / 09 / 2024.
HORA: 09h01min
1. OBJETO DA LICITAÇÃO , VALOR ESTIMADO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
1.1 – OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratar os serviços especializados para execução de ampliação e reforma da secretaria municipal do trabalho, habitação e desenvolvimento social, conforme especificações no anexo I do edital.
a) Memorial descritivo - Anexo ao processo.
b) Planilha orçamentária – Anexo ao processo
c) Cronogram físico-financeiro – Anexo ao processo
d) Detalhamento do BDI - Anexo ao proceso
e) Detalhamento dos encargos sociais – Anexo ao processo
1.2 – O valor estimado para execução dos serviços é R$ 126.032,74 (Cento e vinte e seis mil, trinta e dois reais e setenta e quatro centavos)
1.3 As despesas da presente Licitação correrão por conta do seguinte recurso finaceiros e dotação orçamentária desdobrada: 5695
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
2.1 A Concorrência Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases;
2.2 – O certame será realizado através da utilização do Portal Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ , sendo os trabalhos conduzidos pelo "Agente de Contratação", com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema Concorrência Eletrônico;
2.3 – Impugnação e esclarecimento até 04 / 09 / 2024 às 23h59min 2.4 – Recebimento das propostas até 09 / 09 / 2024 às 09h00min; 2.5 – Abertura das propostas: 09 / 09 / 2024 às 09h01min;
2.6 – Início da sessão de disputa de preços: Imediatamente após aceitação das propostas;
2.7 – Referência de tempo: Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário oficial de Brasília-DF;
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
3.1 Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste edital e seus anexos;
3.2 Estará impedido de participar da presente licitação:
a) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo de licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta.
b) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica.
c) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
d) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei 6.404 de 15 de novembro de 1976, concorrendo entre si.
e) Pessoa física ou jurídica que, nos 5(cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadoras a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
f) E demais condições no art. 14 e 15 da Lei nº. 14.133/21 e alterações;
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:
4.1 O certame será conduzido pelo AGENTE DE CONTRATAÇÃO, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Elaborar a ata de sessão;
j) Encaminhar o processo à autoridade superior para adjudicar, homologar e autorizar a contratação;
5. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES:
5.1 – O licitante deverá estar previamente credeciado perante o Portal de Compras Públicas, provedor do sistema utilizado para realização de concorrência eletrônica pelo município de Arroio Grande, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2 – O credenciamento para o acesso ao sistema ocorrerá pela atricuição de chave de identificação e de senha pessoal e intrasferível.
5.3 O Credeciamentodo lictante, junto ao provedor do sistema implicará a responsabilidade legal do licitante ou sem representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a concorr~encia pública.
5.4 O uso da senha de aesso ao sistema eletrônico é de exclusivaidade responsailidade do liictante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao município de Arroio Grande/RS, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6. DA PARTICIPAÇÃO:
6.1 A participação na Concorrência Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, emitido nos termos do subitem 5.1 deste edital e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limites estabelecidos;
6.2 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital;
6.3 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
6.4 Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 As licitantes benefíciados concedido pelo Artigo 4º da Lei Federal nº. 14.133/21, xxxxxxx declarar, em campo próprio do sistema, sob as penas da lei, de que cumprem com os requisitos legais para a qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estando apto a usufruir do benefício.
6.5.1 – As licitantes que se declarem o enquadramento e NÃO comprovarem os requisitos legais para tal enquadramento serão inabilitadas, sem prejuízo da aplicação das sanções prevista no edital e legislação pertinente.
6.5.2 – Os licitantes que se declarem enquadrados e NÃO estiverem, poderão estar sujeitas às sanções previstas no edital e legislação pertinente.
6.6 A comprovação dos requisitos tratada no item 6.5 se dará em conformidade com a apresentação dos documentos para habilitação exigida no item 12.4.1 inciso III.
6.7 As empresas que declararem o enquadramento não poderão ter valores superiores ou contratos celebrados com outras administração somada ultrapassem a receita bruta máxima de R$ 4.800.000,00
6.8 – COMO CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SSITEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
6.8.1 - Declaração conhecimento do edital
6.8.2 – Declaração de proposta econônimica
6.8.3 – Declaração de Não Emprego de Menores.
6.8.4 – Declaração de Não Emprego de trabalho degradante
6.8.5 – Declaração de cumprimento dos requisitos para habilitação
6.8.6 – Declaração de inexistência de fato superviniente
7. DAS IMPUGNAÇÕES
7.1 As impugnações ou solicitações de esclarecimentos ao Edital devem ser apresentadas exclusivamente no portal xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ em até três dias úteis antes da hora e data fixada para a abertura das propostas, de acordo com o item 2.3 do edital;
7.2 As impugnações/esclarecimentos serão respondidas pelo Agente de Contratação no prazo de 24 horas após seu recebimento. Se a decisão for pelo provimento, o Edital deverá ser retificado, na forma do art. 164, da Lei 14.133/21, ou cancelado, conforme o caso;
7.3 Não será reconhecida a impugnação apresentada fora do prazo legal, e/ou subscrita por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente ou, ainda, que não atendam as condições estabelecidas neste edital;
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS:
8.1 – Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema e que deverão ser inseridasa até a data e horário definido para abertura, deverão conter:
8.1.1 Preço Global, de acordo com o item 1 do edital, expresso em reais, com até 02 (duas) casas decimais, válido para ser praticado desde a data da apresentação da proposta, até a efetiva entrega do objeto licitado;
8.2 A proposta deverá obedecer ainda aos seguintes critérios:
8.2.1 Indicar o prazo de validade, que deverá ser de sessenta dias;
8.2.2 Nos preços propostos serão consideradas todas as obrigações previdenciárias, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributárias, material, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre a execução do serviço, objeto desta licitação;
8.3 – As empresas deverão marcar e cumprir com todas as obrigações declaradas no momento do preenchimento,o não cumprindo poderá sofrer sanções.
8..3.1 – Caberá ao pregoeiro a necessidade de abertura de diligência para apresentação de documentos complementares para devido preenchimento.
8.4 Não serão levadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste edital;
8.5 O Município é considerado consumidor final, sendo que a licitante deverá obedecer ao fixado no art. 155, VII, da Constituição Federal de 1988;
8.6 Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem as exigências do presente edital e da lei pertinente às licitações, no todo ou em parte;
b) sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do objeto licitado.
9. ABERTURA, ACEITAÇÃO E DISPUTA DE LANCE
9.1 Até o horário previsto neste edital, serão recebidas as propostas. Após, terá início a sessão pública do concorrência eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando ao Agente de Contratção a avaliar sua aceitabilidade;
9.2 Aberta a etapa competitiva, conforme determinação do subitem 2.6 deste edital para "início da sessão de disputa de preços", os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances;
9.3 Os lances ofertados serão pelo PREÇO GLOBAL, cotados em reais, com no máximo 02 (DUAS) casas decimais; A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
9.4 Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema eletrônico;
9.5 Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
9.6 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
9.7 No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da concorrência o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando ao Agente de contratação, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
9.7.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da concorrênciao será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa às licitantes, mediante a diligências no sistema, divulgando data e hora da reabertura da sessão;
9.8 Será adotado para envio de lances na concorrência eletrônico o modo de disputa “ABERTO/FECHADO” em que os licitantes apresentarão lances públicos e acordo com as condições no item 9.8.1 a 9.8.11
9.8.1 A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 15(quinze) minutos, improrrogáveis.
9.8.2 Encerrado o prazo, o sistema encmainhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10(dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
9.8.3 Encerrado o prazo de que trata o item 9.8.2, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores áquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.8.4 Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que tratao item 9.8.3, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
9.8.5 Encerrados os prazo estabelecidos nos itens 9.8.3 e 9.8.4, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
9.8.6 Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 9.8.3 e 9.8.4, haverá o reínicio da etapa fechada para que os demais licitantes até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigilos até o encerramento deste prazo, obeservado, após esta etapa, o disposto no item 9.8.5.
9.8.7 Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o agente de contratação poderá auxilliada pela equipe de apoio, mediante justificativa , admitiro reínicio da etapa fechada, nos termo do disposto no 9.8.7.
9.8.8 Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critários de desempate previsto no art.44 e 45 da lei complementar nº123/2006 e alterações posteriores
9.8.9 Os critérios de desempate serão aplicadas nos termos do item 9.8.8, caso não haja envio de lances após ínicio da fase competitiva.
9.8.10 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o agente de contratação encaminhará, pelo sistema eletrônico, pedido de negociação, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
9.9 Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar e após aceitação, será solicitado no prazo máximo de duas horas os seguintes documentos:
a) Proposta atualizada de acordo com o item 8, devendo estar assinada pelo representante legal da empresa.
b) Planilha de custo detalhada, devendo estar assinada pelo representante legal da empresa.
c) Xxxxxxxxx físico – financeiro, devendo estar assinada pelo representante legal da empresa
d) Detalhamento dos encargos sociais, devendo estar assinada pelo representante legal da empresa
e) Detalhamento do BDI, devendo estar assinada pelo representante legal da empresa
9.9.1- As duas horas serão consideradas dentro dos seguintes horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, podendo ser prorrogado mediante a solicitação da empresa e aceitação do pregoeiro.
9.9.2 – A não apresentação de acordo com o item 9.9.1, a empresa será desclassificada.
10 RECURSOS:
10.1 Ao final da sessão de lances, qualquer licitante que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro, poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, será concedido 10(dez) minutos após a sessão de lances e após a empresa arremetante habilitada a intenção de recurso, devendo juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
10.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do(s) item(ns), pela autoridade competente, ao vencedor do certame;
10.3 Não serão reconhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente ou, ainda, que não atendam as condições estabelecidas neste edital;
10.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
10.4.1 As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no subitem 10.1, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Arroio Grande;
10.5 – As razões e contra-razões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Agente Contratação, no endereço eletrônico
10.6 Os recursos contra a decisão ao Agente de Contratação não terão efeito suspensivo;
10.7 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.8 Decididos os possíveis recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará o respectivo item para a licitante vencedora do certame;
11. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
11.1No julgamento observar-se-á o disposto no artigo 33º.,da Lei nº. 14.133/21;
11.2Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as especificações dos serviços, e benefícios de Micro e Pequenas Empresas de trata o artigo 4º da Lei 14.133/2021 e demais condições definidas neste edital.
12 DA HABILITAÇÃO:
12.1 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Agente de Contratação efetuará a habilitação da(s) licitante(s) vencedora(s) do certame, na forma da Lei;
12.2 Os documentos exigidos para habilitação, serão encaminhados via ao portal de compras públicas, poderá ser encmainhadas por duas formas para análise, de acordo com as condições abaixo:
a) Juntamente com proposta ajustada e dentro do prazo, de acordo com o item 9.9 deste edital.
b) Ou posterior anexar proposta atualizada, será concedido um prazo de duas horas dentro dos horários observados no item 9.9.1 deste edital para apresentação da documentação, de acordo com os docuemntos exigidos deste item.
12.3 A proposta e os itens 12.4.1 inciso III enviado por assinatura digital será dispensado o encaminhamento por caixa postal.
12.4 A proposta sendo assinada em manuscrito e os itens 12.4.1 inciso I , 12.4.4 inciso I e 12.4.5 inciso I em fotocópia, o pregoeiro analisando a situação e ver necessidade, poderá fazer diligência e solicitar por caixa postal ou apresentar no setor de licitações as originais para devida análise
12.3.1 - A documentação citada no item citada no item 12.4 deverá ser remetido para o seguinte endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO GRANDE
Rua DR. Monteiro nº 199 – CENTRO CEP: 96.330/000
A/C SETOR DE LICITAÇÕES
CONTÉM PROPOSTA E HABILITAÇÃO REFERENTE AO CP Nº 014/2024
12.5 Os documentos de habilitação serão os seguintes:
12.4.1 Habilitação Jurídica:
I No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis,a cargo da junta comercial da respectiva sede; Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da condição de Microempreendedor Individual – CCMEI,;
No caso de sociedade empresária ou sociedade limitada unipessoal: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as alterações contratuais ou contrato social consolidado, devidamente registrado na junta comercial da respectiva sede;
No caso de sociedade simples: Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das pessoasJurídicas do local de sua sede;
Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
12.4.1.1 – Os documentos acima deverão estar acompanhadas de todas as alterações ou da consolidação respectivas
II. Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
III. Declaração sob as penas da Lei, firmada por profissional devidamente registrado no CRC ou representante legal, atestando enquadramento como ME ou EPP, caso tenha utilizado-se dos benefícios de que trata o artigo 4º da Lei 14.133/2021;
Obs.: Caso a Declaração citada no item 12.4.1.III, não tenha sido assinada por sócio-gerente ou diretor da empresa, identificado no Ato Constitutivo, a mesma deverá vir acompanhada de “Procuração” que conceda poder ao signatário da Declaração.
12.4.2 Habilitação Fiscal:
I. Prova de regularidade com a Fazenda Federal;
II. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, conforme legislação tributária do Município sede da empresa que ora se habilita para este certame;
III.Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
12.4.3 Habilitação Trabalhistas:
I. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Titulo VII-A da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943.
12.4.4 Qualificação econômica-financeira:
I. Certidão negativa de falência ou execução patrimonial, expedida em prazo não superior 60 (sessenta) dias da data de expedição.
12.4.5 – Qualificação técnica:
I. Deverá ser apresentado, no mínimo, 01(UM) atestado técnico-operacional, em nome da empresa (sociedade comercial), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que executou pelo menos uma obra 50 % de 30,72 de metros quadrados de reforço estrutural com pilares de concreto armado em reformas e 40,00 metros quadrados de colocação de laje pré-moldada com uso de tavelas cerâmicas como preenchimento, compatível com objeto licitado.
II. Deverá ser apresentado, no mínimo, 01(um) atestado técnico-profissional, devidamente registrado no órgão competente, comprovando que executou pelo menos uma obra 50 % de 30,72 de metros quadrados de reforço estrutural com pilares de concreto armado em reformas e 40,00 metros quadrados de colocação de laje pré-moldada com uso de tavelas cerâmicas como preenchimento, compatível com objeto licitado.
III. Comprovação que o profissional técnico indicado no atestado técnico profissional tem vinculo com a empresa mediante: (sociedade, carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviço).
IV. Comprovação de regularidade da empresa no órgão competente.
V. Comprovação de regularidade do profissional no órgão competente.
VI. As empresas emitirão a DECLARAÇÃO DE VISTORIA , atestando que vistoriou o local de execução de serviços para identificarem as características especiais e dificuldades que, portuventura, possam existir na execução dos trabalhos, admitindo-se, conseqüentemente, como certo, o prévio e total conhecimento das condições sobre os locais pertinentes à execução dos serviços, onde as mesmas estão ciente de todo os serviços a ser executado.
a) Será facultativo a vistoria às empresas interessadas legais, mas deverão apresentar uma Declaração de Vistoria assinada pelo profissional e representante legal optando por não visita, mas responsilizando por toda execução do serviço, sem poder fazer nenhuma alegação posterior por desconhecimento das condições existentes.
b) A vistoria deverá ser realizada por representante da empresa interessada juntamente com o fiscal da obra, servidora da secretaria municipal do trabalho, habitação e desenvolvimento social.
c) O agendamento da vistoria deverá ser efetuado previamente, de segunda à sexta-feira, das 08h00min às 12h00min, pelo o fone/wats: (00) 0000-0000 .
d) O prazo para a vistoria iniciar-se-á no dia / / , estendendo-se até o dia / / .
JUSTIFICATIVA DA VISTORIA:
Justifica-se a necessidade da vistoria, haja vista que tratando-se de obras, tanto de construção inicial, reforma ou ampliação, o ideal é que seja feita averiguação de todas as condições do local no intuito de constatar se há alguma irregularidade no terreno, por exemplo, assim como averiguar como se encontram as redes atuais de água, esgoto e elétrica para fazer as ligações necessárias, no intuito de se alcançar a melhor forma de execução do objeto; Quanto a vistoria in loco, esta trata-se de vistoria a ser realizada pelo projetista antes da execução da obra, concernente na demarcação de toda área a qual será feita a intervenção, sendo possível a obtenção de esclarecimentos completares e a obtenção de respostas de possíveis questionamentos sobre o projeto.
Os documentos deverão ser apresentados em fotocópia autenticada. Os expedidos pela INTERNET poderão ser apresentados em forma original ou também cópia reprográfica autenticada. Entretanto, sujeitar-se-ão a verificação de suas autenticidades através de consulta realizada pelo Pregoeiro;
12.5 Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social).
OBS.:
a) As certidões que não expressarem o prazo de validade deverão ter a data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias.
13 DA ADJUDICAÇÃO:
13.1 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame;
13.2 – Não serão aceitos dos itens licitados, em desacordo com as especificações do edital;
13.3 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
13.4 – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a autoridade competente proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo;
14 DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO :
14.1 - O licitante vencedor deverá apresentar garantia da proposta nas mesmas modalidades e critérios previstos no caput e § 1º do art. 96 da le14.133/21, (Caução dinheiro, Seguro Garantia ou Fiança Bancária) equivalente a 2% (dois por cento) do valor Global vencedor, em até cinco dias úteis após homologação do certame, como condição de assinatura do contrato.
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorzada pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministérios da Economia.
b) Seguro-grantia;
c) Fiança bancária emitida por banco ou instituição finaceira devidamene autorizada a operar no país pelo Banco Central do Brasil.
14.1.1- A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07 (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2(dois por cento).
14.1.1.1 - O atraso superior a 25(vinte e cinco) dias autoriza a administração a promover a resscisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem no inciso I do art. 137 da Lei nº. 14.133/21.
15 DAS PENALIDADES
15.1 – Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
15.2 - Manter comportamento inadequado durante a concorrência: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de 2 anos;
15.3- Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar com a administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação.
15.4 – As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato
16 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 – Não serão aceitas propostas em desacordo com as condições previstas neste Edital;
16.2 – Não será concedido, em hipótese nenhuma, prazo para apresentação de documentação e proposta exigidas neste Edital e não apresentadas na reunião de recebimento;
16.3 – Não serão admitidas, em quaisquer momentos, substituições de propostas ou documentos anexados à habilitação;
16.4 – Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Agente de Contratação;
16.5 – Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de telefones para contato;
16.6 – Em qualquer fase desta licitação, o pregoeiro poderá promover diligências e inclusive solicitar a apresentação de documentos às licitantes, com o intuito de melhor instruir o procedimento licitatório;
16.7 – Só terá direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da comissão permanente de licitações;
16.8 – A participação nesta licitação implicará em plena aceitação aos termos e condições deste Edital, bem como das normas administrativas vigentes;
16.9 – A licitante deverá manter durante o período de vigência do contrato, todas as condições exigidas na fase de habilitação;
16.10 – Após a fase de julgamento e habilitação, a autoridade competente poderá fazer algumas ações de acordo com o artigo 71 da Lei 14.133/2021.
16.11 – O Edital poderá ser adquirido junto ao endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
LOCALIZAÇÃO: Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Desenvolvimento Social (SMTHDS) – Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx000, xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx Xxxxxx/XX.
OBJETIVO: O presente memorial tem por objetivo descrever as técnicas de execução e os materiais a serem empregados no serviço de reforma e ampliação da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Desenvolvimento Social, conforme os elementos detalhados no projeto em anexo.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Para execução desse serviço todos materiais utilizados deverão ser de primeira qualidade e atender as condições solicitadas neste memorial e os códigos e normas especificas brasileira quando xxxxxxxx.Xx medidas devem ser revisadas no local e possíveis ajustes devem ser considerados. Qualquer alteração de serviço ou material deverá passar pela aprovação do responsável técnico.
1.0 SERVIÇOS PRELIMINARES
1.1 – Placa de obra em chapa de aço galvanizada - 2,00x1,125m
Nesta etapa de início de obra, a Contratada providenciará a placa da obra em chapa galvanizada fixada em estrutura de madeira, com as dimensões mínimas de 2,00 x 1,125 m, de acordo com as especificações do padrão do Governo Federal.
1.2 – Locação convencional de obra
Como serviços preliminares terão a locação da obra, que será feita através de um gabarito de madeira nivelado, utilizando pregos e linhas para determinar os alinhamentos das futuras paredes, vigas e pilares e bases de concreto.
2.0 FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS
2.1 – Bases de concreto para antenas
Serão construídas bases de concreto para apoiar as antenas de TV que se encontram em cima da laje dos banheiros que serão reformados. A localização das bases deverá ser demarcada junto com o responsável técnico pelo projeto.
2.1.1 - Armação, diâmetro 5mm
As ferragens transversais(estribos) serão de aço CA - 60 de diâmetro 5mm”, amarrados com arame recozido nº 18 com espaçamento entre as ferragens de 15cm. Os detalhes destas estruturas encontram-se na prancha anexa.
2.1.2 - Armação, diâmetro 10mm (3/8”) - base
As ferragens da malha de açoda base de concreto serão de aço CA - 50 de diâmetro 3/8”, amarrados com arame recozido nº 18. As pontas das ferragens da malha de aço deverão ser dobradas para cima para dar melhor suporte a estrutura. Os detalhes destas estruturas encontram-se na prancha anexa.
2.1.3 - Armação, diâmetro 10mm (3/8”) - pilar
As ferragens verticais do pilar serão de aço CA - 50 de diâmetro 3/8”, amarrados com arame recozido nº 18. Os detalhes destas estruturas encontram-se na prancha anexa.
2.1.4 – Concreto fck=25 Mpa, traço 1:2:3 (em massa seca de cimento/areia média/brita 1) - preparo mecânico com betoneira 400
Serão construídas as fundações para bases de concreto, com as dimensões de 1,00 x 1,00m e altura de 1,00m e pilar com dimensões de 0,40 x 0,40m e altura de 2,00m. Asferragens serão de aço CA - 50 de diâmetro 3/8’’, amarradosjuntamentos com os estribos (aço CA – 60 de diâmetro 5mm) com arame recozido nº 18. Serão utilizados espaçadores para que se tenha um afastamento entre armadura e forma, que não pode ser menor que 2,5cm, o que evitará oxidação do aço.O concreto terá fck= 25 MPa e as fôrmas serão de tábuas de pinus de reflorestamento. Os detalhes destas estruturas encontram-se na prancha anexa.
2.1.5 – Montagem e desmontagem de fôrma - 4 utilizações
Para a execução das bases serão utilizadas fôrmas de madeira serrada com no máximo 4 utilização.
2.1.6 – Impermeabilização de superfície com argamassa polimérica/membrana acrílica - 3 demãos
Será aplicado o impermeabilizante (membrana elástica impermeável) nas bases, considerando 3 demãos.
2.1.7 – Instalação das Antenas
Finalizada a etapa de confecção das bases de concreto, as antenas de TV deverão ser removidas de forma que o manejo não ocasione danos na mesma e deverão ser instaladas nas bases com os parafusos adequados para o suporte. Caso necessário, a equipe técnica do setor de informática deverá acompanhar esta etapa para que a captação de sinal não seja afetada.
2.2 – Sapatas
Será feito um reforço estrutural por meio de sapatas e colunas a fim de reforçar as paredes existentes para que suportem de maneira adequada as cargas do segundo piso que será construído.
2.2.1 - Armação, diâmetro 6,3mm (1/4”)
As ferragens da malha de açoda sapata serão de aço CA - 50 de diâmetro 1/4”, amarrados com arame recozido nº 18. As pontas das ferragens da malha de aço deverão ser dobradas para cima para dar melhor suporte a estrutura. Os detalhamentos encontram-se na prancha anexa.
2.3– Pilares
2.3.1 - Armação, diâmetro 5mm
As ferragens transversais(estribos) serão de aço CA - 60 de diâmetro 5mm”, amarrados com arame recozido nº 18 com espaçamento entre as ferragens de 15cm. Os detalhes destas estruturas encontram-se na prancha anexa.
2.3.2 - Armação, diâmetro 10mm (3/8”)
As ferragens verticais do pilar serão de aço CA - 50 de diâmetro 3/8”, amarrados com arame recozido nº 18. Os detalhes destas estruturas encontram-se na prancha anexa.
2.3.3 – Concreto fck=25 Mpa, traço 1:2:3 (em massa seca de cimento/areia média/brita 1) - preparo mecânico com betoneira 400
Serão construídas sapatas, com as dimensões de 0,60 x 0,60m e altura de 0,30m e pilares com dimensões de 0,15 x 0,30m e altura de 7,00m (sendo 1,00m enterrado). Asferragens das sapatas serão de aço CA – 50 de diâmetro 1/4" amarrados com arame recozido n°18. As ferragens dos pilares serão de aço CA - 50 de diâmetro 3/8’’, amarradosjuntamente com os estribos (aço CA – 60 de diâmetro 5mm) com arame recozido nº 18. Serão utilizados espaçadores para que se tenha um afastamento entre armadura e forma, que não pode ser menor que 2,5cm, o que evitará oxidação do aço.O concreto terá fck= 25 MPa e as fôrmas serão de tábuas de pinus de reflorestamento. Os detalhes destas estruturas encontram-se na prancha anexa.
2.3.4 – Montagem e desmontagem de fôrma - 4 utilizações
Para a execução das sapatas e pilares serão utilizadas fôrmas de madeira serrada com no máximo 4 utilização.
2.4 – Vigas de Fundação
2.4.1 - Armação, diâmetro 5mm
As ferragens transversais(estribos) serão de aço CA - 60 de diâmetro 5mm”, amarrados com arame recozido nº 18 com espaçamento entre as ferragens de 15cm. Os detalhes destas estruturas encontram-se na prancha anexa.
2.4.2 - Armação, diâmetro 6,3mm (1/4”)
As ferragens longitudinais serão de aço CA - 50 de diâmetro 1/4” na parte superior das vigas nos locais indicados no projeto e amarrados com arame recozido nº 18,. Os detalhes destas estruturas encontram-se na prancha anexa.
2.4.3 - Armação, diâmetro 8mm (5/16”)
As ferragens longitudinais serão de aço CA - 50 de diâmetro 5/16” na parte inferior das vigas nos locais indicados no projeto e amarrados com arame recozido nº 18,. Os detalhes destas estruturas encontram-se na prancha anexa.
2.4.4 - Armação, diâmetro 8mm (5/16”)
As ferragens longitudinais serão de aço CA - 50 de diâmetro 5/16” na parte superior das vigas nos locais indicados no projeto e amarrados com arame recozido nº 18,. Os detalhes destas estruturas encontram-se na prancha anexa.
2.4.5 - Armação, diâmetro 10mm (3/8”)
As ferragens longitudinais serão de aço CA - 50 de diâmetro 3/8”na parte inferior das vigas nos locais indicados no projeto e amarrados com arame recozido nº 18,. Os detalhes destas estruturas encontram-se na prancha anexa.
2.4.6 – Concreto fck=25 Mpa, traço 1:2,1:2,5 (em massa seca de cimento/areia média/brita 1)-preparo mecânico com betoneira 400L
Serão construídas vigas de fundação de concreto armado, com as dimensões de 15 cm de largura por 30 cm de altura. As “ferragens longitudinais terão diâmetros conforme indicados em projeto e a ferragem transversal (estribos) será de aço CA - 60 de diâmetro de 5 mm, amarrados com arame recozido nº 18. As cintas de amarração serão construídas de concreto armado, com as dimensões de 15 cm de largura por 20 cm de altura. As ferragens longitudinais serão de diâmetro 5/16” e a ferragem transversal (estribos) será de aço CA - 60 de diâmetro de 5 mm, amarrados com arame recozido nº 18.O concreto terá fck= 25 MPa e as formas serão de tábuas de pinus de reflorestamento. Os detalhes destas estruturas encontram-se na prancha anexa.
2.4.7 – Montagem e desmontagem de fôrma - 4 utilizações
Para a execução das vigas de fundação e cintas de amarração serão utilizadas fôrmas de madeira serrada com no máximo 4
utilização.
2.5 – Cintas de amarração
2.5.1 - Armação, diâmetro 5mm
As ferragens transversais(estribos) serão de aço CA - 60 de diâmetro 5mm”, amarrados com arame recozido nº 18 com espaçamento entre as ferragens de 15cm. Os detalhes destas estruturas encontram-se na prancha anexa.
2.5.2 - Armação, diâmetro 8mm (5/16”)
As ferragens longitudinais serão de aço CA - 50 de diâmetro 5/16” nas cintas de amarração nos locais indicados no projeto e amarrados com arame recozido nº 18,. Os detalhes destas estruturas encontram-se na prancha anexa.
2.5.3 - Armação, diâmetro 8mm (5/16”)
As ferragens longitudinais serão de aço CA - 50 de diâmetro 5/16” na parte superior das cintas de amarração nos locais indicados no projeto e amarrados com arame recozido nº 18. Os detalhes destas estruturas encontram-se na prancha anexa.
2.5.4 - Armação, diâmetro 10mm (3/8”)
As ferragens longitudinais serão de aço CA - 50 de diâmetro 3/8” na parte inferior das cintas de amarração nos locais indicados no projeto e amarrados com arame recozido nº 18,. Os detalhes destas estruturas encontram-se na prancha anexa.
2.5.5– Concreto fck=25 Mpa, traço 1:2,1:2,5 (em massa seca de cimento/areia média/brita 1)-preparo mecânico com betoneira 400L
Serão construídas vigas de fundação de concreto armado, com as dimensões de 15 cm de largura por 30 cm de altura. As “ferragens longitudinais terão diâmetros conforme indicados em projeto e a ferragem transversal (estribos) será de aço CA - 60 de diâmetro de 5 mm, amarrados com arame recozido nº 18. As cintas de amarração serão construídas de concreto armado, com as dimensões de 15 cm de largura por 20 cm de altura. As ferragens longitudinais serão de diâmetro 5/16” e a ferragem transversal (estribos) será de aço CA - 60 de diâmetro de 5 mm, amarrados com arame recozido nº 18.O concreto terá fck= 25 MPa e as formas serão de tábuas de pinus de reflorestamento. Os detalhes destas estruturas encontram-se na prancha anexa.
2.5.6 – Montagem e desmontagem de fôrma - 4 utilizações
Para a execução das vigas de fundação e cintas de amarração serão utilizadas fôrmas de madeira serrada com no máximo 4
utilização.
2.6 – Laje
2.6.1 – Demolição de laje
Neste item, será executada a demolição da laje de concreto existente na área de banheiros e depósito de forma manual sem reaproveitamento de material.
Deverão ser demolidas cuidadosamente, com a utilização de ferramentas adequadas de modo a não danificar as instalações e equipamentos existentes no local. O material deverá ser transportado para local conveniente e posteriormente retirado da obra como entulho.
2.6.2 – Laje
As lajes serão pré-moldadas para piso, executadas em pré-laje com tavelas de 8mm com capeamento de concreto de 4cm, totalizando um espessura de 12cm.
2.6.3 – Montagem e desmontagem de fôrma (escoramento)
É necessário o escoramento para se proceda a execução. O mesmo será feito antes da colocação das vigotas apoiado no contrapiso para se ter uma base firme. Serão utilizadas tábuas longarinas no comprimento da laje e apoiadas as escoras; as tábuas ficarão abaixo das vigotas e pregadas na parte superior das escoras de madeira para uma melhor distribuição de cargas no solo e assim evitar um possível desnivelamento. Todos os vãos acima de 1,30m devem ser escorados com linhas de escora colocadas no sentido inverso ao apoio das vigas.
2.6.4 – Armação e montagem, vigotas convencionais
As vigotas de cada vão deverão ser distribuídas com o sentido e tamanho determinados no projeto, sendo necessário que as vigotas apoiem no mínimo 5cm sobre o respaldo das paredes ou vigas. Para iniciar montagem, se colocará uma vigota na extremidade da laje e prosseguir a distribuição colocando entre elas uma tavela em cada extremidade, não deixando folgas e mantendo a distribuição sempre no esquadro. Deverá ser marcado os pontos de luz e furada as vigotas, posicionando-as no local correto e colocando o restante das tavelas. Caso seja necessário transitar sobre a laje, utilizar uma tábua e nunca caminhar diretamente sobre as tavelas, pois isso poderia danificar o material.
2.6.5 – Armação, diâmetro 5mm
A armadura deverá ser distribuída em todas lajes no sentido transversal às vigotas com barras na bitola 5mm (3/16″) e espaçamento de 30cm, para que se evite fissuras no concreto de capeamento. A ferragem negativa será distribuída no mesmo sentido das vigas, dando continuidade nos encontros de vigas. Serão utilizados espaçadores do tipo “cadeirinha” entre as tavelas e a armadura. Durante a montagem da armadura deverá ser cuidado o distanciamento das barras de aço e as amarrações, que serão feitas com arame recozido, feitas a cada 30cm.
2.6.6 – Concreto fck=25 Mpa, traço 1:2:3 (em massa seca de cimento/areia média/brita 1) - preparo mecânico com betoneira 400
Antes do lançamento do concreto, as vigotas e tavelas precisam ser molhadas para não absorver a água de cura do concreto, ocasionando trincas no mesmo.O capeamento terá espessura de 4cm. O concreto terá fck= 25 Mpa, que deverá ser bem espalhado, com o objetivo de preencher todos os vazios e dar resistência ao adensamento do conjunto tavelas e vigotas.
Após o capeamento, deverá ser molhada a laje pelo período de 5 dias, para que se efetue a cura do concreto. O escoramento só deverá ser retirado após 21 dias da concretagem.
2.7 – Alvenaria
2.7.1 – Demolição de alvenaria
Neste item, será executada a demolição de alvenaria existente nos locais indicados no projeto de forma manual sem reaproveitamento de material.
Deverão ser demolidos cuidadosamente, com a utilização de ferramentas adequadas de modo a não danificar as instalações e equipamentos existentes no local. O material deverá ser transportado para local conveniente e posteriormente retirado da obra como entulho.
2.7.2 – Assentamento de alvenaria, tijolo vazado 6 furos 9x14x19cm
Assentamento de blocos cerâmicos em alvenaria de tijolo furado com espessura de 15cm. Deverão ser executadas de acordo com as dimensões, recomendações e condições especificadas no projeto executivo. A espessura indicada neste item refere-se à alvenaria com revestimento. A argamassa de assentamento deverá apresentar resistência e trabalhabilidade adequadas aos serviços. A base para assentamento da alvenaria deverá ser plana e em nível. O assentamento dos blocos deverá ser executado em fiadas horizontais, sobre uma camada de argamassa no traço 1:4 (cimento e areia). O serviço deverá ser iniciado preferencialmente pelos cantos ou extremos da alvenaria, que servirão de guia para o alinhamento e nivelamento das fiadas.
2.8 – Escada metálica
A escada metálica será em formato “U” composta por 15 degraus. Os degraus terão altura de 18cm e largura de 100cm e soleira
30cm.
A escada a ser utilizada deverá ser feita com material resistente do tipo aço inoxidável, alumínio ou ferro que seja próprio para ambientes comerciais e atenda as demandas do local. A escada metálica será do tipo pré-moldada, onde a empresa responsável deverá fazer a medição no local onde a escada será instalada para que a mesma tenha a correta instalação no espaço reservado e esta medição deverá ser acompanhada pelo responsável técnico do projeto para que sejam feitos os ajustes finais e a escolha do material. A escada deverá ser instalada pela empresa responsável pela fabricação garantindo a qualidade e segurança da execução.
3.0 COBERTURA
Xxxxxxxxxx será feita comtelhas de fibrocimento 6mmcom inclinação de 15%que devem estar em boas condições, com faces regulares e uniformes, e obedecendo às especificações de norma. As telhas serão parafusadas,com os parafusos adequados para esse tipo de telha e com as quantidades recomendadas para assegurar a fixação, sobreestruturaem madeira composta por terças e caibros que precisam estar com a inclinação correta, cuidando para que haja um recobrimento horizontal de 10cm e lateral de 6cm. A madeira a ser utilizada para a execução de todos os elementos da estrutura de madeira deverá ser de 1 categoria, sem trincas, rachaduras ou que apresentem qualquer defeito que possa interferir no seu desempenho estrutural.
Após a finalização da cobertura, espera-se que a mesma seja totalmente estanque as chuvas, sem a presença de infiltrações e goteiras, para isso, deve-se dar total atenção ao perfeito alinhamento das telhas e sua inclinação. Serão utilizadas calhas de chapa de aço galvanizado com inclinação mínima de 1% no locais indicados no projeto.
4.0 REVESTIMENTOS
4.1 – Chapisco aplicado em alvenarias e estruturas de concreto. Argamassa traço 1:3, com preparo de betoneira 400L
Serão executados chapisco com argamassa traço de 1:3 (cimento e areia), em todas as paredes novas e na laje.
4.2 – Emboço aplicado em alvenarias e estruturas de concreto. Argamasse traço 1:3, com preparo de betoneira 400L
Serão executados emboço com argamassa traço de 1:3 (cimento e areia), em todas as paredes novas e laje.
4.3 – Argamassa traço 1:2:8 (cimento, cal, areia média úmida) para reboco
As paredes e laje serão revestidas interna e externamente com massa única de cimento, cal hidratada e areia sobre chapisco de cimento e areia. As paredes existentes que estiverem com o reboco deteriorado deverão ter o mesmo retirado e aplicado um reboco novo.
4.4 – Execução de contrapiso traço 1:4, preparo mecânico em betoneira 400L
Será executado contrapiso em argamassa traço 1:4 (cimento e areia), preparo mecânico com betoneira 400L, aplicado em áreas secas, com espessura de 5,0cm.
4.5 – Instalação de piso em cerâmica esmaltada
Será utilizado o piso cerâmico esmaltado 45x45cm, PEI 5, cor a combinar, com absorção de água inferior à 0,5%, resistente à produtos químicos GA, coeficiente de atrito dinâmico molhado menor que 0,4, antiderrapante, cor a combinar e assentado com argamassa colante.
Todas as juntas deverão ser em material epóxi, cor conforme o existente, (com índice de absorção de água inferior a 4%) estar perfeitamente alinhadas e de espessuras uniforme, as quais poderão exceder a l,5 mm;
Para preparação da base, verificar se a base está curada há mais de 14 dias, limpa, seca e plana e que tenham sido efetuadas todas as retrações próprias do cimento e estabilizadas as possíveis fissuras, e, se necessário, nivelá-la.
Respeitar e tratar as juntas estruturais, devendo rejuntá-las com materiais de elasticidade permanente; realizar uma junta perimetral para evitar tensões entre o pavimento e o revestimento; e efetuar juntas de dilatação conforme projeto do responsável técnico;
Na aplicação, utilizar espaçadores entre peças para manter seus alinhamentos; Rejuntar após 72 horas com um rejuntamento epóxi.
Deixar as juntas entre peças de no mínimo 2 mm, observando sempre as indicações do fabricante; Não será permitida a passagem sobre a pavimentação dentro de três dias do seu assentamento;
Não será tolerado o assentamento de peças rachadas, emendadas, com retoques visíveis de massa, com veios capazes de comprometer seu aspecto, durabilidade e resistência ou com quaisquer outros defeitos.
4.6 – Instalação de revestimento cerâmico
Será utilizado o revestimento cerâmico esmaltado 33x45cm, cor a combinar.
Todas as juntas deverão ser em material epóxi, cor conforme o existente, (com índice de absorção de água inferior a 4%) estar perfeitamente alinhadas e de espessuras uniforme, as quais poderão exceder a l,5 mm;
Para preparação da base, verificar se a base está curada há mais de 14 dias, limpa, seca e plana e que tenham sido efetuadas todas as retrações próprias do cimento e estabilizadas as possíveis fissuras, e, se necessário, nivelá-la.
Respeitar e tratar as juntas estruturais, devendo rejuntá-las com materiais de elasticidade permanente; realizar uma junta perimetral para evitar tensões entre o pavimento e o revestimento; e efetuar juntas de dilatação conforme projeto do responsável técnico;
Na aplicação, utilizar espaçadores entre peças para manter seus alinhamentos; Rejuntar após 72 horas com um rejuntamento epóxi.
Deixar as juntas entre peças de no mínimo 2 mm, observando sempre as indicações do fabricante;
Não será tolerado o assentamento de peças rachadas, emendadas, com retoques visíveis de massa, com veios capazes de comprometer seu aspecto, durabilidade e resistência ou com quaisquer outros defeitos.
5.0 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
5.1 - Tubo pvc. Serie R, água pluvial, DN 100mm, fornecido e instalado
Será utilizado tubos de PVC 100mm para as ligações de esgoto cloacal do vaso sanitário do banheiro 3, conforme projeto.
A rede de esgoto cloacal será feita utilizando tubos e conexões de PVC coláveis. As caixas sifonadas também serão de PVC. As caixas de inspeção serão com tampa pré-moldada de concreto e fundo de concreto 15MPa. A descarga da rede será ligada na fossa séptica a ser instalada.
5.2 - Tubo pvc. Serie R, água pluvial, DN 50mm, fornecido e instalado
Será utilizado tubos de PVC 50mm para as ligações de esgoto cloacal da pia da cozinha, conforme projeto.
A rede de esgoto cloacal será feita utilizando tubos e conexões de PVC coláveis. As caixas também serão de PVC. As caixas de inspeção serão com tampa pré-moldada de concreto e fundo de concreto 15MPa. A descarga da rede será ligada na rede existente de esgoto cloacal.
5.3 - Tubo pvc. Serie R, água pluvial, DN 40mm, fornecido e instalado
Será utilizado tubos de PVC 40mm para a ligação da pia do lavatório do banheiro 3, conforme projeto.
A rede de esgoto cloacal será feita utilizando tubos e conexões de PVC coláveis.
5.4 - Ralo sifonado, pvc, DN 100x40mm, junta soldável, fornecido e instalado
Será utilizados ralos sifonados de pvc para as ligações das pias dos lavatórios dos banheiros, conforme detalhamento em projeto.
5.5 – Caixa d’água 1000 litros
Será feita a instalação de uma caixa d’água de 1000 litros que irá abastecer os banheiros e as cozinhas.
5.6 - Tubo pvc. Serie R, água pluvial, DN 25mm, fornecido e instalado
A ligação da rede de água fria será em tubos de pvc de 25mm, conforme projeto.
5.7 - Tubo pvc. Serie R, água pluvial, DN 32mm, fornecido e instalado
A ligação da rede de água fria será em tubos de pvc de 32mm, conforme projeto.
.5.8 – Torneira para lavatório
As torneiras serão todas cromadas e fixadas na bancada. Deverão serem bem vedadas para o bom funcionamento.
5.9 - Pia padrão PNE com coluna branca suspensa e barra de apoio, fornecimento e instalação
As pias serão em louça branca com coluna suspensas para padrão PNE, fixados com parafuso niquelado 3 ½” com acabamento cromado, será rejuntado com rejunte epóxi na cor branca, serão executadas as barras de apoio em formato “U” e cromado fixados na parede.
.5.10 - Vaso sanitário padrão PNE em louça branca com barras de apoio-fornecimento e instalação
Os vasos sanitários serão com caixa acoplada em louça branca para padrão PNE, fixados com parafuso niquelado 3 ½” com acabamento cromado, será rejuntado com rejunte epóxi na cor branca. serão executadas as barras de apoio em formato “L” e cromado fixados na parede, conforme projeto.
5.11 - Caixa de inspeção para esgoto, diâmetro interno 0,40m
A rede de esgoto cloacal será coletada através de tubulações ligas em caixas de inspeção em concreto pré-moldado com tampa nas dimensões e localizações conforme projeto.
5.12 - Fossa séptica
A fossa séptica será em concreto armado com tampa e fundo, com diâmetro interno de 1,50 e altura de 1,45m. Capacidade de
2.500 L. Conforme projeto.
5.13 – Registro de gaveta ¾”
Serão colocados registros de gaveta de ¾” em todos os banheiros e na cozinha.
6.0 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
6.1 - Instalação de interruptor
Instalação de interruptor 10A/250V, com caixa 4x2” e espelho padrão popular. Conforme projeto elétrico.
6.2 - Instalação de tomadas
Instalação de tomadas baixas e médias de 10A e 20A com altura de 0,30m e 1,30 do piso acabado, com caixa 4x2” e espelho padrão popular. Conforme projeto elétrico.
6.3 - Instalação de luminária palfon
Instalação de luminária de teto plafon de sobrepor em plástico com base E27, potência máxima de 60W, com lâmpada fluorescente compacta, fixada em caixa sextavada.
6.4 – Instalação do exaustor
Instalação de exaustor de 150mm no teto com saída na parede para área externa, conforme especificações do fabricante. A ligação do exaustor será feita junto com o interruptor da iluminação do banheiro 3, para que o acionamento seja mútuo.
6.5 - Eletroduto flexível corrugado pvc, DN 25mm
Toda a instalações elétrica será executada com eletroduto flexível corrugado de 25mm, embutido na parede, sobre o forro de PVC e embutido na laje (que deverá ser posicionado antes da concretagem).
6.6 - Cabo de cobre flexível isolado, 1.5mm² anti-chama para circuitos - fornecimento e instalação
Foi adotado cabos flexíveis de cobre com diâmetro de 1.5mm², anti-chamas, obedecendo às especificações previstas no RIC (Regulamento de Instalações Consumidoras). Essa fiação foi dividida em fase, neutro, terra e retorno, que atenderá a demanda total de iluminação e interruptores, demonstrada no projeto em anexo.
6.7 - Cabo de cobre flexível isolado, 2.5mm² anti-chama para circuitos - fornecimento e instalação
Foi adotado cabos flexíveis de cobre com diâmetro de 2.5mm², anti-chamas, obedecendo às especificações previstas no RIC (Regulamento de Instalações Consumidoras). Essa fiação foi dividida em fase, neutro, terra, que atenderá a demanda total de tomadas, demonstrada no projeto em anexo.
7.0 ESQUADRIAS
7.1 - Porta de madeira de abrir, com guarnições, fornecimento e instalação
As portas do banheiro 3, circulação, cozinha e sala 8 serão em madeira, com dimensões conforme projeto. Todas as fechaduras serão em aço inox.
As portas deverão ser na cor branca, isento de defeitos. Serão selecionadas em total conformidade com os especificados nos projetos de arquitetura.
Os materiais a serem empregados deverão ser de boa qualidade, novos, limpos, perfeitamente desempenados e sem nenhum defeito de fabricação ou falhas de laminação com acabamento superficial uniforme, isento de riscos, manchas, faixas, atritos e/ou outros defeitos.
7.2 – Portapivotante de vidro temperado, inclusive acessórios
As portas de entrada do SINE e da sala 9 serão de vidro temperado espessura 10mm , com dimensões conforme projeto.
Os materiais a serem empregados deverão ser de boa qualidade, novos, limpos, perfeitamente desempenados e sem nenhum defeito de fabricação ou falhas de laminação com acabamento superficial uniforme, isento de riscos, manchas, faixas, atritos e/ou outros defeitos.
Os quadros serão perfeitamente esquadriados, tendo os ângulos soldados bem esmerilhados ou limados, permanecendo sem rebarbas ou saliências de soldas. As esquadrias não serão jamais forçadas nos rasgos porventura fora de esquadro, ou de escassas dimensões.
Para execução das esquadrias, deverão ser feitos preliminarmente os levantamentos e medições no local para conferi-las nos projetos, posteriormente, assentar as esquadrias nos vãos e locais indicados, observando prumo e nível das mesmas, bem como pelo seu perfeito funcionamento.
Todas as esquadrias fornecidas à obra deverão ter embalagem de proteção em papel crepe, serão transportadas e estocadas com o maior cuidado. A retirada da embalagem de proteção só será efetuada no momento da colocação da esquadria.
7.3 – Janela de alumínio de correr, 2 folhas, incluso vidros
As janelas da cozinha, sala 8 e sala 9 serão em alumínio, de correr ,com 2 folhas,vidros com espessura de 4mm, com dimensões conforme projeto.
Os materiais a serem empregados deverão ser de boa qualidade, novos, limpos, perfeitamente desempenados e sem nenhum defeito de fabricação ou falhas de laminação com acabamento superficial uniforme, isento de riscos, manchas, faixas, atritos e/ou outros defeitos.
Os quadros serão perfeitamente esquadriados, tendo os ângulos soldados bem esmerilhados ou limados, permanecendo sem rebarbas ou saliências de soldas. As esquadrias não serão jamais forçadas nos rasgos porventura fora de esquadro, ou de escassas dimensões.
Para execução das esquadrias, deverão ser feitos preliminarmente os levantamentos e medições no local para conferi-las nos projetos, posteriormente, assentar as esquadrias nos vãos e locais indicados, observando prumo e nível das mesmas, bem como pelo seu perfeito funcionamento.
Todas as esquadrias fornecidas à obra deverão ter embalagem de proteção em papel crepe, serão transportadas e estocadas com o maior cuidado. A retirada da embalagem de proteção só será efetuada no momento da colocação da esquadria.
7.4–Xxxxxx fixa de alumínio para vidro, incluso vidros
A janela do ambiente das escadas será fixa em alumínio, com vidros de espessura 4mm, com dimensões de 2,00x1,00m conforme projeto.
Deverão ser tomados os mesmos cuidados descritos no item 6.4.
*Os vidros utilizados nas esquadrias deverão obedecer a NBR 11706 e NBR 7199.
7.5 - Forro de pvc
O forro será executadas com réguas de PVC frisado na cor branca com espessura de 10mm, fixados em estrutura de madeira.
8.0 PINTURA
8.1 - Aplicação manual de selador acrílico
As alvenarias externas e internas receberão a aplicação de selador acrílico para posteriormente receber a pintura .As superfícies a pintar serão cuidadosamente limpas e convenientemente preparadas para o tipo de pintura a que se destinam.
A eliminação da poeira deverá ser completa, tomando-se precauções especiais contra o levantamento de pó durante os trabalhos até que as tintas sequem inteiramente.
As superfícies só poderão ser pintadas quando perfeitamente secas.
Serão adotadas precauções especiais e proteções, tais como o uso de fitas adesivas de PVC e lonas plásticas, no sentido de evitar respingos de tinta em superfícies não destinadas à pintura.
As tintas aplicadas serão diluídas conforme orientação do fabricante e aplicadas nas proporções recomendadas. As camadas deverão ser uniformes, sem escorrimento, falhas ou marcas de pincéis.
8.2 - Aplicação manual de pintura com tinta texturizada acrílica
As alvenarias externas e internas serão em pintura acrílica semi-brilho, na cor a combinar. As superfícies a pintar serão cuidadosamente limpas e convenientemente preparadas para o tipo de pintura a que se destinam.
A eliminação da poeira deverá ser completa, tomando-se precauções especiais contra o levantamento de pó durante os trabalhos até que as tintas sequem inteiramente.
As superfícies só poderão ser pintadas quando perfeitamente secas.
Receberão três demãos, sendo que, cada demão de tinta somente poderá ser aplicada depois de obedecido a um intervalo de 24 (vinte e quatro) horas entre demãos sucessivas, possibilitando, assim, a perfeita secagem de cada uma delas.
Serão adotadas precauções especiais e proteções, tais como o uso de fitas adesivas de PVC e lonas plásticas, no sentido de evitar respingos de tinta em superfícies não destinadas à pintura.
As tintas aplicadas serão diluídas conforme orientação do fabricante e aplicadas nas proporções recomendadas. As camadas deverão ser uniformes, sem escorrimento, falhas ou marcas de pincéis.
9.0 LIMPEZA GERAL E VERIFICAÇÃO DA OBRA
9.1 - Verificação Geral das Instalações
Antes da entrega da obra será feito o teste em todas as instalações, elétricas ou hidráulicas, esquadrias, entre outras, para a certificação de que todos os elementos e compartimentos da edificação estejam em perfeitas condições de uso.
9.2 - Limpeza Final
A limpeza final será realizada ao término da obra e será feito o correto descarte dos materiais.
Xxxxxx Xxxxxx, 21 de março de 2024.
Xxxxxxx Xxxxx das Neves Técnica em Edificações CFT RS 04448746070
2 – JUSTIFICATIVA:
2.1 - Ainda, se justifica a realização da contratação de empresa para a execução do objeto acima especificado faz-se necessária em vista da necessidade de melhora e ampliação dos serviços prestados, alem da segurança de servidores e usuários
3 - DESCRIÇÕES DO SERVIÇO A SER REALIZADO:
3.1 – A empresa deverá executar os serviços de acordo com as descrições acima:
3.1.1 Os serviços a serem realizados deverão, obrigatoriamente, estarem em conformidade com o Edital de Licitação e instruções da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Desenvolvimento Social, observando-se todas as especificações técnicas vigentes, bem como os demais elementos técnicos descritos no memorial descritivo.
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS / .
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNCIPAL DE ARROIO GRANDE E A EMPRESA , CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº / .
O MUNICÍPIO DE ARROIO GRANDE, Entidade de Direito Público Interno, com sede de sua Prefeitura localizada na Rua Dr. Xxxxxxxx, n.º 199, nesta cidade de Arroio Grande – RS, CNPJ: 88.860.366/0001-81, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, Médico, portador do CPF n.º , RG n.º , residente e domiciliado nesta cidade, na Xxx Xxx Xxxxx XX, x.x 0000, doravante CONTRATANTE e, de outro lado, ---------------, pessoa jurídica/física de direito privado, inscrita no CNPJ/CPF sob o n°. --------, com sede na Rua/Avenida ---------, n°. ------, Cidade , ora
denominada CONTRATADA, firmam entre si o que segue:
Este Termo de Contrato vincula-se ao Concorrência Pública nº e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição, além das clausulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – A CONTRATADA, para a execução dos serviços prestados na Cláusula 2ª deste Contrato, deverá possuir Certidão de Regularidade com a Fazenda Federal, Municipal e Estadual, Certidão de Regularidade com o INSS, Certidão de Regularidade com o FGTS e Débitos Trabalhistas, e Contrato Social registrado no órgão competente acompanhado de inscrição no CNPJ/MF, com prazo de validade em vigor, bem como as demais citadas no Edital da Concorrência Pública n. .
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 O presente Contrato tem por objeto a Contratar os serviços especializados para execução de ampliação e reforma da secretaria municipal do trabalho, habitação e desenvolvimento social, conforme especificações no anexo I do edital
CLÁUSULA TERCEIRA – O respaldo jurídico do presente Contrato encontra-se consubstanciado na Lei Federal nº 14.133/21 e alterações, no Edital da Concorrência Pública n.º , nos termos da proposta constante no Processo e que não contrariem o interesse público nos casos omissos.
§ 1º Os casos omissos, porventura existentes, serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA / PRAZO / PRORROGAÇÃO:
4.1 - O contrato a ser firmado entrará em vigor na data da sua assinatura e expirará em 120 (Cento e vinte) dias corridos.
4.1.1 – O prazo de execução será de 90 (Noventa) dias após a emissão da ordem de serviço. Salientamos que, a obra deverá começar a ser executada no máximo 5(cinco) dias úteis após o recebimento da autoriazação de inicio de obra.
4.2 - A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.3 - PRAZO:
4.3.1 - O prazo concedido para conclusão total dos serviços será conforme estabelecido no Cronograma Físico-Financeiro.
4.4 - PRORROGAÇÃO:
4.4.1 - O prazo de execução dos serviços somente poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas no art. 107,da Lei n° 14.133/21 e no contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1 A Contratante pagará a Contratada pelos serviços o valor total de R$ . , ( ), e serão pagos conforme a evolução da obra, mediante Boletim de Medição, Relatório fotográfico e Nota Fiscal.
5.1.1 Para o recebimento do último pagamento, a CONTRATADA, sem prejuízo dos demais documentos já estabelecidos neste instrumento contratual, deverá apresentar: Certidão negativa do INSS do CEI da obra; Certidão negativa do FGTS; Certidão negativa de débito/ infrações trabalhistas e débito de notificação fiscal para depósito de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Contribuição Social (CS) da Lei Complementar nº 110/2001.
Parágrafo único - O preço deverá estar incluído quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor;
CLÁUSULA SEXTA – O serviço será executado conforme os projetos e memoriais descritivos anexos ao Processo Licitatório.
§ 1º A contratada se obriga ainda:
a) Xxxxxxxx e exigir o uso de uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para todos os seus funcionários, conforme legislação pertinente;
b) A substituir pessoa ou empregado cuja permanência no local de execução do objeto, esteja prejudicando o bom andamento dos trabalhos;
c) A refazer as suas expensas, quaisquer obras e serviços executados em desobediência as normas técnicas vigentes e em desacordo com o projeto;
d) Após a conclusão dos trabalhos, remover entulhos, restos de material e lixos de qualquer natureza provenientes da obra ou serviço objeto da presente licitação;
e) A cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentadoras sobre proteção individual de seus funcionários;
f) Sinalizar e iluminar convenientemente, as suas expensas, o trecho de execução da obra ou serviço, de acordo com as normas vigentes do DETRAN, bem como as em vigor na Prefeitura Municipal de Arroio Grande;
g) A efetuar o registro das obras no CREA, de acordo com a legislação em vigor;
h) Executar o contrato conforme especificações deste projeto básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste projeto básico e em sua proposta;
i) Comunicar ao fiscal do contrato, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
j) Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
k) Submeter previamente por escrito, à contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam as especificações no memorial descritivo.
l) Xxxxxx preposto aceito pela contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
CLÁUSULA SÉTIMA – O pagamento será efetuado após a etapa concluída que deverão constar obrigatoriamente no cronograma físico financeiro apresentado pela Contratada e mediante relatório de execução emitido pela fiscal de obra e contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com a execução do presente Contrato correrá por conta da Dotação Orçamentário Desdobrada:5695
CLÁUSULA NONA – O CONTRATANTE, não se obriga por eventuais acidentes e/ou danos causados ou sofridos pela CONTRATADA no exercício da atividade ora ajustada, bem como todas as obrigações que a CONTRATADA ou seus prepostos venham a assumir com terceiros, serão de sua exclusiva responsabilidade, inclusive os encargos sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – A CONTRATADA compromete-se a manter, durante o período de execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas na licitação, bem como cumprir as Portarias e Resoluções do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A CONTRATADA responderá em caso de inadimplemento de suas obrigações, sem prejuízo do Contrato, e pagamento de perdas e danos aos quais der causa, ressalvados as hipóteses consideradas pela ordem jurídica como caso fortuito ou de força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A CONTRATADA não poderá subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio da CONTRATANTE, o qual, caso haja, será dado por escrito;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
a)Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 125 da Lei nº 14.1333, de 2021.
b) A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
c)Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto nº 7.983/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, estará previsto o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, conforme previsto no artigo 124, da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A CONTRATADA se obriga a manter durante toda a vigência do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação, para cada ordem de serviço o CONTRATADO deverá recolher e apresentar ART do responsável indicado conforme dados constantes na ordem de serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - O CONTRATANTE fiscalizará o objeto licitado, sendo o fiscal responsável pela obra será a técnica em edificações Sra. Xxxxxxx Xxxxx das Neves, CFT nº.04448746070 e o Fiscal de Contrato Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx: 701033.
a)Sofrendo alguma alteração no memorial descritivo, suspende a obra e encaminha ao setor de engenharia e jurídico para ter as devidas orientações para dar continuidade ao serviço.
b) Só será prorrogado o prazo de execução da obra, mediante solicitação da empresa ou setor de engenharia com a devida justificativa e documento encaminhado para o setor jurídico para análise da prorrogação.
c)O não cumprimento do item anterior ou descumprimento do objeto licitado, os fiscais deverão encaminhar para comissão permanente de infrações em licitações – CPIL
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – A CONTRATANTE exercerá as seguintes obrigações:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, pelo servidor designada na cláusula anterior, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem, com como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente ou setor responsável para as providências cabíveis.
c) Notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
d) Xxxxx à contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronograma físico-financeiro.
e) Fornecer por escrito as informações necessárias para desenvolvimento dos serviços objeto do contratado.
f) Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL E DAS SANÇÕES:
19.1- Pelo descumprimento total ou parcial da obrigação assumida, sujeita-se a Contratada às seguintes penalidades previstas nos artigos 155 e 156 da Lei 14.133/21 e suas alterações, a critério da Administração:
19.1 .1 – Advertência por escrito, quando dar causa á inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidades mais grave.
19.1.2 - O atraso injustificado na execução das obras sujeitará a contratada à multa de mora prevista abaixo:
a) Multa de 1% (um por cento) até 3%(três por cento) do valor da etapa da obra, quando do primeiro atraso em quaisquer das etapas da obra, previstas no cronograma físico-financeiro, valor que será descontado dos pagamentos das etapas eventualmente devidas;
b) multa de 3,1% (três e um décimo por cento) até 6%(seis por cento) do valor da etapa da obra, quando do segundo atraso em quaisquer das etapas da obra, previstas no cronograma físico-financeiro, valor que será descontado dos pagamentos das etapas eventualmente devidas;
c) multa de 6,1% (Seis e um décimo por cento) até 10%(dez por cento) do valor do contrato, quando do terceiro atraso em quaisquer das etapas da obra, previstas no cronograma físico-financeiro, cumulado a pena de rescisão contratual.
d) multa de 15% (quinze por cento) do valor do contrato e rescisão contratual, pela inexecução total ou parcial do contrato, tendo como embasamento os motivos elencados no parágrafo 3° do art.156 da Lei 14.133/21, podendo ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I, conforme previsão do artigo 138 da mesma lei; ou ainda, no caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, nos termos do parágrafo 5° art.90 da Lei 14.133/21.
19.1.2.1 - A multa a que alude o subitem anterior não impede que a Prefeitura Municipal de Arroio Grande rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste Edital.
19.1.2.2- A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou da Garantia de Execução do Contrato, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente
19.1.2.3 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, que será descontada pela Prefeitura Municipal de Arroio Grande dos pagamentos eventualmente devidos, ou cobrada judicialmente.
19.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, baseado no parágrafo 4º art. 156 da Lei 14.133/21;
19.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, por prazo de 05 (cinco) anos, baseado no parágrafo 5° e 6° do art.156 da Lei 14.133/21.
19.2 - As multas previstas poderão ser aplicadas cumulativamente às penalidades de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
19.3 - O material utilizado e a prestação de serviços necessários à execução da obra que não estejam rigorosamente de acordo com as especificações contidas neste edital, no projeto apresentado e na proposta, caracterizam a inexecução da obrigação assumida, sujeitando o infrator, caso não corrija a irregularidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis, às penalidades arroladas na cláusula 19 , deste instrumento convocatório.
19.4 - Sempre que não houver prejuízos concretos para a Prefeitura, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a critério exclusivo da Administração.
19.5 - Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - Fica expressamente acordado que as relações decorrentes do presente instrumento aplicar-se-ão ás soluções preconizadas pela Legislação Brasileira e, ainda, que o negócio jurídico foi celebrado em estrita observância ao disposto na Lei de Licitação supra citada e demais normais pertinentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – É de responsabilidade da CONTRATADA todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes do fornecimento do objeto licitado. A sua inadimplência não transfere ao Município de Arroio Grande a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar seu objeto.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo resultante do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e acompanhamento do Município.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Fica eleito o foro desta Comarca de Xxxxxx Xxxxxx para dirimir quaisquer dúvidas, ou questões oriundas do presente contrato, por mais privilegiado que outro seja.
E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente em quatro vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos legais.
Arroio Grande, ---- de de 2024.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Contratada