OBJETO
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxx – XXX 00000 - 000 – Xxxxxxxxxx - XX Fone: (00) 0000-0000 - (00) 0000-0000 - Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
OBJETO
Prestação de serviços de implantação, intermediação e administração de um sistema informatizado e integrado, com utilização de etiqueta (TAG) com tecnologia RFID ou NFC de gerenciamento de combustíveis em estabelecimentos credenciados, compreendendo a distribuição de etanol, gasolina comum, arla-32, diesel s-500 e diesel s-10 para a frota de veículos automotores e maquinário da Prefeitura de Medianeira/PR.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 3.190.064,66 (três milhões, cento e noventa mil, sessenta e quatro reais e sessenta e seis centavos) PLATAFORMA DE DISPUTA
BLL COMPRAS
xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx
PREGÃO ELETRÔNICO 066/2024
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 18/09/2024 às 09h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
MENOR PREÇO GLOBAL
MODO DE DISPUTA
ABERTO E FECHADO
EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS
NÃO
PRIORIDADE LOCAL (LEI MUNICIPAL Nº 936/2021)
NÃO
Acesso aos atos processuais
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Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxx – XXX 00000 - 000 – Xxxxxxxxxx - XX Fone: (00) 0000-0000 - (00) 0000-0000 - Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
SÚMARIO
3. DO CREDENCIAMENTO NA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL. 4
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 6
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 7
7. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 9
10. DO RECURSO ADMINISTRATIVO 18
11. ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 18
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 19
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21
14. DA ADESÃO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL 21
XXXXX X – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 28
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA 41
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE SE ENQUADRA NO CONCEITO LEGAL DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 69
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 70
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE PLENAMENTO O OBJETO DA LICITAÇÃO 71
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 72
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DISPOSTO NO ART. 63, IV DA LEI 14.133 DE 2021 73
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE 74
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO 75
ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DIPOSTO NO §1º DO ART. 63 DA LEI 14.133 DE 2021 76
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE RESPONSÁVEL 77
ANEXO XII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO AS NORMAS DE PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO 78
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO 79
ANEXO XIV – MODELO DE DEMONSTRATIVO DE ÍNDICES CONTÁBEIS 80
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxx – XXX 00000 - 000 – Xxxxxxxxxx - XX Fone: (00) 0000-0000 - (00) 0000-0000 - Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 149/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2024
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA-PR, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 76.206.481/0001-58 com sede a Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxx, por meio do Pregoeiro e equipe de apoio devidamente designados, realizará licitação, para contratação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Municipal nº 936/2021 de 09 de junho de 2021, e as exigências estabelecidas neste Edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h00min do dia 05/09/2024 às 08h30min do dia 18/09/2024.
INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: às 09h00min do dia 18/09/2024.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF).
LOCAL:
Portal:
Bolsa
de
Licitações
do
Brasil
–
BLL
xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de implantação, intermediação e administração de um sistema informatizado e integrado, com utilização de etiqueta com tecnologia RFID ou NFC de gerenciamento de combustíveis em estabelecimentos credenciados, compreendendo a distribuição de etanol, gasolina comum, arla-32, diesel s-500 e diesel s-10 para a frota de veículos automotores e maquinário da Prefeitura de Medianeira/PR, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em único item.
1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DA ABERTURA
2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação via Internet, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases, através do site: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx.
2.2. A abertura ocorrerá no dia, hora e local indicado e de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
2.3. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
2.4. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado.
2.5. Não será aceito protocolo de solicitação de expedição de documentos e certidões, para entrega em substituição aos documentos requeridos para a habilitação no presente Edital.
2.6. Será comunicado, via Internet através de mensagens, e pelos meios de divulgação inicial, qualquer alteração no edital que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos.
2.7. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital, excetuadas as permissões legais.
2.8. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília-DF.
3. DO CREDENCIAMENTO NA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL.
3.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu cadastro, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxxxxx.
3.2. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante até o limite de horário previsto.
3.3. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante vencedor do certame, que pagará a BLL conforme estabelecido no Regulamento Operacional da Bolsa de Licitações e Leilões, que pode ser verificado no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xx- content/uploads/2023/07/Regulamento-BLL-2024.pdf a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação.
3.4. As pessoas jurídicas interessadas deverão cadastrar operador devidamente credenciado junto ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras.
3.5. A participação do licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.6. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
3.7. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema.
3.8. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma eletrônica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.9. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estejam com Credenciamento regular no PORTAL BLL COMPRAS.
4.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.3.1. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá manter a identificação desse enquadramento para fins de utilização do tratamento favorecido na Lei complementar nº 123 de 2006, sendo que a assinalação do campo “não” a impedirá o prosseguimento no certame, para os itens exclusivos ME/EPP bem como não terá direito ao tratamento favorecido, mesmo que seja microempresa ou empresa de pequeno porte;
4.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
4.5. Não poderão disputar esta licitação:
4.5.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.5.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
4.5.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
4.5.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
4.5.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
4.5.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
4.5.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
4.6. O impedimento de que trata o subitem 4.5.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.5.2 e 4.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
4.9. O disposto nos itens 4.5.2 e 4.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
4.11. A vedação de que trata o item 4.5.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1. O certame será operado pelo Agente de Contratação denominado Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário;
II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso.
III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes
ações:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário;
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital;
c) verificar e julgar as condições de habilitação;
d) sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133/ 2021; e
2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133/ 2021;
f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação.
5.2. O agente de contratação será auxiliado, sempre que necessário, por equipe de apoio formada por servidores devidamente qualificados integrantes das secretarias municipais, respondendo individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
5.3. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
6.1. Na presente licitação, a fase de habilitação ocorrerá após as etapas de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
6.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
6.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no item 9 deste Edital.
6.4. Caberá ao interessado acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas no sistema ou da desconexão do seu representante;
6.5. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
6.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.6.1. Valor unitário ou percentual de desconto, conforme o critério de julgamento, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou ainda, despesas com transporte ou terceiros, para a perfeita entrega do objeto no Município de Medianeira/PR, que correrão por conta da licitante vencedora;
6.6.2. Marca;
6.6.3. Fabricante;
6.6.4. Descrição do objeto, contendo as informações de acordo com as especificações do Termo de Referência, anexo deste Edital;
6.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
6.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
6.9. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.9.1. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço unitário e total até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
6.10. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
6.11. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.12. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.12.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.12.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.13. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6.14. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o
serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
6.14.1. Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior.
7. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.3. Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio do sistema sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar do tratamento diferenciado, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.
7.4. O preenchimento de proposta no sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
7.6. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.6.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.7. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação
7.8. No caso de a marca ser de fabricação do licitante ou se tratando de licitação objetivando a prestação de serviços, este deverá informar Marca Própria, para que não incorra na desclassificação expressa no item 7.6.
7.9. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.10. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.11. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.11.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor GLOBAL do ITEM ou percentual de desconto conforme critério de julgamento previsto no edital.
7.12. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.13. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.14. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo 0,01% (um centésimo por cento).
7.15. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
7.16. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
7.17. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.18. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.19. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.20. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
7.21. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.22. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.23. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.24. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.25. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.26. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.27. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.28. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.29. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.30. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.31. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.32. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.33. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.33.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, assegurando-se a preferência, sucessivamente, estabelecida no §1° do mesmo artigo.
7.33.2. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.34. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
7.34.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
7.34.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.34.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
7.35. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA FASE DE JULGAMENTO
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item
4.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a Consulta Consolidada de Xxxxxx Xxxxxxxx (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
8.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
8.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
8.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício.
8.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
8.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
8.7.1. contiver vícios insanáveis;
8.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
8.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
8.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
8.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
8.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
8.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
8.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
8.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
8.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
8.10.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas
(BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
8.10.2. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva cuja produtividade seja mensurável e indicada pela Administração, o licitante deverá indicar a produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual.
8.10.3. Caso a produtividade for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade;
8.10.4. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.
8.10.5. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.
8.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
8.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
8.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
8.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
9. DA FASE DE HABILITAÇÃO
9.1. Para habilitação dos licitantes, serão exigidos os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.1. A documentação de HABILITAÇÃO somente será exigida do licitante vencedor na forma do Art. 63, II da Lei 14.133, de 2021:
II - será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento; (BRASIL, 2021)
9.2. Após a fase de julgamento, o licitante vencedor será convocado para apresentar os documentos relativos à HABILITAÇÃO, em formato digital, preferencialmente em .pdf para compor a sequência dos autos digitais, devendo ser anexados no campo “DOCUMENTOS COMPLEMENTARES” da plataforma de disputa BLL no prazo de 2 (duas) horas contados da solicitação do pregoeiro, podendo vir ser prorrogado a critério do pregoeiro em quanto tempo for necessário e durante o horário de expediente do órgão.
9.3. DECLARAÇÕES
9.3.1. Declaração de enquadramento microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (caso se enquadre na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa) – conforme modelo do Anexo III.
9.3.1.1. Declaração receita bruta máxima para enquadramento como empresa de pequeno porte (caso da indicação de enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte) – conforme segunda parte do modelo do Anexo III.
9.3.2. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação (Art. 63, I da Lei 14.133/2021)
– conforme modelo do Anexo IV.
9.3.3. Declaração de atendimento ao objeto licitado – conforme modelo do Anexo V.
9.3.4. Declaração de que cumpre com o disposto no INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. – Conforme modelo Anexo VI.
9.3.5. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas (ART. 63, IV DA LEI 14.133 DE 2021. ) – Conforme modelo Anexo VII.
9.3.6. Declaração de idoneidade – Conforme modelo do Anexo VIII.
9.3.7. Declaração de nepotismo – Conforme modelo do Anexo IX.
9.3.8. Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (§1º DO ART. 63 DA LEI 14.133 DE 2021) – Conforme modelo do Anexo X.
9.3.9. Declaração contendo a identificação de responsável pela assinatura do contrato – Conforme modelo do Anexo XI.
9.3.10. Declaração de conhecimento as normas de prevenção à corrupção – Conforme modelo do Anexo XII.
9.3.11. Declaração de comprometimento – Conforme modelo do Anexo XIII.
9.4. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá em:
9.4.1. Apresentação de Cópia do documento de identidade do sócio ou de seu representante legal.
9.4.2. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
9.4.3. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI.
9.4.4. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
9.4.5. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência.
9.4.6. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
9.4.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
9.5. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consistirá em (vide art. 67 da Lei 14.133/2021):
9.5.1. Além dos documentos exigidos para habilitação da empresa no processo licitatório, aprovação em prova de conceito, deverá o licitante melhor colocado comprovar a capacidade técnico-profissional e técnico-operacional para implantação, intermediação e administração de um sistema informatizado e integrado, com utilização de etiqueta com tecnologia RFID ou NFC de gerenciamento de combustíveis em estabelecimentos credenciados, mediante apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
9.6. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA consistirá em:
9.6.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – Cartão CNPJ;
9.6.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, através da apresentação do Alvará, quando vencido, comprovado com a CND Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
9.6.3. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, quando vencido, comprovado com a CND Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
9.6.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através da apresentação de Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União administrados pela Secretaria da Receita Federal e com validade na data da abertura da sessão pública;
9.6.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual através da apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda com validade na data da abertura da sessão pública;
9.6.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal através da apresentação de Certidão Negativa de Tributos Municipais expedida pela Prefeitura Municipal da sede da Proponente, com validade na data de abertura da sessão pública;
9.6.7. Prova de regularidade para com o FGTS através da apresentação de Certidão de Regularidade do FGTS (CRF) expedida pela Caixa Econômica Federal, com validade na data de abertura da sessão pública;
9.6.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011.
9.6.9. Declaração, sob pena da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (Art. 68, VI da Lei 14133/2021).
9.7. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá em:
9.7.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
9.7.2. Balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício, referentes aos 2 (dois) últimos exercícios sociais já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.7.2.1. O balanço patrimonial anual com as demonstrações contábeis, devidamente assinado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade e o representante legal da empresa, deverá vir acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, devidamente registrados e assinados.
9.7.2.2. O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial. O(s) mesmo(s) deverá(ão) ser assinado(s) por profissional da contabilidade registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
9.7.2.3. Quando a data da abertura do certame for superior ao dia 30 de abril do presente ano, somente serão aceitos os balanços dos dois anos imediatamente anteriores.
9.7.2.4. Os documentos exigidos no item 9.7.3 limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
9.7.2.5. Em caso de empresa que ainda não possua balanço patrimonial e demonstrações contábeis já exigíveis, por serem recém-constituídas, apresentação de cópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial ou cópia do Livro Diário contendo o Balanço de Abertura, inclusive com os termos de Abertura e de Encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante.
9.7.2.6. Se necessária a atualização do balanço, da demonstração de resultado do exercício e do patrimônio líquido deverá ser apresentado o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo responsável legal da licitante e pelo responsável por sua elaboração, Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no respectivo conselho de classe profissional.
9.7.2.7. O balanço patrimonial e a demonstração de resultado do exercício deverão estar registrados ou na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o tipo de empresa da licitante, e apresentado de acordo com os subitens 9.7.2.7.1 a 9.7.2.7.3, ou autenticados por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, para as empresas que utilizem
o sistema eletrônico de escrituração e que tenham seus documentos registrados na Junta Comercial, apresentado conforme subitem 9.7.2.7.4:
9.7.2.7.1. Sociedades empresariais em geral: registrados ou autenticados no órgão de Registro do Comércio da sede ou do domicílio da licitante, acompanhados de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foram extraídos, conforme disposto no § 2º do art. 5º do Decreto-lei n.º 486, de 03 de março de 1969;
9.7.2.7.2. Sociedades empresárias regidas pelas disposições da Lei n.º 6.404/1976: registrados ou autenticados no órgão de Registro do Comércio da sede ou domicílio do licitante e publicados em Diário Oficial e em jornal de grande circulação ou cópias registradas ou autenticadas no órgão competente de Registro do Comércio da sede ou domicílio da licitante;
9.7.2.7.2.1. As companhias de capital aberto e as de grande porte deverão apresentar, ainda, relatório de auditoria elaborado por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários, nos termos do § 3º do art. 177 da Lei n.º 6.404/1976.
9.7.2.7.3. Sociedades simples: registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede. Caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, deverá sujeitar-se às normas fixadas para as sociedades empresárias, inclusive quanto ao registro no órgão competente de Registro do Comércio da sede ou domicílio da licitante;
9.7.2.7.4. Para as empresas que escrituram por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, impressão dos seguintes arquivos gerados pelo referido sistema:
9.7.2.7.4.1. Termo de autenticação com a identificação do autenticador; 9.7.2.7.4.2. Balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício; 9.7.2.7.4.3. Termo de abertura e encerramento;
9.7.2.7.4.4. Requerimento de autenticação de Livro Digital; 9.7.2.7.4.5. Recibo de entrega de Escrituração Contábil Digital.
9.7.3. A comprovação de boa situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo (ARLP).
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total .
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante .
Passivo Circulante
9.7.3.1. Os índices de que trata o subitem 9.7.3 serão calculados pelo licitante com base no balanço patrimonial apresentado e confirmados por Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do seu número de registro no respectivo conselho de classe profissional, em documento próprio para tal fim (modelo no Anexo XIII).
9.7.3.2. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em quaisquer dos índices referidos no subitem 9.7.3, para serem consideradas habilitadas no quesito Qualificação Econômico-financeira, deverão comprovar o patrimônio líquido não inferior a 10% (dez) do valor estimado da contratação.
9.8. As Declarações constantes nos Anexos deste edital deverão ser assinadas por seu representante legal, sendo o sócio ou seu procurador.
9.8.1. Admitir-se a assinatura eletrônica na forma do Art. 2º, II da Lei 14.063/2020.
9.9. Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.
9.10. As Certidões/documentos que não tiverem prazo de validade informado, terão como data de validade 90 (noventa) dias após a sua emissão.
10. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
10.1. Declarado o vencedor, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.
10.1.1. A ausência do registro de intenção de recurso, no prazo estabelecido no item anterior, implica a preclusão da oportunidade de interposição de recurso.
10.1.2. Registrada a intenção de recurso, o manifestante terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as razões recursais, exclusivamente em campo próprio do sistema, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também em campo próprio do sistema eletrônico, em igual prazo, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.2. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11. ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, caso da existência destes, caberá ao agente de contratação o encaminhamento do processo devidamente instruído à autoridade superior para adjudicação e homologação.
11.2. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
12.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
12.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
12.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
12.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
12.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
12.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
12.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
12.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
12.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.2.1. advertência;
12.2.2. multa;
12.2.3. impedimento de licitar e contratar e
12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
12.3.2. as peculiaridades do caso concreto
12.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
12.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
12.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
12.4.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
12.4.2. Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Medianeira/PR, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156,
§5º, da Lei n.º 14.133/2021.
12.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 12.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
12.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade
superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados ao Município de Medianeira/PR.
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
13.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
13.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento serão realizados por forma eletrônica, diretamente na plataforma BLL Compras.
13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
14. DA ADESÃO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme ANEXO XIV – MODELO DE DEMONSTRATIVO DE ÍNDICES CONTÁBEIS
, inscrita no CNPJ sob n.º , por intermédio de seurepresentante legal, o (a) Sr. (ª) , portador (a) da Cédula de Identidaden.º , inscrito (a) no CPF sob o n.º , DECLARA, para todos os fins dedireito e sob as penas da lei, que:
I - As demonstrações abaixo correspondem a real situação da empresa;
II - Esses índices foram obtidos no Balanço Patrimonial do último exercício social já exigível;
III - A qualquer tempo nos comprometemos a apresentar todos os documentos ou informações necessárias à comprovação das demonstrações.
Ativo Circulante + Ativo Não Circulante | ||
1Substituir pelos valores em moeda corrente nacional (R$).
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente(apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
Contador (Nome, CRC e assinatura)
14.2. ANEXO XV – MINUTA CONTRATO, e da proposta aceita.
14.3. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato ou instrumento equivalente.
14.4. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
14.5. O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar de seu recebimento, sob pena de aplicação das sanções previstas no item 12 deste Edital.
14.6. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado em moeda nacional corrente mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, conforme disposto em Termo de Referência (Anexo II).
15.2. Para retenção de impostos deverá ser observado o disposto na Instrução Normativa RFB Nº 1234/2012, Instrução Normativa RFB Nº 2145/2023, bem como na Instrução Normativa RFB Nº 2110/2022 e Decreto Municipal 433/2023.
15.3. Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
15.4. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
04.03.04.122.0005.2.014.3.3.90.30.01.02.00 – FR 505 – 2345
04.03.04.122.0005.2.014.3.3.90.30.01.03.00 – FR 505 – 2383
05.01 04.125.0006.2.022.3.3.90.30.01.02.00 – FR 000 – 2346
06.02.12.365.0008.2.031.3.3.90.30.01.02.00 – FR 103 – 73289
06.02.12.361.0024.2.040.3.3.90.30.01.02.00 – FR 104 – 2347
06.02.12.365.0008.2.031.3.3.90.30.01.02.00 – FR 103 – 73701
06.02.12.365.0008.2.031.3.3.90.30.01.02.00 – FR 103 – 73701
06.02.12.361.0024.2.040.3.3.90.30.01.03.00 – FR 104 – 2384
06.02.12.365.0008.2.031.3.3.90.30.01.02.00 – FR 103 – 1087
06.05.12.361.0025.2.046.3.3.90.30.01.06.00 – FR 107 – 2408
06.06.13.392.0026.2.051.3.3.90.30.01.02.00 – FR 000 – 73908
07.03.10.302.0011.2.064.3.3.90.30.01.02.00 – FR 000 – 2351
07.03.10.302.0011.2.064.3.3.90.30.01.03.00 – FR 000 – 2388
07.03.10.302.0011.2.064.3.3.90.30.01.06.00 – FR 000 – 2409
07.03.10.302.0011.2.064.3.3.90.30.01.01.00 – FR 303 – 1093
07.03.10.302.0011.2.064.3.3.90.30.01.02.00 – FR 303 – 2352
07.03.10.302.0011.2.064.3.3.90.30.01.03.00 – FR 303 – 2389
07.03.10.302.0011.2.064.3.3.90.30.01.06.00 – FR 303 – 2410
07.03.10.302.0011.2.067.3.3.90.30.01.02.00 – FR 494 – 2354
07.03.10.302.0011.2.066.3.3.90.30.01.03.00 – FR 494 – 2390
07.04.10.305.0012.2.070.3.3.90.30.01.01.00 – FR 000 – 1098
07.04.10.305.0012.2.071.3.3.90.30.01.02.00 – FR 000 – 2357
07.04.10.305.0012.2.070.3.3.90.30.01.01.00 – FR 494 – 1099
07.04.10.305.0012.2.070.3.3.90.30.01.02.00 – FR 494 – 2358
08.01.08.243.0017.6.143.3.3.90.30.01.02.00 – FR 000 – 73720
08.01.08.244.0014.2.076.3.3.90.30.01.02.00 – FR 000 – 2359
08.01.08.244.0014.2.076.3.3.90.30.01.03.00 – FR 000 – 73727
08.01.08.244.0014.2.076.3.3.90.30.01.06.00 – FR 000 – 73728
08.01.08.244.0015.2.135.3.3.90.30.01.02.00 – FR 000 – 73721
08.01.08.244.0015.2.135.3.3.90.30.01.03.00 – FR 000 – 73409
08.01.08.244.0015.2.135.3.3.90.30.01.06.00 – FR 000 – 73722
08.01.08.244.0015.6.136.3.3.90.30.01.02.00 – FR 000 – 73408
08.01.08.244.0015.6.136.3.3.90.30.01.03.00 – FR 000 – 73723
08.01.08.244.0015.6.136.3.3.90.30.01.06.00 – FR 000 – 73724
08.01.08.244.0016.2.137.3.3.90.30.01.02.00 – FR 000 – 73725
08.01.08.244.0016.2.137.3.3.90.30.01.03.00 – FR 000 – 73729
08.01.08.244.0016.2.137.3.3.90.30.01.06.00 – FR 000 – 73730
08.01.08.244.0016.6.140.3.3.90.30.01.02.00 – FR 000 – 73726
08.01.08.244.0016.6.140.3.3.90.30.01.03.00 – FR 000 – 73731
08.01.08.244.0016.6.140.3.3.90.30.01.06.00 – FR 000 – 73732
08.02.08.244.0015.2.081.3.3.90.30.01.02.00 – FR 936 – 2361
08.02.08.244.0015.2.083.3.3.90.30.01.02.00 – FR 934 – 2363
08.02.08.244.0016.2.084.3.3.90.30.01.02.00 – FR 935 – 2364
09.02.15.451.0018.2.100.3.3.90.30.01.01.00 – FR 504 – 1111
09.02.15.451.0018.2.100.3.3.90.30.01.02.00 – FR 504 – 73573
09.02.15.451.0018.2.100.3.3.90.30.01.03.00 – FR 504 – 73572
09.02.15.451.0018.2.100.3.3.90.30.01.06.00 – FR 504 – 2418
09.01.15.451.0018.2.096.3.3.90.30.01.02.00 – FR 3515 – 73766
09.01.15.451.0018.2.096.3.3.90.30.01.01.00 – FR 3515 – 73767
09.01.15.451.0018.2.097.3.3.90.30.01.01.00 – FR 3515 – 73768
09.01.15.451.0018.2.097.3.3.90.30.01.02.00 – FR 3515 – 73390
10.01.20.606.0019.2.104.3.3.90.30.01.02.00 – FR 000 – 2371
10.01.20.606.0019.2.104.3.3.90.30.01.03.00 – FR 000 – 2401
10.01.20.606.0019.2.104.3.3.90.30.01.06.00 – FR 000 – 2421
10.01.20.606.0019.2.104.3.3.90.30.01.01.00 – FR 000 – 1117
11.01.23.122.0020.2.110.3.3.90.30.01.02.00 – FR 000 – 2377
11.01.23.122.0020.2.110.3.3.90.30.01.03.00 – FR 000 – 73248
11.02.11.333.0021.2.115.3.3.90.30.01.02.00 – FR 000 – 2378
11.03.23.695.0022.2.117.3.3.90.30.01.03.00 – FR 000 – 73252
12.01.27.812.0023.2.119.3.3.90.30.01.02.00 – FR 000 – 2379
12.01.27.812.0023.2.119.3.3.90.30.01.02.00 – FR 000 – 2406
12.01.27.812.0023.2.119.3.3.90.30.01.06.00 – FR 000 – 2424
15.5. A empresa deverá apresentar anexo a NOTA FISCAL os documentos elencados no item 9.6.4, 159.6.5, 9.6.6, 9.6.7 e 9.6.8 deste edital.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos;
16.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
16.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
16.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
16.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
16.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública.
16.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF.
16.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório;
16.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
16.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário.
16.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
16.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações;
16.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná.
16.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxxx0&xxxxx0.
17. ANEXOS DO EDITAL
17.1. Integram este Edital, os seguintes anexos:
a) ANEXO I – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR;
b) ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA;
c) ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE SE ENQUADRA NO CONCEITO LEGAL DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
d) XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
e) ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE PLENAMENTE O OBJETO DA LICITAÇÃO;
f) ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
g) ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DISPOSTO NO ART. 63, IV DA LEI 14.133 DE 2021;
h) ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
i) ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO;
j) ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DIPOSTO NO
§1º DO ART. 63 DA LEI 14.133 DE 2021;
k) XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE RESPONSÁVEL;
l) ANEXO XII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO AS NORMAS DE PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO;
m) XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO;
n) ANEXO XIV – MODELO DE DEMONSTRATIVO DE ÍNDICES CONTÁBEIS;
o) ANEXO XV – MINUTA CONTRATO;
NOTA: Os presentes Anexos são apenas modelos, no qual não deve ser apresentado com timbre do Município de Medianeira, este deve ser substituído por informações do fornecedor que pretende participar do certame.
Medianeira/PR, 04 de setembro de 2024.
SOLANGE APARECIDA DE LIMA
Secretária de Administração e Planejamento
XXXXX REGIANA XXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Finanças
ROSIANE LIMBERGER DOS S. TONELLI
Secretária de Educação e Cultura
ROSANGELA FIAMETTI ZANCHETT
Secretária de Saúde
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário de Assistência Social
ISAIAS FRANÇA BENJAMIM
Secretário de Obras e Serviços Públicos
XXXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Agricultura Sustentável e Abastecimento
XXXXXX XXXXXX
Secretária de Desenvolvimento Econômico
SCHARLESTON SCHMOLLER
Secretário de Esporte e Lazer
XXXXX X – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Código de acesso a fase interna: 136.817.242.513.370.887
INTRODUÇÃO |
O presente Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda apresentada, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o termo de referência e o respectivo processo de contratação. OBJETO DE ESTUDO: Fornecimento de combustíveis para a frota municipal. |
1. DEFINIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES E REQUISITOS
1.1. IDENTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE
A Administração Pública necessita de uma pluralidade de bens e serviços para consecução dos serviços públicos do abastecimento de combustíveis, cuja aquisição faz parte do cotidiano do Poder Público.
Considerando que a contratação visa dar continuidade ao fornecimento de combustíveis para a frota de veículos, equipamentos e máquinas que integram a frota do Município de Medianeira/PR, ou que venham a fazer parte desta, utilizados no desempenho de suas atividades e cumprimento de sua missão institucional.
Considerando ainda que o referido serviço é objeto de contrato em execução, conforme Pregão Eletrônico nº 61/2021, Processo Administrativo nº 118/2021, Contrato nº 182/2021, que encerrará sua vigência em 07/11/2024.
Frisa-se ainda que a contratação atual se faz necessária tendo em vista alteração substancial no cenário de consumo e, tendo em vista que o fornecimento de combustível possui natureza continuada, em ocorrendo sua interrupção, um forte impacto aos serviços administrativos se tornaria inevitável, resultando na descontinuidade dos serviços de transporte administrativos, transporte escolar, transporte para os munícipes atendido pela rede de saúde pública, serviços de reestruturação e melhorias do sistema viário no interior, melhoria do sistema viário no perímetro urbano e interrupção imediata dos serviços de coleta de resíduos sólidos realizados pelo município, assim como seu processamento no aterro sanitário.
O aumento significativo no consumo justifica-se pela ampliação da frota de maquinários nos últimos exercícios resultando em maior abrangência na prestação de serviços administrativos, principalmente para reestruturação, revitalização e cascalhamento de vias rurais, conservação do solo com revitalização e construção de basões (curvas de nível).
Nesse cenário, a secretaria de Agricultura Sustentável e Abastecimento comumente realizava a contratação de serviços terceirizados de hora máquina, em que a empresa contratada faria os serviços solicitados para cada tipo de máquina por hora trabalhada.
Esse modelo apresenta um custo elevado ao erário, tendo em vista que são várias despesas englobados no preço unitário para do maquinário e prestação dos serviços por hora. Segue abaixo relação de gastos com os serviços de hora máquina no período de 2023/2024:
DEMONSTRATIVO - 2023/2024 | ||||
Ata de Registro nº 152/2023 - Pregão Eletrônico nº 074/2023 - Processo nº 185/2023 | ||||
Quant. | Unid. | Descrição/Serviços Contratados | Valor Unitário | Valor Total |
148,5000 | Hs | CAMINHÃO BASCULANTE TRUCADO | R$ 211,29 | R$ 31.376,57 |
162,9000 | Hs | CAMINHÃO BASCULANTE TRUCADO | R$ 211,29 | R$ 34.419,14 |
100,0000 | Hs | CAMINHÃO BASCULANTE TRUCADO | R$ 211,29 | R$ 21.129,00 |
232,7222 | Hs | CAMINHÃO BASCULANTE TRUCADO | R$ 211,29 | R$ 49.171,87 |
251,8000 | Hs | CAMINHÃO BASCULANTE TRUCADO | R$ 211,29 | R$ 53.202,82 |
387,8000 | Hs | CAMINHÃO BASCULANTE TRUCADO | R$ 211,29 | R$ 81.938,26 |
226,9000 | Hs | CAMINHÃO BASCULANTE TRUCADO | R$ 211,29 | R$ 47.941,70 |
53,9000 | Hs | CAMINHÃO BASCULANTE TRUCADO | R$ 211,29 | R$ 11.388,53 |
46,7000 | Hs | CAMINHÃO BASCULANTE TRUCADO | R$ 211,29 | R$ 9.867,24 |
103,2000 | Hs | CAMINHÃO BASCULANTE TRUCADO | R$ 211,29 | R$ 21.805,13 |
30,5000 | Hs | CAMINHÃO BASCULANTE TRUCADO | R$ 211,29 | R$ 6.444,35 |
1744,9222 | TOTAL | R$ 330.567,90 | ||
Quant. | Unid. | Descrição/Serviços Contratados | Valor Unitário | Valor Total |
27,70 | Hs | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS | R$ 422,35 | R$ 11.699,10 |
95,70 | Hs | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS | R$ 422,35 | R$ 40.418,90 |
100,00 | Hs | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS | R$ 422,35 | R$ 42.235,00 |
154,80 | Hs | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS | R$ 422,35 | R$ 65.379,78 |
131,30 | Hs | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS | R$ 422,35 | R$ 55.454,56 |
294,40 | Hs | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS | R$ 422,35 | R$ 124.339,84 |
182,30 | Hs | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS | R$ 422,35 | R$ 76.994,41 |
38,10 | Hs | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS | R$ 422,35 | R$ 16.091,54 |
164,60 | Hs | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS | R$ 422,35 | R$ 69.518,81 |
94,60 | Hs | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS | R$ 422,35 | R$ 39.954,31 |
1283,5000 | TOTAL | R$ 432.613,11 | ||
Quant. | Unid. | Descrição/Serviços Contratados | Valor Unitário | Valor Total |
26,5030 | Hs | MOTONIVELADORA | R$ 396,17 | R$ 10.499,69 |
17,7000 | Hs | MOTONIVELADORA | R$ 396,17 | R$ 7.012,21 |
266,3000 | Hs | MOTONIVELADORA | R$ 396,17 | R$ 105.500,07 |
196,9000 | Hs | MOTONIVELADORA | R$ 396,17 | R$ 78.005,87 |
147,4000 | Hs | MOTONIVELADORA | R$ 396,17 | R$ 58.395,46 |
654,8030 | TOTAL | R$ 259.413,30 | ||
Quant. | Unid. | Descrição/Serviços Contratados | Valor Unitário | Valor Total |
55,5000 | Hs | ROLO COMPACTADOR PÉ DE CARNEIRO | R$ 348,67 | R$ 19.351,19 |
137,1000 | Hs | ROLO COMPACTADOR PÉ DE CARNEIRO | R$ 348,67 | R$ 47.802,66 |
157,3000 | Hs | ROLO COMPACTADOR PÉ DE CARNEIRO | R$ 348,67 | R$ 54.845,79 |
118,8000 | Hs | ROLO COMPACTADOR PÉ DE CARNEIRO | R$ 348,67 | R$ 41.422,00 |
114,9000 | Hs | ROLO COMPACTADOR PÉ DE CARNEIRO | R$ 348,67 | R$ 40.062,18 |
86,5000 | Hs | ROLO COMPACTADOR PÉ DE CARNEIRO | R$ 348,67 | R$ 30.159,96 |
670,1000 | TOTAL | R$ 233.643,77 | ||
Quant. | Unid. | Descrição/Serviços Contratados | Valor Unitário | Valor Total |
21,4782 | Hs | RETROESCAVADEIRA | R$ 311,94 | R$ 6.699,91 |
21,4782 | TOTAL | R$ 6.699,91 | ||
Quant. | Unid. | Descrição/Serviços Contratados | Valor Unitário | Valor Total |
1,0000 | Hs | ESCAVADEIRA COM ROMPEDOR | R$ 643,37 | R$ 643,37 |
1,0000 | TOTAL | R$ 643,37 | ||
TOTAL | R$ 1.263.581,35 |
Diante disso, tendo em vista a ampliação da frota municipal própria de maquinário, vislumbra-se uma diminuição na contratação de serviços de hora máquina, porém, havendo o consequente aumento no consumo de combustível para operação dos equipamentos. Ainda assim, com essa sistemática, mesmo com o aumento no consumo de combustível, espera-se uma maior economicidade ao erário, sem prejuízo dos serviços prestados pelo município.
1.2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO
A contratação pretendida é corriqueira nos exercícios deste município será inclusa no Plano Anual de Contratações das Secretarias mencionadas no momento de sua elaboração.
1.3. REQUISITOS NECESSÁRIOS
Além da documentação obrigatória prevista em edital, a empresa deve cumprir com os requisitos para contratação comprovando capacidade técnica e operacional, demostrada através de documentação de enquadramento de empresa do ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam às condições exigidas no certame.
Atestado e/ou declaração de Capacidade Técnica em nome da PROPONENTE, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão da licitante em desempenhar as atividades pertinentes e compatíveis com o objeto licitado.
2. ESTIMATIVA DA DEMANDA – QUANTIDADES
Para a estimativa das quantidades necessárias foi levado em conta o consumo médio da frota nos últimos 12 (doze) meses, conforme tabela de consumo retirada diretamente do sistema atualmente contratado, levando ainda em consideração condições operacionais e demanda de consumo, bem como, previsão média de consumo com veículos que estão pendentes de entrega para a administração pública.
Conforme já tratado em tópico anterior, o aumento no cenário de consumo de combustível pelo município se dá majoritariamente pelo aumento da frota municipal, tanto de veículos utilitários quanto de maquinários voltados para prestação de serviços na área rural do município. Considerando a intenção da administração municipal de realizar a gradual transição dos modelos de contratação de hora máquina para operações com a própria frota, aumentando assim a estimativa de consumo e diminuindo os valores dispendidos com o modelo de contratação terceirizada.
Xxxxxx segue planilha demonstrando o consumo realizado pelas secretarias municipais durante o período de agosto 2023 até agosto 2024. Contudo, essa estimativa sofrerá atualização tendo em vista que novos veículos foram e serão aquisicionados pelo município, fazendo com que o consumo apresentado abaixo não se revele a real necessidade para o exercício subsequente, sendo, portanto, somente consumo estimado.
Dessa forma, temos como previsão de consumo:
CONSUMO ESTIMADO PARA PRÓXIMO EXERCÍCIO CONTRATUAL | ||||||
Unidade | Produto | Totalizador | ||||
ALCOOL | DIESEL | DIESEL S10 | GASOLINA | ARLA | Total Soma Qtd (L) | |
Soma Qtd (L) | Soma Qtd (L) | Soma Qtd (L) | Soma Qtd (L) | Soma Qtd (L) | ||
ADMINISTRACAO | 915,93 | 10.000,00 | 10.915,93 | |||
AGRICULTURA | 118.677,96 | 52.565,09 | 7.145,04 | 8.562,10 | 186.950,18 | |
ASSIST. SOCIAL | 1.264,82 | 10.000,00 | 75,00 | 11.339,82 | ||
DESENV. ECON. | 1.500,00 | 2.000,00 | 3.500,00 | |||
EDUCACAO | 18.000,00 | 12.000,00 | 80,00 | 30.080,00 | ||
ESPORTES | 1.000,00 | 10.000,00 | 2.500,00 | 13.500,00 | ||
FINANCAS | 1.200,00 | 1.200,00 | ||||
OBRAS | 1.701,08 | 29.520,19 | 38.051,46 | 10.851,00 | 3.378,58 | 83.502,31 |
SAUDE | 2.000,00 | 15.000,00 | 120.000,00 | 60.000,00 | 1.500,00 | 198.500,00 |
Total | 3.701,08 | 166.614,07 | 239.881,37 | 115.696,04 | 13.595,68 | 539.488,24 |
A readequação de demandas em comparativo com o consumido em exercícios anteriores tem como justificativa a ampliação nos serviços prestados pelo município, bem como a aquisição de novos veículos:
diesel.
Secretaria de Desenvolvimento Econômico: 2000L de gasolina e 1500L de
Considerando que o consumo anterior foi de 1.781,95 litros, o acréscimo de 222
litros de gasolina no presente pedido de licitação se faz necessário devido ao aumento das atividades desempenhadas pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, tais como a crescente promoção de eventos externos que geram deslocamento; reuniões intermunicipais ligadas ao turismo junto aos municípios lindeiros, implicando em viagens para municípios da nossa região; participação em capacitações em outras cidades e a previsão de aumento das visitas técnicas a serem realizadas, afim de angariar novas ideias e serviços para o desenvolvimento do município.
Quanto ao diesel, informo que a van pertencente a esta secretaria ficou apta para transitar somente em metade de junho, qual consta nos relatórios de pagamento desta secretaria, foi utilizado um montante de 110 litros por mês. No mais, a quantidade excedente da média obtida até aqui, leva-se em consideração que além dos seus usos habituais, o veículo é utilizado para atender demandas emergenciais desta Secretaria, bem como de outras secretarias que já requisitaram seu uso.
Secretaria de Esporte e Lazer: Considerando a demanda tanto em participação de campeonatos regionais em modalidades coletivas, campeonatos realizados pelas federações em modalidades coletivas e individuais, bem como os Jogos Oficiais do Estado do Paraná, eventos estes, que são geralmente realizados em municípios que tem estrutura para atender as competições. Quando não temos a oportunidade de sediar eventos, com isto, reduzindo os custos, temos que se deslocar para grandes centros que contam com estrutura compatível com a exigência da competição como Maringá, Londrina, São José dos Pinhais, Curitiba etc. Mesmo com a a locação de transporte, não é suficiente para atender o número de eventos que ocorrem, durante períodos em que há uma divisão de eventos entre Governo do Estado e federações, uma vez que os eventos são realizados durante alguns dias de finais de semana, que tem distâncias de locação dentro do município-sede para alojamento, refeitório, locais de jogos. Estaremos conforme a necessidade nos apresenta e após reformas e manutenção nos veículos, com veículos pequenos e micro-ônibus que atenderão os diversos projetos que se encontram em andamento no município. Através de uma aceitação do público que participa de nossos eventos, que hoje não são somente centralizados nos Ginásios do Município, mas percorrem áreas urbana e rural do município, a logística necessária principalmente com transporte é muito grande com o deslocamento diário para atender ao público participante.
Necessário para um trabalho contínuo em 2025, uma vez que teremos de 01 para 03 carros pequenos, sendo um utilitário, bem como após diversas reformas e contínua manutenção, de também 03 micro-ônibus, a quantidade de 2.500 litros de gasolina, 10.000 litros de óleo diesel S-10 e 1.000 litros de diesel comum, e para atender os veículos com óleo e lubrificantes em torno de 100 litros.
Secretaria de Saúde: A Secretaria de Saúde está em processo de aquisição de 15
novos veículos, incluindo 09 veículos leves, 03 VANs e 03 ambulâncias, conforme o Pregão 48/2024, cujo processo está em fase de habilitação. Além da ampliação da frota, devido ao aumento no número de consultas e procedimentos, tornou-se necessário expandir os trajetos de transporte de pacientes para diversas cidades, como Cascavel, São Miguel, Missal, Guarapuava, Foz do Iguaçu, Curitiba, Londrina, Rolândia, entre outras. Além disso, foi implementado mais um veículo nas rotas diárias para Cascavel.
A Secretaria também conta com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), que opera 24 horas por dia, 7 dias por semana. Registramos um aumento no número de chamados e transferências para outras regiões, além de maior assistência na BR 277.
A expansão da frota com a aquisição de novos veículos, a inclusão de novas localidades e rotas, o aumento nos chamados de urgência, e a necessidade de mais uma VAN para trajetos diários resultaram em um significativo aumento no consumo de recursos da Secretaria.
Diante do exposto, e após a autorização da Divisão de Transportes, a readequação
será;
Secretaria de Finanças: Atualmente, o setor de fiscalização possui apenas um fiscal ativo, em virtude do afastamento do segundo fiscal. Essa situação resultou em uma redução de fiscalizações o que, consequentemente, reduziu o consumo de combustível do que o usual. No entanto, tem a previsão é que o fiscal em licença retorne até final de outubro.
Além disso, a Secretaria de Finanças está em processo de aquisição de um novo veículo para o setor e possui a intenção para o próximo ano contratar novos servidores por meio de concurso público. Essas ações visam melhorar a eficiência e o desempenho das atividades de fiscalização.
Dessa maneira, levando em consideração que a frota será ampliada com a inclusão de um novo veículo e aumento da equipe com o retorno do fiscal em licença e a contratação de novos servidores, estima-se um consumo de 1200 litros de gasolina. Essas medidas gerarão um aumento no número de deslocamentos esperados e elevação do desempenho nas atividades do setor, aumentando assim, o consumo de combustível.
Secretaria de Assistência Social: Consumo anual anteriores lubrificantes e Aditivos Automotivos ARLA 32 1 litro para 75 litros. Consumo anual anterior Gasolina 6.853,86 litros para 10.000,00 litros.
A solicitação de aumento nas quantidades de gasolina e lubrificante ARLA 32 na licitação, se justifica por uma série de mudanças e expansões nos serviços e na frota da Secretaria de Assistência Social, sendo as justificativas apresentadas a seguir.
Desde o último processo licitatório, a Secretaria adquiriu três novos veículos de passeio, que não foram contemplados na licitação anterior. Esses veículos foram incorporados para atender às demandas crescentes da população, ampliando a capacidade operacional da Secretaria. Como resultado, o consumo de combustível, especialmente gasolina, aumentou significativamente devido ao maior número de deslocamentos diários para atender aos serviços oferecidos.
Além das atividades cotidianas, houve um aumento na demanda por viagens para cidades como Curitiba (PR), Jandaia do Sul (SC) e Joinville (SC). Essas viagens envolvem o
acompanhamento técnico de adolescentes e adultos em situação de acolhimento, o que exige frequentes deslocamentos. Esse incremento nas viagens resultou em um consumo maior de combustível.
A Secretaria está em fase de implementação de novos serviços, como o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) no Bairro Jardim Irene e o Centro Dia no Bairro Ipê. Esses novos equipamentos irão requerer uma logística adicional, aumentando ainda mais a necessidade de deslocamentos e, consequentemente, de combustível.
No primeiro processo licitatório, a quantidade prevista de lubrificante ARLA 32 para o micro-ônibus não foi suficiente, sendo necessário recorrer a outra Secretaria para empréstimo. O micro-ônibus é equipado com motor a diesel S-10, exige o uso regular de ARLA 32 para garantir o funcionamento adequado do sistema SCR e evitar danos ao motor, além de reduzir as emissões de poluentes. A recomendação técnica é a utilização do lubrificante a cada três abastecimentos com diesel S-10, o que justifica o aumento da previsão para 75 litros.
Está em processo de aquisição mais dois veículos para atender o CREAS e o CEPAC. Com a incorporação desses veículos, o aumento na demanda por combustível será inevitável. Esse cenário reflete a intensificação das atividades da Secretaria e a necessidade de adequar a previsão de consumo.
Diante dessas mudanças estruturais e operacionais, a atualização da quantidade de gasolina de 6.853,86 litros para 10.000 litros, bem como a previsão de 75 litros de ARLA 32, é essencial para garantir o pleno funcionamento dos serviços prestados pela Secretaria de Assistência Social. Esses ajustes são fundamentais para atender às novas demandas e assegurar a continuidade e eficiência dos serviços oferecidos à população.
Secretaria de Obras e Serviços Públicos: Ao projetar o consumo para os próximos 12 (doze) meses, a Secretaria de Obras pretende intensificar suas atividades em resposta às crescentes demandas da população. Esse cenário resultará em um aumento substancial no número de obras e frentes de trabalho, distribuídas em diversas localidades do município. Cada uma dessas novas frentes de serviço exigirá a mobilização contínua de máquinas pesadas, veículos de transporte e equipamentos especializados, todos altamente dependentes do consumo de combustíveis.
Além disso, a recente aquisição de 05 (cinco) novos veículos, sendo eles FIAT/STRADA VOLCANO CD13, FIAT/STRADA FREEDOM CS13, FIAT/STRADA FREEDOM CS13, VW SAVEIRO CS TL MPI (Comodato), VW SAVEIRO CS TL MPI
(Comodato), também contribuiu para o aumento no consumo de combustíveis. Esses novos ativos, embora fundamentais para a execução eficiente e ágil das obras, ampliaram a necessidade de suprimento de combustíveis, visto que os veículos adicionais estão operando em regime constante.
A Secretaria de Obras prevê ainda a aquisição de 01 (um) caminhão toco, tração 4x2, conforme tramita via processo administrativo interno nº 1.771/2024, aquisição de 01 (um) veículo utilitário, conforme Pregão Eletrônico nº 48/2024, além de possuir previsão orçamentária para o exercício de 2025 para a aquisição de mais um veículo utilitário.
É imperativo destacar que a Secretaria de Obras realiza a execução de pavimentação na modalidade TSD (Tratamento Superficial Duplo) mais capa selante, conforme estabelecido no Convênio nº 4500069472, firmado com a Itaipu Binacional, onde o município se responsabiliza pelo custeio dos combustíveis necessários para o
abastecimento dos maquinários, cuja demanda varia conforme o volume de trabalho mensal da Secretaria.
Portanto, o aumento dos quantitativos de combustíveis para a próxima contratação justifica-se pela necessidade de manter as operações ininterruptas, garantir a execução pontual dos projetos e assegurar que todos os recursos estejam disponíveis para enfrentar as demandas crescentes do município.
Quanto à quantificação do consumo de Arla 32, considerando a recomendação do fabricante, encaminhamos em anexo a cartilha do Instituto de Transporte e Logística. Sendo recomendado o consumo de aproximadamente 5% do volume consumido de diesel, resultando em uma demanda estimada de 3.378,58 litros para a Secretaria de Obras.
Secretaria de Educação e Cultura: A demanda apresentada justifica-se para utilização além no habitual, para novas atividades como o transporte dos alunos para o City Tour, atividades do SESC, aquisição de um novo veículo para atender a demanda da Secretaria e repasse de um veículo para uso da Divisão de Cultura.
Secretaria de Agricultura Sustentável e Abastecimento: Em relação a quantificação do consumo de Arla, considerar a recomendação da fabricante como sendo, aproximadamente 5% do volume consumido de diesel resultando como demanda o volume de 8.562,10L para a secretaria de agricultura.
3. ANÁLISE DE SOLUÇÕES
Para a contratação pretendida foram analisados processos similares feitos por outros órgãos e entidades, por meio de pesquisa de pregões e contratações públicas através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, objetivando-se identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da Administração.
Foram identificadas as seguintes soluções de mercado que poderiam, em tese, atender os requisitos específicos para a contratação:
I. Primeira Solução: Aquisição de combustíveis por meio de posto de combustíveis varejista.
II. Segunda Solução: Aquisição de combustíveis por meio de distribuidora.
III. Terceira Solução: Contratação de empresa visando a prestação de serviços de implantação e operacionalização de sistema informatizado e integrado de administração, gerenciamento, controle e intermediação no fornecimento de combustíveis em rede de postos especializada e credenciada, mediante a utilização de cartão magnético com chip (tipo smart) ou cartão com tarja magnética.
IV. Quarta Solução: Contratação de empresa para prestação de serviços de implantação, intermediação e administração de um sistema informatizado e integrado, de administração, gerenciamento, controle e intermediação no
fornecimento de combustíveis em rede de postos especializada e credenciada com utilização de etiqueta com tecnologia RFID ou NFC.
3.1. IDENTIFICAÇÃO DAS SOLUÇÕES
Id | Descrição da solução (ou cenário) |
1 | Aquisição de combustíveis em postos varejistas. |
2 | Aquisição de combustíveis por meio de distribuidora. |
3 | Serviços continuados de Gerenciamento, fornecimento e Controle de Combustíveis por meio de sistema informatizado mediante a utilização de cartão magnético com chip (tipo smart) ou cartão com tarja magnética. |
4 | Serviços continuados de Gerenciamento, fornecimento e Controle de Combustíveis por meio de sistema informatizado utilização de etiqueta com tecnologia RFID ou NFC. |
4. REGISTRO DE SOLUÇÕES CONSIDERADAS INVIÁVEIS
A primeira e segunda solução se mostram ineficientes, pois, trazem grandes inconvenientes, especialmente em relação ao número limitado de locais para abastecimento da frota. A necessidade de abastecimento em viagens é corriqueira, sendo gastos valores consideráveis para esse fim, está aí o primeiro entrave. Ainda para a segunda solução, a contratante deve possuir local adequado para recepcionar os tanques de armazenamento de combustíveis, e ao menos um servidor alocado para esta função, além do mais, deve obter uma série de licenças dos órgãos competentes, especialmente de caráter ambiental.
A terceira solução, atualmente utilizada, demonstra-se inviável em relação a quarta solução, considerando que cartões com tarja magnética e até mesmo cartões com chip estão suscetíveis a clonagem, fraude e desgaste físico ao longo do tempo. A tarja magnética, em especial, é uma tecnologia mais antiga e menos segura, sendo facilmente duplicada ou danificada. Além de que o uso de cartões magnéticos exige que os usuários insiram ou passem o cartão em um leitor, o que requer intervenção manual e pode resultar em erros, como falhas na leitura ou o uso incorreto do cartão. Isso diminui a eficiência e pode causar atrasos nas operações. Outro ponto é o risco de perda do cartão ou esquecimento, podendo acarretar atrasos nas operações ou até mesmo abrir espaço para fraude de abastecimento em veículos não pertencentes a frota municipal.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO A SER CONTRATADA
A quarta solução apresentação viável para contratação.
Trata-se da prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis em veículos leves e pesados, por meio da implantação e operação de um
sistema informatizado e integrado com utilização de dispositivo pagamento e disponibilização de rede credenciada de fornecedores de combustível.
O gerenciamento do abastecimento de combustíveis é uma realidade no âmbito da Administração Pública em geral, sendo, nada obstante as discussões iniciais inerentes a qualquer inovação trazida da iniciativa privada, amplamente aceito pelos Tribunais de Contas de todo país.
Os serviços se amoldam à chamada quarteirização da atividade de abastecimento de veículos, a qual se apresenta na evolução da já conhecida terceirização, possibilitando que a Administração Pública, ao invés de licitar o combustível diretamente dos fornecedores (postos, rede de postos de combustíveis ou distribuidora), contrate por meio de licitação, uma empresa especializada no gerenciamento de rede credenciada para o abastecimento da frota de veículos.
O presente modelo de contratação leva em consideração as vantagens decorrentes da melhoria da gestão das despesas com a frota de veículos, gerando expectativas de redução de custos que envolvam abastecimento de veículos e controle da frota por meio de relatórios gerenciais e da possibilidade de definir parâmetros de utilização e restrições diferenciadas relacionadas aos veículos e aos usuários.
Além das vantagens decorrentes da melhoria de gestão com a aplicação dos dados obtidos nas transações, o modelo propicia, como grande diferencial, ampla capilaridade de postos de combustíveis credenciados sob várias bandeiras, cabendo ao usuário e ao gestor da frota a opção por aquele que possua o menor preço unitário praticado na venda de combustível, em adequada localização, na utilização dos serviços em conformidade com o contrato.
O mercado de meios de pagamento tem migrado para diferentes formas de captura de transações das transações de abastecimento, inicialmente era utilizados vouchers em papel, depois foram adotados os cartões magnéticos, depois cartões com chip eletrônico e, a nova tecnologia que passou a ser adotada foi a das etiquetas ou tag’s com tecnologia RFID ou similar instalada diretamente no veículo, inibindo qualquer tipo de fraude. Os modelos sem contato, do tipo RFID ou similar, que não precisa ser inserido em terminal, trocando informações com máquinas de acesso remoto a alguns centímetros de distância é a tecnologia atual, que substitui os hoje já tecnologicamente superados cartões com chips.
A instalação de etiqueta ou tag se mostra mais segura e eficiente ao Setor Público, pois garante que somente aquele veículo que se deslocou até o posto de combustível será abastecido, circunstância não recepcionada pelos cartões de abastecimento. A etiqueta ou tag com tecnologia de RFID ou similar, é instalada diretamente no veículo, sendo autodestrutiva quando retirada.
Aliada a utilização do dispositivo como forma de pagamento dos abastecimentos, a prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis compreende à disposição de relatórios gerenciais e dados da frota, propiciando à Administração as informações necessárias para a tomada de decisão no âmbito da gestão da frota,
especialmente no que tange ao desempenho do veículo e à frequência de abastecimento. O sistema deverá permitir, ainda, identificar as tentativas de eventuais desvios de combustível e a utilização inadequada dos recursos destinados a este objeto.
5.1. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
Considerando a especificidade do objeto a ser licitado não haverá parcelamento da solução, a execução do objeto deverá ser realizada por único fornecedor de forma global, no qual para a presente solução que dependem de um sistema único e integrado, a divisão do contrato poderia gerar problemas de compatibilidade entre os diferentes fornecedores.
5.2. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Não se aplica.
5.3. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
A fiscalização e gestão do contrato decorrente deste processo licitatório será de responsabilidade dos Fiscais de Contratos, designados (as) pelas autoridades competentes, conforme descritos no Termo de Referência.
5.4. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
Por se tratar de serviços de gerenciamento de combustíveis, não há como identificar ou prevenir os possíveis impactos ambientais.
A empresa contratada deverá se responsabilizar pela sua rede de postos credenciados quanto ao cumprimento de normas da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), além de atender, no que couber, os requisitos que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União.
6. ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO
Conforme previsto no item 2 do presente estudo, estima-se o valor da contratação em R$ 2.296.330,96. Contudo, o levantamento dos valores atualizados para a presente contratação será conduzido pelo setor de compras, adotando uma abordagem meticulosa e transparente. Este processo envolverá a coleta de valores referenciais de combustíveis da Agência Nacional de Petróleo.
7. RESULTADOS PRETENDIDOS
Os resultados pretendidos com a presente contratação são:
• Em relação à eficácia: atendimento de todas as demandas de transporte, no suporte à atividade finalística do órgão;
• Quanto à eficiência: assegurar a continuidade da prestação de tais serviços, e
do uso racional dos recursos financeiros;
• Flexibilidade do sistema de abastecimento;
• Atendimento tempestivo das demandas, em especial quando da necessidade de deslocamentos dos veículos pelo território do estado, ou em âmbito regional ou nacional;
• Simplificação dos procedimentos e das rotinas de controle dos abastecimentos, do sistema manual para o informatizado, proporcionando agilidade nos procedimentos, obtenção de informações da frota em tempo hábil, via internet, para tomada de decisões corretivas;
• Com a contratação dos serviços busca-se também, atender ao princípio da economicidade, cuja meta é a obtenção da melhor relação custo-benefício possível que uma alocação de recursos financeiros, econômicos e administrativos possa alcançar permitindo assim que os serviços sejam realizados de forma rápida, econômica e sustentável.
APROVAÇÃO E ASSINATURA
O presente estudo preliminar evidência que a contratação da solução se mostra possível tecnicamente e fundamentadamente necessária. Diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida.
Medianeira/PR, 21 de agosto de 2024.
RESPONSAVEL PELO ESTUDO | ORDENADOR DA DESPESA |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX Diretor Administrativo XXXXXX XXXXXXXXX Assistente Administrativo | XXXXXXXX XXXXXXX Secretário Municipal de Agricultura Sustentável e Abastecimento ISAIAS FRANÇA BENJAMIM Secretário de Obras e Serviços Públicos SOLANGE APARECIDA DE LIMA Secretária de Administração e Planejamento XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Secretária de Administração XXXXXXX XXXXXXXXX DOS S. TONELLI Secretária de Educação e Cultura XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX |
XXXXXX XXXXXXXXXXXX XX XXXXX Chefe de Divisão |
Secretário de Assistência Social XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX Secretário de Esporte e Lazer XXXXXX XXXXXX Secretária de Desenvolvimento Econômico XXXXX XXXXXXX XXXXXXX FRACARO Secretária de Finanças |
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE SISTEMA DE GESTÃO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de implantação, intermediação e administração de um sistema informatizado e integrado, com utilização de etiqueta com tecnologia RFID ou NFC de gerenciamento de combustíveis em estabelecimentos credenciados, compreendendo a distribuição de etanol, gasolina comum, arla-32, diesel s-
500 e diesel s-10 para a frota de veículos automotores e maquinário da Prefeitura de Medianeira/PR.
1.2. Os valores contratuais têm como base a estimativa de consumo dos exercícios anteriores, levando em consideração eventual aumento de consumo em razão da ampliação dos serviços executados pela administração, devendo o licitante oferecer como proposta o MAIOR DESCONTO sobre o valor total da contratação, conforme abaixo;
Lote | Descrição | Valor máximo estimado anual |
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Prestação de serviços de implantação, intermediação e administração de um sistema informatizado e integrado, com utilização de etiqueta com tecnologia RFID ou NFC de gerenciamento de combustíveis em estabelecimentos credenciados, compreendendo a distribuição de etanol, gasolina comum, arla-32, diesel s-500 e diesel s-10 para a frota de veículos automotores e maquinário da Prefeitura de Medianeira/PR. | R$ 3.190.064,66 |
Estimativa de consumo de combustíveis | ||||
Combustível | Unid. | Quant. Total | Preço do litro Tabela ANP de 18/08/2024 a 24/08/2024 (Preços do Paraná) | Valor máximo estimado anual |
Etanol | Litro | 3.701,08 | R$ 4,092 | R$ 15.144,82 |
Gasolina Comum | Litro | 115.696,04 | R$ 6,068 | R$ 702.043,57 |
Diesel S-500 | Litro | 166.614,07 | R$ 5,885 | R$ 980.523,80 |
Diesel S-10 | Litro | 239.881,37 | R$ 6,021 | R$ 1.444.325,73 |
Aditivo ARLA 32 | Litro | 13.595,68 | R$ 3,533 | R$ 48.026,74 |
Total | 539.488,24 | R$ 3.190.064,66 |
OBSERVAÇÃO: os valores da coluna “Valor máximo estimado anual” são valores meramente estimativos, de acordo com a possível demanda da Administração, não gerando obrigações de contratação por parte do Município.
1.2.1. O percentual de desconto oferecido será aplicado durante a execução contratual, mediante desconto direto ao valor da bomba no momento do abastecimento.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Conforme Estudo Técnico Preliminar, apensado a este termo.
3.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERANDO TODO O CICLO
DE VIDA DO OBJETO
3.1. GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS: Trata-se de um sistema tecnológico a ser fornecido e implantado que deverá constituir-se num aplicativo de gestão de abastecimento de combustíveis e demais serviços integrados a um sistema de pagamento por dispositivo com tecnologia de identificação por RFID ou NFC, que emita relatórios gerenciais e permita a definição de parâmetros de controle do abastecimento e consumo de toda a frota, por veículo e perfil do usuário.
3.2. ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA
3.2.1. A empresa CONTRATADA deverá atender de imediato com ao menos 01 (um) posto credenciados na distância máxima de 3 (três) km da sede da Prefeitura do Município de Medianeira/PR, estruturado para prestação dos serviços acima indicados;
3.2.2. Considerando o deslocamento dos veículos que compõem a frota, a CONTRATADA deverá possuir postos credenciados em todo o Estado do Paraná.
3.3. REDE CREDENCIADA
3.3.1. Os postos credenciados deverão prestar os serviços de abastecimento durante todos os 7 (sete) dias da semana, das 07:00 às 20:00 horas;
3.3.2. O credenciamento de novos postos de abastecimento, conforme a necessidade da CONTRATANTE deverá ser oferecida pela CONTRATADA no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da solicitação.
3.3.3. As eventuais alterações ou mudanças dos postos credenciados devem ser comunicadas imediatamente ao CONTRATANTE, no sistema instalado na empresa.
3.3.4. Os postos credenciados deverão contar em suas instalações com área suficiente para movimentação e manobras necessárias ao abastecimento ou unidade móvel de abastecimento.
3.3.5. As eventuais alterações ou mudança dos postos credenciados devem ser comunicadas imediatamente ao CONTRATANTE, via “sistema”.
3.3.6. Cada condutor deverá ter sua identificação validada através de senha durante a execução de qualquer operação realizada na rede de postos credenciados pela CONTRATADA, sendo de responsabilidade da mesma solução técnica que identifique o condutor do veículo no ato do abastecimento e coíba, com agilidade e segurança as eventuais utilizações não autorizadas.
3.3.7. A CONTRATADA é a única responsável pelo pagamento aos credenciados, ficando claro que a CONTRATANTE não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento.
3.4. SISTEMA DE ABASTECIMENTO
3.4.1. A CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA, o cadastro completo e atualizado dos veículos, condutores e identificação das respectivas áreas que os mesmos estão alocados contendo os seguintes dados:
a) Tipo da frota (própria, locada ou convênio);
b) Prefixo;
c) Placa;
d) Marca;
e) Modelo;
f) Chassi;
g) Tipo de Combustível;
h) Ano de fabricação do veículo;
i) Lotação (Unidade e Código do Centro de Custo se houver);
j) Capacidade do tanque;
k) Hodômetro;
l) Nome, registro funcional e Unidade dos condutores, e;
m) Base operacional da frota.
3.4.2. O “sistema tecnológico integrado” viabilizará o pagamento do abastecimento de combustíveis, bem como dos demais serviços utilizados;
3.4.3. Cada veículo terá uma etiqueta, Tag RFID (Identificador por Rádio Frequência) ou equipamento similar, devendo a CONTRATADA garantir que os dados dos veículos serão inseridos sem intervenção humana;
3.4.3.1. Não será necessário a aplicação da etiqueta nos maquinários, uma vez que o abastecimento destes equipamentos ocorrerá através de veículo equipado com bomba especializada para transporte e abastecimento no local de trabalho, tendo em vista a inviabilidade de transporte desses veículos até um posto credenciado.
3.4.4. Cada condutor deverá ter sua identificação própria, validada por meio de senha pessoal durante a execução de qualquer operação realizada na rede de postos credenciados pela CONTRATADA, sendo de responsabilidade da mesma a solução que iniba ou identifique com agilidade e segurança as eventuais utilizações não autorizadas, bem como identifique as transações realizadas em desacordo com os parâmetros estabelecidos.
3.4.5. O sistema contratado deverá permitir o bloqueio/desbloqueio/troca de senha de forma on-line e instantânea;
3.4.5.1. O sistema deve permitir que o condutor cadastre a senha escolhida diretamente no equipamento de leitura (POS) no ato do primeiro abastecimento, com isso a senha escolhida será vinculada ao cadastro do condutor no sistema da Contratada, desta maneira somente o usuário terá acesso a esta informação.
3.4.6. O sistema deverá permitir para cada veículo um limite de crédito, determinado pela Contratante o qual não poderá ser ultrapassado sem expressa autorização do mesmo. Os abastecimentos e uso de serviços realizados pela rede credenciada sem a devida cobertura de crédito será de total responsabilidade da CONTRATADA.
3.4.7. O sistema deverá permitir, ainda, para cada veículo um limite de preço unitário máximo por combustível, determinado pela CONTRATANTE, o qual não poderá ser ultrapassado sem expressa autorização do Gestor do Contrato;
3.4.8. A rede de postos credenciados deverá estar equipada para aceitar transações com equipamento coletor de dados RFID ou na sua impossibilidade a CONTRATADA deverá justificar expressamente a impossibilidade, garantindo tecnologia que viabilize o lançamento das informações no sistema, da maneira que não haja descontinuidade do controle;
3.4.9. O sistema deverá emitir comprovante da transação contendo as informações a seguir, independentemente da solicitação do condutor:
a) Identificação do posto (nome e endereço);
b) Identificação do veículo (placa);
c) Hodômetro do veículo no momento do abastecimento;
d) Tipo de combustível e/ou serviço utilizado;
e) A data e hora da transação;
f) Quantidade de litros;
g) Valor da operação;
h) Identificação do Condutor (nome e registro); e
i) Saldo restante do veículo separados por tipo de combustível (gasolina e etanol).
3.4.10. O sistema deve conter a funcionalidade de consulta de transação denominada pré- venda, oferecendo o fornecimento detalhado em seu slip de (pré-venda), onde conste todas as restrições que podem impedir o abastecimento do veículo, com este procedimento antes da transação o condutor terá a informação se o abastecimento ocorrerá sem impedimento de restrições como por exemplo, CNH vencida, km incorreto, saldo, veículo inativo, posto bloqueado, valor do combustível acima do valor máximo, tempo entre transações, condutor ativo e ou inativo e demais regras que serão implementadas durante a operação do sistema;
3.4.11. O sistema online da CONTRATADA deverá permitir as seguintes parametrizações restritivas e/ou informativas para um ou mais veículos da frota da CONTRATANTE:
a) (Km/l (Mínimo/Máximo);
b) Capacidade do Tanque;
c) Serviço Liberado;
d) Valor/Qtd do Serviço;
e) Litros (Abastecimento)
f) Intervalo entre transações, por horas e quilômetros;
g) Fechamento de Rede (UF/Município);
h) Dia da Semana/Dia/Hora (Dia + Hora (De/Até);
i) Data e R$/l (Combustível, UF e Município);
j) Bloquear transações por 0800;
k) Retirar a opção de demonstração do saldo no slip de transação;
l) Impedir abastecimentos em feriados nacionais;
m) Horário inicial e final das restrições, para que fora do horário comercial a transação seja inconsistência e no horário comercial ela seja bloqueada com as informações anteriores.
3.4.12. O software de Gestão de Abastecimento, os Equipamentos Periféricos, Etiqueta Transponder ou Tecnologia Semelhante, da CONTRATADA, compreendem, no mínimo:
a) Registro informatizado dos dados de abastecimento e disponíveis para consulta via WEB, no momento que efetuar a operação;
b) Emissão de relatórios gerenciais, financeiros e operacionais que permitam o controle das despesas, condutores, consumo e quilometragem específicos por veículo, além dos possíveis desvios em relação aos parâmetros adotados;
c) Parametrização das etiquetas com os dados necessários para identificação das características dos veículos e equipamentos automotivos, contendo no mínimo as seguintes restrições:
• Para a frota: preço unitário limite por litro, quantidade mensal de litros;
• Por veículo: tipo de combustível, limite de crédito em R$ por transação e em R$/mês;
• Para o fornecedor (posto): exclusão do cadastro de credenciamento de estabelecimentos penalizados com suspensão do cadastro de ICMS junto a Fazenda Estadual ou na Agência Nacional do Petróleo. A consulta dos postos penalizados pode ser feita através do endereço eletrônico: http//xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e http//xxx.xxx.xxx.xx;
• Para o condutor: impedir transações sem senha e possibilitar a identificação de ocorrências por tentativas frustradas.
d) O cancelamento imediato para os casos de perda ou extravio da etiqueta ou equipamento semelhante;
e) A etiqueta ou Tag RFID (Identificador por Rádio Frequência) deverá ser autodestrutiva quando retirada de seu local de instalação.
f) Identificação do usuário no momento do abastecimento através de senha pessoal;
g) Os equipamentos periféricos necessários para operação do sistema, conforme a solução tecnológica utilizada pela CONTRATADA, os quais deverão ser disponibilizados se necessário, para cada base operacional sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
h) A exportação de dados, para o Software de Gestão de combustíveis da CONTRATANTE, permitindo a leitura de arquivos TXT ou XML e ainda a possibilidade de layout e formatação de campos, conforme necessidade da Contratante, contendo as seguintes informações:
• Nome, endereço e CNPJ completo do posto credenciado;
• Data do abastecimento;
• Quilometragem no momento do abastecimento;
• Tipo de combustível;
• Valor total do abastecimento;
• Valor unitário do abastecimento por litro;
• Quantidade de litros;
• Identificação do veículo;
• Natureza de outros serviços utilizados;
• Valor unitário do serviço utilizado, e;
• Valor total do serviço utilizado.
i) O fornecimento para a CONTRATADA do cadastro dos postos credenciados para a migração dos dados ao sistema da CONTRATANTE, com as seguintes informações:
• Nome Fantasia;
• Razão Social;
• CNPJ;
• Inscr. Estadual;
• Endereço;
• Bairro;
• Cidade;
• Telefone;
• Fax;
• Contato, e;
• CEP.
j) Garantia da segurança e integridade de todas as informações obtidas por ocasião dos abastecimentos realizados na rede credenciada.
k) O registro das informações referentes aos abastecimentos será realizado por meio de equipamentos periféricos específicos para leitura e gravação de dados, instalados e mantidos pela CONTRATADA, sem qualquer custo para a CONTRATANTE.
l) Aplicativo (IOS/Android) com conexão direta à outros Apps para opção de traçado de rotas;
m) O aplicativo (IOS/Android) também deverá possuir a função visualizar as informações dos veículos, condutores via aplicativo.
n) O aplicativo também deverá disponibilizar as informações de saldo restante para cada tipo de combustível (gasolina e etanol).
o) A rede credenciada deverá dispor de equipamento eletrônico de meio de captura (POS) e este deve servir de contato do motorista com o gestor para as situações em que ocorrer impossibilidade de efetuar a transação por ausência de saldos ou qualquer evento análogo, sendo que a mensagem enviada deve ser disponibilizada por pop-up ao entrar no sistema, e-mail e SMS. O equipamento também deverá permitir o envio de respostas pré-parametrizadas do gestor para o motorista via POS no comprovante de abastecimento.
p) O sistema deverá possuir funcionalidade que permita o envio de SMS aos condutores para informações operacionais.
q) O sistema deverá possuir módulo de integração, com a disponibilização de APIs para integração.
r) O sistema deve em suas restrições, ter a opção de restringir e ser informativo, quando restritivo, ter a opção de parametrizar o horário que a restrição se inicia e o horário que termina, quando termina virá informativo até a hora que volta a ser restritivo.
s) O sistema deverá possuir funcionalidade para parametrização de mensagens com no máximo 35 (trinta e cinco) caracteres no comprovante de transação dos abastecimentos. Na parametrização deverá ser possível selecionar os veículos no qual a mensagem aparecerá.
t) O sistema deverá estar apto e possuir módulo para integração com outros sistemas, disponibilizando webservice completo para a realização das integrações, contendo no mínimo as informações abaixo:
• Nome fantasia do posto
• Endereço do posto;
• CNPJ;
• Data do abastecimento;
• Hora do abastecimento;
• Hodômetro do abastecimento;
• Hodômetro do abastecimento anterior;
• Combustível do abastecimento;
• Valor do abastecimento;
• Preço do litro;
• Quantidade;
• Placa;
• Prefixo;
• Modelo;
• Centro de custo do veículo;
• Identificação do Condutor
• Centro de custo do condutor;
• Latitude do estabelecimento;
• Longitude do estabelecimento;
u) O sistema deverá possuir módulo de negociação, que permite que os órgãos possam negociar diretamente com os estabelecimentos os valores finais comercializados.
3.5. RELATÓRIOS
3.5.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso ao Software de Gestão de Abastecimento compatível ao definido pela CONTRATANTE;
3.5.2. A CONTRATANTE deverá estabelecer o nível de permissão (consulta/administração) do acesso do Software de Gestão de Abastecimento a cada unidade, podendo um ou mais usuários ter acesso completo ou parcial a toda frota, de acordo com suas respectivas responsabilidades;
3.5.3. Os relatórios disponibilizados pela CONTRATADA deverão conter, no mínimo, as seguintes informações, acumuladas a partir da contratação dos serviços:
a) Relação dos veículos por prefixo, placa, marca, modelo, tipo de combustível, ano de fabricação e unidade administrativa, base da unidade administrativa e centro de custos, se houver;
b) Histórico das operações realizadas pela frota contendo:
• Data;
• Hora;
• Identificação do estabelecimento;
• Identificação do condutor;
• Identificação do veículo (placa);
• Hodômetro do veículo no momento do abastecimento;
• Tipo de Combustível;
• Quantidade em litros;
• Valor unitário por tipo de combustível;
• Valor total da operação em R$ (reais); e,
• Tipo e valor do serviço utilizado.
c) Quilometragem entre os abastecimentos, intervalo de tempo e média de consumo por litro;
d) Histórico das operações realizadas por usuário previamente autorizado pela CONTRATANTE;
e) Histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado;
f) Quinzenalmente informar os preços históricos unitários em R$/L contratados na última quinzena por tipo de combustível ordenados do menor valor para o maior (ordem decrescente de valor) com respectivo nome do posto e por região;
g) Volume de litros, de gastos realizados por tipo de combustível e preço médio unitário por tipo de combustível consumido pela frota;
h) Indicação dos desvios de média de consumo do veículo, tipo de combustível, entre outros;
i) Despesas realizadas por base operacional e Unidade, quando for o caso; e,
j) Desconto sobre o preço da bomba, quando for o caso.
k) Relatório personalizado (real time) com opções de personalização pelo próprio gestor da CONTRATANTE contendo no mínimo as seguintes opções de personalização: Período (dia, semana, mês, etc.), veículo (placa, combustível, KM, prefixo, cartão, renavam), unidade e/ou subunidade (formado pelo conjunto de veículos alocados numa unidade e/ou subunidade), órgão ou entidade (formado pelo conjunto de veículos de todas suas unidades), local do abastecimento. O relatório também deverá permitir a nomeação de um nome a ser escolhido pela CONTRANATE e deverá conter a opção para salvá-lo, em tempo real.
l) Demonstrativo de desempenho do controle de emissão de CO2.
m) Gráfico de consumo por secretária/base referente ao mês anterior.
3.6. DA ETIQUETA (TAG) COM TECNOLOGIA RFID OU SIMILAR
3.6.1. Os dispositivos deverão ser fornecidos e instalados diretamente nos veículos de modo a coibir qualquer fraude.
3.6.2. A validade do dispositivo deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses;
3.6.3. A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE as etiquetas ou Tag´s, sem custo, nos casos de roubo ou furto e incorporação de novos veículos à frota do CONTRATANTE;
3.6.4. A CONTRATADA deverá fornecer novas etiquetas ou Tag´s, quando solicitado pela CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da solicitação por escrito ou e-mail, devendo-se justificar a razão da solicitação (roubo, perda etc.);
3.6.5. As etiquetas, Tag´s ou dispositivo similar deverão possuir tecnologia de identificação sem a intervenção humana dos dados dos veículos, dispositivo de segurança atrelado a adesivo de tal forma que se tornem fisicamente inoperantes quando removidos da sua localização original, permitindo a identificação do veículo na rede credenciada;
3.6.6. A tag deverá ser intrasferível e na tentativa de remoção deverá ser autodestrutiva.
3.6.7. Nos casos e locais excepcionais onde não haja a possibilidade de utilização da etiqueta com tecnologia RFID ou similar, a Contratada deverá garantir que a operação;
3.7. IMPLANTAÇÃO
3.7.1. A CONTRATADA deverá implantar o sistema no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da assinatura do Contrato, respeitada as seguintes atividades:
I) Designação da Equipe Especializada: No momento da assinatura do Contrato;
II) Designação do Preposto: No momento da assinatura do Contrato;
III) Cadastramento dos Condutores: 05 (cinco) dias contados do envio dos dados;
IV) Cadastramento dos Gestores: 05 (cinco) dias contados do envio dos dados;
V) Cadastramento dos Veículos e Equipamentos no Sistema: 05 (cinco) dias contados do envio dos dados;
VI) Treinamento dos Condutores e Gestores: 15 (quinze) dias contados da assinatura do Contrato;
VII) Apresentação da rede credenciada: 15 (quinze) dias contados da assinatura do Contrato;
3.7.2. Atualmente, a frota de veículos do Município de Medianeira possui 121 (cento e vinte e um) veículos, sendo composta por: veículos leves e pesados, todos com utilização específica e essencial para o desempenho das atividades do município, conforme ANEXO II
- Relação da Frota de Veículos.
3.8. PREÇOS DOS COMBUSTÍVEIS
3.8.1. A CONTRATADA disponibilizará, via internet ou outro meio eletrônico, informações quinzenais dos preços históricos dos consumos praticados nos postos que abasteceram a subfrota, em R$/litros, por tipo de combustível, ordenados por municípios, por valor em ordem crescente, identificando o posto de abastecimento com o respectivo endereço.
3.8.2. O Contratante estabelecerá como parâmetro restritivo para utilização da Tag RFID (Identificador por Rádio Frequência) o limite estabelecido do preço unitário máximo do mês vigente ao da efetivação do abastecimento, por município onde serão realizados os abastecimentos, disponibilizado no endereço eletrônico: xxx.xxx.xx da ANP – Agência Nacional de Petróleo para os diversos tipos de combustíveis.
3.8.3. O sistema deverá permitir o registro da negociação de preços de combustíveis realizados pela Contratante e serviços com os postos da rede credenciada, visando obter redução do preço de bomba dos combustíveis nas áreas preferenciais onde a quantidade de veículos seja significativa.
3.8.4. Os valores dos combustíveis adquiridos serão faturados de acordo com o preço à vista de bomba e/ou do negociado diretamente pelo CONTRATANTE com o posto credenciado.
3.9. SEGURANÇA NO FORNECIMENTO
3.9.1. Nos casos de falha dos equipamentos periféricos da rede credenciada ou dos equipamentos com leitura das etiquetas com tecnologia RFID(ou similar) e da ocorrência de situações adversas como falta de energia elétrica, a CONTRATADA deverá disponibilizar procedimento contingencial, através de serviço de atendimento ao cliente, visando garantir a manutenção das informações necessárias ao controle e gestão dos abastecimentos e não comprometer a continuidade das atividades operacionais da CONTRATANTE.
3.9.2. A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico através de Serviço de Atendimento ao Cliente, por telefone ou Internet, devendo ter uma central de atendimento que permita à CONTRATANTE o acesso, com atendimento 24 horas todos os dias do ano.
3.10. PROVA DE CONCEITO
3.10.1. Terminada a fase de habilitação, o Pregoeiro convocará a empresa classificada em 1º lugar, para apresentar o seu sistema no prazo de 02 (dois) dias úteis após a convocação, onde será analisado pelo Centro de Processamento de Dados (CPD) da Contratante, a empresa deverá simular, em tempo de execução, cada funcionalidade exigida pelo presente Termo de Referência.
3.10.2. Para tanto, a empresa deverá trazer os equipamentos necessários (como notebook, Datashow, modem para internet) e os módulos do Software devidamente instalados e configurados nos mesmos, sob pena de desclassificação.
3.10.3. A Análise terá duração de no máximo 08 horas, podendo ser prorrogada a critério da Comissão de Avaliação. Havendo prorrogação, esta será em hora útil imediatamente posterior ao encerramento daquela.
3.10.4. A Prefeitura se valerá de uma Comissão de Avaliação composta por servidores para avaliação do software.
3.10.5. A empresa vencedora deverá apresentar e demonstrar todos os itens contidos no presente Termo de Referência, observado ainda o roteiro de demonstração disposto em Check List conforme ANEXO I.
3.10.6. É livre o acesso de todos durante a Análise Técnica do Software da licitante provisoriamente vencedora, não se admitindo qualquer intervenção durante o exame, podendo se manifestar em momento oportuno.
3.10.7. Aos que acompanharem a Análise é vedada a utilização de quaisquer aparelhos eletrônicos durante o exame, sob pena de desclassificação ou solicitação de retirada do local aos cidadãos. Referidos aparelhos deverão manter-se desligados e à vista da Comissão de Avaliação até que se finde a Demonstração.
3.10.8. Após a análise a Comissão de Avaliação se reunirá para emitir um Parecer de Avaliação de Amostra do Software.
3.10.9. Constatado o atendimento de 100% dos requisitos de habilitação previstos neste Edital e Termo de Referência, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
3.10.10. Na hipótese do não atendimento aos requisitos discriminados no presente Termo de Referência pela empresa proponente na avaliação do software, o Pregoeiro convocará a empresa licitante remanescente, na ordem de classificação, para análise da habilitação para que, se habilitada, se submeta à respectiva avaliação técnica do software, sendo avaliada nos mesmos moldes da empresa licitante anterior, e assim sucessivamente, até a apuração do software que atenda todas as exigências do Termo de Referência.
3.11. JUSTIFICATIVA PARA ATENDIMENTO DE 100% DOS REQUISITOS: o atendimento a todos esses requisitos é necessário para que o sistema proposto atenda plenamente às expectativas e necessidades da gestão de abastecimento, garantindo uma operação segura, eficiente e transparente.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Além dos documentos exigidos para habilitação da empresa no processo licitatório, aprovação em prova de conceito, deverá o licitante melhor colocado comprovar a capacidade técnico-profissional e técnico-operacional para implantação, intermediação e administração de um sistema informatizado e integrado, com utilização de etiqueta com tecnologia RFID ou NFC de gerenciamento de combustíveis em estabelecimentos credenciados, mediante apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. O modelo de execução do contrato para gerenciamento de abastecimento tem como objetivo garantir que todas as etapas previstas sejam realizadas de maneira eficiente, segura e dentro dos parâmetros estabelecidos, desde o início até o encerramento do contrato. A seguir, apresento as fases principais e como cada uma contribui para a produção dos resultados pretendidos:
5.2. Fase de Implantação e Configuração Inicial
5.2.1. Treinamento e Capacitação: Realização de treinamentos para todos os envolvidos na operação, desde os administradores do sistema até os condutores, para garantir o pleno entendimento e correta utilização das ferramentas e processos.
5.2.2. Cadastro e Ativação do Sistema: Inserção e validação dos dados de todos os veículos, condutores e limites de crédito no sistema de gestão de abastecimento, configurando tags RFID em cada veículo e senhas para cada condutor.
5.2.3. Configuração dos Postos Credenciados: Equipar e preparar os postos de combustível credenciados com os dispositivos de leitura RFID e garantir que todos estejam prontos para operar conforme o sistema definido.
5.3. Fase de Operação e Monitoramento Contínuo:
5.3.1. Execução Diária: Durante o período de vigência do contrato, o sistema estará em operação constante, registrando todas as transações de abastecimento realizadas por meio do aplicativo integrado e tecnologia RFID. Todos os abastecimentos serão monitorados e controlados em tempo real.
5.3.2. Monitoramento e Suporte Técnico: O fornecedor deverá prover suporte técnico contínuo para garantir a operação ininterrupta do sistema, solucionando eventuais problemas e realizando atualizações necessárias.
5.3.3. Relatórios e Auditorias Regulares: Emissão de relatórios periódicos detalhando as operações, os gastos e o cumprimento dos limites estabelecidos. Auditorias internas e externas serão realizadas para garantir a conformidade com os termos do contrato e identificar quaisquer irregularidades.
5.4. Fase de Avaliação e Ajustes:
5.4.1. Análise de Desempenho: Revisão contínua dos relatórios emitidos para avaliar o desempenho do sistema e do contrato. Ajustes poderão ser realizados para otimizar a operação, corrigir falhas ou melhorar a eficiência.
5.4.2. Revisão de Limites e Permissões: Periodicamente, será avaliada a necessidade de ajuste nos limites de crédito, preços unitários, e níveis de permissão no software, conforme as mudanças nas necessidades da operação ou eventuais variações do mercado de combustíveis.
5.5. Planejamento de Encerramento e Prorrogação:
5.5.1. Avaliação de Prorrogação: Antes do término do contrato, será realizada uma avaliação completa das operações, desempenho do sistema e satisfação das partes envolvidas. Essa avaliação determinará a necessidade e viabilidade de prorrogar o contrato.
5.5.2. Ajustes para Prorrogação: Em caso de prorrogação, serão realizados ajustes necessários no sistema, como atualização de cadastros, revisão de limites de crédito e preço unitário, além de qualquer melhoria tecnológica que possa ser implementada para manter o sistema eficiente e atualizado.
5.6. Execução da Prorrogação (Se Aplicável):
5.6.1. Renovação dos Acordos com Postos Credenciados: Caso o contrato seja prorrogado, serão renovados os acordos com os postos de combustível credenciados, garantindo a continuidade do serviço sem interrupções.
5.6.2. Revisão e Atualização de Dados: Atualização do cadastro de veículos, condutores e limites financeiros, refletindo eventuais mudanças ocorridas durante o período contratual anterior. Também será realizada a atualização tecnológica, se necessário.
5.6.3. Comunicação aos Envolvidos: Notificação formal a todos os envolvidos sobre a prorrogação do contrato, incluindo fornecedores, postos credenciados, e equipes de suporte técnico.
5.7. Procedimentos de Encerramento Final (Após Limite de 5 Anos ou Decisão de Não Prorrogação):
5.7.1. Finalização Ordenada das Operações: As operações de abastecimento serão encerradas de forma ordenada, garantindo que todas as transações estejam concluídas e sem pendências. Os veículos e condutores serão desativados no sistema.
5.7.2. Desmobilização Gradual dos Postos Credenciados: Será realizada uma desmobilização gradual dos dispositivos RFID ou similar nos postos de combustível, garantindo a transição para eventual novo modelo de gestão de abastecimento ou o encerramento definitivo das atividades.
5.7.3. Arquivo e Backup de Dados: Todos os dados referentes ao contrato serão arquivados e realizados backups, garantindo a segurança das informações e o cumprimento de obrigações legais.
5.8. Relatório Final e Avaliação de Resultados (Após Encerramento ou Cada Prorrogação):
5.8.1. Emissão de Relatório Final: Ao término do contrato, seja após uma prorrogação ou ao final dos 5 anos, será emitido um relatório final detalhado, incluindo todas as operações realizadas, desempenho do sistema, e uma avaliação dos resultados alcançados.
5.8.2. Avaliação e Lições Aprendidas: O relatório também incluirá uma seção de avaliação das lições aprendidas durante o contrato, identificando áreas de sucesso e oportunidades de melhoria para futuros contratos similares.
5.8.3. Fechamento Administrativo: Encerramento de todas as obrigações administrativas, como a devolução de equipamentos, pagamento de faturas finais, e formalização do término do contrato.
6.
FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE
EXECUÇÃO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
6.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Forma de apresentação da proposta
VALOR ESTIMADO (A) | R$ 3.190.064,66 | |
Item 1 - Desconto sobre o valor dos combustíveis | XX % (B) | C = (A x B) |
Valor a ser cobrado pelo fornecimento de combustíveis (D) | D = A - C | |
Item 2 - Taxa de Administração (F) | XX % (E) | F = D x E |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (G) | G = D + F |
6.2. Os lances deverão ser enviados conforme a CÉLULA “G” (Valor total da proposta), devendo ser anexada posteriormente em DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, quando convocado pelo pregoeiro, a Planilha de Formação de Preços, onde deverão estar discriminados os percentuais de desconto e de taxa de administração que resultaram no preço final da proposta.
6.3. Exemplo de proposta:
Caso o Licitante “X” ofereça 10% de desconto sobre o valor estimado pela administração, o valor do item 1 ficará em R$ 319.006,47 e o desconto de 10% será aplicado sobre o valor do combustível na bomba, incidindo sobre o total de abastecimentos realizados no período, devendo estar discriminado quando da emissão da fatura mensal.
Exemplo de cálculo:
C = (A x B); C = R$ 3.190.064,66 x 10%; C = R$ R$ 319.006,47
D = (A - C); D = R$ 3.190.064,66 – R$ R$ 319.006,47; D = R$ 2.871.058,19
Em relação ao item 02, se o Licitante “X” cobrar 5% de Taxa de Administração, o valor do item ficará em R$ 143.552,91, e o percentual de 5% será aplicado sobre o valor dos abastecimentos realizados (já descontado o item 1), devendo ser acrescido quando da emissão da fatura mensal.
Exemplo de cálculo:
F = (D x E); F = R$ 2.871.058,19 x 5%; F = R$ 143.552,91
G = (D + F); G = R$ 2.871.058,19 + R$ 143.552,91; G = R$ 3.014.611,10
A proposta vencedora será aquela que apresentar menor valor na CÉLULA “G”.
PLANILHA EXEMPLIFICATIVA:
EXEMPLO CÁLCULO DE DESCONTO | ||
VALOR ESTIMADO (A) | R$ 3.190.064,66 | |
Item 1 - Desconto sobre o valor dos combustíveis | 10 % (B) | R$ 319.006,47 |
Valor a ser cobrado pelo fornecimento de combustíveis (D) | R$ 2.871.058,19 | |
Item 2 - Taxa de Administração (F) | 5 % (E) | R$ 143.552,91 |
Valor total da proposta (G) | R$ 3.014.611,10 |
6.4. É vedada a cotação de valores ZERO OU NEGATIVOS nas CÉLULAS “B” e “E”.
Regime de Execução
6.5. O regime de execução do contrato será fornecimento e prestação de serviço associado
7. VALOR MÁXIMO
7.1. O VALOR GLOBAL da contratação não poderá ultrapassar o valor total anual de R$ R$ 3.190.064,66 (três milhões, cento e noventa mil, sessenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), compreendendo ainda demais encargos inerentes da execução, implantação e treinamento do objeto;
8. PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. A vigência do contrato será por um período de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do contrato e liberação de link para acesso, podendo ser prorrogado até a vigência máxima de 5 (cinco) anos na forma do artigo 106 da Lei n° 14.133, de 2021.
9. LOCAL DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
9.1. Rede de postos de combustíveis credenciados, conforme especificações constantes neste Termo de Referência, abrangendo todo o perímetro nacional.
10. DO PRAZO DE FORNECIMENTO:
10.1. A implantação e treinamento do sistema deverá ser iniciada em até 10 (dez) dias úteis devendo ser concluída em, no máximo, 90 (noventa) úteis após a assinatura do contrato.
10.2. O sistema deverá ter disponibilidade de no mínimo 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento) mensal, durante todo o período de vigência contratual;
11. FORMA DE PAGAMENTO:
11.1. O faturamento (notas fiscais) deverão ser encaminhados periodicamente a cada 15 (quinze) dias, direcionado a cada secretaria municipal, devendo ser encaminhado juntamente com a consolidação com todos os abastecimentos efetivados no período.
11.2. A empresa deverá encaminhar a Nota Fiscal via protocolo online, O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
11.3. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
11.4. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a. o prazo de validade;
b. a data da emissão;
c. os dados do contrato, empenho e do órgão contratante;
d. o período respectivo de execução do contrato;
e. o valor a pagar; e
f. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
11.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
11.6. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
11.7. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
11.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
11.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
12. FISCAL DO CONTRATO:
12.1. Tal processo licitatório terá responsabilidade do Gestor e Fiscais de Contratos designado pelas Autoridades Competentes abaixo:
12.1.1. Fiscais:
a) Secretaria de Administração e Planejamento, Sr(a). Xxxxxx Xxxxxxxxx;
b) Secretaria de Finanças, Sr(a). Xxxxxxx Xxxxxxxxxx;
c) Secretaria de Educação e Cultura, Sr(a). Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx;
d) Secretaria de Saúde, Sr(a). Xxxxxxx Xxxxx;
e) Secretaria de Assistência Social, Sr(a). Xxx Xxxxx Xxxxx;
f) Secretaria de Obras e Serviços Públicos, Sr(a). Xxxxxx Xxxxxxxxx;
g) Secretaria de Agricultura Sustentável e Abastecimento, Sr(a). Xxxxxx Xxxxxxxxx;
h) Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Sr(a). Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx;
i) Secretaria de Esporte e Xxxxx, Xx(a). Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx;
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
13.1. Garantir à Contratada, acesso as informações do objeto licitado.
13.2. Fiscalizar, acompanhar, receber e avaliar o objeto, pronunciando-se acerca de seu atendimento às especificações licitadas.
13.3. Conferir e atestar as notas fiscais encaminhando-as, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a divisão de compras e licitações (empenho), atestando e encaminhando para pagamento.
13.4. A Contratante compromete-se a efetuar os pagamentos acordados de acordo com os prazos estabelecidos no contrato, considerando os serviços prestados pela Contratada.
13.5. A Contratante deverá fornecer à Contratada todas as informações relevantes necessárias para o desenvolvimento, implementação e manutenção eficaz do software. A Contratante deverá fornecer à Contratada todas as informações relevantes necessárias para o desenvolvimento, implementação e manutenção eficaz do software.
13.6. A Contratante concorda em colaborar nos testes do software durante as fases de desenvolvimento e implementação, fornecendo feedback e participando ativamente para garantir a conformidade com as expectativas.
13.7. A Contratante deverá garantir a participação ativa dos usuários designados nos treinamentos fornecidos pela Contratada, visando maximizar a eficácia do uso do software.
13.8. A Contratante compromete-se a comunicar prontamente à Contratada qualquer problema, irregularidade ou necessidade de ajuste relacionado ao software.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
14.1. Comparecer, sempre que solicitada, à sede da Contratante, em horário por esta definida, a fim de receber instruções e acertar providências, incidindo a Contratada, no caso de não atendimento, nas penalidades contratuais.
14.2. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.3. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, dentro do prazo estipulado pela Administração, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatadas no objeto licitado.
14.4. Arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, decorrentes dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como ônus tributários ou extraordinários decorrentes das atividades desenvolvidas para execução do objeto.
14.5. A Contratada compromete-se a implementar o software conforme as especificações acordadas, assegurando sua plena funcionalidade e conformidade com as necessidades da administração municipal.
14.6. A Contratada será responsável por fornecer serviços de manutenção, correções de bugs e atualizações regulares do software durante o período contratual, assegurando seu desempenho contínuo e aprimorando suas funcionalidades.
14.7. A Contratada deverá disponibilizar suporte técnico eficiente para resolver quaisquer questões relacionadas ao software, respondendo prontamente a consultas e fornecendo assistência conforme necessário.
14.8. A Contratada deverá oferecer treinamento adequado para os usuários designados pela Contratante, visando garantir o correto entendimento e utilização eficaz do software.
14.9. A Contratada compromete-se a implementar e manter medidas de segurança robustas para proteger os dados armazenados no software, garantindo a confidencialidade e integridade das informações.
14.10. A Contratada deverá assegurar a eficiente integração do software com os sistemas já existentes na infraestrutura tecnológica da Contratante, caso necessário, eliminando possíveis conflitos ou redundâncias.
14.11. A Contratada deverá garantir que o software esteja em conformidade com todas as leis e regulamentações aplicáveis, incluindo normas de proteção de dados e direitos autorais.
15. ORÇAMENTÁRIA
15.1. A despesa decorrente desta licitação ocorrerá por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
04.03.04.122.0005.2.014.3.3.90.30.01.02.00 – FR 505 – 2345
04.03.04.122.0005.2.014.3.3.90.30.01.03.00 – FR 505 – 2383
05.01 04.125.0006.2.022.3.3.90.30.01.02.00 – FR 000 – 2346
06.02.12.365.0008.2.031.3.3.90.30.01.02.00 – FR 103 – 73289
06.02.12.361.0024.2.040.3.3.90.30.01.02.00 – FR 104 – 2347
06.02.12.365.0008.2.031.3.3.90.30.01.02.00 – FR 103 – 73701
06.02.12.365.0008.2.031.3.3.90.30.01.02.00 – FR 103 – 73701
06.02.12.361.0024.2.040.3.3.90.30.01.03.00 – FR 104 – 2384
06.02.12.365.0008.2.031.3.3.90.30.01.02.00 – FR 103 – 1087
06.05.12.361.0025.2.046.3.3.90.30.01.06.00 – FR 107 – 2408
06.06.13.392.0026.2.051.3.3.90.30.01.02.00 – FR 000 – 73908
07.03.10.302.0011.2.064.3.3.90.30.01.02.00 – FR 000 – 2351
07.03.10.302.0011.2.064.3.3.90.30.01.03.00 – FR 000 – 2388
07.03.10.302.0011.2.064.3.3.90.30.01.06.00 – FR 000 – 2409
07.03.10.302.0011.2.064.3.3.90.30.01.01.00 – FR 303 – 1093
07.03.10.302.0011.2.064.3.3.90.30.01.02.00 – FR 303 – 2352
07.03.10.302.0011.2.064.3.3.90.30.01.03.00 – FR 303 – 2389
07.03.10.302.0011.2.064.3.3.90.30.01.06.00 – FR 303 – 2410
07.03.10.302.0011.2.067.3.3.90.30.01.02.00 – FR 494 – 2354
07.03.10.302.0011.2.066.3.3.90.30.01.03.00 – FR 494 – 2390
07.04.10.305.0012.2.070.3.3.90.30.01.01.00 – FR 000 – 1098
07.04.10.305.0012.2.071.3.3.90.30.01.02.00 – FR 000 – 2357
07.04.10.305.0012.2.070.3.3.90.30.01.01.00 – FR 494 – 1099
07.04.10.305.0012.2.070.3.3.90.30.01.02.00 – FR 494 – 2358
08.01.08.243.0017.6.143.3.3.90.30.01.02.00 – FR 000 – 73720
08.01.08.244.0014.2.076.3.3.90.30.01.02.00 – FR 000 – 2359
08.01.08.244.0014.2.076.3.3.90.30.01.03.00 – FR 000 – 73727
08.01.08.244.0014.2.076.3.3.90.30.01.06.00 – FR 000 – 73728
08.01.08.244.0015.2.135.3.3.90.30.01.02.00 – FR 000 – 73721
08.01.08.244.0015.2.135.3.3.90.30.01.03.00 – FR 000 – 73409
08.01.08.244.0015.2.135.3.3.90.30.01.06.00 – FR 000 – 73722
08.01.08.244.0015.6.136.3.3.90.30.01.02.00 – FR 000 – 73408
08.01.08.244.0015.6.136.3.3.90.30.01.03.00 – FR 000 – 73723
08.01.08.244.0015.6.136.3.3.90.30.01.06.00 – FR 000 – 73724
08.01.08.244.0016.2.137.3.3.90.30.01.02.00 – FR 000 – 73725
08.01.08.244.0016.2.137.3.3.90.30.01.03.00 – FR 000 – 73729
08.01.08.244.0016.2.137.3.3.90.30.01.06.00 – FR 000 – 73730
08.01.08.244.0016.6.140.3.3.90.30.01.02.00 – FR 000 – 73726
08.01.08.244.0016.6.140.3.3.90.30.01.03.00 – FR 000 – 73731
08.01.08.244.0016.6.140.3.3.90.30.01.06.00 – FR 000 – 73732
08.02.08.244.0015.2.081.3.3.90.30.01.02.00 – FR 936 – 2361
08.02.08.244.0015.2.083.3.3.90.30.01.02.00 – FR 934 – 2363
08.02.08.244.0016.2.084.3.3.90.30.01.02.00 – FR 935 – 2364
09.02.15.451.0018.2.100.3.3.90.30.01.01.00 – FR 504 – 1111
09.02.15.451.0018.2.100.3.3.90.30.01.02.00 – FR 504 – 73573
09.02.15.451.0018.2.100.3.3.90.30.01.03.00 – FR 504 – 73572
09.02.15.451.0018.2.100.3.3.90.30.01.06.00 – FR 504 – 2418
09.01.15.451.0018.2.096.3.3.90.30.01.02.00 – FR 3515 – 73766
09.01.15.451.0018.2.096.3.3.90.30.01.01.00 – FR 3515 – 73767
09.01.15.451.0018.2.097.3.3.90.30.01.01.00 – FR 3515 – 73768
09.01.15.451.0018.2.097.3.3.90.30.01.02.00 – FR 3515 – 73390
10.01.20.606.0019.2.104.3.3.90.30.01.02.00 – FR 000 – 2371
10.01.20.606.0019.2.104.3.3.90.30.01.03.00 – FR 000 – 2401
10.01.20.606.0019.2.104.3.3.90.30.01.06.00 – FR 000 – 2421
10.01.20.606.0019.2.104.3.3.90.30.01.01.00 – FR 000 – 1117
11.01.23.122.0020.2.110.3.3.90.30.01.02.00 – FR 000 – 2377
11.01.23.122.0020.2.110.3.3.90.30.01.03.00 – FR 000 – 73248
11.02.11.333.0021.2.115.3.3.90.30.01.02.00 – FR 000 – 2378
11.03.23.695.0022.2.117.3.3.90.30.01.03.00 – FR 000 – 73252
12.01.27.812.0023.2.119.3.3.90.30.01.02.00 – FR 000 – 2379
12.01.27.812.0023.2.119.3.3.90.30.01.02.00 – FR 000 – 2406
12.01.27.812.0023.2.119.3.3.90.30.01.06.00 – FR 000 – 2424
Medianeira – PR, 2 de setembro de 2024, assinado digitalmente.
Anexo I do Termo de Referência – Requisitos Prova de Conceito
Descrição | Não atende | Atende |
Cada veículo terá uma etiqueta, Tag RFID (Identificador por Rádio Frequência) ou equipamento similar,devendo a CONTRATADA garantir que os dados dos veículos serão inseridos sem intervenção humana | ||
Cada condutor deverá ter sua identificação própria, validada por meio de senha pessoal durante a execuçãode qualquer operação realizada na rede de postos credenciados pela CONTRATADA, sendo de responsabilidade da mesma a solução que iniba ou identifique com agilidade e segurança as eventuais utilizações não autorizadas, bem como identifique as transações realizadas em desacordo com os parâmetros estabelecidos. | ||
O sistema contratado deverá permitir o bloqueio/desbloqueio/troca de senha de forma on-line e instantânea | ||
O sistema deverá permitir para cada veículo um limite de crédito, determinado pela Contratante o qual nãopoderá ser ultrapassado sem expressa autorização do mesmo. Os abastecimentos e uso de serviços realizados pela rede credenciada sem a devida cobertura de crédito será de total responsabilidade da CONTRATADA | ||
O sistema deverá permitir, ainda, para cada veículo um limite de preço unitário máximo por combustível, determinado pela CONTRATANTE, o qual não poderá ser ultrapassado sem expressa autorização do Gestordo Contrato | ||
A rede de postos credenciados deverá estar equipada para aceitar transações com equipamento coletor de dados RFID ou na sua impossibilidade a CONTRATADA deverá justificar expressamente a impossibilidade, garantindo tecnologia que viabilize o lançamento das informações no sistema, da maneira que não descontinuidade do controle | ||
O sistema deverá emitir comprovante da transação contendo as informações a seguir, independentemente da solicitação do condutor: • Identificação do posto (nome e endereço); • Identificação do veículo (placa); • Hodômetro do veículo no momento do abastecimento; • Tipo de combustível e/ou serviço utilizado; • A data e hora da transação; • Quantidade de litros; • Valor da operação; e • Identificação do Condutor (nome e registro). | ||
O software de Gestão de Abastecimento, os Equipamentos Periféricos, Etiqueta Transponder ouTecnologia Semelhante, da CONTRATADA, compreendem, no mínimo: a) Registro informatizado dos dados de abastecimento e disponíveis para consulta via WEB, no momento queefetuar a operação; | ||
b) Emissão de relatórios gerenciais, financeiros e operacionais que permitam o controle das despesas, condutores, consumo e quilometragem específicos por veículo, além dos possíveis desvios em relação aos parâmetros adotados; |
c) Parametrização das etiquetas com os dados necessários para identificação das características dos veículos eequipamentos automotivos, contendo no mínimo as seguintes restrições: • Para a frota: preço unitário limite por litro, quantidade mensal de litros; • Por veículo: tipo de combustível, limite de crédito em R$ por transação e em R$/mês; | ||
O cancelamento imediato para os casos de perda ou extravio da etiqueta ou equipamento semelhante; A etiqueta ou Tag RFID (Identificador por Rádio Freqüência) ou NFC deverá ser autodestrutiva quandoretirada de seu local de instalação. | ||
Identificação do usuário no momento do abastecimento através de senha pessoal; | ||
Os equipamentos periféricos necessários para operação do sistema, conforme a solução tecnológica utilizada pela CONTRATADA, os quais deverão ser disponibilizados se necessário, para cada base operacional sem qualquer ônus para a CONTRATANTE; | ||
A exportação de dados, para o Software de Gestão de Frota da CONTRATANTE, permitindo a leitura de arquivos TXT ou XML e ainda a possibilidade de layout e formatação de campos, conforme necessidade da Contratante, contendo as seguintes informações: • Nome, endereço e CNPJ completo do posto credenciado; • Data do abastecimento; • Quilometragem no momento do abastecimento; • Tipo de combustível; • Valor total do abastecimento; • Valor unitário do abastecimento por litro; • Quantidade de litros; • Identificação do veículo; • Natureza de outros serviços utilizados; • Valor unitário do serviço utilizado, e; • Valor total do serviço utilizado. | ||
O fornecimento para a CONTRATADA do cadastro dos postos credenciados para a migração dos dados ao sistema da CONTRATANTE, com as seguintes informações: • Nome Fantasia; • Razão Social; • CNPJ; • Inscr. Estadual; • Endereço; • Bairro; • Cidade; • Telefone; • Fax; • Contato, e; • CEP. | ||
Garantia da segurança e integridade de todas as informações obtidas por ocasião dos abastecimentosrealizados na rede credenciada. | ||
O registro das informações referentes aos abastecimentos será realizado por meio de equipamentos periféricos específicos para leitura e gravação de |
dados, instalados e mantidos pela CONTRATADA, sem qualquer custo para a CONTRATANTE, tanto no posto interno da Administração, quanto nos postos da rede credenciada. | ||
Aplicativo (IOS/Android) com conexão direta à outros Apps para opção de traçado de rotas; | ||
O aplicativo (IOS/Android) também deverá possuir a função visualizar as informações dos veículos, condutores com a possibilidade de solicitação de segunda via da etiqueta ou Tag (RFID ou NFC) via aplicativo. | ||
A rede credenciada deverá dispor de equipamento eletrônico de meio de captura e este deve servir de contato do motorista com o gestor para as situações em que ocorrer impossibilidade de efetuar a transação por ausência de saldos ou qualquer evento análogo, sendo que a mensagem enviada deve ser disponibilizada por pop-up ao entrar no sistema, e-mail e SMS. | ||
Os relatórios disponibilizados pela CONTRATADA deverão conter, no mínimo, as seguintes informações, acumuladas a partir da contratação dos serviços: • Relação dos veículos por prefixo, placa, marca, modelo, tipo de combustível, ano de fabricação e unidade administrativa, base da unidade administrativa e centro de custos, se houver; | ||
Histórico das operações realizadas pela frota contendo: • Data; • Hora; • Identificação do estabelecimento; • Identificação do condutor; • Identificação do veículo (placa); • Hodômetro do veículo no momento do abastecimento; • Tipo de Combustível; • Quantidade em litros; • Valor unitário por tipo de combustível; • Valor total da operação em R$ (reais); e, • Tipo e valor do serviço utilizado. | ||
Quilometragem entre os abastecimentos, intervalo de tempo e média de consumo por litro; | ||
Histórico das operações realizadas por usuário previamente autorizado pela CONTRATANTE; | ||
Histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado; | ||
Quinzenalmente informar os preços históricos unitários em R$/L contratados na última quinzena por tipo de combustível ordenados do menor valor para o maior (ordem decrescente de valor) com respectivo nome do posto e por região; | ||
Volume de litros, de gastos realizados por tipo de combustível e preço médio unitário por tipo de combustível consumido pela frota; Indicação dos desvios de média de consumo do veículo, tipo de combustível, entre outros; | ||
Despesas realizadas por base operacional e Unidade, quando for o caso; e, | ||
Desconto sobre o preço da bomba, quando for o caso. | ||
Relatório personalizado (real time) com opções de personalização pelo próprio gestor da CONTRATANTE contendo no mínimo as seguintes opções de personalização: Período (dia, semana, mês, etc.), veículo (placa, |
combustível, KM, prefixo, renavam), unidade e/ou subunidade (formado pelo conjunto de veículos alocados numa unidade e/ou subunidade), órgão ou entidade (formado pelo conjunto de veículos de todas suas unidades), local do abastecimento. O relatório também deverá permitir a nomeação de um nome à ser escolhido pela CONTRATANTE e também deverá conter a opção para salva-lo, em tempo real. | ||
Demonstrativo de desempenho do controle de emissão de CO2. | ||
Gráfico de consumo por secretária/base referente ao mês anterior; | ||
Sistema com funcionalidades restritivas e informativas para gestão da frota. | ||
Solução móbile (Android e IOS) que possibilite ao condutor que disponibilize as informações de saldo restante para os tipos de combustível (gasolina e etanol). |
Anexo II do Termo de Referência - Relação da Frota de Veículos
Item | Marca | Placa | Chassi | Renavam | Modelo | Ano | Secretaria | Cor |
1 | CHEVROLET | BCR3C14 | 9BGKL69UOKG1865553 | 1174472437 | PRISMA | 2018/2019 | ADMINISTRACAO | BRANCO |
2 | CHEVROLET | BCR3C15 | 9BGKL69UOKG147385 | 1174476858 | PRISMA | 2018/2019 | ADMINISTRACAO | BRANCO |
3 | FIAT | SES1E21 | 0XX000X0XXXX00000 | 1356274894 | STRADA | 2023/2023 | ADMINISTRACAO | BRANCO |
4 | FIAT | AOY-0437 | 0XXXX00X000000000 | 925918881 | FIESTA | 2007/2008 | ADMINISTRACAO | BRANCO |
5 | FIAT | AVN-3396 | 0XX000000X0000000 | 471620750 | DOBLO | 2013/2013 | ADMINISTRACAO | BRANCO |
6 | FIAT | AUF-6368 | 0XX00000XX0000000 | 337079005 | SIENA | 2011/2012 | ADMINISTRACAO | PRATA |
7 | FIAT | AUT7C11 | 0XX00000XX0000000 | 399195750 | UNO | 2011/2012 | ADMINISTRACAO | BRANCO |
8 | FIAT | AYI3C58 | 0XX00000XX0000000 | 1006887587 | PALIO | 2014/2014 | ADMINISTRACAO | BRANCO |
9 | FORD | ATK-8634 | 0XXXX00X0XX000000 | 272442402 | RANGER | 2010/2011 | ADMINISTRACAO | PRATA |
10 | FORD | AVM5C86 | 0XXXX00X0X0000000 | FIESTA FLEX | 2012/2012 | ADMINISTRACAO | BRANCA | |
11 | HIUNDAY | SEQ3E64 | 0XXXX00XXXX000000 | 1364407024 | HB20 | 2023/2024 | ADMINISTRACAO | BRANCO |
12 | HIUNDAY | SEQ8E75 | 0XXXX00XXXX000000 | 1364411552 | HB20 | 2023/2024 | ADMINISTRACAO | BRANCO |
13 | TOYOTA | AYM7I55 | 0XXXXXXX0X0000000 | 1013518974 | COROLA | 2014/2015 | ADMINISTRACAO | PRETA |
14 | CHEVROLET | BCR3C40 | 9BGKL69UOKG239496 | 1174473565 | PRISMA | 2018/2019 | AGRICULTURA | BRANCO |
15 | FIAT | SEQ4E18 | 0XX000XXXXXX00000 | 1363550109 | STRADA | 2023/2023 | AGRICULTURA | BRANCO |
16 | FIAT | SER8E81 | 0XX000XXXXXX00000 | 1355865201 | STRADA | 2023/2023 | AGRICULTURA | BRANCO |
17 | FIAT | AUF-6366 | 0XX00000XX0000000 | 337075778 | SIENA | 2011/2012 | AGRICULTURA | PRATA |
18 | FORD | BBJ-7637 | 0XXXXXXX0XXX00000 | 1120419279 | CARGO | 2017/2017 | AGRICULTURA | BRANCO |
19 | FORD | ATK-8651 | 8AFER13P6BJ87346 | 272484776 | RANGER | 2010/2011 | AGRICULTURA | PRATA |
20 | IVECO | SCK9H15 | 00XX0XXX0X0000000 | TECTOR 240E28 | 2022/2023 | AGRICULTURA | BRANCO | |
21 | IVECO | SFB4H07 | 00XX00XXXX0000000 | 1373643754 | TECTOR | 2023/2023 | AGRICULTURA | BRANCO |
22 | IVECO | RHO9G97 | 00XX00XX0X0000000 | 1282719090 | TECTOR | 2021/2027 | AGRICULTURA | INDISPONIVEL |
23 | IVECO | SFF3B55 | 00XX00XXXX0000000 | 1379464584 | TECTOR 00-000 | 0000/2024 | AGRICULTURA | BRANCO |
24 | MERCEDES BENZ | ART-3067 | 0XX0000000X000000 | 166791202 | ONIBUS- GRAMINI | 2009/2009 | AGRICULTURA | AMARELO |
25 | MERCEDES BENZ | AXQ-4399 | 0XX000000XX000000 | 589953907 | ATEGO- 1419 | 2013/2013 | AGRICULTURA | VERMELHO |
26 | MERCEDES BENZ | AXT-2194 | 0XX000000XX000000 | 595626033 | ATRON- 2729 | 2013/2013 | AGRICULTURA | BRANCO |
27 | PEUGEOT | SEP2J49 | 0000000XXX0000000 | 1353669260 | PARTRAPID BUSIPK | 2023/2024 | AGRICULTURA | BRANCO |
28 | SCANIA | SDT2F46 | XXXX0X000X0000000 | 01317437427 | R124 4 X 2 | 2000/2000 | AGRICULTURA | BRANCO |
29 | SCANIA | KAG6E30 | 0XXX0X0X000000000 | R 164 | 2002/2002 | AGRICULTURA | AZUL | |
30 | VOLKSWAGEN | SDP7I28 | 0000X0000XX000000 | 01302196976 | 17.190 CRM 4X2 | 2022/2023 | AGRICULTURA | BRANCO |
31 | VOLKSWAGEN | AOO-8674 | 0XXX000X00X000000 | 912495367 | EURO3- WORKER | 2007/2007 | AGRICULTURA | BRANCO |
32 | VOLKSWAGEN | AOO-8676 | 0XXX000X00X000000 | 912494107 | EURO3- WORKER | 2007/2007 | AGRICULTURA | BRANCO |
33 | VOLKSWAGEN | AZS6A31 | 0000X00X0XX000000 | 1054028939 | 15190- MAN | 2014/2014 | AGRICULTURA | AMARELO |
34 | VOLVO | ERE0B37 | 00XX0X0X0XX000000 | 386361932 | CAMINHAO | 2011/2011 | AGRICULTURA | BRANCO |
35 | VOLVO | RIN2C78 | 00XX0X0X0XX000000 | 0138191233 | VM 290 6X2 R | 2023/2023 | AGRICULTURA | BRANCO |
36 | FIAT | SEO4H33 | 0XX000X0XXXX00000 | 1352136837 | STRADA | 2023/2023 | ASSISTENCIA SOCIAL | BRANCO |
37 | FIAT | BDQ3J74 | 0XX00000XX0000000 | 1213997400 | SIENA | 2019/2019 | ASSISTENCIA SOCIAL | BRANCO |
38 | FIAT | ATF-6597 | 0XX00000XX0000000 | 256763380 | SIENA | 2010/2011 | ASSISTENCIA SOCIAL | PRATA |
39 | FIAT | AXH3J48 | 0XX00000000000000 | 565105329 | PALIO | 2012/2013 | ASSISTENCIA SOCIAL | BRANCO |
40 | FIAT | AXF9B99 | 0XX000000X0000000 | 558212930 | PALIO | 2013/2014 | ASSISTENCIA SOCIAL | BRANCO |
41 | FIAT | BAC-7266 | 0XX00000XX0000000 | 1070139634 | DOBLO | 2015/2016 | ASSISTENCIA SOCIAL | BRANCO |
42 | FIAT | BBR-5837 | 0XX00000XX0000000 | 1133532796 | SIENA | 2017/2018 | ASSISTENCIA SOCIAL | BRANCO |
43 | FIAT | BCL-2439 | 0XX000X0XX0000000 | 1164885780 | UNO | 2018/2018 | ASSISTENCIA SOCIAL | BRANCO |
44 | FIAT | SFE2A38 | 0XX000XXXXX000000 | 1378344283 | CRONOS DRIVE 1.3 AT | 2023/2024 | ASSISTENCIA SOCIAL | BRANCO |
45 | FIAT | SFE2A37 | 0XX000XXXXX000000 | 1378344526 | MOBI LIKE | 2023/2024 | ASSISTENCIA SOCIAL | BRANCO |
46 | IVECO | AZP5B44 | 00XX00X00X0000000 | 1049118763 | CITYCLASS | 2015/2015 | ASSISTENCIA SOCIAL | AMARELO |
47 | JEEP | RHE3H11 | 00000000XXX000000 | 1265881860 | RENEGADE | 2021 | ASSISTENCIA SOCIAL | INDISPONIVEL |
48 | RENAULT | SEH8G08 | 00XXXX000XX000000 | 1335199770 | KWID ZEN 2 | 2023/2024 | ASSISTENCIA SOCIAL | BRANCO |
49 | RENAULT | SEH8G04 | 00XXXX000XX000000 | 1335200816 | KWID ZEN 2 | 2023/2024 | ASSISTENCIA SOCIAL | BRANCO |
50 | RENAULT | SEH8G05 | 00XXXX000XX000000 | 1335201243 | KWID ZEN 2 | 2023/2024 | ASSISTENCIA SOCIAL | BRANCO |
51 | VOLKSWAGEN | PBN9F80 | 0000X00X0XX000000 | 1175285282 | NEOBUS | 2018/2019 | ASSISTENCIA SOCIAL | AZUL |
52 | FIAT | RHR3E64 | 0XX00000XX0000000 | 1286030290 | SIENA | 2021/2022 | DESENV. ECONOMICO | INDISPONIVEL |
53 | FIAT | ATJ5C24 | 00X000X0000000000 | 269724990 | DUCATO | 2010/2011 | DESENV. ECONOMICO | BRANCO |
54 | RENAULT | AQB-1203 | 93YLSRORH8L058270 | XXXXX | 2008/2008 | DESENV. ECONOMICO | BRANCO | |
55 | VOLKSWAGEN | BBW-7705 | 0XXXX00X0XX000000 | 1142187273 | GOL | 2018/2018 | DESENV. ECONOMICO | BRANCO |
56 | CHEVROLET | AQC0A19 | 0XXXX00X000000000 | 139683518 | VECTRA | 2009/2009 | EDUCACAO | PRATA |
57 | CHEVROLET | BBW-2949 | 0XXXX0000XX000000 | 1141344090 | SPIN | 2017/2018 | EDUCACAO | BRANCO |
58 | FIAT | SEA2H47 | 01328942845 | FIORINO | 2022/2023 | EDUCACAO | BRANCO | |
59 | FIAT | SEN8A15 | 0XX000XXXXX000000 | 1351201082 | CRONOS DRIVE 1.3 AT | 2023/2023 | EDUCACAO | BRANCO |
60 | FIAT | BAG7E70 | 00X000X0XX0000000 | 1076622531 | DUCATO | 2015/2016 | EDUCACAO | BRANCO |
61 | FIAT | ARU6C76 | 0XX00000XX0000000 | 169151182 | UNO | 2009/2010 | EDUCACAO | AZUL |
62 | FIAT | AYI3C73 | 0XX000000X0000000 | 1006884405 | SIENA | 2014/2015 | EDUCACAO | PRATA |
63 | MERCEDES BENZ | AZP-3578 | 0XX000000XX000000 | 1048937442 | ESCOLAR- RURAL | 2014/2015 | EDUCACAO | AMARELO |
64 | VOLKSWAGEN | SEE3G86 | 0000X00X0XX000000 | 1334253207 | NEOBUS | 2022/2022 | EDUCACAO | AMARELO |
65 | FIAT | SEO4H34 | 0XX000X0XXXX00000 | 1352136314 | STRADA | 2023/2023 | ESPORTES | BRANCO |
66 | RENAULT | FVP7E43 | 00X0XXX00XX000000 | 1147513756 | SANDERO AUTH 10 | 2018/2019 | ESPORTES | BRANCO |
67 | TOYOTA | AVR9I11 | 0XXXX0XX0X0000000 | 1005661356 | COROLLA | 2015/2027 | ESPORTES | INDISPONIVEL |
68 | VOLARE | AVO-7985 | 00XX00X00XX000000 | 473867753 | MICRO-W8 | 2012/2012 | ESPORTES | BRANCO |
69 | VOLARE | AYR-2578 | 93PB40N31FCO53740 | 1015355126 | W9 | 2014/2015 | ESPORTES | VERDE |
70 | FIAT | AYI3C61 | 0XX00000XX0000000 | 1006890375 | PALIO | 2014/2014 | FINANCAS | BRANCO |
71 | AGRALE | AWA-5062 | 0XXX00X0XXX000000 | 488865450 | 14000 | 2012/2013 | OBRAS | BRANCO |
72 | CHEVROLET | AKH-6199 | 0XX000XX00X000000 | 784336245 | S10 | 2002/2002 | OBRAS | BRANCO |
73 | FIAT | ALE-6843 | 0XX00000000000000 | 812948009 | UNO | 2003/2003 | OBRAS | BRANCO |
74 | FIAT | SFF8B42 | 0XX000XXXXXX00000 | 1380994044 | STRADA VOLCANO CD 13 | 2023/2024 | OBRAS | BRANCO |
75 | FIAT | SFF5I77 | 0XX000XXXXXX00000 | STRADA | 2024/2024 | OBRAS | VERMELHO | |
76 | FIAT | SFG6J43 | 0XX000XXXXXX00000 | STRADA | 2024/2024 | OBRAS | VERMELHO | |
77 | FORD | AFJ-9604 | 0XXXXX00XXX000000 | 638067740 | PAMPA | 1995/1995 | OBRAS | VERMELHO |
78 | HIUNDAY | RHK4B57 | 0XXXX00XXXX000000 | 1275743436 | HB20 | 2021/2022 | OBRAS | BRANCO |
79 | IVECO | ARP-3125 | 00XX00X0000000000 | 157491595 | CITYCLASS | 2009/2009 | OBRAS | AMARELO |
80 | MERCEDES BENZ | SDQ8G32 | ATEGO- 1419 | 2022/2022 | OBRAS | BRANCO | ||
81 | VOLKSWAGEN | BCX7E01 | 0000X000XXX000000 | 1184285818 | 31.300 6X4 | 2018/2019 | OBRAS | BRANCO |
82 | VOLKSWAGEN | BCX5F48 | 0000X0000XX000000 | 1184289244 | 17.230 CRM 4X2 4P | 2018/2019 | OBRAS | BRANCO |
83 | VOLKSWAGEN | BCX7E21 | 9536y8263kr918354 | 01184710870 | 31.300 6X4 | 2018/2019 | OBRAS | BRANCO |
84 | VOLKSWAGEN | BCX5F49 | 9536g8241kr9216157 | 01184288230 | 17.230 4X2 | 2018/2019 | OBRAS | BRANCO |
85 | VOLKSWAGEN | BBJ-7636 | 0000X00X0XX000000 | 1118711693 | 8160 | 2017/2018 | OBRAS | BRANCO |
86 | VOLKSWAGEN | AWY4J86 | 0000X00X0XX000000 | 539254290 | 5150 | 2012/2013 | OBRAS | BRANCO |
87 | VOLKSWAGEN | ADU-8584 | 0XXXXX00XXX000000 | 610862243 | GOL | 1993/1993 | OBRAS | VERMELHO |
88 | VOLKSWAGEN | AKT-8869 | 0XXXX00X00X000000 | 799202428 | PARATI | 2002/2003 | OBRAS | BRANCO |
89 | VOLKSWAGEN | SFA5H68 | 1372587680 | SAVEIRO CS TL MPI | 2023/2023 | OBRAS | BRANCO | |
90 | CITROEN | AZZ-9827 | 000XXXXXXX0000000 | 1066351896 | JUMPER | 2014/2014 | SAUDE | BRANCO |
91 | FIAT | BDQ3J73 | 0XX00000XX0000000 | 1213989334 | SIENA | 2019/2019 | SAUDE | BRANCO |
92 | FIAT | RHW3G63 | 0X0XXXXXXXX000000 | 1293406829 | DUCATO | 2021/2022 | SAUDE | INDISPONIVEL |
93 | FIAT | RHZ0J85 | 0XX00000XX0000000 | 1299191778 | SIENA | 2021/2021 | SAUDE | BRANCO |
94 | FIAT | RHZ0J84 | 0XX00000XX0000000 | 1299192081 | SIENA | 2021/2021 | SAUDE | BRANCO |
95 | FIAT | BAP-6368 | 0XX00000XX0000000 | 1090564411 | SIENA | 2016/2016 | SAUDE | BRANCO |
96 | FIAT | BAQ-4370 | 0XX00000XX0000000 | 1091850973 | PALIO | 2016/2016 | SAUDE | BRANCO |
97 | FIAT | BAQ-4371 | 0XX00000XX0000000 | 1091852887 | SIENA | 2016/2016 | SAUDE | BRANCO |
98 | FIAT | BAQ4D69 | 0XX00000XX0000000 | 1091852089 | SIENA | 2016/2016 | SAUDE | BRANCO |
99 | FIAT | BAP6D60 | 0XX00000XX0000000 | 1090568026 | DOBLO | 2016/2016 | SAUDE | BRANCO |
100 | FIAT | BBG-9070 | 0XX00000XX0000000 | 1115660850 | DOBLO | 2016/2016 | SAUDE | BRANCO |
101 | FIAT | AYL-4089 | 0XX000000X0000000 | 1011544161 | DOBLO | 2014/2014 | SAUDE | BRANCO |
102 | FIAT | AKO-8079 | 0XX00000000000000. | 793869552 | STRADA | 2002/2002 | SAUDE | BRANCO |
103 | FORD | AUO-4673 | XXXXX00X0XX000000 | 365603090 | RANGER | 2011/2012 | SAUDE | BRANCO |
104 | FORD | SEG4J98 | XX0XXXXX0XX000000 | 1342442307 | TRANSIT | 2022/2022 | SAUDE | BRANCO |
105 | FORD | SEG5A14 | XX0XXXXX0XX000000 | 1342441904 | TRANSIT | 2022/2022 | SAUDE | BRANCO |
106 | MERCEDES BENZ | BBT0C48 | 0XX000000XX000000 | 1136030082 | SPRINTER | 2017/2018 | XXXXX | XXXXXX |
107 | MERCEDES BENZ | BDV4E68 | 0XX00000XX0000000 | 565237209 | SPRINTER | 2019/2019 | SAUDE | BRANCO |
108 | MERCEDES BENZ | BEB8J37 | 0XX000000X0000000 | 501111719 | SPRINTER | 2019/2019 | SAUDE | BRANCO |
109 | MERCEDES BENZ | BDX7B96 | 0XXX00X0XXX000000 | 1216382732 | SPRINTER | 2019/2019 | SAUDE | BRANCO |
110 | MERCEDES BENZ | SEH8J14 | 0XX000000XX000000 | 01344486832 | SPRINTER | 2022/2022 | SAUDE | BRANCO |
111 | MERCEDES BENZ | SEH8B66 | 0XX000000XX000000 | 01344619735 | SPRINTER | 2022/2022 | SAUDE | BRANCA |
112 | MERCEDES BENZ | SFC9F82 | 0XX000000XX000000 | 1375998657 | SPRINTER | 2023/2024 | SAUDE | BRANCO |
113 | RENAULT | SEX2E58 | 93YF6200RJ667485 | 01367650760 | MASTER NIKS 16 P | 2023/2024 | SAUDE | BRANCO |
114 | RENAULT | PAR-9942 | 00XXXXXXXXX000000 | 1076766150 | MASTER | 2015/2016 | SAUDE | BRANCO |
115 | VOLARE | BBT2A57 | 00XX00X00XX000000 | 1136590410 | ONIBUS-W- L | 2017/2018 | SAUDE | BRANCO |
116 | VOLARE | SEF5A14 | 00XX00X00XX000000 | 1340574478 | W-L ON | 2022/2023 | SAUDE | BRANCO |
117 | VOLKSWAGEN | AVH-3968 | 0XXXX00X0XX000000 | 462809900 | KOMBI | 2012/2012 | SAUDE | BRANCO |
118 | VW | BES6B31 | 0XXXX00X0XX000000 | 1248297293 | GOL | 2020 | SAUDE | INDISPONIVEL |
119 | VW | BES5F19 | 0XXXX00X0XX000000 | 1248290434 | GOL | 2020 | SAUDE | INDISPONIVEL |
120 | VW | BES3G52 | 0XXXX00X0XX000000 | 1248618600 | GOL | 2020 | SAUDE | INDISPONIVEL |
121 | VW | BES5E58 | 0XXXX00X0XX000000 | 1248139078 | GOL | 2020 | SAUDE | INDISPONIVEL |
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE SE ENQUADRA NO CONCEITO LEGAL DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(papel timbrado da licitante)
Ao Pregoeiro e Equipe de Apoio
Prefeitura Municipal de Medianeira, Estado do Paraná
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 66/2024
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado:
DECLARA, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de ( ) MICROEMPRESA, ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE ou ( ) COOPERATIVA, nos
termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação. (*Marcar este item caso se enquadre na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.)
( ) DECLARA, para fins de obtenção do benefício disposto nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. que no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebramos contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (§2º do Art. 4º da Lei 14133/2021). (*Marcar este item caso se enquadre na situação de microempresa ou empresa de pequeno).
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA:
( ) que atende aos requisitos de habilitação, e que responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE PLENAMENTO O OBJETO DA LICITAÇÃO
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA:
( ) que está plenamente capacitado o objeto de acordo com o licitado, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 66/2024, nas quantidades e nos prazos previstos e que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos.
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA:
( ) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DISPOSTO NO ART. 63, IV DA LEI 14.133 DE 2021.
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA:
( ) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA:
( ) que a empresa não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
A idoneidade da empresa licitante poderá ser verifica ainda através dos seguintes meios:
1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0&x rdenarPor=nomeSancionado&direcao=asc); e
2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0&x rdenarPor=nomeSancionado&direcao=asc).
3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA:
( ) que não possui em seu quadro societário, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público Municipal do ente licitante, que nele exerça cargo em comissão ou função de confiança, seja membro da comissão de contratação, agente de contratação ou autoridade ligada à contratação.
( ) Possui em seu quadro societário componente, com o grau de parentesco e/ou vínculo por afinidade ou consanguinidade prescrito pela Súmula Vinculante 13/STF, em relação aos seguintes agentes públicos do ente licitante:
1. Nome: Ente:
2. Nome: Ente:
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DIPOSTO NO §1º DO ART. 63 DA LEI 14.133 DE 2021
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA:
( ) que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE RESPONSÁVEL
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA, para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por este Município, que o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a)............................................................., Xxxxxxxx(a) do RG sob nº
................................................. e CPF nº ........................................................, cuja
função/cargo é..................................................(sócio administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura do contrato.
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO AS NORMAS DE PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA:
( ) conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO
DECLARA, para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente a este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que o Contrato seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail:
Telefone: ( ) -
Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
Comprometo-me a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
ANEXO XIV – MODELO DE DEMONSTRATIVO DE ÍNDICES CONTÁBEIS
, inscrita no CNPJ sob n.º , por intermédio de seurepresentante legal, o (a) Sr. (ª) , portador (a) da Cédula de Identidaden.º , inscrito (a) no CPF sob o n.º , DECLARA, para todos os fins dedireito e sob as penas da lei, que:
IV - As demonstrações abaixo correspondem a real situação da empresa;
V - Esses índices foram obtidos no Balanço Patrimonial do último exercício social já exigível;
VI - A qualquer tempo nos comprometemos a apresentar todos os documentos ou informações necessárias à comprovação das demonstrações.
Tipo de Índice | Fórmula de Cálculo1 | Índice |
LG= | Ativo Circulante + Ativo Não Circulante Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | |
SG= | Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | |
LC= | Ativo Circulante Passivo Circulante |
1Substituir pelos valores em moeda corrente nacional (R$).
Local e data, , de de 2024.
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente(apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
Contador (Nome, CRC e assinatura)
ANEXO XV – MINUTA CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA/PR E .......
CONTRATO Nº
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº HOMOLOGAÇÃO:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxxxx, nº 647, Bairro Ipê – CEP 85884-000 – Medianeira - PR, inscrito no CNPJ nº 76.206.481/0001-58, neste ato devidamente representado pelo(a) Secretário(a) de ........., Sr(a). ........, conforme delegação de funções previstas no Decreto nº , e
CONTRATADO(A): ........., pessoa jurídica de direito privado, com sede à ,
devidamente inscrita no CNPJ sob nº ........., neste ato representada pelo(a) Sr(a). ........., xxxxxxxx(a) do RG nº ......... e inscrito(a) no CPF/MF nº .........
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de , nas condições estabelecidas
no Termo de Referência, conforme abaixo descrito:
FORNECEDOR: CNPJ Nº: | ||||||
LOTE | ITEM | UNID. | QUANT | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL |
1.2. A CONTRATADA se declara em condições de fornecer o objeto deste contrato em estrita observância com o acordado em edital, e, na documentação levada a efeito pelo processo PREGÃO ELETRÔNICO Nº .../.....
1.1. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: o termo de referência; o edital da licitação, a proposta do contratado; e eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.2. A assinatura do presente contrato indica à CONTRATADA possuir plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se os mesmos às normas da Lei nº 14.133/21 e à totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data de assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 105, 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência (Anexo II do Edital).
3.2. A fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste instrumento serão de responsabilidade da CONTRATANTE, através de profissionais qualificados e devidamente credenciado pela Secretaria Municipal.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. O VALOR GLOBAL para a execução do objeto deste contrato será de: R$ ... (...), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”, sendo que nos valores acima descritos já estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O pagamento da importância contida nesta cláusula correrá à conta dos recursos provenientes da dotação orçamentária seguinte:
04.03.04.122.0005.2.014.3.3.90.30.01.02.00 – FR 505 – 2345
04.03.04.122.0005.2.014.3.3.90.30.01.03.00 – FR 505 – 2383
05.01 04.125.0006.2.022.3.3.90.30.01.02.00 – FR 000 – 2346
06.02.12.365.0008.2.031.3.3.90.30.01.02.00 – FR 103 – 73289
06.02.12.361.0024.2.040.3.3.90.30.01.02.00 – FR 104 – 2347
06.02.12.365.0008.2.031.3.3.90.30.01.02.00 – FR 103 – 73701
06.02.12.365.0008.2.031.3.3.90.30.01.02.00 – FR 103 – 73701
06.02.12.361.0024.2.040.3.3.90.30.01.03.00 – FR 104 – 2384
06.02.12.365.0008.2.031.3.3.90.30.01.02.00 – FR 103 – 1087
06.05.12.361.0025.2.046.3.3.90.30.01.06.00 – FR 107 – 2408
06.06.13.392.0026.2.051.3.3.90.30.01.02.00 – FR 000 – 73908
07.03.10.302.0011.2.064.3.3.90.30.01.02.00 – FR 000 – 2351
07.03.10.302.0011.2.064.3.3.90.30.01.03.00 – FR 000 – 2388
07.03.10.302.0011.2.064.3.3.90.30.01.06.00 – FR 000 – 2409
07.03.10.302.0011.2.064.3.3.90.30.01.01.00 – FR 303 – 1093
07.03.10.302.0011.2.064.3.3.90.30.01.02.00 – FR 303 – 2352
07.03.10.302.0011.2.064.3.3.90.30.01.03.00 – FR 303 – 2389
07.03.10.302.0011.2.064.3.3.90.30.01.06.00 – FR 303 – 2410
07.03.10.302.0011.2.067.3.3.90.30.01.02.00 – FR 494 – 2354
07.03.10.302.0011.2.066.3.3.90.30.01.03.00 – FR 494 – 2390
07.04.10.305.0012.2.070.3.3.90.30.01.01.00 – FR 000 – 1098
07.04.10.305.0012.2.071.3.3.90.30.01.02.00 – FR 000 – 2357
07.04.10.305.0012.2.070.3.3.90.30.01.01.00 – FR 494 – 1099
07.04.10.305.0012.2.070.3.3.90.30.01.02.00 – FR 494 – 2358
08.01.08.243.0017.6.143.3.3.90.30.01.02.00 – FR 000 – 73720
08.01.08.244.0014.2.076.3.3.90.30.01.02.00 – FR 000 – 2359
08.01.08.244.0014.2.076.3.3.90.30.01.03.00 – FR 000 – 73727
08.01.08.244.0014.2.076.3.3.90.30.01.06.00 – FR 000 – 73728
08.01.08.244.0015.2.135.3.3.90.30.01.02.00 – FR 000 – 73721
08.01.08.244.0015.2.135.3.3.90.30.01.03.00 – FR 000 – 73409
08.01.08.244.0015.2.135.3.3.90.30.01.06.00 – FR 000 – 73722
08.01.08.244.0015.6.136.3.3.90.30.01.02.00 – FR 000 – 73408
08.01.08.244.0015.6.136.3.3.90.30.01.03.00 – FR 000 – 73723
08.01.08.244.0015.6.136.3.3.90.30.01.06.00 – FR 000 – 73724
08.01.08.244.0016.2.137.3.3.90.30.01.02.00 – FR 000 – 73725
08.01.08.244.0016.2.137.3.3.90.30.01.03.00 – FR 000 – 73729
08.01.08.244.0016.2.137.3.3.90.30.01.06.00 – FR 000 – 73730
08.01.08.244.0016.6.140.3.3.90.30.01.02.00 – FR 000 – 73726
08.01.08.244.0016.6.140.3.3.90.30.01.03.00 – FR 000 – 73731
08.01.08.244.0016.6.140.3.3.90.30.01.06.00 – FR 000 – 73732
08.02.08.244.0015.2.081.3.3.90.30.01.02.00 – FR 936 – 2361
08.02.08.244.0015.2.083.3.3.90.30.01.02.00 – FR 934 – 2363
08.02.08.244.0016.2.084.3.3.90.30.01.02.00 – FR 935 – 2364
09.02.15.451.0018.2.100.3.3.90.30.01.01.00 – FR 504 – 1111
09.02.15.451.0018.2.100.3.3.90.30.01.02.00 – FR 504 – 73573
09.02.15.451.0018.2.100.3.3.90.30.01.03.00 – FR 504 – 73572
09.02.15.451.0018.2.100.3.3.90.30.01.06.00 – FR 504 – 2418
09.01.15.451.0018.2.096.3.3.90.30.01.02.00 – FR 3515 – 73766
09.01.15.451.0018.2.096.3.3.90.30.01.01.00 – FR 3515 – 73767
09.01.15.451.0018.2.097.3.3.90.30.01.01.00 – FR 3515 – 73768
09.01.15.451.0018.2.097.3.3.90.30.01.02.00 – FR 3515 – 73390
10.01.20.606.0019.2.104.3.3.90.30.01.02.00 – FR 000 – 2371
10.01.20.606.0019.2.104.3.3.90.30.01.03.00 – FR 000 – 2401
10.01.20.606.0019.2.104.3.3.90.30.01.06.00 – FR 000 – 2421
10.01.20.606.0019.2.104.3.3.90.30.01.01.00 – FR 000 – 1117
11.01.23.122.0020.2.110.3.3.90.30.01.02.00 – FR 000 – 2377
11.01.23.122.0020.2.110.3.3.90.30.01.03.00 – FR 000 – 73248
11.02.11.333.0021.2.115.3.3.90.30.01.02.00 – FR 000 – 2378
11.03.23.695.0022.2.117.3.3.90.30.01.03.00 – FR 000 – 73252
12.01.27.812.0023.2.119.3.3.90.30.01.02.00 – FR 000 – 2379
12.01.27.812.0023.2.119.3.3.90.30.01.02.00 – FR 000 – 2406
12.01.27.812.0023.2.119.3.3.90.30.01.06.00 – FR 000 – 2424
4.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente executados.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo II do Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO
6.1. A execução do objeto deste contrato deverá ser realizada durante todo o prazo de vigência do contrato, tendo início conforme cronograma de implantação disposto em termo de referência, após ordem de serviço emitido pela administração municipal.
6.2. Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos a execução do objeto contratado, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que, a contratante tome as providências cabíveis, inclusive no que diz respeito à aceitação ou não do alegado.
6.3. Enquanto perdurar o impedimento a CONTRATANTE se reserva o direito de contratar o fornecimento dos produtos com outro fornecedor, desde que respeitadas as condições desta licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da proposta ofertada pela CONTRATADA.
7.2. A concessão de reajuste fica vinculado a disponibilidade orçamentária do exercício a que se referir.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
7.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.7. Caso o índice estabelecido indique percentual inflacionário negativo, o valor contratual não sofrerá reajuste monetário.
7.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9. Cientificar o órgão de representação judicial do município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.11. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.12. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
8.13. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
9.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior;
9.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do
fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.8. Entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.12. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.13. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.15. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.18. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação;
9.19. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas;
9.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.21. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta
não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156,
§5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv. Multa:
a) de 0,1% (um décimo por cento) do valor global do Contrato por dia consecutivo de atraso em relação ao prazo de prestação dos serviços;
b) de 1% (um por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA, por ação, omissão ou negligência, infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento;
11.3. Quando da aplicação de multas, a CONTRATANTE notificará à CONTRATADA que terá prazo de 10 (dez) dias para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
11.4. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.5. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.5.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.5.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.5.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.6. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.7. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.8. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.9. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.10. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.11. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.12. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo
contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.2.3. Indenizações e multas.
12.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
13.1. A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE.
13.2. A CONTRATADA deverá executar pessoalmente o objeto deste contrato, ficando impossibilitada de subempreitá-los por qualquer motivo, salvo termo de autorização expressamente firmado para esse fim e contendo as obrigações que a CONTRATADA e/ou subcontratada deverá respeitar, sob pena do mesmo ser rescindido de pleno direito, ficando a CONTRATADA sujeita a pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e,
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I - Os licitantes devem observar e o contrato deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitia subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) "prática corrupta": oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) "prática fraudulenta": a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) "prática colusiva": esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) "prática coercitiva": causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) "prática obstrutiva": (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, desde Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO
18.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem
como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
Para a solução de pendências oriundas deste instrumento contratual, não resolvidas pela via administrativa, elegem as partes, de comum acordo, o foro da Comarca de Medianeira, Estado do Paraná, com renúncia de outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente Contrato, de acordo com o artigo 90, da Lei nº 14.133/21, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes, pelo fiscal de contrato e pelas testemunhas abaixo nomeadas, dele extraindo-se as cópias necessárias para sua aprovação e execução.
Medianeira-PR, data.
Município de Medianeira/PR Secretário
Secretário(a) de Contratante
Representante legal Razão social Contratado
Fiscal de Contrato
Nome:
CPF nº
Testemunha(S)
Nome: CPF nº:
Nome: CPF nº:
MAPA DE RISCOS | |||||
Categoria de Risco | Descrição do Risco | Probabilidade | Impacto | Responsabilidade | Plano de Mitigação |
Operacional | Falha no sistema de gestão de abastecimento (tecnologia RFID ou NFC) que interfira no monitoramento. | ALTA | ALTO | CONTRATADA | Garantir suporte técnico 24/7 e plano de contingência para continuar o abastecimento manualmente. |
Tecnológico | Incompatibilidade entre o sistema da contratada e o sistema atual da prefeitura. | MÉDIA | MÉDIO | CONTRATADA | Realizar testes de compatibilidade antes da implementação final (prova de conceito). |
Segurança de Dados | Vazamento ou perda de dados sensíveis, como informações sobre frota e consumo. | BAIXA | ALTO | CONTRATADA | Implementar protocolos robustos de segurança e criptografia para garantir a proteção dos dados. |
Financeiro | Aumento inesperado nos preços dos combustíveis. | ALTA | ALTO | CONTRATANTE | Negociar contratos que incluam cláusulas de desconto ou limitação de aumento de preço acima do previsto. |
Regulatório | Alterações nas normas da ANP (Agência Nacional do Petróleo) que afetem a gestão de combustíveis. | BAIXA | MÉDIO | CONTRATANTE | Monitorar constantemente as mudanças regulatórias e adaptar o contrato conforme necessário. |
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Capacidade de Fornecimento | Insuficiência de postos credenciados para atender à demanda da frota da prefeitura em momentos críticos. | MÉDIA | ALTO | CONTRATADA | Estabelecer uma rede ampla de postos credenciados e prever mecanismos de credenciamento emergencial. |
Treinamento e Adesão dos Usuários | Falta de treinamento adequado dos usuários, resultando em erros operacionais e baixa adesão ao sistema. | MÉDIA | MÉDIO | CONTRATADA | Implementar programas de treinamento contínuos para motoristas e gestores, além de reforçar o suporte técnico. |
Legal | Conflitos contratuais ou inadimplência da contratada na prestação dos serviços de acordo com o contrato. | BAIXA | ALTO | CONTRATADA | Estabelecer cláusulas contratuais claras e mecanismos de penalização por descumprimento de obrigações. |
Contingência | Falhas no sistema de abastecimento devido a indisponibilidade de energia elétrica ou de conexão à internet. | MÉDIA | ALTO | COTRATADA | Implementar um plano de contingência com suporte via atendimento ao cliente para continuidade dos serviços. |
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