Miniskrio Pllhlicn do E~lHdll do Am:lzon:.Js
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Procuradoria-Geral de Justiça
PROCESSO SEI N.' 2017.004159 CONTRATO ADMINISTRATIVO N.' 026/2017 - MP/PG)
Termo de Contrato Administrativo que entre si celebram (1 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS e a empresa UATUMÃ EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS
LTDA, visando à prestação de serviços
de ,Jgenciamento de viagem e ao fornecimento de pClssagens aéreas.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio de sua PROCURADORIA~GERAL DE JUSTIÇA, órgão de sua Administração Superior, com sede na cidade de M,mJU5, Estado do Amazonas, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000 - Xxxx Xxxxxxxxx, 69030-480, inscrita nn CNPj (MF) sob () n.' 04.153.748/0001- 85, doravantc denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela sua Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Exma. Sra. xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, residente e domiciliada em ~'1ilnaus/AM, portadora do documento de identidade n.\l 638133 - SESEG, e inscrita no CPF (T\lF) sob o nY 000.000.000-00, e a empresa UATUMÃ EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS
LTDA, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNr] (MF) sob o n.\l 14.181.341/0001-15, localizada na AI'. Xxxxxx Xxxxxxx, n.' 1719, T 0IB, Ed. Atlantic Tower, Bairro Chapada, 69.050-010, ~,lanaus/AM, neste dto representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, portador do documento de identidade n.\1 14203162 - SSP/AM e inscrito no CPF (MF) sob o nY 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo SEI n.2 2017.004159, doravante rderido por PROCESSO e, em consequência do Pregão Presencial n.2 5.006/2017 - CPL/MP/PGJ, resolvem assinar o presente TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS E FORNECIMENTO DE PASSAGENS
AÉREAS, nos termos da Lei nY 8.666/1993 e mediante as seguintes cláusulas c condiç(ies:
\.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
o presente termo tem por objeto a prestação de sl'rviços de agenciamento de viagens, compreendendo reserVil, emissão, marcaç,i.o e remarcação de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internJcionais, para atendimento das necessidades do
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Ministério Público do Estado do Amazonas I Procuradoria-Geral de Justiça, obedecendo às exigências do Edital do Pregão Presencial n.º 5.006/2017 - CPL/MP/PGJ, o qual passa a integrar o presente instrumento independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO DETALHAMENTO DO OBJETO:
i\ CONTRATADA deverá prestar serviços de agenciamento de viagem, procedendo à reserva, emissão de bilhetes, marcação e remarcação de passagens aéreas de viagens para atendimento das necessidades do Ministério Público do Estado do Amazonas I Procuradoria-Geral de Justiça, conforme as condiçôes estabelecidas abaixo:
1. A CONTRATADA deverá fazer levantamento das empresas de transporte que mantêm V005 para a localidade indicada e deverá encaminhar J CONTRATANTE, no prazo máximo dt, 2 (duas) horas após o recebimento da solicitação, informações sobre todos os voas e empresas que servem ao destino, com os respectivos horários de partida e chegada, escalas e conexões, frequências de V005, preços e demais elementos que possam interessar, oferecendo as opções mais vantajosas para a CONTRATANTE.
Os serviços devem ser prestados mediante o recebimento da confirmação pela CONTRATANTE, acompanhada de relação constando o(s) nome(s) completo(s) do(s) passagt'iro(s), ()rigem, destino, datas de ida e volta da viagel1l e outras informações nccessanas.
3. Os bilhetes de passagem deverão ser fornecidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da confirmação l1<1 solicitação pela CONTRATANTE, e enh'eguC's em local por esta indicado, ou através de outro meio id('meo como e-mail, fax etc., mediante confirmação de recebimento.
4. Os pedidos de cancelamento de bilhetes nilo-utilizados, total ou parcialmente, deverão ocorrer de acordo com as seguintes condições:
4.1 Dentro do prazo concedido pelas companhias aéreas implicarão cancelamento automático, sem ônus para a CONTRATANTE e não serão incluídos no faturamento.
4.2 Fora do prazo concedido pelas companhias aéreas - a CONTRATANTE arcará com os encargos cobrados pelas
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TEL: (91) 365:'>-{l5(X) /3f,Ss.-0764 / .3655-()742
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companhias, inerentes ao cancelamento, desde que devidamente comprovados pela CONTRAT ADA.
5. O fornecimento das passagens aéreas deverá ocorrer de acordo com as seguintes cond içôes:
a) No âm.bito regional e do territóricl nacional:
• De Manaus para as demais capitais estaduais c VICC-
versa;
• Entre capitais estaduais;
• De Manaus para diversos municípios e vice-versa;
• Entre municípios.
b) Trechos internacionais diversos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
Para melhor caracterizar o presente contrato, integram também este instruml'J1to como se nele estivessem transcritos, obcdecidos aos termos da legislação sobre contratos públicos, os seguintes documentos:
1. Edital do Pregão Presencial ".' 5.006/2017 - CPL/MP/PCJ, e seus anexos, constantes do Processo SEI 11.Q2017.004159;
2. Proposta firmada pela CONTRATADA em 11/09/2017, dirigida à CONTRATANTE, contendo o valor global e unitário dos produtos a serem fornecidos.
CLÁUSULA QUART A - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
A execuçao do objeto deste contrato dar-se-á indiretamente pela CONTRATADA, sob o regJ01e de empreitada por preço unitário, a qual foi selecionada por meio do competente procedimento licitatório na modalidade pregão presencial, no qual constam todas as informações técnicas necessárias e suficientes à perfeita caracterização de seu objeto, conforme autos do PROCESSO.
CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO:
A CONTRATANTE nomeará um servidor ou comissão, por meio de ato específico, doravante denominado(a) FISCALIZAÇÃO, com autoridade para
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exercer, como representante da CONTRATANTE, toda e qualquer ação destinada ao acompanhamento da execução contratual. observando as determinações do artigo 67 da Lei nY 8.666/1993, em especial:
1. abrir processo de gestão do presente contrato, fazendo constar todos os documentos referentes b fiscalização dos serviços.
2. gerir, acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, realizando diretamente toda e qualquer comunicação com a CONTRATADA, mediante ofício ou outros documentos.
3. orientar a CONTRATADA quanto à execução dos serviçosj
4. atestar a respectiva nota fiscal/fatura emitida corretamente pela CONTRATADA, para a efetivação do pagamento correspondente.
5. verificar quando da liquidação a documentaçâo de regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA.
6, indicar as ocorrências verificadas, determinando o que for necessário à regularização dJS faltas observadas.
7. fixar prazo limite para realização das providências necessárias à regularização de evenhtais VICIOS, defeitos ou incorreções resultantes da execução do presente contrato.
8. solicitar à CONTRATADA e a seus prepostos, ou obter da
Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da avença e anexar aos autos cópia dos documentos que comprovem essas solicitações.
9. informar à Administração Superior, com a antecedência
necessária, o término do ajuste.
10. encaminhar à Administraçào Superior toda c qualquer mOdificaçào que se faça necessária e envolva acréscimo ou supressão de despesa e dilataçào de prazos, para fins das providências administrativas indispensáveis.
11. comunicar à Administraçi'ío, de forma imediata, a ocorrência de
fatos passíveis de aplicação de penalidades administrativas.
12. verificar a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, exigindo da mesma sua regularização, durante a vigência do contrato.
13. prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao desenvolvimento das tarefas.
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14. praticar todos os demais atos e exigências que se fizerem necessários ao fiel cumprimento do presente contrato.
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Parágrafo primeiro. A FISCALIZAÇÃO será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz as responsabilidades contratuais da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do poder público ou de seus agentes e prepostos.
Parágrafo segundo. Quaisquer eXIgenclas da FISCALIZAÇÃO, inerentes ao fiel cumprimento do objeto deste instrumento, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
Parágrafo terceiro. A CONTRATADA deverà manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente na execução do contrato, devendo no prazo máximo de 10 (dez) dias da assinatura do contrato, encaminhar
carta contendo: nome, telefone, endereços e outros meios de comunicaçào entre a
CONTRATANTE e °preposto responsável pela execução do contrato.
Parágrafo quarto. As comunicações e notificações feitas pela CONTRATANTE à CONTRATADA, a serem realizadas sob o âmbito do presente contrato, serâo feitas por meio de ofícios, e-mails, via fax ou por telefone.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA;
Constituem obrigações da CONTRATADA:
1. Executar os serviços dentro do prazo e de acordo com as especificaçôes constantes no Edital do Pregão Presencial nY 5.006/2017- CPL!~lP/PGJ e seus anexos, observando estreitamente as prescrições e ClS recomendações da legislação estadual e/ou municipal, se houver, bem como outras normas correlatas, ainda que não estejam explicitamente citadas neste documento C' seus anexos.
2. Prestar serviços de agenciamento de viagem, através do fornecimento de passagens aéreas nacionais ou internacionais, de qualquer companhia aérea que atenda aos trechos e horiÍrios solicitados, compreendendo d rescrva, cmissão, marcação e remarcação de viagens, com fornecimento de bilhetes aos membros, servidores e colaboradores da CONTRATANTE.
3. Garantir a realização dos serviços contratados, obrigando-se a cumprir todos os compromissos constantl's na proposta comercial apresentada, e desenvolver todas as suas obrigações com esmcro e perfeição,
observando estreitamente as especificações e condições ('stabelecidas
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neste contrato, na legislação federal, estadual ou municipal, se houver, e nas normas expedidas pdos órgãos oficiais competentes, bem como outras normas correlatas, ainda que não explicitamente citadas neste termo.
4. Iniciar il execução dos serviços imediatamente após a assinatura do contrato.
5. fornecer à CONTRATANTE, sem ônus, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da assinatura do ajuste, a tabela de preços das comissões sobre as pass,1gens, fornecida por entidade competente, para cada uma das empresas aéreas, no início dos serviços e sempre que houver alteração nos valores. Ou, em se tratando de empresa aérea que não esteja incluída na tabda, a cópia do contrato de fechamento entre a agência e a companhia aérea.
6. Prestar assessoramento para definição do melhor roteiro de viagem, levando em conta os horários, periodicidade e a disponibilidade de tarifas promocionais. O critério de decisão, quando houver mais de uma alternativa, deverá ser a passagem de menor preço, desde que atendJ as condiçôes estabdecidas.
7. l\epassar J CONTRATANTE todos os descontos e cortesias diversas
oferecidos pelas transportadoras aéreas, inclusive as tarifas promocionais, quando atendidas às condições estabelecidas para os descontos para essas tarifas, sem prejuízo dos descontos fixos.
8. Manter disponíveis os serviços de forma contínua durante a vigência
do contrato, salvo nas interrupções excepcionais, decorrentes de situações de emergência, razões de ordem técnica ou motivo de segurança, inerentes à prestação do serviço.
9. Disponibilizar planUio de telefones fixos e celulares, durante 24 (vinte (' quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana. Deverá ainda, disponibilizar o servi\"o de antecipação de cl,cá-in, em caso de necessidade urgente de viagens.
10. Responsabiliz<lr-se pela resolução de problemas que eventualmente Piossambocorrer com passageiros ou passagL'ns, quando do embarque e ~.
lesem arque.
*
11. Solucionar quaisquer intercorrências que porventura venham a ocorrer no atendimento e no desenvolvimento da prestação dos serviços objeto deste contrato.
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12. Comunicar imediatamente, à CONTRATANTE, irregularidade ou dificuldade que impossibilite o obrigações constantes neste tenno.
toda e qualquer cumprinlL'nto das
13. Assumir inteira responsabilidade e arcar com todas as despesas diretas e indiretas relativas ao pessoal utilizado no cumprimento do contrato.
14. Responsabilizar-se por despesas como: taxas, impostos, custos administrativos, impressão de bilhetes e outras inerentes à execução dos serviços.
15. Responsabilizar-se por todos os encargos e obrigações concernentes às legislaçôes SOCIaIS, trabalhistas, tributárias, fiscais, comercIais, securitárias e previdenciárias que resultem ou venham resultar da execução do contrato, bem como por todas as despesas decorrentes da execução de eventuais trabalhos em horários extraordinários (diurno e noturno) e, em suma, todos os gastos c encargos com material e mão de obra necessários à completa realização dos serviços.
16. Manter, durante a vigc'ncia do contrato, as condiçôes de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando os documentos que comprovem () cumprimento da legislação em vigor quanto às obrigações assumidas, especialmente, encargos sociais, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
17. Não transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações vinculadas ao presente contrato.
18. Sujeitar-se à fiscalização da CONTRATANTE, no tocante à verificaçâo e certificaçâo das especificações técnicas exigidas, bem como aceitar todas as decisões, métodos dt.:.,inspeção, verificação e controle, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos e explicaç(,'lesque a CONTRATANTE julgar necessário e atender de imediato às reclamações fundamentadas, caso venham a ocorrer.
19. Entregar à CONTRATANTE as respectivas notas fiscais(faturas dos serviços, emitidas em conformidade com a legislação aplicável, as quais deverào ser atestadas pela FISCALIZAÇÃO.
20. Entregar as notas fiscais/faturas, devidamente discriminadas, em nome da Procuradoria-Geral de justiça, CNPj (MI') n.' 04.153.748.0001-85,c acompanhadas da certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, certidão de regularidade com as Fazendas Federal (incluindo a seguridade social), Est,ldual e Municipat e certidão de regularidade com a justiça trabalhista, sendo que a
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regularidade deverá ser mantid.d durante todo o período do C(lntrdt~
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21. Apresentar, mês a mês, juntamente C0111 o pedido de pagamento, as faturas emitidas pelas companhias aéreas referentes às passagens aéreas compradas pela CONTRATANTE, sob pena de retenção do referido pagamento, nos termos do Acórdão 1314/2014-Plenáriü.
22. Fazer constar nas notas fiscais/faturas a descrição dos serviços, o numero da nota de empenho e do instrumento contratual correspondente.
23. Responder por perdas e danos que vier a sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, motivada pela sua ação nu omiss5o, na forma dolosa ou culposa, independente de outras cominações pactucldelS neste contrato, ou pela legislação a que estiver sujeita, garantidos o contraditório e a ampla defesa, nos termos e i.1plicaçõesda lei.
24. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE as alterações que sofrer em seu estatuto nu contrato social, razão ou denominação social. CNI'J/t-.IF, dados bancários, endereço, telefones, fax, e outros dJdos que forem importantes, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.
Parágrafo primeiro. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos decorrentes das legislações mencionadas nesti.1 cláusula, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncie) expressamente a qualquer vínculo de solidaricdilde, ativa ou passiva, com i.1CONTRATANTE.
Parágrafo segundo. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos de inspeção, verificação e controle, obrigando-se a fornecer toJos os dados, elementos e explicações que a CONTRATANTE julgar necessário.
Parágrafo terceiro. A inobservância das cláusulas contratuais implicará a não aeeiti.1çãoparcial ou total dos serviços, devendo a CONTRATADA refazer as partes recusadas sem direito à indenização.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Para garantir o fiel cumprimento do objeto, a CONTRATANTE fica obrigada:
1. Exercer a fiscalização e supervisão no cumprimento do objeto deste termo, através de servidor designado, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências que forem julgadas relevantes.
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2. Acompanhar c fiscalizar, como lhe prouver C' no seu exclusivo interesse, na forma prevista na Lei nY 8.666/93, o exato cumprimento das obrigaçôcs previstas neste contrato e no edital.
3. Designar, e informar à CONTRATADA, () fiscal do contrato c seu substituto, mantendo tais dados atualizados.
4. Requisitar a emissão de passagem informando nome completo, origem, destino, datas de ida e volta e horários da viagem, bem como quaisquer outras informaçôes necessárias solicitadas pela CONTRATADA.
5. Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade observada na execução do objeto.
6. Fornecer ~ICONTRATAI>A as informaçôcs necessárias à fiel execução do ohjeto deste Termo.
7. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, por meio de ordem bancária, após o atesto da nota fiscal/fatura, em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Agências de Viagens do Amazonas ABAVIAM, com o Edital do Pregão Presencial n.o 5.006/2017 - CPL/MP/PGJ l' deste contrato.
8. Anotar em registro próprio e notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeiçôes, defeitos de fabricação, c avarias nos produtos, fixando prazo para a sua reposição.
9. Rejeitar, no todo ou em parte, 05 serviços prestados tora da especificação.
CLÁUSULA OITAVA - DA TAXA DE SERVIÇO E BILHETE:
A taxa a ser paga pelo serviço de agenciamento de viagem, de -10,5% (dez inteiros e cinco décimos por cento negativos) sobre o valor do bilhete de passagem, será única para passagens aéreas nacionais e internacionais, excluídas as taxas de embarque.
Parágrafo primeiro. Deverão ser repassados à CONTRATANTE todos c quaisquer
descontos e/ou outros incentivos quc porventura forem concedidos. l&'
Parágrafo segundo. O preço das passagens aéreas, a ser cobrada pela
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CONTRATADA, deverá estar de acordo com i.)S tabelas praticadas pelas companhias aéreas, inclusive em casos de tarifas promocionais, nas formas estabelecidas pelos órgãos governamentais rcgu ladorl's.
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Parágrafo terceiro. A remuneração total a ser paga à agência de viagens será resultado da soma do valor das tarifas fixadas pelas concessionárias de serviços de transportes aéreos, acrescentado da quantia correspondente à remuneração pelo agenciamento de viagens c, quando cxistenh.', das taxas de embarque alusivas às passagens emitidas no período faturado.
Parágrafo quarto. Deverão constar nas notas fiscaislfaturas correspondentes às passagens aéreas os seguintes dados:
<1.) identificação do bilhete (n.Q, companhia aérea c II trecho);
b) nome do passageiro;
c) valor da tarifa cheia, promocional Oll reduzida do bilhete;
d) valor da taxa de embarque;
e) valor correspondente ao serviço de agenciamento de viagens;
f) valor total da fatura;
Parágrafo sexto. A cada pedido de pagamento, a CONTRATADA deve apresentar a nota fiscal/fatura, em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ (MF) n.1I 04.153.748.0001-85, acompanhada da certidjo de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, certidão de regularidade com as Fazendas Federal (incluindo a seguridade social), Estcldual e Municipal, e certidão de regularidade com a justiça trabalhista, bem como das f,lturas emitidas pelas companhias aéreas referentes às passagens aéreas compradas pela CONTRATANTE, a serem pagas no pedido, nos termos do Acórd50 1314/2014- Plenário.
Parágrafo sétimo. A não apresentação faturas emitidas pelas companhias aéreas referentes às passagens aéreas compradas pela CONTRATANTE acarretará a suspensão do pagamento da próxima futura.
CLÁUSULA NONA - DO VALOR DO CONTRATO:
O valor estimativo do presente contrato é de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta ~. e cinco mil reais).
Parágrafo único. Por se tratar de mera estimativa de gastos, cl quantia mencionada acima não se constitui, em hipótese alguma, compromisso da CONTRATANTE, raziio pela qual não poderá ser exigida nem considerada como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com a necessidade,
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CLÁUSULA DÉCIMA - DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO:
A CONTRATADA deverá apresentar na sede da CONTRATANTE, até o dia 10 (dez) de cada mês, a nota fiscal/fatura dos serviços realizados no mês .1Ot('rior, para fins de liquidação e pagamento, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas aos impostos e encargos.
Parágrafo primeiro. A nota fiscal/fatura (atestada) e os documentos exigidos no edital e neste contrato, para fins de liquidação e pagamento das despesas, mediante depósito na conta-corrente da CONTRATADA, por meio de ordem banc<-1riJ, deverão ser entregues, exclusivamente.', no Setor de Protocolo da CONTRATANTE.
Parágrafo segundo. A CONTRATANTE pagará pelos bilhetes de passagens efetivamente fornecidos, aplicando-se o percentual referente à taxa de serviço oferecida na licitação, sem prejuízo de descontos/incentivos que, porventura, sejam concedidos.
Parágrafo terceiro. Qualquer atraso ou irregularidade ocorrida na apresentação das notas fiscais/faturas ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, por parte da CONTRATADA, importará prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da CONTRATANTE.
Parágrafo quarto. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA quando forem constatadas as irregularidades abaixo especificadas, sendo que tais situações nã.o caracterizam inadimplência da CONTRATANTE c, por conseguinte, não geram direito ,l compensação financeira: a) os serviços não abrangidos pelo objeto contratual; b) ausência de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA.
Parágrafo quinto. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ~.
As despesas oriundas deste contrato ocorrerão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 03101 - Procuradoria Geral de Justiça; Programa de Trabalho: 03.122.0001.200"1.0001; Fonte: 0100 - Recursos Ordinários; Natureza da Despesa: 33903301 - Passagens Nacionais, tendo sido emitida, pela CONTRATANTE, em 18/10/2017, a Nota de Empenho n.' 2017NE01216, no valor
global de R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais).
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PROCESSO SEI N.' 2017.004159
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.' 026/2017 - MP/PGJ
Parágrafo único. No exercício seguinte, o valor de R$ 312.500,00 (trezentos e doze mil e quinhentos reais), relativos ao complemento do contrato, sl'rá empenhado à conta de dolaçôes consignadas para o orçaml'nto vindouro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE:
Os preços serão fixos e irreajustáveis, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES:
Competem as partes, de comulll acordo, salvo nas situaçôes tratadas neste instrumento, na Lei n.S! 8.666/1993 e em ou Xxxx disposições legais pertinentes, realizar, por escrito, por meio de Xxxxx Xxxxxxx, as alterações contratuais que julgarem convenientes.
Parágrafo único. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar as alterações unilaterais, conforme disposto no art. 65, Xxx Xxx n.o 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÉNCIA:
o presente contrato terá vigência de 12 (doze) In('ses, contados da data da c('lebraçào deste ajuste, compreendendo o período de 10 de novembro de 2017 a 31 de outubro de 2018.
Parágrafo único. O prazo aClma referido terá início e vencimento em dia de expediente, e terá validade e eficácia legal após a publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES:
Em caso de inexecução, total ou parcial, execuçào imperfeita ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, a CONTRATADA, St'ITI prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ficará sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multas percentuais, nos termos estabelecidos neste contrato e no edital;
c) Suspensão temponíria de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
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d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administraçào Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sl'mpre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
Parágrafo primeiro. Com fundamento no art. 7J da Lei nY 10.520/2002, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, nào mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar Com a Unüio, Est<ldos, Distrito Federal ou Munidpios e, podendo ser descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere () inciso XIV, dl' art. 4º, da n.-'ferida lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação.
Parágrafo segundo. As penalidades acima referidas serão propostas pela FlSCALIZAÇÃO e impostas pela autoridade competente.
Parágrafo terceiro. As sanções previstas nos itens I, 111 e IV desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente Com a do item lI, facultada a defesa prévia do interessado, por escrito, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS MULTAS:
De conformidade com o art. 86 da Lei nY 8.666/1993, a mexecução, total ou parcial, execução imperfeita ou qualquer inadimplemento ou infração contr<ltual, sujeitará a CONTRATADA, a juízo da Administração, às seguintes multas:
a) Multa de mora diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor estimado do contrato, por dia/hora de atraso injustificado no fornecimento ou na execução dos serviços, ou pelo não cumprimento dos demais prazos avençados, limit<lda a sua aplicação
<lté5% (cinco por cento);
b) t\:lulta de mora diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor
estimado do contrato, por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, limitada a sua aplicação <lté 5lJ;) (cinco por
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CONTRATO ADMINISTRATIVO N! 026/2017. MP/PGJ
c) Multa de 10% (dez por cento), sobre () valor estimado do contrato, quando ultrapassar o limite de 5% (cinco por cento) estabelecido nos itens a e b, e/ou no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, sem prejuízo das demais sançõcs previstas na Lei n,2 8.666/1993;
d) Multa correspondente a 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento)
do valor da proposta, quando, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, o vencedor não providenciar o devido cadastramento no Sistema de Administração Financeira e Contabilidade - Cadastramento de Credores da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas - SEFAZ/AM, na forma prevista no edital;
e) Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado do contrato, no caso do vencedor não retirar a Nota de Empenho, a Ordem de Execução de Serviço ou não assinar o contrato deixando, assim, de cumprir os prazos fixados.
Parágrafo primeiro. A aplicação de quaisquer penalidades previstas neste instrumento será precedida de regular processo <1dministrativo, onde se gar<1ntirá o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo segundo. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser eferuado à CONTRATADA. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valnr da muita, a diferença será descontada da garantia contratual ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo terceiro. As penalidades previstas poderão ser suspensas, no todo ou em parte, quando o atraso no descumprimento das obrigações for devidamente justificado pela CONTRATADA, por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis e aceito pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO DO CONTRATO:
A inadimplência das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará à CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, C0111 prova de n:,cl'bimento, sem ônus de qualquer espécie para A.dministração
e prejuízo das sançôes previstas neste ajuste.
Parágrafo primeiro - Rescisão Unilateral. Ficará o presente contrato rescindido
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contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei n.º 8.666/1993.
Parágrafo segundo ~ Rescisão Bilateral. Ficará o presente contrato rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, nos casos do art. 78, XIII a XVI, da Lei 11.' 8.666/1993.
Parágrafo terceiro - Rescisão Judicial. O prCSL'l1tc contrato poderá ser rescindido judicialmente, nos termos da lei.
Parágrafo quarto. A rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA, sem prejuízo de quaisquer outros direitos garantidos à Administração pela Lei TI.º 8.666/1993, acarretará as seguintes conseqüências:
a) execução contratual, parCl ressClrcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizaçôes a ela devidas; e,
b) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
Parágrafo quinto. A falta dos registros ou documentaçôes, ou ainda, constatada a irregularidade, ensej<1rá o rompimento do vínculo contratual, sem prejuízo das multas contratuais, bem como das demais cominaçôes legais.
Parágrafo sexto. Fica vedado, à CONTRATADA, sob pena de rescisão contratual, CAUCIONAR ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sem prévia l' expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA CESSÃO:
O presente contrato não poderá scr objeto de cessão ou transferência, total nu parcial, sem expressa autorização da CONTRATANTE.
Parágrafo único. A CONTRATANTE não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam companhias, agências ou quaisquer outros.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO:
O presente contrato será publicado sob forma de extrato, no Diário Oficial do Estado do Amazonas e/ou no Di<.üio Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas, após a sua assinatura, correndo as despesas por conta da
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CONTRATO ADMINISTRATIVO N.' 026/2017 - MP/PG)
CONTRATANTE, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei n.'-' 8.666/93 e Ato PG) n.' 082/2012.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS NORMAS APLICÁVEIS:
o presente contrato deverá respeitar as seguintes leis e/ou decretos e resoluçôes:
a) lei n.º 10.520/2005 - Institui a modalidade pregão;
b) lei n.2 8.666/1993 - Licitações e Contratos;
c) Lei n.º 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor;
d) Lei n.210.406/2002 - Código Civil Brasileiro;
e) Demais legislações supervenientes, e, de forma suplementar, à luz da legislação específica vigente.
Parágrafo único. A CONTRATADA declara conhecer todas essas normas e concorda em sujcitar-se às estipulações, sistemas de penalidades e demais regrJs delas constantes, mesmo que não expressamente transcritas no presente instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
A CONTRATADA, C'm cumprimento à Resolução nY 037/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público, declara que os sócios da empresa, bem como seus gerentes e diretores não são cônjuges, companheiros (as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, de membros ou de servidores ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento do J...linistério Público do Estado do Amazonas.
Parágrafo umco. Os casos onussos ncste contrato serão resolvidos pela Administração Superior da CONTRATANTE, baseados na legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO:
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A interpretaçã() e execução deste contrato scrão regidas pelas leis brasill'Íras perante a justiça estadual. no Foro da Comarca de Xxxxxx, com expressa renúncia da CONTRATADA a qualquer outro que tenha ou venha a ter, por mais privilegiado quc seja, onde senlo dirimidas todas as controvérsias oriundas deste contrato.
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PROCESSO SEI N.' 2017.004159
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.' 026/2017 - MP/PGJ
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias, de igual teor e para um único efeito, conjuntamente com as testemunhas a seguir, a todo o ato presente, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se a cumprir e fazer cumprir o presentt.. contrato, por si e seus sucessores, em juízo ou fora dele.
Xxxxxx (Am.), 30 de outubro de 2017.
CONTRATANTE:
XXXX XXXX I\LBUQUERQUE
Sub procuradora-Geral de U8 Iça para Ass mtos Administrativos
CONTRATADI\:
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Nome:
LlGf .
Representante L,egal da Empresa Uatumã Empreendimentos Turísticos Ltda.
2. 4fliY
Nome: H£íDER'I:S~1IO
RG: CPF:
Agente de .pelO - Administrativo RG:2812718 -SP/PA CPF: 000.000.000-00
AI. •••, te de i,r:io . AfiriúnliYO
RG
wl'::;:1JOe,'..~'_9.SP/AM
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CPF:
A",>nkb Con,,,d T"'""ir,,. 7'1'15, Nm." Esf'~""Ç"- lT!'; 6"..03<).4dO _ \1;Hl.1U,/A~,,1 17
IH: (92) :lIlS'HIS()(I/ 3f,Ss-.07M/36SS.0742