PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
Estado do Paraná
Digitally signed by XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX:00000000000000
Date: 2015.05.08 14:26:45 GMT-03:00
I - TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº. 014/2014, REFERÊNCIA INEXIGIBILIDADE Nº. 006/2014, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE E O CONTRATADO XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
O MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, pessoa jurídica de direito público, situado a Praça Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, nº: 800 centro, Estado do Paraná, neste ato, representada pela Prefeita Municipal NEUZA PESSUTI FRANCISCONI, portadora da Cédula de Identidade, RG n.º 3.577.887-0/SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, brasileira, casada, residente e domiciliado neste muicípio de Jardim Alegre - PR, a seguir denominada LOCATÁRIO e de outro lado o senhor XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, pessoa física, com endereço à Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade, R.G. nº 8.645.596-0, inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00, brasileiro, casado, comerciante, seguir denominada LOCADOR, firmam este I TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ALUGUEL Nº. 014/2014,
REFERÊNCIA A INEXIGIBILIDADENº. 006/2014, nos termos que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
Constitui objeto do presente instrumento, prorrogar o Prazo de execução, do início dos serviços, prorrogação e da Vigência do Contrato nº. 014/2013, através da seguinte redação:
I - “Fica prorrogado o prazo de EXECUÇÃO do CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº. 014/2014 até o dia 06 de maio de 2016”.
II - “Fica prorrogado o prazo de VIGÊNCIA do CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº. 014/2014 até o dia 06 de maio de 2016”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas e permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do CONTRATO DE LOCAÇÃO originário, não explicitamente modificados neste I TERMO ADITIVO.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento
em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito, juntamente com duas testemunhas.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, aos cinco dias do mês de maio de dois mil e quinze (05/05/2015).
Neuza Pessuti Francisconi Prefeita Municipal
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Locador
TESTEMUNHAS:
1. Leila de Xxxxx Xxxx CPF: 000.000.000-00
_
2. Xxxxxxx X.X.Xxxxxxx Xxxxxxxx C.P.F. 000.000.000-00
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Estado do Paraná
I - TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº. 013/2014, REFERÊNCIA INEXIGIBILIDADE Nº. 005/2014, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE E A
CONTRATADA XXXXXXX XXXXXX GRESCZYSEN CLARIMUNDO
O MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, pessoa jurídica de direito público, situado a Praça Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, nº: 800 centro, Estado do Paraná, neste ato, representada pela Prefeita Municipal NEUZA PESSUTI FRANCISCONI, portadora da Cédula de Identidade, RG n.º 3.577.887-0/SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, brasileira, casada, residente e domiciliado neste muicípio de Jardim Alegre - PR, a seguir denominada LOCATÁRIA e de outro lado a senhora XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX CLARIMUNDO, pessoa física, com endereço à Xxx X. Xxxxx XX, xx 000, Xxxx 000, Xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxx d e Identidade, R.G. nº 0.000.000-0, inscrita no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00, brasileira, divorciada, empresária, seguir denominada LOCADORA, firmam este I TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº. 013/2014, REFERÊNCIA A INEXIGIBILIDADE Nº. 005/2013, nos termos
que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
Constitui objeto do presente instrumento, ajustar o valor contratual, através da seguinte redação:
I - “O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 1.624,13 (um mil, seiscentos e vinte e quatro reais e treze centavos) mensais (reajuste aproximado de acordo com INPC/IBGE), perfazendo um total GLOBAL de R$ 56.355,12 (cinquenta e seis mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e doze centavos)
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas e permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do CONTRATO DE LOCAÇÃO originário, não explicitamente modificados neste I TERMO ADITIVO.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito, juntamente com duas testemunhas.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, aos trinta dias do mês de abril de dois mil e quinze (30/04/2015).
Neuza Pessuti Francisconi
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXX GRESCZYSEN CLARIMUNDO
Contratada
TESTEMUNHAS:
1. Leila de Xxxxx Xxxx CPF: 000.000.000-00
_
2. Xxxxxxx X.X.Xxxxxxx Xxxxxxxx C.P.F. 000.000.000-00
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II - TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº. 014/2014, REFERÊNCIA INEXIGIBILIDADE Nº. 006/2014, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE E O CONTRATADO XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
O MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, pessoa jurídica de direito público, situado a Praça Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, nº: 800 centro, Estado do Paraná, neste ato, representada pela Prefeita Municipal NEUZA PESSUTI FRANCISCONI, portadora da Cédula de Identidade, RG n.º 3.577.887-0/SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, brasileira, casada, residente e domiciliada neste muicípio de Jardim Alegre - PR, a seguir denominada LOCATÁRIO e de outro lado o senhor XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, pessoa física, com endereço à Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000,
Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade, R.G. nº 8.645.596-0, inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00, brasileiro, casado, comerciante, seguir denominado LOCADOR, firmam este II TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ALUGUEL Nº. 014/2014,
REFERÊNCIA A INEXIGIBILIDADENº. 006/2014, nos termos que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
Constitui objeto do presente instrumento, ajustar o valor contratual, através da seguinte redação:
I - “O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR o valor de R$ 1.289,50 (um mil, duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos) mensais (reajuste aproximado de acordo com o indice IGPM/FGV), perfazendo um total de R$ 15.474,00 (quinze mil quatrocentos e setenta e quatro reais) , ficando aditado o valor global que era de R$ 15.000,00(quinze mil reais) para R$ 30.474,00( trinta mil, quatrocentos e setenta e quatro reais)
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas e permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do CONTRATO DE LOCAÇÃO originário, não explicitamente modificados neste II TERMO ADITIVO.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito, juntamente com duas testemunhas.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, aos cinco dias do mês de maio de dois mil e quinze (05/05/2015).
Neuza Pessuti Francisconi Prefeita Municipal
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Locador
TESTEMUNHAS:
1. Leila de Xxxxx Xxxx CPF: 000.000.000-00
_
2. Xxxxxxx X.X.Xxxxxxx Xxxxxxxx C.P.F. 000.000.000-00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
Estado do Paraná
III TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 045/2013, REFERÊNCIA A TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/2013, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE E A EMPRESA PETROS INFORMATICA LTDA.
O MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, pessoa jurídica de direito público, sito a Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, neste ato, representado pela Prefeita Municipal Sra. NEUZA PESSUTI FRANCISCONI, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 3.577.887-0-SSP/PR, inscrita no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, brasileira, casada, residente e domiciliada neste Município de Jardim Alegre, a seguir denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa PETROS INFORMATICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com endereço à Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxx, xx 0.000, Xxxx r 1 Sala01, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 01.785.404/0001-09, neste ato representado por seu representante legal, Sr. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade, R.G. nº 01953771-92-SSP/BA e inscrita no CPF/MF, sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx
Xxxxxxxxx - Xx, seguir denominada CONTRATADA, firmam este III TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 045/2013, REFERÊNCIA A TOMADA DE
PREÇOS Nº. 003/2013, nos termos que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
Constitui objeto do presente instrumento, prorrogar o prazo da Clausula Sétima – do Prazo de execução, do início dos serviços, prorrogação da Clausula Vigésima Terceira – da Vigência do Contrato nº. 045/2013, e, consequentemente, o valor contratual, através da seguinte redação:
I - “Fica prorrogado o prazo de EXECUÇÃO do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 045/2013 original, por mais 02 (dois) meses, encerrando-se no dia 08 de Junho de 2015”.
II - “Fica prorrogado o prazo de VIGÊNCIA do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 045/2013 até o dia 08 de Junho de 2015”.
III - “O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 6.350,00 (seis mil trezentos e cinqüenta reais) mensais, perfazendo um total de R$ 12.700,00 (doze mil e setecentos reais), ficando aditado o valor global contratado que era de R$ 158.350,00 (cento e cinqüenta e oito mil trezentos e cinqüenta reais)”. para o valor de R$ 171.050,00 (cento e setenta e um mil e cinquenta reais)
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas e permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS originário, não explicitamente modificados neste II TERMO ADITIVO.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03
(três) vias de igual teor e forma para um só efeito, juntamente com duas testemunhas.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, sete dias do mês de abril de dois mil e quinze (07/04/2015).
Neuza Pessuti Francisconi Prefeito Municipal
PETROS INFORMATICA LTDA
Petronilo da Costa Dorea Junior – Representante Legal
TESTEMUNHAS:
1. Leila de Xxxxx Xxxx
R.G. 6.454.276-1-SSP-PR
2. XXXXXXX X.X.XXXXXXX XXXXXXXX X. X. 0.000.000-0-XXX-XX
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX
Xxxxxx xx Xxxxxx
IVTERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 016/2012, REFERÊNCIA A TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/2012, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE E A EMPRESA SDI SISTEMAS LTDA - ME.
O MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, pessoa jurídica de direito público, sito a Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, neste ato, representado pela Prefeita Municipal Sra. NEUZA PESSUTI FRANCISCONI, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 3.577.887-0-SSP/PR, inscrita no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, brasileira, casada, residente e domiciliada neste Município de Jardim Alegre, a seguir denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa SDI SISTEMAS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, com endereço à Rua Doutor Xxxxxxx Xxxx, nº 1010, 0x Xxxxx xxxx 0, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx
- Xx, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 09.506.621/0001-16, neste ato representado por seu representante legal, Sr. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade, R.G. nº 01953771-92-SSP/BA e inscrita no CPF/MF, sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx - Xx, seguir denominada CONTRATADA, firmam este IV TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 016/2012,
REFERÊNCIA A TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/2012, nos termos que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
Constitui objeto do presente instrumento, prorrogar o prazo da Clausula Sétima – do Prazo de execução, do início dos serviços, prorrogação da Clausula Vigésima Terceira – da Vigência do Contrato nº. 016/2012, e, consequentemente, o valor contratual, através da seguinte redação:
I - “Fica prorrogado o prazo de EXECUÇÃO do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 016/2012 original, encerrando-se no dia 07 de outubro de 2015”.
II - “Fica prorrogado o prazo de VIGÊNCIA do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 016/2012 até o dia 07 de outubro de 2015”.
III - “O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais, perfazendo um total de R$ 9.000,00 (nove mil reais), ficando aditado o valor global contratado que era de R$ 52.500,00 (cinqüenta e dois mil e quinhentos reais)”.para o valor de R$ 61.500,00 (sessenta e um mil e quinhentos reais)
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas e permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS originário, não explicitamente modificados neste IV TERMO ADITIVO.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito, juntamente com duas testemunhas.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, seis dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze (06/04/2015).
Neuza Pessuti Francisconi
Prefeita Municipal
SDI SISTEMAS LTDA - ME
Petronilo da Costa Dorea Junior – Representante Legal
TESTEMUNHAS:
1. Leila de Xxxxx Xxxx
R.G. 6.454.276-1-SSP-PR
2. XXXXXXX X.X. XXXXXXX XXXXXXXX R. G. 8.145.445-0-SSP-PR
GABINETE DA PREFEITA RATIFICAÇÃO
Assunto: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2015
Referente: Locação de imóvel, localizado na área central da cidade de Jardim Alegre, visando à instalação provisória da CASA LAR.
Tendo em vista que a documentação referente à Inexigibilidade de Licitação n° 007/2015 atende a todos os requisitos do artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/93;
Considerando o parecer jurídico, o qual foi favorável à homologação da presente inexigibilidade;
Com efeito, RATIFICO todas as formalidades legais e autorizo a Inexigibilidade de Licitação n° 007/2015, para a pariticipação no evento supramencionado, no valor R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), através de recursos consignados no orçamento do município de Jardim Alegre, classificado abaixo conforme abaixo especificado:
Unidade | Dotação Orçamentária | Fonte | Desp. | ||
11 | 001 | 08.243.0009.2080 | 3.3.90.36.00.00 | 1000 | 564 |
11 | 001 | 08.243.0009.2155 | 3.3.90.36.00.00 | 935 | 670 |
11 | 002 | 08.244.0010.2039 | 3.3.90.36.00.00 | 1000 | 605 |
11 | 003 | 08.243.0041.6040 | 3.3.90.36.00.00 | 1000 | 610 |
Em Favor de : XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, pessoa física, residente a Rua Santo Antonio, nº: 310, CPF/MS: 000.000.000-00, Centro, na cidade e Jardim Alegre, Estado do Paraná.
E PUBLIQUE-SE
Gabinete da Prefeita, 07 de Maio de 2015.
Neuza Pessuti Francisconi
Prefeita Municipal