PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE SUPERVISÃO DE PARQUES PRAÇAS E JARDINS DIVISÃO DE PROJETOS E CONSTRUÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE SUPERVISÃO DE PARQUES PRAÇAS E JARDINS DIVISÃO DE PROJETOS E CONSTRUÇÃO
ANEXO XII - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA REMODELAÇÃO DA PRAÇA XV DE NOVEMBRO
O presente xxxxxxx tem por objetivo estabelecer as normas e encargos que presidirão o desenvolvimento dos trabalhos de remodelação da Praça XV de Novembro, respeitando os projetos, fixando as obrigações e direitos da Prefeitura, sempre representada pela Fiscalização, e da firma executora designada “empreiteiro”.
1 CONDIÇÕES GERAIS
1.1 São de competência e responsabilidade do empreiteiro:
a) respeitar as especificações e determinações da Fiscalização;
b) colocar a placa da Empresa executora e a placa da obra da PMPA, conforme modelos próprios;
c) fornecer toda a mão de obra, material, maquinários, equipamentos, andaimes, tapumes, ferramentas e transportes necessários para imprimir os trabalhos em andamento, de acordo com o cronograma apresentado e aprovado pela Fiscalização;
d) responsabilizar-se pelas despesas e todas as obrigações com a legislação social em vigor;
e) prestar toda assistência técnica e administrativa para o andamento rápido e perfeito dos serviços;
f) manter, no local dos serviços, um mestre geral que dirija os operários e que possa, na sua ausência, a qualquer momento, responder pelo empreiteiro para os esclarecimentos necessários e determinação de serviço;
g) indicar, antes do início da obra, o nome do profissional, com experiência , que supervisionará os trabalhos e que será o responsável técnico, comparecendo na obra no mínimo três (03) vezes por semana;
h) chamar a Fiscalização com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, sempre que houver necessidade de verificação de qualquer serviço a fim de não causar transtornos ao andamento dos mesmos;
i) manter limpos os locais de trabalho, fazendo remover periodicamente lixo e entulhos;
j) acatar prontamente as exigências e observações da Fiscalização, baseadas nas especificações e regras de boa técnica;
k) assumir as despesas com demolições e reparos de serviços mal executados ou errados, por sua culpa, bem como assumir a responsabilidade por danos causados ao bem decorrentes de imperícia ou descumprimento das especificações;
l) manter, no local, um livro de obra, cujo modelo a Fiscalização fornecerá, onde deverão ser anotados, diariamente, todos os serviços em realização, o pessoal empregado e as determinações que a Fiscalização julgar oportuno registrar.
1.2 São de competência e responsabilidade da Fiscalização:
a) fazer visitas periódicas de inspeção às obras, fornecendo, quando necessário, os esclarecimentos solicitados pelo empreiteiro;
b) verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com o cronograma e especificações;
c) embargar ou suspender os serviços, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeito o empreiteiro e sem que este tenha direito a qualquer indenização, no caso de não ser atendida dentro de 48 (quarenta e oito) horas qualquer reclamação sobre defeito essencial em serviço executado ou material posto no local;
d) não permitir nenhuma alteração nas especificações sem razão preponderante e autorização por escrito da Equipe Técnica da SMAM (Secretaria Municipal do Meio Ambiente);
e) decidir os casos omissos, ouvida a Equipe Técnica;
f) atender aos chamados do empreiteiro para verificação dos serviços;
1.3 Ordens de serviços e comunicações:
Todas as ordens de serviço e comunicações, entre a Fiscalização e o empreiteiro, serão transmitidas por escrito e só assim produzirão seus efeitos. Poderá ser usado para tal o livro de obras referido no item 2.1, alínea “l”.
1.4 Materiais:
a) todos os materiais a empregar nos serviços deverão ser comprovadamente de primeira qualidade e satisfazer rigorosamente as especificações deste caderno;
b) sempre que na especificação de um material for permitido o emprego de similar de mesma qualidade, o empreiteiro deverá indicar em sua proposta o produto que irá usar. A falta desta indicação obrigará ao uso do material citado na especificação;
c) obriga-se o empreiteiro a retirar do recinto das obras os materiais por ventura impugnados pela Fiscalização dentro de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de serviço atinente ao assunto;
d) será proibido ao empreiteiro manter no recinto da obra quaisquer materiais que não satisfaçam estas especificações.
1.5 Mão-de-obra:
a) toda a mão-de-obra deverá ser de excelente qualificação e comprovada experiência em obras, capaz de produzir acabamento esmerado e proceder com cuidados especiais para não haver danos aos materiais;
b) os equipamentos de segurança previstos em Lei e outros julgados convenientes pela natureza dos serviços, como capacetes, cintos de segurança, máscaras, etc, deverão estar no recinto da obra sempre em número suficiente para que todos os que trabalham no local dele disponham, comprometendo-se o empreiteiro a fazer cumprir os que freqüentam o local.
2 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS A EXECUTAR
2.1 Serviços Preliminares:
2.1.1. Locação/Modelagem/Nivelamento
Efetuadas as demolições necessárias, sempre dentro das normas de segurança, e retirados do local os materiais indevidos, deverá a locação da obra ser feita rigorosamente conforme o projeto, utilizando-se, obrigatoriamente, nível de luneta ou teodolito. Todos os níveis deverão ser determinados antes que se iniciem os trabalhos e no transcorrer dos mesmos, sempre que necessário e/ou solicitado pela fiscalização.
Na eventualidade de qualquer divergência ou necessidade de adaptação dos níveis da praça aos níveis do entorno, deverão ser consultados a fiscalização e o autor do projeto.
Somente após a determinação de todos os níveis e conferência da fiscalização, deverá ser iniciada a execução.
O nivelamento da área será executado por aparelho e de maneira a garantir perfeita drenagem das águas das chuvas.
Durante o desenvolvimento da obra, se julgar necessário, a fiscalização poderá solicitar a confirmação dos níveis.
A modelagem será executada manualmente, logo após a escavação, devendo resultar numa perfeita conformação, adequada aos níveis do projeto, possibilitando condições favoráveis à execução das pavimentações.
2.1.2 Galpão de obra
Adequado ao porte da obra e em local a ser definido conjuntamente com a fiscalização, será executado galpão de obra para depósito de materiais.
2.1.3 Placa de obra
Deverão ser colocadas as placas da Empresa executora e a da PMPA com o indicativo da obra, sendo esta última de acordo com modelo próprio.
2.2 Movimento de terra:
2.2.1 Escavações
O nível atual da praça será rebaixado para atender aos níveis de projeto. Será executada escavação mecânica com transporte do material escavado. Os equipamentos para a escavação deverão acessar o local através das rampas previstas na praça, tomando especial cuidado com os degraus existentes, que permanecerão na praça.
2.2.2 Transplante de árvores
Conforme o projeto, após avaliação dos técnicos da SMAM, serão transplantadas as espécies listadas a seguir:
- 02 palmeiras, de aproximadamente 5m, agrupadas em um único torrão, serão transplantadas para local xxxxxxx xx xxxxxx xx xxxxxx;
- 00 xxxxxxxx, xx aproximadamente 12m, será transplantada para canteiro da própria praça.
Deverá ser elaborado Laudo Técnico com a relação e análise dos vegetais a serem transplantados e com a descrição dos procedimentos para execução dos trabalhos de transplante, acompanhado de ART.
Os transplantes serão executados com o acompanhamento do responsável técnico, observando as técnicas recomendadas e as orientações da SMAM, quanto aos cuidados a observar no destacamento do vegetal (poda, torrão) e quanto aos devidos cuidados no seu transporte e forma de replantio e manutenção imediata.
2.2.3 Demolições
Obedecendo ao projeto, serão procedidas as demolições e remoções, devendo ser tomados todos os cuidados quanto à adoção de medidas de segurança relativas às pessoas que transitam pelo entorno, bem como de bens e imóveis vizinhos. A fiscalização deverá orientar quando da realização dos serviços, determinando quais os eventuais materiais que poderão ser reaproveitados. As pedras de granito das muretas demolidas serão classificadas e armazenadas para reaproveitamento. As lajes de basalto removidas serão classificadas e armazenadas para reaproveitamento parcial, ficando o restante das lajes a disposição da Divisão de Conservação e Manutenção da SMAM.
2.2.4 Aterro ou Reaterro
Para pequenos volumes, o aterro ou reaterro poderá ser espalhado manualmente, devendo ser compactado com compactador vibratório.
O lançamento da terra deverá ocorrer em camadas de 20cm, umedecidas e apiloadas energicamente até a compactação adequada.
2.3 Limpeza e transporte
2.3.1 Os materiais excedentes, resultantes das demolições, remoções e limpeza da obra, tais como caliça, entulho e restos de material inaproveitável, serão removidos para local definido pela fiscalização. O mesmo destino terá o volume de terra excedente da escavação.
2.4 Contenções:
2.4.1 Mureta granito rosa bitolado:
De acordo com o projeto, as muretas que delimitam as floreiras em alguns locais serão reconstruídas com reaproveitamento das pedras graníticas e em outros serão executadas novas.
As peças novas serão de granito rosa 20x20x22 escastilhado, com a mesma cor e dimensões das pedras reaproveitadas, proporcionando um acabamento externo regular e idêntico ao existente. As juntas terão entre 2 a 2,5 cm de espessura e serão niveladas com a pedra. Será tomado cuidado especial com o acabamento das juntas, de maneira que as pedras fiquem limpas e aparentes. A fundação será executada com uma ou duas fiadas de pedra de xxxxxxxx e o acabamento superior da mureta será com a própria pedra.
2.5 Pavimentações:
As pavimentações só poderão ser executadas após o assentamento das canalizações que devam passar sob elas. O solo será nivelado e depois compactado com compactador mecânico.
2.5.1 Piso de basalto serrado e polido
Preliminarmente, serão definidos caimentos e panos de execução, de acordo com o projeto, com as correções necessárias motivadas por pequenos acertos de obra.
Após o nivelamento será executado sob toda a área a ser pavimentada um leito de brita de 5cm. As lajotas de basalto terão as dimensões de 0,46m x 0,46m e as juntas serão de 1 a 1,5cm de espessura.
O fornecimento das peças e o procedimento de execução da pavimentação obedecerão às especificações técnicas da obra de urbanização do entorno da praça, ao Caderno de Encargos da SMOV e ao detalhamento de projeto.
2.5.2 Piso de pedra portuguesa
O fornecimento das pedras e o procedimento de execução da pavimentação com pedra portuguesa obedecerão às especificações técnicas da obra de urbanização do entorno da praça, ao Caderno de encargos da SMOV e ao detalhamento de projeto.
2.5.3 Tampas
As tampas das caixas de iluminação e de drenagem serão revestidas com a pavimentação correspondente.
2.6 Escadas:
2.6.1 Degraus
A execução dos degraus de acesso ao prédio do Chalé será em concreto armado, obedecendo às especificações contidas nas normas brasileiras. O concreto empregado deverá ter fck=135 kg/cm2.
Durante os trabalhos de execução das peças em concreto armado, deverá ser observado o máximo cuidado na confecção das formas, nos escoramentos, na granulometria dos agregados, na mistura, na plasticidade e vibração do concreto, na execução das armaduras e também na desforma, de modo que o produto final se apresente com superfícies uniformes e resistência desejada.
Os espelhos deverão apresentar-se à vista.
O piso dos degraus será revestido de basalto tear.
2.6.2 Reconstituição degraus existentes
Durante a execução da escavação e demolição das muretas será tomado cuidado especial de maneira a não danificar os degraus existentes, de acesso à praça, que permanecerão no local.
Os degraus remanescentes serão vistoriados em conjunto com a fiscalização, para verificação das condições das lajes de granito para eventual substituição.
As soleiras de basalto tear quebradas serão removidas, com cuidado, para substituição por novas, obedecendo às dimensões existentes, assim como, serão repostas as soleiras faltantes.
2.7 Equipamentos:
2.7.1 Bancos de concreto
Os bancos, L=3m, obedecerão ao detalhe e especificações da obra de urbanização do entorno da praça. Serão em concreto armado aparente, sem revestimento. Não serão aceitos elementos de concreto que não apresentem
uniformidade de coloração, homogeneidade de textura, regularidade das superfícies e resistência ao pó e agressões ambientais em geral.
Deverá ser apresentado um protótipo do banco para analise da fiscalização.
2.7.2 Lixeiras
Lixeira de metal constituída de cesto em chapa de aço 1,0mm de espessura, com anel de reforço na parte superior, suporte em chapa de aço 2,0mm de espessura.
Terá as seguintes dimensões:
-capacidade: 30 l
-diâmetro balde: 300mm
-altura balde: 430mm
Todos os elementos metálicos serão tratados, garantindo a ausência de possíveis pontos de corrosão devido a solda, furos, etc.
O acabamento final será com pintura poliester em pó para exteriores, cor cinza escuro (grafite).
Para a colocação do conjunto, será executado, 10 cm abaixo do nível do solo pronto, bloco de concreto sem armadura, nas dimensões de 30 cm X 30 cm X 40 cm, no qual o montante ficará inserido 30 cm.
Após a colocação da lixeira será feito o acabamento do piso, com a correspondente pavimentação.
2.8 Gradil:
2.8.1 Gradil de proteção de floreiras
Os gradis de proteção, existente nas floreiras atuais, serão removidos durante a obra, reformados e recolocados conforme indicação da fiscalização. O gradil novo será executado de acordo com o existente.
O gradil será fixado internamente à mureta de pedra, chumbado a blocos de concreto de 15cm X 15cm X 25cm, tomando-se os devidos cuidados com o alinhamento, o prumo e o nivelamento. Existindo qualquer outro elemento, a forma de fixação do gradil deverá ser adaptada à condição pré-existente. Se necessário será executado meio-fio de concreto moldado no local.
Para acabamento das superfícies, que deverão ser previamente limpas e secas, estando isentas de partículas soltas, livres de óleos ou graxas, será aplicado,
como fundo, uma demão de zarcão, seguido de pintura com duas demãos de esmalte sintético, nas cores a serem indicadas pela fiscalização.
2.8.2 Corrimão
Serão em tubo de ferro galvanizado, diâmetro 1 ¼”, com espessura de parede de 3,25mm, conforme detalhe de projeto.
O corrimão será chumbado a bloco de concreto de 30x30x40cm, tomando- se os devidos cuidados com o alinhamento, o prumo e o nivelamento.
Para acabamento das superfícies, que deverão ser previamente limpas e secas, estando isentas de partículas soltas, livres de óleos ou graxas, será aplicada duas demãos de fundo específico para galvanizado, seguida de pintura com duas demãos de esmalte sintético, nas cores a serem indicadas pela fiscalização.
Após a colocação do corrimão será feito o acabamento do piso, com a correspondente pavimentação.
2.9 Iluminação Pública:
O projeto de iluminação pública da praça, elaborado pela DIP/SMOV, será implantado de acordo com as disposições, regulamentos e padronizações da CEEE e DIP/SMOV.
Será necessária a abertura de valas para a passagem de tubulações e de espaços para a locação de caixas e postes, o quê recomenda-se executar antes das pavimentações, evitando-se o retrabalho e o custo que isso representa.