Contratos
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES
TERMO DE CONTRATO Nº 117/2024.
O MUNICÍPIO DE CAIRU, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 30.530.137/0001-19, sito à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 03, Centro, representado neste ato, nos termos do Decreto Municipal -Nº 702, de 06 de agosto de 2021 pela Secretária de Educação, Xxxxxxx XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileira, casada, com endereço residencial na Rua Tio Virginio, s/n, centro, nesta cidade de Valença, Estado da Bahia, CEP 45.400-000, portadora da cédula de identidade nº 06.998.109-04, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa LANNAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PRODUTOS HOSPITALARES E
ODONTOLOGICOS LTDA, Sociedade Empresária Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 42.377.611/0001-01, com sede na Xxx X Xxxxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxx 00 Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxx - XXX 00.000-470, representado neste ato, pela Senhora XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, portador(a) de documento de identidade nº 13.494.904-82 expedida pela Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada apenas CONTRATADA, acordam e ajustam o presente termo de contrato nas condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - Constitui objeto do presente contrato a Contratação de empresa do ramo para aquisição de cadeiras de rodas adaptada e cadeira de banho, para melhoria de acessibilidades e locomoção de alunos com paralisia cerebral matriculados na rede pública de ensino do Município de Cairu, Estado da Bahia.
1.1. definição do objeto
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | VLR UNT | VLR TOTAL |
1 | CADEIRA POSTURAL RECLINÁVEL COM MÓDULOS CONFORMADOS - Tipo de quadro: Monobloco, Peso: 19kg, material do quadro: alumínio, capacidade: 75kg, largura total: largura + 20cm, cambagem: N/A, ajuste do centro de gravidade: N/A, rodas dianteiras: 7 Maciça, apoio de pés: bandeja desmontável, pedal: fixo, roda traseira:16 aro de Nylon, pneu da roda: maciço 16, aro de impulso: N/A, tipo de encosto: fixo, apoio de braço: enlevável, freios: acionamento para frente, almofada: espuma injetada conformada, protetor de roupa: incorporado no apoio de braço. Com registro na ANVISA. | UND | 4 | R$ 3.619,74 | R$ 14.478,96 |
2 | CADEIRA DE BANHO PARALISIA INFANTIL CONCHA - Tipo de quadro: fechamento frontal, classificação de risco: i-baixo risco, peso aproximado: 5 kg, material do quadro: alumínio, capacidade: 75 kg dimensões aproximadas, caixa: 18x63x90cm (cla) e altura do assento ao piso: m = 1100mm. acolchoada com cinto de posicionamento e tecido impermeável. Com registro na ANVISA | UND | 4 | R$ 1.174,09 | R$ 4.696,36 |
Total | R$ 19.175,32 |
1.2. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
a) O Termo de Referência que embasou a contratação;
b) Aviso de Dispensa de Licitação nº 026/2024;
c) A Proposta do Contratado; e.
PARAGRAFO PRIMEIRO - DA REGÊNCIA LEGAL: Este contrato é regido pela Lei n° 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores, à qual as partes se sujeitam para resolução dos casos omissos e de qualquer divergência surgida durante a execução do mesmo.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DA VINCULAÇÃO DA LICITAÇÃO – Vincula-se ao presente TERMO DE CONTRATO o
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, Nº 032/2024, datado de 21/05/2024, fundamentado no artigo 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores, originário do Processo Administrativo nº 276/2024, datado de 14/05/2024, que também passa a fazer parte integrante deste instrumento como se aqui estivesse descrito, inclusive toda e quaisquer correspondências trocada entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 21/05/2024 até o dia 31/12/2024.
2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado e que existe disponibilidade de créditos orçamentários.
Prefeitura Municipal de Cairu – Estado da Bahia - CNPJ:14 235.907/0001-44 Pça. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, x/xx, 0x xxxxx – Xxxxxx. CEP: 45420-000
Site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx - Telefone: (00) 0000-0000/2122 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2024 Página 1 de 5
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CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - O valor global deste contrato é de R$ 19.175,32 (dezenove mil cento e setenta e cinco reais e trinta e dois centavos), a serem pagos mediante execução do objeto desta contratação.
3.1. Os quantitativos e preços ajustados para o contrato compreendem a planilha apresentada pela empresa, que para todos os efeitos passa a integrar este contrato.
3.2. No valor ajustado estão incluídos todos os tributos, inclusive contribuições fiscais, e ainda outros de qualquer natureza necessários à execução deste contrato.
3.3. A Prefeitura Municipal de Cairu - BA, promoverá o crédito da quantia ajustada por meio de ordem bancária, transferências, sem juros e atualizações monetárias, mediante apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, com os comprovantes de entrega, devidamente atestada.
3.4. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
3.5. Poderá a Prefeitura Municipal de Cairu–Ba deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
3.6. Sendo a contratada optante pelo SEAD, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
3.7. A liberação do pagamento da primeira fatura está condicionada a entrega de cópia o Certificado de Matrícula junto ao INSS;
3.8. O Poder Executivo do Município de Cairu – Bahia, ao efetuar pagamento a pessoa jurídica, referente a qualquer serviço ou mercadoria, contratado e prestado, procederá a retenção do Imposto de Renda – IR, em observância ao disposto no art. 64, da Lei Federal nº 9.430 de 1996, e, também, na Instrução Normativa nº 1234/2012, com alterações dadas pela Instrução Normativa nº 2.145/2023 da Receita Federal do Brasil
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas para o custeio da execução dos serviços contratados com base no orçamento apresentado pela CONTRATADA, no que couber, serão custeadas à conta dos recursos orçamentários, constantes de dotações consignadas no orçamento municipal vigente da Prefeitura Municipal de Cairu, através de dotações definidas abaixo:
UNIDADE GESTORA | FONTE | PROJETO/ATIVIDADE PROGRAMA DE TRABALHO | ELEMENTO DE DESPESA / NATUREZA DA DESPESA |
11/01 | 5001.001/500/540/541/542 | 2.006/1.025/1.026/1.027 | 44.90.52.00.00.000 |
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
5.1. A execução do presente contrato será parcelada, sob o regime de execução Empreitada por Preço Unitário.
5.2. Os serviços deverão ser realizados de acordo com a necessidade do Município, mediante emissão de Autorização de Serviço.
5.3. O serviço em desacordo com o especificado no instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário será rejeitada parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se a contratada a substituí-los no prazo assinado pelo Fiscal, sob pena de ser aplicada penalidade.
5.4. Constatada a ocorrência prevista neste item, após a notificação por escrito à contratada, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até a regularização da pendência.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 117 da Lei Federal 14.133/21 e demais correlatos, ficando designada a senhora Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, como gestora do presente contrato e como responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato.
6.2. A fiscalização e o acompanhamento da execução deste Contrato, não reduz ou exclui a responsabilidade da
CONTRATADA, para escusá-la dos seus encargos.
CLÁUSULA SÉTIMA – REVISÃO E REAJUSTEAMENTO
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
Prefeitura Municipal de Cairu – Estado da Bahia - CNPJ:14 235.907/0001-44 Pça. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, x/xx, 0x xxxxx – Xxxxxx. CEP: 45420-000
Site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx - Telefone: (00) 0000-0000/2122 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2024 Página 2 de 5
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7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste poderá ser realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO
8.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
8.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - A empresa CONTRATADA será designada ao serviço, zelando pela boa qualidade, prazo de execução e horário, obrigando-se a:
9.1. Imediatamente após a assinatura do contrato ou da emissão da ordem de serviços, iniciar a execução do objeto contratado nas condições e prazos pactuados.
9.2. Arcar com todos os ônus necessários à execução do objeto contratado, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à entrega, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário.
9.3. Assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto contratado, de acordo com as especificações constantes da proposta de preços e seus anexos.
9.4. Responder por todos os ônus referentes ao objeto do contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente Contrato.
9.5. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir decorrentes da execução do presente contrato.
9.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
9.7. Manter durante todo o período de execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na forma do Art. 62 e seguinte da Lei nº 14.133/2021.
9.8. A CONTRATADA deverá indicar formalmente, no ato da assinatura do Contrato, representante legal devidamente credenciado, para desempenhar junto à CONTRATANTE, a gestão contratual, cabendo ao mesmo gerir todas as obrigações inerentes ao contrato e ainda, servir de elo constante de ligação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA. A substituição do gestor contratual, a CONTRATADA deverá comunicar o fato por escrito à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.
9.9. A CONTRATADA será legal e financeiramente responsável por todas as obrigações e compromissos contraídos com quem quer que seja, para a execução deste Contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros afins, quaisquer que sejam as rubricas, a elas não se vinculando a CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade.
9.10. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto deste Contrato, diretamente por seu proposto e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, à fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE ou por seu preposto.
a) Na hipótese do item 5.10, a CONTRATANTE poderá reter pagamentos à CONTRATADA, na proporção dos prejuízos verificados, até a solução da pendência.
Refazer, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, qualquer parte do fornecimento decorrentes dos erros constatados, de responsabilidade da CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - São obrigações do Contratante:
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
10.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
Prefeitura Municipal de Cairu – Estado da Bahia - CNPJ:14 235.907/0001-44 Pça. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, x/xx, 0x xxxxx – Xxxxxx. CEP: 45420-000
Site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx - Telefone: (00) 0000-0000/2122 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2024 Página 3 de 5
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10.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
10.7. Cientificar a Procuradoria Jurídica do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
10.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
10.9. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
11.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
11.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
11.1.4. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.5. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta
11.1.6. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
11.1.7. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
11.1.8. fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.9. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.10. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
11.1.11. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.1.12. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos itens 11.2; 11.3; 11.4; 11.5 e 11.6 descritos acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas 11.7; 11.8; 11.9; 11.10 e 11.11 descritos acima, bem como nos itens 11.2; 11.3; 11.4; 11.5 e 11.6, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
11.2. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.3. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) :
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.4. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
11.5. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
11.6. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
11.7. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
Prefeitura Municipal de Cairu – Estado da Bahia - CNPJ:14 235.907/0001-44 Pça. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, x/xx, 0x xxxxx – Xxxxxx. CEP: 45420-000
Site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx - Telefone: (00) 0000-0000/2122 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2024 Página 4 de 5
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
12.1.1 O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
12.1.2 A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
12.1.3 Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
12.2 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.2.2 A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.2.2.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.3 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.3.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.3.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Na interpretação das disposições deste Contrato e integração das omissões, desde que compatíveis com os preceitos de Direito Público, aplicar-se-á, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado.
13.2. As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
13.3. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/2.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO - As partes elegem o Foro da Comarca de Valença - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, os representantes da CONTRATANTE e da CONTRATADA, juntamente com as testemunhas, abaixo e a tudo presentes, para que se produzam os efeitos legais.
Cairu – BA, 21 de maio de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX MUNICÍPIO DE CAIRU - BAHIA CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX LANNAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PRODUTOS HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS
LTDA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01 - ............................................................. 02 - .............................................................
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº: 000.000.000-00
Prefeitura Municipal de Cairu – Estado da Bahia - CNPJ:14 235.907/0001-44 Pça. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, x/xx, 0x xxxxx – Xxxxxx. CEP: 45420-000
Site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx - Telefone: (00) 0000-0000/2122 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2024 Página 5 de 5
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATO N° 118/2024.
O MUNICÍPIO DE CAIRU, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, através do Fundo Municipal de Assistência Social, inscrito no CNPJ sob o n.º 14.049.684/0001-20, sito à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 03, Centro, através da Secretaria Municipal de Políticas Sociais representado neste ato, nos termos do Decreto Municipal Nº 702, de 06 de agosto de 2021, pela Secretária de Políticas Sociais, Senhora XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileira, com endereço residencial na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx, na cidade de Ituberá, Estado da Bahia, CEP 45.435-000, portadora da cédula de identidade nº 08.539.683-49, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 000.000.000-00, doravante denominado de LOCATÁRIO recebe em locação da senhora XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX, brasileira, residente e domiciliado na Rua da Tiririca, s/n, Boipeba, Município de Cairu-Bahia, CEP:45.420-000, portadora da Cédula de Identidade nº 03.380.730-27, expedida pela Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 000.000.000-00, adiante denominado de LOCADOR, o imóvel descrito na cláusula primeira, mediante as condições do presente INSTRUMENTO CONTRATUAL.
FUNDAMENTO DO CONTRATO: Este contrato decorre do Processo Administrativo n° 286/2024, fundamentado em inexigibilidade de licitação, tombada sob o nº 043/2024, na forma do disposto no Artigo 74, V, da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 locação de imóvel, composto por 01 (uma) varanda, 02 (dois) quartos, 01 (uma) sala, 01 (um) banheiro, 01 (um) cozinha e 01 (uma) área de serviso, situado na Xxx xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx - XX, XXX 00.000-000, para uso da Secretaria de Políticas Sociais com a finalidade de funcionamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, no Distrito de Galeão.
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID. | QUANT. | VL. UNIT. | VL TOTAL |
1 | locação de imóvel, para uso da Secretaria de Políticas Sociais com a finalidade de funcionamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, no Distrito de Galeão. | mês | 12 | R$ 600,00 | R$ 7.200,00 |
TOTAL GERAL (R$) | R$ 7.200,00 |
1.2 A Execução do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
1.2.1 Proceso administrativo que gerou a INEXIGIBILIDADE Nº 043/2024;
1.2.2 Termo de Referência.
2 CLAUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 O valor mensal da locação é de R$ 600,00 (seiscentos reais), totalizando um valor global de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), a ser pago mensalmente até o 10º (décimo) dia útil de cada mês subsequente tudo em favor do LOCADOR.
Parágrafo Único - Em caso de mora no pagamento do aluguel e encargos previstos no presente contrato, ficará o LOCATÁRIO obrigado ao pagamento do principal, acrescido de juros de mora em 1% ao mês e correção monetária pelo IGP – M: Índice Geral de Preços - Mercadp , na forma da Lei, sem prejuízo dos demais acréscimos e penalidades previstas neste termo.
3 CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 O regime de execução contratual da locação de imóvel situado na Xxx xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx - XX, XXX 00.000-000, será mensal e atenderá a Secretaria de Politicas Sociais com a finalidade de funcionamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, no Distrito de Galeão.
4 CLAUSULA QUARTA – DOS TRIBUTOS E DEMAIS ENCARGOS
4.1 As taxas, seguros contra fogo, bem como impostos municipais que incidam sobre o imóvel correrão por conta exclusiva do LOCADOR, cabendo ao LOCATÁRIO o pagamento das despesas decorrentes do uso de água, esgoto, luz e telefone.
5 CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E CONDIÇÕES DE RENOVAÇÃO
5.1 O presente contrato de locação vigorará pelo período de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura deste contrato, de 21/05/2024 à 21/05/2025.
Parágrafo Primeiro - Transcorrido o período contratual e havendo interesse entre as partes na continuidade da
Prefeitura Municipal de Cairu – Estado da Bahia - CNPJ:14 235.907/0001-44 Pça. Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx – Xxxxxx. - XXX: 00000-000
Site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx - Telefone: (00) 0000-0000/2122 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 043/2024 Página 1 de 6