EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº007/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº870/2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº016/2023
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº007/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº870/2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº016/2023
O Município de Porto Amazonas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, nos termos da lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, torna público que está procedendo o Credenciamento para contratação de pessoas físicas, para prestação de serviços junto ao Departamento Municipal de Assistência Social, nas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, que deste fazem parte, conforme adiante especificado:
01 (um) profissional de nível superior FACILITADOR DE OFICINA, para 20 horas semanais de prestação de serviços, sem vínculo empregatício, nos moldes do art. 442-B da CLT, pelo período de 12 (doze) meses.
02(dois) profissionais de nível médio ORIENTADOR SOCIAL, para 40 horas semanais de prestação de serviços cada um, sem vínculo empregatício, nos moldes do art. 442-B da CLT, pelo período de 12(doze) meses.
PERÍODO, DATA, HORÁRIO E LOCAL PARA CREDENCIAMENTO:
Período de Abertura: de 03 de agosto de 2023 a 10 de agosto de 2023
Data da entrega dos envelopes lacrados com os documentos e proposta da adesão: 11 de agosto de 2023 às 13h:15 min.
Data de abertura: 11 de agosto de 2023 Horário: 13 horas e 30 min.
Local: Centro De Convivência Da Terceira Idade (Casa Vermelha), Situada Na Xxx Xxxxx Xx Xxxxxx, Xx000, Xxxxxxx Com A Rua Xv De Novembro, Porto Amazonas – Pr.
1- DO OBJETO
1.1 O presente Edital tem por objeto o credenciamento de pessoas físicas para prestação de serviços, objetivando, para tanto, o Credenciamento de 01(um) profissional Facilitador de Oficina de nível superior, para 20 horas semanais de prestação de serviços, e 02(dois) profissionais Orientadores Sociais de nível médio, para 40(quarenta) horas semanais de prestação de serviços cada um, sem vínculo empregatício, nos moldes do art. 442-B da CLT, para prestarem serviços junto ao Departamento Municipal de Assistência Social, e demais condições especificadas no Termo de Referência, de acordo com as normas dos programas e ações do Departamento.
1.2 Descrição de vaga para prestação de serviços e valores:
Cargo | Qtd.Profissionais | Pesquisa para média salarial | Valor Total Médio Mensal | Valor Total Médio |
Facilitador de Oficina. (Licenciatura em Ed. Física) | 01 | Portal Transparência dos Municípios de: Lapa, Lidianópolis e Mandirituba. | R$1.809,65 (20 horas semanais) | R$ 21.715,80 |
Orientador Social (Nível médio) | 02 | Pesquisa realizada com Municípios do PR sendo eles: Honório Serpa, Palmeira e Lapa. | R$ 1.784,90 (40 horas semanais) | R$ 42.837,60 |
Valor Total 12 meses | R$ 64.553,40 |
1.3 Atribuições - Facilitador em Oficina de Esportes e Lazer
a) Planejar e executar atividades sistemáticas esportivas e de lazer, abarcando manifestações corporais e outras dimensões da cultura local;
b) Participar de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo;
c) Participar de atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo;
d) Registrar a freqüência dos usuários e das ações desenvolvidas;
e) Treinar crianças e adolescentes inscritos nas oficinas do SCFV, ministrando-lhes técnicas e regras esportivas, com o objetivo de assegurar-lhes conhecimentos táticos e técnicos suficientes para a prática de esportes;
f) Ter pensamento estratégico para definir as estratégias de trabalho, como palestras e planos de meta;
g) Promover torneios e campeonatos com o objetivo de estimular a convivência social e os vínculos afetivos entre os usuários dos coletivos;
h) Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;
i) Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade.
1.4 Atribuições- Orientador Social
a) Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivências nas unidades e/ou, na comunidade de acordo com o item três da tabela de objetivos.
b) Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;
c) Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e/ou na comunidade;
d) Apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas;
e) Participar de reuniões de equipe para planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxo de trabalho e resultados;
f)Apoio à equipe técnica de nível superior nas funções administrativas;
g) Participação de atividades de capacitação;
h) Alimentar sistemas referentes ao SCFV e PAIF, juntamente com a técnica de referência do serviço;
2- DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar profissionais que possuam qualificações para atuar na área descrita no item 01 que define Objeto a ser contratado.
2.2 Os interessados em se credenciar deverão apresentar conta bancária em nome próprio da pessoa física no Banco Itaú, o qual é contratado pelo Município.
2.3 É vedado o credenciamento de profissionais pertencentes ao quadro permanente do Município.
2.4 Os licitantes interessados para ambas as funções deverão apresentar Diploma de conclusão de ensino para verificação dos requisitos exigidos para demais comprovações para maior pontuação de acordo com os critério do item 5.
2.5 Tendo em vista que este credenciamento se trata de uma contratação para Prestação de serviços e não possui vínculos empregatícios, as mulheres que necessitem entrar em licença maternidade ou demais pessoas que precisem de afastamento superior a 30 dias, será rescindido o contrato e em seguida será convocado o próximo classificado.
3- DOCUMENTOS
3.1 Documentação obrigatória exigida para a habilitação no processo de credenciamento, a ser apresentada em cópias autenticadas em cartório, ou cópias simples acompanhadas das originais para autenticação pela Comissão Permanente de Licitação, são os seguintes:
3.1.1 Para a vaga para prestação de serviços de Facilitador de Oficina:
3.1.1.1 Cópia da Carteira de Identidade;
3.1.1.2 CPF;
3.1.1.3 Cópia do Diploma de Licenciatura em Educação Física;
3.1.1.4 Cópia do comprovante de endereço;
3.1.1.5 NIT ou PIS/PASEP;
3.1.1.6 Requerimento de Vaga/Serviço preenchido pelo profissional interessado ou representante legal habilitado;
3.1.1.7 Declaração se exerce função pública ou não, indicando a entidade empregadora, forma de provimento, vaga para prestação de serviços e horário de trabalho caso exerça;
3.1.1.8 Atestado médico de perfeitas condições físicas e inexistência de comorbidades pré- existentes;
3.1.1.9 Cópia da Carteira de vacinação do esquema vacinal contra a COVID 19.
3.1.2 Para a vaga para prestação de serviços de Orientador Social:
3.1.2.1 Cópia da Carteira de Identidade;
3.1.2.2 CPF;
3.1.2.3 Cópia do Histórico Escolar de Conclusão do Ensino Médio;
3.1.2.4 Cópia do comprovante de endereço;
3.1.2.5 NIT ou PIS/PASEP;
3.1.2.6 Requerimento de Vaga/Serviço preenchido pelo profissional interessado ou representante legal habilitado;
3.1.2.7 Declaração se exerce função pública ou não, indicando a entidade empregadora, forma de provimento, vaga para prestação de serviços e horário de trabalho caso exerça;
3.1.2.8 Atestado médico de perfeitas condições físicas e inexistência de comorbidades pré- existentes;
3.1.2.9 Cópia da Carteira de vacinação do esquema vacinal contra a COVID 19.
4- CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Apresentar a documentação indicada neste Edital e ser detentor do pleno direito ao exercício da profissão correspondente;
4.2 Atender a todas as condições deste edital e do contrato a ser firmado, conforme minuta que deste faz parte integrante;
4.3 O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelo credenciado, podendo realizar o descredenciamento em caso de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa;
4.4 O credenciamento configurará uma relação contratual de prestação de serviços sem qualquer vínculo funcional ou trabalhista;
4.5 A prestação dos serviços deverá ser iniciada em até 48 (quarenta e oito) horas após a assinatura do contrato;
4.6 Os Locais de trabalho irão variar dentro da rede de atendimento, sendo na unidade do CRAS, Centro de Adolescentes e grupo de convivência, além de espaços de esporte e lazer.
4.7 Os orientadores sociais terão carga horária já subdividida de 36 horas semanais de prática e 04 horas para planejamento e organização das ações a serem definidos em conjunto com a coordenação do serviço.
4.8 Os prestadores de serviços deverão seguir o cronograma de desenvolvimento das atividades:
Cargo | Carga Horária Semanal | Distribuição dos Horários |
Facilitador de Esportes e Lazer | 20 horas | Segunda-feira – Das 13h às 17h Terça-feira – Das 08h às 12h Quarta-feira - Das 13h às 17h Quinta-feira – Das 08h às 12h Sexta-feira - Das 13h às 17h |
Orientador Social | 40 horas | De segunda à sexta - feira das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min |
5- CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:
5.1 A classificação dos candidatos dar-se-á conforme a análise dos critérios, pontuação e apresentação de cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas das originais para autenticação pela Comissão Permanente de Licitação abaixo definidos:
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E DE AVALIAÇÃO DO TEMPO DE EXPERIÊNCIA do FACILITADOR | ||||
FACILITADOR DE OFICINA | TÍTULO | QUANTIDADE MÁXIMA ASER CONSIDER ADA | VALOR UNITÁRI O NA ALÍNEA | VALOR MÁXIMO NA ALÍNEA |
A | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado acompanhado do histórico do curso, na área específica de atuação do vaga para prestação de serviços com profissional habilitado com Licenciatura em Educação Física | 01 | 15 PONT OS | 15 PONT OS |
B | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado, acompanhado do histórico curso, na área específica de atuação do vaga para prestação de serviços ao profissional habilitado com Licenciatura em Educação Física | 01 | 15 PONT OS | 15 PONT OS |
C | Certificado de conclusão de curso de pós graduação, em nível de especialização, acompanhada de histórico escolar, conferido após atribuição de nota de aproveitamento, na área específica de atuação do vaga para prestação de serviços como profissional habilitado com Licenciatura em Educação Física, com carga horária mínima de 360 horas. | 02 | 10 PONT OS | 20 PONT OS |
D | Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública ou Privada, em empregos/vaga para prestação de serviços especializados na área de licenciatura em Educação Física, comprovado por contrato, carteira de trabalho e/ou declaração de tempo de serviço. | De 2 a 5 anos de experiên cia | 20 PONT OS | 40 PONT OS |
Acima de 5 anos de experiên cia | 40 PONT OS | |||
E | Curso acima de oitenta horas na área específica de atuação do vaga para prestação de serviços habilitado com Licenciatura em Educação Física | 01 | 10 PONT OS | 10 PONT OS |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 100 |
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E DE AVALIAÇÃO DO TEMPO DE EXPERIÊNCIA do ORIENTADOR SOCIAL/ EDUCADOR SOCIAL | ||||
ORIENTADOR SOCIAL | TÍTULO | QUANTIDA DE MÁXIMA ASER CONSIDER ADA | VALOR UNITÁRI O NA ALÍNEA | VALOR MÁXIMO NA ALÍNEA |
A | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Ensino médio. | 01 | 15 PON TOS | 15 |
B | Curso acima de oitenta horas na modalidade específica pleiteada para função. | 05 | 10 PON TOS | 50 |
C | Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública ou Privada, em empregos/cargos especializados na área de atuação, comprovado por contrato, carteira de trabalho | 07 | 05 Pontos por ano (Entre 6 a 11 meses de experi ência será 3,5 ponto | 35 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 100 |
5.2 Havendo empate na pontuação, o critério utilizado será idade (a pessoa mais velha).
5.3 Na data de 15 de agosto de 2023, será publicado no “Diário Oficial dos Municípios do Paraná”, a classificação e o resultado provisório dos profissionais credenciados, já aplicados os critérios classificação e desempate.
6- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 O objeto desta licitação terá seu custo coberto com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o Exercício de 2023, sendo assegurada dotação orçamentária para o exercício seguinte e a disponibilidade financeira em acordo ao cronograma mensal de desembolso:
ORGÃO – 10 – Departamento de Assistência Social UNIDADE – 10.001 – Fundo Municipal de Assistência Social
PROJETO/ATIVIDADE–00.000.0000.0000– Manutenção do Fundo de Assistência Social ELEMENTO DE DESPESA – 3.3.90.36.06.00 – Serviços Técnicos Profissionais
7- DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado até o quinto dia útil de cada mês, depois de avaliado os relatórios de produtividade e de atividades mensais que deverão ser entregues para a gestora até dia 30 (trinta) de cada mês com definição da produtividade do profissional.
7.2 O pagamento será efetuado através de depósito ou transferência direto em conta corrente, segundo a conta (do Banco Itaú) indicada pelos profissionais contratados.
7.3 A Prefeitura Municipal procederá ao desconto mensal do ISSQN-Imposto sobre serviço de qualquer natureza e do IRRF-Imposto de Renda Retido na Fonte, que deverá ser retido na fonte (se o contrato comportar tal desconto) e INSS. Os demais encargos incidentes sobre o valor de cada parcela do Contrato ficam de inteira responsabilidade do Contratado, isentando a Contratante de qualquer compromisso com a seguridade social e outros encargos sociais.
7.4 Em caso de mora no pagamento, pelo Contratante, será aplicado 2% de multa, juros moratórios de 1% ao mês pro rata die e atualização dos valores da parcela em atraso, até a data da efetiva quitação do débito, pelo IPCA.
8- FORMALIZAÇÃO
8.1 O credenciamento será formalizado mediante termo contratual próprio, contendo as cláusulas e condições previstas neste Edital.
8.2 O presente Credenciamento se faz necessário para a contratação de pessoas físicas autônomas, devendo para tanto contratá-las na medida das necessidades e prioridades existentes junto ao Departamento Municipal de Assistência Social do Município de Porto Amazonas, Estado do Paraná.
9- DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO
9.1 O credenciamento será formalizado por contrato de forma de prestação de serviço sem vínculo de emprego se tratando de um contrato temporário, com prazo de vigência estipulado para a vaga para prestação de serviços na descrição e requisitos acima, a contar da data de sua assinatura.
9.2 Caso haja situações que impossibilitem a contratação imediata, serão avaliadas as necessidades do setor na convocação dos classificados. Os candidatos permanecem habilitados aguardando a convocação.
9.3 O prazo de vigência para a prestação de serviços será pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, sempre respeitando os limites e condições impostas pela Lei 8.666/93 e demais legislação pertinente.
10- DA ALTERAÇÃO DO OBJETO
10.1 No interesse do serviço público, segundo as necessidades da Administração, para atender a demanda por serviços, o contrato de credenciamento poderá ter seu objeto aumentado, ou mesmo reduzido, na forma e limites estabelecidos na Lei 8.666/93.
11- DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
11.1 A gestora do contrato será Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, designada conforme portaria de nomeação n0 27/2023 de 27 de fevereiro de 2023.
11.2 a servidora Xxxxxx Xxxxxxxxxx será a fiscal desse contrato conforme designação pela Portaria n°011/2021 de 27 de fevereiro de 2023.
12- SANÇÕES E PENALIDADES
12.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA caracterizará sua inadimplência implicando, segundo a gravidade, em multa de até 10 % (dez por cento) do valor global do contrato, reajustado até o momento da cobrança, descontada de logo, quando do pagamento da fatura apresentada pelo credenciado ou se por este motivo impossível, será por cobrança judicial.
12.2 A aplicação da multa, segundo o caso, não eximirá o profissional credenciado de sofrer outras sanções previstas na Lei 8.666/93, especialmente as previstas no art. 87, I a IV.
12.3 As multas não têm caráter compensatório, são independentes e cumulativas e não eximem o profissional credenciado da prestação do serviço.
13- DA RESCISÃO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO
13.1 O Contrato de Credenciamento poderá ser rescindido, a qualquer tempo, a partir do momento que o profissional credenciado der causa à rescisão por negligência, imprudência, imperícia ou descumprimento das Normas estabelecidas.
13.2 O Contrato de Credenciamento poderá ser rescindido por parte do Contratado, a com antecedência de 30 (trinta) dias.
13.3 Havendo rescisão de contrato o Município poderá contratar outro profissional que tenha acorrido ao chamamento, durante o exercício, para substituir ao rescindendo.
14- DOS ANEXOS
14.1 Fazem parte integrante do edital os seguintes anexos:
14.1.1 Anexo I- Termo de Referência;
14.1.2 Anexo II- Minuta do Contrato de credenciamento;
14.1.3 Anexo III- Requerimento de Vaga/Serviço;
14.1.4 Anexo IV- Declaração se exerce função pública ou não.
15- INFORMAÇÕES
15.1 A cópia integral deste edital pode ser obtida no site da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
15.2 Maiores informações poderão ser obtidas junto a Sala da Comissão Permanente de Licitações, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00)0000-0000.
Porto Amazonas - PR, 02 de agosto de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Vice- Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Xxxxxx Xxxxxx
Membro da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
1.1 O presente Termo de Referência tem por objetivo orientar os parâmetros na contratação de pessoa física na prestação de serviços de um FACILITADOR DE OFICINA e dois ORIENTADORES SOCIAIS no desenvolvimento das ações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, cumprindo com a Proteção Social Básica do SUAS, que foi regulamentado pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009).
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Esta contratação atenderá ás necessidades do Departamento Municipal de Assistência Social. As funções de orientador e facilitador não estão previstas no quadro de funcionários do Município. Deste modo se faz jus à necessidade de adequação das atividades socioassistenciais.
2.2 O facilitador será responsável, em conjunto com os orientadores, pelo planejamento de atividades a serem desenvolvidas em função das demandas específicas dos usuários, articulando-as aos diferentes fatores envolvidos no trabalho com os grupos de público alvo de crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiências e/ou famílias do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos- SCFV e Programa de Atenção Integral à Família- PAIF
2.3 As ações de atendimento a este público estão acontecendo com estratégias remotas, com distribuição de lanches e alimentos, havendo a necessidade destes profissionais principalmente com relação a planejamento, organização das ações e viabilidade de atendimento destes usuários sendo crianças, adolescentes e idosos.
3. DAS DESCRIÇÕES/ATRIBUIÇÕES PARA ATENDER AO CARGO
3.1 Cargos - Facilitador em Oficina de Esportes e Lazer
a) Planejar e executar atividades sistemáticas esportivas e de lazer, abarcando manifestações corporais e outras dimensões da cultura local;
b) Participar de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo;
c) Participar de atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo;
d) Registrar a freqüência dos usuários e das ações desenvolvidas;
e) Treinar crianças e adolescentes inscritos nas oficinas do SCFV, ministrando-lhes técnicas e regras esportivas, com o objetivo de assegurar-lhes conhecimentos táticos e técnicos suficientes para a prática de esportes;
f) Ter pensamento estratégico para definir as estratégias de trabalho, como palestras e planos de meta;
g) Promover torneios e campeonatos com o objetivo de estimular a convivência social e os vínculos afetivos entre os usuários dos coletivos;
h) Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;
i) Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade.
3.2 Cargos- Orientador Social
a) Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivências nas unidades e/ou, na comunidade de acordo com o item três da tabela de objetivos.
b) Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;
c) Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e/ou na comunidade;
d) Apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas;
e) Participar de reuniões de equipe para planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxo de trabalho e resultados;
f) Apoio à equipe técnica de nível superior nas funções administrativas.
g) Participação de atividades de capacitação
h) Alimentar sistemas referentes ao SCFV e PAIF, juntamente com a técnica de referência do serviço.
4. CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES
Cargo | Carga Horária Semanal | Distribuição dos Horários |
Facilitador de Esportes e Lazer | 20 horas | Segunda-feira – Das 13h às 17h Terça-feira – Das 08h às 12h Quarta-feira - Das 13h às 17h Quinta-feira – Das 08h às 12h Sexta-feira - Das 13h às 17h |
Orientador Social | 40 horas | De segunda à sexta - feira das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min |
4.1 Os Locais de trabalho irão variar dentro da rede de atendimento, sendo na unidade do CRAS, Centro de Adolescentes e grupo de convivência, além de espaços de esporte e lazer.
4.2 Os orientadores sociais terão carga horária já subdividida de 36 horas semanais de prática e 04 horas para planejamento e organização das ações a serem definidos em conjunto com a coordenação do serviço.
5. OBSERVAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
5.1 Os licitantes interessados para ambas as funções deverão apresentar Diploma de conclusão de ensino para verificação dos requisitos exigidos para demais comprovações para maior pontuação de acordo com os critério do item 6.
5.2 Os licitantes interessados no cargo de orientador social deverão comprovar em prática as habilidades necessárias para a função.
5.3 Caso haja situações que impossibilitem a contratação imediata, serão avaliadas as necessidades do setor na convocação dos classificados. Os candidatos permanecem habilitados aguardando a convocação.
5.4 Tendo em vista que este credenciamento se trata de uma contratação para Prestação de serviços e não possui vínculos empregatícios, as mulheres que necessitem entrar em licença maternidade ou demais pessoas que precisem de afastamento superior a 30 dias, será rescindido o contrato e em seguida será convocado o próximo classificado.
5.5 Salientamos que tendo em vista a necessidade permanente deste profissional e por não existir previsão de Concurso Público no próximo ano, este credenciamento necessita da previsão de prorrogação por igual período de 12 (doze) meses.
6. CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:
6.1 A classificação dos candidatos dar-se-á conforme a análise dos critérios e pontuação proposto conforme descrito nos quadros abaixo:
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E DE AVALIAÇÃO DO TEMPO DE EXPERIÊNCIA do FACILITADOR | ||||
ALÍNE A | TÍTULO | QUANTIDADE MÁXIMA ASER CONSIDERADA | VALOR UNITÁRIO NAALÍNEA | VALOR MÁXIMO NA ALÍNEA |
A | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado acompanhado do histórico do curso, na área específica de atuação do cargo com profissional habilitado com Licenciatura em Educação Física | 01 | 15 PONTOS | 15 PONTOS |
b | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado, acompanhado do histórico curso, na área específica de atuação do cargo ao profissional habilitado com Licenciatura em Educação Física | 01 | 15 PONTOS | 15 PONTOS |
C | Certificado de conclusão de curso de pós graduação, em nível de especialização, acompanhada de histórico escolar, conferido após atribuição de nota de aproveitamento, na área específica de atuação do cargo como profissional habilitado com Licenciatura em Educação Física, com carga horária mínima de 360 horas. | 02 | 10 PONTOS | 20 PONTOS |
D | Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública ou Privada, em empregos/cargos especializados na área de licenciatura em Educação Física, comprovado por contrato, carteira de trabalho e/ou declaração de tempo de serviço. | De 2 a 5 anos de experiência | 20 PONTOS | 40 PONTOS |
Acima 5 anos de experiência | 40 PONTOS |
E | Curso acima de oitenta horas na área específica de atuação do cargo habilitado com Licenciatura em Educação Física | 01 | 10 PONTOS | 10 PONTOS |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 100 |
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E DE AVALIAÇÃO DO TEMPO DE EXPERIÊNCIA do ORIENTADOR SOCIAL/ EDUCADOR SOCIAL | ||||
ALÍNE A | TÍTULO | QUANTIDADE MÁXIMA ASER CONSIDERADA | VALOR UNITÁRIO NAALÍNEA | VALOR MÁXIMO NA ALÍNEA |
A | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Ensino médio. | 01 | 15 PONTOS | 15 |
b | Curso acima de oitenta horas na modalidade específica pleiteada para função. | 05 | 10 PONTOS | 50 |
Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública ou Privada, em empregos/cargos especializados na área de atuação, comprovado por contrato, carteira de trabalho | 07 | 05 Pontos por ano (Entre 6 a 11 meses de experi ência será 3,5 ponto | 35 | |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 100 |
6.2 Havendo empate na pontuação, o critério utilizado será idade (a pessoa mais velha).
7. ESPECIFICAÇÕES GERAIS
7.1 O levantamento de valores para o cargo de orientador social nível médio foi realizado através pesquisas no Portal Transparência nos municípios da região. Os municípios usam o título de educador social, porém a função é a mesma que Orientador social sendo eles:
a) Pregão edital nº 32/2022 da cidade de Honório Serpa PR, educador social 40 horas nível médio no valor mensal de R$ 1.990,00 (mil novecentos e noventa reais) pesquisa realizada no Portal Transparência do Município na data de 20/06/2023 às 10h:00min
b) Processo Seletivo Simplificado de Palmeira PR, educador social 40 horas nível médio no valor mensal de R$ 1.614,44 (mil seiscentos e quatorze reais e quarenta e quatro centavos.
Pesquisa realizada no site Oficial do Município na data de 20/06/2023 às 10h:45min
c) Pesquisa realizada no Portal Transparência da cidade da Lapa PR no valor de R$ 1.750,27 (mil setecentos e cinquenta reais e vinte e sete centavos) na data de 21/06/2023 às 13h:30min
d) O Quadro de Especificações dos valores de pesquisa salarial foi elaborado para fins de levantamento do preço médio dos profissionais. Para o cargo de facilitador teve como embasamento o Edital de Concurso Público de nº 001/2022 da cidade da Lapa - PR educador
físico, com valor mensal de R$ 1.613,94 (Mil seiscentos e treze reais e noventa e quatro centavos
e) – Edital de nº 011/2023 Referente ao Concurso Público do Estado do Paraná, Professor com Licenciatura em Educação Física 20 horas semanais nível superior completo valor mensal de R$ 1.951,66 (mil novecentos e cinquenta e um reais e sessenta e seis centavos no site oficial da Secretaria de Educação do Paraná na data de 21/06/2023 às 14h00min
f) – Edital do Concurso Público de nº 01.56/2023 da cidade de Campo Largo PR Professor com Licenciatura em Educação Física 20 horas semanal nível superior completo valor mensal de R$ 1.863,35 (mil oitocentos e sessenta e três reais e trinta e cinco centavos) Pesquisa site oficial do Município na data de 21/06/2023 às 15h: 50min
8. AVALIAÇÃO DE CUSTO
8.1 O pagamento para o Facilitador se dará em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 1.809,65(Mil oitocentos e nove reais e sessenta e cinco centavos). Totalizando o valor médio total para o cargo de facilitador de R$ 21.715,80
(Vinte e um mil setecentos e quinze reais e oitenta centavos)
8.2 O pagamento para os orientadores sociais se dará em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 1.784,90 (mil setecentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos) Cada um. Totalizando o valor médio total para o cargo de orientador é de R$ 42.837,60 (Quarenta e dois mil oitocentos e trinta e sete reais e sessenta centavos);
8.3 O valor médio total de contratação é de R$ 64.553,40 (Sessenta e quatro mil quinhentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos) sendo os recursos para o custeio destes profissionais oriundos do SCFV (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos) do FNAS/FMAS.
Cargo | Qtd.Profissi onais | Pesquisa para média salarial | Valor Total Médio Mensal | Valor Total Médio |
Facilitador de Oficina. (Licenciatu ra em Ed. Física) | 01 | Portal Transparênc ia dos Municípios de: Lapa, Lidianópolis e Mandirituba. | R$1.809, 65 (20 horas semanai s) | R$ 21.715,80 |
Orientador Social (Nível médio) | 02 | Pesquisa realizada com Municípios do PR sendo eles: Honório Serpa, Palmeira e Lapa. | R$ 1.784,90 (40 horas semanai s) | R$ 42.837,60 |
R$ 64.553,40
Valor Total 12 meses
9 CUSTO TOTAL
9.1 O valor total estimado para contratação dos profissionais de recurso investido é de R$ R$ 64.553,40 (sessenta e quatro mil quinhentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos)
9.2 O custo estimado foi apurado a partir de levantamento do valor no exercício da função de profissional em municípios do Estado para o cargo de orientador social e facilitador, avaliando o grau de instrução e faixa salarial. Salientando que a nomenclatura muda de orientador para educador social, porém é a mesma atribuição.
10 GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
10.1 A gestora do contrato será Xxxxxx de Xxxxx Xxxxxxx, designada conforme portaria de nomeação n0 27/2023 de 27 de fevereiro de 2023.
10.2 E a servidora Xxxxxx Xxxxxxxxxx será a fiscal desse contrato conforme designação pela Portaria n°011/2021 de 27 de fevereiro de 2023.
11 PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado até o quinto dia útil de cada mês, após prestação dos serviços prestados, mediante depósito em conta bancária indicada pelos profissionais contratados.
11.2 A Prefeitura Municipal procederá ao desconto mensal do ISSQN-Imposto sobre serviço de qualquer natureza e do IRRF-Imposto de Renda Retido na Fonte, que deverá ser retido na fonte (se o contrato comportar tal desconto) e INSS.
Os demais encargos incidentes sobre o valor de cada parcela do Contrato ficam de inteira responsabilidade do Contratado, isentando a Contratante de qualquer compromisso com a seguridade social e outros encargos sociais.
11.3 O prazo de vigência para a prestação de serviços será pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, sempre respeitando os limites e condições impostas pela Lei 8.666/93 e demais legislação pertinente.
Porto Amazonas, 02 de agosto de 2023.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Diretora do Departamento Municipal de Assistência Social
ANEXO II MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº /2023
Por este instrumento de contrato de credenciamento que entre si fazem, MUNICÍPIO DE PORTO AMAZONAS/PR, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, xx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, Inscrita no CNPJ sob o n° 76.179.837/0001-01, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal o Sr. XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, portador da cédula de identidade RG. n.º 4.572.335-6- SSP/PR, inscrito no CPF/MF n.º000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado Sr(a). ......................................, xxxxxxxx(a) da CI nº...................., CPF n°
..................., residente e domiciliado na................doravante denominado(a) CONTRATADO(A), resolvem celebrar entre si o presente Contrato de Prestação de Serviços, que será regido pela Lei 8.666/93 e suas respectivas alterações e pelo dispostos nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 – O presente contrato é firmado com base no processo de credenciamento identificado como EDITAL DE CHAMAMENTO Nº007/2023 PARA CREDENCIAMENTO DE 01(UM) PROFISSIONAL FACILITADOR DE OFICINA E 02(DOIS) PROFISSIONAIS ORIENTADORES SOCIAIS, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº870/2023, INEXIGIBILIDADE Nº016/2023, reger-se-á pelas condições estabelecidas neste instrumento, bem como pelas normas do direito público aplicável, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, bem como, pela Lei 8.666/93, que trata dos contratos e licitações, no que for aplicável.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 DO OBJETO: O presente Edital tem por objeto o credenciamento de pessoas físicas para prestação de serviços, objetivando, para tanto, o Credenciamento de 01(um) profissional Facilitador de Oficina de nível superior, para 20 horas semanais de prestação de serviços, e 02(dois) profissionais Orientadores Sociais de nível médio, para 40(quarenta) horas semanais de prestação de serviços cada um, sem vínculo empregatício, nos moldes do art. 442-B da CLT, para prestarem serviços junto ao Departamento Municipal de Assistência Social, e demais condições especificadas no Termo de Referência, de acordo com as normas dos programas e ações do Departamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.1 O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos
serviços pelo credenciado, podendo realizar o descredenciamento em caso de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
3.2 O credenciamento configurará uma relação contratual de prestação de serviços sem qualquer vínculo funcional ou trabalhista.
3.3 O Contratado prestara os serviços objeto deste contrato no horário regular de expediente dos órgãos da Administração Municipal, sendo ( )horas semanais nas dependências da contratante, devendo iniciar a prestação dos serviços em até 48(quarenta e oito) horas após a assinatura do contrato, sob a orientação do Departamento Municipal de Assistência Social, conforme as seguintes atribuições:
OBSERVAÇÃO: ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS- para a formalização do contrato, serão retiradas as atribuições não correspondentes ao profissional contratado.
3.3.1 Vaga para prestação de serviços - Facilitador em Oficina de Esportes e Lazer:
a) Planejar e executar atividades sistemáticas esportivas e de lazer, abarcando manifestações corporais e outras dimensões da cultura local;
b) Participar de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo;
c) Participar de atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo;
d) Registrar a freqüência dos usuários e das ações desenvolvidas;
e) Treinar crianças e adolescentes inscritos nas oficinas do SCFV, ministrando-lhes técnicas e regras esportivas, com o objetivo de assegurar-lhes conhecimentos táticos e técnicos suficientes para a prática de esportes;
f) Ter pensamento estratégico para definir as estratégias de trabalho, como palestras e planos de meta;
g) Promover torneios e campeonatos com o objetivo de estimular a convivência social e os vínculos afetivos entre os usuários dos coletivos;
h) Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;
i) Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade.
3.3.2 Vaga para prestação de serviços- Orientador Social:
a) Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivências nas unidades e/ou, na comunidade de acordo com o item três da tabela de objetivos.
b) Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;
c) Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e/ou na comunidade;
g) Apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas;
h) Participar de reuniões de equipe para planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxo de trabalho e resultados;
i) Apoio à equipe técnica de nível superior nas funções administrativas.
j) Participação de atividades de capacitação;
k) Alimentar sistemas referentes ao SCFV e PAIF, juntamente com a técnica de referência do serviço.
3.4 Os Locais de trabalho irão variar dentro da rede de atendimento, sendo na unidade do CRAS, Centro de Adolescentes e grupo de convivência, além de espaços de esporte e lazer.
3.5 Os prestadores de serviços deverão seguir o cronograma de desenvolvimento das atividades:
Cargo | Carga Horária Semanal | Distribuição dos Horários |
Facilitador de Esportes e Lazer | 20 horas | Segunda-feira – Das 13h às 17h Terça-feira – Das 08h às 12h Quarta-feira - Das 13h às 17h Quinta-feira – Das 08h às 12h Sexta-feira - Das 13h às 17h |
Orientador Social | 40 horas | De segunda à sexta - feira das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min |
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 A Vigência do presente contrato é de / / até / / .
4.2 O prazo de vigência para a prestação de serviços será pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, sempre respeitando os limites e condições impostas pela Lei 8.666/93 e demais legislação pertinente.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR
5.1 Receberá a CONTRATADA pelos serviços citados na Cláusula Segunda (objeto), as importâncias abaixo relacionadas para a prestação de serviços:
Vaga | Qtd. Profissionais | Quantidade de horas de prestação de serviços | Valor Total Médio Mensal | Valor Total Médio |
( ) horas semanais | R$ | R$ | ||
Valor Total 12 meses | R$ |
5.2 O valor do contrato é fixo e irreajustável pelo seu prazo inicial, salvo por motivos de alteração na legislação econômica do país, que autorize a correção nos contratos com a administração pública, visando o equilíbrio da contraprestação.
CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE PAGAMENTO
6.1O pagamento será efetuado até o quinto dia útil de cada mês, depois de avaliado os relatórios de produtividade e de atividades mensais que deverão ser entregues para a gestora até dia 30 (trinta) de cada mês com definição da produtividade do profissional.
6.2 O pagamento será efetuado através de depósito ou transferência direto em conta corrente, segundo a conta (do Banco Itaú) indicada pelos profissionais contratados.
6.3 A Prefeitura Municipal procederá ao desconto mensal do ISSQN-Imposto sobre serviço de qualquer natureza e do IRRF-Imposto de Renda Retido na Fonte, que deverá ser retido na fonte (se o contrato comportar tal desconto) e INSS. Os demais encargos incidentes sobre o valor de cada parcela do Contrato ficam de inteira responsabilidade do Contratado, isentando a Contratante de qualquer compromisso com a seguridade social e outros encargos sociais.
6.4 Em caso de mora no pagamento, pelo Contratante, será aplicado 2% de multa, juros moratórios de 1% ao mês pro rata die e atualização dos valores da parcela em atraso, até a data da efetiva quitação do débito, pelo IPCA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
7.1 As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.
CLÁUSULA OITAVA – DO DESCREDENCIAMENTO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
8.1 Constituem motivos para o descredenciamento:
8.1.1 Por parte da CONTRATANTE, sem prévio aviso, quando:
8.1.1.1 A CONTRATADA deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do contrato;
8.1.1.2 A CONTRATADA descumprir qualquer das obrigações estabelecidas na Clausula Nona deste contrato, segundo o caso;
8.1.1.3 A CONTRATADA praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita;
8.1.1.4 Ficar evidenciada incapacidade da CONTRATADA de cumprir as obrigações assumidas, devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de inspeção;
8.1.1.5 Ocorrer razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado pela Prefeitura Municipal;
8.1.1.6 Por razão de caso fortuito ou força maior;
8.1.1.7 E naquilo que couber nas outras hipóteses do art. 78 da Lei 8.666/93.
8.1.2 Pelo profissional credenciado:
8.1.2.1 Mediante solicitação escrita e devidamente justificada o Município de Porto Amazonas, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
8.2 É direito do CONTRATADO o contraditório e a ampla defesa nos casos de descredenciamento.
8.3 É direito da CONTRATANTE, no caso de descredenciamento, usar das garantias do art. 77 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1 São obrigações:
9.1.1 Da Contratante:
9.1.1.1 Solicitar a execução do objeto ao(à) CREDENCIADO(A) através da assinatura do contrato;
9.1.1.2 Notificar o(à) CREDENCIADO(A) sobre qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual e em desacordo com o estipulado no edital e contrato;
9.1.1.3 Efetuar os pagamentos devidos ao(à) CREDENCIADO(A) nas condições e preços pactuados;
9.1.1.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do serviço e dar as devidas orientações; E Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
9.2 Da contratada:
9.2.1 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a prestação dos serviços;
9.2.2 Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, que deverão ser realizados com a observância das normas técnicas e legais aplicáveis;
9.2.3 Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas técnicas;
9.2.4 Responsabilizar-se, exclusivamente, pela prestação dos serviços;
9.2.5 Notificar à Administração Pública, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso tenha interesse em se descredenciar, sob pena de incidência de sanções administrativas previstas neste instrumento, independentemente das sanções civis pertinentes;
9.2.6 Xxxxxxxx, quando solicitado, elementos necessários à avaliação dos serviços, bem como dados estatísticos e demonstrativos de custos;
9.2.7 Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Credenciamento;
9.2.8 Comparecer ao seu local de trabalho conforme escala de serviço predeterminada e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto, atuando ética e dignamente;
9.2.9 As eventuais trocas de escala de serviço, deverão ser realizadas mediante solicitação e autorização prévia, e por escrito, com antecedência mínima de 24 horas;
9.2.10 No caso de eventual troca de escala não autorizada, incidirá em multa de 10%;
9.2.11 Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência;
9.2.12 Tratar com respeito e urbanidade os demais prestadores de serviço, servidores e população;
9.2.13 Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados à sua disposição para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio;
9.2.14 Dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos colocados à sua disposição;
9.2.15 Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas e participar das reuniões convocadas pela direção do serviço;
9.2.16 Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
10.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA caracterizará sua inadimplência implicando, segundo a gravidade, em multa de até 10 % (dez por cento) do valor global do contrato, reajustado até o momento da cobrança, descontada de logo, quando do pagamento da fatura apresentada pelo credenciado ou se por este motivo impossível, será por cobrança judicial.
10.2 A aplicação da multa, segundo o caso, não eximirá a empresa credenciada de sofrer outras sanções previstas na Lei 8.666/93, especialmente as previstas no art. 87, I a IV.
10.3 As multas não têm caráter compensatório, são independentes e cumulativas e não eximem o profissional credenciado da prestação do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1 As despesas oriundas do credenciamento de empresas serão suportadas pela dotação orçamentária:
ORGÃO – 10 – Departamento de Assistência Social UNIDADE – 10.001 – Fundo Municipal de Assistência Social
PROJETO/ATIVIDADE–00.000.0000.0000– Manutenção do Fundo de Assistência Social ELEMENTO DE DESPESA – 3.3.90.36.06.00 – Serviços Técnicos Profissionais
11.2 Nos exercícios seguintes, nas dotações orçamentárias consignadas nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GERÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1 A gestora do contrato será Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, designada conforme portaria de nomeação n0 27/2023 de 27 de fevereiro de 2023.
12.2 A servidora Xxxxxx Xxxxxxxxxx será a fiscal desse contrato conforme designação pela Portaria n°011/2021 de 27 de fevereiro de 2023.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS GARANTIAS EXIGIDAS
13.1 Face a prestação de serviços de caráter pessoal não serão exigidas garantias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 O foro da Comarca de Palmeira, Estado do Paraná, é o competente para dirimir eventuais pendências acerca deste contrato, na forma da lei nacional de licitações, art. 55, § 2º.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Fazem parte integrante deste Contrato independente de transcrição: o edital credenciamento e a proposta da CONTRATADA.
15.2 Este contrato sujeita-se ainda às Leis municipais inerentes ao assunto.
15.3 O presente contrato está vinculado ao Edital de Licitação, mencionado no Preâmbulo (Fundamentação Legal) e servirá de base para interpretação dos casos omissos e que eventualmente surja divergências entre as partes.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Porto Amazonas, de de 2023.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
RG N°
RG N°
ANEXO III
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº007/2023 REQUERIMENTO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA/SERVIÇO
Eu, , nacionalidade , estado civil , RG nº , expedido pela , CPF nº , residente e
domiciliado na
.
no Município de _ _ _, Estado do
Venho pelo presente REQUERER MINHA INSCRIÇÃO para a prestação de serviços de
com horas, atuação a ser desempenhada junto ao Departamento Municipal de Assistência Social, vinculado ao MUNICÍPIO DE PORTO AMAZONAS, ESTADO DO PARANÁ, conforme as condições e requisitos estabelecidos no referido EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº007/2023 PARA CREDENCIAMENTO DE 01(UM) PROFISSIONAL FACILITADOR DE OFICINA E 02(DOIS) PROFISSIONAIS ORIENTADORES SOCIAIS.
Declaro também, que me submeto a todas as condições estabelecidas EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº007/2023 PARA CREDENCIAMENTO DE 01(UM) PROFISSIONAL FACILITADOR DE OFICINA E 02(DOIS) PROFISSIONAIS ORIENTADORES SOCIAIS e
seus anexos, especialmente o Termo de Referência e a Minuta do Contrato, e de acordo com as normas de regência da presente seleção pública.
Porto Amazonas – PR, de de 2023.
Nome e Assinatura do Requerente
Estado do Paraná
Município de Porto Amazonas
Licitações e Contratos
ANEXO IV
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº007/2023 DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA
Eu, , nacionalidade , estado civil , RG nº , expedido pela , CPF nº , residente e
domiciliado na no Município de _ , Estado do
, DECLARO, para os devidos fins, e em especial para a Comissão de Licitação do Município de Porto Amazonas, Estado do Paraná, que:
( )NÃO EXERÇO VAGA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU FUNÇÃO PÚBLICA. ( )EXERÇO VAGA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU FUNÇÃO PÚBLICA.
ENTIDADE EMPREGADORA: FORMA DE PROVIMENTO: VAGA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: HORÁRIO DE TRABALHO:
E, por ser esta expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Porto Amazonas – PR, de de 2023.
Nome e Assinatura do Requerente
Prefeitura Municipal - Sede: Rux Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxxxx - XX 04.140-000 – Telefone/Fax: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx