EDITAL DE CONCORRÊNCIA (SRP) 001/2023
EDITAL DE CONCORRÊNCIA (SRP) 001/2023
A Comissão de Licitações da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), sediada na Cidade Universitária, em Santa Maria, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará Licitação na Modalidade Concorrência do Tipo Menor Preço, Global Por Grupo, para o REGISTRO DE PREÇOS PARA EXECUÇÃO DE REVESTIMENTO DE RUAS NOS CAMPI DA UFSM EM PALMEIRA DAS MISSÕES E FREDERICO
WESTPHALEN, sob regime de execução indireta, incluindo material e mão-de-obra, especificados no item 02, pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data de homologação da presente licitação de acordo com o que prescreve a Lei nº 8.666 de 21.06.93, alterada pela Legislação Posterior, e em conformidade com o Decreto n. 7.892, de 23 de janeiro de 2013, alterado pelo Decreto 8.250 de 23 de maio de 2014, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014.
1. Os envelopes nº 01 (documentação) e nº 02 (proposta) serão recebidos pelo Presidente da Comissão de Licitações, na sala n. 666, 6º pavimento do edifício da Administração Central, na Cidade Universitária, obedecendo o que segue e tendo em vista o que consta do Processo 23081.002724/2023-35.
Data limite para a entrega dos envelopes nº 01 (documentação) e nº 02 (proposta): Dia 13/02/2023, até às 09:00 horas.
Data de abertura dos envelopes:
1ª. Abertura – dia 13/02/2023, às 09:00 horas (envelope nº 01) 2ª. Abertura - dia 27/02/2023, às 09:00 horas (envelope nº 02)
2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
2.1. Esta licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EXECUÇÃO DE REVESTIMENTO DE RUAS NOS CAMPI DA UFSM EM PALMEIRA DAS MISSÕES E FREDERICO WESTPHALEN, sob regime de execução indireta, incluindo material e mão- de-obra.
2.2. Os serviços serão executados de acordo com as disposições expressas nas especificações técnicas particularizadas, plantas e orçamento analítico, procedimento padrão para fiscalização na geração e destinação final adequada dos Resíduos da Construção Civil (RCC) gerados nas obras da UFSM, material fornecido pela Coordenação de Obras e Manutenção da Pró-Reitoria de Infraestrutura - UFSM, que faz parte integrante do presente Edital, independente de transcrição.
2.3. As quantidades constantes da relação anexa serão fornecidas pela(s) Licitantes(s) Vencedora(s), relativas a cada item por lote, através de fornecimento parcial, de acordo com as necessidades da UFSM, mediante a emissão de Contrato.
2.3.1. Para este objeto, não poderá haver aquisição de itens isoladamente a gerar onerosidade contratual em relação aos melhores preços exequíveis apurados ao
presente certame, em atendimento a orientação contida no subitem 9.6.3. do Acórdão 2.037/2019 – TCU- Plenário.
2.3.2. A vigência do Registro de Preços é de 12 (doze) meses corridos a partir da homologação da licitação.
2.3.3. Para execução dos serviços, serão emitidas as respectivas Notas de Empenho, das quais serão gerados contratos entre a UFSM e a(s) licitante(s) vencedora(s). O prazo máximo de execução dos serviços será definido a cada contratação de acordo com o local onde será realizada a obra e a quantidade contratada.
3. DA DOCUMENTAÇÃO (ENVELOPE Nº 01):
As licitantes poderão participar da presente licitação sob duas formas:
3.1 A Empresa deverá estar com documentos validados no SICAF, nos níveis I, II, III, IV e VI.
3.1.1. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública. Será verificada online a ocorrência de registro de penalidades junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativas – CNJ, Lista de Inidôneos do TCU e Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF.
3.2 Empresas que não estiverem inscritas junto ao Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF deverão:
3.2.1. Apresentar, em uma única via, cópias autenticadas ou cópias acompanhadas dos originais ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial, a documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação econômico-financeira e à regularidade fiscal, conforme o seguinte:
I - Habilitação Jurídica:
a) Cédula de identidade;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Registro ou certificado de fins filantrópicos e/ou ato de declaração de utilidade pública, no caso de sociedades civis sem fins lucrativos ou de utilidade pública.
II - Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
III - Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
b) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal (Certidões Negativas da Secretaria da Receita Federal e Dívida Ativa da União).
c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
3.3. No caso de participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte na presente licitação, estas serão HABILITADAS mesmo se apresentarem alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, sendo que a regularidade da sua situação deverá ser efetuada nos moldes do subitem 6.4 deste edital, como condição de adjudicação.
3.4. Todas as licitantes deverão apresentar no dia da entrega dos envelopes:
a) Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos para sua participação no presente processo licitatório, podendo ser usado o modelo constante no anexo 1 deste Edital;
b) Comprovação da Capacidade Técnica conforme subitem 3.4.1;
3.4.2;
c) Declaração de visita ao local de realização dos serviços conforme subitem
d) Termo de Desistência Recursal, a critério da licitante, podendo ser usado o
modelo constante no anexo 2 deste edital. (Não constitui documento obrigatório)
e) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante no anexo 3 deste Edital.
f) Declaração de Elaboração Independente da Proposta, conforme modelo constante no Anexo 04 deste edital.
g) Índices de balanço mínimos, a serem verificados pela Comissão junto ao Cadastro da empresa no SICAF, ou pela apresentação de balanço devidamente atualizado na forma da lei, no mínimo de:
A) Liquidez corrente(LC): Maior ou igual a 1,30;
B) Liquidez Geral (LG): Maior ou igual a 1,30;
C) Solvência Geral (SG): Maior ou igual a 1,30.
h) DOCUMENTAÇÃO SOMENTE PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
- Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo 04 deste edital.
i) Declaração de não utilização de trabalho degradante ou forçado.
j) Declaração de Acessibilidade.
m) DOCUMENTAÇÃO SOMENTE PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
- Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo 04 deste edital.
3.4.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA A licitante deverá:
a) Apresentar a comprovação da sua qualificação mediante a apresentação, em uma única via, de cópias autenticadas, ou cópias acompanhadas dos originais, de atestado(s), expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a aptidão para desempenho de atividade pertinente com o objeto da licitação;
b) Apresentar a comprovação de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), constando o nome do responsável técnico pelos serviços a executar;
c) Apresentar Atestado (s) de Capacidade Técnica acompanhados das CATs correspondentes, do responsável técnico, (cópia autenticada ou cópia acompanhada do original), emitidos por contratante pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, devidamente registrados no CREA ou
CAU, de que os profissionais possuem aptidão para o desempenho das atividades, compatíveis em características e prazos;
d) Apresentar o vínculo entre o profissional (referente à alínea “c” deste subitem), e a pessoa jurídica o qual pode ser comprovado por meio de contrato de trabalho anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contrato de prestação de serviço, livro ou ficha de registro de empregado, contrato social, ata de assembléia ou ato administrativo de nomeação ou designação do qual constem a indicação do cargo ou função técnica, o início e a descrição das atividades a serem desenvolvidas pelo profissional. No decorrer da execução da obra se houver desligamento de algum profissional do quadro técnico da pessoa jurídica, que seja responsável técnico de atestado utilizado para comprovar a capacidade técnico- profissional da mesma, imediatamente deverá ser apresentado outro atestado equivalente ou superior em características, quantidades e prazos;
e) Apresentar declaração de que a licitante se comprometerá em manter no seu quadro permanente de funcionários para a execução da obra até a conclusão de todos os serviços contratados, atuando em turno integral e exclusivo da obra, o pessoal técnico abaixo descrito:
a. 01 (um) Mestre de Obras;
b. 01 (um) Técnico em Segurança do Trabalho.
e.2) A comprovação do vínculo dos profissionais constantes desta alínea dar- se-á no início da execução da obra, por convocação da UFSM, nos mesmos moldes da alínea “d” deste subitem.
f) Indicar suas instalações, equipamentos e o pessoal técnico disponível para a execução do objeto da licitação, bem como a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
g) Apresentar DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AS NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO (conforme modelo do anexo 09 deste edital).
3.4.2. A licitante deverá visitar o local da realização dos serviços, sendo que a visita será agendada com antecedência da seguinte forma: Frederico Westphalen - Marilise (00) 0000-0000; Palmeira das Missões – Xxxxxx (55) 99162- 5938.
3.4.2.1. Será emitida uma declaração de visita devidamente assinada pelo responsável da UFSM e pela licitante.
3.4.2.2. O prazo para as visitas encerrar-se-á no término do expediente do dia: 10/02/2023.
3.4.2.3. A licitante poderá optar por não realizar a visita técnica, devendo neste caso, apresentar um documento declarando a concordância com todas as condições do edital e do objeto licitado.
3.5. A documentação deverá ser apresentada em envelope fechado ou lacrado, devidamente identificado, podendo ser usado o modelo a seguir:
Universidade Federal de Santa Maria
Campus Universitário – Santa Maria/RS- CEP: 97105-900 Comissão Permanente de Licitações
Concorrência nº /2020
Dia / / , às :00 horas Xxxx 000, Ed. Reitoria/UFSM
ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTAÇÃO CNPJ da Empresa: .....................................
4. DA PROPOSTA (ENVELOPE Nº 02) Deverá conter o que segue:
4.1. A Proposta (incluindo carta, orçamento e cronogramas), em 02 (duas) vias, deverá ser apresentada devidamente rubricada, datada e assinada, pelo responsável legal, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as exigências do item 4.4 e 4.5.
OBSERVAÇÃO: A licitante deverá cotar apenas os itens que constam na planilha orçamentária.
4.1.1. A licitante deverá apresentar sua proposta financeira com preços unitários, considerando todos os encargos, inclusive o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas). Além do orçamento analítico e cronograma físico-financeiro, a proposta financeira deverá conter o detalhamento/discriminação do BDI global no orçamento analítico. O IRPJ e CSLL não deverão ser considerados na composição do BDI.
4.2. A proposta deverá conter o nome do responsável técnico, com o respectivo número no CREA ou CAU, para todos os tipos de serviços referentes ao objeto desta licitação. O Responsável Técnico deve pertencer ao Quadro Técnico da Firma, conforme certidão do CREA ou CAU, apresentada na fase de habilitação.
4.3. O Orçamento Analítico, observando o seguinte:
a) Os preços unitários propostos deverão englobar todos os encargos sociais e fiscais, ferramentas, equipamentos, taxa de administração, lucros e quaisquer outras despesas, taxas e emolumentos incidentes sobre os serviços.
b) Os preços unitários serão levados em conta para corrigir o valor do respectivo serviço quando houver erro de cálculo no orçamento ou alteração do projeto de execução.
c) A soma dos valores dos subitens fornecerá o preço total por item e a soma dos preços totais por item será o valor da proposta ou preço total.
d) Os itens de discriminação de serviços a serem considerados no orçamento analítico, conforme NBR 12721 Anexo D, serão executados de acordo com todos os itens constantes nas especificações técnicas particularizadas, que ficam fazendo parte integrante deste Edital como se aqui estivessem transcritas.
4.4. O cronograma físico-financeiro, observando o seguinte:
a) O prazo máximo de execução dos serviços, objeto de cada contrato/ nota de empenho, será definido a cada contratação de acordo com o local onde será realizada a obra e a quantidade contratada.
a.1) O prazo de fornecimento total dos serviços licitados, não poderá exceder 12 (doze) meses – prazo de validade do registro de preços.
b) A execução será dada a partir da data da Ordem de Serviço, fornecida pela Pró- Reitoria de Infraestrutura/UFSM. Eventual readaptação deste cronograma, a critério da UFSM, poderá ser feita no desenvolvimento físico dos trabalhos, como no detalhamento do desembolso financeiro, respeitado o prazo de execução final.
4.5. Não haverá reajustamento de preços, conforme determina a Lei 9.069/1995 e a Lei 10.192/2001.
4.6. No caso de haver divergência entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão sempre os valores indicados por extenso, e no caso de discordância entre os preços unitários e os totais resultantes de cada item, prevalecerão os primeiros.
4.7. Será desclassificada a proposta que esteja em desacordo com as especificações aqui exigidas, bem como aquela apresentada em papel de uso em aparelho fac-símile.
4.8. A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado ou lacrado, devidamente identificado, podendo ser usado o modelo a seguir:
Universidade Federal de Santa Maria
Campus Universitário – Santa Maria/RS- CEP: 97105-900 Comissão Permanente de Licitações
Concorrência nº /2020 Dia / / , às :00 horas
Xxxx 000, Ed. Reitoria/UFSM ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA
CNPJ da Empresa: .....................................
4.9. As condições e preços acolhidos na proposta aceita serão irreversíveis, na forma determinada pelo Edital.
5. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
5.1. No dia, hora e local marcados, a sessão de entrega e abertura dos envelopes terá início pela apresentação de credenciais, quando for o caso, de um único representante de cada empresa, ao Presidente da Comissão de Licitações, para exame. Feito isso serão abertos os envelopes fechados contendo os documentos exigidos e as propostas.
5.2. Após a habilitação, não havendo, das participantes, intenção de recurso, o que poderá ser expresso nos termos do modelo anexo 2 deste edital, bem como consignado em ata, proceder-se-à abertura dos envelopes nº 02 (propostas), podendo ser efetuada no primeiro dia útil subseqüente, a critério do Presidente da Comissão de Licitações. Havendo a intenção de recurso, a data para abertura do envelope nº 02 será ao constante do item 01 deste Edital, desde que julgados todos os recursos.
5.3. A Comissão de Licitações rubricará as documentações e propostas apresentadas, submetendo as mesmas ao exame e rubrica dos representantes credenciados presentes na sessão.
5.4. Havendo recurso, o Presidente da Comissão de Licitações deverá registrar em ata as razões que a determinaram e sua decisão, podendo reter documentos que a instruam.
5.5. Será franqueado aos proponentes o exame da documentação e das propostas, podendo qualquer um deles solicitar o registro de observações que entender conveniente, desde que o faça no momento próprio, anunciado pelo Presidente da Comissão de Licitações, não sendo registrada em ata qualquer intervenção intempestiva.
5.6. Fica reservado à Comissão de Licitações, que julgará a presente licitação, o direito de acatar ou não as impugnações ou observações registradas em ata.
5.7. As dúvidas que surgirem durante a reunião serão, a juízo do Presidente da Comissão de Licitações, por este resolvidas na presença das licitantes, devendo o fato e sua decisão ser registrado em ata.
5.8. Para os fins acima, a credencial de que trata o subitem 5.1 deverá ser através da indicação no cadastro da empresa no SICAF, a qual concede poderes ao representante credenciado, inclusive para deliberar, interpor e/ou renunciar a recursos.
5.8.1. O Representante Credenciado no SICAF poderá ser substituído por preposto indicado pela Empresa, desde que este apresente procuração, a qual conceda poderes para representar a licitante, inclusive para deliberar, interpor e/ou renunciar a recursos.
6. DO JULGAMENTO
6.1. A Comissão de Licitações levará em consideração, para fins de julgamento, a proposta mais vantajosa para a Administração, através do menor preço global por grupo.
a) Grupo 1: formado pelos itens 1 a 26 do termo de referência – campus Palmeira das Missões;
b) Grupo 2: formado pelos itens 27 a 56 do termo de referência – campus Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx.
6.2. Será desclassificada a proposta que apresentar preço superior ao valor total desta obra, em planilha anexo ao presente edital, no dia da abertura das propostas, bem como irrisório, nulo ou fizer menção à proposta de outro concorrente.
6.2.1. A(s) licitante(s) vencedora(s) obriga(m)-se a aceitar e executar os serviços observando o menor preço dos itens registrados nesta licitação, excluídos os manifestamente inexequíveis. (art. 48, § 1º da Lei 8.666/93).
6.3. Se a proposta de menor valor não for ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder- se-á da seguinte forma:
6.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
6.3.1.1. Neste caso, o Presidente da Comissão suspenderá a sessão da licitação e convocará ou notificará a microempresa ou empresa de pequeno porte para a apresentação da nova proposta, no prazo estipulado pela comissão de licitações, devidamente registrado em ata.
6.3.2. Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 6.3.1. deste edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.3 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.3.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem
6.3 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.3.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, prevista no subitem 3.3 deste Edital, da Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.4.1. A prorrogação, que se refere o subitem 6.4 deste edital, deverá ser solicitada pela licitante interessada, cujo prazo para o encaminhamento da solicitação, devidamente formalizada, deverá ser até a data final do primeiro período.
6.5. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 6.4 deste edital, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a contratação, ou revogação da licitação.
7. DA FORMALIZAÇÃO
7.1. O Registro de preços será formalizado mediante a assinatura do Termo de Registro de Preços, conforme modelo no Anexo 06 deste Edital. O Termo de Registro de Preços deverá ser enviado pela licitante vencedora após a homologação do pregão.
7.1.2. A licitante vencedora, após a homologação do pregão, deverá, imediatamente, enviar o referido Termo de Registro de Preços devidamente preenchido, assinado e datado, através do e-mail: xxxxxx@xxxx.xx.
7.2. A existência de preços registrados não assegura ao licitante o direito ao fornecimento do objeto, podendo a Administração, se assim entender, promover nova licitação específica para aquisição dos mesmos, sendo assegurada, entretanto, ao fornecedor com preço registrado o fornecimento em igualdade de condições.
8. DA ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO
8.1. Após a adjudicação, o fornecimento do objeto desta licitação será deferido à licitante vencedora mediante contrato.
8.2. A licitante vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias após a convocação feita pela UFSM para retirar, assinar e devolver o contrato sob pena de decair a contratação.
9. DO PAGAMENTO
9.1. A UFSM efetuará o pagamento mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pela Pró-Reitoria de Infraestrutura/UFSM, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de entrega da fatura/nota fiscal na UFSM, desde que não haja impedimento legal.
9.1.1. O valor do pagamento será atualizado monetariamente pela variação do INPC/IBGE, ocorrida no período, a partir da data do prazo final do adimplemento da obrigação até o efetivo pagamento.
9.2. É admitida a cessão de crédito decorrente da contratação de que trata este Instrumento Convocatório, de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
9.2.1. A cessão de crédito dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
9.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada/licitante vencedora) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Os recursos administrativos cabíveis são os previstos nos termos do artigo 109 da Lei 8.666, de 21/06/93 e legislação posterior.
11. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. O prazo máximo de execução dos serviços, objeto de cada contrato/ nota de empenho, será definido a cada contratação de acordo com o local onde será realizada a obra e a quantidade contratada.
11.1.1 Os serviços prestados deverão ser executados, em horário de expediente da UFSM, nos locais indicados mediante empenho.
11.2. A direção geral dos serviços, na forma da legislação vigente, será da incumbência de um profissional habilitado, com certidão do CREA 8ª Região ou CAU, e mais declaração que o mesmo é do quadro técnico da firma.
11.3. Na ocorrência de fatos excepcionais e imprevisíveis, os pedidos de prorrogação de prazo serão encaminhados por escrito à UFSM, 01 (um) dia após o evento, com justificativa circunstanciada.
11.3.1. A simples ocorrência de chuvas não justifica a prorrogação do prazo, exceto quando se tratar de temporais ou períodos excepcionais de chuvas, plenamente comprovados, inclusive através de boletins meteorológicos aceitos pela UFSM.
11.4. A fiscalização dos serviços será da competência e responsabilidade exclusiva da Pró-Reitoria de Infraestrutura da Cidade Universitária/UFSM, a quem caberá fazer cumprir o objeto da presente licitação, bem como autorizar o pagamento das faturas, alterações de projetos, substituições de materiais, e praticar todos os atos que se fizerem necessários para a fiel execução dos serviços.
11.4.1. A licitante vencedora se obriga a facilitar todas as atividades de Fiscalização que será exercida no interesse da UFSM, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante vencedora, inclusive perante terceiros.
11.4.2. Todos os encargos sociais, fiscais e para-fiscais, taxas e emolumentos que recaírem sobre o contrato de execução ou decorrerem de seu objeto, serão de inteira responsabilidade da licitante vencedora, assegurando-se à UFSM o direito de, em qualquer tempo, examinar os documentos relativos ao cumprimento dessas
obrigações, bem como fiscalizar e exigir o atendimento das normas legais de natureza fiscal e trabalhista.
11.4.3. O documento hábil para aferição, comprovação e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados, à execução do objeto do presente Edital, será o Diário de Ocorrências, onde tanto a licitante vencedora, como a Universidade, através da Fiscalização da Pró-Reitoria de Infraestrutura da Cidade Universitária/UFSM deverão lançar e anotar tudo o que julgarem conveniente, visando a comprovação real do andamento dos serviços e execução dos termos da contratação, sendo conferido, diariamente, por representantes credenciados de ambas as partes. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção de medidas convenientes.
11.5. Deverão ser seguidas as especificações técnicas particularizadas, sendo que todos os materiais empregados nos serviços deverão ser de primeira qualidade, segundo as normas técnicas brasileiras.
11.6. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, a critério da UFSM, conforme artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
11.6.1. Em caso de acréscimo, o preço para o mesmo será fixado pela apropriação do custo do material, mão-de-obra adicional correspondente e demais percentagens sobre outras despesas eventuais, administração e lucros correspondentes a parcela acrescida.
11.6.2. A juízo exclusivo da UFSM poderão ser atribuídos serviços extraordinários, decorrentes desta empreitada sendo que os mesmos serão pagos conforme os preços unitários do Orçamento Analítico multiplicados pelas quantidades físicas efetivamente executadas e deverão constar de autorização expressa da UFSM.
11.6.3. A CONTRATADA deverá concordar com a adequação do projeto que integrar o edital de licitação e as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, dez por cento do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite previsto no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.7. A licitante vencedora deverá entregar limpo o local da obra/serviços, isto é, sem entulhos e sobras de materiais. Todos os transportes internos e externos de materiais e pessoal será a cargo da licitante vencedora, devendo a mesma fazer remoção periódica do lixo e eventuais entulhos da obra, para um local determinado pela fiscalização, onde não venha a causar transtornos.
11.7.1. Todo entulho gerado na obra deverá ser removido para fora da área do Campus UFSM, por empresa devidamente licenciada pelos órgãos ambientais competentes.
11.7.2. As obras e serviços de engenharia, sempre que possível, devem ser executados visando à economia da manutenção e operacionalização do objeto licitado, a redução do consumo de energia e água, bem como a utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental, conforme preconiza a Instrução Normativa Nº 01 MPOG de 19 de janeiro de 2010.
11.8. A licitante vencedora assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, pelo fornecimento de equipamentos, materiais e mão- de-obra, pelas instalações, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos fornecidos pela Universidade bem como por quaisquer danos decorrentes da realização dos serviços, causados à UFSM ou a terceiros.
11.9. A guarda e zelo dos materiais depositados ficará a cargo da licitante vencedora, que deverá repor aqueles avariados, quebrados, defeituosos ou furtados. Os materiais depositados na obra e já pagos não poderão ser retirados do local, a não ser que haja ordem escrita da fiscalização responsável da UFSM.
11.10. A licitante se obriga a cumprir todas as exigências das leis e normas de segurança e higiene de trabalho, fornecendo os equipamentos de proteção individual a todos os operários, mestres, especialistas, engenheiros, fiscais e visitantes, tais como: capacetes, calçados, luvas, capas, cintos e outros materiais necessários.
11.11. A licitante vencedora deverá fornecer ao fiscal do contrato e ao Núcleo de Prevenção de Incêndio e Segurança do Trabalho – NPIST/PROINFRA, ANTES DE DAR INÍCIO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, os seguintes documentos:
11.11.1. Relação nominal dos de trabalhadores que irão realizar as atividades, bem como, data de nascimento e função descrita na CTPS; Caso a empresa terceirize a atividades, a empresa terceirizada deverá cumprir todas as exigências constantes nesse documento.
11.11.2. Cópia dos Atestados de saúde ocupacional (ASO) assinado pelo médico coordenador de todos trabalhadores que prestarão serviços na UFSM;
11.11.3. Atendimento a NR 01 – DISPOSIÇÕES GERAIS - Ordem de serviço contendo informações de segurança e saúde do trabalho;
11.11.4. Cópia dos Certificados dos treinamentos atualizados e devidamente validos pelo SESMT da empresa (se houver). Exemplo: NR 00, XX 00, XX 00, XX 00, XX 00, entre outros conforme necessidade e especificações da atividade/obra/serviço.
11.11.5. Cópia da Ficha de registro de entrega de Equipamentos de proteção individual - EPI, conforme NR 06 e recomendações do PPRA.
11.11.6. Cópia dos documentos referente à gestão de segurança do trabalho como: Analises Preliminar de Riscos - APR, Permissões de Trabalho – PT / PET, Procedimentos de Trabalho, Procedimentos em caso de Acidente do Trabalho e Procedimento de Emergência/Salvamento/Resgate, etc. Salientamos que estes documentos serão exigidos conforme necessidade e especificações da atividade/obra/serviço.
11.12. De acordo com as especificidades de cada atividade/obra/serviço ou fase da atividade/obra/serviço, o eng. Fiscal e/ou o NPIST poderá solicitar PROJETOS E ART’S de sistemas de proteção coletivas (linhas de vida, andaimes, guarda-corpo, grades de proteção, entre outros) e outras documentações de SST, visando à comprovação do atendimento ao cumprimento das normas de SST.
11.13. OBSERVAÇÃO: Durante a validade do contrato, caso ocorra alteração na relação de funcionários que atuarão na UFSM, deverá ser informado ao fiscal do contrato à alteração ocorrida e juntamente, apresentada a devida atualização dos documentos referente à gestão de segurança e saúde do trabalho. Importante salientar que todos os documentos solicitados serão avaliados e posteriormente a avaliação será fornecido um parecer ao Engenheiro Fiscal responsável pela atividade/obra/serviço, o qual é responsável pela liberação do início da atividade/obra/serviço.
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1. Os recursos orçamentários, para fazer frente às despesas da presente licitação serão alocados quando da emissão de Notas de Empenho, em caso de necessidade de aquisição, obedecido o prazo de entrega previsto na proposta.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. À UFSM, por interesse público justificado, é reservado o direito de revogar este registro de preços, nos termos da legislação, sem que caiba aos participantes, direito a reclamação ou indenização.
13.2. A simples participação nesta licitação implica na aceitação plena e incondicional do inteiro teor expresso neste Edital, transcorrido "in albis" o prazo estabelecido no artigo 41, § 2º da Lei 8.666/93.
13.3. Este Edital de Registro de Preços destina-se exclusivamente para a UFSM.
13.4. Após a homologação da presente licitação, a licitante vencedora obriga-se a manter sua proposta pelo prazo de vigência do Registro de Preços, indicada no “caput” deste Edital.
13.5. Como garantia contratual, a licitante vencedora prestará garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, através de:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública,
b) Fiança bancária
c) Seguro-garantia.
13.5.1. Caberá à licitante vencedora optar, no momento da assinatura do contrato, por uma das modalidades de garantia acima enumeradas, e efetuando o depósito ou a entrega de documentação referente a mesma no prazo máximo de 10 (DEZ) dias após a assinatura do contrato, como condição de eficácia deste, sob pena de decair do direito à adjudicação.
13.5.2. A garantia, a ser prestada pela licitante vencedora, deverá abranger o prazo de execução do contrato e mais o período necessário ao recebimento definitivo dos serviços pela Pró-Reitoria de Infraestrutura/UFSM.
13.5.3. Esta garantia será restituída, da forma integral ou o que dela restar, após o recebimento definitivo dos serviços obra objeto deste contrato, conforme termo a ser expedido pela UFSM.
13.6. Na hipótese de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei 8.666/93, a licitante vencedora, desde já, reconhece os direitos da Administração, conforme prevê o artigo 55, inciso IX, do mesmo diploma legal.
13.7. A licitante vencedora se obriga a manter, durante a vigência do contrato, as condições de qualificação e habilitação exigidas neste Edital. A qualquer tempo a UFSM poderá solicitar a comprovação da habilitação e qualificações em questão, conforme art. 55, inciso XIII da Lei n. 8.666/93.
13.8. A licitante vencedora responderá, durante o prazo irredutível de 05 (cinco) anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, referente ao objeto aqui licitado, de acordo com o que preconiza o artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
13.9. Na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato oriundo da presente licitação, serão indicados dois servidores da UFSM (gestor e gestor substituto), através de portaria.
13.10. A proposta apresentada terá validade mínima de 30 (trinta) dias a partir da data de abertura do envelope nº 2.
13.11 Para a participação deste certame, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste certame, ou de outra forma que não relacionada a este certame, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma
13.12. No caso de não haver expediente no dia marcado para a realização desta licitação, a mesma será realizada no primeiro dia útil subseqüente, mantidas todas as demais condições.
13.13. Para dirimir qualquer questão, a respeito da presente licitação, o foro competente será a Justiça Federal, na cidade de Santa Maria.
13.13. Cópias deste Edital, bem como arquivos com as plantas e especificações técnicas, estão disponíveis para download nos portais xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxx.xxxx.xx .
13.14. O resultado desta Licitação estará disponível, após a homologação, no sítio xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx.xxx?xxxx/xxxxx/Xxxxxxxxx/xxxxxxxx00.xxx e na página da UFSM, no endereço xxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx.
13.16. Dúvidas quanto à Especificações Técnicas, informações e outros elementos necessários ao perfeito conhecimento das regras desta licitação, bem como outros pedidos de esclarecimentos, deverão ser encaminhadas para a Coordenação de Licitações através do e-mail xxxxxx@xxxx.xx
ANEXO 01
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A Empresa , inscrita sob o CNPJ n
/ -
, Estado
sediada na cidade de
, à rua
, n. bairro ,
CEP
- , FONE n.
, FAX n.
, Dados Bancários: Banco , Agência
, Xxxxx Xxxxxxxx , declara sob as penas da lei, que até a presente data:
A) inexistem fatos supervenientes impeditivos da sua participação no presente processo licitatório, bem como ter ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
B) não possui em seu quadro societário nenhum Servidor Público Federal, salvo na forma excetuada no Inciso X do artigo n. 117 da Lei 8.112/90.
C) não possui em seu quadro, atuando de forma direta ou indireta, nenhum servidor ou dirigente da UFSM, conforme dispõe o Inciso III do artigo 9° da Lei 8.666/93.
DATA:
Assinatura
Nome do Declarante
N. Cédula de Identidade:
ANEXO 02 (OPCIONAL)
TERMO DE DESISTÊNCIA RECURSAL
A Empresa CNPJ n , por intermédio de seu Representante legal (conforme documento em anexo), no presente ato e na melhor forma de direito, vem DESISTIR de qualquer recurso cabível relativo à fase de habilitação referente a Concorrência n. / , promovido pela Universidade Federal de Santa Maria, de acordo com o Artigo 43, III da Lei n. 8.666, de 21.06.93, alterada pela Lei n. 8.883/94.
Santa Maria, de de 2023.
Anexo 03 DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
……………………………………………………………………………………, inscrito no CNPJ nº
……………………………………, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
………………………………………………………………, portador (a) da Carteira de Identidade nº ……………………………… e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
……………………………………………………… (data)
……………………………………………………………………………………………… (representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO 04
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de
(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)
ANEXO 05
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Universidade Federal de Santa Maria
Concorrência /
DECLARAÇÃO ME/EPP
Declaro, sob as penas da Lei, que cumpro os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, que essa Empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42º ao 49º da referida Lei.
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
Data / /2023.
(assinatura representante lega da Empresa)
ANEXO 06
DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE TRABALHO DEGRADANTE OU FORÇADO
Ref.: (identificação da licitação)
……………………………………………………………………………………, inscrita no CNPJ nº
…………………………………… DECLARA, que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termo do inciso III e IV do artigo 1° e inciso II do artigo 5º da Constituição Federal
……………………………………………………… (data)
……………………………………………………………………………………………… (representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO 07 DECLARAÇÃO DE ACESSSIBILIDADE
Ref.: (identificação da licitação)
……………………………………………………………………………………, inscrita no CNPJ nº
……………………………………, DECLARA, que conforme o disposto no art. 93 da lei 8213, de 24 de abril de 1991, estou ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista na lei para pessoas com deficiência ou para reabilitados da Previdência social e que, se aplicado ao numero de funcionários da minha empresa, atendo ás regras de acessibilidade previstas na legislação.
……………………………………………………… (data)
……………………………………………………………………………………………… (representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO 08
TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente a Empresa , CNPJ
/ - , estabelecida à Rua
, CEP - , em
- concorda plenamente com o edital e com os Termos constantes da Ata de Registro de Preços, referente à Concorrência n. / , Processo n. / - /UFSM, como se aqui estivessem transcritos.
Em / /2023.
Assinatura Representante Legal da Empresa
ANEXO 09
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AS NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
Ref.: (identificação da licitação)
……………………………………………………………………………………, inscrita no CNPJ nº
……………………………………, DECLARA, que atende as exigências normativas referente a saúde e segurança do trabalho, de acordo com as disposições contidas nas Normas Regulamentadoras (NRs), aprovadas pela portaria 3.214, de 8 de junho de 1978, e atualizações, mantendo os documentos de gestão de saúde e segurança do trabalho atualizados e a disposição da fiscalização.
……………………………………………………… (Data)
………………………………………………………………………………………… (Representante legal)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
CONTRATO /2023
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA (UFSM), inscrita no
CNPJ nº 95.591.764/0001-05, sediada na Cidade Universitária, em Santa Maria /RS, neste ato representada pelo Reitor, Prof. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e a empresa , CNPJ
, estabelecida na , ,
, em / , CEP. , neste ato representada pelo Sr. , , a seguir denominadas CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, com a finalidade de REGISTRO DE PREÇOS PARA EXECUÇÃO DE REVESTIMENTO DE RUAS NOS CAMPI DA UFSM EM PALMEIRA DAS MISSÕES E XXXXXXXXX
XXXXXXXXXX, sob regime de execução indireta, incluindo material e mão-de-obra, de acordo com o que prescreve a Lei 8.666/93, alterada por Legislação Posterior, em face do que consta do Processo nº 23081.002724/2023-35, Edital de Concorrência (SRP) 001/2023, que integra este Termo, como se aqui estivesse transcrito, vem firmar o presente Contrato para o fim acima e de acordo com o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
Nos termos da proposta apresentada pela CONTRATADA, devidamente aprovada e homologada em todas as suas vias e anexos, que fica fazendo parte integrante deste TERMO DE CONTRATO, a CONTRATADA compromete-se a executar todos os serviços constantes da mesma, sob forma de empreitada por preço global por lote, que de uma maneira geral compreende a REGISTRO DE PREÇOS PARA EXECUÇÃO DE REVESTIMENTO DE RUAS NOS CAMPI DA UFSM EM PALMEIRA DAS MISSÕES E
FREDERICO WESTPHALEN, sob regime de execução indireta, incluindo material e mão- de-obra.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
Os serviços serão executados de acordo com as disposições expressas nas especificações técnicas particularizadas, plantas e orçamento analítico, procedimento padrão para fiscalização na geração e destinação final adequada dos Resíduos da Construção Civil (RCC) gerados nas obras da UFSM, material fornecido pela Coordenação de Obras e Manutenção da Pró-Reitoria de Infraestrutura - UFSM, que faz parte integrante do presente Edital, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Para a execução do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE, pagará a CONTRATADA, nas condições e prazos estabelecidos em cronograma físico-financeiro, aprovado pela CONTRATANTE, e parte integrante deste Contrato, o valor global de R$
( ).
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
Os recursos orçamentários para fazer frente às despesas com o presente contrato estão alocados na rubrica UGR , PT , FR , ND , referente à Nota de Empenho 2023NE , em anexo ao presente contrato independente de transcrição.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
Não haverá reajustamento de preços, conforme determina a Lei 9.069/1995 e a Lei 10.192/2001.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
Os preços unitários constantes no cronograma físico-financeiro, aprovado pela CONTRATANTE, e que faz parte integrante deste Contrato, serão considerados para corrigir o valor do respectivo serviço quando houver erro de cálculo no orçamento ou alteração do projeto a executar.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PAGAMENTO
O pagamento far-se-á pelo sistema de prestações por etapas efetivamente executadas e comprovadas pela Fiscalização da Pró-Reitoria de Infraestrutura - UFSM CONTRATANTE, ou ainda a critério da Fiscalização, contra entrega do material não perecível, devendo neste caso, o valor ser comprovado pela apresentação da cópia da Nota Fiscal, a qual deverá constar a obra que se destina, até o limite previsto para o material constante no orçamento analítico.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
A CONTRATANTE efetuará o pagamento mediante apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente certificada pela Pró-Reitoria de Infraestrutura, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de entrega da nota fiscal/fatura na UFSM, desde que não haja impedimento legal.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
O valor do pagamento será atualizado monetariamente pela variação do INPC/IBGE, ocorrida no período, a partir da data do prazo final do adimplemento da obrigação até o efetivo pagamento.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
O pagamento dos serviços como do material será mensal, conforme cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA QUARTA
O pagamento de cada fatura ficará condicionado à apresentação, por parte da CONTRATADA, dos recolhimentos ao ISSQN, da GFIP, da contribuição para a seguridade social, da matrícula da obra, bem como da comprovação do pagamento do pessoal empregado nos serviços, devidos até a data da apresentação da fatura respectiva.
SUBCLÁUSULA QUINTA
É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
A cessão de crédito dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
CLÁUSULA QUARTA
DOS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS
A juízo exclusivo da CONTRATANTE poderão ser atribuídos serviços extraordinários, decorrentes desta empreitada sendo que os mesmos serão pagos conforme os preços unitários do Orçamento Analítico multiplicados pelas quantidades físicas efetivamente executadas e deverão constar de autorização expressa da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA
DA GARANTIA
Para garantia da boa execução dos termos deste Contrato e pagamento de eventuais multas, a CONTRATADA cauciona a importância de R$ ( ), correspondente a 5% do valor do contrato, sob forma de
. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
A CONTRATADA se obriga a estender o prazo da garantia acima estipulada até o período necessário ao recebimento definitivo da Obra pela CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
Esta garantia será restituída, da forma integral ou o que dela restar, após o recebimento definitivo do objeto deste Contrato, conforme termo de recebimento definitivo, a ser expedido pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA
DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo máximo de execução dos serviços, objeto de cada contrato/ nota de empenho, será definido a cada contratação de acordo com o local onde será realizada a obra e a quantidade contratada.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
A execução dos serviços ocorrerá nos dias de expediente da CONTRATANTE. A autorização para trabalhos em dias e horários excepcionais deverá ser solicitada à Fiscalização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
O recebimento provisório dos serviços se fará após o término do prazo para execução dos mesmos, mediante Termo de Recebimento Provisório, assinado pelo representante legal da CONTRATADA, e pelo representante da CONTRATANTE responsável pela fiscalização, no prazo de até 15 (quinze) dias. Este termo estabelecerá o prazo máximo, para a CONTRATADA efetuar as correções, se for o caso.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
Após, os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 60 (sessenta) dias pela Comissão de Recebimento de Obras da UFSM, designada pela Portaria nº 87.516 de
22 de Janeiro de 2018, sendo lavrado Termo de Recebimento Definitivo, desde que satisfeitas as seguintes condições:
a)Atendidas todas as reclamações da FISCALIZAÇÃO/UFSM, referente a defeitos ou imperfeições que venham a ser verificadas em qualquer elemento da obra ou serviços executados;
b) Entrega da Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo INSS, relativa a obra/serviços.
CLÁUSULA OITAVA
DOS CASOS FORTUITOS E FORÇA MAIOR
Na ocorrência de fatos excepcionais e imprevisíveis, os pedidos de prorrogação de prazo serão encaminhados por escrito à CONTRATANTE, 1 (UM) dia após o evento, com justificativa circunstanciada. Os pedidos de prorrogação de prazo devem ser requeridos com antecedência mínima de 15 (quinze) dias à expiração do prazo contratual.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
A simples ocorrência de chuvas não justifica a prorrogação do prazo, exceto quando se tratar de temporais ou períodos excepcionais de chuvas, plenamente comprovados, inclusive através de boletins meteorológicos, e aceitos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA
DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos serviços será da competência e responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, através da Pró-Reitoria de Infraestrutura/UFSM, a quem caberá autorizar o pagamento das faturas, alterações de projetos, substituições de materiais, bem como praticar todos os atos que se fizerem necessários para a fiel execução deste Contrato.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
A CONTRATADA se obriga a facilitar todas as atividades de Fiscalização que será exercida no interesse da CONTRATANTE, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
O documento hábil para aferição, comprovação e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados à execução dos serviços, objeto do presente Contrato, será o Diário de Ocorrências, onde tanto a CONTRATADA, como a CONTRATANTE, através da Pró- reitora de Infraestrutura/UFSM deverá lançar e anotar tudo o que julgarem conveniente, visando à comprovação real do andamento da execução dos termos do presente Contrato, sendo conferido, diariamente, por representantes credenciados de ambas as partes. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção de medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA
DOS ENCARGOS E RESPONSABILIDADES
Todos os encargos sociais, fiscais e para fiscais, taxas e emolumentos que recaírem sobre o Contrato ou decorrerem de seu objeto, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, assegurando a CONTRATANTE o direito de a qualquer tempo, examinar os documentos relativos ao cumprimento dessas obrigações, bem como fiscalizar e exigir o atendimento das normas legais de natureza fiscal e trabalhista.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, pelo fornecimento de equipamentos, materiais e mão-de-obra, as instalações para a obra, pelo cumprimento dos elementos técnicos fornecidos pela CONTRATANTE bem como por quaisquer danos decorrentes da realização dos serviços, causados à CONTRATANTE ou a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
A CONTRATADA obriga-se a cumprir todas as exigências das leis e normas de segurança e higiene de trabalho, fornecendo os equipamentos de proteção individual a todos os operários, mestres, especialistas, engenheiros, fiscais e visitantes, tais como: capacetes, calçados, luvas, capas e outros materiais necessários.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
A CONTRATADA deve apresentar ao fiscal do contrato e ao Núcleo de Prevenção de Incêndio e Segurança do Trabalho – NPIST/PROINFRA, antes de dar início a prestação dos serviços todos os documentos relativos às normas de segurança e higiene de trabalho, de acordo com as disposições expressas no edital, que faz parte integrante do presente Contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
A direção geral dos serviços, na forma da legislação vigente, será da incumbência de um profissional habilitado, com certidão do CREA 8ª Região ou CAU, e mais declaração que o mesmo é do quadro técnico da CONTRATADA.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
A CONTRATADA deverá manter no local dos serviços um preposto, aceito pela CONTRATANTE, que não deverá se afastar do local de trabalho durante o horário normal de serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DAS PENALIDADES
As penalidades pela inexecução (artigo 77 da Lei 8.666/93) encontram-se previstas nos artigos 86 e 87 do mesmo diploma legal.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
A advertência verbal ou escrita será aplicada, independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições contratuais ou das condições técnicas estabelecidas.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
As penalidades a que está sujeita a CONTRATADA, a teor do que reza o art. 87 da Lei 8.666/93, são as seguintes:
I) advertência;
II) multa;
III) suspensão temporária de participação em licitações;
IV) impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos e;
v) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
As multas previstas são as seguintes:
a). No caso de infrações praticadas pela contratada, tais como: desobediência ao projeto, às especificações, às prescrições do caderno de encargos e determinações formais da fiscalização, a multa será de até 5% (cinco por cento) do valor total atualizado do Contrato, de acordo com a gravidade, a critério da CONTRATANTE.
b) Multa de 0,5% sobre o valor deixado de ser executado/faturado no cronograma físico-financeiro para a etapa do mês em questão.
c) Multa de 0,5% sobre o valor total e atualizado no contrato, por mês que exceder o prazo de conclusão de obra.
d) A multa pelo inadimplemento da CONTRATADA será de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato
SUBCLÁUSULA QUARTA
A CONTRATADA será considerada inadimplente se, sem justificativa plausível e aceita pela fiscalização da CONTRATANTE, deixar de executar alguma etapa dos serviços ou se paralisar a prestação dos mesmos por um prazo igual ou superior a 15 (quinze) dias.
SUBCLÁUSULA QUINTA
As multas e penalidades são independentes, sendo que a aplicação de uma sanção não prejudicará a aplicação de outra, nem isentará a responsabilidade pela ocorrência.
SUBCLÁUSULA SEXTA
As multas serão descontadas da garantia do respectivo contrato, ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA
Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, a licitante responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DA RESCISÃO CONTRATUAL
A multa não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei nº 8.666, de 21/06/93.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
Quando a CONTRATANTE der causa à rescisão contratual, além da perda da caução e execução e seus reforços, será responsável pelas perdas e danos decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DO GESTOR DO CONTRATO
O Servidor , Matrícula SIAPE nº , da Pró-Reitoria de Infraestrutura/CONTRATANTE, fica indicado, na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93, para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato e como gestor substituto fica indicado o Servidor da Pró-Reitoria de Infraestrutura/CONTRATANTE, , Matrícula SIAPE nº .
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na obra, a critério da CONTRATANTE, conforme Artigo 65, Parágrafo 1º, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
Em caso de acréscimo, o preço para o mesmo será fixado pela apropriação do custo do material, mão-de-obra adicional correspondente e demais percentagens sobre eventuais outras despesas, administração e lucros correspondentes a parcela acrescida.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
A CONTRATADA deverá concordar com a adequação do projeto que integrar o edital de licitação e as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, dez por cento do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite previsto no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Deverão ser seguidas as especificações gerais dos serviços, sendo que todos os materiais empregados deverão ser de primeira qualidade, segundo as normas técnicas brasileiras.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
A guarda e zelo dos materiais depositados ficarão a cargo da CONTRATADA, que deverá repor aqueles avariados, quebrados, defeituosos ou furtados. Os materiais depositados no local dos serviços e já pagos não poderão ser retirados do local, a não ser que haja ordem escrita da fiscalização responsável da CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
A CONTRATADA deverá entregar limpo o local onde foram realizados os serviços, isto é, sem entulhos e sobras de materiais. Todos os transportes internos e externos de materiais e pessoal ficarão a cargo da CONTRATADA, devendo a mesma fazer remoção periódica do lixo e entulhos para um local determinado pela fiscalização, aonde não venha a causar transtornos.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
Todo entulho gerado na obra deverá ser removido pela CONTRATADA para fora da área do campus da UFSM, por empresa devidamente licenciada pelos órgãos ambientais competentes.
SUBCLÁUSULA QUARTA
As obras e serviços de engenharia, sempre que possível, devem ser executados visando à economia da manutenção e operacionalização do objeto licitado, a redução do consumo de energia e água, bem como a utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental, conforme preconiza a Instrução Normativa Nº 01 MPOG de 19 de janeiro de 2010.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
A licitante vencedora responderá, durante o prazo irredutível de 05 (cinco) anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, referente ao objeto aqui licitado, de acordo com o que preconiza o artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a vigência do Contrato, as condições de qualificação e habilitação exigidas no ato convocatório. A qualquer tempo a CONTRATANTE poderá solicitar a comprovação da habilitação e qualificações em questão, conforme Artigo 55, Inciso XIII, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93, conforme prevê o Artigo 55, Inciso IX, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, pelo fornecimento de equipamentos, materiais e mão-de-obra, as instalações, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos fornecidos pela Universidade bem como por quaisquer danos decorrentes da realização dos serviços, causadas à CONTRATANTE ou a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ANTICORRUPÇÃO LEI Nº. 12.846/2013
Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
As partes elegem a Justiça Federal, na cidade de Santa Maria, como foro para dirimir as questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
Fica acordado e entendido entre as partes que qualquer condição deste Contrato, que seja revogada por legislação superveniente, será considerada não escrita. Entretanto, o restante das cláusulas deste Contrato permanecerão em pleno efeito.
E, para constar, lavrou-se o presente TERMO DE CONTRATO, que lido e achado conforme, vai assinado eletronicamente pelas partes, na presença das testemunhas abaixo firmadas, maiores e capazes.