CONTRATO N.º 106/2018
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxx-xxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATO N.º 106/2018
CONTRATO DE EMPREITADA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A EMPRESA ZCZ CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 76.175.884/0001-87, neste ato repre- sentado de acordo com o Decreto Municipal n° 7.592 de 22/07/2013, pelo Secretário Municipal de Planejamento, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXX’ AN- NA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 00000000 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xx- xxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, XXX 00000-000, nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA: ZCZ CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, esta- belecida na Xxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx. CEP: 84.070-300. Fone: (00) 0000-0000 e 0000-0000. Inscrita no CNPJ sob o
número 72.562.473/0001-93, representada pelo SR. XXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 00000000 e do CPF/MF: 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxx Xxxxxxx nº 849. CEP: 84036-150, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham- se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a reforma e ampliação da Escola Municipal Pref. Heitor Ditzel, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxx Xxx'Xxx - Xxxxxx Xxxxxxxx, serviços em estrita obser- vância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Licitação sob modalidade Concorrência n.º 8 de 27 de novembro de 2017, devidamente homologada pelo CONTRATANTE, conforme consta do protocolado municipal nº 1950083/2016, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e res- ponsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato far-se-á sob a forma de execução indireta, regime Empreitada por Preços Unitários.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço total para o presente ajuste é de R$ 2.160.285,42 (dois milhões cento e sessenta mil duzen- tos e oitenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pelo CONTRATADO, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das dotações orçamentárias núme- ros: 09002.1236100761083/4490510105, 090031236100761093/4490510105. Código reduzido nº 844, 845, 846 e 999.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento dos serviços será realizado em parcelas mensais no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da data do requerimento protocolado pela contratada, acompanhado de:
- medição original;
- edital (cópia);
- ordem de serviço (cópia);
- contrato e seus aditivos (cópia);
- matrícula da obra/serviço no Cadastro Específico do INSS (CEI) (cópia);
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxx-xxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
- guia de recolhimento da Previdência Social (cópia);
- CND Municipal (cópia);
- CRS do FGTS (cópia);
- CND do INSS (cópia);
- CNDT - Certidão Negativa de Débito Trabalhista;
- Folha de pagamento e respectiva GFIP (cópia);
- Arquivo RE - Relação de Funcionários constantes no arquivo SEFIP;
- Cópia dos Holerites (funcionário da obra/serviço);
- Alvará, quando for o caso (cópia);
- Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica ref. à execução da obra/serviço.
Obs.:
1. Conforme estabelecido no §1° do Artigo 22 do Decreto 10995/2016, a apresentação do Programa de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - PGRCC, já aprovado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA - para o fiscal da obra/serviço é um pré-requisito para emissão da primeira medição.
2. Conforme estabelecido no §5° do Artigo 23 do Decreto 10995/2016, a inclusão de uma cópia do Relatório de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - RGRCC - con- tendo o parecer de aprovação junto á SMMA no rol de documentos da última medição é um pré-requisito para o recebimento desta medição.
3. Para o pagamento da última medição ou, se for o caso de medição única, anexar também:
- CND do INSS da obra/serviço;
- Termo de Recebimento Provisório da Obra/serviço;
- Habite-se, se couber.
A apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura deverá ocorrer após a emissão do empenho da despesa e o pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atesta- da pela fiscalização.
Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o qual a concessão de reajustamento será feita mediante a aplica- ção do índice INCC DI/FGV, sobre o saldo remanescente dos serviços, devendo ser aplicado a fór- mula a seguir:
SR = S ( i12 / i0 )
R = SR – S
i12 = índice INCC-DI/FGV do 12º mês após proposta. i0 = índice INCC-DI/FGV do mês da proposta.
S = saldo de contrato após medição referente ao 12º mês da proposta. SR = saldo reajustado
R = valor do reajuste
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA DA OBRA
O objeto do presente contrato tem garantia de cinco anos consoante dispõe o art. 618 do Código Civil Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando o licitante vencedor responsável por todos os encargos decorrentes disso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Não será permitida a execução de complementos de serviços extras e/ou complementares, quaisquer que sejam os motivos, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
Av. Visconde. de Taunay, 950 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxx-xxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS
Os serviços serão executados no prazo de 210 (duzentos e dez) dias corridos a contar do dia útil seguinte ao recebimento da autorização de serviço e serão executados de acordo com o edital, a proposta vencedora de licitação e as cláusulas deste instrumento.
O prazo de vigência do contrato será de 300 (trezentos) dias corridos a contar do dia útil seguinte ao recebimento da autorização de serviço.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
No prazo de cinco dias úteis após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prestar Ga- rantia de Execução correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em uma das modalidades previstas no artigo 56, parágrafo primeiro, incisos I, II e III da Lei nº 8.666/93.
a) a garantia apresentada na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária deverá ter prazo de validade que abranja todo o prazo de vigência do contrato, devendo ser acompanhada de documen- tos que atestem o poder de representação do signatário da apólice ou carta-fiança. Na hipótese de prorrogação do prazo de execução, a Contratante deverá apresentar prorrogação do prazo de valida- de da garantia.
b) a garantia apresentada na modalidade fiança bancária só será aceita pela Administração se o ban- co expressamente renunciar ao benefício de ordem previsto nos artigos 827 e 828, inciso I, da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil.
O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor do contrato.
A garantia prestada será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º do art. 56 da Lei 8.666/93.
A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato.
No caso de inadimplência das obrigações e/ou rescisão de termo de contrato, não será devolvida a garantia à contratada, além da penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com as especificações do edital e da proposta deste instrumento será recebido:
a) provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo cir- cunstanciado assinado pelas partes em sete dias corridos; e
b) definitivamente por comissão designada pela autoridade competente e/ou pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria de sete dias corridos que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e do CONTRATADO perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar ao CONTRATADO as condições necessárias a regular execução do contrato.
Constituem obrigações do CONTRATADO:
a) prestar os serviços na forma ajustada;
b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre o CONTRATADO e seus empregados;
c) efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxx-xxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
d) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais;
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assu- midas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cum- prindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT;
g) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
h) reparar, corrigir, remover substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
i) responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato;
j) permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito;
k) viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente CON- TRATO;
l) apresentar a Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica no início da execução do contrato;
m) notificar a fiscalização, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, no mínimo, da concreta- gem de elementos armados da estrutura, da remoção, de quaisquer formas de concreto e do início dos testes de operação das instalações elétricas e hidráulicas, quando for o caso;
n) providenciar a fixação de placa indicativa na obra, conforme modelo do CONTRATANTE, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da ORDEM DE SERVIÇO, sob pena de incorrer em multa de 0,2% (zero vírgula dois) do valor contratual por dia de atraso na colocação. A placa permanecerá na obra por prazo indeterminado;
o) manter na obra, devidamente atualizado, LIVRO DIÁRIO DE OCORRÊNCIAS;
p) providenciar a retirada periódica do entulho acumulado na obra, bem como, ao final da obra, pro- ceder a sua limpeza geral, incluindo pisos, vidros, esquadrias, revestimentos, aparelhos sanitários, metais e outros, de modo que a obra seja entregue completamente limpa e isenta de resíduos de construção;
q) montar abrigo provisório para suprir as necessidades de depósito, escritório e sanitários para os empregados da obra. Prever entrada de água e de energia elétrica provisória. Ao final da obra a em- presa deverá retirá-lo do local;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO:
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.
A subcontratação parcial somente poderá ser feita com autorização prévia e expressa do contratante, conforme descrito no ato convocatório, ressalvando-se que quando concedida esta, obriga-se a CONTRATADA a celebrar o contrato de subcontratação com inteira obediência aos termos deste contrato e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, reservando-se ainda ao CONTRATANTE o direito de, em qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato sem que caiba ao subcontratado, o direito de reclamar indenizações ou prejuízos ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA
O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, pre- vistos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxx-xxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
A fiscalização ficará a cargo do servidor Xxxxx Xxxxxxxxx, portador do RG nº 454.418.06-00 e CPF/MF 000.000.000-00, residente a Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx. CREA 27848-D/PR, e será realizada em conformidade com o Decreto Municipal nº 11.255/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS:
Os materiais e mão de obra a serem empregados nos serviços decorrentes deste CONTRATO serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da Fiscalização, impedir o em- prego daqueles que julgar impróprios, cabendo ainda, à CONTRATADA, colocar na obra os equipa- mentos necessários na época prevista para seu funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
• multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
• multa de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor global, por dia que exceder o prazo contratual para prestação do serviço;
• multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade;
• multa de 1% (um por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso no início da obra, a contar dia útil seguinte após o recebimento da ordem de serviço emitida pela contratante;
• multa de 0,2% do valor contratual, por dia de atraso na colocação da placa de obra, conforme disposto no subitem 14.11 do edital, penalização limitada a 5% do valor contratual.
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será através de prepostos. Ao preposto da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão as ordens e orientações emanadas pela mesma.
A CONTRATADA deverá atender, no que couber:
I - o disposto na Lei Municipal nº 11.233 de 2012.
II - o disposto no Decreto Municipal nº 9.015 de 2014.
III - o disposto da Lei Municipal nº 11.681 de 7 de abril de 2014. IV - o disposto no Decreto Municipal nº 10.994 de 2016.
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxx-xxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA VIGÈSIMA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas pre- sentes ao ato.
Ponta Grossa, 30 de abril de 2018.
CONTRATADA | CONTRATANTE |
ZCZ CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA | MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00