MINISTÉRIO DA CIDADANIA
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PROCESSO Nº 71000.015103/2020-74
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 06/2020, CELEBRAM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, POR INTERMÉDIO DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, E A EMPRESA COOPARIOCA - COOPERATIVA DE TRABALHO DE TÁXI CARIOCA LTDA.
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.756.246/0004-54, com sede no Bloco “A”, Esplanada dos Ministérios, Brasília-DF, neste ato representada pelo Subsecretário de Assuntos Administrativos,o Senhor XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, nomeado pela Portaria do Senhor Ministro de Estado da Cidadania nº 1.838, publicada no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2019, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 026805592-8 MD/SP, doravante denominada CONTRATANTE, e a COOPARIOCA - COOPERATIVA DE TRABALHO DE TÁXI CARIOCA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
31.344.070/0001-90,
680,
sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx xx Xxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 21.235- neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, o Senhor XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, portador da Carteira de Identidade nº 074.807.066 IFP//RJ, e CPF nº 000.000.000-00, e por seu Diretor Administrativo, o Senhor
05.401.179-6 IFP/RJ,
649.436.907-
XXXXXX XXXX XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº CPF nº
34, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 71000.015103/2020-74, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Adesão à Ata de Registro de Preço nº 04/2019, oriunda do Pregão Eletrônico SRP nº 04/2019, conduzido pela Central de Compras, da Secretaria de Gestão, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação de transporte terrestre dos servidores, empregados e colaboradores a serviço dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal – APF, por demanda e no âmbito da Região Metropolitana do Rio de Janeiro-RJ.
1.2. O objeto acima definido poderá ser atendido mediante uso de qualquer meio regular e legalmente apto, inclusive agenciamento/intermediação de serviço de táxi ou de serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, ou prestação de serviço de transporte por locação de veículos, conforme condições e quantidades especificadas neste Termo de Referência - TR.
1.2.1 A CONTRATADA deve disponibilizar solução tecnológica para a operação e a gestão do serviço em tempo real, por meio de aplicação web e aplicativo mobile, conforme requisitos e funcionalidades especificadas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
1.3. Deverão ser atendidas solicitações com origem e destino no Município do Rio de Janeiro e, ainda, com destino para outros municípios componentes da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, observado o disposto nos subitens 11.28, 11.28.1 e 11.28.2 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
1.4. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
Item | Especificação | Quantidade | Valor unitário R$ | Valor total R$ |
1 | Prestação de serviços de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação de transporte terrestre dos servidores, empregados e colaboradores a serviço dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal – APF, por demanda e no âmbito da Região Metropolitana do Rio de Janeiro. | 75.300 km | R$ 2,89 | R$ 217.617,00 |
2. CLAUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 217.617,00 (duzentos e dezessete mil seiscentos e dezessete reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA
dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 550005
Funcional Programática 04.122.0032.2000.0001
Fonte: 0100
Programa de Trabalho: 174560 Elemento de Despesa: 33.90.33 PI: M2000405002
SB: 09
Nota de Empenho nº 2020NE800191
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. O preço consignado no Contrato será reajustado anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA, estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Edital.
8. XXXXXXXX XXXXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL
16.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Cidadania, garantida a eficácia das Cláusulas.
16.2. Em conformidade com o disposto §1º do art. 10 da MP 2.200-2/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da CONTRATADA, pressupõem declarada, de forma inequívoca, a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
16.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado digitalmente, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Ministério da Cidadania
CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX
Cooparioca - Cooperativa de Trabalho de Táxi Carioca Ltda
CONTRATADA
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Cooparioca - Cooperativa de Trabalho de Táxi Carioca Ltda
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Nome: Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
000.000.000-00
CPF:
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 11/03/2020, às 09:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, Usuário Externo, em 11/03/2020, às 09:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Subsecretário(a) de Assuntos Administrativos, em 13/03/2020, às 17:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Testemunha, em 17/03/2020, às 10:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx de Ascenção Guedes, Coordenador(a) de Contratos, em 17/03/2020, às 13:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxx , informando o código verificador 7117052 e o código CRC 8B1E09D8.
Referência: Processo nº 71000.015103/2020-74 SEI nº 7117052
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 53, quarta-feira, 18 de março de 2020
EXTRATO DE COMPROMISSO
Espécie: Termo de Compromisso de Confidencialidade e Outras Avenças; Partes: Embrapa Instrumentação e Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, CPF 00000000000; Objeto: execução do Projeto intitulado: "Bioplásticos comestíveis baseados em mucilagem de frutos sobremaduros"; Fundamento legal: Lei 5.851 de 07/12/1972; Vigência: 10/03/2020 a 31/01/2021; Data da ass.: 10/03/2020. Signatários: Xxxx xx X. Naime, pela Embrapa e Xxxxxxxx X. Xxxxxxxx, bolsista.
EXTRATO DE COMPROMISSO
Espécie: Termo de Compromisso de Confidencialidade e Outras Avenças; Partes: Embrapa Instrumentação e Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, CPF 00000000000; Objeto: execução do Projeto intitulado: "Formulação de compósitos de fibras com polipropileno"; Fundamento legal: Lei 5.851 de 07/12/1972; Vigência: 04/03/2020 a 31/03/2020; Data da ass.: 04/03/2020. Signatários: Xxxx xx X. Naime, pela Embrapa e Bruno H. S. Xxxxxxx, bolsista.
EXTRATO DE COMPROMISSO
Espécie: Termo de Responsabilidade e Compromisso de Sigilo; Partes: Embrapa Instrumentação e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, CPF 00000000000; Objeto: execução do Projeto intitulado: "Desenvolvimento de materiais compósitos de matriz polimérica utilizando resíduos agroindustriais"; Fundamento legal: Lei 5.851 de 07/12/1972; Vigência: 11/03/2020 a 16/04/2023; Data da ass.: 11/03/2020. Signatários: Xxxx xx X. Naime, pela Embrapa e Xxxxxx X. Xxxxxxxx, estudante.
EXTRATO DE DISTRATO
Espécie: Termo de Distrato; Partes: Embrapa Instrumentação e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx; Objeto: Distrato do Termo de Compromisso de Confidencialidade e Outras Avenças; Unidade Gestora: 237008; Vigência: a partir de 31/03/2020; Data da assinatura: 17/03/2020; Signatários: Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, pela Embrapa Instrumentação, e Xxxxxxxx X. X. Xxxxxxx, bolsista.
EXTRATO DE TERMO DE DEPÓSITO
Espécie: Termo de Depósito Civil nº 23/2019 Partes: Embrapa/CNPDIA, CNPJ n° 00.348.003/0112-36 e Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento - FAPED, CNPJ n° 00.849.774/0001-91 Objeto: Depósito de bem permanente em comodato com recursos do financiador Siena Idea Inov. Disruptivas Ltda. Data de assinatura: 13/03/2020 Valor: R$ 5.663,98 Signatários: Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, pela Embrapa Instrumentação e o Sr. Robert Eugene Schaffert, pela FAPED.
EXTRATO DE TERMO DE DEPÓSITO
Espécie: Termo de Depósito Civil nº 09/2020 Partes: Embrapa/CNPDIA, CNPJ n° 00.348.003/0112-36 e Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento - FAPED, CNPJ n° 00.849.774/0001-91 Objeto: Depósito de bem permanente em comodato com recursos do financiador Ultraplan Ind. e Com. Ltda. Data de assinatura: 13/03/2020 Valor: R$ 989,78 Signatários: Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, pela Embrapa Instrumentação e o Sra. Xxxxxx X. xxx Xxxxx Xxxxx, pela FAPED.
EMBRAPA PECUÁRIA SUDESTE
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N° 2/2020
A Embrapa Pecuária Sudeste torna público o resultado do pregão eletrônico nº 002/2020 - contratação de empresa especializada para empresa especializada para fornecimento de Kit de desjejum (café da manhã) para os empregados da Embrapa Pecuária Sudeste para um período de 12 meses. O item 1, foi adjudicado para Biserra e Maia Coquetel Ltda, CNPJ-74.644.444/0001-04, no valor de R$ 82.500,00, que é o valor global do pregão.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
EMBRAPA RONDÔNIA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, SAIC nº 23200.20/0010-5; Partes: Empresa
Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa Rondônia e Município de Ouro Preto do Oeste/RO; Código Unidade Gestora: 135001; Objeto: Acordo de Cooperação Técnica, visando ao estabelecimento de ações de Transferência de tecnologia para o fortalecimento da cafeicultura no município de Ouro Preto do Oeste/RO; Data de assinatura: 04/03/2020; Vigência: 18/03/2020 a 30/11/2021; Signatários: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx - pela Embrapa, e Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - pelo Município de Ouro Pretos do Oeste/RO.
Ministério da Cidadania
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA DE GESTÃO DE FUNDOS E TRANSFERÊNCIAS DIRETORIA DE TRANSFERÊNCIAS DO ESPORTE
E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Prorroga de Ofício nº 01 ao Convênio nº 884236/2019, MINISTÉRIO DA CIDADANIA, Unidade Gestora: 180073 - Gestão: 00001; PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAREMA/SP, CNPJ: 46.211.694/0001-07 X.X. 000/0000, Xxx. 00, XX. Vigência: 16/10/2019
a 16/06/2020. Data de Assinatura: 12/03/2020. Assina: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - Fabíola Pulga Molina- Secretária Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social. Processo nº 71000.015371/2019-52.
EXTRATO DE TERMO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO
Espécie: TERMO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO nº 03/2020/SE/SGFT/DTEDS/CGPC-ESP. Nº
Processo: 71000.011582/2020-50. CONCEDENTE: UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA - CNPJ: 05.526.783/0001-65. Objeto: Constitui objeto do presente Termo de Parcelamento de débito da dívida oriunda de recursos públicos da União junto ao então Ministério do Esporte, vinculado ao Termo de Adesão Bolsa Atleta - Categoria Atleta Pódio, no montante de R$ 54.634,76 (cinquenta e quatro mil seiscentos e trinta e quatro reais e setenta e seis centavos), que corresponde ao débito apurado, atualizado em 21/02/2020, nos termos da Portaria MC nº 1.587, de 22 de agosto de 2019. Data de Assinatura do Termo: 11/03/2020. Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Secretário da Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências, CPF: 000.000.000-00. Tomador: XXXX XXXXXXXX DE XXXX XXXXXX, interessado, CPF: 000.000.000-00.
DIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social, em cumprimento da exigência prevista nos parágrafos 3º e 4º, Artigo 26 da Lei nº 9.784, de 29.01.99, convoca os abaixo nomeados a retirar e atender a notificação referente à pendência na prestação de contas de recursos transferidos pelo FNAS, que se encontra sob a guarda da Coordenação de Prestação de Contas, situada no Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS, Trecho 03, Lote 01, Guará - CEP: 70.610-635 - BRASÍLA/DF. O não atendimento no prazo de 05 dias, contados da data de publicação deste, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial:
Nº 8/2020 - Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, CPF 000.000.000-00, Ex-Prefeita Municipal de Xxx Xxxxx/MA, Ofício nº 1905/2019/MC/SNAS/DEFNAS/CGPC/CAPC-RFF (documento SEI 6386280), processo nº 71000.046495/2018-07.
Nº 9/2020 - Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, CPF 000.000.000-00, Ex-Prefeito Viana/MA, Ofício nº 73/2020/SE/SGFT/DEFNAS/CGPC/CAPC-RFF/MC (SEI n° 6624021),
processo nº 71001.013356/2013-74.
Brasília-DF, 17 de março de 2020. XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXXX
Diretora
Nº Processo: 71000015103202074.
PREGÃO SRP Nº 4/2019. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS -ADMINISTRATIVOS DO MINISTERIO. CNPJ Contratado: 31344070000190. Contratado : COOPARIOCA
COOPERATIVA DE TRABALHODE TAXI CARIOCA LTDA. Objeto: Contratação de serviços de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação de transporte terrestre dos servidores, empregados e colaboradores a serviço dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal - APF, por demanda e no âmbito da Região Metropolitana do Rio de Janeiro-RJ. Fundamento Legal: Lei nº 8666/1993 . Vigência: 13/03/2020 a 13/03/2021. Valor Total: R$217.617,00. Fonte: 100000000 - 2020NE800191. Data de Assinatura: 13/03/2020.
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2020 - UASG 550005
EMBRAPA SOJA
EXTRATO DE DISTRATO
Espécie: Extrato de Termo de Distrato; Partes: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
- Embrapa e a Bolsista Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx; Objeto: Distrato ao Termo de Confidencialidade e Outras Avenças, firmado em 25/11/2019 com apoio a bolsistas incorporados a programa de iniciação científica, extensão e pós graduação da Fundação Xxxxxx Xxxxx (SAIC 10200.14/0059-7); Modalidade Licitação: não aplicável; Crédito da Despesa: não aplicável; Fonte de Recursos: não aplicável; Valor Global: não aplicável; Data de assinatura: 13/03/2020; Signatários: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Chefe Geral da Embrapa Soja e Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx - Bolsista Fundação Xxxxxx Xxxxx.
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A
AVISO DE REVOGAÇÃO CONCORRÊNCIA N° 8/2014
A CEASAMINAS comunica aos interessados que o processo licitatório Concorrência 08/2014 foi revogado por fato superveniente em decorrência de inexecução contratual, com base no art. 49, da Lei 8.666/93.
Contagem, 17 de março de 2020. GUILHERME CALDEIRA BRANT
Diretor-Presidente
AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 69/2019
A CEASAMINAS comunica aos interessados que o processo licitatório em epigrafe foi REVOGADO com base no art. 49, da Lei n.º 8.666/93, em decorrência de interesse público, conforme fundamentado nos autos do processo. Eventuais recursos podem ser realizados com base no art. 109, Inciso I, da Lei n.º 8.666/93.
Contagem, 17 de março de 2020. GUILHERME CALDEIRA BRANT
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020031800005
5
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Diretor-Presidente
(SICON - 17/03/2020)
EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2020 - UASG 550005
Nº Processo: 71000004274202078.
PREGÃO SRP Nº 5/2019. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS -ADMINISTRATIVOS DO MINISTERIO. CNPJ Contratado: 02242714000131. Contratado : ASSOCIACAO DOS
TAXISTAS PRIME -.Objeto: Contratação de serviços de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação de transporte terrestre dos servidores, empregados e colaboradores a serviço dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal - APF, por demanda e no âmbito do município de São Paulo-SP e Regisão Metropolitana. Fundamento Legal: Lei nº 8666/1993 . Vigência: 16/03/2020 a 16/03/2021. Valor Total: R$74.570,50. Fonte: 100000000 - 2020NE800192. Data de Assinatura: 16/03/2020.
(SICON - 17/03/2020)
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2020 - UASG 550005
Número do Contrato: 10/2019.
Nº Processo: 01400014680201836.
PREGÃO SISPP Nº 1/2019. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS -ADMINISTRATIVOS DO MINISTERIO. CNPJ Contratado: 06311787000199. Contratado : PORTAL NORTE
SEGURANCA PATRIMONIALEIRELI. Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 10/2019, por mais 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 57, inciso II e § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993. Fundamento Legal: Lei nº 8666/1993 . Vigência: 13/03/2020 a 11/06/2020. Valor Total: R$68.079,48. Fonte: 100000000 - 2020NE800162.
Data de Assinatura: 13/03/2020. (SICON - 17/03/2020)