CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2022-0623004-SEDUC
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2022-0623004-SEDUC
TERMO DE CONTRATO Nº. 2022-0623004-SEDUC, DECORRENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2022, PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS COM FORNECIMENTO NO DISTRITO DE MONTE DOURADO, AFIM DE SUPRIR AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL, SECRETARIAS E FUNDOS DO MUNICÍPIO DE ALMEIRIM/PA, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A PESSOA JURÍDICA ABAIXO NOMEADA, CONFORME SE DECLAMAM.
O MUNICÍPIO DE ALMEIRIM/ FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO entidade de
Direito Público, com o CNPJ/MF sob o nº 23.730.232/0001-09, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx: Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, XXX:00.000- 000, ora denominada CONTRATANTE representada legalmente pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 4278089 – SSP/PA, e CPF nº 000.000.000-00, do outro lado a empresa POSTO DE COMBUSTIVEIS ALMEIDA CAMELO LTDA, inscrita com CNPJ: 16.714.777/0001-
58, sediada na Xxxxxxx Xxxxx Xxx, xx 0000, Xxxxxx 000, Xxxxxxxxx, XXX: 00.000- 000, e-mail: xxxxxxxxxxxx.0000@xxxxx.xxx na cidade de Almeirim/PA, representada pela Sra. XXXXX XX XXXXX XXXX portador da Carteira de Identidade n° 5182390, e CPF nº 000.000.000-00, firmam o presente Termo, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Este contrato tem por objeto a Contratação de Pessoa Jurídica para Aquisição de Combustíveis com fornecimento no Distrito de Monte Dourado, afim de suprir as necessidades da Prefeitura Municipal, Secretarias e Fundos do Município de Almeirim/PA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à quantia supra de R$ 1.142.196,00 (Um milhão cento e quarenta e dois mil e cento e noventa e seis reais), referente aos quantitativos contratados descritos na tabela abaixo:
POSTO DE COMBUSTIVEIS ALMEIDA CAMELO LTDA, CNPJ: 16.714.777/0001-58 | ||||||||
Código | Produto | Unidade | Marca/Fabricante | Qtd. | Valor | Unitário | Valor | Total |
1 | GASOLINA COMUM | L | Ipiranga | 38.200 | R$ | 8,46 | R$ | 323.172,00 |
2 | ÓLEO DIESEL S10 | L | Ipiranga | 90.600 | R$ | 9,04 | R$ | 819.024,00 |
R$
1.142.196,00
Valor Vencedor
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 - O presente Termo vigorará pelo período de 12 (doze) meses, com início em 23 de junho de 2022, e término em 22 de junho de 2023, atendendo aos quantitativos descritos e ao prazo vigente da Ata de Registro de Preços nº 029/2022.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas de execução do presente instrumento correrão por conta do orçamento vigente da CONTRATANTE, com as seguintes dotações orçamentárias:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
Órgão: | 05 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Unidade: | 0501 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Ação: | 12.122.0009.2.116 – Manut. da Secret. Exec. de Educação. 3.3.90.30.00 – Material de Consumo/ Fonte: 15001001 12.122.0009.2-117 – Manut. do Fundo Municipal de Educação - FME. 3.3.90.30.00 – Material de Consumo/ Fonte: 15001001 |
Órgão: | 06 – FUNDEB – ALMEIRIM |
Unidade: | 0601 – FUNDEB – ALMEIRIM |
Ação: | 12.361.0009.2-164 - Manut. Do Ensino Fund. Apoio Adm. FUNDEB - 40%. 3.3.90.30.00 – Material de Consumo/ Fonte: 15400000 |
CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO
5.15 Para realização dos produtos adquiridos proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE:
5.15.1 - A CONTRATADA fornecerá o material, mediante a apresentação de “Ordem de Fornecimento” (em duas vias), assinadas por servidor responsável e devidamente datado e autorizado pelo setor competente; e
5.15.2 - A “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente atestada quanto ao seu recebimento pela CONTRATADA.
5.16 - Fornecer os combustíveis, do tipo Gasolina comum, do tipo Óleo Diesel S10 e do tipo Óleo Diesel S-500, em abastecimentos rotineiros, exclusivamente no Distrito de Monte Dourado, sendo direto da bomba para os veículos conforme demanda do Distrito de Monte Dourado do MUNICIPIO DE ALMEIRIM - PA respeitados as quantidades contratadas;
5.17 - O combustível, tipo Gasolina comum, tipo Óleo Diesel S10 e tipo Óleo Diesel S-500 deverão ser cotados por litro;
5.18 - O combustível deverá ser de qualidade garantida pelo licitante, e estar em plena validade para consumo na data de sua entrega, conforme legislação especifica;
5.19 - A entrega do combustível deverá ser feita exclusivamente na localidade do Distrito de Monte Dourado de forma parcelada, realizando o fornecimento somente
mediante ordem escrita, em documento próprio e assinado, emitido pelo MUNICIPIO DE ALMEIRIM – PA, para este fim;
5.20 - O compromisso de fornecimento de Combustível será mediante aprovação para abastecimento na bomba a qualquer hora do dia ou noite.
5.21 - O fornecimento e a entrega do produto, será acompanhado pelo fiscal do contrato designado pela secretaria demanda, que estará com planilha recolhendo informações necessária, após a entrega/fornecimento dos produtos o funcionário da contratante irá assinar, para envio de relatório mensal.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
6.1 - As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 - A CONTRATADA deve:
6.2.1 - Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
6.2.2 - Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes do fornecimento dos itens, como: tributos, impostos, encargos, taxas e demais obrigações vinculadas à legislação tributária;
6.2.3 - Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
6.2.4 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
6.2.5 - Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos moldes do Art. 70, da Lei nº. 8.666/93, que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcido;
6.2.6 - Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento dos itens e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados;
6.2.7 - Fornece os itens dentro das melhores condições, zelo e ética, com assiduidade e pontualidade, garantia e qualidade, obedecendo rigorosamente aos itinerários e horários estabelecidos pela CONTRATANTE;
6.2.8 - Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos itens, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales- transportes, vales-refeições, e outras que porventura venham a ser criadas e
exigidas por Xxx;
6.2.9 - Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato;
6.2.10 - Apresentar do fornecimento dos itens descritos no termo de referência;
6.3 - São expressamente vedadas a CONTRATADA:
6.3.1 - A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
6.3.2 - A subcontratação ou a transferência a terceiros, por qualquer forma, da execução do objeto deste contrato, sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE; e
6.3.3 - A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.
6.4 - A CONTRATANTE deve:
6.4.1 - Expedir as Ordens de Fornecimento;
6.4.2 - Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
6.4.3 - Designar servidores da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do Art. 67, da Lei nº. 8.666/93;
6.4.4 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento dos itens, fixando prazo para sua correção; e
6.4.5 - Providenciar os pagamentos devidos à contratada, nos prazos acordados, e de acordo com as Notas Fiscais/Faturas emitidas e atestados os recebimentos do fornecimento dos itens pelo Setor Responsável.
CLÁUSULA SETIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo (a) titular da Secretaria Executiva de Educação de Almeirim ou por representante da CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim.
7.2 - Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração da CONTRATANTE, para representa-lo sempre que for necessário.
7.3 - A atestação de conformidade pelo fornecimento dos itens, objeto deste contrato, cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
8.1 - Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 65, da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 - A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79, da Lei nº.
8.666/93.
9.2 - A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais previstas em lei.
9.3 A rescisão do presente contrato poderá ser determinada por ato unilateral e restrito da CONTRATANTE.
9.4 - O contrato poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
9.5 - Independentemente do disposto nesta cláusula, o contrato poderá ser rescindido por livre decisão da CONTRATANTE, a qualquer época, sem que caiba a CONTRATADA o direito de reclamação ou indenização a qualquer título, garantindo- lhe apenas o pagamento dos itens fornecidos e devidamente recebido.
9.6 - No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas relativas à sua defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
10.1 - O presente contrato fundamenta-se na Lei nº. 8666/93 e suas alterações posteriores Lei nº. 8666/93 e suas alterações posteriores, subsidiariamente pela Lei nº 10.520/02, no Decreto Federal Nº 7.892/13.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
11.1 - A CONTRATADA deverá apresentar junto à entrega do objeto ou o fornecimento dos itens solicitados na nota fiscal para conferencia e aceito, sob pena de devolução da nota, do objeto ou recusa dos itens, abrindo o prazo de 24 (Vinte e quatro horas) para reposição dos mesmos.
11.2 - A CONTRATADA deve emitir a nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento dos itens em 2 (duas) vias, que deverá ser entregue na Secretaria Executiva de Educação de Almeirim, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada das seguintes comprovações:
11.2.1 - Certidão Negativa de Débitos da Previdência Social - CND;
11.2.2 - Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
11.2.3 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e
11.3 - A nota fiscal/fatura emitida deverá conter informações relativas à quantidade unitária dos itens prestados e quantidade total.
11.4 - A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores.
11.5 - O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE até o 30º. (trigésimo) dia útil do mês subsequente após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pela Contratante, vedada a antecipação.
11.6 - Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
11.6.1 - Conferência e aprovação do pré-faturamento mensal e atestação em conformidade com o fornecimento dos itens;
11.6.2 - Comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS - CRF.
11.7 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
11.7.1 - A contagem do prazo para pagamento será reiniciado e contado da reapresentação e protocolização junto a Secretaria Executiva de Educação de Almeirim do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo do fornecimento dos itens pela CONTRATADA.
11.8 - A CONTRATANTE não fica obrigada a adquirir os itens na totalidade do valor e das quantidades estimadas para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o fornecimento efetivo dos itens.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1 - As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Art. 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93 e do Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem da execução do presente instrumento, as partes elegem o Foro da comarca de Almeirim/PA, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.2 - Estando as partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Almeirim, 23 de junho de 2022.
XX XXXXX:75774224287
XXXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX:75774224287 Dados: 2022.06.23 09:44:32 -03'00'
BEZERRA DE
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX:33900833249
XXXXX XXXXXXXXX
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI
Multipla v5, ou=22069675000120,
cn=XXXXX XXXXXXXXX BEZERRA DE
CARVALHO:339008 ou=Presencial, ou=Certificado PF A3,
XXXXXXXX:33900833249
33249
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretaria Executiva de Educação CONTRATANTE
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POSTO DE
Assinado de forma digital por POSTO DE COMBUSTIVEIS
COMBUSTIVEIS ALMEIDA CAMELO
ALMEIDA CAMELO
LTDA:16714777000158
LTDA:16714777000158 Dados: 2022.06.23 18:11:39
-03'00'
POSTO DE COMBUSTIVEIS ALMEIDA CAMELO LTDA CNPJ: 16.714.777/0001-58
CONTRATADO