TERMO DE COMPROMISSO – SEBRAE AQUI
TERMO DE COMPROMISSO – SEBRAE AQUI
TERMO DE COMPROMISSO Nº 154/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE SÃO PAULO (SEBRAE-SP) E A FACULDADE DE ENGENHARIA DE ILHA SOLTEIRA COM O OBJETIVO DA INSTALAÇÃO DO PROGRAMA SEBRAE AQUI.
O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE SÃO PAULO (SEBRAE-SP),
serviço social autônomo, sem fins lucrativos, sediado na Xxx Xxxxxxxxx xx 0000, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx (XX), inscrito no CNPJ sob o nº 43.728.245/0001-42, neste ato representado por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, portadora da cédula de identidade RG nº 13.615.910-2, inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000.00, Gerente do Escritório Regional de Araçatuba, localizado na Av. Dos Araçás, nº 2113, em Araçatuba (SP), doravante denominado “SEBRAE-SP”; a FACULDADE DE ENGENHARIA DE ILHA SOLTEIRA, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, xx Xxxx Xxxxxxxx (XX), inscrita no CNPJ sob o nº 48031918/0015-20, neste ato representada por seu Diretor, Dr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, portador da cédula de identidade RG nº 10.579.502-1, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada “Unesp de Ilha Solteira”, têm entre si certo e ajustado o presente TERMO DE COMPROMISSO, regido pelas cláusulas e condições seguintes:
1. OBJETO
1.1. O presente TERMO DE COMPROMISSO tem por objeto a conjugação de esforços para implantação do canal de atendimento presencial denominado SEBRAE AQUI, regido pela Política de Implantação do Programa SEBRAE AQUI, aprovada pela Diretoria Executiva do SEBRAE-SP.
2. OBJETIVOS
2.1. Promover a competitividade, desenvolvimento sustentável, melhoria do ambiente legal e de negócios das micro e pequenas empresas, contribuindo com o fortalecimento da economia de âmbito local e com o fomento do empreendedorismo e da inovação;
2.2. Possibilitar o acesso de microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais, produtores rurais e potenciais empresários a serviços, produtos e informações referentes à gestão empresarial, tecnologia, inovação, oportunidades de negócios, crédito, mercado, legislação, pesquisas e publicações técnicas;
2.3. Contribuir para o fortalecimento e o desenvolvimento das empresas, a fim de que possam melhorar resultados e níveis de desempenho, aumentando a sua competitividade; e
2.4. Promover projetos estruturados voltados para o crescimento de cadeias produtivas locais e/ou regionais.
3. RESPONSABILIDADES DOS PARTÍCIPES
3.1. Caberá à Unesp de Ilha Solteira:
a) Disponibilizar local, sujeito à aprovação prévia do SEBRAE-SP, para as instalações do SEBRAE AQUI. O local disponibilizado pela Unesp de Ilha Solteira deverá respeitar observadas as exigências legais municipais, estaduais e federais, em especial as relativas à acessibilidade, sendo o(a) único(a) e exclusivo(a) responsável pela manutenção e conformidade legal. É recomendado que a instalação do SEBRAE AQUI ocorra em locais próximos de outros serviços de apoio ao empreendedor ou pesquisador;
b) Disponibilizar ar condicionado ou ventiladores, bebedouro de água, bem como, para uso exclusivo do SEBRAE AQUI, 01 (uma) linha e 01 (um) aparelho telefônico e serviço de internet banda larga mínima de 05 Mb de velocidade com roteador, ou equivalente que atenda às necessidades dos sistemas utilizados em velocidade adequada;
c) Disponibilizar mensalmente material de consumo de escritório;
d) Disponibilizar serviços de limpeza, segurança e manutenção para as instalações do SEBRAE AQUI;
e) Prover manutenção e eventual conserto do mobiliário e dos equipamentos cedidos pelo SEBRAE- SP, sendo que, em caso de dano irreparável, perda, furto ou roubo, independentemente de culpa ou dolo pelo fato ocorrido, deverá repor o bem ou ressarcir o valor deste, nos termos especificados pelo SEBRAE-SP;
f) Responsável pela identidade visual e institucional definida e instalada no SEBRAE AQUI, arcando com a manutenção e eventual reparação ou substituição dos materiais de sinalização visual originalmente disponibilizados pelo SEBRAE-SP. Em caso de mudança do local de instalação, durante a vigência deste TERMO DE COMPROMISSO, arcar com as despesas de remoção, transporte e reinstalação, bem como de eventual substituição dos materiais.
3.2. Caberá ao SEBRAE-SP:
a) Avaliar e aprovar o local onde será instalado o SEBRAE AQUI;
b) Definir o layout das instalações do SEBRAE AQUI;
c) Desenvolver, disponibilizar e instalar a identidade visual do SEBRAE AQUI e prover os serviços de reparação ou substituição dos materiais de sinalização;
d) Disponibilizar o sistema informatizado de atendimento;
e) Organizar os processos de atendimento no âmbito do SEBRAE AQUI;
f) Definir a disseminação de ações institucionais no município;
g) Disponibilizar os produtos e serviços do SEBRAE-SP levando em consideração as necessidades locais;
h) Validar a indicação dos agentes de atendimento feita pela Unesp de Ilha Solteira;
i) Informar e orientar os agentes de atendimento da Unesp de Ilha Solteira;
j) Custear as despesas de deslocamentos necessários para a informação ou orientação e capacitação dos agentes de atendimento, respeitados os limites definidos em ato normativo do
SEBRAE-SP;
k) Ceder à Unesp de Ilha Solteira o uso dos equipamentos de informática e do mobiliário descritos no projeto de implantação, zelando pelo controle patrimonial dos bens.
3.3. Responsabilidades comuns:
a) Zelar pela consecução dos objetivos do presente TERMO DE COMPROMISSO;
b) Colaborar na divulgação institucional e no fortalecimento do SEBRAE AQUI;
c) Divulgar os serviços e produtos oferecidos no SEBRAE AQUI;
d) Disponibilizar, quando necessário, sala de atendimento coletivo, sala de reunião e equipamentos audiovisuais;
e) Identificar as necessidades locais e propor ações para o desenvolvimento de projetos setor/segmento;
f) Fazer constar de toda e qualquer forma de publicidade e do material didático eventualmente adotado (exceto o que for de responsabilidade técnica do SEBRAE-SP) que se trata de realização conjunta, submetendo sempre à aprovação prévia dos partícipes os textos e layouts elaborados em cada ação.
4. ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO
4.1. Deverá ser constituído um Comitê Gestor, formado por dois representantes de cada partícipe, com a finalidade de realizar as ações de gestão, planejamento e monitoramento do SEBRAE AQUI.
4.2. Caberá ao Comitê Gestor:
a) Elaborar, em até 15 (quinze) dias contados da inauguração da Unidade SEBRAE AQUI, o Regimento Interno de Trabalho, a fim de estabelecer regras de funcionamento do SEBRAE AQUI, em consonância com as disposições do presente TERMO DE COMPROMISSO, da Política de Implantação do Programa SEBRAE AQUI e do Guia de Procedimentos;
b) Elaborar o Plano de Ação Anual, contemplando resultados do SEBRAE AQUI, bem como as ações de desenvolvimento local;
c) Acompanhar o funcionamento do SEBRAE AQUI durante a vigência da parceria, conferindo e fiscalizando a disponibilização de todos os itens informados nas responsabilidades de cada partícipe;
d) Avaliar a execução do planejamento, monitorando e controlando as ações realizadas no âmbito do SEBRAE AQUI;
e) Medir os resultados do SEBRAE AQUI periodicamente, com intuito de assegurar o cumprimento do que foi estabelecido;
f) Decidir sobre questões operacionais;
g) Zelar pela imagem do SEBRAE AQUI e das entidades parceiras;
h) Gerir as ações administrativas do SEBRAE AQUI, a fim de garantir que as responsabilidades civis, trabalhistas, previdenciárias sejam respeitadas, de acordo com a legislação vigente;
i) Realizar reuniões com periodicidade mínima trimestral, fazendo constar em Ata os assuntos discutidos;
j) Articular a renovação do presente TERMO DE COMPROMISSO com antecedência mínima de 90 (noventa) dias em relação ao prazo final de vigência.
4.3. Quaisquer medidas identificadas pelo Comitê Gestor como necessárias ao bom funcionamento do SEBRAE AQUI, que impliquem alterações em dispositivos constantes do presente TERMO DE COMPROMISSO, desde que não acarretem em novas responsabilidades ao SEBRAE-SP ou exclusão de responsabilidades das entidades parceiras deverão ser deliberadas exclusivamente pelos representantes legais das partícipes, estando sujeitas à celebração de Termo Aditivo.
5. AGENTES DE ATENDIMENTO
5.1. Seleção
5.1.1. O indicado para atuar como agente de atendimento deverá apresentar os seguintes requisitos básicos:
a) Ensino médio ou Superior cursando;
b) Conhecimento de informática (produção de textos, elaboração de planilhas/gráficos e utilização da internet);
c) Experiência em atendimento ao público.
5.2. Carga horária
5.2.1. A Entidade Parceria deve atentar para o horário de funcionamento do SEBRAE AQUI ao prever as condições referentes à carga horária de trabalho dos agentes de atendimento, respeitando os dispositivos da CLT ou do Estatuto do Servidor Público.
5.3. Atribuições
5.3.1. São atribuições gerais dos agentes de atendimento:
a) Prestar atendimento aos clientes de forma individual, coletiva, presencial e remota;
b) Orientar o cliente sobre as as soluções, serviços, ferramentas, programas e projetos disponibilizados na unidade e nos demais canais do SEBRAE-SP e da Unesp de Ilha Solteira;
c) Cadastrar os clientes e atualizar cadastros;
d) Fazer inscrições dos clientes em cursos, oficinas, palestras e programas;
e) Orientar sobre as formas de pagamentos, quando houver;
f) Arregimentar clientes;
g) Registrar no sistema informatizado os atendimentos realizados;
h) Participar, quando solicitado, das reuniões com o Comitê Gestor;
i) Participar, quando solicitado, das orientações disponibilizadas pelo SEBRAE-SP.
6. RESULTADOS
6.1. Serão definidas metas anuais de execução para cada Unidade SEBRAE AQUI de acordo com as estratégias anuais do SEBRAE-SP e dos comitês gestores, segundo a vocação e densidade empresarial de cada município, para mensurar o resultado das ações do SEBRAE AQUI.
6.2. O não atingimento das metas anuais por dois anos consecutivos ou alternados ensejará o encerramento da parceria do SEBRAE AQUI, com a rescisão do respectivo TERMO DE COMPROMISSO.
7. RESPONSABILIDADE POR VINCULAÇÃO
7.1. Os recursos humanos envolvidos na execução do presente TERMO DE COMPROMISSO guardarão a sua vinculação de origem, não implicando relação jurídica trabalhista ou de qualquer natureza para com o outro partícipe.
7.2. Os agentes indicados deverão estar vinculados à Entidade Parceira ou empresa por esta contratada, por regime estatutário ou celetista.
8. RECURSOS
8.1. O presente Termo de Compromisso não envolve o repasse de recursos financeiros, sendo que, para a sua execução, os partícipes arcarão com recursos próprios.
9. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. Ficam os partícipes obrigados a cumprir as normas que asseguram a proteção de dados pessoais tratados no âmbito deste TERMO DE COMPROMISSO, adotando as boas práticas de compliance exigidas para tal fim, quando aplicáveis.
9.2. São considerados confidencias e sigilosos todos os dados e informações que as partes vierem a ter acesso em razão do cumprimento deste TERMO DE COMPROMISSO, sendo vedada a divulgação, veiculação, comercialização, compartilhamento sem a prévia e expressa autorização da outra parte.
9.3. Na hipótese de um incidente de segurança envolvendo dados pessoais, a parte que deu ensejo ao incidente deverá informar a outra parte por escrito, acerca do ocorrido, em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, a contar do momento em que tomou ciência do incidente. As informações a serem disponibilizadas incluirão: (i) descrição da natureza do incidente de segurança envolvendo dados
pessoais, incluindo as categorias e o número aproximado de titulares e registros de dados implicados;
(ii) descrição das consequências decorrentes do incidente de segurança; e (iii) descrição das medidas adotadas ou propostas para reparar o ocorrido e mitigar os possíveis efeitos adversos.
9.4. As partes fornecerão todas as informações necessárias para comprovar a conformidade com as obrigações previstas nesta cláusula, incluindo, mas não se limitando, a relatório de auditoria que ateste boas práticas quanto à governança e proteção de dados pessoais.
9.5. Se solicitado pelo SEBRAE-SP, o(s) PARTÍCIPE(s) deverá(ão) devolver, eliminar ou destruir permanentemente todas as anotações, memorandos ou outras informações confidenciais armazenadas, fornecidas pelo SEBRAE-SP ou preparadas pelo(s) PARTÍCIPE(s), sejam elas escritas ou fornecidas através de computadores, processadores de texto ou outros dispositivos que se encontrem sob custódia ou controle do(s) PARTÍCIPE(s), devendo, ainda, fornecer imediatamente ao SEBRAE-SP um atestado, declarando o pleno cumprimento das exigências contidas nesta cláusula.
9.6. O(s) PARTÍCIPE(s) deverá(ão) comunicar ao SEBRAE-SP as solicitações e reclamações dos titulares dos dados pessoais que venha a receber e estejam relacionadas ao objeto do presente TERMO DE COMPROMISSO, bem como ordens e comunicados de Tribunais, autoridades públicas e órgãos reguladores.
9.7. As partes se comprometem, ainda, a auxiliar no cumprimento de suas obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a legislação de proteção de dados aplicável, fornecendo informações e qualquer outra assistência para documentar e eliminar os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
9.8. As partes se obrigam a se adequarem e cumprirem a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), ou outra que a substituir, adotando as práticas exigidas, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente causar, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
10. VIGÊNCIA
10.1. O prazo de vigência do presente TERMO DE COMPROMISSO será de 60 (sessenta) meses, contados da data de assinatura e prorrogável por meio de aditivo, desde que observadas as condições legais.
10.2. O presente TERMO DE COMPROMISSO poderá ser denunciado unilateralmente a qualquer tempo, por meio de comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou rescindido de comum acordo entre as partes.
10.3. Uma vez concluído o objeto do presente TERMO DE COMPROMISSO, ao final do seu prazo de vigência, os bens cedidos pelo SEBRAE-SP poderão ser transferidos para o patrimônio da(s) Entidade(s) Parceira(s), desde que observados os princípios básicos da legalidade, razoabilidade, economicidade,
impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa, cabendo à Entidade que recebeu a doação assegurar a continuidade de ações de interesse social.
11. INAUGURAÇÃO
11.1. O início das atividades poderá ser precedido de evento de inauguração que divulgue e esclareça à comunidade local os propósitos do SEBRAE AQUI.
11.2. A entrada em funcionamento do SEBRAE AQUI está condicionada ao cumprimento de todas as exigências legais e contratuais, bem como as relativas à acessibilidade, à conclusão da instalação dos mobiliários, equipamentos, sistemas, identidade visual e ao término da participação dos agentes de atendimento nas capacitações e orientações disponibilizadas pelo SEBRAE-SP, mediante emissão de certificado de conclusão.
12. FORO
12.1. Fica eleito, como único competente para a solução de questões oriundas do presente TERMO DE COMPROMISSO, o Foro da cidade de ILHA SOLTEIRA, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 vias, na presença das testemunhas abaixo.
Ilha Solteira (SP), 26 de julho de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Gerente Escritório Regional de Araçatuba | Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx Diretor Unesp Ilha Solteira |
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx RG 19.959.876-9 | Daiana Grosso RG 44.753.639-4 |