ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
Divisão de Contratos, Convênios e Orçamento
Convênio N° Nº185.2021
Processo nº 3050.01.0000838/2021-14
Unidade Gestora: EPAMIG OESTE/CEGT
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS E A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA.
A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 17.138.140/0001-23, com Sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx, CEP: 31.170-495, Belo Horizonte -MG, neste ato representada pela Presidente Nilda de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, CPF nº 423.581.916- 04, doravante denominada EPAMIG, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.457.226/0001-81, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, CEP: 38.320-000, Santa Vitória – MG, neste ato representada por seu Prefeito, Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxx, brasileiro (a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 254421/SSP/MG e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONCEDENTE:
CONSIDERANDO que a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (EPAMIG) foi constituída como empresa pública, pela Lei nº 6.310, de 8 de maio de 1974, com a finalidade de desenvolver pesquisas e experimentações relacionadas direta e indiretamente com a agropecuária;
CONSIDERANDO que a missão da EPAMIG é pesquisar, capacitar e apresentar soluções e inovações tecnológicas para o desenvolvimento sustentável da agropecuária e da agroindústria, em benefício da sociedade;
RESOLVEM celebrar o presente Convênio, com observância do constante no processo SEI nº 3050.01.0000838/2021-14, que reger-se-á, no que couber, pela Lei nº 13.303/2016 e suas alterações, pela Lei nº 10.973/04, pela Lei Estadual nº 17.348/08, pela Lei nº 8.666/93, pelo Decreto Estadual nº 47.442/18, pelo Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios (RILCC) e demais normas que regem a matéria, pelas seguintes cláusulas e condições a seguir expressas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Presente Convênio tem por objeto estabelecer as condições para estimular à aplicação de técnicas de recuperação e manejo de pastagens, o melhoramento genético do rebanho leiteiro de agricultores familiares e a
utilização do aplicativo GERCAL (gestão de propriedade), fortalecendo mutuamente a atividade pecuária leiteira praticada no município de Santa Vitória MG e os Programas Estudais de Pesquisa da EPAMIG, em especial o de Bovinocultura, mediante a utilização de recursos humanos, materiais, veículos, estrutura física, assim como, insumos e serviços qualificados, com diretrizes e ações materializadas por meio da elaboração e execução de planos de trabalho visando à sustentabilidade da agricultura familiar e o desenvolvimento regional, com atuação harmônica e sem intuito lucrativo.
1.1.1. Os trabalhos, objeto deste Convênio, serão executados em conformidade com as descrições constantes do documento denominado “Plano de Trabalho” (SEI nº 33668065) o qual passará a integrar o presente Instrumento independentemente de transcrição e valerá para todos os efeitos legais.
Subcláusula única. Os planos de trabalho serão parte integrante deste Xxxxxxxx, darão as diretrizes para execução e gestão de cada atividade que possa vir a ser desenvolvida pelos participes, seja elas relacionadas à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à inovação e a transferência de tecnologia e deverão constar: 1 – Proponente/Executor; 2 – Parceiro; 3 – Fundação de Apoio; 4 – Caracterização do projeto, constando título, período de execução, objetivos, justificativa/motivação, resultados esperados, impactos do projeto, se haverá propriedade intelectual; 5 – Cronograma de Execução, contendo as metas, etapas/fases, especificação, meio de verificação e período; 6 – Descrição de recursos financeiros e não financeiros, assim como participação de fundação de apoio; 7 – Cronograma de desembolso de recurso financeiro e Estimativa de utilização de recursos não financeiros (contrapartida do parceiro); 8 – Metas Financeiras (Plano de aplicação das despesas); e 9 - Equipe executora.
1.1.2. Eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o Plano de Trabalho, desde que sejam submetidos e aprovados previamente pela autoridade competente do CONCEDENTE e que não haja alteração do objeto.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O presente Convênio vigorará por 60 (Sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio, neste ato fixados em R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), serão alocados de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho ;
3.2. Os recursos serão transferidos à EPAMIG em (2) parcelas, sendo, 1ª PARCELA de R$30.000,00 (Trinta mil reais) com a dotação orçamentária do Campo Experimental Xxxxxxx Xxxxxx 1400001102999.60 (Venda de bovinos); e a 2ª PARCELA - 6.000,00 R$ (Seis mil reais), dotação orçamentária do Campo Experimental Xxxxxxx Xxxxxx 1610011130000.60 (Análises de solo).
3.3. Os recursos financeiros relativos ao repasse do CONCEDENTE serão depositados e geridos na conta bancária (BANCO ITAÚ S/A, AG. 0321, C/corrente 48134-3, Beneficiário Campo Experimental Xxxxxxx Xxxxxx - XXXX, CNPJ: 17.138.140/0022-58) específica vinculada ao presente Convênio, aberta em nome da EPAMIG exclusivamente em instituição financeira oficial;
3.4. Na hipótese de o valor total do CONVÊNIO ser insuficiente para a execução do objeto pactuado, poderão ser utilizados recursos oriundos de
rendimentos das aplicações financeiras, desde que haja autorização prévia do CONCEDENTE;
3.5. Os recursos financeiros a serem repassados pelo(a) CONCEDENTE correrão à conta da dotação orçamentária nº 02.10.00.20.606.0014.2228, consignada no Orçamento Fiscal para o presente exercício;
3.6. Em se tratando de contrapartida não financeira, essa deverá ser comprovada no ato da prestação de contas final do CONVÊNIO, devendo ainda ser observada a memória de cálculo apresentada juntamente com a Proposta de Plano de Trabalho, quanto à especificação, quantificação e o custo unitário dos bens ou serviços que venham a ser utilizados.
3.7. Bem da Epamig só poderá estar à disposição do projeto e fora das dependências da Epamig, após autorização específica a ser dada por meio de termo de cessão de uso de bens.
3.7.1. Da mesma forma, os bens de terceiros que estiverem em dependências da EPAMIG deverão contar com autorização específica a ser dada por meio de termo de cessão de uso de bens.
3.8. O valor do presente instrumento jurídico é R$ 98.882,00 (Noventa e oito mil, oitocentos e oitenta e dois reais), sendo R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) referente aos recursos financeiros transferidos pela CONCEDENTE, e R$ 62.882,00 (Sessenta e dois mil, oitocentos e oitenta e dois reais) referente às contrapartidas não financeira da EPAMIG e da Prefeitura Municipal de Santa Vitória, conforme Plano de Trabalho .
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
4.1. São obrigações de ambos os parceiros:
4.1.1. Empregar os melhores esforços e técnicas para consecução deste Convênio;
4.1.2. Elaborar e avaliar proposta de revisão ou aditamento do Convênio;
4.1.3. Realizar reuniões periódicas a fim de traçar ações estratégicas envolvendo ambas as Instituições;
4.1.4. Executar as ações objeto deste Convênio, assim como monitorar os resultados;
4.1.5. Responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio do outro partícipe, quando da execução deste Convênio;
4.1.6. Analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao atingimento do resultado final;
4.1.7. Realizar vistorias em conjunto, quando necessário;
4.1.8. Permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados ao presente Xxxxxxxx, assim como aos elementos de sua execução;
4.1.9. Fornecer as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações conveniadas;
4.1.10. Manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº 12.527/2011-Lei de Acesso à Informação - LAI) obtidas em razão da execução do presente Xxxxxxxx, somente divulgando-as se houver expressa autorização da
outra parte;
4.1.11. Não subcontratar ou ceder o presente Xxxxxxxx, a quem quer que seja, a qualquer título, sem a expressa anuência da outra parte;
4.1.12. Na produção e divulgação das informações que dizem respeito às atividades objeto desse Convênio, como as publicações de artigos científicos e técnicos, deverão constar obrigatoriamente o local de realização das atividades, bem como agradecimentos aos órgãos que financiaram e/ou contribuíram para realização da pesquisa;
4.1.13. Elaborar relatórios conjuntos sobre o andamento dos planos trabalho objeto do presente acordo;
4.1.14. Caberá aos partícipes, exclusiva e isoladamente, responder pelo pessoal utilizado pelas mesmas para execução deste Convênio na condição de empregado, autônomo, empreiteiro ou a qualquer outro título, ficando a cargo exclusivo da parte que o contratar a integral responsabilidade no que se refere a seus direitos trabalhistas e previdenciários, inexistindo qualquer solidariedade entre as partes;
4.1.15. Disponibilizar recursos humanos, infraestrutura e veículos necessários conforme previsto no plano de trabalho ;
4.1.16. Especificar, quantificar e valorar os bens ou serviços que venham a ser utilizados em execução direta, inclusive os correspondentes à contrapartida não financeira.
4.2. São obrigações da EPAMIG:
4.2.1. Executar as atividades inerentes à implantação do objeto deste Convênio com obediência ao Plano de Trabalho, bem como fiscalizar a prestação de serviços eventualmente contratados, observando sempre a qualidade, quantidades, prazos e custos definidos no Plano de Trabalho;
4.2.2. Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto do presente Convênio;
4.2.3. Submeter previamente à CONCEDENTE qualquer proposta de alteração do Plano de Trabalho aceito, na forma definida neste instrumento;
4.2.4. Garantir a manutenção da capacidade técnica e operacional necessária ao bom desempenho das atividades relacionadas ao objeto;
4.2.5. Manter o CONCEDENTE informado sobre situações que eventualmente possam dificultar ou interromper o curso normal da execução do Convênio e prestar informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o respectivo acompanhamento e fiscalização;
4.2.6. Manter os documentos comprobatórios das receitas e despesas realizadas, registros, arquivos e controles contábeis referentes a esse convênio, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data em que foi apresentada a prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas;
4.2.7. Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Convênio, para fins de fiscalização, acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos;
4.2.8. Prestar contas do recurso empregado no prazo de 60 (sessenta) dias após o final da vigência do presente Xxxxxxxx;
4.2.9. Facilitar o monitoramento e o acompanhamento do CONCEDENTE, permitindo-lhe efetuar visitas in loco e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e os documentos relacionados com a execução do objeto deste Convênio, especialmente no que se refere ao exame da documentação relativa à licitação realizada e aos contratos celebrados;
4.2.10. Permitir ao CONCEDENTE, bem como aos órgãos de controle interno e externo, o acesso à movimentação financeira da conta bancária específica vinculada ao presente Convênio;
4.2.11. Realizar procedimento licitatório de acordo com o disposto na Lei nº 13.303/2016;
4.2.12. Manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta bancária específica do CONVÊNIO, cuja abertura deve se dar em Banco Oficial;
4.2.13. Não realizar despesas anteriores ou posteriores ao prazo de vigência do presente CONVÊNIO;
4.2.14. Permitir que pesquisadores integrantes de seu quadro de pessoal, assim como, mão de obra técnica especializada de apoio à pesquisa, nos limites de suas competências, conforme planejamento e disponibilidade, sem prejuízo dos encargos de pesquisa nas suas respectivas instituições, participem das futuras ações previstas nos planos de trabalho integrantes desse Xxxxxxxx;
4.2.15. Fornecer como contrapartida não financeira a estrutura física do Campo Experimental Xxxxxxx Xxxxxx - CEGT, tais como, pastagens, currais, laboratórios, equipamentos e veículos, conforme previsto no plano de trabalho.
4.3. São obrigações do CONCEDENTE:
4.3.1. Transferir à EPAMIG os recursos financeiros previstos para a execução deste Convênio, de acordo com o estabelecido no Cronograma de desembolso do Plano de Trabalho;
4.3.2. Fornecer o apoio logístico necessários para a realização das atividades quando envolver o desenvolvimento destas fora da área do Campo Experimental Xxxxxxx Xxxxxx;
4.3.3. Acompanhar, avaliar, fiscalizar e aferir, sistematicamente, a execução física e financeira do objeto deste Convênio, bem como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, além de avaliar os resultados alcançados;
4.3.4. Xxxxxxxx e, se for o caso, aprovar as propostas de reformulações do Convênio e do seu Plano de Trabalho, fundamentadas em parâmetros técnicos e que não impliquem mudança do objeto;
4.3.5. Dispor de estrutura física e de pessoal adequada para a realização da conformidade financeira e da análise das prestações de contas final no prazo estabelecido neste instrumento;
4.3.6. Divulgar atos normativos e orientar a EPAMIG quanto à correta execução dos projetos e atividades;
4.3.7. Prorrogar de ofício a vigência do CONVÊNIO no caso de atraso na liberação dos recursos ocasionado pelo CONCEDENTE;
4.3.8. Receber e analisar, técnica e financeiramente, as prestações de contas
apresentadas pela EPAMIG;
4.3.9. Permitir que seus servidores, especialmente aos vinculados a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e abastecimento, nos limites de suas competências, conforme planejamento e disponibilidade, sem prejuízo dos encargos de suas funções, participem das futuras ações previstas nos planos de trabalho integrantes desse Convênio.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1. O presente Xxxxxxxx poderá ser alterado a qualquer tempo mediante proposta das PARTES devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada ao CONCEDENTE para análise e decisão, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término da vigência, vedada a alteração do objeto aprovado.
5.2. A alteração não poderá ser referente ao objeto e demais condições a ele relacionadas direta ou intrinsicamente.
5.3. O Termo Aditivo deverá ser acompanhado de nova versão do Plano de Trabalho, que abarque as mudanças veiculadas no Termo.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA EXTINÇÃO
6.1. O presente Convênio será extinto:
6.1.1. por advento do termo final, sem que as partes tenham até então firmado aditivo para renová-lo;
6.1.2. por manifestação de qualquer das partes, se não tiver mais interesse na manutenção do Convênio, notificando o parceiro com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;
6.1.3. por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente formalizado; e
6.1.4. por rescisão, no caso de descumprimento de cláusula por qualquer das partes.
6.2. No caso de descumprimento de obrigação, a parte afetada deverá notificar o outro partícipe para corrigir a infração no prazo de 30 (trinta) dias, findo os quais este Convênio considerar-se-á resolvido, caso a infração não tenha sido corrigida dentro daquele período de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da obrigação de indenizar as perdas e danos incidentes, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior, devidamente caracterizadas e comprovadas
6.3. Nos casos de extinção deste Convênio, cada uma das partes fica responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas até a data do encerramento e as pendências ou trabalhos em fase de execução serão definidos e resolvidos por meio de um “Termo de Encerramento de Convênio”, que defina e atribua as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um dos trabalhos e das pendências, inclusive no que se refere ao destino de bens eventualmente colocados à disposição das partes, assim como os direitos correspondentes.
6.4. A extinção deste Convênio não desonera as partes, por si e por seus sucessores, quanto às obrigações de propriedade intelectual, divulgação científica e confidencialidade dispostas no presente Instrumento, obrigando-se os partícipes, a qualquer título, a observarem o disposto nessas Cláusulas, mesmo após a extinção deste Convênio.
6.5. Nos casos de extinção deste Convênio, as partes devem devolver todos os documentos e registros, bem como cópias que contenham informação e/ou dados a que tenha do acesso por conta deste Convênio.
6.6. Quando da extinção deste Convênio, a EPAMIG, no prazo de 30 (trinta) dias, obriga-se a devolver:
6.6.1. Eventual saldo remanescente dos recursos financeiros, inclusive o proveniente das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas e não utilizadas no objeto pactuado, ainda que não tenha havido aplicação, informando o número e a data do Convênio;
6.6.2. O valor total transferido pelo CONCEDENTE, quando não houver execução física do Xxxxxxxx, sem culpa da EPAMIG ou por concordância das partes;
6.6.3. O valor total transferido pelo CONCEDENTE, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais, quando culposamente não for executado o objeto do Convênio; ou quando não for apresentada a prestação de contas no prazo fixado neste instrumento; ou quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Convênio.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS BENS REMANESCENTES
7.1. Os bens remanescentes adquiridos ou produzidos no âmbito deste Convênio serão de propriedade da EPAMIG.
7.1.1. Consideram-se bens remanescentes os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos dos instrumentos necessários à consecução do objeto, mas que não se incorporam a este.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Ficam os partícipes responsáveis por exercer a fiscalização da execução do objeto deste Convênio, sendo a EPAMIG representada pelo gestor do Convênio, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e pelo fiscal do Convênio, Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e a CONCEDENTE representada por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx titular da Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Santa Vitória.
8.2. Toda a comunicação relacionada à execução do presente Xxxxxxxx, para que vincule cada um dos partícipes, deverá ser efetuada por escrito e endereçada aos prepostos, identificados nesta Cláusula, nos endereços discriminados neste Instrumento ou por correspondência eletrônica, sendo destituída de tal efeito qualquer comunicação implementada em desacordo com esta exigência.
8.3. A mudança de endereço de qualquer das partes e a substituição de seus prepostos identificados nesta Cláusula deverão ser objeto de comunicação formal à outra parte, na forma prevista neste Convênio.
9. CLÁUSULA NONA - DO SIGILO
9.1. As partes declaram estar ciente que, para execução deste Convênio, poderão ter acesso a dados e informações, motivo pelo qual obrigam-se a:
9.1.1. Não divulgar ou explorar, em espécie alguma qualquer informação de que venham a ter conhecimento em razão do objeto deste Convênio, ainda que após a extinção, por qualquer meio, do presente instrumento;
9.1.2. Caso haja necessidade de que dados e informações sejam retirados do ambiente de qualquer das partes, por qualquer meio, a outra parte deverá solicitar autorização prévia e formal (por escrito) da parte detentora da propriedade dos dados/informações, ressalvada previsão de tratamento de dados e informações de forma diversa prevista neste instrumento;
9.1.3. Utilizar os dados que lhe forem fornecidos para a execução do objeto deste Convênio única e exclusivamente para as finalidades a que se destinam sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
9.1.4. Guardar sigilo relativamente a toda informação e/ou dados a que tenha acesso por virtude ou em consequência das relações profissionais oriundas deste Convênio, devendo assegurar-se que os empregados, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços de qualquer dos partícipes que, no exercício das suas funções, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados tratados, se encontram eles próprios contratualmente obrigados a guardar sigilo profissional;
9.1.5. Não utilizar informações e/ou os dados a que tenha acesso, para fins distintos do seu fornecimento/prestação de serviços a qualquer dos partícipes, não podendo transmiti-los a terceiros.
9.1.6. Não utilizar o nome ou a marca de qualquer das partes, sem o consentimento prévio e expresso destes (por escrito);
9.1.7. Não revelar os dados da produção tecnológica deste Xxxxxxxx a terceiros estranhos à relação de parceria, antes da publicação oficial dos resultados, sem prejuízo da divulgação dos resultados obtidos pela parceria e da prestação de contas a ser realizada ao final do convênio.
9.1.8. Havendo extinção deste instrumento, devolver todos os documentos e registros, bem como cópias que contenham informação e/ou dados a que tenha do acesso por conta deste Convênio;
9.1.9. Adotar medidas de segurança para o tratamento de dados, considerando assim toda operação realizada com dados pessoais ou não, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
9.1.10. Manter os dados e os controles de acesso segregados, visando proteger as informações;
9.1.11. Manterem-se mútua e permanentemente informados sobre eventuais limitações que possam afetar a prestação dos serviços ou o cumprimento da legislação e da regulamentação em vigor.
9.2. As obrigações relativas à confidencialidade de informações e dados previstos na presente cláusula deverão permanecer em vigor mesmo após o termo das relações profissionais entre as partes, inclusive em relação aos empregados, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços desta.
9.3. A parte que der causa deverá comunicar à outra, por escrito, a perda ou vazamento de informação e/ou dados ou parte deles, bem como se sofrer ataques de hackers ou qualquer outro incidente de segurança similar.
9.4. É vedada a subcontratação ou acessão do presente Xxxxxxxx, a quem quer que seja, a qualquer título, sem a expressa anuência da outra parte.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICIDADE
10.1. A publicidade dos atos praticados em função deste Convênio deverá restringir-se ao caráter científico, tecnológico, educativo e informativo ou de orientação social, não podendo dela constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do art. 37, § 1º, CF.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
11.1. Qualquer invento, aperfeiçoamento ou inovação, obtenção de processo ou produto, privilegiável ou não, oriundo da execução deste Convênio, bem como direito de exploração econômica de obras científicas ou literárias, pertencerão às partes envolvidas. A parcela de titularidade será definida em instrumento jurídico próprio.
11.1.1. As partes obrigam-se, por si e por seus sucessores, a qualquer título, para todos os fins de direito, a observar o disposto nesta Cláusula, mesmo após o término da vigência deste Convênio.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
12.1. As partes comprometem-se, sempre que aplicável, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados relativos a pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), e incluindo, entre outros, a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), o Decreto Federal nº 8.771, de 11 de maio de 2016, e demais leis e regulamentos aplicáveis.
12.1.1. As partes, ao efetuarem a assinatura no presente Convênio reconhecem e consentem que toda operação realizada com os Dados Pessoais identificados neste instrumento, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, se vinculam especificamente à execução das atividades deste instrumento.
12.1.2. As partes garantem a utilização de processos sob os aspectos da segurança da informação, principalmente no que diz respeito à proteção contra vazamento de informações e conscientização dos colaboradores sobre o uso adequado das informações.
12.1.3. As partes, incluindo todos os seus colaboradores, comprometem-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da parte receptora dos dados, ainda que este Xxxxxxxx venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
12.1.4. As partes deverão manter registro das operações de tratamento de dados que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para protegê-los contra a destruição total, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais seja estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
12.1.5. As partes deverão notificar, no prazo determinado em regulamento da Autoridade Nacional, ou em sua falta, em até 72h (setenta e duas horas) da ciência, de qualquer descumprimento ou irregularidades quanto às disposições legais relacionadas à proteção de dados pessoais que afete a outra parte, qualquer violação de dados pessoais que teve acesso em função do presente instrumento, ou a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
12.1.6. As partes deverão por seus próprios meios adotar instrumentos de proteção dos dados pessoais junto aos seus colaboradores e fornecedores, de forma a preservar o sigilo dos dados pessoais.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA AFERIÇÃO DE RESULTADOS
13.1. As partes deverão aferir os benefícios e alcance do interesse público obtidos em decorrência do ajuste, mediante a elaboração de relatório conjunto de execução de atividades relativas à parceria, discriminando as ações empreendidas e os objetivos alcançados, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encerramento.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos e as dúvidas porventura existentes serão dirimidos mediante entendimentos entre os partícipes, formalizados por meio de correspondência, observados os preceitos da Lei nº 13.303/2016 e do RILCC.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1. A EPAMIG publicará o extrato deste Instrumento no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais (DOMG-e) e no site da EPAMIG.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. As questões decorrentes da execução do presente Convênio e dos instrumentos específicos dele decorrentes, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro de Belo Horizonte, renunciando os partícipes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Xxxxxxxx é assinado eletronicamente pelas partes.
Belo Horizonte/MG/2021
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
Xxxxx Xxxxx Xxxx
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xxxxx Xxxx, Prefeito
Municipal, em 18/10/2021, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Presidente(a), em 21/10/2021, às 16:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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Referência: Processo nº 3050.01.0000838/2021-14 SEI nº 36737703
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
Divisão de Contratos, Convênios e Orçamento
Plano de Trabalho EPAMIG/DVCO nº. 36739343/2021
Belo Horizonte, 18 de outubro de 2021.
PLANO DE TRABALHO
(Documento elaborado para o cumprimento do art. 78 do Decreto Estadual n° 47.442/2018)
I - PROPONENTE/EXECUTOR | ||
UNIDADE SOLICITANTE (EPAMIG): EPAMIG OESTE | CNPJ: 17.138.140/0022-58 | |
COORDENADOR: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX CPF: 00000000000 IDENTIDADE: SSP MG 12138173 E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx TELEFONE: 00 00000000 | ||
II – PARCEIRO | ||
Razão Social Prefeitura Municipal de Santa Vitória | CNPJ: 18.457.226/0001-81 | |
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx | ||
Xxxxxxxxx: Xxxxx Xxxxxxx - XX | Telefone: (00) 0000-0000 | |
Nome do Responsável Legal: Xxxxx Xxxxx Xxxx | CPF: 000.000.000-00 | |
CI./Órgão Expedidor: 254421/SSP/MG | Cargo: Prefeito Municipal | e-mail: |
III – FUNDAÇÃO DE APOIO | ||
UTILIZARÁ FUNDAÇÃO DE APOIO? ( ) SIM ( x ) NÃO | ||
JUSTIFICATIVA: | ||
O projeto ressarcirá a EPAMIG pela utilização da infraestrutura? ( ) SIM / Valor: R$ ( x ) NÃO / Justificativa: | ||
Aprovação do Presidente da Empresa (Deliberação nº 764/2017) Aprovado ( ) SIM ( ) NÃO |
IV - CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO |
TÍTULO DO PROJETO: Melhoria dos Sistemas de Produção de Leite pela agropecuária familiar do Município de Santa Vitória Minas Gerais. |
CLASSIFICAÇÃO DO PROJETO: ( x ) INOVAÇÃO ( x ) PESQUISA ( x ) EXTENSÃO ( ) ENSINO ( x ) DESENVOLVIMENTO |
PERÍODO DE EXECUÇÃO: 30/10/2021 a 29/10//2026 |
OBJETO: Estimular à aplicação de técnicas de recuperação e manejo de pastagens, o melhoramento genético do rebanho leiteiro de agricultores familiares e a utilização do aplicativo GERCAL (gestão de propriedade), fortalecendo mutuamente a atividade pecuária leiteira praticada no município de Santa Vitória MG e os Programas Estudais de Pesquisa da EPAMIG, em especial o de Bovinocultura, mediante a utilização de recursos humanos, materiais, veículos, estrutura física, assim como, insumos e serviços qualificados, com diretrizes e ações materializadas por meio da elaboração e execução de planos de trabalho visando à sustentabilidade da agricultura familiar e o desenvolvimento regional. |
JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO: A implementação e execução deste Plano de Trabalho estimulará e fortalecerá as ações de pesquisa, transferência de tecnologias, relacionadas à pecuária leiteira praticada no município de Santa Vitória, assim como a atuação da EPAMIG Oeste no pontal do Triângulo Mineiro. A EPAMIG OESTE ao longo dos últimos anos tem atuado efetivamente no município de Santa Vitória, haja vista o projeto Socialização do Gir Leiteiro EPAMIG, iniciado em 2019 e ainda em execução; a participação constante de pesquisadores desta unidade em eventos realizados pela EMATER e SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO de Santa Vitória MG, tais como, o 1º e 2º Circuito Agropecuário da EMATER; e por último o desenvolvimento do projeto REFORMA DE PASTAGENS EM UNIDADES DE REFERÊNCIA TÉCNICA E TÉCNICA CIENTÍFICA, vinculado ao programa INTEGRA ZEBU da Associação Brasileira dos Criadores de Zebu. Estas ações propiciaram aproximação da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a qual fomentou a elaboração de um Acordo de Cooperação. Vale destacar que estas experiências citadas ocorreram todas em parceria com a EMATER – TRIÂNGULO NORTE e escritório LOCAL, demostrando a importância da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerias em participar da execução deste Plano de Trabalho. Esta parceria se consolidará com a atuação da EPAMIG por meio de seus pesquisadores, seus insumos qualificados (genética Xxx Xxxxxxxx), do laboratório de solos presentes no CEGT, e o aplicativo GERCAL (Gerenciamento de Custo da Atividade Leiteira) à disposição da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Santa Vitória para o desenvolvimento da cadeia leiteira do município, em especial aquela praticada pelos Agricultores Familiares. Já a secretaria será responsável por levar a genética Xxx Xxxxxxxx até os produtores do município, por meio da aquisição de tourinhos Gir Leiteiro Puro de Origem e fomentar sobre a necessidade de realização de análises de solo para o manejo das pastagens, e por fim fomentar que produtores utilizem o aplicativo GERCAL para controle da atividade leiteira. Os pesquisadores envolvidos nas ações, assim como, colaboradores da Prefeitura Municipal de Santa Vitória serão responsáveis pela formação de suas equipes, pela busca de recursos, insumos dentre outras, para a execução deste Plano de Trabalho. |
RESULTADOS ESPERADOS: A implementação deste Plano de Trabalho resultará na transferência efetiva de tecnologia da EPAMIG para produtores do Município. O Município de Santa Vitória por meio de sua Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento irá adquirir por meio de compra, 06 (seis) tourinhos da Xxxx Xxx Xxxxxxxx para destinarem a associações e assentamentos. A EPAMIG irá organizar e executar a entrega técnica de cada tourinho, caracterizada pelo transporte do animal, transporte dos pesquisadores e palestrantes para a realização de 06 (seis) mini curso de 04 (quatro) horas, abordando a temática, manejo de pastagens, genética Gir leiteiro e gestão financeira da propriedade, que serão organizados pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A Secretaria identificará e auxiliará na implantação do aplicativo GERCAL em pelo menos 30 propriedades, assim como, auxiliará na coleta de pelo menos 300 amostras de solo para análises laboratoriais, visando o manejo correto das pastagens. Estas ações beneficiarão diretamente cerca de 50 produtores, abrangerão aproximadamente 500 pessoas ligadas à cadeia da pecuária leiteira, propiciará submissão do projeto de pesquisa intitulado Competitividade dos Sistemas de Produção de Leite de Minas Gerais no Edital Universal da FAPEMIG 01/2021, assim como, gerará aproximadamente R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais) de receita para custeio ao Campo Experimental Xxxxxxx Xxxxxx. |
IMPACTOS DO PROJETO (SOCIAL, ECONÔMICO E AMBIENTAL): O projeto atingirá diretamente cerca de 50 pequenos produtores de leite, propiciando, capacitação, melhoria genética do rebanho e manejo das pastagens. Essas ações invariavelmente causarão melhorias no aspecto social, econômico e ambiental. Essa é uma ação do poder público Estadual conjuntamente com o poder público Municipal com vistas ao desenvolvimento sustentável. Do ponto de vista ambiental, vale destacar que, considerando as 600 análises de solo, que se pretende executar, será recomendada correção de solo e adubação para aproximadamente 3000 hectares, o que poderá corresponder a um imput de produção de no mínimo 30% sem a remoção de uma única árvore. Do ponto de vista econômico, é importante ressaltar que a cadeia vem experimentando um intenso processo de concentração, com diminuição significativa do número de propriedades com menor escala de produção. É notório que os produtores que permanecem na atividade, por sua vez, estão se especializando cada vez mais, a partir de investimentos em tecnologias, instalações, equipamentos e softwers e que grande parte dos pequenos produtores de leite, atualmente, não gerencia os custos de produção, estando vulneráveis aos prejuízos e inviabilização da permanência na atividade. Neste contexto o projeto visa implantar o aplicativo GERCAL, em no mínimo de 30 propriedades familiares famílias, das quais espera-se melhoria de renda e segurança na atividade após a gestão efetiva dos custos da atividade leiteira. |
XXXXXX: O PROJETO TRABALHARÁ COM PATRIMÔNIO GENÉTICO OU CONHECIMENTO TRADICIONAL ASSOCIADO PASSÍVEL DE PROTEÇÃO PELO SISGEN? SIM ( ) NÃO ( X ) SE SIM, QUAL? |
PROPRIEDADE INTELECTUAL: O DESENVOLVIMENTO DO PROJETO RESULTARÁ EM CRIAÇÃO DE NOVA OBRA, INVENÇÃO, MODELO DE UTILIDADE, DESENHO INDUSTRIAL, PROGRAMA DE COMPUTADOR, TOPOGRAFIA DE CIRCUITO INTEGRADO, NOVA CULTIVAR OU CULTIVAR ESSENCIALMENTE DERIVADA E QUALQUER OUTRO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO QUE ACARRETE OU POSSA ACARRETAR O SURGIMENTO DE NOVO PRODUTO, PROCESSO OU APERFEIÇOAMENTO INCREMENTAL, OBTIDA POR UM OU MAIS CRIADORES? SIM ( ) NÃO ( x ) |
SE SIM, QUAL? |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: O PROJETO RESULTARÁ EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO? SIM ( ) NÃO (X ) A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO RESULTARÁ EM ATIVIDADES VOLTADAS À INOVAÇÃO E À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA NO AMBIENTE PRODUTIVO? SIM ( ) NÃO ( X) |
V - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa Ou Fase) | ||||||
META | ETAPA/FASE | ESPECIFICAÇA˜O | INDICADOR FIS´ ICO | DURAÇA˜O | ||
Responsável pela atividade | Quantidade | Inıć io | Término | |||
1 Mobilização e seleção de 50 produtores familiares que atuam na pecuária leiteira | 1.1 | Visita às associações, assentamentos e comunidades presentes no Município de Santa Vitória. | Secretaria | 08 | 30/10/2021 | 15/11/2021 |
1.2 | Cadastramento de cinco (6) associações, assentamentos ou comunidades para receberem os tourinhos | Secretaria | 06 | 30/10/2021 | 15/11/2021 | |
1.3 | Cadastramento de no mínimo 50 produtores para utilização do aplicativo GERCAL | Secretaria | 50 | 30/10/2021 | 15/11/2021 | |
1.4 | Coleta e envio de 300 amostras de solo para o laboratório de solos pertencente ao Campo Experimental Xxxxxxx Xxxxxx, localizado na xxx Xxxxxx Xxxx 0000, Xxxxxxx XX | Secretaria | 300 | 30/10/2021 | 30/06/2023 | |
2. Disponibilização de 6 (seis) tourinhos Gir Leiteiro para atender às propriedades rurais que serão assistidas. | 2.1 | Aquisição de 6 (seis) tourinhos Gir Leiteiro registrados, pertencentes ao CEGT, por meio de compra; | Secretaria | 6 | 15/11/2021 | 25/01/2022 |
2.2 | Transporte de 6 (seis) tourinhos Gir Leiteiro até as propriedades que serão assistidas no Município de Santa Vitória | EPAMIG | 1 | 15/11/2021 | 25/01/2022 | |
3-Organização de 6 (seis) palestras técnicas, a cercas dos temas, recuperação e manejo de pastagens; melhoramento genético do rebanho Gir Leiteiro; e gestão financeira da atividade leiteira “utilização do GERCAL” | 3.1 | Organizar estrutura física, logística e lanche para execução das palestras | Secretaria | 6 | 30/10/2021 | 25/01/2022 |
3.2 | Execução das palestras técnicas | EPAMIG | 6 | 30/10/2021 | 25/01/2022 | |
3.3 | Aplicação de listas de presença | Secretaria | 6 | 30/10/2021 | 25/01/2022 | |
4. Implantação do aplicativo GERCAL em no mínimo 30 propriedades | 4.1 | Capacitação presencial ou virtual de técnicos da secretaria e extencionistas, mobilizados pela secretaria, para instalação do app GERCAL para os produtores e inventário patrimonial das propriedades assistidas. | EPAMIG | 6 | 01/12/2021 | 30/06/2022 |
5. Apresentação dos resultados | 5.1 | Apresentação de relatório anual, fotográfico de utilização dos 6 (seis) Tourinhos Gir Leiteiro, contendo: número de propriedades; nº aproximado de matrizes cobertas; nº de crias nascido; elaborado por técnico da Secretária ou por ela indicado | Secretaria | 1 | 01/08/2023 | 30/07/2026 |
5.2 | Apresentação de relatório anual, elaborado a partir de todas as análises de solo realizadas no laboratório de solos, contendo fertilidade média, textura média e recomendações médias para correção e adubação de pastagens, elaboradas pelo Responsável Técnico do Laboratório de Solos do CEGT | EPAMIG | 1 | 01/08/2023 | 30/07/2026 | |
5.3 | Apresentação de relatório anual, elaborado a partir de todos os dados coletados e transmitidos pelo app GERCAL à EPAMIG, contendo os indicadores financeiros, tais como, custo de produção, margem bruta, margem líquida, escala de produção e parâmetros de qualidade do leite para o município. Será elaborado por pesquisador da EPAMIG. | EPAMIG | 1 | 01/08/2023 | 30/07/2026 |
VI –HÁ RECURSO FINANCEIRO ENVOLVIDO? SIM ( x ) NÃO ( ) | |
VII –QUAL OU QUAIS AS FONTES DE RECURSO FINANCEIRO? | |
FONTE | VALOR |
Aquisição de 6 (seis) tourinhos Gir Leiteiro Registrados – Fonte do Recurso: Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Santa Vitória MG | R$ 30.000,00 |
Recurso para realização de 300 análises de fertilidade, matéria orgânica e Textura do solo – Fonte do Recurso: Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Santa Vitória MG | R$ 6.000,00 |
VIII - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS | |||
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO | |||
VALOR (R$) | MÊS | ANO | FONTE |
R$ 30.000,00 | NOVEMBRO | 2021 | Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Santa Vitória MG |
R$ 6.000,00 | SETEMBRO | 2022 | Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Santa Vitória MG |
VALOR TOTAL (R$) 36.000,00 |
IX- HAVERÁ CONTRAPARTIDA NÃO FINANCEIRA DOS PARCEIROS? SIM ( x ) NÃO ( ) | ||||||
X - ESTIMATIVA DE USO DE BENS E SERVIÇOS DOS PARCEIROS (infraestrutura, equipamentos, recursos humanos, inclusive da EPAMIG) | ||||||
FONTE DA CONTRAPARTIDA NÃO FINANCEIRA | Nº | DESCRIÇÃO | INDICADOR FÍSICO | |||
Unidade | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Total Estimado (R$) | |||
EPAMIG | 1 | Laboratório de solos (considerando infra-estrutura = 500.000,00 reais; 280 dias utilização por ano; vida útil 15 anos) | Dias de utilização | 60 | 119,05 | 7.143,00 |
2 | Pesquisadores (considerando 1 diária = 1 dia de trabalho; custo médio mensal = 11.000,00; média de 25 dias trabalhados por mês) | Dias de trabalho | 33 | 440,00 | 14.520,00 | |
3 | Motorista (considerando 1 diárias = 1 dias de trabalho; custo médio mensal = 4.000; jornada de 200 horas semanais) | Dias de trabalho | 2 | 160,00 | 320,00 | |
4 | Caminhão gaiola (considerando 1 viagem) | Viagem | 1 | 1.000,00 | 1.000,00 | |
5 | Veículo utilitário com 5 lugares (considerando 20 viagens) | Viagem | 20 | 100,00 | 2.000,00 | |
6 | Combustível Diesel | L | 150 | 4,58 | 687,00 | |
7 | Combustível Gasolina | L | 200 | 5,97 | 1.194,00 | |
8 | Diárias | Diárias | 35 | 210,00 | 7.350,00 | |
TOTAL | 34.214,00 | |||||
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Santa Vitória MG | 1 | Salas para reunião (considerando infra-estrutura = 50.000,00 reais; 280 dias utilização por ano; vida útil 15 anos) | Dias de utilização | 60 | 11,90 | 714,00 |
2 | Técnicos e apoio administrativos (considerando 1 diária = 1 dia de trabalho; custo médio mensal = 6.000,00; média de 25 dias trabalhados por mês) | Dias de trabalho | 99 | 240,00 | 23.760,00 | |
3 | Veículo utilitário com 5 lugares (considerando 40 viagens) | Viagem | 60 | 50,00 | 3.000,00 | |
4 | Combustível Gasolina | L | 200 | 5,97 | 1.194,00 | |
TOTAL | 28.668,00 | |||||
TOTAL CONTRAPARTIDA NÃO FINANCEIRA | 62.882,00 |
XI - PLANO DE APLICAÇÃO DE DESPESAS | |||
METAS FINANCEIRAS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | DESCRIÇÃO DO BEM OU SERVIÇO | VALOR |
1 | DESPESAS CORRENTES | 36.000,00 | |
1.1 | Material de Consumo | Reagentes e outros insumos para laboratórios de análise de solos, presente no campo experimental Xxxxxxx Xxxxxx - CEGT. | 6.000,00 |
1.2 | Serviços de Terceiros P. Física | ||
1.3 | Serviços de Terceiros P. Jurídica | ||
1.4 | Serviços de Consultoria | ||
1.5 | Software | ||
1.6 | Passagens e Despesas c/ Locomoção | ||
1.7 | Diárias (Pessoal Civil/Militar) | ||
1.8 | Bolsas | ||
1.9 | Manutenção de equipamentos | ||
1.10 | Despesas Acessórias c/ Importação | ||
1.11 | Outras Despesas | Insumos para alimentação, manutenção da sanidade animal e despesas com transporte dos tourinhos | 30.000,00 |
2 | DESPESAS DE CAPITAL | 0,00 | |
2.1 | Equipamentos e Material Permanente | ||
2.1.1 | Equipamento Nacional | ||
2.1.2 | Equipamento Importado | ||
2.1.3 | Material Permanente Nacional | ||
2.1.4 | Material Permanente Importado | ||
TOTAL | 36.000,00 |
XII – SERÁ UTILIZADO BOLSAS? | ||||
SIM ( ) NÃO ( x ) | ||||
QUADRO DE BOLSAS | ||||
MODALIDADE DE BOLSA | VALOR | PERIODICIDADE (MENSAL, SEMESTRAL OU ANUAL) | QTDE | BENEFICIÁRIO |
XIII - EQUIPE EXECUTORA | ||||
NOME | INSTITUIÇA˜O | CARGO | FUNÇA˜O NO PROJETO | CPF |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | EPAMIG | CHEFE GERAL | GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO | 01470130629 |
Edilane Xxxxxxxxx Xxxxx | EPAMIG | TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR | PESQUISADOR | 64410749668 |
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | EPAMIG | TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR | COORDENADOR DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA E DIVULGAÇÃO | 20323751687 |
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | EPAMIG | TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR | PESQUISADOR | 01349463671 |
Djalma Pelegrine | EPAMIG | TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR | PESQUISADOR | 55075312691 |
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | EPAMIG | TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR | PESQUISADOR | 51772604615 |
XIV - AÇÕES DAS PARTES |
Disponibilizar infra-estrutura, laboratórios, equipamentos, semoventes e veículos necessários ao adequado desenvolvimento deste Plano de Trabalho; Executar a análise de fertilidade e textura de solo de 600 amostras; Promover capacitação de técnicos, extensionistas e produtores a cerca da utilização do aplicativo GERCAL; Vender para o Município de Santa Vitória 6 (seis) tourinhos PO conforme critérios do pró-genética da raça GIR Leiteiro pertencentes ao rebanho do CEGT e executar entrega técnica no município de Santa Vitória; Franquear, para o cumprimento do objeto deste Plano de Trabalho, aos envolvidos nas atividades programadas, mediante Termo de Responsabilidade, Compromisso e Sigilo, a utilização da infraestrutura das suas Unidades Regionais de Pesquisa, tais como laboratórios, bibliotecas e Campos Experimentais, observadas as suas normas internas e atendidas às suas disponibilidades, sempre que isto se fizer necessário à implementação de estudos e pesquisas de interesse recíproco, desde que, autorizados pelos comitês técnicos e gerenciais da EPAMIG Oeste. |
PARCEIROS: Alocar mão de obra técnica especializada e de apoio, para execução dos trabalhos objeto deste Plano de Trabalho; Disponibilizar equipamentos e veículos, para o adequado desenvolvimento deste P.T.; Elaborar relatórios conjuntos sobre o andamento das metas e etapas descritas neste P.T.; Alocar os recursos necessários para a execução do objeto deste PT. |
FUNDAÇÃO DE APOIO (SE FOR O CASO): |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Chefe Geral, em 18/10/2021, às 15:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xxxxx Xxxx, Prefeito Municipal, em 19/10/2021, às 14:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Presidente(a), em 21/10/2021, às 16:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 36739343 e o código CRC 141A1489.
Referência: Processo nº 3050.01.0000838/2021-14 SEI nº 36739343
38 – SÁBADO, 23 DE OUTUBRO DE 2021 DIÁRIO DO EXECUTIVO MINAS GERAIS
do feito nos termos do art.14 da resolução 723/2018/ CONTRAN, pois atingiram a contagem de 20 (vinte) ou mais no período de doze meses, fato que poderá acarretar a suspensão do direito de dirigir, submissão ao curso de reciclagem e aprovação em exame, conforme disposto nos artigos 261, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções n.º 723/2018 e 789/2020, ambas do Conselho Nacional de Trânsito. Eu, , secretário da Comissão, o digitei.
01.Condutor: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx: 79 N.º do processo Registro da CNH Período 10963227 02428289910 27/09/2016 a 27/09/2016
02.Condutor: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Pontos: 56
N.º do processo Registro da CNH Período
11060620 04855357080 20/11/2016 a 13/07/2017
EDITAL DE CITAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Execu- tivo e integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de suas atribuições com fundamento na Resolução n.º 723/2018 do Conselho Nacional de Trânsito CITA/NOTIFICA, por edital, o condutor abaixo relacionado
EDITAL DE CITAÇÃO/NOTIFICAÇÃO
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais, Órgão Executivo e integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de suas atribuições com fundamento na Resolução nº. 723/2018 do Conselho Nacional de Trânsito CITA/NOTIFICA, por edital, o(s) condutor(es) abaixo relacionados para comparecer(em) na 4ª Dele- gacia Regional de Polícia Civil – Xxxx Xxxxxxxxx/MG, Rua Bernar- xxxx Xxxxxxx, nº 180 – 3º andar – Centro – CEP 35930.156 (horá- rio de 14:00h às 16:30h), onde poderão ter vistas em cartório do(s) processo(s) administrativo(s) instaurado(s), para apresentar DEFESA, no prazo de 30 (trinta) dias, e se ver processado até o julgamento final, podendo pessoalmente ou através de seu procurador(a), acompanhar todos os atos do(s) processo(s), e o mais que julgar necessário, a fim de lhe assegurar a mais ampla defesa e o contraditório, sob pena de surtir os efeitos da revelia, bem como prosseguimento no feito nos termos do artigo 261, §1º, II e art. 268, II, ambos do CTB, pois incorreram em infração que prevê de forma específica a suspensão do direito de dirigir, submissão ao Curso de Reciclagem e aprovação em exame, conforme
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
Nº SEI : 2370.01.0034987/2021-21 Partes: IMA- e MUNICÍPIO DE
GUARACIABA . Objeto: Instalação do posto de atendimento, com
vigência de 60 meses a partir de 23/10/2021
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
Nº SEI : 2370.01.0031275/2021-44 Partes: IMA- e o MUNICÍPIO DE
RIO POMBA. Objeto Instalação do escritório seccional do IMA, com vigência de 24 meses a partir de 23/10/2021
2 cm -22 1547833 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 366/ 2021
CASSAÇAO DE REGISTRO
O Instituto Mineiro de Agropecuária-IMA, por ato de seu Diretor-Geral Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, na forma do inciso VIII, art. 12 do
RETIFICAÇÃO DE EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
No extrato do Termo de Fomento nº 1271000933/2021, celebrado entre Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e a Associação Comunitária do Bairro Tony e Adjacências, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais no dia 21/10/2021, página 21, Editais e Avisos, onde se lê: 1271000333/2021, deve-se ler: 1271000933/2021.
RETIFICAÇÃO DE EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
No extrato do Termo de Fomento nº 1271000931/2021, celebrado entre Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e a Associação Musical Caju- ruense, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais no dia 21/10/2021, página 21, Editais e Avisos, onde se lê: 1271000331/2021, deve-se ler: 1271000931/2021.
3 cm -22 1547373 - 1
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO - FCS
para comparecer no CIRETRAN - DETRAN/ MG, Rua Xxxxxxxxxx Xxx-
disposto na Resoluções n.º 844/CONTRAN, que altera a resolução 723/
Decreto Estadual n°47.859/2020 e do §3° do art.109 e art.120 do Decreto
poldo, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxx-XX onde poderá ter vis- tas em cartório do(s) processo(s) administrativo(s) instaurados e para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, que deverá ser proto- colizada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxx-XX, XXX 00.000.000 (horário de 09h00minh as 12h00minh e 14 h00minh ás 17 h00minh) e se ver processado até o julgamento final, podendo pessoalmente ou através de seu procurador(a), acompanhar todos os atos do(s) processo(s), indicar e inquirir testemunhas e o mais que julgar necessário, a fim de lhe assegurar a mais ampla defesa e o contraditório, sob pena de surtir os efeitos da revelia e assim lhe ser nomeado defensor dativo, pois incorreram na infração abaixo descrita, prevista no artigo (165 ) do CTB (descrição: Dirigir Sob A Influencia De Alccol), cujo Auto de Infração de Trânsito (AIT) está relacionado, fato que poderá acarretar a suspensão do direito de dirigir, submissão ao Curso de Reciclagem e aprovação em exame, conforme disposto nos artigos 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 de 23/09/1997), Resoluções n.º 168/2004 e 182/2005 do Conselho Nacio- nal de Trânsito – CONTRAN. Eu, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx x Xxxxx, secretário da comissão, o digitei. Condutor: XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX - CNH: 005737618-52 Processo n. 010707401
– AF01417673 - Placa: GTS8627 - Data: 10/06/2016 Hora: 13:50 - art.165 Local: XXX XXXXXXX 000 – MARIANA/MG
EDITAL DE CITAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Execu- tivo e integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de suas atribuições com fundamento na Resolução n.º 723/2018 do Conselho Nacional de Trânsito CITA/NOTIFICA, por edital, o condutor abaixo relacionado para comparecer no CIRETRAN - DETRAN/ MG, Xxx Xxxxxxxxxx Xxx- xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxx-XX onde poderá ter vis- tas em cartório do(s) processo(s) administrativo(s) instaurados e para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, que deverá ser proto- colizada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxx-XX, XXX 00.000.000 (horário de 09h00minh as 12h00minh e 14 h00minh ás 17 h00minh) e se ver processado até o julgamento final, podendo pessoalmente ou através de seu procurador(a), acompanhar todos os atos do(s) processo(s), indicar e inquirir testemunhas e o mais que julgar necessário, a fim de lhe assegurar a mais ampla defesa e o contraditório, sob pena de surtir os efeitos da revelia e assim lhe ser nomeado defensor dativo, pois incorreram na infração abaixo descrita, prevista no artigo (165 A ) do CTB (descrição: Recusar A Submeter A Tes Exa Clín, Peric Ou Proc Que Perita Certificar Influencia Alc/ Subs ), cujo Auto de Infração de Trânsito (AIT) está relacionado, fato que poderá acarretar a suspensão do direito de dirigir, submissão ao Curso de Reciclagem e aprovação em exame, conforme disposto nos artigos 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 de 23/09/1997), Resoluções n.º 168/2004 e 182/2005 do Conselho Nacio- nal de Trânsito – CONTRAN. Eu, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx x Xxxxx, secretário da comissão, o digitei. Condutor: XXXXX XX XXXXX XXXXXX - CNH: 040850186-93 Processo n. 010726479 – 1H 7805723 - Placa: HCO9107 - Data: 07/03/2020 Hora: 01:35 - art. 165 A Local: SP 079 KM 038 – SALTO /MG
EDITAL DE CITAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Execu- tivo e integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de suas atribuições com fundamento na Resolução n.º 723/2018 do Conselho Nacional de Trânsito CITA/NOTIFICA, por edital, o condutor abaixo relacionado para comparecer no CIRETRAN - DETRAN/ MG, Rua Felisberto Leo-
CONTRAN.Xxxx e passado nesta cidade João Monlevade /MG, ao 10 de outubro de 2021. Xx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Membro da Comissão Processante, o digitei.
01.Condutor: Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx N.º do processo Registro da CNH Infração 10747650 02260446621 art.165
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais, Órgão Executivo e integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de suas atribuições, NOTIFICA POR EDITAL o(s) condutor(es) abaixo relacionado(s) da decisão proferida nos Processos Administrativos de Infração (PAI), de que foram penalizados com a suspensão do direito de dirigir veículos automotores, curso de reciclagem e aprovação em exame, para comparecerem na 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil – Xxxx Xxxxxxxxx/MG, Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 180 - Rosário (horário de 14:00h às 16:30h), no prazo de 30 dias a contar desta publicação, quando deverão fazer a entrega da Carteira Nacional de Habilitação ou interpor recurso à JARI/DETRAN, com a entrega do recurso na sede desta 4ª DRPC-Xxxx Xxxxxxxxx, no endereço acima descrito, a fim de lhes assegurar a mais ampla defesa e o contraditório, sob pena de sur- tir os efeitos da REVELIA; não havendo interposição de recurso(s), o condutor deverá entregar a CNH na 4ª DRPC-Xxxx Xxxxxxxxx no prazo máximo de 45 dias e encerrado este prazo a penalidade será inscrita no RENACH e se o condutor for flagrado conduzindo veículo após esta data será instaurado processo administrativo de cassação, tudo em con- formidade com o inciso I do artigo 19 da Resolução 723/18 do CON- TRAN, incisos I do artigo 263 e II do artigo 268, ambos do CTB. A decisão proferida (Portaria Punitiva) poderá ser consultada no processo em trâmite na citada Unidade Policial, ou através do site www.detran. xx.xxx.xx.
Condutor: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx: 120 dias N.º do processo Registro da CNH Portaria Punitiva 10660042 000.000.000-00 617506/2021
Condutor: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx: 60 dias
N.º do processo Registro da CNH Portaria Punitiva
10660014 062.702.445-59 614000/2021
Condutor: Xxxx X. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx: 60 dias N.º do processo Registro da CNH Portaria Punitiva 10659857 027.899.625-16 613953/2021
Condutor: Xxxx Xxxxxx XxXXXX Suspensão: 365 dias N.º do processo Registro da CNH Portaria Punitiva 10747892 013.428.352- 60 617487/2021
Condutor: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx: 60 dias N.º do processo Registro da CNH Portaria Punitiva 10660220 036.053.849- 15 613963/2021
Condutor: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx: 60 dias N.º do processo Registro da CNH Portaria Punitiva 10660346 031.004.127- 69 620747/2021
EDITAL DE CITAÇÃO/NOTIFICAÇÃO
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais, Órgão Executivo e integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de suas atribuições com fundamento na Resolução nº. 182/2005 do Con- selho Nacional de Trânsito CITA/NOTIFICA, por edital, os conduto- res abaixo relacionados para comparecerem na 4ª Delegacia Regio- nal de Polícia Civil – Xxxx Xxxxxxxxx/MG, Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 180 - Rosário (horário de 09:00h às 11:00h e de 14:00h às 17:00h),
Estadual nº 38.691/1997, após decisão proferida pela sua Câmara de Julgamento de Recursos Administrativos em reunião ocorrida no dia 15 de outubro de 2021, que julgou improcedente o recurso interposto em face da decisão em 1ª instância, faz publicar a Cassação de Registro do Estabelecimento Cooperativa dos Abatedouros e Varejistas de Carne do Vale do Aço e Vale do Rio Doce Ltda, CNPJ 03.497.883/0001-85 em razão do trânsito em julgado na esfera administrativa.
3 cm -22 1547405 - 1
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - EMATER
INSTRUMENTOS JURÍDICOS CELEBRADOS PELA EMATER- MG NESTA DATA:
1- Cessionário: Município de Caratinga – MG, Cedente: EMATER-MG. Instrumento: Termo de cessão de uso gratuito de bens. Objeto: cessão de uso gratuito ao Município, por parte da Emater-MG, de 01 caminhão Hyundai, HD8O 2021/2022 e baú para caminhão Mambrini Isotérmico, números patrimonial 134748 e 134748-01, placa GGJ 6A35, verba/ meta 03700301. Vencimento: 21.10.2026. Valor dotação R$248.000,00
– CEF/MAPA/Contrato SICONV 872631/2018. Data 21.10.2021. Belo
Horizonte, 23 de outubro de 2021 DEPGE- Controladoria de Contra-
tos e Convênios
3 cm -22 1547291 - 1
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS:
Nº. 185/2021 - Convênio - Partes: EPAMIG e Prefeitura Municipal de Santa Vitória. Objeto: Fortalecer mutuamente a atividade pecuária lei- teira no Município.Assinatura: 21/10//2021.Vigência: 21/10//2021 a 21/10/2026. Valor: R$36.000,00.Assinam: (a) Nilda de Xxxxxx X. Soa- res EPAMIG;(b) Xxxxx Xxxxx Xxxx – Prefeitura.
2 cm -22 1547723 - 1
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO
DE PREÇOS - PLANEJ. Nº 105/2021
Objeto: Pneus e câmara de ar para veículos e implementos agrícolas. A Presidente da EPAMIG Nilda de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições, homologa o resultado do Pregão para Registro de Pre- ços - Planejamento 105/2021 – SEI/MG Nº 3050.01.00001055/2021-72 com os seguintes resultados: lotes 1 a 42 - DESERTOS. Ratificado em 22/10/2021.
2 cm -22 1547613 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - O Pregoeiro da Fundação Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, torna pública a realização de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO - Edital 021/2021. OBJETO: Prestação de serviços de pintura geral externa (Fachada) e muros, emassamento e rebouco, bem como a bem como a lavagem com jato médio nas paredes externa antes da pintura, a ser executada no imóvel da Serraria Souza Pinto, localizado na Xx. Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, 00000-000 – Floresta – Belo Horizonte/ MG, incluindo fornecimento de materiais, equipamentos de segurança, equipamentos de higienização e mão de obra necessários para completa execução do objeto,conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste edital e seus anexos. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: dia 05/11/2021 às 10:30 horas. Edital disponível, gratui- tamente, no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e na Gerência de Logística Manutenção/Aquisições - GLM, situado na Av. Xxxxxx Xxxx, nº 1537
– BH/MG.
4 cm -22 1547652 - 1
EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
Termo de Autorização de Uso nº 46/21-Entre a Fundação Clóvis Sal- gado/FCS e Xxxxxxxx Xxxxxxxx Formaturas Cerimoniais e Eventos Ltda; Objeto: autorização de uso da Serraria Souza Pinto; Vigência: 10 (dez) meses, a partir da publicação do seu extrato na Imprensa Oficial; Valor: R$ 66.311,60; Signatários: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx; Processo SEI: 2180.01.0000704/2021-05.
2 cm -22 1547663 - 1
FUNDAÇÃO TV MINAS - CULTURAL E EDUCATIVA
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO
ELETRÔNICO 1261561 005/2021
Processo de Compra nº. 1261561 000005/2021. Contratação de ser- viços especializados para a elaboração de processos para a obtenção de autorização e licenciamento junto aos órgãos reguladores e fisca- lizadores Federais dos serviços de radiodifusão, para a transmissão e retransmissão de sinais de TV em Tecnologia Digital, conforme espe- cificações constantes no Anexo I - Termo de Referência, e de acordo com as exigências e quantidades estabelecidas neste edital e seus ane- xos. Sessão do Pregão: 09/11/2021, às 08:30 horas no site www.com- xxxx.xx.xxx.xx. Edital disponível no mesmo site. Belo Horizonte, 22 de outubro de 2021.
3 cm -22 1547470 - 1
EXTRATO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 9286338/2021
Entre Fundação TV Minas Cultural e Educativa e Petrobras Distribui- dora S.A., para reequilíbrio econômico-financeiro. Valor: R$ 49.329,80 (quarenta e nove mil, trezentos e vinte e nove reais, e oitenta centavos). Dotação Orçamentária: 2211.04.122.750.2500.0001.3.3.90.30.26.0.60.
1 Belo Horizonte, 22/10/2021.
poldo, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxx-XX onde poderá ter vis-
onde poderão ter vistas em cartório do(s) processo(s) administrativo(s)
2 cm -22 1547475 - 1
tas em cartório do(s) processo(s) administrativo(s) instaurados e para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, que deverá ser proto- colizada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxx-XX, XXX 00.000.000 (horário de 09h00minh as 12h00minh e 14 h00minh ás 17 h00minh) e se ver processado até o julgamento final, podendo pessoalmente ou através de seu procurador(a), acompanhar todos os atos do(s) processo(s), indicar e inquirir testemunhas e o mais que julgar necessário, a fim de lhe assegurar a mais ampla defesa e o contraditório, sob pena de surtir os efeitos da revelia e assim lhe ser nomeado defensor dativo, pois incorreram na infração abaixo descrita, prevista no artigo (218*III) do CTB (descrição: Transitar Em Veloci- dade Superior A Xxxxxx Xxxxxxxxx), cujo Auto de Infração de Trân- sito (AIT) está relacionado, fato que poderá acarretar a suspensão do direito de dirigir, submissão ao Curso de Reciclagem e aprovação em exame, conforme disposto nos artigos 268, inciso II do Código de Trân- sito Brasileiro (Lei 9.503 de 23/09/1997), Resoluções n.º 168/2004 e 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Eu, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx x Xxxxx, secretário da comissão, o digitei. Condutor: XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX - CNH: 039140873-09 Processo n. 010707404 – D009818304 - Placa: HEM4622 - Data: 12/06/2016 Hora: 17:00 - art. 218* III Local: XX – 000 XX 00000
– XXXXXXXXX/XX
instaurado(s) e para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, e se ver processado até o julgamento final, podendo pessoalmente ou atra- vés de seu procurador(a), acompanhar todos os atos do(s) processo(s), indicar e inquirir testemunhas e o mais que julgar necessário, a fim de lhe assegurar a mais ampla defesa e o contraditório, sob pena de surtir os efeitos da revelia, bem como prosseguimento no feito nos termos do artigo 15 da Resolução 182/2005/CONTRAN, pois atingiu a contagem de 20 (vinte) pontos ou mais no(s) período(s) de doze meses, fato que poderá acarretar a suspensão do direito de dirigir, submissão ao Curso de Reciclagem e aprovação em exame, conforme disposto nos artigos 261, § 1º, 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 de 23/09/1997), Resoluções n.º 168/2004 e 182/2005 do Conselho Nacio- nal de Trânsito – CONTRAN.
01.Condutor: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx: 22 N.º do processo Registro da CNH Período
10592097 000.000.000 -00 02/11/2016 a 17/04/2017
02.Condutor: Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxx:48 N.º do processo Registro da CNH Período
10507166 004.035.122-60 04/07/2019 A 04/12/2019
03.Condutor: Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx: 36 N.º do processo Registro da CNH Período
10485683 012.406.330-86 01/08/2016 a 23/01/2017
146 cm -22 1547812 - 1
EXTRATO DE ASSINATURA DO I TERMO ADITIVO
AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 06/2020.
A íntegra do I Termo Aditivo se encontra disponível em:xxxxx://xxx. xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xx-xxxxxx.Xxxxxxxxxx: Secreta- ria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais (SECULT) e o Instituto Cultural Filarmônica (ICF).Objeto: Alterar as ações e metas dispostas no Anexo II do Contrato de Gestão nº 06/2020.Valor a ser repassado: R$ 37.919.000,00 (trinta e setemilhões, novecentos e deze- nove milreais).Dotação Orçamentária: 1271.13.392.054.4253.0001.3.3
.50.39.92.0.10.1Vigência: a partir da publicação desteextrato no Diá- rio Oficial dos Poderes do Estado até 31/12/2023.Signatários: Leônidas Xxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
3 cm -22 1547299 - 1
RETIFICAÇÃO DE EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
No extrato do Termo de Fomento nº 1271000911/2021, celebrado entre Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e a Aliança em Prol da Apa da Pedra Branca, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais no dia 22/10/2021, página 46, Editais e Avisos, onde se lê: 1271000991/2021, deve-se ler: 1271000911/2021.
2 cm -22 1547654 - 1
EXTRATO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 9219946/2019
Entre Fundação TV Minas Cultural e Educativa e Ticket Gestão em Manutenção EZC S/A, para alteração da razão social da contratada bem como seu CNPJ. Belo Horizonte, 22/10/2021.
1 cm -22 1547479 - 1
EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO - EMC
EXTRATO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2020
Entre Empresa Mineira de Comunicação Ltda._EMC e Totvs S/A., para prorrogação da vigência por mais 06 (seis) meses, a partir de 23/10/2021 findando 22/04/2022. Valor: R$ 10.579,44(dez mil, qui- nhentos e setenta e nove reais, e quarenta e quatro centavos). Assinam: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx pela Empresa Mineira de Comunicação Ltda. – EMC e Xxxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx pela Totvs S/A.. Belo Horizonte, 22/10/2021.
2 cm -22 1547412 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
Atendendo as exigências do Artigo 5º da Lei 8.666/93, do Art. 12 do Decreto Estadual nº 37.924/1996, e do Decreto nº 47.101/2016, justificamos a quebra de cronologia dos pagamentos das Fontes/Procedências (FP) relacionadas nas Unidades Executora/Orçamentária: 1220002/122 e 2070016/2071
conforme descrito abaixo:
UO | CREDOR | CNPJ/CPF | CONTRATO | EMPENHO/ANO | ELEM/ITEM | FP | NF/FATURA | VALOR | Liquidação/RPP |
1221 | INFRA DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS EIRELI | 70.946.330/0001-50 | 9275401 | 61 | 3911 | 10.1 | 355 | 479,38 | 14/10/21 |
1221 | INFRA DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS EIRELI | 70.946.330/0001-50 | 9276569 | 91 | 4002 | 10.1 | 358 | 969,15 | 15/10/21 |
0000 | XXXXXXXX XXXX A CAR S/A | 16.670.085/0001-55 | 9216707 | 9 | 3917 | 10.1 | 406597 | 2.255,89 | 18/10/21 |
0000 | XXXXXXXX XXXX A CAR S/A | 16.670.085/0001-55 | 9216707 | 10 | 3917 | 32.1 | 406594 | 1.074,71 | 18/10/21 |
0000 | XXXXXXXX XXXX A CAR S/A | 16.670.085/0001-55 | 9216707 | 11 | 3917 | 10.1 | 406596 | 1.074,71 | 18/10/21 |
0000 | XXXXXXXX XXXX A CAR S/A | 16.670.085/0001-55 | 9216707 | 12 | 3917 | 10.1 | 406593 | 1.074,71 | 18/10/21 |
0000 | XXXXXXXX XXXX A CAR S/A | 16.670.085/0001-55 | 9216707 | 28 | 3917 | 10.1 | 406595 | 1.074,71 | 18/10/21 |
1221 | COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO DO ESTADO DE MINAS GERAIS-PRODEM | 16.636.540/0001-04 | 9275500 | 86 | 4003 | 10.1 | 6096 | 5.009,06 | 22/10/21 |
1221 | COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO DO ESTADO DE MINAS GERAIS-PRODEM | 16.636.540/0001-04 | 9275500 | 87 | 4003 | 10.1 | 6097 | 5.566,27 | 22/10/21 |
1221 | BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S. A. - BDMG | 38.486.817/0001-94 | 9275465 | 68 | 3502 | 10.1 | - | 499.589,00 | 22/10/21 |
A PAGAR | 518.167,59 |
Em detrimento dos credores abaixo:
UO | CREDOR | 26.179.697/0001-01 | CONTRATO | EMPENHO/ANO | ELEM/ITEM | FP | NF/FATURA | VALOR | Liquidação/RPP |
1221 | SECRETARIA DA CASA CIVIL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS | 13.237.191/0001-51 | 525 | 116/2016 | 3939 | 10.1 | 258 | 541,10 | 22/11/16 |
1221 | SECRETARIA DA CASA CIVIL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS | 13.237.191/0001-51 | 525 | 116/2016 | 3939 | 10.1 | 1532 | 447,25 | 25/11/16 |
1221 | SIMAS ARMAZENAGENS SELF STORAGE LTDA | 13.311.215/0001-75 | 565/2012 | 089/2017 | 3906 | 10.1 | 36 | 238.564,83 | 17/08/18 |
1221 | CONSERVO SERVIÇOS GERAIS LTDA | 17.027.806/0001-76 | 9179448/2018 | 258/2018 | 3702 | 10.1 | 2018/8090 | 33.831,42 | 21/03/19 |
1221 | CONSERVO SERVIÇOS GERAIS LTDA | 17.027.806/0001-76 | 9179448/2018 | 258/2018 | 3702 | 10.1 | 2019/91 | 520.068,46 | 21/03/19 |
PRETERIDOS | 793.453,06 |
Justificativa: Em virtude docaráter imprescindível de prestação dos serviços elencadosa fim de se preservar a continuidade do serviço público e o normal funcionamento das atividades do órgão. Considera-se também a situação de dificuldades financeiras em que vive o Estado, em virtude da queda de
arrecadação devida a pandemia COVID-19. A maioria dos fornecedores que estão sendo preteridos, relativos a restos a pagar, são objetos de análise criteriosa da despesa para efetivação de seu pagamento.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202110222325440138.
Publicação (37070004) SEI 3050.01.0000838/2021-14 / pg. 15
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