MINUTA 149/2021
MINUTA 149/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º /2021 PROCESSO N.º 21168 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 152/2021
TRANSPORTE ESCOLAR ITINERÁRIO 28
– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -
Contrato Administrativo que fazem entre si como:
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE ERECHIM, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob n.º 87.613.477/0001-20, neste ato representado, com amparo no Decreto Municipal n.º 5.111 de 05 de Janeiro de 2021, pela Secretária Municipal Adjunta de Administração, Senhora XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, funcionária pública municipal, e pela Secretária Municipal de Educação, Senhora XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, brasileira, solteira, professora, ambas residentes e domiciliadas nesta cidade.
CONTRATADA - , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº. , com sede na Rua , , Cidade de , neste ato representada por seu , Senhor ,
, , , inscrito no CPF sob nº. , CI nº. , residente e domiciliado na Rua
, Cidade de .
O presente Contrato obedece as seguintes cláusulas e condições:
1 – DO OBJETO –
1.1. É objeto do presente contrato a prestação de serviço de transporte escolar para estudantes da educação especial das Escolas Estaduais e Municipais da Rede Pública de ensino, para o Itinerário 28 - Bairros Esperança, L. Aurora, São Roque, Demoliner, Xxxxxx Xxxxxx, Novo Atlântico, Atlântico, Maria Clara, Novo Horizonte, Copas Verdes, Zimer, Florestinha e Linho, através da Secretaria Municipal de Educação com Recursos MDE.
1.2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
Item Qtd/Uni Preço Unitário Preço Total Especificação
1 7.000,0000 KM
ITINERÁRIO 28 EDUCAÇÃO ESPECIAL 2021
Localidades: Bairro Esperança, Linha Aurora, São Roque, Bairro Demoliner, Desvio Becker, Novo Altântico, Bairro Atlântico, Bairro Maria Clara, Novo Horizonte, Copas Verdes, Bairro Zimer, Bairro Florestinha e Bairro Linho.
Transporte de estudantes com deficiência, transtorno global do desenvolvimento, na modalidade Educação Especial para todas as séries / anos oferecidos nas escolas do Sistema Público Municipal perímetro urbano e rural trajeto casam escola e vice versa.
Escolas: conforme necessidade comprovada dentro do Zoneamento deste itinerário e (parecer médico e/ou equipe técnica da área de Educação Especial): Escolas Públicas Estaduais e Municipais no perímetro urbano de Erechim.
Turno: Manhã e Tarde.
Número de estudantes / dia: Estimado de 20 alunos.
Veículo: 01 Micro-Ônibus com no mínimo 20 lugares, equipado com cintos de segurança em 5 pontos para no mínimo 3 (três) ocupantes, plataforma elevatória e mais box de fixação de cadeiras de rodas para no mínimo 1 (um) usuário. (Total Passageiros 20+ 1 Cadeirante + Motorista) Demais itens necessários para o transporte de estudantes com deficiência visual, intelectual, física, auditiva,
múltipla e TGD, segundo demanda estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação. Ano mínimo de fabricação: 2015
OBS: Este transporte deverá oferecer acessibilidade aos estudantes com deficiência sensorial e física conforme necessidade de demanda. Este itinerário deverá ter um monitor presente em todo trajeto. O pagamento será realizado por km rodado, em razão do itinerário atender o perímetro rural e urbano.
Valor por KM rodado: R$
2 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E EXIGÊNCIAS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS –
2.1. Ano mínimo de fabricação do veículo: 2015. O mesmo deverá seguir as demais determinações previstas na Legislação em vigor para o uso de Transporte Escolar.
2.2. O Veículo deverá estar registrado em nome da CONTRATADA, comprovando ao Gestor do Contrato antes do início da execução dos serviços mediante apresentação do Certificado de Registro de Licenciamento Veicular (CRLV).
2.3. Será instalado em cada veículo contratado, equipamento de rastreamento via satélite, em comodato com o Município. A CONTRATADA, deverá assegurar o bom funcionamento, zelando pela conservação, sendo responsabilizada por eventual dano que o equipamento possa sofrer pelo seu mau uso, ou por violação, após ateste técnico. Assim sendo deverá ser responsabilizada pelos custos de reparo.
2.4. Somente serão aceitos laudos mecânicos emitidos por empresas cadastradas junto ao DAER e INMETRO, e que estejam em acordo a NBR 14040.
2.5. As fiscalizações serão realizadas pelo sistema de monitoramento via satélite e por fiscalização in loco pelo Gestor Fiscal do Contrato.
2.6. O ponto inicial de medição da quilometragem: Prédio da Prefeitura; e o ponto de término: localidade do último aluno que finaliza o roteiro. Em razão do Itinerário atender tanto o perímetro urbano quanto o rural o pagamento é por quilômetro rodado.
2.7. Características dos Veículos:
2.7.1 Com relação ao Código de Trânsito Brasileiro registramos que todas as cláusulas relativas a este assunto deverão ser observadas, ainda assim ressaltamos algumas:
– registro como veículo de passageiros;
– inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
– pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, a meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
– equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo: tacógrafo obrigatório (Art. 105 e 136 do
CTB);
– lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de
luzes vermelhas dispostas na extremidade superior da parte traseira;
– cintos de segurança em número igual à lotação;
– outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN;
2.7.2. Habilitação do Condutor:
– maior de 21 anos;
– habilitado categoria D ou E.
– não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
– curso especial para transporte escolar nos termos da normatização do CONTRAN;
– certidões negativas; Criminal e Civil;
– os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e
corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização; (art. 329, do CTB).
2.7.3. Embarque e Desembarque de Passageiros:
– obrigatória redução de velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres, sempre pelo lado da calçada, no caso dos passageiros; (Art. 31 do CTB e Art. 49, § único do CTB).
2.7.4. Retenção do veículo:
– o veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código. § 5º A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo, transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública; (Art. 270 § 5º do CTB).
- serão efetuadas pela Diretoria Municipal de Trânsito, conforme: arts. 168, 200, 230 XIV, e XX, 298 VI, 302, 311, 279;
2.7.5. Acidente:
- em caso de acidente com vítima, envolvendo veículo equipado com registrador instantâneo de velocidade e tempo somente o perito oficial encarregado do levantamento pericial poderá retirar o disco ou unidade armazenadora do registro (art. 279, do CTB).
2.7.6. Infrações:
– serão efetuadas pela Diretoria Municipal de Trânsito, conforme: Arts. 168, 200, 230 XIV e XX, 298 VI, 302,311, 279;
2.7.7. Regras de Acessibilidade:
- Leis nº 10.048/00 e 10.098/00 e Decreto nº 5.296/04, Resoluções CONTRAN nº 303/08, 304/08 e 316/09.
2.8. O Município se reserva o direito de alterar o horário dos serviços, de acordo com sua conveniência e a qualquer tempo, durante a vigência do contrato. Se houver o aumento de alunos, ou diminuição, ocasionando novas rotas, as alterações deverão ser através de termo de aditamento e novo cálculo da planilha de custo, a qual manterá sua formação original somente alterando-se a km percorrida, não sendo atualizado outro valor, o qual apresentará novo valor por Km rodado.
2.9. Havendo readaptação de alunos, tendo em vista o zoneamento dos mesmos em escolas próximas de suas residências, ou ainda agrupamento de itinerários, bem como qualquer outro fator que torne desnecessário o transporte naquele itinerário, o contrato será rescindido, sem direito a indenização.
2.10. Durante o período de execução do Contrato, para realizar a troca do veículo ou de condutor, a CONTRATADA deverá solicitar autorização na Diretoria Municipal de Trânsito e Secretaria Municipal de Educação, mediante apresentação da documentação solicitada pelos mesmos e com obediências as exigências da Legislação Municipal em vigor.
2.11. A CONTRATADA deverá apresentar-se, diariamente, nos locais designados para o embarque dos escolares, bem como, efetuar seu transporte de retorno a base, de conformidade com os horários pré – estabelecidos, sendo estes determinados pelo Órgão Municipal competente, O transporte deverá ser EXCLUSIVO para os alunos listados e autorizados pela Secretaria Municipal de Educação, todos sentados e com utilização do cinto de segurança, conforme exigências do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, ficando vedado, inclusive, o transporte de familiares ou quaisquer outras pessoas, durante o percurso do Itinerário. Constitui motivo de rescisão do Contrato, a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Edital e no Contrato (art. 78, VI, Lei Federal nº 8.666/93).
2.12. Em resumo, os veículos e condutores deverão seguir as normas do CTB – Código de Trânsito Brasileiro – sendo os mesmos inspecionados/fiscalizados pela Diretoria Municipal de Trânsito e Secretaria Municipal de Educação, ou por Órgão ou Empresa determinado pelo mesmo.
2.13. A CONTRATADA deverá indicar um meio para correspondência e uma pessoa responsável pelo recebimento de cartas, ofícios e notificações enviadas pela Prefeitura. Esta solicitação se justifica pela dificuldade que as Divisões tem em entregar correspondência para algumas empresas. A recusa injustificada ensejará a aplicação das sanções contratuais.
2.14. Toda vez que a CONTRATADA necessitar substituir, mesmo que temporariamente, tanto o veículo como o condutor, deverá solicitar por escrito, autorização no Departamento de Transporte Escolar – Secretaria Municipal de Educação, e no Departamento Municipal de Trânsito, mediante apresentação dos documentos relacionados, relativo ao novo veículo ou ao novo condutor, e com obediência as exigências da Lei Municipal nº 5.601/2014, inclusive quanto ao ano de fabricação do veículo.
2.15. A CONTRATADA compromete-se a manter rigorosamente em dia e em condições de trafegabilidade o veículo prestador do serviço contratado, com os componentes de segurança indispensáveis para garantir o transporte dos escolares bem como sua higienização.
2.16. A CONTRATADA deverá tratar com cortesia os alunos e os agentes de fiscalização da CONTRATANTE.
2.17. A CONTRATADA responderá, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, aos alunos ou a terceiros, por dolo ou culpa.
2.18. Os veículos colocados à disposição para a execução dos serviços contratados deverão atender a todas as exigências da Legislação pertinente ao trânsito, atuais ou que venham a ser exigidas pelos órgãos normatizadores, principalmente as referentes ao transporte de escolares, em especial: tacógrafo, pintura do dístico ESCOLAR, etc, ficando sujeito a inspeção e fiscalização pelos órgãos de trânsito competentes.
2.19. Quando for necessário reduzir ou acrescentar quilometragem a planilha de custos deverá ser atualizada, mantendo sua configuração original e os valores indicados pela contratada, alterando somente o Km, atualizando o valor por km rodado e mantendo o equilíbrio do contrato.
2.20. A CONTRATADA deverá manter até o final de cada mês, a planilha constante dos seguintes dados:
a) quilometragem diária percorrida registrando os motivos das alterações (por ex. Falta do estudante tal)
b) número de alunos beneficiados pelo transporte durante o período;
c) observações:
- motivo de alteração de trajeto – justificativa
- escolas que não tiveram aula – especificando turno
- dias letivos ou atividades extra-classe solicitados pela Secretaria Municipal de Educação, anexar autorização.
d) assinatura de responsável pela escola.
e) documentação trabalhista pertinente conforme contrato.
3 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E DO REAJUSTAMENTO -
3.1. O transporte escolar do itinerário 28 deverá ser realizado conforme as especificações constantes no Termo de Referência
– Anexo I do Edital do Pregão Presencial 152/2021.
3.2. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da liberação do Gestor do Contrato, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, observadas as condições de vantajosidade para a municipalidade, ou rescindido mediante aviso-prévio de 90 (noventa) dias, que deverá ser formalizado pela parte interessada.
3.2.1. Não havendo interesse na prorrogação, torna-se necessária a comunicação por escrito à parte interessada, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, sob pena de inexecução parcial do contrato, culminando nas sanções contratuais com aplicação de multa.
3.2.2. Havendo renovação do contrato, após um ano, este será reajustado pelo índice IPC-FIPE, ou outro que vier a substituí-lo.
4 – DO PREÇO, DO PAGAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA –
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor de R$
moeda corrente nacional.
( ) por km rodado, em
4.2. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, até o 10° (décimo) dia útil seguinte ao mês de vencimento, na tesouraria do Município, mediante apresentação de Nota Fiscal indicando a quantidade de quilômetros rodados para o itinerário, conforme planilhas apresentadas e aprovadas pela Secretaria Municipal de Educação – Setor de Transporte Escolar, de acordo com o item 4 do Termo de Referência – Anexo I, deste Edital. As planilhas serão conferidas pelo Gestor, de acordo com a quilometragem percorrida, indicadas pelas planilhas diárias, e conferidas através do Sistema de Monitoramento Via Satélite. Os cálculos de cada planilha, deverão manter a configuração original da planilha de custos apresentada pela contratada na data da licitação, alterando somente a quilometragem rodada. A formalização do cálculo para posterior pagamento, deve ocorrer por APOSTILAMENTO junto ao Contrato Administrativo.
4.2.1. O pagamento será condicionado aos dias de efetivo transporte realizado.
4.3. Não será efetuado qualquer pagamento enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4.4. Haverá retenção nos termos da legislação previdenciária vigente, com repasse dos percentuais ao INSS, assim como, quando for o caso, será retido o Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme legislação pertinente.
4.5. A CONTRATADA compromete-se a efetuar, com rigorosa pontualidade, os recolhimentos legais, relativos ao INSS, PIS, FGTS, conforme convenção coletiva de trabalho, fornecendo, antes do recebimento dos valores a que tem direito, cópia autenticada dos respectivos comprovantes do mês anterior, devidamente quitados, folha de pagamento dos profissionais envolvidos com o respectivo comprovante de pagamento, registro do ponto e as certidões negativas, sem os quais não serão liberados os valores correspondentes.
4.6. Nos preços cotados devem estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos.
4.7. Como prestação de garantia, a CONTRATADA fica obrigada a se fazer presente junto à Tesouraria do Município, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento de cada parcela, para proceder o pagamento da quantia correspondente a 3% (cinco por cento) de caução sobre o valor recebido, ou apresentar qualquer outra modalidade de garantia prevista no artigo 56, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, sob pena de aplicação das sanções previstas no contrato. A importância será liberada ou restituída após a execução do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
4.7.1. A CONTRATADA terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após a execução do contrato, para retirar, junto à Secretaria da Fazenda, a caução prestada.
5 – DO EMPENHO DA DESPESA –
5.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas através da seguinte Dotação Orçamentária:
11.01.12.361.0010.2069.3.3.90.39.99.05.00
6 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA –
6.1. A CONTRATADA fica obrigada a prestar os serviços contratados conforme especificações do Edital do Pregão Presencial n.º 152/2021, Anexo I e em consonância com a proposta de preços.
6.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
6.3. A CONTRATADA fica obrigada a providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE.
6.4. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
6.5. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho.
6.6. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por sua conta exclusiva.
6.7. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
6.8. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto contratado, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
7 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS –
A aplicação de penalidades à CONTRATADA reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei Federal n.º 8.666/93 e conforme o Decreto Municipal n.º 3.198/2007.
7.1. Caso a CONTRATADA se recuse a fornecer o objeto contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito;
b) multa sobre o valor da contratação;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.1.1. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério do CONTRATANTE a sua aceitação.
7.1.2. Vencido(s) o(s) prazo(s), o CONTRATANTE oficiará à contratada comunicando-a da data limite.
7.1.3. A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada as sanções de que trata o subitem 7.1.
7.1.4. A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete consequências de pequena monta.
7.1.5. Pela inexecução total da obrigação, o CONTRATANTE rescindirá o contrato, podendo aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
7.1.6. Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato.
7.1.7. No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, será aplicado a CONTRATADA que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato, e das demais cominações legais.
7.1.8. Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada a CONTRATADA a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
7.2. As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações do CONTRATANTE, pela CONTRATADA, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor do CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
7.2.1. Se a CONTRATADA não tiver valores a receber do CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
7.3. A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impedem que o CONTRATANTE aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas no subitem 7.1.
7.4. Configurado o atraso na entrega/execução do objeto, fica estipulado o percentual de 0,25% (vinte e cinco centésimos percentuais) podendo ser cobrado por dia de atraso, calculado sobre o valor total do item/lote, limitado ao percentual de 20%. A multa de mora não impede as sanções previstas no item 8.1, nos termos do art. 86, da Lei Federal nº 8666/93.
7.5. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste contrato será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
8 – DO GESTOR DO CONTRATO –
8.1. Serão gestores do presente contrato, o Senhor XXXXXX XXXXXXXXXX, como Gestor Administrativo e o Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXX, como Gestor Contratual, nos termos do Regimento Interno, Ordem de Serviço n.º 001/2021 e Art. 10 e 11 do Decreto Nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato, o (s) qual (is) será (ão) responsável(is) pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, de acordo com as legislações vigentes.
9 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL –
9.1. No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito a obediência dos princípios que norteiam a Administração Municipal.
9.2. A Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações regerá as hipóteses não previstas neste contrato.
10 – DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO –
10.1. O presente instrumento foi lavrado em decorrência da Licitação na Modalidade Pregão Presencial n.º 152/2021, ao qual vincula-se, bem como, aos termos da proposta de preços da CONTRATADA, que faz parte integrante desta avença como se transcrito fosse e respectivos anexos do Processo Administrativo n.º 21168/2021.
11 – DA COBRANÇA JUDICIAL –
11.1. As importâncias devidas pela CONTRATADA serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
12 – DA RESCISÃO –
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido, caso se materialize uma, ou mais, das hipóteses contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
13 – DO FORO –
13.1. As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Xxxxxxx para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
E por estarem, assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas.
ERECHIM/RS, DE DE 2021.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal Adjunta de Administração
CONTRATADA
CNPJ N.º-------------------------------
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Educação
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Gestor Contratual
XXXXXX XXXXXXXXXX
Gestor Administrativo
TESTEMUNHAS: