Contract
Aviso de Dispensa Eletrônica nº 23/2022 | |
Data e horário da fase de lances: 08/07/2022, das 8h às 15h no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx | |
Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de publicidade para publicação de ex- tratos de licitações e outros atos deste Tribunal na seção destinada à Publicidade Legal Nacional (editais) em um dos jornais de grande circulação diária, a saber: "O ESTADO DE SÃO PAULO" e "FOLHA DE SÃO PAULO". | |
Processo PROAD 11318/2022 | Amostra? ☐ Sim 🗵 Não |
Lei 14.133/2021 | Vistoria? ☐ Obrigatória ☐ Facultativa 🗵 Não se aplica |
Art.75, II | |
Participação exclusiva de ME/EPP? | |
☐ Sim X Não | |
Prazo para envio da proposta após fase de lances: 2 horas, a contar da convocação no Sistema de Dispensa Eletrônica | |
Pedidos de esclarecimentos Até às 11 horas do dia 07/07/2022 para o endereço eletrônico: xxxxxxx@xxx0.xxx.xx | |
Documentação obrigatória (títulos 6 e 7 do Aviso) | |
Requisitos básicos: | Observações: |
1. SICAF 2. Atestado de Capacidade Técnica | 1. O fornecedor classificado em primeiro lugar será convocado por meio do sistema eletrônico para que envie sua proposta, conforme modelo constante no Anexo II e documentação obrigatória mencionada nos Títulos 6 e 7. |
1.1. O não envio da proposta ou qualquer dos documentos exigidos nos Títulos 6 e 7 acarretará a desclassificação ou inabilitação do fornecedor. | |
2. Os fornecedores estarão sujeitos às sanções dispostas no Título 11 pelo descumprimento das exigências dispostas neste aviso. | |
3. A assinatura dos documentos será preferencialmente por meio de certificado digital. | |
Adjudicação: POR ITEM Tipo: menor preço Regime de execução: Empreitada por preço unitário Prazo de execução: Conforme estabelecido no Anexo I - Especificação do Objeto |
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 23/2022
DATA E HORÁRIO DA FASE DE LANCES: 08/07/2022, DAS 8H ÀS 15H
• DO OBJETO
.1. O objeto da presente dispensa de licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de publicidade para publicação de extratos de licitações e outros atos deste Tribunal na seção destinada à Publicidade Legal Nacional (editais) em um dos jornais de grande circulação diária, a saber: "O ESTADO DE SÃO PAULO" e "FOLHA DE SÃO PAULO", com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/2021, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste termo e seus anexos.
.2. Em caso de divergência existente entre as especificações do objeto descritas no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx e as especificações técnicas constantes deste termo, prevalecerão estas últimas.
• CRITÉRIO DE JULGAMENTO
.1. O critério de julgamento será o de menor preço.
• PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
.1. Os participantes deverão acessar o Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Xxxxxxx.xxx.xx, disponível no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx;
.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização;
.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
.2.1. que não atendam às condições deste termo e seus anexos;
.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
.2.3.1. pessoa física ou jurídica com sanções que impeçam a participação no certame ou a futura contratação, registradas no SICAF e/ou no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx), Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inabilitados/Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
.2.3.1.1. aplica-se o disposto no item 3.2.3.1 também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor.
.2.3.2. aquele que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, conforme Resolução nº 7 de 18/10/2005 do Conselho Nacional de Justiça.
.2.3.3. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
.2.3.4. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
• CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
.1. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento;
.1.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam o fornecedor;
.1.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
.1.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
.2. Até a abertura da fase de lances, o fornecedor poderá retirar ou substituir a proposta inserida no sistema.
.3. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar em campo próprio do sistema, Termo de Aceitação declarando:
.3.1. a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
.3.2. o cumprimento do disposto no inciso VI do artigo 68 da Lei nº 14.133/2021;
.3.3. o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o artigo 93 da Lei nº 8.213/1991;
.3.4. plena responsabilidade pelas transações que foram efetuadas no sistema;
.3.5. pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação constantes do procedimento.
• FASE DE LANCES
.1. A partir das 8h da data estabelecida neste aviso, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste instrumento;
.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro;
.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total.
.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;
.4. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste aviso;
.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta;
.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor;
.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação;
.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
• ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA E JULGAMENTO DA PROPOSTA
.1. Encerrada a fase de lances, o fornecedor classificado em primeiro lugar será convocado por meio do sistema, para que envie sua proposta conforme modelo constante no Anexo II, no prazo máximo de 2 (duas) horas contadas da solicitação, juntamente à seguinte documentação:
.1.1. Documento de habilitação, conforme item 7.1.1 deste aviso.
.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas;
.2.1. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço estimado para a contratação.
.3. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
.4. Previamente ao exame da proposta, será verificado eventual descumprimento das condições de participação do fornecedor vencedor, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante Consulta Consolidada de Xxxxxx Xxxxxxxx do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
.4.1. Por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, a consulta aos cadastros dispostos no subitem 3.2.3.1 será realizada também em nome do sócio majoritário da empresa.
.4.2. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será desclassificado por falta de condição de participação.
.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação;
.6. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste aviso.
• HABILITAÇÃO
.1. Após o julgamento da proposta, a habilitação do fornecedor será realizada mediante consulta
ao SICAF contendo os níveis cadastrados I, II e III válidos e verificação do seguinte documento:
.1.1. Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa prestou serviço de publicidade legal.
.2. Havendo pendência nos níveis do SICAF, a Seção de Compras poderá solicitar, para fins de habilitação, cédula de identidade dos dirigentes/sócios, Certidões Negativas perante a Fazenda Federal, o FGTS, o INSS e de Débitos Trabalhistas, os atos constitutivos da empresa, tais como Registro Comercial da Firma, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, Estatuto arquivado na Junta Comercial e última ata de Eleição dos Administradores, registrada na Junta Comercial, Contrato Social e suas alterações, dentre outros.
.3. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto no art. 4º do Decreto 8.538/2015;
.4. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste aviso;
.5. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
• DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
.1. Após a homologação do certame, a adjudicatária deverá assinar o instrumento contratual no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado do envio da mensagem para o e-mail informado, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste aviso.
.1.1. O contrato deverá ser assinado de forma digital por meio do Sistema PROAD (xxxxx://xxxxx.xxx0.xxx.xx/xxxxxx-xxxxx/), sendo o link de acesso disponibilizado na correspondência eletrônica enviada ao adjudicatário ou diretamente na página deste Tribunal, após executados os procedimentos dispostos no item 12.7 deste aviso.
.1.2. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Tribunal.
.1.3. No momento da assinatura do contrato, será verificada a regularidade da signatária no SICAF quanto às certidões federais.
.1.3.1. Na hipótese de irregularidade, a signatária deverá regularizar sua situação perante o cadastro ou apresentar os documentos que comprovem sua regularidade relativamente aos dados vencidos ou não atualizados, no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste aviso.
.2. Deverá ser assinada no mesmo prazo e forma dispostos no caput a declaração indicando os
prepostos e seus substitutos, que representarão a contratada durante a execução contratual, contendo os respectivos contatos (telefone, e-mail e endereço), conforme Xxxxx XXX.
.3. Caso a empresa vencedora não assine o termo de contrato, os fornecedores remanescentes poderão ser convocados, nos termos previstos nos parágrafos 2º e 4º do artigo 90 da Lei 14.133/2021.
• RECEBIMENTO DO OBJETO
.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no instrumento contratual anexo ao presente aviso.
• PAGAMENTO
.1. O pagamento será efetuado nos termos do instrumento contratual anexo ao presente aviso.
• SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
.1. Comete infração administrativa, durante o procedimento de dispensa eletrônica, o fornecedor que:
.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
.1.2. não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o procedimento de dispensa eletrônica;
.1.5. fraudar o certame;
.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
.1.8. praticar ato lesivo previsto no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013.
.2. Nas hipóteses de cometimento de qualquer uma das infrações administrativas citadas no item 11.1, observado o contraditório e a ampla defesa, poderão ser aplicadas ao fornecedor, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as seguintes sanções:
.2.1. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta da União pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
.2.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
.3. O fornecedor que deixar de entregar a documentação exigida para o certame, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, ficará impedido de licitar e contratar no âmbito da União pelo prazo de até 3 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais;
.4. O fornecedor que apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o procedimento de dispensa eletrônica, fraudar o certame, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame ou praticar ato lesivo previsto no artigo 5º da Lei nº12.846/2013, será declarado inidôneo e ficará impedida de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, por prazo mínimo de 3 (três) e máximo de 6 (seis) anos, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais;
.5. Todas as penalidades serão registradas no SICAF, no CEIS e no CNEP;
.6. A aplicação das sanções previstas neste aviso não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública;
.7. Todas as comunicações serão realizadas de forma eletrônica, nos endereços de e-mail cadastrados no SICAF, sendo de responsabilidade do fornecedor o acompanhamento e atualização do respectivo cadastro;
.8. A comunicação, enviada aos endereços de correio eletrônico do fornecedor, será considerada como efetivamente realizada após 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data do envio, não podendo alegar desconhecimento do recebimento das comunicações por este meio como justificativa para se eximir das responsabilidades assumidas ou eventuais sanções aplicadas.
• DISPOSIÇÕES GERAIS
.1. O procedimento será divulgado no Xxxxxxx.xxx.xx e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - SICAF, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
.2. A verificação dos documentos relativos à habilitação fiscal e regularidade trabalhista será realizada no SICAF, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema, através de solicitação à Seção de Compras (xxxxxxx@xxx0.xxx.xx).
.3. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração
ou de sua desconexão;
.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário;
.5. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento;
.6. As normas disciplinadoras deste aviso serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
.7. Para ter acesso ao Portal PROAD o adjudicatário informará ao Tribunal o nome completo, CPF e e-mail de seu representante legal, com poderes para assinar documentos, para que seja realizado o pré-cadastro do sistema.
.7.1. Realizado o pré-cadastro, o adjudicatário receberá correspondência eletrônica para completar suas informações, conforme orientações dispostas no xxxxx://xx0.xxx0.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxx_xxxxx_xxxxxxxx_xxxxxxxx.xxx, e terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para completá-las, contado do envio da mensagem para o e-mail informado, sob pena de decair o direito à contratação.
.7.1.1. Para conclusão do cadastro o adjudicatário deverá utilizar o navegador Mozilla Firefox.
.7.1.2. Concluído o cadastro, o adjudicatário receberá correspondência eletrônica com link de acesso ao Sistema PROAD onde, por meio de login e senha, acessará os documentos compartilhados para assinatura.
.7.1.3. A assinatura de documentos pelos usuários externos, restrita aos documentos compartilhados, será exclusivamente digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), considerada válida para todos os efeitos legais.
.8. Integram este aviso de contratação direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
.8.1. ANEXO I - Especificação do Objeto;
.8.2. XXXXX XX - Forma de apresentação da proposta;
.8.3. ANEXO III - Carta de preposto;
.8.4. ANEXO IV - Minuta do contrato
ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO .
1. Objeto: Contratação de agência de publicidade para publicação de extratos de licitações e outros atos deste Tribunal na seção destinada à Publicidade Legal Nacional (editais) em um dos jornais de grande circulação diária, a saber: "O ESTADO DE SÃO PAULO" e "FOLHA DE SÃO PAULO".
1.1.1 O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses.
1.1.2. Regime de execução: empreitada por preço unitário.
2. Quantidade estimada
40 (quarenta) publicações anuais em um dos jornais de grande circulação diária.
3. Dos serviços
3.1.1. Contratação de agência de publicidade para publicação dos extratos das licitações e outros atos deste Tribunal na seção destinada à Publicidade Legal Nacional (editais) em um dos jornais de grande circulação diária, a saber: "O ESTADO DE SÃO PAULO" e "FOLHA DE SÃO PAULO".
3.1.2. As matérias a publicar deverão ter formato de 9,6 cm de largura x 5 cm de altura, exceção feita para matéria especial.
3.1.2.1. A quantidade estimativa é de 40 (quarenta) publicações para o período de 12 (doze) meses, na seção Publicidade Legal Nacional.
3.1.2.2. As matérias serão encaminhadas à CONTRATADA por meio de e-mail com arquivo anexado no formato “.odt”, elaborado no programa Libre Office, durante o horário comercial, com antecedência mínima de 1 (um) dia útil da data de publicação, devendo o layout ser enviado em formato “.pdf” para o endereço eletrônico xxxxxx@xxx0.xxx.xx, para fins de aprovação pela área competente.
3.1.2. A publicação deverá ser feita em um dos jornais mencionados no item 3.1.1, determinado em função do menor preço vigente por ocasião da veiculação, na seção destinada à publicidade legal, nos dias e prazos solicitados pelo CONTRATANTE.
3.1.2.1. A CONTRATADA deverá encaminhar, através do e-mail xxxxxx@xxx0.xxx.xx, até as 11 horas do mesmo dia da veiculação da matéria e sem nenhum ônus adicional ao CONTRATANTE, cópia de página da publicação (página de jornal), no formato pdf, onde deverá constar o nome do jornal, caderno, a data e a matéria propriamente dita.
3.1.3. A CONTRATADA será responsável pela fiel reprodução das matérias recebidas do CONTRATANTE, obrigando-se a adotar, caso veiculadas em divergência ao solicitado e
mediante autorização prévia do CONTRATANTE, todos os procedimentos necessários à sua correção e republicação, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
4. Obrigações das Partes Obrigações da contratada:
• Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas de qualificação;
• Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços prestados;
• Cumprir rigorosa e integralmente o que dispõe este termo;
• Obrigações do contratante:
• Prestar os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
• Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços prestados;
• Notificar a CONTRATADA por escrito em caso de ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços;
• Efetuar o pagamento de acordo com as condições pactuadas.
ANEXO II – FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Aviso de Dispensa Eletrônica nº 23/2022 - Processo PROAD n° 11318/2022
Razão Social:
CNPJ:
Endereço: Cep:
Contato: Tel.: Cel.: E-mail:
OPTANTE DO SIMPLES: ( ) SIM ( ) NÃO
Dados Bancários Banco:
Agência: C/C:
Objeto: Prestação de serviços de agência de publicidade para publicação de extratos de licitações e outros atos deste Tribunal na seção destinada à Publicidade Legal Nacional (editais) em um dos jornais de grande circulação diária, a saber: "O ESTADO DE SÃO PAULO" e "FOLHA DE SÃO PAULO"
Descrição | Valor unitário por publicação (A) | Quantidade estimada de publicações (B) | Valor total (A*B) |
Prestação de serviços de publicidade para publica- ção de extratos de licitações e outros atos deste Tri- bunal na seção destinada à Publicidade Legal Naci- onal (editais) em um dos jornais de grande circula- ção diária, a saber: "O ESTADO DE SÃO PAULO" e "FOLHA DE SÃO PAULO". | R$ , | 40 | R$ , |
Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias contados da data do envio da proposta
* Declaro que compreendo a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
São Paulo, de de 2022.
(assinatura do representante legal da empresa)
XXXXX XXX - CARTA DE PREPOSTO
Aviso de Dispensa Eletrônica nº 23/2022 - Processo PROAD n° 11318/2022
Pelo presente instrumento, a empresa , inscrita no CNPJ nº , estabelecida na Rua , vem indicar o Sr. ; inscrito no CPF sob nº ; portador do RG nº ; telefone: ; e-mail e endereço , como preposto titular e o Sr. ; inscrito no CPF sob nº ; portador do RG nº
; telefone: ; e-mail e endereço como
preposto substituto, conferindo-lhes poderes para representá-la durante a execução contratual.
São Paulo, de de 2022.
(Assinatura do representante legal)
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
PROAD Nº 11.318/2022 - CONTRATO N° XXX/2022
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO E A EMPRESA ………………...., PARA PUBLICAÇÃO DOS EXTRATOS DAS LICITAÇÕES E OUTROS ATOS DESTE TRIBUNAL NA SEÇÃO DESTINADA A PUBLICIDADE LEGAL NACIONAL (EDITAIS) EM UM DOS JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO DIÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, A SABER: “O ESTADO DE SÃO PAULO” E “FOLHA DE SÃO PAULO”.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, Órgão do Poder Judiciário Federal, Justiça do Trabalho, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0.000, Xxx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 03.241.738/0001-39, neste ato representado por seu Diretor-Geral da Administração, conforme delegação do Ato GP nº 22/2020, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, …………………., inscrito(a) no CNPJ sob o nº ………………., sediada na
………………..., e-mail ............................., doravante designada CONTRATADA, neste ato
representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ,
expedida pela(o) .................., CPF nº ........................., e e-mail ............................., na presença
de duas testemunhas, celebram o presente contrato, em conformidade com o PROAD nº11.318/2022, fundamentado no art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações, bem como legislação aplicável, firmando o compromisso de cumpri-lo de acordo com as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O objeto da presente contratação é a publicação dos extratos das licitações e outros atos deste Tribunal na seção destinada à Publicidade Legal Nacional (editais) em um dos jornais de grande circulação diária, a saber: “O ESTADO DE SÃO PAULO” e “FOLHA DE SÃO PAULO”, que será prestado conforme exigências previstas neste instrumento, nas condições estabelecidas no Anexo I – Especificação do Objeto e demais anexos e na proposta da empresa, esta última, no que não for contraditória, cujos termos integram este contrato independentemente de transcrição.
contínua. preço unitário.
Parágrafo Primeiro: O objeto desta contratação será fornecido de forma
Parágrafo Segundo: O regime de execução desta contratação é a empreitada por
SERVIÇOS
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA, DURAÇÃO E EXECUÇÃO DOS
O prazo de vigência deste contrato terá início na data de sua assinatura, com a
prestação dos serviços no período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações das partes:
I) Da CONTRATADA:
a) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas de qualificação;
b) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços prestados;
c) Cumprir rigorosa e integralmente o que dispõe este termo;
d) Obedecer às normas técnicas de saúde, de segurança do trabalho e de proteção ao meio ambiente;
e) Assumir integral responsabilidade pelos danos causados à União ou a terceiros, por seus empregados, na prestação dos serviços contratados, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, furtos comprovados, isentando a União de todas e quaisquer reclamações que possam advir, devendo proceder aos reparos necessários ou ao pagamento de indenização correspondente;
f) Xxxxxx preposto aceito pelo CONTRATANTE para representá-lo na execução
deste contrato;
g) Xxxxxx os seus empregados de todas as garantias e medidas de proteção
ditadas pela legislação vigente, inclusive no que diz respeito à higiene e segurança do trabalho, mediante o emprego de todos os meios acautelatórios aconselhados para cada espécie de serviço a executar, responsabilizando-se pelo fornecimento e fiscalização de todos os equipamentos e materiais de proteção individual (EPI) e Coletivo (EPC), ficando sob sua inteira responsabilidade qualquer acidente ou dano que venha a ocorrer durante a execução do serviço;
h) Eximir-se de contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CONTRATANTE ou de agente público que na fiscalização ou na gestão deste contrato;
i) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
II) Do CONTRATANTE:
a) Prestar os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
b) Emitir explicitamente decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos regidos pela Lei nº 14.133/2021, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR DO CONTRATO
O valor unitário da contratação é de R$ …….... (……...... reais) por anúncio, de 9,5 cm de largura por 5 cm de altura, publicado.
Parágrafo Único: No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTAMENTO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
O valor unitário consignado neste contrato será fixo e irreajustável. Caso a prestação dos serviços ultrapasse o período de 1 (um) ano desde a data da apresentação da proposta ( / /2022), em virtude de atos ou fatos não causados pela CONTRATADA, caberá reajuste do preço pela variação do IPCA-E, ou outro índice que o substitua, mediante requerimento.
Parágrafo Primeiro: Os reajustes serão precedidos de solicitação da CONTRATADA em até, no máximo, o mês subsequente ao da aquisição do direito, ficando garantida a eficácia retroativa do pedido. Ultrapassado esse prazo, os efeitos financeiros somente terão vigência a partir da data da solicitação.
Parágrafo Segundo: O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021. A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
Parágrafo Terceiro: O CONTRATANTE dará resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro preferencialmente no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento de toda a documentação comprobatória, apta à análise do pedido para eventual deferimento/indeferimento, tais como, notas fiscais e demais documentos pertinentes
que comprovem o desequilíbrio, acompanhada de demonstração analítica da variação cambial e/ou dos custos contratuais.
CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados a este Regional na Lei Orçamentária nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, publicada no D.O.U. em 24/01/2022, conforme Programa de Trabalho 02.122.0033.4256.0035, natureza de despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, e nos exercícios subsequentes, à conta da dotação orçamentária que atenda despesas da mesma natureza.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PAGAMENTO
O pagamento será mensal e efetuado em até 5 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento definitivo do objeto, mediante recebimento da respectiva Nota Fiscal Eletrônica certificada pela fiscalização do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor resultante da multiplicação de cada anúncio publicado pelo seu preço unitário.
Parágrafo Segundo: Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: Quando do pagamento a ser efetuado, a CONTRATADA deverá comprovar sua Regularidade Fiscal Federal no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, FGTS, INSS e CNDT).
Parágrafo Quarto: Em caso de irregularidade fiscal, haverá suspensão do prazo de pagamento e a CONTRATADA será notificada para que sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Persistindo a irregularidade, o CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização quanto à inadimplência constatada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos, sem prejuízo da instauração de processo administrativo de apuração de descumprimento contratual.
Parágrafo Xxxxxx: O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária, em qualquer instituição bancária indicada na proposta ou na nota fiscal,
devendo para isto ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
Parágrafo Sexto: O CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras, desde que o valor seja líquido, já descontada a retenção na fonte prevista neste Título.
Parágrafo Sétimo: O pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras não isenta a CONTRATADA da apresentação do respectivo documento fiscal.
Parágrafo Oitavo: Sobre o valor faturado, será retido na fonte o correspondente ao Imposto sobre a Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme o art. 64, da Lei nº 9.430/96 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12, com as alterações.
Parágrafo Nono: As microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas ou não no regime tributário do Simples Nacional, receberão tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/06 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 1.234/12.
Parágrafo Dez: A empresa optante pelo regime do Simples Nacional deverá encaminhar, anexa à primeira Nota Fiscal Eletrônica, para fins de comprovação de sua situação jurídica, a declaração constante do Anexo IV daquela Instrução Normativa, em duas vias, assinadas pelo representante legal.
Parágrafo Onze: Eventual prorrogação do contrato não exime a CONTRATADA
da apresentação da declaração do Simples Nacional nos termos do parágrafo anterior.
Parágrafo Doze: Caso haja desenquadramento da atual situação, a CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE sua ocorrência, sob pena da incidência das penalidades previstas neste instrumento.
Parágrafo Treze: Caso a CONTRATADA, optante pelo Simples Nacional, não apresente a declaração indicada na Instrução Normativa n.º 1.234/12 ou a envie em desacordo com o seu Anexo IV, sofrerá retenção na fonte do correspondente ao Imposto sobre a Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e contribuição para o PIS/PASEP.
Parágrafo Catorze: Considera-se como data do efetivo pagamento o dia em que for emitida a competente ordem bancária em favor da CONTRATADA.
Parágrafo Xxxxxx: Quando legalmente exigido, o CONTRATANTE fará a retenção na fonte e o respectivo recolhimento de outros tributos e contribuições.
Parágrafo Dezesseis: O CONTRATANTE poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas, nos termos deste contrato.
Parágrafo Dezessete: No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, mediante solicitação da CONTRATADA em até 10 dias da emissão da Ordem Bancária, segundo a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de apuracão dos encargos;
TX = Percentual anual de encargos moratórios; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso
CLÁUSULA OITAVA: DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
A fiscalização e a gestão serão realizadas com o acompanhamento do presente contrato e das eventuais penalidades e serão exercidas pelo CONTRATANTE por servidores designados por Portaria da Diretoria Geral da Administração, nominando-o e a seu substituto, a qual será juntada ao processo quando da sua publicação.
Parágrafo Primeiro: Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
Parágrafo Segundo: A atuação do gestor/fiscais do CONTRATANTE será efetivada mediante comunicação direta ao(s) preposto(s) indicado(s) formalmente pela CONTRATADA, seja pessoalmente, seja por meio do endereço eletrônico previamente informado.
Parágrafo Terceiro: A fiscalização do CONTRATANTE poderá suspender qualquer serviço no qual se evidencie risco iminente, ameaçando a segurança de pessoas, equipamentos, patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros.
Parágrafo Quarto: A suspensão dos serviços, motivada por condição de insegurança, na qual se verifique a inobservância, pela CONTRATADA, das normas vigentes e
demais disposições do presente contrato, não a eximirá da incidência de multas por atraso e demais penalidades previstas neste contrato e no instrumento convocatório.
Parágrafo Xxxxxx: O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do CONTRATANTE, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
CLÁUSULA NONA: DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto.
CLÁUSULA DEZ: DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, mediante Termo Aditivo, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do CONTRATANTE à continuidade do contrato.
CLÁUSULA ONZE: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa a CONTRATADA que: I - der causa à inexecução parcial do contrato;
II - der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao
CONTRATANTE, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - der causa à inexecução total do contrato;
IV - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
V - prestar declaração falsa durante a execução do contrato; VI - praticar ato fraudulento na execução do contrato;
VII - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; VIII - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
IX - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
Parágrafo Primeiro: Nas hipóteses de cometimento de qualquer infração administrativa, observado o contraditório e a ampla defesa, poderão ser aplicadas à CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito em caso de inexecução de obrigação acessória, exclusivamente na hipótese de inexistência de gravidade de conduta e ausência de má-fé, intenção deliberada de inadimplir as obrigações assumidas e prejuízos ao CONTRATANTE.
b) Multa:
b.1) de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor estimado contratado em casos de atraso injustificado na execução do contrato, por dia, até o limite de 7,5% (sete e meio por cento); ultrapassado esse limite, poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto;
b.2) de 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial e 30% (trinta por cento) em caso de inexecução total do valor estimado do contrato.
b.3) de 5% (cinco por cento) do valor estimado contratado na hipótese de não- cumprimento de qualquer outra obrigação contratual acessória, que não envolva prazo;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta da União pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
Parágrafo Segundo: A penalidade de multa poderá ser aplicada por qualquer hipótese de infração administrativa, isolada ou cumulativamente com as demais espécies de sanções.
Parágrafo Terceiro: As multas previstas neste instrumento, se aplicadas, poderão ser descontadas dos pagamentos a que porventura a CONTRATADA tenha direito.
Parágrafo Quarto: Caso inexistentes pagamentos ou se os valores das faturas ou garantia forem insuficientes, a CONTRATADA deverá recolher as multas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos contados a partir do recebimento de notificação, através de GRU – Guia de Recolhimento da União, apresentando o comprovante ao CONTRATANTE, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União.
Parágrafo Xxxxxx: A CONTRATADA que der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao CONTRATANTE, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, der causa à inexecução total do contrato, não mantiver a proposta ou ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto, ficará impedida de licitar e contratar no âmbito da União pelo prazo de até 3 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo Sexto: A CONTRATADA que prestar declaração falsa durante a execução do contrato, praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude de qualquer natureza ou praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº12.846/2013, será declarada inidônea e ficará impedida de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, por prazo mínimo de 3 (três)
e máximo de 6 (seis) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo Sétimo: Todas as penalidades serão registradas no SICAF, no CEIS e
no CNEP.
Parágrafo Oitavo: A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui,
em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
Parágrafo Nono: Todas as comunicações serão realizadas de forma eletrônica, nos endereços de e-mail fornecidos pela CONTRATADA, sendo de sua responsabilidade o acompanhamento e atualização dos respectivos endereços.
Parágrafo Dez: A comunicação, enviada aos endereços de correio eletrônico da CONTRATADA, será considerada como efetivamente realizada após 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data do envio, não podendo alegar desconhecimento do recebimento das comunicações por este meio como justificativa para se eximir das responsabilidades assumidas ou eventuais sanções aplicadas.
CLÁUSULA DOZE: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Este contrato poderá ser alterado conforme art. 124 e art. 125 da Lei nº 14.133/2021, por meio de termo aditivo, exceto na ocorrência de registros que não caracterizam alteração dos contratos, que poderão ser realizados por apostilamento, conforme art. 136 e incisos da Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo Único: A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pela CONTRATADA, das prestações determinadas pelo CONTRATANTE no curso da execução do contrato, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
CLÁUSULA TREZE: DAS VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira; e
b) Interromper a execução dos serviços/atividades sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA CATORZE: DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Em conformidade com o art. 140 da Lei nº 14.133/2021, o objeto desta contratação será recebido:
a) provisoriamente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo detalhado, após verificação do cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) definitivamente, no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento provisório, pelo servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
Parágrafo Primeiro: Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à CONTRATADA, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA terá o prazo de 1 (um) dia útil para sanear as irregularidades detectadas, sob pena da aplicação de multa prevista neste instrumento.
Parágrafo Terceiro: O objeto da contratação poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA QUINZE: DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas nos art. 106, III e art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DEZESSEIS: DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DEZESSETE: DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento e seus aditamentos nos prazos e condições dispostas no art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DEZOITO: DO FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste contrato será o da Seção Judiciária de São Paulo/SP da Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, os contraentes assinam o presente
contrato.
São Paulo, data da última assinatura eletrônica.
Assinado digitalmente
Diretor-Geral da Administração
Assinado digitalmente
Responsável legal da Contratada
TESTEMUNHAS:
Assinado digitalmente Assinado digitalmente
ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1. Objeto: Contratação de agência de publicidade para publicação de extratos de licitações e outros atos deste Tribunal na seção destinada à Publicidade Legal Nacional (editais) em um dos jornais de grande circulação diária, a saber: "O ESTADO DE SÃO PAULO" e "FOLHA DE SÃO PAULO".
1.1.1 O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses.
1.1.2. Regime de execução: empreitada por preço unitário.
2. Quantidade estimada
40 (quarenta) publicações anuais em um dos jornais de grande circulação diária.
3. Dos serviços
3.1.1. Contratação de agência de publicidade para publicação dos extratos das licitações e outros atos deste Tribunal na seção destinada à Publicidade Legal Nacional (editais) em um dos jornais de grande circulação diária, a saber: "O ESTADO DE SÃO PAULO" e "FOLHA DE SÃO PAULO".
3.1.2. As matérias a publicar deverão ter formato de 9,6 cm de largura x 5 cm de altura, exceção feita para matéria especial.
3.1.2.1. A quantidade estimativa é de 40 (quarenta) publicações para o período de 12 (doze) meses, na seção Publicidade Legal Nacional.
3.1.2.2. As matérias serão encaminhadas à CONTRATADA por meio de e-mail com arquivo anexado no formato “.odt”, elaborado no programa Libre Office, durante o horário comercial, com antecedência mínima de 1 (um) dia útil da data de publicação, devendo o layout ser enviado em formato “.pdf” para o endereço eletrônico xxxxxx@xxx0.xxx.xx, para fins de aprovação pela área competente.
3.1.2. A publicação deverá ser feita em um dos jornais mencionados no item 3.1.1, determinado em função do menor preço vigente por ocasião da veiculação, na seção destinada à publicidade legal, nos dias e prazos solicitados pelo CONTRATANTE.
3.1.2.1. A CONTRATADA deverá encaminhar, através do e-mail xxxxxx@xxx0.xxx.xx, até as 11 horas do mesmo dia da veiculação da matéria e sem nenhum ônus adicional ao CONTRATANTE, cópia de página da publicação (página de jornal), no formato pdf, onde deverá constar o nome do jornal, caderno, a data e a matéria propriamente dita.
3.1.3. A CONTRATADA será responsável pela fiel reprodução das matérias recebidas do CONTRATANTE, obrigando-se a adotar, caso veiculadas em divergência ao solicitado e mediante autorização prévia do CONTRATANTE, todos os procedimentos necessários à sua correção e republicação, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
4. Obrigações das Partes
Obrigações da contratada:
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas de qualificação;
Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços prestados;
Cumprir rigorosa e integralmente o que dispõe este termo;
Obrigações do contratante:
Prestar os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços prestados;
Notificar a CONTRATADA por escrito em caso de ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços;
Efetuar o pagamento de acordo com as condições pactuadas.