CONTRATO Nº 321/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA, E A EMPRESA MORAES E PEREIRA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP, NA FORMA ABAIXO:
CONTRATO Nº 321/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA, E A EMPRESA MORAES E PEREIRA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP, NA FORMA ABAIXO:
Contrato Administrativo para a “Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’S, para atender as necessidades Prefeitura Municipal de Jacareacanga e das Secretarias Jurisdicionadas” que entre si firmam de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, portadora do CNPJ nº. 10.221.745/0001-34, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxxxxx/XX, representada neste ato pelo Excelentíssimo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, Prefeito Municipal de Jacareacanga, Portador da Cédula de Identidade nº. 0000000 PC/PA e CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, neste ato designada CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa MORAES E PEREIRA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP, Pessoa Jurídica de Direito Privado, portadora do CNPJ nº 04.509.325/0001-55, com sede Av. São José nº 873, Bela Vista Itaituba/Pá, representada por Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Portador da Cédula de Identidade nº. 0000000 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Itaituba/Pá, neste ato denominada CONTRATADA, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Pregão Presencial SRP nº. 029/2017, de acordo com as cláusulas e condições a seguir fixadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O objeto da presente licitação consiste na “Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’S, para atender as necessidades Prefeitura Municipal de Jacareacanga e das Secretarias Jurisdicionadas”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
2.1. Aplica-se a este Instrumento as disposições do Pregão Presencial SRP nº. 029/2017, bem como faz parte deste a proposta formulada pela CONTRATADA em 25/05/2017.
2.1.1. Havendo divergências entre os documentos citados e os Contratos prevalecerão os termos do último.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
3.1. Os produtos abaixo especificados serão fornecidos, de acordo com as solicitações emitidas pelo órgão competente, mediante apresentação de Ordem de Compra pela CONTRATANTE, a qual especificará quais dos itens acima serão solicitados, bem como seus respectivos quantitativos.
3.1.1. A entrega dos produtos objeto deste contrato dar-se-á em no máximo 12 (doze) dias corridos contados após o efetivo encaminhamento à CONTRATADA da Ordem de Compra expedida pela Prefeitura.
3.2. No caso de entrega de produto em desacordo com o solicitado, a Prefeitura ficará autorizada a comprar dos fornecedores locais, a qualquer preço, a custas da CONTRATADA, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada para pagamento.
3.3. O descumprimento dos prazos acima implicará na aplicação das sanções administrativas previstas Cláusula Nona deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1. A CONTRATANTE pagará pelo fornecimento dos produtos os preços abaixo especificados, resguardando-se o direito da CONTRATADA ter, conforme a variação do índice IGPM (Índice Geral de Preço de Mercado), seu preço acrescido ou reduzido, conforme o caso.
Projeto Atividade : 2059 - Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social | ||||||||
Fonte: 010000 | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QUANT | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | ||
3 | Bota de segurança em couro, branca, forrada, antiderrapante, cano curto, tamanho: 34 a 42 | Und | 4 | BRACOL | R$ | 93,00 | R$ | 372,00 |
4 | Bota de segurança em PVC, branca, forrada, antiderrapante, cano longo, tamanho: 34 a 42 | Und | 4 | BRACOL | R$ | 84,00 | R$ | 336,00 |
5 | Bota de segurança em PVC, branca, forrada, antiderrapante, cano curto, tamanho: 34 a 42 | Und | 4 | BRACOL | R$ | 84,00 | R$ | 336,00 |
7 | Bota cano curto com elástico, cor preta, numeração variada, com solado antiderrapante | Und | 6 | BRACOL | R$ | 82,50 | R$ | 495,00 |
8 | Bota cano longo sem cadarço, cor preta, numeração variada, com solado antiderrapante | Und | 10 | BRACOL | R$ | 86,50 | R$ | 865,00 |
9 | Calçado de Segurança tipo bota até o tornozelo, com bico, fechamento em elástico, confeccionado em couro , palmilha de montagem em não tecido fixada pelo sistema strobel , solado de poliuretano bidensidade injetado direto no cabedal, resistente à absorção de energia. | Und | 4 | BRACOL | R$ | 87,50 | R$ | 350,00 |
11 | Capas de Chuva em PVC, forrada, manga longa, com capuz, Fechamento frontal: com quatro botões plásticos de pressão, tamanho diversos. | Und | 10 | SEGUNA | R$ | 52,25 | R$ | 522,50 |
14 | Colete salva vidas; tecido: poliamida; capacidade: 100 kg; cor: preto; quantidade fechos: 3; tipo fechamento: engate rápido, zíper; enchimento/interior: polietileno; regulagem: frontal - lateral; acessórios: apito. | Und | 10 | CARBOG RAFITE | R$ | 160,00 | R$ | 1.600,00 |
15 | Colete salva vidas; tecido: poliamida; capacidade: 60 kg; cor: preto; quantidade fechos: 3; tipo fechamento: engate rápido, zíper; enchimento/interior: polietileno; regulagem: frontal - lateral; acessórios: apito. | Und | 6 | CARBOG RAFITE | R$ 132,50 | R$ 795,00 |
16 | Colete salva vidas; tecido: poliamida; capacidade: 80 kg; cor: preto; quantidade fechos: 3; tipo fechamento: engate rápido, zíper; enchimento/interior: polietileno; regulagem: frontal - lateral; acessórios: apito. | Und | 10 | CARBOG RAFITE | R$ 145,00 | R$ 1.450,00 |
20 | Fita para isolamento de áreas, 70mmx 200mmx50mm | Rolo | 2 | EMBALA NDO | R$ 18,00 | R$ 36,00 |
23 | Luva em látex cano longo, impregnada com talco amarela/Verde Tamanho G | Par | 4 | SEGUNA | R$ 30,00 | R$ 120,00 |
24 | Luva em látex cano longo, impregnada com talco amarela/Verde Tamanho M | Par | 4 | SEGUNA | R$ 28,00 | R$ 112,00 |
25 | Luva em látex cano longo, impregnada com talco amarela/Verde Tamanho P | Par | 4 | SEGUNA | R$ 10,20 | R$ 40,80 |
26 | Luva em Malha emborrachada de Algodão | Par | 4 | SEGUNA | R$ 35,00 | R$ 140,00 |
29 | Luvas em algodão Pigmentada, 4 fios, Pigmentos antiderrapantes de PVC na palma e face palmar dos dedos. | Par | 10 | ORCA | R$ 6,50 | R$ 65,00 |
30 | Mascaras de Proteção descartável, PFF1,Clip metálico p/selagem sobre o nariz - Fita elástica - Cor branca pct c/ 50 unidades | Pct | 4 | ORCA | R$ 9,60 | R$ 38,40 |
33 | Óculos de Segurança, preto ou verde, Antiembaçante , Absorve mais de 99,9%da radiação ultravioleta até 400nm, possui proteção contra arco elétrico de pouca duração. | Und | 2 | CARBOG RAFITE | R$ 19,35 | R$ 38,70 |
34 | Perneira de couro em raspa de bidim 3T, confeccionada em couro sintético, forrada internamente | Par | 2 | CARBOG RAFITE | R$ 62,50 | R$ 125,00 |
36 | Protetor Auricular Plug | Par | 2 | COPOLI MERO | R$ 8,00 | R$ 16,00 |
37 | Protetor Facial, composto por um visor em policarbonato com proteção UV, incolor, uma testeira em material plástico resistente e uma suspensão com ajuste simples. | Par | 2 | SEGUNA | R$ 95,00 | R$ 190,00 |
38 | Protetor Solar fator 30,120ml | Und | 10 | LUVEX UV | R$ 28,00 | R$ 280,00 |
SUB TOTAL | R$ 8.323,40 |
4.1.1. Pela entrega dos produtos objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o Valor Total Estimado de R$ 8.323,40 (Oito mil, trezentos e vinte e três reais e quarenta centavos), conforme planilha de preços acima;
4.2. O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado mensalmente, de acordo com o quantitativo entregue no período, em moeda-corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, Ordem de Compra, recibo e outros documentos que vier a administração solicitar.
4.2.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficializada a CONTRATADA apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento.
4.3. O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o fornecimento dos produtos negociados.
4.4. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa fornecedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência em função dos produtos negociados.
4.4.1. No caso de produto vencido ou com qualquer outro defeito ou impropriedade que enseje em sua rejeição, ficará a CONTRATANTE autorizada a adquiri-los de outro fornecedor, a qualquer preço, a expensas da CONTRATADA, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada, bem como o valor que por xxxxxxx tenha sido pago a maior a outros fornecedores na aquisição dos produtos rejeitados.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
5.1. O presente contrato terá a duração até 31/12/2017, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado ou modificado após manifestação das partes envolvidas, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1. A Dotação Orçamentária para o pagamento do objeto ora contratado dar-se-á pelas Funcionais Programáticas:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 1701 - Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social |
PROJETO ATIVIDADE | 2059 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social |
ELEMENTO DE DISPESA | 33.90.30.00 |
FONTE | 010000 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES:
7.1. Reputa-se direito:
I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.
II - DA CONTRATADA – exigir o pagamento pelo fornecimento do objeto ora contratado, desde que atendidas as condições de pagamento estabelecidas na Cláusula Quarta acima dispostas.
7.2. Reputa-se obrigação:
7.2.1 - DA CONTRATANTE:
a) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
b) Fiscalizar e acompanhar a execução do fornecimento do objeto pela empresa fornecedora;
c) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do fornecimento dos produtos negociados, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
d) Providenciar os pagamentos à empresa fornecedora à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
7.2.2 - DA CONTRATADA:
7.2.2.1. Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos:
I) Iniciar o fornecimento dos objetos deste Contrato imediatamente após o recebimento requisição autorizando o fornecimento;
II) Fornecer os objetos deste certame, de acordo com as especificações que acompanham o edital e seus anexos com observância dos prazos estabelecidos;
III) A entrega dos objetos deste certame deverá ocorrer de forma parcelada, de acordo com a demanda das Secretarias em até 12 (doze) dias corridos após o recebimento da requisição de compra, no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Jacareacanga/PA.
IV) Os Equipamentos de Proteção Individual, que estiverem relacionados no Anexo I da Norma Regulamentadora n°. 06 do Ministério do Trabalho e Emprego, deverão atender aos seguintes requisitos:
a) Possuir o Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
b) presentar, em cada peça, em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA.
V) Na impossibilidade de cumprir o determinado no item acima , o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho poderá autorizar forma alternativa de gravação, a ser proposta pelo fabricante ou importador, devendo esta constar do CA.
VI) Possuir informativo com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso.
VII) Outros materiais, não definidos como Equipamentos de Proteção Individual ou não relacionados no Anexo I da Norma Regulamentadora n° 06 do Ministério do Trabalho e Emprego, deverão estar de acordo com as normas técnicas determinadas pelos Órgãos Oficiais, competentes, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT ou ainda por outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO, conforme disposto no Inciso VIII, do Artigo 39 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
VIII) Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de até 5 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
IX) Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de até 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
X) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos;
XI) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura;
XII) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
XIII) Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
XIV) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
XV) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XVI) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE
XVII) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
XVIII) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
XIX) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
XX) Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando os serviços em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da contratante, observando sempre os critérios de qualidade obedecendo rigorosamente às Normas Técnicas da ABNT, assim como as determinações da Contratante.
XXI) Fornecer, de forma permanente e regular, nas quantidades requisitadas e quando autorizado pela CONTRATANTE.
XXII) Permitir que servidor da prefeitura acompanhe os trabalhos junto à empresa à título de fiscalização
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
8.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis.
8.2. Constituem motivo para rescisão do contrato todas as elencadas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
8.2.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o direito ao contraditória e ampla defesa.
8.3. A rescisão contratual do contrato poderá ser:
8.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no caso dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei de Licitações e Contratos;
8.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
8.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei retro mencionada, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES:
9.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no percentual de até no máximo 10% do valor contratado.
9.1.1. A multa a que alude este item não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as sanções previstas a seguir.
9.1.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada das faturas/notas fiscais vincendas da CONTRATADA.
9.1.3. Se a multa alcançar valor superior à fatura/nota fiscal vincenda, responderá a CONTRATADA pela diferença, a qual será descontada de pagamentos futuros, e não havendo, cobrada judicialmente.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do presente ajuste a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções abaixo relacionadas:
9.2.1. Advertência;
9.2.2. Multa, na forma prevista no item 9.1;
9.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pôr no prazo não superior a 05 (cinco) anos;
9.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.3. As sanções previstas nos subitem 9.2.2 a 9.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 9.2.1, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICADA:
10.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
12.1. O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Pregão Presencial SRP nº. 029/2017 será publicado mural de avisos da Prefeitura Municipal de Jacareacanga
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. A declaração de nulidade do contrato não exonerará a CONTRATANTE no dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
13.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.2.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebradas entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO:
14.1. As partes elegem o foro da Comarca de Jacareacanga/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais
Jacareacanga/Pá, 26 de Junho de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
MORAES E PEREIRA COMERCIO E SERVICOS LTDA EPP:04509325000155
Assinado de forma digital por XXXXXX E PEREIRA COMERCIO E SERVICOS LTDA EPP:04509325000155
Dados: 2017.07.13 19:55:00 -03'00'
MORAES E PEREIRA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Representante
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E PROMOÇÃO
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Secretária
Testemunhas:
1). RG:
CPF:
2) RG:
CPF: