EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
Processo Licitatório n. 73/2022 | Pregão Presencial para Registro de Preços n. 73/2022 |
DOTAÇÃO | |
A(s) despesa(s) decorrente(s) do fornecimento do objeto desta licitação correrão por conta das dotações informadas nas Autorizações de Fornecimento ou no Contrato. |
POR FAVOR, LEIAM O EDITAL ATÉ O FINAL!
1. PREÂMBULO
2. OBJETO
3. RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAR DO CERTAME
4. REGRAIS GERAIS PARA OS ENVELOPES COM DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
5. CREDENCIAMENTO
6. CREDENCIAMENTO DE “ME” E “EPP”
7. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
8. LICITANTE AUSENTE OU NÃO CREDENCIADO
9. PROCEDIMENTOS GERAIS NA SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
10. PROPOSTA (ENVELOPE N. 01)
11. JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
12. HABILITAÇÃO (ENVELOPE N. 02)
13. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
14. DISPOSIÇÕES GERAIS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
16. CONTRATO ADMINISTRATIVO
17. EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATADO
18. ALTERAÇÃO DO CONTRATO
19. PREÇOS
20. PAGAMENTO
21. INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
22. ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DO CERTAME
23. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
24. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
25. DISPOSIÇÕES FINAIS
26. ANEXOS: I – TERMO DE REFERÊNCIA; II – MODELO FICHA DE APRESENTAÇÃO; III – MODELO CARTA DE CREDENCIAMENTO; IV – MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; V – DECLARAÇÃO UNIFICADA; VI – MODELO PROPOSTA; VII
– MODELO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; VIII – MODELO CONTRATO ADMINISTRATIVO; IX – INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFIDENCIALIDADE E OUTRAS AVENÇAS.
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE QUILOMBO/SC, inscrito no CNPJ: 83.021.865/0001-61, com sede à Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxx/XX, CEP: 89.850-000, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que está realizando Processo Licitatório n. 73/2022 de conformidade com a Lei Federal n. 8.666/1993, Lei Federal n. 10.520/2002 (Pregão), Decreto Municipal n. 305/2005 (Pregão), Lei Complementar Federal n. 123/2006 (ME EPP), Decreto Municipal n. 210/2009 (SRP) e Decreto Federal n. 7.892/2013 (SRP):
• Modalidade: PREGÃO
• Forma: PRESENCIAL
• Sistema: REGISTRO DE PREÇOS
• Critério de Julgamento: MENOR PREÇO/POR LOTE
• Entrega dos envelopes n. 01 (proposta) e n. 02 (documentos habilitação): 30/08/2022 às 09h00min
• Sessão Pública: 30/08/2022 às 09h10min no Centro Administrativo Municipal – Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000
1.2. A íntegra do edital e suas eventuais modificações serão disponibilizadas pela Administração Municipal:
• Site do Município de Quilombo: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
• Centro Administrativo Municipal – Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 –, de segunda à sexta-feira das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, fone (00) 0000-0000
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, UTENSÍLIOS EMATERIAIS PARA A CONFECÇÃO DE ORNAMENTAÇÃO PARA OS EVENTOS CULTURAIS E DATAS COMEMORATIVAS, PRINCIPALMENTE O NATAL ILUMINADO QUE É UMA DATA REFERÊNCIA PARA O MUNICÍPIO, ONDE A DECORAÇÃO É FEITA NAS RUAS, PRAÇA E DEMAIS LOCAIS, PROPORCIONANDO MAIS ENCANTO PARA A CIDADE NESTA ÉPOCA ESPECIAL DE NATAL, conforme descrição no ANEXO VI.
2.2. O Sistema Registro de Preços não obriga a compra de qualquer quantidade indicada no ANEXO VI, podendo a Administração Pública Municipal promover a aquisição de acordo com suas necessidades, conforme § 4º do art. 15 da Lei Federal n. 8.666/931 e art. 16 do Decreto Federal n. 7.892/20112.
1 Lei Federal n. 8.666/93, Art. 15, § 4º: A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
2 Decreto Federal n. 7.892/2011, art. 16: A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
3. RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAR DO CERTAME
3.1. Além do disposto no art. 9º3 da Lei Federal n. 8.666/93, não podem participar do certame os licitantes que possuem fatos impeditivos e/ou que comprometam a idoneidade para participação em licitação, em especial:
a) Empresa que recebeu aplicação das penas descritas no art. 12 da Lei Federal n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), sendo as penas ainda vigentes:
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)
3 Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
§ 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
§ 2o O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração.
§ 3o Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
§ 4o O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos membros da comissão de licitação.
Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
b) Empresa que recebeu as sanções descritas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93, sendo as sanções ainda vigentes:
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
(...)
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
c) Empresa punida com a sanção restritiva de direito prevista no inciso V do § 8º do art. 72 da Lei Federal n. 9.605/98 (Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências):
Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:
(...)
XI - restritiva de direitos.
§ 8º As sanções restritivas de direito são:
(...)
V - proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até três anos.
d) Empresas concordatárias a que se referia o Decreto-lei Federal n. 7.661/45, bem como, as partícipes em recuperação judicial, extrajudicial ou com falência decretada nos termos da Lei de Falências n. 11.101/05;
e) Empresas que possuem seus proprietários tutela de mandato eletivo;
3.2. Ainda, o Pregoeiro e Equipe de Apoio poderão consultar os seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União – CGU (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
3.2.1. Se efetuada, a consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário.
3.2.2. Sendo a consulta positiva, o licitante será desclassificado/inabilitado do certame.
3.3. Os impedimentos, caso existentes, deverão ser declarados sob pena dos arts. 2974 e 337-M5 do Código Penal.
4Código Penal, Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
4. REGRAIS GERAIS PARA OS ENVELOPES COM DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
4.1. Os licitantes deverão apresentar “PROPOSTA DE PREÇOS” e “HABILITAÇÃO” em envelopes separados e indevassáveis, devidamente identificados, indicando o conteúdo dos envelopes como segue:
MUNICÍPIO DE QUILOMBO/SC ENVELOPE N. 01 PROPOSTA DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N. 73/2022 PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL) CNPJ: TELEFONE: E-MAIL: | MUNICÍPIO DE QUILOMBO/SC ENVELOPE N. 02 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.73/2022 PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL) CNPJ: TELEFONE: E-MAIL: |
4.2. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou similar desde que recebidos no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Quilombo, até no máximo 10 (dez) minutos antes do horário da abertura da sessão pública (item 1.1 do edital).
4.2.1. Se os licitantes decidirem entregar o envelope no próprio dia da sua abertura, deverão comparecer com a necessária antecedência mínima de 10 (dez) minutos em relação ao prazo indicado no subitem 1.1 não se aceitando justificativas de atraso na entrega das propostas devido a problemas de trânsito ou de qualquer outra natureza.
4.3. Não serão aceitos documentos em papel térmico para fac-símile (fax).
4.4. Toda a documentação deve ser apresentada em original ou em fotocópia autenticada (por servidor da administração ou em cartório) ou publicação em órgão da imprensa oficial (art. 32 da Lei Federal n. 8.666/93).
4.4.1. Tratando-se de certidões emitidas via internet, a autenticidade das mesmas poderá ser feita, em diligência, mediante consulta junto ao órgão expedidor.
4.4.2. No caso de autenticação por servidor da administração, os interessados deverão fazê-lo, preferencialmente, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
4.5. Recomenda-se que a documentação esteja encadernada em espiral, com índice e páginas numeradas, rubricadas, timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
§ 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
§ 4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
5 Código Penal, Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo: (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)
§ 1º Celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo: (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)
§ 2º Incide na mesma pena do caput deste artigo aquele que, declarado inidôneo, venha a participar de licitação e, na mesma pena do § 1º deste artigo, aquele que, declarado inidôneo, venha a contratar com a Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)
5. CREDENCIAMENTO
5.1. Previamente à abertura da sessão de habilitação e julgamento, o representante do licitante deverá apresentar-se ao Pregoeiro e Equipe de Apoio para efetuar seu credenciamento como participante desta licitação, munido de todos os documentos abaixo relacionados, fora dos envelopes:
a) Cópia do documento oficial de identificação com foto (por exemplo RG, CNH, CTPS) para representar a empresa licitante;
b) Apresentação de procuração ou termo de credenciamento (ANEXO III) – o documento não é obrigatório se o credenciado é sócio administrador;
c) Cópia do contrato social ou documento constitutivo do licitante.
5.1.1. Os referidos documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, os quais serão arquivados no processo licitatório.
5.1.2. Recomenda-se que também seja apresentada a Ficha de Apresentação (ANEXO II).
5.2. Cada representante poderá representar um único licitante.
5.3. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante.
6. DO CREDENCIAMENTO DE “ME” E “EPP”
6.1. No caso da proponente ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar n. 123/2006, para que possa gozar dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da referida Lei, o representante do licitante deverá apresentar-se ao Pregoeiro e Equipe de Apoio para efetuar seu credenciamento como participante desta licitação, munido de todos os documentos abaixo relacionados, fora dos envelopes:
a) Cópia do documento oficial de identificação com foto (por exemplo RG, CNH, CTPS) para representar a empresa licitante;
b) Apresentação de procuração ou termo de credenciamento (ANEXO III) – o documento não é obrigatório se o credenciado é sócio administrador;
c) Cópia do contrato social ou documento constitutivo do licitante.
d) Declaração emitida pela empresa, assinada pelo contador responsável e pelo representante legal da mesma, ou Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DRNC n. 103/2007.
6.1.1. Os referidos documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, os quais serão arquivados no processo licitatório.
6.1.2. Recomenda-se que também seja apresentada a Ficha de Apresentação (ANEXO II).
6.1.3. Os documentos da letra “d” devem ter sido expedidos com data não superior a 90 (noventa) dias da sessão.
6.2. As Sociedades Simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar fora do envelope, no momento do credenciamento, Certidão de Registro Civil de Pessoa Jurídica atualizada, expedida com data não superior a 90 (noventa) dias da sessão, atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006, acompanhada de
declaração firmada pelo representante legal da empresa de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do art. 3º da referida lei.
6.3. A empresa que não comprovar a condição de ME ou EPP, poderá participar do processo licitatório, sem direito, entretanto, à fruição dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar n. 123/2006.
6.4. Cada representante poderá representar um único licitante.
6.5. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante.
7. DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Concluído o credenciamento, deve o licitante presente apresentar fora dos envelopes, Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (ANEXO IV), sendo que a falta de tal declaração ensejará o não recebimento, por parte do Pregoeiro e Equipe de Apoio, dos envelopes contendo a documentação da proposta de preço e de habilitação e, portanto, a não aceitação do licitante no certame (Lei Federal n. 10.520/2002, art. 4º, VII6).
8. LICITANTE AUSENTE OU NÃO CREDENCIADO
8.1. A empresa que não se fizer representar deverá encaminhar, juntamente com os envelopes da habilitação e proposta de preços, mas fora de tais envelopes, sob pena de não participar do certame:
a) Cópia do contrato social ou documento constitutivo do licitante;
b) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (ANEXO IV).
8.1.1. Recomenda-se que também seja encaminhada a Ficha de Apresentação (ANEXO II).
8.2. A ME ou EPP que não se fizer representar deverá encaminhar, juntamente com os envelopes da habilitação e proposta de preços, mas fora de tais envelopes, sob pena de não participar do certame:
a) Cópia do contrato social ou documento constitutivo do licitante;
b) Declaração emitida pela empresa, assinada pelo contador responsável e pelo representante legal da mesma, ou Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DRNC n. 103/2007;
c) Certidão de Registro Civil de Pessoa Jurídica atualizada, expedida com data não superior a 90 (noventa) dias da sessão, atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da LC 123/2006, acompanhada de declaração firmada pelo representante legal da empresa de não
6 Lei Federal n. 10.520/2002, Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
(...)
VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do art. 3º da LC 123/2006, no caso das Sociedades Simples que não registrarem seus atos na Junta Comercial;
d) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (ANEXO IV).
8.2.1. Recomenda-se que também seja encaminhada a Ficha de Apresentação (ANEXO II).
9. PROCEDIMENTOS GERAIS NA SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
9.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste edital, será realizada sessão pública sob o comando do Pregoeiro, com a presença de sua Equipe de Apoio, previamente designados por Decreto Municipal.
9.2. O Pregoeiro e a Equipe de Apoio receberão os Envelope n. 01 – “PROPOSTA” e Envelope n. 02
– “HABILITAÇÃO”, conforme itens 4 a 8 deste edital.
9.3. Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio (Lei Federal n. 8.666/93, art. 43, § 2º).
9.4. É facultada ao Pregoeiro e Equipe de Apoio ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta (Lei Federal n. 8.666/93, art. 43, § 3º).
9.5. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante.
9.5.1. A intenção de recorrer e motivos apresentadas pelo recorrente deverão ser registrados na ata da Sessão Pública.
9.5.2. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da sessão pública caracterizar-se-á como
renúncia ao direito de recorrer.
9.6. Caso todas as propostas forem desclassificadas e/ou todos os licitantes forem inabilitados, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas no art. 48 da Lei Federal n. 8.666/93 (Lei Federal n. 8.666/93, art. 48, § 3º).
9.7. Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima.
9.7.1. A ata circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes.
9.8. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
10. PROPOSTA (ENVELOPE N. 01)
10.1. A licitante deverá apresentar no Envelope n. 01 – “PROPOSTA”, fechado, em uma (01) via, conforme item 4 deste edital.
10.2. A proposta deverá ser feita POR XXXX, indicando valor unitário com duas casas após a vírgula, conforme discriminado no ANEXO VI deste edital.
10.3. Solicita-se que a proposta, quando possível, seja entregue em meio digital (arquivo betha auto cotação), em arquivo salvo em pen drive ou CD, identificados. O pen drive ou CD permanecerá anexado ao processo licitatório em questão.
10.3.1. Para utilização do modelo digital da proposta é necessário baixar (fazer download) do programa “Betha Auto Cotação”, o qual está disponível no Portal do Cidadão, no site do Município de Quilombo (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx) – Serviços para Empresas.
10.4. O prazo de validade da proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias, contados do dia da entrega do envelope contendo a mesma.
10.5. O preço deverá ser cotado em moeda nacional.
10.6. O preço ofertado será líquido, já incluso todos os impostos fretes, e demais encargos, devendo ser discriminado numericamente e preferencialmente por extenso.
10.7. Havendo discordância entre preços unitários e totais, resultantes de cada item, prevalecerão os primeiros.
10.8. Deverá ser indicada a marca, quando houver e outros elementos necessários à perfeita identificação do objeto licitado.
11. JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1. Concluído o credenciamento dos licitantes, proceder-se-á o encaminhamento dos envelopes de propostas e documentação às mãos dos licitantes presentes, para que constatem a inviolabilidade dos mesmos.
11.2. Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos deste edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços, os quais serão devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis (Lei Federal n. 8.666/93, art. 43, IV).
11.3. O Pregoeiro e a Equipe de Apoio levarão em consideração os critérios objetivos definidos neste edital, de acordo com as normas e princípios estabelecidos pela legislação vigente (Lei Federal n. 8.666/93, art. 44).
11.4. O julgamento das propostas será objetivo (Lei Federal n. 8.666/93, art. 45, caput).
11.5. O critério de julgamento deste pregão será o de MENOR PREÇO POR LOTE.
11.5.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste edital e que forem superiores aos valores máximos estimados no ANEXO VI deste edital.
11.5.2. Prevalecerá o preço grafado por extenso, salvo se outro for encontrado pelo Pregoeiro e a Equipe de Apoio.
11.6. Será classificada a proposta de MENOR PREÇO e aquelas que apresentarem preços superiores em até 10% (dez por cento) em relação à de menor preço.
11.6.1. Conforme permissão do § 3º do art. 43 da Lei Federal n. 8.666/937, em caso de erro de cálculo (soma e/ou multiplicação), o Pregoeiro e a Equipe de Apoio efetuarão as correções necessárias, prevalecendo os preços encontrados pela Administração.
11.6.2. Havendo divergência entre os preços do item e do lote, prevalecerá o preço do item, sendo corrigido o preço do lote.
11.6.3. Havendo erro de transcrição dos quantitativos dos itens na planilha do licitante para com a planilha anexa neste edital, os quantitativos serão corrigidos de acordo com a planilha anexa neste edital.
11.6.4. O preço resultante da revisão do Pregoeiro e Equipe de Apoio será considerado como o PREÇO PROPOSTO PELO LICITANTE, para efeito de classificação e julgamento nesta licitação.
11.7. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
11.7.1. No caso de empate no preço, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
11.7.2. A regra estabelecida no item 11.7 também se aplica nas situações em que as empresas classificadas não estejam credenciadas para ofertar lances.
11.8. No curso da sessão pública, o Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial e POR LOTE, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço e assim sucessivamente, até a proclamação do vencedor.
11.9. Na ocorrência de empate dentre os classificados para participarem dos lances verbais, participará da etapa de lances as propostas empatadas e a ordem sequencial para esses lances, serão definidas por meio de sorteio, conforme § 2º do art. 45 da Lei Federal n. 8.666/938.
11.10. A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra ao licitante na ordem decrescente dos preços, sendo vedada a oferta de lances com vista ao empate, bem como a substituição da marca do produto que consta na proposta.
11.11. O pregoeiro poderá:
a) Definir parâmetros ou percentagens sobre os quais os lances verbais devem ser reduzidos, podendo alterar os parâmetros durante a sessão;
b)Estabelecer o tempo para oferecimento dos lances verbais;
7 Lei Federal n. 8.666/93, art. 43, § 3º É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
8 Lei Federal n. 8.666/93, art. 45, § 2º No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
c) Permitir a comunicação dos representantes dos licitantes com terceiros não presentes à sessão através de aparelhos de telefone celular e outros.
11.12. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante das etapas futuras de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante excluído, para efeito de ordenação das propostas.
11.12.1. A exclusão do licitante dentro do estabelecido no subitem anterior o impedirá para novos lances verbais, mas não o excluirá do certame, podendo inclusive em caso de inabilitação do licitante vencedor, vir a ser consultado pelo pregoeiro para negociação, desde que o segundo menor preço seja o seu e assim sucessivamente.
11.13. Não poderá haver desistência dos lances ofertados.
11.14. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
11.15. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
11.16. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas válidas selecionadas e as não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
11.16.1. O Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores máximos deste edital, fazendo dele parte integrante para todos os fins e efeitos, decidindo, motivadamente, a respeito.
11.17. No caso de microempresa e empresa de pequeno porte será adotado o seguinte procedimento de acordo com a Lei Complementar n. 123/2006:
11.17.1. Como critério de desempate será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.17.1.1. O empate será verificado na(s) situação(ões) em que a(s) proposta(s) apresentada(s) pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5% superiores à(s) proposta(s) mais bem classificada(s), ocasião(ões) na(s) qual(is), proceder-se-á da seguinte forma:
11.17.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
11.17.2.1. Declinando do direito a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação definida no item 11.14.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11.17.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte será realizado sorteio entre elas para definição da ordem de preferência à apresentação da proposta.
11.17.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos itens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, na própria sessão pública.
11.18. Serão desclassificadas as propostas:
a) Não atendam às exigências deste edital (Lei Federal n. 8.666/93, art. 48, I);
b) Com valor global superior ao limite estabelecido neste edital (primeira parte do inciso I do art. 48 da Lei Federal n. 8.666/93);
c) Com preços manifestamente inexequíveis (segunda parte do inciso II c/c § 1º do art. 48 da Lei Federal n. 8.666/93);
d) Que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que neste edital não esteja estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração (Lei Federal n. 8.666/93, art. 44, § 3º), também se aplicando às propostas que incluam mão-de-obra estrangeira ou importações de qualquer natureza (Lei Federal n. 8.666/93, art. 44, § 4º).
11.19. Sendo considerada aceitável a proposta do licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu Envelope n. 02 – DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação.
12. HABILITAÇÃO (ENVELOPE N. 02)
12.1. A licitante deverá apresentar no Envelope n. 02 – “HABILITAÇÃO”, fechado, em uma (01) via, conforme item 4 deste edital, sendo consideradas HABILITADAS as empresas que apresentaram a documentação determinada expressamente na Lei Federal n. 8.666/93, devendo cada documento estar válido/vigente:
12.1.1. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 28 da Lei Federal n. 8.666/93):
a) Cédula de identidade (de todos os sócios administradores, em especial do sócio responsável por assinar pelo licitante);
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
NOTA 1: Caso o licitante tenha apresentado contrato social no credenciamento, o mesmo fica dispensado do referido documento no envelope de habilitação.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.1.2. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (art. 29 da Lei Federal n. 8.666/93):
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
12.1.3. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art. 30 da Lei Federal n. 8.666/93):
a) Declaração de que (i) tomou conhecimento de todas as informações relacionadas a este edital,
(ii) das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação e (iii) possui instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação (ANEXO V – DECLARAÇÃO UNIFICADA);
12.1.4. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 31 da Lei
Federal n. 8.666/93):
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
NOTA 1: No caso de pessoa jurídica com sede no Estado de Santa Catarina e/ou pessoa física com domicílio no Estado de Santa Catarina, a certidão no Primeiro Grau deverá ser solicitada tanto no sistema EPROC quanto no SAJ, devendo as duas certidões ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade.
12.1.5. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (art. 27, V da Lei Federal n. 8.666/93 c/c Decreto Federal n. 4.358/2002):
a) Declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”, nos moldes do Decreto 4.358/2002 (inclusa no ANEXO V – DECLARAÇÃO UNIFICADA).
12.2. Os documentos sem validade expressa, considerar-se-á como sendo 180 (cento e oitenta) dias da data de sua emissão.
12.3. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.
12.4. No caso das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (Lei Complementar Federal, art. 43, § 1º).
12.4.1. A não-regularização da documentação, no prazo do previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação (Lei Complementar Federal, art. 43,
§ 2º).
12.5. Em caso de o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro o inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.5.1. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante vencedor, com vistas a obter preço melhor.
13. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
13.1. O Pregoeiro e Equipe de Apoio encaminharão o processo à autoridade competente para deliberação quanto à homologação desta licitação (Lei Federal n. 10.520/2002, art. 4º, XX c/c Lei Federal n. 8.666/93, art. 43, VI).
13.2. Em caso de interposição de recurso conforme alíneas “a” e “b” do inciso I do art. 109 da Lei Federal n. 8.666/93, a autoridade competente só fará a homologação da licitação após a decisão final do recurso.
13.3. A adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor ocorrerá de acordo com a necessidade da Administração Pública.
13.3.1. O Sistema Registro de Preços não obriga a compra de qualquer quantidade indicada no ANEXO VI, podendo a Administração Pública Municipal promover a aquisição de acordo com suas
necessidades, conforme § 4º do art. 15 da Lei Federal n. 8.666/939 e art. 16 do Decreto Federal n. 7.892/201110.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. A Ata de Registro de Preço a ser firmada com o licitante vencedor, será formalizada de acordo com o XXXXX XXX e terá validade de 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação.
14.2. A Administração Municipal convocará o licitante vencedor para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação.
14.3. Se o licitante vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços, serão convocados os demais licitantes a fazê-lo, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste edital, ocasião em que será realizada nova sessão pública, retomando-se a fase de habilitação, sem prejuízo de que o pregoeiro negocie, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.
14.4. O Sistema Registro de Preços não obriga a compra de qualquer quantidade indicada no ANEXO VI, podendo a Administração Municipal promover a aquisição de acordo com suas necessidades, conforme § 4º do art. 15 da Lei Federal n. 8.666/9311 e art. 16 do Decreto Federal n. 7.892/201112.
15. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
15.1. O registro do fornecedor será cancelado quando (Decreto Federal n. 7.892/2011, art. 20):
a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93, ou no art. 7º da Lei Federal n. 10.520/2002.
15.1.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras “a”, “b” e “d” será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa (Decreto Federal n. 7.892/2011, art. 20, parágrafo único).
9 Lei Federal n. 8.666/93, Art. 15, § 4º: A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
10 Decreto Federal n. 7.892/2011, art. 16: A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
11 Lei Federal n. 8.666/93, Art. 15, § 4º: A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
12 Decreto Federal n. 7.892/2011, art. 16: A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
15.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados (Decreto Federal n. 7.892/2011, art. 21):
a) Por razão de interesse público; ou
b) A pedido do fornecedor.
16. CONTRATO ADMINISTRATIVO
16.1. O contrato administrativo regula-se pela Lei Federal n. 8.666/93 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado (Lei Federal n. 8.666/93, art. 54).
16.2. O contrato administrativo será confeccionado de acordo com a necessidade da secretaria requisitante da licitação.
16.3. Conforme art. 62 da Lei Federal n. 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo no caso de pregão, podendo ser substituído, a critério da Administração e independentemente de seu valor, por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
16.4. O licitante vencedor será convocado para a assinatura do termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação emitida pelo Departamento de Licitações e Contratos – DLC, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n. 8.666/93 (Lei Federal n. 8.666/93, art. 64, caput).
16.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração (Lei Federal n. 8.666/93, art. 64, § 1º).
16.4.2. No momento da assinatura do termo de contrato, ou aceite ou retirada do instrumento equivalente, a empresa deverá:
a) Regularidade fiscal e trabalhista (art. 29 da Lei Federal n. 8.666/93).
16.4.3. Se o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento
equivalente no prazo e condições estabelecidos, poderá a Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com este edital, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei Federal n. 8.666/93 (Lei Federal n. 8.666/93, art. 64, § 2º).
16.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas (Lei Federal n. 8.666/93, art. 84, caput), não se aplicando aos licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2º da Lei Federal n. 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço (Lei Federal n. 8.666/93, art. 84, p.ú.).
16.6. Este edital e seus anexos farão parte do contrato a ser celebrado como se nele estivessem transcritos.
16.7. O contrato poderá ser alterado de conformidade com o estabelecido na Lei Federal n. 8.666/93.
17. EXECUÇÃO DO OBJETO
17.1. A entrega/execução do objeto licitado deverá ser efetivada após solicitação pelo Município de Quilombo, na Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes, observadas as seguintes condições:
a) O contrato ou outro instrumento hábil deverá ser cumprido num prazo máximo de até 05 (cinco) dias, após o recebimento da Autorização de Fornecimento – AF;
b) Assegurar livre acesso aos locais dos serviços e tudo facilitar para que a fiscalização possa exercer integralmente a sua função;
c) Apresentar durante a realização dos serviços, sempre que for solicitada, regularidade fiscal com todos os tributos e taxas a eles atribuídos.
18. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
18.1. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos (Lei Federal n. 8.666/93, art. 65, caput):
a) Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a.1) Quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
a.2) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativo de seu objeto, nos limites previstos na Lei Federal n. 8.666/93.
b) Por acordo das partes:
b.1) Quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b.2) Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b.3) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
b.4) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
18.2. O CONTRATADO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos (Lei Federal n. 8.666/93, art. 65, § 1º).
18.2.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes (Lei Federal n. 8.666/93, art. 65, § 2º).
18.2.2. Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no § 1o deste artigo (Lei Federal n. 8.666/93, art. 65, § 3º).
18.2.3. No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o CONTRATADO já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados (Lei Federal n. 8.666/93, art. 65, § 4º).
18.3. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso (Lei Federal n. 8.666/93, art. 65, § 5º).
18.4. Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do CONTRATADO, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial (Lei Federal n. 8.666/93, art. 65, § 6º).
18.5. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento (Lei Federal n. 8.666/93, art. 65, § 8º).
19. PREÇOS
19.1. Não haverá atualização/revisão/reajuste dos preços, salvo o que dispõe a Lei Federal n. 8.666/1993 e demais legislação pertinente.
19.2. Em caso de atualização/revisão/reajuste dos preços, será feito com base na média da variação acumulada do IGP-M da FGV e INPC/IBGE, observado o disposto no item anterior.
19.2.1. Prevalecerá legislação específica acerca de outro índice, se aplicável à esta licitação.
20. PAGAMENTO
20.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em até 30 dias após a entrega do objeto licitado, através de ordem bancária e/ou depósito na conta do fornecedor, condicionado à apresentação de:
a) Nota fiscal, de acordo com o Decreto Estadual n. 413/2011 de 03/08/2011, do Governo do Estado de Santa Catarina, devidamente recebida e aceita pelo CONTRATANTE;
b) Certidões relativas à regularidade fiscal e trabalhista (Lei Federal n. 8.666/93, art. 29), válidas no momento do pagamento.
20.1.1. A nota fiscal será emitida pelo CONTRATADO constando as seguintes informações:
a) Processo Licitatório n. 73/2022 – Pregão Presencial para Registro de Preços n. 73/2022.
b) Dados bancários do CONTRATADO.
20.2. Sobre o valor pago ao CONTRATADO, a título de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN será retido da seguinte forma:
a) Para empresas optantes pelo Simples Nacional, conforme Lei Federal n. 123/2003;
b) Para empresas não optante pelo Simples Nacional, conforme Lei Municipal n. 125/2017.
21. INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
21.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento (Lei Federal n. 8.666/93, art. 77), sempre com observância ao Capítulo III, Seção V da Lei Federal n. 8.666/93.
21.1.1. A rescisão será feita mediante notificação, entregue (i) pessoalmente e/ou (ii) por via digital e/ou (iii) por via postal, com prova de recebimento.
21.2. Constituem motivo para rescisão do contrato (Lei Federal n. 8.666/93, art. 78):
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
e) A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) A dissolução da sociedade ou o falecimento do CONTRATADO;
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
l) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
m) A supressão, por parte do CONTRATANTE, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 da Lei Federal n. 8.666/93;
n) A suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e
contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao CONTRATADO, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
o) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRANTE decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
p) A não liberação, por parte do CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
q) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.;
r) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n. 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
21.2.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa (Lei Federal n.8.666/93, art. 78, p. ú.).
21.3. A rescisão do contrato poderá ser (Lei Federal n. 8.666/93, art. 79):
a) Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nas alíneas “a” a “l” e “q” do item anterior;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação.
21.3.1. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada do CONTRATANTE (Lei Federal n. 8.666/93, art. 79, § 1º).
21.3.2. Quando a rescisão ocorrer com base nas alíneas “l” a “q” do item anterior, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a (Lei Federal n. 8.666/93, art. 79, § 2º):
a) Devolução de garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo da desmobilização.
21.3.3. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo (Lei Federal n. 8.666/93, art. 79, § 5º).
21.4. A rescisão de que trata a alínea “a” do item 21.3 acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal n. 8.666/93 (Lei Federal n. 8.666/93, art. 80):
a) Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do CONTRATANTE;
b)Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei Federal n. 8.666/93;
c) Execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
d)Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao
CONTRATANTE.
21.4.1. A aplicação das medidas previstas nas alíneas “a” e “b” deste item fica a critério do CONTRATANTE, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta (Lei Federal n. 8.666/93, art. 80, § 1º).
21.4.2. É permitido ao CONTRATANTE, no caso de concordata do CONTRATADO, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais (Lei Federal n. 8.666/93, art. 80, § 2º).
21.4.3. Na hipótese da alínea “b” deste item, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Secretário Municipal (Lei Federal n. 8.666/93, art. 80, § 3º).
22. ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DO CERTAME
22.1. O Município de Quilombo poderá revogar a licitação por razões de interesse público ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros (Lei Federal n. 8.666/93, art. 49, caput).
22.2. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar (Lei Federal n. 8.666/93, art. 49, § 1º).
22.3. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato (Lei Federal n. 8.666/93, art. 49, § 2º).
22.4. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa (Lei Federal n. 8.666/93, art. 49, § 3º).
23. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
23.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (Lei Federal n. 10.520/2002, art. 4º, XVIII).
23.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso (Lei Federal n. 10.520/2002, art. 4º, XX).
23.2. Poderá a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos (Lei Federal n. 8.666/93, art. 109, § 2º).
23.3. Conforme § 4º do art. 109 da Lei Federal n. 8.666/93, os recursos, assim como as contrarrazões, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, que deverão analisá-los no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis:
a) Caso seja reconsiderada a decisão do Pregoeiro e Equipe de Apoio, tão logo os recorrentes e recorridos serão intimados e o procedimento licitatório continuará;
b) Caso mantida a decisão inicial, a Pregoeiro e Equipe de Apoio remeterá o procedimento ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que emitirá decisão, dentro do prazo de 5 (cinco) dias
úteis contados do recebimento do recurso, com posterior intimação dos recorrentes e recorridos.
23.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento (Lei Federal n. 10.520/2002, art. 4º, XIX).
23.5. É assegurado aos proponentes vista e cópia dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
23.6. As razões de recurso e as contrarrazões deverão ser protocoladas no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, ou enviadas para o e-mail oficial xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesse caso considerando-se como protocolo a data do envio do e-mail.
24. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
24.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão (Decreto Municipal n. 308/2005, art. 12, caput).
24.1.1. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente (Lei Federal n. 8.666/93, art. 41, § 3º).
24.2. Caberá à autoridade competente decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas (Decreto Municipal n. 308/2005, art. 12, § 1º).
24.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame (Dec. Municipal n. 308/2005, art. 12, § 2º), exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas (Lei Federal n. 8.666/93, art. 21, § 4º).
24.4. Não será admitida a impugnação do edital por nenhuma outra forma que não seja a entrega do referido documento em cópia física e protocolada junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Quilombo, ou enviado para o e-mail oficial xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesse caso considerando-se como protocolo a data do envio do e-mail.
25. DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. Para finalidade da efetiva participação da LICITANTE no certame, o MUNICÍPIO fará tratamento dos dados pessoais definidos neste edital, dos representantes legais e outros, e, zelará e responsabilizar-se-á pela proteção de dados e privacidade.
25.2. A LICITANTE obriga-se durante a participação de todas as fases do certame, a atuar em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e dados pessoais sensíveis, em especial a regulamentos municipais e a Lei nº 13.709/2018, empenhando-se em proceder a todo tratamento de dados pessoais que venha a mostrar-se necessário, em conformidade com este edital.
25.3. O MUNICÍPIO e a LICITANTE, quando do tratamento de dados pessoais, o fará de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
25.4. A LICITANTE declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e deverá garantir, por seu representante legal e/ou pelo seu procurador, a confidencialidade dos dados pessoais a que tem acesso, deverá zelar e responsabilizar-se pela proteção dos dados e privacidade, respondendo pelos danos que possa causar.
25.5. É vedado a LICITANTE a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência do certame, para finalidade distinta da participação deste. As Partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais.
25.6. A LICITANTE fica obrigada a notificar o MUNICÍPIO, em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação, qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
25.7. As partes, em razão das infrações cometidas às normas previstas, ficam sujeitos as sanções administrativas, cíveis e criminais aplicáveis, por qualquer ação ilícita, que causar danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais.
25.8. A LICITANTE será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao Município e/ou a terceiros, diretamente resultantes do descumprimento pela LICITANTE de qualquer das cláusulas previstas neste edital quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
25.9. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo.
25.10. As cláusulas de proteção de dados deste edital, permanecem durante toda execução do objeto ora licitado, sem prejuízo de novas cláusulas definidas no instrumento contratual resultante deste certame, na medida de abrangência dentro de seu escopo, e, ainda que encerrada vigência do instrumento contratual, os deveres previstos devem ser observados pelas Partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização.
25.11. Por ocasião da assinatura do contrato, a(s) LICITANTE(S) vencedora(s) do certame, deverão seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhadas com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado, afim de assegurarem adequado nível de segurança em relação aos possíveis riscos gerados pelo tratamento de dados pessoais, na sua estrutura organizacional.
25.12. Por ocasião da assinatura do contrato, a(s) LICITANTE(S) vencedora(s) do certame, informarão ao MUNICÍPIO, dos dados de contato do seu respectivo Encarregado de Dados, conforme exigido nos documentos de habilitação jurídica.
25.13. A LICITANTE para ter conhecimento da política de privacidade do MUNICÍPIO, para maiores informações, poderá contatar com o Encarregado de Dados, por meio do endereço eletrônico de e-mail xxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
25.14. Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone, bem como o nome da pessoa indicada para contatos.
25.15. O fornecimento e a veracidade destes dados são de inteira responsabilidade das licitantes.
25.16. Os interessados deverão estudar minuciosa e cuidadosamente o edital e seus anexos, bem como todas as instruções, termos e especificações técnicas presentes, informando-se de todas as circunstâncias ou detalhes que possam de algum modo afetar a aferição dos custos e prazos envolvidos na execução do objeto desta licitação.
25.17. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro e Equipe de Apoio em contrário.
25.18. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial Lei Federal n. 8.666/1993, Lei Federal n. 10.520/2002 (Pregão), Decreto Municipal n. 305/2005 (Pregão), Lei Complementar Federal n. 123/2006 (ME EPP), Decreto Municipal n. 210/2009 (SRP) e Decreto Federal n. 7.892/2013 (SRP).
25.19. Integram este edital os seguintes anexos: I - Termo de Referência;
II - Modelo Ficha de Apresentação; III - Modelo Carta de Credenciamento;
IV - Modelo Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; V - Modelo Declaração Unificada;
VI - Modelo Proposta;
VII - Modelo Ata de Registro de Preços; VIII - Modelo Contrato Administrativo;
IX - Instrumento Particular de Confidencialidade e Outras Avenças.
25.20. É competente o Foro da Comarca de Quilombo/SC para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
Quilombo/SC, 16 de agosto de 2022.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N. 73/2022 TERMO DE REFERÊNCIA
(Utiliza-se como base o inciso XI do art. 3 do Decreto Federal n. 10.024/2019 [Pregão Eletrônico])
1) Elementos que embasam a avaliação do custo pela Administração Pública, a partir dos padrões de desempenho e qualidade estabelecidos e das condições de entrega do objeto, com as seguintes informações:
1.1) Definição do objeto contratual e dos métodos para a sua execução:
1.1.1) Objeto Contratual: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, UTENSÍLIOS EMATERIAIS PARA A CONFECÇÃO DE ORNAMENTAÇÃO PARA OS EVENTOS CULTURAIS E DATAS COMEMORATIVAS, PRINCIPALMENTE O NATAL ILUMINADO QUE É UMA DATA REFERÊNCIA PARA O MUNICÍPIO, ONDE A DECORAÇÃO É FEITA NAS RUAS, PRAÇA E DEMAIS LOCAIS, PROPORCIONANDO MAIS ENCANTO PARA A CIDADE NESTA ÉPOCA ESPECIAL DE NATAL.
1.1.1.1) O Sistema Registro de Preços não obriga a compra de qualquer quantidade indicada no ANEXO VI, podendo a Administração Pública Municipal promover a aquisição de acordo com suas necessidades, conforme § 4º do art. 15 da Lei Federal n. 8.666/9313 e art. 16 do Decreto Federal n. 7.892/201114.
1.1.2) Valor máximo aceitável, de acordo com o preço de mercado: Conforme solicitações de 27/07/2022 da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes, assinada em conjunto com o Prefeito Municipal. O valor máximo foi definido de acordo com a média dos valores obtidos nas pesquisas de preços realizadas, anexas à solicitação da Secretaria. Devem ser respeitados os valores máximos DOS ITENS, sob pena de desclassificação da proposta.
2) Critério de aceitação do objeto: O objeto será recebido:
a) QUANTO À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
i) Provisoriamente (Lei Federal n. 8.666/93, art. 73, I, “a”): pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de até 15 (quinze) dias, contados da comunicação escrita do contratado.
13 Lei Federal n. 8.666/93, Art. 15, § 4º: A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
14 Decreto Federal n. 7.892/2011, art. 16: A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
ii) Definitivamente (Lei Federal n. 8.666/93, art. 73, I, “b”): por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei Federal n. 8.666/93.
b.1) O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato (Lei Federal n. 8.666/93, art. 73, § 2º).
b.2) O prazo referente em “ii” da letra “b” não poderá ser superior a 90 (noventa) dias (Lei Federal n. 8.666/93, art. 73, § 3º).
b.3) Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere a letra “b” não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos (Lei Federal n. 8.666/93, art. 73, § 3º).
b.4) Poderá ser dispensado o recebimento provisório desde que o objeto não se componha de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade (Lei Federal n. 8.666/93, art. 74, III).
b.4.1) Sendo dispensado o recebimento provisório nos termos de “i” da letra “b”, o recebimento será feito mediante recibo (Lei Federal n. 8.666/93, art. 74, parágrafo único).
b.5) Os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado (Lei Federal n. 8.666/93, art. 75).
b.6) A Administração rejeitará, no todo ou em parte fornecimento executado em desacordo com o contrato (Lei Federal n. 8.666/93, art. 76).
3) Deveres do Contratante e do Contratado:
a) Contratante:
i) Fiscalizar permanentemente o objeto contratado;
ii) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
iii) Intervir na execução do objeto, nos casos e condições previstos em lei;
iv) Zelar pela boa qualidade do objeto.
b) Contratado:
i) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados (Lei Federal n. 10.520/2002 c/c Lei Federal n. 8.666/93, art. 69);
ii) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato (Lei Federal n. 10.520/2002 c/c Lei Federal n. 8.666/93, art. 70);
iii) Responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei Federal n. 10.520/2002 c/c Lei Federal n. 8.666/93, art. 71, caput);
iv) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, todas as condições exigidas no edital;
v) Apresentar demais documentos exigidos pela fiscalização do CONTRATANTE.
4) Documentos essenciais à verificação da qualificação técnica e econômico-financeira:
a) Relativos à qualificação técnica (art. 31 da Lei Federal n. 8.666/93):
ii) Declaração de que (i) tomou conhecimento de todas as informações relacionadas a este edital,
(ii) das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação e (iii) possui instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação (ANEXO V – DECLARAÇÃO UNIFICADA);
b) Relativos à qualificação econômico-financeira (art. 31 da Lei Federal n. 8.666/93):
i) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
NOTA 1: No caso de pessoa jurídica com sede no Estado de Santa Catarina e/ou pessoa física com domicílio no Estado de Santa Catarina, a certidão no Primeiro Grau deverá ser solicitada tanto no sistema EPROC quanto no SAJ, devendo as duas certidões ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade.
5) Procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato: A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Secretaria solicitante, especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição (Lei Federal n. 8.666/93, art. 58, III c/c art. 67).
5.1.1. Fica designada a representante da Secretaria da Educação, Cultura e Esportes, a Secretária XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX para a fiscalização do contrato.
6) Prazo para execução do contrato:
6.1. A entrega/execução do objeto licitado deverá ser efetivada conforme solicitado pelo responsável da Secretaria, observadas as seguintes condições:
a) O contrato ou outro instrumento hábil deverá ser cumprido num prazo máximo de até 05 (cinco) dias, após o recebimento da Autorização de Fornecimento – AF;
b) Assegurar livre acesso aos locais dos serviços e tudo facilitar para que a fiscalização possa exercer integralmente a sua função;
c) Apresentar durante a realização dos serviços, sempre que for solicitada, regularidade fiscal com todos os tributos e taxas a eles atribuídos.
d) O contrato administrativo pode ser prorrogado de acordo com o interesse da administração e dentro do limite fixado no artigo 57 da Lei Federal n. 8.666/93.
e) Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento (Lei Federal n. 8.666/93, art. 110, caput).
e.1) Só se iniciam e vencem os prazos referidos em dia de expediente na Administração Municipal (Lei Federal n. 8.666/93, art. 110, p.ú.).
7) Sanções administrativas:
a) Lei Federal n. 8.666/93, art. 86: O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
a.1) A multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei Federal n. 8.666/93 (Lei Federal n. 8.666/93, art. 86, § 1º).
a.2) A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado (Lei Federal n. 8.666/93, art. 86, § 2º).
a.3) Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente (Lei Federal n. 8.666/93, art. 86, § 3º).
b) Lei Federal n. 8.666/93, art. 87: Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
i) Advertência;
ii) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
iii) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
iv) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Quilombo, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
b.1) Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente (Lei Federal n. 8.666/93, art. 87, § 1º).
b.2) As sanções previstas em “i”, “iii” e “iv” poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (Lei Federal n. 8.666/93, art. 87, § 2º).
b.3) A sanção estabelecida na alínea “iv” é de competência exclusiva do Secretário Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação (Lei Federal n. 8.666/93, art. 87, § 3º).
c) Lei Federal n. 8.666/93, art. 88: As sanções previstas em “iii” e “iv” poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos derivados deste certame:
i) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
ii) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
iii) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N. 73/2022
MODELO FICHA DE APRESENTAÇÃO
Nome da Empresa | |
CNPJ | |
Nome para contato 01 | |
Nome para contato 02 | |
Endereço completo (rua, número, bairro, CEP) | |
Telefone fixo | |
Telefone móvel 01 | |
Telefone móvel 02 |
Os dados acima se referem a eventual necessidade de contato entre o munícipio e a empresa. Qualquer informação acima que for modificada, a empresa deverá comunicar formalmente o município.
(LOCAL), (DATA).
(nome completo do representante ou proprietário da empresa + nº do CPF) (assinatura)
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N. 73/2022
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
A (nome do licitante) , por seu representante legal, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na , credencia como seu representante o Sr. (nome e qualificação) , para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao pregão, na sessão pública de julgamento, nos termos do artigo 4º da Lei Federal n. 10.520/2002.
DECLARO mais, estar ciente de que prestar declaração falsa é crime previsto no artigo 29915 do Código Penal, sujeitando o declarante às suas penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
(LOCAL), (DATA).
(nome completo do representante ou proprietário da empresa + nº do CPF) (assinatura)
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N. 73/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , com sede | na |
, | CNPJ |
nº , representada neste ato pelo(a) | Sr(a). |
, RG nº e CPF | nº |
, DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e que está ciente da sujeição da penalidade constante no instrumento convocatório da licitação.
DECLARO mais, estar ciente de que prestar declaração falsa é crime previsto no artigo 29916 do Código Penal, sujeitando o declarante às suas penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
(LOCAL), (DATA).
(nome completo do representante ou proprietário da empresa + nº do CPF) (assinatura)
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N. 73/2022
MODELO DECLARAÇÃO UNIFICADA
O signatário da presente, em nome da proponente . . . . . . . . , CNPJ , DECLARA:
- Inexistência de restrições para participação em licitação, estando ciente da necessidade de informar imediatamente o surgimento de qualquer restrição;
- Tomou conhecimento de todas as informações relacionadas a este edital;
- Tomou conhecimento das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação;
- Possui instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação;
- Conforme inciso V do art.27 da Lei Federal n. 8.666/93, acrescido pela Lei Federal n. 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
DECLARO mais, estar ciente de que prestar declaração falsa é crime previsto no artigo 299 do Código Penal, sujeitando o declarante às suas penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
(LOCAL), (DATA).
(nome completo do representante ou proprietário da empresa + nº do CPF) (assinatura)
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N. 73/2022
MODELO DA PROPOSTA
Nome da Empresa: |
CNPJ: |
Endereço: |
Apresentamos nossa proposta para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, UTENSÍLIOS EMATERIAIS PARA A CONFECÇÃO DE ORNAMENTAÇÃO PARA OS EVENTOS CULTURAIS E DATAS COMEMORATIVAS, PRINCIPALMENTE O NATAL ILUMINADO QUE É UMA DATA REFERÊNCIA PARA O MUNICÍPIO, ONDE A DECORAÇÃO É FEITA NAS RUAS, PRAÇA E DEMAIS LOCAIS, PROPORCIONANDO MAIS ENCANTO PARA A CIDADE NESTA
ÉPOCA ESPECIAL DE NATAL, acatando todas as estipulações consignadas, conforme abaixo:
***Os valores deverão ser cotados por preços unitários**
Lote 01: MÁQUINA DE COSTURA ELÉTRICA | Preço Total do Lote: | 1.299,00 | |||
Item | Especificação | Unid. | Quanti- dade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
1 | Máquina de Costura Elétrica BM2800 com 27 Pontos, 220V braço livre e caseador automático, moderna e prática. Através dela consegue costurar reto, zig zag e casear as peças, além de ter 27 pontos de costura, o que faz dessa máquina excelente em relação ao custo x benefícios. Conta com braço livre de alumínio para facilitar costuras tubulares, caseador automático de 1 passo, enfiador de linha na agulha e cortador de linha.(GARANTIA DE NO MÍNIMO 12 MESES). | un | 1,00 | 1.299,00 | 1299,00 |
Lote 02: EQUIPAMENTOS | Preço Total do Lote: | 6.444,70 | |||
Item | Especificação | Unid. | Quantid ade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
2 | PARAFUSADEIRA/FURADEIRA DE IMPACTO 1/2 POL. COM 2 BATERIAS 20V LI-XXX XXXXXXXXXX BIVOLT E XXXXXX. (GARANTIA MÍNIMA DE 06 MESES). | un | 1,00 | 959,00 | 959,00 |
3 | FURADEIRA DE IMPACTO VELOCIDADE VARIÁVEL E REVERSÍVEL 1/2 POL. 800W 220V COM MALETA (GARANTIA MÍNIMA DE 06 MESES). | un | 1,00 | 587,00 | 587,00 |
18 | Esmerilhadeira angular 850W 220V, com interruptor gatilho, botão de bloqueio de disco, adequada para disco de 115 mm de diâmetro, com chave (GARANTIA MÍNIMA | un | 1,00 | 359,00 | 359,00 |
DE 06 MESES). | |||||
23 | Esmerilhadeira angular 850W 220V, com interruptor gatilho, botão de bloqueio de disco, adequada para disco de 115 mm de diâmetro, com chave (GARANTIA MÍNIMA DE 06 MESES). | un | 1,00 | 1.346,84 | 1346,84 |
31 | Escada de alumínio extensiva 2x12 degraus, expansível 6m | un | 1,00 | 689,00 | 689,00 |
32 | Aspirador de água e pó 1400w 220v, com função soprador | un | 1,00 | 737,00 | 737,00 |
38 | LAVADORA DE ALTA PRESSÃO 1900W/2100PSI 220V (GARANTIA MÍNIMA DE 06 MESES). | un | 1,00 | 1.534,25 | 1534,25 |
39 | TORNO MORSA DE BANCADA 5 125MM GIRATÓRIA COM BIGORNA (GARANTIA MÍNIMA DE 06 MESES). | un | 1,00 | 232,61 | 232,61 |
Lote 03: FERRAMENTAS E MATERIAIS | Preço Total do Lote: | 3.102,92 | |||
Item | Especificação | Unid. | Quantid ade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
4 | BROCA DE AÇO RÁPIDO 3 MM | pc | 1,00 | 2,07 | 2,07 |
5 | BROCA DE AÇO RÁPIDO 3,5MM | un | 1,00 | 2,62 | 2,62 |
6 | BROCA DE AÇO RÁPIDO 4 MM | pc | 1,00 | 3,50 | 3,50 |
7 | BROCA DE AÇO RÁPIDO 5 MM | pc | 1,00 | 5,03 | 5,03 |
8 | BROCA DE AÇO RÁPIDO 6 MM | pc | 1,00 | 7,27 | 7,27 |
9 | BROCA DE AÇO RÁPIDO 7 MM | pc | 1,00 | 11,10 | 11,10 |
10 | BROCA DE AÇO RÁPIDO 8 MM | pc | 1,00 | 13,28 | 13,28 |
11 | BROCA DE AÇO RÁPIDO 10MM | un | 1,00 | 24,53 | 24,53 |
12 | BROCA DE AÇO RÁPIDO 11MM | un | 1,00 | 19,75 | 19,75 |
13 | BROCA WIDEA 6,0 mm | un | 1,00 | 6,97 | 6,97 |
14 | BROCA WIDEA 7,0MM | un | 1,00 | 7,85 | 7,85 |
15 | BROCA WIDEA 8,0 mm | un | 1,00 | 9,76 | 9,76 |
16 | BROCA WIDEA 10,0 mm | un | 1,00 | 13,41 | 13,41 |
17 | BROCA WIDEA 11,0 | un | 1,00 | 16,17 | 16,17 |
19 | DISCO DE CORTE INOX 115X1.0 X22MM | un | 24,00 | 2,60 | 62,40 |
20 | Disco Desbaste Metal Ferro 4.1/2 Polegadas | un | 3,00 | 4,23 | 12,69 |
21 | Disco De Lixa Flap 4.1/2 Grão 80 | un | 5,00 | 5,27 | 26,35 |
22 | Disco para corte de madeira 40T 110x1,5x22 | un | 2,00 | 20,48 | 40,96 |
24 | MÁSCARA DE SOLDA AUTOMÁTICA C/REGULAGEM 9-13 | un | 1,00 | 249,00 | 249,00 |
25 | ELETRODOS E6013 2,50MM OK 46.00 | kg | 10,00 | 47,00 | 470,00 |
26 | AVENTAL DE RASPA DE COURO COM MANGAS PARA SOLDADOR TIPO BARBEIRO | un | 1,00 | 84,29 | 84,29 |
27 | PAR LUVAS RASPA DE COURO PARA SOLDADOR | un | 1,00 | 17,50 | 17,50 |
28 | Ferro de solda 70w 220vm, com suporte | un | 1,00 | 76,65 | 76,65 |
29 | Pasta Para Solda estanho, pote 110g | un | 1,00 | 14,40 | 14,40 |
30 | Fio Solda Estanho 1.0mm Rolo 250g Carretel | un | 1,00 | 68,00 | 68,00 |
33 | Multímetro Digital Portátil | un | 1,00 | 69,89 | 69,89 |
34 | Caixa de ferramentas sanfonada de metal 20cm x 50cm x 21cm azul, com 5 compartimentos | un | 1,00 | 142,61 | 142,61 |
35 | Arco de serra 12" | un | 1,00 | 27,50 | 27,50 |
36 | Lâminas Serra Manual Bimetálica ,12'' 300mm 24d por polegada | un | 5,00 | 4,28 | 21,40 |
37 | SERROTE 20" PARA MADEIRA, 7 A 8 DENTES POR POLEGADA | un | 1,00 | 40,06 | 40,06 |
40 | ALICATE UNIVERSAL 8 POL | un | 1,00 | 19,75 | 19,75 |
41 | ALICATE CORTE DIAGONAL 6" | un | 1,00 | 24,75 | 24,75 |
42 | ALICATE DE BICO 6.1/2" | un | 1,00 | 24,62 | 24,62 |
43 | ALICATE PRESSÃO 10 POL | un | 1,00 | 37,13 | 37,13 |
44 | CHAVE DE FENDA SIMPLES 1/8X4 POL | un | 1,00 | 7,72 | 7,72 |
45 | CHAVE DE FENDA PEQUENA DE 3/16 X 6" EM AÇO INOX E CABO DE POLIPROPILENO | pc | 1,00 | 4,25 | 4,25 |
46 | CHAVE DE FENDA SIMPLES 1/4X8" | un | 1,00 | 8,75 | 8,75 |
47 | CHAVE DE FENDA CRUZADA (PHILIPS) 3/16X4" | un | 1,00 | 10,80 | 10,80 |
48 | CHAVE DE FENDA CRUZADA (PHILIPS) 1/4X6" | un | 1,00 | 4,83 | 4,83 |
49 | TRENA MÉTRICA DE AÇO 7,5M X 25MM C/ TRAVA | un | 1,00 | 19,75 | 19,75 |
50 | FITA ISOLANTE ROLO 18MM X 20M PRETA | un | 12,00 | 5,63 | 67,56 |
51 | FITA ISOLANTE ROLO 18MM X 20M BRANCA | un | 5,00 | 5,70 | 28,50 |
52 | PARAFUSO CHIPBOARD PHILIPS P/ MADEIRA 3,5 X 20MM | un | 500,00 | 0,04 | 20,00 |
53 | PARAFUSO CHIPBOARD PHILIPS P/ MADEIRA 3,5 X 25MM | un | 500,00 | 0,05 | 25,00 |
54 | PARAFUSO CHIPBOARD PHILIPS P/ MADEIRA 4,0 X 50MM | un | 1,00 | 0,11 | 0,11 |
55 | LIMA CHATA 8", COM CABO | un | 1,00 | 12,47 | 12,47 |
56 | CABO DE AÇO GALVANIZADO 3,2MM (1/8) | m | 200,00 | 2,09 | 418,00 |
57 | CLIPS GRAMPOS 3/16 | un | 20,00 | 0,60 | 12,00 |
58 | ESTICADOR M10 P/ CABO DE AÇO | un | 6,00 | 5,85 | 35,10 |
59 | ABRAÇADEIRA DE NYLON 2,5X100MM - COR BRANCA, PACOTE COM 100 UNIDADES. | un | 15,00 | 4,47 | 67,05 |
60 | ABRAÇADEIRA DE NYLON 4,8X200MM - COR BRANCA, PACOTE COM 100 UNIDADES. | un | 15,00 | 21,56 | 323,40 |
61 | CINTA PLÁSTICA 7,5MM X 400MM PACOTE COM 100 UNIDADES | un | 5,00 | 39,50 | 197,50 |
62 | ARAME GALVANIZADO BWG 18 FIO 1,24MM | kg | 1,00 | 28,00 | 28,00 |
75 | SOGA NYLON 4 MM NA COR BRANCA | m | 100,00 | 1,28 | 128,00 |
151 | Cola Líquida Fria De Silicone 100ml , Kit 1 Unidade | un | 1,00 | 10,87 | 10,87 |
Lote 04: MATERIAIS | Preço Total do Lote: | 16.619,39 | |||
Item | Especificação | Unid. | Quantid ade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
63 | Dimensional preto, relevo 3D 35ml | un | 4,00 | 8,96 | 35,84 |
64 | TINTAS PARA PINTURA EM TECIDO, NAS CORES: BRANCO, MARFIM, AMARELO PELE, PÊSSEGO, AMARELO OURO, AMARELO CÁDMIO, LARANJA, CENOURA, TANGERINA, GOIABA QUEIMADA, PÚRPURA, VERMELHO CARMIM, VERMELHO VIVO, VINHO, FUCHSIA, LAVANDA, ROSA CICLANE, LILÁS, AZUL CELESTE, AZUL INVERNO, AZUL TURQUESA, AZUL ULTRAMAR, AZUL COBALTO, VERDE MAÇÃ, VERDE BEBE, VERDE FOLHA, VERDE PISTACHE, VERDE PINHEIRO, VERDE PÂNTANO, VERDE OLIVA, SIENA NATURAL, CARAMELO, CORAL, ROSA ESCURO, ROSA CHÁ, MAGENTA, PRETO, CINZA LUNAR. 5 UNIDADES DE CADA COR. | un | 200,00 | 5,13 | 1026,00 |
65 | PLACA DE ISOPOR DE 50X100 COM 10MM DE ESPESSURA | un | 50,00 | 7,03 | 351,50 |
66 | Placa de isopor de 50x100 com 20mm de espessura | un | 60,00 | 15,50 | 930,00 |
67 | Placa de isopor de 50x100 com 30mm de espessura | un | 80,00 | 16,05 | 1284,00 |
68 | Placa de isopor de 50x100 com 50mm de espessura | un | 80,00 | 21,13 | 1690,40 |
69 | PALITO VARETA DE BAMBU PARA ALGODÃO DOCE DE 40CM PACOTE COM 500 | pct | 10,00 | 61,86 | 618,60 |
70 | Espetinho Churrasquinho Crepe De Bambu 5.000 Espeto De 30 | un | 10,00 | 289,63 | 2896,30 |
71 | Lápis 6b Caixa com 10 un | un | 1,00 | 29,33 | 29,33 |
74 | Grampos para grampeador 6 mm O grampo vem com 3 500 grampos para ser usados em grampeadores. Feito de excelente material, 01 caixa de Grampos, 3 500 grampos, feito com material galvanizado, Medida 106/6, usado em grampeadores de tapeceiro. | un | 5,00 | 16,07 | 80,35 |
78 | Pinceis Cabo amarelo: Números 22, 24 formato: Chato ponta: Cerda Natural virola: Alumínio Polido cabo: Longo/Polipropileno cor: Cabo Amarelo 815 é indicado para: tinta e cola à Base de Água. (10 Unidades Cada) | un | 10,00 | 13,40 | 134,00 |
79 | Cola com colagem extra forte -adesivo à base de PVA, de fácil aplicação e limpeza, ideal para colagens que exigem alto desempenho que possui uma ótima viscosidade e flexibilidade, o que a torna perfeita para a colagem de materiais que sofrem esforço mecânico é indicado como cola de madeiras de baixa e média densidade, laminados plásticos, papel, papelão e materiais porosos em geral, é à base de água, isenta de solventes e livre de elementos tóxicos, fornecendo uma colagem resistente e segura, adesivo PVA para colagens de alta performance, embalagem econômica, cola branca com secagem transparente, flexível embalagem de 1kg. | un | 60,00 | 24,62 | 1477,20 |
84 | Placa Folha De Eva com brilho - 60cm X 40cm X 2mm, Pacote X/ 00 Xxxxxx na Cor Branco Furta cor. | un | 10,00 | 63,96 | 639,60 |
85 | Placa Folha De Eva com brilho - 60cm X 40cm X 2mm, Pacote X/ 00 Xxxxxx na Cor Vermelho. | un | 8,00 | 63,96 | 511,68 |
86 | Placa Folha De Eva com brilho - 60cm X 40cm X 2mm, Pacote X/ 00 Xxxxxx na Cor Verde Claro. | un | 5,00 | 63,96 | 319,80 |
87 | Placa Folha De Eva com brilho - 60cm X 40cm X 2mm, Pacote X/ 00 Xxxxxx na Cor Verde Musgo. | un | 5,00 | 63,96 | 319,80 |
88 | Placa Folha De Xxx com brilho - 60cm X 40cm X 2mm, Pacote X/ 00 Xxxxxx xx Xxx Xxxx Bebe. | un | 4,00 | 63,96 | 255,84 |
89 | Placa Folha De Eva com brilho - 60cm X 40cm X 2mm, Pacote X/ 00 Xxxxxx na Cor Rosa Bebe. | un | 4,00 | 63,96 | 255,84 |
90 | Placa Folha De Eva com brilho - 60cm X 40cm X 2mm, Pacote X/ 00 Xxxxxx na Cor Marrom. | un | 10,00 | 63,96 | 639,60 |
91 | Placa Folha De Eva com brilho - 60cm X 40cm X 2mm, Pacote X/ 00 Xxxxxx na Cor Laranja. | un | 3,00 | 63,96 | 191,88 |
92 | Placa Folha De Eva com brilho - 60cm X 40cm X 2mm, Pacote X/ 00 Xxxxxx na Cor Dourado. | un | 10,00 | 63,96 | 639,60 |
93 | Placa Folha De Eva com brilho - 60cm X 40cm X 2mm, Pacote X/ 00 Xxxxxx na Cor Prata. | un | 8,00 | 63,91 | 511,28 |
129 | Pistola de cola quente K-1000;110-240V; 50/60 Hz; 23W, com botão liga/desliga | un | 1,00 | 286,35 | 286,35 |
134 | Tesoura em aço inox inoxidável com cabo em plástico 23cm, peso 0,080 | un | 2,00 | 37,87 | 75,74 |
135 | Tesoura de costura multiuso Softy Tamanho 9 1/2" polegadas, aproximadamente 24,1cm. Material: lâmina em aço inoxidável e cabo plástico com anéis emborrachados Modelo: 1890-9 1/2" Corte reto | un | 2,00 | 56,83 | 113,66 |
142 | GLITTER PVC 015 CONTENDO 500 GRAMAS, BRANCO PEROLADO FURTACOR | pct | 2,00 | 54,15 | 108,30 |
155 | Bastão refil de Cola Quente Grosso 30cm Transparente com 1 kg. | pct | 10,00 | 58,22 | 582,20 |
156 | Bastão refil de Cola Quente fino 30cm transparente com 1 kg. | pct | 10,00 | 61,47 | 614,70 |
Lote 05: TECIDOS E AVIAMENTOS | Preço Total do Lote: | 31.821,69 | |||
Item | Especificação | Unid. | Quantid ade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
72 | AGULHA DE MÃO Nº 06 PARA COSTURA EM AÇO NIQUELADO ENVELOPE COM 20 UNIDADES. | env | 1,00 | 8,17 | 8,17 |
73 | Rolo de fita decorativa para natal com 6,3cm de largura com 9,14mts. Ideal para laços, contornos e detalhes em vários lugares. Cores e estampas sortidas, como Dourado, vermelho e verde. | rl | 100,00 | 29,15 | 2915,00 |
77 | Viés de algodão, 3,5 cm de largura, rolo com 50 m - Cor: estampado com cores estampadas em tons de vermelho | un | 2,00 | 23,40 | 46,80 |
94 | Tecido Tule Lurex De Malha Com Brilho 1,50 Metros de altura, possui toque macio, eslasticidade e brilho. É mais flexível e molinho, além de ter um caimento mais pesado, por isso não é armado. Composição: 70% Poliamida 30% Acrílico | m | 6,00 | 38,83 | 232,98 |
95 | Tecido de Veludo Plush metalizado na composição de 76% Poliéster e 24% elastano na cor Vermelho medindo 1,40mt de altura. | m | 4,00 | 32,56 | 130,24 |
96 | Tecido de Cetim com 1,5 metros de largura 100% poliéster na cor Pérola | m | 3,00 | 16,50 | 49,50 |
97 | Tecido de Cetim com 1,5 metros de largura 100% poliéster na cor Branco | m | 6,00 | 19,48 | 116,88 |
98 | TECIDO DE CETIM COM 1,5 METROS DE LARGURA 100% POLIÉSTER NA COR VERDE OLIVA | m | 3,00 | 17,62 | 52,86 |
99 | Tecido de Cetim com 1,5 metros de largura 100% poliéster na cor Dourado | m | 4,00 | 17,62 | 70,48 |
100 | Tecido de Cetim com 1,5 metros de largura 100% poliéster na cor marrom | m | 3,00 | 17,62 | 52,86 |
101 | Tecido de Cetim com 1,5 metros de largura 100% poliéster na cor azul celeste | m | 3,00 | 17,62 | 52,86 |
102 | TECIDO DE CETIM COM 1,5 METROS DE LARGURA 100% POLIÉSTER NA COR VERMELHO | m | 50,00 | 17,62 | 881,00 |
103 | Tecido de Cetim com 1,5 metros de largura 100% poliéster na cor laranja | m | 3,00 | 17,62 | 52,86 |
104 | Tecido Voil para cortina, (voal) possui 3 metros de Largura na cor Branco com, 100% Poliéster, rolo com 66 metros. | rl | 3,00 | 1.324,95 | 3974,85 |
105 | Tecido Voil para cortina, (voal) possui 3 metros de Largura na cor Lilás com, 100% Poliéster, rolo com 50 metros. | rl | 1,00 | 1.073,50 | 1073,50 |
106 | Tecido Voil para cortina, (voal) possui 3 metros de Largura na cor Verde Claro com, 100% Poliéster, rolo com 50 metros. | rl | 1,00 | 1.073,50 | 1073,50 |
107 | Tecido Voil para cortina, (voal) possui 3 metros de Largura na cor Verde Musgo com, 100% Poliéster, rolo com 50 metros. | rl | 1,00 | 1.073,50 | 1073,50 |
108 | Tecido Voil para cortina, (voal) possui 3 metros de Largura na cor Amarelo ouro 100% Poliéster, rolo com 50 metros. | rl | 1,00 | 1.073,50 | 1073,50 |
109 | Tecido Voil para cortina, (voal) possui 3 metros de Largura na cor Amarelo Bebê com, 100% Poliéster, rolo com 50 metros. | rl | 1,00 | 1.073,50 | 1073,50 |
110 | Tecido Voil para cortina, (voal) possui 3 metros de Largura na cor Laranja Cenoura com, 100% Poliéster, rolo com 50 metros. | rl | 1,00 | 1.073,50 | 1073,50 |
111 | Tecido Voil para cortina, (voal) possui 3 metros de Largura | rl | 1,00 | 1.073,50 | 1073,50 |
na cor Vermelho com, 100% Poliéster, rolo com 50 metros. | |||||
112 | Tecido Voil para cortina, (voal) possui 3 metros de Largura na cor Rosa Claro com, 100% Poliéster, rolo com 50 metros. | rl | 1,00 | 1.073,50 | 1073,50 |
113 | Tecido Voil para cortina, (voal) possui 3 metros de Largura na cor Pink com, 100% Poliéster, rolo com 50 metros. | rl | 1,00 | 1.073,50 | 1073,50 |
114 | Tecido Voil para cortina, (voal) possui 3 metros de Largura na cor verde água 100% Poliéster, rolo com 50 metros. | rl | 1,00 | 1.073,50 | 1073,50 |
115 | Tecido Voil para cortina, (voal) possui 3 metros de Largura na cor Azul Claro com, 100% Poliéster, rolo com 50 metros. | rl | 1,00 | 1.073,50 | 1073,50 |
116 | Tecido Voil para cortina, (voal) possui 3 metros de Largura na cor Azul Turquesa com, 100% Poliéster, rolo com 50 metros. | rl | 1,00 | 1.073,50 | 1073,50 |
117 | Tecido Voil para cortina, (voal) possui 3 metros de Largura na cor Roxo com, 100% Poliéster, rolo com 50 metros. | rl | 1,00 | 1.073,50 | 1073,50 |
118 | Tecido Newborn pelúcia pelo longo pelicancryl 95mm branco off white xmacio com 1,60 de altura 100% poliester sup100% acrílico. | m | 10,00 | 94,26 | 942,60 |
119 | Novelo de Lã 100g na cor cinza e branco 10 unidades de cada cor. | pct | 8,00 | 175,63 | 1405,04 |
120 | Linha para costura reta (100% algodão, 91,4 m aproximadamente) - Cor: Vermelho, branco, verde, preto (2 cones de cada cor) | un | 8,00 | 8,10 | 64,80 |
121 | Fio 100% Poliéster Texturizado, indicado para costuras em máquinas de Overlock, apresentando uma ótima elasticidade e volumosidade, na cor branco Contém: 70g 100% Poliéster 4500m. | un | 6,00 | 17,53 | 105,18 |
122 | Fio 100% Poliéster Texturizado, indicado para costuras em máquinas de Overlock, apresentando uma ótima elasticidade e volumosidade, nas cores vermelho e preto. Contém: 70g 100% Poliéster 4500m. 2 cones de cada cor | un | 4,00 | 17,53 | 70,12 |
127 | Tecido Carapinha Lã De Ovelha Pele De Ovídeo - Sintético Pêlo encaracolado que imita com perfeição a Lã de Ovelha, Aplicações / Patchwork / Artesanato / Decoração / Roupas / Tapetes / Forros / Selaria / Cenário / Etc. Composição --- 100% Poliéster. Comprimento - 5,00 metro (cada unidade) Largura - 1,60 metro (Padrão/Não aumenta) Espessura / Grossura - 1 centímetro na cor Branco. | m | 4,00 | 56,26 | 225,04 |
128 | TECIDO DE PELÚCIA 1,60MT X 1,00MT LARGURA - 1,60 METRO (PADRÃO, NÃO AUMENTA) COMPRIMENTO - 1,00 METRO ALTURA DO FIO: 1 CENTÍMETRO COMPOSIÇÃO - 100% POLIÉSTER NA COR BRANCA | m | 20,00 | 49,96 | 999,20 |
130 | TECIDO SOFT 100% POLIÉSTER DISPONÍVEL EM PEÇAS COM MEDINDO 122 CM DE ALTURA, JÁ VEM PRONTO PARA USO, É MUITO FÁCIL DE CORTAR E NÃO DESFIA. PRÁTICO PARA CONFECÇÃO DE MANTAS PARA BEBÊS E ADEQUADO PARA AS MAIS VARIADAS TÉCNICAS ARTESANAIS. COR BRANCO | m | 10,00 | 30,46 | 304,60 |
131 | Renda de Nylon 900/37mm rolo com 50 Metros na cor branca | rl | 4,00 | 136,50 | 546,00 |
132 | Renda em tule bordada branca 8cm de largura | rl | 4,00 | 11,79 | 47,16 |
133 | Renda de Nylon 900/70 70mm 50 Metros na cor branca | rl | 4,00 | 68,13 | 272,52 |
136 | FELTRO TECIDO DE FIBRA DE LÃ, PRODUZIDO POR EMPASTAMENTO 100% ACRILICO. NA COR VERMELHA | m | 4,00 | 40,47 | 161,88 |
137 | Feltro Tecido de fibra de lã produzido por empastamento 100% acrílico, na cor preto | m | 4,00 | 40,47 | 161,88 |
138 | Feltro Tecido de fibra de lã produzido por empastamento 100% acrílico, na cor estampado em tons rosa. | m | 6,00 | 40,47 | 242,82 |
139 | Feltro Tecido de fibra de lã produzido por empastamento 100% acrílico, na cor estampado floral | m | 6,00 | 40,47 | 242,82 |
140 | Feltro Tecido de fibra de lã produzido por empastamento 100% acrílico, na cor estampado em tons verde. | m | 6,00 | 40,47 | 242,82 |
141 | Elástico Para Confecção E Artesanato 15mm X 50 Metros Branco | pc | 4,00 | 25,55 | 102,20 |
143 | Fibra de Silicone, para enchimento de almofada, Puff, estofado, bonecos de pano, entre outros produtos. Saco de 1kilo. Peso: 1000 g | kg | 30,00 | 33,68 | 1010,40 |
144 | Tricoline estampado algodão, excelente qualidade, Largura: 2 metros, estampado 100% algodão, indicado para cartonagem, patchwork, decoração e artesanato em geral. Cores predominantes: fundo vermelho com flores em branco. | m | 5,00 | 37,96 | 189,80 |
145 | TECIDO DE TRICOLINE 100% ALGODÃO. INDICADO P/CARTONAGEM, PATCHWORK, DECORAÇÃO E ARTESANATO EM GERAL. CORES PREDOMINANTES: FUNDO AZUL CLARO FLORAL. | m | 5,00 | 37,96 | 189,80 |
146 | Tecido Tricoline Mini Florzinhas Rosas Patchwork 100% algodão | m | 5,00 | 37,96 | 189,80 |
147 | Tecido tricoline xadrez verde 100% algodão | m | 4,00 | 35,93 | 143,72 |
148 | Tecido tricoline xadrez vermelho 100% algodão | m | 4,00 | 35,93 | 143,72 |
149 | Tricoline estampado algodão, excelente qualidade, Largura: 2 metros, estampado 100% algodão, indicado para cartonagem, patchwork, decoração e artesanato em geral. Cores predominantes estampas de natal. | m | 20,00 | 40,60 | 812,00 |
150 | Meia Pérola 8mm na cor: Champagne Quantidade: pacote com 1 kg | pct | 1,00 | 74,63 | 74,63 |
152 | FITA DE CETIM 7MM, 100% POLIESTER, PESO 83G. CARRETEL COM 100 METROS NAS CORES BRANCA, VERMELHA, AZUL BEBÊ, VERDE MUSGO, AMARELA E DOURADA E VERDE CLARO. | rl | 7,00 | 12,49 | 87,43 |
153 | Fita de Cetim 100% Poliester nº00 - 03 mm Dupla Face c/ 100mts, Contém 1 unidade de carretel, 100% Poliéster nas cores Branco, vermelho, azul bebê, Verde musgo, amarelo, dourado, rosa. | rl | 7,00 | 26,63 | 186,41 |
154 | Linha para Pesponto 36, Linha de poliéster, para pesponto de tecidos pesados. Permite tingimento, desde que utilizada em tecidos 100% poliéster. Contém: 280g TEX: 36 Composição: 100% Poliéster Metragem: 3600m Resistência Média: 3000g Alongamento: 12-23 | rl | 2,00 | 32,23 | 64,46 |
Lote 06: PLACA DE ACRÍLICO | Preço Total do Lote: | 2.666,60 | |||
Item | Especificação | Unid. | Quantid ade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
76 | Placa De Acrílico Cristal Tamanho 1.000 x 2.000 x 2mm | Um | 10,00 | 266,66 | 2666,60 |
Lote 07: TINTAS | Preço Total do Lote: | 2.089,38 | |||
Item | Especificação | Unid. | Quantid ade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
80 | Tinta Esmalte Brilhante Base D'Água Branco, 3,600L protege e decora superfícies de madeira e metal, em geral indicado para pintura de portas, janelas, portões, móveis, objetos, etc. produto base água, | un | 8,00 | 127,63 | 1021,04 |
81 | Tinta acrílica fosca premium branca 3,600l pva á base de água. | un | 4,00 | 135,63 | 542,52 |
82 | Verniz Acetinado Incolor 3,6L Hidrorrepelente e tripla proteção UV, proteção contra sol e chuva, fácil aplicação e manutenção. | un | 3,00 | 161,30 | 483,90 |
83 | Thinner Multiuso - Latas 900 ml | lt | 2,00 | 20,96 | 41,92 |
Lote 08: HASTE DE FLORES E GALHOS ARTIFICIAIS | Preço Total do Lote: | 10.411,00 | |||
Item | Especificação | Unid. | Quantid ade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
123 | HASTE DE FLORES ARTIFICIAIS, BUQUÊ DE ROSAS PEQUENAS DIVERSAS CORES. | un | 150,00 | 18,93 | 2839,50 |
124 | HASTE DE FLORES ARTIFICIAIS, BUQUÊ DE MARGARIDA COM 10 FLORES | un | 200,00 | 16,90 | 3380,00 |
125 | HASTE DE GALHOS DE FLOR DE PESSEGUEIRO NAS CORES ROSA, PINK E BRANCA COM FLORES ARTIFICIAIS PARA DECORAÇÃO. | un | 50,00 | 15,19 | 759,50 |
126 | Flores artificiais Poinsettia Natal Aveludada, galhos com 5 Flores na cor vermelha | un | 200,00 | 17,16 | 3432,00 |
Lote 09: GRAMA SINTÉTICA E CARPETE | Preço Total do Lote: | 5.018,00 | |||
Item | Especificação | Unid. | Quantid ade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
157 | ROLO DE GRAMA SINTÉTICA DECORATIVA, 10 MM C/2 METROS DE LARGURA | rl | 50,00 | 59,20 | 2960,00 |
158 | Carpete Autolour Vermelho com espessura: aproximadamente 5mm em fibra de Pet e Resina Sintética Rolo fechado: 70 metros Quadrados Indicado: Ambientes Internos, Escritório, automotivo | rl | 70,00 | 29,40 | 2058,00 |
Valor total da proposta (por extenso): R$ _(
).
Obs. 1: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
Obs. 2: A empresa está ciente que, no caso de ser vencedora, o Sistema Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo das quantidades indicadas nesta proposta, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades (Decreto Federal n. 7.892/2011, art. 16).
Obs. 3: Declaramos que os itens ofertados atendem à todas as especificações descritas no edital.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: 60 (sessenta) dias da data limite para a entrega dos envelopes.
(LOCAL), (DATA).
(nome completo do representante ou proprietário da empresa + nº do CPF) (assinatura)
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N. 73/2022
MODELO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA REGISTRO DE PREÇOS N /2022.
VALIDADE DA ATA REGISTRO DE PREÇOS: / / .
Aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte e dois, o MUNICÍPIO DE QUILOMBO/SC, inscrito no CNPJ: 83.021.865/0001-61, com sede à Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxx/XX, CEP: 89.850-000, no uso de suas atribuições e, nos termos do art. 15 da Lei Federal n. 8.666/1993, Lei Federal n. 10.520/2002 (Pregão), Decreto Municipal n. 305/2005 (Pregão), Lei Complementar Federal n. 123/2006 (ME EPP), Decreto Municipal n. 210/2009 (SRP) e Decreto Federal n. 7.892/2013 (SRP) e demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.73/2022,
RESOLVE registrar o(s) preço(s) da(s) empresa(s) vencedora(s) do certame, observadas as condições do edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:
1. DO OBJETO
1.1. A presente ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, UTENSÍLIOS EMATERIAIS PARA A CONFECÇÃO DE ORNAMENTAÇÃO PARA OS EVENTOS CULTURAIS E DATAS COMEMORATIVAS, PRINCIPALMENTE O NATAL ILUMINADO QUE É UMA DATA REFERÊNCIA PARA O MUNICÍPIO, ONDE A DECORAÇÃO É FEITA NAS RUAS, PRAÇA E DEMAIS LOCAIS, PROPORCIONANDO MAIS ENCANTO PARA A CIDADE NESTA ÉPOCA ESPECIAL DE NATAL, conforme especificações e quantitativos estimados no ANEXO VI do edital do Pregão Presencial para Registro de Preço n.73/2022, que passa fazer parte, para todos os efeitos, desta ata.
1.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal n. 8.666/93 (Decreto Federal n. 7.892/2013, art. 12, § 1º).
1.3. O Sistema Registro de Preços não obriga a compra de qualquer quantidade indicada no ANEXO VI, podendo a Administração Pública Municipal promover a aquisição de acordo com suas
necessidades, conforme § 4º do art. 15 da Lei Federal n. 8.666/9317 e art. 16 do Decreto Federal n. 7.892/201118.
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O registro de preços formalizado na presente ata terá validade de / / até / / (12 meses).
3. DA PUBLICIDADE
3.1. A Ata de Registro de Preços e suas alterações, se houver, serão publicadas no órgão oficial de divulgação.
4. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O gerenciamento da presente ata será realizado pelo Departamento de Licitações e Contratos – DLC, sendo necessária autorização do Prefeito Municipal para todo e qualquer ato, sob pena de nulidade (Lei Federal n. 8.666/93, art. 58, III c/c art. 67).
4.2. Cabe ao órgão gerenciador o disposto no art. 5º do Decreto Federal n. 7.892/2013.
5. RELATÓRIO “QUADRO COMPARATIVO DE PREÇOS”
5.1. As especificações do produto, quantidades, fornecedores selecionados, os preços registrados e a classificação da presente ata, encontram-se no relatório “Quadro Comparativo de Preços” anexo integrante desta Ata de Registro de Preços n. /2022.
6. DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal n. 8.666/93 (Decreto Federal n. 7.892/2011, art. 17).
17 Lei Federal n. 8.666/93, Art. 15, § 4º: A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
18 Decreto Federal n. 7.892/2011, art. 16: A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
6.2.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado (Decreto Federal n. 7.892/2011, art. 18, caput).
6.2.1.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade (Decreto Federal n. 7.892/2011, art. 18, § 1º).
6.2.1.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original (Decreto Federal n. 7.892/2011, art. 18, § 2º).
6.2.2. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá (Decreto Federal n. 7.892/2011, art. 19):
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.2.2.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa (Decreto Federal n. 7.892/2011, art. 19, parágrafo único).
7. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
7.1. O registro do fornecedor será cancelado quando (Decreto Federal n. 7.892/2011, art. 20):
a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal n. 10.520, de 2002.
7.1.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras “a”, “b” e “d” será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa (Decreto Federal n. 7.892/2011, art. 20, parágrafo único).
7.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados (Decreto Federal n. 7.892/2011, art. 21):
a) Por razão de interesse público; ou
b) A pedido do fornecedor.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. No caso de descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas nesta ata, poderá, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, e observado o devido processo legal, ser aplicado ao fornecedor registrado as seguintes sanções administrativas (analogia aos art. 86 a 88 da Lei Federal n. 8.666/93):
a) O atraso injustificado na execução de qualquer obrigação sujeitará o fornecedor registrado à multa de mora de 10%.
a.1) A multa não impede que a Administração cancele o registro unilateralmente e aplique outras sanções.
b) Pela inexecução total ou parcial da ata a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao fornecedor registrado as seguintes sanções:
i) Advertência;
ii) Multa de 10%;
iii) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
iv) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Quilombo, que será concedida sempre que o fornecedor registrado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
b.2) As sanções previstas em “i”, “iii” e “iv” poderão ser aplicadas juntamente com a prevista em “ii”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
b.3) A sanção estabelecida em “iv” é de competência exclusiva do Secretário Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
c) As sanções previstas em “iii” e “iv” poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão das obrigações firmadas nessa ata:
i) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
ii) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
iii) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9. DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
9.1. As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cujas fontes de recursos serão indicadas quando da emissão do termo de contrato ou outro termo equivalente.
10. CONTRATO ADMINISTRATIVO
10.1. O contrato administrativo será confeccionado de acordo com a necessidade da secretaria requisitante da licitação, sendo regulado pela Lei Federal n. 8.666/93 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado (Lei Federal n. 8.666/93, art. 54).
10.2. Conforme art. 62 da Lei Federal n. 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo no caso de pregão, podendo ser substituído, a critério da Administração e independentemente de seu valor, por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
10.3. O termo de contrato ou outro termo equivalente seguirá o regramento disposto na legislação e no edital com seus anexos.
11. ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO
11.1. A entrega/execução do objeto licitado deverá ser efetivada após solicitação pelo Município de Quilombo, na Secretaria da Educação, Cultura e Esportes do Município, observadas as seguintes condições:
a) O contrato ou outro instrumento hábil deverá ser cumprido num prazo máximo de até 05 (cinco) dias, após o recebimento da Autorização de Fornecimento – AF;
b) Assegurar livre acesso aos locais dos serviços e tudo facilitar para que a fiscalização possa exercer integralmente a sua função;
c) Apresentar durante a realização dos serviços, sempre que for solicitada, regularidade fiscal com todos os tributos e taxas a eles atribuídos.
12. PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em até 30 dias após a entrega do objeto licitado, através de ordem bancária e/ou depósito na conta do fornecedor, condicionado à apresentação de:
a) Nota fiscal eletrônica, de acordo com o Decreto Estadual n. 413/2011 de 03/08/2011, do Governo do Estado de Santa Catarina, devidamente recebida e aceita pelo CONTRATANTE,
b) Certidões relativas à regularidade fiscal e trabalhista (Lei Federal n. 8.666/93, art. 29), válidas no momento do pagamento.
12.1.1. A nota fiscal/fatura será emitida pelo CONTRATADO constando as seguintes informações:
c) Processo Licitatório n. 73/2022 – Pregão Presencial n. 73/2022.
d) Dados bancários do CONTRATADO.
12.2. Sobre o valor pago ao CONTRATADO, a título de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN será retido da seguinte forma:
a) Para empresas optantes pelo Simples Nacional, conforme Lei Federal n. 123/2003;
b) Para empresas não optante pelo Simples Nacional, conforme Lei Municipal n. 125/2017.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Integram a presente ata o edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n. 73/2022.
13.2. O fornecimento e a veracidade dos dados são de inteira responsabilidade das licitantes.
13.3. Os casos omissos serão dirimidos pela legislação regedora, em especial Decreto Municipal n. 210/2009 (SRP) e Decreto Federal n. 7.892/2013 (SRP), e demais normas legais aplicáveis.
14. DO FORO
14.1. As controvérsias decorrentes desta Ata serão dirimidas no foro da Comarca de Quilombo/SC, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que venha a ser.
E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente instrumento lavrado em três vias de igual teor e forma e assinado pelas partes.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
Empresa(s):
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N. 73/2022 MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N. /
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO
DE QUILOMBO E A EMPRESA NOS
TERMOS DA LEI FEDERAL N. 8.666/1993, LEI FEDERAL N. 10.520/2002 (PREGÃO), DECRETO MUNICIPAL N. 305/2005 (PREGÃO), LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N. 123/2006 (ME EPP), DECRETO MUNICIPAL N. 210/2009 (SRP), DECRETO FEDERAL N. 7.892/2013 (SRP) E DEMAIS NORMAS VIGENTES.
O MUNICÍPIO DE QUILOMBO/SC, inscrito no CNPJ: 83.021.865/0001-61, com sede à Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxx/XX, CEP: 89.850-000, doravante denominado de CONTRATANTE e do outro lado ......., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ ......., com sede em (ENDEREÇO COMPLETO), representada neste ato por ......, (NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL), (PROFISSÃO), inscrito(a) no RG ....... e no CPF ......., residente e domiciliado em (ENDEREÇO COMPLETO), denominada de CONTRATADA, em decorrência do Processo de Licitação PREGÃO PRESENCIAL N. 73/2022, homologado / / , mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei Federal n. 8.666/1993, Lei Federal n. 10.520/2002 (Pregão), Decreto Municipal n. 305/2005 (Pregão), Lei Complementar Federal n. 123/2006 (ME EPP), Decreto Municipal n. 210/2009 (SRP), Decreto Federal n. 7.892/2013 (SRP), edital e às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato consiste na contratação de empresa para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, UTENSÍLIOS EMATERIAIS PARA A CONFECÇÃO DE ORNAMENTAÇÃO PARA OS EVENTOS CULTURAIS E DATAS COMEMORATIVAS, PRINCIPALMENTE O NATAL ILUMINADO QUE É UMA DATA REFERÊNCIA PARA O MUNICÍPIO, ONDE A DECORAÇÃO É FEITA NAS RUAS, PRAÇA E DEMAIS LOCAIS, PROPORCIONANDO MAIS ENCANTO PARA A CIDADE NESTA ÉPOCA ESPECIAL DE NATAL, conforme ANEXO VI do edital do Processo Licitatório Pregão Presencial n. 73/2022, que passa fazer parte, para todos os efeitos, deste contrato:
CLÁUSULA SEGUNDA – DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
2.1. O CONTRATADO, a quem foi adjudicado o objeto do Processo Licitatório Pregão Presencial para Registro de Preços n. 73/2022, ao comparecer para assinatura do contrato entrega comprovantes válidos de sua regularidade fiscal e trabalhista (Lei Federal n. 8.666/93, art. 29), os quais estão anexados neste instrumento (Lei Federal n. 8.666/93, art. 55, XIII).
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS
3.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelo serviço objeto do edital o preço de R$
( )
.
3.2. Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
3.3. Não haverá atualização/revisão/reajuste dos preços, salvo o que dispõe a Lei Federal n. 8.666/1993 e demais legislação pertinente.
3.4. Em caso de atualização/revisão/reajuste dos preços, será feito com base na média da variação acumulada do IGP-M da FGV e INPC/IBGE, observado o disposto no item anterior.
3.4.1. Prevalecerá legislação específica acerca de outro índice, se aplicável à esta licitação.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DO CONTRATO E DA ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. O prazo do contrato será de / / a / / (12 meses).
4.1.1. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento (Lei Federal n. 8.666/93, art. 110, caput).
4.1.2. Só se iniciam e vencem os prazos referidos em dia de expediente do CONTRATANTE (Lei Federal n. 8.666/93, art. 110, p.ú.).
4.1.3. Os prazos poderão ser alterados de acordo com o CONTRATANTE, com estrita observância ao estabelecido na Lei Federal n. 8.666/93.
6.1. A entrega/execução do objeto licitado deverá ser efetivada conforme solicitado pelo Município de Quilombo, observadas as seguintes condições:
a) O contrato ou outro instrumento hábil deverá ser cumprido de acordo com o calendário de competições realizado pelo Departamento Municipal de Esportes;
b) Assegurar livre acesso aos locais dos serviços e tudo facilitar para que a fiscalização possa exercer integralmente a sua função;
c) Apresentar durante a realização dos serviços, sempre que for solicitada, regularidade fiscal com todos os tributos e taxas a eles atribuídos.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DA EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela representante da Secretaria da Educação, Cultura e Esportes do Município, através da Secretária XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
a) QUANTO À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
i) Provisoriamente (Lei Federal n. 8.666/93, art. 73, I, “a”): pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de até 15 (quinze) dias, contados da comunicação escrita do contratado.
ii) Definitivamente (Lei Federal n. 8.666/93, art. 73, I, “b”): por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei Federal n. 8.666/93.
b.1) O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato (Lei Federal n. 8.666/93, art. 73, § 2º).
b.2) O prazo referente em “ii” da letra “b” não poderá ser superior a 90 (noventa) dias (Lei Federal n. 8.666/93, art. 73, § 3º).
b.3) Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere a letra “b” não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos (Lei Federal n. 8.666/93, art. 73, § 3º).
b.4) Poderá ser dispensado o recebimento provisório desde que o objeto não se componha de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade (Lei Federal n. 8.666/93, art. 74, III).
b.4.1) Sendo dispensado o recebimento provisório nos termos de “i” da letra “b”, o recebimento será feito mediante recibo (Lei Federal n. 8.666/93, art. 74, parágrafo único).
b.5) Os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado (Lei Federal n. 8.666/93, art. 75).
b.6) A Administração rejeitará, no todo ou em parte fornecimento executado em desacordo com o contrato (Lei Federal n. 8.666/93, art. 76).
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em até 30 dias após a entrega do objeto licitado, através de ordem bancária e/ou depósito na conta do fornecedor, condicionado à apresentação de:
c) Nota fiscal, de acordo com o Decreto Estadual n. 413/2011 de 03/08/2011, do Governo do Estado de Santa Catarina, devidamente recebida e aceita pelo CONTRATANTE;
d) Certidões relativas à regularidade fiscal e trabalhista (Lei Federal n. 8.666/93, art. 29), válidas no momento do pagamento.
7.1.1. A nota fiscal será emitida pelo CONTRATADO constando as seguintes informações:
a) Processo Licitatório n. 73/2022 – Pregão Presencial n. 73/2022
b) Dados bancários do CONTRATADO.
7.2. Sobre o valor pago ao CONTRATADO, a título de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza
– ISSQN será retido da seguinte forma:
c) Para empresas optantes pelo Simples Nacional, conforme Lei Federal n. 123/2003;
d) Para empresas não optante pelo Simples Nacional, conforme Lei Municipal n. 125/2017.
CLÁUSULA OITAVA – DA FONTE DO RECURSO
8.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cujas fontes de recursos tem a seguinte classificação:
Projeto/Atividade | Descrição | Item Orçamentário | Valor Bloqueado |
XXXXX | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | XXXXXXXXX | R$ xxxxxxx |
XXXXXXXX XXXX – DEVERES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE
9.1. São deveres do CONTRATANTE e do CONTRATADO:
a) Contratante:
i) Fiscalizar permanentemente o objeto contratado;
ii) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
iii) Intervir na execução do objeto, nos casos e condições previstos em lei;
iv) Zelar pela boa qualidade do objeto.
b) Contratado:
i) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados (Lei Federal n. 10.520/2002 c/c Lei Federal n. 8.666/93, art. 69);
ii) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato (Lei Federal n. 10.520/2002 c/c Lei Federal n. 8.666/93, art. 70);
iii) Responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei Federal n. 10.520/2002 c/c Lei Federal n. 8.666/93, art. 71, caput);
iv) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, todas as condições exigidas no edital;
v) Apresentar demais documentos exigidos pela fiscalização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos (Lei Federal n. 8.666/93, art. 65 e ss):
a) Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a.1) Quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
a.2) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativo de seu objeto, nos limites previstos na Lei Federal n. 8.666/93.
b) Por acordo das partes:
b.1) Quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b.2) Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b.3) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
b.4) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
10.2. O CONTRATADO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos (Lei Federal n. 8.666/93, art. 65, § 1º).
10.2.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes (Lei Federal n. 8.666/93, art. 65, § 2º).
10.2.2. Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no § 1o deste artigo (Lei Federal n. 8.666/93, art. 65, § 3º).
10.2.3. No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o CONTRATADO já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por
outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados (Lei Federal n. 8.666/93, art. 65, § 4º).
10.3. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso (Lei Federal n. 8.666/93, art. 65, § 5º).
10.4. Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do CONTRATADO, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial (Lei Federal n. 8.666/93, art. 65, § 6º).
10.5. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento (Lei Federal n. 8.666/93, art. 65, § 8º).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento (Lei Federal n. 8.666/93, art. 77), sempre com observância ao Capítulo III, Seção V da Lei Federal n. 8.666/93.
11.1.1. A rescisão será feita mediante notificação, entregue (i) pessoalmente e/ou (ii) por via digital e/ou (iii) por via postal, com prova de recebimento.
11.2. Constituem motivo para rescisão do contrato (Lei Federal n. 8.666/93, art. 78):
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
e) A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) A dissolução da sociedade ou o falecimento do CONTRATADO;
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
l) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
m) A supressão, por parte do CONTRATANTE, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 da Lei Federal n. 8.666/93;
n) A suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao CONTRATADO, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
o) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
p) A não liberação, por parte do CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
q) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
r) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n. 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
11.2.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa (Lei Federal n. 8.666/93, art. 78, p. ú.).
11.3. A rescisão do contrato poderá ser (Lei Federal n. 8.666/93, art. 79):
a) Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nas alíneas “a” a “l” e “q” do item anterior;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação.
11.3.1. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada do CONTRATANTE (Lei Federal n. 8.666/93, art. 79, § 1º).
11.3.2. Quando a rescisão ocorrer com base nas alíneas “l” a “q” do item anterior, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a (Lei Federal n. 8.666/93, art. 79, § 2º):
a) Devolução de garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo da desmobilização.
11.3.3. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo (Lei Federal n. 8.666/93, art. 79, § 5º).
11.4. A rescisão de que trata a alínea “a” do item 11.3 acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal n. 8.666/93 (Lei Federal n. 8.666/93, art. 80):
a) Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do CONTRATANTE;
b)Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei Federal n. 8.666/93;
c) Execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
d)Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao
CONTRATANTE.
11.4.1. A aplicação das medidas previstas nas alíneas “a” e “b” deste item fica a critério do CONTRATANTE, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta (Lei Federal n. 8.666/93, art. 80, § 1º).
11.4.2. É permitido ao CONTRATANTE, no caso de concordata do CONTRATADO, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais (Lei Federal n. 8.666/93, art. 80, § 2º).
11.4.3. Na hipótese da alínea “b” deste item, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Secretário Municipal (Lei Federal n. 8.666/93, art. 80, § 3º).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Nos termos da Lei Federal n. 8.666/93:
a) Lei Federal n. 8.666/93, art. 86: O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora de 10% (dez por cento) sobre o montante faltante da proposta no caso de inexecução contratual.
a.1) A multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei Federal n. 8.666/93 (Lei Federal n. 8.666/93, art. 86, § 1º).
a.2) A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado (Lei Federal n. 8.666/93, art. 86, § 2º).
a.3) Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente (Lei Federal n. 8.666/93, art. 86, § 3º).
b) Lei Federal n. 8.666/93, art. 87: Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
i) Advertência;
ii) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
iii) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
iv) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Quilombo, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
b.1) Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente (Lei Federal n. 8.666/93, art. 87, § 1º).
b.2) As sanções previstas em “i”, “iii” e “iv” poderão ser aplicadas juntamente com a prevista em “ii”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (Lei Federal n. 8.666/93, art. 87, § 2º).
b.3) A sanção estabelecida na alínea “iv” é de competência exclusiva do Secretário Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação (Lei Federal n. 8.666/93, art. 87, § 3º).
c) Lei Federal n. 8.666/93, art. 88: As sanções previstas em “iii” e “iv” poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos derivados deste certame:
i) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
ii) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
iii) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Conforme art. 109 da Lei 8.666/93, cabe:
a) Recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, nos casos de:
a.1) Anulação ou revogação da licitação;
a.2) Rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei Federal n. 8.666/93;
a.3) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;
b) Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
c) Pedido de reconsideração, de decisão de Secretário Municipal, na hipótese do § 4º do art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93, no xxxxx xx 00 (xxx) xxxx xxxxx xx xxxxxxxxx xx xxx.
13.2. Pode o CONTRATANTE, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva (Lei Federal n. 8.666/93, art. 109, § 2º).
13.3. É assegurada vista e cópia dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.4. As razões de recurso e as contrarrazões deverão ser protocoladas no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, ou enviadas para o e-mail oficial xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesse caso considerando-se como protocolo a data do envio do e-mail.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Em atendimento ao disposto na Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA.
14.2. O Município de Quilombo e a Contratada se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018, às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado para o alcance das finalidades do serviço contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação de legislação municipal, judicial ou por requisição da ANPD;
c) em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação do Município de Quilombo, responsabilizando-se a Contratada pela obtenção e gestão.
c.1) eventualmente, podem as partes convencionar que o Município de Quilombo será responsável por obter o consentimento dos titulares;
d) quando houver coleta e armazenamento de dados pessoais, a prática utilizada e os sistemas utilizados que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, devem seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado.
d.1) quando for o caso, os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle de acesso baseado em função e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir, inclusive, a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
14.3. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação. As Partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem prejuízo da Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).
14.4. Os dados pessoais não poderão ser revelados, transferidos, compartilhados, comunicados ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, a terceiros, mesmo de forma agregada ou anonimizada, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
14.5. No caso de haver transferência internacional de dados pessoais pela CONTRATADA, aplicam- se as regras previstas no Decreto Municipal nº 131/2022, que regulamenta a LGPD.
14.6. A CONTRATADA oferecerá garantias suficientes em relação às medidas de segurança administrativas, organizativas, técnicas e físicas apropriadas para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais e as especificará formalmente ao CONTRATANTE, não compartilhando dados que lhe sejam remetidos com terceiros;
14.7. A CONTRATADA deverá utilizar medidas com nível de segurança adequadas em relação aos riscos, para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental ou indevida, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizado, nomeadamente quando o tratamento implicar a sua transmissão eletrônica, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação;
14.8. Zelará pelo cumprimento das medidas de segurança;
14.9. A CONTRATADA deverá acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização). O eventual acesso às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio, implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, por prazo indeterminado.
14.10. A CONTRATADA deverá garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados. Deverá assegurar que todos os seus colaboradores, citados acima, que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE, assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA.
14.10.1. Ainda a CONTRATADA treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados, assim fornecendo conhecimento formal sobre as obrigações e condições acordadas neste contrato, inclusive no tocante à Política de Privacidade do Município de Quilombo.
14.11. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo;
14.12. Uma parte deverá informar à outra, sempre que receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito de Dados Pessoais da outra Parte, abstendo-se de responder qualquer solicitação, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
10.13. O Encarregado da CONTRATADA manterá contato formal com o Encarregado do Município de Quilombo, e fica obrigado a notificar ao CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da ciência da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais de que venha a ter conhecimento (ainda que suspeito), qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD, devendo a parte responsável, em até 10 (dez) dias corridos, tomar as medidas necessárias.
14.14. A critério do Encarregado de Dados do Município de Quilombo, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
14.15. Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo Município de Quilombo, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na LGPD.
14.15.1. Ainda que encerrada vigência deste instrumento, os deveres previstos nas presentes cláusulas devem ser observados pelas Partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização.
14.16. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
14.16.1. A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade
imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
14.17. Integram o presente contrato e o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n. 73/2022.
14.18. O CONTRATANTE poderá revogar a licitação por razões de interesse público ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros (Lei Federal n. 8.666/93, art. 49, caput).
14.18.1. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar (Lei Federal n. 8.666/93, art. 49, § 1º).
14.18.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato (Lei Federal n. 8.666/93, art. 49, § 2º).
14.18.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa (Lei Federal n. 8.666/93, art. 49, § 3º).
14.19. O fornecimento e a veracidade dos dados são de inteira responsabilidade do CONTRATADO.
14.20. Os casos omissos serão dirimidos pela legislação regedora, em especial Lei Federal n. 8.666/1993, Lei Federal n. 10.520/2002 (Pregão), Decreto Municipal n. 305/2005 (Pregão), Lei Complementar Federal n. 123/2006 (ME EPP), Decreto Municipal n. 210/2009 (SRP), Decreto Federal n. 7.892/2013 (SRP), edital e às seguintes cláusulas contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. As controvérsias decorrentes deste contrato serão dirimidas no foro da Comarca de Quilombo/SC, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que venha a ser.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo.
Quilombo/SC, de de 2022.
CONTRATANTE CONTRATADO
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE QUILOMBO | |
EXTRATO CONTRATUAL | |
Contrato N.: | /2022 |
Contratante: | MUNICÍPIO DE QUILOMBO |
Contratado (Nome): | |
CNPJ do Contratado: | |
Objeto: | REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL |
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, UTENSÍLIOS | |
EMATERIAIS PARA A CONFECÇÃO DE ORNAMENTAÇÃO PARA | |
OS EVENTOS CULTURAIS E DATAS COMEMORATIVAS, | |
PRINCIPALMENTE O NATAL ILUMINADO QUE É UMA DATA | |
REFERÊNCIA PARA O MUNICÍPIO, ONDE A DECORAÇÃO É | |
FEITA NAS RUAS, PRAÇA E DEMAIS LOCAIS, | |
PROPORCIONANDO MAIS ENCANTO PARA A CIDADE NESTA | |
ÉPOCA ESPECIAL DE NATAL | |
Valor: | R$ ( ) |
Vigência: | / / a / / |
Licitação: | PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N. 73/2022 |
Recursos: | |
QUILOMBO, de de 2022. | |
CONTRATANTE |
ANEXO IX
Instrumento Particular de Confidencialidade e Outras Avenças
Por este instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE QUILOMBO/SC, inscrito no CNPJ 83.021.865/0001-61, com sede à Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxx/XX, CEP: 89.850-000 (“Parte Reveladora”) e, de outro lado, a empresa (Empresa
licitante), inscrita no CNPJ sob o nº ..................................., com sede
..................................................., neste ato representada pelo seu representante legal.
..................................................... CPF ............XXXXX...........(“Parte Receptora”), resolvem, em
comum acordo e na melhor forma de direito, celebrar o Instrumento Particular de Confidencialidade e Outras Avenças, mediante as cláusulas e condições que seguem:
Cláusula 1ª - Do Objeto
1.1 É objeto deste instrumento a manutenção do mais absoluto sigilo em relação a toda e qualquer informação relacionada ao Processo Licitatório PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 73/2022, que a Parte Receptora vier a ter acesso em decorrência da execução do objeto do presente certame.
Cláusula 2ª - Das Informações Confidenciais
2.1 Para todos os efeitos deste instrumento, serão consideradas confidenciais, todas as informações relacionadas ao Processo Licitatório PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 73/2022, a que a Parte Receptora vier a ter acesso em decorrência da execução do objeto do presente certame à Parte Reveladora.
2.1.1 Serão, ainda, consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pelo Município de Quilombo, Parte Reveladora, pelas legislações aplicáveis (inclusive a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados “LGPD”) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da Parte Reveladora.
2.2 A revelação das Informações Confidenciais não representa a concessão de qualquer tipo de licença explícita ou de qualquer outra natureza, nem de direitos de qualquer espécie para a Parte Receptora.
2.3 A Parte Receptora se compromete a:
(i) utilizar as Informações Confidenciais com o propósito restrito de desempenhar suas atividades junto à Parte Reveladora;
(ii) não utilizar tais informações em seu próprio benefício e/ou para qualquer propósito que não aquele para o qual foram reveladas, abstendo-se de divulgar, publicar, fazer circular, produzir cópia ou efetuar backup, por qualquer meio ou forma, de qualquer documento ou informação confidencial;
(iii) zelar para que referidas informações não sejam divulgadas ou reveladas a terceiros, utilizando- se, no mínimo do mesmo zelo e cuidado que dispensa às suas próprias Informações Confidenciais;
(iv) a não revelar as Informações Confidenciais a quaisquer terceiros, salvo mediante prévia e expressa autorização da Parte Reveladora. Ainda, em caso de revelação das informações, a Parte Receptora se compromete, desde já, a repassar todas as obrigações descritas neste instrumento aos que vierem a ter acesso a tais informações, responsabilizando-se por eventuais descumprimentos; e,
(v) informar imediatamente à Parte Reveladora qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido ou que venha a ocorrer por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
2.4 As obrigações estabelecidas neste instrumento não serão aplicáveis a quaisquer Informações Confidenciais que, (i) anteriormente ao seu recebimento pela Parte Receptora tenham tornado-se públicas ou chegado ao poder da Parte Receptora por uma fonte que não a Parte Reveladora; ou, (ii) após o recebimento pela Parte Receptora, tenham tornado-se públicas por qualquer meio que não como consequência de uma violação de sua obrigação aqui prevista.
Cláusula 3ª - Da Proteção de Dados
3.1 Serão aplicáveis a este instrumento, as “Leis Aplicáveis à Proteção de Dados” que significa todas as leis, normas e regulamentos que regem o tratamento de dados pessoais, especificamente, a LGPD, além das normas e dos regulamentos adotados pelas competentes autoridades de proteção de dados.
3.2 A Parte Receptora declara-se ciente e concorda que poderá ter acesso, utilizar, manter e processar, eletrônica e manualmente, informações e dados prestados pela Parte Reveladora e seus clientes (“dados protegidos”), exclusivamente para a prestação dos serviços.
3.3 As Partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da LGPD e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os dados protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
3.4 A Parte Receptora somente poderá tratar dados pessoais conforme as instruções da Parte Reveladora, a fim de cumprir suas obrigações para a prestação dos serviços, jamais para qualquer outro propósito.
3.5 A Parte Receptora tratará os dados pessoais em nome da Parte Reveladora e de acordo com as instruções escritas fornecidas pela Parte Reveladora. Caso a Parte Receptora considere que não possui informações suficientes para o tratamento dos dados pessoais de acordo com este instrumento ou que uma instrução infrinja as Leis Aplicáveis à Proteção de Dados, a Parte Receptora prontamente notificará a Parte Reveladora e aguardará novas instruções.
3.6 Se aplicável, a Parte Receptora se certificará que qualquer terceiro sob sua responsabilidade agirá de acordo com este instrumento, as Leis Aplicáveis à Proteção de Dados e as instruções transmitidas pela Parte Reveladora. A Parte Receptora se certificará que as pessoas autorizadas a tratar os dados pessoais assumam um compromisso de confidencialidade ou estejam sujeitas a adequadas obrigações legais de confidencialidade.
3.7 Se o titular dos dados, autoridade de proteção de dados ou terceiro solicitar informações diretamente da Parte Receptora relativas ao tratamento de dados pessoais, a Parte Receptora
submeterá esse pedido à apreciação da Parte Reveladora. A Parte Receptora não poderá, sem instruções prévias da Parte Reveladora, transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos dados pessoais ou a quaisquer outras informações relativas ao tratamento de dados pessoais a qualquer terceiro.
Cláusula 4ª - Das Disposições Gerais
4.1 Este instrumento poderá ser alterado somente mediante a celebração de Termo Aditivo.
4.2 A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste instrumento não implicará na nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que expressamente anuladas por decisão judicial.
4.3 O não exercício pelas partes de quaisquer dos direitos ou prerrogativas previstos neste instrumento ou na legislação aplicável será tido como ato de mera liberalidade, não constituindo alteração ou novação das obrigações ora estabelecidas, cujo cumprimento poderá ser exigido a qualquer tempo, independentemente de comunicação prévia à parte.
4.4 O presente instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus sucessores, a qualquer título e tempo.
4.5 A Parte Receptora declara que os serviços serão prestados de acordo com todas as legislações, princípios e normas aplicáveis, inclusive a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP).
4.6 Os efeitos deste instrumento retroagem à data que a Parte Receptora teve acesso à primeira informação confidencial relacionada à PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 73/2022, sendo que todas as obrigações aqui estabelecidas permanecerão válidas até que a Parte Reveladora autorize (por escrito) a revelação da informação confidencial, observado, ainda, o disposto nas legislações vigentes (inclusive a Lei nº 13.709/2018).
4.7 As partes declaram e reconhecem que são Entidades totalmente independentes entre si, de forma que nenhuma disposição deste instrumento poderá ser interpretada no sentido de criar qualquer vínculo empregatício entre as partes, bem como entre os empregados de uma parte e a outra parte.
4.8 Através deste instrumento, a Parte Receptora cede à Parte Reveladora todos os direitos patrimoniais de autor a ela pertencente, decorrentes dos serviços prestados.
4.9 A inobservância de qualquer uma das disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitará a Parte Receptora ao pagamento ou ressarcimento, de todas as perdas e danos, materiais e morais, lucros cessantes, nos termos das legislações vigentes.
Cláusula 5ª - Do Foro
5.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Quilombo, Estado de Santa Catarina, como único competente para dirimir as controvérsias resultantes deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Instrumento Particular de Confidencialidade e Outras Avenças, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas, para que produza todos os efeitos.
___ _ _ _ _ _, _ de _ _ _ _ _ de ___ _ .
___ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _
....................
Responsável pelo Município de QUILOMBO
___ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _
.....................
Razão Social da Licitante
Testemunhas:
1. _ _ _ _ _ _ __ Nome:
CPF:
2._ _ _ _ _ __ ____ Nome:
CPF: