COMUNICADO - 2/24
COMUNICADO - 2/24
A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp aplica as tarifas do Anexo IV do Contrato de Concessão nº 01/2024 –homologadas pela Deliberação Arsesp 1.539, de 23 de julho de 2024
–, desde o dia 23 de julho de 2024.
Nos termos da Deliberação Arsesp 1.539, de 23 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 23 de julho de 2024 (Caderno Executivo, Seção Atos Normativos); nos Termos da Deliberação Arsesp 1.544 de 01 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 02 de agosto de 2024 (Caderno Executivo, Seção Atos Normativos); nos termos da Deliberação CD URAE 1 – Sudeste Nº 4, de 20 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 20 de maio de 2024 (Caderno Executivo, Seção Atos Normativos); e do Anexo IV do Contrato de Concessão nº 01/2024 dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário celebrado entre Unidade Regional de Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário - URAE 1 - SUDESTE, instituída pela Lei Estadual n.º 17.383/2021 e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, em 24 de maio de 2024; e do artigo 28 do Regulamento do Sistema Tarifário, aprovado pelo Decreto Estadual 41.446, de 16 de dezembro de 1996; a Sabesp comunica que as Tarifas e demais condições que em vigor desde 23 de julho de 2024 são as seguintes:
1. Fornecimento de Água e/ou Coleta de Esgotos:
Diretoria de Operação e Manutenção (O):
1.1. OC (inclui o município de Mauá – somente água), OL (inclui os municípios de Guararema e Santa Isabel), ON (exceto para os municípios de Bragança Paulista, Joanópolis, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Socorro e Vargem), OO e OS.
Tarifas dos serviços de fornecimento de água e/ou coleta de esgotos:
Classes de consumo m3/mês | Tarifas de água - R$ | Tarifas de esgoto - R$ |
Residencial / Social (i) | ||
0 a 10 | 10,76 /mês | 10,76 /mês |
11 a 20 | 2,05 / m3 | 2,05 / m3 |
l21 a 30 | 7,32 / m3 | 7,32 / m3 |
31 a 50 | 10,42 / m3 | 10,42 / m3 |
acima de 50 | 11,51 / m3 | 11,51 / m3 |
Residencial / Vulnerável (ii) | ||
0 a 10 | 8,21 /mês | 8,21 /mês |
11 a 20 | 1,03 / m3 | 1,03 / m3 |
21 a 30 | 3,45 / m3 | 3,45 / m3 |
31 a 50 | 10,42 / m3 | 10,42 / m3 |
acima de 50 | 11,51 / m3 | 11,51 / m3 |
Residencial / Normal | ||
0 a 10 | 37,96 /mês | 37,96 /mês |
11 a 20 | 6,01 / m3 | 6,01 / m3 |
21 a 50 | 14,98 / m3 | 14,98 / m3 |
acima de 50 | 16,50 / m3 | 16,50 / m3 |
Comercial / Entidade de Assistência Social (iii) | ||
0 a 10 | 38,30 /mês | 38,30 /mês |
11 a 20 | 7,48 / m3 | 7,48 / m3 |
21 a 50 | 14,41 / m3 | 14,41 / m3 |
acima de 50 | 14,97 / m3 | 14,97 / m3 |
Comercial / Normal | ||
0 a 10 | 76,60 /mês | 76,60/mês |
11 a 20 | 14,98 / m3 | 14,98 / m3 |
21 a 50 | 28,71 / m3 | 28,71 / m3 |
acima de 50 | 29,90 / m3 | 29,90 / m3 |
Industrial | ||
0 a 10 | 76,60 /mês | 76,60 /mês |
11 a 20 | 14,98 / m3 | 14,98 / m3 |
21 a 50 | 28,71 / m3 | 28,71 / m3 |
acima de 50 | 29,90 / m3 | 29,90 / m3 |
Pública com Contrato (iv) | ||
0 a 10 | 57,39 /mês | 57,39 /mês |
11 a 20 | 11,22 / m3 | 11,22 / m3 |
21 a 50 | 21,59 / m3 | 21,59 / m3 |
acima de 50 | 22,44 / m3 | 22,44 / m3 |
Pública sem Contrato | ||
0 a 10 | 76,60 /mês | 76,60 /mês |
11 a 20 | 14,98 / m3 | 14,98 / m3 |
21 a 50 | 28,71 / m3 | 28,71 / m3 |
acima de 50 | 29,90 / m3 | 29,90 / m3 |
Residencial Rural (sem medidor) Consumo sem medição | 37,96 /mês | 37,96/mês |
1.2. ON: Bragança Paulista, Joanópolis, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Socorro e Vargem.
Tarifas dos serviços de fornecimento de água e/ou coleta de esgotos:
Classes de consumo m3/mês | Tarifas de água - R$ | Tarifas de esgoto - R$ |
Residencial / Social (i) | ||
0 a 10 | 10,76 /mês | 8,60 /mês |
11 a 20 | 1,86 / m3 | 1,50 / m3 |
21 a 30 | 4,04 / m3 | 3,20 / m3 |
31 a 50 | 5,75 / m3 | 4,64 / m3 |
acima de 50 | 6,85 / m3 | 5,52 / m3 |
Residencial / Vulnerável (ii) | ||
0 a 10 | 8,21 /mês | 6,56 /mês |
11 a 20 | 1,03 / m3 | 0,83 / m3 |
21 a 30 | 3,45 / m3 | 2,77 / m3 |
31 a 50 | 10,42 / m3 | 8,35 / m3 |
acima de 50 | 11,51 / m3 | 9,23 / m3 |
Residencial / Normal | ||
0 a 10 | 37,96 /mês | 30,44 /mês |
11 a 20 | 5,34 / m3 | 4,22 / m3 |
21 a 50 | 8,21 / m3 | 6,56 / m3 |
acima de 50 | 9,82 / m3 | 7,82 / m3 |
Comercial / Entidade de Assistência Social (iii) | ||
0 a 10 | 38,30 /mês | 30,64 /mês |
11 a 20 | 4,60 / m3 | 3,61 / m3 |
21 a 50 | 7,42 / m3 | 5,95 / m3 |
acima de 50 | 8,66 / m3 | 6,92 / m3 |
Comercial / Normal | ||
0 a 10 | 76,60 /mês | 61,27 /mês |
11 a 20 | 9,11 / m3 | 7,23 / m3 |
21 a 50 | 14,72 / m3 | 11,77 / m3 |
acima de 50 | 17,29 / m3 | 13,79 / m3 |
Industrial | ||
0 a 10 | 76,60 /mês | 61,27 /mês |
11 a 20 | 9,11 / m3 | 7,23 / m3 |
21 a 50 | 14,72 / m3 | 11,77 / m3 |
acima de 50 | 17,29 / m3 | 13,79 / m3 |
Pública com Contrato (iv) | ||
0 a 10 | 57,39 /mês | 45,95 /mês |
11 a 20 | 6,79 / m3 | 5,47 / m3 |
21 a 50 | 11,10 / m3 | 8,84 / m3 |
acima de 50 | 12,93 / m3 | 10,38/ m3 |
Pública sem Contrato | ||
0 a 10 | 76,60 /mês | 61,27 /mês |
11 a 20 | 9,11 / m3 | 7,23 / m3 |
21 a 50 | 14,72 / m3 | 11,77 / m3 |
acima de 50 | 17,29 / m3 | 13,79 / m3 |
Residencial Rural (sem medidor) Consumo sem medição | 37,96 /mês | 30,44/mês |
1.3. OR (exceto para os municípios de: Apiaí, Barra do Chapéu, Itaóca, Itapirapuã Paulista e Ribeira).
Tarifas dos serviços de fornecimento de água e/ou coleta de esgotos:
Classes de consumo m3/mês | Tarifas de água - R$ | Tarifas de esgoto - R$ |
Residencial / Social (i) | ||
0 a 10 | 10,76 /mês | 10,76 /mês |
11 a 20 | 1,86 / m3 | 1,86 / m3 |
21 a 30 | 4,04 / m3 | 4,04 / m3 |
31 a 50 | 5,75 / m3 | 5,75 / m3 |
acima de 50 | 6,85 / m3 | 6,85 / m3 |
Residencial / Vulnerável (ii) | ||
0 a 10 | 8,21 /mês | 8,21 /mês |
11 a 20 | 1,03 / m3 | 1,03 / m3 |
21 a 30 | 3,45 / m3 | 3,45 / m3 |
31 a 50 | 10,42 / m3 | 10,42/ m3 |
acima de 50 | 11,51 / m3 | 11,51 / m3 |
Residencial / Normal | ||
0 a 10 | 37,96 /mês | 37,96 /mês |
11 a 20 | 5,34 / m3 | 5,34 / m3 |
21 a 50 | 8,21 / m3 | 8,21 / m3 |
acima de 50 | 9,82 / m3 | 9,82 / m3 |
Comercial / Entidade de Assistência Social (iii) | ||
0 a 10 | 38,30 /mês | 38,30 /mês |
11 a 20 | 4,60 / m3 | 4,60 / m3 |
21 a 50 | 7,74 / m3 | 7,74 / m3 |
acima de 50 | 9,81 / m3 | 9,81 / m3 |
Comercial / Normal | ||
0 a 10 | 76,60 /mês | 76,60 /mês |
11 a 20 | 9,11 / m3 | 9,11 / m3 |
21 a 50 | 15,37 / m3 | 15,37 / m3 |
acima de 50 | 19,49 / m3 | 19,49 / m3 |
Industrial | ||
0 a 10 | 76,60 /mês | 76,60 /mês |
11 a 20 | 9,11 / m3 | 9,11 / m3 |
21 a 50 | 15,37 / m3 | 15,37 / m3 |
acima de 50 | 19,49 / m3 | 19,49 / m3 |
Pública com Contrato (iv) | ||
0 a 10 | 57,39 /mês | 57,39 /mês |
11 a 20 | 6,79 / m3 | 6,79 / m3 |
21 a 50 | 11,56 / m3 | 11,56 / m3 |
acima de 50 | 14,67 / m3 | 14,67 / m3 |
Pública sem Contrato | ||
0 a 10 | 76,60 /mês | 76,60 /mês |
11 a 20 | 9,11 / m3 | 9,11 / m3 |
21 a 50 | 15,37 / m3 | 15,37 / m3 |
acima de 50 | 19,49 / m3 | 19,49 / m3 |
Residencial Rural (sem medidor) Consumo sem medição | 37,96 /mês | 37,96 /mês |
1.4. OX e OI.
Tarifas dos serviços de fornecimento de água e/ou coleta de esgotos:
Classes de consumo m3/mês | Tarifas de água - R$ | Tarifas de esgoto - R$ |
Residencial / Social (i) | ||
0 a 10 | 10,76 /mês | 10,76 /mês |
11 a 20 | 1,86 / m3 | 1,86 / m3 |
21 a 30 | 3,46 / m3 | 3,46 / m3 |
31 a 50 | 4,93 / m3 | 4,93 / m3 |
acima de 50 | 6,70 / m3 | 6,70 / m3 |
Residencial / Vulnerável (ii) | ||
0 a 10 | 8,21 /mês | 8,21 /mês |
11 a 20 | 1,03 / m3 | 1,03 / m3 |
21 a 30 | 3,45 / m3 | 3,45 / m3 |
31 a 50 | 10,42/ m3 | 10,42/ m3 |
acima de 50 | 11,51 / m3 | 11,51 / m3 |
Residencial / Normal | ||
0 a 10 | 37,96 /mês | 37,96 /mês |
11 a 20 | 5,34 / m3 | 5,34 / m3 |
21 a 50 | 7,07 / m3 | 7,07 / m3 |
acima de 50 | 9,58 / m3 | 9,58 / m3 |
Comercial / Entidade de Assistência Social (iii) | ||
0 a 10 | 38,30 /mês | 38,30 /mês |
11 a 20 | 5,04 / m3 | 5,04 / m3 |
21 a 50 | 11,01 / m3 | 11,01 / m3 |
acima de 50 | 11,87 / m3 | 11,87 / m3 |
Comercial / Normal | ||
0 a 10 | 76,60 /mês | 76,60 /mês |
11 a 20 | 10,02 / m3 | 10,02 / m3 |
21 a 50 | 21,91 / m3 | 21,91 / m3 |
acima de 50 | 23,65 / m3 | 23,65 / m3 |
Industrial | ||
0 a 10 | 76,60 /mês | 76,60 /mês |
11 a 20 | 10,02 / m3 | 10,02 / m3 |
21 a 50 | 21,91 / m3 | 21,91 / m3 |
acima de 50 | 23,65 / m3 | 23,65 / m3 |
Pública com Contrato (iv) | ||
0 a 10 | 57,39 /mês | 57,39 /mês |
11 a 20 | 7,51 / m3 | 7,51 / m3 |
21 a 50 | 16,45 / m3 | 16,45 / m3 |
acima de 50 | 17,77 / m3 | 17,77 / m3 |
Pública sem Contrato | ||
0 a 10 | 76,60 /mês | 76,60 /mês |
11 a 20 | 10,02 / m3 | 10,02 / m3 |
21 a 50 | 21,91 / m3 | 21,91 / m3 |
acima de 50 | 23,65 / m3 | 23,65 / m3 |
Fornecimento especial a embarcações: | ||
OX: | R$ 26,32 / m3 | |
OI: | R$ 40,35 / m3 | |
Residencial Rural (sem medidor): Consumo sem medição | 37,96/mês 37,96/mês |
1.5. OP, OU (exceto para os Municípios de Quintana e Nova Guataporanga), OF (exceto para o município de Miguelópolis), OJ, OM, OR (apenas para os municípios de: Apiaí, Barra do Chapéu, Itaóca, Itapirapuã Paulista e Ribeira) e OT (exceto o município de Lins).
Tarifas dos serviços de fornecimento de água e/ou coleta de esgotos:
Classes de consumo m3/mês | Tarifas de água - R$ | Tarifas de esgoto - R$ |
Residencial / Social (i) | ||
0 a 10 | 10,76 /mês | 8,60 /mês |
11 a 20 | 1,86 / m3 | 1,50 / m3 |
21 a 30 | 4,04 / m3 | 3,20 / m3 |
31 a 50 | 5,75 / m3 | 4,64 / m3 |
acima de 50 | 6,85 / m3 | 5,52 / m3 |
Residencial / Vulnerável (ii) | ||
0 a 10 | 8,21 /mês | 6,56 /mês |
11 a 20 | 1,03 / m3 | 0,83 / m3 |
21 a 30 | 3,45 / m3 | 2,77 / m3 |
31 a 50 | 10,42 / m3 | 8,35 / m3 |
acima de 50 | 11,51 / m3 | 9,23 / m3 |
Residencial / Normal | ||
0 a 10 | 37,96 /mês | 30,44 /mês |
11 a 20 | 5,34 / m3 | 4,22 / m3 |
21 a 50 | 8,21 / m3 | 6,56 / m3 |
acima de 50 | 9,82 / m3 | 7,82 / m3 |
Comercial / Entidade de Assistência Social (iii) | ||
0 a 10 | 38,30 /mês | 30,64 /mês |
11 a 20 | 4,60 / m3 | 3,61 / m3 |
21 a 50 | 7,42 / m3 | 5,95 / m3 |
acima de 50 | 8,66 / m3 | 6,92 / m3 |
Comercial / Normal | ||
0 a 10 | 76,60 /mês | 61,27 /mês |
11 a 20 | 9,11 / m3 | 7,23 / m3 |
21 a 50 | 14,72 / m3 | 11,77 / m3 |
acima de 50 | 17,29 / m3 | 13,79 / m3 |
Industrial | ||
0 a 10 | 76,60 /mês | 61,27 /mês |
11 a 20 | 9,11 / m3 | 7,23 / m3 |
21 a 50 | 14,72 / m3 | 11,77 / m3 |
acima de 50 | 17,29 / m3 | 13,79 / m3 |
Pública com Contrato (iv) | ||
0 a 10 | 57,39 /mês | 45,95 /mês |
11 a 20 | 6,79 / m3 | 5,47 / m3 |
21 a 50 | 11,10 / m3 | 8,84 / m3 |
acima de 50 | 12,93 / m3 | 10,38/ m3 |
Pública sem Contrato | ||
0 a 10 | 76,60 /mês | 61,27 /mês |
11 a 20 | 9,11 / m3 | 7,23 / m3 |
21 a 50 | 14,72 / m3 | 11,77 / m3 |
acima de 50 | 17,29 / m3 | 13,79 / m3 |
Residencial Rural (sem medidor) Consumo sem medição | 37,96 /mês | 30,44 /mês |
1.6. OU (exclusivo para os municípios de Adamantina, Pirapozinho e Presidente Prudente).
Tarifas dos serviços de fornecimento de água e/ou coleta de esgotos:
Classes de consumo m3/mês | Tarifas de água - R$ | Tarifas de esgoto - R$ |
Comercial / Especial (v) | ||
0 a 10 | 57,46 /mês | 45,96 /mês |
11 a 20 | 6,81 / m3 | 5,36 / m3 |
21 a 50 | 14,72 / m3 | 11,77 / m3 |
acima de 50 | 17,29 / m3 | 13,79 / m3 |
1.7. OU (exclusivo para o município de Presidente Prudente).
Tarifas dos serviços de fornecimento de água e/ou coleta de esgotos:
Classes de consumo m3/mês | Tarifas de água - R$ | Tarifas de esgoto - R$ |
Residencial / Especial (vi) | ||
0 a 10 | 32,43 /mês | 25,99 /mês |
11 a 20 | 4,57 / m3 | 3,60 / m3 |
21 a 50 | 8,21 / m3 | 6,56 / m3 |
acima de 50 | 9,82 / m3 | 7,82 / m3 |
1.8. OV (exceto os municípios de Guararema e Santa Isabel).
Tarifas dos serviços de fornecimento de água e/ou coleta de esgotos:
Classes de consumo m3/mês | Tarifas de água - R$ | Tarifas de esgoto - R$ |
Residencial / Social (i) | ||
0 a 10 | 10,76 /mês | 8,60 /mês |
11 a 20 | 1,86 / m3 | 1,50 / m3 |
21 a 30 | 4,04 / m3 | 3,20 / m3 |
31 a 50 | 5,75 / m3 | 4,64 / m3 |
acima de 50 | 6,85 / m3 | 5,52 / m3 |
Residencial / Vulnerável (ii) | ||
0 a 10 | 8,21 /mês | 6,56 /mês |
11 a 20 | 1,03 / m3 | 0,83 / m3 |
21 a 30 | 3,45 / m3 | 2,77 / m3 |
31 a 50 | 10,42 / m3 | 8,35 / m3 |
acima de 50 | 11,51 / m3 | 9,23 / m3 |
Residencial / Normal | ||
0 a 10 | 37,96 /mês | 30,44 /mês |
11 a 20 | 5,34 / m3 | 4,22 / m3 |
21 a 50 | 8,21 / m3 | 6,56 / m3 |
acima de 50 | 9,82 / m3 | 7,82 / m3 |
Comercial / Entidade de Assistência Social (iii) | ||
0 a 10 | 38,30 /mês | 30,64 /mês |
11 a 20 | 4,60 / m3 | 3,61 / m3 |
21 a 50 | 7,63 / m3 | 6,07 / m3 |
acima de 50 | 9,54 / m3 | 7,71 / m3 |
Comercial / Normal | ||
0 a 10 | 76,60 /mês | 61,27 /mês |
11 a 20 | 9,11 / m3 | 7,23 / m3 |
21 a 50 | 15,17 / m3 | 12,15 / m3 |
acima de 50 | 19,27 / m3 | 15,36 / m3 |
Industrial |
0 a 10 | 76,60 /mês | 61,27 /mês |
11 a 20 | 9,11 / m3 | 7,23 / m3 |
21 a 50 | 15,17 / m3 | 12,15 / m3 |
acima de 50 | 19,27 / m3 | 15,36 / m3 |
Pública com Contrato (iv) | ||
0 a 10 | 57,39 /mês | 45,95 /mês |
11 a 20 | 6,79 / m3 | 5,47 / m3 |
21 a 50 | 11,35 / m3 | 9,15 / m3 |
acima de 50 | 14,46 / m3 | 11,57 / m3 |
Pública sem Contrato | ||
0 a 10 | 76,60 /mês | 61,27 /mês |
11 a 20 | 9,11 / m3 | 7,23 / m3 |
21 a 50 | 15,17 / m3 | 12,15 / m3 |
acima de 50 | 19,27 / m3 | 15,36 / m3 |
Residencial Rural (sem medidor) Consumo sem medição | 37,96 /mês | 30,44 /mês |
As tarifas residenciais dos serviços de fornecimento de água e/ou coleta de esgotos serão aplicadas, cumulativamente, por economia.
2. Notas:
(i) Categoria Residencial Social:
Terão direito a pagar tarifa Residencial Social os usuários que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios:
I. Estar registrado no CadÚnico com renda mensal per capita entre o limite superior da faixa N=2 (atualmente, R$ 218,00), do “Bloco 8 - Trabalho e Remuneração” e ½ (meio) salário- mínimo. O referido bloco promove a integração entre o Portal Cadastro Único e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) de dados sobre renda;
II. estar desempregado, sendo que o último salário seja, no máximo, de 3 salários mínimos, desde que tenha consumo máximo de 15 m³/mês, ser titular da conta há mais de 90 dias e não tenha sido demitido por justa causa. Nesta hipótese, o tempo máximo de concessão da tarifa social será de 12 meses.
III. morar em habitações coletivas consideradas sociais, como cortiços e as verticalizadas, tais como Unidade Social Verticalizada resultante do processo de urbanização de favelas.
(ii) Categoria Residencial Vulnerável:
Terão direito a pagar tarifa Residencial Vulnerável os usuários que estejam registrados no CadÚnico, com renda mensal per capita até a faixa N = 2, cujo limite superior atual é R$ 218,00, do “Bloco 8 - Trabalho e Remuneração”, bloco por meio do qual é feita integração de dados sobre renda entre o Portal Cadastro Único e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
(iii) Categoria Comercial / Entidade de Assistência Social:
a) Terão direito a pagar tarifa “Comercial Entidade de Assistencial Social” aqueles usuários que prestam serviços e atividades de:
I. Atendimento à criança e ao adolescente;
II. Abrigo para crianças e adolescentes;
III. Atendimento a pessoa portadora de deficiência;
IV. Atendimento ao idoso;
V. Atendimento à pessoa portadora de doença em geral: Santas Casas de Misericórdia, casas de saúde, ambulatórios e hospitais assistenciais;
VI. Albergues;
VII. Comunidades terapêuticas – atendimento ao dependente químico;
VIII. Casa de apoio e/ou abrigo que oferece ao paciente, portador de doença em geral, continuidade de tratamento; e
IX. Programas de alimentação cadastrados nos governos federal, estadual ou municipal.
b) O enquadramento da unidade usuária como entidade de assistência social será feito mediante avaliação pelas áreas comerciais da Sabesp, atendendo as instruções normativas da Companhia.
c) Os usuários devem apresentar as certificações e demais documentos de acordo com os procedimentos normativos da Sabesp.
d) Os usuários devem se manter adimplentes com a Sabesp.
(iv) Categoria Pública com Contrato:
Pertencem a esta categoria as entidades da Administração Pública Direta Federal, as Secretarias de Estado e as Prefeituras que assinarem contrato com a Sabesp e que atendam aos seguintes itens:
A) Estarem adimplentes quando da assinatura do contrato; e
B) Manterem o pagamento em dia com a Sabesp; e
C) Aderirem ao Programa de Uso Racional de Água - PURA.
(v) Categoria Comercial Especial:
A Tarifa Comercial Especial apresenta 4 (quatro) faixas de consumo com as seguintes referências:
Para as 1ª e 2ª faixas de consumo (de 0 até 10 m³/mês e de 11 a 20 m³) o correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) dos valores da Tarifa Comercial Normal (item 1.5.) nas respectivas faixas; e
Para as 3ª e 4ª faixas de consumo (de 21 a 50 m³ e acima de 50 m³) os mesmos valores da Tarifa Comercial Normal (item 1.5.), nas respectivas faixas.
A referência para Tarifa Comercial Especial são os valores da Tarifa Comercial Normal (item 1.5.).
Terá direito a pagar a Tarifa Comercial Especial o cliente/usuário de imóvel comercial de pequeno porte que, mediante avaliação das áreas comerciais da Sabesp, realizada com base em instruções normativas da Companhia, atendam aos seguintes requisitos:
A) estar adimplente com a Sabesp; e
B) possuir área de no máximo 100 m²; e
C) trabalhar no estabelecimento no máximo 3 (três) pessoas; e
D) apresentar consumo máximo de energia elétrica 200 kWh/mês.
(vi) Categoria Residencial Especial:
A Tarifa Residencial Especial apresenta 4 (quatro) faixas de consumo com as seguintes referências:
Para a 1ª e 2ª faixas de consumo (de 0 até 10 m3 /mês e de 11 a 20 m3 /mês) o correspondente a 85% (oitenta e cinco) por cento dos valores da Tarifa Residencial Normal (item 1.5.), nas respectivas faixas; e
Para a 3ª e 4ª faixas de consumo (de 21 a 50 m3 e acima de 50 m3 /mês) os mesmos valores da Tarifa Residencial Normal (item 1.5.), nas respectivas faixas.
A referência para Tarifa Residencial Especial são os valores da Tarifa Residencial Normal (item 1.5.).
Terá direito a pagar a Tarifa Residencial Especial o cliente/usuário do imóvel residencial de pequeno porte que, mediante avaliação das áreas comerciais da Sabesp, realizada com base em instruções normativas da Companhia, atenda aos seguintes requisitos:
A) Residencial Unifamiliar:
A1) Clientes aposentados, com renda familiar de até 2 (dois) salários mínimos, que sejam proprietários de um único imóvel e nele residam. Se locatário, comprovar não ser proprietário de nenhum imóvel, e não beneficiários da tarifa social;
OU
A2) Proprietários de imóveis residenciais isentos de IPTU, que possuam área de no máximo 70 m2, com renda familiar de até 3 (três) salários mínimos e não beneficiários da tarifa social;
OU
A3) Clientes de imóveis residenciais com área máxima de 100 m2, com renda familiar de até 3 (três) salários mínimos e não beneficiários da tarifa social.
B - Parâmetros:
B1) Para ser cadastrado o cliente deverá estar adimplente com a Sabesp. Caso estiver inadimplente, deverá efetuar acordo para pagamento dos débitos.
B2) Os clientes deverão, a cada 24 meses, comprovar o enquadramento na tarifa residencial especial, sob pena de descadastramento automático para os que não comprovarem ou não atingirem as condições estabelecidas para a renovação do cadastramento.
B3) Os clientes cujas ligações acusarem fraude de qualquer natureza perderão o cadastramento nesta tarifa, além de sofrerem as sanções já previstas nas normas da empresa.
B4) Procedimento: Assinar Contrato de Tarifação de Imóvel Residencial Especial e anexar documentos de comprovação de renda (holerite), área útil do imóvel (IPTU do exercício) e comprovante de isenção de IPTU aos que se enquadrarem no item A2 (certidão de isenção).
3. Fornecimento Especial de Água Através de Carros Tanque:
3.1 - Transporte não realizado pela Sabesp R$ 59,85 / m3
3.2 - Transporte realizado pela Sabesp R$ 146,84 / m3
4. Fornecimento de Água por Atacado e Tratamento de Esgotos Para Municípios Permissionários:
4.1 - Tarifas de fornecimento de água por atacado e de tratamento de esgotos, por 1.000 m³, para os seguintes municípios da Diretoria de Operação e Manutenção (O):
MUNICÍPIOS | Forn. Água - Tarifa (R$ / 1.000 m³) | Trat. Esgotos - Tarifa (R$ / 1.000 m³) |
Mogi das Cruzes | 3.299,03 | 2.125,53 |
São Caetano do Sul | 3.299,03 | 2.125,53 |
5. Para Fornecimento e Água e/ou Coleta de Esgotos com Contrato de Demanda Firme:
Conforme parágrafos 2º, 3º e 4º do artigo 1º da Deliberação Arsesp 1514/2024, para os clientes classificados nas Categorias de Uso Comercial e Industrial que tenham ligação de água com consumo igual ou superior a 500 m³/mês poderão ser aplicadas tarifas diferenciadas.
6. Categoria Pública Esfera Municipal:
As referências para os benefícios tarifários para a Categoria de Uso Pública esfera Municipal são as tarifas iguais às oferecidas à categoria Comercial / Entidade de Assistência Social e que corresponde a 50% das tarifas da categoria Pública sem Contrato.
Os municípios a seguir relacionados com população de até 30 mil habitantes e com metade ou mais, classificadas segundo o grau de vulnerabilidade social pelo Índice Paulista de Vulnerabilidade Social – IPVS 5 e 6, da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados – SEADE obtidos a partir da análise dos dados do Censo 2000, e que celebraram Contratos de Concessão assinados entre 1995 e 2000 ou que assinaram Contratos de Programa com a Sabesp, ou ainda que possuam, no referido Contrato, cláusula contratual específica, passam a contar com benefícios tarifários ampliados, conforme instruções normativas da Companhia, para a Categoria de Uso Pública esfera Municipal.
6.1. Municípios com Contratos de Concessão e/ou de Programa Assinados, Relacionados a Cada Unidade da Diretoria de Operação e Manutenção (O):
6.1.1. Municípios com benefícios tarifários para a Categoria de Uso Pública esfera Municipal:
OP - Unidade Alto Paranapanema:
Alvinlândia, Barão de Antonina, Bernardino de Campos, Bom Sucesso de Itararé, Buri, Campina do Monte Alegre, Coronel Macedo, Duartina, Fartura, Fernão, Guapiara, Guareí, Iaras, Itaberá, Itaí, Itaporanga, Lucianópolis, Nova Campina, Óleo, Paranapanema, Paulistânia, Pilar do Sul, Ribeirão Branco, Ribeirão do Sul, Ribeirão Grande, Riversul, Sarapuí, Sarutaiá, Taguaí, Taquarituba, Taquarivaí, Timburi e Ubirajara.
OU - Unidade Baixo Paranapanema:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Anhumas, Arco-Íris, Bastos, Borá, Caiabu, Cruzália, Echaporã, Emilianópolis, Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Flora Rica, Flórida Paulista, Florínea, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Iacri, Inúbia Paulista, Luiziânia, Lutécia, Maracaí, Mariápolis, Mirante do Paranapanema, Narandiba, Oriente, Piacatu, Piquerobi, Pirapozinho, Platina, Pracinha, Presidente Xxxxxxxxx, Quatá, Queiróz, Quintana, Regente Feijó, Ribeirão dos Índios, Sagres, Salmourão, Sandovalina, Santa Mercedes, Santo Anastácio, Santo Expedito, Santópolis do Aguapeí, Tarabaí e Xxxxxxx Xxxxxxx.
OF – Unidade Pardo e Grande:
Águas da Prata, Altair, Buritizal, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Colômbia, Divinolândia, Guariba, Icém, Itobi, Jeriquara, Miguelópolis, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antonio do Jardim, Serra Azul e Terra Roxa.
OJ – Unidade Capivari/Jundiaí:
Jarinú, Mombuca e Morungaba.
OM - Unidade Médio Tietê:
Anhembi, Araçariguama, Arealva, Areiópolis, Bocaina, Boracéia, Capela do Alto, Cesário Lange, Charqueada, Iperó, Itatinga, Pardinho, Pereiras, Porangaba, Pratânia, Quadra, Santa Maria da Serra, Torre de Pedra e Torrinha.
OR – Unidade Vale do Ribeira:
Barra do Turvo, Cananéia, Eldorado, Iporanga, Itaóca, Itapirapuã Paulista, Itariri, Juquiá, Miracatu, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Ribeira, Sete Barras e Tapiraí.
OT - Unidade Baixo Tietê e Grande:
Adolfo, Alto Alegre, Aparecida d’Oeste, Aspásia, Auriflama, Avaí, Balbinos, Brejo Alegre, Cardoso, Catiguá, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Coroados, Dirce Reis, Dolcinópolis, Estrela d’Oeste, Fernando Prestes, Floreal, Gastão Vidigal, General Salgado, Glicério, Guarani d’Oeste, Guzolândia, Ibirá, Indiaporã, Irapuã, Lourdes, Macedônia, Marinópolis, Meridiano, Mesópolis, Mira Estrela, Monções, Monte Aprazível, Nhandeara, Nipoã, Nova Canaã Paulista, Nova Granada, Nova Luzitânia, Onda Verde, Ouroeste, Palmares Paulista, Palmeira d’Oeste, Paranapuã, Paulo de Faria, Pedranópolis, Planalto, Poloni, Pongaí, Pontalinda, Pontes Gestal, Populina, Presidente Alves, Riolândia, Rubiácea, Rubinéia, Santa Albertina, Santa Clara d’Oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, São João das Duas Pontes, Sebastianópolis do Sul, Sud Mennucci, Três Fronteiras, Turiúba, Turmalina, União Paulista, Urânia, Uru, Valentim Gentil, Vitória Brasil e Zacarias.
OV – Unidade Vale do Paraíba:
Bananal, Canas, Igaratá, Jambeiro, Lagoinha, Monteiro Lobato, Redenção da Serra, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí e Silveiras.
6.2. Nota:
Categoria Pública Municipal com Contrato de Concessão e/ou de Programa:
Tarifa Pública com Contrato de Concessão e/ou de Programa a ser disponibilizada à esfera de governo municipal, em todos os municípios operados pela Sabesp, com contrato de concessão e/ou de programa firmado, população de até 30 mil habitantes, IPVS 5 e 6 maior ou igual a 50%, ou ainda que possuam, no referido Contrato, cláusula contratual específica, e que atendam aos seguintes critérios:
a) Estar adimplente quando da assinatura do contrato.
b) Manter o pagamento em dia com a Sabesp.
7. Conceito de Adimplente:
Não possuir débitos em aberto e vencidos com a Sabesp.
8. Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF:
Instituída pela Lei Complementar Estadual 1.025, de 7 de dezembro de 2007, a Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, exerce as funções de regulação, inclusive tarifária, controle e fiscalização dos serviços prestados pela Sabesp.
Dentre outras atribuições, compete à Agência cumprir e fazer cumprir a legislação, os convênios e contratos firmados, bem como reajustar e promover a revisão das tarifas, tendo por objetivo assegurar o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços.
A “Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização – TRCF” constitui-se em uma das fontes de recursos financeiros para seu funcionamento, como se observa no inciso V do artigo 28, da referida lei. Ainda, de acordo com o §1º do artigo 30, a taxa será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) do faturamento anual diretamente obtido com a prestação do serviço, subtraídos os valores dos tributos incidentes sobre o mesmo.
Conforme §2º do artigo 2º da Deliberação Arsesp 406/2013, os valores das tarifas não incluem a “Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização – TRCF”, que deverá ser discriminada na fatura dos clientes dos respectivos Municípios em que seja cobrada.
Desta forma, comunicamos que sua cobrança sobre as contas de fornecimento de água e/ou coleta de esgotos ocorrerá nos municípios abaixo relacionados.
Sobrevindo a regulação de novos serviços pela Arsesp, a “Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF” será devida desde a data de publicação do instrumento de delegação das respectivas funções à Agência, bem como sua cobrança nas faturas dos clientes dos respectivos municípios.
8.1. Municípios Regulados pela ARSESP com Incidência da “Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização – TRCF”, mantidos neste Comunicado:
Diretoria de Operação e Manutenção (O):
OC – Unidade Centro:
São Paulo, Santo André e Mauá.
ON - Unidade Norte:
São Paulo, Bragança Paulista, Caieiras, Cajamar, Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, Guarulhos, Joanópolis, Mairiporã, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Socorro e Vargem.
OS - Unidade Sul:
São Paulo, Diadema, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra e São Bernardo do Campo.
OL - Unidade Leste:
São Paulo, Arujá, Xxxxxxxx Xxxxx, Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Poá, Salesópolis e Suzano.
OO - Unidade Oeste:
São Paulo, Barueri, Carapicuíba, Cotia, Itapevi, Jandira, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista.
OX - Unidade Baixada Santista:
Bertioga, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos e São Vicente.
OI - Unidade Litoral Norte:
Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba.
OR - Unidade Vale do Ribeira:
Apiaí, Barra do Chapéu, Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado, Iguape, Ilha Comprida, Iporanga, Itaóca, Itapirapuã Paulista, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Juquitiba, Miracatu, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Registro, Ribeira, São Lourenço da Serra, Sete Barras e Tapiraí.
OP - Unidade Alto Paranapanema:
Águas de Santa Bárbara, Alambari, Alvinlândia, Angatuba, Arandu, Avaré, Barão de Antonina, Bernardino de Campos, Bom Sucesso de Itararé, Buri, Campina do Monte Alegre, Capão Bonito, Coronel Macedo, Duartina, Espirito Santo do Turvo, Fartura, Fernão, Gália, Guapiara, Guareí, Iaras, Itaberá, Itaí, Itapetininga, Itapeva, Itaporanga, Itararé, Lucianópolis, Lupércio, Nova Campina, Óleo, Paranapanema, Paulistânia, Pilar do Sul, Piraju, Ribeirão Branco, Ribeirão do Sul, Ribeirão Grande, Riversul, Santa Cruz do Rio Pardo, São Miguel Arcanjo, Sarapuí, Sarutaiá, Taguaí, Taquarituba, Taquarivaí, Tejupá, Timburi e Ubirajara.
OU - Unidade Baixo Paranapanema:
Adamantina, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Anhumas, Arco-Íris, Assis, Bastos, Borá, Caiabu, Cruzália, Echaporã, Emilianópolis, Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Flora Rica, Flórida Paulista, Florínea, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Iacri, Inúbia Paulista, Lucélia, Luiziânia, Lutécia, Marabá Paulista, Maracaí, Mariápolis, Mirante do Paranapanema, Narandiba, Oriente, Xxxxx Xxxxxxxx, Osvaldo Cruz, Paraguaçu Paulista, Parapuã, Pedrinhas Paulista, Piacatu, Piquerobi, Pirapozinho, Platina, Pracinha, Presidente Xxxxxxxxx, Presidente Xxxxxxxx, Presidente Prudente, Quatá, Queiróz, Regente Feijó, Ribeirão dos Índios, Rosana, Sagres, Salmourão, Sandovalina, Santa Mercedes, Santo Anastácio, Santo Expedito, Santópolis do Aguapeí, Taciba, Tarabaí, Tarumã, Xxxxxxx Xxxxxxx e Tupã.
OF - Unidade Pardo e Grande:
Aguaí, Águas da Prata, Altair, Buritizal, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Colômbia, Divinolândia, Espírito Santo do Pinhal, Franca, Guariba, Icém, Itirapuã, Itobi, Jaborandi, Jeriquara, Mococa, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa de Viterbo, Santo Antonio do Jardim, São João da Boa Vista, Serra Azul, Serra Negra, Tapiratiba e Terra Roxa.
OJ – Unidade Capivari/Jundiaí:
Cabreúva, Campo Limpo Paulista, Xxxxx Xxxxxx, Hortolândia, Itatiba, Itupeva, Jarinu, Mombuca, Monte Mor, Morungaba, Paulínia, Saltinho e Várzea Paulista.
OM - Unidade Médio Tietê:
Águas de São Pedro, Agudos, Alumínio, Anhembi, Araçariguama, Arealva, Areiópolis, Bocaina, Bofete, Boituva, Boracéia, Botucatu, Capela do Alto, Cesário Lange, Charqueada, Conchas, Dourado, Ibiúna, Iperó, Itatinga, Laranjal Paulista, Pardinho, Pederneiras, Pereiras, Piedade, Porangaba, Pratânia, Quadra, Salto de Pirapora, Santa Maria da Serra, São Manuel, São Roque, Tatuí, Torre de Pedra e Torrinha.
OT - Unidade Baixo Tietê e Grande:
Xxxxxx, Alto Alegre, Aparecida d’Oeste, Aspásia, Auriflama, Avaí, Balbinos, Bento de Abreu, Brejo Alegre, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx, Catiguá, Coroados, Dirce Reis, Dolcinópolis, Estrela d’Oeste, Fernando Prestes, Fernandópolis, Floreal, Gastão Vidigal, General Salgado, Glicério, Guarani d’Oeste, Guzolândia, Ibirá, Indiaporã, Irapuã, Jales, Lins, Lourdes, Macedônia, Magda, Marinópolis, Meridiano, Mesópolis, Mira Estrela, Monções, Monte Alto, Monte Aprazível, Nhandeara, Nipoã, Nova Canaã Paulista, Nova Granada, Nova Luzitânia, Novo Horizonte, Onda Verde, Orindiúva, Ouroeste, Palmares Paulista, Palmeira d’Oeste, Paranapuã, Paulo de Faria, Pedranópolis, Piratininga, Planalto, Poloni, Pongaí, Pontalinda, Pontes Gestal,
Populina, Presidente Xxxxx, Riolândia, Rubiácea, Rubinéia, Santa Albertina, Santa Clara d’Oeste, Santa Ernestina, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, São João das Duas Pontes, Sebastianópolis do Sul, Sud Mennucci, Três Fronteiras, Turiúba, Turmalina, União Paulista, Urânia, Uru, Valentim Gentil, Vitória Brasil e Zacarias.
OV - Unidade Vale do Paraíba:
Arapeí, Bananal, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Canas, Guararema, Igaratá, Jambeiro, Lagoinha, Lavrinhas, Lorena, Monteiro Lobato, Pindamonhangaba, Queluz, Redenção da Serra, Roseira, Santa Branca, Santa Isabel, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José dos Campos, São Luiz do Paraitinga, Silveiras, Taubaté e Tremembé.
9. Relação de Municípios Operados Pela Sabesp:
São indicados a seguir os Municípios atualmente operados pela Sabesp (posição: Julho de 2024):
Diretoria de Operação e Manutenção (O):
OC – Unidade Centro:
São Paulo, Santo André e Mauá.
ON - Unidade Norte:
São Paulo, Bragança Paulista, Caieiras, Cajamar, Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, Guarulhos, Joanópolis, Mairiporã, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Socorro e Vargem.
OS - Unidade Sul:
São Paulo, Diadema, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra e São Bernardo do Campo.
OL - Unidade Leste:
São Paulo, Arujá, Biritiba Mirim, Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes (Bairro da Divisa e Aruã/Distrito Industrial do Taboão), Poá, Salesópolis e Suzano.
OO - Unidade Oeste:
São Paulo, Barueri, Carapicuíba, Cotia, Itapevi, Jandira, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista.
OX - Unidade Baixada Santista:
Bertioga, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos e São Vicente.
OI - Unidade Litoral Norte:
Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba.
OR - Unidade Vale do Ribeira:
Apiaí, Barra do Chapéu, Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado, Iguape, Ilha Comprida, Iporanga, Itaóca, Itapirapuã Paulista, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Juquitiba, Miracatu, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Registro, Ribeira, São Lourenço da Serra, Sete Barras e Tapiraí.
OP - Unidade Alto Paranapanema:
Águas de Santa Bárbara, Alambari, Alvinlândia, Angatuba, Arandu, Avaré, Barão de Antonina, Bernardino de Campos, Bom Sucesso de Itararé, Buri, Campina do Monte Alegre, Capão Bonito, Coronel Macedo, Duartina, Espírito Santo do Turvo, Fartura, Fernão, Gália, Guapiara, Guareí, Iaras, Itaberá, Itaí, Itapetininga, Itapeva, Itaporanga, Itararé, Lucianópolis, Lupércio, Nova Campina, Óleo, Paranapanema, Paulistânia, Pilar do Sul, Piraju, Ribeirão Branco, Ribeirão do Sul, Ribeirão Grande,
Riversul, Santa Cruz do Rio Pardo, São Miguel Arcanjo, Sarapuí, Sarutaiá, Taguaí, Taquarituba, Taquarivaí, Tejupá, Timburi e Ubirajara.
OU - Unidade Baixo Paranapanema:
Adamantina, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Anhumas, Arco-Íris, Assis, Bastos, Borá, Caiabu, Cruzália, Echaporã, Emilianópolis, Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Flora Rica, Flórida Paulista, Florínea, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Iacri, Inúbia Paulista, Lucélia, Luiziânia, Lutécia, Marabá Paulista, Maracaí, Mariápolis, Mirante do Paranapanema, Narandiba, Nova Guataporanga, Oriente, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxx, Parapuã, Paraguaçu Paulista, Pedrinhas Paulista, Piacatu, Piquerobi, Pirapozinho, Platina, Pracinha, Presidente Xxxxxxxxx, Presidente Xxxxxxxx, Presidente Prudente, Quatá, Queiróz, Quintana, Regente Feijó, Ribeirão dos Índios, Rosana, Sagres, Salmourão, Sandovalina, Santa Mercedes, Santo Anastácio, Santo Expedito, Santópolis do Aguapeí, Taciba, Tarabaí, Tarumã, Xxxxxxx Xxxxxxx e Tupã.
OF - Unidade Pardo e Grande:
Águas da Prata, Altair, Aguaí, Buritizal, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Colômbia, Divinolândia, Espírito Santo do Pinhal, Franca, Guariba, Icém, Igarapava, Itirapuã, Itobi, Jaborandi, Jeriquara, Miguelópolis, Mococa, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa de Viterbo, Santo Antonio do Jardim, São João da Boa Vista, Serra Azul, Serra Negra, Tapiratiba e Terra Roxa.
OJ – Unidade Capivari/Jundiaí:
Cabreúva, Campo Limpo Paulista, Xxxxx Xxxxxx, Hortolândia, Itatiba, Itupeva, Jarinu, Mombuca, Monte Mor, Morungaba, Paulínia, Saltinho e Várzea Paulista.
OM - Unidade Médio Tietê:
Águas de São Pedro, Agudos, Alumínio, Anhembi, Araçariguama, Arealva, Areiópolis, Bocaina, Bofete, Boituva, Boracéia, Botucatu, Capela do Alto, Cesário Lange, Charqueada, Conchas, Dourado, Ibiúna, Iperó, Itatinga, Laranjal Paulista, Pardinho, Pederneiras, Pereiras, Piedade, Porangaba, Pratânia, Quadra, Salto de Pirapora, Santa Maria da Serra, São Manuel, São Roque, Tatuí, Torre de Pedra e Torrinha.
OT - Unidade Baixo Tietê e Grande:
Xxxxxx, Alto Alegre, Aparecida d’Oeste, Aspásia, Auriflama, Avaí, Balbinos, Bento de Abreu, Brejo Alegre, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx, Catiguá, Coroados, Dirce Reis, Dolcinópolis, Estrela d’Oeste, Fernando Prestes, Fernandópolis, Floreal, Gastão Vidigal, General Salgado, Glicério, Guarani d’Oeste, Guzolândia, Ibirá, Indiaporã, Irapuã, Jales, Lins, Lourdes, Macedônia, Magda, Marinópolis, Meridiano, Mesópolis, Mira Estrela, Monções, Monte Alto, Monte Aprazível, Nhandeara, Nipoã, Nova Canaã Paulista, Nova Granada, Nova Luzitânia, Novo Horizonte, Onda Verde, Orindiúva, Ouroeste, Palmares Paulista, Palmeira d’Oeste, Paranapuã, Paulo de Faria, Pedranópolis, Piratininga, Planalto, Poloni, Pongaí, Pontalinda, Pontes Gestal, Populina, Presidente Alves, Riolândia, Rubiácea, Rubinéia, Santa Albertina, Santa Clara d’Oeste, Santa Ernestina, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, São João das Duas Pontes, Sebastianópolis do Sul, Sud Mennucci, Três Fronteiras, Turiúba, Turmalina, União Paulista, Urânia, Uru, Valentim Gentil, Vitória Brasil e Zacarias.
OV - Unidade Vale do Paraíba:
Arapeí, Bananal, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Canas, Guararema, Igaratá, Jambeiro, Lagoinha, Lavrinhas, Lorena, Monteiro Lobato, Pindamonhangaba, Queluz, Redenção da Serra, Roseira, Santa Branca, Santa Isabel, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José dos Campos, São Luiz do Paraitinga, Silveiras, Taubaté e Tremembé.
Os municípios de Miguelópolis (pertencente a unidade de negócio OF), Nova Guataporanga e Quintana (pertencentes a unidade de negócio OU) não terão reajuste e permanecerão com a tarifa da Deliberação Arsesp Nº 1.514 e Comunicado Tarifário Sabesp 1-24.
As tarifas de Mogi das Cruzes (Bairro da Divisa e Aruã/Distrito Industrial do Taboão) não fazem parte desse comunicado, continuarão com a tarifa da Deliberação Arsesp Nº 1.514 e Comunicado Tarifário Sabesp 1-24 e serão regulamentadas em deliberações posteriores pela Arsesp.
A vigência das alterações nas regras de enquadramento nas categorias residenciais social e vulnerável respeitará o previsto na Deliberação Arsesp Nº 1.544, sendo aplicáveis também aos municípios de Miguelópolis, Nova Guataporanga, Quintana e Mogi das Cruzes (Bairro da Divisa e Aruã/Distrito Industrial do Taboão).
As tabelas tarifárias deste Comunicado são automaticamente aplicáveis às prestações de serviços sub judice, em caso de retomada pela Sabesp.
São Paulo, 23 de agosto de 2024.
A Diretoria