ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA:
1.1. A contratação da Prestação dos Serviços se faz necessária para elaboração dos projetos para reforma do Prédio e da Praça da Câmara Municipal de Rio Verde – Goiás, em virtude da necessidade de adequações, ampliações e reformas.
Assim, é de fundamental importância para que seja licitado e reformado o Prédio e a Praça da Câmara Municipal.
2. OBJETO:
2.1. Prestação de Serviços na elaboração de projetos para modernização e reforma do Prédio e da Praça da Câmara Municipal de Rio Verde, conforme descrições abaixo:
1 – Projetos:
1.1 Prédio da Câmara Municipal
1.1.1 ARQUITETURA
- Projeto de levantamento do prédio existente;
- Projeto de arquitetura da parte exterior do prédio existente;
- Projeto de detalhamentos e arquitetura;
- Detalhamento dos lagos externos;
- Detalhamento da varanda da entrada principal;
- Detalhamento das reformas internas;
- Apresentação em 3D.
1.1.2 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
- Projeto de instalações elétricas e detalhamentos elétricos interno e externos;
1.1.3 INSTALAÇÕES HIDRO SANITÁRIAS
- Projeto de instalações de água fria das ampliações;
- Projeto de instalações de esgoto e ampliações;
- Projeto de instalações de água pluvial e ampliações.
1.1.4 ESTRUTURAL
- Projeto de estrutura de concreto armado das ampliações;
- Projeto de estruturas metálicas das ampliações.
1.2 Praça e Guarita
1.2.1 ARQUITETURA
- Projeto de levantamento da praça existente;
- Projeto de arquitetura completo da praça;
- Projeto de arquitetura da guarita com banheiros;
- Projeto de detalhamentos de arquitetura da praça e guarita;
- Detalhamento dos chafarizes;
- Apresentação em 3D.
1.2.2 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
- Projeto de instalações elétricas e detalhamentos elétricos para a praça e guarita;
1.2.3 INSTALAÇÕES HIDRO SANITÁRIAS
- Projeto de instalações de água fria da praça e da guarita;
- Projeto de instalações de esgoto da praça e da guarita;
- Projeto de instalações de água pluvial da praça e da guarita;
1.2.4 ESTRUTURAL
- Projeto de estrutura de concreto armado da guarita;
- Projeto de estruturas metálicas da guarita;
1.3 Orçamento e cronograma;
- Orçamentação da obra completa da praça e do prédio da Câmara Municipal referente ao projeto e reforma;
- Elaboração de cronograma de execução da obra;
- Elaboração do projeto básico para licitação.
Taxas e regularizações
- Emissão de ART junto ao CREA, das áreas a serem ampliadas;
- Emissão de ART junto ao CREA, das áreas a serem regularizadas;
- Acompanhamento e aprovação dos projetos junto aos Órgãos Municipais.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS:
Item | Descrição |
1 | Projeto do Prédio da Câmara Municipal |
2 | Projeto da Praça e Guarita; |
3 | Orçamento e cronograma |
O Valor Total Estimado para a Prestação dos Serviços de reforma do telhado do Prédio da Câmara, médio com base nas cotações de preços realizados é de de R$ 208.370,33 (duzentos e oito mil, trezentos e setenta reais e trinta e três reais).
4. PRAZO DE ENTREGA:
4.1 A execução do serviço é de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
4.2 A Empresa ou Pessoa Física vencedora da licitação terá de assinar o contrato imediatamente e prestará os serviços, constante do objeto mediante ordem de fornecimento da CONTRATANTE.
4.3 A Empresa ou Pessoa Física que não assinar o contrato ou descumprir qualquer cláusula prevista na modalidade da licitação, sofrerão as sanções previstas.
5. LOCAL DE ENTREGA:
5.1 O objeto desta licitação deverá ser entregue na Câmara Municipal de Rio Verde, devendo estar à disposição da Administração Geral da Câmara a partir da Data de Assinatura do Contrato, a servidor previamente designado pela Contratante.
6. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
6.1 A licitante vencedora deverá prestar os serviços constantes do objeto no prazo estipulado a contar do recebimento da nota de empenho.
6.2 A entrega será acompanhada, fiscalizada e atestada pelo Controlador Interno ou a quem for expressamente designado.
6.3 O recebimento poderá ser provisório ou definitivo nos termos da Lei 8.666/93. Sempre que for necessário haverá correção até que sejam definitivamente cumpridas as exigências contratuais até o atestado definitivo.
6.4 Qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto será registrada e determinada à regularização das falhas ou defeitos observados.
7. DAS OBRIGAÇÕES:
7.1 As obrigações do CONTRATANTE e da CONTRATADA estão definidas no procedimento da Modalidade de Licitação definidas para esta contratação.
8. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
8.1 O Critério de julgamento será o definido no procedimento da Modalidade de Licitação definida para esta contratação.
9. DA DESCRIÇÃO E DO ORÇAMENTO:
9.1 O valor estimado para contratação é de de R$ 208.370,33 (duzentos e oito mil, trezentos e setenta reais e trinta e três reais), conforme cotação e ou justificativa apresenta à Comissão de Licitação.
9.2 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta modalidade de licitação correrão a conta dos da seguinte dotação orçamentária: 01.031.6040.2.191-4.4.90.51.00.0017 – Apoio Administrativo – Obras e Instalações, do vigente orçamento segundo o Plano de Classificação Funcional Programático e demais disposições contidas na Lei Federal nº 4.320/64.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1 A aplicação das sanções administrativas será disciplinada em ato próprio na modalidade de licitação, contrato, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, etc.
11. DO PAGAMENTO:
11.1 O pagamento será feito mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos produtos/serviços fornecidos acompanhada do respectivo boleto bancário, devidamente atestados pelo setor responsável, de acordo com o serviço prestado, em até 10 dias (úteis) após a apresentação.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1 Condições de pagamento: Na totalidade no término dos Serviços;
12.2 Validade das Propostas a serem apresentadas deverá ser de no mínimo de 120 (cento e vinte) dias;
12.3 A execução do serviço é de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da assinatura do contrato;
12.4 Os projetos deverão ser elaborados por profissionais capacitados e registrados no respectivo órgão de classe.
13. DAS OMISSÕES:
13.1 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com os interesses das partes obedecidos as regras do Direito Público e Privado vigentes.
Rio Verde - GO, 05 de outubro de 2021.