EDITAL /2023 DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 011/2023 – SELEÇÃO PARA CREDENCIAMENTO PRÉVIO PARA INTERESSADOS EM COMÉRCIO AMBULANTE DO BALNEÁRIO DE ARACRUZ PARA A TEMPORADA DE VERÃO 2024.
EDITAL /2023 DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 011/2023 – SELEÇÃO PARA CREDENCIAMENTO PRÉVIO PARA INTERESSADOS EM COMÉRCIO AMBULANTE DO BALNEÁRIO DE ARACRUZ PARA A TEMPORADA DE VERÃO 2024.
O MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 27.142.702/0001-66, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 20, Bairro Morobá, Aracruz/ES, através da Comissão de Trabalho para Avaliação dos Editais de Chamamentos Públicos designada pela Portaria nº 19.855 de 20/07/2023 e com fundamento no na Lei municipal nº 3.143/08, anexo Posturas, Lei nº 4.359/2020 e legislações pertinentes, torna pública a realização de CHAMAMENTO PÚBLICO, para fins de credenciamento, a quem interessar, que, no período de 27/11/2023 a 01/12/2023, receberá inscrições de PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS para disciplinar o comércio ambulante de caráter eventual para a temporada Verão Aracruz 2023/2024, no período de 30 de dezembro de 2023 a 13 de fevereiro de 2024.
1. DO OBJETO:
1.1. O presente edital tem por objetivo o chamamento público para fins de credenciamento de interessados em participar como AMBULANTES para temporada de Verão 2024, que ocorrerá no período de 30 de dezembro de 2023 a 13 de fevereiro de 2024.
1.1.1. Para fins do exercício das atividades como ambulantes na temporada de verão 2024 será considerando o seguinte período/dias:
a) Praça dos Corais e Área de Eventos Santa Cruz
DEZEMBRO/23 | JANEIRO/24 | FEVEREIRO/24 | TOTAL DO PERÍODO |
30 e 31/12/223 | 05, 07, 13, 14, 20, 21, 27 e 26 | 03, 04, 10, 11, 12 e 13 | 16 DIAS |
b) Arena Esportiva Barra do Sahy
JANEIRO/23 | FEVEREIRO/23 | TOTAL DO PERÍODO |
12, 13, 14, 15, 17, 18, 19, 20, 21, 24, 25, 26 ,27, 28 e 31 | 01, 02, 03 e 04 | 19 dias |
1.2. Os candidatos deverão optar pela comercialização em apenas 01 (uma) localidade e de apenas 01 (um) dos seguintes grupos de produtos.
Localidade 1: Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx (Praça dos Corais – Barra do Sahy)
Barracas de 3x3/9m² – padronizadas – cor branca, estilo “ chap éu de bruxa ” – responsabilidade de cada permissionário.
Grupo 1
✓ 5 vagas para Drinks (No caso de outras bebidas alcoólicas, somente em lata ou garrafa plástica)
Barracas de 3x3 – padronizadas – cor branca, estilo “ chap éu de bruxa ” – responsabilidade de cada permissionário.
Grupo 2
✓ 3 vagas para Choppe (No caso de outras bebidas alcoólicas, somente em lata ou garrafa plástica)
Barracas de 3x3 – padronizadas – cor branca, estilo “ chap éu de bruxa ” – responsabilidade de cada permissionário.
Grupo 3
✓ 2 vagas para Bebidas em geral (somente em lata ou garrafa plástica)
Barracas de 3x3/9m² – padronizadas – cor branca, estilo “ chap éu de bruxa ” – responsabilidade de cada permissionário.
> Valor a ser cobrado: Decreto 44.598 de 12/07/2023, artigo 6º, inciso I, letra “f”
f) R$ 15,00 (quinze reais), por m², por dia, para o exercício do comércio ambulante ou de serviço em eventos ou comemorações festivas autorizadas em via e logradouros e logradouros públicos;
Total para o período: R$2.160,00 (dois mil cento e sessenta) reais
Barracas de 3x3/9m² – padronizadas – cor branca, estilo “ chap éu de bruxa ” – responsabilidade de cada permissionário.
Grupo 1
• 2 vagas para Lanches, salgados, espetinhos, porções
Grupo 2
• 2 vagas Bebidas em geral (somente em lata ou garrafa plástica)
> Valor a ser cobrado: Decreto 44.598 de 12/07/2023, artigo 6º, inciso I, letra “f”
f) R$ 15,00 (quinze reais), por m², por dia, para o exercício do comércio ambulante ou de serviço em eventos ou comemorações festivas autorizadas em via e logradouros e logradouros públicos;
Total para o período: R$2.565,00 (dois mil quinhentos e sessenta e cinco) reais
Localidade 3: Área de Eventos de Santa Cruz
Barracas de 3x3/9m² – padronizadas – cor branca, estilo “ chap éu de bruxa ” – responsabilidade de cada permissionário.
Grupo 1
• 4 vagas para Lanches, salgados, porções, espetinhos
Grupo 2
• 2 vagas Bebidas em geral (somente em lata ou garrafa plástica)
> Valor a ser cobrado: Decreto 44.598 de 12/07/2023, artigo 6º, inciso I, letra “f”
f) R$ 15,00 (quinze reais), por m², por dia, para o exercício do comércio ambulante ou de serviço em eventos ou comemorações festivas autorizadas em via e logradouros e logradouros públicos;
Total para o período: R$2.160,00 (dois mil cento e sessenta) reais
Grupo 3
• 1 vaga para brinquedo inflável/recreação
> Valor a ser cobrado: Decreto 44.598 de 12/07/2023, artigo 6º, inciso I, letra “f”
f) R$ 15,00 (quinze reais), por m², por dia, para o exercício do comércio ambulante ou de serviço em eventos ou comemorações festivas autorizadas em via e logradouros e logradouros públicos;
Total para o período: proporcional a ocupação dos brinquedos no espaço.
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS
2.1. Para os efeitos deste Edital, os terrenos de marinha e seus acrescidos serão considerados como Área Pública, exceto quando legalmente ocupado por particulares;
2.2. A inscrição poderá ser protocolizada na condição de PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA;
2.3. Para as vagas disponíveis serão priorizados munícipes/empreendedores de Aracruz, e ultrapassado o número de inscritos por segmento/espaço, o critério a ser adotado será o “sorteio”.
2.4. Justifica-se a prioridade na ocupação dos espaços por munícipes, pelo fato da administração pública investir em eventos e infraestrutura durante o verão, uma vez que esses investimentos fomentam a atividade turística em Aracruz. Considerando que o preço já está estabelecido por meio de decreto público essa preferência não acarretaria qualquer prejuízo ao erário, ao passe em que garantirá contrapartida razoável à população impactada pelo fluxo elevado de visitantes durante os eventos. Portanto, gerando emprego e renda, fomentando a economia local.
2.5. São Pontos de atividades aqueles indicados nos Anexos constantes deste edital.
2.6. A inscrição e a permissão para o exercício da atividade são de caráter pessoal e intransferível. É PROIBIDA A VENDA, A CESSÃO, O ALUGUEL DO PONTO, assim como a TROCA DOS PONTOS entre os classificados, o que, se confirmado, culminará na cassação da revogação da permissão, além da aplicação das penalidades previstas na Lei n.º 3.143/08, entre outras leis pertinentes;
2.8. Todos os utensílios terão padrões de boa qualidade e pertinente a legislação Sanitária e deverão estar em bom estado de conservação e funcionamento;
2.9. Ao se inscrever os candidatos deverão optar pela comercialização em apenas 01 (uma) localidade e de apenas 01 (um) grupo de produto/serviço passível de comercialização, conforme especificado no item 1.2;
3.1. A permissão para o exercício das atividades está limitada na temporada de verão 2023/2024, período de 30 de dezembro de 2023 a 13 de fevereiro de 2023.
3.2. Não haverá prorrogação do prazo de vigência da permissão;
3.3. O permissionário estará apto ao exercício das atividades somente mediante a comprovação do pagamento das taxas;
4. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO:
4.1. Os interessados deverão realizar a inscrição por meio eletrônico através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pessoalmente no Núcleo de Atendimento ao Cidadão - NAC, situado na Xxx: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxxxxxx/XX.
4.2. No ato da inscrição todos os interessados, seja pessoa física e/ou jurídica, deverão entregar a seguinte documentação em formato PDF:
a) REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO (ANEXO IV) devidamente preenchido e assinado;
b) DECLARAÇÃO TERMO DE CONVOCAÇÃO (ANEXO V) devidamente preenchido e assinado.
c) TERMO DE PERMISSÃO (ANEXO VI) devidamente preenchido e assinado.
d) Cópia do CPF e RG (Se estrangeiro: Cédula de Identidade de Estrangeiro expedida pela Delegacia de Polícia Federal);
e) Comprovante de residência dos últimos 04 (quatro) meses, sendo fatura de água/luz/ telefone ou contrato de locação com firma reconhecida em cartório. (Observação: Caso a fatura de água/ luz/ telefone não esteja em nome do requerente, a mesma deve ser apresentada juntamente, com o contrato de xxxxxxx ou declaração da pessoa que consta na fatura declarando que o requerente reside no endereço. Em caso de Declaração, a mesma deve estar acompanhada do documento de identidade do declarante.
f) Contrato Social da Empresa e suas alterações no caso de pessoa jurídica;
g) Cartão CNPJ da empresa e RG do Dirigente majoritário no caso de pessoa jurídica;
h) Caso o requerente esteja na condição de MEI – Micro Empreendedor Individual, está dispensado de atos públicos na forma do Decreto 42.373 de 14/07/2022, artigo 8º, devendo apresentar no ato da inscrição o certificado de micro empreendedor individual, acompanhados dos documentos citados no item 4.2.
Art. 8º A classificação de grau de risco e os procedimentos descritos neste Decreto não se aplicam ao MEI – Microempreendedor Individual, cujo registro deverá ocorrer de forma simplificada e especial, segundo definido pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e Resoluções do CGSIM; excetuando apenas os casos expressamente previstos em Lei.
h) Cópia das Certidões de Antecedentes Criminais: Estadual e Federal disponível nos links:
Polícia Civil do ES: xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/
Polícia Federal: xxxxx://xxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx;
i) Cópia da quitação com a Fazenda Municipal de Aracruz da Pessoa Física e Jurídica disponível no link:
Prefeitura de Aracruz: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx:0000/xxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxx.xxx
k) Registro comercial no caso de empresa individual;
m) Cópia do RG e CPF do participante (representante legal pela empresa)
4.3 Não serão aceitos protocolos de processos administrativos questionando débitos no âmbito da Prefeitura Municipal de Aracruz;
4.4. Os documentos apresentados deverão ser originais ou autenticados em cartório ou por servidor municipal, antes da data prevista para abertura do Chamamento Público.
4.5. É VEDADA A INSCRIÇÃO DE PARTICIPANTE QUE SEJA:
a) Aos servidores municipais, seus cônjuges e familiares com parentesco até o 3º grau;
(…)
Art. 4º Ao servidor público é vedado:
(…)
X – participar na qualidade de proprietário, sócio ou administrador, de empresa fornecedora de bens e serviços, executora de obras ou que realize qualquer modalidade de contrato, de ajuste ou compromisso com o Município;
(…)
Art. 8º. Ocorre conflito de interesses quando o interesse particular, seja financeiro, seja pessoal, entra em conflito com os deveres e atribuições do servidor em seu cargo, emprego ou função.
§ 1º Considera-se conflito de interesses qualquer oportunidade de ganho que possa ser obtido por meio, ou em consequência das atividades desempenhadas pelo servidor em seu cargo, emprego ou função, em benefício: I – do próprio servidor;
II – de parente até o segundo grau civil; III – de terceiros com os quais o servidor mantenha relação de sociedade;
IV – de organização da qual o servidor seja sócio, diretor, administrador preposto ou responsável técnico.
§ 2º Os servidores públicos têm o dever de declarar qualquer interesse privado relacionado com suas funções públicas e de tomar as medidas necessárias para resolver quaisquer conflitos, de forma a proteger o interesse público.
c) Possua em seu quadro ou grupo, integrante da Comissão de Seleção, responsável pelo processo de seleção deste Edital ou qualquer integrante da Administração Municipal;
d) Será invalidada a participação de pessoa jurídica que:
d.1) Possua em seu quadro ou grupo, integrante da Comissão responsável pelo processo de seleção deste Edital ou qualquer integrante da Administração Municipal;
d.2) Os participantes devem estar em dia com suas obrigações fiscais, durante todo o período de uso do espaço público, cujos comprovantes poderão ser solicitados a qualquer momento.
d.3) Apresente como participantes, representantes legais, coordenadores ou outros integrantes, vínculo conjugal, parentesco até 3º grau ou relação profissional com os integrantes da Comissão.
e) Menores de 18 (dezoito) anos – conforme estatuto da criança e adolescente.
5. CRITÉRIO DE SELEÇÃO E JULGAMENTO.
5.1. As inscrições dos interessados, acompanhados dos documentos listados neste Edital, serão analisadas pela Comissão de Seleção, designada através da Portaria nº 19.855 de 20/07/2023 conforme os seguintes critérios:
a) Tempo de inscrição do CNPJ;
b) Qualificação e participação de cursos e palestras de capacitação;
5.2. Cabe a Comissão de Seleção o julgamento e definição dos contemplados desde processo seletivo, bem como a faculdade de não selecionar quaisquer das propostas apresentadas;
5.3 A seleção será feita pela Comissão de Avaliação do Edital de Chamamento Público nº 19.855 de 20/07/2023/2023 e, se necessário, poderá solicitar informações adicionais, se for o caso;
5.3.1 Do Tempo de inscrição do CNPJ: Cartão de CNPJ, Licenças, Comprovante de Recolhimento de ISSQN ou Documentos de Arrecadação Municipal – DAM devidamente quitados, referentes ao exercício da atividade pretendida;
5.3.2 Da Qualificação e participação de cursos e palestras de capacitação: Diplomas, Certificados ou Declarações emitidas pelo Município ou por instituições legalmente constituídas, inerentes à área de atuação, realizados nos anos 2020, 2021,2022 e 2023;
5.5 Participação em eventos oficiais do município de Aracruz: A comprovação de pontos por participação em eventos oficiais do município de Aracruz conforme as atividades objeto desse edital poderá ser através de Fotografias, publicações em redes sociais dos candidatos, comprovantes de pagamentos (taxas) entre outros documentos que serão analisados e julgados pela Comissão de Trabalho.
5.6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
a) Idade: o primeiro critério de desempate será por idade, dando-se preferência ao habilitado que possuir a idade mais elevada.
b) Sorteio: no último caso, se o empate persistir, os habilitados envolvidos serão submetidos ao sorteio, que será realizado na presença dos classificados.
5.7. Será atribuída aos critérios de classificação e seleção a seguinte pontuação:
ITEM CRITÉRIO DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO TOTAL
CNPJ INSCRITO EM ARACRUZ NA ÁREA
DE ATUAÇÃO
1
OBJETO DESTE
EDITAL
QUALIFICAÇÃO E PARTICIPAÇÃO NA
ÁREA DE
2 ATUAÇÃO
OBJETO DESTE
EDITAL CNPJ INSCRITO EM
3 OUTROS
MUNICÍPIOS NA
PONTO POR ANO DE INSCRIÇÃO
(limitado HÁ 10 anos)
CURSOS E PALESTRAS DE
CAPACITAÇÃO (MÁXIMO 5
CURSOS)
PONTO POR ANO DE INSCRIÇÃO
3 pontos 30 PONTOS
05 pontos por
curso 25
1 PONTO 10
ÁREA DE ATUAÇÃO OBJETO DESTE EDITAL
PESSOA FÍSICA DE ARACRUZ COM
4 ATUAÇÃO NO OBJETO DESTE
EDITAL
PESSOA FÍSICA DE OUTROS MUNICÍPIOS COM
5 ATUAÇÃO NO OBJETO DESTE
EDITAL
(limitado HÁ 10 anos)
PONTO POR PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ
PONTO POR PARTICIPAÇÃO
EM EVENTOS OFICIAIS DO
MUNICÍPIO DE
ARACRUZ
2 PONTO POR EVENTO
(MÁXIMO 10 20
EVENTOS)
1 PONTO POR EVENTO
(MÁXIMO 10 10
EVENTOS)
6. DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO
6.1 A listagem provisória dos CLASSIFICADOS de acordo com o número de vagas para cada Atividade, será divulgada no dia 07/12/2023 pela Comissão Especial de Trabalho nomeada através da Portaria nº 18.987 de 22/11/2022 e sua publicação no site da Prefeitura: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/
7. DOS RECURSOS
7.1 Os candidatos que não concordarem com o resultado da classificação poderão solicitar revisão do processo em até 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da data da publicação do resultado oficial, através de recurso devidamente fundamentado, protocolizado e dirigido à Comissão de Trabalho para Avaliação dos Editais de Chamamentos Públicos através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pessoalmente no horário de 12 as 18 horas no Núcleo de Atendimento ao Cidadão – NAC, situado na Xxx: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx, Xxxxxxx/XX que decidirá em última instância.
7.2 Em hipótese alguma serão recebidos e/ou conhecidos documentos fora do prazo, em desacordo com o disposto neste Edital ou que eram requisitos para realizar inscrição.
7.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações das decisões objeto deste edital, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/
7.4. Os candidatos que não apresentarem a documentação exigida no ato da inscrição, estarão automaticamente inabilitados.
8.1 A participação dos interessados no objeto da presente Convocação de Credenciamento implica o pagamento dos tributos municipais incidentes sobre a atividade licenciada, conforme previsão legal
contida no Código Tributário Municipal – Lei Nº 2.521/2002, bem como na Lei Municipal n° 4.359, de 30/12/2020 regulamentada de acordo com Decreto de Preço Público em vigor.
8.2 As taxas e preço público referente a utilização do uso e ocupação de solo descritas nos itens acima serão cobradas mediante um único Documento de Arrecadação Municipal — DAM calculadas e enviadas pela Seção de Fiscalização de Posturas da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
8.3 O valor referente ao pagamento da taxa não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
8.4 O comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento da taxa deverão ser mantido em poder Permissionário e apresentado sempre que solicitado pelos órgãos Fiscalizadores e/ou pela Comissão Organizadora.
8.5 Para fins de cálculo da taxa de preço público será compreendido o período de 16 (dezesseis) dias contados a partir de 30/12/2023 e 15/02/2024 conforme item 1.1.1 deste edital.
9. DO NÚMERO LIMITE DE VAGAS DE LICENÇAS POR GRUPO DE ATIVIDADE PARA CADA BALNEÁRIO
9.1 O Município poderá abrir novas vagas além das descritas neste edital, convocar os suplentes de acordo com a ordem de classificação por ocasião de vacância/desistência ou ainda realocar os permissionários a critério da Comissão de Seleção, caso haja necessidade e caso haja inscrição de produtos não listados neste edital que sejam de interesse municipal.
10. DAS OBRIGAÇÕES, RESÍDUOS E HIGIENE
10.1 Obrigações dos Habilitados:
a) É obrigatório o comprovante de pagamento da respectiva taxa para o exercício de sua atividade;
b) Somente o requerente classificado poderá exercer a atividade licenciada, sendo vedada a locação, a sublocação, cessão ou a venda do local autorizado, bem como proibida a troca de ponto, que, se confirmado, culminará na retirada do permissionário, além da aplicação das penalidades previstas na Lei n.º 3.143/08, entre outras leis pertinentes;
c) O horário de funcionamento das atividades deverão respeitar rigorosamente a programação oficial do verão;
d) Não é permitido ao licenciado na forma de ponto fixo alterar o local que lhe designado para trabalho, retendo, esta administração o direito à alteração do local conforme melhor entendimento da administração, sem que por isso, caiba ao licenciado direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza;
e) Os equipamentos ou qualquer outro meio de exposição à venda, devem ser devidamente preparados e abastecidos para o comércio fora da faixa de areia, bem como sendo vedado na área
de restinga e horário oficial dos eventos para segurança e integridade dos transeuntes;
f) Não será permitida a utilização de equipamentos de sonorização nas barracas;
g) É proibido depositar caixas ou objetos na área externa da barraca, carrinho, trailer ou similar;
h) Os licenciados deverão retirar das áreas públicas diariamente, logo após o período de funcionamento, todo o equipamento usado em seu comércio, sob pena de apreensão do equipamento e/ou material;
i) Não é permitido a utilização do espaço/barracas para dormitório e outros fins.
1 1 . 1 . Cada permissionário deverá possuir em seu espaço de atividade equipamento para destinar os resíduos nos pontos de coleta disponíveis no Parque de Exposições.13.2. É proibido o despejo de águas servidas diretamente nos espaços destinados para o exercício das atividades.
12. DAS BOAS PRÁTICAS SANITÁRIAS PARA MANIPULAÇÃO E COMÉRCIO AMBULANTE DE ALIMENTOS:
12.1. Área externa (entorno do barraca/espaço) livre de focos de insalubridade, de vetores e outros animais.
12.2. Acúmulo de lixo nas imediações, de água estagnada entre outros. (Resolução RDC n° 216/2004 item 4.1.7, Lei Municipal 4079/2019 art.184)
13. CUIDADOS DIÁRIOS DOS MANIPULADORES:
13.1. Existência de instalação, ou local definido próximo, que permita a lavagem das mãos, e álcool 70°, ou outro desinfetante aprovado pelo MS para anti-sepsia de mãos, junto ao ambulante. (Resolução RDC n° 216/2004 item 4.6.4).
13.2 Os ambulantes deverão utilizar pelo menos jaleco/guarda-pó em cor clara e protetor de cabelo e estes devem estar limpos e íntegros. (Resolução RDC n° 216/2004 itens 4.6.3 e 4.6.6).
13.2. Asseio pessoal: boa apresentação, asseio corporal, mãos limpas, unhas curtas, sem esmalte, sem adornos (anéis, pulseiras, brincos, etc.). manipuladores barbeados, com cabelos protegidos. (Resolução RDC n° 216/2004 itens 4.6.3 e 4.6.5).
13.3. Ausência de infecções cutâneas, ferimentos, sintomas e infecções respiratórias, gastrointestinais e oculares. (Resolução RDC n° 216/2004 itens 4.6.1 e 4.6.2).
14. DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS (Equipamentos, carrinhos, utensílios, bancadas, etc.)
14.1. Devem estar em condições higiênicas adequadas e devem ser limpas e sanitizadas na frequência adequada para mantê-los em condições que não permitam a contaminação dos alimentos que serão manipulados. (Resolução RDC n° 216/2004 item 4.2.1).
14.2. Permitido somente a utilização de "não tecidos" descartáveis, para higienização ou secagem de superfícies de equipamentos, utensílios, móveis, não sendo permitido a utilização de "panos". (Resolução RDC n° 216/2004 itens 4.2.1, 4.2.6, 4.8.7).
14.3. As superfícies de móveis, utensílios, equipamentos que entram em contato direto com o alimento deverão ser de material que permita a higienização e não retenham resíduos de matéria orgânica. (Resolução RDC n° 216/2004 itens 4.1.15 , 4.1.17, 4.2.1, 4.2.4, 4.8.7, 4.10.1).
15. DA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO:
15.1 Finalizado todo procedimento descrito neste edital, os classificados considerados aptos ao exercício das atividades, serão alocados conforme determinação da Comissão Organizadora.
15.2 Os classificados por ordem de maior pontuação terão direito de escolha onde exercerão suas atividades, respeitando o Layout do evento de acordo com os critérios estabelecidos no item 6 do presente edital.
15.3 Escolha do Local da atividade: É obrigatória a presença do candidato classificado ou seu representante no momento da escolha da vaga sob pena de desclassificação caso não compareça.
15.4 No caso de representante do candidato, este deverá portar e apresentar à Comissão procuração lhe outorgando poderes para o ato de representação.
16.1. O exercício das atividades objeto deste Edital ficará sujeito à Fiscalização Federal, Estadual e Municipal, aplicando-se ao processo toda a legislação vigente à matéria.
16.2. São autoridades para autuar as infrações ambientais, sanitárias e/ou urbanísticas, os Fiscais de Meio Ambiente, Fiscais de Vigilância Sanitária e os Fiscais de Posturas, respeitando-se as competências de cada cargo, devendo ser encaminhada cópia dos procedimentos fiscais as suas respectivas Coordenações.
16.3. O não cumprimento dos critérios estabelecidos nesta Convocação de Credenciamento e/ou o não cumprimento da legislação municipal que ampara a matéria acarretará sanção administrativa, com as penas previstas pela legislação cabível.
16.4. A perda da autorização poderá, à discrição da administração, acarretar na substituição do ponto por outro ambulante que estiver na lista de espera, já classificado, que deverá ser regularizado para
tal.
16.5. A Prefeitura Municipal de Aracruz se reserva o direito de anular ou revogar o presente EDITAL, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que por isso, caibam aos participantes direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
16.6. Todos os requerentes convocados que ferirem a presente Convocação de Credenciamento e/ou as Posturas Municipal, além de terem imediatamente cassadas as suas Licenças estarão sujeitas as demais penalidades e multas.
16.7. Este Edital de Credenciamento será PUBLICADO NO SITE DESTA PREFEITURA. Não será realizado contato telefônico para dar ciência do resultado da seleção, convocações e outros procedimento. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar todas às publicações.
16.8. O contemplado que não ocupar o espaço para o qual concorreu no período estabelecido para programação do evento, estará impedido de participar do chamamento subsequente a este edital.
16.9. Não serão permitidos equipamentos do tipo: automotivos, reboques, engates, traillers, towners e similares nos espaços destinados as barracas, bem como, em baixo das barracas sem prévia análise e autorização da Comissão organizadora.
16.10. Qualquer omissão ou na falta de uma norma para situações aqui não previstas, a decisão compete a Comissão Especial de Trabalho.
Aracruz, 21 de novembro de 2023.
Comissão de Trabalho para Avaliação dos Editais de Chamamentos Públicos
19.855 de 20/07/2023
ANEXO IV
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA COMÉRCIO EVENTUAL - VERÃO 2023/2024
REQUERENTE: | ||
RG: | ||
PESSOA FÍSICA ( ) CPF N.º: | ||
PESSOA JURÍDICA ( ) CNPJ N.º: | ||
ENDEREÇO: | ||
BAIRRO: | CIDADE: | |
UF: | CEP: | TELEFONE: |
SOLICITA: Inscrição para fins de trabalho Eventual no Verão 2023/2024 na forma abaixo selecionada:
PRODUTO QUE DESEJO TRABALHAR (apenas um dos grupos de produtos do item 1.2 do Edital):
Resposta: . LOCALIDADE PARA TRABALHAR (apenas uma):
( ) Praça dos Corais - Barra do Sahy ( ) Barra do Sahy Arena Esportiva
( ) Praça do Palco - Santa Cruz
ARACRUZ/ES, de de 2023.
Assinatura do Interessado
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AOS TERMOS DA CONVOCAÇÃO
Eu , portador(a) do RG. nº , e do CPF nº
Estado Civil , Responsável pela Empresa (caso requerimento para Pessoa Jurídica) CNPJ , Residente à
Nº
Bairro: Cidade
UF: CEP Telefone ( ) declaro para os devidos fins, que tomei conhecimento deste edital de chamamento público e atenderei integralmente a todas as condições e exigências ali apostas.
Igualmente, informo que responderei pela veracidade das informações apresentadas e que não existe nenhum fato impeditivo a participas deste Credenciamento.
Assim sendo, para fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.
ARACRUZ/ES, de de 2023.
Assinatura do Interessado
ANEXO VI TERMO DE PERMISSÃO
Nome: ,residente a Rua
nº ,
Bairro Cidade Portador do RG nº e CPF , abaixo assinado declaro que estou ciente das Instruções e Normas estabelecidas pela pela Secretaria de Turismo e Cultura e Comissão Especial de Trabalho, para o meu cadastramento no Comércio Eventual / Ambulante em atendimento à minha solicitação, sujeitando-me ao cumprimento das normas estipuladas no referido edital.
O pagamento do alvará será com base no valor estabelecido através do decreto de preço público vigente e o pagamento do alvará, dará a autorização para a exploração da atividade solicitada, durante a programação de eventos na orla do município de Aracruz..
O prazo e as etapas de condução das ações estão previstas no cronograma constante do edital de credenciamento.
Este Termo autoriza a exploração da atividade de comércio ambulante durante a Temporada de Verão e no caso de infração de alguma das normas citadas no edital, a licença poderá ser automaticamente cassada, sem prévio aviso, além da aplicação de Auto de Infração e Multa e Apreensão da Mercadoria.
Fica estabelecido o foro de Aracruz para quaisquer eventualidades.
Aracruz, em / / .
Assinatura do Requerente
CRONOGRAMA VII
PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA | 21/11/23 |
PERÍODO PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA | 22/11/23 |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS IMPUGNAÇÕES DO EDITAL DE ABERTURA | 24/11 |
PERÍODO DE INSCRIÇÃO | 27/11 a 01/12/23 |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO | 07/12/23 |
PERÍODO PARA RECURSO DO RESULTADO PROVISÓRIO | 08/12/23 |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS CONTRA O INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES | 14/12 |
RESULTADO FINAL DOS CANDIDATOS HABILITADOS | 14/12 |