CONTRATO Nº139/2020 CT SIAD Nº 9262887
CONTRATO Nº139/2020 CT SIAD Nº 9262887
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA E A EMPRESA VOETUR TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.971.057/0001-45, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1690, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, XXXXXX XXXX XXXXXX.
CONTRATADA: Voetur Turismo e Representações Ltda., inscrita no CNPJ sob n.º 01.017.250/0001-05, com sede no Setor SCN Quadra 5 Bloco A, S/N, sala 417, bairro Asa Norte, em Brasília/DF, - CEP: 70.715- 900, representada pelos Senhores XXXXXX XXXXXXX XX XX, CPF n.º 000.000.000-00, XXXXXX XXXXXXXX XXXX DE SA, CPF nº. 000.000.000-00, e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX, CPF n.º 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância no SEI n.º 19.16.3909.0002176/2020-74, decorrente do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 2/2020 da SEPLAG, que será regido pela Lei Federal 10.520/2002, às Leis Estaduais nº. 13.994/2001 e nº. 14.167/2002, aos Decretos Estaduais nº. 44.786/08, 46.311/13 e 45.902/12 e subsidiariamente pela nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, aplicando-se ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de prestação de serviços de reserva, emissão, remarcação ou alteração e entrega de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais, e rodoviárias nacionais, por atendimento remoto, em regime de empreitada por preço unitário, para órgãos e entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais, que serão prestados nas condições estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Planejamento e Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 2/2020 e à proposta vencedora, independentemente de transcrição
1.3 Objeto da contratação:
LOTE ÚNICO | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
1 | Emissão, remarcação ou alteração e entrega de passagem aérea nacional, via sistema informatizado de gestão de viagens por meio de funcionalidade de auto-reserva. | 1071 | R$ 25,20 | R$ 26.989,20 |
2 | Reserva, emissão, remarcação ou alteração e entrega de passagem aérea nacional, via telefone, em caráter emergencial. | 50 | R$ 25,20 | R$ 1.260,00 |
3 | Emissão, remarcação ou alteração e entrega de passagem aérea internacional, via sistema informatizado de gestão de viagens por meio de funcionalidade de auto-reserva | 15 | R$25,20 | R$ 378,00 |
4 | Reserva, emissão, remarcação ou alteração e entrega de passagem aérea internacional, via telefone, em caráter emergencial. | 5 | R$ 25,20 | R$ 126,00 |
5 | Reserva, emissão, remarcação e entrega de passagem rodoviária nacional, via telefone. | 60 | R$ 25,20 | R$ 1.512,00 |
SUBTOTAL 1 (R$) R$ 30.265,20 (trinta mil, duzentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos) | ||||
TABELA 2 - Valor anual estimado | ||||
Valor dos bilhetes de passagens aéreas e rodoviárias- PGJ | R$ 704.003,64 (aéreas) e R$ 6.037,00 (rodoviárias) | |||
SUBTOTAL 2 (R$) R$710.040,64 (setecentos e dez mil, quarenta reais e sessenta e quatro centavos) | ||||
Valor dos bilhetes de passagens aéreas e rodoviárias- FEPDC | R$ 128.400,55 (aéreas) e R$ 1.207,40 (rodoviárias) | |||
SUBTOTAL 2.1 (R$) R$ 129.607,95 (cento e vinte e nove mil seiscentos e sete reais e noventa e cinco centavos) | ||||
SUBTOTAL 2 + 2.1 – PGJ e FPDC- Valor dos bilhetes de passagens aéreas e rodoviárias | R$ 839.648,59 | |||
PREÇO GLOBAL (SUBTOTAL 1 + SUBTOTAL 2) R$869.913,79 (oitocentos e sessenta e nove mil, novecentos e treze reais e setenta e nove centavos) |
CLÁUSULA SEGUNDA- DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência, Anexo do Edital, inclusive no tocante a prazos.
CLÁUSULA TERCEIRA- VIGÊNCIA
3.1. Este contrato tem vigência por 12 (doze) meses, a partir da publicação do seu extrato no órgão oficial de imprensa; podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
3.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
3.1.2. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
3.1.3. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
3.1.4. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
3.1.5.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3.1.6. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA- PREÇO
4.1. O valor total da contratação é de R$869.913,79 (oitocentos e sessenta e nove mil, novecentos e treze reais e setenta e nove centavos), sendo:
R$ 735.895,84 (setecentos e trinta e cinco mil, oitocentos e noventa e cinco reais e oitenta e quatro centavos) à conta da dotação orçamentária n. º 1091.03.122.703.2.009.0001.3.3.90.33-04 Fonte 10.1; e
R$ 134.017,95 (cento e trinta e quatro mil, dezessete reais e noventa e cinco centavos) à conta da dotação orçamentária n. º 4451.03.061.738.4.256.0001.3.3.90.33-04 - Fonte 60.1, e suas equivalentes nos exercícios seguintes.
4.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUINTA- DOS CÁLCULOS PARA FATURAMENTO
5 .1. Quando da cobrança dos serviços prestados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, os valores referentes às comissões sobre as vendas de passagens e/ou outras remunerações/bonificações (tais como DU, RAV, PROMOCODE, BÔNUS, DESCONTOS, etc.), deverão ser repassados como descontos na fatura.
5. 5.1.. Vide exemplos disponíveis no Anexo I - Termo de Referência.
5.1.2. O Valor Total da Fatura (VF) de cada serviço prestado deve ser calculado por:
VF = VB – VC + VTT
onde:
VF = Valor Total da Fatura VB = Valor do Bilhete
VC = Valor em Reais do Comissionamento/Remuneração/Bonificação/Promoção (qualquer benefício dado pela Companhia sobre aquele localizador)
VTT = Valor da Taxa por Transação
5. 5.2. Para efeito de pagamento, será considerada: 1 (uma) transação:
a) a emissão, alteração ou remarcação e entrega de bilhete de passagem aérea ou rodoviária de ida e volta por uma mesma companhia.
b) a emissão, alteração ou remarcação e entrega de bilhete de passagem aérea ou rodoviária somente ida ou somente volta.
2 (duas) transações:
a) a emissão, alteração ou remarcação e entrega de bilhetes de passagens aéreas ou rodoviárias de ida e volta por companhias diferentes.
5. 5.2.1. No caso de solicitação em caráter emergencial, a partir da reserva, considerar-se-á devido o valor da transação.
5. 5.2.1.1. As solicitações em caráter emergencial deverão ser registradas no sistema informatizado de gestão de viagens pela CONTRATADA, no prazo de 02 (dois) dias úteis, e deverão ser aprovadas pela CONTRATANTE para efeito de pagamento, não podendo ultrapassar o percentual de 10% do total de bilhetes emitidos pela CONTRATADA.
5. 5.2.1.2. emissão de passagem aérea e rodoviária não utilizadas, por qualquer motivo, deverão ser canceladas pelo usuário ou por funcionário devidamente designado, por meio do sistema informatizado disponibilizado pela agência de viagens contratada, e não serão objetos de faturamento.
5. 5.2.1.3. O valor referente à taxa por transação somente será devido à contratada quando o cancelamento da passagem se der após a emissão do bilhete, independente do fato que motivou o cancelamento.
5. 5.2.1.4. Os bilhetes emitidos, pagos e não utilizados terão os seus valores ressarcidos pela agência, deduzidos os valores referentes às multas cobradas pelas COMPANHIAS, situação em que o licitante vencedor deverá emitir o correspondente documento comprobatório de crédito no prazo de 10 dias.
5.2.1.5. É expressamente vedada à CONTRATADA a concessão de reembolso ao usuário da passagem.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da (s) dotação(ões) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las:
1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.33.04 - Fonte 10.1 e
4451.03.061.738.4256.0001.3.3.90.33.04 - Fonte 60.1.
6.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
7.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Anexo
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO
I - Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTE
8.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das proposta
8.2 Durante o prazo de vigência, os preços contratados poderão ser reajustados monetariamente com base no IPCA, observado o interregno mínimo de 12 meses, contados da apresentação da proposta, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.898/ 2013 e nos arts. 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
8.2.1 O direito a que se refere o item 8.2 deverá ser efetivamente exercido mediante pedido formal da contratada até 180 dias após o atingimento do lapso de 12 meses a que se refere o caput desta cláusula sob pena de preclusão do direito ao seu exercício.
8.2.2 Os efeitos financeiros retroagem à data do pedido apresentado pela contratada.
8.2.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, manter-se-á o marco inicial descrito no item 8.2.
8.2.4 Desde que devidamente justificado e expressamente previsto no termo aditivo, o direito ao reajuste poderá ser exercido em momento posterior, até o encerramento do vínculo contratual.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será realizada pela Superintendência Central de Logística- SCL, que designará formalmente o servidor a quem incumbirá a fiscalização contratual, na forma estabelecida no Anexo I - Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
10.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA é aquele previsto no Anexo I - Termo de Referência e no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
11.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Anexo I - Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
12.1 Nos procedimentos licitatórios realizados pelo Estado de Minas Gerais serão observadas as determinações que se seguem
12. 2 O Estado de Minas Gerais exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
12. 2.1 “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
12. 2.2“prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do contratante;
12. 2.3“prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
12. 2.4 prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
12. .2.5 “prática obstrutiva” significa:
12. 2.5.1agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do contratante ou outro órgão de Controle de investigar e auditar.
12. 2.5.2 destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do contratante ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
12. 3 O Estado de Minas Gerais rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
12. 4 A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denuncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTINEPOTISMO
13.1. É vedado a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Anexo I - Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- RESCISÃO
15.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
15.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
15.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4 O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
15. 4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.4.3 Indenizações e multas.
15. 5 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15. 6 As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
15. 7 No procedimento que visar à rescisão do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras, inclusive a suspensão da execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXA- ALTERAÇÕES
16.1 O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
16.1.1 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.1.2 supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS.
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO
A eficácia deste Contrato decorrerá da publicação de seu extrato no órgão de comunicação oficial do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais o resumo deste Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA- FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios eventualmente emergentes deste Contrato.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA (doc. 0190221)
Número do Pedido de Compra:
Data: 26/12/2019 | Órgão solicitante: SEPLAG/Diretoria Central de Gestão Logística | Número da Unidade de Compra: 1501090 | |
Responsável pelo Pedido: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | E-mail do responsável pelo Pedido: | Telefone do responsável pelo Pedido: 31 3916-9868 | Superintendência ou Diretoria Responsável: Superintendência Central de Logística |
1. OBJETO:
Registro de Preços para contratação da prestação de serviços de reserva, emissão, remarcação ou alteração e entrega de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais, e rodoviárias nacionais, por atendimento remoto, em regime de empreitada por preço unitário, para órgãos e entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
1.1 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Os itens de serviço passíveis de remuneração através de Taxas por Transação são:
ITEM 1 – Código XXXX 00000 - emissão, remarcação ou alteração e entrega de passagem aérea nacional, via sistema informatizado de gestão de viagens por meio de funcionalidade de auto- reserva.
ITEM 2 – Código XXXX 00000 - reserva, emissão, remarcação ou alteração e entrega de passagem aérea nacional, via telefone, em caráter emergencial.
ITEM 3 - Código SIAD 22330 - emissão, remarcação ou alteração e entrega de passagem aérea internacional, via sistema informatizado de gestão de viagens por meio de funcionalidade de auto- reserva.
ITEM 4 – Código XXXX 00000 - reserva, emissão, remarcação ou alteração e entrega de passagem aérea internacional, via telefone, em caráter emergencial.
ITEM 5 – Código XXXX 00000 - reserva, emissão, remarcação ou alteração e entrega de passagem rodoviária nacional, via telefone.
1.2 DAS PARTES
Para fins de maior facilidade e padronização das nomenclaturas, serão denominados: CONTRATANTE: os órgãos/entidades aderentes à Ata de RP, participantes ou caronas, na eventual assinatura do contrato.
CONTRATADA: a empresa beneficiária da Ata de RP, na eventual assinatura do contrato. COMPANHIA: as empresas aéreas ou rodoviárias responsáveis pelo efetivo transporte.
1.3 DA EXECUÇÃO DO OBJETO
1.3.1 Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão os valores, em Reais, da Taxa por Transação para cada um dos tipos de transações realizadas.
1.3.1.1 Para fins deste processo, entende-se “Taxa por Transação” como a remuneração percebida pela
CONTRATADA para o agenciamento de passagens, em valores fixos, não admitidos percentuais sobre valores de bilhetes emitidos.
1.3.2 O sistema disponibilizado pela CONTRATADA deverá permitir, aos usuários da CONTRATANTE, devidamente autorizados e treinados, acesso via internet a todas as tarifas de passagens aéreas nacionais e internacionais, para consulta, reserva e aprovação eletrônica no trecho e faixa de horários procurados.
1.3.2.1 Esse sistema deverá estar integrado "on-line" com os sistemas das COMPANHIAS e deverá atender aos pré-requisitos constantes do Anexo II - Especificação Técnica do Sistema Informatizado de Gestão de Viagens.
1.3.3 A CONTRATADA deverá disponibilizar central de atendimento 0800 para recebimento de solicitações de reserva, emissões e alterações em Caráter Emergencial de passagens aéreas e todas solicitações de passagens rodoviárias. A central deve funcionar 24h/dia, todos os dias.
1.3.3.1 Serão consideradas solicitações de Caráter Emergencial, passíveis de atendimento por telefone, as solicitações realizadas fora do horário comercial, entre 18h e 8h, em fins de semana, feriados nacionais e estaduais ou para emissão, alteração e remarcação de passagens aéreas e rodoviárias com prazos inferiores a 3h do horário da partida do voo/ônibus, ocasiões em que a empresa deverá providenciar o atendimento no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos da solicitação.
1.3.3.2 Solicitações de reserva, emissões e alterações em caráter emergencial, quando da necessidade, deverão ser atendidas por telefone e posteriormente registradas no sistema pela CONTRATADA, ficando sujeita à posterior validação do usuário solicitante e do usuário aprovador responsável da CONTRATANTE para efeito de pagamento.
1.3.4 O bilhete da passagem rodoviária deverá estar disponível no guichê da rodoviária da cidade de origem da viagem ou, nesta impossibilidade, em outro local indicado pela CONTRATANTE.
1.3.4.1 O agente da CONTRATANTE deve se apresentar para a retirada do bilhete rodoviário no máximo até 30 minutos antes do horário da viagem.
1.3.4.2 A CONTRATADA se desobriga de emitir o bilhete que não for solicitado com o mínimo de 3h antes do horário da viagem.
1.3.5 O voucher da passagem aérea deverá estar disponível por e-mail ou nos pontos de atendimento das empresas nos aeroportos ou, nesta impossibilidade, em outro local indicado pela CONTRATANTE.
1.3.5.1 A CONTRATADA tem o prazo máximo de 24h para a emissão dos bilhetes, solicitados pelo sistema de marcação.
1.3.5.2 A CONTRATADA deverá utilizar para emissão das passagens, o módulo agência do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP a ser disponibilizado pela CONTRATANTE.
2. PREÇO DE REFERÊNCIA:
Em fase de conclusão pela Diretoria Central de Compras
3. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO:
Esta contratação se justifica pela necessidade de possibilitar a adesão dos órgãos da Administração Pública Estadual ao modelo de gestão de viagens, disciplinado pelo Decreto n°. 45.444, de 06 de agosto de 2010.
A utilização de sistema informatizado para reserva – por parte dos próprios servidores dos Órgãos e Entidades – permite a visualização do bilhete mais barato disponível no momento, reduzindo gastos.
Ademais, há que se ressaltar que o sistema disponibiliza relatórios que permitem uma gestão mais acurada por partes dos órgãos e entidades, podendo ser identificados descumprimentos de políticas, economia obtida, dentre outras informações relevantes.
4. JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE E TIPO DA LICITAÇÃO:
O serviço se caracteriza como contínuo, de acordo com o item 42 do Anexo do Decreto 44.786/08. Além disso, o art. 1º do Decreto 45.444/10 estabelece que contratações desse tipo “sejam processados preferencialmente na modalidade de pregão, com o procedimento administrativo de registro de preços”.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Prova de associação do fornecedor junto à organização internacional IATA – International Air Transport Association.
b) Comprovante atualizado de registro no Ministério do Turismo, nos termos da Lei Federal nº. 11.771, de 17 de setembro de 2008, regulamentada pelo Decreto nº. 7.381, de 02 de dezembro de 2010.
c) Declaração firmada pelo representante legal do fornecedor de que a licitante opera com todas as companhias aéreas nacionais, classificadas como regulares perante a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, e com as principais companhias aéreas internacionais.
d) Xxxxxxxx(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a prestação dos serviços compatível com o objeto licitado, de forma satisfatória e a contento, devidamente datado(s) e assinado(s).
Poderão ser solicitadas, para fins de diligência, declarações formais das companhias aéreas à que se refere a alínea “c”.
6. ENTREGA E FORMA DE RECEBIMENTO:
O serviço será executado sob demanda, portanto, sem periodicidade ou quantitativos mínimos por pedido.
7. DO CONTRATO:
7.1 Haverá Termo de Contrato. O Edital preverá Minuta a que os órgão aderentes obedecerão. A dotação orçamentária e o fiscal serão definidos em cada contrato, no momento que o órgão desejar celebrá-lo.
7.2 A execução dos serviços deverá ser iniciada no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após a emissão da ordem de serviço, sendo necessário, até o termino deste prazo:
7.2.1 capacitar pelo menos 3 (três) servidores na utilização do sistema informatizado de gestão de viagens a
CONTRATANTE poderá dispensar esta capacitação, caso tenha conhecimento na operacionalização do sistema informatizado de gestão de viagens a ser disponibilizado pelo fornecedor);
7.2.2 Disponibilizar o acesso ao sistema informatizado de gestão de viagens, de acordo com as especificações constantes do Anexo II (Especificação Técnica do Sistema Informatizado de Gestão de Viagens) deste edital;
7.2.3 Iniciar a prestação dos serviços de reserva, emissão, remarcação ou alteração e entrega de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais/passagens rodoviárias nacionais;
7.2.4 Disponibilizar atendimento telefônico 24h por dia, 7 dias por semana para atendimento a solicitações de caráter emergencial, as quais deverão ser registradas no sistema informatizado de gestão de viagens pela agência e posteriormente aprovadas pelo usuário solicitante;
7.2.5 Carregar a base de dados de servidores estaduais a ser disponibilizada pelos Órgãos/Entidades e parametrizar o Sistema Informatizado de Gestão de Viagens de acordo as políticas de viagens do Governo de Estado de Minas Gerais.
8. DOS CÁLCULOS PARA FATURAMENTO
8.1 Quando da cobrança dos serviços prestados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, os valores referentes às comissões sobre as vendas de passagens e/ou outras remunerações/bonificações (tais como DU, RAV, PROMOCODE, BÔNUS, DESCONTOS, etc.), deverão ser repassados como descontos na fatura.
8.1.1 Exemplo 1: supondo-se que a CONTRATADA receba comissão de 8% da COMPANHIA e emita um bilhete no valor de R$200,00. A CONTRATADA fica obrigada a repassar o valor da comissão, no caso R$16,00, como desconto na fatura (R$184,00).
8.1.2 Exemplo 2: bilhete no valor de R$200,00; DU = R$30,00. A CONTRATADA fica obrigada a repassar o valor da DU, no caso R$30,00, como desconto na fatura (R$170,00).
8.1.3 Exemplo 3: o valor da pesquisa no momento da compra retornou valor de R$ 100,00 para o bilhete (tanto no sistema da agência, quanto do sistema da companhia aérea). O bilhete foi emitido e, posteriormente, o valor que figura no site da companhia para o localizador emitido passa a ser de R$ 85,00. A contratada fica obrigada a cobrar sobre o bilhete apenas o valor de R$ 85,00.
8.1.4 O Valor Total da Fatura (VF) de cada serviço prestado deve ser calculado por:
VF = VB – VC + VTT
onde:
VF = Valor Total da Fatura VB = Valor do Bilhete
VC = Valor em Reais do Comissionamento/Remuneração/Bonificação/Promoção (qualquer benefício dado pela Companhia sobre aquele localizador)
VTT = Valor da Taxa por Transação
8.2 Para efeito de pagamento, será considerada:
1 (uma) transação:
a) a emissão, alteração ou remarcação e entrega de bilhete de passagem aérea ou rodoviária de ida e volta por uma mesma companhia.
b) a emissão, alteração ou remarcação e entrega de bilhete de passagem aérea ou rodoviária somente ida ou somente volta.
2 (duas) transações:
a) a emissão, alteração ou remarcação e entrega de bilhetes de passagens aéreas ou rodoviárias de ida e volta por companhias diferentes.
8.2.1 No caso de solicitação em caráter emergencial, a partir da reserva, considerar-se-á devido o valor da transação.
8.2.1.1 As solicitações em caráter emergencial deverão ser registradas no sistema informatizado de gestão de viagens pela CONTRATADA, no prazo de 02 (dois) dias úteis, e deverão ser aprovadas pela CONTRATANTE para efeito de pagamento, não podendo ultrapassar o percentual de 10% do total de bilhetes emitidos pela
CONTRATADA.
8.2.1.2 emissão de passagem aérea e rodoviária não utilizadas, por qualquer motivo, deverão ser canceladas pelo usuário ou por funcionário devidamente designado, por meio do sistema informatizado disponibilizado pela agência de viagens contratada, e não serão objetos de faturamento.
8.2.1.3 O valor referente à taxa por transação somente será devido à contratada quando o cancelamento da passagem se der após a emissão do bilhete, independente do fato que motivou o cancelamento.
8.2.1.4 Os bilhetes emitidos, pagos e não utilizados terão os seus valores ressarcidos pela agência, deduzidos os valores referentes às multas cobradas pelas COMPANHIAS, situação em que o licitante vencedor deverá emitir o correspondente documento comprobatório de crédito no prazo de 10 dias.
8.2.1.5 É expressamente vedada à CONTRATADA a concessão de reembolso ao usuário da passagem.
9. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES:
Além das obrigações específicas a Registros de Preços previstas no Decreto 46.311/13, serão adotadas as seguintes obrigações:
9.1 DA CONTRATADA
9.1.1 Manter o sistema sempre disponível, nos termos descritos neste Termo de Referência.
9.1.2 Atualizar o sistema com os dados informados pela CONTRATANTE.
9.1.3 Emitir o documento comprobatório de crédito, a título de ressarcimento, deduzidos os valores referentes às multas cobradas pelas COMPANHIAS, no prazo de 10 dias, na hipótese de bilhetes emitidos, pagos e não utilizados.
9.1.4 A contratada não se obriga a efetuar transações a partir de solicitações intempestivas ou em desacordo com os prazos e condições previstas neste Termo de Referência, portanto, não cabendo sanção nestes casos.
9.1.5 Efetuar os cancelamentos, reembolsos e demais transações nos prazos estabelecidos.
9.1.6 Informar ao pregoeiro sobre comissões sobre as vendas de passagens e/ou outras remunerações/bonificações (tais como DU, RAV, etc.), a partir de modelo próprio a ser disponibilizado em Edital, para fins de habilitação, e à CONTRATANTE, na hipótese de atualização destas comissões ou de inexistência à época da licitação.
9.1.7 Utilizar o módulo agência do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP para emissão de passagens e possíveis reembolsos de passagens.
9.1.8 Encaminhar obrigatoriamente e como condição para o pagamento do serviço as notas fiscais ou faturas das companhias emitidas contra a agência para todos os localizadores adquiridos pela administração pública. Ou seja, para cada bilhete comprado pelo Governo do Estado a agência deverá enviar a nota fiscal/fatura para a cobrança dos serviços e reembolso dos bilhetes, juntamente com a nota fiscal/fatura e os espelhos de faturamento da companhia aérea emitida exclusivamente para o código de agência exclusivo e o CNPJ da agência contratada, vedada a utilização de outro CNPJ para a compra do bilhete, de modo a comprovar que o valor pago pela administração como reembolso do bilhete é o mesmo cobrado pela companhia aérea junto a agência.
9.1.9 A contratada deverá criar um código de agência específico denominado "Agência xx RP Governo de Minas" junto a cada companhia aérea e as passagens deverão ser emitidas exclusivamente a partir deste código. A companhia deverá informar o número de controle deste código gerado por cada companhia para a Secretaria de Planejamento, que dará ciência da informação a todos os participantes. Em hipótese alguma as passagens aéreas oriundas deste RP poderão ser adquiridas com outro código para fins de controle, tampouco passagens de outros clientes poderão ser adquiridas neste código exclusivo do RP. O Governo de Minas
não reconhecerá como devidas passagens emitidas em outros códigos ou passagens que não tiverem sido comprovadas pela SEPLAG, através dos logins e senhas fornecidos pela contratada.
9.1.10 Garantir senha de acesso ao código de agência criado no item 9.1.9 para verificação de valores de passagens diretamente nos sites das companhias aéreas.
9.1.11 Garantir um ou mais canais de comunicação com as companhias aéreas, para verificação de valores de passagens no estilo reacomodação, diretamente pelo contratante.
9.2 DA CONTRATANTE
9.2.1 Prezar pela elaboração de planejamento de viagens que auxilie na realização das transações dentro dos prazos estabelecidos, buscando a utilização das solicitações em caráter emergencial apenas em casos de impossibilidade de previsão.
9.2.2 Fiscalizar a prestação do serviço em especial atentando-se para as regras previstas no item
5.1.8 e 5.1.9 deste termo de referência, abstendo-se de efetuar o pagamento caso a documentação da companhia aérea não seja enviada.
9.2.3 Evidenciado diferenças de valores entre os documentos apresentados pela companhia aérea e a nota fiscal/fatura da agência, efetuar a retenção da diferença no ato do pagamento.
9.2.4 De modo alternativo, realizar por amostragem a pesquisa de localizadores e preços dos bilhetes (localizadores) diretamente no site das companhias aéreas.
9.2.5 Efetuar o pagamento observando as exigências contidas nos itens 5.1.8 e 5.1.9 em até 15 dias úteis após a emissão da nota fiscal / fatura
9.2.5.1 Para o caso de pagamento de passagens rodoviárias os Órgaõs e Entidades utilizarão como informação para fiscalização dos serviços a cópia dos bilhetes rodoviários inseridos nas prestações de contas dos servidores no SCDP. O prazo para a inserção destas informações, segundo o Decreto Estadual 47.045/16 é de 05 dias úteis a contar do retorno do servidor à sede, razão pela qual este prazo também deverá ser considerado para fins de pagamento, caso ultrapasse o período estabelecido no item 5.2.4.
10. SANÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES:
Serão adotadas as sanções ordinárias, previstas no Decreto nº 45.902/12.
ANEXO II - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO DE VIAGENS
1. O fornecedor deverá disponibilizar sistema informatizado de gestão de viagens que satisfaça a todas as condições de funcionamento exigidas neste Anexo II.
2. O fornecedor detentor da melhor oferta e aqueles que tiverem manifestado a intenção de registrar preços deverão realizar apresentação simulada do seu sistema informatizado, a fim de ser validada por comissão especialmente designada pelo Órgão Gerenciador, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a etapa dos lances, no local e horário indicado pelo Pregoeiro.
3. A apresentação do sistema de que trata o item anterior deverá abranger todos os procedimentos e funcionalidades operacionais exigidas neste Anexo II.
4. O sistema informatizado deverá funcionar por meio de um aplicativo que utilize a Internet como canal de acesso, sendo exigida a utilização de senhas de acesso com armazenamento criptografado por parte dos usuários dos Órgãos/Entidades do Estado.
5. O sistema poderá ser utilizado pelos usuários do Governo de MG, devidamente autorizados e treinados, e deverá prover acesso às tarifas de passagens aéreas nacionais e internacionais, para consulta, reserva e aprovação eletrônica das principais companhias aéreas de acordo com o trecho e período procurados.
6. Esse sistema deverá estar integrado on-line com os sistemas das companhias aéreas.
7. O sistema deve atender aos pré-requisitos mínimos exigidos no procedimento abaixo:
7.1 Para a realização dos procedimentos de verificação de conformidade e testes de desempenho, o sistema deverá apresentar as características relacionadas na tabela a seguir.
7.2 A comprovação se dará através da apresentação simulada das funcionalidades e, se necessário, pela análise da documentação técnica do sistema.
7.3 Será exigida a conformidade de 100% das funcionalidades abaixo:
PLANILHA DE VERIFICAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS ESPECIFICAÇÕES- Vide Tabela (0190221)
E, por estarem de acordo, assinam os partícipes o presente Instrumento eletronicamente, assim ajustadas, as partes celebram o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de assinatura/senha eletrônica, na presença de duas testemunhas
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxxxxx de Sa Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx de Sa
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Lima CONTRATADA
1) 2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xx, Usuário Externo, em 20/10/2020, às 14:43, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xx, Usuário Externo, em 20/10/2020, às 14:44, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 20/10/2020, às 14:45, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 21/10/2020, às 18:58, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 22/10/2020, às 11:37, conforme art. 22, da Resolução PGJ
n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX, PRESIDENTE DO FEPDC, em 22/10/2020, às 18:25, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 23/10/2020, às 13:49, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 0533910 e o código CRC 8B984208.
Processo SEI: 19.16.3909.0002176/2020-74 / Documento SEI: 0533910 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000