PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGUNA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGUNA
DIÁRIO OFICIAL
Laguna, 31 de Maio de 2008 - Prefeitura Municipal de Laguna - Nº 295
PUBLICAÇÃO DE ATOS DO EXECUTIVO
EXTRATOS DOS TERMOS ADITIVOS CONTRATOS
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CON- TRATO Nº 001/2007 - FIMPAGRO LOCATÁRIO: FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO AGROPECUÁRIO LOCADOR: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX.
ADITIVO DE PRAZO: PRORROGADO ATÉ 31/12/2008
DATA: 05/05/2008.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CON- TRATO Nº 001/2008 - FIV CONTRATANTE: FUNDAÇÃO IRMÃ XXXX
CONTRATADO: XXXXXXX XXXXXXX - ME REEQUILÍBRIO FINANCEIRO: R$ 11.585,10
(onze mil quinhentos e oitenta e cinco reais e dez centavos).
DATA: 26/05/2008
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CON- TRATO Nº 002/2008 - FMAS CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONTRATADO: XXXXXXX XXXXXXX - ME REEQUILÍBRIO FINANCEIRO: R$ 8.286,00
(oito mil duzentos e oitenta e seis reais). DATA: 26/05/2008
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CON- TRATO Nº 003/2008 - FMHIS CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL CONTRATADO: BRAÇO FORTE ENGE- NHARIA E SERVIÇOS LTDA
ADITIVO DE PRAZO: PRORROGADO ATÉ 31/12/2008.
DATA: 27/05/2008.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CON- TRATO Nº 074/2007 - FMS LOCATÁRIO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
LOCADOR: XXXX XX XXX XXXXXXX ADITIVO DE PRAZO: PRORROGADO ATÉ 31/12/2008.
DATA: 08/05/2008.
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRA- TO Nº 104/2006 - FMS
LOCATÁRIO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
LOCADOR: XXXXXXX XXXXXX
ADITIVO DE PRAZO: PRORROGADO ATÉ 31/12/2008.
DATA: 14/05/2008.
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 102/2006 - FMS
LOCATÁRIO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
LOCADOR: XXX XXXXX XXXXXXXX ADITIVO DE PRAZO: PRORROGADO ATÉ 31/12/2008.
DATA: 14/05/2008.
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 105/2006 - FMS
LOCATÁRIO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
LOCADOR: DONIZETE NUNES GOULART ADITIVO DE PRAZO: PRORROGADO ATÉ 31/12/2008.
DATA: 14/05/2008.
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 103/2006 - FMS
LOCATÁRIO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
LOCADOR: XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX ADITIVO DE PRAZO: PRORROGADO ATÉ 31/12/2008.
DATA: 14/05/2008.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRA- TO Nº 079/2007 - FMS
LOCATÁRIO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
LOCADOR: XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
ADITIVO DE PRAZO: PRORROGADO ATÉ 31/12/2008.
DATA: 14/05/2008.
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 106/2006 - FMS
LOCATÁRIO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
LOCADOR: XXXXXXX XXXX XXXXXX ADITIVO DE PRAZO: PRORROGADO ATÉ 31/12/2008.
DATA: 14/05/2008.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRA- TO Nº 006/2008 - PML
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAGUNA CONTRATADO: XXXXXXX XXXXXXX - ME REEQUILÍBRIO FINANCEIRO: R$ 26.433,90
(vinte e seis mil quatrocentos e trinta e três reais e noventa centavos).
DATA: 26/05/2008
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRA- TO Nº 004/2008 - PML
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAGUNA
CONTRATADO: MAGAPAVI CONSTRUTO- RA TERRAPLANAGEM E PAVIMENTADORA LTDA.
ADITIVO DE VALOR: R$ 1.455,20 (um mil
quatrocentos e cinqüenta e cinco reais e vinte centavos).
DATA: 20/05/2008
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRA- TO Nº 012/2007 - PML
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAGUNA CONTRATADO: PETRONUNES – TRANS- PORTADOR, REVENDEDOR E RETALHISTA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. ALTERAÇÃO DE PREÇO UNITÁRIO: R$
1,908 (um real noventa centavos e oito milési- mos).
DATA: 05/05/2008
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRA- TO Nº 031/2008 - PML
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAGUNA CONTRATADO: QUANTUM ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA.
ADITIVO DE PRAZO: PRORROGADO ATÉ 31/12/2008.
DATA: 13/05/2008
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRA- TO Nº 056/2007 - PML
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE LAGUNA LOCADOR: XXXXX XXXXXXXX.
ADITIVO DE PRAZO: PRORROGADO ATÉ 10/06/2008.
ADITIVO DE VALOR: R$ 500,00 (quinhentos reais).
DATA: 09/05/2008
EXTRATOS DOS TERMOS ADITIVOS CONVÊNIOS 2008
DIÁRIO OFICIAL DE MAIO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊ- NIO Nº 006/2008
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE LAGUNA CONVENENTE: CASA FAMILIAR DO MAR. ADITIVO DE VALOR: R$ 2.800,00 (dois mil e
oitocentos reais). DATA: 26/05/2008.
EXTRATOS DOS CONTRATOS FIV
CONTRATO Nº 004/2008 - FIV CONTRATANTE: FUNDAÇÃO IRMÃ XXXX CONTRATADO: ROSSET PRODUÇÕES ARTÍSTICAS S/S LTDA
OBJETO: O objeto do presente refere-se a contratação de empresa responsável pela apresentação da atração do cantor “XXXX XXXXXXXXX”, no Centro Cultural Santo
Xxxxxxx xxx Xxxxx, no dia 08/05/08, referente as comemorações do Dia das Mães.
VIGENCIA: início em 07/05/2008 e seu término em 17/05/2008.
VALOR TOTAL: R$ 25.386,95 (vinte e cinco mil trezentos e oitenta e seis reais e noventa e cinco centavos).
CONTRATO Nº 005/2008 - FIV LOCATÁRIO: FUNDAÇÃO IRMÃ VERA LOCADOR: XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
OBJETO: O imóvel, objeto da presente locação, destina-se exclusivamente para a implementação do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, através o
PROJOVEM ADOLESCENTE do Município de Laguna.
VIGENCIA: início em 07/05/2008 e seu término em 17/05/2008.
VALOR TOTAL: R$ 25.386,95 (vinte e cinco mil trezentos e oitenta e seis reais e noventa e cinco centavos).
EXTRATOS DOS CONTRATOS FMAS
CONTRATO Nº 006/2008 - FMAS CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONTRATADO: UNITÁ VEÍCULOS LTDA
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato, a aquisição pelo CONTRATANTE e fornecimen- to pela CONTRATADA de 01 (um) “VEÍCU- LO”, para o Programa Bolsa
Família do Fundo Municipal de Assistência Social.
VIGENCIA: início em 13/05/2008 e seu término em 31/12/2008.
VALOR TOTAL: R$ 26.800,00 (vinte e seis mil e oitocentos reais).
EXTRATOS DOS CONTRATOS FMHIS
CONTRATO Nº 007/2008 - FMHIS CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL CONTRATADA: COMERCIAL DE FERRA- GENS SCAINI LTDA
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato, a aquisição pelo CONTRATANTE e fornecimen- to pela CONTRATADA de “MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO” PARA O INÍCIO DA
CONSTRUÇÃO DAS UNIDADES HABITACIONAIS DO CONJUNTO HABITACIONAL MATO ALTO II – LOTEAMENTO LURDINHA SCHIEFLER,
conforme processo licitatório 02/08 – FMHIS. VIGENCIA: início em 15/05/2008 e seu término em 31/12/2008.
VALOR TOTAL: R$ 14.854,50 (catorze mil oitocentos e cinqüenta e quatro reais e cinqüenta centavos)
CONTRATO Nº 008/2008 - FMHIS CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL CONTRATADA: AREIAS TUBARÃO LTDA ME
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato, a aquisição pelo CONTRATANTE e fornecimen- to pela CONTRATADA de “MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO” PARA O INÍCIO DA
CONSTRUÇÃO DAS UNIDADES HABITACIONAIS DO CONJUNTO HABITACIONAL MATO ALTO II – LOTEAMENTO LURDINHA SCHIEFLER,
conforme processo licitatório 02/08 – FMHIS. VIGENCIA: início em 15/05/2008 e seu término em 31/12/2008.
VALOR TOTAL: R$ 6.840,00 (seis mil oitocen- tos e quarenta reais).
CONTRATO Nº 009/2008 - FMHIS CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL CONTRATADA: IMC MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato, a aquisição pelo CONTRATANTE e fornecimen- to pela CONTRATADA de “MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO” PARA O INÍCIO DA
CONSTRUÇÃO DAS UNIDADES HABITACIONAIS DO CONJUNTO HABITACIONAL MATO ALTO II – LOTEAMENTO LURDINHA SCHIEFLER,
conforme processo licitatório 02/08 – FMHIS. VIGENCIA: início em 15/05/2008 e seu término em 31/12/2008.
VALOR TOTAL: R$ 39.250,00 (trinta e nove mil duzentos e cinqüenta reais).
EXTRATOS DOS CONTRATOS FMS
CONTRATO Nº 070/2008 - FMS CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA: GRÁFICA E EDITORA GM LTDA ME
OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de empresa para execução de serviços gráficos para uso na Secretaria Municipal de Saúde.
VIGENCIA: início em 05/05/2008 e seu término em 31/12/2008.
VALOR TOTAL: R$ 19.538,00 (dezenove mil quinhentos e trinta e oito reais).
CONTRATO Nº 071/2008 - FMS CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA: UNITÁ VEÍCULOS LTDA
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato, a aquisição pelo CONTRATANTE e fornecimen- to pela CONTRATADA de 01 um “VEÍCULO TIPO MULTIVAN”, para atendimento
ao Programa CAPS e de apoio a Secretaria Municipal de Saúde.
VIGENCIA: início em 13/05/2008 e seu término em 31/12/2008.
VALOR TOTAL: R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais).
CONTRATO Nº 072/2008 - FMS CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA: UNITÁ VEÍCULOS LTDA
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato, a aquisição pelo CONTRATANTE e fornecimen- to pela CONTRATADA de 02 (dois) “VEÍCU- LOS”, para atendimento a
Secretaria Municipal de Saúde, conforme
processo licitatório nº 12/2008 – FMS. VIGENCIA: início em 13/05/2008 e seu término em 31/12/2008.
VALOR TOTAL: R$ 53.600,00 (cinqüenta e três mil e seiscentos reais).
CONTRATO Nº 073/2008 - FMS CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA: KOLINA PREMIUM VEÍCULOS LTDA
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato, a aquisição pelo CONTRATANTE e fornecimen- to pela CONTRATADA de 01 (uma) “VEÍCU- LO KOMBI”, para atendimento a
Secretaria Municipal de Saúde, conforme processo licitatório nº 12/2008 – FMS e proposta comercial da CONTRATADA.
VIGENCIA: início em 13/05/2008 e seu término em 31/12/2008.
VALOR TOTAL: R$ 43.300,00 (quarenta e três mil e trezentos reais).
CONTRATO Nº 074/2008 - FMS CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA: METROMED COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA
OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a aquisição pelo CONTRATANTE e o forneci- mento pela CONTRATADA de “MATERIAL DE CONSUMO PARA LABORATÓRIO
MUNICIPAL DE LAGUNA”.
VIGENCIA: início em 19/05/2008 e seu término em 31/12/2008.
VALOR TOTAL: R$ 2.023,56 (dois mil e vinte e três reais e cinqüenta e seis centavos).
CONTRATO Nº 075/2008 - FMS CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA: QUIMILABOR – COMÉR- CIO DE PRODUTOS QUÍMICOS E DIAG- NÓSTICO LTDA
OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a aquisição pelo CONTRATANTE e o forneci- mento pela CONTRATADA de “MATERIAL DE CONSUMO PARA LABORATÓRIO
MUNICIPAL DE LAGUNA”.
VIGENCIA: início em 19/05/2008 e seu término em 31/12/2008.
VALOR TOTAL: R$ 1.179,90 (um mil cento e setenta e nove reais e noventa centavos).
CONTRATO Nº 076/2008 - FMS CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA: BIOMARCHESINI PRODU- TOS CIENTÍFICOS LTDA
OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a aquisição pelo CONTRATANTE e o forneci- mento pela CONTRATADA de “MATERIAL DE CONSUMO PARA LABORATÓRIO
MUNICIPAL DE LAGUNA”.
VIGENCIA: início em 19/05/2008 e seu término em 31/12/2008.
VALOR TOTAL: R$ 5.151,00 (cinco mil cento e cinqüenta e um reais).
CONTRATO Nº 077/2008 - FMS CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA: ISAMED – MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES LTDA ME
OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a aquisição pelo CONTRATANTE e o forneci- mento pela CONTRATADA de “MATERIAL DE CONSUMO PARA LABORATÓRIO
MUNICIPAL DE LAGUNA”.
VIGENCIA: início em 19/05/2008 e seu término em 31/12/2008.
VALOR TOTAL: R$ 12.252,15 (doze mil
duzentos e cinqüenta e dois reais e quinze centavos).
CONTRATO Nº 078/2008 - FMS CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA: PRODUVALE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME
OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a aquisição pelo CONTRATANTE e o forneci- mento pela CONTRATADA de “MATERIAL DE CONSUMO PARA LABORATÓRIO
MUNICIPAL DE LAGUNA”.
VIGENCIA: início em 19/05/2008 e seu término em 31/12/2008.
VALOR TOTAL: R$ 5.132,00 (cinco mil cento e trinta e dois reais).
CONTRATO Nº 079/2008 - FMS CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA: LAORCLIN PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA
OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a aquisição pelo CONTRATANTE e o forneci- mento pela CONTRATADA de “MATERIAL DE CONSUMO PARA LABORATÓRIO
MUNICIPAL DE LAGUNA”.
VIGENCIA: início em 19/05/2008 e seu término em 31/12/2008.
VALOR TOTAL: R$ 717,32 (setecentos e dezessete reais e trinta e dois centavos).
CONTRATO Nº 080/2008 - FMS CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA: BIOSYSTEMS – COMER- CIAL, IMPORTADORA E EXPORTADORA DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRI- OS LTDA.
OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a aquisição pelo CONTRATANTE e o forneci- mento pela CONTRATADA de “MATERIAL DE CONSUMO PARA LABORATÓRIO
MUNICIPAL DE LAGUNA”.
VIGENCIA: início em 19/05/2008 e seu término em 31/12/2008.
VALOR TOTAL: R$ 138,90 (cento e trinta e oito reais e noventa centavos).
CONTRATO Nº 081/2008 - FMS CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA: INTERLAB DISTRIBUIDO- RA DE PRODUTOS CIENTÍFICOS S/A.
OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a aquisição pelo CONTRATANTE e o forneci-
mento pela CONTRATADA de “MATERIAL DE CONSUMO PARA LABORATÓRIO
MUNICIPAL DE LAGUNA”.
VIGENCIA: início em 19/05/2008 e seu término em 31/12/2008.
VALOR TOTAL: R$ 3.838,00 (três mil oitocen- tos e trinta e oito reais).
CONTRATO Nº 082/2008 - FMS CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA: THAMARA DOS SANTOAS ANDRADE ME - UEGA MATERIAIS ELÉ- TRICOS.
OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a aquisição pelo CONTRATANTE e o forneci- mento pela CONTRATADA de “MATERIAL ELÉTRICO” para a manutenção da
Secretaria Municipal, Unidades de Saúde e Policlínica Dr. Xxxxx Xxxxxxxx.
VIGENCIA: início em 19/05/2008 e seu término em 31/12/2008.
VALOR TOTAL: R$ 700,22 (setecentos reais e vinte dois centavos).
CONTRATO Nº 083/2008 - FMS CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA: COMERCIAL ELÉTRICA SÃO PEDRO - CELESP.
OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a aquisição pelo CONTRATANTE e o forneci- mento pela CONTRATADA de “MATERIAL ELÉTRICO” para a manutenção da
Secretaria Municipal, Unidades de Saúde e Policlínica Dr. Xxxxx Xxxxxxxx.
VIGENCIA: início em 19/05/2008 e seu término em 31/12/2008.
VALOR TOTAL: R$ 6.412,35 (seis mil quatro- centos e doze reais e trinta e cinco centavos).
EXTRATOS DOS CONTRATOS PML
CONTRATO Nº 054/2008 - PML CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAGUNA CONTRATADA: HERAMA CONSTRUÇÕES LTDA
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato, a execução de obras de pavimentação com revestimento a base de blocos de concreto (lajotas) e drenagem na “RUA
XXXXXXXXX XXXXXXXXX NO BAIRRO CABEÇUDAS E RUAS ANTÔNIO PERFEITO DA SILVA E FARROUPILHA NO BAIRRO
PORTINHO” no Município de Laguna/SC. VIGENCIA: início em 05/05/2008 e seu término em 05/10/2008.
VALOR TOTAL: R$ 122.572,28 (cento e vinte e dois mil quinhentos e setenta e dois reais e vinte e oito centavos).
CONTRATO Nº 055/2008 - PML CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAGUNA CONTRATADA: MAGAPAVI CONSTRUTO- RA TERRAPLANAGEM E PAVIMENTADORA LTDA
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato, a execução das obras de pavimentação co revestimento a base de blocos de concreto (lajotas) e drenagem
superficial do “TRECHO DE ACESSO AO DISTRITO DE RIBEIRÃO PEQUENO NA
LOCALIDADE DE BANANAL” no Município de Laguna/SC.
VIGENCIA: início em 13/05/2008 e seu término em 13/09/2008.
VALOR TOTAL: R$ 143.554,33 (cento e
quarenta e três mil quinhentos e cinqüenta e quatro reais e trinta e três centavos).
CONTRATO Nº 056/2008 - PML CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAGUNA CONTRATADA: MAGAPAVI CONSTRUTO- RA TERRAPLANAGEM E PAVIMENTADORA LTDA
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato, a execução das obras de drenagem pluvial da “XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX
XXXXXX XXXX XXXXXXX” xx Xxxxxxxxx xx
Xxxxxx/XX.
VIGENCIA: início em 13/05/2008 e seu término em 13/09/2008.
VALOR TOTAL: R$ 85.613,64 (oitenta e cinco mil seiscentos e treze reais e sessenta e quatro centavos)
CONTRATO Nº 057/2008 - PML CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAGUNA CONTRATADA: UNITÁ VEÍCULOS LTDA
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato, a aquisição pelo CONTRATANTE e fornecimen- to pela CONTRATADA de 01 (um) “VEÍCU- LO”, para a Fiscalização de
Tributos da Secretaria de Administração, Fazenda e Serviços Públicos.
VIGENCIA: início em 13/05/2008 e seu término em 31/12/2008.
VALOR TOTAL: R$ 26.800,00 (vinte e seis mil e oitocentos reais)
CONTRATO Nº 058/2008 - PML LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE LAGUNA LOCADOR: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
OBJETO: O imóvel, objeto da presente locação, destina-se exclusivamente para atender aos alunos matriculados no C.E.I Pica-Pau Amarelo.
VIGENCIA: início em 16/05/2008 e seu término em 31/12/2008.
VALOR TOTAL: R$ 800,00 (oitocentos reais).
CONTRATO Nº 059/2008 - PML CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAGUNA CONTRATADA: UNITÁ VEÍCULOS LTDA
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato, a aquisição pelo CONTRATANTE e fornecimen- to pela CONTRATADA de 01 (um) “VEÍCU- LO”, para a Fiscalização de
Tributos da Secretaria de Administração, Fazenda e Serviços Públicos.
VIGENCIA: início em 13/05/2008 e seu término em 31/12/2008.
VALOR TOTAL: R$ 26.800,00 (vinte e seis mil e oitocentos reais)
EXTRATOS DOS CONVENIO
CONVÊNIO Nº 016/08
CONCEDENTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONVENENTE: HOSPITAL DE CARIDADE
SENHOR BOM XXXXX XXX XXXXXX.
OBJETO: O objeto do presente convênio compreende a concessão de subvenção social a CONVENENTE em decorrência da antecipação de devolução de repasses do Poder
Legislativo a CONCEDENTE..
VIGÊNCIA: início em 05/05/2008 e seu término em 31/03/08
VALOR TOTAL: R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
CONVÊNIO Nº 017/08
CONCEDENTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONVENENTE: HOSPITAL DE CARIDADE SENHOR BOM JESUS DOS PASSOS.
OBJETO: O objeto do presente convênio compreende a concessão de subvenção social a CONVENENTE em decorrência da antecipação de devolução de repasses do Poder
Legislativo a CONCEDENTE..
VIGÊNCIA: início em 05/05/2008 e seu término em 31/03/08
VALOR TOTAL: R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
CONVÊNIO Nº 018/08
CONCEDENTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONVENENTE: HOSPITAL DE CARIDADE SENHOR BOM JESUS DOS PASSOS.
OBJETO: O objeto do presente convênio compreende a concessão de subvenção social a CONVENENTE em decorrência da antecipação de devolução de repasses do Poder
Legislativo a CONCEDENTE..
VIGÊNCIA: início em 05/05/2008 e seu término em 31/03/08
VALOR TOTAL: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
CONVÊNIO Nº 019/08
CONCEDENTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONVENENTE: FUNDAÇÃO DA FAMÍLIA E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS IRMÃ XXXX.
OBJETO: Constitui-se objeto deste convênio, a cooperação técnica- financeira, visando a execução de serviços de proteção social de Alta Complexi- dade
referente ao Programa de Atendimento às crianças e adolescentes privadas de convivência, de apoio e da orientação dos pais ou responsáveis, por morte,
abandono ou desestruturação familiar, sendo encaminhadas a famílias substituta, depois de esgotados os recursos para o retorno ao lar. VIGÊNCIA: início em 05/05/2008 e seu término em 05/05/2009
VALOR TOTAL: R$ 10.500,00 (dez mil e
quinhentos reais).
CONVÊNIO Nº 020/08
CONCEDENTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONVENENTE: FUNDAÇÃO DA FAMÍLIA E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS IRMÃ XXXX.
OBJETO: Constitui-se objeto deste convênio, a cooperação técnica- financeira, visando a execução dos serviços de proteção social básica ao Idoso
“PROGRAMA DE
APOIO A PESSOA IDOSA – API”, através da
participação em grupos, proporcionando aos idosos momentos de lazer, reflexão e convivência com pessoas da mesma
idade, levando-os a sua auto-valorização, e serviço social de proteção básica à criança de 0 à 06 anos em ações sócios educativas e de apoio a família “PAC -
PROGRAMA DE ATENDIMENTO À CRIAN- ÇA DE 0 À 6 ANOS”.
VIGÊNCIA: início em 05/05/2008 e seu término em 05/05/2009
VALOR TOTAL: R$ 115.748,88 (cento e quinze mil setecentos e quarenta e oito reais e oitenta e oito centavos),
CONVÊNIO Nº 021/08
CONCEDENTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DA PROVIDÊNCIA ASILO SANTA ISABEL
OBJETO: Constitui-se objeto deste convênio, a cooperação técnica- financeira, visando a execução de serviços de proteção social especial de Alta Complexidade
do Programa APOIO À PESSOA IDOSA – API
VIGÊNCIA: início em 05/05/2008 e seu término em 05/05/2009
VALOR TOTAL: R$ 15.453,00 (quinze mil quatrocentos e cinqüenta e três reais),
CONVÊNIO Nº 022/08
CONCEDENTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE
OBJETO: Constitui-se obejeto deste convênio, a cooperação técnica- financeira, visando a Execu- ção do Programa Apoio á Pessoa Portadora de Deficiência,
VIGÊNCIA: início em 05/05/2008 e seu término em 05/05/2009
VALOR TOTAL: R$ 43.048,80 ( Quarenta e três mil quarenta e oito reais e oitenta centavos ).
CONVÊNIO Nº 023/08
CONCEDENTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁ- RIA DO BAIRRO PROGRESSO
OBJETO: Constitui-se objeto deste convênio, a cooperação técnica- financeira, visando a execução do Programa de Atendimento à Criança de 0 à 6 anos.
VIGÊNCIA: início em 05/05/2008 e seu término em 05/05/2009
VALOR TOTAL: R$ 13.786,20 (treze mil
setecentos e oitenta e seis reais e vinte centavos),
LEIS
LEI Nº 1.273 DE 07 DE MAIO DE 2008.
“RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA RUA URUSSANGA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC.,
Sr. Xxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Municí-
xxx, que a Câmara
Municipal aprovou e, ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. É reconhecida de utilidade pública a Associação Amigos da Rua Urussanga, CNPJ nº 04.822.567/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxx
Xxxxxx, neste Município de Laguna, fundada em 01 de setembro de 2001 e, registrada no Cartório de Pessoas Jurídicas sob o nº 000885 às folhas nº 077 no Livro
A-05.
Art. 2º. A Associação Amigos da Rua Xxxxxxxxx ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogati- vas, isenções e outros benefícios da legislação vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
LEI Nº 1.274 DE 07 DE MAIO DE 2008.
“DÁ DENOMINAÇÃO À VIA PÚBLICA NO BAIRRO ESPERANÇA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC.,
Sr. Xxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Municí- pio, que a Câmara
Municipal aprovou e, ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Passa a denominar-se Rua Ataliba Goulart Rollin, a rua que tem início na Av Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx e, término na Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, no Bairro
Esperança.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar placas indicativas para a sinalização da referida rua.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
LEI Nº 1.275 DE 12 DE MAIO DE 2008.
“DISCIPLINA E REGULAMENTA A CON- CESSÃO DE ALVARÁ DE LICENÇA PARA ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC, Sr.
Xxxxx Xxxxxxx,no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal
aprovou e, ele, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O número de alvarás de licença para a localização e o funcionamento do estabelecimento prestador de serviços funerários e do comércio de artigos
mortuários não excederá, ressalvados os direitos adquiridos de 01 (um) para cada 20.000 (vinte mil) habitantes do Município, obedecendo ao Plano de
Desenvolvimento Urbano, usando-se como indicador o censo IBGE.
Art. 2º. A localização do estabelecimento mencionado nesta Lei, obedecerá a distância não inferior a 500m (quinhentos metros) do Hospital e do Posto do IML
(Instituto Médico Legal) locais onde acontecem a definição de óbitos com freqüência.
Art. 3º. A alteração da razão social contida em alvará de licença será permitida nos casos de sucessão previstas em Lei.
Art. 4º. Sem prejuízo ao Plano de Desenvolvi- mento Urbano, será permitida a mudança de localização do estabelecimento licenciado, observado o artigo 2º.
Art. 5º. Os óbitos ocorridos fora do Município de Laguna e atendidos no Posto de Instituto Médico Legal, ou de pessoa residente fora do Município, o
atendimento dar-se-á através da concessionária de plantão, conforme protocolo firmado entre as empresas funerárias existentes, ou por empresa de livre
escolha dos familiares do de cujus.
Art. 6º. Em todos os óbitos cuja causa mortis, apontarem doença infecto-contagiosas, com risco à saúde pública, os sepultamentos deverão se dar,
obrigatoriamente, em urnas do tipo zincado ou invólucro em material impermeável e lacrado, conforme determinação do médico legista.
Art. 7º. As concessionárias fornecerão gratuita- mente aos indigentes e pessoas carentes, mediante requisição do Poder Público Municipal, sem ônus para os
cofres públicos, os seguintes serviços:
a) urnas mortuárias - caixão com alças duras, para indigentes, revestido de pano ou plástico, e ainda os zincados, ou impermeáveis nos casos mencionados no
artigo 6º, que representam risco à saúde pública.
b) os serviços de translado do de cujus ao IML do Município e deste até aos cemitérios localiza- dos em qualquer parte do Município de Laguna. Parágrafo único. Nos casos de emergências, especialmente nos fins de semana e feriados a concessionária atenderá diretamente aos funerais, informando os
serviços prestados no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
Art. 8º. Os serviços funerários terão tipos, preços e padrões aprovados pela concedente, sendo equivalentes para todas as concessionári- as, sendo usado como
referência a tabela de preços da ABREDIF- Associação Brasileira de Empresas e Diretores Funerários, observando-se ainda:
a) os preços dos serviços referidos, são fixados pela concedente, conforme tabela criteriosamente aprovada;
b) os artefatos funerários adquiridos para revender serão obrigatoriamente adaptados à tabela de preços, independentemente da denomi- nação pela qual tenham
sido adquiridos junto aos fabricantes;
c) construir-se-á em infração à presente lei a prática de preços superiores aos permitidos;
d) na reincidência da prática de preços superiores aos permitidos por esta lei, a infratora perderá a concessão.
Art. 9º. Com o objetivo de permitir a aferição aos custos operacionais, os livros fiscais e contábeis das concessionárias estarão permanentemente à
disposição da concedente, bem como os docu- mentos comprovantes de despesa operacionais. Art. 10. É expressamente vedado às concessioná- rias manterem pessoal nos hospitais e ou Posto do IML com o fito de angariar negócios.
Art. 11. As concessionárias deverão ter plenas condições de estrutura, idoneidade moral e financeira, capacitação técnica, e seus veículos, usados para
tanto, devem estar registrados em nome da empresa, emplacados no Município, loja distribu- ída em sala de recepção, exposição interna de ataúdes e materiais
correlatos, sala para preparação de corpos. Art. 12. Os preços dos ataúdes terão que estar expostos em lugar bem visível em respeito ao consumidor, que nestes momentos de dor não pode ser explorado.
Art. 13. Constitui infração, qualquer ação das empresas concessionárias ou de seus prepostos que contrarie as disposições desta lei.
Art. 14. Nos casos omissos será observado o que determina a Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, sobre o Regime de Concessão e Permissão de
Serviços Públicos, Federais, Estaduais e Munici- pais.
Art. 15. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX MUNICIPAL
LEI Nº 1.276 DE 12 DE MAIO DE 2008.
“DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMEN- TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC.,
Sr. Xxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Municí- pio, que a Câmara
Municipal de Laguna aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º. A Política Municipal de Saneamento Básico do Município de Laguna, tem como objetivo, respeitadas as competências da União e do Estado, melhorar a
qualidade de saúde, saneamento público e manter o meio ambiente equilibrado buscando o desen- volvimento sustentável e, fornecer diretrizes ao poder público e
à coletividade para a defesa, conservação e recuperação da qualidade e salubridade ambiental, cabendo a todos o direito de exigir a adoção de
medidas nesse
sentido.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei considera-se saneamento básico o conjunto de serviços, infra-estrutura e instalações operacionais de:
a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a
captação até as ligações prediais e respectivos instrumento de medição;
b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final
adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;
c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo,
tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;
d) drenagem e manejo de águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de
transporte, detenção ou retenção para o amorteci- mento de vazões de cheias, tratamento e disposi- ção final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas.
Art. 2º. Para o estabelecimento da Política Municipal de Saneamento Básico serão observa- dos os seguintes princípios fundamentais:
I – universalização do acesso;
II – integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à
população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados;
III – abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção
do meio ambiente;
IV – disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e de manejo das águas pluviais adequados à saúde pública e à segurança da vida e do
patrimônio público e privado;
V – adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais; VI – articulação com políticas de desenvolvimen- to urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de
promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator
determinante;
VII – eficiência e sustentabilidade econômica; VIII – utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas;
IX – transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados;
X – controle social;
XI – segurança, qualidade e regularidade;
XII – integração das infra-estruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos. CAPÍTULO II
DO INTERESSE LOCAL
Art. 3º. Para o cumprimento do disposto no artigo 30 da Constituição Federal, no que concerne ao Saneamento Básico, considera-se como de interesse local:
I - o incentivo à adoção de posturas e práticas sociais e econômicas ambientalmente sustentá- veis;
II - a adequação das atividades e ações econômi- cas, sociais, urbanas e do Poder Público, às imposições do equilíbrio ambiental;
III - a busca permanente de soluções negociadas entre o Poder Público, a iniciativa privada e sociedade civil para a redução dos impactos ambientais;
IV - a adoção no processo de planejamento, de normas relativas ao desenvolvimento urbano e econômico que priorizem a proteção ambiental, a utilização
adequada do espaço territorial e dos recursos naturais e que possibilitem novas oportunidades de geração de emprego e renda;
V - a ação na defesa e conservação ambiental no âmbito regional e dos demais municípios vizi- nhos, mediante convênios e consórcios;
VI - a defesa e conservação das áreas de mananci- ais, das reservas florestais e demais áreas de interesse ambiental.
VII - o licenciamento e fiscalização ambiental com o controle das atividades potencial ou efetivamen- te degradadoras e poluidoras;
VIII - a melhoria constante da qualidade do ar, da água, do solo, da paisagem e dos níveis de ruído e vibrações, mantendo-os dentro dos padrões técnicos
estabelecidos pelas legislações de controle de poluição ambiental federal, estadual e municipal no que couber;
IX - o acondicionamento, a coleta, o transporte, o tratamento e a disposição final dos resíduos sólidos;
X - a captação, o tratamento e a distribuição de água, assim como o monitoramento de sua qualidade;
XI - a coleta, a disposição e o tratamento de esgotos;
XII - o reaproveitamento de efluentes destinados a quaisquer atividades;
XIII - a drenagem e a destinação final das águas; XIV - o cumprimento de normas de segurança no tocante à manipulação, armazenagem e transporte de produtos, substâncias, materiais e resíduos perigosos ou
tóxicos;
XV - a conservação e recuperação dos rios, córregos e matas ciliares e áreas florestadas;
XVI - a garantia de crescentes níveis de salubrida-
de ambiental, através do provimento de infra- estrutura sanitária e de condições de salubridade das
edificações, ruas e logradouros públicos;
XVII - monitoramento de águas subterrâneas visando à manutenção dos recursos hídricos para as atuais e futuras gerações, exigindo o cumpri- mento da
legislação. CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS EXECUTORES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE
SANEAMENTO BÁSICO
Art. 4º. A execução da Política Municipal de Saneamento Básico, será executada pela Secretaria Municipal de Obras e Saneamento, em conjunto com a Secretaria
Municipal de Administração, Fazenda e Serviços Públicos e distribuída de forma transdisciplinar em todas as demais Secretarias e órgãos da Administração
Municipal, respeitadas as suas competências. Parágrafo único. São instrumentos de execução da política de saneamento básico, os convênios, os contratos de consórcio, os contratos de progra- mas e outros
instrumentos previstos em Lei. CAPÍTULO IV
DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMEN- TO E DA REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Art. 5º. O Município elaborará, conforme o disposto na Lei Federal 11.445, de 05/01/2007, o Plano Municipal de Saneamento Básico.
Art. 6º. O Plano Municipal de Saneamento Básico terá por escopo:
a) diagnóstico, com indicadores, apontando as causas das deficiências detectadas;
b) objetivos e metas de curto, médio e longo prazos para a universalização, soluções graduais e progressivas;
c) programas projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas, compatível com planos plurianuais e outros correlatos, identifi- cando
possíveis fontes de financiamento; Ações para emergências e contingências;
d) mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia dos sistemas de operação de saneamento.
f) os planos de saneamento básico serão revistos periodicamente, em prazo não superior a 4 (quatro) anos, anteriormente à elaboração do Plano Plurianual.
Art. 7º. O Município poderá delegar a competên- cia de regulação e fiscalização a um órgão regulador externo ou a Agência Reguladora de Serviços Públicos de
Santa Catarina (AGESC). CAPÍTULO V
DO CONSELHO MUNICIPAL DE SANEA- MENTO
Art. 8º. Fica criado o Conselho Municipal de Saneamento Básico, cuja composição, será formada paritariamente por representantes da Sociedade Civil de Laguna,
e de Secretarias Municipais e outros órgãos
públicos, todos nomeados pelo Prefeito Munici- pal para um mandato de 02 (dois) anos.
Parágrafo único. Este artigo será regulamentado por Decreto, pelo Prefeito Municipal, no prazo máximo de sessenta dias, em cujo ato deverá ser fixado o
número de Conselheiros e as entidades que irão compor o Conselho.
Art. 9º. O Conselho Municipal de Saneamento terá caráter consultivo das atividades decorrentes da execução da Política Municipal de Saneamento. Art. 10. O Presidente do Conselho Municipal de Saneamento será eleito entre os membros efetivos do Conselho.
Art. 11. O Conselho deliberará em reunião própria, suas regras de funcionamento que comporão seu regimento interno, a ser homologa- do pelo Chefe do Poder
Executivo, onde constará entre outras, a periodici- dade de suas reuniões.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRI- AS
Art. 12. O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores Projeto de Lei Específico abrindo crédito especial para fins de orçamento e contabilização no órgão
competente.
5Art. 13. Enquanto não houver os regulamentos específicos, as tarifas relativas aos serviços de água e esgotos sanitários, poderão ser reajustadas
anualmente, mediante Decreto do Poder Executi- vo Municipal, pelos índices de correção setoriais, sem prejuízo da legislação federal ou estadual vigente.
Art. 14. O Plano Municipal de Saneamento Básico será elaborado pelo Poder Executivo, em conformidade com a lei Federal 11.445/07 e remetido à Câmara
Municipal, no prazo máximo de 12 (doze) meses. Art. 15. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei nº 1.138 de 20 de fevereiro de 2006.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX MUNICIPAL
LEI Nº 1.277 DE 12 DE MAIO DE 2008.
“CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE SANEA- MENTO BÁSICO NO MUNICÍPIO DE LAGUNA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC.,
Sr. Xxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Municí- pio, que a Câmara
Municipal de Laguna aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado, no Município de Laguna, o Fundo Municipal de Saneamento Básico - FMSB, como órgão da Administração Municipal, vinculado à Secretaria
Municipal de Obras e Saneamento.
§ 1º. Os recursos do FMSB serão aplicados exclusivamente em saneamento básico no espaço geo-político do Município, após consulta ao
Conselho Municipal de
Saneamento.
§ 2º. A supervisão do FMSB será exercida na forma da legislação própria e, em especial, pelo recebimento sistemático de relatórios, balanços e informações
que permitam o acompanhamento das atividades do FMSB e da execução do orçamento anual e da programação financeira aprovados pelo Executi- vo Municipal.
Art. 2º. Os recursos do FMSB serão provenien- tes de:
I - repasses de valores do Orçamento Geral do Município;
II - percentuais da arrecadação relativa às tarifas e taxas decorrentes da prestação dos serviços de captação, tratamento e distribuição de água, de coleta e
tratamento de esgotos, resíduos sólidos e serviços de drenagem urbana;
III - valores de financiamentos de instituições financeiras e organismos multilaterais públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros;
IV - valores a Fundo Perdido, recebidos de pessoas jurídicas de direito privado ou público, nacionais ou estrangeiras;
V - doações e legados de qualquer ordem.
Art. 3º. O resultado dos recolhimentos financei- ros será depositado em conta bancária exclusiva e poderão ser aplicados no mercado financeiro ou de capitais
de maior rentabilidade, sendo que tanto o capital como os rendimentos somente poderão ser usados para as finalidades específicas descritas nesta Lei.
Art. 4º. O Orçamento e a Contabilidade do FMSB obedecerão às normas estabelecidas pela Lei n° 4.320/64 e Lei Complementar 101/2000, bem como as instruções
normativas do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e as estabelecidas no Orçamento Geral do Município e de acordo com o princípio da unidade e
universalidade.
Parágrafo único. Os procedimentos contábeis relativos ao FMSB serão executados pela Contabilidade Geral do Município.
Art. 5º. A administração executiva do FMS será de exclusiva responsabilidade do Município.
Art. 6º. O Prefeito Municipal, por meio da Contadoria Geral do Município, enviará, mensalmente, o Balancete ao Tribunal de Contas do Estado, para os devidos
fins legais.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrá- rio.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX MUNICIPAL
LEI Nº 1.278 DE 30 DE MAIO DE 2008.
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE LAGUNA O “DIA DA MARCHA PARA JESUS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC,
Sr. Xxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições
legais, faz saber a todos os habitantes do Municí- pio, que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Município de Laguna, no último sábado do mês de junho de cada ano, o “Dia Municipal da Marcha Para Jesus”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX MUNICIPAL
LEI Nº 1.280 DE 30 DE MAIO DE 2008.
“RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE HIP HOP DE LAGUNA - ACH2L”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC.,
Sr. Xxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Municí- pio, que a Câmara
Municipal aprovou e, ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. É reconhecida de utilidade pública a Associação Cultural de Hip Hop de Laguna- ACH2L, CNPJ nº 05.051.898/0001-40, com sede
na Xxx Xxxxxxxxx, xx 00,
Xxxxxx Xxxx Xxxx, neste Município de Laguna, fundada em 07 de julho de 2001 e, registrada no Cartório de Pessoas Jurídicas sob o nº 000931 às fls. Nº 123 no
Livro A-05.
Art. 2º. A Associação Cultural de Hip Hop de Laguna-ACH2L ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação
vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
DECRETOS
DECRETO N.º 2.359 DE 02 DE MAIO DE 2008.
“Faculta o Ponto nas Repartições Públicas Municipais no dia 23 de Maio de 2008”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA,
SC., no uso de suas atribuições legais, consideran- do o feriado nacional de “Corpus Christi” no dia 22.05.08,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais de Laguna, no dia 23 de Maio do corrente.
Art. 2º - A declaração de ponto facultativo de que trata o artigo 1º não se aplica aos serviços considerados essenciais, tais como, de Ambulân- cia, Coleta de
Lixo e Limpeza Pública, Centro de Informações Turísticas, Mercado Público, Fundação Lagunense de Cultura, o Museu Xxxxx Xxxxxxxxx e a Casa de Anita e Escolas
Municipais.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
DECRETO N.º 2.360, DE 02 DE MAIO DE 2008.
“REGULAMENTA A GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA”.
O Prefeito Municipal de Laguna/SC, Sr. Xxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições legais e, no exercício de suas atribuições privativas que lhe são conferidas
pelo artigo 68, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. A gratificação de risco de vida, no percentual de trinta por cento do vencimento inicial do cargo de Guarda Municipal, nível I, criada pela Lei
Complementar 135, de 02 de março de 2006, é devida com base nas disposições deste Decreto. Art. 2º. A gratificação de que trata este Decreto, somente é devida ao Guarda Municipal em efetiva atividade operacional, não podendo ser paga, em qualquer
caso de afastamento, ainda que se trate de afastamento previsto em Lei e, não se incorporará ao vencimento, em hipótese alguma.
Parágrafo único. Considera-se em efetiva ativida- de operacional, o Guarda Municipal que estiver no pleno exercício do cargo e, no desempenho de qualquer uma
das seguintes funções:
I – proteção do patrimônio, bens, serviços e instalações pública municipais;
II – proteção e ou fiscalização do meio ambiente; III – fiscalização do uso de vias públicas urbanas e estradas municipais;
Art. 3º. A gratificação de risco de vida também é devida aos Inspetores.
Art. 4º. Não será computada no cálculo de pagamento de horas-extras e adicional noturno, a gratificação de risco de vida.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX MUNICIPAL
DECRETO N.º 2.361 DE 02 DE MAIO DE 2008.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDI- TO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LAGUNA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC,
Sr. Xxxxx Xxxxxxx, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 5º, letra “b”, da Lei Municipal nº 1.258, de
27/12/07. DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suple- mentar na importância de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), no orçamento vigente do Fundo Municipal de
Assistência Social de Laguna, na seguinte classificação:
Órgão: 07 – Fundo Municipal de Assistência Social de Laguna.
Unidade Orçamentária: 08 – Fundo Municipal de Assistência Social de Laguna.
P/A: 2010 – Manutenção da Melhoria e Qualida- de de Vida.
Elemento da Despesa: 6 – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo. R$ 39.000,00
Art. 2º - Para atender o crédito adicional suple- mentar de que trata o art. 1º deste Decreto, fica utilizada em igual valor a seguinte dotação: Órgão: 07 – Fundo Municipal de Assistência Social de Laguna.
Unidade Orçamentária: 08 – Fundo Municipal de Assistência Social de Laguna.
P/A: 2010 – Manutenção da Melhoria e Qualida- de de Vida.
Elemento da Despesa: 8 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 15.000,00
Elemento da Despesa: 10 – 3.3.90.92.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores..........................R$ 6.000,00
Elemento da Despesa: 11 – 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações..............R$ 8.000,00 Elemento da Despesa: 12 – 4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente.....................R$ 10.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX MUNICIPAL.
DECRETO N.º 2.362 DE 02 DE MAIO DE 2008.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDI- TO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC,
Sr. Xxxxx Xxxxxxx, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 5º, letra “b”, da Lei Municipal nº 1.258, de
27/12/07. DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suple- mentar na importância de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), no orçamento vigente do Município, na
seguinte classificação:
Órgão: 04 – Atividade Fim.
Unidade Orçamentária: 11 – Secretaria de Turismo e Lazer.
P/A: 2102 – Serviço de Sinalização Viária Turística.
Elemento da Despesa: 435 – 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações. R$
35.000,00
Art. 2º - Para atender o crédito adicional suple- mentar de que trata o art. 1º deste Decreto, fica utilizada em igual valor a seguinte dotação: Órgão: 04 – Atividade Fim.
Unidade Orçamentária: 11 – Secretaria de Turismo e Lazer.
P/A: 3028 – Revitalização da Orla do Mar Grosso.
Elemento da Despesa: 442 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.R$ 31.000,00
Órgão: 04 – Atividade Fim.
Unidade Orçamentária: 11 – Secretaria de Turismo e Lazer.
P/A: 2040 – Manutenção da gestão administrativa geral.
Elemento da Despesa: 301 – 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. R$ 4.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX MUNICIPAL.
DECRETO N.º 2.363 05 DE MAIO DE 2008.
“SUSPENDE A REALIZAÇÃO E PAGAMEN- TO DE HORA EXTRA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC,
Sr. Xxxxx Xxxxxxx, no uso das suas atribuições legais, e de conformidade com o inciso XXV do artigo 68 da Lei Orgânica do
Município, DECRETA:
Art. 1º. Fica suspensa a realização e o pagamento de hora-extra, aos servidores públicos da adminis- tração direta e indireta do Município de Laguna, a partir
de 01 de junho de 2008.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
DECRETO N.º 2.364 08 DE MAIO DE 2008.
“CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICI- PAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC.,
Sr. Xxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições legais e, com base artigo 68, inciso III da Lei Orgânica do Município e
considerando o disposto no Decreto nº 2.154 de 19/09/07:
DECRETA:
Art. 1º. Fica convocada a 1ª Conferência Municipal da Educação, a realizar-se no dia 19 de junho de 2008, tendo por local, a sede da Sociedade Recreativa 3
de Maio, situada à Av. Xxxx Xxxxxx, Magalhães, Laguna.
Parágrafo único. A Conferência terá seu início às 15:00 h e, seu término, às 21:00 h.
Art. 2º. A 1ª Conferência Municipal da Educação terá como tema: “ EDUCAR É PLANEJAR UM FUTURO MELHOR”.
Art. 3º. A preparação e realização da 1ª Conferên- cia Municipal da Educação será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
Art. 4º. A comissão organizadora municipal, será
composta pelos membros: Coordenação Geral:
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Comissão de Divulgação:
Xxxxxx Xxxx
Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Comissão de Finanças e Infra-Estrutura: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Comissão de Diagnóstico: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Pacífico Comissão Pedagógica:
Xxxxx Xxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxx Xxxxx de Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx XxXxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx dos Santos Xxxxxx xxx Xxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxx
Neuza Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx
Sônia Clarindo
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Art. 5º . A comissão organizora municipal, além de mobilizar a população para a discussão sobre a educação do município de Laguna nos pólos temáticos e
pré-conferências, terá as seguintes competências: I – organizar, coordenar, promover e realizar a 1ª Conferência Municipal de Educação;
II – mobilizar a sociedade civil e o poder público no âmbito de sua atuação no município, para organizarem a participarem da conferência;
III – viabilizar a infra-estrutura necessária à realização da mesma;
IV – sistematizar os relatórios da 1ª Conferência Municipal de Educação;
V – providenciar o relatório final da 1ª Conferên- cia Municipal de Educação a ser encaminhado ao Poder Executivo para elaboração de projeto de lei à Câmara
Municipal de Vereadores;
Art. 6º. A comissão organizadora terá o prazo de 10 (dez) dias a contar da data de sua designação para publicar o Regimento da 1ª Conferência Municipal de
Educação “EDUCAR É PLANEJAR UM FUTURO MELHOR”.
Parágrafo único: O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 1ª Conferência Municipal de Educação.
Art. 7º. As despesas decorrentes da realização da 1ª Conferência Municipal de Educação correrão à conta de recursos da Secretaria Municipal de Educação e
Esportes.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
DECRETO N.º 2.365 09 DE MAIO DE 2008.
“CONSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/
SC., Sr. Xxxxx Xxxxxxx, no uso das suas atribui- ções legais, e em conformidade com a Lei Municipal Lei Complementar nº 163 de
18 de setembro de 2007 e do artigo 68, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º. Fica constituído o Conselho Municipal de Educação, da seguinte forma:
I - Representantes da Secretaria de Educação e Esportes do Município:
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Titular Tânia Preuss - Suplente
II - Representantes dos Profissionais da Educação da Rede Pública Municipal: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Titular Sônia Clarindo – Suplente
III - Representantes Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina – SINTE:
Xxx Xxxxx Xxxxxx - Titular Joel dos Reis- Suplente
IV - Representantes Da Gerência Regional de Educação:
Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx – Titular Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Suplente
V - Representantes das Entidades Estudantis do Sistema Municipal de Laguna:
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx - Titular Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx VI - Representantes de pais vinculados as APP(s) do sistema Municipal de Ensino de Laguna:
Xxxxxx xx Xxxxx - Titular
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx
VII - Representantes de Conselhos Deliberativos Escolares do Sistema Municipal de Ensino de Laguna:
Xxxxxxxxxx XxxxXxxxxxxxx -Titular
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx- Xxxxxxxx
VIII - Representantes de Instituições vinculadas aos portadores de necessidades educativas especiais com sede no Município:
Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx - Titular Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - Suplente
IX - Representantes das escolas particulares do Sistema Municipal de Ensino de Laguna:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Póla – Titular Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx
X - Representantes do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Laguna:
Xxxxxx xxx XxxxxxXxxxxxx - Titular Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx
XI - Representantes do Legislativo Municipal de Laguna:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - Titular Djalma da Xxxx Xx - Xxxxxxxx
XII - Representantes das Universidades com cursos estabelecidos e em funcionamento no Município de Laguna:
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx - Titular Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxx
XIII - Representantes das Instituições Filantrópi- cas que prestam serviços ligados a educação no Município de Laguna:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Titular Francisca Ligia Calazans - Suplente
Art. 2º. A Presidência, a Vice-Presidência e a Secretaria do Conselho, serão exercidas pelos titulares, respectivamente, do representante de pais vinculados
à APP(s) no sistema Municipal de Ensino de Laguna, do representante das escolas particulares do sistema Municipal de Ensino de Laguna e, pelo representante
das Universidades com cursos estabelecidos e em funcionamento no Município de Laguna.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX MUNICIPAL
DECRETO N.º 2.366 DE 09 DE MAIO DE 2008.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDI- TO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC,
Sr. Xxxxx Xxxxxxx, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 5º, letra “b”, da Lei Municipal nº 1.258, de
27/12/07. DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suple- mentar na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência
Social de Laguna, na seguinte classificação: Órgão: 07 – Fundo Municipal de Assistência Social de Laguna
Unidade Orçamentária: 18 – Fundo Municipal de Assistência Social de Laguna
P/A: 2010 – Manutenção da Melhoria da Qualidade de Vida.
Elemento da Despesa: 12 – 4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente. R$ 10.000,00
Art. 2º - Para atender o crédito adicional suple- mentar de que trata o art. 1º deste Decreto, fica utilizada em igual valor a seguinte dotação: Órgão: 07 – Fundo Municipal de Assistência Social de Laguna
Unidade Orçamentária: 18 – Fundo Municipal de Assistência Social de Laguna
P/A: 2204 – Manter a erradicação do trabalho infantil.
Elemento da Despesa: 44 – 3.3.90.32.00.00 – Material de Distribuição Gratuita..........................R$ 10.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX MUNICIPAL.
DECRETO N.º 2.367 DE 09 DE MAIO DE 2008.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDI- TO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC,
Sr. Xxxxx Xxxxxxx, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 5º, letra “b”, da Lei Municipal nº 1.258, de
27/12/07. DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suple- mentar na importância de R$ 338.000,00 (trezentos e trinta e oito mil reais), no orçamento vigente do Município, na seguinte classificação: Órgão: 04 – Atividade Fim.
Unidade Orçamentária: 08 – Secretaria de Obras e Saneamento.
P/A: 2020 – Manutenção da Secretaria. Elemento da Despesa: 124 – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo..........R$ 338.000,00 Art. 2º - Para atender o crédito adicional suple- mentar de que trata o art. 1º deste Decreto, fica utilizada em igual valor a seguinte dotação: Órgão: 04 – Atividade Fim.
Unidade Orçamentária: 08 – Secretaria de Obras e Saneamento.
P/A: 2020 – Manutenção da Secretaria. Elemento da Despesa: 121 – 3.1.90.34.00.00 – Outras despesas de pessoal decorrente de contratação de terceiros
..................................R$ 298.000,00
Elemento da Despesa: 122 – 3.1.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas. R$
15.000,00
Elemento da Despesa: 125 – 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Física.......R$ 25.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX MUNICIPAL.
DECRETO N.º 2.368 DE 09 DE MAIO DE 2008.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDI- TO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC,
Sr. Xxxxx Xxxxxxx, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 5º, letra “b”, da Lei Municipal nº 1.258, de
27/12/07. DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suple- mentar na importância de R$ 338.000,00 (trezentos e trinta e oito mil reais), no orçamento vigente do Município, na seguinte classificação: Órgão: 04 – Atividade Fim.
Unidade Orçamentária: 08 – Secretaria de Obras e Saneamento.
P/A: 2020 – Manutenção da Secretaria. Elemento da Despesa: 124 – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo. R$ 338.000,00
Art. 2º - Para atender o crédito adicional suple- mentar de que trata o art. 1º deste Decreto, fica utilizada em igual valor a seguinte dotação: Órgão: 04 – Atividade Fim.
Unidade Orçamentária: 08 – Secretaria de Obras e Saneamento.
P/A: 2020 – Manutenção da Secretaria. Elemento da Despesa: 121 – 3.1.90.34.00.00 – Outras despesas de pessoal decorrente de contratação de terceiros
......................................................R$ 298.000,00
Elemento da Despesa: 122 – 3.1.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas............
R$ 15.000,00
Elemento da Despesa: 125 – 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Física.......R$ 25.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX MUNICIPAL.
DECRETO Nº 2.369 DE 14 DE MAIO DE 2008.
”Fixa plantão de atendimento das Funerárias e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC.,
Sr. Xxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições legais e, com base no inciso XXV do artigo 68 da Lei Orgânica do Município
e, DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecido escala de plantão para as empresas funerárias sediadas e autorizadas a funcionarem no Município de Laguna, nos termos do anexo
único que faz parte integrante do presente Decreto.
Art . 2º. As concessionárias do serviço funerário obedecerão escala de plantão semanal, exceto quando a família ou o responsável exercer seu direito de
preferência por determinada funerária.
§ 1º. A concessionária de plantão, independente- mente ficará obrigada ao atendimento de funerais de indigentes e de família de baixa renda devida- mente
comprovada.
§ 2º. O contratante do serviço funerário tem direito à livre preferência, com espontaneidade e sem constrangimento, seja por diretores ou pessoas ligadas à
prestadora do serviço funerário.
Art. 3º. Em nenhuma hipótese poderão as empresas funerárias com alvará de funcionamento desrespeitar o contido no presente edital e na Lei Municipal
1.275/2008.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO
TABELA DE PLANTÃO – FUNERÁRIAS NOME DA FUNERÁRIA SEMANA DE PLANTÃO TELEFONE
São Jorge 1ª semana do mês São Bom Jesus 2ª semana do mês São Paulo 3ª semana do mês
Santo Antônio dos Anjos 4º semana do mês
OBS: Após a 4ª semana, iniciar-se-á nova semana com aquela da 1ª semana do mês e assim sucessi- vamente
DECRETO N.º 2.370 DE 14 DE MAIO DE 2008.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDI- TO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC,
Sr. Xxxxx Xxxxxxx, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 5º, letra “b”, da Lei Municipal nº 1.258, de
27/12/07. DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suple- mentar na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), no orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social, na seguinte classificação:
Órgão: 07 – Fundo Municipal de Assistencial Social e Laguna.
Unidade Orçamentária: 18 – Fundo Municipal de Assistencial Social e Laguna.
P/A: 2010 – Manutenção da melhoria da qualida- de de vida.
Elemento da Despesa: 4 – 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais. R$ 40.000,00
Art. 2º - Para atender o crédito adicional suple- mentar de que trata o art. 1º deste Decreto, fica utilizada em igual valor a seguinte dotação: Órgão: 07 – Fundo Municipal de Assistencial Social e Laguna.
Unidade Orçamentária: 18 – Fundo Municipal de Assistencial Social e Laguna.
P/A: 2010 – Manutenção da melhoria da qualida- de de vida.
Elemento da Despesa: 1 – 3.1.90.04.00.00 – Contratação por Tempo Determinado................................R$ 2.000,00
Elemento da Despesa: 25 – 3.1.90.04.00.00 – Contratação por Tempo Determinado............................R$ 10.000,00
Elemento da Despesa: 13 – 4.4.90.61.00.00 – Aquisição de Imóveis. R$ 5.000,00
Órgão: 07 – Fundo Municipal de Assistencial Social e Laguna.
Unidade Orçamentária: 18 – Fundo Municipal de Assistencial Social e Laguna.
P/A: 2203 – Manutenção da melhoria da qualida- de de vida do Agente Jovem.
Elemento da Despesa: 38 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............R$ 1.000,00
Elemento da Despesa: 53 – 3.3.90.32.00.00 – Material de Distribuição Gratuita.....................................R$ 5.000,00
Órgão: 07 – Fundo Municipal de Assistencial Social e Laguna.
Unidade Orçamentária: 18 – Fundo Municipal de Assistencial Social e Laguna.
P/A: 2204 – Manter a Erradicação do Trabalho Infantil.
Elemento da Despesa: 42 – 3.1.90.04.00.00 – Contratação por Tempo Determinado..............................R$ 2.000,00
Elemento da Despesa: 44 – 3.3.90.32.00.00 – Material de Distribuição Gratuita...................................R$ 15.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX MUNICIPAL.
DECRETO Nº 2.371 DE 20 DE MAIO DE 2008.
“AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL ARCO IRIS E PEQUENO SONHO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC.,
Sr. Xxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições legais e, com base no inciso XXV do artigo 68 da Lei Orgânica do Município
e, Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação, objeto do Processo Administrativo nº 401/08,
DECRETA:
Art. 1°. Fica autorizado o funcionamento dos Centros de Educação Infantil Arco-Ìris e Pequeno Sonho, cujas atividades tinham sido suspensas através de
Decreto Municipal.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX MUNICIPAL
DECRETO N.º 2.372 DE 23 DE MAIO DE 2008.
“HOMOLOGA DAÇÃO EM PAGAMENTO E EXTINGUE CRÉDITO TRIBUTÁRIO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC,
Sr. Xxxxx Xxxxxxx, no uso das suas atribuições legais e,
Considerando os atos praticados nos autos do Processo Administrativo nº 4.611/05, onde o Dr. Procurador Fiscal, opinou pelo deferimento do pedido,
DECRETA:
Art. 1º. Fica homologada a dação em pagamento,
objeto do Processo Administrativo nº 4.611/05, em nome de EMPREENDIMENTOS IMOBI-
LIÁRIOS I CISO LTDA, de uma
área de terras, com 360,00 m2, identificada pelo lote 06 da quadra 05 do Loteamento Ravena Cassino Hotel, integrante da matrícula 12.480, do livro 3-K, fls.
142 e nº 02 do livro 8 de Loteamento, do RI da Comarca de Laguna.
Parágrafo único. A área de 360,00 m2, menciona- da no caput deste artigo, possue as seguintes metragens e confrontações: FRENTE, em 12,00 m, com a Rua Xxxx
Rollin; FUNDOS, em 12,00 m, com o lote nº. 14; NORTE: em 30,00 m com lote nº 05 e, SUL, em 30,00 m, com o lote nº 07, conforme planta nos autos.
Art. 2º. Em razão da dação de pagamento realizada, ficam extintos os créditos tributários do devedor antes identificado, referente ao Imposto Predial e
Territorial Urbano dos imóveis identificados pela inscrição cadastral nº 016298/ 02.03.007.0320.001 e 018676/
02.03.087.0199.001, referente os exercícios de
2005, 2006 e 2007, no valor total de R$ 38.141,71 (trinta e oito mil, cento e quarenta e um reais e setenta e um centavos), considerando que foi aplicado ao
imposto do exercício de 2005, o REFIS, objeto da Lei Complementar nº 176/2008.
Parágrafo único. A extinção dos créditos tributá- rios de que trata o caput do artigo 2º, somente terá efeito e, será processada pela Administração Pública,
após a transferência definitiva ao Município de Laguna, junto ao Registro de Imóveis da Comarca, da área identificada no artigo 1º.
Art. 3º. Em razão da dação em pagamento realizada e, após a transferência definitiva do domínio da área ao Município de Laguna, este passará a exercer
também, a posse, a qual o devedor e Ravena Cassino Hotel, comprometem-se a entregar livre e desembaraçada.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
DECRETO N.º 2.373 DE 23 DE MAIO DE 2008.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDI- TO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS IRMÃ XXXX”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC,
Sr. Xxxxx Xxxxxxx, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 5º, letra “b”, da Lei Municipal nº 1.258, de
27/12/07. DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suple-
mentar na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no orçamento vigente da Fundação de Assuntos Sociais
Irmã Vera, na seguinte classificação:
Órgão: 11 – Fundação de Assuntos sociais Irmã Vera.
Unidade Orçamentária: 21 – Fundação de Assuntos sociais Irmã Xxxx.
P/A: 2032 – Manutenção da Gestão Administrati- va Superior.
Elemento da Despesa: 10 – 3.3.90.48.00.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas
Físicas. R$ 30.000,00
Art. 2º - Para atender o crédito adicional suple- mentar de que trata o art. 1º deste Decreto, fica utilizada em igual valor a seguinte dotação: Órgão: 11 – Fundação de Assuntos sociais Irmã Vera.
Unidade Orçamentária: 21 – Fundação de Assuntos sociais Irmã Xxxx.
P/A: 2800 – Manter o Vínculo Produtivo dos Desempregados na Comunidade.
Elemento da Despesa: 23 – 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais. R$
30.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX MUNICIPAL.
DECRETO N.º 2.374 DE 23 DE MAIO DE 2008.
“HOMOLOGA DAÇÃO EM PAGAMENTO E EXTINGUE CRÉDITO TRIBUTÁRIO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC,
Sr. Xxxxx Xxxxxxx, no uso das suas atribuições legais e,
Considerando os atos praticados nos autos do Processo Administrativo nº 4.611/05, onde o Dr. Procurador Fiscal, opinou pelo deferimento do pedido,
DECRETA:
Art. 1º. Fica homologada a dação em pagamento, objeto do Processo Administrativo nº 4.611/05, em nome de RAVENA CASSINO HOTEL LTDA, de quatro áreas de
terras, com 360,00 m2 cada uma, identificadas pelos lotes 01, 02, 04 e 05 da quadra 05 do Loteamento Ravena Cassino Hotel, integrantes da matrícula 12.480,
do livro 3-K, fls. 142 e nº 02 do livro 8 de Loteamento, do RI da Comarca de Laguna. Parágrafo único. As áreas de 360,00 m2, cada uma, mencionadas no caput deste artigo, possuem as seguintes metragens e confrontações:
I – LOTE 01: FRENTE, em 12,00 m, com a Rua
Xxxx Xxxxxx; FUNDOS, em 12,00 m, com o lote nº. 09; LATERAL DIREITA: em 30,00 m com
lote nº 02 e, LATERAL
ESQUERDA, em 30,00 m, com a Travessa Bom Jardim;
II – LOTE 02: FRENTE, em 12,00 m, com a Rua
Xxxx Xxxxxx; FUNDOS, em 12,00 m, com o lote nº. 10; LATERAL DIREITA: em 30,00 m com
lote nº 03 e, LATERAL
ESQUERDA, em 30,00 m, com a lote nº 01;
III – LOTE 04: FRENTE, em 12,00 m, com a
Rua Xxxx Xxxxxx; FUNDOS, em 12,00 m, com o lote nº. 13; LATERAL DIREITA: em 30,00 m
com lote nº 05 e, LATERAL
ESQUERDA, em 30,00 m, com a lote nº 03; IV – LOTE 05: FRENTE, em 12,00 m, com a
Rua Xxxx Xxxxxx; FUNDOS, em 12,00 m, com o lote nº. 13; LATERAL DIREITA: em 30,00 m
com lote nº 06 e, LATERAL
ESQUERDA, em 30,00 m, com a lote nº 04;
Art. 2º. Em razão da dação de pagamento realizada, serão extintos os créditos tributários do devedor antes identificado, referente ao Imposto Predial e
Territorial Urbano, dos imóveis identificados no anexo único deste Decreto, referente a integralidade do exercícios de 2000, 2001, 2002,
2003, 2004, 2006,
2007, apenas de duas parcelas do REFIS 2008 e, da diferença do valor pago e o devido, objeto do Processo Administrativo n. 196/2005 - REFIS, no valor total
de R$ 412.347,03 (quatrocentos e doze mil, trezentos e quarenta e sete reais e três centavos), considerando que foi aplicado ao imposto dos exercícios de
2000 a 2004 o REFIS, objeto da Lei Complemen- tar nº 176/2008.
Parágrafo único. A extinção dos créditos tributári- os de que trata o caput deste artigo 2º, somente terá efeito e, será processada pela Administração Pública,
após a transferência definitiva ao Município de Laguna, junto ao Registro de Imóveis da Comarca, da área identificada no artigo 1º.
Art. 3º. Em razão da dação em pagamento realizada e, após a transferência definitiva do domínio das áreas ao Município de Laguna, este passará a exercer
também, a posse, a qual o devedor se comprome- te a entregar livre e desembaraçada.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO.
2000 a 2004 - PAGAMENTO INTEGRAL DAS SEGUINTES INSCRIÇÕES:
015685 02.02.012.0090.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA RUA I RAVENA CASSINO HOTEL MAR GROSSO 24 /15
015907 02.02.022.0330.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA AVN RUBENS DE LIMA ULYSSEA MAR GROSSO 11 /7
2005 - PAGAMENTO INTEGRAL DAS SEGUINTES INSCRIÇÕES:
015685 02.02.012.0090.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA RUA I RAVENA CASSINO HOTEL MAR GROSSO 24 /15
015933 02.02.024.0187.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA AVN RUBI PINHO TEIXEIRA MAR GROSSO 24 /1
015934 02.02.024.0187.002 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA AVN RUBI XXXXX XXXXXXXX
MAR GROSSO 24 /1
016093 02.02.031.0114.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA RUA A RAVENA CASSINO HOTEL MAR GROSSO 14 /21
016100 02.02.031.0228.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX 00 /3
016114 02.02.032.0103.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA RUA A RAVENA CASSINO HOTEL MAR GROSSO 15 /21
016115 02.02.032.0115.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA RUA A RAVENA CASSINO HOTEL MAR GROSSO 15 /22
016116 02.02.032.0127.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA RUA A RAVENA CASSINO HOTEL MAR GROSSO 15 /23
016117 02.02.032.0139.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA RUA A RAVENA CASSINO HOTEL MAR GROSSO 15 /24
016118 02.02.032.0151.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA RUA A RAVENA CASSINO HOTEL MAR GROSSO 15 /25
016119 02.02.032.0163.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA RUA A RAVENA CASSINO HOTEL MAR GROSSO 15 /26
016120 02.02.032.0175.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA RUA A RAVENA CASSINO HOTEL MAR GROSSO 15 /27
016121 02.02.032.0187.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA RUA A RAVENA CASSINO HOTEL MAR GROSSO 15 /28
016122 02.02.032.0199.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA RUA A RAVENA CASSINO HOTEL MAR GROSSO 15 /29
016123 02.02.032.0245.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA RUA A RAVENA CASSINO HOTEL MAR GROSSO 15 /31
016124 02.02.032.0257.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA RUA PROJETADA RAVENA CASSIN MAR GROSSO 15 /30
016129 02.02.032.0346.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA AVN RUBENS DE LIMA ULYSSEA MAR GROSSO 15 /5
016130 02.02.032.0358.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA AVN RUBENS DE LIMA ULYSSEA MAR GROSSO 15 /6
016132 02.02.032.0382.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA AVN RUBENS DE LIMA ULYSSEA MAR GROSSO 15 /8
016133 02.02.032.0394.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA AVN RUBENS DE LIMA ULYSSEA MAR GROSSO 15 /9
016134 02.02.032.0406.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA AVN RUBENS DE LIMA ULYSSEA MAR GROSSO 15 /10
016146 02.02.034.0810.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA RUA A RAVENA CASSINO HOTEL MAR GROSSO 34 /47
016147 02.02.034.0829.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA RUA A RAVENA CASSINO HOTEL MAR GROSSO 34 /32
016151 02.02.034.0877.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA RUA A RAVENA CASSINO HOTEL MAR GROSSO 34 /36
016284 02.03.007.0120.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.036.0131.002 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXX XXXXXX XX XXX XXX XXXXXX
000000 02.03.044.0096.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.044.0108.001 RAVENA CASSINO
HOTEL LTDA XXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.044.0120.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.044.0132.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.044.0144.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.044.0156.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.044.0168.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.044.0208.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.044.0248.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.044.0308.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.044.0320.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.044.0332.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.044.0344.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.045.0030.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.045.0120.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.045.0240.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.045.0252.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.045.0276.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.046.0232.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.046.0244.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.046.0268.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.046.0280.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.046.0293.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX
000000 02.02.022.0330.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA AVN RUBENS DE LIMA ULYSSEA MAR GROSSO 11 /7
015685 02.02.012.0090.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA RUA I RAVENA CASSINO HOTEL MAR GROSSO 24 /15
015933 02.02.024.0187.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA AVN RUBI PINHO TEIXEIRA MAR GROSSO 24 /1
015934 02.02.024.0187.002 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA AVN RUBI PINHO TEIXEIRA MAR GROSSO 24 /1
016093 02.02.031.0114.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA RUA A RAVENA CASSINO HOTEL MAR GROSSO 14 /21
016100 02.02.031.0228.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX 00 /3
016114 02.02.032.0103.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA RUA A RAVENA CASSINO HOTEL MAR GROSSO 15 /21
016134 02.02.032.0406.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA AVN RUBENS DE LIMA ULYSSEA MAR GROSSO 15 /10
016146 02.02.034.0810.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA RUA A RAVENA CASSINO HOTEL MAR GROSSO 34 /47
016147 02.02.034.0829.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA RUA A RAVENA CASSINO HOTEL MAR GROSSO 34 /32
016151 02.02.034.0877.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA RUA A RAVENA CASSINO HOTEL MAR GROSSO 34 /36
017638 02.03.036.0131.002 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXX XXXXXX XX XXX XXX XXXXXX
000000 02.03.044.0096.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.044.0108.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.044.0120.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.044.0132.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.044.0144.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.044.0156.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.044.0168.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.044.0208.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.044.0248.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.044.0332.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.044.0344.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.045.0120.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.045.0252.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX
000000 02.02.022.0330.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA AVN RUBENS DE LIMA ULYSSEA MAR GROSSO 11 /7
2006 – PAGAMENTO INGEGRAL DAS SEGUINTES INSCRIÇÕES:
015685 02.02.012.0090.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA RUA I RAVENA CASSINO HOTEL MAR GROSSO 24 /15
015933 02.02.024.0187.001 RAVENA XXXXX- XX XXXXX XXXX XXX XXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX 24 /1
015934 02.02.024.0187.002 RAVENA CASSI- NO HOTEL LTDA AVN RUBI PINHO TEIXEIRA MAR GROSSO 24 /1
016093 02.02.031.0114.001 RAVENA CASSI- NO HOTEL LTDA RUA A RAVENA CASSI- NO HOTEL MAR GROSSO 14 /21
016100 02.02.031.0228.001 RAVENA CASSI- NO HOTEL LTDA XXX XXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX 00 /3
016114 02.02.032.0103.001 RAVENA CASSI- NO HOTEL LTDA RUA A RAVENA CASSI- NO HOTEL MAR GROSSO 15 /21
016134 02.02.032.0406.001 RAVENA CASSI- NO HOTEL LTDA AVN RUBENS DE LIMA ULYSSEA MAR GROSSO 15 /10
016146 02.02.034.0810.001 RAVENA CASSI- NO HOTEL LTDA RUA A RAVENA CASSI- NO HOTEL MAR GROSSO 34 /47
016147 02.02.034.0829.001 RAVENA CASSI- NO HOTEL LTDA RUA A RAVENA CASSI- NO HOTEL MAR GROSSO 34 /32
016151 02.02.034.0877.001 RAVENA CASSI- NO HOTEL LTDA RUA A RAVENA CASSI- NO HOTEL MAR GROSSO 34 /36
017638 02.03.036.0131.002 RAVENA CASSI- NO HOTEL LTDA XXX XXX XXXXXX XX XXX XXX XXXXXX
000000 02.03.044.0096.001 RAVENA CASSI- NO HOTEL LTDA XXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.044.0108.001 RAVENA CASSI- NO HOTEL LTDA XXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.044.0120.001 RAVENA CASSI- NO HOTEL LTDA XXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.044.0132.001 RAVENA CASSI- NO HOTEL LTDA XXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.044.0144.001 RAVENA CASSI- NO HOTEL LTDA XXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.044.0156.001 RAVENA CASSI- NO HOTEL LTDA XXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.044.0168.001 RAVENA CASSI- NO HOTEL LTDA XXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.044.0208.001 RAVENA CASSI- NO HOTEL LTDA XXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.044.0248.001 RAVENA CASSI- NO HOTEL LTDA XXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.044.0332.001 RAVENA CASSI- NO HOTEL LTDA XXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.044.0344.001 RAVENA CASSI- NO HOTEL LTDA RUA XXXX XXXXX MAR GROSSO 0000/0030 02.03.045.0120.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA AVN RUBENS DE LIMA
ULYSSEA MAR GROSSO 02.03.045.0252.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX
000000 02.02.022.0330.001 RAVENA CASSI- NO HOTEL LTDA AVN RUBENS DE LIMA ULYSSEA MAR GROSSO 11 /7
2007 – PAGAMENTO INTEGRAL DAS
SEGUINTES INSCRIÇÕES:
015685 02.02.012.0090.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA RUA I RAVENA CASSINO HOTEL MAR GROSSO 24 /15
015933 02.02.024.0187.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA AVN RUBI PINHO TEIXEIRA MAR GROSSO 24 /1
015934 02.02.024.0187.002 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA AVN RUBI PINHO TEIXEIRA MAR GROSSO 24 /1
016093 02.02.031.0114.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA RUA A RAVENA CASSINO HOTEL MAR GROSSO 14 /21
016100 02.02.031.0228.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX 00 /3
016123 02.02.032.0245.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA RUA A RAVENA CASSINO HOTEL MAR GROSSO 15 /31
016132 02.02.032.0382.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA AVN RUBENS DE LIMA ULYSSEA MAR GROSSO 15 /8
016133 02.02.032.0394.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA AVN RUBENS DE LIMA ULYSSEA MAR GROSSO 15 /9
016134 02.02.032.0406.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA AVN RUBENS DE LIMA ULYSSEA MAR GROSSO 15 /10
016146 02.02.034.0810.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA RUA A RAVENA CASSINO HOTEL MAR GROSSO 34 /47
016147 02.02.034.0829.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA RUA A RAVENA CASSINO HOTEL MAR GROSSO 34 /32
016151 02.02.034.0877.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA RUA A RAVENA CASSINO HOTEL MAR GROSSO 34 /36
016284 02.03.007.0120.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.036.0131.002 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXX XXXXXX XX XXX XXX XXXXXX
000000 02.03.044.0096.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.044.0108.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.044.0120.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.044.0132.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.044.0144.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.044.0156.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.044.0168.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.044.0208.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.044.0248.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.044.0308.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.044.0320.001 RAVENA CASSINO
HOTEL LTDA XXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.044.0332.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.044.0344.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.045.0030.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.045.0120.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.045.0240.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.045.0252.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.045.0276.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.046.0232.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.046.0244.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.046.0268.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.046.0280.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.046.0293.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX
000000 02.02.032.0026.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA RUA XXXXX XXXXX QUIRINO MAR GROSSO 15 /12
016111 02.02.032.0038.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA RUA PAULO CESAR QUIRINO MAR GROSSO 15 /13
016109 02.02.032.0014.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA RUA PAULO CESAR QUIRINO MAR GROSSO 15 /11
015907 02.02.022.0330.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA AVN RUBENS DE LIMA ULYSSEA MAR GROSSO 11 /7
2008 - PAGAMENTO DE APENAS DUAS PARCELAS DO REFIS, REFERENTE ÀS SEGUINTES INSCRIÇÕES:
015685 02.02.012.0090.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA RUA I RAVENA CASSINO HOTEL MAR GROSSO 24 /15
015933 02.02.024.0187.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA AVN RUBI PINHO TEIXEIRA MAR GROSSO 24 /1
015934 02.02.024.0187.002 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA AVN RUBI PINHO TEIXEIRA MAR GROSSO 24 /1
016093 02.02.031.0114.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA RUA A RAVENA CASSINO HOTEL MAR GROSSO 14 /21
016100 02.02.031.0228.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX 00 /3
016114 02.02.032.0103.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA RUA A RAVENA CASSINO HOTEL MAR GROSSO 15 /21
016115 02.02.032.0115.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA RUA A RAVENA CASSINO HOTEL MAR GROSSO 15 /22
016116 02.02.032.0127.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA RUA A RAVENA CASSINO HOTEL MAR GROSSO 15 /23
016117 02.02.032.0139.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA RUA A RAVENA CASSINO HOTEL MAR GROSSO 15 /24
016118 02.02.032.0151.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA RUA A RAVENA CASSINO HOTEL MAR GROSSO 15 /25
016119 02.02.032.0163.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA RUA A RAVENA CASSINO HOTEL MAR GROSSO 15 /26
016120 02.02.032.0175.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA RUA A RAVENA CASSINO HOTEL MAR GROSSO 15 /27
016121 02.02.032.0187.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA RUA A RAVENA CASSINO HOTEL MAR GROSSO 15 /28
016122 02.02.032.0199.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA RUA A RAVENA CASSINO HOTEL MAR GROSSO 15 /29
016123 02.02.032.0245.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA RUA A RAVENA CASSINO HOTEL MAR GROSSO 15 /31
016124 02.02.032.0257.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA RUA PROJETADA RAVENA CASSIN MAR GROSSO 15 /30
016132 02.02.032.0382.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA AVN RUBENS DE LIMA ULYSSEA MAR GROSSO 15 /8
016133 02.02.032.0394.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA AVN RUBENS DE LIMA ULYSSEA MAR GROSSO 15 /9
016134 02.02.032.0406.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA AVN RUBENS DE LIMA ULYSSEA MAR GROSSO 15 /10
016146 02.02.034.0810.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA RUA A RAVENA CASSINO HOTEL MAR GROSSO 34 /47
016147 02.02.034.0829.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA RUA A RAVENA CASSINO HOTEL MAR GROSSO 34 /32
016151 02.02.034.0877.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA RUA A RAVENA CASSINO HOTEL MAR GROSSO 34 /36
016284 02.03.007.0120.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.036.0051.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXX XXXXXX XX XXX XXX XXXXXX
000000 02.03.036.0070.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXX XXXXXX XX XXX XXX XXXXXX
000000 02.03.036.0131.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXX XXXXXX XX XXX XXX XXXXXX
000000 02.03.036.0131.002 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXX XXXXXX XX XXX XXX XXXXXX
000000 02.03.044.0096.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.044.0108.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.044.0120.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.044.0132.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.044.0144.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXXXX XX XXXX
XXXXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.044.0156.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.044.0168.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.044.0208.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.044.0248.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.044.0308.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.044.0320.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.044.0332.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.044.0344.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.045.0030.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.045.0120.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.045.0240.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.045.0252.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.045.0276.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.046.0232.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.046.0244.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.046.0268.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA XXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX
000000 02.03.046.0280.001 RAVENA CASSINO HOTEL LTDA RUA RENE ROLIN MAR GROSSO
DECRETO N.º 2.375 DE 23 DE MAIO DE 2008.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDI- TO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC,
Sr. Xxxxx Xxxxxxx, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 5º, letra “b”, da Lei Municipal nº 1.258, de
27/12/07. DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suple- mentar na importância de R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais), no orçamento vigente do Fundo
Municipal e Saúde, na seguinte classificação: Órgão: 13 – Fundo Municipal de Saúde de
Laguna.
Unidade Orçamentária: 23 – Fundo Municipal de Saúde de Laguna.
P/A: 2701– Funcionamento e Manutenção do PSF.
Elemento da Despesa: 24 – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo. R$
14.400,00
Art. 2º - Para atender o crédito adicional suple- mentar de que trata o art. 1º deste Decreto, fica utilizada em igual valor a seguinte dotação: Órgão: 13 – Fundo Municipal de Saúde de Laguna.
Unidade Orçamentária: 23 – Fundo Municipal de Saúde de Laguna.
P/A: 2701– Funcionamento e Manutenção do PSF.
Elemento da Despesa: 16 – 3.1.90.04.00.00 – Contrato por Tempo Determinado. R$
1.000,00
Elemento da Despesa: 140 – 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações. R$
13.400,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX MUNICIPAL.
DECRETO N.º 2.376 DE 23 DE MAIO DE 2008.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDI- TO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC,
Sr. Xxxxx Xxxxxxx, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 5º, letra “b”, da Lei Municipal nº 1.258, de
27/12/07. DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suple- mentar na importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), no orçamento vigente do Fundo Municipal e Saúde, na
seguinte classificação:
Órgão: 13 – Fundo Municipal de Saúde de Laguna.
Unidade Orçamentária: 23 – Fundo Municipal de Saúde de Laguna.
P/A: 2036 – Estender, equipar e manter a rede básica.
Elemento da Despesa: 11 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica.....................................R$ 80.000,00
Art. 2º - Para atender o crédito adicional suple- mentar de que trata o art. 1º deste Decreto, fica utilizada em igual valor a seguinte dotação: Órgão: 13 – Fundo Municipal de Saúde de Laguna.
Unidade Orçamentária: 23 – Fundo Municipal de Saúde de Laguna.
P/A: 2036 – Estender, equipar e manter a rede básica.
Elemento da Despesa: 63 – 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Física...................................R$ 80.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX MUNICIPAL.
DECRETO N.º 2.377 DE 23 DE MAIO DE 2008.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDI- TO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC,
Sr. Xxxxx Xxxxxxx, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 5º, letra “b”, da Lei Municipal nº 1.258, de
27/12/07. DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suple- mentar na importância de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), no orçamento vigente do Fundo Municipal e Saúde, na
seguinte classificação:
Órgão: 13 – Fundo Municipal de Saúde de Laguna.
Unidade Orçamentária: 23 – Fundo Municipal de Saúde de Laguna.
P/A: 2702 – Estender, equipar e manter a rede básica.
Elemento da Despesa: 28 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica. R$ 90.000,00
Art. 2º - Para atender o crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º deste Decreto, fica utilizada em igual valor a seguinte dotação: Órgão: 13 – Fundo Municipal de Saúde de Laguna.
Unidade Orçamentária: 23 – Fundo Municipal de Saúde de Laguna.
P/A: 2702 – Estender, equipar e manter a rede básica.
Elemento da Despesa: 27 – 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Física..............................................R$ 90.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX MUNICIPAL.
DECRETO N.º 2.378 DE 23 DE MAIO DE 2008
“ALTERA A COMPOSIÇÃO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI”.
O Prefeito Municipal de Laguna, SC., no exercício de suas atribuições legais e nos termos do § 1º e § 2º, do artigo 5º, da Lei Complementar nº 053, de 03 de
julho de 2000
D E C R E T A :
Art. 1º. O inciso II do artigo 1º do Decreto 2.298, de 11 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
II – Representantes indicados pelo Secretário de Obras e Saneamento do Município:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx - Membro Xxxx Xxxx Xxxxxxxx – Suplente
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
DECRETO N.º 2.379 DE 26 DE MAIO DE 2008.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDI- TO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DA FUNDAÇÃO IRMÃ XXXX”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC,
Sr. Xxxxx Xxxxxxx, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 5º, letra “b”, da Lei Municipal nº 1.258, de
27/12/07. DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suple- mentar na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no orçamento vigente da Fundação Irmã Vera, na
seguinte classificação:
Órgão: 11 – Fundação de Assuntos Sociais Irmã Vera.
Unidade Orçamentária: 21 – Fundação de Assuntos Sociais Irmã Vera.
P/A: 2032 – Manutenção da Gestão Administrati- va Superior.
Elemento da Despesa: 6 – 3.1.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas. R$
5.000,00
Art. 2º - Para atender o crédito adicional suple- mentar de que trata o art. 1º deste Decreto, fica utilizada em igual valor a seguinte dotação: Órgão: 11 – Fundação de Assuntos Sociais Irmã Vera.
Unidade Orçamentária: 21 – Fundação de Assuntos Sociais Irmã Vera.
P/A: 2800 –Manter o vínculo produtivo dos desempregados na comunidade.
Elemento da Despesa: 25 – 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa
Físi- ca. R$
5.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX MUNICIPAL.
DECRETO N.º 2.380 DE 26 DE MAIO DE 2008.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDI- TO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DA FUNDAÇÃO LAGUNENSE DE CULTURA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC,
Sr. Xxxxx Xxxxxxx, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 5º, letra “b”, da Lei Municipal nº 1.258, de
27/12/07. DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suple- mentar na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), no orçamento vigente da Fundação Lagunense de Cultura,
na seguinte classificação:
Órgão: 08 – Fundação Lagunense de Cultura. Unidade Orçamentária: 19 – Fundação Lagunense de Cultura.
P/A: 2049 – Manutenção dos Serviços Inerentes a Fundação.
Elemento da Despesa: 14 – 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Física. R$ 1.500,00
Elemento da Despesa: 15 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica.......................................R$ 1.500,00
Art. 2º - Para atender o crédito adicional suple- mentar de que trata o art. 1º deste Decreto, fica utilizada em igual valor a seguinte dotação: Órgão: 08 – Fundação Lagunense de Cultura. Unidade Orçamentária: 19 – Fundação Lagunense de Cultura.
P/A: 2049 – Manutenção dos Serviços Inerentes a Fundação.
Elemento da Despesa: 16 – 3.3.90.52.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores. R$
3.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX MUNICIPAL.
DECRETO N.º 2.381 DE 26 DE MAIO DE 2008.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDI- TO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE LAGUNA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC,
Sr. Xxxxx Xxxxxxx, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 5º, letra “b”, da Lei Municipal nº 1.258, de
27/12/07. DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suple- mentar na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), no orçamento vigente do Município, na seguinte
classificação:
Órgão: 02 - Assessoramento
Unidade Orçamentária: 02 – Gabinete do Prefeito. P/A: 2022 – Controle e Fiscalização do Trânsito e do Ambiente.
Elemento da Despesa: 38 – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo...........R$ 20.000,00 Órgão: 02 - Assessoramento
Unidade Orçamentária: 08 – Secretaria de Obras e Saneamento.
P/A: 2020 – Manutenção da Secretaria. Elemento da Despesa: 126 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica.....................................R$ 40.000,00
Art. 2º - Para atender o crédito adicional suple- mentar de que trata o art. 1º deste Decreto, fica utilizada em igual valor a seguinte dotação: Órgão: 03 - Auxiliar
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria de Administração, Fazenda e Serviços Públicos. P/A: 2060 – Manutenção da Secretaria.
Elemento da Despesa: 88 – 3.1.90.94.00.00 –
Sentenças Judiciais. R$
20.000,00
Órgão: 04 – Atividade Fim
Unidade Orçamentária: 08 – Secretaria de Obras e Saneamento.
P/A: 2021 – Urbanização de Bairros e Vilas. Elemento da Despesa: 355 – 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente. R$
40.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX MUNICIPAL.
PORTARIAS
PORTARIA RH Nº 694/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA, SC,
Sr. Xxxxx Xxxxxxx, no uso das atribuições legais nos termos da Lei Complementar nº 140, de 12 de junho de 2006,
R E S O L V E:
XXXXXX, XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX,
para exercer o Cargo em Comissão de Coordena- dor de Transportes, DS 5, com lotação na Secretaria de Saúde, a partir esta
data.
Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 05 de Maio de 2008.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 695/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA, SC,
Sr. Xxxxx Xxxxxxx, no uso das atribuições legais nos termos da Lei Complementar nº 140, de 12 de junho de 2006,
R E S O L V E:
NOMEAR, XXXXXX XXXXX XXXXXXX,
para exercer o Cargo em Comissão de Coordena- dor da Vigilância Sanitária, DS 5, com lotação na Secretaria de Saúde, a partir
esta data.
Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 05 de Maio de 2008.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 696/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA, SC,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgadas em 11 de julho de 2000, e de
acordo com o processo protocolado sob nº 1216/ 2008,
R E S O L V E:
EXONERAR, XXXXXXXX XX XXXXXXXX do
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 40 horas, de provimento efetivo, nível ANB, com lotação na Secretaria de Obras e
Saneamento, a partir desta data. Dê-se ciência e registre-se.
Laguna, SC, 05 de Maio de 2008.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 699/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA, SC,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgadas em 11 de julho de 2000,
R E S O L V E:
DEMITIR, XXXXXX XXXXXX XXXXXX do
Cargo de Professor de 5º a 8º série, 20 horas, inglês, HAB 300, com lotação na Secretaria de Educação e Esportes, a partir
desta data.
Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 05 de Maio de 2008.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 702/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA, SC,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgadas em 11 de julho de 2000,
R E S O L V E:
ADMITIR as pessoas abaixo relacionadas para exercerem o Cargo de Professor de 5º a 8º série, com lotação na Secretaria de Educação e Esportes, a partir de
05/05/2008, em conformidade com a Lei Comple- mentar nº 0134 de 20/02/2006 e Edital nº 006/ 2007.
- Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – 10 horas Educação Física – HAB 100;
- Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – 20 horas Inglês
– HAB 300;
- Xxxxx Xxxxxxxx – 20 horas matemática – HAB 100
Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 05 de Maio de 2008.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 703/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA, SC,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgadas em 11 de julho de 2000,
R E S O L V E:
ADMITIR as pessoas abaixo relacionadas para exercerem o Cargo de Professor de Educação Infantil, 20 horas, HAB 030 com lotação na Secretaria de Educação e
Esportes, a partir de 05/05/2008, em conformida- de com a Lei Complementar nº 0134 de 20/02/ 2006 e Edital nº 006/2007.
- Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx;
- Xxxx xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx;
- Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx. Dê-se ciência e registre-se.
Laguna, SC, 05 de Maio de 2008.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA RH Nº 704/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA, SC,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgadas em 11 de julho de 2000,
R E S O L V E:
ADMITIR XXXXXXXXXX XXX XXXXXXXX
para exercer o Cargo de Professor de 1º a 4º série, 20 horas, HAB 030 com lotação na Secretaria de Educação e Esportes, a
partir de 05/05/2008, em conformidade com a Lei Complementar nº 0134 de 20/02/2006 e Edital nº 006/2007.
Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 05 de Maio de 2008.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 710/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA, SC,
Sr. Xxxxx Xxxxxxx, no uso das atribuições legais nos termos da Lei Complementar nº 140, de 12 de junho de 2006,
R E S O L V E:
NOMEAR, XXXXXXX XXXXX XXXX, para
exercer o Cargo em Comissão de Assessor de Gabinete II, AS 3, com lotação no Gabinete do Prefeito, a partir desta data.
Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 05 de Maio de 2008.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 712/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA, SC,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgadas em 11 de julho de 2000,
R E S O L V E:
DEMITIR, XXXXXXX XXXXXXXXXX CAMILO
do Cargo de Agente comunitário no Programa Saúda da Família, com lotação na Secretaria de Saúde, a partir desta data.
Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 05 de Maio de 2008.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 713/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA, SC,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgadas em 11 de julho de 2000,
R E S O L V E:
DEMITIR A PEDIDO, XXXXX XXXXX
XXXXXXXX XXXXXX do Cargo de Professor - EJA, 20 horas, HAB 300, com lotação na Secretaria de Educação e Esportes, a partir
desta data.
Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 05 de Maio de 2008.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA RH Nº 714/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA,
SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgadas em 11 de julho de 2000,
R E S O L V E:
DEMITIR A PEDIDO, XXXXX DAS DORES
DA ROSA do Cargo de Professor de Educação Infantil, 20 horas, HAB 030, com lotação na Secretaria de Educação e Esportes, a
partir desta data.
Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 05 de Maio de 2008.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 717/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA,
SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgadas em 11 de julho de 2000,
R E S O L V E:
XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX
CASTILHO para atuar no Programa Saúde da Família no Cargo de Agente Comunitário no Bairro Portinho, 40 horas semanais, em
conformidade com a Lei nº 0759 de 14 de maio de 2001 e suas alterações e Processo Seletivo 001/2005, com lotação na Secretaria de Saúde, a partir desta data.
Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 06 de Maio de 2008.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 718/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA,
SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgadas em 11 de julho de 2000,
R E S O L V E:
NOMEAR, XXXXX XXX XXXXX XX XXXX,
para exercer o Cargo de Diretor de Escola, Nível DAE 1, na E.E.F. Agrícola Xxxxx Xxxxxxxxx, Parobé, a parti desta data.
Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 06 de Maio de 2008.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 719/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA,
XX, Xx. Xxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribui- ções, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgada em 11 de
julho de 2000 e, com base no inciso I do artigo 11 da Lei Complementar nº 136 de 01 de junho de 2006,
R E S O L V E:
NOMEAR, a partir desta data, em razão da aprovação no Concurso Público objeto do Edital nº 001/2006, XXXXXXX XXXXXXXXXX
XXXXXX, para o cargo de Técnico em
Enfermagem, de provimento efetivo, nível
ANTS, 40 horas semanais, conforme anexo II da Lei Complementar nº 140 de 14 de junho de 2006, com lotação na
Secretaria de Saúde. Registre-se e publique-se.
Laguna, SC, 06 de Maio de 2008.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 723/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA, SC,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgadas em 11 de julho de 2000,
R E S O L V E:
EXONERAR A PEDIDO, XXXXXXX XXXXX
DA SILVA do Cargo em comissão de Diretor do Departamento de Eventos Culturais, DAF 3, com lotação na Fundação Lagunense de
Cultura, a partir desta data. Dê-se ciência e registre-se.
Laguna, SC, 08 de Maio de 2008.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 725/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA, SC,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgadas em 11 de julho de 2000,
R E S O L V E:
ADMITIR XXXXXXXX XXXXX XXXXXX para
exercer o Cargo de Professor de 1º a 4º série, 20 horas, HAB 030 com lotação na Secretaria de Educação e Esportes, a
partir de 08/05/2008, em conformidade com a Lei Complementar nº 0134 de 20/02/2006 e Edital nº 006/2007.
Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 08 de Maio de 2008.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 726/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA, SC,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgadas em 11 de julho de 2000,
R E S O L V E:
ADMITIR XXXXXX APARECIDA DIECKS
para exercer o Cargo de Professor de Educação Infantil, 20 horas, HAB 030 com lotação na Secretaria de Educação e Esportes, a
partir de 08/05/2008, em conformidade com a Lei Complementar nº 0134 de 20/02/2006 e Edital nº 006/2007.
Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 08 de Maio de 2008.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 727/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA, SC,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgadas em 11 de julho de 2000,
R E S O L V E:
XXXXXXX, XXXXXXXX XX XXXXX para
exercer o Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível ANB, 40 horas com lotação na Secretaria de Educação e Esportes, a
partir de 08/05/2008, em conformidade com a Lei nº 041/99 e suas alterações e Edital 010/2007/ SEDUC.
Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 08 de Maio de 2008.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 728/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA, SC,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgadas em 11 de julho de 2000,
R E S O L V E:
ADMITIR, XXXXX XXXXXXXX para exercer o Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível ANB, 40 horas com lotação na Secretaria de Educação e Esportes, a partir
de 08/05/2008, em conformidade com a Lei nº 041/99 e suas alterações e Edital 010/2007/ SEDUC.
Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 08 de Maio de 2008.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 738/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA, SC,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgadas em 11 de julho de 2000,
R E S O L V E:
DEMITIR A PEDIDO, XXXXX XXXXX
XXXXXXX XXXXXXXX do Cargo de Agente comunitário no Programa Saúda da Família, com lotação na Secretaria de Saúde, a partir
desta data.
Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 12 de Maio de 2008.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 739/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA, SC,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgadas em 11 de julho de 2000,
R E S O L V E:
EXONERAR A PEDIDO, FLÁVIA REGINA
XXX XXXXXX do cargo de Psicólogo, 40 horas, de provimento efetivo, nível ANSS 3, com lotação na Secretaria de Saúde, a
partir desta data.
Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 13 de Maio de 2008.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 741/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA, SC,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgadas em 11 de julho de 2000,
R E S O L V E:
DEMITIR, XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX do
Cargo de Professor de Educação de 1º a 4º série, 20 horas, HAB 030, com lotação na Secretaria de Educação e Esportes, a
partir 12/05/2008.
Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 13 de Maio de 2008.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 742/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA, SC,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgadas em 11 de julho de 2000,
R E S O L V E:
DEMITIR A PEDIDO, XXXXXXXXX XX XXXXX
CARDOSO do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 40 horas, com lotação na Secretaria de Educação e Esportes, a partir
12/05/2008.
Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 13 de Maio de 2008.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 743/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA, SC,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgadas em 11 de julho de 2000,
R E S O L V E:
XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
para exercer o Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível ANB, 40 horas com lotação na Secretaria de Educação e Esportes, a
partir de 13/05/2008, em conformidade com a Lei nº 041/99 e suas alterações e Edital 010/2007/ SEDUC.
Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 13 de Maio de 2008.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 744/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA, SC,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgadas em 11 de julho de 2000,
R E S O L V E:
EXONERAR A PEDIDO, XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXX do cargo de Técnico em Enfermagem, de provimento efetivo, com lotação
na Secretaria de Saúde, a partir de desta
data.
Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 15 de Maio de 2008.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 746/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA, SC,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgadas em 11 de julho de 2000,
R E S O L V E:
ADMITIR XXXXXXX XXXXXXX para exercer o Cargo de Professor de Educação Infantil, 20 horas, HAB 030 com lotação na Secretaria de Educação e Esportes, a partir
de 15/05/2008, em conformidade com a Lei Complementar nº 0134 de 20/02/2006 e Edital nº 006/2007.
Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 15 de Maio de 2008.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 747/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA, SC,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgadas em 11 de julho de 2000,
R E S O L V E:
XXXXXXX, XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX-
CHADO para exercer o Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível ANB, 40 horas com lotação na Secretaria de Educação e
Esportes, a partir de 15/05/2008, em conformida- de com a Lei nº 041/99 e suas alterações e Edital 010/2007/SEDUC.
Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 15 de Maio de 2008.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 748/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA, SC,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgadas em 11 de julho de 2000,
R E S O L V E:
ADMITIR XXXXX XXXXXXX
XXXXXXXXX para exercer o Cargo de Professor de 5º a 8º série, 20 horas, HAB 100 com lotação na Secretaria de Educação e Esportes, a
partir de 19/05/2008, em conformidade com a Lei Complementar nº 0134 de 20/02/2006 e Edital nº 006/2007.
Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 19 de Maio de 2008.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 752/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA, SC,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgadas em 11 de julho de 2000,
R E S O L V E:
DESLIGAR, por motivo de aposentadoria, conforme benefício nº 1407053318, espécie 42 a Sra. TEREZINHA ZULEIDE LADISLAU
MATIAS, Auxiliar de Serviços Gerais,
com lotação na Secretaria de Educação e Esportes, a partir desta data.
Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 20 de Maio de 2008.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 754/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA, SC,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgadas em 11 de julho de 2000,
R E S O L V E:
XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
para atuar no Programa Saúde da Família no Cargo de Agente Comunitário na localidade de Bentos, 40 horas semanais, em
conformidade com a Lei nº 0759 de 14 de maio de 2001 e suas alterações e Processo Seletivo 002/ 2007, com lotação na Secretaria de Saúde, a partir de
15/05/2008.
Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 20 de Maio de 2008.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 755/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA, SC,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgadas em 11 de julho de 2000,
R E S O L V E:
ADMITIR DÉBORA ESTEVÃO ROSA para
exercer o Cargo de Professor de 5º a 8º série, 20 horas, HAB 100 com lotação na Secretaria de Educação e Esportes, a partir
de 20/05/2008, em conformidade com a Lei Complementar nº 0134 de 20/02/2006 e Edital nº 006/2007.
Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 20 de Maio de 2008.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 756/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA, SC,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgadas em 11 de julho de 2000,
R E S O L V E:
ADMITIR, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
para exercer o Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível ANB, 40 horas com lotação na Secretaria de Educação e Esportes, a
partir de 20/05/2008, em conformidade com a Lei nº 041/99 e suas alterações e Edital 010/2007/ SEDUC.
Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 20 de Maio de 2008.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 763/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA,
SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgadas em 11 de julho de 2000,
R E S O L V E:
ADMITIR XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
para exercer o Cargo de Professor de Educação Infantil, 20 horas, HAB 030 com lotação na Secretaria de Educação e Esportes, a
partir de 26/05/2008, em conformidade com a Lei Complementar nº 0134 de 20/02/2006 e Edital nº 006/2007.
Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 26 de Maio de 2008.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 765/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA,
SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgadas em 11 de julho de 2000,
R E S O L V E:
DEMITIR, XXXXXXXX XXXXX XXXXXX do
Cargo de Professor de 1º a 4º série, 20 horas, HAB 030, com lotação na Secretaria de Educação e Esportes, a partir desta
data.
Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 30 de Maio de 2008.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 766/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA,
SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgadas em 11 de julho de 2000,
R E S O L V E:
EXONERAR A PEDIDO, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX do Cargo
em Comissão de Assessor de Presidência, DAF 2, com lotação na Fundação Irmã Vera, a partir desta
data.
Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 30 de Maio de 2008.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 767/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA,
SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica do Município, promulgadas em 11 de julho de 2000,
R E S O L V E:
EXONERAR A PEDIDO, SAIONARA
BITTENCOURT BENTO do Cargo de Conselheira do Conselho Tutelar, com lotação no Gabinete do Prefeito, a partir desta data.
Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 30 de Maio de 2008.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 768/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA, SC,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgadas em 11 de julho de 2000,
R E S O L V E:
EXONERAR, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
do Cargo em Comissão de Coordenador Controle de Arrecadação de Tributos e Gestão da Dívida Ativa, DS 5, com lotação na
Secretaria de Administração, Fazenda e Serviços Públicos, a partir desta data.
Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 30 de Maio de 2008.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 769/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA, SC,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgadas em 11 de julho de 2000,
R E S O L V E:
EXONERAR, MARIA JOSÉ PAULO DA
ROSA do Cargo em Comissão de Assessor de Controle Interno, AS 2, com lotação na Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, a
partir desta data.
Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 30 de Maio de 2008.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 770/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA, SC,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgadas em 11 de julho de 2000,
R E S O L V E:
EXONERAR, XXXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXX do Cargo em Comissão de Diretor do Departamento de Projetos, DS 4, com lotação na Secretaria de Planejamento Urbano e
Habitação, a partir desta data. Dê-se ciência e registre-se.
Laguna, SC, 30 de Maio de 2008.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 771/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA, SC,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgadas em 11 de julho de 2000,
R E S O L V E:
EXONERAR, XXXXX XX XXXX XXXXXXX
GRABOSKI do Cargo em Comissão de Diretor do Departamento de Desenvolvimento Rural e Assistência Técnica, DS 4, com lotação na
Secretaria de Pesca, Desenvolvimento Rural e Aqüicultura, a partir desta data.
Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 30 de Maio de 2008.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 773/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA, SC,
Sr. Xxxxx Xxxxxxx, no uso das atribuições legais nos termos da Lei Complementar nº 140, de 12 de junho de 2006,
R E S O L V E:
NOMEAR, XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX,
para exercer o Cargo em Comissão de Coordena- dor de Apoio e Desenvolvimento Desportivo, DS 5, com lotação na Secretaria de
Educação e Esportes, a partir desta data. Dê-se ciência e registre-se.
Laguna, SC, 30 de Maio de 2008.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Expediente
O Diário Oficial é uma publicação da Prefeitura Municipal de Laguna. Prefeito Municipal - Xxxxx Xxxxxxx.
Av. Engº Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx,000 XXX 00000-000 - Xxxxxx - Xxxxxx - XX. Tel: (00) 0000-0000