AUTÓGRAFO DE LEI Nº 7.406/2022
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 7.406/2022
PROJETO DE LEI Nº 28/2022
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções às Organizações da Sociedade Civil, sem fins econômicos, que especifica, durante o exercício de 2022, e celebra Acordos de Cooperação, e dá outras providências.
(Projeto de Lei de autoria do Sr. Prefeito Municipal Xxxxxxxxx Xxxxxxxx)
A CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCA, Estado de São Paulo, nos termos da Lei Orgânica do Município de Franca,
A P R O V A
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções, durante o exercício de 2022, às instituições comunitárias, para manutenção e investimentos em suas atividades, conforme descrito no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. As transferências vincular-se-ão aos projetos elaborados pelas organizações e apresentados ao Poder Executivo.
Art. 2º As transferências a serem efetuadas na forma do art. 1° se darão em observância às exigências da Lei Federal nº 13.019, de
31 de julho de 2014, e comunicado SDG nº 010/2017, de 17 de março de 2017, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. Para a celebração das parcerias, as entidades deverão apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa.
Art. 3º O prazo para aplicação dos recursos transferidos em conformidade com o art. 1º é de até 31 de dezembro de 2022, sendo
que, as entidades deverão prestar contas mensalmente, bem como, até o dia 31 de janeiro de 2023, entregar a prestação de contas final junto ao Departamento de Parcerias e Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Finanças.
§ 1º A prestação de contas referida neste artigo se dará mediante apresentação de toda a documentação exigida nas instruções e resoluções vigentes expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
§ 2º A Secretaria Municipal de Finanças poderá requerer, a qualquer momento, a apresentação de prestações de contas parciais e periódicas.
Art. 4º São condições para que as entidades recebam as subvenções:
I- estar em dia com a prestação de contas de recursos anteriormente recebidos do Município de Franca.
II- haver sido declarada como de utilidade pública municipal, observado o art. 150, da Lei Orgânica do Município de Franca.
III- estar com a diretoria devidamente constituída, empossada e em atividade.
IV- haver apresentado o Plano de Trabalho à respectiva Unidade Gestora para execução em 2022.
V- estar em acordo com as exigências da Vigilância Sanitária.
VI- estar em dia com as contribuições para com a Previdência Social e para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
VII- apresentar os documentos solicitados pela concedente para liberação do recurso.
Parágrafo único. As instituições deverão manter atualizadas todas as documentações relativas às exigências estabelecidas neste artigo.
Art. 5º A liberação dos recursos financeiros, pelo órgão responsável pelas finanças municipais, dependerá de requerimento encaminhado pela instituição beneficiária ao Prefeito, mediante
avaliação da instituição e de documentação que comprove as exigências enumeradas no art. 4º desta Lei.
§ 1º O Município de Franca fará análise e avaliação permanente do cumprimento do Plano de Trabalho aprovado, da atividade geral da instituição, da validade e documentação exigida e da aplicação dos recursos.
§ 2º Nos casos em que as atividades da instituição estiverem enquadradas no campo de atuação de outros conselhos municipais, estes deverão ser periodicamente ouvidos para os fins aludidos no parágrafo anterior.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria Municipal de Finanças, observadas as disposições das Leis Federais nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000, a proceder a alterações no Orçamento Fiscal de 2022, mediante abertura de créditos adicionais suplementares no valor total de R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais), nas seguintes classificações:
020101 GABINETE DO PREFEITO
142442003 GESTÃO DAS PARCERIAS COM AS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS
3201 Subvenções e Auxílios ao Terceiro Setor - Associações Comunitárias 33504300 Subvenções Sociais
Fonte: 011000412 TR 2022 ASS MORADORES JD AEROPORTO, STA BARBARA E AVIAÇÃO R$ 12.000,00 Fonte: 011000413 TR 2022 ASS COMUNITÁRIA CITY PETROPOLIS E JD IPANEMA R$ 12.000,00
Fonte: 011000414 TR 2022 CENTRO COMUNITÁRIO DO JARDIM AEROPORTO R$ 12.000,00
Fonte: 011000415 TR 2022 ASS DOS MORADORES DO JD AEROPORTO II R$ 12.000,00 Fonte: 011000416 TR 2022 ASS M JD M ROSA,GUANABARA,EXPOSIÇÃO,INTEGRAÇÃO,SÃO T R$ 12.000,00 Fonte: 011000417 TR 2022 AMOR - ASS MORADORES JD PANORAMA E SÃO FRANCISCO R$ 12.000,00 Fonte: 011000418 TR 2022 ASS MORADORES JD PAULISTA E JD RIVIEIRA R$ 12.000,00
Fonte: 011000419 TR 2022 ASS MORADORES JD PORTINARI R$ 12.000,00
Fonte: 011000420 TR 2022 ASS MORADORES DO JD SANTA EFIGÊNIA R$ 12.000,00
Fonte: 011000421 TR 2022 ASS MORADORES DOS JARDINS ÉDEN E PALMA R$ 12.000,00 Fonte: 011000422 TR 2022 ASS.M JD.XXXXXX X.X.SCARABUCCI,STA CRUZ,RES JOVITA R$ 12.000,00 Fonte: 011000423 TR 2022 ASS MORADORES JD PAULISTANO R$ 12.000,00 Fonte: 011000424 TR 2022 ASS MOR MIRAMONTES, D MARIA, MARAMBAIA E CAMPO BELO R$ 12.000,00 Fonte: 011000425 TR 2022 ASS MORADORES DO RES XXXXX XXXXXXXX E BAIRROS R$ 12.000,00
Fonte: 011000426 TR 2022 CENTRO COMUNITÁRIO DO PQ PROGRESSO E BAIRROS R$ 12.000,00
Fonte: 011000427 TR 2022 ASS MORADORES DO PARQUE XXXXXXX XXXXXXXX I,II,III R$ 12.000,00
Fonte: 011000428 TR 2022 ASS MOR. RECANTO XXXXXX X,II,III,VILA REAL,DOURADO R$ 12.000,00 Fonte: 011000429 TR 2022 ASS MORADORES DO RES STA MARIA E JD BOM SUCESSO R$ 12.000,00 Fonte: 011000430 TR 2022 ASS MORADORES DA VILA SÃO SEBASTIÃO E BAIRROS R$ 12.000,00
Parágrafo único. A abertura do crédito autorizado, referida no caput deste artigo, para fins de equilíbrio orçamentário, se dará através de:
I - anulações, no valor total de R$ 201.000,00 (duzentos e um mil reais), na mesma classificação funcional-programática “142442003 Gestão das Parcerias com as Associações Comunitárias”, ação “3201 Subvenções e Auxílios ao Terceiro Setor - Associações Comunitárias”, da Unidade Administrativa “020101 Gabinete do Prefeito”, nas categorias de despesa “33504300 Subvenções Sociais” e “44504200 Auxílios”, na fonte “011100000 Geral”, do Orçamento Fiscal de 2022.
II - superávit financeiro, verificado no balanço do exercício anterior, vinculado à fonte 01 - recursos próprios do tesouro municipal, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).
Art. 7º Ficam alteradas as metas físicas do programa “142442003 Gestão das Parcerias com as Associações Comunitárias”, referido no artigo anterior desta Lei, constantes dos Anexos do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, relativas aos repasses às entidades sem fins lucrativos, passando a compor-se, também, das entidades e valores das transferências financeiras realizadas em conformidade com esta Lei.
§ 1º Os Anexos do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, referidos no caput, correspondem aos Anexos “Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - Projeto AUDESP.
§ 2º As transferências previstas nesta Lei, inclusive seus critérios de apoio às entidades, metas de atendimento e respectivos valores, em atendimento ao art. 26 da Lei Federal Complementar nº 101/2000, ficam incluídos no “Anexo VI - Demonstrativo da Previsão de Transferências às entidades sem Fins Lucrativos”, da Lei Orçamentária, e no “Anexo III - Demonstrativo das Entidades do Terceiro Setor”, da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 8º Fica o Poder Executivo, nos termos do art. 31, inciso II da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, autorizado a
celebrar acordos de cooperação com as Organizações da Sociedade Civil especificadas no Anexo II.
Parágrafo único. As finalidades dos acordos de cooperação estão previstas no Anexo II, e a minuta padrão é composta pelo Anexo III, devendo a Administração Pública Municipal promover as adaptações de texto que se fizerem necessárias.
Art. 9º As despesas com a execução da presente Lei correm à conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Franca, 15 de março de 2022.
XXXXXXXXX XX XXXXX
Presidente
PASTOR XXXXXX XXXXXXXX
Vice-Presidente
LURDINHA GRANZOTTE
1ª Secretária
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX - XXXX
2º Secretário
ANEXO I
Associações Comunitárias
ENTIDADE | CNPJ | VR. SUBVENÇÃO |
Associação dos Moradores dos Jardins Aeroporto III, IV, Santa Barbara e Seu Prolongamento e Aviação | 57.715.054/0001-50 | R$ 12.000,00 |
Associação Comunitária do Bairro City Petrópolis e Jardim Ipanema | 64.926.397/0001-20 | R$ 12.000,00 |
Centro Comunitário do Jardim Aeroporto | 52.386.364/0001-55 | R$ 12.000,00 |
Associação dos Moradores do Jardim Aeroporto II | 64.921.141/0001-20 | R$ 12.000,00 |
Associação dos Moradores do Jardim Maria Rosa, Guanabara, Vila Exposição, Integração e São Tomáz | 56.885.403/0001-10 | R$ 12.000,00 |
AMOR - Associação dos Moradores dos Jardins Panorama e São Francisco | 01.153.399/0001-03 | R$ 12.000,00 |
Associação de Moradores do Jd Paulista e Jd Rivieira | 57-714.768/0001-44 | R$ 12.000,00 |
Associação de Moradores do Jardim Portinari | 56.885.296/0001-20 | R$ 12.000,00 |
Associação dos Moradores do Jardim Santa Efigênia | 23.894.963/0001-81 | R$ 12.000,00 |
Associação dos Moradores dos Jardins do Edem e Palma | 60.240.074/0001-27 | R$ 12.000,00 |
Associação dos Moradores do Jardim Ângela Rosa, Vila Scarabucci, Santa Cruz, Prolongamento I e II do Jardim Ângela Rosa e Residencial Jovita de Melo | 54.157.953/0001-97 | R$ 12.000,00 |
Associação dos Moradores do Jardim Paulistano | 64.922.636/0001-73 | R$ 12.000,00 |
Associação de Moradores do Miramontes, Dona Maria, Marambaia e Recreio Campo Belo | 46.725.503/0001-25 | R$ 12.000,00 |
Associação dos Moradores do Residencial Xxxxx Xxxxxxxx e Bairros | 27.775.681/0001-16 | R$ 12.000,00 |
Centro Comunitário do Parque Progresso e Bairros Adjacentes | 08-177.437/0001-07 | R$ 12.000,00 |
Associação dos Moradores do Parque Vicente Leporace I, II e III | 51.820.843/0001-75 | R$ 12.000,00 |
Associação dos Moradores do Recanto Xxxxxx X,II e III, Vila Real e Dourados | 02.953.998/0001-74 | R$ 12.000,00 |
Associação de Moradores do Residencial Santa Maria e Jardim Bom Sucesso | 68.320.431/0001-79 | R$ 12.000,00 |
Associação Dos Moradores Da Vila São Sebastião E Bairros | 46.720.710/0001-97 | R$ 12.000,00 |
TOTAL | R$ 228.000,00 |
XXXXX XX ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL AUTORIZADAS A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE FRANCA PARA ATIVIDADES DE INTERESSE COMUNITÁRIO | |||
ENTIDADE | CNPJ Nº | Endereço | Objeto especificado no Plano de Trabalho |
Associação dos Moradores dos Jardins Aeroporto III, IV, Santa Barbara e seu Prolongamento Aviação | 57.715.054/0001- 50 | Av. César Martins Pirajá, 1720, Jardim Aeroporto III | Disponibilização de espaço para realização de atividades esportivas, lazer, eventos, reuniões e cursos. |
Associação Comunitária do B. City Petrópolis e Jd. Ipanema | 64.926.397/0001- 20 | Av. Santa Terezinha, 830- City Petrópolis | Atender necessidades coletivas e individuais para a inclusão, formação e capacitação; Promover diversos cursos de capacitação, esporte e lazer. |
Centro Comunitário do Jardim Aeroporto | 52.386.364/0001- 55 | Av. Carlos Roberto Haddad, 496, Jardim Aeroporto I | Disponibilização de espaço para realização de atividades esportivas, lazer, eventos, reuniões e cursos. |
Associação dos Moradores do Jardim Aeroporto II | 64.921.141/0001- 20 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, Jardim Aeroporto II | Formas profissionais capacitados nos cursos ministrados, saúde e qualidade de vida; Oferecer ginástica, dança, capoeira, etc. |
Associação dos Moradores do Jardim Maria Rosa, Guanabara, Vila Exposição, Integração e São Tomaz | 56.885.403/0001- 10 | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx | Realização de atividades esportivas, lazer, eventos, reuniões e cursos visando o envolvimento e integração da comunidade. |
AMOR - Associação dos Moradores dos Jardins Panorama e São Francisco | 01.153.399/0001- 03 | Av. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 250, Jardim São Francisco | Disponibilização de espaço para realização de atividades esportivas, lazer, eventos, reuniões, cursos, etc. |
Associação de Moradores do Jd Paulista e Jd Rivieira | 57.714.768/0001- 44 | Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx | Disponibilização de espaço para realização de atividades esportivas, lazer, eventos, reuniões e cursos, etc. |
Associação de Moradores do Jardim Portinari | 56.885.296/0001- 20 | Xxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xx. Portinari | Disponibilização de espaço para realização de atividades esportivas, lazer, eventos, reuniões e cursos, etc. |
Associação dos Moradores do Jardim Santa Efigênia | 23.894.963/0001- 81 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Promover atividades como: aulas de capoeira, cursos educacionais, reuniões comunitárias, confraternizações, etc. |
Associação dos Moradores dos Jardins do Edem e Palma | 60.240.074/0001- 27 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxx | Oferecer atividades e oficinas aos moradores da comunidade, visando seu crescimento e desenvolvimento. |
Associação dos Moradores do Jd. Xxxxxx Xxxx X Xxxxxxxxxx ,Xxx Xxxx, Prol I e II, do Jd Ângela Rosa e Res Jovita de Melo | 54.157.953/0001- 97 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx | Xxxxxxxx experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem e sociabilidade. |
Associação de Moradores do Jardim Paulistano | 64.922.636/0001- 73 | Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 1414 – Jd. Paulistano | Promover experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem e sociabilidade. Promover atividades de esporte, arte, cultura e lazer. |
Associação dos Moradores do Miramontes, Dona Maria, Marambaia e Recreio Campo Belo | 46.725.503/0001- 25 | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx | Disponibilização de espaço para realização de atividades esportivas, lazer, eventos, reuniões e cursos, além de projetos e serviços de interesse da comunidade. |
Associação dos Moradores do Residencial Xxxxx Xxxxxxxx e Bairros | 27.775.681/0001- 16 | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Parque do Horto | Disponibilização de espaço para realização de atividades esportivas, lazer, eventos, reuniões e cursos. |
Centro Comunitário do Parque Progresso e Bairros Adjacentes | 08.177.437/0001- 07 | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Parque Progresso | Disponibilização de atividades culturais, físicas e esportivas para crianças, jovens, adultos e terceira idade. |
Associação dos Moradores do Parque Xxxxxxx Xxxxxxxx (I-II- III) | 51.820.843/0001- 75 | Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000 – Pq. Xxxxxxx Xxxxxxxx I | Possibilitar intercâmbio entre os grupos e pessoas da comunidade, e deste modo à troca de experiências, ideias e opiniões, desenvolvendo um processo crescente de democratização, humanização e de cultura, implantando também cursos profissionalizantes. |
Associação dos Moradores do Recanto Xxxxxx X, II, III, Vila Real e Dourados | 02.953.998/0001- 74 | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – Recanto Xxxxxx X | Integração dos moradores e proporcionar atividades de desenvolvimento cultural, esportivo e profissional. |
ANEXO III ACORDO DE COOPERAÇÃO
ACORDO DE COOPERAÇÃO que celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE FRANCA, e de outro, a ……., pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, para a administração e funcionamento das atividades da Associação dos Moradores.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA, com sede à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrito no CNPJ sob nº 47.970.769/0001-04, neste ato representada pelo (a) …………………….., brasileiro (a), portadora do RG nº …………….. e CPF nº ………………..., residente e domiciliado (a) na cidade de Franca, Estado de São Paulo, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e, de outro lado, a , organização da sociedade civil, pessoa jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos, denominada de ............., inscrita no CNPJ sob nº , com sede à Rua
……. Cep: ……., na Cidade de Franca, Estado de São Paulo, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, ou simplesmente OSC, neste ato por seu representante legal, o Senhor ........................, RG nº ......................, e do CPF nº
..................., seu Presidente, residente e domiciliado na cidade de Franca, Estado de São Paulo, resolvem celebrar este ACORDO DE COOPERAÇÃO, conforme previsto na Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, no Decreto Municipal nº 11.225, de 31 de março de 2021 e nas leis orçamentárias do município de Franca-SP., e em conformidade com os demais atos normativos aplicáveis, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Este instrumento tem por objeto [DESCRIÇÃO DO OBJETO DO PROJETO OU DAS ATIVIDADES], a ser executado no [LOCAL de EXECUÇÃO DO OBJETO], conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho em anexo a este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - RECURSOS
Este instrumento não envolve transferência de recursos financeiros da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA para a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.
CLÁUSULA TERCEIRA - COMPARTILHAMENTO PATRIMONIAL
O objeto deste instrumento não envolve a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE VIGÊNCIA E EFICÁCIA
4.1 - Este instrumento terá vigência de até 60 (sessenta) meses a contar da data de sua assinatura.
4.2 - A vigência poderá ser alterada mediante termo aditivo, conforme consenso entre os partícipes.
4.3 - A eficácia deste instrumento fica condicionada à publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, a ser providenciada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA até 20 (vinte) dias após a assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADES
5.1 - São responsabilidades da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
5.1.1 - acompanhar a execução da parceria e zelar pelo seu cumprimento;
5.1.2 - caso considere necessário, poderá promover visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, devendo notificar a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL com antecedência em relação à data da visita;
5.1.3 - divulgar o objeto da parceria nos termos da legislação, mediante procedimentos definidos conforme seu juízo de conveniência e oportunidade;
5.1.4 - apreciar o Relatório de Cumprimento das Responsabilidades do Acordo de Cooperação, apresentado pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.
5.2 - São responsabilidades da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
5.2.1 - executar o objeto da parceria de acordo com o Plano de Trabalho, observado o disposto na Lei Nacional n° 13.019/2014 e nos demais atos normativos aplicáveis;
5.2.2 - com exceção dos compromissos assumidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA neste instrumento, responsabilizar-se por todas as providências necessárias à adequação execução do objeto da parceria;
5.2.3 - responsabilizar-se, exclusivamente, pelo regular pagamento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto da parceria;
5.2.4 - responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo gerenciamento administrativo e financeiro necessário ao cumprimento dos seus compromissos na execução da parceria;
5.2.5 - permitir o livre acesso dos agentes da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas à execução desta parceria, bem como aos locais de execução do objeto;
5.2.6 - apresentar o Relatório de Cumprimento das Responsabilidades do Acordo de Cooperação, após o término da vigência deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - TITULARIDADE DE BENS
6.1 - Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da parceria serão de titularidade da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA após o encerramento da parceria;
6.2 - Os bens permanentes não poderão ser alienados, ressalvadas as previsões específicas deste instrumento sobre os bens inservíveis e sobre as situações posteriores ao término da parceria.
6.3. - Caso os bens da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL se tornem inservíveis antes do término da parceria, poderão ser doados ou inutilizados, mediante comunicação à Administração Pública Municipal.
6.3.1 - a manutenção dos bens será de exclusiva responsabilidade da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL;
6.3.2 – Caso a execução do Plano de Trabalho pressuponha a ocupação de imóvel de propriedade do Município de Franca, a respectiva cessão de uso estará regulamentada nos seguintes termos:
I. O IMÓVEL será destinado, exclusivamente, para a execução do serviço público regulamentado pelo Plano de Trabalho;
II. A cessão de uso vigorará pelo prazo do termo de parceria.
III. Obriga-se o CESSIONÁRIO a bem conservar o imóvel cujo uso lhe é cedido, trazendo-o permanentemente limpo e em bom estado de conservação, incumbindo-lhe, ainda, nas mesmas condições, a sua guarda, até a efetiva devolução.
IV. É vedado ao CESSIONÁRIO realizar construções ou benfeitorias, sejam estas de que natureza forem, sem prévia e expressa autorização do Município de Franca.
V. Cabe ao CESSIONÁRIO o pagamento do prêmio de seguro contra fogo/incêndio correspondente ao valor do IMÓVEL;
VI. Finda a parceria, deverá o CESSIONÁRIO restituir o IMÓVEL em perfeitas condições de uso, conservação e habitabilidade.
VII. Qualquer dano porventura causado ao IMÓVEL será indenizado pelo
CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA SÉTIMA - ALTERAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
7.1 - Este instrumento poderá ser alterado mediante consenso entre os partícipes ou de ofício pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, nas hipóteses admitidas pela legislação.
7.2 - As alterações serão realizadas por meio de Termo de Apostilamento, quando se referirem a modificações em itens do Plano de Trabalho, ou por Termo Aditivo, nas demais hipóteses.
7.3 - As alterações serão divulgadas nas hipóteses em que ocorrerem por termo aditivo, mediante publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA OITAVA - SANÇÕES
8.1 - A execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, com este instrumento, com o disposto na Lei Nacional nº 13.019/2014, pode ensejar aplicação à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, garantida prévia defesa, das sanções previstas nesses diplomas normativos.
CLÁUSULA NONA - DENÚNCIA OU RESCISÃO
9.1 - Fica facultada aos partícipes a denúncia do instrumento, a qualquer tempo, devendo a outra parte ser comunicada no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias;
9.2 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA poderá rescindir o instrumento da parceria em caso de inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas ou o descumprimento do disposto na Lei nº 13.019/2014, garantida à OSC a oportunidade de defesa.
9.3 - A rescisão enseja a imediata adoção das medidas cabíveis ao caso concreto, tais como a aplicação de sanções previstas neste instrumento e a instauração de sindicância ou de processo administrativo disciplinar, conforme a peculiaridade dos fatos que causaram a necessidade de rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA - FORO
Nos casos em que não for possível solução administrativa fica eleito o Foro de Franca, São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos decorrentes da parceria.
Franca-SP, de [MÊS] de [ANO].