CONTRATO DE PARCERIA
CONTRATO DE PARCERIA
PARTES:
A J. E. SERVIÇOS E EVENTOS LTDA., pessoa jurídica de Direito Privado, com o CNPJ: 05.909.537/0001-92, neste ato representado por sua Sócia Administradora, a Sra. XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXX, neste ato denominado PRIMEIRO PARCEIRO.
De outro lado, denominado SEGUNDO PARCEIRO, Associação dos Servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte - ASSEMP/RN, pessoa jurídica, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxx 000 (Xxxxxxxx Xxxxx), Xxxxxx Xxxx, Xxxxx/XX – Cep: 59025-500, inscrita no CNPJ: 05.346.158/0001-31, neste ato representado por seu Presidente, Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx (CPF: 000.000.000-00).
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE PARCERIA, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA 1 - OBJETO DO CONTRATO
O presente tem como OBJETO assegurar aos associados filiados do SEGUNDO PARCEIRO, que aderirem e se tornarem sócios do PRIMEIRO PARCEIRO, os benefícios, entretenimento e demais serviços de toda a rede de associados do PRIMEIRO PARCEIRO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A rede de associados do PRIMEIRO PARCEIRO é compreendida por toda a rede de serviços, eventos e entretenimento do SERVCLUB.
CLÁUSULA 2 - DA PARCERIA
A parceria compreende no desconto em folha de R$ 36,00 (trinta e seis reais) mensais pagos pelos associados/funcionários do Ministério Público do RN do SEGUNDO PARCEIRO que assinarem o contrato com o PRIMEIRO PARCEIRO, ficando o SEGUNDO PARCEIRO responsável em fazer o repasse dos valores ao PRIMEIRO PARCEIRO, que, em contrapartida, deverá cumprir com o determinado na cláusula primeira deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O repasse deverá ser realizado até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, na conta corrente do PRIMEIRO PARCEIRO, que será informada no momento da assinatura deste instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Para que o repasse seja feito no prazo mencionado no parágrafo primeiro desta cláusula, o PRIMEIRO PARCEIRO deverá fornecer lista com a relação dos associados/funcionários que se tornaram sócios do mesmo e cópia do contrato de cada funcionário, até o último dia útil de cada mês.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O PRIMEIRO PARCEIRO, só poderá incluir em sua lista de associados os funcionários devidamente filiados ao SEGUNDO PARCEIRO, que fornecerá a pedido do primeiro parceiro lista dos seus filiados atualizada.
PARÁGRAFO QUARTO: A lista com a relação de funcionários, fornecida pelo PRIMEIRO PARCEIRO, implicará no desconto em folha de pagamento no mês subseqüente ao do fornecimento da referida lista, começando a contagem do prazo mencionado no parágrafo primeiro, apenas no mês subseqüente ao desconto em folha.
PARÁGRAFO QUINTO: Xxxx aconteça atraso no repasse, sem comunicação prévia informando o motivo do atraso, poderá o PRIMEIRO PARCEIRO rescindir o presente instrumento sem qualquer ônus, onde o SEGUNDO PARCEIRO ficará responsável por qualquer demanda judicial e/ou extrajudicial proposta por seus funcionários contra o PRIMEIRO PARCEIRO.
CLÁUSULA 3 - PRAZO DA PARCERIA
A presente parceria terá o lapso temporal de validade de 04 (quatro) anos, a iniciar-se na data da assinatura do presente contrato.
CLÁUSULA 4 - DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
Para a prorrogação do presente contrato, basta que as partes, de comum acordo, procedam com o aditamento do prazo, devendo para isto, assinarem termo aditivo específico para tal finalidade.
CLÁUSULA 5 - EXTINÇÃO DO CONTRATO
Havendo inadimplemento de quaisquer CLÁUSULAS deste contrato, gerará à parte contrária a faculdade de rescindir o presente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, devendo haver a comunicação à outra parte, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, comunicando o motivo da rescisão.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Caso o presente contrato seja rescindido antecipadamente pelo SEGUNDO PARCEIRO, este deverá comunicar aos funcionários que se tornarem sócios do PRIMEIRO PARCEIRO, devendo os associados devolverem todos os cartões.
PARÁGRAFO QUARTO: Caso os cartões de sócios não sejam devolvidos, o SEGUNDO PARCEIRO ficará obrigado a pagar as mensalidades restantes de cada associado.
CLÁUSULA 6 - DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de Natal/RN, para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo, renunciando qualquer outro foro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e convencionadas as partes assinam o presente CONTRATO DE PARCERIA, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Natal, , de de .
Primeiro Parceiro
Segundo Parceiro
Testemunhas:
1)
CPF/MF Nº: 2)
CPF/MF Nº: