PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
1. DO OBJETO.
1.1. Contratação de Serviços de Telefonia Fixa Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, para chamadas originadas linhas diretas analógicas, de fixo para fixo e fixo para móvel, com origem em Belém e Cuiabá, com fornecimento de acesso de voz, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | CATSER | UNIDADE | QUANTIDADE PARA 12 MESES | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Serviços de Telefonia Fixa - BASE - PARQUE ZOOBOTÂNICO DO MUSEU PARAENSE EMÍLIO GOELDI - BELÉM - PARÁ | 26182 | Serviço | 12 | 733,21 | 8.798,52 |
02 | Serviços de Telefonia Fixa - BASE INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA DO PANTANAL – INPP CUIABÁ - MATO GROSSO | 26182 | Serviço | 12 | 328,85 | 3.946,20 |
1.2 Detalhamento do Serviço por Unidade de Pesquisa:
1.2.1 BASE - PARQUE ZOOBOTÂNICO DO MUSEU PARAENSE XXXXXX XXXXXX - BELÉM - PARÁ
Serviço | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS MPEG/BELÉM | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE ESTIMADA MENSAL | QUANTIDADE ESTIMADA PARA 12 MESES |
01 | Assinatura não residencial | 26182 | UNIDADE | 1 | 12 |
02 | Serviços Telefonia Fixo para Fixo Local | 26115 | minutos | 60 | 720 |
03 | Serviços Telefonia Fixo para Móvel Local | 26123 | minutos | 80 | 960 |
04 | Serviços Telefonia Fixo para Fixo LDN | 26131 | minutos | 30 | 360 |
05 | Serviços Telefonia Fixo para Movel LDN | 26140 | minutos | 30 | 360 |
06 | Serviços Telefonia Fixo para Fixo LDI (EUA) | 26158 | minutos | 30 | 360 |
07 | Serviços Telefonia Fixo para Móvel LDI (EUA) | 27839 | minutos | 30 | 360 |
08 | Serviços Telefonia Fixo para Fixo LDI (outros países) | 26085 | minutos | 30 | 360 |
09 | Serviços Telefonia Fixo para Móvel LDI (outros países) | 26085 | minutos | 30 | 360 |
1.2.2 BASE INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA DO PANTANAL – INPP CUIABÁ - MATO GROSSO
Serviço | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS INPP-CUIABÁ | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE ESTIMADA MENSAL | QUANTIDADE ESTIMADA PARA 12 MESES |
01 | Assinatura não residencial | 26182 | UNIDADE | 1 | 12 |
02 | Serviços Telefonia Fixo para Fixo Local | 26115 | minutos | 20 | 240 |
03 | Serviços Telefonia Fixo para Móvel Local | 26123 | minutos | 40 | 480 |
04 | Serviços Telefonia Fixo para Fixo LDN | 26131 | minutos | 10 | 120 |
05 | Serviços Telefonia Fixo para Movel LDN | 26140 | minutos | 10 | 120 |
06 | Serviços Telefonia Fixo para Fixo LDI (EUA) | 26158 | minutos | 12 | 144 |
07 | Serviços Telefonia Fixo para Móvel LDI (EUA) | 27839 | minutos | 12 | 144 |
08 | Serviços Telefonia Fixo para Fixo LDI (outros países) | 26085 | minutos | 12 | 144 |
09 | Serviços Telefonia Fixo para Móvel LDI (outros países) | 26085 | minutos | 12 | 144 |
1.3. A presente contratação adotará como regime de execução Empreitada por Preço Global para cada Grupo.
1.5. O serviço deverá manter as numerações das linhas diretas, em cada localidade, conforme abaixo relacionado:
1.5.1. Base - Parque Zoobotânico do Museu Paraense Xxxxxx Xxxxxx - Belém/Pará (00) 0000-0000
1.5.2. Base Instituto Nacional de Pesquisas do Pantanal – INPP Cuiabá - Mato Grosso (00) 0000-0000
1.6. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei nº 8.666/93.
2. DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação visa atender às necessidades dos serviços de Telefonia Fixa Local e Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, para chamadas originadas linhas diretas analógicas, de fixo para fixo e fixo para móvel, com origem em Belém e Cuiabá.
2.2. O Museu Paraense Xxxxxx Xxxxxx - MPEG, Instituição científica vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI, assim como o Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal – INPP, têm a responsabilidade de garantir a continuidade dos serviços de Telefonia Fixa Local e Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, por ser este serviço instrumento facilitador e imprescindível na comunicação dos servidores envolvidos nas atividades fim e meio desses órgãos.
2.3. Apesar do grande avanço das tecnologias de comunicação a utilização de serviços de telefonia analógica, é uma alternativa muito utilizada nas organizações em geral, quando na ocorrência de possíveis oscilações que os serviços de telefonia móvel e telefonia comutada via tronco digital estão sujeitos. Ressalta-se ainda o fato do número da linha analógica instalado no prédio da Diretoria constar nos folders e periódicos divulgados no âmbito nacional e internacional da instituição. Ademais, o serviço de telefonia comutada via tronco digital não abrange o INPP, sendo assim a única opção de telefonia fixa para esse Instituto.
2.4. Nesse contexto, e considerando que os serviços de telefonia analógica são de natureza continuada onde a futura contratação visa assegurar a continuidade da prestação dos serviços no MPEG e no INPP, e considerando ainda a proximidade do encerramento dos contratos vigentes, conforme pode ser constatado no processo SEI nº01205.000057/2016-41 documentos SEI (5730286) e (5730299), torna-se imperativa uma nova contratação de modo a dar continuidade a esses serviços, uma vez que estes atendem a necessidade de permanente comunicação entre pessoas que integram a própria administração, bem como entre os membros da Administração e o público externo em geral e são imprescindíveis para viabilizar as atividades institucionais do MPEG e do INPP.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1 A descrição da solução como um todo, conforme evidenciado nos Estudos Preliminares do Termo de Referência, abrange a prestação do serviço de Telefonia Fixa Local e Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, para chamadas originadas linhas diretas analógicas, de fixo para fixo e fixo para móvel, com origem em Belém e Cuiabá.
3.2. A solução escolhida e a ser adotada pelo MPEG é a contratação de empresa especializada que visa assegurar a continuidade da prestação dos serviços de telefonia analógica no MPEG e no INPP, considerando a proximidade do encerramento dos contratos vigentes, conforme pode ser constatado no processo SEI nº01205.000057/2016-41 documentos SEI (5730286) e (5730299). Tal escolha justifica-se pelo fato dos serviços atenderem à demanda existente e estar disponível no mercado, não sendo identificados requisitos que restrinjam a competitividade.
3.3. Conforme preceitua a IN 73/2020 que dispõe sobre procedimentos administrativos básicos para realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, foram utilizados os seguintes parâmetros combinados, conforme prevê seu art.5º:
II - aquisições e contratações similares de outros entes públicos, firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;
IV - pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que os orçamentos considerados estejam compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório.
3.4. Os parâmetros foram utilizados de forma combinada.
3.5. A Declaração de Pesquisa de Preços consta apensados neste processo, SEI nº (7785743).
3.6. A Modalidade da contratação será por Dispensa de Licitação devido aos fatores expostos abaixo:
• O valor total médio estimado para a contratação por 12 meses é de apenas R$ 14.901,72 (quatorze mil novecentos e um reais e setenta e dois centavos), valor esse que se equipara ao Custo de um Procedimento Licitatório. Em 2015, um estudo realizado pelo ‘Instituto Negócios Públicos’, que analisou o custo médio de uma licitação através dos gastos em cada fase do processo, apontou que o custo médio do processo licitatório é de R$ 14.351,50.
• Se fosse realizado um Pregão, haveria um elevado comprometimento dos Pregoeiros do MPEG para condução desse processo de pequeno valor em vez da equipe ser destinada a outras atividades necessárias à Administração. Um Pregão tratar-se de um processo eminentemente intelectual que demanda conhecimento de legislações, jurisprudência e doutrina.
• A dispensa de licitação trará maior celeridade para a contratação do que realizar uma licitação.
• É possível contratar serviço contínuo com base no art. 24, II da Lei 8666, desde que o valor total previsto de gasto nos 12 meses iniciais somados aos valores que serão gastos nos períodos de prorrogação esteja ainda dentro do limite legal estabelecido para dispensa em razão do valor.
Referência.
3.7. Para a celebração do contrato será considerado o valor global dos serviços que constam nos Grupo I e Grupo 2 deste Termo de
3.8. A empresa vencedora será aquela que apresentar o menor valor global para cada Grupo.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1 Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante Dispensa de Licitação em razão do valor.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Contratante, vedando-se qualquer
relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1 Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. Os serviços de telefonia analógica são de natureza continuada, onde sua interrupção pode comprometer a continuidade desses serviços, que por sua vez disponibiliza a comunicação dos servidores envolvidos nas atividades fim e meio do MPEG e INPP A contratação pode estender-se por mais de um exercício financeiro, uma vez que os serviços estão interligados com as rotinas administrativas (meio e fim) do órgão. Dessa forma, enquadram-se nas condições estabelecidas na Instrução Normativa 40/2020 e art. 57, inciso II da Lei 8.666/1993; Lei n° 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente;
5.1.3. O Estudo Técnico Preliminar apresentado (7694337) segue as diretrizes da Instrução Normativa Nº 40/2020, visando à análise de viabilidade e o levantamento dos elementos essenciais, utilizados na composição deste Termo de Referência, de forma que melhor atenda às necessidades da Administração na contratação de empresa prestadora de serviços;
5.1.4. Os serviços serão prestados de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SLTI/MPOG e no Decreto nº 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República, no que couber.
5.1.5. Considerando o que dispõe o artigo 7º, inciso XI da Lei nº 12.305/10, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos, é imperioso que os bens e serviços envolvidos nesta contratação considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis.
5.1.6. A contratada deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços.
5.1.7. A contratada deve adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas e de segurança e medicina do trabalho para seus empregados.
5.1.8. A contratada deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços.
5.1.9. Cumprir os requisitos de sustentabilidade ambiental previstos na Instrução Normativa nº1/2010 da SLTI/MPOG, art. 5º e seus incisos de acordo com os seguintes critérios:
a) Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e
15448-2
b) Que sejam observados os requisitos ambientais para obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
c) Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantira máxima proteção durante o transporte e armazenamento; e
d) Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (RestrictionofCertainHazardousSubstances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibormados (PBDEs);
5.2. Os contratos firmados terão vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do respectivo termo, podendo ser prorrogado na condições que a Lei 8.666/1993 permitir.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
7.1.1. Os serviços têm o objetivo de atender demanda existente na unidade do MPEG e do INPP, nos endereços listados abaixo.
GRUPO | ENDEREÇO |
1 | Parque Zoobotânico do Museu Paraense Xxxxxx Xxxxxx, Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxx - Xxxx, XXX 00.000-000 |
2 | Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal - INPP, Avenida Xxxxxxxx Xxxxxx da Costa, nº2367 - Bairro Boa Esperança - Cuiabá-MT, XXX 00000-000 |
7.1.2. A ativação e prestação dos serviços telefônicos deverá ocorrer no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da data de assinatura do contrato, devendo a operadora respeitar o período de transição por ocasião de mudança da contratada em função de licitações e/ou rescisão contratual, a fim de que não ocorra interrupção dos serviços prestados.
7.1.3. O encaminhamento das chamadas deverá ser feito de maneira que o usuário receba sinais audíveis, facilmente identificáveis e com significados nacionalmente padronizados, nos termos da regulamentação, que lhe permitam realizar uma comunicação perfeita.
7.1.4. Caso ocorra alteração de operadora em decorrência do processo licitatório, a CONTRATADA deverá disponibilizar os mesmos números hoje em uso nos equipamentos utilizados pela CONTRATANTE, ou seja, deverá ser exercida a "portabilidade" em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
8.1. A gestão do contrato compete ao Gestor da execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):
8.1.1. Fiscal técnico;
8.1.2. Fiscal Administrativo;
8.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um mais representantes da Contratante, especialmente designados para esse fim.
8.3. Quanto ao critério de medição e pagamento.
8.3.1. A contratada deverá encaminhar a Contratante as faturas mensais com detalhamento de todas as ligações realizadas conforme serviços descritos nos Grupos 1 e 2 do subitem 1.1. deste Termo de Referência;
8.3.2. A contratada deverá disponibilizar uma senha para consulta das contas detalhadas pela internet;
8.3.3. O controle das ligações/minutos utilizados será acompanhado pela fiscalização técnica através das faturas mensais, onde será realizado sua conferência e em seguida encaminhará para pagamento dos serviços/minutos efetivamente utilizados nas bases do MPEG e INPP.
proposta.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua
9.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as
falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
9.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
9.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN nº 5/2017 - SEGES/MPDG.
9.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
9.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
9.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
9.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens
9.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
9.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
9.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
9.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
9.11.Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10. OBRIGAÇÃO DE CONTRATADA
10.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
10.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no Projeto Básico, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e
determinações em vigor;
10.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
10.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
10.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
10.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
10.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.10.Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
10.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
10.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
10.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Contratação;
10.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015
10.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
10.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
10.22. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
10.22.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
10.22.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
10.23. A contratada deverá prestar atendimento técnico, sem ônus adicionais à CONTRATANTE, ininterruptamente, durante todo o período de vigência do contrato, através de chamada telefônica gratuita, a fim de que seja possível obter informações e registrar solicitações
e reclamações acerca do serviço contratado.
10.24. A contratada deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa acerca do serviço contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a terceiros a responsabilidade por problemas na execução dos serviços contratados.
10.25. Caso ocorra alteração de operadora em decorrência do processo licitatório, a CONTRATADA deverá disponibilizar os mesmos
números hoje em uso nos equipamentos utilizados pela CONTRATANTE, ou seja, deverá ser exercida a "portabilidade" em até 3 (três) dias úteis após a assinatura do contrato.
10.26. A contratada deverá disponibilizar uma senha para consulta das contas detalhadas pela internet.
10.27. A Contratada deverá responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbitos federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pela regulamentação da ANATEL.
10.28. A Contratada deverá zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, corrigindo no prazo máximo estabelecido em regulamento pela ANATEL, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços.
condições:
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 50%(cinquenta por cento) do valor total do contrato, nas seguintes
11.1.1. É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação;
11.2. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de
qualificação técnica necessários à execução do objeto;
11.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
12. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do
contrato.
13.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
13.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução
do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando- se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
13.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
13.9. A fiscalização técnica dos contratos fará o controle das ligações/minutos utilizados através das faturas mensais, onde será realizado sua conferência, e em seguida encaminhará para pagamento dos serviços/minutos efetivamente utilizados nas bases do MPEG e INPP.
13.10. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
13.11. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.12. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.13. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita
pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
13.14. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
13.15. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
13.16. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
13.17. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
14.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
14.2. A Contratada deverá apresentar à Contratante, mensalmente, para fins de liquidação e pagamento, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de vencimento, Fatura/Nota Fiscal dos serviços telefônicos prestados, em cumprimento da obrigação contratual;
14.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
14.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
14.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
14.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
14.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
00.0.0.Xx prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
14.3.2.1.quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá- los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
14.3.2.2.Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
00.0.0.0.0.Xx hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
14.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
14.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
14.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
14.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
14.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
14.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de
penalidades.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
15.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
15.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
15.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
15.4.1. o prazo de validade;
15.4.2. a data da emissão;
15.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
15.4.4. o período de prestação dos serviços;
15.4.5. o valor a pagar; e
15.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
15.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
15.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
15.6.1. não produziu os resultados acordados;
15.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
15.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
15.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
15.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Contratação.
15.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
15.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em contratações públicas, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
15.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
15.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
15.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
15.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
15.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
15.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
15.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de atualização financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) → I = (6/100)/365 → I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
16. DO REAJUSTE
16.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
16.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice de Serviços de Telecomunicações – IST, normatizado pela Resolução de nº 420/2005 e revisado pela Resolução de nº 532 de 03/08/2009 da ANATEL, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
16.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último
reajuste.
16.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância
calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
16.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
16.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
16.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
16.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
17. GARANTIA DA EXECUÇÃO
17. Não haverá exigência de garantia contratual da execução para a presente contratação, considerando que a referida contratação não prever a concessão de mão de obra.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
18.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
18.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
18.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
18.1.5. cometer fraude fiscal;
18.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
18.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
18.2.2. Multa de:
18.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
18.2.2.2 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
18.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação
assumida;
18.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
18.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por
ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
18.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
18.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
18.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
18.2.4.1.A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 18.1 deste Termo de Referência.
18.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
18.3. As sanções previstas nos subitens 18.2.1, 18.2.3, 18.2.4 e 18.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
18.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: |
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
6 | Cumprir quaisquer dos itens do Contrato e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
7 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no contrato; | 01 |
18.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
18.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
18.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
18.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
18.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
18.8.Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
18.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
18.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
18.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
18.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF
19. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
20.1. O custo total é de R$ 12.744,72 (doze mil, setecentos e quarenta e quatro reais setenta e dois centavos).
20. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
22.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021 na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 240125/00001 Fonte: 0100000000
Programa de Trabalho: 172540 Elemento de Despesa: 339039 PI: 2000000I-03
Assinatura Eletrônica Equipe de elaboração.
Empenho: xxxxxxxx
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Assistente em Ciência e Tecnologia, em 13/08/2021, às 10:22 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.xxxx, informando o código verificador 7986280 e o código CRC CA47DAA3.