CONTRATO Nº 128/2021 CONTRATO SIAD Nº 9297399
CONTRATO Nº 128/2021 CONTRATO XXXX Xx 0000000
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE:O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, XXX 00.000-000, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, doravante denominada Contratante, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Empresa Link Card Administradora de Benefícios Eireli, inscrita no CNPJ sob o nº 12.039.966/0001-11, com sede na Rua Xxx Xxxxxxx, nº 449- Sala 03- Centro- Buri/São Paulo, Cep.: 18.290-000, doravante denominada Contratada, neste ato representado por Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 33.988.143-4 SSP/SP.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.3900.0032297/2021-90, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 189/2021, devidamente adjudicado, homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I e II (Anexos II e VII do Edital) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é a prestação de serviços de gerenciamento de limpeza veicular por meio da disponibilização de sistema informatizado, com utilização de cartão magnético ou meio equivalente em rede de estabelecimentos credenciados para a frota veicular do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, pelo período de 24 meses, conforme descrito nos Anexos I e II do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Prazos e condições de execução do serviço
O serviço objeto deste Contrato deverá ser prestado em conformidade com todas as especificações previstas no Termo de Referência (Anexo II deste Contrato), inclusive quanto a eventual refazimento, no prazo máximo definido na proposta vencedora, contado a partir da data do recebimento, pela Contratada, da respectiva Ordem de Serviço encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a conclusão de cada parcela do serviço, pela DIVISÃO DE FROTA (DFROT), sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do resultado do serviço prestado com as exigências deste Contrato, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da última nota fiscal (ou documento equivalente), após o encerramento de todos os serviços, pelo responsável pela DIVISÃO DE FROTA (DFROT), ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do Coordenador da DIVISÃO DE FROTA (DFROT) ou por servidor por este indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo II (Termo de Referência):
a) Efetuar todos os serviços necessários referentes à execução do objeto, empregando materiais novos, se for o caso, no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições deste Contrato e seu(s) anexo(s);
b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução dos serviços ora contratados, tais como tributos, fretes, embalagens, custos com mobilização, quando for o caso, e também os salários, encargos previdenciários, trabalhistas e sociais relacionados à execução do objeto, bem como os demais custos inerentes a esta prestação de serviços, mantendo em dia os seus recolhimentos;
c) Responder integralmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a conclusão do serviço contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou
equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços referentes ao objeto deste Contrato estão definidos na proposta vencedora do processo licitatório nº 189/2021, neles estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva execução do serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s)
O valor global deste Contrato é de R$260.749,87 (duzentos e sessenta mil, setecentos e quarenta e nove reais e oitenta e sete centavos).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.39.43.0 - Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e sua equivalente nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da respectiva parcela do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, mensalmente, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente), emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo o nome do setor solicitante DIVISÃO DE FROTA, o local onde o serviço foi executado, o número do contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
a1) A remuneração da Contratada será decorrente dos serviços de higienização veicular prestados com desconto, somados à taxa de gerenciamento, obedecendo a seguinte fórmula: P = (VTL) * (1+T "taxa em decimal"), onde: P = Pagamento devido; VTL = Valor Total das Limpezas (custo total das limpezas veiculares do período x preço cobrado por estabelecimento, devendo incidir sobre o montante o percentual de desconto contratualmente concedido) T = Taxa de Gerenciamento (valor percentual, fixo e irreajustável). À critério da Contratada, os processos de pagamento poderão ser maiores que o período mensal;
b) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
c) Ocorrendo atraso na execução/refazimento do serviço, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
d) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, podendo, por decisão da autoridade administrativa, reter o valor de eventual multa por atraso, a ser analisada em Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
e) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
A vigência do presente contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, e terá termo inicial no 5° (quinto) dia após a assinatura deste instrumento, podendo o mesmo ser prorrogado e/ou alterado, através de termos aditivos, mediante acordo entre as partes, observado o limite legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação das propostas, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou em outro índice que venha substituí-lo.
Subcláusula Primeira: O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Segunda: A concessão do reajuste depende de requerimento expresso da parte interessada, antes do vencimento do período a ser considerado como base para o respectivo cálculo, sob pena de preclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
c) NÃO-EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na execução dos serviços, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua execução, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a conclusão do serviço;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I e II deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, e o termo de referência, com as especificações do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
ANEXO I
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gerenciamento de limpeza veicular por meio da disponibilização de sistema informatizado, com utilização de cartão magnético ou meio equivalente em rede de estabelecimentos credenciados para a frota veicular do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, pelo período de 24 meses.
1) IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: Conforme Preâmbulo
2) DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA:
2.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) XXXX, contados da data de sua apresentação;
2.2) PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.2.1) O prazo para confecção e entrega de todos os cartões magnéticos ou meio físico equivalente (ex.Tags) não excederá os 20 (vinte) dias consecutivos, contados a partir da autorização do cadastro no sistema;
2.2.2) Disponibilizar acesso ao sistema de gerenciamento, totalmente WEB, à Divisão de Frota, no prazo máximo de 20 dias, após assinatura do contrato;
2.2.3) Disponibilização de uma rede estruturada de estabelecimentos credenciados nos municípios do Estado do Minas Gerais para os serviços necessários à limpeza da frota, estipulado em Cronograma a ser elaborado pela Contratante e Contratada, ato contínuo à assinatura do contrato, cujo o prazo final para a implementação será estabelecido pela Contratante.
2.2.4) Credenciar qualquer estabelecimento comercial de limpeza veicular, incluindo o Microempreendedor Individual que atue no ramo da atividade, desde que
obedecidas às exigências legais estabelecidas (Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008) bem como as regras aqui dispostas, em até 15 (quinze) dias úteis contados da solicitação da Contratante.
2.3) DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE: deverá ser apresentada, juntamente com esta Proposta, a Declaração de Regularidade, conforme modelo constante do Anexo IV do Edital.
3) O PREÇO E AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
LOTE 1 | SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE LIMPEZA VEICULAR | |||
ABERTO A TODOS OS LICITANTES (ampla competição) | ||||
Item | QTD | UND | Especificações do Item | COD. SIAD |
1 | 1 | 1 | GERENCIAMENTO DA LIMPEZA DA FROTA DE VEICULOS, ATRAVES DO FORNECIMENTO DE CARTAO MAGNETICO. | 000066826 |
VALOR TOTAL POR 24 MESES | ||||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA = (VALOR DA SOMA COM DESCONTO + VALOR DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO) | ||||
PREÇO TOTAL DO LOTE | R$ 260.749,87 |
O licitante vencedor do certame deverá incluir em sua proposta final a PLANILHA orçamentária, conforme disposição abaixo:
GERENCIAMENTO E LIMPEZA VEICULAR | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD. PARA 24 MESES. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Limpeza Veicular em veículo leve | Un | 4176 | 33,00 (fixo e irreajustável) | 137.808,00 (fixo e irreajustável) |
02 | Limpeza Veicular em veículo médio | Un | 1680 | 52,00 (fixo e irreajustável) | 87.360,00 (fixo e irreajustável) |
03 | Limpeza Veicular em veículo pesado | Un | 192 | 160,00 (fixo e irreajustável) | 30.720,00 (fixo e irreajustável) |
SOMA DO PERÍODO 24 MESES | R$ 255.888,00 (fixo e irreajustável) | ||||
04 | Porcentagem do Desconto nos serviços incidido sobre o valor fixo “SOMA DO PERÍODO 24 MESES”: | 0,00% | Valor “SOMA DO PERÍODO 24 MESES”, com desconto: | R$255.888,00 | |
Porcentagem da Taxa de administração para os Serviços de Gerenciamento a incidir sobre o item 04 (valor da soma com desconto): | 1,90% | Valor total: | R$4.861,87 |
05 | ||||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA = {SOMA COM DESCONTO (item 4) MAIS O VALOR DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (item 5)} | ||||
R$ 260.749,87 |
Observações:
1. Na planilha, os quantitativos e valores constantes dos ITENS 1, 2 e 3 são fixos e irreajustáveis, portanto os licitantes concorrerão de fato apenas sobre os ITENS 4 e 5.
2. No ITEM 4 da planilha, o licitante deverá informar o percentual do desconto concedido, bem como o valor final após o desconto aplicado, incidindo sobre o montante fixado na célula “SOMA DO PERÍODO 24 MESES”.
3. Na planilha, o desconto percentual especificado deverá ser aplicado ao valor praticado à vista no estabelecimento credenciado, devendo constar este valor no faturamento mensal.
4. No ITEM 5 da planilha, o licitante deverá informar o percentual e o valor da taxa de administração que deve ser fixado considerando o valor total com desconto, ITEM 4.
5. Por fim, o licitante fará a soma do ITEM 4 com o ITEM 5, alcançando o Valor Global da Proposta.
6. O valor da taxa de administração deverá acobertar todas as despesas relativas ao sistema de gerenciamento e integração, fornecimento de cartões e credenciamento de estabelecimentos.
7. A taxa de administração não poderá ser inferior a R$ 0,00, sendo admitido apenas valores iguais ou superiores a este.
8. Não há restrição de participação de empresa que trabalhe exclusivamente com uma única bandeira, entretanto, para ela ou para as que trabalhem com múltiplas bandeiras em sua rede credenciada, obrigatoriamente deverá ser oferecido, na rede de Estabelecimentos Credenciados, estabelecimentos que pratiquem preços idênticos àqueles com menor valor praticado no município.
ANEXO II
Termo de Referência.
Processo Licitatório nº 189/2021
1 - OBJETO:
Contratação de empresa especializada para prestar serviços de gerenciamento de limpeza veicular por meio da disponibilização de sistema informatizado, com utilização de cartão magnético ou meio equivalente em rede de estabelecimentos credenciados para a frota veicular do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, pelo período de 24 meses.
2- JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
A resolução PGJ nº 26/2019 delegou à Divisão de Frota a competência de manter os veículos automotores da frota veicular da PGJ em boas condições de uso e conservação.
Atualmente não há contrato vigente de limpeza veicular, o que deixa os veículos de maior porte, como caminhonetes, vans e caminhões da capital (já que somente veículos leves acessam o box de lava jato situado no edifício sede da PGJ), e todos os veículos alocados no interior do estado sem a devida limpeza e conservação.
Dessa forma, expressiva parte da frota está contrariando as normas sanitárias mínimas exigidas em tempos de pandemia no que diz respeito a boas práticas de higienização, sem mencionar que a falta de lavagem acelera o fim da vida útil veicular e aumenta o número de manutenções com pinturas e polimentos que visam à retirada de sujeiras e manchas na lataria e nos estofados do automóvel.
Finalidade: Frente ao exposto, e em consonância com os artigos 13º, 14º e 15º da Resolução PGJ nº26/2019, a presente contratação de serviços de gerenciamento de limpeza se faz imperiosa no atendimento das demandas atuais relacionadas à gestão de transportes e conservação de bens patrimoniais.
3- DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único
Justificativa: Não há como dividir o serviço a ser contratado, pois embora os serviços de limpeza se apliquem a tipos variados de veículos da frota, sua especificidade continua figurando como uma única prestação de serviço.
Logo, a prestação de serviços almejada pela própria natureza do objeto não é divisível, razão pela qual foi adotado o lote único.
De outro modo, o fulcro da contratação é o gerenciamento de serviços, e não a limpeza veicular em si.
Cumpre destacar que o detalhamento em itens constando o número e tipos (leve, médio e pesado) de limpezas estão detalhados no edital – Anexo II - apenas para facilitar a estimativa e lançamento dos valores pelos licitantes, sendo a referência a média dos valores máximos cobrados para cada item pelo respectivo mercado.
Portanto, as empresas ofertaram (coleta de preços) e ofertarão (pregão eletrônico) seus preços não com base em cada item, mas sim com a melhor taxa final que incidirá sobre um eventual desconto nos serviços a serem prestados, consoante detalhadamente disposto no Modelo de Proposta (Anexo II) do presente instrumento editalício.
Com efeito, além dos aspectos já supramencionados, há de se observar ainda o ponto de vista mercadológico, pois não seria atrativo a divisão de itens em lotes, já que a empresa participante necessitará de um sistema gerencial complexo, além da necessidade de credenciamento de estabelecimentos lava jatos ou congêneres no intuito de abarcar as várias comarcas mineiras onde há veículos alocados, razão pela qual tal divisão se demonstra medida desfavorável e desarrazoada ao sucesso do certame.
Ademais, caso houvesse a divisão dos itens em lotes, cada contratada teria de fornecer um cartão magnético ou tag, bem como acesso a sistema WEB, para cada veículo componente da frota, o que, por si só, torna toda operação pouco lucrativa frente ao investimento necessário a ser implementado.
Por fim, há o ponto de vista administrativo, que requereria um intenso esforço operacional na execução e acompanhamento de múltiplos contratos com o mesmo objeto, que provavelmente tornariam a atividade de limpeza inexequível.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | COLETA | CÓDIGO | TOTAL |
DE PREÇOS | SIAD | (R$) | ||||
1 | 1 | Unidade | GERENCIAMENTO DA LIMPEZA DA FROTA DE VEICULOS, ATRAVES DO FORNECIMENTO DE CARTAO MAGNETICO | Melhores Preços | 066826 | 262.272,15 |
5- DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Poderá ser consultado o documento “Relação de Cidades” no site xxx.xxxx.xx.xx, Acesso à Informação, Licitações e Contratos, Consulta a Licitações, Portal MPMG.
6- AMOSTRA:
Não há necessidade de amostra.
7- VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8- ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados e certificados específicos ao objeto.
9- ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Em quais lotes/itens será exigido o documento: Lote único.
Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante prestou serviços compatíveis ou semelhantes ao objeto e prazo do presente instrumento convocatório, com no mínimo, 50% do quantitativo constante da “Relação de Cidades” disposto no item 5 do Termo de Referência (Anexo VII);
A exigência de Atestado de Capacidade Técnica no edital a ser republicado ocorreu em razão da necessidade de demonstração pelos licitantes que possuem capacidade técnica para atender ao objeto em questão. Tal pedido se faz necessário devido à complexidade de operacionalização e sistematização das exigências editalícias, além de demonstrar, ainda que parcialmente, a capacidade de credenciamento em diversas comarcas simultaneamente, como é o caso tela.
Por fim, a referida exigência possui respaldo nas recomendações do TCU a fim de resguardar o Órgão Público de eventuais descumprimentos contratuais afetos à incapacidade do licitante em atender de fato ao objeto, evitando prejuízos de ordem econômica e operacional da Contratante.
10- GARANTIA:
Não há necessidade de garantia.
11- ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
12- CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.
13- PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução:
13.1 - O prazo para confecção e entrega de todos os cartões magnéticos ou meio físico equivalente (ex.Tags) não excederá os 20 (vinte) dias consecutivos, contados a partir da autorização do cadastro no sistema, conforme disposto neste termo de Referência;
13.2 - Disponibilizar acesso ao sistema de gerenciamento, totalmente WEB, à Divisão de Frota, no prazo máximo de 20 dias após assinatura do contrato.
13.3 - Disponibilização de uma rede estruturada de estabelecimentos credenciados nos municípios do Estado do Minas Gerais para os serviços necessários à limpeza da frota, estipulado em Cronograma a ser elaborado pela Contratante e Contratada, ato contínuo à assinatura do contrato, cujo o prazo final para a implementação será estabelecido pela Contratante.
13.4 - Credenciar qualquer estabelecimento comercial de limpeza veicular, incluindo o Microempreendedor Individual que atue no ramo da atividade, desde que obedecidas às exigências legais estabelecidas (Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008) bem como as regras aqui dispostas, em até 15 (quinze) dias úteis contados da solicitação da Contratante.
Prazo de Substituição / Refazimento: Não há.
14- LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Os cartões magnéticos ou meio equivalente serão entregues à Divisão de Frota, situada na Xxx Xxxx Xxxxxx, x. 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Agostinho, em Belo Horizonte/MG.
Os serviços de limpeza serão prestados na rede de postos ou estabelecimentos credenciados da contratada, sem prejuízo da inclusão de novos locais.
O acesso ao sistema de gerenciamento de limpeza será feito exclusivamente via WEB.
15- VIGÊNCIA CONTRATUAL:
24 (Vinte e quatro) meses - Considerando a complexidade e tempo para a instauração e instrução de um processo licitatório com o objeto proposto;
Considerando as dificuldades detectadas na fase de “coleta de preços” em obter empresas interessadas em contratar somente o gerenciamento de limpeza veicular para todo o estado mineiro, óbice, inclusive que perdura desde o término da vigência do último contrato - maio de 2020;
Considerando o referido desinteresse inicial das empresas em responderem às coletas de preços pela alegação de complexidade quanto à operacionalização do objeto, visto à necessidade de credenciamento de prestadores de serviços para o objeto em tela em todas as comarcas constantes da “Relação de Cidades” - disponibilizados na intranet do MPMG -, bem como da sistematização necessária para o atendimento das especificações técnicas exigidas no presente edital, em especial no item 22 deste termo de referência;
Considerando, por fim, a previsão constante do item 16 - Possibilidade de Prorrogação - é fundamental que o contrato tenha uma vigência inicial de 24 meses, caso contrário, se em tempo menor, a execução e o acompanhamento dos trâmites administrativos necessários à prorrogação da vigência, como por exemplo, a comprovação de vantajosidade, tornar-se-iam o cumprimento inexequível do presente contrato.
Por todo exposto, a vigência de 24 (vinte quatro meses) foi verificada como a mínima viável diante da complexidade de implementação fática do contrato, além de toda operacionalização necessária para que a empresa vencedora tenha condições de prestar os serviços em consonância com as exigências editalícias. Assim, a vigência do presente instrumento visa a tornar mais atrativa e possível a participação dos potenciais licitantes no certame, ampliando a competitividade e interesse desses, frente ao custo operacional envolvido, por conseguinte, acarretando em maior economicidade nos valores propostos.
16- POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Por se tratar o gerenciamento de limpeza veicular um serviço de natureza continuada, e considerando a alta complexidade na operacionalização de seu objeto, que envolve: o credenciamento gradual de postos ou estabelecimentos de limpeza veicular; o alinhamento de inúmeras estratégias e canais de comunicação entre as contratantes; o tempo gasto com o treinamento e capacitação dos colaboradores acerca das funcionalidades do sistema; a logística empregada na entrega e recebimento de mais de 130 cartões magnético; os inúmeros cadastros sistêmicos de veículos e de condutores, é mister que o contrato possa ser, diante o exposto e a juízo da Administração, prorrogado mediante termos aditivos até o limite legal de 60 (sessenta) meses.
17- CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Ato contínuo à assinatura do contrato, a Contratada elaborará em conjunto com a Contratante um Cronograma de implementação do objeto contratual, cujo o prazo final será determinado pela Contratada para o atendimento em todas as unidades constantes da “Relação de Cidades”.
A Contratante poderá acrescentar ou excluir cidades que constam da referida relação, conforme alterações necessárias à logística de transportes do Órgão, devendo a Contratada anteder ao prazo fixado previsto no Item 19 “Das Obrigações da Contratada” deste Termo de Referência.
18- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
A remuneração do fornecedor será decorrente dos serviços de higienização veicular prestados com desconto, somados à taxa de gerenciamento, obedecendo a seguinte fórmula: P = (VTL) * (1+T "taxa em decimal"), onde: P = Pagamento devido; VTL = Valor Total das Limpezas (custo total das limpezas veiculares do período x preço cobrado por estabelecimento, devendo incidir sobre o montante o percentual de desconto contratualmente concedido) T = Taxa de Gerenciamento (valor percentual, fixo e irreajustável). À critério da contratada, os processos de pagamento poderão ser maiores que o período mensal.
19- DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Executar pontualmente o pagamento aos estabelecimentos credenciados referentes aos valores dos serviços realizados, asseverando-se de que o MPMG não responderá solidária ou subsidiariamente pelo pagamento, sendo este da exclusiva responsabilidade da empresa contratada.
2. Emitir as faturas geradas mensalmente pela prestação de serviços, tributadas pelo ISS, para que a contratante efetue o pagamento das mesmas dentro dos prazos estabelecidos.
3. Comunicar à contratante qualquer acréscimo ou supressão na relação de estabelecimentos credenciados.
4- A contratada deverá acrescentar a sua relação às cidades ainda não contempladas com estabelecimentos credenciados durante a execução do contrato e ainda segundo a necessidade da Contratada, obedecendo sempre ao prazo de 15 dias.
5- Para maiores informações vide Item 22 deste Termo de Referência.
20- UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: DIVISÃO DE FROTA 1091004
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: XXXXXXX RESENDE DO NASCIMENTO 21- SANÇÕES:
Serão estabelecidas no edital.
22- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
I - OBSERVAÇÕES GERAIS:
1. A frota veicular do MPMG a receber os serviços de limpeza é de cerca de 130 veículos, podendo aumentar ou diminuir em razão da estratégia adotada na atividade de transportes.
2. O objeto da contratação compreende os serviços de limpeza e higienização veicular mediante uso de cartão magnético individualizado ou outro meio semelhante, devendo a Contratada executar, em linhas gerais, as seguintes obrigações:
a. Disponibilização, em tempo real (online), via sistema informatizado, de todos os dados financeiros e operacionais relativos a cada operação (limpeza realizada), para visualização e controle do órgão Contratante;
b. Disponibilização de cartões magnéticos, ou meio equivalente, identificadores para cada unidade consumidora cadastrada no sistema.
II- DOS PREÇOS E ACEITAÇÃO DA PROPOSTA – conforme previsto no edital;
III- DAS DEFINIÇÕES
a. Limpeza veicular: limpeza realizada no exterior e interior (aspiração e limpeza com pano do painel, vidros e estruturas internas) do veículo sem aplicação de cera ou polimento nem limpeza profunda de estofado e de motor. A
b. Veículo Leve: motoneta, motocicleta e automóvel de passeio.
c. Veículo Médio: Vans de carga, de passageiros ou mistas; Furgões e Caminhonetes.
d. Veículo Pesado: ônibus, microônibus e caminhões.
IV- DOS PREÇOS
1. Os valores unitários referentes à limpeza completa foram extraídos da média obtida com a coleta de preços realizada junto a 3 (três) empresas do ramo. a. Inobstante o preço médio fixado em razão da limpeza completa, será aceita a execução de limpeza veicular simples (somente ducha), cujo valor deverá obrigatoriamente ser no mínimo 30% menor que o da lavagem completa.
2. Evitando a perda do quantitativo de lavagens inicialmente propostos, os valores dos serviços de limpeza serão anualmente revistos, uma vez que há notória depreciação e reajustes de mercado.
3. No caso de configuração de valor abusivo a CONTRATADA deverá submeter justificativa do preço praticado a CONTRATANTE, se houver solicitação, respondendo por eventual dolo ou culpa decorrente de erro ou omissão, inclusive com o ressarcimento de valores.
4. Todas as promoções e descontos propiciados pelos estabelecimentos credenciados deverão estender-se irrestritamente à CONTRATANTE, sendo que o preço promocional ou à vista deverá ser aplicado ao pagamento à CONTRATADA, sempre considerando o menor preço que estiver sendo praticado no estabelecimento.
5. O valor mensal do serviço de gerenciamento será calculado proporcionalmente ao custo gerado com serviços de limpeza veicular, observados os percentuais registrados na proposta e contrato.
6. O valor relativo à taxa de administração e desconto será fixo e irreajustável durante toda a execução do contrato.
7. O serviço de gerenciamento poderá ser pago em período mensal, bimestral ou mesmo trimestral, desde que a CONTRATADA esteja de acordo.
V - DO SISTEMA DE GESTÃO E LIMPEZA VEICULAR
1. O controle das lavagens das unidades consumidoras ocorrerá por meio de Cartão Magnético ou outro meio similar, como TAGs, (com ou sem chip), na modalidade “crédito”.
2. Cada unidade consumidora (veiculo) cadastrada deverá possuir um cartão magnético individual ou outro meio equivalente, contendo seus dados de identificação, sendo os serviços somente liberados mediante senha pessoal do condutor, previamente cadastrado pelo gestor do órgão.
3. As senhas serão sempre vinculadas aos motoristas cadastrados e, em nenhuma hipótese, devem ser vinculadas aos cartões magnéticos em si.
4. Os dados de cada limpeza veicular deverão ser coletados e armazenados pelo sistema em uma base de dados permanente, centralizada e constantemente atualizada, devendo abranger no mínimo:
- Placa do veículo (ou código correspondente);
- Data e hora;
- Local da limpeza veicular (município);
- Identificação do posto ou estabelecimento lava jato credenciado;
- Preço total da limpeza veicular;
- Identificação do condutor, por meio de sua senha pessoal.
5. O acesso ao sistema de gestão de limpeza veicular deve ser realizado em ambiente exclusivamente online, não devendo depender da instalação prévia de qualquer software ou programas nos computadores dos usuários para o seu pleno funcionamento.
6. Após o término da vigência do contrato, a empresa contratada deverá permitir o acesso dos gestores usuários ao sistema, pelo prazo adicional mínimo de 6 (seis) meses, exclusivamente para consulta e
emissão de relatórios gerenciais.
7. O sistema de gestão deverá permitir que o gestor de frota do MPMG estabeleça uma cota/limite mensal máxima de limpezas, em real ou quantidades para cada veículo.
8. O sistema de gestão não deve autorizar a limpeza veicular caso ocorra uma das seguintes condições abaixo:
a) O prazo final da vigência do contrato foi atingido, sem que a devida renovação ou aditivo de prazo tenha sido realizado;
b) O valor total do gerenciamento contratado tenha sido atingido;
c) O órgão não possuir saldo/crédito disponível no sistema.
d) Caso ocorram limpezas veiculares nas condições acima citadas, fica isenta a Administração Pública de qualquer cobrança de valores, não reconhecidos, realizada pela Contratada.
VI- RELATÓRIOS GERENCIAIS
1. O sistema de gestão deve possuir a capacidade de gerar, a qualquer momento, relatórios gerenciais, operacionais e financeiros para controle, acompanhamento e gestão das informações relacionadas às unidades consumidoras.
2. Estes relatórios poderão ser detalhados ou consolidados por período (dia, semana, mês, etc), unidade consumidora individual e órgão, durante todo o período de vigência do contrato.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX VASCONCELOS / XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX Cargo: OFICIAL DO MINIST. PUBLICO – QP / ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO Unidade Administrativa: DIVISÃO DE FROTA / DIRETORIA DE GESTÃO DE TRANSPORTES
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
CONTRATANTE:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
CONTRATADA:
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx xxxxxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 26/10/2021, às 10:35, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR- GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 26/10/2021, às 13:30, conforme art.
22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 26/10/2021, às 16:44, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 27/10/2021, às 15:20, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 1904819 e o código CRC 28C268B7.
Processo SEI: 19.16.3897.0099742/2021-04 / Documento SEI: 1904819 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX AGOSTINHO - Belo Horizonte/ MG