CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 23/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 23/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA COLETA, TRANSPORTE E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS HOSPITALARES, BEM COMO DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIAR DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS-SC
MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, x. x 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, XX, com CNPJ/MF n. º 01.612.698/0001-69, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado nesta cidade de Entre Rios, SC, denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATANTE e do outro lado a empresa: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA,
filial de Xanxerê-SC, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx Xxxxx Xxxx xx Xxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, XX, inscrita no CNPJ sob nº 03.094.929/0034-02, representada neste ato pelos seus representantes Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, gerente geral, portador da cédula de identidade RG 7.000.000.000 SSP/RS, inscrito no CPF/MF 000.000.000-00, com endereço profissional na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx X’Xxxxxxxx, 00, Setor Industrial, no município de Maravilha, Estado de Santa Catarina, CEP 89874-000 e Sr. XXXXXX XXXXX X’XXXXXXXX, brasileira, solteira, gerente administrativa, portadora da cédula de identidade RG
2.544.507 SESPDC/SC, inscrita no CPF/MF 000.000.000-00, com endereço profissional na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx X’Xxxxxxxx, 00, Setor Industrial, no município de Maravilha, Estado de Santa Catarina, CEP 89874-000, denominada para este instrumento particular simplesmente de CONTRATADA, celebram o presente Contrato, com base no último procedimento licitatório (Pregão Presencial n° 33/2023, Processo nº 37/2023), para todos os fins legais, até a deflagração e encerramento de novo certame, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA I.- DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada para Coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos hospitalares, bem como disposição final de resíduos sólidos domiciliar do município de Entre Rios-SC.
1.2. SUB-CLÁUSULA PRIMEIRA - Faz parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, as peças constantes do Pregão Presencial n° 33/2023, Processo nº 37/2023.
CLÁUSULA II.- DA VIGÊNCIA e REAJUSTE:
2.1. O presente Contrato terá vigência a partir de 02/05/2023 até a data de 01/05/2024, podendo ser renovado mediante interesse publico de acordo com a lei 8.666/93,
2.2. O reajuste deverá ser negociado entre as partes, de comum acordo, tendo como índice máximo o INPC acumulado, dentro dos parâmetros legais.
CLÁUSULA III.- DO PREÇO:
3.1. O valor total deste contrato e R$ 144.780,00 (Cento e quarenta e quatro mil setecentos e oitenta reais), qual será pago em 12 (dose) parcelas iguais e mensais pela prestação dos serviços.
CLÁUSULA IV. - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1. O Município de Entre Rios efetuará o pagamento do objeto desta licitação qual for adquirido ao(s) licitando vencedor, até 30 (trinta) dias após a efetiva contratação sendo pagamentos mensais e subsequentes enquanto durar o prazo do contrato.
CLÁUSULA V. - DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1. As despesas decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação, correrão a conta das seguintes dotações orçamentarias, previstas na Lei Orçamentária do Exercício de Aquisição.
CLÁUSULA VI. - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
6.1. A empresa contratada que não cumprir com os prazos de entrega, local, de entrega ou entregar objeto diverso ou incompatível com o ofertado estabelecido neste edital e consignado em sua proposta, terá de imediato seu contrato rescindido e ainda terá que pagar multa rescisória de 20% do valor total do contrato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas neste Edital e na legislação vigente.
CLÁUSULA VII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
I.Pagar no prazo fixado os valores estabelecidos na Cláusula Quarta deste contrato;
II. Esclarecer dúvidas que lhe forem apresentadas;
III. Transmitir por escrito determinações sobre possíveis modificações que julgar necessárias ao bom andamento dos serviços.
IV. Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA à todas as dependências para o bom desempenho dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1. A CONTRATADA obriga-se a:
I. Realizar os serviços do objeto do presente contrato de forma contínua, com presteza, qualidade e eficiência;
II. Prestar esclarecimentos e apoio aos funcionários ou prepostos da CONTRATANTE, durante a vigência contratual.
III.Prestar à CONTRATANTE todas as informações necessárias ao bom e fiel desempenho das atividades, bem como solicitar da mesma quaisquer alterações e/ou adequações físicas ou humanas indispensáveis ao cumprimento do objeto;
IV. Assumir todas as responsabilidades em relação aos profissionais colocados à disposição da
CONTRATANTE, principalmente no que diz respeito às obrigações patronais e atuação profissional.
CLÁUSULA IX. - DAS PENALIDADES:
9.1. A Contratada, em caso de inadimplência total ou parcial do presente Contrato estará sujeita as seguintes penalidades:
V. I - Advertência;
VI. II - As demais penalidades previstas no Art. 86 a 99 da Lei n.º 8.666/93.
VII. III - Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
SUB-CLÁUSULA PRIMEIRA - Em caso de exagerada perspectividade das faltas ou cometimento de falta mais grave, as penalidades serão de:
a) rescisão contratual;
b) suspensão do direito de licitar com o Contratante e, conforme o caso, até declaração de inidoneidade para licitar na Administração Municipal.
CLÁUSULA X. - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
10.1. Da penalidade aplicada caberão recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado a mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA XI. - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
11.1. A execução deste Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante do Contratante, nos termos do Art. 67 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA XII. - DA PUBLICAÇÃO:
12.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste Contrato por extrato, na imprensa oficial do município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA XIII. - DAS ALTERAÇÕES:
13.1. Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei nº 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.
CLÁUSULA XIV. - DOS CASOS OMISSOS:
14.1. As hipóteses contratuais não previstas neste instrumento serão regidas pela Lei nº 8.666/93 e 10.520/02.
CLÁUSULA XV. - DO FÓRUM:
15.1. Fica eleito o Fórum da Comarca de São Domingos - SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
E, assim por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Contrato, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Entre Rios, conforme dispõe o Art. 60 da Lei n.º 8.666/93.
Entre Rios - SC, em 28 de abril de 2023.
XXXX XXXXX XXXXX:83373985 900
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XXXXX:83373985900
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e- CPF A3, ou=(EM BRANCO),
ou=14030336000101, ou=presencial, cn=XXXX XXXXX XXXXX:83373985900
MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS JOAO MARIA ROQUE CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
VANDRA
Assinado de forma
XX XXXXX XXXXX:379597190 04
por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX:37959719004 Dados: 2023.05.22 17:21:25
-03'00'
XXXXX X XXXXXXXX
digital por XXXXXX XXXXX X XXXXXXXX Xxxxx: 2023.05.23
12:07:16 -03'00'
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX X’XXXXXXXX
AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome
CPF: CPF: