CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº89/2024 PROCESSO N°37/2024 ADESÃO N°06/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº89/2024 PROCESSO N°37/2024 ADESÃO N°06/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, ESTADO DE MATO GROSSO, localizado a Rua José
Xxxxxx Xxxxx, 924, nesta cidade de São José do Povo – MT, CNPJ nº 32.972.424/0001-04, devidamente representada pelo PREFEITO MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município de São José do Povo, à Rua Projetada, s/n, COHAB Xxxxx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº. M 2992037 SSP-MG e inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00; neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa ACM COMUNICAÇÃO VISUAL & ASSESORIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº 33.846.702/0001-40, localizada na Xxx Xxxxxxx, xx00, Xxxxxxx- XX, XXX 00.000-000, representada pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Brasileiro, empresário, portador do RG n. 22227393 SSP/MT, CPF n. 000.000.000-00, chamado simplesmente de CONTRATADA, Resolvem celebrar o presente contrato nos termos do procedimento de CONTRATAÇÃO POR ADESÃO AO SRP DE OUTRO ENTE POLÍTICO (Pregão Presencial n°. 11/2023, Ata de Registro de Preços n. 15/2023 – Município de São Pedroda Cipa-MT), sujeitando-se as partes às disposições da Lei nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021, com suas ulteriores alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE PARA ORGÃO PÚBLICO PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS: SECRETARIA DE GOVERNO E GABINETE, SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRA E SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO, D O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO POVO-MT”, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E DEMAIS ELEMENTOS CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS E TABELA ABAIXO:
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTOS/SERVIÇO | QUANTIDADE | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
03 | SERVICO DE LOCACAO DE SOFTWARE - LOCACAO DE SOFTWARE PARA SISTEMA INTEGRADO PARA GESTAO DA TESOURARIA E CONTROLE FINANCEIRO COM ACESSO WEB | 12 MESES | R$ 1.350,00 | R$ 16.200,00 |
09 | LOCACAO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE - PARA ATENDIMENTO A LEI COMPLEMENTAR 131/2009 E LEI Nº12.527 COM ACESSO WEB | 12 MESES | R$1.350,00 | R$ 16.200,00 |
11 | LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE PARA TERCEIRO SETOR | 12 MESES | R$ 1.041,50 | R$ 12.498,00 |
12 | LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE PARA GESTOR MUNICIPAL | 12 MESES | R$ 1.170,00 | R$ 14.040,00 |
16 | LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE PARA GESTÃO DE SANEAMENTO MUNICIPAL | 12 MESES | R$ 2.000,00 | R$ 24.000,00 |
VALOR TOTAL R$ 82.938,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com cláusulas constantes neste instrumento e, em estrita observância ao Edital de Licitação Pregão Presencial n.11/2023 e seus anexos, as especificações do Termo de Referência, bem como na proposta em anexo da Contratada; e as normas da Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/93, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇOES DE PAGAMENTO
3.1 O valor mensal do presente contrato é de R$ 6.911,50 (seis mil, novecentos e onze reais e cinquenta centavos.
3.2 O valor global do presente contrato é de R$ 82.938,00 (oitenta e dois mil, novecentos e trinta e oito reais). Que será pago através de transferência bancaria na conta de titularidade da CONTRATADA.
3.3 O pagamento será solicitado pelo Secretário da Pasta e ocorrerá de forma mensal, sendo exigida a apresentação da correspondente nota fiscal.
3.4 Os pagamentos ocorrerão no prazo de até 30 dias após apresentação das notas fiscais ao setor financeiro, salvo se violar a ordem cronológica estatuída no art. 121 da Lei 8.666/93.
3.5 As partes ficam obrigadas a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, de acordo com o Artigo 65, Seção III, parágrafo 1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária remunerações de serviços pessoais da respectiva Secretaria.
0202-Prefeitura Municipal de São José do Povo 020201-Secretaria de Governo e Gabinete 04.122.2010.2004.0000-Manter o gabinete do prefeito
3.3.90.40.00-Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Ficha 043
0202-Prefeitura Municipal de São José do Povo 020204-Secretaria de Finanças e Planejamento
04.129.6010.2011.0000-Manter as Atividades da Secretaria 3.3.90.40.00-Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Ficha 089
0202-Prefeitura Municipal de São José do Povo 020205-Secretaria de Infraestrutura e Obras
04.122.70700.2017.0000-Manter as Atividades da Secretaria 3.3.90.40.00-Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Ficha 109
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
5.1 O presente contrato tem vigência é de 12 (doze) meses, a contar a partir do dia 19 de agosto de 2024 a 19 de agosto de 2025, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93 por ser considerado como serviço continuo.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE E CORREÇÃO MONETÁRIA
6.1 O presente contrato será reajustado pelo INPC de forma anual.
6.2 A correção monetária incidente sobre saldos atrasados não será devida em período inferior a 12 meses, cujo índice será o oficialmente utilizado pela Administração Pública.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA MULTA
7.1 Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado, ficará sujeito à multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do Contrato, a parte que deixar de cumprir o estabelecido neste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – FISCAL DE CONTRATO
8.1 Sendo que o fiscal de contrato é Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, matricula Nº508, de acordo com a portaria nº62/2024 de 09 de maio de 2024, em atendimento as exigências do Tribunal de Contas do Estado.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, observando os prazos de execução e qualidade dos serviços prestados, sem prejuízo dos dispostos na legislação em vigor, em especial a Lei 8.666/93.
9.2 A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades da Lei 8.666/93 casos deixe de cumprir as obrigações assumidas em contrato, o que não impede a Administração de rescindi-lo unilateralmente.
9.3 É de responsabilidade da CONTRATADA, todo e qualquer ônus advindo de eventuais acidentes, inclusive contra terceiros, decorrentes diretamente da prestação do serviço de plantão médico.
9.4 Em caso de imperfeição, defeito ou vício nos serviços, a Administração comunicará a CONTRATADA que corrigirá a falha no prazo máximo de 02 horas, salvo acordo em contrário firmado perante a Autoridade Contratante.
9.5 Cabe a CONTRATADA atender prontamente quaisquer exigências do representante da Prefeitura Municipal de São José do Povo – MT, inerentes ao objeto da contratação.
9.6 A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de qualificação da habitação;
9.7 São responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações do CONTRATADO;
b) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares e as cláusulas contratuais deste instrumento;
c) cumprir e fazer cumprir os termos da lei n° 8666/93 e do presente instrumento;
e) efetuar os pagamentos devidos ao CONTRATADO nos termos estipulados alhures;
9.8 Este Contrato não implica vínculo empregatício de qualquer natureza, regendo-se pela Lei n. 8.666/1993.
9.9 Em casos omissos, adotar-se-á as disposições da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 Sem prejuízo do disposto no art. 78 e seguintes da Lei 8.666/93, as partes podem rescindir o presente contrato de forma amigável, desde que mediante aviso prévio de 30 dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 Fica eleito o foro da Comarca de Rondonópolis-MT, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste instrumento, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.2 Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito, e, por estarem juntos e contratados, assinam as partes do presente, 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, também signatárias do presente instrumento.
São José do Povo – MT; 19 de agosto de 2024.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX ACM COMUNICAÇÃO VISUAL & ASSESORIA E CONSULTORIA LTDA
Prefeito municipal CONTRATADA
Contratante
TESTEMUNHAS:
CPF 000.000.000-00
CPF 000.000.000-00