CONTRATANTE:
LEILÃO n° 196/2024
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE TIMBÓ, através da Fundação de Cultura e Turismo de Timbó
OBJETO
Concessão onerosa de uso de bem público para implantação de serviço que explore a locação de equipamentos náuticos não motorizados e ou embarcação esportiva não motorizada no Rio Benedito, que corta o imóvel “Parque Xxxxx Xxxx” no Centro, Timbó -SC.
VALOR TOTAL DA CONCESSÃO
R$ 23.700,00
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 18/10/2024 às 08h30min (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Maior lance/ por item
MODO DE DISPUTA:
Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
Não se aplica
MUNICÍPIO DE TIMBÓ / CENTRAL DE LICITAÇÕES FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE TIMBÓ EDITAL DE LEILÃO Nº 196/2024
O Município de Timbó/SC, através da Fundação de Cultura e Turismo de Timbó, CNPJ n.º 03.918.310/0001-88, localizada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, xxxxxxxxxxxx pelo Diretor Presidente, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, torna público que realizará licitação, na modalidade LEILÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto n° 6.770, de 09 de março de 2023, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 08h00min do dia 20/09/2024 às 08h20min do dia 18/10/2024 ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: das 08h25min às 08h30min do dia 18/10/2024 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08h30min 18/10/2024
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Leilão, na forma Eletrônica, será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através de Sistema Eletrônico no endereço xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BEM PÚBLICO PARA IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇO QUE EXPLORE A LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS NÁUTICOS NÃO MOTORIZADOS E OU EMBARCAÇÃO ESPORTIVA NÃO MOTORIZADA NO RIO BENEDITO, QUE CORTA O IMÓVEL “PARQUE XXXXX XXXX” NO CENTRO, TIMBÓ –SC, conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em único item, conforme tabela constante do Termo de Referência.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar desta Licitação todas os interessados (pessoas naturais e/ou empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País), que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. Poderão participar deste Leilão os interessados que efetuem o respectivo cadastramento e credenciamento no Portal de Licitações Compras BR, através do endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico.
2.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.6. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da contratação.
2.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e Decreto n° 4283, de 2016.
2.8. Não poderão disputar esta licitação:
2.8.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.8.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.8.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.8.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.8.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.8.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.9. O impedimento de que trata o item 2.8.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.8.2 e 2.8.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.12. A vedação de que trata o item 2.8.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
2.13. É permitida a participação de empresas em forma de consórcio ou grupos de empresas, desde que atendidas as normas do art. 15 da Lei nº 14.133/2021, observado as seguintes regras:
I – comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
II – indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração;
III – admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado, caso exigido;
IV – impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada;
V – responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
VI – O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração da ata de registro preços, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item I acima, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a homologação.
VII – A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo Órgão Gerenciador e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio neste processo licitatório que originou o contrato, quando exigido.
2.14. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativas poderão participar quando:
a) a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável;
b) a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
c) qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas;
d) o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação, conforme disposto no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública.
3.3. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.4. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas readequadas, após a fase de envio de lances.
3.5. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.6. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. Valor unitário do item ou lote, conforme o critério de julgamento deste Edital;
4.1.1.1. Para efeitos de cotação, será permitido, no máximo, a utilização de 02 (duas) casas decimais
após a vírgula.
4.2. As propostas não poderão estar com valores inferiores ao valor mínimo fixado no edital (referente ao valor unitário do lote/item), conforme o caso, e não havendo lances com valores iguais ou superiores, serão desclassificados.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.7. Os licitantes devem respeitar os preços mínimos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas municipais quando participarem de licitações públicas.
4.8. O descumprimento das regras supramencionadas por parte dos licitantes pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e licitante ao pagamento dos prejuízos ao erário.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico Portal de Licitações Compras BR, através do endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública.
5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes.
5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou lote, conforme critério de comparação estabelecido no Edital.
5.6. O lance ofertado é irrevogável e irretratável, sendo que o usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que o lance não pode ser anulado e/ou cancelado em nenhuma hipótese.
5.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.9. O procedimento para o envio de lances seguirá o modo de disputa “ABERTO”, no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.9.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.9.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.9.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.10. Após o término do prazo estabelecido, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.13. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva do Leilão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Agente de Contratação, quando possível sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
5.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, através de mensagem enviada no chat do Sistema Eletrônico, cabendo ao Agente de Contratação informar data e horário para o reinício da sessão.
5.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.16. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o desempate ocorrerá através de disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação.
5.17. O Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 60 (sessenta) minutos, envie mediante correio eletrônico para xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx a proposta adequada ao último lance ofertado, conforme modelo constante anexo ao Edital, devidamente assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.18. É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.19. Decorrida a etapa de lances, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA FASE DE JULGAMENTO
6.1. Encerrada a etapa de abertura da sessão, classificação das propostas e formulação de lances, o Agente de Contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx); e
6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx).
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3. Verificadas as condições de participação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto compatibilidade do preço em relação ao mínimo estipulado neste Edital e em seus anexos.
7. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
7.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, a Autoridade Competente opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.
7.2. No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado.
7.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente.
7.4. O Município de Xxxxx/SC poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato ou retirar o termo equivalente, convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato/termo equivalente, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
7.5. Após o julgamento da proposta, poderá a licitante ser desqualificada, em razão de fatos supervenientes conhecidos após o julgamento.
8. DO CONTRATO
8.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para encaminhar, via correio eletrônico para xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx os documentos citados no item 8.10 (requisitos para assinatura do contrato).
8.2. Após a análise da documentação supra citada, o Município comunicará o licitante acerca do cumprimento ou não dos requisitos para assinatura do contrato.
8.3. Caso sejam cumpridos todos os requisitos, o Município convocará o licitante para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de sua convocação, para assinar o Contrato, cujo prazo de validade encontra-se nele fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
8.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
8.5. Caso não sejam cumpridos todos os requisitos para assinatura do contrato, o licitante será comunicado e o Município procederá a convocação do licitante que apresentar o segundo maior lance e assim sucessivamente, até que um dos licitantes cumpra todos os requisitos e esteja apto a assinatura do contrato.
8.6. O Contrato será assinado por meio de assinatura digital, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) nos termos do §2º do art. 12 da Lei n° 14.133/2021.
8.7. Serão formalizadas tantos Contratos quantos forem necessários para a adjudicação de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades e demais condições.
8.8. O Contrato será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência do Contrato.
8.9. Na hipótese de o convocado não assinar o Contrato no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
8.10. Como requisito para assinatura do Contrato, deverá o licitante encaminhar via correio eletrônico os seguintes documentos:
8.10.1. Quanto à regularidade jurídica:
a) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (de acordo com as exigências do Novo Código Civil), a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
b) Certidão emitida pela Junta Comercial na qual se encontra inscrita, assim como deverá apresentar declaração de que se enquadra no porte descrito pela mesma Lei para que se apliquem os benefícios da Lei Complementar 123/2006;
c) Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração ou documento equivalente, com firma reconhecida do Outorgante ou outro meio de autenticação reconhecido,
cópias dos respectivos RG - Registro Geral e CPF/MF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, do Outorgante e do Outorgado.
8.10.2. Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Negativa de Débitos Federais/União;
d) Certidão negativa de Débitos Estaduais;
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio da licitante;
f) Certidão Negativa de Débitos junto ao Município de Timbó;
g) Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em vigor.
8.10.2.1. Quanto à regularidade fiscal das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar nº 123/2006:
a) As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais Certidões Negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 e seguintes da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
8.10.3. Declarações obrigatórias: deverá conter declaração subscrita pela empresa licitante onde ateste, conforme modelo constante anexo ao Edital:
a) Que não incorre nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21;
b) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21;
c) Que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados;
d) Que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas
infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21;
e) Que está ciente do edital e concorda com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
f) Para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei Federal nº 14.133/21, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88;
g) Que não possui, na cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/ 88.
8.10.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.10.5. A falsidade nas declarações dos itens 8.10.3 e 8.10.4 realizadas sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
8.10.6. Quanto à regularidade econômico-financeira: para fins de comprovação da regularidade econômico-financeira deverá a licitante apresentar:
a) As empresas deverão apresentar o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício, extraídos do livro diário, na forma da lei, dos 2 (dois) últimos exercícios sociais já exigíveis, acompanhadas dos respectivos termos de abertura e encerramento do livro diário, devidamente submetidos ao ato de autenticação no órgão competente do registro do comércio, subscritos pelo representante legal da empresa e pelo profissional da contabilidade, com registro profissional regular no CRC.
a.1) Em se tratando de demonstrações apresentadas no formato SPED, será exigido o recibo de entrega do SPED CONTÁBIL, e também, no formato SPED, autenticados com o número do recibo apresentado: o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício e o Termo de Abertura e Encerramento.
a.2) As exigências do item “a” e “a.1” desta qualificação, limitar-se-ão ao último exercício social já exigível no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída a menos de 2 (dois) anos.
a.3) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura devidamente subscrito pelo representante legal da empresa e pelo profissional da contabilidade com registro profissional regular no CRC.
a.4) É vedada a apresentação de balancetes ou balanços intermediários encerrados fora do exercício social. Também é vedada a substituição de Balanço Patrimonial por balancetes ou balanços provisórios.
b) As empresas deverão apresentar demonstrativo da boa saúde financeira da empresa, em papel timbrado ou devidamente identificado com os dados da Licitante e assinado pelo contador responsável, apresentando os cálculos a partir das fórmulas do quadro abaixo e das informações do Balanço Patrimonial do último exercício social exigível, de modo a atender aos seguintes índices:
Nome do Índice | Fórmula do Cálculo | Índice Exigido |
LC = Índice de Liquidez Corrente | Ativo Circulante Passivo Circulante | Igual ou superior a 1,00 |
LG = Índice de Liquidez Geral | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | Igual ou superior a 1,00 |
SG = Índice de Solvência Geral | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Patrimônio Líquido | Igual ou superior a 1,00 |
b.1) Os consórcios deverão apresentar demonstrativo da boa saúde financeira nos termos do item B. No caso de consórcios formados exclusivamente por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), aplicam-se os índices mencionados acima. Para os demais consórcios, os índices exigidos são os seguintes: Índice de Liquidez Corrente (LC) e Índice de Liquidez Geral (LG), ambos com índice exigido de igual ou superior a 1,10; e Grau de Endividamento (GE), com índice exigido de igual ou inferior a 0,90. Esses índices devem ser calculados e apresentados conforme as fórmulas descritas no quadro acima, a partir do somatório dos valores do Balanço Patrimonial do último exercício social apresentado de cada consorciado.
b.2) Na verificação dos índices constantes do quadro acima serão consideradas até 2 (duas) casas decimais após a virgula, adotando-se as regras matemáticas de arredondamento das demais casas decimais desconsideradas.
c) Prova de que possui Patrimônio Líquido de valor correspondente a no mínimo 10,00% do valor estimado da obra/serviço/contrato. A comprovação deverá ser feita através do Balanço Patrimonial apresentado.
PL = Valor de Patrimônio Líquido | Igual ou superior a 10,00% do valor estimado do contrato |
d) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuir da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente do corpo da mesma o seu prazo de validade.
8.11. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério da Administração solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. Na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
8.12. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, fica condicionada à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
8.13. As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos, deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes.
8.14. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a documentação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de comprovação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
8.14.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de comprovação econômico-financeira, haverá acréscimo para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais, conforme definido no Edital.
8.15. Na hipótese de o licitante não atender às exigências em relação à documentação acima, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
8.16. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.17. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.18. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for convocado para assinatura do contrato, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.19. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação e no presente
Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9. DOS RECURSOS
9.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
9.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas do licitante:
9.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
9.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
9.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação.
9.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
9.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso com a sua motivação para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
9.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxx
10. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
10.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
10.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
10.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
10.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
10.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
10.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
10.1.5. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
10.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
10.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
10.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
10.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
10.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
10.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
10.1.9. dar causa à inexecução parcial ou total do contrato;
10.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
10.2.1. advertência;
10.2.2. multa;
10.2.3. impedimento de licitar e contratar e
10.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
10.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
10.3.2. as peculiaridades do caso concreto
10.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
10.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
10.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.4. A multa será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no item 10.1.9 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
10.5. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
10.5.1. Para as infrações previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
10.5.2. Para as infrações previstas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7, 10.1.8, 10.1.9, 10.1.10 e
10.1.11 a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
10.6. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
10.7. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
10.8. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 10.1.1, 10.1.2, 10.1.3, 10.1.10 e 10.1.11 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
10.9. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2, 10.1.3, 10.1.10 e
10.1.11 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
10.10. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 10.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, se houver.
10.11. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
10.12. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à
autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.13. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
10.14. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.15. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
10.16. As penalidades de multa impostas, após o devido processo legal, deverão ser recolhidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado, podendo ser descontadas dos valores devidos.
10.17. A falta de pagamento da(s) multa(s) aplicada(s) mediante regular processo administrativo, acarretará ao infrator a suspensão do direito de licitar e/ou contratar com a administração pública municipal direta e indireta, enquanto perdurar sua inadimplência, independente da instauração de novo processo, até o efetivo cumprimento da obrigação.
10.18. Serão retidos os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à administração Pública, inclusive os custos necessários à sua cobrança, e das multas aplicadas.
10.19. Inexistindo créditos a serem retidos, ou sendo estes insuficiente à satisfação dos valores de multa e/ou danos ocasionados, os valores devidos serão inseridos em divida ativa e cobrados judicialmente, aplicando-lhes, a partir da inscrição, as regras de cobrança da dívida ativa de natureza não tributária, mediante protesto e/ou ação judicial, com acréscimo das despesas processuais/procedimentais, bem como honorários que lhes venham a incidir.
11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
11.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
11.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
11.3. As impugnações, esclarecimentos e recursos deverão ser anexados no sistema em campo próprio.
11.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
11.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
11.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico e no sítio oficial do Município de Timbó, campo ‘Licitações’ (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx).
12.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação.
12.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
12.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
12.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
12.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
12.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
12.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
12.9. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico no link de licitações (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx).
12.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
12.10.1. ANEXO I - Termo de Referência
12.10.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
12.10.2. ANEXO II – Minuta de Contrato
12.10.3. ANEXO III – Modelo de Declarações Obrigatórias
12.10.4. ANEXO IV – Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
12.10.5. ANEXO V – Modelo de Proposta
MUNICÍPIO DE TIMBÓ (SC) 17 de Setembro de 2024.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Diretor Presidente da Fundação Cultural de Timbó
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
MODALIDADE: LEILÃO ELETRÔNICO
1. OBJETO
Concessão onerosa de uso de bem público para implantação de serviço que explore a locação de equipamentos náuticos não motorizados e ou embarcação esportiva não motorizada no Rio Benedito, que corta o imóvel “Parque Xxxxx Xxxx” no Centro, Timbó -SC.
Constitui objeto desta Concessão de uso de bem público, com encargos, área correspondente 21,88m2, no Parque de Eventos Xxxxx Xxxx, localizada na Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, esquina com a Rua Xxxxxx Xxxxx, Centro, Timbó – SC, onde se encontra montada estrutura física, para apoio ao serviço de locação de equipamentos náuticos não motorizados e ou embarcação esportiva não motorizada no Rio Benedito.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
O Município de Timbó tem potencial turístico, sendo os parques, os locais que despontam quanto a procura pelos munícipes e visitantes, para passeios, lazer e descontração, onde a natureza configura como ponto chave dessas atrações, em especial o Parque Xxxxx Xxxx, xxxxxxxx pelo Rio Benedito.
A concessão onerosa de uso de espaço público para exploração de atividade econômica acerca da locação de equipamentos náuticos não motorizados e ou embarcação esportiva não motorizada no Rio Benedito tem por objetivo principal a criação de mais uma opção de lazer junto ao Parque Xxxxx Xxxx.
Assim, o Município oferecerá mais beleza e estrutura turística aos seus munícipes, oferecendo lazer e propiciando maior possibilidade de geração de renda e recepcionando com maior acolhimento o visitante, restando, portanto, devidamente atendido o interesse público, princípio fundamental e norteador de todos os atos da Administração Pública.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A presente contratação trata-se de concessão onerosa destinada a permissão de uso de espaço público para exploração de atividade econômica junto ao Parque Xxxxx Xxxx.
Atividade específica e com particularidades acerca da natureza, e por se tratar de serviços a serem prestados em local privilegiado, a análise/parecer mercadológico foi traduzida a partir de empresa especializada em avaliações mercadológicas, cujo resultado segue anexo.
Através do certame, busca-se a efetivação de mais uma estrutura turística e de lazer aos munícipes.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
O imóvel de apoio para execução do serviço será disponibilizado no estado em que se encontra, cabendo ao concessionário custear exclusivamente toda e qualquer despesa/investimento, necessário à adequação de sua estrutura à forma com que pretende implementar o serviço no local.
O objeto da presente licitação não caracteriza ou confere autorização para efetivo exercício da atividade a ser desenvolvida no local (aluguel e fiscalização de uso de equipamentos náuticos) cabendo ao licitante, por sua exclusiva conta e risco, obter todas as autorizações legais e perante os órgãos competentes, para o seu efetivo exercício.
A vigência do contrato terá início na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios – DOM e término em 60 meses (5 anos), podendo ser alterado e/ou prorrogado (por acordo e interesse das partes), através de Termo Aditivo, observadas as condições do edital e da Lei n. 14.133/2021.
A CONCESSIONÁRIA deverá possuir todas as licenças e certificações necessárias para operar legalmente, conforme exigido pelas autoridades locais, considerar equipe de atendimento capaz e cordial com o público durante todo o período de vigência do contrato, prezando por todas as condições que ensejaram a sua habilitação na licitação e contratação.
A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar e acatar:
a) Quanto à regularidade jurídica:
• Ato Constitutivo vigente (Dispensado se apresentado no credenciamento). Obs: Os contratos sociais emitidos através do site da Junta Comercial ficam dispensados de prévia autenticação. Serão realizadas consultas de autenticação pela Comissão de Licitações em sessão junto ao site da Junta Comercial;
• Registro Comercial, no caso de empresa individual;
• Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
• Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
• Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
• Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) (emitida pela Caixa Econômica Federal);
• Certidão Negativa de Débitos Federais/União; (A Certidão Negativa de Débito Previdenciário foi unificada à CND Federal, conforme Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014);
• Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
• Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio da licitante;
• Certidão Negativa de Débitos junto ao Município de Timbó;
• Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em vigor;
• Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuir da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente do corpo da mesma o seu prazo de validade.
Obs: Quanto à regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006:
a) As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais Certidões Negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n.º 8.666/1993, especialmente as definidas no artigo 87.
c) Quanto à regularidade econômico-financeira:
a) As empresas deverão apresentar o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício, extraídos do livro diário, na forma da lei, dos 2 (dois) últimos exercícios sociais já exigíveis, acompanhadas dos respectivos termos de abertura e encerramento do livro diário, devidamente submetidos ao ato de autenticação no órgão competente do registro do comércio, subscritos pelo representante legal da empresa e pelo profissional da contabilidade, com registro profissional regular no CRC.
a.1) Em se tratando de demonstrações apresentadas no formato SPED, será exigido o recibo de entrega do SPED CONTÁBIL, e também, no formato SPED, autenticados com o número do recibo apresentado: o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício e o Termo de Abertura e Encerramento.
a.2) As exigências do item “a” e “a.1” desta qualificação, limitar-se-ão ao último exercício social já exigível no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída a menos de 2 (dois) anos.
a.3) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura devidamente subscrito pelo representante legal da empresa e pelo profissional da contabilidade com registro profissional regular no CRC.
a.4) É vedada a apresentação de balancetes ou balanços intermediários encerrados fora do exercício social. Também é vedada a substituição de Balanço Patrimonial por balancetes ou balanços provisórios.
b) As empresas deverão apresentar demonstrativo da boa saúde financeira da empresa, em papel timbrado ou devidamente identificado com os dados da Licitante e assinado pelo contador responsável, apresentando os cálculos a partir das fórmulas do quadro abaixo e das informações do Balanço Patrimonial do último exercício social exigível, de modo a atender aos seguintes índices:
Nome do Índice | Fórmula do Cálculo | Índice Exigido |
LC = Índice de Liquidez Corrente | Ativo Circulante Passivo Circulante | Igual ou superior a 1,00 |
LG = Índice de Liquidez | Igual ou superior a |
Geral | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | 1,00 |
SG = Índice de Solvência Geral | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Patrimônio Líquido | Igual ou superior a 1,00 |
b.1) Os consórcios deverão apresentar demonstrativo da boa saúde financeira nos termos do item B. No caso de consórcios formados exclusivamente por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), aplicam-se os índices mencionados acima. Para os demais consórcios, os índices exigidos são os seguintes: Índice de Liquidez Corrente (LC) e Índice de Liquidez Geral (LG), ambos com índice exigido de igual ou superior a 1,10; e Grau de Endividamento (GE), com índice exigido de igual ou inferior a 0,90. Esses índices devem ser calculados e apresentados conforme as fórmulas descritas no quadro acima, a partir do somatório dos valores do Balanço Patrimonial do último exercício social apresentado de cada consorciado.
b.2) Na verificação dos índices constantes do quadro acima serão consideradas até 2 (duas) casas decimais após a virgula, adotando-se as regras matemáticas de arredondamento das demais casas decimais desconsideradas.
c) Prova de que possui Patrimônio Líquido de valor correspondente a no mínimo 10,00% do valor estimado da obra/serviço/contrato. A comprovação deverá ser feita através do Balanço Patrimonial apresentado.
PL = Valor de Patrimônio Líquido | Igual ou superior a 10,00% do valor estimado do contrato |
Quanto às declarações obrigatórias:
Deverá conter declaração subscrita pela empresa licitante onde ateste, conforme modelo constante anexo ao Edital:
• Que não incorre nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21;
• Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21;
• Que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados;
• Que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21;
• Que está ciente do edital e concorda com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
• Para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei Federal nº 14.133/21, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88;
• Que não possui, na cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/ 88.
Critérios de funcionamento:
• O horário de funcionamento do atendimento 10h às 16h, obrigatoriamente aos sábados, domingos e feriados. Podendo haver funcionamento fora desse horário, condicionado à prévia aprovação pela administração pública municipal.
• A concessionária deverá respeitar e fiscalizar para que o acesso pelos usuários dos serviços ao Rio Benedito se dê exclusivamente por áreas já definidas e demarcadas, de modo a não ocasionar qualquer degradação nas áreas de preservação permanente do parque;
• A concessionária deverá manter limpo e devidamente sinalizado tanto o imóvel objeto da concessão como as áreas utilizadas para uso dos bens locados, controlando, fiscalizando e orientando os usuários acerca das obrigações e limitações legalmente exigidas;
• Os preços praticados deverão ser compatíveis com a média de valores usualmente versados nas intermediações do Vale Europeu.
• Durante Eventos no Parque de Eventos Xxxxx Xxxx as atividades náuticas deverão ocorrer de forma a não comprometer a rotina das atividades e espaços durante cada evento, que tendo necessidade, poderá ser repactuado condicionada à prévia aprovação pela administração pública municipal.
• A concessionária deverá, até 15 (quinze) dias antes do início das atividades, apresentar a administração pública municipal a listagem completa dos produtos a serem comercializados, bem como dos equipamentos que serão utilizados/instalados, ficando ressalvado, desde
logo, que todo o maquinário e utensílios necessários para o funcionamento deverá ser providenciado pela Concessionária.
• O início das atividades fica condicionado a apresentação de todas as licenças, alvarás e autorizações legalmente exigidas pelos órgãos competentes para esse tipo de atividade, seja municipal, estadual ou federal;
• A ausência de licença ou a sua perda durante o período da concessão configurará infração contratual passível de rescisão do contrato de concessão e restituição ao patrimônio público do imóvel concedido.
Obrigações:
DA CONCESSIONÁRIA:
• A concessão de uso do espaço, embora destinado à exploração da atividade, não vincula nem atribui ao município concedente qualquer responsabilidade sobre a viabilidade do empreendimento e/ou licença para exercício, cabendo EXCLUSIVAMENTE ao concessionário buscar perante os órgãos responsáveis todas as licenças e autorizações necessárias ao efetivo exercício da atividade, respondendo exclusivamente por qualquer dano que sua ação ou omissão relacionadas a atividade desempenhada venha a ocasionar a terceiro;
• A concessionária deverá iniciar as atividades Náuticas em até 60 (sessenta) dias, contados a assinatura do contrato, ficando a cargo da Prefeitura a fiscalização de todo o processo construtivo.
• Deverá ser fornecido aos funcionários pela Concessionária uniforme completo, devendo manter, em seu quadro, número suficiente de profissionais capacitados de modo a possibilitar atendimento e segurança ao público.
• Disponibilizar equipamentos de segurança, bem como coletes salva vidas e boias adequados ao tamanho e volume de água do rio, aos diferentes percursos, níveis de dificuldade e segurança de cada atividade e devidamente homologados pelo INMETRO, em quantidade e tamanhos suficiente a todo tipo de usuário;
• Caberá exclusivamente a concessionária o controle do acesso de usuários aos serviços disponibilizados, bem como a fiscalização do uso adequado às normas de segurança exigíveis pelos órgãos náuticos competentes, respondendo exclusivamente por qualquer ação ou omissão alusiva ao controle e fiscalização;
• O operador deverá ter Curso de Salvamento Aquático e de Primeiros Socorros;
• Aberto por semana no mínimo 02 (dois) dias, obrigatoriamente aos sábados, domingos e feriados, com horários mínimos preestabelecidos entre 10h às 16h;
• Instalar placas de orientação e segurança na utilização dos equipamentos nas medidas de 60X40cm (o layout deverá passar por aprovação do Município) devendo o projeto obedecer à lei municipal de publicidade e as demais normas da administração municipal;
• Custear as tarifas de energia elétrica, telefone e outros, necessários ao funcionamento do empreendimento;
• Ofertar seguro atividade;
• Obrigatório a participação no Curso de Agente de Informações Turísticas e/ou outros cursos solicitados pelo departamento de turismo da Fundação de Cultura e Turismo de Timbó, visando o bom atendimento ao turista e visitante;
• Não ceder, transferir, arrendar ou emprestar a terceiros os bens objeto desta concessão, ou os direitos e obrigações dela decorrentes, no todo ou em parte, sem autorização prévia e expressa do Município;
• Não será permitido a comercialização de comida e bebida no local;
• Não veicular publicidade de degradação ambiental, qualquer espécie de ofensa, discriminação racial ou religiosa, quando atentatória a moral pública e aos bons costumes;
• A parte utilizada deverá ser mantida limpa, conservada, inclusive as que circundam a área;
• Ao final da concessão, remover todos os bens móveis.
• Realizar a manutenção preventiva e corretiva da estrutura física.
• Não ceder a estrutura para atos públicos e eventos privados, tais como festas de aniversário, formatura, etc.
DA CONCEDENTE:
• Disponibilizar o local e demarcar a área cujo uso será concedido;
• Fiscalizar a execução do objeto e exigir os alvarás e documentos necessários para início das atividades;
• Fiscalizar, no curso da concessão, o cumprimento das obrigações assumidas pelo concessionário, notificando e punindo, mediante regular procedimento administrativo que garanta contraditório e ampla defesa, as infrações constatadas;
• Executar periodicamente vistorias no local para verificar a integridade do patrimônio público cedido.
5. DEPEDÊNCIAS E INSTALAÇÕES
A Concessionária obriga-se quanto à observação, à manutenção e à limpeza do local concedido, bem como manter seguras as instalações e bens móveis.
Em caso de necessidade de ampliação/revitalização do espaço, é vedada a realização de obras ou benfeitorias sem prévia e expressa autorização da Administração Municipal de Timbó.
6. DO MODELO DE GESTÃO
O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021 e Decreto n° 6770/2023, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
As comunicações entre a FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim, por meio de e-mail e whatsapp, informados pela CONTRATADA no preâmbulo deste contrato, que se responsabilizará por comunicar a FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO em caso de eventual alteração.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) designado no Edital e/ou Termo de Referência (ou pelo(s) respectivo(s) substituto(s)), para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
O(s) fiscal(is) anotará(ão) no histórico de gerenciamento todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos problemas observados.
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o(s) fiscal(is) emitirá(ão) notificações para a correção da execução, determinando prazo para a correção.
O(s) fiscal(is) informará(ã) ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato, o(s) fiscal(is) comunicará(ão) o fato imediatamente ao gestor do contrato.
O(s) fiscal(is) comunicará(ão) ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação, se for o caso.
Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o(s) fiscal(is) atuará(ão) tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações para fins de atendimento da finalidade da administração.
O gestor do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
O gestor do contrato realizará a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
Coordenará os atos preparatórios à instrução processual e a formalização dos procedimentos de prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção de contrato, dentre outros e emitirá decisão sobre todas as solicitações relacionadas à execução do contrato, no prazo de 30 (trinta) dias contados da instrução do requerimento.
O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelo(s) fiscal(is) do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelo(s) fiscal(is), quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pela contratada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo servidor Xxxxxx Xxxxxxxxxx, e- mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7. VIGÊNCIA
A vigência do contrato terá início na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios – DOM e término em 60 meses (5 anos), podendo ser alterado e/ou prorrogado (por acordo e interesse das partes), através de Termo Aditivo, observadas as condições do edital e da Lei n. 14.133/2021.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
Será adotado para o envio de lances no modo de disputa ABERTO, onde os PROPONENTES apresentarão lances públicos e sucessivos com prorrogações.
Os PROPONENTES deverão cadastrar sua proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e o horário marcados para abertura da sessão, consignando de forma expressa no sistema eletrônico o valor, já inclusos todos os tributos, tarifas, o fornecimento dos produtos no local do evento, com equipe completa de abastecimento, atendimento e venda de tíquetes e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
A concessionária vencedora será aquela que apresentar maior lance a título de valor mensal para a outorga onerosa, sendo a remuneração mensal mínima oferecida pela licitante em razão da outorga estabelecida em R$ 395,00, (trezentos e noventa e cinco reais) de acordo com avaliação mercadológica anexa.
O valor da remuneração mensal será corrigido anualmente, a partir da data da assinatura do contrato, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC fixado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo.
9. DAS DEVOLUÇÃO CONDIÇÕES DE DEVOLUÇÃO DO BEM:
Finda a concessão por qualquer motivo, a Concessionária restituirá ao Município os bens imóveis objeto da concessão, bem como os equipamentos constantes na lista de bens, entregues no ato da assinatura do contrato, em perfeitas condições de uso e conservação.
Os equipamentos instalados pela Concessionária, utilizados para distribuição de energia e climatização do ambiente, ficarão incorporados ao patrimônio do imóvel, não cabendo indenização à Concessionária.
Qualquer dano porventura ocorrido será indenizado pela Concessionária, podendo o Município exigir a reposição das partes ou bens danificados ou o valor correspondente em espécie, como preferir, excluído o desgaste pelo uso.
Em caso de permanência no imóvel depois de extinta a concessão de uso e enquanto continuar a utilizar os bens, a título de multa, além da remuneração devida incidirá a Concessionária em multa diária equivalente a 20% (vinte por cento) do valor anual do contrato.
10. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
Designa-se como Fiscal de Contrato para a presente contratação o servidor Xxxxxx Xxxxxxxxxx.
11. DAS DISPOSIÇÕES DE CARÁTER GERAL:
Toda e qualquer obra de reforma e ampliação da edificação realizada pela Concessionária passará a pertencer ao Município, podendo, este, deixar de autorizar, no caso de estar em desacordo com o
estabelecido pela administração municipal, não podendo a Concessionária reivindicar direito à indenização.
A Concessionária pagará as despesas, tributos, tarifas, emolumentos ou contribuições federais, estaduais e municipais que decorram da presente concessão, bem como da atividade para a qual lhe é outorgada, inclusive encargos previdenciários e securitários, cabendo-lhe providenciar, especialmente, os alvarás e seguros obrigatórios do imóvel.
Eventual denegação de licenciamento total ou parcial das atividades a serem exercidas no imóvel objeto da presente concessão, será de responsabilidade única e exclusiva da Concessionária, não cabendo ao Município prestar-lhe qualquer indenização.
A presente intenção de licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito, fundamentado e disponibilizado no processo para conhecimento dos participantes da licitação.
A concessionária poderá utilizar o nome fantasia que julgar mais conveniente para exploração do espaço.
Sem mais para o momento, enviamos nossos agradecimentos antecipadamente e votos de estima e apreço.
Cordialmente,
Xxxxx Xxxxxxxx Fundação de Cultura e Turismo
APÊNDICE DO ANEXO I ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Conforme a Lei nº 14.133, de 2021, o Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda que consta no Documento de Formalização da Demanda (DFD), bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.
Neste sentido, o presente documento contempla estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade especificada no documento de formalização da demanda anexo, e tem por finalidade estudá-la detalhadamente e identificar a melhor solução existente no mercado para supri- la, em conformidade com as normas e princípios que regem a Administração Pública.
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
O Município de Timbó tem potencial turístico, sendo os parques, os locais que despontam quanto a procura pelos munícipes e visitantes, para passeios, lazer e descontração, onde a natureza configura como ponto chave dessas atrações, em especial o Parque Xxxxx Xxxx, xxxxxxxx pelo Rio Benedito.
A concessão onerosa de uso de espaço público para exploração de atividade econômica acerca da locação de equipamentos náuticos não motorizados e ou embarcação esportiva não motorizada no Rio Benedito tem por objetivo principal a criação de mais uma opção de lazer junto ao Parque Xxxxx Xxxx.
Assim, o Município oferecerá mais beleza e estrutura turística aos seus munícipes, oferecendo lazer e propiciando maior possibilidade de geração de renda e recepcionando com maior acolhimento o visitante, restando, portanto, devidamente atendido o interesse público, princípio fundamental e norteador de todos os atos da Administração Pública.
2. ALINHAMENTO COM PCA
Apesar de que a Prefeitura de Timbó não possui ainda um planejamento anual de compras definido, o objeto a ser contratado, trata-se de uma “permissão de uso de espaço público para exploração de atividade econômica”, sendo está modalidade dispensável fazer parte do planejamento em questão.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
O imóvel de apoio para execução do serviço será disponibilizado no estado em que se encontra, cabendo ao concessionário custear exclusivamente toda e qualquer despesa/investimento, necessário à adequação de sua estrutura à forma com que pretende implementar o serviço no local.
Além do imóvel de apoio, será de competência da CONCESSIONÁRIA
O objeto da presente licitação não caracteriza ou confere autorização para efetivo exercício da atividade a ser desenvolvida no local (aluguel e fiscalização de uso de equipamentos náuticos) cabendo ao licitante, por sua exclusiva conta e risco, obter todas as autorizações legais e perante os órgãos competentes, para o seu efetivo exercício.
O prazo para exploração comercial do imóvel será de 5 (cinco) anos, contados do início dos serviços limitados a 60 dias da posse, autorizada a prorrogação por igual período mediante a existência de interesse público e o cumprimento, por parte da licitante vencedora, de todas as disposições constantes do respectivo contrato.
A CONCESSIONÁRIA deverá possuir todas as licenças e certificações necessárias para operar legalmente, conforme exigido pelas autoridades locais, considerar equipe de atendimento capaz e cordial com o público durante todo o período de vigência do contrato, prezando por todas as condições que ensejaram a sua habilitação na licitação e contratação.
A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar e acatar:
Quanto à regularidade jurídica:
• Ato Constitutivo vigente (Dispensado se apresentado no credenciamento). Obs: Os contratos sociais emitidos através do site da Junta Comercial ficam dispensados de prévia autenticação. Serão realizadas consultas de autenticação pela Comissão de Licitações em sessão junto ao site da Junta Comercial;
• Registro Comercial, no caso de empresa individual;
• Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
• Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
• Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
• Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) (emitida pela Caixa Econômica Federal);
• Certidão Negativa de Débitos Federais/União; (A Certidão Negativa de Débito Previdenciário foi unificada à CND Federal, conforme Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014);
• Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
• Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio da licitante;
• Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em vigor;
• Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuir da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente do corpo da mesma o seu prazo de validade.
Obs: Quanto à regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006:
a) As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n.º Concorrência para Concessão nº 51/2023 - FCT Página 9 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais Certidões Negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n.º 8.666/1993, especialmente as definidas no artigo 87.
Quanto à regularidade econômico-financeira:
a) As empresas deverão apresentar o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício, extraídos do livro diário, na forma da lei, dos 2 (dois) últimos exercícios sociais já exigíveis, acompanhadas dos respectivos termos de abertura e encerramento do livro diário, devidamente submetidos ao ato de autenticação no órgão competente do registro do comércio, subscritos pelo representante legal da empresa e pelo profissional da contabilidade, com registro profissional regular no CRC.
a.1) Em se tratando de demonstrações apresentadas no formato SPED, será exigido o recibo de entrega do SPED CONTÁBIL, e também, no formato SPED, autenticados
com o número do recibo apresentado: o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício e o Termo de Abertura e Encerramento.
a.2) As exigências do item “a” e “a.1” desta qualificação, limitar-se-ão ao último exercício social já exigível no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída a menos de 2 (dois) anos.
a.3) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura devidamente subscrito pelo representante legal da empresa e pelo profissional da contabilidade com registro profissional regular no CRC.
a.4) É vedada a apresentação de balancetes ou balanços intermediários encerrados fora do exercício social. Também é vedada a substituição de Balanço Patrimonial por balancetes ou balanços provisórios.
b) As empresas deverão apresentar demonstrativo da boa saúde financeira da empresa, em papel timbrado ou devidamente identificado com os dados da Licitante e assinado pelo contador responsável, apresentando os cálculos a partir das fórmulas do quadro abaixo e das informações do Balanço Patrimonial do último exercício social exigível, de modo a atender aos seguintes índices:
Nome do Índice | Fórmula do Cálculo | Índice Exigido |
LC = Índice de Liquidez Corrente | Ativo Circulante Passivo Circulante | Igual ou superior a 1,00 |
LG = Índice de Liquidez Geral | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | Igual ou superior a 1,00 |
SG = Índice de Solvência Geral | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Patrimônio Líquido | Igual ou superior a 1,00 |
b.1) Os consórcios deverão apresentar demonstrativo da boa saúde financeira nos termos do item B. No caso de consórcios formados exclusivamente por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), aplicam-se os índices mencionados acima. Para os demais consórcios, os índices exigidos são os seguintes:
Índice de Liquidez Corrente (LC) e Índice de Liquidez Geral (LG), ambos com índice exigido de igual ou superior a 1,10; e Grau de Endividamento (GE), com índice exigido de igual ou inferior a 0,90. Esses índices devem ser calculados e apresentados conforme as fórmulas descritas no quadro acima, a partir do somatório dos valores do Balanço Patrimonial do último exercício social apresentado de cada consorciado.
b.2) Na verificação dos índices constantes do quadro acima serão consideradas até 2 (duas) casas decimais após a virgula, adotando-se as regras matemáticas de arredondamento das demais casas decimais desconsideradas.
c) Prova de que possui Patrimônio Líquido de valor correspondente a no mínimo 10,00% do valor estimado da obra/serviço/contrato. A comprovação deverá ser feita através do Balanço Patrimonial apresentado.
PL = Valor de Patrimônio Líquido | Igual ou superior a 10,00% do valor estimado da obra |
Quanto às declarações obrigatórias:
Deverá conter declaração subscrita pela empresa licitante onde ateste, conforme modelo constante anexo ao Edital:
• Que não incorre nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21;
• Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21;
• Que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados;
• Que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21;
• Que está ciente do edital e concorda com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
• Para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei Federal nº 14.133/21, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88;
• Que não possui, na cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/ 88.
Critérios de funcionamento:
• O horário de funcionamento do atendimento 10h às 16h, obrigatoriamente aos sábados, domingos e feriados. Podendo haver funcionamento fora desse horário, condicionado à prévia aprovação pela administração pública municipal.
• A concessionária deverá respeitar e fiscalizar para que o acesso pelos usuários dos serviços ao Rio Benedito se dê exclusivamente por áreas já definidas e demarcadas, de modo a não ocasionar qualquer degradação nas áreas de preservação permanente do parque;
• A concessionária deverá manter limpo e devidamente sinalizado tanto o imóvel objeto da concessão como as áreas utilizadas para uso dos bens locados, controlando, fiscalizando e orientando os usuários acerca das obrigações e limitações legalmente exigidas;
• Os preços praticados deverão ser compatíveis com a média de valores usualmente versados nas intermediações do Vale Europeu.
• Durante Eventos no Parque de Eventos Xxxxx Xxxx as atividades náuticas deverão ocorrer de forma a não comprometer a rotina das atividades e espaços durante cada evento, que tendo necessidade, poderá ser repactuado condicionada à prévia aprovação pela administração pública municipal.
• A concessionária deverá, até 15 (quinze) dias antes do início das atividades, apresentar a administração pública municipal a listagem completa dos produtos a serem comercializados, bem como dos equipamentos que serão utilizados/instalados, ficando ressalvado, desde logo, que todo o maquinário e utensílios necessários para o funcionamento deverá ser providenciado pela Concessionária.
• O início das atividades fica condicionado a apresentação de todas as licenças, alvarás e autorizações legalmente exigidas pelos órgãos competentes para esse tipo de atividade, seja municipal, estadual ou federal;
• A ausência de licença ou a sua perda durante o período da concessão configurará infração contratual passível de rescisão do contrato de concessão e restituição ao patrimônio público do imóvel concedido.
Obrigações:
DA CONCESSIONÁRIA:
• A concessão de uso do espaço, embora destinado à exploração da atividade, não vincula nem atribui ao município concedente qualquer responsabilidade sobre a viabilidade do empreendimento e/ou licença para exercício, cabendo EXCLUSIVAMENTE ao concessionário buscar perante os órgãos responsáveis todas as licenças e autorizações necessárias ao efetivo exercício da atividade, respondendo exclusivamente por qualquer dano que sua ação ou omissão relacionadas a atividade desempenhada venha a ocasionar a terceiro;
• A concessionária deverá iniciar as atividades Náuticas em até 60 (sessenta) dias, contados a assinatura do contrato, ficando a cargo da Prefeitura a fiscalização de todo o processo construtivo.
• Deverá ser fornecido aos funcionários pela Concessionária uniforme completo, devendo manter, em seu quadro, número suficiente de profissionais capacitados de modo a possibilitar atendimento e segurança ao público.
• Disponibilizar equipamentos de segurança, bem como coletes salva vidas e boias adequados ao tamanho e volume de água do rio, aos diferentes percursos, níveis de dificuldade e segurança de cada atividade e devidamente homologados pelo INMETRO, em quantidade e tamanhos suficiente a todo tipo de usuário;
• Caberá exclusivamente a concessionária o controle do acesso de usuários aos serviços disponibilizados, bem como a fiscalização do uso adequado às normas de segurança exigíveis pelos órgãos náuticos competentes, respondendo exclusivamente por qualquer ação ou omissão alusiva ao controle e fiscalização;
• O operador deverá ter Curso de Salvamento Aquático e de Primeiros Socorros;
• Aberto por semana no mínimo 02 (dois) dias, obrigatoriamente aos sábados, domingos e feriados, com horários mínimos preestabelecidos entre 10h às 16h;
• Instalar placas de orientação e segurança na utilização dos equipamentos nas medidas de 60X40cm (o layout deverá passar por aprovação do Município) devendo o projeto obedecer à lei municipal de publicidade e as demais normas da administração municipal;
• Custear as tarifas de energia elétrica, telefone e outros, necessários ao funcionamento do empreendimento;
• Ofertar seguro atividade;
• Obrigatório a participação no Curso de Agente de Informações Turísticas e/ou outros cursos solicitados pelo departamento de turismo da Fundação de Cultura e Turismo de Timbó, visando o bom atendimento ao turista e visitante;
• Não ceder, transferir, arrendar ou emprestar a terceiros os bens objeto desta concessão, ou os direitos e obrigações dela decorrentes, no todo ou em parte, sem autorização prévia e expressa do Município;
• Não será permitido a comercialização de comida e bebida no local;
• Não veicular publicidade de degradação ambiental, qualquer espécie de ofensa, discriminação racial ou religiosa, quando atentatória a moral pública e aos bons costumes;
• A parte utilizada deverá ser mantida limpa, conservada, inclusive as que circundam a área;
• Ao final da concessão, remover todos os bens móveis.
• Realizar a manutenção preventiva e corretiva da estrutura física.
• Não ceder a estrutura para atos públicos e eventos privados, tais como festas de aniversário, formatura, etc.
DA CONCEDENTE:
• Disponibilizar o local e demarcar a área cujo uso será concedido;
• Fiscalizar a execução do projeto da edificação e exigir os alvarás necessários para início das atividades;
• Fiscalizar, no curso da concessão, o cumprimento das obrigações assumidas pelo concessionário, notificando e punindo, mediante regular procedimento administrativo que garanta contraditório e ampla defesa, as infrações constatadas;
• Executar periodicamente vistorias no local para verificar a integridade do patrimônio público cedido.
Quanto as dependências e instalações:
A Concessionária obriga-se quanto à observação, à manutenção e à limpeza do local concedido, bem como manter seguras as instalações e bens móveis.
Em caso de necessidade de ampliação/revitalização do espaço, é vedada a realização de obras ou benfeitorias sem prévia e expressa autorização da Administração Municipal de Timbó.
4. LEVANTAMENTO DE MERCADO
Concessão onerosa de uso de bem público para implantação de serviço que explore a locação de equipamentos náuticos não motorizados e ou embarcação esportiva não motorizada no Rio Benedito, que corta o imóvel “Parque Xxxxx Xxxx” no Centro, Timbó -SC, onde se encontra montada uma estrutura física de apoio.
Trata-se de atividade específica e com particularidades acerca da natureza, e por se tratar de serviços a serem prestados em local privilegiado, a análise/parecer mercadológico foi traduzida a partir de empresa especializada em avaliações mercadológicas, cujo resultado segue anexo.
5. ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
Será adotado para o envio de lances no modo de disputa ABERTO, onde os PROPONENTES apresentarão lances públicos e sucessivos com prorrogações.
A concessionária vencedora será aquela que apresentar maior lance a título de valor mensal para a outorga onerosa, sendo a remuneração mensal mínima oferecida pela licitante em razão da outorga estabelecida em R$ 395,00 (trezentos e noventa e cinco reais), de acordo com avaliação mercadológica anexa.
O valor da remuneração mensal será corrigido anualmente, a partir da data da assinatura do contrato, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC fixado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo.
6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A Concessão onerosa visa conceder o uso oneroso de uma área de 21,88m² no Parque Xxxxx Xxxx, Timbó-SC, para a implantação de serviços de locação de equipamentos náuticos não motorizados e embarcações esportivas não motorizadas às margens do Rio Benedito.
A estrutura física existente no local deverá ser utilizada pelo concessionário, que será responsável por custear todas as adaptações necessárias. A concessão não inclui autorização para a efetiva operação do serviço, sendo obrigação do licitante obter todas as licenças e autorizações legais.
O prazo inicial de exploração é de 5 anos, com possibilidade de prorrogação por mais 5 anos, sujeita ao interesse público e ao cumprimento das condições contratuais.
Trata-se de concessão onerosa de uso de bem público efetivada através da modalidade de Leilão Eletrônico, com fundamento na Lei 14.133/2001, do tipo Melhor Lance.
O processo faz-se necessário para a plena efetivação do serviço, sendo uma atividade específica e com particularidades acerca da natureza que, através de certame licitatório, busca-se a efetivação de mais uma estrutura turística e de lazer aos munícipes.
O estabelecimento comercial deverá funcionar, no mínimo, dois dias por semana, obrigatoriamente aos sábados, domingos e feriados, com horários preestabelecidos entre 10h00 e 16h00. Os preços
praticados devem estar alinhados com a média usualmente observada na região, e os valores dos ingressos para a utilização dos equipamentos deverão ser previamente aprovados pela Fundação de Cultura e Turismo.
Durante a concessão, todos os equipamentos necessários para o funcionamento das atividades não se incorporam ao imóvel e devem ser removidos ao final do contrato. É expressamente proibida qualquer forma de exploração que não esteja de acordo com os parâmetros estabelecidos no Termo de Referência ou que não tenha sido previamente autorizada pelo poder concedente.
A concessão exige que o espaço seja caracterizado como uma implantação de serviço que explore a locação de equipamentos náuticos não motorizados e/ou embarcação esportiva não motorizada no Rio Benedito.
É obrigação da concessionária manter em seu quadro número suficiente de profissionais capacitados para garantir o atendimento e a segurança tanto na exploração comercial quanto nos serviços de equipamentos náuticos. Além disso, deve disponibilizar equipamentos de segurança adequados à atividade devidamente homologados pelo INMETRO, incluindo coletes salva-vidas em quantidade e tamanhos adequados a todos os usuários. A concessionária também é responsável pelo controle de acesso dos usuários aos serviços, pela fiscalização do uso adequado conforme as normas de segurança exigíveis e pela presença de operadores com Curso de Salvamento Aquático e de Primeiros Socorros.
Durante o período de exploração de 5 anos, é exigido o cumprimento de diversas obrigações adicionais, como a instalação de placas de orientação e segurança conforme as normas municipais, o custeio das despesas de energia elétrica, telefone e outros necessários ao funcionamento do empreendimento, além da oferta de seguro atividade aos usuários. A participação em cursos de capacitação, como o Curso de Agente de Informações Turísticas, é obrigatória para garantir um bom atendimento aos turistas e visitantes.
É proibido à concessionária ceder, transferir, arrendar ou emprestar os bens objeto da concessão sem autorização prévia do Município, bem como comercializar comida e bebida no local, veicular publicidade inadequada e realizar eventos privados sem autorização específica. Ao término da concessão, todos os bens móveis devem ser removidos, e a estrutura física deve ser mantida limpa, conservada e submetida à manutenção preventiva e corretiva conforme necessário.
A concessão proposta não apenas complementa as atividades já existentes, como também enriquece a oferta de serviços ao incluir atividades náuticas não motorizadas, alinhadas com a preservação ambiental e o ecoturismo. Ao aproveitar essa infraestrutura já consolidada e a procura contínua por atividades ao ar livre, a concessão busca promover o uso sustentável do espaço público, estimular o turismo regional e contribuir para o desenvolvimento econômico da comunidade de Timbó, em consonância com os interesses locais e a preservação do patrimônio natural.
7. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
A decisão de não parcelar o objeto da licitação é baseada na natureza da contratação e como objetivo otimizar a eficiência na execução da concessão pretendida. Essa abordagem está em conformidade com os princípios expressos no art. 5º, da Lei 14.133/2021, que enfatizam a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a competitividade.
8. DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Com a concessão da área para a exploração, juntamente com o imóvel de apoio, os resultados pretendidos são:
• Proporcionar uma experiência positiva e sustentável para os turistas e visitantes do Parque de Eventos Xxxxx Xxxx xx Xxxxx,
• Foco na preservação e valorização do ambiente natural promovendo a conservação da biodiversidade local.
• Promoção de negócios locais;
• Geração de receita;
• Implementação de mais uma estrutura turística e de lazer.
9. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Além da adequação do local, previamente à contratação do objeto deverão ser providenciados todos os documentos correlacionados e estudos técnicos ao processo licitatório, como também delegar um fiscal para acompanhamento da execução do objeto.
10. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Contratação eventual de profissionais para adequação do local, objeto da Licitação, como questões hidráulicas, elétricas, jardinagem, entre outras que se fizerem necessárias.
11. IMPACTOS AMBIENTAIS
Considerando a localização da casa dentro de um parque público com fauna e flora variada, os requisitos de sustentabilidade devem ser ainda mais rigorosos para garantir a preservação do ambiente natural, tendo como requisitos específicos:
a) Conservação da Biodiversidade: O concessionário deve implementar medidas para proteger a fauna e a flora do entorno da casa, evitando interferências prejudiciais ao habitat natural. Isso inclui a proibição de atividades que possam perturbar ou prejudicar os animais e plantas presentes no parque.
b) Manejo Sustentável dos Recursos Naturais: O uso dos recursos naturais, como água e madeira, deve ser feito de forma sustentável, garantindo a preservação dos ecossistemas locais. Medidas de conservação da água, como o uso de sistemas de captação de água da chuva, e o manejo florestal responsável devem ser implementadas.
c) Mínimo Impacto Ambiental: Todas as atividades realizadas na área da implantação de serviço que explore a locação de equipamentos náuticos não motorizados e ou embarcação esportiva não motorizada no Rio Benedito devem ser planejadas de forma a minimizar o impacto ambiental sobre o parque. Isso inclui a redução do uso de produtos químicos, a eliminação de poluentes e a adoção de práticas de limpeza e manutenção que respeitem o ambiente natural.
d) Educação Ambiental e Sensibilização: Promover a educação ambiental entre os funcionários e os visitantes da implantação de serviço que explore a locação de equipamentos náuticos não motorizados e ou embarcação esportiva não motorizada no Rio Benedito, destacando a importância da conservação da biodiversidade e incentivando práticas sustentáveis no dia a dia.
e) Monitoramento Ambiental: Estabelecer um sistema de monitoramento ambiental para avaliar continuamente o impacto das atividades da implantação de serviço que explore a locação de equipamentos náuticos não motorizados e ou embarcação esportiva não motorizada no Rio Benedito no parque. Isso pode incluir o monitoramento da qualidade da água, a observação da fauna e flora local, e o registro de eventuais impactos ambientais.
Ao implementar esses requisitos de sustentabilidade, a concessão da área da implantação de serviço que explore a locação de equipamentos náuticos não motorizados e ou embarcação esportiva não motorizada no Rio Benedito no parque público poderá contribuir para a conservação da biodiversidade, garantindo que as atividades humanas sejam realizadas de forma harmoniosa com o ambiente natural.
12. POSICIONAMENTO SOBRE A VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
A escolha da concessão pública para a exploração de locação de equipamentos náuticos não motorizados e/ou embarcação esportiva não motorizada no Rio Benedito, no Parque Xxxxx Xxxx, em Timbó - SC, é fundamentada em um contexto de grande potencial e atratividade. Com mais de 80 mil metros de extensão, o Parque Xxxxx Xxxx é um dos principais pontos turísticos da cidade, oferecendo uma variedade de atrativos que incluem pista de caminhada e ciclovia, pista de skate, canchas de
bocha, academia para a terceira idade, parque infantil, quadras esportivas, paisagismo exuberante, deck para pesca, rampa para embarcações e áreas de convivência com churrasqueira. Este ambiente diversificado não só atrai a população local para a prática de esportes e lazer, mas também serve como cenário para eventos locais e nacionais ao longo do ano.
A contratação é viável, e além disso, a concessão onerosa de uso de bem público para essa finalidade tende a gerar arrecadação para o município, sem gerar gastos adicionais.
Timbó/SC, 17 de setembro de 2024 Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Assessor Institucional de Turismo Fundação de Cultura e Turismo de Timbó
ANEXO II MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º /2024
CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BEM PÚBLICO PARA IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇO QUE EXPLORE A LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS NÁUTICOS NÃO MOTORIZADOS E OU EMBARCAÇÃO ESPORTIVA
NÃO MOTORIZADA NO RIO BENEDITO, QUE CORTA O IMÓVEL “PARQUE XXXXX XXXX” NO CENTRO, TIMBÓ –SC
MUNICÍPIO DE TIMBÓ, através da Fundação de Cultura e Turismo de Timbó, CNPJ n.º 03.918.310/0001-88, localizada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, xxxxxxxxxxxx pelo Diretor Presidente, Sr. Jorge Revelino Ferreira, abaixo denominado MUNICÍPIO e a empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ n.
estabelecido à Rua , bairro , cidade de -
, email , whatsapp , neste ato representada por
, (nacionalidade), (profissão), portador do CPF n.
e RG n. , residente e domiciliado à Rua , bairro
, cidade - , no uso de suas atribuições legais, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, com fundamento na Lei n.º 14.133/2021, Decreto n° 6770/2023, e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie e de conformidade com o Edital de Leilão /2024 resolvem, de comum acordo, celebrar este CONTRATO mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BEM PÚBLICO PARA IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇO QUE EXPLORE A LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS NÁUTICOS NÃO MOTORIZADOS E OU EMBARCAÇÃO ESPORTIVA NÃO MOTORIZADA NO RIO BENEDITO, QUE CORTA O IMÓVEL “PARQUE XXXXX XXXX” NO CENTRO, TIMBÓ –SC, de acordo com as
especificações técnicas constantes neste contrato, no Edital de Leilão n° /2024, Termo de Referência, Projetos e demais anexos.
O objeto da Concessão abrange uma área correspondente 21,88m2, no Parque de Eventos Xxxxx Xxxx, localizada na Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, esquina com a Rua Xxxxxx Xxxxx, Centro, Timbó – SC, onde se encontra montada estrutura física, para apoio ao serviço de locação de equipamentos náuticos não motorizados e ou embarcação esportiva não motorizada no Rio Benedito.
O imóvel de apoio para execução do serviço será disponibilizado no estado em que se encontra, cabendo a CONCESSIONÁRIA custear exclusivamente toda e qualquer despesa/investimento, necessário à adequação de sua estrutura à forma com que pretende implementar o serviço no local.
A CONCESSIONÁRIA deverá possuir todas as licenças e certificações necessárias para operar legalmente, conforme exigido pelas autoridades locais, considerar equipe de atendimento capaz e
cordial com o público durante todo o período de vigência do contrato, prezando por todas as condições que ensejaram a sua habilitação na licitação e contratação.
A CONCESSIONÁRIA obriga-se quanto à observação, à manutenção e à limpeza do local concedido, bem como manter seguras as instalações e bens móveis.
Em caso de necessidade de ampliação/revitalização do espaço, é vedada a realização de obras ou benfeitorias sem prévia e expressa autorização da Administração Municipal de Timbó.
O presente contrato, Edital de Leilão n.º /2024, Termo de Referência, Projetos e demais anexos são complementares entre si, de forma que qualquer especificação, obrigação, condições e responsabilidades constantes em um e omitido em outro será considerado existente e válido para todos os fins.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelo uso do espaço público, a CONCESSIONÁRIA pagará ao MUNICÍPIO a outorga mensal na quantia de R$ .
O valor do contrato corresponde ao valor da outorga mensal (R$ ) multiplicada pelo período da concessão (60 meses), correspondendo, portanto a quantia de R$ .
O valor da remuneração mensal será corrigido anualmente, a partir da data da assinatura do contrato, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC fixado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZOS
O prazo de vigência desta concessão será de 60 (sessenta meses) ou seja, 5 (cinco) anos, com início na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios – DOM, podendo ser alterado e/ou prorrogado (por acordo e interesse das partes), através de Termo Aditivo, observadas as condições do edital e da Lei n. 14.133/2021.
A CONCESSIONÁRIA deverá iniciar as atividades Náuticas em até 60 (sessenta) dias, contados a assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADES DA CONCESSIONÁRIA
Além das obrigações previstas no Termo de Referência, fica desde já a CONCESSIONÁRIA
responsável:
a) Cumprir os prazos e metas estabelecidas no edital, no Termo de Referência, no contrato e em
outros documentos pertinentes, assim como as determinações expressas pelo MUNICÍPIO para a execução do objeto concedido;
b) Xxxxxx em seu quadro um número suficiente de profissionais capacitados para garantir um atendimento rápido e eficiente ao público;
d) Fornecer uniformes completos e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) ao pessoal encarregado da execução dos serviços;
e) Fornecer todos os utensílios e equipamentos necessários para a prestação dos serviços;
g) Obter todas as licenças necessárias para o início da atividade, especialmente as sanitárias, ambientais e de segurança.
k) Assumir total e exclusivamente a responsabilidade por quaisquer ônus ou encargos relacionados aos seus empregados e/ou terceiros vinculados pela prestação dos serviços concedidos;
l) A concessão de uso do espaço, embora destinado à exploração da atividade, não vincula nem atribui ao município concedente qualquer responsabilidade sobre a viabilidade do empreendimento e/ou licença para exercício, cabendo EXCLUSIVAMENTE ao concessionário buscar perante os órgãos responsáveis todas as licenças e autorizações necessárias ao efetivo exercício da atividade, respondendo exclusivamente por qualquer dano que sua ação ou omissão relacionadas a atividade desempenhada venha a ocasionar a terceiro;
m) A concessionária deverá iniciar as atividades Náuticas em até 60 (sessenta) dias, contados a assinatura do contrato, ficando a cargo da Prefeitura a fiscalização de todo o processo construtivo.
n) Deverá ser fornecido aos funcionários pela CONCESSIONÁRIA uniforme completo, devendo manter, em seu quadro, número suficiente de profissionais capacitados de modo a possibilitar atendimento e segurança ao público;
o) Disponibilizar equipamentos de segurança, bem como coletes salva vidas e boias adequados ao tamanho e volume de água do rio, aos diferentes percursos, níveis de dificuldade e segurança de cada atividade e devidamente homologados pelo INMETRO, em quantidade e tamanhos suficiente a todo tipo de usuário;
p) Caberá exclusivamente a CONCESSIONÁRIA o controle do acesso de usuários aos serviços disponibilizados, bem como a fiscalização do uso adequado às normas de segurança exigíveis pelos órgãos náuticos competentes, respondendo exclusivamente por qualquer ação ou omissão alusiva ao controle e fiscalização;
q) O operador deverá ter Curso de Salvamento Aquático e de Primeiros Socorros;
u) Aberto por semana no mínimo 02 (dois) dias, obrigatoriamente aos sábados, domingos e feriados, com horários mínimos preestabelecidos entre 10h às 16h;
v) Instalar placas de orientação e segurança na utilização dos equipamentos nas medidas de 60X40cm (o layout deverá passar por aprovação do MUNICÍPIO) devendo o projeto obedecer à lei municipal de publicidade e as demais normas da administração municipal;
x) Custear as tarifas de energia elétrica, telefone e outros, necessários ao funcionamento do empreendimento;
z) Ofertar seguro atividade;
aa) Obrigatório a participação no Curso de Agente de Informações Turísticas e/ou outros cursos solicitados pelo departamento de turismo da Fundação de Cultura e Turismo de Timbó, visando o bom atendimento ao turista e visitante;
bb) Não ceder, transferir, arrendar ou emprestar a terceiros os bens objeto desta concessão, ou os direitos e obrigações dela decorrentes, no todo ou em parte, sem autorização prévia e expressa do Município;
cc) Não será permitido a comercialização de comida e bebida no local;
dd) Não veicular publicidade de degradação ambiental, qualquer espécie de ofensa, discriminação racial ou religiosa, quando atentatória a moral pública e aos bons costumes;
ee) A parte utilizada deverá ser mantida limpa, conservada, inclusive as que circundam a área; ff) Ao final da concessão, remover todos os bens móveis.
gg) Realizar a manutenção preventiva e corretiva da estrutura física.
hh) Não ceder a estrutura para atos públicos e eventos privados, tais como festas de aniversário, formatura, etc.
CLÁUSULA QUINTA – RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO
Fica o MUNICÍPIO responsável em:
a) Em disponibilizar à CONCESSIONÁRIA o local e demarcar a área cujo uso será concedido;
b) Fiscalizar a execução do objeto e exigir os alvarás e documentos necessários para início das atividades;
c) Fiscalizar, no curso da concessão, o cumprimento das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, notificando e punindo, mediante regular procedimento administrativo que garanta contraditório e ampla defesa, as infrações constatadas;
d) Executar periodicamente vistorias no local para verificar a integridade do patrimônio público cedido.
e) Ao término do contrato, em realizar vistoria descrevendo o estado de conservação do bem objeto deste instrumento e, caso haja quaisquer irregularidades, que se proceda à cobrança nos moldes constantes deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – PENALIDADES
Serão aplicadas à CONCESSIONÁRIA, caso seja responsável pelas infrações administrativas previstas na Lei n° 14.133/2021, no Edital e neste contrato, as seguintes sanções:
a) advertência, no caso de incidência na infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei n° 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa no percentual de 20% sobre o valor do contrato, nos casos de incidência nas infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei n° 14.133/2021;
b.1) O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONCESSIONÁRIA a multa de mora, no percentual de 0,5% do valor do contrato por dia de atraso.
c) impedimento de licitar e contratar, nos casos de incidência nas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei n° 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá a CONCESSIONÁRIA responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do MUNICÍPIO DE TIMBÓ, pelo prazo de 3 (três) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos casos de incidência nas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei n° 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do art. 155, e impedirá a CONCESSIONÁRIA de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de 6 (seis) anos.
Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar e contratar poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade de multa.
Os débitos da CONCESSIONÁRIA para com o MUNICÍPIO, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com a garantia prestada ou com os créditos devidos pelo MUNICÍPIO decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que a CONCESSIONÁRIA possua com o órgão ora contratante, sem prejuízo da cobrança judicial, na forma regulamentada pela União por meio da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022 ou outra que vier a substituí-la.
Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa da CONCESSIONÁRIA no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, a qual, não sendo aceita ou deixando de ser apresentada, culminará na cobrança da penalidade, tudo de conformidade com o edital, anexos e este contrato, independentemente das demais medidas editalícias, contratuais e legais cabíveis.
As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Fazenda Pública Municipal, podendo ser retirada dos valores devidos a CONCESSIONÁRIA ou cobrada administrativa ou judicialmente após a notificação, o que esta última expressamente autoriza.
O prazo para o pagamento/recolhimento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado.
A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão a ser designada por ato do Chefe do Executivo, composta de 2 (dois) servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará a CONCESSIONÁRIA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas e/ou penais e/ou civis, previstas na Lei nº. 14.133/2021 e demais atinentes à espécie.
A pena de inidoneidade será precedida de análise jurídica e observará as regras previstas no §6º do art. 156 da Lei n° 14.133/2021.
A aplicação das sanções previstas nesta Cláusula, não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao MUNICÍPIO.
Todas as notificações/intimações serão realizadas por escrito, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim, por meio do email e whatsapp constantes do preâmbulo deste contrato, ficando a CONCESSIONÁRIA responsável por comunicar o MUNICÍPIO em caso de eventual alteração.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
A extinção do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito do MUNICÍPIO, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse do MUNICÍPIO;
c) determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
Ocorrerá a extinção do contrato por iniciativa do MUNICÍPIO, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONCESSIONÁRIA, nas seguintes situações:
I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; VI - razões de interesse público, justificadas pelo MUNICÍPIO;
VII - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
A CONCESSIONÁRIA terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
I - supressão, por parte do MUNICÍPIO, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei 14.133/2021;
II - suspensão de execução do contrato, por ordem escrita do MUNICÍPIO, por prazo superior a 3 (três) meses;
III - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO;
Nos casos em que a extinção decorrer de culpa exclusiva do MUNICÍPIO, a CONCESSIONÁRIA, será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido e terá direito à: devolução da garantia, se houver prestado; pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da extinção; pagamento do custo da desmobilização.
A extinção do contrato de que trata o inciso I do art. 138 acarretará as consequências previstas no art. 139, ambos da Lei Federal nº. 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
Registros que não caracterizem alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E EVENTUALIDADE E NÃO SUBORDINAÇÃO
A CONCESSIONÁRIA não poderá transferir, delegar ou ceder, de qualquer forma a terceiros, as atribuições e responsabilidades deste instrumento, sem o prévio consentimento por escrito do MUNICÍPIO.
O objeto do presente contrato observará, além das disposições legais e regulamentares mencionadas, todas as demais normas, regulamentações e legislações aplicáveis à espécie.
A CONCESSIONÁRIA prestará única e exclusivamente o objeto, não havendo qualquer tipo de subordinação ou vínculo empregatício entre a mesma e o MUNICÍPIO, ou seja, o presente instrumento não gera qualquer vínculo trabalhista entre as partes, arcando a CONCESSIONÁRIA inteiramente com o pagamento de todos os encargos.
A execução do objeto observará, além das disposições legais e regulamentares já mencionadas, todas as demais normas, regulamentações e legislações aplicáveis a espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO MODELO DE GESTÃO
O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021 e Decreto n° 6770/2023, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
As comunicações entre o MUNICÍPIO e a CONCESSIONÁRIA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim, por meio de email e whatsapp, informados pela CONCESSIONÁRIA no preâmbulo deste contrato, que se responsabilizará por comunicar o MUNICÍPIO em caso de eventual alteração.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) designado no Edital e/ou Termo de Referência (ou pelo(s) respectivo(s) substituto(s)), para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
O(s) fiscal(is) anotará(ão) no histórico de gerenciamento todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o(s) fiscal(is) emitirá(ão) notificações para a correção da execução, determinando prazo para a correção.
O(s) fiscal(is) informará(ã) ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato, o(s) fiscal(is) comunicará(ão) o fato imediatamente ao gestor do contrato.
O(s) fiscal(is) comunicará(ão) ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação, se for o caso.
Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o(s) fiscal(is) atuará(ão) tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento da ata, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da ata para fins de atendimento da finalidade da administração.
O gestor do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
O gestor do contrato a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
Coordenará os atos preparatórios à instrução processual e a formalização dos procedimentos de prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros e emitirá decisão sobre todas as solicitações relacionadas à execução do contrato, no prazo de 30 (trinta) dias contados da instrução do requerimento.
O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelo(s) fiscal(is) do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelo(s) fiscal(is), quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pela contratada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o
art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Ao presente contrato, inclusive quanto aos casos omissos, serão aplicáveis as disposições constantes da Lei Federal n° 14.133/2021 e Decreto Municipal n° 6770/2023 e demais preceitos de direito público e, supletivamente, aos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, nos termos do art. 89 da Lei n° 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do contrato administrativo firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
O MUNICÍPIO deverá ser informado no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pela CONCESSIONÁRIA.
Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever da CONCESSIONÁRIA eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
É dever da CONCESSIONÁRIA orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
A CONCESSIONÁRIA deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
O MUNICÍPIO poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo a
CONCESSIONÁRIA atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
A CONCESSIONÁRIA deverá prestar, no prazo fixado pelo MUNICÍPIO, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Para dirimir questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Timbó – SC, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem acertadas as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, diante das testemunhas abaixo, para que surta os devidos fins e efeitos legais.
Timbó, de de 2024.
MUNICÍPIO DE TIMBÓ PERMISSSIONÁRIA
XXXXX X. FERREIRA
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO III
MODELO DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
DECLARAÇÃO
, CNPJ n°. , por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) , portador (a) do RG n.°
e CPF n.° , declara:
a) Que não incorre nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21;
b) Que atende aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21;
c) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21;
d) Que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados;
e) Que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21;
f) Que está ciente do edital e concorda com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
g) Para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei Federal nº 14.133/21, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88;
h) Que não possui, na cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/ 88.
(local e data)
(nome e número do documento de Identidade do Declarante)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
LEILÃO Nº 196/2024 FCT
(Nome da empresa), CNPJ nº, sediada (endereço completo), declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Leilão, que estou (amos) sob o regime de ME/EPP, para efeito do disposto na LC 123/2006.
Em cumprimento ao disposto no §2º, do art. 4º, da Lei nº 14.133/21, declaro ainda que, no ano- calendário de realização da presente licitação, ainda não celebramos contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
Local e data
_ Nome e nº da cédula de identidade do declarante
ANEXO V
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA DE TIMBÓ/SC
Leilão n.º 196/2024 FCT
Dados da empresa:
Razão Social:
C.N.P.J.:
Endereço:
E-mail:
Telefone comercial:
WhatsApp:
Dados do representante legal responsável pela assinatura do Contrato:
Nome Completo, Estado Civil, CPF, RG e Endereço Residencial.
Item | Qtd. | Und. | Descrição | Valor para outorga do espaço R$ |
1 | 60 | Serviço | CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BEM PÚBLICO PARA IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇO QUE EXPLORE A LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS NÁUTICOS NÃO MOTORIZADOS E OU EMBARCAÇÃO ESPORTIVA NÃO MOTORIZADA NO RIO BENEDITO, QUE CORTA O IMÓVEL "PARQUE XXXXX XXXX" NO CENTRO, TIMBÓ -SC. CONSTITUI OBJETO DESTA CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, COM ENCARGOS, ÁREA CORRESPONDENTE 21,88M2, NO PARQUE DE EVENTOS HENRY PAUL, LOCALIZADA NA RUA XXXXXX XXXXXXXXXXXXX, ESQUINA COM A RUA XXXXXX XXXXX, CENTRO, TIMBÓ - SC, ONDE SE ENCONTRA MONTADA ESTRUTURA FÍSICA, PARA APOIO AO SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS NÁUTICOS NÃO MOTORIZADOS E OU EMBARCAÇÃO ESPORTIVA NÃO MOTORIZADA NO RIO BENEDITO. | .... |
Valor por extenso: .......... |
Validade da proposta: (em conformidade com o Edital).
Local/ data
Assinatura
Leilão n.º 196/2024 FCT
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