TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 0060407879.000222/2019-15
1. DO OBJETO
1. Contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva com certificação/qualificação de operação para equipamentos de laboratório (Dissolutor com e sem amostrador), conforme as disposições contidas neste Termo de Referência, Regulamento LAFEPE e pela Lei Federal nº 13.303/2016.
2.DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO, DIVISÃO POR LOTE E DO QUANTITATIVO
2.1. Os equipamentos pertencentes ao Patrimônio do Laboratório Farmacêutico de Pernambuco – LAFEPE, necessitam de manutenção preventiva e corretiva para seu perfeito funcionamento, tendo em vista o desgaste ocasionado pelo uso constante dos mesmos. Garantir o perfeito funcionamento dos implementos propiciando maior vida útil e melhor conservação do patrimônio público. Visando manter em pleno funcionamento e sem riscos de paralisações de longo prazo os equipamentos de laboratório, permitindo aos usuários o cumprimento dos serviços executados neste LAFEPE
2.2. A licitação deste objeto decorre da inexistência de equipamentos, infra-estrutura e pessoal técnico no quadro efetivo deste Instituto.
2.3. Considerando que utilizamos os equipamentos citados acima para análises de dissolução dos medicamentos Clozapina 25/100 mg e H. Quetiapina 25/100/200mg.
2.4. Considerando que a análise em equipamento não qualificado/calibrado não garante a fidelidade do resultado encontrado (medição), descumprindo as boas práticas de fabricação e controle RDC 301/2019;
2.5. Considerado a RDC 301/2019 que dispõe dos procedimentos para atendimento as Boas Práticas de Fabricação e Controle;
2.6 Considerando as responsabilidades do controle de qualidade:
O responsável pelo Controle de Qualidade detém as seguintes responsabilidades: assegurar que sejam feitas as validações necessárias, inclusive a validação dos métodos analíticos e calibração dos equipamentos de controle;
2.7.Considerando a obrigatoriedade da periodicidade da qualificação e calibração dos equipamentos de medição:
Os equipamentos e instrumentos utilizados nos procedimentos de medições, pesagens, registros e controles devem ser submetidos à manutenção e à calibração a intervalos pré-estabelecidos e os registros de tais operações devem ser mantidos.
2.8 A calibração e verificação de equipamentos, instrumentos e outros aparelhos, utilizados na produção e controle de qualidade, devem ser realizadas em intervalos regulares.
2.9. Considerando o prazo de qualificação é descrito na etiqueta fixada no equipamento após a conclusão do estudo (qualificação/calibração):
Os equipamentos, instrumentos e outros aparelhos calibrados devem ser etiquetados, codificados ou de alguma forma identificados para indicar o status de calibração e a data da próxima recalibração.
DIVISÃO POR LOTES
2.10. Os serviços de qualificação/calibração, manutenção preventiva com fornecimento de peças para os equipamentos deve ser executado por um único fornecedor pois as peças que compõem o serviço completo com qualificação e calibração dos equipamentos, caso comprados separadamente não há garantia de performance do serviço a ser executado, uma vez que a empresa execultante do serviço não possuiria controle sobre as peças entregues por outra empresa.
2.10.1. A opção pela divisão por lotes permitirá a participação de maior número de interessados, uma vez que a junção de itens em lotes torna-os mais atrativos do ponto de vista financeiro, o que despertará o interesse de um número maior de empresas e, consequentemente, economia de escala.
DO QUANTITATIVO
2.11. Considerado que atualmente dispomos de 3 (TRÊS) equipamentos na COQUA e 3 (três) equipamentos na COP&D da marca Agilent e que suas calibrações/qualificações estão programadas conforme agendamento.
2.12. Para chegar aos quantitativos descritos nas tabelas do detalhamento do preço estimado desse Termo de Referência levou-se em consideração a demanda de uso do LAFEPE, mantido o quantitativo total dos itens do Contrato número 096/2019 (anexo aos autos) para os equipamentos, sendo necessário uma manutenção preventiva e uma qualificação por ano. O quantitativo descrito para manutenção corretiva, leva em conta 1 dia de trabalho (08h00min) para o equipamento descrito.
2.13. Dispostos os fundamentos, justificamos a obrigatoriedade da realização das manutenções preventivas e qualificação.
NÃO EXCLUSIVIDADE DE ITENS PARA EPP/ME/MEI E PELA NÃO SEPARAÇÃO DOS ITENS PARA COTAS RESERVADAS PARA EPP/ME/MEI
No presente Temo de Referência, não consta a exclusividade para a participação de EPP/ME/MEI e a divisão dos itens por cotas reservadas, pois o processo em referência tem como objeto é a Contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva com certificação/qualificação de operação para equipamentos utilizados nas análises físico- químicas do LAFEPE.
Vejamos, o disposto no inciso II e III do artigo 49 da Lei Complementar nº 123/2006, que prevê a possibilidade de justificativa a fundamentar a não realização de licitação com tratamento diferenciado:
Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando:
II - não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
III - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;
Ao realizar pesquisa no mercado para o fornecimento dos itens, pela Coordenadoria de suprimentos, a Coordenadoria de Controle de qualidade observou que não foram apresentados no mapa de cotações 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas, empresas de pequeno porte ou micro-empreendedores individuais sediados no local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório.
É importante sopesar princípios pertinentes ao presente certame como a obtenção da competitividade, da economicidade, buscando-se a "proposta mais vantajosa para a administração", conforme é vislumbrado no Art. 31 da Lei 13.303 de 30 de Junho de 2016.
Em síntese, realizar uma licitação com exclusividade para as EPP/ME/MEI, fere os no inciso II e III do artigo 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
Poderá representar prejuízos incalculáveis, como o risco de sobrepreço e ver frustrado o certame, com a abertura de um novo processo licitatório para aquisição dos itens que foram fracassados.
Assim, justifica-se a não realização de exclusividade e de cotas reservadas para as EPP/ME/MEI, no presente TR, pelo fato de que poderá representar prejuízos ao conjunto ou complexo do objeto a ser licitado.
É o que tínhamos à justificar para o prosseguimento do certame, sem que seja exclusiva ou com cotas reservadas para as EPP/ME/MEI.
3. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1. Pregão Eletrônico pela Lei Federal nº 13.303/2016.
3.2. O critério de julgamento: MENOR PREÇO POR LOTE
4. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
4.1. O preço máximo admitido para o LOTE do presente processo licitatório é SIGILOSO, nos termos do art. 34 da Lei 13.303/2016.
5. DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. Os recursos financeiros para custear as despesas com o objeto desta inexigibilidade são provenientes de receita própria do LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX
S. A – LAFEPE.
6. DA PROPOSTA
6.1. A proposta deverá conter o detalhamento dos serviços de forma clara, incluindo todos os itens e locais necessários ao fiel cumprimento dos serviços;
6.2. OS valores de MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA E QUALIFICAÇÃO/CERTIFICAÇÃO devem contemplar as despesas com viagem, hospedagem e translado.
6.3.Validade da proposta será de 90 dias.
7. DA DESCRIÇÃO E QUANTIDADE
LOTE 02 - SERVIÇO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CERTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO DISSOLUTOR E SERVIÇO MANUTENÇÃO CORRETIVA:
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CERTIFICAÇÃO | |||||||
ITEM | SISTEMA | DESCRIÇÃO | MODELO - MARCA | Nº DE SÉRIE | SERVIÇO | UNID. | QNT |
01 | SYS- DI-708 | DISSOLUTOR | 708-DS | US 12360802 | Manut. Preventiva | UND | 01 |
Certificação | |||||||
02 | SYS- DI-708 | DISSOLUTOR | 708-DS | MY15208406 | Manut. Preventiva | UND | 01 |
Certificação | |||||||
03 | SYS- DI-7010-E | DISSOLUTOR | VK-7010 | 0-0000-0000 | Manut. Preventiva | UND | 01 |
Certificação | |||||||
04 | SYS- DI-7010-E | DISSOLUTOR COM AMOSTRADOR | VK-7010/ VK-8000 | 0-0000-0000 DL0905C153 | Manut. Preventiva | UND | 01 |
Certificação | |||||||
05 | SYS- DI-7010-E | DISSOLUTOR COM AMOSTRADOR | VK-7010 / VK-8000 | 0-0000-0000 - DL1002C241 | Manut. Preventiva | UND | 01 |
Certificação |
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA | |||||||
ITEM | SISTEMA | DESCRIÇÃO | MODELO - MARCA | Nº DE SÉRIE | SERVIÇO | UNID. | QNT |
06 | Serviço de manutenção corretiva – Equipamento n° série US 12360802, MY15208406, 0-0000-0000, 0-0000-0000/DL0905C153, 0-0000-0000/DL1002C241 | H | 40 |
8. DAS MANUTENÇÕES E QUALIFICAÇÕES
8.1. Considera-se Manutenção Corretiva (MC) os serviços para correção de problemas que impossibilitem o funcionamento do equipamento até a próxima manutenção preventiva ou qualificação durante a vigência do contrato.
8.2. Todo dispositivo e/ou peça que danificar, sendo este fundamental para a atuação do equipamento, a CONTRATADA, deverá consertar em até 72 (setenta e duas) horas.
8.3. Considera-se Manutenção Preventiva (MP) aquela efetuada em intervalos predeterminados, ou de acordo com critérios prescritos, destinada a reduzir a probabilidade de falha ou a degradação do funcionamento de um item.
8.4. Considera-se Qualificação a execução de testes seguindo protocolo/documentação formal, registrada e controlada, utilizando padrões rastreáveis e instrumentos certificados, verificando e atestando o perfeito funcionamento dos equipamentos de acordo com as especificações do fabricante e emissão de um certificado pela CONTRATADA à CONTRATANTE no final deste serviço.
9. DA DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. Deverão ser realizados os serviços conforme descrição abaixo:
9.1.1. Fornecimentos da mão de obra para realização da prestação do serviço do objeto da licitação com garantia;
9.1.2. Os serviços de manutenção preventiva serão prestados mediante visitas técnicas com frequência definida, conforme calendário, em datas a serem previamente acordadas com o setor solicitante;
9.1.3. Os ajustes deverão ser realizados de acordo com as normas técnicas de fabricação;
9.1.4. Instruções aos funcionários que utilizam os instrumentos, quanto ao correto funcionamento operacional;
9.1.5. Pós a manutenção preventiva realizada, deverá ser emitido relatório de serviço realizado, no qual constarão nome e identificação do equipamento e defeito constatado, serviço executado e estado final do equipamento imediatamente entregue ao gestor/fiscal do contrato.
9.1.6. Deverá ser anexada ao relatório, comprovação de habilitação do técnico que realizou o serviço.
9.1.7. As horas da manutenção corretiva devem contemplar as despesas com viagem, hospedagem e translado.
9.1.8. Verificar ruídos anormais, focos de ferrugem (eliminar), limpeza, danos e corrosões;
9.1.9. Lubrificações dos componentes que interferem no funcionamento do instrumento a ser realizado no serviço;
9.1.10. A substituição de peças ou componentes, disponibilizados pelo LAFEPE, desgastados por uso ou que apresentem defeitos e que possam impedir o funcionamento dentro de suas características deverão ter prévia autorização do setor solicitante;
10.PRAZO, LOCAL E DEMAIS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO E EXECUÇÃO DO SERVIÇO
10.1. A realização do serviço da presente licitação será no Laboratório Farmaceutico de Pernambuco – LAFEPE, situada no Largo de Dois Irmãos, 1.117 – Recife / PE, de segunda à sexta-feira, das 08h00min às 16h00min horas, de acordo com a emissão da Ordem de serviço, conforme a necessidade do LAFEPE, obedecendo ao prazo contratual e às especificações descritas neste Termo de Referência;
10.2. O prazo de execução dos serviço de MANUTENÇÃO PREVENTIVA e CERTIFICAÇÃO/QUALIFICAÇÃO, será solicitado por demanda e deverá ser executado em até 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da Ordem de serviços.
10.3. O prazo de execução dos SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA será em até 72 horas a contar da data de recebimento da Ordem de serviços;
10.4. O local de prestação do serviço será na Coordenadoria de Controle de Qualidade e na Coordenadoria de Pesquisa e Desenvolvimento, situadas no LAFEPE.
10.5. A CONTRATADA deve reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
11. DO RECEBIMENTO
11.1 Em conformidade com o art. 175, inciso I, alíneas a) e b) do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios do Lafepe.
O recebimento dar-se-á em duas etapas:
11.1.1 PROVISORIAMENTE – pelo responsável na fiscalização, mediante visto no relatório dos serviços realizados, e posterior atesto na Nota fiscal.
11.1.2 DEFINITIVAMENTE – pelo gestor do contrato, mediante conferência dos serviços, quantitativos e valores contratados, com o atesto final da nota Fiscal.
11.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
12. GARANTIA DOS SERVIÇOS
12.1. O prazo de garantia contra defeitos de execução dos serviços será de 90 (noventa) dias, contados do recebimento definitivo do serviço executado, ou da efetiva troca da peça, sendo, portanto, de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA zelar pela boa qualidade da mão de obra e dos materiais nela empregados.
13. DO REGIME DE EXECUÇÃO, DO PRAZO DE VIGÊNCIA E ASSINATURA DO CONTRATO
13.1. O prazo de vigência do Contrato decorrente da licitação será de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta meses), de acordo com o art. 71 da Lei 13.303/2016.
13.2. O prazo de execução do contrato será de um ano e os agendamentos realizados conforme necessidade da contratante.
13.3. O licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias para assinatura do contrato, contados a partir da convocação pela CONTRATANTE.
13.4. Os serviços a serem contratados serão prestados por meio de REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA, EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
14. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
14.1. Fiscalizar, como lhe prouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratuais;
14.2. Acompanhar os serviços realizados pela contratada, e no caso de constatar quaisquer irregularidades, comunicá-las, por escrito, para que sejam tomadas as providências;
14.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sob pena de multa;
14.4. Designar funcionário para centralizar e fornecer informações pertinentes ao objeto do presente contrato à contratada;
14.5. A existência do gestor por parte da contratante de nenhum modo, diminui ou altera a responsabilidade da contratada na prestação dos serviços assumidos e a serem executados, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, não importando co-responsabilidade na eventual ocorrência;
14.6. Conferir e atestar Nota Fiscal/Fatura mensal de prestação de serviços, através do gestor contratual, para pagamento, e ocorrendo irregularidades, solicitar à contratada a imediata correção;
14.7. Disponibilizar todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, em relação ao objeto;
14.8. Adotar as providências necessárias ao satisfatório cumprimento do contrato;
14.9. Fiscalizar o cumprimento das cláusulas e condições acordadas, registrando as deficiências, porventura existentes, devendo comunicá-la, por escrito, à CONTRATADA, para correção das irregularidades apontadas;
14.10. Efetuar a conferência entre a fatura apresentada, a solicitação do fornecimento e os demais documentos;
14.11. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo estipulado.
14.12. Aprovar objeto, desde que atendidas às necessidades acordadas;
14.13. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto em desacordo com as especificações contidas neste termo de referência;
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Executar as atividades relacionadas neste termo de referência;
15.2. Substituir o empregado que não satisfazer às condições técnicas que o trabalho requeira ou não atenda às exigências do LAFEPE, em até 03 (Três) dias úteis contados do recebimento da comunicação por escrito, assumindo o custo da substituição;
15.3. A contratada responsabilizar-se por todos os atos lesivos que seus empregados venham a causar, enquanto estiverem a serviço do LAFEPE, ao patrimônio desta e ao seu pessoal, sejam por culpa ou xxxx;
15.4. Fica estabelecido que a contratada é para todos os fins e efeitos jurídicos, única e exclusiva empregadora daqueles que lhe prestam serviços, afastando o LAFEPE, em qualquer hipótese, da responsabilidade trabalhista e previdenciária, inclusive subsidiária;
15.5. Os conhecimentos, dados e informações de propriedade do LAFEPE, relativos a aspectos societários, econômico- financeiros, judiciais, tecnológicos e/ou administrativos, tais como produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação e todos e quaisquer outros repassados por força do objeto do contrato, constituem informações privilegiadas e como tais, tem caráter de confidencialidade, só podendo ser utilizadas exclusivamente no cumprimento e execução das cláusulas e condições estabelecidas no contrato;
15.6. A contratada responsabilizar-se pelos prejuízos eventualmente causados ao LAFEPE ou a terceiros, pela inexecução parcial ou total do objeto do presente instrumento;
15.7. A contratada responsabilizar-se pelos impostos, taxas e outras obrigações que incidam ou venham a incidir sobre a execução dos serviços e fornecimento, ora contratados;
15.8. Identificar todos os seus profissionais com crachá, condição para o livre trânsito na sede do LAFEPE.
15.9. Fornecer toda mão de obra necessária e devidamente treinada e habilitada para execução dos serviços.
15.10. Fornecer todas as ferramentas e EPI`s necessários a execução dos serviços;
15.11. Não será devida ao licitante nenhuma indenização ou reparação de qualquer espécie por conta do envio de laudo(s) técnico(s) e/ou de amostra(s)/protótipo(s)".
15.12. Respeitar as normas da segurança do trabalho, disciplinas e demais regulamentos da contratante adotando identificações quando for necessário;
15.13. Executar fielmente o contrato firmado observando todas as cláusulas pactuadas e as cumprindo, bem como as prescrições da Lei das Licitações e Contratos Administrativos, respondendo pelas conseqüências de sua inobservância total ou parcial;
15.14. Assumir integral responsabilidade pelos danos eventualmente causados à contratante ou a terceiros, no fornecimento ora ajustado, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento realizado pela Contratante;
15.15. Aceitar, nas mesmas condições de sua proposta, os acréscimos ou supressões do fornecimento ora contratado, que
porventura se fizerem necessários, a critério da Contratante;
15.16. Manter-se durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, com as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência;
15.16. Assumir integral responsabilidade sobre extravios ou danos ocorridos no transporte dos produtos, qualquer que seja sua causa;
15.17. Comunicar, por escrito, à Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado;
15.18. Durante o horário de funcionamento de trabalho (segunda a sexta 07h00min às 16h00min), efetuar assistência técnica de acordo com solicitação do setor responsável, em prazo máximo de 72 horas.
15.19. Providenciar toda a sinalização necessária à execução dos serviços, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente.
15.20. Responsabilidade Técnica: o plano deve ser supervisionado por profissional habilitado.
15.21 Todo dispositivo e/ou peça que danificar, sendo este fundamental para a atuação do equipamento, a CONTRATADA, deverá consertar em até 72 (setenta e duas) horas.
16.GESTÃO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1. A gestão do contrato será exercida pela Coordenadoria de Controle de Qualidade do LAFEPE.
16.2. O acompanhamento e a fiscalização do objeto do contrato serão exercidos por funcionário designado pelo coordenador de Controle de Qualidade, ao qual competirá acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, dando ciência de tudo à Contratada, conforme disposto nos artigos 169 e 170 do Regulamento LAFEPE.
16.3.O Contratante ao constatar qualquer irregularidade na execução do serviço por parte da Contratada expedirá notificação, para que a mesma regularize a situação, em até 72 horas, sob pena de, não o fazendo, ser aplicada a multa pertinente.
17. SANÇÕES
17.1. Além do que dispõe no Edital, a contratada, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantindo o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definida, ficará sujeita às sanções previstas no Capítulo X da RILC (Regulamento de Licitações e Contratos do LAFEPE) e a Seção III da Lei 13.303/2016.
18. DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado em moeda brasileira (Real) através de depósito bancário, em conta corrente da empresa contratada ou através de boleto bancário, em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da nota fiscal/fatura, mediante atesto do gestor do contrato;
18.2. Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos do serviço, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato;
18.3. A contratante reserva-se o direito de suspender o pagamento se o(s) produto(s)/serviço(s) for(em) entregue(s)/executado(s) em desacordo com as
condições e especificações constantes neste Termo de Referência, Edital e seus respectivos anexos;
18.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser
acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento,
com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, do IBGE, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso
I = Índice de atualização financeira, assim apurado:
I = (TX/100)/365)
TX = Percentual do IPCA anual
19. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
19.1. Apresentar comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) de direito público ou privado, demonstrando a prestação de fornecimento do objeto executado pelo licitante.
19.1.1 Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações de períodos concomitantes para comprovar o quantitativo mínimo empregado.
19.1.2 Os períodos concomitantes serão computados uma única vez, para feito de contagem de prazo.
19.1.3 O LAFEPE se reserva o direito de realizar diligências para comprova a veracidade dos atestados, podendo requisitar copias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatório do conteúdo declarado.
19.1.4 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, 01 (um) ano do inicio de sua execução, exceto se firmado em prazo inferior.
20. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E REGULARIDADE FISCAL
20.1. A documentação relava à regularidade Jurídica será a que está prevista no Edital Padrão para prestação de serviços comuns.
21. DA CAPACIDADE ECONÔMICA E FINANCEIRA
21.1. Prova de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
21.2. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, ou Liquidação Judicial, ou de Execução Patrimonial, conforme o caso, emitida pelo Cartório distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicilio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão, expedida a menos de 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação dos documentos de Habilitação e da Proposta Comercial, caso no documento não conste o prazo de validade.
21.2.1 Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial referente aos processos distribuídos pelo PJE (Processos Judiciais Eletrônicos) da sede da pessoa jurídica;
21.4. A certidão descrita no subitem “21.2.1.” somente é exigível quando a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, ou Liquidação Judicial, ou de Execução Patrimonial Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial do Estado da sede da licitante contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
21.5. Empresas em recuperação judicial poderão participar da presente Licitação, desde que, para tanto, comprovem mediante a apresentação de certidão judicial específica, o seu regular cumprimento do plano homologado e que certifique que a licitante está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório e desde que atenda as condições para comprovação da capacidade econômica e financeira prevista neste Edital.
21.6. Para licitação cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO será exigida comprovação de Patrimônio Líquido no percentual mínimo de 10% (dez por cento) do valor máximo arrematado para a sua execução, devidamente registrado no Balanço Patrimonial, nos termos dos seguintes subitens:
21.6.1. Balanço Patrimonial na forma da lei, do último exercício social exigível, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, contendo os respectivos termo de abertura e termo de encerramento, devidamente submetido à autenticação no órgão competente do registro de comércio, comprovando índice de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) igual ou superior a 1 (um) extraídos da seguinte formulas:
Índice de Liquidez Geral maior ou igual a 1,00 ILG ≥ 1,00 onde: LG = AC+ARLP/PC+PELP
Índice de Liquidez Corrente maior ou igual a 1,00 ILC ≥ onde: LC = AC/PC
Índice de Solvência Geral maior ou igual a 1,00 ISG ≥ onde: ISG = AT/PC+PELP
AC =Ativo Circulante
PC =Passivo Circulante
ARLP = Ativo Realizável ao Longo Prazo PELP = Passivo Exigível ao Longo Prazo AT = Ativo Total
21.6.2. As empresas que se utilizam do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão comprovar a Escrituração Contábil Digital – ECD por meio de recibo de entrega junto a Receita Federal, igualmente, deverão apresentar as demonstrações contábeis extraídas do ECD relativo ao último exercício social exigível.
21.6.3. As empresas que estiverem inativas no ano anterior, deverão apresentar cópia da declaração de inatividade entregue a Receita Federal, apresentando o último balanço patrimonial que antecede á condição de inatividade.
21.6.4. As empresas recém constituídas, cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível, deverão apresentar o Balanço de Abertura, contendo carimbo e assinatura do representante legal da empresa e do contador, submetido autenticação no órgão competente do registro do comércio.
21.6.5. Quando a licitante arrematar mais de um serviço: o patrimônio líquido exigido deverá atender ao somatória dos valores proposto para os lotes que forem arrematados.
21.6.6. De forma ALTERNATIVA, a critério do licitante enquadrado como ME ou EPP e MEI, a comprovação de patrimônio liquido previsto no subitem 19.3.3, poderá ser substituída pela Comprovação de Capital Social de no mínimo a 10% do valor arrematado por LOTE, devendo apresentar para comprovação o contrato social, com as devidas alterações.
22. DO REAJUSTE
22.1. O preço somente será reajustado após decorrido 12 (doze) meses da data fixada para apresentação da proposta, utilizando-se para tanto o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), fornecido pelo IBGE, de acordo com a Lei nº 12.525/2003.
22.2 Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o RILC e da Lei Federal 13.303/2016.
23. DO CONSÓRCIO
23.1. Para a execução desse serviço NÃO será permitida à contratação de empresa em forma de consórcio. Assim ratificamos o posicionamento contido no Acórdão do TCU, que nos ensina que nem sempre a participação de empresa em consórcio implica incremento de competitividade (associação de pequenas empresas para participação em conjunto), podendo vir a constituir, ao contrário, limitação à concorrência (diminuição do número de empresas de porte interessada por integrarem um mesmo consórcio, nos termos do voto do Ministro Relator do acórdão 280/2010 Plenário (Voto do Relator).
24. DA SUBCONTRATAÇÃO
24.1. É expressamente vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista na minuta do contrato.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. Em caso de manifestação de desistência, fica caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, consoante o estabelecido no Art. 183 do Regulamento LAFEPE, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
25.2. A eventual rescisão do ajuste se dará nas hipóteses previstas na Lei nº 13.303/2016 e no regulamento do LAFEPE, não cabendo, à Contratada, direito a qualquer indenização.
26. DO FORO
26.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste procedimento e da contratação dele originada, será competente o Foro do município do Recife/PE, onde está localizada a sede do LAFEPE.
27. DO ANEXOS
27.1 MODELO DA PROPOSTA - Conforme ANEXO - I.
27.2 MATRIZ DE RISCO - Conforme ANEXO - II. Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Coordenador do controle de qualidade Matrícula: 2998
ANEXO – I
MODELO DA PROPOSTA
LOTE 02
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CERTIFICAÇÃO | |||||||||
ITEM | SISTEMA | DESCRIÇÃO | MODELO - MARCA | Nº DE SÉRIE | SERVIÇO | UNID. | QNT | VALOR UNT | VALOR TOTAL |
01 | SYS- DI-708 | DISSOLUTOR | 708-DS | US 12360802 | Manut. Preventiva | UND | 01 | ||
Certificação | |||||||||
02 | SYS- DI-7010-E | DISSOLUTOR COM AMOSTRADOR | VK-7010/ VK-8000 | 0-0000-0000 DL0905C153 | Manut. Preventiva | UND | 01 | ||
Certificação | |||||||||
03 | SYS- DI-708 | DISSOLUTOR | 708-DS | MY15208406 | Manut. Preventiva | UND | 01 | ||
Certificação | |||||||||
04 | SYS- DI-7010-E | DISSOLUTOR | VK-7010 | 0-0000-0000 | Manut. Preventiva | UND | 01 | ||
Certificação |
05 | SYS- DI-7010-E | DISSOLUTOR COM AMOSTRADOR | VK-7010 / VK-8000 | 0-0000-0000 - DL1002C241 | Manut. Preventiva | UND | 01 | ||
Certificação | |||||||||
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA | |||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QNT | VALOR UNT | VALOR TOTAL | ||||
06 | Serviço de manutenção corretiva – com despesa com viagem, hospedagem e translado - Equipamento n° série US 12360802, MY15208406, 0-0000-0000, 0-0000-0000/DL0905C153, 0-0000-0000/DL1002C241 | H | 40 | ||||||
VALOR TOTAL: |
ANEXO – II
MATRIZ DE RISCO | |||
CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | ALOCAÇÃO DO RISCO |
RISCO ATINENTE AO TEMPO DA EXECUÇÃO | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado. | Paralisação temporária das atividades | Contratado |
Fatores retardadores ou impeditivos da execução do contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. | Paralisação temporária das atividades. | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe. | Paralisação temporária das atividades. | Contratante | |
Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária | Aumento ou diminuição do lucro do Contratado | Contratado |
RISCO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL | Variação da taxa de câmbio | Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado |
Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra devidamente comprovados | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratante | |
RISCO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO | Responsabilização do LAFEPE por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual | Geração de Custos trabalhistas e/ou previdenciário para o LAFEPE, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais | Contratado |
RISCO TRIBUTÁRIO E FISCAL (NÃO TRIBUTÁRIO) | Responsabilização do LAFEPE por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa do LAFEPE | Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário) | Contratado |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, em 24/02/2023, às 13:42, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx
/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 33689341 e o código CRC 4EEE778A.