CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: 4600209377 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: Nº: 4600209377 CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO, contratualmente denominada de “ES GÁS”, CNPJ 34.307.295/0001‐65, situada na Avenida Nossa Senhora da...
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: | Nº: 4600209377 | |
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO, contratualmente denominada de “ES GÁS”, CNPJ 34.307.295/0001‐65, situada na Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 714, Praia do Canto, Vitória/ES, CEP 29.055‐ 130, representada neste ato pelo Gerente de Contabilidade e Controladoria, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada “ES GÁS”, e CONTRATADA: MARCA PLANEJAMENTO TÉCNICO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA, contratualmente denominada de “CONTRATADA”, CNPJ nº 27.647.411/0001‐20, situada na Xx. Xxx Xxxxxx, Xx 00, Xxxxx 00 x 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ. Representante: Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Diretor Geral, CPF nº 403.179.607‐25 1.OBJETO 1.1. O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de serviços de consultoria de seguros para adequação dos Seguros de Responsabilidade Civil e Riscos Nomeados (RN)/ Operacionais (RO) da ES GÁS, conforme Anexo I – Memorial Descritivo. 1.2. LICITAÇÃO: Dispensa de licitação, conforme Artigo 29 ‐ Inciso II da Lei 13.303/2016 e artigo 98 e seguintes do Regulamento de Licitações e Contratos da ES GÁS. 1.3. As remissões contidas nestas condições gerais em numerais romanos referem‐se às especificações constantes da folha de rosto deste contrato. 1.4. Existindo conflito ou divergência entre as especificações contidas na folha de rosto, nas condições gerais ou no anexo, prevalecerão as condições constantes dos documentos na seguinte ordem: 1º ‐ folha de rosto; 2º ‐ condições gerais; 3º ‐ anexo. 2.SIGILO 2.1. A CONTRATADA guardará sigilo sobre todos os dados e informações fornecidas pela ES GÁS, diretamente ou a quem tenha acesso indireto, acerca do objeto contratado, obrigando‐se, por si, seus prepostos ou empregados, através de quaisquer intervenientes, nos fornecimentos e/ou serviços a serem realizados, a não divulgá‐los nem fornecê‐los a terceiros, sem autorização expressa da ES GÁS, exceto as informações solicitadas pelas autoridades governamentais brasileiras, caso em que a CONTRATADA dará prévio conhecimento de tais informações à ES GÁS. 3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1. Executar os serviços contratados de acordo com as especificações previstas neste CONTRATO e Anexo I – Memorial Descritivo, nos prazos e condições estabelecidos, sem direito à exclusividade, responsabilizando‐se pela direção técnica, supervisão, administração e mão‐de‐obra necessárias ao fornecimento dos 1 Pública |
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equipamentos e à execução dos serviços contratados, declarando não existir vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a ES GÁS.
3.2. As PARTES estabelecem que o presente CONTRATO não cria qualquer tipo de associação, sociedade, mandato, agenciamento, consórcio e representação entre a CONTRATADA e a ES GÁS, sendo certo que quaisquer valores exigidos judicialmente ou administrativamente da ES GÁS, em razão das atividades da CONTRATADA, serão ressarcidos por esta, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da sua apresentação pela ES GÁS.
3.3. Caso ocorra a cessão dos créditos decorrentes deste CONTRATO pela CONTRATADA a terceiros, mediante autorização expressa e formal da ES GÁS, os créditos decorrentes de retenção pela ES GÁS por faltas contratuais estarão excluídos da cessão, especialmente se decorrentes de multas eventualmente aplicadas ou de inadimplemento trabalhista, previdenciário ou fundiário. Em tais hipóteses estes créditos serão preferenciais à ES GÁS, aos credores trabalhistas e ao fisco.
3.4. A CONTRATADA, em igualdade de condições praticadas pela ES GÁS, obriga‐se a:
a) abster‐se de utilizar mão‐de‐obra infantil ou em condição análoga à de escravo, envidando esforços para que tal prática conste em cláusula específica nos contratos firmados com seus fornecedores e/ou prestadores de serviços;
b) não promover no recrutamento e na contratação da sua força de trabalho qualquer tipo de discriminação, seja em virtude, por exemplo, de raça/etnia, cor, idade, sexo, estado civil, posição política, ideológica, filosófica e/ou religiosa;
c) não manter, durante a execução do contrato, administrador ou sócio com poder de direção e/ou profissional alocado que: seja cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de empregado (a) da ES GÁS detentor (a) de função de confiança e/ou seu superior hierárquico que tenha: (i) autorizado a contratação; (ii) assinado o contrato; ou seja (iii) responsável pela demanda ou contratação na BR.
3.5. A inadimplência da contratada quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, nos termos do art. 77, § 1 o, da Lei 13.303/2016, não transfere à ES GÁS a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
3.6. Todas as verbas trabalhistas e indenizatórias que porventura a ES GÁS venha a responder em razão dos empregados e prepostos da CONTRATADA alocados no presente contrato, serão ser ressarcidas pela CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da sua apresentação pela ES GÁS, sem prejuízo de eventuais penalidades aplicáveis à CONTRATADA em face de tais atos.
3.7. Caberá à CONTRATADA manter válida e vigente a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) no decorrer da vigência contratual e apresentará Fiscalização da ES GÁS, sempre que solicitada, documentação relativa à comprovação do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, contribuições previdenciárias e depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para com seus empregados, além de outras certidões que atestem sua regularidade fiscal.
3.8. A CONTRATADA deverá, caso for assim exigido, atender as prescrições da Lei Complementar 879/17 e Decreto 4251‐R /18, que se aplicam a ES GÁS, visto ser parte integrante da administração indireta do Poder Executivo
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Estadual, devendo dessa forma, se ajustar perante a SEJUS para fins de cumprimento das exigências contidas na lei e no decreto citados.
4. OBRIGAÇÕES DA ES GÁS
4.1. Efetuar o pagamento nos valores e condições previstos na cláusula 17. VALOR GLOBAL DO CONTRATO.
4.2. Notificar a CONTRATADA para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do objeto contratual e de eventuais multas aplicadas;
4.3. Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da ocorrência de situação permissiva de extinção contratual, nos termos deste CONTRATO;
4.4. Por meio da ação de Fiscalização deste contrato, a ES GÁS poderá solicitar a substituição/retificação de qualquer item fornecido ou serviço que esteja em desacordo com as especificações e padrões contratados ou contenha qualquer vício ou falha na geração das informações para confecção do objeto contratado, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
4.5. Na hipótese em que for necessária a realização de tratamento de dados pessoais de titulares vinculados à CONTRATADA em razão do presente Contrato, a ES GÁS deverá adotar medidas de segurança (técnicas, jurídicas e administrativas), aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados ou de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando‐ se os padrões mínimos definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade e privacidade em vigor, especialmente a Lei nº 13.709/2018, suas alterações e leis aplicáveis, sem prejuízo do disposto na Cláusula Segunda – SIGILO.
4.6. Acompanhar, fiscalizar e orientar a CONTRATADA, no que diz respeito ao cumprimento da Lei Complementar 879/17 e do Decreto 4251‐R /18, para que a CONTRATADA se ajuste perante a SEJUS para cumprimento das exigências da lei e do decreto citados.
5. MULTAS CONTRATUAIS
5.1. Em caso de não cumprimento, por parte da CONTRATADA das obrigações contratuais, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, através de notificação por escrito e sem prejuízo do disposto no item 6.1 deste Instrumento, as seguintes multas:
a) A quantia correspondente a 1% (um por cento) ao dia do valor da fatura referente ao mês do inadimplemento da CONTRATADA, até o cumprimento da exigência no caso da primeira falta, limitada ao teto de 10% do valor da fatura;
b) A quantia correspondente a 2% (dois por cento) ao dia do valor da fatura mensal referente ao mês do inadimplemento pela CONTRATADA até o cumprimento da exigência, no caso de nova falta ou reincidência de falta já cometida em meses anteriores consecutivos ou não, limitada ao teto de 20% do valor da fatura;
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5.2. Caso a CONTRATADA execute os serviços em desconformidade, por culpa ou dolo, no todo ou em parte, causando prejuízo a terceiros ou à ES GÁS, será multada na quantia de 10% sobre o valor do serviço, sem prejuízo de responder pelos danos que eventualmente vier a ocasionar. Essa multa não se aplica aos casos de mora, que possuem regulamentação específica no item 5.1.
5.3. Caso a ES GÁS venha a ser condenada a arcar com qualquer ônus relativo aos encargos sociais e trabalhistas de empregados ou prepostos da CONTRATADA alocados para a execução do objeto deste CONTRATO, a CONTRATADA ficará a sujeita a uma multa de 50% (cinquenta por cento) do valor destas despesas, sem prejuízo do ressarcimento dos valores eventualmente incorridos pela ES GÁS.
5.4. A CONTRATADA desde já autoriza a ES GÁS a descontar das importâncias a que fizer jus o valor das multas aplicadas em conformidade com o disposto neste instrumento, reservando‐se à ES GÁS o direito de utilizar, se necessário, outro meio adequado à liquidação do débito.
6. CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
6.1. A CONTRATADA não poderá ceder ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos, de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste CONTRATO, sem autorização prévia e por escrito da ES GÁS.
6.2. Eventual autorização da ES GÁS estará condicionada às exceções que lhe competirem contra a cedente, posto que os pagamentos à cessionária estarão condicionados ao preenchimento, pela cedente, ora CONTRATADA, de todas as suas obrigações contratuais, bem como às suas obrigações decorrentes de lei, como as trabalhistas, fundiárias e previdenciárias. Em tais casos a ES GÁS poderá promover à retenção, sendo tais créditos privilegiados à ES GÁS, aos funcionários da CONTRATADA, bem como ao fisco.
6.3. A CONTRATADA poderá subcontratar ou ceder de forma parcial ou total o escopo, previstos neste CONTRATO, após expressa e prévia análise e concordância da ES GÁS.
6.3.1. Na hipótese de subcontratação, caso a CONTRATADA não efetue os pagamentos devidos à SUBCONTRATADA, e esta venha a efetuar reclamação à ES GÁS, ou colocar em risco a continuidade dos serviços prestados, a CONTRATADA obriga‐se a efetuar o pagamento devido à SUBCONTRATADA, sob pena de descumprimento contratual com aplicação das multas decorrentes do ato e, eventualmente, da retenção do pagamento.
6.4. O vínculo jurídico entre CONTRATADA e a sua subcontratada não se estende à ES GÁS, permanecendo a primeira integralmente obrigada pelo fiel e perfeito cumprimento dos serviços contratados, na forma do presente CONTRATO.
7. EXTINÇÃO
7.1. O presente CONTRATO ficará rescindido de pleno direito por ambas as partes, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
7.1.1. Inadimplemento de qualquer cláusula ou condição deste instrumento;
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7.1.2. Pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, ou ainda legítimo protesto de título de emissão ou co‐obrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal;
7.1.3. Lentidão ou irregularidade no seu cumprimento, levando a ES GÁS a presumir a não‐conclusão ou conclusão irregular da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
7.1.4. Atraso injustificado no fornecimento/entrega;
7.1.5. Paralisação do fornecimento/entrega sem justa causa e prévia comunicação a ES GÁS;
7.1.6. A dissolução da sociedade.
7.2. A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
7.2.1. Execução da garantia contratual, acaso existente, para ressarcimento à ES GÁS dos valores das multas aplicadas e de quaisquer outros ressarcimentos devidos;
7.2.2. Compensação dos créditos a que a CONTRATADA fizer jus, com os créditos devidos a que a ES GÁS fizer jus, em razão das multas por esta aplicadas e de quaisquer outras quantias ou indenizações devidas, em razão da ação ou omissão da CONTRATADA na execução dos fornecimentos/serviços pactuados;
7.2.3. Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à ES GÁS.
7.3. O presente CONTRATO poderá ser resilido por quaisquer das PARTES sem que assista à outra parte qualquer direito à reclamação e/ou indenização, desde que a PARTE interessada manifeste sua vontade de extinguir o CONTRATO mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.3.1. A resilição eventualmente requerida pela CONTRATADA não poderá ocorrer quando já houver sido realizado pedido de fornecimento pela ES GÁS pendente de entrega e eventual instalação, devendo quanto a estes pedidos ser dado o devido tratamento contratual.
8. INCIDÊNCIAS FISCAIS
8.1. Os tributos de qualquer natureza, que sejam devidos em decorrência direta deste contrato ou de sua execução, são de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
8.2. Não se entende como tributos devidos em decorrência direta deste contrato aqueles cujo ônus econômico deve ser suportado pela CONTRATADA, tais como: IRPJ, CSLL, IOF, contribuições previdenciárias sobre folha de pagamentos, dentre outros.
8..3. A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo qualquer reivindicação fundada em erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
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8.4. A ES GÁS, quando fonte retentora, irá descontar e recolher dos pagamentos que efetuar, nos prazos da legislação, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, não tendo a CONTRATADA direito à majoração da base de cálculo nem revisão dos preços.
8.5. A CONTRATADA fornecerá previamente todos os documentos necessários para a eventual redução ou eliminação da retenção a ser efetuada pela ES GÁS, sem necessidade de notificação ou aviso prévio.
9. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
9.1. As hipóteses de caso fortuito ou de força maior, previstas no Art. 393 do Código Civil Brasileiro, serão excludentes de responsabilidade das PARTES contratantes, exceto nos casos de mora estipulados nos arts. 394, 395 e 399 do CCB.
9.1.1. Qualquer suspensão na execução dos serviços, em decorrência dos fatos assinalados neste item, será limitada ao período em que suas consequências persistirem, hipótese em que as partes suportarão suas respectivas perdas e custos. Esse período poderá ser acrescido, mediante acordo entre as partes, ao prazo contratual.
9.2. Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação da existência de caso fortuito ou de força maior, a parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência do caso fortuito ou força maior.
9.3. Se o impedimento resultante de caso fortuito ou força maior perdurar por mais de 15 (quinze) dias contínuos ou, se comunicado, desde logo, como capaz de retardar, por prazo superior a 15 (quinze) dias, o cumprimento deste instrumento, qualquer das PARTES poderá optar pelo encerramento ou pela suspensão imediata dos serviços, satisfazendo as obrigações reciprocamente devidas, até a data de início do referido impedimento.
9.4. Se o CONTRATO for encerrado por motivo de força maior ou caso fortuito, a CONTRATADA terá direito a receber da ES GÁS apenas o valor dos serviços executados até o encerramento.
10. PROPRIEDADE DOS RESULTADOS E DEMAIS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1. Nos casos em que a execução dos serviços objetivar a implementação em favor da ES GÁS de projetos ou serviços técnicos especializados, sob encomenda, os direitos patrimoniais serão de propriedade da ES GÁS, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores.
10.2. A CONTRATADA não poderá fazer uso do nome ES GÁS, da Marca ES GÁS, da expressão “a serviço da ES GÁS” ou expressões similares, em especial em uniformes, veículos, ferramentas e equipamentos, de propriedade ou não da CONTRATADA, salvo quando prévia e expressamente autorizada ou solicitada, por escrito, pela ES GÁS. Será permitida apenas a referência à ES GÁS no portfólio da CONTRATADA como referência de clientes.
10.3. É vedado à CONTRATADA a utilização ou citação da marca ou do logotipo do ES GÁS em suas faturas, notas fiscais, cartões de visita pessoais ou corporativos e impressos fiscais de qualquer tipo ou natureza, exceto quando autorizado, por escrito, pelo ES GÁS.
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11. RESPONSABILIDADE CIVIL E DECLARAÇÃO DAS PARTES
11.1. A responsabilidade da ES GÁS e da CONTRATADA por perdas e danos será limitada aos danos diretos de acordo com o Código Civil Brasileiro, excluídos os danos indiretos e lucros cessantes. Nenhuma das PARTES exclui ou limita suas responsabilidades em relação à responsabilidade civil perante terceiros.
11.2. As partes ainda declaram que:
11.2.1. As prestações assumidas são reconhecidas por ambas como manifestamente proporcionais;
11.2.2. A proporcionalidade das prestações assumidas é decorrente de valores vigentes ao tempo em que é celebrado o presente Contrato;
11.2.3. Estão cientes de todas as circunstâncias e regras que norteiam o presente negócio jurídico, e detêm experiência nas atividades que lhes competem por força deste Contrato;
11.2.4. Sempre guardarão na execução deste Contrato os princípios da probidade e da boa‐fé, presentes também, tanto na sua negociação, quanto na sua celebração;
11.2.5. Mediante sua assinatura, prevalecerá o presente Contrato, substituindo quaisquer tratativas, escritas ou orais, anteriormente mantidas entre as partes, quanto ao objeto deste Contrato.
12. CLÁUSULA DE CONFORMIDADE
12.1. A CONTRATADA, em igualdade de condições usuais praticadas pela ES GÁS, declara e garante que com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, que ela própria, seus administradores empregados, representantes ou terceiros a seu serviço, não realizaram, não ofereceram, não prometeram, nem autorizaram, direta ou indiretamente, bem como se comprometem a não realizar, não oferecer, não prometer, nem autorizar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, presente, entretenimento, viagem, promessa ou outra qualquer vantagem para o uso ou benefício, direto ou indireto, de qualquer autoridade ou funcionário público, partido político, autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, presente, promessa, entretenimento ou qualquer outra vantagem constituir violação às leis aplicáveis, incluindo, mas não limitado, à Lei 9.613/98, à Lei 12.846/13 e ao Código Penal Brasileiro. A CONTRATADA declara ainda que tem ciência dos termos do Código de Conduta e Integridade da ES GÁS, e se compromete a observar os preceitos e regras deles emanados.
13. SANÇÃO ADMINISTRATIVA
13.1 ‐ Sem prejuízo das multas ou rescisão contratual, bem como de outras sanções legais e regulamentares cabíveis, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, sempre após regular procedimento administrativo no qual sejam assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa, as seguintes Sanções Administrativas:
a) Advertência
b) Multa Administrativa; e
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c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ES GÁS.
13.1.1. A Advertência é cabível sempre que o ato praticado não tenha acarretado danos à ES GÁS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros, e que não justifique a imposição de penalidade mais gravosa.
13.1.2. A Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ES GÁS (“Suspensão”) é cabível sempre que for praticada ação ou omissão com potencialidade de causar ou que tenha causado dano à ES GÁS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros, e que não justifique a imposição de penalidade menos gravosa.
13.1.2.1. A Suspensão pode ser classificada em Branda, Média ou Grave a depender do caso concreto.
13.1.3. A ES GÁS poderá, justificadamente:
a) aplicar Multa Administrativa branda, média ou grave, respectivamente, em substituição integral à Advertência ou à Suspensão Branda, Média ou Grave;
b) aplicar Multa Administrativa grave ou média, cumulada com Suspensão Branda, Média ou Advertência, em substituição à Suspensão Grave;
c) aplicar Multa Administrativa média ou branda, cumulada com Suspensão Branda ou Advertência, em substituição à Suspensão Média;
d) aplicar Multa Administrativa branda, cumulada com Advertência, em substituição à Suspensão Branda;
13.1.3.1. A Multa Administrativa terá seu valor definido conforme as seguintes fórmulas:
Multa Administrativa branda = 0,1% RB + 0,1% VC + VPA
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Multa Administrativa média = 0,2% RB + 0,2% VC + VPA
3
Multa Administrativa grave = 0,4% RB + 0,4% VC + VPA
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Onde:
RB = receita bruta da CONTRATADA no último ano fiscal imediatamente anterior à conduta que enseja a aplicação da multa
VC = valor do Contrato ou do instrumento convocatório (contratação)
VPA = valor do prejuízo apurado a partir da conduta da CONTRATADA (não havendo prejuízo ou impossibilidade de apuração, o VPA atribuído será igual a zero), limitado ao somatório da RB e do VC, exceto
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nos casos em que a sanção se referir a inadimplemento de obrigações trabalhistas, quando tal limite não será aplicado.
13.1.3.1.1. O Valor da Multa Administrativa será limitado a 10% do valor do Contrato, exceto nos casos em que a sanção se referir a inadimplemento de obrigações trabalhistas, quando tal limite não será aplicado.
13.1.3.1.2. A efetivação da substituição das sanções de Advertência ou Suspensão pela sanção de Multa Administrativa, prevista no item 13.1.3.1, apenas ocorrerá quando do adimplemento integral da Multa Administrativa substitutiva pela CONTRATADA. Enquanto não ocorrer o efetivo pagamento, a pena de Advertência ou Suspensão produzirá seus efeitos desde a sua aplicação.
14. FISCALIZAÇÃO
14.1. A ES GÁS exercerá a fiscalização da execução dos serviços contratados através de empregado especialmente designado para tal fim, que terá os mais amplos poderes para:
14.1.1. Sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica, ou que atente contra a segurança ou bens da ES GÁS e/ou de terceiros.
14.1.2. Determinar a prioridade dos serviços e as condições de sua execução, solucionando quaisquer casos concernentes à matéria.
14.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução dos serviços contratados.
14.3. Nos casos de inobservância pela CONTRATADA das exigências formuladas pela FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, terá esta, além do direito de aplicação das sanções previstas neste CONTRATO, também o direito de suspender a execução dos serviços contratados.
14.4. Cabe à FISCALIZAÇÃO da ES GÁS e ao preposto ou representante da CONTRATADA registrar no Relatório de Ocorrências (RDO) as irregularidades ou falhas que encontrarem na execução dos serviços, nele anotando as observações ou notificações cabíveis, assinando‐o as PARTES em conjunto. Caso a CONTRATADA se recuse a assinar, a ES GÁS poderá colher assinatura de duas testemunhas em substituição.
14.5. Todas as comunicações ou notificações previstas neste instrumento deverão ser feitas por escrito, por meio do Relatório de Ocorrências (RDO) e/ou por meio de correspondências enviadas ao endereço das PARTES, constantes do preâmbulo deste CONTRATO.
14.6. Na vigência do prazo contratual, a ES GÁS realizará avaliação de desempenho da CONTRATADA, através do Boletim de Avaliação de Desempenho (BAD), abrangendo as equipes, equipamentos, materiais, instalações, qualidade e eficácia. Os resultados das avaliações de desempenho serão comunicados ao longo da execução contratual e consolidadas ao final do CONTRATO.
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15. DIREÇÃO TÉCNICA
15.1. A direção técnica dos serviços contratados caberá exclusivamente à CONTRATADA, que se obriga a obedecer aos procedimentos de trabalho elaborados de comum acordo com a ES GÁS.
15.2. A CONTRATADA far‐se‐á representar, nos serviços contratados, por um técnico habilitado denominado encarregado/preposto, que dirigirá os trabalhos.
15.3. A CONTRATADA deverá informar por carta o nome do encarregado e/ou preposto responsável pela direção técnica dos contratados.
15.4. Em caso de falta ou impedimento ocasional, o técnico representante da CONTRATADA deverá ser substituído por outro preposto da CONTRATADA, que deverá ter os mesmos poderes do encarregado substituído.
15.5. O nome do encarregado e/ou preposto representante da CONTRATADA e o do seu eventual substituto deverão ser previamente comunicados à ES GÁS.
16. PROTEÇÃO DE DADOS
16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).
16.2. Fica desde já estabelecido que cada Parte será a única responsável por determinar sua conformidade com as Leis de Proteção de Dados Pessoais aplicáveis a ela. Em nenhum momento ou circunstância, uma Parte deverá monitorar , solicitar ou sugerir a outra Parte sobre as Leis de Proteção de Dados Pessoais aplicáveis à outra Parte, reconhecendo que cada Parte será responsável pela suficiência de suas políticas e salvaguardas de proteção de dados pessoais, em conformidade com as Leis de Proteção de Dados Pessoais.
16.3. Caso a ES GÁS considere, seja por imposição legal ou por sua livre vontade e a qualquer tempo, que são necessárias medidas adicionais para regular a proteção de dados pessoais relacionadas ao cumprimento das obrigações do presente Contrato, para atendimento a Lei de Proteção de Dados Pessoais, acordam as partes e se comprometem desde já, a celebrar Termo Aditivo ao presente instrumento para cumprir tal objetivo.
17. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais).
17.1. Pelos serviços prestados, a CONTRATADA cobrará o valor total de R$ 27.500,00, distribuídos conforme Anexo II
– Planilha de Preços Unitários. Os pagamentos dos serviços executados e aceitos pela ES GÁS serão realizados conforme item 5 – Critério de Medição do Anexo I – Memorial Descritivo, sendo em 30 dias após a emissão da nota fiscal para os itens 1 e 1.1, e em 30 dias após apresentação dos comprovantes de despesas com deslocamento e hospedagem para o item 2.
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18. FORMA DE PAGAMENTO:
18.1. Os pagamentos devidos pela força deste CONTRATO serão efetuados conforme o estabelecido na cláusula 17. VALOR GLOBAL DO CONTRATO, desde que a CONTRATADA apresente os documentos de cobrança (nota fiscal e/ou fatura), indispensáveis à regularidade do pagamento.
18.2. A CONTRATADA deverá fazer constar nos documentos de cobrança apresentados: o nome do banco e da agência, o nº da sua conta corrente, bem como o nº deste CONTRATO.
18.3. Os documentos de cobrança apresentados com incorreções ou incompletos serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo de pagamento poderá ser postergado pelo tempo necessário à sua reapresentação, sem que seja permitida à CONTRATADA atualização dos preços.
18.4. Fica assegurado, ainda, à ES GÁS o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, por força deste CONTRATO ou em outro contrato mantido com a ES GÁS, importâncias correspondentes a:
a) Todos os débitos a que tiver dado causa, notadamente multas de qualquer espécie e os decorrentes de obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, acrescidos de consectários;
b) Despesas relativas à correção de falhas;
c) Dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos;
18.5. Caso a ES GÁS realize retenções/deduções nas faturas da CONTRATADA que, posteriormente, verifiquem‐se incorretas ou em desacordo com o determinado neste CONTRATO, os valores incorretamente retidos deverão ser devolvidos após a conclusão do procedimento interno da ES GÁS que reconhecer a realização de retenções/deduções indevidas, atualizado monetariamente com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), pro rata die.
19. ÍNDICE DE REAJUSTE: não aplicável
20. PRAZO CONTRATUAL: O presente CONTRATO terá o prazo de 9 (nove) meses a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado através da celebração de Termo Aditivo.
21. LOCAL DE COBRANÇA / DADOS PARA FATURAMENTO:
COMPANHIA DE GAS DO ESPÍRITO SANTO ‐ ES GAS
XX. XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Xx 714, PRAIA DO CANTO, VITÓRIA‐ ES CEP: 29.055‐130
CNPJ: 34.307.295/0001‐65
Inscrição Municipal: 4706573 Inscrição Estadual: 083.593.06‐3
11
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: 4600209377
É obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica utilizando os dados informados neste contrato após execução dos serviços contratados.
É obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Serviços utilizando inscrição, ainda que provisória, do (s) Município (s) onde serão prestados os serviços pela CONTRATADA. Caso a Nota Fiscal de Serviços seja emitida por estabelecimento situado em outro município, a ES GÁS irá reter e recolher o ISS para o município onde está configurada a unidade econômica, nada cabendo à CONTRATADA, ainda que recolha o ISSQN para outro município, sendo que nesta hipótese arcará exclusivamente com este ônus, em decorrência do descumprimento desta cláusula.
Considera‐se configurada Unidade Econômica no local em que houver um complexo de bens organizado para viabilizar a atividade de prestar serviços.
22. FORO: Comarca da Capital da cidade de Vitória no Estado do Espírito Santo, para dirimir questões decorrentes deste instrumento, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23. AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO: A presente contratação por dispensa de licitação, nos termos Artigo 29 ‐ Inciso II da Lei 13.303/2016 e artigo 98 e seguintes do Regulamento de Licitações e Contratos da ES GÁS, instruído no Processo 4500672021, foi autorizada pelo Diretor Administrativo ‐ Financeiro, conforme FTDDAFIN14/2021.
24. ANEXOS CONTRATUAIS:
XXXXX X – Memorial Descritivo
ANEXO II ‐ Planilha de Preços Unitários ANEXO III – Proposta comercial da contratada
E por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento:
Vitória, 23 de julho de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXX
ES GÁS:
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:95997989020
CONTRATADA:
DILKIN:95997989020
Dados: 2021.07.23 08:39:22
-03'00'
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
MARCA PLANEJAMENTO TÉCNICO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA
Gerente de Contabilidade e Controladoria Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
Diretor Geral e de Controles Internos
12
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: 4600209377
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXX REBELLO:00810 543788
NOME:
CPF:
TESTEMUNHAS:
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX REBELLO:00810543788 Dados: 2021.07.22 20:19:22
-03'00'
NOME: XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
XXXXXXX XXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XX
FREITAS:75768186700 FREITAS:75768186700
Dados: 2021.08.09 15:35:47 -03'00'
13
Usuário: COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO - ES GÁS | Nº.: | ||||||
CONSULTORIA DE SEGUROS DE RESPONSABILIDADE CIVIL E RISCOS OPERACIONAIS | |||||||
ÍNDICE DE REVISÕES | |||||||
REV 0 1 | DESCRIÇÃO E/OU FOLHAS ATINGIDAS EMISSÃO ORIGINAL REVISÃO GERAL. | ||||||
EMISSÃO | REV. 1 | REV. 2 | REV. 3 | REV. 4 | REV. 5 | REV. 6 | |
DATA | 06/2021 | ||||||
EXECUÇÃO | LISSANDRO DILKIN | ||||||
VERIFICAÇÃO | |||||||
APROVAÇÃO |
1
MEMORIAL DESCRITIVO | Nº.: | |
Usuário: COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO - ES GÁS | Folha: 2 de 4 | |
CONSULTORIA DE SEGUROS DE RESPONSABILIDADE CIVIL E RISCOS OPERACIONAIS |
ÍNDICE
1. OBJETIVO 3
2. ESCOPO 3
3. DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS 3
4. RECURSOS 3
5. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 4
2
MEMORIAL DESCRITIVO | Nº.: | |
Usuário: COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO - ES GÁS | Folha: 3 de 4 | |
CONSULTORIA DE SEGUROS DE RESPONSABILIDADE CIVIL E RISCOS OPERACIONAIS |
1. OBJETIVO
Contratação de empresa especializada na área de seguros, para avaliação dos riscos das atividades da ES GÁS, com objetivo de implantação do seu programa de seguros.
2. ESCOPO
O escopo dos serviços consiste na avaliação dos riscos inerentes às atividades da ES GÁS, para a contratação e/ou adequação de Seguros Responsabilidade Civil e Riscos Nomeados, Patrimoniais. Incluindo, mas não limitando, os seguintes serviços:
- Indicação do melhor desenho de coberturas de seguros e definição dos limites de indenização adequados a realidade operacional da ES GÁS;
- Informações dos cenários de riscos envolvidos;
- Minuta do memorial descritivo para elaboração da licitação para os seguros envolvidos;
- Avaliação das apólices emitidas.
3. DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS
Após a assinatura do contrato, a ES GÁS emitirá uma Autorização de Serviço, documento que solicita e autoriza a execução dos serviços nele descritos.
4. RECURSOS
É de responsabilidade da CONTRATADA fornecer todos os recursos necessários à execução dos serviços, inclusive as despesas com viagens e deslocamentos necessários, conforme descrito na Planilha de Preços Unitários.
A CONTRATADA deverá utilizar suas próprias instalações de escritório para desenvolvimento dos trabalhos objeto dessa contratação. A ES GÁS, exceto em
3
MEMORIAL DESCRITIVO | Nº.: | |
Usuário: COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO - ES GÁS | Folha: 4 de 4 | |
CONSULTORIA DE SEGUROS DE RESPONSABILIDADE CIVIL E RISCOS OPERACIONAIS |
situações necessárias e justificadas previamente, não disponibilizará instalações de escritório para utilização pela CONTRATADA.
5. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
Os serviços contemplados no escopo (item 2) deste memorial e resumidos nos itens 1, 1.1 e 2 da Planilha de Preços – Anexo II do Contrato serão remunerados conforme descrito abaixo:
• Item 1: 100% após a conclusão dos serviços e aceitação do relatório pela ES GÁS.
• Item 1.1.: 100% após a emissão das apólices e aceitação da ES GÁS.
• Item 2.: 100% após apresentação dos comprovantes e validação pela ES GÁS.
4
DADOS DO FORNECEDOR | |||||
Razão Social | MARCA PLANEJAMENTO TECNICO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA | ||||
Endereço | XX XXX XXXXXX, xx 00, XXXXX 00 X 00, XXXXXX | ||||
Xxxxxx/XX | XXX XX XXXXXXX/XX | ||||
Telefone | (00) 0000-0000 | ||||
CNPJ | 00.000.000/0001-20 | ||||
DADOS DO CLIENTE | |||||
Cliente: | ES GÁS | ||||
Endereço: | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000 | ||||
Cidade/UF | Vitória/ES | ||||
Item | Descrição do Serviço | Quantidade (parcelas) | Unidade | Valor da parcela | Valor total do serviço (R$) |
1 | Serviços de consultoria de seguros | 1 | vb | R$ 22.500,00 | R$ 22.500,00 |
1.1 | Emissão das apólices | 1 | vb | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 |
2 | Reembolso de despesas (passagens aéreas, hospedagem, outros) | 1 | vb | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 |
VALOR GLOBAL ==========🡺 | R$ 27.500,00 | ||||
VALOR GLOBAL POR EXTENSO: Vinte e sete mil e quinhentos reais | |||||
ASSINATURAS | |||||
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO ‐ ES GÁS | MARCA PLANEJAMENTO TECNICO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA | ||||
#Pública
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PROPOSTA TÉCNICA-COMERCIAL
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Rio de Janeiro, 20 de maio de 2021
ES GÁS S/A
Área de Contratações
Ref.: Proposta de Consultoria de Seguros
Agradecemos a oportunidade de apresentarmos esta proposta, com objetivo de atuarmos como consultores de seguros, para a contratação e/ou adequação dos Seguros de Responsabilidade Civil e Riscos Nomeados (RN) / Operacionais (RO) da ES GÁS.
Somos uma empresa nacional de Corretagem de Seguros, Consultoria e Prestação de Serviços, atuando há 60 anos no mercado segurador, gerenciando Riscos em todo o País. Temos a convicção de que o nosso sucesso ao longo desses anos é resultado do foco total no cliente e de uma política de valorização da equipe e consequente retenção de talentos.
Diante do exposto, reiteramos os nossos sinceros agradecimentos pelo convite para a nossa participação neste projeto, ratificando que a nossa estrutura está bem dimensionada e dispõe da competência necessária para realizar a prestação de serviços em consonância com todos os requisitos mencionados nesta proposta, especificamente o escopo de serviços, pois buscamos um efetivo relacionamento de longo prazo baseado em comprometimento, responsabilidade e principalmente resultados.
Colocamo-nos à disposição no que se fizer necessário e ficamos na expectativa de retorno quanto ao teor desta proposta de trabalho.
Atenciosamente,
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx X. Xxxxxxxxx
Diretor Gerente de Riscos em Operação
ÍNDICE
Estrutura Organizacional Geral 6
A- APRESENTAÇÃO DA EMPRESA
Há 60 anos atuando no mercado segurador, a Marca é composta por uma equipe atualizada e dinâmica, formada por profissionais experientes, altamente capacitados na prestação de serviços de corretagem, consultoria, análise, administração e gerenciamento de riscos e sinistros.
Embora atue como uma corretora generalista e independente, a Marca é especialista na estruturação de seguros para grandes riscos de Infra-estrutura, operando com as principais seguradoras do mercado.
Nossa expertise abrange seguros de Riscos Operacionais, Riscos Nomeados e Responsabilidade Civil objetos deste programa, além dos demais ramos, conforme poderá ser verificado nesta proposta.
Somos reconhecidos e respeitados no mercado segurador pela nossa Prestação de Serviço dinâmica, criativa e personalizada, pois procuramos sempre disponibilizar para os nossos Clientes as melhores alternativas para a contratação dos seus Programas de Seguros, facilitando a decisão na escolha da opção mais apropriada às suas intenções de coberturas e condições financeiras.
Os nossos serviços podem ser contratados isoladamente como consultora no desenvolvimento de trabalhos específicos, ou amplamente, quando atuamos como Corretores, representando o Cliente junto aos mercados segurador e/ou ressegurador nas apólices contratadas, abrangendo o escopo mínimo de serviços solicitados.
B - ESCOPO DOS SERVIÇOS
Consultoria de Seguros
O escopo dos serviços consiste na avaliação dos riscos inerentes às atividades da ES GÁS, com vistas à adequação do seu programa de seguros, incluindo, mas não limitando, os seguintes serviços:
a) Identificação dos principais riscos inerentes às operações da ES GÁS;
b) Avaliação de Perdas, qualificando e quantificando os riscos identificados;
c) Análise dos riscos e perdas estimados, verificando a possibilidade de mitigação através da contratação de seguros;
d) Formulação do Programa de Seguros;
e) Elaboração de "executive summary" sobre as bases das contratações dos seguros abrangendo: coberturas, limites, franquias, seguradoras, co-seguradoras, resseguradoras e critérios adotados;
f) Realização de reuniões de performance e planejamento de ações;
g) Orientação técnica e consultiva às novas demandas de contratação;
h) Apoiar, eventualmente, os trabalhos de avaliação Patrimonial para fins de seguros;
i) Informações dos cenários de riscos envolvidos;
j) Indicação do melhor desenho de coberturas de seguros;
k) Limites de indenização adequados a realidade operacional da companhia;
l) Avaliação das apólices emitidas
m) Xxxxxx do memorial descritivo para elaboração da licitação para os seguros envolvidos;
C- ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Estrutura Organizacional Geral
Escritórios:
Xx. Xxx Xxxxxx, 00, 00x e 18º andar – Centro – Rio de Janeiro.
Rua Desembargador Xxxxxx Xxxxxxxxx, 200 – Gr. 606 e 608 – Paraíso – São Paulo
D- PRINCIPAIS CLIENTES
Construção Civil / Instalação e Montagens
• Carioca Xxxxxxxxxx-Xxxxxxx Engenharia S/A
• Cobra Brasil Serviços, Comunicações e Energia S/A;
• Construtora Passarelli Ltda
• Control Y Montajes Industriales Cymi S/A
• Construtora Queiroz Galvão S/A
• Constroeste Construtora e Participações Ltda
• Cymi do Brasil Projetos e Serviços S/A
• Cymimasa Consultoria e projetos de Construção Ltda
• Encalso Construções Ltda
• Planova Planejamento e Construções S/A
• Sadesul Projetos e Construções Ltda
• Techint Engenharia e Construção S/A
Operações Portuárias
• Equitrans - Equipamento Transporte e Logística
• Tecer - Terminais Portuários Ceará Ltda
• Pennant Serviços Marítimos Ltda
• TPNR – Terminal Portuário de Novo Remanso
Empresa de Dragagem
• Jan de Nul do Brasil Dragagem Ltda
• Dratec Engenharia Ltda
Construção Naval
• Estaleiro Atlântico Sul
Concessionárias de Xxxxxxxx
• Xxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx
• Viabahia - Concessionária de Rodovias S.A.
Concessão de Transporte Ferroviário
• CPTM - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos
Concessão de Área Urbana
• Concessionária Porto Novo S/A
Concessionárias de Serviços de Abastecimento de Água, Saneamento Básico e Limpeza Pública:
• F.AB. Zona Oeste
• Águas de Agulhas Negras (Resende - RJ)
• Águas de Niterói S/A
• Águas do Imperador S/A (Petrópolis - RJ)
• Águas do Paraíba S/A (Campos - RJ)
• Águas de Juturnaíba S/A (Região dos Lagos - RJ)
• Águas de Araçoiaba S/A
• Águas de Pará de Minas S/A
• Águas de Votorantim S/A
• Centro de Gerenciamento Ambiental Titara S/A
• EBMA Empresa Brasileira de Meio Ambiente S/A
• Econit Engenharia Ambiental S/A
• Macaúbas Meio Ambiente S/A
• SAAL - Soluções Ambiental Águas do Brasil S/A
• Grupo ESTRE
• Saneamento Ambiental Águas do Brasil S/A
• Saneamento de Jaú Ltda (SANEJ)
• Concessionária Nova Friburgo - RJ (CAENF)
• Concessionária Águas de Paraty S/A
Empresas Transmissoras de Energia
• Argo Energia
• Artenis Transmissora de Energia
• Brilhante Transmissora de Energia
• Brilhante II Transmissora de Energia
• Cachoeira Paulista Transmissora de Energia
• Caiuá Transmissora de Energia
• Coqueiros Transmissora de Energia
• Costa Oeste Transmissora de Energia
• Elecnor Transmissão de Energia
• Encruzo Novo Transmissora de Energia
• Esperanza Transmissora de Energia
• Estação Transmissora de Energia
• Evrecy Participações
• Expansion Transmissora de Energia
• Expansion Itubiara Marimbondo
• Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Transmissora de Energia
• Guaraciaba Transmissora de Energia
• Interligação Elétrica Garanhuns
• Interligação Elétrica de Minas Gerais
• Interligação Elétrica Norte e Nordeste
• Interligação Elétrica Pinheiros
• Interligação Elétrica Serra do Japí
• Interligação Elétrica Sul
• Interligação Maranhense Transmissora de Energia
• Interligação Elétrica do Madeira
• Iracema Transmissora de Energia
• Itumbiara Transmissora de Energia
• Jaurú Transmissora de Energia
• Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx Transmissora de Eletricidade
• Linha de Transmissão Corumbá
• Linhas de Transmissão Montes Claros
• Linhas de Transmissão Taubaté
• Linha Verde Transmissora de Energia
• Linhas de Macapá Transmissora de Energia
• Linhas de Xingu Transmissora de Energia
• LT Triângulo
• Luziânia - Niquelândia Transmissora
• Mantiqueira Transmissora de Energia
• Mata de Santa Genebra Transmissão
• Matrinchã Transmissora de Energia
• Morumbi Transmissora de Energia
• Norte Brasil Transmissora de Energia
• Odoyá Transmissora de Energia
• Paranaíba Transmissora de Energia
• Pedras Transmissora de Energia
• Poços de Caldas Transmissora de Energia
• Porto Velho Transmissora de Energia
• Ribeirão Preto Transmissora de Energia
• Rio Branco Transmissora de Energia
• Serra da Mesa Transmissora de Energia
• Serra de Ibiapaba
• Serra Paracatu Transmissora de Energia
• Sete Lagoas Transmissora de Energia
• STE Transmissora de Energia
• Transmissora Sertaneja de Eletricidade
• Veredas Transmissora de Eletricidade
• Vila do Conde Transmissora de Energia
Empresas Geradoras de Energia
• Bolt Energias S/A
• Brasventos Eolo Geradora de Energia S/A
• Brasventos Miassaba 3 Geradora de energia S/A
• Campo Grande Bioeletricidade S/A
• Dracena I Parque Solar S/A
• Dracena II Parque Solar S/A
• Dracena III Parque Solar S/A
• Dracena IV Parque Solar S/A
• Enerfin do Brasil Sociedade de Energia Ltda
• Guaimbé I Parque Solar S/A
• Guaimbé II Parque Solar S/A
• Guaimbé III Parque Solar S/A
• Guaimbé IV Parque Solar S/A
• Guaimbé V Parque Solar S/A
• Rei dos ventos 3 Geradora de Energia S/A
• Ventos de Cabo Verde Geração de Energia S/A
• Ventos do Farol Geração de Energia S/A
• Ventos da Granja Vargas Geração de Energia S/A
• Ventos dos Índios Geração de Energia S/A
• Guatapará Energia S/A
• Curitiba Energia Ltda.
• Tremembé Energia Ltda.
• RAESA – Rio Amazonas Energia S/A
A Marca atua como consultora de gerenciamento de risco e comercializa seguros para importantes obras de infraestrutura, tais como:
Metrô Linha 4 – RJ Linhas operacionais Xingu - Macapá
Linhas de Transmissão - 20.000 Km - Brasil Ilha Artificial Terminal Salineiro Água Branca - RN
Cenpes – RJ Reforma do Maracanã -- RJ
Reurbanização - Porto do Rio de Janeiro Ampliação do Aeroporto Santos Dumont - RJ
Construção Xxxxxx Xxxxx – BA Expansão Metrô Linha Lilás - SP
Teleférico - Morro do Alemão e Providência – RJ Transposição do Rio São Francisco
Além de obter uma extensa experiência em riscos industriais e Concessões Públicas:
Dratec Engenharia – RJ Estaleiro Atlântico Sul - PE
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Cargo Park – RJ Supervia - RJ
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ViaBahia – BA Viapar - PR
E- COMPLIANCE
A Marca pauta sua atuação na transparência, integridade e honestidade, sempre buscando operar dentro dos mais elevados padrões éticos de conduta.
De forma a garantir que suas operações ocorram em conformidades com esses valores, a Marca desenvolveu o seu Programa de Compliance onde são reunidos os controles internos disponíveis para garantir a confidencialidade, a qualidade e o sigilo da informação, documentação e segurança dos dados disponibilizados pela ES GÁS.
Quanto a confidencialidade, substituímos os termos do acordo normalmente praticado pela MARCA, por aquele acordado entre MARCA e ES GÁS para recebimento das informações e participação desta seleção de corretor de seguros.
PROGRAMA DE COMPLIANCE
Apresentação
A Marca, pauta sua atuação na transparência, integridade e honestidade, sempre buscando operar dentro dos mais elevados padrões éticos de conduta.
De forma a garantir que suas operações ocorram em conformidades com esses valores, a Marca desenvolveu o seu Programa de Compliance onde foram reunidas as regras, políticas e procedimentos internos.
Abrangência
Este Programa é aplicável aos acionistas, diretores, colaboradores, prestadores de serviços e terceiros que tenham relação com a Marca.
Diretrizes
Assegurar o cumprimento irrestrito do Código de Conduta, das Políticas e procedimentos internos, e legislação vigente em qualquer região onde a Marca exerça ou venha a exercer suas atividades.
Análise criteriosa dos conflitos de interesses e demais situações atinentes à eventuais descumprimentos do programa.
Avalição rigorosa de exposição a riscos empresariais, visando a prevenção e mitigação
POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
1. Introdução
Esta política representa compromisso dos acionistas da Marca, sendo aplicável aos seus funcionários, acionistas, prestadores de serviços, fornecedores, parceiros comerciais e/ou terceiros.
Serão estabelecidos princípios e regras, bem como normas internas de conduta, visando a garantia do cumprimento da política, assim como a prevenção de irregularidade ou quaisquer atos ilícitos
Não serão toleradas práticas que estejam em desacordo com os termos dessa Política.
Os envolvidos no descumprimento de qualquer regra ou lei aplicável, estarão sujeitos às penalidades cabíveis.
2. Objetivo
Esta política tem como objetivo especificar as proibições e regras antissuborno e anticorrupção, abrangendo todas as operações da Marca.
3. Princípios
As operações da Marca, notadamente aquelas mantidas com seguradoras, resseguradoras, corretoras, fornecedores e terceiros em geral, serão pautadas nos mais altos padrões éticos, com transparência, honestidade e imparcialidade, devendo ser observados pelos seus colaboradores os princípios adiante:
I. Atuar com responsabilidade, comprometendo-se em ajudar a proteger a reputação da Marca contra quaisquer alegações de corrupção e suborno, bem como comunicando de imediato qualquer fato suspeito ou qualquer situação que possa gerar conflito de interesses ao seu superior hierárquico ou à diretoria responsável pelo Compliance.
II. Cumprir rigorosamente a legislação vigente quanto às normas anticorrupção e antissuborno, e demais normas e regulamentos aplicáveis à atividade da empresa.
4. Riscos Potenciais
4.1. Terceiros
Os terceiros que atuem em nome da Marca devem ser informados desta política e concordar em atuar de acordo com ela.
São considerados terceiros todos os parceiros comerciais, fornecedores, clientes, prestadores de serviços terceirizados.
A contratação e o relacionamento com terceiros, assim como os contratos serão obrigatoriamente pautados em critérios técnicos e imparciais.
Não será permitido qualquer tipo de tratamento preferencial ou favorecimento por interesses relacionados a vínculos pessoais ou interesses individuais.
Nenhum pagamento a terceiros será realizado sem a avaliação dos riscos específicos.
4.2. Presentes, brindes, entretenimento, hospitalidade, viagens e hospedagens
Presentes, brindes, entretenimento, hospitalidade, viagens e hospedagens devem obrigatoriamente estar relacionados com a atividade comercial da Marca, sendo autorizadas apenas aqueles que sejam estritamente promocionais e/ou comerciais e de valores de pequena monta.
É proibido o oferecimento ou recebimento de presentes de entes governamentais ou funcionários públicos.
É vedado o oferecimento e/ou recebimento de quaisquer itens listados acima, com o propósito de obtenção de vantagem comercial injusta.
5. Registros Contábeis
Os livros, registros e relatórios financeiros da Marca devem seguir rigorosamente as normas aplicáveis, devendo ser transparentes e refletir precisamente todas as suas operações.
6. Conclusão
Todos os colaboradores, devem aderir a esta política, garantir o seu cumprimento, agindo de forma ética e transparente.
Havendo dúvida quanto a determinado procedimento e/ou situação que possa violar esta política, o colaborador e/ou terceiro deverá comunicar de imediato ao seu superior hierárquico ou à diretoria responsável pelo compliance, a qual caberá a apuração do fato e demais providências cabíveis, inclusive a aplicação das eventuais sanções, se for o caso.
É responsabilidade de todos os colaboradores a execução e manutenção desta política, bem como assegurar que terceiros com os quais se relacionem tenham conhecimento da mesma e se comprometam a atuar de acordo com os seus preceitos.
Esta proposta contempla todos os custos diretos e indiretos, que não estejam mencionados na especificação de nossa remuneração e cujos serviços estão listados no Escopo dos Serviços, incluindo impostos, custos trabalhistas e outros para o período de vigência do contrato
A. VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência contratual será pelo prazo de 9 (nove) meses.
B. REMUNERAÇÃO
A proposta contempla a seguinte remuneração:
Consultoria de Seguros
• Despesas de deslocamento e hospedagem, para início dos trabalhos: R$ 2.500,00
Forma de Pagamento: Reembolso em até 30 dias da apresentação dos comprovantes
• Serviços de Consultoria: R$ 25.000,00
Forma de pagamento:
1. Parcela no valor de R$ 22.500,00, com vencimento em 30 dias após a entrega do trabalho
2. Parcela complementar de R$ 2.500,00 com vencimento em 30 dias após a conclusão da conferência da(s) apólice(s) a ser(em) emitida(s).
IMPORTANTE:
A verba de despesas acima indicada compreende os custos com deslocamentos, hospedagem e alimentação de funcionários ou prepostos da MARCA, relativos a uma visita técnica as instalações da ES GÁS, com objetivo de coleta de informações para realização do escopo de serviços proposto, caso haja necessidade. Estimamos que tal visita necessite de no máximo 5 dias úteis.
Não estão incluídos os demais custos relativos a deslocamentos, hospedagem e alimentação de funcionários ou prepostos da MARCA, fora do estado do Rio de Janeiro. Tais custos deverão ser de responsabilidade da ES GÁS devendo haver comum acordo entre as partes sobre a necessidade deste deslocamento.
Finalizamos ratificando nossa seriedade, lastreada por nossa perenidade no mercado em que atuamos, nossa competitividade, traduzida em nossa proposição de remuneração, e nossa proatividade, que será conhecida pela ES GÁS, se esta oportunidade nos for concedida.
DocuSign Envelope ID: A6DD002F-DEF6-4736-938B-192F200207F3