CONTRATO Nº 18/2020
CONTRATO Nº 18/2020
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 18/2020, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP E A EMPRESA GEMATEC VIVEIRO DE MUDAS LTDA. PROCESSO
Nº 04600.002311/2020-57
A Fundação Escola Nacional de Administração Pública- ENAP por intermédio da Diretoria de Gestão Interna - DGI, com sede no Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 0X, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 00.627.612/0001-09, neste ato representada pela Diretora de Gestão Interna, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, CPF sob o nº 000.000.000-00 e Carteira de Identidade sob o nº 7.199.575-5
- SSP/PR, residente em Xxxxxxxx Xxxxxxxx/PR, nomeada pela Portaria do Ministério da Economia nº 13.447, de 02 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 04 de junho de 2020, com competência delegada pela Portaria MPDG nº 411, de 30 de novembro de 2017 e Portaria Enap nº 61, de 14 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 19 de fevereiro de 2018 e atribuições conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa Gematec Viveiro de Mudas Ltda. inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.457.706/0001-36, sediada no Setor de Habitações Individuais Sul- XXXX XX 00 Xxxx Xxxxx, Xxxx 00, Xxxx Xxx, xx Xxxxxxxx- XX doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 42.176/D- MG, expedida pelo CREA-DF, e CPF nº 413.508.636- 53, tendo em vista o que consta no Processo nº 04600.002311/2020-57 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 17/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de jardinagem e paisagismo com fornecimento de mão-de-obra não exclusiva, material e insumos, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Item | Descrição | Valores (R$) | ||||
Grupo/Lote 01 | Quantitativo | Medida | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual | |
1 | Manutenção de jardins e gramados | 4.600 | m² | 2,82 | 12.972,00 | 155.664,00 |
2 | Plantio de grama | 8.000 | m² | 2,80 | 1.866,67 | 22.400,00 |
3 | Insumos | Anexo I-A | Un. | 7.749,75 | 92.997,00 | |
Valor Total Grupo/Lote 1 | 271.061,00 | |||||
Grupo/Lote 02 | Quantitativo | Medida | Valor Unitário | Valor Total | Valor Anual | |
4 | Projeto paisagismo | 5.000 | m² | 0,91 | 379,17 | 4.550,00 |
Valor Total Grupo/Lote 2 | 4.550,00 | |||||
Valor Total Grupos/Lotes 1 e 2 | 275.611,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 22.967,59 (vinte e dois mil novecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), perfazendo o valor total de R$ 275.611,00 (duzentos e setenta e cinco mil seiscentos e onze reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor relativo aos itens 2, 3 e 4, incluídos no valor mensal e anual, são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
4.1.1. Gestão/Unidade: 114702/11401
4.1.2. Notas de Empenho: 2020NE800539 (0451475)/ 2020NE800540 (0451476)/ 2020NE800538 (0451477)
4.1.3. Fonte: 0100
4.1.4. Programas de Trabalho: 04.122.0032.2000.0001 - Administração da Unidade
4.1.5. Elemento de Despesa: 33.90.39- 05/ 33.90.30-31/ 33.90.39-79
4.1.6. PI: IL1LN
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
8.
XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E
FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados,
assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Brasília - Justiça Federal.
16.2. E, por assim estarem justas e acertadas, foi lavrado o presente instrumento e disponibilizado por meio eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme RESOLUÇÃO nº 09, publicada no Boletim Interno da Escola Nacional de Administração Pública nº 33, de 2015, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, perante duas testemunhas.
CONTRATANTE (Assinado eletronicamente) Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Diretora de Gestão Interna | CONTRATADA (Assinado eletronicamente) Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Gematec Viveiro de Mudas Ltda |
TESTEMUNHAS: (Assinado eletronicamente) Xxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | (Assinado eletronicamente) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx |
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 23/11/2020, às 09:30, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Diretor(a) de Gestão Interna, em 23/11/2020, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Testemunha, em 23/11/2020, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Testemunha, em 23/11/2020, às 15:42, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 0450764 e o código CRC 72CEEBA9.
25/11/2020 EXTRATO DE CONTRATO Nº 18/2020 - UASG 114702 - EXTRATO DE CONTRATO Nº 18/2020 - UASG 114702 - DOU - Imprensa Nacional
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 25/11/2020 | Edição: 225 | Seção: 3 | Página: 56
Órgão: Ministério da Economia/Fundação Escola Nacional de Administração Pública/Diretoria de Gestão Interna/Coordenação- Geral de Logística e Contratos/Coordenação de Licitações, Compras e Contratos
EXTRATO DE CONTRATO Nº 18/2020 - UASG 114702
Nº Processo: 04600002311202057.
PREGÃO SISPP Nº 17/2020. Contratante: FUNDACAO ESCOLA NACIONAL DE -ADMINISTRACAO PUBLICA. CNPJ Contratado: 33457706000136. Contratado : GEMATEC VIVEIRO DE MUDAS LTDA -.Objeto:
Contratação de serviços de jardinagem. Fundamento Legal: Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. Vigência: 23/11/2020 a 23/11/2021. Valor Total: R$275.611,00. Fonte: 144000000 - 2020NE800539 Fonte:
144000000 - 2020NE800540 Fonte: 144000000 - 2020NE800538. Data de Assinatura: 23/11/2020. (SICON - 24/11/2020) 114702-11401-2020NE000275
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxx/-/xxxxxxx-xx-xxxxxxxx-x-00/0000-xxxx-000000-000000000 1/1
Publicação no DOU Termo de Contrato nº 18/2020 (0453309) SEI 04600.002311/2020-57 / pg. 7