AVISO
AVISO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2023.05.05.3
COM BASE NO ART. Nº. 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021.
A Câmara Municipal de Milagres, em conformidade com art. 75, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/2021, torna público aos interessados que a Câmara Municipal de Milagres pretende realizar a contratação de serviços técnicos especializados a serem prestados no acompanhamento de fiscalização, processamento, elaboração de relatórios, minutas de decisões, notificações, processos da execução dos contratos administrativos decorrentes de contratos administrativos e processos licitatórios, junto à Câmara Municipal de Milagres/CE, podendo eventuais interessados apresentarem Propostas de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. Limite para apresentação da Proposta de Preços: 11/05/2023 até à 24h00. As propostas de Preços poderão também ser entregues protocoladas na Sede da Câmara Municipal de Milagres, sito a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx, no horário das 8:00hrs às 14:00hrs em dias úteis e/ou enviadas pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx até a data e horário limite acima. O Instrumento de Contratação Direta (Termo de Referência) e os Anexos da Dispensa estará disponível no Site Oficial da Câmara Municipal em xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Informações poderão ser obtidas na Sala da CPL, no endereço e horário acima mencionado de segunda a sexta feira. Milagres – Ceará, 05 de maio de 2023 – Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx – Agente de Contratação.
TERMO DE REFERÊNCIA CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO DIRETA
1 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021)
1.1 - Contratação de serviços técnicos especializados a serem prestados no acompanhamento de fiscalização, processamento, elaboração de relatórios, minutas de decisões, notificações, processos da execução dos contratos administrativos decorrentes de contratos administrativos e processos licitatórios, junto à Câmara Municipal de Milagres/CE, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Item | Especificação | Und | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Serviços técnicos especializados a serem prestados no acompanhamento de fiscalização, processamento, elaboração de relatórios, minutas de decisões, notificações, processos da execução dos contratos administrativos decorrentes de contratos administrativos e processos licitatórios, junto à Câmara Municipal de Milagres/CE. | Mês | 08 | 4.500,00 | 36.000,00 |
1.2 - O prazo do futuro Contrato será de 08 (oito) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado observando o Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.
1.3 - O custo estimado total da contratação é de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), conforme custos unitários apostos na tabela acima, considerados os preços praticados no mercado por empresas atuante no ramo do objeto pretendido, o valor unitário (mês) estimado do item foi obtido pela comparação dos valores da média e mediana finais, tendo sido escolhido o menor valor dentre eles, conforme as pesquisas de preços. Foi utilizado como metodologia para obtenção do preço estimado para a futura contratação os termos contidos na JUSTIFICATIVA Nº: 2023.03.28-0003, enviada pelo Setor de Compras da Câmara Municipal.
1.4 - Para dar início ao presente processo administrativo, a Câmara Municipal procedeu à cotação de preços obtendo valor menor para contratação;
1.5 - Os valores estimados da futura contratação direta estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado, conforme exige o art. 23 da Lei Federal nº 14.133/21.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
2.1 - Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.1.1 - Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.1.2 - Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2 - Que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue
na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.2.1 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.2 - Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.3 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
2.2.4 - Sociedades cooperativas
3 - FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea
‘b’, da Lei nº 14.133/2021)
3.1 - A contratação será realizada nos termos do inciso II, Art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, enquadrando- se, como dispensa de licitação, com limite de valor.
3.2 - Será considerado vencedor do procedimento a(s) empresa(s) que apresentar o menor valor cotado.
3.3 - O presente caso é de Dispensa de Licitação, conforme Art. 75, inciso II, c/c § 3º, da Lei Federal nº. 14.133/21, onde as contratações de que trata os Incisos I e II, do caput do artigo citado serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
3.3.1 - Conforme o § 3º do artigo 75 da Lei Federal nº. 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), a Câmara Municipal de Milagres poderá obter propostas adicionais de eventuais interessados, inclusive das empresas que já apresentaram orçamentos, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa para a administração da Câmara Municipal.
3.3.2 – A(s) proposta(s) de preços poderá(ão) ser(em) entregue(s)/protocoladas na Sede da Câmara Municipal de Milagres, no horário das 08:00hrs às 14:00hrs em dias úteis ou enviadas pelo e-mail da Câmara: xxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, até a data e horário limite.
3.3.2.1 – A data e horário limite para envio de eventuais novas propostas encerrará até o dia 11/05/2023 às 24:00h, após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos, de maneira que a Câmara Municipal de Milagres garanta o andamento do processo de contratação.
3.4.3 - A Proposta de preço poderá ser anexada/apresentada conforme modelo constante no Anexo I, na forma e no conteúdo, as exigências deste Termo de Referência.
3.5 - Da necessidade
3.5.1 – Justifica-se a contratação de empresa de serviços jurídicos técnicos especializados em gestão e fiscalização de contratos administrativos para atender ao interesse público, visando buscar a eficiência na gestão pública em face da constante atualização da legislação que envolve as atribuições do cargo de Fiscal de Contrato.
3.5.2 - Buscando sempre a prática dos princípios constitucionais, da eficiência e da legalidade, quando se tenta alcançar a alta produtividade, agilidade, qualidade, segurança e maximização do trabalho, as adequações dos
atuais serviços são as metas visadas pela administração das atividades meio e apoio administrativos, o que não seria possível sem a contratação de serviços terceirizados por empresas especializadas para desenvolver tarefas para adequar os procedimentos administrativos e supri-los de instrumento e rotinas que possam proporcionar a Administração da Instituição a tomada de decisões através da seleção da melhor opção do ato administrativo a ser adotado, buscando a melhoria dos índices de eficiência, eficácia e agilidade das ações na execução dos contratos, sem comprometer a segurança na execução das tarefas.
4 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E
ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’, e art. 40, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021)
4.1 - A descrição da solução como um todo, abrange a prestação dos serviços de suporte operacional e apoio administrativo para munir o Gestor da Câmara Municipal de Milagres de qualquer irregularidade, e em especial a unidade diretamente atendida pelas contratações, de todo o aparato necessário para atingir seus fins institucionais de tarefas essenciais desempenhadas pelo Poder Legislativo Municipal.
4.2 - Aplicar a lei e obedecer aos limites princípio lógicos é, em regra, uma enorme tarefa para o Gestor Público, a exigir deste conhecimento técnico-profissional especializado. Basta citar a enorme quantidade de leis, principalmente a Nova Lei Federal nº 14.133/21 de Licitações e Contratos para compras e contratações da Administração Pública, Decretos e instruções normativas, jurisprudências, etc., à disposição dos intérpretes e aplicadores do direito.
4.3 - Assessoria e consultoria ao Gestor e Fiscal de Contrato
4.3.1 - Na execução do contrato deverá o profissional acompanhar, assistir e subsidiar de informações pertinentes aos Gestores e Fiscais de Contratos, mediante anotações do representante da Administração em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, devendo ser assistida a realização mensal do relatório dos contratos com seus respectivos números e objetos apontando as soluções para regularização das faltas ou defeitos observados, sendo ainda, dado suporte na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de acordo com o objeto do contrato, bem como prestar informações a respeito da execução dos serviços e de eventuais glosas nos pagamentos devidos à contratada, e quando cabível, manter o controle das ordens de serviço emitidas e cumpridas.
4.3.2 – Deverá ainda ser implementado sistema para alimentação com os procedimentos e acompanhamento das rotinas dos gestores e fiscais de contrato, no qual deverá conter todas as funcionalidades para o bom desempenho dos serviços dos fiscais de contratos.
4.3.3 – Deverá auxiliar na elaboração de minutas de decisões e notificações decorrente de processos de contratações públicas, com toda a fundamentação jurídica pertinente ao procedimento administrativo a ser adotado diante da execução dos contratos.
5 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’, da Lei nº 14.133/21)
5.1 - Os serviços serão prestados por empresa ou pessoa física especializada no ramo, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente e padrões de sustentabilidade exigidos pela Câmara Municipal de Milagres, que deverão ser especificados no Termo de Referência.
5.2 - Trata-se de serviço comum de caráter continuado, sem fornecimento de mão-de-obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante Dispensa de Licitação na forma física, regulamentada pelo ATO n° 003/2023, de 28 de abril de 2023 da Câmara Municipal de Milagres/CE.
5.3 - O licitante deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
5.4 - A prestadora de serviço deverá ter em sua equipe os seguintes perfis profissionais, com apresentação das respectivas exigências:
5.4.1 - É obrigatório o conhecimento comprovado através de comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, sendo esta feita mediante a apresentação de atestado (s) fornecido (s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
5.4.2 - 01(um) profissional de nível superior ou técnico com registro em órgão competente para a finalidade do objeto, com experiência na área para prestação de serviços de forma presencial para operacionalização da solução e execução das atividades de responsabilidade da Contratada descritas neste Termo de Referência em horários e no local estabelecido pela Contratante.
5.5 - As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício.
5.6 - Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços.
5.7 - Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
5.8 - Treinamento/capacitação periódicos do(s) empregado(s) sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição.
5.9 - Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas e/ou poluentes, quando for o caso.
5.10 - Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a eficiência energética e redução de consumo.
5.11 - Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas e verificar a voltagem adequada ao uso dos equipamentos.
5.12 - Realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas nos seus aparelhos elétricos, extensões, etc.
5.13 - Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.985/00.
5.14 - Deverá, se possível, adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo uma política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, conforme Decreto nº 5.940/2004.
5.15 - A Contratada deverá respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos e demais normas.
5.16 - Deverá obedecer às normas técnicas de proteção ao meio ambiente, conforme exigido por meio de Lei.
5.17 - Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5.18 - Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21.
6 - MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021)
6.1 - Início da execução do objeto será após assinatura do contrato.
6.2 - Os serviços supõem atuação presencial ou não na Sede da Câmara Municipal de Milagres e à distância na sede da Empresa, quando for necessário.
6.3 - Executar e acompanhar os serviços técnico, junto a Contratante com o padrão de qualidade, permanecendo o acompanhamento por parte da empresa/pessoa física contratada para dar orientações técnicas, por meio de:
a) - Prestadores de serviços da empresa contratada à disposição da Contratante;
b) - Atendimento aos servidores da Câmara Municipal na sede da empresa contratada, para orientações técnicas específicas, produção de trabalhos especiais, orientações e consultorias;
c) - Resposta de consultas por telefone, diretas e por meio dos sistemas de comunicação disponíveis, como: e_mail, telefone e ”on-line".
7 - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/21)
7.1 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2 - Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
7.3 - As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.4 - O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato
7.5 - Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
7.6 - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
7.7 - O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
7.7.1 - O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
7.7.2 - Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
7.7.3 - O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
7.7.4 - No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
7.7.5 - O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII);
7.7.6 - O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
7.8 - O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.8.1 - Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
7.9 - O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
7.9.1 - O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
7.9.2 - O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
7.9.3 - O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
7.10 - O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
7.11 - O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
7.12 - O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7.13 - O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
7.14 - A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade
8 - DO PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
8.1 - Preço
8.1.1 - O valor total estimado para a contratação é de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais)
8.1.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
8.2 - Forma de Pagamento
8.2.1 - O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.2.2 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.3 - Prazo de Pagamento
8.3.1 - O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
8.3.2 - Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
8.3.3 - No caso de atraso pela Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária,
8.4 - Condições de Pagamento
8.4.1 - A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
8.4.2 - Quando houver glosa parcial do objeto, à contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
8.4.3 - O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.4.4 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante;
8.4.5 - A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
8.4.6 - Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
8.4.7 - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
8.4.8 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do
contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.4.9 - Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
8.4.10 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
8.4.11 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.4.11.1 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.4.12 - O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9 - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei nº 14.133/2021)
9.1 - A futura Contratada(o) será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma física, regulamentado pelo Art. 34 inciso II do ATO n° 003/2023, de 28 de abril de 2023 da Câmara Municipal de Milagres/CE e o critério se dará, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021, conforme o caso concreto), que culminará com a seleção da proposta de menor preço, em atenção ao art. 33, inciso. I, da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que atenda as exigências contidas neste Termo de Referência e seus Anexos.
Art. 34. No âmbito da Administração Pública Municipal, quando a despesa não for oriunda de recursos provenientes da União, adotará a dispensa de licitação, na forma física, sendo de responsabilidade da Presidência da Câmara sua instauração e contratação, nas seguintes hipóteses:
II - contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.2 - O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO, observadas as exigências contidas neste Termo de Referência e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
9.3 - Será desclassificada a proposta vencedora que:
9.3.1 - Contiver vícios insanáveis;
9.3.2 - Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no Aviso de Dispensa e neste Termo de Referência ou em seus anexos;
9.3.3 - Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
9.3.4 - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração da Câmara Municipal;
9.3.5 - Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências do aviso ou do Termo de Referência e seus anexos, desde que insanável.
9.4 - Para fins de julgamento das propostas será considerado o critério de menor preço global, em caso de empate serão aplicadas as disposições da Lei Federal nº 14.1333/2.021.
9.5 - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Termo de Referência.
9.6 - Dado que o(s) produto(s)/serviço(s) pretendido(s) possui(em) padrão(ões) de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio de edital, bem como especificações usuais de mercado, poderá(ão) ser adquirido(s) por meio de Pregão, conforme disposto no Art. 29 da Lei Federal nº 14.133/2021, entretanto, ainda que não haja legalmente um valor mínimo para a realização de Pregão, no caso presente, o baixo valor da aquisição/contratação e a economicidade processual, ensejam que a contratação se dê por Dispensa de Licitação com fundamento no inciso II do caput do Art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 (grifamos):
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras - (atualizado pelo Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022).
9.6.1 - Assim, visto que a presente contratação se enquadra nos moldes do contido no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021 (atualizado pelo Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022), devido ao baixo valor e a bem da econômica processual, a presente contratação se dará por dispensa de licitação.
9.7 - As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos nas Contratação Direta.
9.7.1 - A empresa/pessoa física a ser contratada deverá apresentar os seguintes Documentos, os quais serão analisados quanto à sua autenticidade e ao seu prazo de validade:
I - Habilitação Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da sede do Licitante, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual, devidamente registrado na Junta Comercial da sede do Licitante;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
II - Habilitações Fiscal, Social e Trabalhista:
a) - a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) - a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) - a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) - a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) - a regularidade perante a Justiça do Trabalho;
f) - o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
III – Qualificação Técnica:
a) - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, sendo esta feita mediante a apresentação de atestado (s) fornecido (s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, com firma(s) devidamente reconhecida(s) em cartório. No caso de não possuir reconhecimento de firma, apresentar documento que identifique a assinatura do declarante.
a.1 - Nos casos de atestado emitido por pessoa jurídica de direito privado, este deverá ser apresentado com firma devidamente reconhecida em cartório competente ou acompanhado de documento de identificação do signatário para confrontação da assinatura.
a.1.1 - Em havendo dúvida acerca da veracidade do documento, o Agente de Contratação, poderá promover diligência junto a emitente, a fim de comprovar a veracidade dos Atestados de Capacidade Técnica em questão, e:
I) - Constatada a veracidade, será confirmada a habilitação da licitante;
II) - Constatada a não veracidade, a licitante será inabilitada, sendo o fato encaminhado à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal para que seja aberto processo administrativo, e comprovado o dolo, aplicadas as sanções administrativas cabíveis, conforme a legislação vigente.
9.8 - Os Documentos que não tiverem prazo de validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão em legislação específica, os referidos deverão ter sido emitidos há, no máximo, 90 (noventa) dias, contados até a data da realização da licitação ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme legislação do órgão expedidor.
9.8.1 - Ficam excluídos da validade de 90 (noventa) dias os atestados técnicos e comprovações de inscrições.
10 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
10.1 - São obrigações da Contratante:
10.1.1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o Termo de Referência e seus anexos;
10.1.2 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
10.1.3 - Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
10.1.4 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
10.1.5 - Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
10.1.6 - Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
10.1.7 - Cientificar o órgão de representação jurídica para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
10.1.8 - Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
10.1.8.1 - Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
10.2 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
11.1 - O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste termo de referência e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
11.1.1 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.1.2 - Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá enviar a contratante os seguintes documentos:
I) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
II) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
III) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
IV) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
V) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
11.1.3 - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
11.1.4 - Comunicar a contratante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
11.1.5 - Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.1.6 - Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
11.1.7 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.1.8 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.1.9 - Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante.
12 - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
12.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2 - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
I) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
II) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156,
§4º, da Lei);
III) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
IV) Multa: (1) moratória de 1 % (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; (2) compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto ou sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de inexecução parcial;
12.3 - A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
12.4 - Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
12.4.1 - Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
12.4.2 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pela Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
12.4.3 - Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.5 - A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.6 - Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.7 - Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
12.8 - A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).
12.9 - A Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161).
12.10 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
13. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 - As despesas do(s) futuro(s) contrato(s) correrão por conta de recursos oriundos de recursos próprios, previstos nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão | Unid. Orç. | Projeto/Atividade | Elemento de Despesa |
01 | 01 | 01.031.0001.2.001.0000 | 3.3.90.36.00/3.3.90.39.00 |
14 - DO FORO
14.1 - O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato é o da Comarca de Milagres - CE.
15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
15.1.1 - Considerando a baixa complexidade do objeto e o baixo valor a ser contratado, não havendo necessidade de requisitos complementares, pactuação de níveis de serviço ou análise mais detida quanto à existência de soluções alternativas, foi dispensada da instrução a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares.
15.1.2 - Lembramos ainda que a Câmara Municipal de Milagres regulamentou através de ATO nº 003/2023 de 28 de abril de 2023, que trata sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, sobre o ETP, em seu art. 17, I, faculta a realização de estudos técnicos preliminares nos casos de dispensa de licitação por baixo valor, conforme previsto no Art. 75, incisos I e II da Lei Federal nº 14.133/2021.
ATO Nº. 003/2023 (Câmara Municipal de Milagres) Art. 17 A elaboração do Estudo Técnico Preliminar será:
I - facultada nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021;
15.1.3 - Assim diante do fato de a lei facultar a elaboração de ETP nos casos de dispensa de licitação, da baixa complexidade do objeto e do valor, foi dispensado o estudo técnico preliminar no presente caso.
15.2 - O procedimento encontra-se divulgado na Plataforma do Portal de Licitações da Câmara Municipal (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no Site Oficial da Câmara Municipal xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e em
Diário Oficial da União - DOU. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
15.2.1 - Republicar o presente aviso com uma nova data;
15.3 - Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
15.4 - No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
15.5 - Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
15.6 - As providências dos subitens acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
15.7 - Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste instrumento de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
15.8 - Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento observarão o horário local do Município, inclusive para contagem de tempo relativa ao procedimento.
15.9 - No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.10 - As normas disciplinadoras deste Instrumento de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
15.10 - O prestador do serviço assume todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
15.11 - Em caso de divergência entre disposições deste Instrumento de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Instrumento.
15.12 - Poderá a Câmara Municipal de Milagres revogar o presente Instrumento de Contratação Direta, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
15.13 - A Câmara Municipal de Milagres deverá anular o presente Instrumento de Contratação Direta, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
15.14 - A anulação do Instrumento de Contratação Direta, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do Art. 71 da Lei Federal nº. 14.133/21.
15.15 - Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Câmara Municipal de Milagres.
15.16 - Em caso de manifestação de desistência do fornecedor fica caracterizado descumprimento total da(s) obrigação(ões) assumida(s), sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta, caso haja, em favor do órgão ou entidade licitante, conforme estabelecido no Art. 90 § 5º da Lei Federal nº 14.133/2021.
15.17 - Salientamos que se porventura alguma situação não prevista neste Instrumento de Contratação Direta ocorrer, todas as conseqüências de sua existência serão regidas pela Lei Federal nº 14.133/2021.
16 - DOS ANEXOS
16.1 - São partes integrantes do presente Termo de Referência os seguintes Anexos:
Anexo I – Modelo de Proposta Comercial. Anexo II – Modelo de Minuta do Contrato.
Anexo III – Modelo de Declaração - Atendimento ao Inciso XXXIII, Artigo 7º da CF/88.
Milagres/CE, 05 de maio de 2023.
XXXXXX XXXXX XXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Milagres
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
DISPENSA DE LICITAÇÃO COM BASE NO ART. N. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021.
A Câmara Municipal de Milagres, Estado do Ceará.
Pela presente declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei Federal nº. 14.133/2021, bem como às cláusulas e condições do Processo de Dispensa de Licitação.
Declaramos ainda, que não ocorreu fato que nos impeça de participar da mencionada Licitação.
Assumimos o compromisso de bem e fielmente executar os serviços especificados no Anexo I, caso sejamos vencedor(es) da presente Licitação.
Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados a serem prestados no acompanhamento de fiscalização, processamento, elaboração de relatórios, minutas de decisões, notificações, processos da execução dos contratos administrativos decorrentes de contratos administrativos e processos licitatórios, junto à Câmara Municipal de Milagres/CE, conforme especificações apresentadas no abaixo.
Item | Especificação | Und | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Serviços técnicos especializados a serem prestados no acompanhamento de fiscalização, processamento, elaboração de relatórios, minutas de decisões, notificações, processos da execução dos contratos administrativos decorrentes de contratos administrativos e processos licitatórios, junto à Câmara Municipal de Milagres/CE. | Mês | 08 |
OBSERVAÇÕES:
1 - A proposta de preços deverá ser endereçada obrigatoriamente ao Câmara Municipal de Milagres, aos cuidados do Setor responsável pela solicitação, anexadas junto ao endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx. Ou poderá também ser protocolada junto a Sede da Câmara Municipal.
2 - Os preços deverão ser cotados de forma unitária e total do(s) serviço(s), já incluídos os tributos, encargos, fretes, seguros e demais ônus, sendo que a proponente vencedor será aquele licitante que ofertar o menor preço global, com somente duas casas decimais após a vírgula¸ conforme características solicitadas do objeto.
Valor Total da Proposta: R$ .........................................
Empresa: ........................................................................................................................
CNPJ: .............................................................................................................................
Endereço:.........................................................................................................................
Cidade:.............................................................................................................................
Telefone:......................................e_mail:..........................................................................
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. Data: ......................................................
..........................................................................
Assinatura do Proponente
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO Nº....../......
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE MILAGRES/CE COM A EMPRESA
..................................................., PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA:
A CÂMARA MUNICIPAL DE do Município de Milagres, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 41.338.054/0001-49, neste ato representada por seu Ordenador de Despesas, o Sr. Presidente XXXXXX XXXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Cidade de Milagres/CE, apenas denominado de CONTRATANTE, e de outro lado
.........................................., estabelecida na ................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
............................... e C.G.F. sob o nº ........................................, neste ato representada por
..................................................., xxxxxxxx(a) do CPF nº ...................................., apenas denominada de
CONTRATADA, firmam entre si o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir expressas, que reciprocamente outorgam e aceitam.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 - Processo de Dispensa de Licitação nº. xxxxxxxxxx, de acordo com o disposto no Art. 75, inciso II, § 3º da Lei Federal nº. 14.133, 01 de abril de 2021, devidamente ratificado pelo o Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Ordenador de Despesas do Câmara Municipal de Milagres.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - O presente instrumento tem por objetivo a Contratação de serviços técnicos especializados a serem prestados no acompanhamento de fiscalização, processamento, elaboração de relatórios, minutas de decisões, notificações, processos da execução dos contratos administrativos decorrentes de contratos administrativos e processos licitatórios, junto à Câmara Municipal de Milagres/CE, na forma discriminada no quadro abaixo:
Item | Especificação | Und | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Serviços técnicos especializados a serem prestados no acompanhamento de fiscalização, processamento, elaboração de relatórios, minutas de decisões, notificações, processos da execução dos contratos administrativos decorrentes de contratos administrativos e processos licitatórios, junto à Câmara Municipal de Milagres/CE. | Mês | 08 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
3.1 - O objeto contratual tem o valor total de R$ ............ ( ), parcelado em 08 (oito)
parcelas de R$ ..................( ).
3.2 - O pagamento dos produtos fornecidos será efetuado pela Administração, mensalmente, obedecidas as requisições, em moeda corrente, conforme o valor apresentado na fatura correspondente e certificado pelo setor competente limitando-se o desembolso máximo em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros do Tesouro Municipal, em prazo não superior a 30 (trinta) dias.
3.3 - O pagamento será efetuado através de Transferência Bancária.
3.4 - Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
3.4.1 - O valor do contrato não será objeto de reajuste antes de decorridos 12 (doze) meses do seu registro, hipótese na qual poderá ser utilizados os índices IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ou outro que vier a substituir, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
3.4.2 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
3.5 – Poderá restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato, nos termos do art. 124, inciso II, alínea "d", da Lei Federal nº. 14.133/21, devendo ser formalizado através de ato administrativo.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1 - O prazo do presente Contrato será até 31/12/2023 a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado observando o Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, com eficácia após a publicação do seu extrato.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 - As despesas deste Contrato correrão por conta de recursos próprios, previstos na seguinte dotação orçamentária:
Órgão | Unid. Orç. | Projeto/Atividade | Elemento de Despesa |
01 | 01 | 01.031.0001.2.001.0000 | 3.3.90.36.00/3.3.90.39.00 |
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - São obrigações da Contratante:
6.1.1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o Termo de Referência e seus anexos;
6.1.2 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
6.1.3 - Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
6.1.4 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
6.1.5 - Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
6.1.6 - Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
6.1.7 - Cientificar o órgão de representação jurídica para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
6.1.8 - Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
6.1.8.1 - Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
6.2 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste termo de referência e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
7.1.1 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
7.1.2 - Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá enviar a contratante os seguintes documentos:
I) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
II) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
III) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
IV) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
V) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.1.3 - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
7.1.4 - Comunicar a contratante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
7.1.5 - Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
7.1.6 - Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
7.1.7 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
7.1.8 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.9 - Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante.
CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
8.1 - Nos termos do Art. 117, e seus parágrafos, da Lei Federal nº. 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes, de conformidade com o Art. 120 da Lei Federal nº. 14.133/2021.
8.3 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.4 - O Fiscal do Contrato procederá à avaliação dos serviços prestados pela licitante vencedora podendo rejeitar, no todo ou em parte aqueles que não estejam de acordo com as especificações deste Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA - SUBCONTRATAÇÃO
9.1 - É vedado a CONTRATADA subcontratação dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratual, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme o disposto no Art. 125 da Lei Federal nº. 14.133/2021.
10.2 - Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados, conforme disposto no art. Art. 134 da Lei Federal nº. 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - Nos termos do Art. 155 da Lei Federal nº. 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita, poderá acarretar as seguintes sanções:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, o funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa à inexecução total do contrato;
d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) Ensejar o retardamento da execução do objeto sem motivo justificado;
g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da Dispensa;
h) Praticar ato lesivo previsto no Art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas acima, as seguintes penalidades, nos limites previstos no Art. 156 da Lei Federal nº. 14.133/2021.
a) O valor da multa, aplicada será de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
b) Na impossibilidade de desconto no pagamento subsequente, será liquidado do seguro caução previsto neste instrumento.
c) As sanções previstas nestes instrumentos poderão ser aplicadas cumulativamente, exceto as multas escalonadas por datas, e a multa de advertência.
d) No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 - A extinção do contrato que se originar do Termo de Referência poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados no Art. 137 da Lei Federal nº. 14.133/2021, de 1º de abril de 2021;
b) Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nas hipóteses elencadas no inciso III do Art. 106 da Lei Federal nº. 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, combinado com os parágrafos 1º e 2º do mesmo artigo.
c) Pela sua inexecução total ou parcial do contrato, com a aplicação das penalidades previstas no presente Termo de Referência e legislação pertinente;
d) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, deste que haja conveniência para a administração;
e) Em caso de extinção do contrato e comprovada a inexistência de culpa da proponente vencedora, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;
f) Todos os casos serão precedidos de motivação do ato, com a garantia do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - Declaram as partes que este Contrato corresponde á manifestação final, completa e exclusiva, do acordo entre elas celebrado;
13.2 - Obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o foro da Comarca vinculada de Milagres, Estado do Ceará, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente Contrato, que não possa ser resolvido pelos meios administrativos.
Milagres/CE, .....................................................
.....................................................
CONTRATANTE
.....................................................
CONTRATADA
Testemunhas:
1 .................................................................................. CPF ........................................
2 .................................................................................. CPF ........................................
XXXXX XXX MODELO DECLARAÇÃO
ATENDTMENTO AO INCISO XXXIII, ARTTGO 7º DA CF/88
A empresa ........................................, inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº , por intermédio do seu
representante legal, o Sr(a)................................ portador(a) da Carteira de identidade nº e CPF
nº , para fins de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição
Federal, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que: Não mantém em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho, perigoso ou insalubre, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
Local e data
...............................................................................
(Assinatura e Carimbo CNPJ)