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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIO DE INSTITUIÇÃO DE ARBITRAGEM, EM QUE, CAS FACULTATIVAMENTE, CONCORDE COM A SUA IN DECLARAÇÃO EXPRESSA DE SUA ANUÊNCIA. | 2020.2 NAIS COM CLÁUSULA O O CONTRATANTE, STITUIÇÃO, HAVERÁ |
Pelo presente Instrumento Particular:
a) De um lado SODECAM - SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL DO AMAZONAS LTDA, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF nº 63.692.180/0001-30, com sede na Xxx Xxx xx Xxxxx, xx 000, xxxxxx xx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxx, estado do Amazonas, XXX 00.000-000, entidade mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO DO NORTE - UNINORTE, neste ato representada pelo Professor Xx. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, conforme contrato social, residente e domiciliado na cidade do Recife/PE, doravante denominada CONTRATADA;
b) Por outro lado (ALUNO, PAI DO ALUNO OU RESPONSÁVEL LEGAL), devidamente qualificado no anverso da última folha deste Contrato ou nos termos da adesão on-line, doravante denominado CONTRATANTE, o qual teve seu REQUERIMENTO DE ADESÃO AO CONTRATO DE MATRÍCULA devidamente DEFERIDO, sendo o mesmo, parte integrante do presente CONTRATO, tem entre si, justa e contratada a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, regida pelas cláusulas do presente instrumento.
CONSIDERANDO que:
a) O CONTRATANTE requereu e teve deferido o pedido de matrícula do Aluno (que é o próprio CONTRATANTE, FILHO (A) ou DEPENDENTE seu, ou pessoa sobre a qual ele é responsável) necessitando serem regulamentados os termos da prestação dos serviços educacionais ofertados pela CONTRATADA;
b) O CONTRATANTE tem o interesse em pactuar com a CONTRATADA a prestação dos serviços objeto deste Contrato, com o que concorda a CONTRATADA, desde que observadas as cláusulas adiante estabelecidas.
Ambas as partes, resolvem, mutuamente, firmar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, COM CLAUSULA DE INSTITUIÇÃO DE ARBITRAGEM, EM QUE, CASO O CONTRATANTE, FACULTATIVAMENTE, CONCORDE COM A SUA INSTITUIÇÃO,
XXXXXX DECLARAÇAO EXPRESSA DE SUA ANUÊNCIA, sendo o Contrato regido pela legislação aplicável e pelas cláusulas e condições adiante estabelecidas:
1º.– LEGISLAÇÃO - O presente Contrato é celebrado sob a égide dos artigos 1º, inciso IV; 5º, inciso II; 173, inciso IV; 206, incisos II e III e 209, todos da Constituição Federal; artigos 205, 389, 476 e 597 do Código Civil Brasileiro; da Lei 8.078/90 (CDC), Lei 8.880/94, Lei 9.069/95, Lei 9.307/96, 9.394/96 (LDB) e Lei 9.870/99, e demais normas legais, mediante cláusulas e condições a seguir especificadas e a cujo cumprimento se obrigam mutuamente.
2º.– OBJETO - O objeto deste Contrato é a prestação de serviços educacionais pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR (IES) ao CONTRATANTE (na pessoa do Aluno), nos termos estabelecidos neste instrumento, no Regimento Geral da CONTRATADA e, ainda, no Manual do aluno.
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3º.- Declara expressamente o CONTRATANTE ter conhecimento dos seguintes documentos e informações que se encontram disponíveis na Página da CONTRATADA na Rede Mundial de Computadores (Internet), no seguinte endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/, obrigando-se o Aluno a obedecê-los fielmente:
• Regimento Geral da IES
• Manual do aluno.
• Regulamento/Cartilha Financeira
• Projeto Pedagógico do Curso
• Código de Ética
• Regulamentos
• Portarias
4º.- Declara ainda, ter ciência de que o currículo do curso, calendário escolar, critérios de avaliação, registros de faltas, notas e demais procedimentos operacionais pertinentes ao curso, estão disponíveis na REGIMENTO GERAL DA IES, acessível no site da Instituição CONTRATADA, fazendo parte integrante deste Contrato, e que, em virtude de ter lido todas as cláusulas constantes deste Contrato, está ciente de todas elas, aceitando-as expressamente.
CONTRATANTE - CONTRATADA -
5º.- DA ADESÃO “ONLINE” A ESTE CONTRATO VIA INTERNET
5.1.- ALUNOS NOVATOS: AS PARTES CONTRATANTES RECONHECEM A LEGITIMIDADE E VALIDADE DESTE CONTRATO, PELA SUA ADESÃO VIA INTERNET. A ADESÃO REALIZAR-SE-Á DO SEGUINTE MODO: A) PREENCHIMENTO VIA INTERNET POR MEIO DE ACESSO ON-LINE NO SITE DO PROCESSO SELETIVO; B) APROVAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PARA CADA FORMA DE INGRESSO, CONFORME EDITAL, SENDO CONSIDERADO PLENO E EFICAZ APÓS SEU ACEITE ON-LINE; E C) PAGAMENTO DO BOLETO REPRESENTANDO A PRIMEIRA PARCELA DA SEMESTRALIDADE, A QUAL CONFIGURA A MATRÍCULA (ADIANTAMENTO DE MATRÍCULA)
5.2.- ALUNOS VETERANOS –AS PARTES CONTRATANTES RECONHECEM A LEGITIMIDADE E VALIDADE DESTE CONTRATO, PELA SUA ADESÃO VIA INTERNET. A ADESÃO REALIZAR-SE-Á DO SEGUINTE MODO: A) RETIRADA DO BOLETO DE RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA NO PORTAL DO ALUNO, DISPONÍVEL AO FINAL DE CADA SEMESTRE; B) PAGAMENTO DO BOLETO DE RENOVAÇÃO/MATRÍCULA, CONFORME DATA DE VENCIMENTO; C) PREENCHIMENTO
VIA INTERNET POR MEIO DE ACESSO ON-LINE AO PORTAL DO ALUNO, COM USO DE SENHA PARTICULAR, CONFIDENCIAL E INTRANSFERÍVEL, SENDO O CONTRATO CONSIDERADO PLENO E EFICAZ APENAS QUANDO A CONTRATADA CONFIRMAR A REGULARIDADE FINANCEIRA DO CONTRATANTE NOS PERÍODOS JÁ CURSADOS, BEM COMO O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DO CONTRATO CORRESPONDENTE AO SEMESTRE EM CURSO.
6º.- DA ADESÃO PRESENCIAL - Em casos excepcionais, a adesão ou renovação ao contrato será realizada em caráter presencial, mediante comparecimento do CONTRATANTE à Secretaria da Unidade / Central de Relacionamento com o Aluno – CRA, para entrega da documentação obrigatória conforme Edital e/ou regulamentos e assinatura do contrato.
6.1.- Em caso de progressão na matriz curricular do aluno novato, este contrato será NULO sendo necessário a adesão presencial para assinatura de novo contrato, observando as condições e disponibilidades da CONTRATADA.
7º.- O PRAZO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO ESTÁ CONDICIONADO AO ATENDIMENTO DOS ASPECTOS FORMAIS DE SUA CONSTITUIÇÃO. PARA ALUNOS NOVATOS, FICA SUBORDINADO À APROVAÇÃO DO ALUNO NO PROCESSO SELETIVO E AO PAGAMENTO DO VALOR DA MATRÍCULA, DE MODO QUE, SE O ALUNO NÃO VIER A SER APROVADO NO PROCESSO SELETIVO OU O CONTRATANTE NÃO EFETUE O PAGAMENTO DA MATRÍCULA, A PRESENTE AVENÇA NÃO CRIA QUALQUER OBRIGAÇÃO PARA A CONTRATADA, NEM GERA, SEQUER, EXPECTATIVA DE DIREITO PARA O CONTRATANTE, NÃO PRODUZINDO POIS, QUALQUER EFEITO, SENDO TIDO
como inexistente. Para os alunos veteranos, fica subordinado ao pagamento prévio do boleto de renovação de matrícula e posterior efetivação de renovação de matrícula e aceite do contrato de forma on-line, no portal do aluno, estando ciente da necessidade de inexistência de pendências financeiras ou de documentos anteriores, perante a CONTRATADA.
CONTRATANTE - CONTRATADA -
8º.- FORMAS DE INGRESSO NA INSTITUIÇÃO – O INGRESSO NA INSTITUIÇÃO CONTRATADA PODERÁ SER REALIZADO ATRAVÉS DAS MODALIDADES DESCRITAS NO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO, DISPONÍVEL PREVIAMENTE NO SITE DA INSTITUIÇÃO, DEVENDO O CONTRATANTE SEGUIR O PROCESSO, REGRAS E APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA, DE ACORDO COM A FORMA DE INGRESSO SELECIONADA.
9º.- DO CALENDÁRIO ESCOLAR E DA CARGA HORÁRIA - É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o planejamento e a prestação dos serviços educacionais no que concerne à fixação do calendário escolar, e da carga horária, designação dos professores, aulas e provas, além de outras providências que as atividades docentes exigirem e que serão realizadas de acordo com o exclusivo critério da CONTRATADA.
10º.- A CONTRATADA está expressamente autorizada por força deste Contrato a: a)selecionar e designar locais onde serão ministradas as aulas teóricas e práticas, que poderão ser na sede da CONTRATADA, onde ela usualmente realiza suas atividades acadêmicas e administrativas, ou em outros locais distintos; b)substituir a qualquer tempo e discricionariamente, conforme sua autonomia administrativa, professores e funcionários; c)celebrar convênios com quaisquer outras instituições para a realização de aulas teóricas e práticas; d) alterar a qualquer tempo, o calendário acadêmico; e)ministrar aulas em qualquer dia da semana; inclusive aos sábados, ou quaisquer outros dias que se façam necessários para atender à exigência do Ministério da Educação para fins de cumprimento do calendário acadêmico; f)divulgar as notas dos discentes (por meio físico ou eletrônico, no PORTAL ACADÊMICO); g)normatizar regras de funcionamento de laboratórios; h) realizar quaisquer ações pertinentes ao desenvolvimento do seu objeto social, ainda que não previstos neste Contrato.
11º.- O CONTRATANTE tem ciência que, para a avaliação pedagógica do Aluno, faz-se necessária a realização de avaliações (conforme Regimento Geral da INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR (IES)). Nos casos em que o aluno não realize essas avaliações, oferecidas dentro do período letivo regular, e não apresentar justificativas em tempo hábil, tempo esse, que é definido no calendário acadêmico da CONTRATADA, o mesmo não poderá ofertar reclamações em desfavor dos professores ou da CONTRATADA.
12º.- Em nenhuma hipótese será admitido que o Aluno deixe de cursar alguma das disciplinas previstas para a grade curricular do primeiro período, de qualquer dos cursos, salvo na hipótese em que este tenha cursado, anteriormente, a referida disciplina, e venha a ser dispensado da mesma, por aproveitamento da disciplina, a exclusivo critério da CONTRATADA.
13º.- As disciplinas poderão ser ministradas por meio de aulas remotas, assim compreendidas como aquelas que utilizam todos os meios de tecnologia de informação e comunicação, em substituição temporária das aulas presenciais, nos termos regulamentados pelo Ministério da
Educação, ou por meio de metodologia de Ensino à Distância (EAD), com aulas presenciais ou semipresenciais, conforme modelo escolhido pela Instituição de Ensino Superior (IES), de acordo com a legislação em vigor e com o planejamento pedagógico/acadêmico da CONTRATADA.
14º. - Em caso de reprovação por qualquer motivo, o Aluno poderá refazer a disciplina em uma próxima turma, se possível, dentro do mesmo curso, mediante o pagamento do valor proporcional da disciplina para o período na qual está inserida, em regime de dependência, e, ainda, com o pagamento da contraprestação prevista no item 27º deste Contrato, fazendo-se necessário requerimento formal na central de relacionamento com o aluno (“CRA”), cujo deferimento ficará a critério da CONTRATADA, de acordo com a disponibilidade de vaga.
15º.- A oferta de disciplina de caráter especial - D.C.E., turmas especiais e similares, com finalidade de gerar nova oportunidade de integralização de disciplinas a alunos reprovados, será deliberada pela CONTRATADA mediante aval acadêmico pedagógico e de seu Regimento Geral e regulamento específico.
16º.- O CONTRATANTE dos cursos de Saúde da CONTRATADA, declara neste ato que tem conhecimento de que poderá estagiar ou ter aulas práticas em qualquer Hospital conveniado ou indicado pela Secretaria Federal, Estadual ou Municipal de Saúde.
17º.- A CONTRATADA poderá realizar aulas e estágios diurnos nos cursos noturnos de saúde de acordo com a sua disponibilidade, planejamento e oferta.
18º.– DO PRAZO DE ARQUIVAMENTO DAS PROVAS/TRABALHO -AS ATAS DE ASSINATURA DE PROVA/TRABALHO E DE RECEBIMENTO DESTAS, SERÃO ARQUIVADAS ATÉ 30 (TRINTA) DIAS DO FECHAMENTO FORMAL DO SEMESTRE LETIVO EM QUE FORAM CONFECCIONADAS. FINDO ESTE PRAZO, AS PROVAS/ TRABALHOS SERÃO INUTILIZADAS E/OU DOADOS A INSTITUIÇÃO QUE OS POSSA APROVEITAR EM BENEFICIO DE GRUPOS NECESSITADOS.
19º.- O CONTRATANTE tem ciência e concorda expressamente que o acesso ao acervo dos livros da CONTRATADA será mediante cadastro prévio junto à Biblioteca da unidade e que os livros de consulta ou acervo de reserva não podem ser retirados e servem exclusivamente para consultas no local. Em caso de descumprimento do presente, fica o CONTRATANTE obrigado ao pagamento de uma multa diária na forma do ANEXO I deste instrumento.
20º.– Os requerimentos do CONTRATANTE deverão ser formalizados na Secretaria/ Central de Relacionamento com o Aluno – CRA, através dos canais de atendimento da Instituição, seja presencialmente (Atendimento Presencial) ou virtual (Portal do Aluno), registrando em sistema próprio de solicitação acadêmica, financeira ou de documentos. NÃO SERÃO ACEITAS DE FORMA ALGUMA SOLICITAÇÕES TÁCITAS, VERBAIS OU POR FORMULÁRIOS DISTINTOS DAQUELES EXIGIDOS FORMALMENTE PELA CONTRATADA.
21º. O CONTRATANTE declara que teve conhecimento prévio das condições financeiras deste Contrato, que foi exposto nos quadros de aviso da CONTRATADA e na Internet, conhecendo e aceitando-as todas de forma livre e espontânea.
22º. A CONTRATADA poderá ceder no todo ou em parte o crédito advindo deste Contrato para Instituição ou Agente Financeiro, com o que o CONTRATANTE desde já manifesta o seu pleno consentimento.
23º. - VALOR DO SEMESTRE, FORMA DE PAGAMENTO E BÔNUS PARA QUITAÇÃO EM VENCIMENTOS DIVERSOS -
Pelo serviço educacional objeto deste instrumento o CONTRATANTE pagará o correspondente ao calendário acadêmico de 1(um) semestre, constituído em 6 (seis) parcelas, devendo pagar a primeira para efetivação de sua matrícula, podendo ainda quitar o saldo em uma única vez, conforme definições previstas no Regulamento/Cartilha Financeira da IES ou em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, sob as 04 (quatro) formas alternativas e valores constante neste contrato.
23.1. Diante da pluralidade de datas estabelecidas no item 23º acima, a CONTRATANTE declara-se ciente que, caso possua benefícios de bolsas institucionais e descontos, os mesmos só serão concedidos para pagamento efetuados na primeira data estabelecida no presente instrumento.
24º. OS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS TÊM PREÇOS DIFERENCIADOS EM 4 (QUATRO) FORMAS ALTERNATIVAS, CONFORME A DATA DE REALIZAÇÃO DO PAGAMENTO. A CONTRATADA EXPRESSA QUE, POR MERA LIBERALIDADE DELA, O CONTRATANTE PODE OPTAR POR UMA DAS 4 (QUATRO) DATAS DE PAGAMENTO DESCRITAS NO BOLETO, CIENTE DE QUE, PARA CADA UMA, EXISTE UM VALOR DE PARCELA CORRESPONDENTE, CONFORME O ITEM 23º ESTE CONTRATO.
25º.- OS VALORES PAGOS A TÍTULO DE SEMESTRALIDADE ALUDIDOS NO ITEM 23º DESTE CONTRATO REFEREM-SE, EXCLUSIVAMENTE, À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA CARGA HORÁRIA CONSTANTE DO PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO, ORDENADAS POR PERÍODO (SEMESTRE).
26º.– Em caso de dispensa de disciplina, por qualquer razão, o Aluno ou o CONTRATANTE pagará a título de mensalidade/semestralidade, o valor do semestre sendo abatido os valores relativos às disciplinas dispensadas naquele semestre, ou seja, o pagamento da semestralidade/mensalidade será proporcional ao número de disciplinas cursadas, preservada a primeira parcela que será integral.
27º.– Caso o Aluno complemente a grade com disciplinas em dependência de outros períodos, cursando o período que está regularmente inscrito e adicionando outras disciplinas que são obrigatórias para a conclusão do curso, mas que ainda não tenham sido realizadas por qualquer motivo, deverá pagar, além do valor da semestralidade/mensalidade do período regularmente inscrito, o valor referente a cada disciplina extra cursada.
28º.- O fornecimento dos boletos para pagamento das mensalidades acontece periodicamente, ao final de cada mês, para o mês subsequente, estando disponível exclusivamente no Portal do Aluno.
29º.- A falta de fornecimento de boleto ou aviso de cobrança pela CONTRATADA não justifica a ausência ou adiamento do pagamento da parcela no seu vencimento, ficando acordado que constitui obrigação do CONTRATANTE retirar o boleto para pagamento disponível previamente no Portal do Aluno e que este procedimento deve ser realizado pelo CONTRATANTE independentemente de aviso da CONTRATADA.
30º.- Caso haja indisponibilidade do boleto no Portal do Aluno, fica o CONTRATANTE ciente da obrigatoriedade de registro formal da solicitação do boleto, via requerimento eletrônico na secretaria acadêmica/Central de Relacionamento com o Aluno - CRA, sendo devida a mensalidade nos valores vigentes para a data do pagamento, visto existirem 4 (quatro) datas e valores diferentes para cada mensalidade, obedecidos também os demais critérios fixados neste instrumento, para atrasos e/ou inadimplências.
31º.- DO PAGAMENTO DO BOLETO EXCLUSIVAMENTE EM AGÊNCIA BANCÁRIA OFICIAL - O pagamento dos
valores das mensalidades contratadas, somente poderá ser efetuado em AGÊNCIA BANCÁRIA OFICIAL, através de boleto bancário emitido para este fim, sendo vedado o pagamento por quaisquer outros meios ou de qualquer outra forma, tais como depósito em conta corrente, depósito efetuado pela Internet, depósito efetuado através de DOC – transferência eletrônica, efetuado através de caixa automático e similar, sob pena de não ser dada quitação ao CONTRATANTE, que será tratado como inadimplente, sendo obrigado, portanto, a pagar novamente, isso à luz do contido no art. 308, do Código Civil Brasileiro.
32º.- DO NÃO PAGAMENTO EM CORRESPONDENTE BANCÁRIO - AS PARTES ACORDAM QUE NÃO PODERÁ HAVER PAGAMENTOS DAS PARCELAS DESTE CONTRATO EM CORRESPONDENTES BANCÁRIOS, TAIS COMO: SERVICEPAG, MULT BANK, LEMON BANK, BANCO MATRIZ, BEM COMO EM FARMÁCIAS, REDES DE SUPERMERCADOS E SIMILARES; HAJA VISTA O GRANDE NÚMERO DE PARCELAS PAGAS NESSES LOCAIS QUE NÃO SÃO
IDENTIFICADOS PELA CONTRATADA, GERANDO TRANSTORNOS E CONSTRANGIMENTOS PARA AS PARTES. FICA, AINDA, EXPRESSAMENTE VEDADO O PAGAMENTO DE QUALQUER DAS PARCELAS DA SEMESTRALIDADE A PREPOSTOS OU FUNCIONÁRIOS DA CONTRATADA, RESSALVADO O DISPOSTO NO ITEM 22º E 33º.
33º.- INADIMPLEMENTO –Não procedendo o CONTRATANTE com a quitação de seus encargos educacionais nos respectivos vencimentos, fica a CONTRATADA autorizada a emitir duplicatas de prestação de serviços, de acordo com os valores devidos, no valor total das parcelas em atraso, com os acréscimos legais e ora pactuados, valendo a assinatura do presente Contrato como concordância com aquelas, e para todos os efeitos legais, encaminhando após 30 (trinta) dias do vencimento, ao Departamento Jurídico para efetivação da cobrança.
34º.- Havendo necessidade de cobrança extrajudicial, o valor da(s) parcela(s) será atualizado monetariamente, com a aplicação da variação do IGP-M, ou na ausência deste, por outro índice similar e legalmente previsto, acrescido de multa de 2% (dois por cento), a título de cláusula penal moratória, além de juros de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do vencimento até sua liquidação, bem como honorários advocatícios correspondentes a 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida para cobranças administrativas e 20% (vinte por cento) sobre o valor da dívida, além de custas processuais, para demandas judiciais, nos termos do novo Código Civil, do Código de Defesa do Consumidor, do Código de Processo Civil, da Lei 8.906/94 e demais normais legais em vigor.
35º.- O CONTRATANTE, NESTE ATO, FICA CIENTE E CONCORDA EXPRESSAMENTE, QUE EM CASO DE INADIMPLÊNCIA, PERDERÁ TODO E QUALQUER DESCONTO DE QUE SEJA EVENTUALMENTE BENEFICIÁRIO.
36º.- DA NEGATIVAÇÃO EM SPC E/OU SERASA E DAS COBRANÇAS - Em caso de inadimplemento, a CONTRATADA poderá ainda: A) NEGATIVAR o devedor em cadastro ou serviços legalmente constituídos e destinados à proteção de tal cobrança; B) Promover a cobrança extrajudicial através de advogados ou de empresas especializadas, sendo o CONTRATANTE responsável pelo pagamento de todas as despesas decorrentes de tal cobrança, inclusive honorários advocatícios na base de 20%(vinte por cento) sobre o valor da dívida; C) Promover a cobrança judicial, arcando o CONTRATANTE com honorários advocatícios correspondentes a 20% (vinte porcento) sobre o valor da dívida, valendo o presente Contrato como título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, III, do CPC (Lei nº 13.105/2015), reconhecendo, as partes, desde já, este título, como líquido, certo e exigível, ou, ainda, qualquer tipo de cobrança previsto na legislação brasileira, independentemente de prévia notificação, podendo tais providências serem tomadas isolada, gradativa ou cumulativamente.
37º.– DA EXCLUSÃO DOS VALORES CONTRATUAIS - Ficam, desta forma, EXPRESSAMENTE EXCLUÍDOS DO
VALOR ORA CONTRATADO (que corresponde apenas aos serviços previstos no item 25º deste instrumento), aqueles valores referentes a outros serviços ou prestações fornecidas pela CONTRATADA e usufruídos pelo discente, os quais serão fixados para todo o prazo de vigência do Contrato, sendo divulgados neste ato para o CONTRATANTE, que fica ciente de seus valores, conforme disposto no ANEXO I ao presente Contrato.
38º.- TAXAS INTERNAS - Reserva-se a CONTRATADA o direito de cobrar pelo fornecimento de quaisquer serviços e ou documentos, de acordo com a tabela constante do ANEXO I deste Contrato, e em caso de omissão na presente tabela, de acordo com as tabelas afixadas nos quadros de avisos da CONTRATADA, distribuídos nos corredores da INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR (IES).
39º.- Serão isentos de pagamento de valores os processos de análise administrativa e as apresentações de Aproveitamento de Disciplinas, quando os programas das disciplinas forem entregues na CRA, no ato do ingresso do Aluno na INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR (IES). Os programas que forem entregues após a matrícula do aluno, estão sujeitos a todo o processo administrativo de análise por parte do corpo docente da INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR
(IES), o que acarretará a cobrança por tais serviços prestados, conforme a tabela descrita como
ANEXO I deste Contrato. Ou seja, será cobrado por pacote de disciplinas entregues.
40º.- O CONTRATANTE está ciente e concorda expressamente que todos os materiais para as aulas práticas, a exemplo de luvas, seringas, kit´s de odontologia, alicates, materiais cirúrgicos, moldes, resinas, etc., e/ou indicados e solicitados pelos docentes para estudos curriculares, tais como livros, cópias de textos (ressalvados os que fazem parte do acervo da biblioteca da CONTRATADA), batas para uso em laboratórios, etc., para os alunos dos cursos de Saúde, a exemplo de Medicina e Odontologia, bem como de Gastronomia, Engenharias e demais cursos cabíveis, não estão incluídos neste contrato e são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE, e por ele deve ser adquirido e utilizados nessas atividades.
41º.- DA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO - Os equipamentos de proteção individual e assemelhados, quando necessários às atividades acadêmicas, devidamente recomendados pelos professores responsáveis, deverão ser adquiridos pelo CONTRATANTE, sem nenhum ônus para a CONTRATADA.
42º.– DO USO OBRIGATÓRIO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO - Os Alunos dos cursos que dependam do uso de laboratórios, não poderão ter acesso aos laboratórios sem os equipamentos adequados de proteção, tais como: roupas adequadas, bata, luvas, equipamentos de proteção individual, sapatos fechados e outros que sejam necessários.
43º.- OBTENÇÃO DE INSUMOS E MATERIAIS PARA PRÁTICAS ACADÊMICAS – O CONTRATANTE tem ciência
e concorda expressamente que todos os insumos e materiais de uso pessoal do Aluno, a exemplo de alimentos para o curso de gastronomia, e luvas para os cursos de saúde, ENTRE OUTROS, serão adquiridos diretamente pelo Aluno (CONTRATANTE) ou por meio de uma taxa, paga à INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR (IES).
44º.– DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO CONTRATANTE(E DO ALUNO) QUANTO AO USO DOS
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO - O CONTRATANTE (e o Aluno) assume(m) inteira responsabilidade por danos que venha(m) a sofrer ou causar fora ou dentro do estabelecimento da CONTRATADA, em razão das seguintes situações: a) Inobservância de normas de segurança, das recomendações, instruções e alertas de professores, instrutores e funcionários técnicos-administrativos, ou pela não utilização e/ou utilização inadequada de equipamentos de proteção individual ou assemelhados, quando no exercício de atividades acadêmicas que demandarem tal tipo de providência; b) Quando da utilização de equipamentos e instalações da CONTRATADA, ainda que esta tenha liberado os equipamentos e instalações.
45º.- DA DEVOLUÇÃO DE VALORES E DAS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS - Concorda e aceita o
CONTRATANTE que em caso de requerimento solicitando devolução de valores de qualquer natureza, feitos em requerimentos próprios perante a Secretaria Acadêmica/Central de Relacionamento com o Aluno – CRA, e desde que aprovado expressamente pela CONTRATADA, o CONTRATANTE deve informar no próprio requerimento, a depender da forma de pagamento,
o número de conta bancária, cuja titularidade deve ser a do responsável financeiro, para recebimento dos valores deferidos, o que se fará no prazo determinado no ato da resposta da solicitação realizada.
46º.– RESCISÃO - A prestação de serviços educacionais objeto deste Contrato, poderá ser rescindida: a) em virtude de cancelamento da matrícula, transferência de instituição ou trancamento do curso, conforme estipulado neste Contrato, no Regimento da CONTRATADA, os quais compõem este instrumento e são do conhecimento do CONTRATANTE; b) por acordo entre as partes; c) caso o(a) CONTRATANTE tenha débitos referentes a quaisquer outros contratos firmados com a UNINORTE, UNINASSAU, UNAMA, UNIVERITAS, UNG e UNINABUCO, todas mantidas pela SER EDUCACIONAL S.A., anteriores ou posteriores a confirmação do presente Contrato, em estrita observância ao art. 5º da Lei 9.870/99; d) por infração disciplinar
prevista no Código de Ética, parte integrante e inseparável deste Contrato, que justifique, nos termos deste, e da legislação pertinente, seu desligamento do estabelecimento de ensino.
46.1.– O presente Contrato poderá ainda ser resolvido na hipótese de cancelamento preventivo da matrícula da CONTRATADA, caso sejam constatadas pela CONTRATADA, evidências de incongruências na documentação apresentada pela CONTRATANTE, tornando sem validade os estudos realizados, em função do processo utilizado estar em desconformidade ao que dispõe a Lei n.° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, sem prejuízo da cobrança de valores devidos pelo desenvolvimento das atividades e aplicação das demais disposições contratuais.
47º.- A primeira parcela paga somente será devolvida nas hipóteses expressamente previstas neste instrumento e nos percentuais fixados expressamente.
48º.- DO CANCELAMENTO DO CURSO - Reserva-se à CONTRATADA o direito de cancelar o andamento e funcionamento de qualquer curso/turma cujo número de alunos matriculados no período, seja inferior a 40(quarenta), proporcionando ao Aluno, neste caso, o direito de ocupar uma vaga em outra turma da mesma natureza, no mesmo ou em outro turno e/ou curso compatível, desde que exista a turma e a vaga.
48.1.- Na hipótese prevista no caput desta cláusula, em não havendo formação de turma, se o aluno não optar por outro curso ou turma, o valor da matrícula será integralmente devolvido, desde que assim o requeira por escrito.
49º. Na hipótese de desistência do CONTRATANTE, ocorrida até 15 (quinze) dias antes do inicio das aulas, este terá direito à devolução de 50% (cinquenta porcento) do valor pago referente a 1ª mensalidade, denominada matrícula, ficando o valor restante destinado aos custos operacionais da mesma, DEVENDO A DESISTENCIA SER FORMULADA POR ESCRITO, junto ao Central de Relacionamento com o Aluno – CRA.
50º.- Para a devolução do valor previsto no item 49º, o CONTRATANTE deverá formular requerimento eletrônico na Secretaria Acadêmica / Central de Relacionamento com o Aluno – CRA, neste sentido, com preenchimento e assinatura, com reconhecimento de firma, de termo específico disponibilizado pela CONTRATADA, indicando a forma de pagamento realizada para estorno ou devolução do montante estabelecido, ciente de que, em caso de devolução via depósito, a referida conta deve ser de titularidade do responsável financeiro CONTRATANTE, na modalidade corrente ou poupança, sendo vedado o reembolso em conta-salário.
50.1.– Em casos excepcionais, se a conta fornecida tiver titularidade de terceiros, o CONTRATANTE deverá preencher e assinar o “termo de autorização para crédito em conta de terceiros”, devendo ainda, obrigatoriamente, reconhecer firma e indicar os dados completos do beneficiário.
51º.- Se o requerimento de desistência for formulado após o início das aulas, respeitando os procedimentos previstos nas cláusulas anteriores, o valor da matrícula e primeira parcela não serão restituíveis, sendo devido, ainda, o pagamento de todas as parcelas devidas com vencimento até o mês da data do requerimento de desistência.
51.1. - Na hipótese de cancelamento de matrícula, após o início das aulas, o valor da matrícula e parcelas pagas não serão restituíveis, sendo indevido a partir do mês subsequente ao fim da prestação de serviços educacionais.
52º.- Nas hipóteses de requerimento de Trancamento da Matrícula, não haverá restituição de valores pagos, pois o TRANCAMENTO consiste na guarda temporária de vaga no curso em questão, cujo período limite de reserva da vaga consta no Regimento Geral da IES, devendo, entretanto, formular requerimento eletrônico, neste sentido, na Secretaria Acadêmica / Central de Relacionamento com o Aluno – CRA da unidade, com preenchimento e assinatura, com reconhecimento de firma, de termo específico disponibilizado pela contratada, podendo ser
solicitado conforme calendário acadêmico, respeitando os critérios estabelecidos nos respectivos Editais do Processo Seletivo.
53º.– DO TRANCAMENTO, DESISTÊNCIA E CANCELAMENTO DO CURSO -Para o cancelamento de
matrícula, desistência e trancamento do Curso, o CONTRATANTE, deverá estar quite com todas as parcelas vencidas do presente Contrato, bem como pagar outros débitos eventualmente existentes para com a CONTRATADA.
54º.– Por se tratar de ato solene, a exemplo da matrícula do Aluno, o Requerimento de Trancamento, Desistência e Cancelamento do curso APENAS PODERÁ SER FEITO DE FORMA PRESENCIAL, NA SEDE DA CONTRATADA, JUNTO À SECRETARIA ACADÊMICA/CENTRAL DE RELACIONAMENTO COM O ALUNO - CRA, NO PRAZO DO CALENDÁRIO ACADÊMICO, CASO EM QUE O CONTRATANTE (ALUNO OU RESPONSÁVEL FINANCEIRO), PREENCHERÁ REQUERIMENTO PADRÃO, COM ASSINATURA COM RECONHECIMENTO DE FIRMA.
CONTRATANTE - CONTRATADA -
55º.- Na hipótese de o CONTRATANTE obter financiamento das parcelas contratadas, seja de qual forma for, como o FIES (Programa de Financiamento Estudantil do Ministério da Educação), FUNDAPLUB (Fundação APLUB de Crédito Educativo), e EDUCRED (Crédito Universitário), inclusive mediante concessão de bolsa parcial ou total de estudos do Programa Universidade para Todos (PROUNI), ou qualquer outro tipo de bolsa, ficará obrigado a efetuar o pagamento dos valores que não tenham sido objeto de financiamento ou bolsas, nas datas de seus respectivos vencimentos, até a cessação do gozo do benefício obtido, nos moldes do item 23º deste instrumento contratual.
56º.- Está o CONTRATANTE ciente de que, caso no decorrer do seu curso, perca ele o direito a qualquer benefício de Financiamento Estudantil ou de Bolsa de Estudos, por qualquer motivo, ESTARÁ OBRIGADO A PAGAR AS PARCELAS RELATIVAS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS QUE NÃO TENHAM SIDO ALCANÇADAS POR FINANCIAMENTO ESTUDANTIL
OU POR BOLSA DE ESTUDOS, nas respectivas datas de vencimento.
57º.- O CONTRATANTE fica ciente, e aceita neste ato expressamente, que nos casos de ingresso do CONTRATANTE, na INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR (IES) (CONTRATADA), por meio de
TRANSFERÊNCIA de outra INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR (IES), na hipótese de o (Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE) não autorizar o valor do ADITAMENTO DE TRANSFERÊNCIA do Financiamento Estudantil em sua integralidade, a diferença dos encargos financeiros será de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.
58º.- Especificamente para o caso do FIES, ofertado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, a legislação (Portaria MEC nº 15/2011 e subsequentes) e os contratos relativos àquele financiamento preveem várias hipóteses que “constituem impedimentos à manutenção do financiamento”, dentre elas “a não obtenção de aproveitamento acadêmico em pelo menos 75% das disciplinas cursadas pelo estudante no último período letivo financiado pelo FIES”, também conhecida como “rendimento insatisfatório”. Nesta hipótese, acaso o CONTRATANTE venha a renovar a matrícula estando ciente de que o Aluno não obteve rendimento satisfatório, fica expressamente informado de que terá que arcar, sem uso do financiamento, isto é, de forma direta, mensalmente, com as parcelas da semestralidade de seu curso, nos moldes do item 24º.
59º.- Exclusivamente na hipótese do item anterior, uma vez que a renovação de matrícula para os alunos que já sejam beneficiários do FIES se dá independentemente do pagamento da primeira parcela da semestralidade (matrícula – que será futuramente coberta pelo financiamento estudantil), e, por via de consequência, como a renovação do contrato de prestação de serviços educacionais se dá anteriormente à abertura do período de aditamento do FIES, fica expressamente consignado que, encerrado o prazo para aditamento do FIES e esgotadas as possibilidades de renovação excepcional do Financiamento Estudantil junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, inviabilizando, por qualquer motivo, a continuidade do seu Financiamento Estudantil, será o CONTRATANTE cobrado de todas as parcelas relativas ao semestre não acobertado pelo Financiamento Estudantil, e pelo pagamento delas será responsável inteiramente.
60º.- O CONTRATANTE fica ciente, e aceita neste ato expressamente, que na hipótese de inclusão de disciplina, de qualquer natureza, além das previstas na grade curricular para o respectivo semestre letivo do curso ou no caso de inclusão, que resulte no aumento de disciplina em relação ao semestre anterior, caso o (Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE), não aceite o acréscimo do valor dessa inclusão no financiamento (FIES), os encargos financeiros relativos à diferença do valor não acatado serão de responsabilidade do CONTRATANTE. Caso o CONTRATANTE seja pagante, bolsista ou beneficiário de qualquer programa de Financiamento Estudantil, será responsável financeiramente por essa inclusão de disciplina.
61º.- Declara o CONTRATANTE, ainda, ter tomado conhecimento prévio sobre os termos deste Contrato, que se encontra disponível na Internet, na Secretaria/Central de Relacionamento com o Aluno - CRA, e ter, por ocasião de sua matrícula, realizado o aceite on-line ou assinado cópia deste Contrato.
62º.- O presente Contrato foi confeccionado obedecendo à legislação em vigor, o Código de Defesa do Consumidor e as orientações do Ministério da Educação e sua eficácia está condicionada ao pagamento da primeira parcela deste Contrato e ao adimplemento integral de todos os valores em aberto pactuados entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA. A assinatura de novo contrato de prestação de serviços educacionais somente se efetivará mediante verificação de pleno cumprimento do presente Contrato e de contratos anteriores entre as partes.
63º. - A CONTRATADA terá direito a recusar a rematrícula, ou a matrícula em qualquer outro curso por ela mantido, ou a inscrição em atividade desenvolvida pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR (IES), mantida pelo Grupo Ser Educacional, quando o CONTRATANTE: 1. Estiver inadimplente, inclusive em relação à vinculação anterior, independentemente da origem e da espécie do débito e da manutenção do direito de cobrança das dívidas contraídas; 2. Não cumprir as determinações contidas no calendário acadêmico e no Regimento Geral da INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR (IES); 3. Estiver em débito para com obrigações junto ao Sistema de Bibliotecas da INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR (IES); e 3. Estiver com pendência de documentos obrigatórios para formalização de matrícula junto à CONTRATADA.
64º.- DOS CURSOS SEQUENCIAIS – O CONTRATANTE TEM CIÊNCIA QUE OS CURSOS SEQUENCIAIS OFERTADOS PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR (IES), SÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE ESTUDOS COM DESTINAÇÃO COLETIVA, SENDO REGULAMENTADOS PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, DE ACORDO COM O ART. 44 DA LDB; SENDO QUE, CONFORME REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA, NÃO SERÃO EMITIDOS DIPLOMAS E SIM CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO.
65º.- DIREITO AO USO DA IMAGEM -O CONTRATANTE, NESTE ATO, AUTORIZA EXPRESSAMENTE A CONTRATADA, A TÍTULO GRATUITO, O DIREITO DE USO DE SUA IMAGEM, OU SENDO O CASO DO BENEFICIÁRIO (ALUNO) DO QUAL É RESPONSÁVEL LEGAL, PARA FIGURAR, INDIVIDUALMENTE OU
coletivamente, em campanhas institucionais ou publicitárias da CONTRATADA, para todos os efeitos legais, em qualquer caso observada a moral e os bons costumes.
66º.– DECLARAÇÕES E INFORMAÇÕES DO CONTRATANTE - Responsabiliza-se o CONTRATANTE pelas
informações pessoais fornecidas à CONTRATADA, bem como se compromete a atualizá-las em caso de alteração.
67º.- O CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas neste Contrato e no ato de matrícula, relativas à aptidão legal do Aluno para a frequência na série e graus indicados, quando for o caso, concordando, desde já, que observada a irregularidade nos documentos obrigatórios para matrícula, até 30 (trinta) dias corridos, contados do início das aulas, acarretará o automático cancelamento da matrícula na vaga aberta ao aluno, rescindindo- se o presente Contrato, encerrando-se a prestação de serviços e isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade decorrente da inadimplência do Aluno, não cabendo ao CONTRATANTE (e ao Aluno) qualquer reembolso ou indenização.
68º.- SANÇÕES DISCIPLINARES – A CONTRATADA poderá aplicar procedimentos disciplinares ao Aluno, nos termos do seu Regimento Geral da IES, do Manual do Aluno, do Código de Ética, bem como na legislação pertinente à espécie.
69º.– RESPONSABILIDADE CIVIL - Em caso de dano material ao patrimônio da CONTRATADA, o CONTRATANTE, além da sanção disciplinar aplicável, está obrigado ao ressarcimento dos danos causados. O CONTRATANTE é responsável pela integridade física (conservação) de todos os livros recebidos a título de mútuo na biblioteca da CONTRATADA; está ciente que arcará com a reposição dos mesmos em caso de extravio ou através de indenização por danos materiais, mau uso e deformações (riscos, folhas arrancadas e outros); está ciente ainda que deverá pagar as respectivas multas, conforme ANEXO I, quando da falta de devolução dos livros nos prazos estabelecidos, o que poderá inclusive impedir a sua rematrícula. Igual responsabilidade existe com relação a quaisquer outros materiais e/ou equipamentos da CONTRATADA utilizados pelo CONTRATANTE ou a ele emprestados.
70º.- DA EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE – O CONTRATANTE (ALUNO) TEM CIÊNCIA E CONCORDA EXPRESSAMENTE QUE A CONTRATADA NÃO TEM NENHUM TIPO DE RESPONSABILIDADE POR OBJETOS DE USO PESSOAL, A EXEMPLO DE CELULARES, JÓIAS, RELÓGIOS, CÂMERAS FOTOGRÁFICAS, LAPTOPS, NOTEBOOKS, IPODS E OUTROS ADORNOS E OU ACESSÓRIOS PERTENCENTES AO CONTRATANTE E QUE SEU USO DENTRO OU FORA DAS INSTALAÇÕES DA CONTRATADA, É DE SUA INTEIRA E TOTAL RESPONSABILIDADE.
71º.– Para acesso às instalações da CONTRATADA, o Aluno deverá comprovar seu vínculo com a INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR (IES) apresentando o meio de identificação definido pela CONTRATADA, a exemplo de carteiras de acesso.
72º.- O não comparecimento do Aluno aos atos escolares ora contratados ou à apresentação de documentos não o exime do pagamento das parcelas, tendo em vista a oferta do serviço colocado à sua disposição pela CONTRATADA.
73º.– DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - Na hipótese do Aluno ser pessoa com deficiência, nos termos dos artigos 58 e 59 da lei 9.394/96, obriga-se o CONTRATANTE a informar expressamente e por escrito essa condição específica à CONTRATADA no ato da assinatura do presente Contrato.
74º.- A prestação dos serviços adicionais à pessoa com deficiência, será prestada de acordo com os seus interesses e efetiva verificação da necessidade. Caso o CONTRATANTE (Aluno), venha a se tornar pessoa com deficiência, no decorrer do semestre letivo, obriga-se ainda o CONTRATANTE a informar tal ocorrência, sob pena da CONTRATADA não se responsabilizar pelo insuficiente desempenho do Aluno em razão da omissão do CONTRATANTE, a quem caberá toda a responsabilidade pela conduta omissa.
75º.- A CONTRATADA não se responsabilizará pelo insuficiente desempenho do Aluno em razão de omissão do CONTRATANTE em informar que o Aluno é pessoa com deficiência, pois nesse caso, não haverá a prestação de serviço de atendimento individual e/ou especializado ao Aluno.
76º.- Obriga-se também o CONTRATANTE a informar, no ato da assinatura do presente Contrato, que o Aluno é pessoa com deficiência que o impeça de praticar esportes ou atividades recreativas, ou, ainda, portador de alergias ou doenças que o impeçam de manipular certos materiais, principalmente nos cursos de saúde. Caso o CONTRATANTE não informe da doença e ou deficiência que impeça o Aluno de praticar esportes ou atividades recreativas, e/ou das alergias ou doenças que impeçam o Aluno de manipular certos materiais, não se responsabilizará a CONTRATADA por qualquer evento ocorrido em relação ao Aluno, caso em que caberá toda a responsabilidade, pela conduta omissiva, ao CONTRATANTE.
77º.– DOS ESPAÇOS PARA ESTACIONAMENTO – Tem ciência o CONTRATANTE que a
CONTRATADANÃO disponibiliza espaços gratuitos para estacionamento. É cientificado, ainda, ao CONTRATANTE, que todos os espaços para estacionamentos são administrados por empresas terceirizadas, e que, para essas empresas garantirem a integridade física dos veículos são obrigados a contratar mão de obra especializada e empresas de seguros, e para tanto as mesmas cobram pelo serviço prestado, ficando a livre critério do CONTRATANTE aderir ou não ao serviço, e utilizar ou não, tais áreas.
78º.- O CONTRATANTE fica desde já cientificado que não faz parte deste Contrato o estacionamento eventualmente localizado no mesmo prédio da Instituição de ensino Superior (IES). Este serviço é oferecido e dirigido por empresa terceirizada, motivo pelo qual todo e
qualquer assunto ou contrato relativo ao estacionamento deve ser tratado direta e necessariamente com a empresa terceirizada, da mesma forma que a Instituição de ensino Superior (IES) não é responsável e não assumirá qualquer responsabilidade decorrente de eventuais danos, furtos, roubos ocasionados aos veículos, a objetos deixados em seu interior ou aos seus condutores.
80º.- PACTUAÇÃO FACULTATIVA DE COMPROMISSO ARBITRAL NOS TERMOS DA LEI 9.307/96, SUBSCRITA POR INICIATIVA DO CONTRATANTE: FICA DE LOGO ESTABELECIDO, EM CARÁTER DEFINITIVO, QUE QUALQUER LITÍGIO ORIGINÁRIO OU RELACIONADO COM O PRESENTE CONTRATO, E COM AS RENOVAÇÕES SEMESTRAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, SERÁ DEFINITIVAMENTE RESOLVIDO POR ARBITRAGEM, DE ACORDO COM O REGULAMENTO DE ARBITRAGEM DE QUALQUER TRIBUNAL ARBITRAL COM SEDE NO MESMO MUNICÍPIO ONDE SEJA REALIZADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATADA, OU, AINDA, NA CAPITAL DO RESPECTIVO ESTADO ONDE SEJAM PRESTADOS ESSES SERVIÇOS, ATRAVÉS DE UM OU MAIS ÁRBITROS NOMEADOS E A SENTENÇA POR ELE(S) PROLATADA PODERÁ SER EXECUTADA EM QUALQUER JUÍZO QUE SOBRE ELA TENHA JURISDIÇÃO.
CONTRATANTE-____________________________CONTRATADA- ____________________________________
79º.- VARIAÇÕES DO VALOR CONTRATUAL - Os valores dos serviços educacionais fixados neste Contrato poderão variar semestralmente, de acordo com o período em curso e, ainda, ser objeto de reajuste pela aplicação do IGP-M ou por qualquer outro índice oficial a ser escolhido pela CONTRATADA, e ao seu critério, quando houver alteração nas políticas econômicas e/ou salarial, acordo, convenção ou dissídio coletivo ou Lei referente a salários do pessoal docente e auxiliar, bem como pela incidência de tributos e/ou contribuição previdenciária advindos de normas legais.
81º.- QUALIFICAÇÃO CONTRATANTE e ALUNO.
DECLARAÇÃO DO CONTRATANTE. EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 46, DA LEI 8.078/90, DECLARA EXPRESSAMENTE O CONTRATANTE QUE, EM VIRTUDE DE TER LIDO TODAS AS CLÁUSULAS CONSTANTES DESTE CONTRATO, ESTÁ CIENTE DE TODAS ELAS, ACEITANDO-AS EXPRESSAMENTE E DE TER RECEBIDO CÓPIA DESTE CONTRATO DEVIDAMENTE ASSINADO PELAS PARTES E PELAS TESTEMUNHAS.
Manaus/AM, de de .
CONTRATADA: SODECAM - SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL DO AMAZONAS
LTDA
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Rubrica:
CONTRATANTE:
Nome:
Data de nascimento:
/
/
Identidade nº.: Órg. Exp/UF: _
CPF/MF:
Responsável Financeiro:
CPF/MF: Identidade nº.: Órg. Exp/UF:
Rubrica:
Testemunhas:
Nome:
CPF/MF:
Nome:
CPF/MF:
2020.2 |
TABELA DE VALORES DAS TAXAS – ANEXO I
REQUERIMENTOS | VALOR |
2º via de declarações | 30,00 |
2a Chamada por disciplina - No Portal Acadêmico – Internet | 49,00 |
2a Revisão de Prova (Banca Examinadora) | 38,00 |
2ª Via de Certificado de Congresso/Palestra | 31,00 |
2ª Via do Diploma de Conclusão de Curso | 250,00 |
Processo administrativo de Análise para Acompanhamento Especial | 31,00 |
Processo Administrativo de Cancelamento de Matrícula | 60,50 |
Processo administrativo de Cancelamento de matrícula nas Disciplinas em Caráter Especial-DCEs | 60,50 |
2ª Via de Certificado de Curso de Extensão | 23,50 |
Processo Administrativo de Análise para Colação de Grau em Gabinete | 60,50 |
2ª Via de declaração de conclusão de curso - Graduação | 38,00 |
Processo Administrativo de Análise para Dispensa/Aproveitamento de Disciplinas já cursadas (pacote de disciplinas) | 38,00 |
Emissão de 2º via de Termo de Compromisso de Estágio | 38,00 |
2ª via de Histórico Escolar -* (1º Solicitação s/ custo no portal Acadêmico) | 31,00 |
Processo Administrativo de Análise de Inclusão de Atividade Prática | 60,00 |
Processo Administrativo de Análise para Mudança de Curso | 30,00 |
Processo Administrativo de Análise para Mudança de Turma | 30,00 |
Processo Administrativo de Análise para Mudança de Turno | 30,00 |
Multa por Atraso na Devolução de Livro - Biblioteca (por dia de atraso) | 3,00 |
Multa por Retirada Indevida de Livros de Consulta / acervo reserva (diária) | 3,00 |
2º via de Programa de Disciplina/Estrutura Curricular/Ementas (1 disciplina) | 23,50 |
2ª via de Programa de Disciplina / Estrutura Curricular/Ementas (pacote de 2 a 10 disciplinas) | 114,50 |
2ª via de Programa de Disciplina / Estrutura Curricular/Ementas (pacote de 11 a 20 disciplinas) | 229,00 |
2ª via de Programa de Disciplina / Estrutura Curricular /Ementas (21 a 30 disciplinas) | 343,50 |
2ª via de Programa de Disciplina / Estrutura Curricular/Ementas (31 a 40 disciplinas) | 458,00 |
2ª via de Programa de Disciplina / Estrutura Curricular/Ementas (mais de 40 disciplinas) | 572,50 |
Processo Administrativo de Análise de Solicitação de Desconto de Convênio /CONSUP | 12,00 |
Processo Administrativo Análise de Solicitação de Troca de Campo de Estágio ou Atividade Prática | 75,00 |
Processo Administrativo Análise para Inclusão de Atividades Complementares (Pacote de até 10 atividades) | 24,50 |
Processo Administrativo Análise de Bolsa de Monitoria | 12,00 |
Processo Administrativo para Análise de Prorrogação de Prazo das Avaliações On-line (AOLs) | 50,00 |
Assinatura do Termo de Compromisso fora do Prazo (Retardatário) | 74,00 |
Taxa de Matrícula de Retardatário | 158,00 |
Trancamento de Matrícula | 60,50 |
Insumos e Materiais para Prática Acadêmica (Gastronomia) – Taxa Semestral | 166,50 |
Taxa de Extravio ou Perda de Dosímetro | 69,00 |
Matrícula para Fins de Registro de Ativid. Complementares | 114,50 |