CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N °059/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N °059/2017
O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO- Estado de Mato Grosso do Sul, com sede na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, xx Xxxxx xx Xxx Xxxxx-XX, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 03.501.541/0001-91, neste ato representando pelo Exmº Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG n.º 111.992 SSP/MS e CPF n.º 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, xx Xxxxx xx Xxx Pardo - MS, doravante denominado CONTRATANTE, e a C.S. BARRETO – EPP, pessoa jurídica de direito privado com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 26.780.021/0001-60, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato pelo seu representante legal Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, divorciado, empresário, residente e domiciliado à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, na cidade de Ribas do Rio Pardo/MS, portador da cédula de identidade nº 100.6410 - SSP/MS e CPF nº 000.000.000-00,doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, nos termos da Licitação na modalidade de Pregão Presencial, sob o nº 009/2017, Processo Licitatório nº 020/2017, instaurado para a formação do Registro de Preços, regido pela Leis Federais n.º(s) 8.666/93 e alterações e 10.520/02, Decretos Municipais n°(s) 003/2013 e 056/2009, assim como pelas condições do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes, nas quais as partes subordinam irrestritamente:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de manutenção, limpeza, asseio e conservação, com fornecimento de todos os materiais de consumo, equipamentos e mão de obras necessários à execução dos serviços em prédios públicos pertencentes ao Município de Ribas do Rio Pardo, conforme Termo de Referência constante do Anexo I, parte inseparável deste Pregão, segundo as características, quantidades e valores constantes da proposta comercial de titularidade da Contratada, nas condições e preços previstos na Ata de Registro de Preços, Processo administrativo n.º 020/2017,que origina este instrumento independentemente de transcrição.
1.2. É prerrogativa da Contratante de contratar ou não a totalidade dos serviços licitados, sendo- lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao Contratado beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdades de condições.
1.3. As áreas a serem limpas e conservadas, objeto deste presente instrumento, possuem as seguintes localizações e dimensões:
ITEM | LOCAL | ENDEREÇO | DESCRIÇÃO | MEDIDA |
01 | ESCOLA ASSENTAMENTO MUTUM | ZONA RURAL | ÁREA INTERNA | 374,6280 |
ÁREA EXTERNA | 410,9197 | |||
ESQUADRIAS | 54,0600 | |||
02 | ESCOLA ARLINDO LUZ II | ZONA RURAL | ÁREA INTERNA | 144,2403 |
ÁREA EXTERNA | 116,8044 | |||
ESQUADRIAS | 35,9800 | |||
03 | ESCOLA MODELO II | ZONA RURAL | ÁREA INTERNA | 155,2233 |
ÁREA EXTERNA | 276,6687 | |||
ESQUADRIAS | 31,1800 | |||
04 | ESCOLA MARINGÁ | ZONA RURAL | ÁREA INTERNA | 159,7525 |
ÁREA EXTERNA | 193,5800 | |||
XXXXXXXXXX | 00,0000 |
00 | XXXXXX XXXX XXXXXXX | XXXX XXXXX | XXXX XXXXXXX | 000,0000 |
ÁREA EXTERNA | 173,2980 | |||
ESQUADRIAS | 40,9800 | |||
06 | ESCOLA TAKIGAWA | ZONA RURAL | ÁREA INTERNA | 81,2700 |
ÁREA EXTERNA | 121,7700 | |||
ESQUADRIAS | 29,4900 | |||
07 | ESCOLA SÃO DOMINGOS | ZONA RURAL | ÁREA INTERNA | 47,2194 |
ÁREA EXTERNA | 53,1456 | |||
ESQUADRIAS | 10,1500 | |||
08 | ESCOLA AURORA | ZONA RURAL | ÁREA INTERNA | 63,8878 |
ÁREA EXTERNA | 94,5050 | |||
ESQUADRIAS | 20,2400 | |||
09 | ESCOLA 4M | ZONA RURAL | ÁREA INTERNA | 308,4364 |
ÁREA EXTERNA | 319,7136 | |||
ESQUADRIAS | 43,2200 | |||
10 | ESCOLA CENTAURO | ZONA RURAL | ÁREA INTERNA | 80,3375 |
ÁREA EXTERNA | 112,2425 | |||
ESQUADRIAS | 26,9000 | |||
11 | ESCOLA BOA VISTA | ZONA RURAL | ÁREA INTERNA | 151,1425 |
ÁREA EXTERNA | 213,2125 | |||
ESQUADRIAS | 33,0400 | |||
12 | ESCOLA BOA SORTE | ZONA RURAL | ÁREA INTERNA | 100,8138 |
ÁREA EXTERNA | 107,6912 | |||
ESQUADRIAS | 18,4000 | |||
7.1.13 | ESCOLA PANTANO | ZONA RURAL | ÁREA INTERNA | 275,4200 |
ÁREA EXTERNA | 295,7600 | |||
ESQUADRIAS | 49,9100 | |||
7.1.14 | ESCOLA ARLINDO LUZ I | ZONA RURAL | ÁREA INTERNA | 308,3175 |
ÁREA EXTERNA | 317,5200 | |||
ESQUADRIAS | 31,6900 | |||
7.1.15 | ESCOLA POTRERINHO | ZONA RURAL | ÁREA INTERNA | 155,9090 |
ÁREA EXTERNA | 165,8196 | |||
ESQUADRIAS | 42,0700 | |||
7.1.16 | ESCOLA MIMOSO | ZONA RURAL | ÁREA INTERNA | 415,5625 |
ÁREA EXTERNA | 433,1612 | |||
ESQUADRIAS | 59,3800 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O serviço objeto do presente será prestado sob a forma de execução indireta sob o regime de empreitada por preço global, conforme dispõe inciso VIII, do art. 6º, da Lei n.º 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL E DA SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS
3.1. As partes se declaram sujeitas às normas previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, no Decretos Municipais 003/2013 e 056/2009 e às condições do edital e às cláusulas expressas neste CONTRATO.
3.2. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis, por despacho exarado pela autoridade da Pasta Contratante.
3.3. Após a assinatura deste Contrato, toda comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de correspondência devidamente registrada.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Integram este Contrato o Edital e seus anexos, bem como a proposta de preço escrita formulada pela CONTRATADA, Declarações e Ata de Registro de Preços e a documentação de habilitação, cujo teor as partes declaram ter conhecimento e aceitam, independentemente de sua anexação.
4.2. Os documentos referidos no item anterior são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definirem a sua extensão, e desta forma, regerem a execução adequada do Contrato ora celebrado.
4.3. Para qualquer alteração nas condições ora estipuladas neste contrato deverá ser feita através de Termo Aditivo, assinado pelos representantes legais das partes.
4.4. Em caso de dúvidas ou divergências entre os documentos citados no item 4.1 desta Cláusula, estas serão dirimidas considerando-se sempre os documentos mais recentes com prioridade sobre os mais antigos, e em caso de divergências com este Contrato, prevalecerá este último.
4.5. Não terão eficácia quaisquer exceções às especificações contidas neste instrumento e/ou em seus anexos, em relação às quais a CONTRATANTE não houver, por escrito, se declarado de acordo.
4.6 - Os recursos orçamentários correrão por conta das verbas próprias da Secretaria Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00, Programa de Trabalho 12.361.2.2.055
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
5.1.1. Efetuar os serviços nas condições estabelecidas e definidas no Anexo I- Termo de Referência e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do Registro de Preços, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Contratante;
5.1.2. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
5.1.3. Assumir, com exclusividade, as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho;
5.1.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na ordem de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
5.1.5. Responder perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativos à execução do objeto deste contrato;
5.1.6. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para o CONTRATANTE;
5.1.7. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato;
5.1.8. Garantir a qualidade dos serviços ofertados durante o prazo de vigência do contrato;
5.1.9. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
5.1.10. Vincular-se obrigatoriamente ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão;
5.1.11. Atender as ordens de serviços emitidas no prazo de vigência da Ata de Registro de Preço, quando a conclusão de entrega venha ocorrer em data posterior a do seu vencimento.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1.Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
6.1.1.Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado;
6.1.2.Fiscalizar a execução fiel dos compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com os termos de sua proposta e condições contratuais.
6.1.3. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do presente contrato, bem como o espaço físico para armazenagem dos insumos;
6.1.4. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;
6.1.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
6.1.6. Fiscalizar o presente contrato através do setor competente;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
7.1. A cada contratação será emitida ordem de serviço, formalizada pela Contratante participante da Ata de Registro de Preços e autorizada pelo Órgão Gerenciador, dela constando: a data, a quantidade pretendida, o local dos serviços;
7.2. Os serviços descritos no Anexo I, do Edital, ser iniciado no prazo máximo de 02 (dois) dias após recebida a ordem de serviços expedida pela CONTRATANTE.
7.2.1. No caso situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito, que impossibilitem a execução do serviço no prazo estipulado no item anterior, o prazo para a entrega do serviço poderá ser prorrogado, desde que justificado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO
8.1. O valor do presente contrato é de R$ 643.004,88 (seiscentos e quarenta e três mil quatro reais e oitenta e oito centavos ), em conformidade com o preço do M² (metro quadrado) registrado Ata de Registro de Preços e Termo, ao qual as partes se vinculam;
8.2. A CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
9.1. Os pagamentos serão mensais conforme medições realizadas pelas Usuárias da Ata de Registro de Preços e deverão ser efetivados em até 10 (dez) dias após recebido e aceita a Nota Fiscal.
9.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela fornecedora, através de certidão de que se encontra regular junto à Fazenda Federal, Estadual, Municipal, Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Trabalhista.
9.3. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do prestador de serviços.
9.4. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a(s) Detentora(s) tome(m) as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
9.5. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la;
9.6. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
9.7. A Prefeitura Municipal não pagará, sem que se tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
9.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pelo prestador Contratado, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
9.9. A Administração efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à(s) Detentora(s).
9.10. Fica estabelecido o percentual de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, na hipótese de mora por parte da Contratante, sem prejuízo da atualização monetária calculada com base na variação mensal do IGPM/FGV até a data do efetivo pagamento, tudo devidamente acrescido de multa de 2% (dois por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1. O presente instrumento contratual terá vigência de 12 (doze) meses, com o termo inicial a contar da data da ordem de serviços, não podendo ser inferior a 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da Administração, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do art 57, II da Lei Federal 8.666-93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A CONTRATANTE fiscalizará a execução do fornecimento dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado.
11.2. A fiscalização pela CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto a perfeita execução dos serviços objeto deste instrumento.
11.3. A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato.
11.4. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
I - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho e/ou contrato; II - cancelamento do preço registrado;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos;
12.2. Por atraso injustificado na execução do contrato serão adotadas as medidas estabelecidas no artigo 77 a 80 a Lei 8.666/93.
12.3. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação do ato;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses elencadas nos art. 77 e 78, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, nas consequências indicadas no art. 80, sem prejuízos às sanções previstas no edital e presente instrumento.
13.2. A rescisão, por algum dos motivos previstos, não dará à CONTRATADA, direito a indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
13.3. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
13.4. O presente contrato poderá ser denunciado, por qualquer das partes, mediante aviso prévio com antecedência mínima de trinta dias, por meio de correspondência protocolizada.
13.5. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato.
13.6. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá à CONTRATANTE decidir pela continuidade do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA NOVAÇÃO
14.1. A não utilização, por qualquer das partes, dos direitos assegurados neste contrato e na Lei em geral e a não aplicação de quaisquer sanções neles previstas não importa em novação a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras sendo que todos os recursos postos a disposição do CONTRATANTE serão considerados como cumulativos e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
15.1. O presente Contrato poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações nos casos previstos nos Diplomas Legais pertinentes à matéria.
15.2. O Contratado obriga-se a fornecer os quantitativos registrados acrescidos em até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º, do art. 65, da Lei n.º 8666/93 e alterações, nas mesmas condições contratuais, sob pena das sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
16.1. A publicação do presente instrumento, em extrato, na Imprensa Oficial, ficará a cargo da CONTRATANTE, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o foro da Comarca de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, sendo esta, competente para a propositura de qualquer medida judicial, decorrente deste instrumento contratual, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, de tudo cientes, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos.
Ribas do Rio Pardo – MS, 02 de Maio 2017.
MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO-MS XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
C.S. BARRETO – EPP XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Representante Legal
CONTRATADO
Testemunhas:
XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
CPF:000.000.000-00 CPF:000.000.000-00
MINUTA ANEXO DO CONTRATO 059/2017
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO-MS CONTRATADA: C.S. BARRETO – EPP
PREGÃO PRESENCIAL Nº: 009/2017 PROCESSO Nº: 020/2017
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER
Lote | Especificação | Área M² | Valor do M² | Valor Mensal | Valor / 12 meses |
2 | SERVIÇOS DOS PRÉDIOS DAS ESCOLAS | ||||
Área Interna – 2 turnos | 2.961,63 | 6,60 | 39.109,99 | 469.319,88 | |
Área Externa – 1 turno | 3.405,81 | 4,13 | 14.054,89 | 168.658,68 | |
Esquadrias – turno | 551,62 | 0,76 | 418,86 | 5.026,32 | |
VALOR TOTAL | 53.583,74 | 643.004,88 |
ORDEM DE SERVIÇO:
A Empresa: C.S. BARRETO – EPP
Referente ao Contrato: 059/2017
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, no uso de suas atribuições legais, juntamente com o Secretário Municipal de Educação, Cultura e Lazer, AUTORIZAM a Empresa: C.S. BARRETO – EPP, pessoa jurídica de direito privado com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 26.780.021/0001-60, a iniciar à execução dos serviços em prédios públicos pertencentes ao Município de Ribas do Rio Pardo – MS, Contrato Administrativo nº. 059/2017.
Ribas do Rio Pardo/MS, 02 de Maio de 2017.
XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Educação, Cultura e Lazer.
RECEBIDO: