EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2022
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2022
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 05/2022
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE PRANCHITA– PR., inscrito no CNPJ/MF sob nº. 78.113.834/0001-09, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-00, torna público, para o conhecimento dos interessados, que está instaurando processo de Chamamento Público para o CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA PRESTAR SERVIÇOS MÉDICOS PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRANCHITA.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O Presente chamamento público tem como Fundamentação Legal a Lei Nº 8.666/93.
3. DO OBJETO
3.1. Constitui o objeto do presente edital, o chamamento público para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem finalidade lucrativa, da área médica, nos regimes e especialidades especificadas no Anexo II deste edital, através de CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA PRESTAR SERVIÇOS MÉDICOS PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRANCHITA.
3.2. A prestação dos serviços ocorrerá de acordo com a demanda do contratante, limitada aos quantitativos estipulados no Anexo II deste edital.
3.3. As quantidades especificadas são estimadas, ou seja, no término do contrato, o remanescente será automaticamente suprimido, ficando a Contratante desobrigada da utilização total serviço contratado, e consequentemente, de seu pagamento.
3.4. A prestação dos serviços médicos deverá ser prestada junto a Fundação Hospitalar da Fronteira.
3.5. O recebimento dos documentações do credenciamento, conforme critérios deste edital dar-se-á no Departamento de Licitações do município de Pranchita - Estado do Paraná, localizada na Xx. Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx - Xxxxxx xx Xxxxxx, telefone para contato (46) 3540- 1122.
3.6. Os interessados poderão solicitar o credenciamento a qualquer tempo, desde que cumpridos todos os requisitos do presente edital de Chamamento Público para credenciamento ao SUS.
3.7. Não existe impedimento para que sejam credenciadas mais de uma instituição para a prestação dos serviços durante a vigência deste Edital de Chamamento Público, tendo em vista a ordem de credenciamento e a oferta de vagas existentes.
3.8. A integra do edital e demais informações encontram-se à disposição dos interessados, no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, Av. Xxxxx Xxxxxxxxxx, 364, Centro, ou solicitado através do email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou ainda disponível para consulta em xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
3.9. A abertura dos envelopes será realizada na data final estipulada como prazo máximo para o respectivo credenciamento.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 - O credenciamento dar-se-á por inexigibilidade de licitação, tendo em vista a impossibilidade de competição de valores, os quais são previamente tabelados seguindo as normas legais já pacificadas pela legislação vigente e pelos órgãos de controle de nosso país;
4.2 - Os serviços a serem contratados pelo município de Pranchita-PR, serão feitos na forma de contrato de prestação de serviços na modalidade Credenciamento de Pessoa Jurídica via Chamada Pública, através de procedimento aberto para atender as exigências propostas nos termos do presente edital, coordenado pela Comissão Permanente de Licitações;
4.3. Do Período de Vigência do Credenciamento
4.3.1. O presente edital ficará aberto a todos os interessados, a partir das do dia 16 de agosto de 2022 até 15 de setembro de 2022, ou cessando sua vigência a critério da unidade gestora da saúde.
4.3.2. O CREDENCIAMENTO será conferido a todos os participantes que forem considerados habilitados em função de documentação apresentada, de conformidade com as exigências contidas no presente edital;
5. DO VALOR ESTIMADO
5.1. O valor estimado para consecução do objeto do presente Edital é de até R$ 444.000,00 (Quatrocentos e Quarente e Quatro Mil Reais) por um período de (12 meses) a serem pagos conforme tabela de valores constantes do ANEXO I – Termo de Referência;
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
6.1. Poderão credenciar ao objeto deste chamamento público, as instituições de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, prestadoras de serviços do ramo pertinentes ao objeto do presente edital, desde que atendam às condições específicas de habilitação e os requisitos para contratação;
6.2. Os serviços contratados só poderão ser executados pela empresa CREDENCIADA. Sendo VEDADA a subcontratação, locação total ou parcial do objeto, a associação da CREDENCIADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no instrumento contratual;
6.3 Conhecer todas as condições estipuladas no presente Edital e apresentar os documentos exigidos, conforme especificado nos itens 9, 10 e 11;
6.4 Não serão admitidas:
6.4.1. Pessoas Jurídicas reunidas em consórcio;
6.4.2. Profissionais em desacordo com a portaria nº 134/2011 do Ministério da Saúde, que trata do SCNES (Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde).
6.4.3. Os interessados que por qualquer motivo, estejam declarados inidôneos ou punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou Indireta, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
7. DA IMPUGNAÇÃO AO CHAMAMENTO
7.1 – Qualquer cidadão ou Empresa poderá impugnar o presente Edital de Chamamento por eventuais irregularidades, devendo protocolar seu pedido até o segundo dia útil que antecede o início da abertura do CREDENCIAMENTO;
8. DA FORMALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
8.1 – O processo de CREDENCIAMENTO terá início na data de 16 de agosto de 2022 e estará disponível até a data de 15 de setembro de 2022, a todos os interessados que queiram participar, desde que apresentem interesse e estejam em conformidades com os itens 9, 10 e11 deste edital;
9. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
9.1. Os documentos deverão ser apresentados em um invólucro lacrado e constando a seguinte descrição:
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRANCHITA-PR, DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
ENVELOPE HABILITAÇÃO
PROPONENTE: (nome da empresa)
CNPJ:
ENDEREÇO E TELEFONE P/CONTATO:
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor onde se identifiquem os sócios com poder de gerência/administração, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
10.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa que abrange inclusive a regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
c) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de negativa com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei, dentro do prazo de validade;
d) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de negativa com a Fazenda Municipal da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei, dentro do prazo de validade;
e) Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas com a Justiça do Trabalho (CNDT).
11. DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA
11.1 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica;
11.2 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta;
11.3 - O documento referido no item anterior deverá ser apresentado conforme escriturado em livro diário, devidamente enumerado e registrado na junta comercial e/ou cartório de registro de títulos e documentos de pessoas jurídicas, seu termo de abertura (com devido registro) e termo de encerramento. No caso de sociedades anônimas poderá ser apresentado conforme publicação em jornal de circulação local e/ou diário oficial do Estado, da sede da sociedade. As pessoas jurídicas que estão obrigadas a Escrituração Contábil Digital – ECD, deverão apresentá-lo em relatório gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
11.4 - Caso não haja balanço patrimonial e demonstrações contábeis no último exercício social, por não ter havido movimento, deverá ser apresentada a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Inativa e que tenha sido devidamente encaminhada a Receita Federal;
12. DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.1. Comprovante de inscrição junto ao CRM - Conselho Regional de Medicina da Pessoa Jurídica, dentro do prazo de validade;
12.2. Comprovante de inscrição junto ao CRM – Conselho Regional de Medicina da Pessoa Física indicada para prestar os serviços, dentro do prazo de validade;
12.3. Declaração de Sujeição ao Edital e Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Habilitação, conforme modelo constante no ANEXO II;
12.4. Carta de Credenciamento (se a licitante se fizer representar na sessão), conforme modelo constante no
ANEXO III;
12.5. Declaração de Recebimento, Acesso e Compromisso à Documentação, conforme modelo constante no ANEXO IV e Declaração de Inexistência de Parentesco com Agentes Políticos Municipais, conforme modelo constante no ANEXO VII;
12.6. Declaração de Empregador, conforme modelo constante no ANEXO VI;
12.6.1. Os documentos poderão ser apresentados em fotocópias autenticadas por um tabelião, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da Internet. Nos documentos onde não constar a data de validade, será considerada 60 dias da data de sua emissão;
13. DO PROCEDIMENTO
13.1 Recebidos os envelopes de documentos, a Comissão de Licitações fará à apreciação dos mesmos no primeiro dia útil após o prazo final estipulado para o credenciamento ao presente processo;
13.2 Após a fase de habilitação, a CREDENCIADA será convocada para, no prazo de até 05 (cinco) dias, celebrar termo de credenciamento e assinatura do termo contratual;
13.3 O resultado do julgamento da habilitação e do julgamento dos recursos administrativos interpostos pelos licitantes, deste processo será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pranchita – DIOEMS.
13.4 No caso de mais de uma empresa ser credenciada, os serviços objeto deste edital de chamamento serão distribuídos de acordo com o cronograma de atendimento e a capacidade de atendimentos dos serviços pelos contratados, até a ocupação de todas as vagas (escalas) disponíveis.
14. DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
14.1 O custo estimado total da presente contratação é de R$ 444.000,00 (Quatrocentos e Quarente e Quatro Mil Reais), prevendo todas as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas conforme tabela de valores constantes do ANEXO I – Termo de Referência;
14.2. A empresa CREDENCIADA receberá pelos serviços prestados, conforme contido no Termo de Referência - ANEXO I, deste edital;
14.3. O Pagamento será mensal e realizado após apresentação da Nota Fiscal e aprovação dos serviços prestados pelo gestor responsável indicado pela Secretaria Municipal de Saúde Pública.
14.4. As despesas com a realização dos serviços, objeto do presente Edital, serão efetuadas à conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Pranchita-PR;
14.5. Sendo o valor estimado insuficiente para cobrir as despesas com a realização dos serviços, objeto do presente edital, o mesmo poderá sofrer acréscimos, conforme preconiza a legislação vigente;
14.6. A Nota Fiscal/Xxxxxx deverá ser devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, antes da sua efetiva liquidação.
14.7 - O pagamento não será considerado como aceitação definitiva do serviço e não isentará a
CREDENCIADA das suas responsabilidades e obrigações, quaisquer que sejam.
14.8. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras impostas a CREDENCIADA em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária.
14.9. Para que se proceda efetivamente o pagamento, a CREDENCIADA deverá seguir alguns procedimentos:
14.9.1. Deverá, obrigatoriamente, o profissional da empresa CREDENCIADA realizar o correto preenchimento e assinar as AIH (Autorização de Internamento hospitalar) quando esse for o médico solicitante pelo internamento.
14..9.2. Deverá, obrigatoriamente, fazer acompanhar da Nota Fiscal/Fatura, todas as certidões de regularidade fiscal (FGTS, Débitos Trabalhistas Débitos Municipais, Estaduais e Federais e outras as quais a Secretaria julgar necessárias), devidamente vigentes:
14.10. A CREDENCIADA deverá manter durante toda a vigência contratual, a plena regularidade fiscal, exigida em Lei, e caso não apresente a efetiva documentação de regularidade fiscal necessária, dentro do prazo legal, o recebimento ficará prejudicado podendo ser suspenso ou interrompido, independentemente das penalidades legais aplicáveis ao fato, até que a empresa regularize a situação.
14.11. Deverá constar na Nota Fiscal/Fatura informações básicas como:
a) Razão Social·
b) Número da Nota Fiscal/Fatura;
c) Data de emissão;
d) Descrição do material e/ou serviço;
e) Quantidade, preço unitário, preço total;
f) Dados Bancários (nome e número do banco, número da agência e conta corrente);
g) Número do Contrato;
h) Não deverá possuir rasuras.
14.12. Caso seja constatada alguma irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida a CREDENCIADA
para as necessárias correções, sendo informados os motivos que levaram a sua rejeição.
14.13. Somente após o recebimento da Nota Fiscal devidamente corrigida é que se iniciará a contagem dos prazos fixados para pagamento, a partir da data de sua reapresentação.
15. DOS SERVIÇOS E DA DURAÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. A CREDENCIADA deverá manter-se habilitado junto aos respectivos órgãos de fiscalização da sua categoria, sob pena de rescisão contratual;
15.2. Todos os profissionais médicos que irão executar os serviços pela CREDENCIADA, devem estar devidamente inscritos no CRM - Conselho Regional de Medicina;
15.3. Não serão pagos os serviços que não forem executados dentro da boa técnica profissional;
15.4. A CREDENCIADA responderá por todos os serviços prestados;
15.5. A CREDENCIADA será responsável por todos os encargos fiscais, tributários, previdenciários e trabalhistas, registro de seus funcionários e das pessoas subordinadas a ela e envolvidas nos plantões de sobreaviso, isentando integralmente o município de Pranchita-PR;
15.6. Os profissionais apresentados pela CREDENCIADA serão diretamente subordinados a ela;
15.7. A CREDENCIADA não se eximirá de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus colaboradores;
15.8. Os serviços serão prestados pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, dentro do que preceitua a Lei nº. 8.666/93, e poderão ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
16. DA FISCALIZAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
16.1. A fiscalização da execução do(s) serviços será feita por pessoa indicada pela Secretaria Municipal de Saúde Pública de Pranchita - PR, com responsabilidades específicas;
16.2. A CREDENCIADA deverá permitir que funcionários enviados pela CONTRATANTE:
I. Inspecionem, a qualquer tempo, a execução do(s) serviço(s);
II. Examinem os registros e documentos que considerarem necessários conferir;
III. Permitir que verifiquem a conformidade dos serviços com as especificações do edital;
16.3. No desempenho destas tarefas deverão os técnicos da CONTRATANTE, contar com a total colaboração da CREDENCIADA;
17. OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
17.1. Fornecer, à CONTRATANTE, todas as informações necessárias à plena execução dos serviços contratados;
17.2. Respeitar e fazer cumprir rigorosamente, por parte dos profissionais disponibilizados na execução dos serviços previstos neste Termo de Referência, as Leis, Portarias e determinações das Autoridades Públicas competentes com relação aos assuntos pertinentes ao objeto deste instrumento, como também, quanto ao cumprimento da Legislação Trabalhista aplicável entre a CREDENCIADA e seus colaboradores;
17.3. Realizar os serviços, conforme preceitua o objeto deste edital, no local e condições que melhor atenderem às necessidades e conveniências da CONTRATANTE, aplicando sempre, a melhor técnica profissional existente;
17.4. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
17.5. Manter durante a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CREDENCIADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da assinatura do CONTRATO;
17.6. Executar, dirigir e administrar, por meio de PREPOSTO(S) CREDENCIADOS(S) perante a CONTRATANTE, os serviços previstos neste CONTRATO com a melhor técnica aplicável, zelo, diligência e economia, com observância rigorosa às ordens da CONTRATANTE;
17.7. Reparar, dentro dos prazos e condições determinadas pela CONTRATANTE, todas as falhas constatadas nos serviços, objeto deste Termo, assumindo integralmente todos os custos decorrentes dos mesmos, desde que, a falha verificada não decorra de ato ou orientação inadequada da CONTRATANTE;
17.8. Manter em condições legais as contribuições trabalhistas e previdenciárias dos profissionais escolhidos para executar os Serviços, objeto deste Termo;
17.9. Arcar com ônus relativo a qualquer multa e/ou penalidade decorrentes do não cumprimento das obrigações legais ou regulamentares atinentes à Prestação dos Serviços,
objeto deste termo, inclusive os pertinentes à aplicação da Legislação Trabalhista;
17.10. Assumir inteiramente a condição de única e exclusiva empregadora dos funcionários que contratar para atender o objeto deste Termo de Referência, excluindo a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade trabalhista;
17.11. Assumir integralmente a responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia na execução dos serviços contratados;
17.12. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente.
17.13. Registrar e controlar, juntamente com o preposto da Administração, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas.
17.14. Permitir e assegurar a CONTRATANTE o direito de fiscalizar os serviços a ser realizados;
17.15. Indicar preposto responsável e telefone para contato, que intermediará entre as partes.
17.16. Comunicar imediatamente a CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessários para recebimento de correspondências.
17.17. Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato.
17.18. A CREDENCIADA deverá prover de todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade dos serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
17.19. Prestar todos os esclarecimentos e dirimir as dúvidas que forem apresentadas pela Secretaria Municipal de Saúde Pública de Pranchita-PR a qualquer tempo, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente ao Fiscal do Contrato, bem como dar ciência a Direção do Hospital Municipal, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do Contrato;
17.20. A CREDENCIADA poderá ser penalizada inclusive com eventual rescisão do contrato caso à qualidade dos serviços e/ou a presteza no atendimento deixarem de corresponder à expectativa.
17.21. A CREDENCIADA deverá manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições de habilitação, conforme determina a Lei 8.666/93;
18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1. Obriga-se a CONTRATANTE a fornecer e permitir acesso a todas as informações pertinentes e necessárias ao bom andamento dos serviços a serem desenvolvidos pela CREDENCIADA no que se referem aos processos administrativos, assim como quaisquer outras informações que tão-somente digam respeito às atividades da CREDENCIADA.
18.2. Efetuar os pagamentos à CREDENCIADA mediante a apresentação das respectivas faturas, devidamente discriminadas e atestadas pelos setores competentes.
18.3. Emitir cronograma de serviço estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto.
18.4. Proporcionar todas as condições para que a CREDENCIADA possa desempenhar os serviços, por meio dos profissionais, dentro das normas do Contrato.
18.5. Propiciar acesso aos profissionais às suas dependências para a execução dos serviços.
18.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos profissionais.
18.7. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por meio de servidor especialmente designado, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/1993.
18.8. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CREDENCIADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela Administração Pública;
18.9. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais.
18.10. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer funcionário da CREDENCIADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização e que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas.
18.11. Comunicar à CREDENCIADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço.
18.12. Fornecer a CREDENCIADA todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CREDENCIADA em suas dependências.
18.13. Suspender pagamento à CREDENCIADA, enquanto estiver pendente de liquidação sobre qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária, devendo ser comunicado por escrito e tempestivamente ao contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução do contrato.
17.14. Designar, por meio de Portaria, o servidor, o qual será responsável pelo atesto na Nota Fiscal e pela fiscalização, acompanhamento e execução do Contrato, conforme legislação vigente;
18.15. Notificar a CREDENCIADA sobre qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços, para imediata correção;
18.16. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que a CREDENCIADA executar fora das especificações elencadas neste Termo de Credenciamento.
19. DAS ESPECIFICAÇÕES SOBRE OS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
19.1. A execução dos serviços está condicionada a assinatura do contrato de credenciamento e o local de execução dos serviços será de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme cronograma de atendimento.
19.2. Obedecer às normas técnicas e éticas do Conselho Federal de Medicina, pertinentes à guarda, manuseio, transmissão, armazenamento de dados, confiabilidade, privacidade e garantia de sigilo profissional.
Pranchita, 10 de agosto de 2022.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Cleci P. Bitencourt
Secretária Municipal de Saúde Pública de Pranchita/PR
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
1. OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA PRESTAR SERVIÇOS MÉDICOS PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRANCHITA.
1.1 O presente Termo de Referência tem como finalidade de credenciamento de empresas que disponibilizem de profissionais Médicos clinico Geral e Pediatra de forma continua para atuar na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Pranchita-PR, de acordo com item 04, deste Termo de Referência, em acordo com o Art. 14 da Lei nº 8666/93.
1.2 MOTIVAÇÃO: A necessidade de profissional para compor Equipe de Saúde da Família e para Atenção Primaria e Hospitalar, o serviço da especialidade de pediatria, a qual é imprescindível.
1.3 Tendo em vista que se trata de um profissionais de áreas imprescindíveis ao andamento do trabalho.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1- O objeto do presente termo é essencial e justifica-se em face da necessidade de atender as demandas dos munícipes de Pranchita – PR, para o perfeito e regular atendimento dos usuários do SUS do município. 2.2– A contratação dos serviços ora solicitados justifica-se ainda, diante a necessidade de suprir uma lacuna na estrutura organizacional deste Órgão.
2.3– Cabe ressaltar que as prestações dos serviços serão realizadas em caráter de prestação de serviços e não gera vínculo empregatício entre contratado e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
2.3 – Nestes termos, a contratação que requeresse visa atender as recomendações da legislação, dos órgãos de controle e princípios balizares da administração pública, principalmente no que tange o provimento da saúde pública a todos, os serviços de saúde compõem o rol garantias constitucionais e estão intimamente ligados à dignidade da pessoa humana. Nesta linha, cabe transcrever o que dispõe os Arts. 196 e 197da Carta Mágna:
“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
3.1. As propostas deverão atender aos requisitos mínimos descritos a seguir e a não observância destas condições implicará em desclassificação.
3.2. Contratação de empresa que disponha de profissional médico para atuar junto a Secretaria Municipal de Saúde de Pranchita-PR, “Equipe de Saúde da Família (ESF) 40 horas semanais, desenvolvendo todas as atribuições do programa, participar de capacitações estipulados pelo Município e Ministério da Saúde, etc.
Contratação de empresa que disponha de profissional médico Pediatra para atendimento de consultas na Atenção Primaria (AP), sendo 14(quatorze) consultas por semana, em um dia estipulado pela Secretaria Municipal de Saúde. Avaliação dos recém-nascidos na hora do parto ou nas primeiras horas
de vida junto a Fundação Hospitalar da Fronteira. Avaliação de conduta pediátrica para crianças conforme solicitação pelos médicos plantonistas da Fundação Hospitalar da Fronteira e Secretaria Municipal de Saúde.
4. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | MENOR VALOR UNIT. | VALOR TOTAL ANO |
1 | 12 meses | Contratação de empresa que disponha de profissional médico para atuar junto a Secretaria Municipal de Saúde de Pranchita- PR, “Equipe de Saúde da Família (ESF)” 40 horas semanais, desenvolvendo todas as atribuições do programa, visitas domiciliar, registros em prontuários, participar de capacitações estipulados pelo Município, Ministério da Saúde e SESA. | R$ 20.000,00 | R$ 240.000,00 |
2 | 12 meses | Contratação de empresa que disponha de profissional médico Pediatra para atendimento de consultas na Atenção Primaria (AP), de 14(quatorze) consultas por semana, sendo em um dia estipulado pela Secretaria Municipal de Saúde. Avaliação dos recém-nascidos na hora do parto ou nas primeiras horas de vida junto a Fundação Hospitalar da Fronteira. Avaliação de conduta pediátrica para crianças conforme solicitação pelos médicos plantonistas da Fundação Hospitalar da Fronteira e Secretaria Municipal de Saúde. | R$ 17.000,00 | R$ 204.000,00 |
TOTAL GERAL | 444.000,00 |
5. O valor total estimado para a realização destes serviços foi obtido através de pesquisa de mercado, conforme previsto na lei 8.666/93.
6. DAS RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS:
6.1 – Lotação imediata do profissional médico devidamente habilitado junto ao CRM-PR, na unidade de atendimento do município;
6.2 – No caso de pessoa jurídica, quando ocorrer faltas do profissional médico nos serviços ou plantão médico, a reposição de outro profissional deverá ser imediata, não ultrapassando 02 horas, horário de início do plantão em questão;
6.3 – O contratado profissional médico deverá ser apresentado a Secretaria de Saúde no primeiro dia de trabalho e deverá estar munido de documentos de exigência do CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, para a realização de seu cadastro junto a este Sistema de Informações em Saúde. Para que não ocorram transtornos administrativos e técnicos perante o Ministério da Saúde nem para o profissional médico, e nem para a Secretaria de Saúde que pode sofrer interferência sobre o repasse de recursos financeiros fundo a fundo;
6.4 – Os documentos a serem apresentados, em cópia, pelos profissionais médicos para cadastramento no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde são: RG, CPF, Carteira de Registro no Conselho Regional de Medicina, Diploma de Graduação e titulação de especialidades, comprovante de residência;
6.5 – Prestar assistência médica na especialidade aos pacientes designados pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme fluxos e protocolos estabelecidos, definindo as medidas e executando as condutas necessárias, obedecendo aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde;
6.6 – Preencher adequadamente o Prontuário de Atendimento aos pacientes (manual e eletrônico), incluindo nota de internação, prescrições e evoluções médicas diárias, nota de sala, nota de anestesia, lista de problemas, notas de transferência ou alta, laudos, atestados, termos de consentimento, pesquisa de alergia, bem como as informações para correta averiguação das contas hospitalares e reembolso do hospital;
6.7 – Atender aos familiares e acompanhantes dos pacientes, prestando informações necessárias e pertinentes ao fluxo do atendimento;
6.8 – Auxiliar na supervisão de profissionais técnicos, participando de atividades de educação permanente, inclusive participar do cumprimento das metas na sua área de especialidade;
6.9 – Manter postura adequada e atuar de forma integrada com a equipe multiprofissional e demais áreas da instituição; ESTADO DO PARANÁ e PREFEITURA MUNICIPAL DE PRANCHITA-PR;
6.10 – Executar suas atividades utilizando adequadamente os insumos e equipamentos padronizados na instituição, auxiliando na análise crítica da qualidade dos mesmos;
6.11 – Executar demais atribuições da especialidade bem como atividades gerais de competência médica;
6.12 – Caberá à Secretaria Municipal de Saúde de Pranchita – PR, determinar metas físicas, qualitativas e assistenciais a serem cumpridas; o volume de prestação de serviços; a humanização do atendimento; a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população e outros fatores que tornem o serviço um efetivo instrumento na garantia de acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS).
7. LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
7.1 – Os serviços serão prestados juntos a Secretaria Municipal de Saúde e Fundação Hospitalar da Fronteira “Hospital do Município”, de acordo com a conveniência do Fundo Municipal de Saúde, e serão acompanhados, a fim de verificar a compatibilidade dos mesmos com as condições do instituídas neste termo de referência, principalmente quanto as premissas ditadas no item 6, subitens 6.1. A 6.12.
8. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA VIGÊNCIA
8.1 – O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses;
8.2 – O período de vigência do instrumento contratual será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo este ser rescindido ou ter seu prazo prorrogado na forma do inciso II do artigo 57 da Lei Nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1 – Comunicar a Fundo Municipal de Saúde, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
9.2 – Manter informada a Fundo municipal de saúde quanto a mudanças de endereço, telefones, fax e e- mail de seu estabelecimento;
9.3 – Executar fielmente o objeto dentro do melhor padrão de qualidade, de forma que os serviços a serem executados mantenham todas as especificações técnicas e qualidades exigidas pelo as exigências do Ministério da Saúde, principalmente no âmbito da saúde, cumprindo todas as especificações estabelecidas neste Termo de Referência;
9.4 – Utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para a execução do Contrato;
9.5 – Cumprir fielmente o objeto do presente instrumento, seguindo a legislação vigente, inclusive as Instruções Normativas dos órgãos reguladores do setor, dentro dos prazos preestabelecidos, atendendo prontamente a todas as consultas e solicitações, prioritariamente aos demais compromissos profissionais;
9.6 – Efetuar os serviços designados pela CONTRATANTE, em local a ser previamente designado por esta;
9.7 – Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à contratante ou a terceiros;
9.8 – Manter a CONTRATANTE informada sobre o andamento dos serviços, informando-a sempre que se registrarem ocorrências extraordinárias;
9.9 – Após o Encerramento do Exercício, emitir um Relatório Final ao CONTRATANTE expondo os fatos encontrados a quando dos levantamentos;
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.1 – Exigir o fiel cumprimento do Edital e Contrato, bem como zelo na prestação dos serviços e o cumprimento dos prazos.
10.2 – Colocar à disposição da CONTRATADA todas as condições necessárias para a perfeita execução dos serviços.
10.3 – Fornecer, sempre que for necessário e quando forem solicitadas pela CONTRATADA, informações adicionais pertinentes aos serviços a serem executado.
10.4 – Efetuar o pagamento na forma convencionada em contrato, desde que preenchidos as formalidades no mesmo.
10.5 – Fiscalizar a execução deste contrato, apontado xxxxxx e defeitos, e determinar as correções.
10.6 – Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato;
10.7 – Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
10.8 – Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
11. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
11.1 – A fiscalização desta contratação será exercida pelo gestor da Secretaria Municipal de Saúde, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
11.2 – A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3 – O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.4 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços deverão ser solicitadas ao gestor do órgão, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
15. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
15.1 – Declaração da proponente indicando o responsável (eis) técnico (s) geral pela prestação dos serviços;
15.2 – Cópia legível da carteira de identidade profissional do médico indicado na declaração solicitada na alínea anterior;
15.3 – O licitante deverá apresentar no mínimo 01 (um) atestado, emitido por entidades de direito público, comprovando que o profissional licitante executou serviços compatíveis com o objeto do presente certame, acompanhados de cópias, devidamente autenticadas, dos respectivos contratos e notas fiscais.
15.3.1 – Considera-se como serviços compatíveis a atestação da prestação de serviços médicos.
15.4 – O atestado a que se refere o subitem anterior deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: a) Serviços fornecidos e em qual período; b) Clara identificação do emitente, visando realização de possíveis diligências; c) Manifestação quanto à qualidade e/ou satisfação dos serviços fornecidos.
15.5 – Certidão de registro do proponente junto Conselho Regional de Medicina CRM/PR.
15.6 – No decorrer da execução dos serviços, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
16. EMISSÃO DE NOTA FISCAL:
16.1 A Nota Fiscal deverá obrigatoriamente ser emitida, conforme solicitação e autorização do Departamento de Compras, em nome de:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ: 09.182.117/0001-08 – Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx
CEP: 85730-000 – Pranchita-Pr
16.2 Após emissão da Nota Fiscal a empresa deverá passar cópia do mesmo na data de emissão no seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
16.3 A descrição dos itens da nota fiscal deve estar de acordo com as descritas neste termo.
16.4 A fatura deverá ser apresentada devidamente identificada o número da licitação e do Contrato de Fornecimento.
17. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO:
17.1 O pagamento será realizado após 30(trinta) dias, mediante a apresentação de nota fiscal pela contratada, até do 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente, uma vez implementada as demais condições exigidas na forma de pagamento.
17.2 O Município pagará a empresa somente o valor devidamente contratado, sem custos adicionais, juros, multas ou qualquer outra despesa adicional.
17.3 Nenhum pagamento será efetuado ao licitante prestador enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação de regularidade fiscal.
18.CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS:
18.1 Menor preço por item.
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
Edital de Chamamento Público nº 05/2022
À Comissão de Licitação
O signatário do presente, em nome da proponente , declara, expressamente, que se sujeita às condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 05/2022 e respectivos modelos, adendos, anexos e documentos e que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador.
Declara, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2º, e Artigo 97 da Lei nº. 8666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local e data:
(carimbo, nome, RG n°. e assinatura do responsável legal)
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Edital de Chamamento Público nº 05/2022
À Comissão de Licitação
Através da presente, a empresa , inscrita no CNPJ/MF n° , com sede na Xxx
, xx , Xxxxxx , Xxxxxxxxx xx - , vem solicitar credenciamento para realizar prestação de serviços , para atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Pranchita, junto ao hospital Municipal;
Local de data:
(carimbo, nome, RG n°. e assinatura do responsável legal)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO, ACESSO E COMPROMISSO À DOCUMENTAÇÃO
Edital de Chamamento Público nº 05/2022
À Comissão de Licitação
Através da presente, a empresa , inscrita no CNPJ/MF n° , com sede na Xxx
, xx , Xxxxxx , Xxxxxxxxx xx , Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do processo licitatório, referente ao Credenciamento nº. 05/2022, instaurado pelo município de Pranchita - PR, que recebemos os documentos, tomamos conhecimento de todas as informações contidas no edital, minhas obrigações e deveres, assim como DECLARO estar com toda a documentação necessária para a habilitação deste credenciamento, sob pena das sanções previstas na Lei nº. 8666/93, descumprindo as obrigações objeto da licitação.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local e data:
(carimbo, nome, RG n°. e assinatura do responsável legal)
DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR
Edital de Chamamento Público nº 05/2022
À Comissão de Licitação da
A Empresa , inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e inscrito no CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ou estagiário ( ) Sim ( )Não. Local e data:
(carimbo, nome, RG n°. e assinatura do responsável legal)
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL
Edital de Chamamento Público nº 05/2022
À Comissão de Licitação
A proponente abaixo assinada, participante do processo licitatório, referente ao Edital de Chamamento Público nº 05/2022, por seu responsável legal, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei no 8.666/93, de 21 de junho de 1993, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação, renunciando, expressamente, ao direito de recurso da fase habilitatória.
Local e data:
(carimbo, nome, RG n°. e assinatura do responsável legal)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO COM AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS
Edital de Chamamento Público nº 05/2022
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o Sr. , portador da carteira de identidade nº
e inscrito no CPF nº , DECLARA para todos os fins de direito, que não possui no seu quadro societário companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de Agentes Políticos Municipais (Prefeito, Vice Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores)
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local e data:
Nome e Carimbo do representante legal da empresa
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2022
REF. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2022 PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 05/2022
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE PRANCHITA-PR, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxxx Xxxxxxxxxx, n. º 364, centro, nesta cidade, inscrito no C.N.P.J. sob o n. º 78.113.834/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, SR. XXXXXX, doravante denominado simplesmente Contratante;
CONTRATADA: .................................................................., Inscrita no CNPJ
sob nº....................., com sede na ......................................cidade de
...................................., doravante denominada Contratada, neste ato representado
por seu representante legal Sr........................................., portador do RG
nº.........................e do CPF nº........................, residente e domiciliado na
cidade de................................ - .......
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O objeto do presente instrumento é a ..........................., a seguir relacionado:
Descrição | Marca | Medida | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
Total | R$ 0,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DO INICIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - O
prazo de início da prestação de serviços será a partir da assinatura do presente contrato administrativo e com a emissão da ordem de serviço ou documento equivalente pelo gestor do contrato.
Parágrafo Único - Os serviços devem ser prestados de acordo com o cronograma elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde Pública.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA - A vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO - Pela prestação dos
serviços, do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA até o limite do valor estimado de R$........ ( ), aqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
Parágrafo Primeiro - O CONTRATANTE não se responsabilizará por despesas que venha ser efetuada pela CONTRATADA que não tenha sido expressamente acordada no presente contrato.
Parágrafo Segundo - O pagamento será efetuado na forma de créditos em conta corrente da licitante vencedora no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da certificação da nota fiscal eletrônica pelos gestores do contrato, que deverá ser emitida após recebimento definitivo do(s) objeto(s).
Parágrafo Terceiro - Para liberação do pagamento, a CONTRATADA encaminhará nota fiscal eletrônica ao endereço , acompanhada das seguintes certidões;
a) prova de regularidade para com a fazenda nacional (divida ativa e contribuições federais);
b) prova de regularidade relativa á previdência social (CND-INSS) e ao FGTS (CRE);
c) prova de regularidade perante o fisco estadual da sede da licitante;
d) prova de regularidade perante o fisco municipal da sede da licitante;
e) certidão negativa de débitos trabalhistas;
Parágrafo Quarto - Nenhum pagamento será efetuado á CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas com a execução deste contrato correrão a conta de recursos livres e estão previstas na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÕES | |||||
Exercício da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
2022 | 1390 | 07.001.10.122.0009.2041 | 303 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2022 | 1500 | 07.001.10.122.0009.2083 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2022 | 1680 | 07.001.10.301.0009.2040 | 303 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2022 | 1840 | 07.001.10.302.0009.1042 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
CLÁUSULA SEXTA - DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES - A CONTRATADA se obriga a
aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste contrato, que, a critério do CONTRATANTE, se façam necessários, ou a supressão além desse limite, mediante acordo entre as partes, conforme disposto nos parágrafos 1º e 2º, inciso II do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DIREITOS DAS PARTES
Parágrafo Primeiro - Constituem direitos do CONTRATANTE:
a) receber o(s) objeto(s) desta contratação nas condições previstas neste contrato e edital de Chamamento Público;
b) rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento que estiver em desacordo com as condições descritas no presente contrato.
c) modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação ás finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
d) rescindi-los com base no inciso I do art.79 da Lei nº8.666/93;
e) fiscalizar a execução do presente contrato;
f) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
g) aplicar a Instrução Normativa nº. 37/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, nos casos ali previstos;
Parágrafo Segundo - Constituem direitos da CONTRATADA:
a) perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Parágrafo Primeiro - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Auxiliar no esclarecimento de dúvidas que surjam ao longo da execução do objeto contratual;
b) Decidir sobre eventuais dificuldades na realização do objeto da presente contratação;
c) Efetuar o pagamento ajustado, observadas as condições descritas no presente instrumento contratual;
d) Xxxxxx, sempre por escrito ou por e-mail com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado.
e) Xxxxxxxx, através de seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização do contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando á CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquele;
f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos representantes da CONTRATADA, facilitando o acesso e esclarecimento de quaisquer dúvidas relacionadas á execução do contrato;
g) Receber o(s) objeto(s) no(s) prazo(s) e condição(ões) estabelecido(s) em contrato, assegurando-se das perfeitas condições dos materiais e serviços empregados, responsabilizando a CONTRATADA por qualquer dano causado resultante da má qualidade dos mesmos.
Parágrafo Segundo - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) proceder a entrega do(s) serviço(s), em plenas condições de aceitabilidade;
b) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) manter preposto, aceito pela administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato;
d) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
f) ressarcir os danos causados diretamente á administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
g) pagar todas as obrigações fiscais, previdenciárias, comerciais e trabalhistas decorrentes das atividades envolvidas.
CLÁUSULA NONA - DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO - A fiscalização da execução do objeto contratual se dará de forma ampla e irrestrita, competindo ao gestor e ao fiscal do contrato o seu exercício;
Parágrafo Primeiro - Caberá ao gestor do contrato, o titular da diretoria de gestão de pessoas, promover todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste contrato e ainda:
a) propor ao órgão competente pela instrução, a aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação, no caso de constatar irregularidade cometida pela CONTRATADA;
b) encaminhar o fato á deliberação superior, com vistas a oficiar aos órgãos públicos competentes para adoção das medidas corretivas e punitivas aplicáveis, no caso de haver indícios de apropriação indébita e de prejuízo ao erário;
c) receber do fiscal as informações e documentos pertinentes á execução do objeto contratado;
d) atestar as notas fiscais e encaminhá-las á unidade competente para pagamento;
e) promover o adequado encaminhamento, á unidade competente, das ocorrências contratuais constatadas ou registradas pelo fiscal para fins de aplicação de penalidades e demais medidas pertinentes;
f) manter controles adequado e efetivo do presente contrato sob sua gestão, do qual constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, inclusive o controle do saldo contratual, com base nas informações e relatórios apresentados pelo fiscal;
g) propor medidas que melhorem a execução do contrato.
Parágrafo Segundo - Caberá ao fiscal do contrato, o servidor ......., matricula , o acompanhamento da
execução do objeto da presente contratação, informado ao gestor do contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda:
a) anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinado o que for necessário á regularização das faltas ou defeitos observados;
b) acompanhar e fiscalizar o recebimento dos serviços, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua vigência do contrato e de tudo dar ciência á CONTRATADA, para fiel execução do contato durante toda a vigência do contrato;
c) sustar, recusar, mandar substituir quaisquer serviços, que estejam em desacordo com as especificações técnicas, e as constantes do termo de referência (parte integrante do processo de
chamamento público), determinando para a correção de possíveis falhas ou substituições de serviços em desconformidade com o solicitado;
d) conferir a execução do objeto contratual, por ocasião da entrega das notas fiscais ou equivalentes, devendo aferir os serviços, quando executado satisfatoriamente, para fins de pagamento;
e) exigir o cumprimento de todos os itens constantes do anexo I do edital, da proposta da CONTRATADA e das cláusulas deste contrato; e
f) solicitar a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA que: comprometa a perfeita execução do contrato; crie obstáculos à fiscalização; não corresponda ás técnicas ou as exigências disciplinares do órgão; e cujo comportamento ou capacidade técnica sejam inadequados á execução do contrato, que venha causar embaraço à fiscalização em razão de procedimentos incompatíveis com o exercício de sua função.
Parágrafo Terceiro - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
Parágrafo Quarto - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE, não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão co-responsabilidade da CONTRATANTE ou do servidor designado para a fiscalização.
Parágrafo Xxxxxx - Xx contratante não caberá qualquer ônus pela rejeição dos serviços considerados inadequados pelo gestor.
Parágrafo Sexto - Por força do contido no art. 68, da Lei nº. 8.666/93, a contratada, por ocasião da assinatura do contrato, deverá indicar preposto, aceito pelo gestor deste contrato, para representá-la sempre que for necessária.
Parágrafo Sétimo - Ao preposto da contratada competirá, entre outras atribuições:
a) representar os interesses da CONTRATADA perante o CONTRATANTE;
b) realizar os procedimentos administrativos junto ao CONTRATANTE;
c) manter o CONTRATANTE informado sobre o andamento e a qualidade dos serviços;
d) comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal do contrato com os esclarecimentos julgados necessários;
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - O descumprimento das obrigações assumidas na licitação ensejará na aplicação pela prefeitura municipal, garantido o contraditório e a ampla defesa ao licitante interessado, das seguintes sanções, independente de outras previstas:
I- advertência, em caso de conduta que prejudique a execução contratual;
II- multa moratória, equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor definido como preço máximo da licitação, por dia útil, limitada ao percentual máximo de 5%(cinco por cento), na hipótese de atraso no adimplemento de obrigação, tal como a entrega e instalação dos equipamentos fora do prazo descrito na clausula 3 da minuta contratual (anexo VII do edital);
III- multa compensatória, de até 10% (dez por cento), sobre o valor definido como preço máximo da licitação, nas seguintes hipóteses, dentre outras:
a) não entrega de documentação exigida para o contrato;
b) apresentação de documentação falsa exigida para o contrato;
c) não manutenção das propostas;
d) retardamento da execução do objeto contratual;
e) falha na execução contratual;
f) fraude na execução contratual;
g) comportamento inidôneo;
h) cometimento de fraude fiscal;
IV- impedimento de licitar e contratar com a administração pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nas hipóteses, dentre outras:
a) não entrega de documentação exigida para o contrato;
b) apresentação de documentação falsa exigida para o contrato;
c) não manutenção das propostas
d) retardamento da execução do objeto contratual;
e) falha na execução contratual;
f) Fraude na execução contratual;
g) Comportamento inidôneo;
h) Cometimento de fraude fiscal.
Parágrafo Primeiro - As sanções previstas nos incisos anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo Segundo - Quaisquer das penalidades aplicadas serão comunicadas ao cadastro de inidôneos (TCE/PR), para a devida averbação.
Parágrafo Terceiro - As sanções de natureza pecuniária serão descontadas das futuras emitidas pela licitante vencedora ou, se insuficiente, mediante execução direta, caso seja impossível à compensação com faturas vincendas.
Parágrafo Quarto - O valor remanescente da multa não quitada totalmente deverá ser recolhido à conta da prefeitura municipal.
Parágrafo Quinto - A multa compensatória prevista no inciso III desta cláusula tem por escopo ressarcir a prefeitura municipal dos prejuízos, não eximindo a CONTRATADA do dever de integral indenização, caso a referida sanção pecuniária seja insuficiente á recomposição total do dano experimentado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL - Constituem motivos para rescisão contratual às hipóteses especificadas nos artigos 77 a 80, da Lei nº. 8.666/93.
Parágrafo Primeiro - A inadimplência total ou parcial do contrato, além da aplicação das multas previstas, poderá resultar na rescisão contratual e na aplicação das penalidades previstas no art.86 e 87 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Segundo - a rescisão deste contrato poderá ser:
a) determinado por ato unilateral e escrito do MUNICÍPIO nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78 da Lei nº. 8.666 de 1993;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o MUNICÍPIO; ou
c) Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Primeiro - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Parágrafo segundo - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Terceiro - A inexecução total ou parcial deste contrato enseja rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93.
Parágrafo Quarto - O MUNICÍPIO deverá promover a unilateral rescisão com a CONTRATADA, quando incursa nas sanções impeditivas de continuidade em razão de perpetrar infrações dentre as dispostas
nos incisos e parágrafo único do art. 8º da Instrução Normativa nº. 37/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, não obstante a previsão na legislação das licitações, contratos e pregões.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PRORROGAÇÃO: Faculta-se aos Contratantes a possibilidade de prorrogar a vigência deste contrato, mediante aditivo contratual escrito, mantendo-se a vinculação ao Edital, nos termos da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo Único - Em caso de prorrogação o valor poderá ser reajustado conforme índice INP-C – Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou por outro que vier a substitui-lo, desde que permitido nas normas econômicas disciplinadoras, tendo-se como data base o da assinatura do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº. 8.666/93, Lei nº. 10.520/02, Lei nº. 8.078/90 e por outras normas de direito público ou privado que melhor tutelem o interesse público (coletivo).
Parágrafo Único - Eventuais dúvidas sobre a execução e interpretação das cláusulas do presente contrato serão solucionadas por meio da aplicação do princípio constitucional da proporcionalidade, da boa-fé objetiva (art.422, do Código Civil) e da função social dos contratos (art.421 e 2.035, parágrafo único, do Código Civil), bem como de conformidade com os princípios gerais de direito, levando-se em conta sempre e preponderantemente o interesse público (coletivo) a ser protegido/tutelado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE - Uma vez firmado o presente contrato terá ele seu extrato publicado no periódico do município e no Diário Eletrônico dos Municípios do Sudoeste do Paraná, pelo contratante, em cumprimento ao disposto no art.61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA SEXTA - DO FORO - Fica eleito o foro da comarca de Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes do presente contrato.
Assim ajustadas, firmam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias iguais e lubrificadas, para todos os fins de direito.
Pranchita - Pr., .... de de 2022.
PREFEITURA DE PRANCHITA
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
Testemunhas:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CPF. XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CPF. XXXXXXX