INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO
INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO
Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para recrutamento de um investigador Doutorado na área dos sistemas de computação cíber-físicos
Aviso (extrato) nº 5713/2023
Abertura de procedimento concursal de seleção para a contratação de doutorado(a) ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho.
1 — Por despacho do Vice Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto de 02/03/2023, no uso de competência própria, nos termos do disposto no artigo 96.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e na alínea e), do n.º 1 do artigo 12.º dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia do Porto, homologados pelo Despacho n.º 2863/2018, de 23 de fevereiro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 20 de março, foi autorizada a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação deste Edital em Diário da República, de um procedimento concursal de seleção internacional para recrutamento de um investigador Doutorado, para o exercício de atividades de investigação científica, na área científica da Engenharia Informática, Eletrotécnica ou áreas afins, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de três anos, automaticamente renováveis por períodos de um ano até à duração máxima de seis anos, com vista à realização de trabalhos de investigação em projetos na área das Tecnologias de Software para Sistemas Ciber-físicos, do Instituto Superior de Engenharia do Porto.
2.1 — Enquadramento do posto de trabalho – O posto de trabalho tem enquadramento nas atividades e trabalhos de investigação programados na área de Tecnologias de Software para Sistemas Ciber- físicos.
2.2 — As atividades e trabalhos de investigação, discriminados em 2.1., a desenvolver pelo investigador Doutorado a contratar, enquadram-se no âmbito da área de Tecnologias de Software para Sistemas Ciber-físicos, mais especificamente na área dos sistemas ciber-físicos distribuídos aplicados a sistemas veiculares elétricos, incluindo a sua simulação e comunicações V2X. Estas atividades enquadram-se nos projetos financiados pelo Portugal 2020, H2020 e Horizonte Europa: Ferrovia 4.0, OPEVA, AMPERE, assim como de outros que possam vir a ser executados na área.
3 — Local de trabalho – O local de trabalho situa-se no Instituto Superior de Engenharia do Porto –
ISEP, X. Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, xx Xxxxx. 4 — Número de postos de trabalho a ocupar – Um (1)
5 — Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), incluindo, nomeadamente, o disposto nos respetivos artigos 1.º, n.º 1 do artigo 2.º, alínea d) do artigo 3.º, 4.º, 5.º, alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 6.º, artigos 7.º a 17.º, artigos 20.º a 22.º; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação
atual, incluindo, designadamente, o disposto na alínea f), do respetivo artigo 57.º e no n.º 2 do artigo 58.º; Decreto-Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro e restante legislação aplicável.
6 — O nível remuneratório a aplicar tem como referência o índice 210, equivalente a Investigador Auxiliar, sendo atualmente de 3 548,26€ euros.
7.1 —Requisitos gerais de admissão dos candidatos, nacionais, estrangeiros ou apátridas, à data do termo do prazo para apresentação da candidatura:
a) Ser titular dos requisitos da maioridade (18 anos de idade ou mais), de não inibição para o exercício de funções públicas, de não interdição para exercício das funções públicas que se propõe desempenhar, de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter assegurado o cumprimento das leis de vacinação obrigatórias, conforme disposto no artigo 17.º da LTFP;
b) Ser titular do grau de doutor em Engenharia Informática, Eletrotécnica ou áreas afins, conferido por instituição de ensino superior portuguesa ou estrangeira, devendo, nesta última circunstância:
i. Ser titular, até à data de ocupação do posto de trabalho, do Registo de Grau de Doutor, mediante processo de reconhecimento do grau conferido por instituição de ensino superior estrangeira, idêntico ao grau de Doutor, que tenha sido iniciado, em data anterior ou igual a 2018, e concluído até 2018 ou em 2019, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro ou ser titular da respetiva equivalência, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º283/83 de 21 de junho;
ii. Ser titular, até à data de ocupação do posto de trabalho, de Reconhecimento do Grau de Doutor, conferido por instituição de ensino superior estrangeira, mediante processo de Reconhecimento do Grau, iniciado, em 2019, em data anterior à data de apresentação da candidatura ao posto de trabalho, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto.
7.2 —Requisitos especiais dos candidatos, relativamente ao perfil adequado aos trabalhos a realizar:
a) Ser detentor de um currículo científico e profissional de elevada qualidade, incluindo o seguinte:
- Pelos menos 5 anos de experiência como pós-doutorado nas áreas dos sistemas ciber-físicos e sistemas de comunicações;
- Trabalho científico em, pelo menos, 2 das seguintes áreas: sistemas de comunicações para Sistemas Ciber-físicos e sistemas de comunicações veiculares (V2X);
- Participação em projetos de investigação e desenvolvimento científico, como membro da equipa ou como investigador responsável, na área dos sistemas de comunicações para Sistemas Ciber-físicos ou sistemas de comunicações veiculares (V2X);
- Demonstrar elevada capacidade de autonomia no desenvolvimento das suas funções, especificamente na obtenção de financiamento competitivo;
- Elevada capacidade de comunicação, falada e escrita, em inglês.
- Demonstrar elevada capacidade de escrita de documentos científicos, nomeadamente através da escrita de pelo menos 5 artigos publicados em revistas internacionais e 10 em conferências internacionais, nos últimos 5 anos.
7.3 — A avaliação do percurso científico e profissional dos candidatos incide sobre a sua relevância, qualidade e atualidade nas áreas dos sistemas ciber-físicos e sistemas de comunicações:
a) Da produção científica e tecnológica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato, nomeadamente através de publicações, protótipos, patentes, produtos e reconhecimento pela comunidade científica, nomeadamente através de prémios, citações, revisão de artigos científicos, realização de comunicações orais convidadas e participação em comissões científicas e de organização de eventos científicos;
b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato, nomeadamente a sua participação em projetos de financiamento competitivo financiados por entidades externas;
c) Das atividades de extensão, de disseminação do conhecimento e de transferência de tecnologia desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente a sua participação em eventos com apresentação oral ou demonstração de resultados de atividades científicas ou tecnológicas, assim como a orientação de alunos;
d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro, incluindo atividades de apoio à gestão, atividades de brokerage de projetos e atividades de submissão de propostas de projetos.
8 — O período de cinco anos, a que se refere o número anterior, pode ser aumentado pelo júri, a pedido do(a) candidato(a), quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
9 — O processo de avaliação pode incluir uma entrevista aos candidatos a selecionar pelo Júri para este efeito.
10 — Processo de submissão eletrónica de candidatura:
10.1—As candidaturas são submetidas, eletronicamente, até às 24h do termo do prazo para apresentação de candidaturas, através do endereço: xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
10.2 — Documentos que integram o processo de submissão eletrónica de candidatura:
a) Formulário eletrónico de candidatura ao procedimento concursal;
b) Curriculum vitae detalhado, estruturado de modo a permitir a avaliação da relevância, qualidade e atualidade do Percurso Científico e Curricular do candidato, conforme ordenação dos critérios de avaliação enunciados em 7.3;
c) Cópia do certificado ou diploma comprovativo do grau académico de Doutor, do reconhecimento ou registo de grau de Doutor ou cópia do requerimento comprovativo do início do processo de reconhecimento ou registo de grau de Doutor;
d) Cópia da tese de doutoramento;
e) Cópia da documentação de suporte às atividades e resultados registados no curriculum vitae;
f) Proposta de projeto científico sobre o tema de simulação de comunicações V2X no âmbito de sistemas ciber-físicos distribuídos e confiáveis para sistemas veiculares elétricos;
g) Declaração comprovativa de que o candidato reúne os requisitos gerais e especiais referidos no n.º 7.1 do presente edital e cópia de documentação comprovativa;
11 — Tramitação do procedimento concursal:
11.1 - O processo de seleção de doutorados inicia-se, nos dez dias úteis seguintes ao termo do prazo para apresentação de candidaturas, mediante reunião de júri para apreciação das candidaturas, para verificação, em cada candidatura, do cumprimento ou incumprimento dos requisitos gerais e especiais estabelecidos no presente edital.
11.2 – Apenas podem ser admitidos os candidatos que formalizem corretamente a respetiva candidatura e que reúnam os requisitos legalmente exigidos, respeitando o disposto em 7. e 10. do presente Edital e na legislação aplicável. São excluídos os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso, conforme 7. e 10. do presente Edital e da legislação aplicável. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11.3 – Não havendo lugar à exclusão de qualquer candidato, o júri inicia, nos cinco dias úteis seguintes, a aplicação do método de seleção Avaliação do Percurso Científico e Curricular dos Candidatos, notificando, por correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação, os candidatos admitidos do início da aplicação do método de seleção.
11.4 – Havendo lugar à exclusão de qualquer candidato, os candidatos excluídos são notificados, por correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação, para a realização da audiência de interessados, nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, concedendo prazo para pronúncia em audiência prévia.
11.5 – Findo o prazo para audiência prévia dos candidatos excluídos, o júri aprecia as questões suscitadas pelos candidatos, no prazo de dez dias úteis, e notifica, da deliberação de exclusão, os candidatos excluídos, por correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação.
11.6 – Nos cinco dias úteis seguintes, o Júri inicia a aplicação do método de seleção Avaliação do Percurso Científico e Curricular dos Candidatos, notificando, por correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação, os candidatos admitidos do início da aplicação do método de seleção.
11.7 – Na eventualidade de deliberação do júri de aplicação, complementar, do método de seleção Entrevista, aos candidatos ou a parte dos candidatos, esses candidatos serão convocados, por correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação, com indicação da data, hora e local de realização da Entrevista, com antecedência de cinco dias úteis. Os candidatos que, sem apresentação de justificação fundamentada, não compareçam à realização do método de seleção Entrevista, consideram-se excluídos do procedimento concursal e são notificados, por correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação, para a realização da audiência de interessados, nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, aplicando-se o procedimento descrito supra em 11.6.
11.8 - Após conclusão da aplicação dos métodos e parâmetros de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados, com a respetiva classificação.
11.9 - Projeto de lista unitária de ordenação final: Os candidatos aprovados na aplicação dos métodos de seleção são notificados por correio eletrónico, do projeto de lista unitária de ordenação final, com recibo de entrega de notificação, nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, concedendo prazo, de dez dias úteis, para pronúncia dos candidatos.
11.10 - Findo o prazo para audiência prévia dos candidatos, o júri aprecia as alegações dos candidatos e aprova a lista de ordenação final dos candidatos aprovados. Para ocupação do posto de trabalho, esta lista integra a ordenação final dos candidatos, aprovados em mérito absoluto, por ordem decrescente da respetiva classificação.
11.11 - As decisões do júri e a deliberação final do júri é homologada pela Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, que tem competência para a decisão de contratar.
11.12 — Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas ou quando fundamentem notificação de candidatos neste procedimento.
12 — A classificação final dos candidatos é expressa de 0 a 100 valores.
12. 1 — O valor dessa classificação é calculado considerando os seguintes fatores de ponderação, na aplicação do método de seleção Avaliação do Percurso Científico e Curricular dos Candidatos, apenas sendo consideradas, para cada item, as atividades relevantes para a área do concurso:
i. Produção científica e tecnológica: Ponderação 45 %;
ii. Atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática: Ponderação 40 %;
iii. Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento: Ponderação 5 %;
iv. Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior: Ponderação 10 %.
12.2 – Na ponderação dos critérios de avaliação elencados no ponto anterior cada membro do júri pode considerar os seguintes parâmetros adicionais, nas seguintes condições:
i. Relevância e qualidade do projeto científico proposto sobre o tema de simulação de comunicações V2X no âmbito de sistemas ciber-físicos distribuídos e confiáveis para sistemas veiculares elétricos.
12.2 - Quando o júri delibere aplicar aos candidatos, complementarmente, o método de seleção Entrevista, a classificação final dos candidatos será o resultado da aplicação dos dois métodos de seleção, mediante a ponderação de 90% na classificação do primeiro método (Avaliação do Percurso Científico e Curricular dos Candidatos) e de 10% na classificação do segundo método (Entrevista), após clarificação do mérito dos resultados de investigação dos candidatos na área científica do concurso.
13 — O júri proposto e nomeado por despacho da Srª. Presidente do ISEP, em conformidade com o artigo 13.º do RJEC tem a seguinte composição:
Presidente do Júri:
Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, Professor Coordenador.
Vogais efetivos:
Xxxx Xxxxxx Xxxxx, Professor Coordenador; Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Professor Adjunto
Primeiro Vogal Suplente:
Xxxxxxx Xxxxxx, Professor Xxxxxxx;
Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente do júri será substituído pelo vogal indicado em primeiro lugar, que, em eventual caso de impedimento, será substituído pelo primeiro vogal suplente.
14 — O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
Os candidatos que obtiverem uma classificação final inferior a 50 valores, não serão aprovados em mérito absoluto, não sendo considerados elegíveis para preenchimento das vagas a concurso. Os candidatos que obtiverem uma classificação final igual ou superior a 50 valores, consideram-se aprovados em mérito absoluto e serão seriados, por ordem decrescente das classificações obtidas, após efetuados eventuais desempates. O processo de desempate terá em consideração a melhor classificação obtida no item referido no ponto 12.1.i., caso permaneça o empate será usada a melhor classificação obtida no ponto 12.1.ii., e caso o empate ainda permaneça, será usada a melhor classificação obtida no ponto 12.1.iii.
Caso o empate persista o desempate será efetuado por votação do júri, dispondo o Presidente do júri de voto de qualidade.
15 — O presente procedimento concursal destina-se, exclusivamente, ao preenchimento do posto de trabalho publicitado, podendo ser feito cessar até à homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho.
16.1 —Nos termos conjugados do disposto nos artigos 16.º e 17.º do Decreto -Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, o presente procedimento concursal e a contratação do investigador Doutorado está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente, a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP e da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.
16.2- A dispensa legal da autorização, do parecer prévio e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme enunciada em 16.1, é concedida quando os encargos de contratação oneram, exclusivamente, receitas transferidas da FCT I.P., receitas próprias provenientes de programas, projetos e prestações de serviços e receitas de programas e projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus e quando os encargos resultantes dos contratos celebrados oneram as dotações provenientes dos programas e projetos no âmbito dos quais são realizadas as contratações e, apenas, na insuficiência destes, outras receitas próprias das entidades contratantes.
16.3 —Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra classificação legal.
17 — O presente edital será divulgado nos seguintes termos:
a) Na 2.ª série do Diário da República;
b) Na Bolsa de Emprego Público, em xxx.xxx.xxx.xx , no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;
c) No Portal EURAXESS Portugal, em xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx/.
d) No sítio da Internet do ISEP, em xxx.xxxx.xxx.xx .
Porto, 20/03/2023 — A Presidente, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx.
INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO
Opening of international selection procedure for the recruitment of a PhD researcher in the area of cyber-physical computing systems
Edital Noº 5713/2023
Opening of a selection procedure for the hiring of a doctorate under Decree-Law No. 57/2016, of August 29, amended by Law No. 57/2017 of July 19.
1 — By order of the Vice President of the Higher Institute of Engineering of Porto of 02/03/2023, in the use of its own competence, pursuant to the provisions of Article 96 of Law No. 62/2007 of September 10 and in no 1 of Article 12 of “Estatutos do Instituto Superior de Engenharia do Porto”, homologated by Dispatch no. 2863/2018, of February 23, 2018, published in the “Diário da República, 2ª Series, no. 56, dated March 20”, it was authorized to open, for the period of 10 working days, counted from the first working day immediately to the publication of this Edital in Diário da República, of an International application call for the recruitment of a PhD researcher, for the exercise of scientific research activities, in the scientific area of Computer Engineering, Electrotechnics or related areas, under a contract of employment in public functions (contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo), for a period of three years, automatically renewable for periods of one year up to a maximum duration of six years, with a view to carrying out research work on projects in the area of Software Technologies for Cyber-physical Systems, from the Instituto Superior de Engenharia do Porto.
2.1 - Job framing - The job is framed in the activities and research in the area of Software Technologies for Cyber-physical Systems.
2.2 - The research activities and work, broken down in 2.1., to be developed by the PhD researcher to be hired, fall within the scope of Cyber-physical Systems, more specifically in the area of Distributed Cyber-physical Systems applied to electrical vehicles, including their simulation and V2X communications. These activities are within the scope of the projects financed by Portugal 2020, H2020 and Horizonte Europa: Ferrovia 4.0, OPEVA, AMPERE, as well as others that may be executed in the area.
3 - Workplace - The workplace is located in Instituto Superior de Engenharia do Porto - ISEP, X. Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 431, in Porto.
4 - Number of jobs to be occupied - One (1)
5 — Applicable legislation: Decree-Law No. 57/2016 of August 29, in the wording given by Law No. 57/2017 of July 19, which approves a doctoral contracting regime aimed at stimulating scientific and technological employment in all areas of knowledge (RJEC), including, inter alia, the provisions of Articles 1(1) of Article 2, (d) of Article 3, 4, 5(a) of Article 6(1) and (2), Articles 7 to 17, Articles 20 to 22; General Law of Work in Public Functions (LTFP), adopted in annex to Law No. 35/2014 of 20 June, in its current wording, including, inter alia, the provisions of article 57(f), and Article 58(2); Decree- Regulation No. 11-A/2017 of December 29 and other applicable legislation.
6 – The level of remuneration to be applied is index 210, equivalent to Auxiliary Investigator, currently
being 3 548.26 €.
7.1 —General admission requirements for applicants, nationals, foreigners or stateless persons, at the time of expiry of the deadline for submission of the application:
a) Being aged 18 years old or more, non-inhibition for the prosecution of the public functions, non-interdiction for the prosecution of the public functions under this call, having the required physical robustness and psychological profile to prosecute the functions, and fulfilling the mandatory vaccination legislation according to “artigo” 17 of LTFP;
b) Owning a PhD degree in Electrical Engineering, Computer Science, or similar scientific areas awarded by a Portuguese or foreign higher education institution. In case that the PhD degree was obtained in a non Portuguese higher education institution:
i. Owning, at the contract beginning date, the registration of the PhD degree, through a recognition process of the degree awarded by the higher education foreign institution initiated before 2018 and completed till 2019, according to decree law no. 341/2007 of 12th of October, or owning the respective equivalence, according to Decree-law no. 283/83 of 21st of June;
ii. Owning, at the contract beginning date, the recognition of the PhD degree awarded by the higher education foreign institution, through a process of “Reconhecimento do Grau”, initiated in 2019, before the application submission, according to Decree-Law no. 66/2018, of 16th of August.
7.2 -Special requirements of candidates for the appropriate profile for the work to be carried out:
(a) hold a high-quality scientific and professional curriculum, including the following:
- At least 5 years of postdoctoral experience in the areas of cyber-physical systems, communications systems and cyber-physical systems;
- Scientific work in at least 2 of the following areas: Cyber-physical Systems, communications systems and vehicle communications systems (V2X);
- Participation in research projects and scientific development, as a team member or as a responsible researcher, in the area of Cyber-physical Systems or communications systems for Cyber-physical systems or vehicular communications systems (V2X);
- Demonstrate high autonomy capacity in the development of its functions, specifically in obtaining competitive financing;
- High communication skills, spoken and written, in English.
- Demonstrate high writing capability of scientific documents, in particular through the writing of at least 5 articles published in international journals and 10 in international conferences, in the last 5 years.
7.3 – The evaluation of the scientific and professional path of candidates focuses on their relevance, quality and timeliness in the areas of cyber-physical systems and communications systems:
(a) the scientific and technological production of the last five years considered more relevant by the candidate, including through publications, prototypes, patents, products and recognition by the scientific community, including through awards, citations, review of scientific articles, making invited oral communications, participation in scientific committees and the organisation of scientific events;
(b) the research activities applied, or based on practice, carried out in the last five years and considered to have the greatest impact by the applicant, in particular their participation in competitive projects financed by external entities;
c) the activities of extension, dissemination of knowledge and transfer of technology developed in the last five years, namely their participation in events with oral presentation or demonstration of results of scientific or technological activities, as well as the orientation of students;
(d) the management activities of science, technology and innovation programmes, or experience in observing and monitoring the scientific and technological system or higher education, in Portugal or abroad, including management and support activities, project brokerage activities and project proposal submission activities.
8 – The five-year period referred to in the preceding paragraph may be increased by the jury, at the request of the applicant, when reasoned to suspend scientific activity for socially protected reasons, in particular for reasons of parental leave, prolonged serious illness, and other situations of unavailability for legally supervised work.
9 – The evaluation process may include an interview with candidates to be selected by the Jury for this purpose.
10 – Electronic application submission procedure:
10.1—Applications are submitted electronically before the 24:00 of the deadline for submitting applications, at: xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
10.2 - Documents in the electronic application submission process:
(a) Electronic application form;
b) Copy of certificate or degree diploma;
c) Doctoral thesis or equivalent document that determined the granting of this academic degree;
d) Detailed curriculum vitae structured according to the items in points 12.1 and 13, which should highlighted, with attached copy, all works that the candidate considers as most relevant for each items of points 12.1 and 13.
e) Motivation Letter demonstrating the suitability of the candidate for the position to which he is applying;
f) Proposal of scientific project on the theme of simulation of V2X communications in the scope of distributed and reliable cyber-physical systems for electricalvehicle systems;
g) Statement proving that the candidate meets the general and special requirements referred to in paragraph 7.1 of this notice and copy of supporting documentation;
11 – Processing of the application procedure:
10.1 – The selection process of Doctoral candidates begins by means of a meeting of the evaluation panel to evaluate the applications, and in order to verify, for each application, the compliance or non- compliance of the general and specific stablished requirements of this Edital.
10.2 – Only candidates who correctly formalize their application and who meet the legally required requirements may be admitted, complying with the stated in 8. and 9. of this Edital and the applicable legislation. Candidates who incorrectly formalize their application or who do not prove the requirements required in this call are excluded, as mentioned in 8. and 9. of this Edital and the applicable legislation. The false statements will be punished according to the law. The evaluation
panel has the right to require any candidate, in cases of doubt, to present documents to prove their statements.
10.3 – In the case that none of the candidates is excluded, the evaluation panel will start the application of the selection method “Evaluation of the Scientific and Curricular course” (Avaliação do Percurso Científico e Curricular dos Candidatos), notifying by e-mail with notification delivery receipt, the admitted candidates regarding the beginning of the application of the selection method.
10.4 – In the case that a candidate is excluded, the excluded candidates will be notified, by electronic mail, with notification delivery receipt, about the hearing of interested parties, in the terms of the “artigo” 121 of the “Codigo do Procedimento Administrativo”, granting a term for pronunciation in a prior hearing.11.5 – After the deadline for a prior hearing of the excluded candidates, the jury shall assess the questions raised by the candidates within ten working days and notify the excluded candidates of the exclusion resolution, by e-mail, with receipt of notification.
10.5 – After the deadline for prior hearing of the excluded candidates, the evaluation panel assesses the questions raised by the candidates, within ten working days, and notifies to the excluded candidates the exclusion decision, by electronic mail, with notification delivery receipt.
10.6 – The candidates will be notified regarding the Interview, by e-mail, with notification delivery receipt, indicating the date, time and place of the Interview, five working days in advance. Candidates who, without presenting a reasoned justification, do not attend the Interview selection method, are considered excluded from the application and are notified by e-mail, with notification delivery receipt, regarding the hearing of interested parties, in the terms of the “artigo” 121 of the “Codigo do Procedimento Administrativo”, applying the procedure described in 10.4 above.
10.7. Upon completion of the application of the selection methods and parameters, the evaluation panel will proceed to the elaboration of an ordered list of the approved candidates, with their classification.
10.8. Provisional unitary list of the final ranking: Applicants approved in the application of the selection methods shall be notified by e-mail, regarding the Provisional final ranking unitary list, with notification delivery receipt, in the terms of the “artigo” 121 of the “Codigo do Procedimento Administrativo”, granting a period of ten working days for the candidates to pronounce.
10.9. After the deadline for prior hearing of the candidates, the evaluation panel assesses the candidates' claims and approves the final ranking list of the successful candidates. For occupation of the three contracts, this list integrates the final ranking of the candidates, approved in absolute merit, in descending order of the respective classification.
10.10. The decisions of the evaluation panel and the final deliberation of the evaluation panel are approved by the President of the “Instituto Superior de Engenharia do Porto”, which has the competence for the decision to contract.
10.11. Minutes of the meetings of the evaluation panel are elaborated, containing a summary of what has taken place in them, as well as the votes issued by each of the members and their reasons, being granted to the candidates, when requested or when required to be notified to the candidates in this procedure.
12 – The final ranking of candidates is expressed from 0 to 100 values.
12. 1 – The value of this classification is calculated considering the following weighting factors, in the application of the selection method Evaluation of the Scientific and Curricular Pathof Candidates, only considering, for each item, the activities relevant to the area of the competition:
i. Scientific and technological production: Ponderation 45 %;
ii. Applied or practice-based research activities: Weighting 40 %;
iii. Activities of extension and dissemination of knowledge: Weighting 5 %;
iv. Management activities of science, technology and innovation programmes, or experience in observing and monitoring the scientific and technological system or higher education: Weighting 10 %.
12.2 – When weighting the evaluation criteria listed in the previous point each member of the jury may consider the following additional parameters under the following conditions:
ii. Relevance and quality of the proposed scientific project on the theme of Simulation of V2X communications in the scope of distributed and reliable cyber-physical systems for electrical vehicle systems.
12.2 - When the jury deliberates to apply to the candidates, in addition, the interview selection method, the final classification of the candidates will be the result of the application of the two selection methods, by weighting 90% in the classification of the first method (Evaluation of the Scientific and Curricular Course of candidates) and 10% in the classification of the second method (Interview), clarification of the merits of the research results of candidates in the scientific area of the competition.
13 – The jury proposed and appointed by order of Mrs. President of ISEP, in accordance with Article 13 of the RJEC has the following composition:
President of the Jury:
Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, Coordinating Professor.
Effective vowels:
Xxxx Xxxxxx Xxxxx, Coordinating Professor; Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Adjunct Professor
First Alternate Member:
Xxxxxxx Xxxxxx, Associate Professor;
In his absences and impediments, the President of the jury shall be replaced by the vowel indicated first, which, in the event of impediment, will be replaced by the first alternate vowel.
14 – The jury shall act by means of a reasoned roll-call vote in accordance with the selection criteria adopted and disclosed, and abstentions are not permitted.
Candidates who obtain a final classification of less than 50 values will not be approved on full merit and will not be considered eligible to fill the vacancies to the competition. Candidates who obtain a final classification equal to or greater than 50 values, are considered approved on absolute merit and will be serialised, in descending order of the classifications obtained, after any tiebreakers. The tiebreaker process shall take into account the best ranking obtained in the item referred to in point 12.1.i., if the tie remains, the best ranking obtained in point 12.1.ii. will be used, and if the tie still remains, the best ranking obtained in point 12.1.iii will be used.
If the tie persists the tiebreaker will be made by jury vote, with the President of the jury of quality vote.
15 – This concursal procedure is intended exclusively for the completion of the advertised post and may be terminated until the final ordination list of candidates has been approved and expires with the respective occupation of the job.
16.1 — In accordance with articles 16 and 17 of Decree-Law No. 57/2016 of August 29, in the wording given by Law No. 57/2017 of July 19, this concursal procedure and the hiring of the PhD researcher is exempted from the authorization of government members responsible for the areas of finance and public administration, in particular, the provisions referred to in Article 7(3) of the LTFP and the obtaining of the favourable prior opinion of the members of the Government responsible for the areas of finance and public administration, referred to in Article 30(5) of the LTFP and the procedure for the recruitment of requalified workers referred to in Article 265 of the LTFP.
16.2- The legal exemption from the authorisation, the prior opinion and the recruitment procedure for workers in a situation of requalification, as set out in 16.1, is granted when the contracting charges are burdened exclusively by revenue transferred from FCT I.P., own revenue stemming from programmes, projects and services and revenues from programmes and projects financed or co- financed by European funds and when the charges resulting from the contracts entered into appropriations from the programmes and projects under which the contracts are carried out and, only, in the insufficiency of these, other revenues specific to the contracting entities.
16.3 —In compliance with Article 9(h) of the Constitution, the Public Administration, as an employer, actively promotes a policy of equal opportunities between men and women in access to employment and professional progression, providing scrupulously in order to avoid any form of discrimination. Pursuant to Decree-Law No. 29/2001 of February 3, the candidate with disabilities has preference in equal classification, which prevails over any other legal classification.
17 - This notice shall be published in the following terms:
(a) in the 2nd series of the Diário da República;
b) On the Public Employment Exchange, in xxx.xxx.xxx.xx , on the 1st working day following that of publication in the Diário da República;
c) In EURAXESS Portugal,in xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx/;
(d) on the ISEP website in xxx.xxxx.xxx.xx .
Porto, 20/03/2023 — The President, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx.