CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 268/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 268/2018
TERMO DE CONTRATO FIRMADO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES E DE OUTRO LADO A EMPRESA BRASEIRO CHURRASCARIA E PIZZARIA LTDA ME, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VOLTADOS AO PUBLICO INFANTIL NOS EVENTOS PROMOVIDOS PELAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
O Município de Jerônimo Monteiro-ES, com sede à Av. Lourival Lougon Moulin, 300 - Centro - Jerônimo Monteiro-ES, representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente à Xx. Xx. Xxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, portador da Carteira de Identidade nº 733.908 SPTC-ES, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 000.000.000-00, neste ato CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa BRASEIRO CHURRASCARIA E PIZZARIA LTDA ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 09.086.681/0001-27, com sede à Rua Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, s/n, Praia dos Castelhanos - Anchieta/ES, CEP: 29.230-000, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade nºMG 11389653 SSP/MG e inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Física sob nº 000.000.000-00, tendo em vista julgamento datado de 09 de Outubro de 2017, referente ao Pregão nº 63/2017, devidamente homologado, resolvem assinar o presente Contrato, de acordo com as Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93, que regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O Presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VOLTADOS AO PUBLICO INFANTIL NOS EVENTOS PROMOVIDOS PELAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, NO PERÍODO DE 12 MESES, conforme especificações contidas no Edital de Pregão Presencial nº 000063/2017 e descrito abaixo:
Secretaria | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||||
Lote | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | LOCAÇÃO DE CARRINHO/MÁQUINA DE ALGODÃO DOCE - incluindo-se os gastos com açúcar, palito e todos os utensílios necessários para distribuição de algodão-doce, bem como pessoa para realização e distribuição do serviço. (Produção mínima estimada a cada hora de serviço: 120 algodões-doces) | H/C | 16 | 69,99 | 1.119,84 |
00002 | LOCAÇÃO DE CARRINHO/MÁQUINA DE CHURROS - salgada incluindo-se os gastos com gás, óleo, milho, sal, embalagem própria e os utensílios necessários para distribuição de pipoca, bem como pessoa para realização e distribuição do serviço. (Produção mínima estimada a cada hora de serviço: 160 saquinhos de pipoca) | H/C | 04 | 279,99 | 1.119,96 |
00004 | LOCAÇÃO DE CARRINHO TÉRMICO DE PICOLÉ - contendo 250 un. por carrinho - sabores sortidos identificados em embalagem própria, incluindo-se os gastos com pessoa para distribuição do produto. | CARRO | 10 | 210,00 | 2.100,00 |
00007 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO REFERENTE A CONFECÇÃO DE MAÇÃ DO AMOR - incluindo-se os gastos com maçã e demais produtos para calda, embalagem individual própria, bem como pessoa para distribuição do produto | UN | 400 | 1,79 | 716,00 |
Valor Total: R$ 5.055,80
1.2 - A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento do objeto pelo preço unitário e total propostos e aceitos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO
2.1 - Para cobertura da referida despesa será utilizado recursos do orçamento municipal vigente em dotação oriunda da ficha:
Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social - Ficha: 0000238/33010000
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO
3.1 - O presente Contrato inicia-se na data de 24 de Setembro de 2018, com término previsto para 31 de Dezembro de 2018, podendo ser aditivado, desde que comunicado a parte interessada anteriormente ao final da sua vigência
CLÁUSULA QUARTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 -Pelo fornecimento do objeto citado na cláusula primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 5.055,80 (cinco mil cinquenta e cinco reais e oitenta centavos), em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, no prazo de 05 (cinco) dias úteis na Tesouraria desta Prefeitura.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE FORNECIMENTO
5.1 - Os serviços terão inicio a partir da autorização de serviço/compras emitido pelo setor de compras da PMJM, sendo o mesmo realizado de forma parcelada nas datas previstas na autorização.
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DE FORNECIMENTO
6.1 - A realização dos serviços se dará no perímetro urbano do município de Jerônimo Monteiro, conforme especificações contidas na Ordem de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras desta Prefeitura.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1 - A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto licitado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
7.2 -Impedimento do direito de licitar com a Administração Pública por um período de até 5 (cinco) anos.
7.3 - Multa pelo atraso no prazo da data para entrega do objeto após a adjudicação ou pela não retirada da ordem de compra, calculada pela fórmula:
M = 0,005 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
7.4 - A aplicação da penalidade contida no item 7.1 não afasta a aplicação da sanção trazida no item 7.2.
CLÁUSULA OITAVA - SUBCONTRATAÇÃO
8.1 - A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar o fornecimento do objeto deste contrato.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização do contrato se dará, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93, pelos servidores designados pelas Secretarias requerentes, conforme descrito abaixo:
Secretaria | Titular | Suplente |
Assistência Social | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx |
Parágrafo Ùnico - A fiscalização exercida pelo contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1 - A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93, dentre eles:
a) Não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações ou prazos ou o seu cumprimento irregular;
b) Lentidão do cumprimento do Contrato, levando o Município a comprovar a impossibilidade do fornecimento do objeto;
c) Atraso injustificado no fornecimento do objeto.
d) Subcontratação do objeto do Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidos no Contrato;
e) Decretação de falência da CONTRATADA;
f) Dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
g) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
h) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal;
i) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
11.1.1 - Uniliteralmente pela Administração:
a) Quando houver alteração quanto aos quantitativos, ficando a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte cinco por cento), de acordo com o que preceitua o art. 65 parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.2 - Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação de valores, por imposição de circunstâncias supervinientes, mantido o valor inicial atualizado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Jerônimo Monteiro-ES, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx-ES, 21 de Setembro de 2018.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
CONTRATANTE
BRASEIRO CHURRASCARIA E PIZZARIA LTDA ME
CONTRATADO
Visto pela PGM: