CONTRATO DE FORNECIMENTO
Xxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx – Fone: (00) 0000-0000 - Fax: (46) 3532-8233- Cep: 85.460-000 - Quedas do Iguaçu - Estado do Paraná Web Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATO DE FORNECIMENTO
Contrato nº 103/2018/PMQI | Pregão Eletrônico nº 035/2018/PMQI de 22/03/2018. |
Contrato de Fornecimento que entre si celebram o MUNICÍPIO DE QUEDAS DO IGUAÇU, Estado do Paraná e a Empresa AUTO POSTO QUEDAS LTDA.
CONTRATANTE: Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE QUEDAS DO IGUAÇU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.205.962/0001-49, com sede na Xxx Xxxxxxxx, 0000, Cep: 85.460-000, Centro, Município de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná, neste ato devidamente representada por sua Prefeita Municipal em pleno exercício de seu mandato e funções, a Srª Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Revers, brasileira, separada judicialmente, portadora da Cédula de Identidade sob Rg. nº 0.000.000-0/SSP-PR e do CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada sito a Xxx Xxxxxxxxx, 000, Cep: 85.460-000, Centro, Município de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná, e
CONTRATADA: AUTO POSTO QUEDAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.876.960/0001-81, com sede na Xxx. XX 000, 0000, Cep: 85.460-000, Centro, Município de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná, neste ato devidamente representada por seu representante legal, o Srº Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade sob Rg nº 1.386.394/’SSP-PR e do CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx, 000, Cep: 85.460-000, Município de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná, estando as partes sujeitas às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações subsequentes, ajustam o presente Contrato de Fornecimento em decorrência da Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico nº 035/2018/PMQI, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
O presente contrato tem por objeto o fornecimento de forma parcelada, em conformidade com a efetiva necessidade de combustível Diesel S10, para abastecimento junto a bomba dos veículos pertencentes a frota do Município de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná, em conformidade com as especificações constantes na proposta apresentada pela CONTRATADA e demais exigências constantes no Pregão Eletrônico nº 035/2018/PMQI e seus anexos, sendo:
LOTE Nº 01 – FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL S10. | ||||||
Item nº | Qtde. | Tipo | Especificação do(s) Objeto(s) Proposto(s) | Marca / Procedência | Valor Unitário R$ | Valor Total do Item R$ |
1 | 500.000 | Litros | Óleo diesel S10. | IPIRANGA | 3,40 | 1.700.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA.
Integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando às partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de Pregão Eletrônico n° 035/2018/PMQI, juntamente com seus anexos, documentação e a proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E REAJUSTE.
A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor de R$ 1.700.000,00 (UM MILHÃO E
SETECENTOS MIL REAIS), pelo fornecimento do(s) objeto(s) constante(s) na Cláusula Primeira, licitado de acordo com a proposta apresentada pela CONTRATADA.
Xxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx – Fone: (00) 0000-0000 - Fax: (46) 3532-8233- Cep: 85.460-000 - Quedas do Iguaçu - Estado do Paraná Web Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Parágrafo Primeiro - No valor acima, estão incluídas todas as despesas com frete/transporte/entrega, mão de obra para carga e descarga, seguros, encargos sociais, tributos, equipamentos e/ou contribuições e quaisquer outras despesas necessárias e indispensáveis para o perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, especialmente os referentes à prestação de assistência técnica para o veículo, durante o período de garantia.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxxxx a vigência do presente contrato não haverá qualquer reajuste, salvo quando para restabelecer a equação econômico-financeira prevista no Art. 65, Inciso II, Alínea “d”, da Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) em até 15 (quinze) dias após decorrido o mês de fornecimento e de acordo com as quantidades retiradas no período, e serão efetuados através de depósito bancário em conta corrente em nome da CONTRATADA, mediante o fornecimento e a apresentação correta da(s) Nota(s) Fiscal(is), em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEDAS DO IGUAÇU, CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49, do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUEDAS DO IGUAÇU, CNPJ/MF nº
09.131.091/0001-79, e do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ/MF nº
19.409.677/001-06, bem como da comprovação de que a empresa está regular perante o FGTS, INSS e Tributos Xxxxxxxxxx, apresentando as respectivas Certidões de Regularidade junto com a(s) referida(s) Nota(s) Fiscal(is).
Parágrafo Primeiro - A fatura deverá ser apresentada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01 (uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxxx pagamento efetuado pela CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independentemente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento do(s) objeto(s) contratado.
Parágrafo Terceiro - Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
Parágrafo Quarto - As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede da CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxx na data prevista para pagamento não haja expediente na Sede da
CONTRATANTE, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a esta.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO.
Para cobertura das despesas decorrentes da presente contratação, serão utilizados recursos provenientes do Orçamento Geral do Município de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná, e serão empenhados e pagos através da(s) seguinte(s) Dotação(ões) Orçamentária(s):
Órgãos: 02 – Executivo Municipal, 03 – Secretaria de Administração, 06 – Secretaria de Educação, 09 – Secretaria de Saúde, 10 – Secretaria de Transportes, 11 – Secretaria de Obras, Urbanismo e Habitação, 12 – Secretaria de Assistência Social, 13 – Secretaria de Agricultura e 15 – Secretaria de Meio Ambiente.
Unidades Orçamentárias: 001 – Gabinete do Prefeito, 001 – Departamento de Administração, 001 – Departamento de Educação, 002 – Fundo Municipal de Saúde, 001 – Departamento de Transportes, 001 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos, 001 – Departamento de Assistência Social, 001 – Departamento de Agricultura e 001 – Departamento de meio Ambiente.
Classificações Funcionais Programáticas: 00.000.0000.0000 – Atividades do Gabinete do Prefeito, 00.000.0000.0000 – Atividades do Departamento de Administração, 00.000.0000.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental, 00.000.0000.0000 – Manutenção do Transporte Escolar, 10.301.1001.2135 –
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Atividades de Assistência Médica e Sanitária, 00.000.0000.0000 – Manutenção das Casa de Apoio, 00.000.0000.0000 – Atividades de Vigilância Sanitária, 00.000.0000.0000 – Atividades do Departamento de Transportes, 00.000.0000.0000 – Atividades do Departamento de Obras, Urbanismo e Habitação, 00.000.0000.0000 – Manutenção da Coleta de Lixo, 00.000.0000.0000 – Manutenção da Iluminação Pública, 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades Bombeiro Comunitário, 00.000.0000.0000 – Atividades do Transporte Coletivo Urbano, 00.000.0000.0000 – Atividades do Conselho Tutelar, 00.000.0000.0000 – Atividades do Departamento de Assistência Social, 00.000.0000.0000 – Atividades do Departamento de Agricultura e 00.000.0000.0000 – Atividades da Secretaria de Meio Ambiente.
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo.
Contas: 00160, 00170, 00550, 00560, 00570, 00580, 02120, 02130, 02140, 02150, 02160, 02170, 02450,
02460, 02470, 02480, 02490, 02500, 05420, 05430, 05440, 05450, 05460, 05470, 05870, 06710, 06720,
07040, 07050, 07740, 07750, 07760, 07770, 08080, 08090, 08150, 08160, 08170, 08380, 08390, 08480,
08490, 09110, 09120, 09320, 09330, 09340, 10400, 10410, 10420, 10430 e 11030.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA, LOCAL DE RETIRADA E VIGÊNIA.
A retirada do(s) objeto(s) se dará de forma parcelada, em conformidade com a efetiva necessidade da Secretaria solicitante, iniciando seu fornecimento à contar do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao de assinatura do Termo Contratual e somente serão retirados mediante a emissão da autorização (requisição) para abastecimento a ser emitida pela Secretaria de Assistência Social de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná.
Parágrafo Primeiro – O(s) objetos(s) será(ão) retirado(s) através de abastecimentos regulares a serem efetuados junto a bomba da CONTRATADA, a qual deverá obrigatoriamente estar instalada na Sede do Município de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná.
Parágrafo Segundo - O prazo de retirada poderá ser revisto nas hipóteses indicadas no Art. 57, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993.
Parágrafo Terceiro – O termo contratual terá vigência até 31/12/2020, iniciando a contar do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES.
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da
CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecido.
Parágrafo Primeiro - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o(s) pagamento(s) ajustado(s);
b) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento do objeto;
c) manter, sempre por escrito com a CONTRATDA, os entendimentos sobre o objeto contratado;
Parágrafo Segundo - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o objeto, de acordo com as especificações do item 2 e do ANEXO I do Edital do Pregão Eletrônico nº 035/2018/PMQI e Cláusula Primeira deste instrumento, na sede da CONTRATANTE;
b) responsabilizar-se por todos os custos para o cumprimento da prestação obrigacional, incluindo mão-de-obra, seguros, encargos sociais, tributos, transporte e outras despesas necessárias para o fornecimento do objeto do Contrato;
c) responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;
d) atender aos encargos trabalhistas;
e) assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do objeto contratado, isentando a CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
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f) manter, sempre por escrito com a CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência dos mesmos, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
g) manter todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 035/2018/PMQI, durante a vigência do Contrato.
h) manter, durante a vigência do presente Termo Contratual, sua situação regular perante o FGTS e INSS.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES PELA INADIMPLÊNCIA.
A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas no edital e neste contrato ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais da Lei Federal nº 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
c) o atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
e) caso a CONTRATADA não efetue a entrega do objeto, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;
f) a multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
XXXXXXXX XXXX – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO.
Os licitantes deveram observar e o CONTRATADO deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Parágrafo Primeiro - Para os propósitos desta deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) - “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) - “prática fraudulenta”: a falsidade ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo
de licitação ou de execução de contrato;
c) - “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) - “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) - “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
Parágrafo Segundo – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa,
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diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução de um contrato financiado pelo organismo.
Parágrafo Terceiro – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS.
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO.
O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos indicados nos Arts. 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77, da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo – Pela inexecução total ou parcial, a CONTRATANTE, garantida a defesa prévia, poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no Art. 87, Inciso I e II, da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do objeto adjudicado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outros referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS.
A troca eventual de documentos e correspondências entre a CONTRATANTE e a CONTRATDA, será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICIDADE.
Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Município, pela
CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no Art. 61, § Único, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS.
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUCESSÃO E DO FORO.
As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro da Comarca de Quedas do Iguaçu,
Xxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx – Fone: (00) 0000-0000 - Fax: (46) 3532-8233- Cep: 85.460-000 - Quedas do Iguaçu - Estado do Paraná Web Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Quedas do Iguaçu, 13 de abril de 2018.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX REVERS | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | |
Prefeita Municipal | Representante Legal | |
Contratante | Contratada | |
Testemunhas: |